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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL VIJ/DF CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009 1 TERMO DE REFERÊNCIA Processo : 203/2015 Modalidade : PREGÃO ELETRÔNICO Número : 014/2016 Interessado : SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO - SEMAP 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, de manutenção predial, preventiva e corretiva, no edifício sede e nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE. 1.2. Compreenderá o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, não incluindo no contrato o fornecimento dos materiais de consumo. 1.3. Entende-se como manutenção predial, preventiva e corretiva, todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido. 1.4. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas: 1.4.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 1.4.2. Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias prediais. 1.4.3. Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos. 1.4.4. Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias, serralheria,pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria, revestimentos, coberturas, pisos,forros e conjunto de serviços. 1.4.5. Aparelhos eletrodomésticos. 2. DA VISTORIA FACULTATIVA 2.1. As empresas interessadas poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços. 2.2. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 3103-3241/3251/3252, na Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio SEMAP, da Vara da Infância e da Juventude do DF. 2.2.1. Deve ser efetivada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública. 2.2.2. Na vistoria poderão ser sanadas todas as dúvidas com vistas ao levantamento dos custos e condições da prestação dos serviços.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

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TERMO DE REFERÊNCIA

Processo : 203/2015

Modalidade : PREGÃO ELETRÔNICO

Número : 014/2016

Interessado : SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO -

SEMAP

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, de manutenção predial, preventiva e corretiva, no edifício sede e nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE.

1.2. Compreenderá o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, não incluindo no contrato o fornecimento dos materiais de consumo.

1.3. Entende-se como manutenção predial, preventiva e corretiva, todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.

1.4. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas:

1.4.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão.

1.4.2. Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias prediais.

1.4.3. Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos.

1.4.4. Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias, serralheria,pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria, revestimentos, coberturas, pisos,forros e conjunto de serviços.

1.4.5. Aparelhos eletrodomésticos.

2. DA VISTORIA FACULTATIVA

2.1. As empresas interessadas poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços.

2.2. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 3103-3241/3251/3252, na Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio – SEMAP, da Vara da Infância e da Juventude do DF.

2.2.1. Deve ser efetivada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública.

2.2.2. Na vistoria poderão ser sanadas todas as dúvidas com vistas ao levantamento dos custos e condições da prestação dos serviços.

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2.3. A realização da vistoria não é condição para a participação e habilitação no certame. Todavia, ficam as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Os serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, são considerados indispensáveis à realização das atividades institucionais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE, do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD, dos Postos de Atendimento na Rodoviária e no Aeroporto.

3.2. A CONTRATANTE não dispõe de recursos humanos para o desempenho das funções descritas neste Termo de Referência. A não contratação do presente objeto inviabilizaria a continuidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.

3.3. Os serviços desta natureza serão, preferencialmente, objeto de execução indireta, haja vista a não existência de cargos com tais atribuições no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como a definição prevista no artigo 1º do Decreto N. 2.271, de 07 de julho de 1997, o qual enuncia que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

4. DO PREPOSTO

4.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da VIJ/DF durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

4.2. O preposto deverá apresentar-se, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato e/ou outros relativos à sua competência.

4.3. O preposto deverá estar apto para esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

4.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento de normas internas e das relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

4.5. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, quanto a outros pertinentes ao objeto do contrato.

5. DA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA

5.1. Nos termos do artigo 11, parágrafo 1º da IN nº 02, de 30/04/2008 da SLTI e suas alterações, dada a impossibilidade de aferição de unidade de medida que

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permita a mensuração de resultados para fins de pagamento, fica adotado o critério de remuneração por posto de trabalho.

6. LOCALIDADES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. As localidades e as respectivas metragens de área construída estão listadas na tabela abaixo:

LOCAIS A SER MANUTENIDO

Descrição Endereço

Área

Construída

(m²)

1 Edifício Sede (VIJ/DF e VEMSE) SGAN 909 Blocos D/E, Asa Norte

4.000,00

2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote 785, 1º andar

96,21

3 Posto de Atendimento na Rodoviária

SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6

20,12

4 Posto de Atendimento no Aeroporto

Lago Sul, Área Especial, s/nº 20,48

Total 4.136,81

6.2. A metodologia para execução dos serviços está definida no Anexo I, devendo ser obedecida a periodicidade definida pela CONTRATANTE.

6.3. Caso a CONTRATANTE venha a instalar novos postos de atendimento, a CONTRATADA deverá estender seus serviços a eles, resguardados, no que couber, as condições de readequação do quantitativo de pessoal alocado.

7. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

7.1. Os serviços serão executados, primordialmente, de segunda à sexta-feira, com escalas de serviço distribuídas no horário compreendido entre 08 e 19 horas, respeitada a jornada legal de trabalho e observadas as questões relativas à natureza diurna dos serviços.

7.2. O registro de ponto deverá, preferencialmente, ocorrer por meio eletrônico com a utilização de Registrador Eletrônico de Ponto - REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, conforme disciplinado pela Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.

7.3. Na ocorrência de situações emergenciais ou urgentes, relativamente ao objeto contratado, deverá a CONTRATADA disponibilizar profissional em horário diverso ao expediente normal.

7.4. Quando a VIJ/DF solicitar a prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário, ou seja, superior a carga horária diária ou em dia

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divergente ao definido como normal, será admitido para aquele(s) funcionário(s) convocado (s) a respectiva compensação de horários ou, na impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da categoria.

8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h,

respeitada a jornada legal de trabalho, nas dependências da CONTRATANTE.

8.2. Respeitada a jornada de trabalho e a natureza diurna dos serviços, a

CONTRATANTE poderá, sempre que julgar necessário, alterar o horário de um ou mais turnos de prestação dos serviços, bastando, para isso, que notifique a

CONTRATADA com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

8.3. O quantitativo da força de trabalho foi definido levando-se em consideração a metragem total das áreas que serão atendidas, as atividades desenvolvidas e a produtividade por área, conforme Portaria N. 34, de 07/10/2010 e IN n. 02, de 30/04/2008, ambas da SLTI do MPOG.

8.4. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar

profissionais pertencentes às categorias de ocupação conforme a Classificação

Brasileira de Ocupações – CBO.

8.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e

periodicidade discriminadas no Anexo I, o qual apresenta as rotinas de serviços e as tarefas de manutenção preventiva e corretiva.

8.6. Os serviços de manutenção serão solicitados a partir de abertura de Ordem de Serviço.

8.7. Os serviços deverão ser executados de modo a não prejudicar o bom funcionamento dos prédios e das atividades de seus ocupantes.

9. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

9.1. A CONTRATADA deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após início da vigência do contrato, colocar à disposição de cada profissional, para uso

individual e/ou coletivo, as ferramentas e equipamentos elencados no Anexo III.

9.1.1. As ferramentas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, ser de primeira qualidade e linha.

9.2. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos e as ferramentas danificados, de rendimento insatisfatório e/ou baixa qualidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comunicação da VIJ/DF.

9.2.1. Em caso de urgência, devidamente motivada pela CONTRATANTE, a substituição não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Apresentar, na assinatura do contrato, a memória dos cálculos efetuados na elaboração de sua proposta, bem como a relação de todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos durante a execução do contrato, contendo a discriminação do material, a unidade e/ou embalagens, a marca, o preço unitário e preço total do item.

10.2. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de forma a não perturbar as atividades institucionais realizadas pela CONTRATANTE, optando-se

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pela realização no período matutino dos serviços que envolvam barulho, sujeira ou riscos ao público em geral.

10.2.1. Eventualmente, poderão ser realizados tais serviços durante o horário de expediente forense, desde que autorizado pela FISCALIZAÇÃO.

10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução empregados.

10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

10.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

10.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança vigentes.

10.7. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.

10.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (atrasos, faltas, substituições etc).

10.9. Fornecer e manter as ferramentas e equipamentos descritos no Anexo III, conforme a periodicidade, quantidade e qualidade definidas neste Termo de Referência, que assegurem a plena e ininterrupta execução dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição.

10.9.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas, contados após a assinatura do contrato, para fornecimento das ferramentas e equipamentos, devendo mantê-los em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados, de baixa qualidade ou rendimento insatisfatório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação da FISCALIZAÇÃO.

10.10. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes. b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água. d) Utilizar água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (água de chuvas, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

10.11. Estabelecer juntamente com a CONTRATANTE, semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados contratados, sem ônus adicional, bem como disponibilizar as instalações para a realização dos referidos cursos.

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10.12. Adotar os manuais do Programa Viver Direito do TJDFT, bem como os do Governo do Distrito Federal, referentes ao descarte de materiais potencialmente poluidores (aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores), tais como pilhas, baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

10.13. Manter a disciplina dos seus empregados nos locais de trabalho.

10.14. Manter fixos os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, não os removendo para cobertura de férias, licenças, etc., sem a devida anuência do executor do contrato.

10.15. Disponibilizar profissional, no prazo de uma hora contado da comunicação da CONTRATANTE, para atender situação extraordinária que demande a demande a presença imediata da do responsável técnico ou de prestador alocado nas instalações da VIJ/DF

10.16. Informar imediatamente ao executor do contrato qualquer alteração no quadro de empregados.

10.17. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

10.18. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança, devendo manter nos locais de trabalho de seus empregados, o material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.

10.19. Planejar a execução dos serviços de forma que não comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.

10.20. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do órgão.

10.21. Entregar ao executor do contrato, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo foto, nome completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade, CPF, endereço e telefone para contato, caso haja.

10.22. Fornecer ao Executor do Contrato relação nominal, em meio eletrônico, dos empregados, constando as respectivas funções, endereços residenciais, telefones e horários de trabalho, devendo ser comunicadas, se possível com antecedência, todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer.

10.23. Fornecer a cada 12 meses, 2 (dois) jogos de uniformes completos, sem ônus para seus empregados, sendo 1 (um) jogo entregue no início da execução dos serviços e o outro depois de decorridos 6 (seis) meses da primeira entrega. Caso haja prorrogação da vigência contratual, a distribuição deverá se repetir da mesma forma.

10.24. Apresentar ao executor do contrato os comprovantes de entrega dos referidos uniformes aos empregados para os devidos controles e anotações.

10.25. Fornecer, sem ônus para seus empregados, no ato da contratação, crachá com padrão de qualidade igual ao da VIJ/DF (confeccionado em cartão de PVC, medindo aproximadamente 86x54mm, acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente, com a soldadura das bordas reforçadas, devendo

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conter dois furos para passagem de cordão e perfuração para presilha tipo jacaré, que também deverão ser fornecidos pela empresa). Os crachás deverão conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual. A empresa não poderá usar as cores azul, verde e preta nos crachás de seus empregados, de modo a diferenciá-los dos crachás usados pelos servidores.

10.26. Fornecer contracheque a seus empregados, em dia antecedente à data do pagamento, devendo pagar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido os valores salariais e benefícios definidos no contrato, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.

10.26.1. Só será admitido o pagamento de outra forma no caso do funcionário(a) que comprovadamente apresentar restrições que inviabilize a abertura ou utilização de sua conta, devendo, neste caso, ser apresentado comprovante específico de quitação para a fiscalização do contrato.

10.26.2. As exceções devem ser comunicadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE quando da entrega da documentação referente ao pagamento e/ou da solicitação de resgate dos valores da conta vinculada.

10.27. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação do executor do contrato, qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.

10.28. Substituir em até 2 (duas) horas, sem prejuízo da carga horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços, obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, por meio de esquema de emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais, do transporte coletivo e outros.

10.29. Cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, em especial a Norma Regulamentadora N. 06, do Ministério do Trabalho, atentando para o disposto quanto ao fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequado ao risco existente em cada atividade envolvida na execução do contrato, devendo:

a) Fornecer, às suas expensas, luvas de cano médio e exigir seu uso por parte dos empregados que exercerem tarefas que envolvam coleta, remoção ou manipulação de entulho e de manutenção de dependências sanitárias e esgotos. b) Manter capas de chuva em quantidade suficiente para uso pelos empregados da CONTRATADA designados para tarefas externas em época de chuva.

10.30. Na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, a CONTRATADA deverá adotar as providências ao atendimento hospitalar do acidentado, se necessário, não constituindo motivo de escusa eventual assistência prestada pela VIJ/DF.

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10.31. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão quanto anualmente, enquanto viger o contrato, exames médicos de seus empregados, nos quais se comprove não serem portadores de moléstias infectocontagiosas e atestado médico de sanidade física e mental.

10.31.1. A empresa deverá comunicar a realização dos exames à VIJ/DF, mantendo o resultado dos mesmos em seu poder, para apresentação à CONTRATANTE sempre que solicitado.

10.32. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.

10.33. Articular-se com outras empresas prestadoras de serviço queatuam nos locais a serem manutenidos nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.

10.34. Seguir as orientações e agendamentos que a CONTRATADA fixar, nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresasimultaneamente ou sequencialmente.

10.35. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga.

10.36. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com as faturas mensais, a relação de empregados, suas frequências faltas e atrasos, bem como o demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a substituição dos postos de trabalho, referentes ao mês faturado. Ao emitir a fatura mensal, a empresa deverá abater do montante faturado o valor correspondente às faltas e atrasos dos seus empregados. Caso não seja realizado no momento do faturamento, ocorrerá o abatimento na fatura do mês imediatamente subsequente ao do evento.

10.37. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à VIJ/DF por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal e/ou do Distrito Federal.

10.38. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, tributos, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação, assumindo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria.

10.39. Não transferir à CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no subitem anterior nem onerar o objeto deste Contrato, em decorrência de sua inadimplência, razão pela qual a CONTRATADA renunciará expressamente, quando da assinatura do contrato, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a VIJ/DF.

10.40. Fornecer aos seus empregados auxílios transporte e alimentação na forma celebrada em convenção coletiva da categoria. O auxílio alimentação não integra o salário e deverá ser oferecido sem ônus para o empregado.

10.41. Arcar com os danos causados por seus empregados às dependências, móveis, utensílios e veículos da CONTRATANTE.

10.42. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

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10.43. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, relação de empregados (nome completo, local de trabalho e período de férias) que fruirão férias no período subsequente, bem como daqueles que irão substituí-los.

10.44. Disponibilizar, conforme Recomendação N. 29 do Conselho Nacional de Justiça, de 16/12/2009, quando da execução do contrato, vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:

10.44.1. 5% (cinco por cento) quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;

10.44.2. 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores.

10.45. As vagas geradas em razão da recomendação do subitem anterior deverão ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo.

10.46. A CONTRATADA deverá encaminhar as cópias das folhas de ponto ao executor do contrato antes da emissão da Nota Fiscal de faturamento a fim de que se registre e glose as faltas e atrasos que porventura ocorram. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, os controles de presença em tempo real a fim de melhor gerenciamento do contrato pela CONTRATANTE.

10.47. Entregar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente, a fatura do mês correspondente aos serviços prestados.

10.48. Assinar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada e termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.

10.49. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, o aprovisionamento de valores que serão depositados pela Administração em conta depósito vinculada específica, nos termos das Resoluções 169 e 183 do Conselho Nacional de Justiça.

10.50. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.

10.51. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, a CONTRATANTE, a fazer descontos nas faturas e a realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

10.52. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para os empregados.

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10.53. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.54. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos deste Termo de Referência e com as normas vigentes da CONTRATANTE.

11.2. Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.

11.3. Definir a periodicidade dos serviços não relacionados neste documento e que constituam, por sua natureza, obrigações da CONTRATADA, bem como o número de profissionais necessários à execução dos serviços em cada um de seus prédios, podendo deslocá-los e remanejá-los de acordo com sua necessidade.

11.4. Indicar formalmente o executor do contrato para o acompanhamento da execução contratual.

11.5. Disponibilizar instalações sanitárias, área para vestiários e para refeitórios para equipe permanente.

11.6. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios.

11.7. Zelar pela perfeita e total execução do contrato, tomando as providências necessárias, junto ao preposto da CONTRATADA, para sanar quaisquer falhas.

11.8. Estabelecer juntamente com a CONTRATADA, semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados contratados.

11.9. Proceder ao pagamento da fatura dos serviços no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua entrega à VIJ/DF, desde que cumprida todas as obrigações por parte da CONTRATADA.

12. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

12.1. Para prestar os serviços em questão, a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE pessoal habilitado a sua realização, devendo fazer constar de sua proposta as seguintes categorias profissionais e seus respectivos quantitativos:

TEM FUNÇÃO QTD.

1 Encarregado de Turma 1

2 Artífice de Manutenção e Reparos 8

3 Ajudante 1

Total 10

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12.2. Os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com a

CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade de a CONTRATADA recrutá-los em seu nome e, sob sua exclusiva responsabilidade, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras relacionadas a sua condição de empregadora.

12.3. Os empregados ficarão sob a orientação do responsável técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser um profissional de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA.

12.3.1. Na ocorrência de situações extraordinárias ou que possam acarretar prejuízos à manutenção predial, deverá o responsável técnico, se demandado, comparecer às instalações da CONTRATANTE para orientar a equipe técnica.

12.3.2. O responsável técnico deverá realizar visita técnica para orientar e supervisionar a equipe técnica quando esta encontrar dificuldades na resolução de problemas envolvendo a manutenção predial.

13. DA REMUNERAÇÃO

13.1. A VIJ/DF adotará como piso salarial das categorias profissionais os seguintes valores:

Item Categoria Piso salarial

Adicional

(insalubridade/

periculosidade

)

Valor total da

Remuneraçã

o

1 Encarregado de

Turma R$ 3.436,24 R$ 1.030,87 R$ 4.467,11

2 Artífice de

Manutenção e Reparos

R$ 1.654,39 R$ 496,32 R$ 2.150,71

3 Ajudante R$ 1.052,20 R$ 176,00 R$ 1.228,20

1.1. -

13.2. Os valores dos salários representam os valores mínimos que as licitantes deverão fixar para cada categoria na formulação das proposta e foram estabelecidos com base no valor pago pela Administração Públicas em contratos de tercerização em que figurem profissionais com atribuições idênticas ou equivalente.

13.3. A definição do valor mínimo dos salários considerou o valor de contrato de Órgãos da Administração Pública e encontra respaldo nos julgados do Tribunal de Contas da União (Acórdãos n° 256/2005-TCU, nº 290/2006, nº 1.327/2006, nº 332/2010, nº 1.584/2010 e n.º 189/2011- todos do Plenário).

13.4. A licitante deverá, para fins de formulação de proposta, observar o percentual do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade descrito na tabela abaixo:

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1.2. -

TABELA – QUADRO DE ADICIONAIS

ITEM CATEGORIA ADICIONAL ÍNDICE

1. Encarregado de Turma Periculosidad

e 30%

2. Artífice de Manutenção e Reparos

Periculosidade

30%

3. Ajudante Insalubridade 20%

13.5. A base de cálculo do adicional de periculosidade incide sobre o salário-base do empregado, nos termos do art. 193 da CLT.

13.6. A base de cálculo do adicional devido aos empregados que desempenham atividades insalubres incide sobre incide sobre o salário mínimo.

13.7. Ficará a cargo da CONTRATADA, providenciar a realização de Laudo Pericial anual, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

13.8. Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de a CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial anual para subsidiar o pagamento do referido Adicional.

14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

14.1. O valor da contratação está estimado em R$ 771.619,92 (setecentos e setenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), conforme tabela a seguir:

Item Categoria Qtd

Valor

unitário

do posto

Valor total

1 Encarregado de Turma 1 11.367,6

4 R$ 11.367,64

2 Artífice de Manutenção e Reparos

8 6.125,89 R$ 49.007,12

3 Ajudante 1 3.926,90 R$ 3.926,90

VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 64.301,66

VALOR ANUAL DO CONTRATO R$ 771.619,92

15. DO PESSOAL E DAS ATRIBUIÇÕES

15.1. ENCARREGADO DE TURMA

15.1.1. Da Habilitação: experiência mínima de 02 (dois) anos na função de encarregado, comprovada por carteira assinada ou contrato de trabalho; noções de informática: domínio do sistema operacional Windows, domínio das ferramentas Word, Excel, Outlook e sistemas em ambiente WEB.Comprovados conhecimentos na área de Eletrotécnica.

15.1.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio (admite-se formação incompleta).

15.1.3. Das Atribuições e Funções: a) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; b) coordenar e orientar a equipe de manutenção;

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c) definir cronograma de atuação da sua equipe; d) distribuir as Ordens de Serviço e realizar o controle das Ordens de Serviço sob sua responsabilidade, e) aferir indicadores de qualidade da manutenção; f) elaborar documentação técnica; g) solicitar e distribuir materiais e EPI’s; h) garantir a devida aplicação do material e qualidade dos serviços prestados; i) orientar a utilização de EPI’s; j) assinar as Ordens de Serviços; k) vistoriar pelo menos uma vez por semana as instalações de cada um dos prédios l) assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho m) cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados; n) receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO e repassá-las à equipe, sempre que necessário; o) Responsabilizar-se pelos recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, tais como ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, dentre outros.

15.2. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

15.2.1. Da Habilitação: ter experiência profissional, comprovada em carteira de trabalho.

15.2.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino fundamental (admite-se formação incompleta).

15.2.3. Das Atribuições e Funções: a) realizar manutenções e reparos em geral nas instalações do prédio, no que se refere a alvenaria, revestimentos, forros, pisos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, calçadas, pinturas, fachadas, telhados, coberturas, portas, janelas, cancelas, entre outros. b) atuar no recebimento e armazenamento de materiais, no controle e organização do estoque e almoxarifado, além de controlar a entrada e saída de todos os materiais do almoxarifado; c) confeccionar e reparar mobiliários, balcões, prateleiras, divisórias, bem como realizar leitura de desenhos e cortes de chapas de madeiras em máquinas esquadrejadeira, seccionadora e coladeira de borda manual; d) zelar pela conservação, limpeza estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho; e) realizar serviços na área de manutenção predial que exijam o uso de ferramentas manuais mecânicas ou elétricas; f) realizar outras atividades correlatas com a manutenção predial.

15.3. AJUDANTE

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15.3.1. Da Habilitação: experiência mínima de 06 (seis) meses na função, comprovada por carteira assinada ou contrato de trabalho.

15.3.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino fundamental (admite-se formação incompleta).

15.3.3. Das Atribuições e Funções: a) auxiliar os Artífices de Manutenção e Reparos na realização de suas atividades; b) realizar a remoção de entulhos e limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do contrato; c) executar tarefas manuais simples que exigem esforço físico; d) executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

16. DA HABILITAÇÃO

16.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA seguirão as cláusulas previstas no Edital da VIJ.

16.2. A licitante melhor classificada deverá apresentar, também, os seguintes documentos:

16.2.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuiçãoda matriz da pessoa jurídica, em plena validade, caso a habilitaçãono SICAF, concernente à qualificação econômico-financeira, estejainválida ou inexistente;

16.2.2. Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, daregião a que estiver vinculada, em sua plena validade, comindicação do objeto social compatível com a presente licitação, deacordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993;

16.2.3. Declaração do licitante de possuir, ao tempo da contratação, um profissional de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado serviços de manutenção predial para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente);

16.2.4. Para atendimento à qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos a execução de manutenção predial, com expressa comprovação das seguintes parcelas:

16.2.4.1. Operação e Manutenção de instalações prediais em edificações com área construída total mínima de 2.000 m² (dois mil

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metros quadrados), que corresponde a, aproximadamente, 50% da área total construída no objeto do contrato.

16.2.4.2. Ter executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalhos, conforme art. 19, § 8º da Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013.

16.2.4.3. Ter executado serviços de tercerização compatíveis com o objeto licitado por periodo não inferior a 3 (três) anos, comprovando mediante apresentação de contratos firmados referentes à prestação de serviços similares ao objeto deste Pregão..

16.2.4.3.1. Para comprovação das quantidades mínimas descritas nas alíneas anteriores, será admitido o somatório de atestados, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

16.2.4.3.2. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços;

16.2.4.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

16.2.5. Declaração emitida pela licitante de que terá disponibilidade deferramentas, instrumentos de medição e pessoal técnicopara execução dos serviços eventuais previstos nos Anexos VII, IX eXI do edital, nos termos do § 6º do art. 30 da lei 8.666/93.

16.2.6. Declaração de que a licitante instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da vigência do contrato.

16.3. As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso,serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de suaemissão.

16.4. Toda a documentação de habilitação apresentada deverá possuir data deemissão anterior ou igual à data de encerramento da etapa de lances.

16.5. A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo à suahabilitação neste certame deverá declará-lo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei N. 8666/93.

1.3. -

17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/05, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais, quando:

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a) recusar-se, sem motivo justificado, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, conduta que configura a inexecução total do contrato; b) apresentar documentação falsa; c) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual; d) falhar na execução do contrato; e) fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal; h) fizer declaração falsa.

17.2. Para os fins do item anterior, alínea f, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

17.3. O retardamento na execução do objeto contratual, previsto na alínea “c”, estará configurado quando a CONTRATADA:

17.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução dos serviços objeto da contratação após 7 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato;

17.3.2. deixar de executar os serviços definidos no contrato, sem causa justificada, por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

17.4. A falha na execução do contrato, prevista na alínea “d”, ficará caracterizada quando a CONTRATADA cometer número de infrações contratuais que se enquadre em pelo menos uma das hipóteses prevista na Tabela 1, considerada a graduação de infrações prevista na Tabela 2:

TABELA 1

Hipóteses para caracterização de falha na execução

do contrato

Grau da

Infração

Quantidade de infrações cometidas durante a

vigência contratual

1 6 ou mais

2 5 ou mais

3 4 ou mais

4 3 ou mais

5 2 ou mais

6 1 ou mais

TABELA 2

Infrações Contratuais

Item Descrição Incidência Grau

1. Permitir a presença de trabalhador sem crachá, sem uniforme ou com uniforme em desacordo com as exigências contratuais;

por trabalhador e por ocorrência

1

2. Manter trabalhador sem qualificação para a execução dos serviços;

por trabalhador e por dia

2

3. Executar serviço incompleto, reparo provisório em caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar;

por ocorrência 3

4. Fornecer informação pérfida de serviço ou de substituição de material

por ocorrência 3

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5. Executar serviços sem a utilização de equipamentos de proteção (individual ou coletiva), quando necessários;

por trabalhador e por

ocorrência 4

6. Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de caso fortuito ou força maior;

por dia e por tarefa designada

6

7. Destruir ou danificar instalações, equipamentos ou documentos da CONTRATANTE, em decorrência de negligência ou dolo de qualquer profissional envolvido na prestação dos serviços contratados;

por ocorrência 4

8. Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;

por ocorrência 6

9. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;

por ocorrência 6

10. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;

por ocorrência 6

11. Retirar das instalações da CONTRATANTE qualquer equipamento ou ferramenta previsto no contrato sem autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;

por item e por

ocorrência 2

12. Determinar a saída de qualquer trabalhador das instalações da CONTRATANTE durante o horário contratualmente estabelecido para a prestação dos serviços, sem motivo justificado;

por trabalhador e por dia

5

13. Reutilizar material, peça ou equipamento sem concordância da FISCALIZAÇÃO;

por ocorrência 1

14. Entregar com atraso a documentação exigida para pagamento de fatura;

por ocorrência e

por dia 2

15. Entregar incompleta a documentação exigida pagamento de fatura;

por ocorrência e

por dia 2

16. Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para pagamento de fatura.

por ocorrência e

por dia 2

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

17. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

por trabalhador e por dia

1

18. Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;

por trabalhador e por dia

1

19. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência

1

20. Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;

por ocorrência 2

21. Cumprir determinação do contrato ou da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários;

por ocorrência 1

22. Fornecer, em conformidade com a legislação trabalhista e o contrato, equipamentos de proteção aos seus empregados, bem como de fiscalizar-lhes o uso;

por trabalhador e por ocorrência

3

23. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO;

por ocorrência 3

24. Substituir as ferramentas e os equipamentos utilizados na prestação dos serviços que apresentarem defeitos ou rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito)

por dia

3

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horas após a comunicação da CONTRATANTE;

25. Efetuar a reposição da mão de obra no prazo contratualmente estabelecido;

por ocorrência 4

26. Efetuar, nos devidos prazos, o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como de arcar com qualquer despesa direta ou indireta relacionada à execução do contrato;

por trabalhador e por dia

3

27. Entregar o uniforme aos trabalhadores, conforme previsto no contrato;

por trabalhador e por dia

1

28. Adotar as medidas corretivas necessárias à solução de problema que torne inoperante ou indisponível o sistema predial;

por ocorrência 5

29. Cumprir a programação periódica de manutenção, inclusive serviço específico, determinada no Termo de Referência ou pela FISCALIZAÇÃO,

por item e por ocorrência

4

30. Apresentar, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária quando exigido no contrato ou solicitada pela CONTRATANTE;

por ocorrência e por dia após vencimento do prazo

2

31. Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços;

por ocorrência e por dia

1

17.4.1. O controle das infrações cometidas pela CONTRATADA será efetuado pela FISCALIZAÇÃO da Contratante, que deverá elaborar o correspondente relatório ao término de cada mês, caso haja infrações, o qual deverá instruir o devido processo de aplicação de penalidades.

17.5. A critério da CONTRATANTE, com amparo nas disposições dos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades abaixo:

a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais; b) multa, pelo cometimento de cada infração descrita na Tabela 2 com valor estabelecido conforme graduação, consoante Tabela 3 abaixo:

TABELA 3

Grau da Infração Valor da Multa

correspondente

1 0,1%

2 0,2%

3 0,3%

4 0,5%

5 0,7%

6 1,0%

O cálculo será realizado a partir do valor mensal do contrato.

c) multa de 20% (vinte por cento) do preço anual total atualizado do contrato, quando caracterizada falha na execução do contrato, hipótese em que do valor desta multa serão deduzidos os valores das multas impostas com amparo na alínea “b” acima; d) multa de 30% (trinta por cento) do preço anual total atualizado do contrato em qualquer das situações descritas nas alíneas do item 17.1, exceto no caso de falha na execução do contrato;

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e) multa compensatória por qualquer prejuízo causado pela CONTRATADA, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, correspondente ao valor integral do prejuízo comprovado, atualizado pelo índice IGP-DI (FVG), ou por aquele que vier a substituí-lo, desde a data da ocorrência até o mês do efetivo pagamento; f) rescisão unilateral, pela inexecução total do contrato ou nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. g) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a VIJ/DF, por período até de 2 (dois) anos, arbitrado conforme a natureza e a gravidade da falta, quando a contratada der causa à rescisão unilateral do contrato;

17.6. Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

17.6.1. Na impossibilidade de ser efetuado o desconto, a CONTRATADA deverá recolher a quantia correspondente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

17.7. As multas não quitadas nas formas previstas no item anterior serão cobradas judicialmente.

17.8. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas.

17.9. Para as multas aplicadas com base no preço anual total atualizado do contrato, será considerado o preço total na data da assinatura do contrato atualizado pelo índice IGP-DI (FVG), ou por aquele que vier a substituí-lo, até o mês de ocorrência do fato que ensejar a penalidade.

17.10. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

17.11. Na hipótese de aplicação de qualquer penalidade são asseguradas à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia e a interposição de recurso, conforme estabelecem os artigos 87 e 109 da lei 8666/93.

17.12. Fica dispensada da cobrança a penalidade de multa que, calculada isolada ou cumulativamente, apresente valor final inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme Art. 13 da Portaria TJDFT GPR N. 1.105/2012.

17.12.1. Na hipótese de reincidência da irregularidade de que trata este subitem, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação cumulativa da penalidade de advertência.

17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Em conformidade com o disposto no art. 3º da Resolução N. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao

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TJDFT e à CONTRATANTE.

18.2. De acordo com o art. 4º da Resolução N. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada, a saber:

18.2.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I. Atos de improbidade administrativa; II. Crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

18.2.2. Na mesma vedação do subitem 20.2. incorre a pessoa que tenha: I. Praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; II. Sido excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória

judicial ou administrativa do órgão profissional competente; III. Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções

públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

18.3. Os casos omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelospreceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios daTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.1. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO – FORÇA E LUZ

I – Diariamente a) Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada de energia estabilizada. b) Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos. c) Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos, para que não superem as tabelas de amperagens máximas permitidas para cada bloco e inspecionar as chaves seccionadoras; d) Verificar a concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para cada bloco. e) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do quadro geral; f) Operar, ligar e desligar o quadro geral; g) Limpar externamente o quadro; h) Tomar nota das anormalidades verificadas durante os serviços e efetuar as correções necessárias.

II – Mensalmente a) Limpeza interna do quadro; b) Inspecionar os isoladores e conexões da saída dos disjuntores, evitando assim pontos de resistência elevada; c) Reapertar os parafusos de fixação das tomadas; d) Verificar a pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; e) Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores; f) Verificar a fixação do barramento e conexões; g) Efetuar limpeza geral no barramento, conexões e disjuntores; h) Verificar a regulagem do disjuntor geral; i) Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros; j) Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); k) Verificar os aspectos da fiação; l) Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores (circuitos); m) Inspecionar as ligações da carcaça dos quadros à terra; n) Lubrificar as dobradiças das portas; o) Verificar o funcionamento das chaves dos armários.

III – Semestralmente

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a) Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões b) Inspeção Termográfica.

1.2. QUADROS DE EMERGÊNCIA

I – Diariamente a) Ler todos os instrumentos de medição; b) Verificar todo o sistema elétrico-eletrônico; c) Verificar conexões, cabos, quadros e demais componentes mecânicos do sistema; d) Efetuar limpeza do equipamento.

II – Mensalmente a) Limpar o quadro; b) Inspecionar isoladores e conexões de saída dos dispositivos c) Inspecionar os cabos de alimentação; d) Eliminar pontos de isolamento; e) Lubrificar dobradiças das portas; f) Verificar o funcionamento das chaves dos armários; g) Efetuar limpeza do equipamento; h) Verificar aspectos dos cabos.

III – Semestralmente a) Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões b) Inspeção Termográfica com emissão de relatórios com fotos térmicas digitais.

1.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – FORÇA E ENERGIA ESTABILIZADA

I – Diariamente a) Verificar o aquecimento no disjuntor geral de todos os quadros nos pavimentos; b) Verificar o aquecimento dos disjuntores; c) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos quadros de distribuição dos andares; d) Operar, ligar e desligar os quadros de luz nos andares em horários predeterminados pela Divisão de Manutenção; e) Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.

II – Mensalmente a) Medição e controle de tensão; b) Controlar o nível dos alimentadores; c) Controlar a carga elétrica nos disjuntores; d) Efetuar limpeza geral dos quadros e reaperto dos barramentos; e) Verificar os contatos nas entradas e saídas dos disjuntores; f) Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados; g) Reaperto geral de todos os componentes dos quadros; h) Verificar a pressão das molas dos disjuntores.

III – Semestralmente a) Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões b) Inspeção Termográfica.

1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL INCLUSIVE ILUMINAÇÃO EXTERNA

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I – Diariamente a) Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente; b) Testar as correntes e verificar as tomadas; c) Verificar os interruptores das lâmpadas; d) Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes; e) Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação.

II – Mensalmente a) Medir o nível de iluminação; b) Efetuar limpeza das luminárias; c) Efetuar limpeza das lâmpadas, caso necessário; d) Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias; e) Reapertar os contatos dos reatores; f) Verificar os parafusos de contatos das tomadas; g) Testar reatores.

1.5. TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS E NORMAIS

I – Mensalmente a) Testar de modo adequado a corrente nas diversas redes, inclusive as estabilizadas; b) Reapertar carcaças de tomadas na tubulação e/ou canaletas; c) Verificar e corrigir, se for necessário, a identificação dos pontos elétricos;

II – Semestralmente a) Elaboração de projeto para modernização/readequação das instalações elétricas dos serviços realizados durante as adequações de layout; b) Atualização das plantas baixas das redes elétricas; .

1.8. Estabilizadores de Tensão

I – Diariamente a) Vistoriar todos os estabilizadores procedendo às correções necessárias em caso de sub ou sobre tensão, problemas eletro-mecânico. Etc.; b) Conferir as condições normais de funcionamento dos sistemas automáticos e manuais; c) Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não superem a amperagem máxima permitida; d) Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QDG), verificando se dentro dos padrões normais; e) Verificar as condições gerais do quadro.

II – Mensalmente a) Verificar todos os quadros parciais de distribuição; b) Verificar as canaletas plásticas mantendo-as adequadamente colocadas.

III – Outras Obrigações

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a) Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores; b) Efetuar cadastramento total de instalações e equipamentos (micro, supermicros, telex, fax, máquinas, etc.), que se utilize do sistema estabilizado e aterramento; c) Responsabilizar-se pelo acompanhamento de instalações por parte das empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores, garantindo que a fiação correrá nas calhas adequadas existentes. Nos casos em que a fiscalização da Contratante detectar o contrário, a Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos às suas expensas.

1.9. CONTROLE GERAL

I – Diariamente a) Ligar e desligar as luminárias de todos os pavimentos do Edifício Sede, conforme esquemas e orientações que serão fornecidos pela Divisão de Engenharia da CONTRATADA; b) Efetuar e registrar a leitura do consumo diário de energia.

1.10. SERVIÇOS ESPECÍFICOS Os serviços específicos a serem executados consistem nas seguintes

atividades: a) efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificações desta Vara; b) efetuar a troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias; c) efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos especificados pela VIJ/DF; d) efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias, etc; e) efetuar instalação e reparos de circuitos elétricos; f) efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores; g) efetuar instalação e reparo de equipamentos elétricos e mecânicos, h) remanejamento do cabeamento elétrico, conforme solicitação da FISCALIZAÇÃO. i) ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO.

2. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

2.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS a) Substituir gaxetas das bombas hidráulicas; b) Efetuar o reaperto das bombas hidráulicas; c) Substituir componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros; d) Desentupir vasos e ralos; e) Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários; f) Eliminar os vazamentos existentes no registros, conexões, torneiras e tubulações;

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g) Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema hidrossanitário, quando necessário; h) Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou externas; i) Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela; j) Realizar o esgotamento de caixa de gordura, efetuando a limpeza de caixas de inspeção e de passagem; k) Realizar a lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes.

2.2. SANITÁRIOS a) Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los; b) Verificar a existência de entupimento em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-los; c) Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários e saná-los; d) Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e trocar as danificadas; e) Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras.

2.3. PREDIAL a) Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação; b) Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.

2.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS a) Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos; b) Percorrer todos os pontos de visita e limpá-los; c) Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las; d) Limpar a caixa geral de esgotos; e) Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las; f) Percorrer todos os bueiros de água pluviais e limpá-los; g) Inspecionar e reparar as tampas herméticas; h) Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos, calhas); i) Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgoto.

2.5. SISTEMA HIDRÁULICO a) Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvula, registros e alimentação de espelho d’água, efetuando as correções necessárias;

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b) Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; c) Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, registros e válvulas de pé e de retenção; d) Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à estanqueidade; e) Verificar a existência de corrosão em tubulações e substituir quando necessário; f) Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; g) Inspecionar as tubulações imersas; h) Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de tubulações; i) Verificar a parte interna dos reservatórios de água.

3. PORTAS E PORTÕES DE ACESSOS COMUNS, EXTERNOS E INTERNOS

3.1. Serão verificados os acessos comuns internos (geralmente de vidro temperado) e

externos (metálicos em chapas de ferro e vidro), efetuando a necessária manutenção. Relatar

os casos em que haja a necessidade de substituição de peças (molas, roldanas) e de serviços

de serralheria.

a) Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem; b) Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões c) Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos; d) Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas e pinturas) e) Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr; f) Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las. g) Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível; h) Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação; i) Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento; j) Verificar o estado dos porta-cadeados; k) Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las; l) Verificar o estado geral da pintura;

4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL

4.1. SERVIÇOS DE PEDREIRO a) realizar recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias; b) efetuar aplicação de revestimentos em paredes e pisos: azulejos, pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes; c) realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc; d) realizarchumbamento de peças e tubulações internas; e) efetuar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas hidrossanitários;

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f) executar serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques; g) realizar execução de alvenarias; h) realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, etc.).

4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CALÇAMENTO DE BLOCOS

INTRAVADOS a) retirada de blocos danificados; b) refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento adequado); c) montagem de novos blocos, nivelados.

4.3. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PISOS COLADOS a) efetuar retirada do piso danificado; b) retirar a camada de adesivo; c) regularizar o piso ou o contrapiso; d) aplicar nova camada adesiva; e) efetuar aplicação de piso novo.

4.4. SERVIÇOS EM FORRO DE GESSO a) remoção e instalação de forro de gesso b) chumbamento de trincas no forro. Inclui todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de furos para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos e outros; c) recuperação de forro de gesso em locais danificados por inspeção ou manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.

5. SERVIÇOS DE PINTURA, SERRALHERIA, SOLDA E MARCENARIA

5.1. PINTURA - serviços técnicos especializados em pinturas de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão ser capazes de pintar, emassar, lixar, incluindo:

a) paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc.; b) pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações etc.; c) demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais; d) pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primmer.

5.2. SERRALHERIA E SOLDA - serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais metálicos

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em geral. O profissional deverá ser capaz de executar serviços de corte e de soldagem, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico; seqüências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da chama). Os serviços consistem, ainda, nas seguintes atividades:

a) soldar peças e partes de estruturas; b) soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos; c) executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos, tais como grades, esquadrias, alambrados, portões etc.; d) executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria); e) realizar manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação); f) realizar manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas e trilhos, etc. g) realizar manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão; h) efetuar desmontagem e montagem de estruturas metálicas.

5.3. SERVIÇOS DE MARCENARIA - os serviços consistem nas seguintes atividades:

a) confeccionar ou reparar mobiliário, armários, estantes e balcões; b) interpretar desenhos, fazendo a identificação do material e o levantamento da quantidade necessária; c) preparar as peças, serrando, lixando e torneando o material a fim de proporcionar o acabamento exigido; d) fazer os encaixes necessário nas partes trabalhadas, usando instrumentos adequados para prepará-las para a montagem; e) pintar, envernizar, laquear ou encerar os móveis ou peças para dar o acabamento ao objeto confeccionados; f) colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados; g) montar as peças confeccionadas no local de instalação; h) recuperar os móveis ou peças de madeira ou MDF, substituindo as partes danificadas, de forma a restituir-lhes as características originais.

6. INSTALAÇÃO DA COZINHA E DAS COPAS

6.1. Os serviços consistem nas seguintes atividades: a) substituir resistências das máquinas, bem como as mangueiras, registros e outros elementos hidráulicos nas máquinas de preparação de café, a pedido da FISCALIZAÇÃO; b) verificar a existência de vazamento de água nas juntas e conexões; c) verificar o estado de vedação dos registros; d) inspecionar e desobstruir as calhas de piso; e) verificar as juntas de dilatação e conexões; f) verificar as tubulações de gás e substituir aquelas que estão comprometidas.

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7. CABEAMENTO ESTRUTUTRADO E DUTAMENTO DA REDE LÓGICA

7.1. Os pontos remanejados e os novos pontos deverão seguir as normas técnicas. Os serviços consistem basicamente nas seguintes atividades:

a) efetuar manutenção e a ampliação da rede lógica; b) realizar instalação ou remanejamento de pontos de rede lógica, conforme instruções fornecidas pela CONTRATANTE.

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ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES

1. A CONTRATADA deverá fornecer os jogos de uniformes conforme as características abaixo:

1.1. Encarregado de Turma

a) 02 (duas) camisas de manga curta, 100% algodão, com bolso;

b) 02 (duas) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;

c) 03 (três) calças social, tecido leve (100% em poliéster);

d) 03 (três) pares de meias na cor preta, em algodão, tamanho único;

e) 01 (um) cinto na cor preta, 100% couro, modelo social, face única, tamanho único regulável;

f) 01 (um) sapato social, 100% couro, resistente e confortável (nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder utilizar o calçado

especificado, fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança exigidos);

g) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.

1.2. Demais categorias

a) 03 (três) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;

b) 01 (um) jaleco em brim, manga curta;

c) 03 (três) calças jeans, sem elástico na cintura;

d) 01 (um) cinto na cor preta, em lona ou material similar, face única, tamanho único regulável;

e) 03 (três) pares de meias na cor preta, 100% algodão, tamanho único;

f) 01 (uma) bota na cor preta, 100% couro, de cano curto, solado de borracha (nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder

utilizar o calçado especificado, fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança exigidos);

g) 01 (uma) bota de borracha, tipo galocha

h) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.

2. Todos os componentes dos uniformes, de cada cateroria profissional deverão ser de 1ª qualidade.

2.1. Entende-se como de primeira qualidade os tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz e baixo percentual de encolhimento e desbote.

3. Todos os uniformes deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.

CUSTO PREVISTO PARA UNIFORMES E CRACHÁS

Uniforme Especificação Unid. Qtd.

Semestral

Qtd.

Anual

Valor

Unitário

R$

Valor

Semestral R$

Valor

Anual

R$

Encarregado

de Turma

Camisa de manga curta, com bolso

Und. 2 4 R$ 34,99 R$ 69,98 R$ 139,96

Camiseta pólo, com bolso

Und. 2 4 R$ 29,90 R$ 59,80 R$ 119,60

Calça social, tecido oxford

Und. 3 6 R$ 49,99 R$ 149,97 R$ 299,94

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Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90

Cinto Und. 1 2 R$ 59,90 R$ 59,90 R$ 119,80

Sapato social Par 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00

Subtotal R$ 417,10 R$ 834,20

Quantidade de postos 1 Total R$ 417,10 R$ 834,20

Artífices de

Manutenção

e Reparos

Camiseta pólo, com bolso

Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40

Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Calça jeans, sem elástico, com bolso

Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40

Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00

Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90

Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00

Galocha de borracha

Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70

Quantidade de postos 8 Total R$ 2.710,80 R$

5.421,60

Ajudante

Camiseta pólo, com bolso

Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40

Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Calça jeans, sem elástico, com bolso

Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40

Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00

Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90

Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00

Galocha de borracha

Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70

Quantidade de postos 1 Total R$ 338,85 R$ 677,70

Total

Geral R$ 3.466,75

R$

6.933,50

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE

PREÇO, ENCARREGADO DE TURMA, MÓDULO 3,

UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL

POR POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 834,20 1 R$ 834,20 R$

69,52

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MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE

PREÇO, ARTÍFICES DE MANUTENÇÃO E REPAROS,

MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL

POR POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 5.421,60 8 R$ 677,70 R$ 56,48

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE

PREÇO, AJUDANTE, MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL

POR POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 677,70 1 R$ 677,70 R$ 56,48

CUSTO PREVISTO PARA CRACHÁS

Especificação Unid. Qtd.

Anual

Valor

Unitário

R$

Valor

Anual

R$

Encarregado

de Turma Crachá Und. 1 R$ 10,90

R$ 10,90

Quantidade de postos 1 Subtotal R$

10,90

Artífices de

Manutenção

e Reparos

Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$

87,20

Quantidade de postos 8 Subtotal R$

87,20

Ajudante Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$

10,90

Quantidade de postos 1 Subtotal R$

10,90

Total R$

109,00

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO

DE PREÇO, MÓDULO 3, CRACHÁ

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL

POR POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 109,00 10 R$ 10,90 R$ 0,91

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ANEXO III

RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E

INSTRUMENTOS DE MEDIDAS.

1. As quotas de depreciação consideradas para fins de formulação dos cálculos do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, tanto para máquinas e equipamentos quanto para ferramentas, foram determinadas com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes do anexo I da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

2. Os itens relacionados no ANEXO III serão utilizados apenas pelos artífices de manutenção e reparos.

3. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

1.1. As máquinas e equipamentos utilizadas na prestação dos serviços serão

fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e quantidades relacionadas na tabela seguinte:

RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS

Especificação Marca Referência Qtd.

Valor

unit. (em

R$)

Valor total

(em R$)

Aspirador de pó e água, 1400W, capacidade de 50 litros

Eletrolux 1 R$ 800,00 R$ 800,00

Aparelhos de solda elétrica e corta oxi Millennium 1 R$

1.935,00 R$ 1.935,00

Bancada com torno (Torno/morsa de Bancada 6" C/base Giratória Ferro Fundido 83-068 - Stanley) e esmeril (moto esmeril com proteção, Ferrari - ME8)

Stanley e Ferrari 1 R$

1.100,00 R$ 1.100,00

Bancada de trabalho para marceneiro, com gavetas e divisórias, pés e base em metal, tampo em madeira, com tomadas.¹

1 R$

1.500,00 R$ 1.500,00

Bomba sapo para recalque 1 R$ 250,00 R$ 250,00

Compressor de Ar, com tufão e mangueira, cilindro de ferro fundido, 1500W

1 R$ 700,00 R$ 700,00

Furadeira de bancada, com motor 1/2Cv, Mandril 5/8"

Vonder 1 R$ 740,98 R$ 740,98

Furadeira elétrica SDS PLUS profissional,800W, incluso talhadeira, brocas e ponteiro

Bosh mod. GBH 2-24 D

2 R$ 450,00 R$ 900,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 34

Furadeira elétrica, mandril até 3/8”, 350W, de impacto

BoshGBM6Re 3 R$ 350,00 R$ 1.050,00

Lava jato para limpeza de serpentina dos equipamentos do sistema de ar condicionado

Karcher 1 R$ 645,00 R$ 645,00

Lixadeira Excêntrica, 250W, disco de lixa 125mm

Bosch GEX 125-1 1 R$ 320,00 R$ 320,00

Lixadeira de parede e teto, com coletor de pó, 710W.

Neomak, modelo NKD 1 R$

2.000,00 R$ 2.000,00

Lixadeira de cinta, com sistema de aspiração de pó, 750W.

Bosh GBS 75 AE 1 R$ 800,00 R$ 800,00

Máquina Desentupidora de tubos e esgoto em geral - para canos de 1" a 10" em uma distância de até 80 metros, motor de 1 CV, 220V.

Alkamac TL500 1 R$

2.500,00 R$ 2.500,00

Máquina de solda (elétrica) - 250 amperes VONDER - TS-250 1 R$ 380,00 R$ 380,00

Maçarico de corte, completo, incluso cilindro de oxigênio, carrinho

Famabras 1 R$

1.600,00 R$ 1.600,00

Maçarico a gás combustível, kit completo, com cinco bicos, mangueira revestida e de alta pressão, ponteira em cobre.

Max Chamas 1 R$ 230,00 R$ 230,00

Martelo Demolidor, 2.000 W Makita HM1801 1 R$

3.800,00 R$ 3.800,00

Plaina elétrica, 850W, 13.500 rpm Bosch GHO 40-82 1 R$ 930,00 R$ 930,00

Parafusadeira e furadeira à bateria, 18V, duas baterias, com maleta.

Bosch GSR 18-2-LI 4 R$ 790,00 R$ 3.160,00

Policorte de 14 polegadas, 2.000W, 3.500rpm,

BOSCH-GC02000 1 R$ 678,00 R$ 678,00

Serra Tico-Tico, 650W, aspiração de pó, Movimento pendular da lâmina de serra

Bosch GST 90 1 R$ 450,00 R$ 450,00

Serra Esquadrejadeira 1200 mm, com motor de 2 a 3 CV - 2 polos

Maksiwa ESQ.1200 1 R$

3.200,00 R$ 3.200,00

Serra circular elétrica, profissional, 1200W, base em aço com empunhadura emborrachada, 5.500 rpm.

Bosh, GKS 190 1 R$ 480,00 R$ 480,00

TOTAL R$30.148,98

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE

PREÇO, MÓDULO 3, EQUIPAMENTOS PRAZO DE VIDA ÚTIL

10 ANOS E TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE 10%

VALOR TOTAL VIDA

ÚTIL

QNT.

POSTOS DEPRECIAÇÃO

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

35

R$ 30.148,98 10 8 R$ 31,41

1.2. A lista acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela CONTRATADA para a boa execução da prestação dos serviços.

1.3. Os valores dos equipamentos listados acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.

1.4. O valor da Depreciação de Equipamentos e Máquinas foi obtido da seguinte forma:

1.4.1. Depreciação = Valor total / (12*10) / n° de postos;

2. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDAS

2.1. As ferramentas e instrumentos de medidas utilizados na prestação dos

serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e quantidades relacionadas na tabela seguinte:

RELAÇÃO BÁSICA DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA

PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS

Especificação Marca

Referência Qtd.

Valor

unitário

(em R$)

Valor total

(em R$)

Alavanca Tramontina 5 R$ 83,00 R$ 415,00

Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com trava de catraca - rede e telefonia

Vonder 2 R$ 109,00 R$ 218,00

Alicate bomba d'água (bico de papagaio), 25cm, com isolamento, ajustável em sete posições, aço cromo vanádio

Vonder 2 R$ 131,00 R$ 262,00

Alicate de bico, com isolamento, aço cromo vanádio, 6"

Vonder 2 R$ 53,00 R$ 106,00

Alicate bico meia cana curvo (bico torto), sem mola, cromo vanádio, com isolamento, 4.1/2"

Vonder 2 R$ 18,19 R$ 36,38

Alicate de pressão, 10", bico reto, aço cromo vanádio

Vonder 2 R$ 25,32 R$ 50,64

Alicate rebitador profissional, com quatro bicos, para rebites de 2, 4-3, 2-4, 4,8 mm, ergonômico, cabeça giratória

Vonder 3 R$ 51,50 R$ 154,50

Alicate amperímetro digital, até 1000 A, AAV 4200

Vonder 3 R$ 217,00 R$ 651,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 36

Alicate para cortar pisos e azulejos, 20cm, com rodel riscador de metal duro

Vonder 3 R$ 26,65 R$ 79,95

Alicate de corte diagonal, 7.1/2", aço cromo vanádio, sistema "força dupla"

Vonder 3 R$ 74,40 R$ 223,20

Alicate puncionador para drywall, diâmetro da punção 6 mm, acabamento cromado, AP 500

Vonder Plus 1 R$ 136,00 R$ 136,00

Alicate universal, 8", aço cromo vanádio, com isolamento

Belzer 8 R$ 37,91 R$ 303,28

Arco de serra com lâminas, 12' Vonder AS

121 8 R$ 48,64 R$ 389,12

Caixa Organizadora de Ferramentas, produzida em estrutura em chapa de aço 1010/1020 e pintura a pó, com 5 gavetas, uma fixa e quatro articuladas, alça reforçada e porta cadeado (40X20X21cm)

Vonder 8 R$ 85,00 R$ 680,00

Carrinho de mão reforçado, pneu com câmera (3,25x8"), estrutura em aço carbono pintada, caçamba galvanizada (chapa 18), até 200 kg, capacidade 80 litros.

Vonder 3 R$ 224,50 R$ 673,50

Cinturão para ferramentas, lona forrada internamente e costuras reforçadas, cinto ajustável com velcros resistentes e fecho rápido de plástico reforçado.

LEE TOOLS 3 R$ 95,00 R$ 285,00

Chave ajustável (inglesa) 6", aço carbono, acabamento niquelado

Vonder 2 R$ 22,30 R$ 44,60

Chave ajustável (inglesa) 20", aço carbono, acabamento niquelado

Vonder 2 R$ 103,07 R$ 206,14

Chave allen, jogo até 1 ½”, cromo vanádio

Vonder 1 R$ 30,00 R$ 30,00

Chave combinada, jogo de ½” até 1 ½”, cromo vanádio

Vonder 1 R$ 345,00 R$ 345,00

Caixa de massa, 160 litros, 22x116,87cm

Metasul 2 R$ 45,00 90

Cavadeira manual, com cabo, aço carbono, cabo de 1,6cm

Vonder 1 R$ 21,60 R$ 21,60

Chave de grifo,nº 14, 18 e 24, jogo, cromo vanádio

Vonder 1 R$ 210,00 R$ 210,00

Chave de grifo para lavatório, em ferro fundido, não extensível, bitola 3/8 a 1.1/4"

Vonder 1 R$ 49,90 R$ 49,90

Chave teste, digital, medições de voltagem e polaridade

Vonder 3 R$ 29,35 R$ 88,05

Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x ¼” e 8” x 3/8”, cromo vanádio

Vonder 8 R$ 89,00 R$ 712,00

Poder Judiciário da União

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37

Colher de pedreiro, reforçada, oval Vonder Plus 3 R$ 51,99 R$ 155,97

Desempenadeira para rejunte, de aço,9,5x30cm

Vonder 3 R$ 23,90 R$ 71,70

Desempenadeira dentada, de aço, 12x25cm

Vonder 3 R$ 30,00 R$ 90,00

Desempenadeira de aço, lisa, 12x48cm Vonder 3 R$ 23,07 R$ 69,21

Escada de alumínio de 5 degraus Vonder 5 R$ 60,00 R$ 300,00

Escada de alumínio de 7 degraus Vonder 3 R$ 80,30 R$ 240,90

Escada de alumínio de 10 degraus Vonder 1 R$ 115,60 R$ 115,60

Esquadro de 12", alumínio, inclusive o cabo

Vonder 4 R$ 24,90 R$ 99,60

Enxadão com cabo, aço carbono, estreito

Vonder 2 R$ 29,90 R$ 59,80

Enxadas com cabo, aço carbono, larga, 25x30cm

Vonder 3 R$ 32,20 R$ 96,60

Fasímetro digital, display LCD, CAT III, 600V, CAT IV 300V

Hikari HFA 690

2 R$ 310,00 R$ 620,00

Formões (jogo) – 3/8”, ½”, 5/8”, ¾” , todos com cabo

Vonder 1 R$ 51,00 R$ 51,00

Jogo de macho rosca fina Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90

Jogo de macho rosca grossa Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90

Jogo de soquetes estriados, com catraca, profissional, 24 peças

Belzer 1 R$ 303,13 R$ 303,13

Kit com flangeador e cortador para tubos, com 10 peças, maleta

UYUSTOOLS 1 R$ 189,73 R$ 189,73

Lima chata, jogo completo, com cabo Vonder 1 R$ 190,00 R$ 190,00

Luvas alta tensão, 10KV, borracha natural

Orion 1 R$ 289,90 R$ 289,90

Luvas mista raspa/lona, com reforço, cano curto

Vonder 17 R$ 15,90 R$ 270,30

Lanterna recarregável de 15 Leds, tradicional

Vonder 3 R$ 41,44 R$ 124,32

Linha p/ pedreiro, 100m, 0,8mm Vonder 3 R$ 7,07 R$ 21,21

Manômetro manifold completo, digital, com 4 portas, estojo de proteção

Fieldpiece SMAN460

1 R$ 1.599,00 R$ 1.599,00

Mangueiras para manifold, 1,8m, conexão de 3/8, conjunto com 4 unidades

Suryha 1 R$ 69,00 R$ 69,00

Marreta de 1kg, com cabo de fibra quadrada, aço forjado, empunhadura em borracha termoplástica

Vonder 5 R$ 48,10 R$ 240,50

Marreta de 2kg, com cabo de fibra quadrada, aço forjado, empunhadura em borracha termoplástica

5 R$ 76,00 R$ 380,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 38

Mascara protetora de solda, com visor móvel

Celeron 1 R$ 74,03 R$ 74,03

Nivel a laser de ponto, raio de ação 30 metros, classe do laser 2, incluso bolsa de proteção

Bosch GPL 3 1 R$ 616,00 R$ 616,00

Pás, com cabo, de bico, aço carbono Vonder 4 R$ 29,58 R$ 118,32

Ponteiro, SDS, 40cm Vonder 2 R$ 31,90 R$ 63,80

Picareta com ponta e pá larga, aço carbono

Vonder 2 R$ 29,58 R$ 59,16

Prumo de parede, 430g Vonder 1 R$ 11,90 R$ 11,90

Pulverizador borrifador de pressão acumulada, com reservatório de 1,2 litro, trava de gatilho

Western Profissional

2 R$ 22,30 R$ 44,60

Rádio portátil talkabout Nextel 4 R$ 312,00 R$ 1.248,00

Serrote de 22”, dupla afiação, profissional, lâmina de aço temperado

Vonder Construtor

1 R$ 64,99 R$ 64,99

Talhadeira, SDS, 5x40cm Vonder 2 R$ 30,90 R$ 61,80

Tesoura corta vergalhão, 30", lâminas temperadas em aço cromo molibdênio, cabo preto com empunhadura plástica

Vonder Plus 1 R$ 206,00 R$ 206,00

Terrômetro digital, profissional Hikari HTR

770 1 R$ 759,00 R$ 759,00

Trena de 5 metros, emborrachada, com freio e amortecedor de retorno da fita, presilha de aço, caixa ergonômica em ABS

Starrett, série TX

10 R$ 42,90 R$ 429,00

Trena de 8 metros, emborrachada, com freio e amortecedor de retorno da fita, presilha de aço, caixa ergonômica em ABS

Starrett, série TX

5 R$ 61,90 R$ 309,50

Trena de 50m,fibra de vidro de alta resistência, resistente a umidade e variações de temperatura, com manivela

Starrett 1 R$ 201,00 R$ 201,00

Tubo de contato para tocha Bernzomatic

TS 8000 1 R$ 500,00 R$ 500,00

TOTAL

R$

17.031,23

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,

MÓDULO 3, FERRAMENTAS DE PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS

VALOR TOTAL VIDA ÚTIL QNT. POSTOS DEPRECIAÇÃO

Poder Judiciário da União

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VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

39

R$ 17.031,23 5 8 R$ 35,48

2.2. A relação constante na tabela acima é básica e seus quantitativos são limites mínimos estimados, podendo ocorrer variações de consumo durante o cumprimento do prazo contratual. Materiais e equipamentos adicionais e/ou faltosos nesta relação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, resguardados as condições de readequação financeira do contrato.

2.3. Os valores das ferramentas listadas acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.

2.4. O valor da Depreciação das Ferramentas foi obtido da seguinte forma:

2.4.1. Depreciação = Valor total / (12*5) / n° de postos.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 40

ANEXO IV

MANUAL DE CONDUTA

a) Tratar todos os usuários de forma cordial e educada. b) Adotar no desempenho dos serviços conduta discreta e eficiente, evitando a

permanência e contato excessivo com os usuários de maneira a evitar interrupções nas atividades destes.

c) Durante atendimento adotar postura ética, procurando ser o mais eficiente possível - sem prejuízo a qualidade do serviço -, procurando ater-se a execução do serviço, deixando de lado outros assuntos.

d) Trajar nas dependências o uniforme completo e em condições de asseio impecáveis (lavados e passados).

e) Evitar uso do uniforme fora das dependências de trabalho. f) Evitar utilização de aparelho celular durante a execução do serviço. g) Evitar utilização dos telefones para fins particulares. h) Comparecer ao trabalho com apresentação impecável de higiene (cabelos aparados

e penteados e barba feita no caso dos homens; e cabelos presos e penteados no caso das mulheres).

i) Comportar-se de maneira cortês e educada com os colegas de trabalho, evitando conversas impróprias ou em volume excessivo.

j) Não utilizar palavras de baixo calão, evitando o uso de apelidos. k) Evitar terminantemente brigas e discussões de qualquer natureza nas dependências

da CONTRATADA, zelando pelo seu ambiente de trabalho. Sua ocorrência acarretará a imediata apresentação dos envolvidos na empresa;

l) Atender ao telefone identificando o local, o interlocutor, desejando bom dia ou boa tarde, em seguida colocando-se a disposição para o atendimento.

m) Zelar pelo uso correto das instalações, utensílios e equipamentos utilizados na execução dos serviços.

n) Contribuir para manutenção da limpeza e higiene dos postos de trabalho. o) Evitar conduta inconveniente, como intrometer-se em assuntos que não lhe dizem

respeito. p) Não apresentar-se para o trabalho sob efeito de álcool e substância entorpecente, ou

portando qualquer uma delas, acarretando, nestes casos, devolução imediata do funcionário para empresa.

q) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço, principalmente a seu convite.

r) Evitar a presença de parentes, principalmente crianças, no local de trabalho, a fim de minimizar os riscos de acidentes.

s) Usar constantemente o crachá em local visível. t) Respeitar todas as normas internas do órgão. u) Os encarregados e supervisor da empresa deverão garantir a execução dos serviços

conforme o contrato, respeitando e observando as diretrizes definidas neste manual, bem como seguindo as orientações dadas pelo setor fiscalizador.

v) Todos os funcionários deverão acatar as orientações e determinações dadas pelo Encarregado e Supervisores, salvo se estas estiverem incorrendo em alguma ilicitude.

w) Respeitar os horários estabelecidos para início, pausas e término do trabalho. x) Havendo a opção por parte do empregado em permanecer no local de serviço

durante o horário de almoço, este não deverá permanecer no seu posto de trabalho e nem executar as suas funções laborais.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

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Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

41

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

O representante legal da Empresa _________________________________________, CNPJ N. _________________, Senhor(a) ____________________________________ vistoriou o(s) local(is) onde deverá(ão) ser prestados os serviços referentes ao Pregão N. ______/201___ cujo objeto é manutenção predial preventiva e corretiva das instalações físicas prediais, elétrica, cabeamento estruturado, hidro-sanitárias, no edifício sede e nos postos de atendimento da CONTRATANTE, e proclama estar ciente das condições e da complexidade da execução dos serviços, bem como, conhecimento dos termos do Edital e de seus anexos.

LOCAIS A SER MANUTENIDO

Descrição Endereço

Área

Construída

(m²)

1 Edifício Sede (VIJ/DF e VEMSE) SGAN 909 Blocos D/E, Asa Norte 4000

2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote 785, 1º andar

96,21

3 Posto de Atendimento na Rodoviária SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6 20,12

4 Posto de Atendimento no Aeroporto Lago Sul, Área Especial, s/nº 20,48

Total 4.136,81

Brasília, ______ de ______________ de 20___.

__________________________________________________

Empresa

___________________________________________________ Executor do Contrato da VIJ/DF

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 42

ANEXO VI

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E

PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DAS PLANILHAS INDIVIDUALIZADAS DE

CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DOS SALÁRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA CADA CATEGORIA

a) Os salários a seguir são os valores mínimos que as licitantes deverão fixar para cada categoria:

ITEM CATEGORIA SALÁRIO

ADIC.

INSAL. /

PERICUL.

TOTAL

1 Encarregado de Turma R$ 3.436,24 R$ 1.030,87 R$ 4.467,11

2 Artífice de Manutenção e Reparos

R$ 1.654,39 R$ 496,32 R$ 2.150,71

3 Ajudante R$ 1.052,20 R$ 176,00 R$ 1.228,20

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PORTARIA SLTI/MPOG Nº 06/2013

POSTO: ENCARREGADO DE TURMA

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA EMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base - 3.436,24

B Adicional de periculosidade 30,0 1.030,87

C Adicional de insalubridade 10, 20 ou 40

-

D Adicional noturno 20,0

-

E Adicional de hora extra 50,0

-

F Outros (especificar/justificar) -

-

Total da Remuneração 4.467,11

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$

8,00 176,00

A.1 Dedução auxílio

transporte 6% (176,00)

B Auxílio alimentação - 22 dias úteis

(SINDSERVIÇOS)

R$

27,50 605,00

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

43

B.1 Dedução auxílio alimentação 0%

-

C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50

D Assistência Odontológica 5,00

E Outros (especificar/justificar)

Total de Benefícios mensais e diários 612,50

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 69,52

B Materiais

-

C Depreciação Equipamentos (memória de cálculo anexo

III)

D Depreciação Ferramentas (memória de cálculo anexo

III)

E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91

F Outros (especificar/justificar)

Total de Insumos diversos 70,43

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A INSS

20,00 893,42

B SESI ou SESC

1,50 67,01

C SENAI ou SENAC

1,00 44,67

D INCRA

0,20 8,93

E Salário Educação

2,50 111,68

F FGTS

8,00 357,37

G Seguro Acidente do Trabalho

3,00 134,01

H SEBRAE

0,60 26,80

TOTAL

36,80 1.643,89

4.2 13º Salário Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A 13º Salário

8,33 372,11

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre

13º Salário

3,07 137,14

TOTAL

11,40 509,25

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 44

4.3 Afastamento Maternidade Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A Afastamento Maternidade (férias do

substituto)

0,07 3,13

B Incidência do submódulo 4.1 s/

afastamento maternidade

0,03 1,34

B.1 Incidência do submódulo 4.1 s/

remuneração e 13º do substituto

0,27 12,06

TOTAL

0,37 16,53

4.4 Provisão para Rescisão Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

0,42 18,76

B Incidência do FGTS sobre o Aviso

Prévio Indenizado

0,03 1,34

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado

0,02 0,89

D Aviso prévio trabalhado - até 12

meses de contrato

1,94 86,66

E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso

prévio trabalhado

0,71 31,72

F Multa FGTS e CS do aviso prévio

trabalhado

0,08 3,57

TOTAL

3,20 142,94

4.5 Composição do Custo de Reposição do

Profissional Ausente

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de

férias

11,11 496,30

B Ausência por

doença

1,39 62,09

C Licença

paternidade

0,02 0,89

D Ausências legais

0,28 12,51

E Ausência por acidente de trabalho

0,04 1,79

F Outros (especificar/justificar)

-

-

Subtotal

12,84 573,58

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o

custo de reposição

4,73 211,29

TOTAL

17,57 784,87

4.6 Multa de FGTS e Contribuição Social Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A Remuneração

3,60 160,82

B Férias

0,40 17,87

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

45

C 13º Salário

0,30 13,40

TOTAL

4,30 192,09

Notas:

Total geral dos encargos trab. e

previdenciários (Módulo 4)

73,64 3.289,57

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos

Indiretos 8.439,61

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de

cálculo do lucro 8.861,59

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 9.747,75

Custo final da mão de obra, incluindo tributos 11.367,64

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E

LUCRO

5 Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Lucro presumido

(%) Valor (R$)

A Custos Indiretos 5,00 - 421,98

B Lucro 10,00 - 886,16

C Tributos

PIS 1,65 0,65 187,57

COFINS 7,60 3,00 863,94

INSS (Lei

12.546/2011 -

Programa Brasil

Maior)

- - -

ISS 5,00 5,00 568,38

Total 2.928,03

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração 4.467,11

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 612,50

C Módulo 3 - Insumos Diversos 70,43

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 3.289,57

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 2.928,03

Valor total por empregado 11.367,64

Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 46

Valor mensal do posto 11.367,64

POSTO: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base - 1.654,39

B Adicional de periculosidade 30,0 496,32

C Adicional de insalubridade 10, 20 ou

40 -

D Adicional noturno 20,0 -

E Adicional de hora extra 50,0 -

F Outros (especificar/justificar) - -

Total da Remuneração 2.150,71

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E

DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$

8,00 176,00

A.1 Dedução auxílio

transporte 6% (99,26)

B Auxílio alimentação - 22 dias

úteis (SINDSERVIÇOS)

R$

27,50 605,00

B.1 Dedução auxílio

alimentação 0% -

C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50

D Assistência Odontológica 5,00

E Outros (especificar/justificar)

Total de Benefícios mensais e diários 689,24

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 56,48

B Materiais -

C Depreciação Equipamentos (memória de cálculo

anexo III) 31,41

D Depreciação Ferramentas (memória de cálculo

anexo III) 35,48

E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91

F Outros (especificar/justificar)

Total de Insumos diversos 124,28

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A INSS 20,00 430,14

B SESI ou SESC 1,50 32,26

C SENAI ou SENAC 1,00 21,51

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

47

D INCRA 0,20 4,30

E Salário Educação 2,50 53,77

F FGTS 8,00 172,06

G Seguro Acidente do Trabalho 3,00 64,52

H SEBRAE 0,60 12,90

TOTAL 36,80 791,46

4.2 13º Salário

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A 13º Salário 8,33 179,15

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre

13º Salário 3,07 66,03

TOTAL 11,40 245,18

4.3 Afastamento Maternidade

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A Afastamento Maternidade (férias

do substituto) 0,07 1,51

B Incidência do submódulo 4.1 s/

afastamento maternidade 0,03 0,65

B.1 Incidência do submódulo 4.1 s/

remuneração e 13º do substituto 0,27 5,81

TOTAL 0,37 7,97

4.4 Provisão para Rescisão

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42 9,03

B Incidência do FGTS sobre o Aviso

Prévio Indenizado 0,03 0,65

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado 0,02 0,43

D Aviso prévio trabalhado - até 12

meses de contrato 1,94 41,72

E Incidência do submódulo 4.1

s/aviso prévio trabalhado 0,71 15,27

F Multa FGTS e CS do aviso prévio

trabalhado 0,08 1,72

TOTAL 3,20 68,82

4.5 Composição do Custo de Reposição

do Profissional Ausente

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 48

A

Férias e terço

constitucional de

férias

11,11 238,94

B Ausência por doença 1,39 29,89

C Licença paternidade 0,02 0,43

D Ausências legais 0,28 6,02

E Ausência por

acidente de trabalho 0,04 0,86

F Outros (especificar/justificar) - -

Subtotal 12,84 276,14

G Incidência do submódulo 4.1 sobre

o custo de reposição 4,73 101,73

TOTAL 17,57 377,87

4.6 Multa de FGTS e Contribuição

Social

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A Remuneração 3,60 77,43

B Férias 0,40 8,60

C 13º Salário 0,30 6,45

TOTAL 4,30 92,48

Notas:

Total geral dos encargos trab. e

previdenciários (Módulo 4) 73,64 1.583,78

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos

Indiretos 4.548,01

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de

cálculo do lucro 4.775,41

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 5.252,95

Custo final da mão de obra, incluindo tributos 6.125,89

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Lucro

presumido

(%)

Valor (R$)

A Custos Indiretos 5,00 - 227,40

B Lucro 10,00 - 477,54

C Tributos

PIS 1,65 0,65 101,08

COFINS 7,60 3,00 465,57

INSS (Lei

12.546/2011 -

Programa Brasil

Maior)

- - -

ISS 5,00 5,00 306,29

Total 1.577,88

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

49

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração 2.150,71

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 689,24

C Módulo 3 - Insumos Diversos 124,28

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 1.583,78

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 1.577,88

Valor total por empregado 6.125,89

Quantidade de empregados 8

Valor mensal 49.007,12

POSTO: AJUDANTE

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base -

1.052,20

B Adicional de periculosidade 30,0

-

C Adicional de insalubridade 10, 20 ou 40

176,00

D Adicional noturno 20,0

-

E Adicional de hora extra 50,0

-

F Outros (especificar/justificar) -

-

Total da Remuneração

1.228,20

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$

8,00

176,00

A.1 Dedução auxílio transporte 6%

(63,13)

B Auxílio alimentação - 22 dias úteis

(SINDSERVIÇOS)

R$

27,50

605,00

B.1 Dedução auxílio alimentação 0%

-

C Seguro de vida, invalidez e funeral

2,50

D Assistência Odontológica

5,00

E Outros (especificar/justificar)

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 50

Total de Benefícios mensais e diários

725,37

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes (memória de cálculo anexo II)

56,48

B Materiais

-

C Equipamentos (memória de cálculo anexo III)

-

D Ferramentas (memória de cálculo anexo III)

-

E Crachá (memória de cálculo anexo II)

0,91

F Outros (especificar/justificar)

Total de Insumos diversos

57,39

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e

FGTS

Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A INSS 20,00

245,64

B SESI ou SESC 1,50

18,42

C SENAI ou SENAC 1,00

12,28

D INCRA 0,20 2,46

E Salário Educação 2,50

30,71

F FGTS 8,00

98,26

G Seguro Acidente do Trabalho 3,00

36,85

H SEBRAE 0,60

7,37

TOTAL 36,80

451,99

4.2 13º Salário Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A 13º Salário 8,33

102,31

B Incidência do Submódulo 4.1

sobre 13º Salário 3,07

37,71

TOTAL 11,40

140,02

4.3 Afastamento Maternidade Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Afastamento Maternidade

(férias do substituto) 0,07

0,86

B Incidência do submódulo 4.1 s/

afastamento maternidade 0,03

0,37

B.1

Incidência do submódulo 4.1 s/

remuneração e 13º do

substituto

0,27

3,32

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

51

TOTAL 0,37

4,55

4.4 Provisão para Rescisão Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42

5,16

B Incidência do FGTS sobre o

Aviso Prévio Indenizado 0,03

0,37

C Multa do FGTS e CS s/aviso

prévio indenizado 0,02

0,25

D Aviso prévio trabalhado - até

12 meses de contrato 1,94

23,83

E Incidência do submódulo 4.1

s/aviso prévio trabalhado 0,71

8,72

F Multa FGTS e CS do aviso

prévio trabalhado 0,08

0,98

TOTAL 3,20

39,31

4.5

Composição do Custo de

Reposição do Profissional

Ausente

Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Férias e terço constitucional

de férias 11,11

136,45

B Ausência por

doença 1,39

17,07

C Licença

paternidade 0,02

0,25

D Ausências legais 0,28

3,44

E

Ausência por

acidente de

trabalho

0,04

0,49

F Outros

(especificar/justificar) -

-

Subtotal 12,84

157,70

G Incidência do submódulo 4.1

sobre o custo de reposição 4,73

58,09

TOTAL 17,57

215,79

4.6 Multa de FGTS e Contribuição

Social

Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Remuneração 3,60

44,22

B Férias 0,40

4,91

C 13º Salário 0,30

3,68

TOTAL 4,30

52,81

Notas:

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 52

Total geral dos encargos trab. e

previdenciários (Módulo 4) 73,64

904,47

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos

2.915,43

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do

lucro

3.061,20

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5

3.367,32

Custo final da mão de obra, incluindo tributos

3.926,90

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Lucro presumido (%) Valor

(R$)

A Custos Indiretos 5,00 - 145,77

B Lucro 10,00 - 306,12

C Tributos

PIS 1,65 0,65 64,79

COFINS 7,60 3,00 298,44

INSS (Lei

12.546/2011 -

Programa Brasil

Maior)

- - -

ISS 5,00 5,00 196,35

Total

1.011,47

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor

(R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração

1.228,20

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

725,37

C Módulo 3 - Insumos Diversos

57,39

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

904,47

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

1.011,47

Valor total por empregado

3.926,90

Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1

Valor mensal do posto

3.926,90

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

53

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

1) Para elaboração das Planilhas de Custos e Formação de preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, foi considerado o modelo de planilha baseado na IN 02/2008, com as alterações das IN 03/2009, IN 04/2009, IN 05/2009, IN 06/2013 e IN 03/2014 da SLTI/MPOG.

2) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços utilizando os valores mínimos definidos para os salários das categorias, bem como demais insumos definidos em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva a qual a licitante esteja obrigada.

3) Os valores da remuneração dos profissionais indicados no presente Anexo serão os mínimos aceitos. Não serão aceitas propostas com valores de remuneração inferiores aos fixados.

4) A licitante deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou norma coletiva a que está vinculada.

5) As planilhas deverão ser individualizadas e ajustadas ao lance final, para todas as categorias profissionais, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.

6) Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no presente anexo, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta. .

i. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta.

ii. O ajuste da proposta não poderá implicar em aumento do seu valor global.

7) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

8) O custo dos postos de serviço foi estimado levando-se em consideração a empresa optante por Lucro Real.

9) O percentual de 1,94%, referente ao pagamento de aviso prévio trabalhado é devido apenas no primeiro ano de vigência do contrato (item D do módulo 4.4), conforme apreciação do Acórdão TCU Nº 1904/2007 – Plenário.

i. A contratada esta obrigada a comprovar, ao final do contrato, que o custo como o aviso prévio foi concretizado.

ii. Ao final do contrato, os valores recebido a título do item D, do módulo 4.4, devem ser devolvidos pela empresa caso seu pagamento não seja concretizado e/ou comprovado.

iii. Caso o número de demissões e valores pagos sejam superiores ao previsto, o pagamento complementar será devido apenas ao final do contrato, visando a economia e celeridade processual, e somente após a apresentação da documentação comprobatória.

iv. A exclusão do aviso prévio trabalhado no percentual de 1,94% das planilhas do contrato será a partir do segundo ano de vigência do contrato.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 54

v. O pagamento do aviso prévio trabalhado, também será dispensado ao final do contrato, caso a contratada sagre-se vencedora da licitação seguinte e continue a prestar os serviços.

vi. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

vii. As empresas tributadas pelo Lucro Real (Pessoas Jurídicas submetidas à apuração da contribuição para o PIS/COFINS pelo regime de incidência não-cumulativa) deverão apresentar Declaração Pública apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON acompanhada desse.

10) Os percentuais relativos às Despesas Administrativas (5,00%) e ao Lucro (10,00%) não são fixos, mas representam os percentuais máximos a serem aceitos pela VIJ/DF.

11) A VIJ/DF adotará o valor global anual máximo para a contratação de R$ 771.619,92 (setecentos e setenta e um reais, seiscentos e dezenove mil e noventa e dois centavos).

12) A VIJ/DF aceitará como limite dos encargos sociais os percentuais que se referem ao Módulo 4, da seguinte forma: *RAT 1 = 71,15% (setenta e um vírgula quinze por cento), RAT 2 = 72,39% (setenta e dois vírgula trinta e nove por cento) e RAT 3% = 73,64% (setenta e três vírgula sessenta e quatro por cento), sendo que o total do Módulo 4.1. dosencargos sociais será de RAT 1% = 34,80%, RAT 2% = 35,80% e RAT 3% = 36,80%. Os percentuais superiores aos estabelecido deverão ser comprovados no envio de sua proposta.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

55

ANEXO VII

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

1. O Acordo de Nível de Serviço se destina a estabelecer padrões de atendimento de serviços, baseados em indicadores disponíveis a CONTRATANTE e à CONTRATADA.

2. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS

REMUNERATÓRIOS

2.1. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste Edital se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios abaixo.

2.2. Tais ajustes visam assegurar à CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução. As eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios,

ressaltando-se que a aplicação do Fator Percentual de Recebimento e

Remuneração de Serviços não exclui, em nenhum dos níveis, a aplicação de penalidade ou a possibilidade de rescisão contratual.

3. LISTA DE IMPERFEIÇÕES As imperfeições detectadas pelos executores e fiscais do contrato serão assinaladas na “Lista de Imperfeições”, conforme modelo a seguir: Mês/Ano de Verificação: _________ / _________

A. Falta de equipamentos para execução do serviço (por ocorrência e por dia)

B. Inobservância da frequência das atividades (por ocorrência e por dia)

C. Deixar de usar o uniforme ou usá-lo incompleto (por ocorrência e por dia)

D. Não utilização de EPI ou EPC adequados (por ocorrência e por dia)

E. Não entregar a nota fiscal e/ou os documentos necessários para pagamento no prazo estipulado (por dia)

F. Entregar nota fiscal e/ou documentação incompleta e/ou das quais constem informações equivocadas (por ocorrência e por dia)

G. Não entregar os conjuntos de uniformes no prazo estipulado ou entregá-los incompletos (por ocorrência e por dia)

H. Deixar de atender a VIJ/DF em suas solicitações de esclarecimentos pertinentes ao Contrato (por ocorrência e por dia)

I. Deixar posto de serviço descoberto (por ocorrência e por dia)

Total de ocorrências:

Data da Ocorrência Descrição sintética

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 56

Obs.: Cada “imperfeição” na execução do contrato deverá ser relatada no quadro acima de forma individual.

Total de ocorrências deste relatório

Imperfeição A B C D E F G H I J

Total de ocorrências

Tolerância (-)

1 1 6 5 1 1 1 1 1 1

Excesso Imperfeições

(=)

Multiplicador (x)

8 5 2 3 10 10 10 10 10 10

Número corrigido (=)

SOMATÓRIO: ____________

Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE identificará o percentual de aceitação dos serviços que deverá ser aplicado ao preço contratual, da seguinte forma:

Efeitos Remuneratórios Faixa 01 – Fator de aceitação de 01 a 200: 95% do preço; Faixa 02 – Fator de aceitação de 201 a 400: 90% do preço; Faixa 03 – Fator de aceitação de 401 a 600: 85% do preço; Faixa 04 – Fator de aceitação de 601 a 800: 80% do preço; Faixa 05 – Fator de aceitação de 801 a 1000: 75% do preço; Faixa 06 – Mais de 1000: 70% do preço e penalização conforme contrato.

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57

Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(Nome da Empresa), CNPJ n.º _________, inscrição estadual n.º ________, por intermédio de seu representante legal, o Sr (a). ____________, Identidade n.º

_____, expedida pelo (a)______e CPF n.º ___________, DECLARA sob as

penas da Lei, que possui contratos firmados com a iniciativa privada e/ou administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do Contrato

Valor total dos Contratos

Local e Data,

________________________________________

Representante Legal

Observação: O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 014/2016

P.A. N. 203/2015

A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal torna público que,

ÀS 14:00 HORAS (Horário de Brasília) DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016, ou na

hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil

seguinte, na sala de licitações da VIJ-DF, situada no SGAN Quadra 909,

Lotes D/E, Asa Norte – CEP 70.790-090 – Brasília/DF, por meio do sítio

www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO

ELETRÔNICO, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do

TIPO MENOR PREÇO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO NA FORMA DE EMPREITADA POR

PREÇO GLOBAL, regida pelas disposições contidas na Lei N. 8.666, de 21 de

junho de 1993; na Instrução Normativa N. 5, do Ministério da Administração

Federal e Reforma do Estado, de 21 de julho de 1995; na Instrução

Normativa N. 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa

N. 6, de 23 de dezembro de 2013, na Instrução Normativa N. 3, de 15 de

outubro de 2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Decreto nº 2.271, de 7 de

julho de 1997; na Lei N. 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto

N.5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, Resolução n° 7,

de 18 outubro de 2005, Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012 e

Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução 183,

de 24 de outubro de 2013, todas do Conselho Nacional de Justiça; na Lei

Complementar N. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei

Complementar N. 147, de 7 de agosto de 2014 e no Decreto N. 8.538, de 6 de

outubro de 2015; no Decreto N. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; na

Instrução Normativa N. 02, de 11 de outubro de 2010 e alterações e na

Instrução Normativa N. 04, de 19 de março de 2015; bem como pelas

condições e exigências constantes do presente Edital.

2 - DO OBJETO

2.1. - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos, de natureza continuada,

de MANUTENÇÃO PREDIAL, preventiva e corretiva, no edifício sede e nos

Postos de Atendimento da CONTRATANTE, conforme este edital e seus anexos.

2.1.1. - Os serviços a serem prestados compreenderá o

fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos

necessários e adequados à execução dos serviços, não incluindo

no contrato o fornecimento dos materiais de consumo.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. - A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no

preâmbulo.

3.2. - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:

a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive

quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do

sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema

eletrônico;

b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

3.3. - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado

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em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da

Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações

que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizados

nas Unidades da Federação.

3.4. - A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

3.5. - Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a

licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o

pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de que sua

proposta está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório.

3.6. - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções

previstas no Decreto nº 5.450/2005.

3.7. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006.

3.7.1. - As empresas participantes, no ato de envio da

proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem, sob

as penas da Lei, aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar Nº

123/2006, alterada pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, estando aptas

a usufruirem do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 ao 49

da referida Lei Complementar.

3.7.2. - De acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 30 de

abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro

de 2013, ambas da SLTI/MPOG, a licitante, Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de

optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C, art.

18, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a saber:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral,

inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos

e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

3.7.3. - Para efeito de comprovação do disposto no subitem

2.7.2, a CONTRATADA, deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita

Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a

assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante cessão de mão de

obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da

situação de vedação.

3.8. - O Pregoeiro fará consulta prévia dos licitantes no CADIN –

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal,

conforme Art. 6º da Lei N. 10.522/2002.

3.9. - Não poderão participar desta licitação:

a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de

constituição;

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a.1) O objeto a ser licitado não é complexo de modo a

utilizar uma pluralidade de fornecedores em sua execução.

Além disso, é prestado por diversas empresas de maneira

individual, sendo facilmente encontrado no mercado. Desse

modo, a participação de consórcios não traria ampliação da

competividade, de maneira que não se verifica qualquer

vantagem em permitir a participação desses licitantes.

b) empresas com falência declarada, que se encontrem sob

concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;

c) empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com o Tribunal

de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos

do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;

d) empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas

inidôneas para licitar ou contratar com a administração

direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com

personalidade jurídica de direito privado sob controle do

poder público e das fundações por ele instituídas ou

mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do

inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

e) empresas que, por qualquer motivo elencado no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, estejam impedidas de licitar e contratar

com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos.

f) Servidor público ou empresas privadas que tenham em seu

quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de

empresa pública ou de sociedade de economia mista, por

serviços prestados, inclusive consultoria, assistência

técnica ou assemelhados, conforme disposto no art. 18,

inciso XII da Lei 13.080/2015.

g) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório.

h) Empresa que se encontre em processos de dissolução,

recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência,

concordata, fusão, cisão ou incorporação.

i) Sociedade integrantes de um mesmo grupo econômico, assim

entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recurso

materiais, tecnológico ou humanos em comum, exceto se

demonstrado que não agem representando interesse econômico

em comum.

j) Cooperativas de trabalho, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 12690 de 12 de julho de 2012.

j.1) Haja vista a necessidade de subordinação entre o

trabalhador e a CONTRATADA, bem como a pessoalidade e a

habitualidade dos serviços, fica vedada a participação de

cooperativas de trabalho nos termos do Art. 10, §2º c/c §5º

da Lei 12.960/2012 e da Súmula N. 281 – TCU.

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4 - DA VISTORIA FACULTATIVA

4.1. - As empresas interessadas poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto desta licitação.

4.2. - A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 3103-

3241/3251/3252, na Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio

– SEMAP, da Vara da Infância e da Juventude do DF.

4.3. - Deve ser efetivada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública.

4.4. - Na vistoria devem ser sanadas todas as dúvidas com vistas ao levantamento dos custos e condições da prestação dos serviços.

4.5. - A realização da vistoria não é condição para a participação e habilitação no certame. Todavia, ficam as licitantes cientes que após a

apresentação das propostas não se poderá alegar, em hipótese alguma, como

justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão,

dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato.

5 - DO CREDENCIAMENTO

5.1. - A licitante deverá credenciar-se no sistema Pregão Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de

identificação e de senha pessoal e intransferível, para

acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser

comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para

imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante

perante o provedor do sistema implicará responsabilidade

legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade

técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

5.2. - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.3. - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a

sessão pública.

6 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS

6.1. - A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante

digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da

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proposta de preços com o valor global mensal e o valor global anual, sendo

este último considerado para efeito da fase de lances.

6.2. - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a

licitante deverá encaminhar proposta de preços contendo as especificações

exigidas no Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,

exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.2.1. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante

NA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, importará a desclassificação da

proposta;

6.2.2. - O licitante no momento da elaboração e envio de

proposta, também enviará as declarações de elaboração independente de

proposta, de obrigar-se a comunicar, sob as penalidades da lei, a

superveniência de fato impeditivo e de que a empresa não emprega menores

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de

dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal), de forma virtual, as quais somente serão

visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão

ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do

Pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por

meio de fax ou outra forma determinada em edital.

6.3. - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou

substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.4. - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo

ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer

mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

7.1. - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de

acesso e senha.

7.2. - As licitantes interessadas poderão participar da sessão

pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso à rede

eletrônica.

7.3. - Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas

apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade

com os requisitos estabelecidos neste edital.

7.4. - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e

registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

7.5. - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

7.6. - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá

mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8 - DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

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8.1. - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas

classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase

de lances.

8.2. - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase

competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.3. - A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

8.4. - Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no edital;

b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;

c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado primeiro.

d) O envio dos lances deverá corresponder ao menor valor global anual.

8.5. - Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada

a identificação do seu detentor.

8.6. - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa

competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às

licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando

possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.7. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício

somente após comunicação expressa aos participantes no sítio

www.comprasnet.gov.br.

8.8. - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.

8.9. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)

minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema, findo o qual

será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.10. - Após o encerramento da fase de lances o próprio sistema

identificará em coluna própria as Microempresas e as Empresas de Pequeno

Porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira

colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

e das demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de

classificação.

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8.11. - Será assegurada a preferência de contratação em favor das

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte quando houver a ocorrência de

empate ficto entre a empresa detentora do menor preço e a Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, conforme disposto no Artigo

44 da Lei Complementar nº 123/2006.

8.11.1. - Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até

5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço;

8.11.2. - Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes

procedimentos, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº

123/2006:

a) O sistema selecionará os itens que se enquadram na

forma do subitem 7.11.1, disponiblizando-os automaticamente nas telas do

Pregoeiro e do licitante, e encaminhará mensagem automática, por meio do

chat, convocando a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor

classificada a fazer sua última oferta no prazo máximo de 5 (cinco)

minutos, após o encerramento dos lances, com valor obrigatoriamente

inferior ao da primeira colocada, sob pena de preclusão (LC 123/2006, art.

45, §3º);

b) caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte

melhor classificada não ofereça proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, o sistema convocará automaticamente as

remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados

pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio

eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

8.12. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas

alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.11.2, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (LC

123/2006, art. 45, §1º).

8.13. - O disposto no subitem 7.11 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte (LC 123/2006, art. 45, §2º).

8.14. - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, caso não sejam aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, o

Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à

licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida

melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo

negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.15. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.16. - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, bem como a planilha de custos e formação

de preços com valores ajustados ao lance final quanto à compatibilidade do

preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação

do licitante conforme disposições do edital.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

9.1. - Encerrada a etapa de lances e a fase de negociação, a

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licitante melhor classificada deverá encaminhar ao Pregoeiro a proposta de

preços ajustada ao lance final, obedecidos os requisitos do subitem 10.2,

e os documentos de habilitação constantes dos subitens 9.2.3 e 9.2.4,

para o e-mail [email protected], até as 14 horas do dia útil

subsequente à solicitação do Pregoeiro, no horário oficial de Brasília/DF.

9.2. - Após o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro

examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira

classificada, de acordo com o definido neste Edital, decidindo

motivadamente a respeito.

9.3. - O julgamento das propostas levará em consideração o menor

preço global anual, observados todos os critérios estabelecidos neste

Edital.

9.4. - À SEMAP – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e

Patrimônio fará análise técnica das propostas de preços apresentadas pelas

licitantes.

9.5. - Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á à análise da

habilitação.

9.6. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do

certame pelo pregoeiro, caso não haja a manifestação da intenção de

recorrer.

9.7. - Caso a oferta não seja aceitável ou caso a licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente,

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente,

na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada

vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame.

9.7.1. - Nas situações previstas no subitem 8.6, o pregoeiro

poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao detentor do

lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o

critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes

daquelas prevista neste Edital

9.8. - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro

poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,

dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

10 - DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

10.1. - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, bem como as planilhas de custos e formação

de preços com valores ajustados ao lance final quanto à compatibilidade do

preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação

do licitante conforme disposições do edital.

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10.2. - Serão recusados os preços finais com valores superiores ao limite estabelecido neste Edital ou manifestamente inexequíveis.

10.3. - Consideram-se preços manifestamente inexequiveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos

decorrentes da contratação objeto do presente certame.

10.4. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro

poderá efetuar diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/93,

para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

I. questionamentos junto à proponente para a apresentação de

justificativas e comprovações em relação aos custos com

indícios de inexequibilidade;

II. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

III. levantamento de informações junto ao Ministério do

Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência

Social;

IV. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos

ou similares;

V. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

VI. verificação de outros contratos que o proponente mantenha

com a Administração ou com a iniciativa privada;

VII. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos

utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos,

supermercados e fabricantes;

VIII. verificação de notas fiscais dos serviços executados

pelo proponente;

IX. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas

publicados por órgãos de pesquisa;

X. estudos setoriais;

XI. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital,

Estadual ou Municipal;

XII. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições

excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha

para a prestação dos serviços; e

XIII. demais verificações que porventura se fizerem

necessárias.

10.5. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem

diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.6. - Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada

sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove

que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

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10.7. - A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

11 - DA HABILITAÇÃO

11.1. - A habilitação dos licitantes será verificada por meio de

consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da

documentação complementar especificada no subitem 10.8.

11.2. - Caso o licitante não apresente habilitação obrigatória válida no SICAF ou não seja cadastrada deverá apresentar documentos que supram

tal habilitação. São eles:

11.2.1. - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no

caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus

administradores; ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de

sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou ainda

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

11.2.2. - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

II – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante

a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;

III – Prova de inexistência de débitos inadimplidos

perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

IV – Prova de regularidade relativa à seguridade social e

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante

os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

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b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

11.2.3. - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA:

I – Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentadas na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço

Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancete ou balanços provisórios.

I.1. As Demonstrações Contábeis deverão:

a) estar elaboradas com base na escrituração dos livros

“Diário” e “Razão”, autenticados no Órgão de Registro Público competente;

b) corresponder fielmente àquelas registradas no livro

“Diário”; cuja autenticação deverá se comprovada por meio da apresentação

da página do referido livro na qual foi aposta a etiqueta e/ou carimbo

autenticadores;

c) apresentar as assinaturas do titular ou representante

legal da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.

I.2. As empresas com menos de um exercício social de

existência devem cumprir a exigência contida no inciso

I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.

I.3. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação

com as Demonstrações Contábeis, as informações

prestadas à Receita Federal.

II. A comprovação de boa situação financeira da empresa será

baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral

(SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), calculados e

demonstrados pelo proponente por meio das seguintes fórmulas:

II.1. Liquidez Geral (LG)

II.2. Solvência Geral (SG)

II.3. Liquidez Corrente (LC)

Onde:

LG = __Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo__

Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total_____________________

Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante________________

Passivo Circulante

11.3. - A licitante, para fins de habilitação, deverá optar por uma das seguintes alternativas:

11.3.1. - Se participar com a matriz, apresentará documentos

habilitatórios referentes à sua situação;

11.3.2. - Se participar com uma de suas filiais, apresentará documentos habilitatórios referentes à situação dessa, sem desconsiderar

os documentos a exigirem centralização – emitidos somente em nome da

matriz como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos, relativa ao

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INSS, a débitos trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS,

desde que comprove o recolhimento ser centralizado.

11.4. - Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade

técnica podem ser apresentados em nome e com o número de CNPJ da matriz ou

da filial da empresa licitante.

11.5. - A licitante vencedora deverá manter a regularidade com a

Seguridade Social – CND, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF, com a Justiça do Trabalho - CNDT e com a Fazenda Federal, além do

cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter,

durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no

Edital, sob pena de rescisão contratual.

11.6. - No caso de inabilitação por conta de irregularidade

constatada quando da consulta no SICAF, cuja comprovação seja infrutífera

por meio dos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissoras de certidões

e documentos, a licitante deverá comprovar, mediante o envio de cópia

autenticada do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III

da IN MARE N. 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade

Cadastradora no prazo regulamentar.

11.7. - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no certame, devem apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

contenha alguma restrição, conforme disposto no artigo 43 da Lei

Complementar nº 123/2006.

11.7.1. - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte

apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que foi declarada

vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a pedido

da licitante e a critério da Administração, para a regularização da

documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei

Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar N. 147/2014.

11.7.2. - A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte,

declarada vencedora do certame, deverá enviar, após o decurso do prazo

citado no subitem anterior, declaração de que regularizou a situação

fiscal. Porém, somente terá a obrigação de apresentar a comprovação de

regularidade fiscal (item 10.2.2) para efeito de assinatura do contrato,

observando o subitem 10.7.1 do Edital, conforme disposto no art. 42 da Lei

Complementar N. 123/2006.

11.7.3. - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

declarada vencedora do certame, não providencie a regularização no prazo

previsto no subitem 10.7.1, ocorrerá a decadência do direito à

contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei

8.666/93, ou seja, será caracterizado o descumprimento total da obrigação

assumida, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,

ou revogar a licitação, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da

Lei Complementar nº 123/2006.

11.8. - A licitante melhor classificada deverá apresentar, também, os seguintes documentos:

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 70

a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de

Distribuição da matriz da pessoa jurídica, em plena

validade, caso a habilitação no SICAF, concernente à

qualificação econômico-financeira, esteja inválida ou

inexistente.

b) Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –

CREA, da região a que estiver vinculada, em sua plena

validade, com indicação do objeto social compatível com a

presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I,

do art. 30, da Lei nº 8.666/1993;

c) Declaração do licitante de possuir, ao tempo da

contratação, um profissional de nível superior ou outro(s)

reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de

responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA

da região onde os serviços foram executados,

acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo

Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que

comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão

ou entidade da administração pública direta ou indireta,

federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou

ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante

(CNPJ diferente), serviços relativos a execução de

manutenção predial;

d) Um ou mais atestado(s), devidamente registrado no CREA da

região onde os serviços foram executados, acompanhado(s)

da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT,

expedida(s) por este(s) Conselho(s), lavrado(s) e

assinado(s) por servidor/funcionário competente do

respectivo órgão ou empresa, que comprove(m) que a

licitante tenha executado para órgão ou entidade da

administração pública direta ou indireta, federal,

estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para

empresas privadas, serviços relativos a execução de

manutenção predial, com expressa comprovação das seguintes

parcelas:

d.1) Operação e Manutenção de instalações prediais

em edificações com área construída total mínima de

2.000 m², correspondente à, aproximadamente, 50% da

área total construída no objeto do contrato.

d.2) Executado contrato com um mínimo de 20 (vinte)

postos de trabalhos, conforme art. 19, § 8º da

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE

2013,

d.3) Executado serviços de terceirização

compatíveis com o objeto licitado por período não

inferior a 3 (três) anos, comprovando mediante

apresentação de contratos firmados referentes à

prestação de serviços similares ao objeto deste

Pregão.

d.4) Para comprovação dos quantitativos mínimos

descritos na alínea anterior, será admitido o

somatório de atestados, desde que reste demonstrada

a execução concomitante dos contratos.

d.5) Somente serão aceitos atestados expedidos após

a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo

menos, um ano do início de sua execução, exceto se

firmado para ser executado em prazo inferior.

d.6) A licitante deverá disponibilizar todas as

informações necessárias à comprovação da

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legitimidade dos atestados solicitados,

apresentando, dentre outros documentos, cópia do

contrato que deu suporte à contratação, endereço

atual da contratante, local em que foram prestados

os serviços.

e) Declaração emitida pela licitante de que terá

disponibilidade de ferramentas, instrumentos de medição e

pessoal técnico para execução dos serviços eventuais

previstos nos Anexos VII, IX e XI do edital, nos termos do

§ 6º do art. 30 da lei 8.666/93;

f) declaração de que instalará escritório no âmbito do

Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato.

g) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo

circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66%

(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)

do valor estimado para a contratação, tendo por base o

balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último

exercício social, conforme solicitado no subitem 10.2.3 do

edital;

h) Declaração, conforme modelo constante do Anexo XVII, que

contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando

que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos

firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa

privada, vigentes na data prevista para apresentação da

proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do

patrimônio líquido, podendo este ser atualizado por índices

oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data da sessão pública de abertura deste pregão;

g.1) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das

informações prestadas na subcondição anterior, o

licitante classificado, provisoriamente, em primeiro

lugar, deverá apresentar a Demonstração de Resultado

do Exercício (DRE) referente ao último exercício

social;

g.2) Caso seja detectada divergência no valor total dos

contratos firmados com a administração pública e/ou

com a iniciativa privada, informada na declaração de

que trata a subcondição da alínea “d”, de 10% (para

mais ou para menos) em relação à receita bruta

discriminada na Demonstração de Resultado do

Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os

devidos esclarecimentos juntamente com a documentação

referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA – Art.

31 da Lei 8.666/93.

11.9. - As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade

expresso, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a

partir da data de sua emissão.

11.10. - A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo à

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sua habilitação neste certame deverá declará-lo, nos termos do art. 32, §

2º, da Lei N. 8.666/93.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA, DAS PLANILHAS DE FORMAÇÃO

DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão

ser apresentados, obedecendo a todas as exigências deste Edital, na SCCL –

Seção de Compras, Contratos e Licitações da VIJ-DF, localizada no SGAN

Quadra 909, Lotes D/E, Asa Norte – CEP 70.790-090 – Brasília/DF, em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da

Administração devidamente qualificado, por cartório competente ou pela

SCCL – VIJ/DF, conforme artigo 32, da Lei N. 8.666/93; no prazo máximo de

3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro.

12.2. - A proposta de preços deverá preencher os seguintes

requisitos:

a) ser impressa por meio eletrônico, em papel com a

identificação da empresa, em apenas uma via, escrita em

português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não

ressalvadas, datada e assinada na última folha e rubricada

nas demais;

b) especificar de forma clara o serviço oferecido obedecidas às especificações contidas neste edital e seus anexos;

c) consignar valores exatos, o valor global mensal e o valor

global anual em Reais, com no máximo duas casas decimais;

d) conter as planilhas de custos e formação de preços, com os valores ajustados ao lance final, para cada categoria

profissional, considerando-se as observações importantes

constantes dos Anexos III, IV e V, bem como os valores

salariais de referência por categoria do Anexo II;

e) consignar o(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de

trabalho que rege(m) as categorias previstas na pretensa

contratação;

f) consignar o início da execução dos serviços, no prazo máximo

de 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura do contrato

com a VIJ/DF;

g) apresentar a Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP ou

documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção

(FAP) do licitante, para subsidiar a análise das Planilhas de

Custos e Formação de Preços;

h) conter autorização de desconto na fatura e pagamento direto

dos salários, conforme Anexo XIV;

i) declaração em que a licitante vencedora se compromete em

repactuar os preços das categorias pelos os percentuais

definidos na convenção coletiva de trabalho à qual esteja

vinculada, conforme Anexo XIII;

j) declaração de viabilidade dos preços apresentados na

proposta, conforme Anexo XV;

k) declaração de inexistência de nepotismo e de causas de

inelegibilidade, conforme Anexo XVI;

Poder Judiciário da União

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l) Declaração de Sustentabilidade, conforme Anexo XII;

m) declaração de não constar no cadastro de empregadores

flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às

de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego,

por meio da Portaria nº 540/2004;

n) declaração de não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus

dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação

de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho

escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da

Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal

Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de

Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;

o) fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a

60 (sessenta) dias.

12.3. - As licitantes deverão cotar os quantitativos descritos neste instrumento convocatório.

12.4. - Nos preços cotados deverão estar incluídas despesas relativas a mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos e

deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

12.5. - Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por

extenso, será levado em conta este último, se houver. A falta do valor por

extenso não será motivo para desclassificação da proposta.

12.6. - A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou

dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico

ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercados, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este

Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem

a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os

quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, será

desclassificada pelo Pregoeiro.

12.7. - Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta) dias.

12.8. - Homologado o resultado do julgamento da licitação pela

autoridade competente da Vara da Infância e da Juventude dos Distrito

Federal, as obrigações e despesas daí decorrentes constarão no Contrato a

ser assinado pela VIJ/DF com a empresa vencedora.

12.9. - Após a fase de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13 - DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS

13.1. - Os serviços serão prestados nos prédios da Vara da Infância

e da Juventude do Distrito Federal, sendo que a distribuição do efetivo

por turnos de trabalho dar-se-á de acordo com a conveniência da

Administração.

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14 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

14.1. - A CONTRATADA prestará os serviços no horário compreendido

entre 8h e 19h, de segunda a sexta-feira, respeitada a jornada de

trabalho, conforme legislação vigente e observadas as questões relativas à

natureza diurna dos serviços.

14.2. - Excepcionalmente, sempre que julgar necessário, respeitada a

jornada de trabalho, a CONTRATANTE poderá alterar o horário de um ou mais

turnos de prestação dos serviços, bastando, para isso, que notifique a

empresa com 72h (setenta e duas horas) de antecedência.

15 - DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA

15.1. - Considerando a natureza, a dinâmica e qualidade dos

serviços que se pretende contratar, a empresa deverá colocar à disposição

do TJDFT pessoal habilitado e qualificado a sua realização, com os perfis

exigidos no Anexo VII do edital – Qualificação e Atribuições dos

Trabalhadores, sendo necessário fazer constar de sua Proposta as

categorias profissionais relacionadas no quadro abaixo:

15.2. - Os empregados ficarão sob a orientação do responsável

técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser um profissional de nível

superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA.

15.3. - O responsável técnico acompanhará os trabalhos,

comparecendo à VIJ/DF na ocorrência de situações especiais ou

circunstâncias indispensáveis definidas pela FISCALIZAÇÃO.

15.4. - O responsável técnico deverá realizar visita técnica quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Esta visita deverá ocorrer, também, sempre

que a equipe de manutenção predial não for capaz de solucionar os

problemas existentes.

15.5. - Fora do horário e dias especificados para a manutenção, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações

emergenciais nas instalações da VIJ/DF, no prazo máximo de uma hora.

16 - DA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA

16.1. - A Unidade de Medida adotada para a execução, controle e fiscalização do contrato é a unidade de por posto de trabalho, tendo por

parâmetro a execução das tarefas descritas nos Anexo VIII e IX deste

Edital e consequente quantitativo de pessoal estimado para execução da

presente contratação.

17 - DOS SALÁRIOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

17.1. - A VIJ/DF adotará como piso salarial das categorias

profissionais os seguintes valores:

Item Categoria Piso salarial

Adicional

(insalubridade/

periculosidade)

Valor total

da

Remuneração

CATEGORIA QUANTITATIVO

Encarregado de Turma 1

Artífice de Manutenção e Reparos 8

Ajudante 1

Poder Judiciário da União

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1 Encarregado de Turma R$ 3.436,24 R$ 1.030,87 R$ 4.467,11

2 Artífice de Manutenção e

Reparos R$ 1.654,39 R$ 496,32 R$ 2.150,71

3 Ajudante R$ 1.052,20 R$ 176,00 R$ 1.228,20

17.2. - Os valores dos salários representam os valores mínimos

que as licitantes deverão fixar para cada categoria na formulação das

proposta e foram estabelecidos com base no valor pago pela Administração

Públicas em contratos de tercerização em que figurem profissionais com

atribuições idênticas ou equivalentes.

17.3. - A definição do valor mínimo dos salários considerou o valor de contrato de Órgãos da Administração Pública e encontra respaldo nos

julgados do Tribunal de Contas da União (Acórdãos n° 256/2005-TCU, nº

290/2006, nº 1.327/2006, nº 332/2010, nº 1.584/2010 e n.º 189/2011- todos

do Plenário).

17.4. - A licitante deverá, para fins de formulação de proposta,

observar o percentual do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

descrito na tabela abaixo:

TABELA – QUADRO DE ADICIONAIS

ITEM CATEGORIA ADICIONAL ÍNDICE

1. Encarregado de Turma Periculosidade 30%

2. Artífice de Manutenção e Reparos Periculosidade 30%

3. Ajudante Insalubridade 20%

17.5. - A base de cálculo do adicional de periculosidade incide

sobre o salário-base do empregado, nos termos do art. 193 da CLT.

17.6. - A base de cálculo do adicional devido aos empregados que

desempenham atividades insalubres incide sobre incide sobre o salário

mínimo.

17.7. - Ficará a cargo da CONTRATADA, providenciar a realização

de Laudo Pericial anual, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do

contrato.

17.8. - Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de a

CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial anual para

subsidiar o pagamento do referido Adicional.

18 - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

18.1. - A CONTRATADA fornecerá a todos os profissionais aportados no contrato auxílio alimentação no valor e forma estabelecido pela

Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

18.1.1. - O valor do auxílio alimentação foi calculado levando-se em conta o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho do

SINDSERVIÇOS/2016, ou seja, R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta

centavos) por dia de trabalho.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 76

19 - VALE-TRANSPORTE:

19.1. - O valor do vale transporte foi calculado considerando-se que devem ser entregues ao trabalhador, no mínimo, 2 (dois) por dia de

trabalho, compreendendo todo o percurso de ida e volta.

20 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

20.1. - Conforme dispõe o parágrafo único Artigo 6º da Instrução Normativa Nº 02 de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, os empregados alocados pela empresa CONTRATADA não

terão qualquer vínculo empregatício com esta Vara da Infância e da

Juventude do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade da

empresa recrutá-los em seu nome e sob sua inteira e exclusiva

responsabilidade, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas

as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas

decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras

relacionadas à sua condição de empregadora.

20.2. - O contrato a ser firmado observará as diretrizes

estabelecidas pelas Resoluções 169 e 183/2013 do CNJ, devendo ser adotadas

todas as medidas relativas ao aprovisionamento dos encargos trabalhistas,

dando pleno cumprimento ao normativo.

21 - DOS EXAMES MÉDICOS

21.1. - A empresa, na forma da legislação aplicável, tanto na

admissão como durante a vigência dos contratos de trabalho de seus

empregados, realizará, às suas expensas, os exames médicos e

complementares exigidos, mantendo, em seu poder os respectivos

comprovantes para verificação pela Vara da Infância e da Juventude do

Distrito Federal, quando solicitado.

22 - DOS ACIDENTES DE TRABALHO

22.1. - Na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, a empresa deverá adotar as providências ao atendimento hospitalar do

acidentado, se necessário, não constituindo motivo de escusa eventual

assistência prestada pela VIJ/DF.

23 - DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

23.1. - As empresas participantes da licitação destinada à

contratação dos serviços objeto deste instrumento convocatório deverão

fazer constar de suas propostas Planilhas de Custos e Formação de Preços

para cada categoria profissional relacionada neste instrumento, ajustadas

às diretrizes e percentuais determinados pela Lei e aos modelos constantes

dos Anexos III, IV e V do edital.

24 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

24.1. - Iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas, a contar da assinatura do contrato.

24.2. - Executar os serviços na VIJ/DF, localizada no SGAN 909,

Bloco E, Sala E20 – Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no período, das

8h às 19h, respeitada a jornada legal de trabalho.

23.2.1. - Eventualmente a CONTRATANTE poderá solicitar a

execução no NAIJUD, localizado no SAAN – Quadra 01, Lote

785, 1º andar, Brasília/DF, nos Postos de Atendimento na

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Rodoviária e no Aeroporto, localizados no SMAS, Trecho 4,

Conjunto 5/6, Brasília/DF, e no Lago Sul, Área Especial,

s/nº, Brasília/DF, respectivamente.

24.3. - Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas para contratação.

23.3.1. - A CONTRATADA deverá manter a regularidade com a

Seguridade Social - CND, com o Fundo de Garantia por Tempo

de Servico - CrF e com a Justica do Trabalho - CNDT e com a

Fazenda Federal, além do cumprimento das obrigações

contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a

contratação, todas as condições de habilitação exigidas no

Edital, sob pena de rescisão contratual, bem como à

execução da garantia para ressarcimento dos valores e

indenizações devidos à Administração), além das penalidades

já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I,

80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93).

24.4. - Apresentar, na assinatura do contrato, a memória dos

cálculos efetuados na elaboração de sua proposta, bem como a relação de

todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos durante a execução do

contrato, contendo a discriminação do material, a unidade e/ou embalagens,

a marca, o preço unitário e preço total do item.

24.5. - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos setores de trabalho, preferencialmente, fora do horário de expediente

da CONTRATANTE, admitindo-se a realização no período vespertino desde que

autorizado pela FISCALIZAÇÃO.

24.6. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de

materiais empregados.

24.7. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução

do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

24.8. - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus

empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

24.9. - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito

federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.

24.10. - Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.

24.11. - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (atrasos,

faltas, substituições etc).

24.12. - Fornecer e manter as ferramentas e equipamentos descritos

nos Anexos V, conforme a periodicidade, quantidade e qualidade definidas

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neste Termo de Referência, que assegurem a plena e ininterrupta execução

dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição.

23.12.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas,

contados após a assinatura do contrato, para fornecimento

das ferramentas e equipamentos, devendo mantê-los em

perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em

até 24 horas, após notificação da FISCALIZAÇÃO.

24.13. - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de

desperdícios/menor poluição, tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente

tóxicas/poluentes.

b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou

de menor toxicidade.

c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente

elétrica) e água.

d) Utilizar água de reuso ou outras fontes, sempre que possível

(água de chuvas, poços cuja água seja certificada de não

contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos,

minas e outros).

24.14. - Estabelecer juntamente com a CONTRATANTE, semestralmente,

a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados

contratados, sem ônus adicional, bem como disponibilizar as instalações

para a realização dos referidos cursos.

24.15. - Adotar os manuais do Programa Viver Direito do TJDFT, bem

como os do Governo do Distrito Federal, referentes ao descarte de

materiais potencialmente poluidores (aos estabelecimentos que as

comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas

respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores),

tais como pilhas, baterias que contenham em suas composições chumbo,

cádmio, mercúrio e seus compostos. Tratamento idêntico deverá ser

dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes

produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em

recipientes adequados para destinação específica.

24.16. - Manter a disciplina dos seus empregados nos locais de

trabalho.

24.17. - Manter fixos os empregados alocados em cada edificação,

não os removendo para cobertura de férias, licenças, etc., sem a devida

anuência do executor do contrato.

24.18. - Informar imediatamente ao executor do contrato qualquer

alteração no quadro de empregados.

24.19. - Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras

relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar

obrigatório o uso de equipamentos de segurança, devendo manter nos locais

de trabalho de seus empregados, o material necessário à prestação de

primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.

24.20. - Planejar a execução dos serviços de forma que não

comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.

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24.21. - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e

utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com

similares de propriedade do órgão.

24.22. - Entregar ao executor do contrato, no prazo de 07 (sete)

dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de

identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo foto, nome

completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade,

CPF, endereço e telefone para contato, caso haja.

24.23. - Fornecer ao Executor do Contrato relação nominal, em meio

eletrônico, dos empregados, constando as respectivas funções, endereços

residenciais, telefones e horários de trabalho, devendo ser comunicadas,

se possível com antecedência, todas e quaisquer alterações que venham a

ocorrer.

24.24. - Fornecer a cada 12 meses, 2 (dois) jogos de uniformes

completos, sem ônus para seus empregados, sendo 1 (um) jogo entregue no

início da execução dos serviços e o outro depois de decorridos 6 (seis)

meses da primeira entrega. Caso haja prorrogação da vigência contratual, a

distribuição deverá se repetir da mesma forma.

24.25. - Apresentar ao executor do contrato os comprovantes de

entrega dos referidos uniformes aos empregados para os devidos controles e

anotações.

24.26. - Fornecer, sem ônus para seus empregados, no ato da

contratação, crachá com padrão de qualidade igual ao da VIJ/DF

(confeccionado em cartão de PVC, medindo aproximadamente 86x54mm,

acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente,

com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para

passagem de cordão e perfuração para presilha tipo jacaré, que também

deverão ser fornecidos pela empresa). Os crachás deverão conter a

logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual.

A empresa não poderá usar as cores azul, verde e preta nos crachás de seus

empregados, de modo a diferenciá-los dos crachás usados pelos servidores.

24.27. - Fornecer contracheque a seus empregados, em dia

antecedente à data do pagamento, devendo pagar até o 5º dia útil do mês

subsequente ao vencido os valores salariais e benefícios definidos no

contrato, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos,

exibindo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as respectivas

comprovações.

23.27.1. Só será admitido o pagamento de outra forma no caso do

funcionário(a) que comprovadamente apresentar restrições

que inviabilize a abertura ou utilização de sua conta,

devendo, neste caso, ser apresentado comprovante específico

de quitação para a fiscalização do contrato.

23.27.2. As exceções devem ser comunicadas pela CONTRATADA ao

CONTRATANTE quando da entrega da documentação referente ao

pagamento e/ou da solicitação de resgate dos valores da

conta vinculada.

23.28. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a

notificação do executor do contrato, qualquer empregado que demonstre

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conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade

técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para

cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros

empregados.

23.29. Substituir em até 2 (duas) horas, sem prejuízo da carga

horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar

decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços,

obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, por meio de esquema de

emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais, do

transporte coletivo e outros.

23.30. Cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos

governamentais competentes, em especial a Norma Regulamentadora N. 06, do

Ministério do Trabalho, atentando para o disposto quanto ao fornecimento

de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequado ao risco

existente em cada atividade envolvida na execução do contrato, devendo:

a) Fornecer, às suas expensas, luvas de cano médio e exigir seu uso

por parte dos empregados que exercerem tarefas que envolvam

coleta, remoção ou manipulação de entulho e de manutenção de

dependências sanitárias e esgotos.

b) Manter capas de chuva em quantidade suficiente para uso pelos

empregados da CONTRATADA designados para tarefas externas em época

de chuva.

23.31. Na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, a CONTRATADA deverá adotar as providências ao atendimento hospitalar do

acidentado, se necessário, não constituindo motivo de escusa eventual

assistência prestada pela VIJ/DF.

23.32. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação

aplicável, tanto na admissão quanto anualmente, enquanto viger o contrato,

exames médicos de seus empregados, nos quais se comprove não serem

portadores de moléstias infectocontagiosas e atestado médico de sanidade

física e mental. A empresa deverá comunicar a realização dos exames à

VIJ/DF, mantendo o resultado dos mesmos em seu poder, para apresentação à

CONTRATANTE sempre que solicitado.

23.33. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.

23.34. Articular-se com outras empresas prestadoras de serviço que atuam nos locais a serem mantenidos nos casos em que for necessária a

atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.

23.35. Seguir as orientações e agendamentos que a CONTRATADA fixar, nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa

simultaneamente ou sequencialmente.

23.36. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga.

23.37. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com as faturas mensais, a relação de empregados, suas frequências faltas e atrasos, bem como o

demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a

substituição dos postos de trabalho, referentes ao mês faturado. Ao

emitir a fatura mensal, a empresa deverá abater do montante faturado o

valor correspondente às faltas e atrasos dos seus empregados. Caso não

seja realizado no momento do faturamento, ocorrerá o abatimento na fatura

do mês imediatamente subsequente ao do evento.

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23.38. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à VIJ/DF por autoridade competente, em decorrência da

inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes

de âmbito Federal e/ou do Distrito Federal.

23.39. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as

despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, tributos,

indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pela legislação, assumindo a

responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como

pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto

deste Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria.

23.40. Não transferir à CONTRATANTE a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos estabelecidos no subitem anterior nem onerar o

objeto deste Contrato, em decorrência de sua inadimplência, razão pela

qual a CONTRATADA renunciará expressamente, quando da assinatura do

contrato, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a

VIJ/DF.

23.41. Fornecer aos seus empregados auxílios transporte e

alimentação na forma celebrada na última convenção coletiva da categoria.

O auxílio alimentação não integra o salário e deverá ser oferecido sem

ônus para o empregado.

23.42. Arcar com os danos causados por seus empregados às

dependências, móveis, utensílios e veículos da CONTRATANTE.

23.43. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou

vinculada por prevenção, conexão ou continência.

23.44. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10

(dez) dias, relação de empregados (nome completo, local de trabalho e

período de férias) que fruirão férias no período subsequente, bem como

daqueles que irão substituí-los.

23.45. Disponibilizar, conforme Recomendação N. 29 do Conselho

Nacional de Justiça, de 16/12/2009, quando da execução do contrato, vagas

aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e

adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:

a) 5% (cinco por cento) quando da contratação de 20 (vinte) ou

mais trabalhadores;

b) 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19

(dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de

vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores.

23.46. As vagas geradas em razão da recomendação do subitem

anterior deverão ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto

Começar de Novo.

23.47. A CONTRATADA deverá encaminhar as cópias das folhas de ponto ao executor do contrato antes da emissão da Nota Fiscal de faturamento a

fim de que se registre e glose as faltas e atrasos que porventura ocorram.

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A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, os controles de

presença em tempo real a fim de melhor gerenciamento do contrato pela

CONTRATANTE.

23.48. Entregar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês

subsequente, a fatura do mês correspondente aos serviços prestados.

23.49. Assinar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada e

termo específico da instituição financeira oficial que permita à

CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos

valores depositados à autorização da CONTRATANTE.

23.50. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do

contrato, o aprovisionamento de valores que serão depositados pela

Administração em conta depósito vinculada específica, nos termos das

Resoluções 169 e 183 do Conselho Nacional de Justiça.

23.51. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados

e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará,

ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo

conclua as operações relativas ao serviço executado.

23.52. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, a CONTRATANTE, a fazer descontos nas faturas e a realizar os pagamentos dos salários e

demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das

contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem

adimplidos.

23.53. Atender à contratante quando da solicitação da prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário, ou seja,

superior a carga horária diária ou em dia divergente ao definido como

normal, deverá admitir, para aquele(a)(s) funcionário(a)(s)

convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na

impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e

adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da

categoria.

23.54. Providenciar a realização de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade, dos funcionários que prestarão serviços na VIJ/DF em até

30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

23.54.1. Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de

a CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial anual para

subsidiar o pagamento do referido Adicional.

23.55. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido

pela Caixa Econômica Federal para os empregados.

23.56. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via

internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e

da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições

previdenciárias foram recolhidas.

23.57. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela

CONTRATANTE.

23.58. Instalar escritório no âmbito do Distrito Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato.

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23.59. A CONTRATADA será notificada sobre a intenção de prorrogar a avença e terá o prazo de 30 (trinta) dias para formalmente se manifestar.

24. DAS OBRIGAÇÕES DA VIJ/DF

24.1 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais

dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos

deste instrumento convocatório e com as normas vigentes da CONTRATANTE.

24.2 Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser

solicitados pela CONTRATANTE.

24.3 Definir a periodicidade dos serviços não relacionados neste

documento e que constituam, por sua natureza, obrigações da CONTRATADA,

bem como o número de profissionais necessários à execução dos serviços em

cada um de seus prédios, podendo deslocá-los e remanejá-los de acordo com

sua necessidade.

24.4 Indicar formalmente o executor do contrato para o

acompanhamento da execução contratual.

24.5 Instituir o livro de Registro de Ocorrências com o objetivo

de registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução

contratual de modo a subsidiar a Administração nos casos de se adotar as

medidas de aplicação de penalidades previstas no contrato.

24.6 Disponibilizar instalações sanitárias, área para vestiários

e para refeitórios para equipe permanente.

24.7 Destinar local para guarda de materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios.

24.8 Zelar pela perfeita e total execução do contrato, tomando as

providências necessárias, junto ao preposto da CONTRATADA e à autoridade

superior da CONTRANTE para sanar quaisquer falhas.

24.9 Estabelecer juntamente com a CONTRATADA, semestralmente, a

programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos empregados

contratados.

24.10 Proceder ao pagamento da fatura dos serviços no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrega à VIJ/DF, desde que

cumprida todas as obrigações por parte da CONTRATADA.

24.11 Proporcionar as condições, a seu cargo, para que a

CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas;

24.12. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA sobre a intenção do prazo para prorrogar a avença.

25. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES DO CONTRATO

25.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela

SEMAP – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da VIJ, na

condição de representante da CONTRATANTE.

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25.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência

do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas aos seus superiores, em

tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

25.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela

Administração da VIJ/DF, durante o período de vigência do contrato, para

representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá

ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo,

CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua

qualificação profissional.

a) O preposto deverá apresentar-se, quando solicitado pela

FISCALIZAÇÃO, para tratar de assuntos pertinentes à execução

do contrato e/ou outros relativos à sua competência.

b) O preposto deverá estar apto para esclarecer as questões

relacionadas às faturas dos serviços prestados.

c) A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade

de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto

ao cumprimento de normas internas e das relativas à

Segurança e Medicina do Trabalho.

d) O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato,

com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de

administração de pessoal, quanto a outros pertinentes ao

objeto do contrato.

25.4. A CONTRATADA não poderá alegar, em nenhuma hipótese, falha

na execução do contrato por parte da CONTRATANTE, para eximir-se de

qualquer obrigação contratual ou como justificativa para eximir-se da

responsabilidade de indenizar a CONTRATANTE, seus próprios empregados ou

terceiros;

25.5. Quando se constatar falha na execução do contrato que já

tenha sido motivo de comunicação anterior à CONTRATADA, poderá solicitar a

rescisão imediata do contrato, com amplo direito de defesa.

26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

27.1. A despesa com a execução do objeto da presente Licitação

correrá por conta dos recursos consignados à VIJ-DF no Orçamento Geral da

União, classificado no elemento de despesa 33.90.37 – Locação de Mão de

Obra – Pessoa Jurídica.

28. DO AUMENTO E SUPRESSÃO

28.1. No interesse da VIJ/DF, o objeto deste ato convocatório

poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além

desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65,

incisos I e II, parágrafos primeiro e segundo da Lei N. 8.666/93.

28.2. Nos casos acima, os pedidos deverão ser precedidos de

justificativa fundamentada e assinada pelo requisitante do serviço.

29. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS

29.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante

negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, a

contar da data do orçamento a que a proposta se referir ou a partir da

assinatura do termo aditivo, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à

solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação

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dos componentes de custo do contrato, de acordo com a planilha de custos e

formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia do Trabalho, entre

outros, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.

29.2. Para os fins previstos no subitem anterior, considera-se

como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da

vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da

proposta;

29.3. Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes só poderão

ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar do início dos

efeitos da última repactuação;

29.4. Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos

os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que

haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.

29.5. Não é admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de

qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados

originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de

instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção

coletiva.

29.6. A CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano poderá

requerer a repactuação dos preços do contrato no período compreendido

entre a data da homologação da convenção, acordo ou dissídio coletivo que

fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo

contrato a ser pactuado e a data da prorrogação contratual subsequente. A

prorrogação do contrato, desde que a CONTRATADA não tenha pleiteado a

respectiva repactuação, implicará na preclusão do seu direito a repactuar

neste período.

30. DA CONTRATAÇÃO

29.1. Homologado o resultado da Licitação, o licitante vencedor,

deverá comparecer à VIJ/DF, para assinatura do contrato, em até 5 (cinco)

dias úteis da convocação, munido do documento comprobatório de capacidade

para representar a empresa (no caso de titular), informando o cargo que

ocupa, ou por meio de procuração, na qual lhe são outorgados poderes para

a assinatura do Termo, e apresentando as cópias da Cédula de Identidade e

do CPF.

29.2. O contrato a ser firmado vigorará por 12 (doze) meses, a

partir da data de sua publicação, com estimativa inicial de que, no

interesse da Administração, seja prorrogado por até 60 (sessenta) meses,

nos termos do Artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e demais legislações

correlatas.

29.2.1. O contrato só entrará em vigor, depois de finalizado o processo de rescisão do contrato vigente.

29.3. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante deverá

anexar à proposta as seguintes informações: nome, cargo, nº da Cédula de

Identidade e nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato. A

ausência dessas informações não implicará a desclassificação da proposta.

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30. DO REAJUSTE

30.1. O reajuste de preços dos itens envolvendo insumos e

materiais, conforme o caso, obedecerá ao disposto nas Leis N. 9.069/95 e

10.192/01, utilizando-se como índice o IGP-DI (Índice Geral de Preços –

Disponibilidade Interna) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

31. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

31.1. Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o

indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor

indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo

recolhimento.

31.2. A quantia recebida indevidamente será descontada dos

pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do

desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

31.2.1. Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à

CONTRATADA manifestar sobre o pagamento superior apurado pela CONTRATANTE.

31.3. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o

CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que recolha, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, a

quantia paga indevidamente, por meio da Guia de Recolhimento da União –

GRU, a ser preenchida e impressa no site do Tesouro Nacional

(www.tesouro.fazenda.gov.br) ou na Internet, na página da SEOF/SUCON, com

os seguintes campos:

Unidade Favorecida: Código 100001. Gestão 00001.

Recolhimento: Código 98815-4.

Contribuinte: CPF/CNPJ. Nome. Valor do Documento.

31.4. Efetuado o recolhimento de que trata o subitem 31.3, a

CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o respectivo comprovante, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

31.5. Caso o índice estabelecido no subitem 31.1 não possa mais

servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já, acertadas as partes em

avençar outro para substituí-lo.

32. DAS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM PAGAS À CONTRATADA

(RESOLUÇÃO 169/2013, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO 183/2013 – AMBAS DO

CNJ)

32.1 As provisões dos encargos trabalhistas seguirão ao disposto na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO 183/2013 – AMBAS DO CNJ

– Conselho Nacional de Justiça.

32.2 A CONTRANTE e a CONTRATADA deverão atender aos termos do

disciplinado na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO

183/2013 – AMBAS DO CNJ, para as providências relativas a abertura das

respectivas contas-depósito vinculadas e às retenções mensais do documento

fiscal, das rubricas respectivas, constantes do contrato firmado com a

VIJ/DF.

32.1. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à

empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato

da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação

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da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos

ao serviço contratado (Item 08, do Anexo VII, da Instrução Normativa N. 06

do MPOG).

33. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

33.1. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro

do Contrato, procedendo-se à sua revisão a qualquer tempo, desde que

ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências

incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações

pactuadas no presente Instrumento.

33.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à

CONTRATANTE requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a

ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências

incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas

por ela.

I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais

como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de

aquisição de matérias-primas, de transportes de

mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e

do momento do pedido de revisão do Contrato;

II - junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá

apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da

formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do

contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços

ocorrido repercute no valor total pactuado;

III - a CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.

33.3. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá

convocar a CONTRATADA para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo

objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em

virtude da redução dos preços de mercado.

33.4. As alterações decorrentes da revisão do Contrato serão

publicadas na Imprensa Nacional.

34. DA GARANTIA CONTRATUAL

34.1. Será exigido que a licitante vencedora apresente à Vara da

Infância da Juventude do Distrito Federal comprovante de prestação de

garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do

contrato, em até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período,

contado da data da publicação oficial do contrato, observado o disposto no

§ 2º, art. 56, da Lei 8.666/1993, mediante uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo

estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante

registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos

seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério

da Fazenda.

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a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de

caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame

deverá efetuar depósito no banco credenciado pela

CONTRATANE e apresentar o comprovante à VIJ/DF em até

15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual

período, após a publicação do contrato.

b) seguro-garantia;

b.1) No caso de prestação da garantia na modalidade seguro-

garantia, a apólice deverá conter, nas condições

especiais, cobertura de multas impostas à empresa

vencedora.

c) fiança-bancária.

c.1) A garantia apresentada na modalidade fiança bancária

só será aceita pela Administração se o banco

expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto

no artigo 827 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.

c.2) A fiança-bancária deverá ser emitida por instituição

financeira cujo funcionamento esteja devidamente

autorizado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BC

4.122, de 2/08/2012).

34.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade

escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de

culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela

Administração à CONTRATADA; e

d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer

natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

34.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se

contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 34.2,

observada a legislação que rege a matéria.

34.4. A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes

hipóteses:

34.4.1. caso fortuito ou força maior;

34.4.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do

fiador, das obrigações contratuais;

34.4.3. descumprimento das obrigações pela contratada

decorrente de atos ou fatos da Administração; ou

34.4.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da

Administração.

34.5. A garantia prestada pela CONTRATADA terá validade de 3

(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a

cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº

8.666, de 1993, sendo que somente será liberada ante a comprovação de que

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a empresa CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do

segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será

utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela

Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV e art. 19,

inciso XIX da IN 06/2013, da SLTI/MPOG.

34.5.1. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem

34.5, a VIJ irá reter a garantia prestada e os valores das faturas

correspondentes a um mês de serviços, podendo utilizá-las para o pagamento

direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em

até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.

34.6. Nos casos de prorrogação de vigência do prazo contratual, do

prazo de execução, ou de acréscimo do contrato, exigir-se-á da CONTRATADA,

no momento da assinatura do Termo Aditivo correspondente, a prorrogação ou

o reforço da garantia de que trata este item, que deverá ser apresentada

no prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período,

contado da data da publicação do termo.

34.7. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a

garantia será executada para ressarcimento à VIJ dos valores das multas e

indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a CONTRATADA a outras

penalidades previstas na Lei 8.666/93.

34.8. A garantia, ou seu saldo, somente será liberada em até 60

(sessenta) dias após o término da vigência do Contrato e, quando em

dinheiro, atualizado monetariamente, de acordo com os critérios

estabelecidos pela instituição financeira em que for realizado o depósito.

34.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a

Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou

cumprimento irregular das cláusulas contratuais, conforme dispõem os

incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

34.10. Em caso de rescisão contratual, até a comprovação do

pagamento das verbas rescisórias e realocação dos funcionários, a garantia

prestada, os valores correspondentes a um mês de serviços e os depósitos

da conta vinculada ficarão retidos para eventual pagamento direto pela

administração no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até dois

meses do encerramento da vigência do contrato.

35. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO

35.1. À VIJ fica reservado o direito de não efetivar o pagamento

se, no ato da prestação do serviço, este não estiver em perfeitas

condições e de acordo com as especificações estipuladas.

35.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados

a partir da data final do adimplemento de cada parcela, mediante a

apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada até o 5º dia

útil do mês subsequente, preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o

nº do Banco, da Agência e da conta corrente.

35.3. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado

após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade

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Social, à Fazenda Federal/Dívida Ativa da União (CND ou CPEND), ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, à Justiça do Trabalho – CNDT e com

a Fazenda Federal, bem como fica obrigada ao cumprimento das obrigações

contratuais assumidas.

35.4. Para fins de não retenção dos tributos federais, conforme

disposto nos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa da Receita Federal do

Brasil nº 1.234/2012, as instituições e pessoas jurídicas elencadas nos

incisos III, IV e XI do artigo 4º, deverão apresentar ao órgão, a cada

pagamento, declaração, na forma dos anexos II, III, IV à instrução,

conforme o caso, assinada pelo seu representante legal.

35.5. A VIJ/DF poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos

termos deste Edital.

35.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica

convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre a data acima referida

e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

35.7. A compensação financeira prevista nesta condição será

incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

35.8. A VIJ/DF, no uso de suas atribuições, fará as seguintes

retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s) realizado(s):

I. Relativas aos Tributos e às Contribuições Federais, com base

na Instrução Normativa SRF N. 1.234, de 11 de janeiro de

2012, publicada no DOU de 12/01/2012 (Anexo I) e alterações,

conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e

alterações.

II. Relacionadas à Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), calculadas as retenções sobre a

remuneração decorrente da prestação de serviços, mediante

cessão de mão-de-obra ou empreitada, de acordo com o disposto

na Instrução Normativa N. 971, de 13 de novembro de 2009,

publicada no DOU de 17/11/2009 e alterações conforme

determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações.

III. Referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - incidente sobre os pagamentos relativos à prestação

de serviços, na forma da Lei complementar nº 116, de

Poder Judiciário da União

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31/07/2003 e alterações, c/c o Decreto GDF N. 25.508, de 19

de janeiro de 2005, decorrente do convênio firmado entre a

União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da

União de 21 de novembro de 2000.

36. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

36.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da

sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação

exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver as condições

apresentadas na proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará

impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no

SICAF, e no cadastro de fornecedores do TJDFT, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, a que se refere o inciso XIV do art. 4º e o art. 7º da Lei

10.520/2002, sem prejuízo de multa de 10% do valor estimado para a

contratação e demais cominações legais.

36.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a VIJ/DF

poderá, além da pena prevista no subitem 36.1, garantida a prévia defesa,

aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a VIJ/DF, por prazo não

superior a 2 (dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com

a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até ser promovida a

reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da

penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

36.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o

contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, observando o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93 e no

artigo 27, parágrafo 3º do Decreto 5.450/2005.

36.4. Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, a

VIJ/DF poderá convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, na ordem

de classificação.

36.5. Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso

injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida

e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia

defesa, nos seguintes termos:

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36.5.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento da

obrigação contratual, no que diz respeito a execução do serviço, será

aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do contrato ou

parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:

a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o

30º (trigésimo) dia de atraso;

b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a

partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de

atraso.

36.5.1.1. As multas moratórias incidirão até o limite de 10%

do valor da parcela em atraso, ou, em se tratando de contrato de parcela

única, sobre o valor do contrato, conforme Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.

36.5.1.2. Dependendo da infração cometida, a Administração,

a seu critério, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas

as disposições constantes dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.

36.5.2. No caso de descumprimento das obrigações contratuais,

excetuadas as situações previstas no subitem anterior, será aplicada multa

compensatória, conforme Portaria TJDFT GPR N. 072/2015, no percentual de:

a) 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da prestação não

cumprida, considerado o valor da prestação não

cumprida.

b) 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do contrato

ou de instrumento equivalente.

36.5.3. A inobservância do disposto no subitem 23.3 do edital acarretará a aplicação de multa, no percentual de 0,2% (zero vírgula dois

por cento) ao dia, a ser calculado sobre o valor total do contrato,

limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Após

transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado da data de

notificação pela VIJ/DF, sem que haja a regularização da situação que

ensejou a penalização, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente

pela Administração, nos termos do art. 78, inc. I da Lei 8.666/1993,

garantidos o contraditório e a ampla defesa.

36.5.4. A inobservância por parte da CONTRATADA do disposto no

subitem 23.59 deste Edital, será aplicada penalidade de multa, no

percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) a incidir sobre o valor

total do contrato, conforme § 2º, art. 16, da Portaria TJDFT GPR N.

072/2015.

36.6. A CONTRATANTE aplicará multas, além dos casos descritos nos

incisos anteriores, conforme as ocorrências e percentuais descritos na

tabela a seguir:

TABELA

Grau da Infração Valor da Multa correspondente

1 0,1%

2 0,2%

3 0,3%

4 0,5%

5 0,7%

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93

6 1,0%

O cálculo será realizado a

partir do valor mensal do contrato.

36.7. A falha na execução do contrato ficará caracterizada quando

a CONTRATADA cometer número de infrações contratuais que se enquadre em

pelo menos uma das hipóteses prevista na Tabela 1, considerada a graduação

de infrações prevista na Tabela 2:

TABELA 1

Hipóteses para caracterização de falha na

execução do contrato

Grau da

Infração

Quantidade de infrações cometidas

durante a vigência contratual

1 6 ou mais

2 5 ou mais

3 4 ou mais

4 3 ou mais

5 2 ou mais

6 1 ou mais

TABELA 2

Infrações Contratuais

Item

Descrição

Incidência Grau

1) Permitir a presença de trabalhador sem crachá,

sem uniforme ou com uniforme em desacordo com

as exigências contratuais;

por trabalhador e

por ocorrência 1

2) Manter trabalhador sem qualificação para a

execução dos serviços;

por trabalhador e

por dia 2

3) Executar serviço incompleto, reparo provisório

em caráter permanente, ou deixar de

providenciar recomposição complementar;

por ocorrência 3

4) Fornecer informação pérfida de serviço ou de

substituição de material por ocorrência 3

5) Executar serviços sem a utilização de

equipamentos de proteção (individual ou

coletiva), quando necessários;

por trabalhador e

por ocorrência 4

6) Suspender ou interromper os serviços

contratados, salvo motivo de caso fortuito ou

força maior;

por dia e por

tarefa designada 6

7) Destruir ou danificar instalações, equipamentos

ou documentos da CONTRATANTE, em decorrência de

negligência ou dolo de qualquer profissional

envolvido na prestação dos serviços

contratados;

por ocorrência 4

8) Utilizar as dependências da CONTRATANTE para

fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência 6

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9) Permitir situação que crie a possibilidade de

causar ou cause dano físico, lesão corporal ou

consequências letais;

por ocorrência 6

10) Recusar-se a executar serviço determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 6

11) Retirar das instalações da CONTRATANTE qualquer

equipamento ou ferramenta previsto no contrato

sem autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;

por item e por

ocorrência 2

12) Determinar a saída de qualquer trabalhador das

instalações da CONTRATANTE durante o horário

contratualmente estabelecido para a prestação

dos serviços, sem motivo justificado;

por trabalhador e

por dia 5

13) Reutilizar material, peça ou equipamento sem

concordância da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 1

14) Entregar com atraso a documentação exigida para

pagamento de fatura;

por ocorrência e

por dia 2

15) Entregar incompleta a documentação exigida

pagamento de fatura;

por ocorrência e

por dia 2

16) Entregar com atraso os esclarecimentos formais

solicitados para sanar as inconsistências ou

dúvidas suscitadas durante a análise da

documentação exigida para pagamento de fatura.

por ocorrência e

por dia 2

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

17) Registrar e controlar, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

por trabalhador e

por dia 1

18) Substituir empregado que tenha conduta

inconveniente ou incompatível com suas

atribuições;

por trabalhador e

por dia 1

19) Manter a documentação de habilitação

atualizada;

por item e por

ocorrência 1

20) Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou

determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 2

21) Cumprir determinação do contrato ou da

FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus

funcionários;

por ocorrência 1

22) Fornecer, em conformidade com a legislação

trabalhista e o contrato, equipamentos de

proteção aos seus empregados, bem como de

fiscalizar-lhes o uso;

por trabalhador e

por ocorrência 3

23) Cumprir determinação formal ou instrução

complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 3

24) Substituir as ferramentas e os equipamentos

utilizados na prestação dos serviços que

apresentarem defeitos ou rendimento

insatisfatório em até 48 (quarenta e oito)

horas após a comunicação da CONTRATANTE;

por dia

3

25) Efetuar a reposição da mão de obra no prazo

contratualmente estabelecido; por ocorrência 4

26) Efetuar, nos devidos prazos, o pagamento de

salários, vales-transportes, vales-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como

de arcar com qualquer despesa direta ou

indireta relacionada à execução do contrato;

por trabalhador e

por dia 3

27) Entregar o uniforme aos trabalhadores, conforme

previsto no contrato;

por trabalhador e

por dia 1

28) Adotar as medidas corretivas necessárias à

solução de problema que torne inoperante ou

indisponível o sistema predial;

por ocorrência 5

29) Cumprir a programação periódica de manutenção,

inclusive serviço específico, determinada no

Termo de Referência ou pela FISCALIZAÇÃO,

por item e por

ocorrência 4

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30) Apresentar, documentação fiscal, trabalhista e

previdenciária quando exigido no contrato ou

solicitada pela CONTRATANTE;

por ocorrência e

por dia após

vencimento do prazo

2

31) Manter sede, filial ou escritório de

atendimento na cidade local de prestação dos

serviços;

por ocorrência e

por dia 1

36.8. As sanções previstas no subitem 36.5 poderão ser aplicadas,

cumulativamente, com as previstas nos subitens 36.1 e 36.2, incisos I, III

e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2º da Lei 8.666/93.

36.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da

garantia contratual, conforme subitem 34.1, acarretará a aplicação de

multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

36.10. Fica sobrestada até o término do contrato a cobrança da

penalidade de multa que, calculada isolada ou cumulativamente, na forma

estabelecida no subitem 36.5, apresente valor final inferior a R$ 150,00

(cento e cinquenta reais), conforme Art. 14 da Portaria TJDFT GPR N.

072/2015.

36.10.1. Se, no decorrer do contrato, as multas somadas

ultrapassarem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), os gestores dos

contratos deverão iniciar os procedimentos de cobrança, conforme

estabelecido no Art. 14 da Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.

36.11. Conforme Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, ambas

da SLTI/MPOG, caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na

execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das

contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do

salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar

ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção

pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a

União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

36.12. Quando do pagamento da nota fiscal/fatura, se verificada a irregularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social (CND), e/ou com o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e/ou com a Justiça do

Trabalho (CNDT) e/ou com a Fazenda Federal, bem como o descumprimento das

obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a

contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.

36.12.1. Em caso de descumprimento do subitem anterior, ficará

sujeita à rescição contratual e à execução da garantia para

ressarcimento dos valores e indenizações devidos à

Administração, além das penalidades já previstas em lei

(arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87,

da Lei nº 8.666/93).

36.13. O valor da multa aplicada será descontado preliminarmente do pagamento, depois da garantia e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

36.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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37. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS

RECURSOS

37.1. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a

sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar este ato

convocatório mediante petição a ser encaminhada exclusivamente por meio do

endereço eletrônico [email protected]á ao Pregoeiro decidir

sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

37.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

37.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da

abertura da sessão, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em

que tal comunicação não terá efeito de recurso.

37.1.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame

deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 3 (três) dias úteis anteriores à

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço

eletrônico [email protected].

37.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo

instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o

prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a

alteração não afetar a formulação das propostas.

37.3. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a

interposição de recursos mediante manifestação prévia da licitante, de

forma imediata e motivada, em campo específico, disponibilizado pelo

Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública, pelo prazo de 30 (trinta)

minutos.

37.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante

quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará

na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o

objeto ao licitante declarado vencedor.

37.5. A recorrente deverá apresentar, imediata e motivadamente, as

suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para

juntar os memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr

do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos autos.

37.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos,

encaminhando à Diretora Geral Administrativa da VIJ/DF quando mantiver sua

decisão, a qual será registrada em campo específico no âmbito do Sistema

Eletrônico.

37.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

37.8. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos

atos procedimentais, a autoridade competente da Vara Infância e da

Juventude do Distrito Federal adjudicará o objeto e homologará este

procedimento de licitação e determinará a contratação.

37.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

38. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

38.1. A Contratada deverá atender, no que couber, aos critérios de

Sustentabilidade Ambiental previstos na IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro

de 2010.

Poder Judiciário da União

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97

38.2. licitante deverá, para atender os termos das exigências

impostas pela IN SLTI/MPOG N° 01/2010, apresentar Declaração, no ato da

assinatura do contrato, conforme documento do Anexo XII, deste Edital.

39. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

39.1. A Diretora-Geral Administrativa da Vara da Infância e da

Juventude do Distrito Federal poderá revogar o presente certame, em face

de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta; anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; ou homologá-lo.

39.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em

qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou

complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão, nos

termos do § 3º do artigo 43 da Lei N. 8.666/93.

39.3. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas

definitivas após homologadas pela autoridade competente da Vara da

Infância e da Juventude do Distrito Federal.

39.4. Qualquer documento redigido em língua estrangeira, juntado ao processo, deverá estar acompanhado de versão para a língua portuguesa

tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por

tradutor juramentado, consoante o artigo 13 da Constituição Federal;

artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.784/1999; artigo 224 da Lei nº 10.406/2002

(Código Civil); artigo 192 e § único da Lei nº 13.105/2015 (Código de

Processo Civil), como também o artigo 148 da Lei nº 6.015/1973 (Registros

Públicos).

39.5. Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte

integrante:

a) ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;

b) ANEXO II – SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA CADA CATEGORIA;

c) ANEXO III – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;

d) ANEXO IV – RELAÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO E PLANILHAS DE CUSTOS DE UNIFORMES E CRACHÁS;

e) ANEXO V – PLANILHAS DE CUSTOS EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS;

f) ANEXO VI – QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS ESTIMADO;

g) ANEXO VII – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES E MANUAL DE CONDUTA;

h) ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;

i) ANEXO IX – ESPECIFICAÇÃO DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA

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j) ANEXO X – DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS DEFINIÇÕES;

k) ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA;

l) ANEXO XII – MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE;

m) ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPACTUAÇÃO PELA CCT A QUE ESTÁ VINCULADA;

n) ANEXO XIV – MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO;

o) ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DOS PREÇOS

APRESENTADOS NA PROPOSTA;

p) ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CAUSAS DE INELEGIBILIDADE;

q) ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A

INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

r) ANEXO XVIII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

s) ANEXO XIX – MINUTA DE CONTRATO.

39.6. As normas que disciplinam esta modalidade de licitação

serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

39.7. O mero desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a

aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sem

prejuízo dos princípios basilares da Administração Pública.

39.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e

legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação.

39.9. Os casos omissos e erros formais serão resolvidos pelo

Pregoeiro.

39.10. É vedada à CONTRATANTE a contratação, em casos

excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa

jurídica da qual sejam socios cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros

ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de

assessoramento, conforme artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 07/2005 do

CNJ.

39.11. Conforme dispõe o artigo 3º da Resolução N. 07, de 18 de

outubro de 2005, alterada pela Resolução N. 09/2005, do Conselho Nacional

de Justiça, são vedadas à CONTRATANTE a manutenção, aditamento ou

prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a

contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de

ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes

vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE.

39.11.1. Será exigida da licitante vencedora Declaração que

atenda às exigências dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução N. 07/2005, do

Conselho Nacional de Justiça.

39.12. É vedada à CONTRATANTE a contratação, a qualquer título,

de empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público

da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia

mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica

Poder Judiciário da União

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ou assemelhados, conforme disposto no art. 18, inciso XII da Lei

13.080/2015.

39.13. De acordo com o art. 4º da Resolução nº 156, de 8 de

agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedada a

manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços

com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos

Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas

vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada, a saber:

39.13.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito

em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes

casos:

I. Atos de improbidade administrativa;

II.Crimes;

a. contra a administração pública;

b. contra a incolumidade pública;

c. contra a fé pública;

d. hediondos;

e. praticados por organização criminosa, quadrilha ou

bando;

f. de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

39.13.2. Na mesma vedação do subitem 39.13 incorre a pessoa que

tenha:

I. Praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego

público;

II. Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão

sancionatória judicial ou administrativa do órgão

profissional competente;

III.Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou

funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável

que configure ato doloso de improbidade administrativa, por

decisão irrecorrível do órgão competente.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 100

39.14. Demais esclarecimentos, questionamentos, bem como as

respectivas respostas poderão ser obtidos no endereço eletrônico

[email protected], ou pelos telefones (0**61) 3103-3241/3252/3251.

Brasília-DF, 16 de Dezembro de 2016.

__________________________________________

JACIARA DA SILVA DUTRA

Pregoeira

Poder Judiciário da União

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101

ANEXO I – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

A Vara da Infância e da Juventude, na forma das legislações aplicáveis à

espécie, convida Vossa Senhoria a apresentar cotação para prestação do

serviço abaixo especificado, mediante as condições estabelecidas:

Processo : 203/2015

Modalidade : PREGÃO ELETRÔNICO

Número : 014/2016

Assunto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços

técnicos, de natureza continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL, preventiva e corretiva,

no edifício sede e nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE.

Data de Abertura : ____________

Horário : 14 HORAS

Local : Sítio www.comprasgovernamentais.gov.br

Interessado: SEMAP – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD

VALOR GLOBAL

MENSAL MÁXIMO

A SER ACEITO

PELA VIJ/DF

(R$)

VALOR GLOBAL

ANUAL MÁXIMO

A SER ACEITO

PELA VIJ/DF

(R$)

1

Contratação de empresa especializada para

prestação de serviços técnicos, de natureza

continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL,

preventiva e corretiva, no edifício sede e

nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE.

Mês 12 64.301,66 771.619,92

QUADRO RESUMO COM OS VALORES MENSAL E GLOBAL DO CONTRATO

COMPOSIÇÃO DOS VALORES GLOBAIS MENSAIS E ANUAL DA CONTRATAÇÃO

ITEM CATEGORIA QTD

VALOR

UNITÁRIO

DO POSTO

VALOR TOTAL

1 Encarregado de Turma 1 11.367,64 R$ 11.367,64

2 Artífice de Manutenção e Reparos 8 6.125,89 R$ 49.007,12

3 Ajudante 1 3.926,90 R$ 3.926,90

VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 64.301,66

VALOR ANUAL DO CONTRATO R$ 771.619,92

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 102

ANEXO II- EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA CADA CATEGORIA

1) Os salários são os valores mínimos que as licitantes deverão fixar

para cada categoria.

Item Categoria Piso salarial

Adicional

(insalubridade/

periculosidade)

Valor total

da

Remuneração

1 Encarregado de Turma R$ 3.436,24 R$ 1.030,87 R$ 4.467,11

2 Artífice de Manutenção

e Reparos R$ 1.654,39 R$ 496,32 R$ 2.150,71

3 Ajudante R$ 1.052,20 R$ 176,00 R$ 1.228,20

2) Os valores dos salários representam os valores mínimos que as

licitantes deverão fixar para cada categoria na formulação das proposta e

foram estabelecidos com base no valor pago pela Administração Pública em

contratos de tercerização em que figurem profissionais com atribuições

idênticas ou equivalente.

3) A definição do valor mínimo dos salários considerou o valor de

contrato de Órgãos da Administração Pública e encontra respaldo nos

julgados do Tribunal de Contas da União (Acórdãos n° 256/2005-TCU, nº

290/2006, nº 1.327/2006, nº 332/2010, nº 1.584/2010 e n.º 189/2011- todos

do Plenário).

4) Para definição do modulo 2 da planilha de custos e formação de

preços utilizou-se os valores indicados na Convenção Coletiva de Trabalho

SINDISERVIÇOS-DF/2016.

Poder Judiciário da União

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103

ANEXO III - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PORTARIA SLTI/MPOG Nº 06/2013

POSTO: ENCARREGADO DE TURMA

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA EMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base - 3.436,24

B Adicional de periculosidade 30,0 1.030,87

C Adicional de insalubridade 10, 20 ou 40

-

D Adicional noturno 20,0

-

E Adicional de hora extra 50,0

-

F Outros (especificar/justificar) -

-

Total da Remuneração 4.467,11

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Auxílio transporte - 22 dias úteis

R$

8,00 176,00

A.1

Dedução auxílio

transporte 6% (176,00)

B

Auxílio alimentação - 22 dias úteis

(SINDSERVIÇOS)

R$

27,50 605,00

B.1 Dedução auxílio alimentação 0%

-

C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50

D Assistência Odontológica 5,00

E Outros (especificar/justificar)

Total de Benefícios mensais e diários 612,50

MÓDULO 3:INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 69,52

B Materiais

-

C

Depreciação Equipamentos (memória de cálculo anexo

III)

D

Depreciação Ferramentas (memória de cálculo anexo

III)

E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91

F Outros (especificar/justificar)

Total de Insumos diversos 70,43

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 104

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A INSS

20,00 893,42

B SESI ou SESC

1,50 67,01

C SENAI ou SENAC

1,00 44,67

D INCRA

0,20 8,93

E Salário Educação

2,50 111,68

F FGTS

8,00 357,37

G Seguro Acidente do Trabalho

3,00 134,01

H SEBRAE

0,60 26,80

TOTAL

36,80 1.643,89

4.2 13º Salário

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A 13º Salário

8,33 372,11

B

Incidência do Submódulo 4.1 sobre

13º Salário

3,07 137,14

TOTAL

11,40 509,25

4.3 Afastamento Maternidade

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A

Afastamento Maternidade (férias do

substituto)

0,07 3,13

B

Incidência do submódulo 4.1 s/

afastamento maternidade

0,03 1,34

B.1

Incidência do submódulo 4.1 s/

remuneração e 13º do substituto

0,27 12,06

TOTAL

0,37 16,53

4.4 Provisão para Rescisão

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

0,42 18,76

B

Incidência do FGTS sobre o Aviso

Prévio Indenizado

0,03 1,34

C

Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado

0,02 0,89

D

Aviso prévio trabalhado - até 12

meses de contrato

1,94 86,66

E

Incidência do submódulo 4.1

s/aviso prévio trabalhado

0,71 31,72

F

Multa FGTS e CS do aviso prévio

trabalhado

0,08 3,57

TOTAL

3,20 142,94

Poder Judiciário da União

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Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

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VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

105

4.5

Composição do Custo de Reposição

do Profissional Ausente

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A

Férias e terço constitucional de

férias

11,11 496,30

B

Ausência por

doença

1,39 62,09

C

Licença

paternidade

0,02 0,89

D Ausências legais

0,28 12,51

E Ausência por acidente de trabalho

0,04 1,79

F Outros (especificar/justificar)

-

-

Subtotal

12,84 573,58

G

Incidência do submódulo 4.1 sobre

o custo de reposição

4,73 211,29

TOTAL

17,57 784,87

4.6

Multa de FGTS e Contribuição

Social

Lucro real ou

presumido (%) Valor (R$)

A Remuneração

3,60 160,82

B Férias

0,40 17,87

C 13º Salário

0,30 13,40

TOTAL

4,30 192,09

Notas:

Total geral dos encargos trab. e

previdenciários (Módulo 4)

73,64 3.289,57

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos

Indiretos 8.439,61

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de

cálculo do lucro 8.861,59

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 9.747,75

Custo final da mão de obra, incluindo tributos 11.367,64

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E

LUCRO

5

Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Lucro presumido

(%) Valor (R$)

A Custos Indiretos 5,00 - 421,98

B Lucro 10,00 - 886,16

C Tributos

PIS 1,65 0,65 187,57

COFINS 7,60 3,00 863,94

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 106

INSS (Lei

12.546/2011 -

Programa Brasil

Maior)

- - -

ISS 5,00 5,00 568,38

Total 2.928,03

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração 4.467,11

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 612,50

C Módulo 3 - Insumos Diversos 70,43

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 3.289,57

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 2.928,03

Valor total por empregado 11.367,64

Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1

Valor mensal do posto 11.367,64

POSTO: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base - 1.654,39

B Adicional de periculosidade 30,0 496,32

C Adicional de insalubridade 10, 20 ou

40 -

D Adicional noturno 20,0 -

E Adicional de hora extra 50,0 -

F Outros (especificar/justificar) - -

Total da Remuneração 2.150,71

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E

DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$

8,00 176,00

A.1 Dedução auxílio

transporte 6% (99,26)

B Auxílio alimentação - 22 dias

úteis (SINDSERVIÇOS)

R$

27,50 605,00

B.1 Dedução auxílio

alimentação 0% -

C Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50

D Assistência Odontológica 5,00

E Outros (especificar/justificar)

Total de Benefícios mensais e diários 689,24

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

107

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes (memória de cálculo anexo II) 56,48

B Materiais -

C Depreciação Equipamentos (memória de cálculo

anexo III) 31,41

D Depreciação Ferramentas (memória de cálculo

anexo III) 35,48

E Crachá (memória de cálculo anexo II) 0,91

F Outros (especificar/justificar)

Total de Insumos diversos 124,28

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A INSS 20,00 430,14

B SESI ou SESC 1,50 32,26

C SENAI ou SENAC 1,00 21,51

D INCRA 0,20 4,30

E Salário Educação 2,50 53,77

F FGTS 8,00 172,06

G Seguro Acidente do Trabalho 3,00 64,52

H SEBRAE 0,60 12,90

TOTAL 36,80 791,46

4.2 13º Salário

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A 13º Salário 8,33 179,15

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre

13º Salário 3,07 66,03

TOTAL 11,40 245,18

4.3 Afastamento Maternidade

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A Afastamento Maternidade (férias

do substituto) 0,07 1,51

B Incidência do submódulo 4.1 s/

afastamento maternidade 0,03 0,65

B.1 Incidência do submódulo 4.1 s/

remuneração e 13º do substituto 0,27 5,81

TOTAL 0,37 7,97

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 108

4.4 Provisão para Rescisão

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42 9,03

B Incidência do FGTS sobre o Aviso

Prévio Indenizado 0,03 0,65

C Multa do FGTS e CS s/aviso prévio

indenizado 0,02 0,43

D Aviso prévio trabalhado - até 12

meses de contrato 1,94 41,72

E Incidência do submódulo 4.1

s/aviso prévio trabalhado 0,71 15,27

F Multa FGTS e CS do aviso prévio

trabalhado 0,08 1,72

TOTAL 3,20 68,82

4.5 Composição do Custo de Reposição

do Profissional Ausente

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A

Férias e terço

constitucional de

férias

11,11 238,94

B Ausência por doença 1,39 29,89

C Licença paternidade 0,02 0,43

D Ausências legais 0,28 6,02

E Ausência por

acidente de trabalho 0,04 0,86

F Outros (especificar/justificar) - -

Subtotal 12,84 276,14

G Incidência do submódulo 4.1 sobre

o custo de reposição 4,73 101,73

TOTAL 17,57 377,87

4.6 Multa de FGTS e Contribuição

Social

Lucro real

ou presumido

(%)

Valor (R$)

A Remuneração 3,60 77,43

B Férias 0,40 8,60

C 13º Salário 0,30 6,45

TOTAL 4,30 92,48

Notas:

Total geral dos encargos trab. e

previdenciários (Módulo 4) 73,64 1.583,78

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos

Indiretos 4.548,01

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de

cálculo do lucro 4.775,41

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5 5.252,95

Custo final da mão de obra, incluindo tributos 6.125,89

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

109

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Lucro

presumido

(%)

Valor (R$)

A Custos Indiretos 5,00 - 227,40

B Lucro 10,00 - 477,54

C Tributos

PIS 1,65 0,65 101,08

COFINS 7,60 3,00 465,57

INSS (Lei

12.546/2011 -

Programa Brasil

Maior)

- - -

ISS 5,00 5,00 306,29

Total 1.577,88

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração 2.150,71

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários 689,24

C Módulo 3 - Insumos Diversos 124,28

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 1.583,78

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 1.577,88

Valor total por empregado 6.125,89

Quantidade de empregados 8

Valor mensal 49.007,12

POSTO: AJUDANTE

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base -

1.052,20

B Adicional de periculosidade 30,0

-

C Adicional de insalubridade 10, 20 ou 40

176,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 110

D Adicional noturno 20,0

-

E Adicional de hora extra 50,0

-

F Outros (especificar/justificar) -

-

Total da Remuneração

1.228,20

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e diários Valor (R$)

A Auxílio transporte - 22 dias úteis R$

8,00

176,00

A.1 Dedução auxílio transporte 6%

(63,13)

B Auxílio alimentação - 22 dias úteis

(SINDSERVIÇOS)

R$

27,50

605,00

B.1 Dedução auxílio alimentação 0%

-

C Seguro de vida, invalidez e funeral

2,50

D Assistência Odontológica

5,00

E Outros (especificar/justificar)

Total de Benefícios mensais e diários

725,37

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes (memória de cálculo anexo II)

56,48

B Materiais

-

C Equipamentos (memória de cálculo anexo III)

-

D Ferramentas (memória de cálculo anexo III)

-

E Crachá (memória de cálculo anexo II)

0,91

F Outros (especificar/justificar)

Total de Insumos diversos

57,39

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e

FGTS

Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A INSS 20,00

245,64

B SESI ou SESC 1,50

18,42

C SENAI ou SENAC 1,00

12,28

D INCRA 0,20 2,46

E Salário Educação 2,50

30,71

F FGTS 8,00

98,26

G Seguro Acidente do Trabalho 3,00

36,85

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

111

H SEBRAE 0,60

7,37

TOTAL 36,80

451,99

4.2 13º Salário Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A 13º Salário 8,33

102,31

B Incidência do Submódulo 4.1

sobre 13º Salário 3,07

37,71

TOTAL 11,40

140,02

4.3 Afastamento Maternidade Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Afastamento Maternidade

(férias do substituto) 0,07

0,86

B Incidência do submódulo 4.1 s/

afastamento maternidade 0,03

0,37

B.1

Incidência do submódulo 4.1 s/

remuneração e 13º do

substituto

0,27

3,32

TOTAL 0,37

4,55

4.4 Provisão para Rescisão Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado 0,42

5,16

B Incidência do FGTS sobre o

Aviso Prévio Indenizado 0,03

0,37

C Multa do FGTS e CS s/aviso

prévio indenizado 0,02

0,25

D Aviso prévio trabalhado - até

12 meses de contrato 1,94

23,83

E Incidência do submódulo 4.1

s/aviso prévio trabalhado 0,71

8,72

F Multa FGTS e CS do aviso

prévio trabalhado 0,08

0,98

TOTAL 3,20

39,31

4.5

Composição do Custo de

Reposição do Profissional

Ausente

Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Férias e terço constitucional

de férias 11,11

136,45

B Ausência por

doença 1,39

17,07

C Licença

paternidade 0,02

0,25

D Ausências legais 0,28

3,44

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 112

E

Ausência por

acidente de

trabalho

0,04

0,49

F Outros

(especificar/justificar) -

-

Subtotal 12,84

157,70

G Incidência do submódulo 4.1

sobre o custo de reposição 4,73

58,09

TOTAL 17,57

215,79

4.6 Multa de FGTS e Contribuição

Social

Lucro real ou presumido

(%) Valor (R$)

A Remuneração 3,60

44,22

B Férias 0,40

4,91

C 13º Salário 0,30

3,68

TOTAL 4,30

52,81

Notas:

Total geral dos encargos trab. e

previdenciários (Módulo 4) 73,64

904,47

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos

2.915,43

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do

lucro

3.061,20

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5

3.367,32

Custo final da mão de obra, incluindo tributos

3.926,90

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Lucro presumido (%) Valor

(R$)

A Custos Indiretos 5,00 - 145,77

B Lucro 10,00 - 306,12

C Tributos

PIS 1,65 0,65 64,79

COFINS 7,60 3,00 298,44

INSS (Lei

12.546/2011 -

Programa Brasil

Maior)

- - -

ISS 5,00 5,00 196,35

Total

1.011,47

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

113

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor

(R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração

1.228,20

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

725,37

C Módulo 3 - Insumos Diversos

57,39

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

904,47

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

1.011,47

Valor total por empregado

3.926,90

Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1

Valor mensal do posto

3.926,90

A licitante deverá encaminhar todas as planilhas impressas e o arquivo, em

formato excell.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 114

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

PARA TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS:

1) Para elaboração das Planilhas de Custos e Formação de preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, foi considerado o modelo de

planilha baseado na IN 02/2008, com as alterações das IN 03/2009, IN

04/2009, IN 05/2009, IN 06/2013 e IN 03/2014 da SLTI/MPOG.

2) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva

a qual a licitante esteja obrigada. Os valores indicados no presente Anexo

serão os mínimos aceitos. Não serão aceitas propostas com valores

inferiores aos fixados.

3) A licitante deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de

trabalho ou norma coletiva a que está vinculada.

4) As planilhas deverão ser individualizadas e ajustadas ao lance final, para todas as categorias profissionais, no prazo estipulado pelo

Pregoeiro.

5) Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no presente anexo, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da

proposta. Não serão aceitas propostas com valores inferiores aos fixados.

a) O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a

recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta.

b) O ajuste da proposta não poderá implicar em aumento do seu valor

global.

6) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

7) O orçamento dos postos de serviço foi estimado levando-se em

consideração a empresa optante por Lucro Real.

8) O percentual de 1,94%, referente ao pagamento de aviso prévio trabalhado é devido apenas no primeiro ano de vigência do contrato (item D do módulo

4.4), conforme apreciação do Acórdão TCU Nº 1904/2007 – Plenário.

a) A contratada esta obrigada a comprovar, ao final do contrato, que o custo como o aviso prévio foi concretizado.

b) Ao final do contrato, os valores recebido a título do item D, do módulo 4.4, devem ser devolvidos pela empresa caso seu

pagamento não seja concretizado e/ou comprovado.

c) Caso o número de demissões e valores pagos sejam

superiores ao previsto, o pagamento complementar será devido apenas ao

final do contrato, visando a economia e celeridade processual, e somente

após a apresentação da documentação comprobatória.

d) A exclusão do aviso prévio trabalhado no percentual de 1,94% das planilhas do contrato será a partir do segundo ano de

vigência do contrato.

e) O pagamento do aviso prévio trabalhado, também será dispensado ao final do contrato, caso a contratada sagre-se vencedora da

licitação seguinte e continue a prestar os serviços.

f) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das

transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações

trabalhistas.

g) As empresas tributadas pelo Lucro Real (Pessoas

Jurídicas submetidas à apuração da contribuição para o PIS/COFINS pelo

regime de incidência não-cumulativa) deverão apresentar Declaração Pública

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

115

apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições

Sociais – DACON acompanhada desse.

9) Os percentuais relativos às Despesas Administrativas (5,00%) e ao Lucro (10,00%) não são fixos, mas representam os percentuais máximos a

serem aceitos pela VIJ/DF.

10) A VIJ/DF adotará o valor global anual máximo para a contratação de R$

771.619,92 (setecentos e setenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e

noventa e dois centavos).

11) A VIJ/DF aceitará como limite dos encargos sociais os percentuais que

se referem ao Módulo 4, da seguinte forma: *RAT 1 = 71,15% (setenta e um

vírgula quinze por cento), RAT 2 = 72,39% (setenta e dois vírgula trinta e

nove por cento) e RAT 3% = 73,64% (setenta e três vírgula sessenta e

quatro por cento), sendo que o total do Módulo 4.1. dos encargos sociais

será de RAT 1% = 34,80%, RAT 2% = 35,80% e RAT 3% = 36,80%. Os percentuais

superiores aos estabelecido deverão ser comprovados no envio de sua

proposta.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 116

ANEXO IV - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

PLANILHAS DE CUSTOS DE UNIFORMES E CRACHÁS

DESCRIÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES

1. A CONTRATADA deverá fornecer os jogos de uniformes conforme as

características abaixo:

1.1 Encarregado de Turma

a) 02 (duas) camisas de manga curta, 100% algodão, com bolso;

b) 02 (duas) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;

c) 03 (três) calças social, tecido leve (100% em poliéster);

d) 03 (três) pares de meias na cor preta, em algodão, tamanho

único;

e) 01 (um) cinto na cor preta, 100% couro, modelo social, face

única, tamanho único regulável;

f) 01 (um) sapato social, 100% couro, resistente e confortável

(nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder utilizar o

calçado especificado, fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer

calçado alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança exigidos);

g) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.

1.2 Demais categorias

a) 03 (três) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso; b) 01 (um) jaleco em brim, manga curta;

c) 03 (três) calças jeans, sem elástico na cintura;

d) 01 (um) cinto na cor preta, em lona ou material similar, face única, tamanho único regulável;

e) 03 (três) pares de meias na cor preta, 100% algodão, tamanho único;

f) 01 (uma) bota na cor preta, 100% couro, de cano curto, solado de borracha (nos casos em que o empregado, comprovadamente, não

puder utilizar o calçado especificado, fica sob responsabilidade

da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e

normas de sergurança exigidos);

g) 01 (uma) bota de borracha, tipo galocha

h) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.

2. Todos os componentes dos uniformes, de cada catergoria profissional

deverão ser de 1ª qualidade.

a. Entende-se como de primeira qualidade os tecidos laváveis,

transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz e baixo

percentual de encolhimento e desbote.

3. Todos os uniformes deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.

4. Custos previstos para uniforme e crachás

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

117

CUSTO PREVISTO PARA UNIFORMES E CRACHÁS

Uniforme Especificação Unid. Qtd.

Semestral

Qtd.

Anual

Valor

Unitário

R$

Valor

Semestral R$

Valor

Anual

R$

Encarregado

de Turma

Camisa de manga

curta, com

bolso

Und. 2 4 R$ 34,99 R$ 69,98 R$ 139,96

Camiseta pólo,

com bolso Und. 2 4 R$ 29,90 R$ 59,80 R$ 119,60

Calça social,

tecido oxford Und. 3 6 R$ 49,99 R$ 149,97 R$ 299,94

Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90

Cinto Und. 1 2 R$ 59,90 R$ 59,90 R$ 119,80

Sapato social Par 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00

Subtotal R$ 417,10 R$ 834,20

Quantidade de postos 1 Total R$ 417,10 R$ 834,20

Artífices

de

Manutenção

e Reparos

Camiseta pólo,

com bolso

Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40

Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Calça jeans,

sem elástico,

com bolso

Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40

Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00

Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90

Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00

Galocha de

borracha Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70

Quantidade de postos 8 Total R$ 2.710,80 R$5.421,60

Ajudante

Camiseta pólo,

com bolso Und. 3 6 R$ 29,90 R$ 89,70 R$ 179,40

Jaleco em brim Unid. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Calça jeans,

sem elástico,

com bolso

Und. 3 6 R$ 28,90 R$ 86,70 R$ 173,40

Cinto Und. 1 2 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00

Meias Par 3 6 R$ 4,15 R$ 12,45 R$ 24,90

Bota de couro Und. 1 2 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 130,00

Galocha de

borracha Und. 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00

Subtotal R$ 338,85 R$ 677,70

Quantidade de postos 1 Total R$ 338,85 R$ 677,70

Total

Geral R$ 3.466,75 R$6.933,50

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,

ENCARREGADO DE TURMA, MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR

POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 834,20 1 R$ 834,20 R$ 69,52

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 118

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, ARTÍFICES

DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR

POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 5.421,60 8 R$ 677,70 R$ 56,48

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, AJUDANTE,

MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR

POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 677,70 1 R$ 677,70 R$ 56,48

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,

MÓDULO 3, CRACHÁ

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL

POR POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 109,00 10 R$ 10,90 R$ 0,91

A licitante deverá encaminhar todas planilhas impressas e o arquivo, em

formato excell.

CUSTO PREVISTO PARA CRACHÁS

Especificação Unid. Qtd.

Anual

Valor

Unitário

R$

Valor

Anual

R$

Encarregado

de Turma Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 10,90

Quantidade de postos 1 Subtotal R$ 10,90

Artífices

de

Manutenção

e Reparos

Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 87,20

Quantidade de postos 8 Subtotal R$ 87,20

Ajudante Crachá Und. 1 R$ 10,90 R$ 10,90

Quantidade de postos 1 Subtotal R$ 10,90

Total R$ 109,00

Poder Judiciário da União

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Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

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119

ANEXO V - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

PLANILHAS DE CUSTOS DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

1. As quotas de depreciação consideradas para fins de formulação dos cálculos do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, tanto

para máquinas e equipamentos quanto para ferramentas, foram

determinadas com base nos prazos de vida útil e nas taxas de

depreciação constantes do anexo I da Instrução Normativa SRF

nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

2. Os itens relacionados neste ANEXO serão utilizados apenas pelos

artífices de manutenção e reparos.

3. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3.1 As máquinas e equipamentos utilizados na prestação dos

serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e

quantidades relacionadas na tabela seguinte:

RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS

Especificação Marca Referência Qtd. Valor unit.

(em R$)

Valor total

(em R$)

Aspirador de pó e água, 1400W,

capacidade de 50 litros Eletrolux 1 R$ 800,00 R$ 800,00

Aparelhos de solda elétrica e corta oxi Millennium 1 R$ 1.935,00 R$ 1.935,00

Bancada com torno (Torno/morsa de

Bancada 6" C/base Giratória Ferro

Fundido 83-068 - Stanley) e esmeril

(moto esmeril com proteção, Ferrari -

ME8)

Stanley e

Ferrari 1 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00

Bancada de trabalho para marceneiro,

com gavetas e divisórias, pés e base em

metal, tampo em madeira, com tomadas.¹

1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00

Bomba sapo para recalque 1 R$ 250,00 R$ 250,00

Compressor de Ar, com tufão e

mangueira, cilindro de ferro fundido,

1500W

1 R$ 700,00 R$ 700,00

Furadeira de bancada, com motor 1/2Cv,

Mandril 5/8" Vonder 1 R$ 740,98 R$ 740,98

Furadeira elétrica SDS PLUS

profissional,800W, incluso talhadeira,

brocas e ponteiro

Bosh mod. GBH 2-

24 D 2 R$ 450,00 R$ 900,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 120

Furadeira elétrica, mandril até 3/8”,

350W, de impacto Bosh GBM6Re 3 R$ 350,00 R$ 1.050,00

Lava jato para limpeza de serpentina

dos equipamentos do sistema de ar

condicionado

Karcher 1 R$ 645,00 R$ 645,00

Lixadeira Excêntrica, 250W, disco de

lixa 125mm Bosch GEX 125-1 1 R$ 320,00 R$ 320,00

Lixadeira de parede e teto, com coletor

de pó, 710W.

Neomak, modelo

NKD 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00

Lixadeira de cinta, com sistema de

aspiração de pó, 750W. Bosh GBS 75 AE 1 R$ 800,00 R$ 800,00

Máquina Desentupidora de tubos e esgoto

em geral - para canos de 1" a 10" em

uma distância de até 80 metros, motor

de 1 CV, 220V.

Alkamac TL500 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00

Máquina de solda (elétrica) - 250

amperes VONDER - TS-250 1 R$ 380,00 R$ 380,00

Maçarico de corte, completo, incluso

cilindro de oxigênio, carrinho Famabras 1 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00

Maçarico a gás combustível, kit

completo, com cinco bicos, mangueira

revestida e de alta pressão, ponteira

em cobre.

Max Chamas 1 R$ 230,00 R$ 230,00

Martelo Demolidor, 2.000 W Makita HM1801 1 R$ 3.800,00 R$ 3.800,00

Plaina elétrica, 850W, 13.500 rpm Bosch GHO 40-82 1 R$ 930,00 R$ 930,00

Parafusadeira e furadeira à bateria,

18V, duas baterias, com maleta.

Bosch GSR 18-2-

LI 4 R$ 790,00 R$ 3.160,00

Policorte de 14 polegadas, 2.000W,

3.500rpm, BOSCH-GC02000 1 R$ 678,00 R$ 678,00

Serra Tico-Tico, 650W, aspiração de pó,

Movimento pendular da lâmina de serra Bosch GST 90 1 R$ 450,00 R$ 450,00

Serra Esquadrejadeira 1200 mm, com

motor de 2 a 3 CV - 2 polos Maksiwa ESQ.1200 1 R$ 3.200,00 R$ 3.200,00

Serra circular elétrica, profissional,

1200W, base em aço com empunhadura

emborrachada, 5.500 rpm.

Bosh, GKS 190 1 R$ 480,00 R$ 480,00

TOTAL R$30.148,98

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO 3,

EQUIPAMENTOS PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS E TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE

10%

VALOR TOTAL VIDA

ÚTIL

QNT.

POSTOS DEPRECIAÇÃO

R$ 30.148,98 10 8 R$ 31,41

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121

3.2. A lista é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela CONTRATADA para a boa execução da prestação dos

serviços.

3.3. Os valores dos equipamentos listados acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.

3.4. O valor da Depreciação de Equipamentos e Máquinas foi obtido da seguinte forma:

3.4.1. Depreciação = Valor total / (12*10) / n° de postos;

4. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDAS 4.1 As ferramentas e instrumentos de medidas utilizados na prestação

dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e

quantidades relacionadas na tabela seguinte:

RELAÇÃO BÁSICA DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA

PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS

Especificação Marca

Referência

Qtd

.

Valor

unitário

(em R$)

Valor total

(em R$)

Alavanca Tramontina 5 R$ 83,00 R$ 415,00

Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com

trava de catraca - rede e telefonia Vonder 2 R$ 109,00 R$ 218,00

Alicate bomba d'água (bico de papagaio),

25cm, com isolamento, ajustável em sete

posições, aço cromo vanádio

Vonder 2 R$ 131,00 R$ 262,00

Alicate de bico, com isolamento, aço

cromo vanádio, 6" Vonder 2 R$ 53,00 R$ 106,00

Alicate bico meia cana curvo (bico

torto), sem mola, cromo vanádio, com

isolamento, 4.1/2"

Vonder 2 R$ 18,19 R$ 36,38

Alicate de pressão, 10", bico reto, aço

cromo vanádio Vonder 2 R$ 25,32 R$ 50,64

Alicate rebitador profissional, com

quatro bicos, para rebites de 2, 4-3, 2-

4, 4,8 mm, ergonômico, cabeça giratória

Vonder 3 R$ 51,50 R$ 154,50

Alicate amperímetro digital, até 1000 A,

AAV 4200 Vonder 3 R$ 217,00 R$ 651,00

Alicate para cortar pisos e azulejos,

20cm, com rodel riscador de metal duro Vonder 3 R$ 26,65 R$ 79,95

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 122

Alicate de corte diagonal, 7.1/2", aço

cromo vanádio, sistema "força dupla" Vonder 3 R$ 74,40 R$ 223,20

Alicate puncionador para drywall,

diâmetro da punção 6 mm, acabamento

cromado, AP 500

Vonder Plus 1 R$ 136,00 R$ 136,00

Alicate universal, 8", aço cromo

vanádio, com isolamento Belzer 8 R$ 37,91 R$ 303,28

Arco de serra com lâminas, 12' Vonder AS 121 8 R$ 48,64 R$ 389,12

Caixa Organizadora de Ferramentas,

produzida em estrutura em chapa de aço

1010/1020 e pintura a pó, com 5 gavetas,

uma fixa e quatro articuladas, alça

reforçada e porta cadeado (40X20X21cm)

Vonder 8 R$ 85,00 R$ 680,00

Carrinho de mão reforçado, pneu com

câmera (3,25x8"), estrutura em aço

carbono pintada, caçamba galvanizada

(chapa 18), até 200 kg, capacidade 80

litros.

Vonder 3 R$ 224,50 R$ 673,50

Cinturão para ferramentas, lona forrada

internamente e costuras reforçadas,

cinto ajustável com velcros resistentes

e fecho rápido de plástico reforçado.

LEE TOOLS 3 R$ 95,00 R$ 285,00

Chave ajustável (inglesa) 6", aço

carbono, acabamento niquelado Vonder 2 R$ 22,30 R$ 44,60

Chave ajustável (inglesa) 20", aço

carbono, acabamento niquelado Vonder 2 R$ 103,07 R$ 206,14

Chave allen, jogo até 1 ½”, cromo

vanádio Vonder 1 R$ 30,00 R$ 30,00

Chave combinada, jogo de ½” até 1 ½”,

cromo vanádio Vonder 1 R$ 345,00 R$ 345,00

Caixa de massa, 160 litros, 22x116,87cm Metasul 2 R$ 45,00 R$ 90,00

Cavadeira manual, com cabo, aço carbono,

cabo de 1,6cm Vonder 1 R$ 21,60 R$ 21,60

Chave de grifo, nº 14, 18 e 24, jogo,

cromo vanádio Vonder 1 R$ 210,00 R$ 210,00

Chave de grifo para lavatório, em ferro

fundido, não extensível, bitola 3/8 a

1.1/4"

Vonder 1 R$ 49,90 R$ 49,90

Chave teste, digital, medições de

voltagem e polaridade Vonder 3 R$ 29,35 R$ 88,05

Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x ¼” e 8” x

3/8”, cromo vanádio Vonder 8 R$ 89,00 R$ 712,00

Colher de pedreiro, reforçada, oval Vonder Plus 3 R$ 51,99 R$ 155,97

Desempenadeira para rejunte, de aço,

9,5x30cm Vonder 3 R$ 23,90 R$ 71,70

Desempenadeira dentada, de aço, 12x25cm Vonder 3 R$ 30,00 R$ 90,00

Desempenadeira de aço, lisa, 12x48cm Vonder 3 R$ 23,07 R$ 69,21

Escada de alumínio de 5 degraus Vonder 5 R$ 60,00 R$ 300,00

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123

Escada de alumínio de 7 degraus Vonder 3 R$ 80,30 R$ 240,90

Escada de alumínio de 10 degraus Vonder 1 R$ 115,60 R$ 115,60

Esquadro de 12", alumínio, inclusive o

cabo Vonder 4 R$ 24,90 R$ 99,60

Enxadão com cabo, aço carbono, estreito Vonder 2 R$ 29,90 R$ 59,80

Enxadas com cabo, aço carbono, larga,

25x30cm Vonder 3 R$ 32,20 R$ 96,60

Fasímetro digital, display LCD, CAT III,

600V, CAT IV 300V Hikari HFA 690 2 R$ 310,00 R$ 620,00

Formões (jogo) – 3/8”, ½”, 5/8”, ¾” ,

todos com cabo Vonder 1 R$ 51,00 R$ 51,00

Jogo de macho rosca fina Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90

Jogo de macho rosca grossa Vonder 1 R$ 77,90 R$ 77,90

Jogo de soquetes estriados, com catraca,

profissional, 24 peças Belzer 1 R$ 303,13 R$ 303,13

Kit com flangeador e cortador para

tubos, com 10 peças, maleta UYUSTOOLS 1 R$ 189,73 R$ 189,73

Lima chata, jogo completo, com cabo Vonder 1 R$ 190,00 R$ 190,00

Luvas alta tensão, 10KV, borracha

natural Orion 1 R$ 289,90 R$ 289,90

Luvas mista raspa/lona, com reforço,

cano curto Vonder 17 R$ 15,90 R$ 270,30

Lanterna recarregável de 15 Leds,

tradicional Vonder 3 R$ 41,44 R$ 124,32

Linha p/ pedreiro, 100m, 0,8mm Vonder 3 R$ 7,07 R$ 21,21

Manômetro manifold completo, digital,

com 4 portas, estojo de proteção

Fieldpiece

SMAN460 1

R$

1.599,

00

R$ 1.599,00

Mangueiras para manifold, 1,8m, conexão

de 3/8, conjunto com 4 unidades Suryha 1 R$ 69,00 R$ 69,00

Marreta de 1kg, com cabo de fibra

quadrada, aço forjado, empunhadura em

borracha termoplástica

Vonder 5 R$ 48,10 R$ 240,50

Marreta de 2kg, com cabo de fibra

quadrada, aço forjado, empunhadura em

borracha termoplástica

5 R$ 76,00 R$ 380,00

Mascara protetora de solda, com visor

móvel Celeron 1 R$ 74,03 R$ 74,03

Nivel a laser de ponto, raio de ação 30

metros, classe do laser 2, incluso bolsa

de proteção

Bosch GPL 3 1 R$ 616,00 R$ 616,00

Pás, com cabo, de bico, aço carbono Vonder 4 R$ 29,58 R$ 118,32

Ponteiro, SDS, 40cm Vonder 2 R$ 31,90 R$ 63,80

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 124

Picareta com ponta e pá larga, aço

carbono Vonder 2 R$ 29,58 R$ 59,16

Prumo de parede, 430g Vonder 1 R$ 11,90 R$ 11,90

Pulverizador borrifador de pressão

acumulada, com reservatório de 1,2

litro, trava de gatilho

Western

Profission

al

2 R$ 22,30 R$ 44,60

Rádio portátil talkabout Nextel 4 R$ 312,00 R$ 1.248,00

Serrote de 22”, dupla afiação,

profissional, lâmina de aço temperado

Vonder

Construtor 1 R$ 64,99 R$ 64,99

Talhadeira, SDS, 5x40cm Vonder 2 R$ 30,90 R$ 61,80

Tesoura corta vergalhão, 30", lâminas

temperadas em aço cromo molibdênio, cabo

preto com empunhadura plástica

Vonder Plus 1 R$ 206,00 R$ 206,00

Terrômetro digital, profissional Hikari HTR 770 1 R$ 759,00 R$ 759,00

Trena de 5 metros, emborrachada, com

freio e amortecedor de retorno da fita,

presilha de aço, caixa ergonômica em ABS

Starrett, série

TX 10 R$ 42,90 R$ 429,00

Trena de 8 metros, emborrachada, com

freio e amortecedor de retorno da fita,

presilha de aço, caixa ergonômica em ABS

Starrett, série

TX 5 R$ 61,90 R$ 309,50

Trena de 50m, fibra de vidro de alta

resistência, resistente a umidade e

variações de temperatura, com manivela

Starrett 1 R$ 201,00 R$ 201,00

Tubo de contato para tocha Bernzomatic

TS 8000 1 R$ 500,00 R$ 500,00

TOTAL R$ 17.031,23

Poder Judiciário da União

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125

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO 3,

FERRAMENTAS DE PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS

VALOR TOTAL VIDA ÚTIL QNT. POSTOS DEPRECIAÇÃO

R$ 17.031,23 5 8 R$ 35,48

4.2 A relação constante na tabela acima é básica e seus quantitativos

são limites mínimos estimados, podendo ocorrer variações de

consumo durante o cumprimento do prazo contratual. Materiais e

equipamentos adicionais e/ou faltosos nesta relação deverão ser

fornecidos pela CONTRATADA, resguardados as condições de

readequação financeira do contrato.

4.3 Os valores das ferramentas listadas acima foram obtidos por meio

de pesquisa na rede mundial de computadores.

4.4 O valor da Depreciação das Ferramentas foi obtido da seguinte

forma:

4.4.1 Depreciação = Valor total / (12*5) / n° de postos.

OBSERVAÇÕES:

A licitante deverá encaminhar todas planilhas impressas e o arquivo, em

formato excell.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 126

ANEXO VI - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS ESTIMADO

A estimativa de quantidade de profissionais para atendimento à

demanda do objeto da licitação será:

TABELA 1 – CATEGORIA E QUANTITATIVO

A prestação dos serviços se dará no edifício Sede da Vara da

Infância e da Juventude do Distrito Federal e demais dependências da VIJ,

sendo que a distribuição do efetivo, inclusive horários de entrada e

saída, se dará de acordo com a conveniência da Administração.

CATEGORIA PROFISSIONAL QUANTITATIVO

Encarregado de Turma 01

Artífice de Manutenção e

Reparos 08

Ajudante 01

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127

ANEXO VII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES E MANUAL DE CONDUTA

QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES

Encarregado de Turma

Requisitos

Exigidos

- Ensino médio (admite-se formação incompleta;

- Experiência Mínima de 02 anos na função, comprovada por carteira

assinada ou contrato de trabalho;

- Noções do sistema operacional Windows e suas ferramentas básicas

(Word, Excel, Outlook, Windows Explorer, Internet Explorer);

- Comprovados conhecimentos na área de Eletrotécnica.

Atribuições e

Funções

fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção

preventiva e corretiva;

dar orientações e definir cronograma de atuação da sua equipe;

distribuir as Ordens de Serviço e realizar o controle das Ordens de Serviço sob sua responsabilidade,

aferir indicadores de qualidade da manutenção;

elaborar documentação técnica;

solicitar e distribuir materiais e EPI’s;

garantir a devida aplicação do material e qualidade dos serviços prestados;

orientar a utilização de EPI’s;

assinar as Ordens de Serviços;

vistoriar pelo menos uma vez por semana as instalações de cada um dos prédios

assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho

cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação

pessoal dos empregados;

receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO e repassá-las à equipe, sempre que necessário.

A coordenação da equipe de manutenção, bem como de todos os

recursos destinados à execução dos serviços de manutenção, como

ferramentas, EPI’s, computadores, impressoras, entre outros, será

de responsabilidade do Encarregado de Turma.

ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

Requisitos

Exigidos

- Ensino Fundamental (admite-se formação incompleta);

- Experiência profissional, comprovada por carteira assinada ou

contrato de trabalho.

Atribuições e

Funções

realizar manutenções e reparos em geral nas instalações do

prédio, no que se refere a alvenaria, revestimentos, forros,

pisos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas,

calçadas, pinturas, fachadas, telhados, coberturas, portas,

janelas, cancelas, entre outros.

atuar no recebimento e armazenamento de materiais, no controle e

organização do estoque e almoxarifado, além de controlar a

entrada e saída de todos os materiais do almoxarifado;

confeccionar e reparar mobiliários, balcões, prateleiras,

divisórias, bem como realizar leitura de desenhos e cortes de

chapas de madeiras em máquinas esquadrejadeira, seccionadora e

coladeira de borda manual;

zelar pela conservação, limpeza estado de operação dos

instrumentos, equipamentos e locais de trabalho;

realizar serviços na área de manutenção predial que exijam o uso

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 128

de ferramentas manuais mecânicas ou elétricas;

realizar outras atividades correlatas com a manutenção predial.

AJUDANTE

Requisitos

Exigidos

- Ensino fundamental- Ensino Fundamental (admite-se formação

incompleta);

- Experiência profissional mínima de 06(seis) meses na função,

comprovada por carteira assinada ou contrato de trabalho.

Atribuições e

Funções

- auxiliar os Artífices de Manutenção e Reparos na realização de

suas atividades;

- realizar a remoção de entulhos e limpeza do local onde foram

realizados os serviços objeto do contrato;

- executar tarefas manuais simples que exigem esforço físico;

- executar outras atividades compatíveis com as atribuições do

cargo.

Poder Judiciário da União

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129

MANUAL DE CONDUTA

a) Tratar todos os usuários de forma cordial e educada. b) Adotar no desempenho dos serviços conduta discreta e eficiente,

evitando a permanência e contato excessivo com os usuários de

maneira a evitar interrupções nas atividades destes.

c) Durante atendimento adotar postura ética, procurando ser o mais

eficiente possível - sem prejuízo a qualidade do serviço -,

procurando ater-se a execução do serviço, deixando de lado outros

assuntos.

d) Trajar nas dependências o uniforme completo e em condições de asseio impecáveis (lavados e passados).

e) Evitar uso do uniforme fora das dependências de trabalho. f) Evitar utilização de aparelho celular durante a execução do serviço. g) Evitar utilização dos telefones para fins particulares. h) Comparecer ao trabalho com apresentação impecável de higiene

(cabelos aparados e penteados e barba feita no caso dos homens; e

cabelos presos e penteados no caso das mulheres).

i) Comportar-se de maneira cortês e educada com os colegas de trabalho, evitando conversas impróprias ou em volume excessivo.

j) Não utilizar palavras de baixo calão, evitando o uso de apelidos. k) Evitar terminantemente brigas e discussões de qualquer natureza nas

dependências da CONTRATADA, zelando pelo seu ambiente de trabalho.

Sua ocorrência acarretará a imediata apresentação dos envolvidos na

empresa;

l) Atender ao telefone identificando o local, o interlocutor, desejando bom dia ou boa tarde, em seguida colocando-se a disposição para o

atendimento.

m) Zelar pelo uso correto das instalações, utensílios e equipamentos utilizados na execução dos serviços.

n) Contribuir para manutenção da limpeza e higiene dos postos de

trabalho.

o) Evitar conduta inconveniente, como intrometer-se em assuntos que não lhe dizem respeito.

p) Não apresentar-se para o trabalho sob efeito de álcool e substância entorpecente, ou portando qualquer uma delas, acarretando, nestes

casos, devolução imediata do funcionário para empresa.

q) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço,

principalmente a seu convite.

r) Evitar a presença de parentes, principalmente crianças, no local de trabalho, a fim de minimizar os riscos de acidentes.

s) Usar constantemente o crachá em local visível. t) Respeitar todas as normas internas do órgão. u) Os encarregados e supervisor da empresa deverão garantir a execução

dos serviços conforme o contrato, respeitando e observando as

diretrizes definidas neste manual, bem como seguindo as orientações

dadas pelo setor fiscalizador.

v) Todos os funcionários deverão acatar as orientações e determinações dadas pelo Encarregado e Supervisores, salvo se estas estiverem

incorrendo em alguma ilicitude.

w) Respeitar os horários estabelecidos para início, pausas e término do trabalho.

x) Havendo a opção por parte do empregado em permanecer no local de serviço durante o horário de almoço, este não deverá permanecer no

seu posto de trabalho e nem executar as suas funções laborais.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 130

ANEXO VIII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1. Entende-se como manutenção predial, preventiva e corretiva, todas

as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais

nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de

propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do

estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de

operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja garantido.

2. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas:

a) Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de

baixa tensão.

b) Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias

prediais.

c) Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos.

d) Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias, serralheria, pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria, revestimentos, coberturas, pisos,

forros e conjunto de serviços.

e) Aparelhos eletrodomésticos. f) Instalações de GLP.

3. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, das 08h às

19h, respeitada a jornada legal de trabalho, nas dependências da

CONTRATANTE.

4. Respeitada a jornada de trabalho e a natureza diurna dos serviços,

a CONTRATANTE poderá, sempre que julgar necessário, alterar o horário de

um ou mais turnos de prestação dos serviços, bastando, para isso, que

notifique a CONTRATADA com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

5. O quantitativo da força de trabalho foi estimado levando-se em

consideração a metragem total das áreas que serão atendidas, as atividades

desenvolvidas e a produtividade por área, conforme Portaria N. 34, de

07/10/2010 e IN n. 02, de 30/04/2008, ambas da SLTI do MPOG.

6. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar

profissionais pertencentes às categorias de ocupação conforme a

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

7. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações

e periodicidade discriminadas no Anexo IX, o qual apresenta as rotinas de

serviços e as tarefas de manutenção preventiva e corretiva.

8. Os serviços deverão ser executados de modo a não prejudicar o bom

funcionamento dos prédios e das atividades de seus ocupantes.

9. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

11.1. A contratada deverá colocar à disposição de cada profissional, no prazo de até 24h após início da vigência do contrato, para uso

individual e/ou coletivo, as ferramentas e equipamentos em perfeitas

condições de uso, substituindo-se sempre que não estiverem em condições

adequadas para execução dos serviços.

a) Os equipamentos e ferramentas deverão ser de primeira

qualidade e primeira linha.

11.2. A CONTRATADA terá 48 horas para substituir os equipamentos e

ferramentas danificados, com rendimento insatisfatórios e/ou de baixa

qualidade, contados a partir da comunicação realizada pela VIJ/DF, a qual

poderá ser por ofício ou correio eletrônico, devendo submeter os novos

equipamentos à autorização da FISCALIZAÇÃO.

a) Em caso de URGÊNCIA a substituição não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 horas.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

131

11.3. O regime de URGÊNCIA será definido pela SEMAP, observado o

princípio da razoabilidade.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 132

ANEXO IX - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

ESPECIFICAÇÃO DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.1. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO – FORÇA E LUZ I – Diariamente

Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada de energia

estabilizada.

Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores

termomagnéticos.

Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos

disjuntores termomagnéticos, para que não superem as tabelas de

amperagens máximas permitidas para cada bloco e inspecionar as

chaves seccionadoras;

Verificar a concordância com as condições limites de amperagem

máxima permitida para cada bloco.

Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do

quadro geral;

Operar, ligar e desligar o quadro geral;

Limpar externamente o quadro;

Tomar nota das anormalidades verificadas durante os serviços e

efetuar as correções necessárias.

II – Mensalmente

Limpeza interna do quadro;

Inspecionar os isoladores e conexões da saída dos disjuntores,

evitando assim pontos de resistência elevada;

Reapertar os parafusos de fixação das tomadas;

Verificar a pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores;

Verificar a fixação do barramento e conexões;

Efetuar limpeza geral no barramento, conexões e disjuntores;

Verificar a regulagem do disjuntor geral;

Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros;

Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento

(estado de isolamento);

Verificar os aspectos da fiação;

Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores (circuitos);

Inspecionar as ligações da carcaça dos quadros à terra;

Lubrificar as dobradiças das portas;

Verificar o funcionamento das chaves dos armários.

III – Semestralmente

Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões

Inspeção Termográfica.

1.2. QUADROS DE EMERGÊNCIA I – Diariamente

Ler todos os instrumentos de medição;

Verificar todo o sistema elétrico-eletrônico;

Verificar conexões, cabos, quadros e demais componentes mecânicos do

sistema;

Efetuar limpeza do equipamento.

II – Mensalmente

Limpar o quadro;

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

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133

Inspecionar isoladores e conexões de saída dos dispositivos

Inspecionar os cabos de alimentação;

Eliminar pontos de isolamento;

Lubrificar dobradiças das portas;

Verificar o funcionamento das chaves dos armários;

Efetuar limpeza do equipamento;

Verificar aspectos dos cabos.

III – Semestralmente

Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões

Inspeção Termográfica com emissão de relatórios com fotos térmicas

digitais.

1.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – FORÇA E ENERGIA ESTABILIZADA I – Diariamente

Verificar o aquecimento no disjuntor geral de todos os quadros nos

pavimentos;

Verificar o aquecimento dos disjuntores;

Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos

quadros de distribuição dos andares;

Operar, ligar e desligar os quadros de luz nos andares em horários

predeterminados pela Divisão de Manutenção;

Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.

II – Mensalmente

Medição e controle de tensão;

Controlar o nível dos alimentadores;

Controlar a carga elétrica nos disjuntores;

Efetuar limpeza geral dos quadros e reaperto dos barramentos;

Verificar os contatos nas entradas e saídas dos disjuntores;

Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os

circuitos ligados;

Reaperto geral de todos os componentes dos quadros;

Verificar a pressão das molas dos disjuntores.

III – Semestralmente

Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões

Inspeção Termográfica.

1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL INCLUSIVE ILUMINAÇÃO EXTERNA I – Diariamente

Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou

com operação insuficiente;

Testar as correntes e verificar as tomadas;

Verificar os interruptores das lâmpadas;

Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e

contatos externos dos soquetes;

Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do

sistema geral de iluminação.

II – Mensalmente

Medir o nível de iluminação;

Efetuar limpeza das luminárias;

Efetuar limpeza das lâmpadas, caso necessário;

Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;

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Reapertar os contatos dos reatores;

Verificar os parafusos de contatos das tomadas;

Testar reatores.

1.5. TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS E NORMAIS I – Mensalmente

Testar de modo adequado a corrente nas diversas redes, inclusive as

estabilizadas;

Reapertar carcaças de tomadas na tubulação e/ou canaletas;

Verificar e corrigir, se for necessário, a identificação dos pontos

elétricos;

II – Semestralmente

Elaboração de projeto para modernização/readequação das

instalações elétricas dos serviços realizados durante as adequações

de layout;

Atualização das plantas baixas das redes elétricas;

1.6. ESTABILIZADORES DE TENSÃO

I – Diariamente

Vistoriar todos os estabilizadores procedendo às correções

necessárias em caso de sub ou sobre tensão, problemas eletro-

mecânico. Etc.;

Conferir as condições normais de funcionamento dos sistemas

automáticos e manuais;

Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não

superem a amperagem máxima permitida;

Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QDG),

verificando se dentro dos padrões normais;

Verificar as condições gerais do quadro.

II – Mensalmente

Verificar todos os quadros parciais de distribuição;

Verificar as canaletas plásticas mantendo-as adequadamente

colocadas.

III – Outras Obrigações

Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores;

Efetuar cadastramento total de instalações e equipamentos (micro,

supermicros, telex, fax, máquinas, etc.), que se utilize do sistema

estabilizado e aterramento;

Responsabilizar-se pelo acompanhamento de instalações por parte das

empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores,

garantindo que a fiação correrá nas calhas adequadas existentes. Nos

casos em que a fiscalização da Contratante detectar o contrário, a

Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos às suas

expensas.

1.7. CONTROLE GERAL I – Diariamente

Ligar e desligar as luminárias de todos os pavimentos do Edifício

Sede, conforme esquemas e orientações que serão fornecidos pela

Divisão de Engenharia da CONTRATADA;

Efetuar e registrar a leitura do consumo diário de energia.

1.8. SERVIÇOS ESPECÍFICOS Os serviços específicos a serem executados consistem nas seguintes

atividades:

efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos

monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificações desta

Vara;

Poder Judiciário da União

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135

efetuar a troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas

e luminárias;

efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de

sobrepor, conforme modelos especificados pela VIJ/DF;

efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias,

etc;

efetuar instalação e reparos de circuitos elétricos;

efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores;

efetuar instalação e reparo de equipamentos elétricos e mecânicos,

remanejamento do cabeamento elétrico, conforme solicitação da

FISCALIZAÇÃO.

ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme

solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO.

2. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

2.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS

Substituir gaxetas das bombas hidráulicas;

Efetuar o reaperto das bombas hidráulicas;

Substituir componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões,

registros e outros;

Desentupir vasos e ralos;

Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os

sanitários;

Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras

e tubulações;

Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e

outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema

hidrossanitário, quando necessário;

Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou

externas;

Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de

abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da

responsabilidade daquela;

Realizar o esgotamento de caixa de gordura, efetuando a limpeza de

caixas de inspeção e de passagem;

Realizar a lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de

graxas diferentes.

2.2. SANITÁRIOS

Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;

Verificar a existência de entupimento em vasos e ralos em todos os

sanitários e saná-los;

Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os

sanitários e saná-los;

Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e

trocar as danificadas;

Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras.

2.3. PREDIAL

Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de

conservação;

Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.

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2.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos;

Percorrer todos os pontos de visita e limpá-los;

Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;

Limpar a caixa geral de esgotos;

Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;

Percorrer todos os bueiros de água pluviais e limpá-los;

Inspecionar e reparar as tampas herméticas;

Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos,

calhas);

Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgoto.

2.5. SISTEMA HIDRÁULICO

Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos

inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos,

tais como torneiras, aspersores, válvula, registros e alimentação de

espelho d’água, efetuando as correções necessárias;

Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e

controle de fluxo;

Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia,

extravasores, registros e válvulas de pé e de retenção;

Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à

sua limpeza e à estanqueidade;

Verificar a existência de corrosão em tubulações e substituir quando

necessário;

Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar

(inclusive pintura) se necessário;

Inspecionar as tubulações imersas;

Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de

tubulações;

Verificar a parte interna dos reservatórios de água.

3. PORTAS E PORTÕES DE ACESSOS COMUNS, EXTERNOS E INTERNOS

3.1. Serão verificadas os acessos comuns internos (geralmente de vidro

temperado) e externos (metálicos em chapas de ferro e vidro), efetuando a

necessária manutenção. Relatar os casos em que haja a necessidade de

substituição de peças (molas, roldanas) e de serviços de serralheria.

Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a

devida regulagem;

Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões

Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;

Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas e

pinturas)

Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de

correr;

Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las.

Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se

possível;

Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;

Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;

Verificar o estado dos porta-cadeados;

Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e

desempená-las;

Verificar o estado geral da pintura;

4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL

Poder Judiciário da União

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137

4.1. SERVIÇOS DE PEDREIRO

realizar recomposição e construção de elementos de vedação com

argamassas e alvenarias;

efetuar aplicação de revestimentos em paredes e pisos: azulejos,

pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes;

realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em

banheiros, copas, etc;

realizar chumbamento de peças e tubulações internas;

efetuar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em

sistemas hidrossanitários;

executar serviços de recomposição e construção de bases e lajes de

cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e

tanques;

realizar execução de alvenarias;

realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos

(meios-fios, etc.).

4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CALÇAMENTO DE BLOCOS INTRAVADOS

retirada de blocos danificados;

refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro

elemento adequado);

montagem de novos blocos, nivelados.

4.3. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PISOS COLADOS

d) efetuar retirada do piso danificado; e) retirar a camada de adesivo; f) regularizar o piso ou o contrapiso; g) aplicar nova camada adesiva;

efetuar aplicação de piso novo.

4.4. SERVIÇOS EM FORRO DE GESSO

remoção e instalação de forro de gesso

chumbamento de trincas no forro. Inclui todos os procedimentos

necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de

furos para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos

e outros;

recuperação de forro de gesso em locais danificados por inspeção ou

manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.

5. SERVIÇOS DE PINTURA, SERRALHERIA, SOLDA E MARCENARIA

5.1. PINTURA - serviços técnicos especializados em pinturas de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão ser capazes de

pintar, emassar, lixar, incluindo:

paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc.;

pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos,

sinalizações etc.;

demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive

sinalizações horizontais e verticais;

pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias,

alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primmer.

5.2. SERRALHERIA E SOLDA - serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 138

metálicos em geral. O profissional deverá ser capaz de executar serviços

de corte e de soldagem, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo

e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo,

polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco;

velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico;

seqüências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da

chama). Os serviços consistem, ainda, nas seguintes atividades:

soldar peças e partes de estruturas;

soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes

metálicos;

executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em

elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos,

tais como grades, esquadrias, alambrados, portões etc.;

executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em

alumínio (serralheria);

realizar manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);

realizar manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou

lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas

e trilhos, etc.

realizar manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;

efetuar desmontagem e montagem de estruturas metálicas.

5.3. SERVIÇOS DE MARCENARIA - os serviços consistem nas seguintes

atividades:

confeccionar ou reparar mobiliário, armários, estantes e balcões;

interpretar desenhos, fazendo a identificação do material e o

levantamento da quantidade necessária;

preparar as peças, serrando, lixando e torneando o material a fim

de proporcionar o acabamento exigido;

fazer os encaixes necessário nas partes trabalhadas, usando

instrumentos adequados para prepará-las para a montagem;

pintar, envernizar, laquear ou encerar os móveis ou peças para dar

o acabamento ao objeto confeccionados;

colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e

móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados;

montar as peças confeccionadas no local de instalação;

recuperar os móveis ou peças de madeira ou MDF, substituindo as

partes danificadas, de forma a restituir-lhes as características

originais.

6. INSTALAÇÃO DA COZINHA E DAS COPAS

6.1. Os serviços consistem nas seguintes atividades:

substituir resistências das máquinas, bem como as mangueiras,

registros e outros elementos hidráulicos nas máquinas de preparação de

café, a pedido da FISCALIZAÇÃO;

verificar a existência de vazamento de água nas juntas e conexões;

verificar o estado de vedação dos registros;

inspecionar e desobstruir as calhas de piso;

verificar as juntas de dilatação e conexões;

verificar as tubulações de gás e substituir aquelas que estão

comprometidas.

7. CABEAMENTO ESTRUTUTRADO E DUTAMENTO DA REDE LÓGICA

7.1. Os pontos remanejados e os novos pontos deverão seguir as normas técnicas. Os serviços consistem basicamente nas seguintes atividades:

efetuar manutenção e a ampliação da rede lógica;

realizar instalação ou remanejamento de pontos de rede lógica,

conforme instruções fornecidas pela CONTRATANTE.

Poder Judiciário da União

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139

ANEXO X - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS DEFINIÇÕES

DO FUNDAMENTO LEGAL

A contratação objeto deste instrumento convocatório está amparada na

seguinte legislação:

a) Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 – Disciplina a

contratação de serviços a serem executados de forma indireta e

contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de

Serviços Gerais – SISG.

b) Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI,

da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos

da Administração Pública e dá outras providências.

c) Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui no âmbito da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art.37, inciso

XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada

pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras

providências.

d) Lei Nº 12.527, de 18.11.11 – Lei de Acesso à Informação Pública.

e) Lei nº 11.416/2006, de 24.12.1996 – Cria as carreiras dos servidores

do poder judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras

providências.

f) Portaria TJDFT GPR 072 de 13 de janeiro de 2015 – Estabelece

procedimentos para aplicação de penalidades previstas nos artigos 86 e

87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como revoga a Portaria

TJDFT GPR nº 1.105 de 23 de agosto de 2012.

g) Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Dispõe

sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas pelo

Judiciário;

h) Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Proíbe a

designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em

comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica,

tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação

eleitoral, e dá outras providências.

i) Resolução nº 02 de 2000 – Dispõe sobre a transformação dos cargos

efetivos e enquadramento dos servidores do quadro de pessoal do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, face ao

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 140

disposto no Artigo 4º da Lei 9.421, de dezembro de 1996.

DAS DEFINIÇÕES

Entendem-se, para efeito das terminologias usadas no presente Edital,

ressalvadas as estabelecidas pelas normas técnicas legais e outras

aplicáveis à espécie, as seguintes definições:

a) CONTRATANTE: refere-se à Vara da Infância e da Juventude do Distrito

Federal e dos Territórios;

b) CONTRATADA: empresa vencedora do certame licitatório à qual será

adjudicado o objeto do contrato;

c) GESTORES DO CONTRATO: Servidores da VIJ especialmente designado para

acompanhar a execução do contrato, nos termos das Portarias GPR

260/2007, 775/2007 e 1.723/2013 e Regimento Interno Administrativo,

ambos do TJDFT, a quem a CONTRATADA deverá se reportar durante a

vigência contratual;

d) FISCALIZAÇÃO: atividade exercida pelos gestores de contrato e SEMAP –

Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da VIJ/DF

quanto ao acompanhamento da execução dos serviços objeto do contrato.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

141

ANEXO XI - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MODELO DE TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA

O representante legal da Empresa

_________________________________________, CNPJ N. _________________,

Senhor(a) ____________________________________ vistoriou o(s) local(is)

onde deverá(ão) ser prestados os serviços referentes ao Pregão N.

______/201___ cujo objeto é manutenção predial preventiva e corretiva das

instalações físicas prediais, elétrica, cabeamento estruturado, hidro-

sanitárias, no edifício sede e nos postos de atendimento da CONTRATANTE, e

proclama estar ciente das condições e da complexidade da execução dos

serviços, bem como, conhecimento dos termos do Edital e de seus anexos.

LOCAIS A SER MANUTENIDO

Descrição Endereço

Área

Construída

(m²)

1 Edifício Sede (VIJ/DF e VEMSE) SGAN 909 Blocos D/E, Asa

Norte 4.000,00

2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote 785,

1º andar 96,21

3 Posto de Atendimento na Rodoviária SMAS, Trecho 4, Conjunto

5/6 20,12

4 Posto de Atendimento no Aeroporto Lago Sul, Área Especial,

s/nº 20,48

Total 4.136,81

Brasília, ______ de ______________ de 20___.

__________________________________________________

Empresa

___________________________________________________

Executor do Contrato da VIJ/DF

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 142

ANEXO XII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2016

PROPONENTE: ______________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

CNPJ: ____________________ FONE/FAX: _______________________________

Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade

de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão

Eletrônico nº 11/2016, instaurado pelo Processo de nº 004/2016, que

atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade

socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.

Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das

declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando

solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do

cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da

Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7.746 de 5 de junho

de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção

do desenvolvimento nacional sustentável.

Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do

registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente

Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa

exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº

31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

Brasília, _____ de __________________ de 2016.

Nome

RG/CPF

Cargo

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

143

ANEXO XIII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPACTUAÇÃO PELA CCT A QUE ESTÁ VINCULADA

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

tomará por base a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT

_______________________________ a qual estamos vinculados, em caso de

repactuação decorrente do contrato firmado relativo ao Pregão Eletrônico

nº 014/2016.

Brasília/DF, ________/________/_______.

___________________________________________________

Assinatura

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 144

ANEXO XIV - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

autoriza a Administração da Vara da Infância e da Juventude do Distrito

Federal e dos Territórios – VIJ/DF a fazer o desconto na fatura e o

pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos

trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da

CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das demais

sanções previstas no contrato, conforme Instrução Normativa do MPOG Nº 06,

de 23 de dezembro de 2013.

Brasília/DF, ________/________/________.

___________________________________________________

Assinatura

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

145

ANEXO XV - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DOS PREÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

apresentou proposta de preços na qual estão incluídas todas as despesas

relativas a mão de obra, impostos, materiais, equipamentos, taxas, fretes,

seguros e demais encargos, deduzidos os abatimentos eventualmente

concedidos. DECLARO, ainda, que nos responsabilizamos pelo preço final

apresentado, inclusive no tocante aos módulos referentes à composição da

remuneração de cada categoria profissional, constantes nas planilhas e

confirmamos a sua viabilidade para atendimento de todas as condições

estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 014/2016.

Brasília/DF, ________/________/_______.

___________________________________________________

Assinatura

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 146

ANEXO XVI - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CAUSAS DE

INELEGIBILIDADE

Declaro, diante da exigência contida nos artigos 1º e 2º, inciso V,

da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de

2005, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário

qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros

ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e

assessoramento dessa Corte de Justiça.

Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os

órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim

caracterizados.

Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)

V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou

inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam

sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral

até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes

vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de

assessoramento.

Art. 3º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de

contrato de prestação de serviços com empresa que venha a

contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento,

de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal

contratante, devendo tal condição constar expressamente dos

editais de licitação.

Declaro, ainda, conforme dispõe a Resolução n. 156 do Conselho

Nacional de Justiça, de 8 de agosto de 2012, que os funcionários desta

empresa que serão colocados à disposição dessa Corte de Justiça para o

exercício de funções de chefia, não incidem nas vedações dos artigos 1º e

2º da referida Resolução.

Art. 4º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de

contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus

empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício

de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts.

1º e 2º, da Resolução, reproduzidas nos subitens 39.13.1 e 39.13.2

do edital.

Local e Data:____________________________________________________

Nome da empresa: _______________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

147

ANEXO XVII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(Nome da Empresa), CNPJ n.º _________, inscrição estadual n.º

________, por intermédio de seu representante legal, o Sr (a).

____________, Identidade n.º _____, expedida pelo (a)______e CPF n.º

___________, DECLARA sob as penas da Lei, que possui contratos firmados

com a iniciativa privada e/ou administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do Contrato

Valor total dos

Contratos

Local e Data,

________________________________________

Representante Legal

a. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a

empresa;

b. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 148

ANEXO XVIII - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

1. O Acordo de Nível de Serviço se destina a estabelecer padrões de atendimento de serviços, baseados em indicadores disponíveis a

CONTRATANTE e à CONTRATADA.

2. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS a. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos

serviços objeto deste Edital se referirá à execução com a

máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja

os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade,

importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os

critérios abaixo.

b. Tais ajustes visam assegurar à CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais

imperfeições em sua execução. As eventuais falhas e

descumprimentos contratuais verificados serão devidamente

apurados em processos administrativos próprios, ressaltando-se

que a aplicação do Fator Percentual de Recebimento e

Remuneração de Serviços não exclui, em nenhum dos níveis, a

aplicação de penalidade ou a possibilidade de rescisão

contratual.

3. LISTA DE IMPERFEIÇÕES 3.1 As imperfeições detectadas pelos executores e fiscais do

contrato serão assinaladas na “Lista de Imperfeições”, conforme

modelo a seguir:

Mês/Ano de Verificação: _________ / _________

A. Falta de equipamentos para execução do serviço (por ocorrência e

por dia)

B. Inobservância da frequência das atividades (por ocorrência e por

dia)

C. Deixar de usar o uniforme ou usá-lo incompleto (por ocorrência e

por dia)

D. Não utilização de EPI ou EPC adequados (por ocorrência e por

dia)

E. Não entregar a nota fiscal e/ou os documentos necessários para

pagamento no prazo estipulado (por dia)

F. Entregar nota fiscal e/ou documentação incompleta e/ou das quais

constem informações equivocadas (por ocorrência e por dia)

G. Não entregar os conjuntos de uniformes no prazo estipulado ou

entregá-los incompletos (por ocorrência e por dia)

H. Deixar de atender a VIJ/DF em suas solicitações de

esclarecimentos pertinentes ao Contrato (por ocorrência e por dia)

I. Deixar posto de serviço descoberto (por ocorrência e por dia)

Total de ocorrências:

Data da Ocorrência Descrição sintética

Obs.: Cada “imperfeição” na execução do contrato deverá ser relatada no

quadro acima de forma individual.

Total de ocorrências deste relatório Imperfeição A B C D E F G H I J

Total de

ocorrências

Tolerância

(-)

1 1 6 5 1 1 1 1 1 1

Excesso

Imperfeições

(=)

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

149

Multiplicador

(x)

8 5 2 3 10 10 10 10 10 10

Número

corrigido (=)

SOMATÓRIO: ____________

Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE

identificará o percentual de aceitação dos serviços que deverá ser

aplicado ao preço contratual, da seguinte forma:

Efeitos Remuneratórios Faixa 01 – Fator de aceitação de 01 a 200: 95% do preço;

Faixa 02 – Fator de aceitação de 201 a 400: 90% do preço;

Faixa 03 – Fator de aceitação de 401 a 600: 85% do preço;

Faixa 04 – Fator de aceitação de 601 a 800: 80% do preço;

Faixa 05 – Fator de aceitação de 801 a 1000: 75% do preço;

Faixa 06 – Mais de 1000: 70% do preço e penalização conforme contrato.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 150

ANEXO XIX - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

MINUTA DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA CONTINUADA, DE MANUTENÇÃO

PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, NO EDIFÍCIO SEDE E NOS POSTOS

DE ATENDIMENTO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO

FEDERAL.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

151

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS _____/______, QUE

ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR

INTERMÉDIO DA VARA DA INFÂNCIA

E DA JUVENTUDE DO DISTRITO

FEDERAL E A EMPRESA

__________________.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a UNIÃO

FEDERAL, representada pela VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO

FEDERAL, CNPJ Nº 00.531.954/0002-01, situada no SGAN Quadra 909, Lotes

D/E, Brasília/DF, e em sequência denominada CONTRATANTE, neste ato

representada pelo Excelentíssimo Juiz Titular da Infância e da Juventude

do Distrito Federal, Dr. Renato Rodovalho Scussel, CPF Nº

_________________ e, de outro lado, a empresa ____________, inscrita no

CNPJ/MF Nº ______________, estabelecida na __________________, (telefone:

_________), neste ato representada por seu ____________,

____________________, portador da Cédula de Identidade Nº __________

SSP/___ e do CPF Nº _____________, daqui por diante denominada

simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento, em

conformidade com o decidido no PA Nº 00.063/2016 e no Pregão Eletrônico Nº

14/2016, com base nas Leis Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02 e no Decreto Nº

5.450/05, os quais o integrarão, juntamente com a proposta da CONTRATADA,

independentemente de transcrição, e mediante as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Instrumento tem por

objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços

técnicos de natureza continuada, de MANUTENÇÃO PREDIAL, preventiva e

corretiva, no edifício sede e nos Postos de Atendimento da CONTRATANTE,

nos termos do Edital, deste Contrato e seus anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem prestados compreenderá o

fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários e

adequados à execução dos serviços, não incluindo no contrato o

fornecimento dos materiais de consumo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL - Leis 8.666/1993 e

10.520/2002 e Decreto 5.450/2005.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - O serviço

referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento,

bem como às obrigações assumidas na Carta-Proposta fornecida pela

CONTRATADA, em __/__/__, e dirigida ao CONTRATANTE, a qual,

independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente

ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das demais

obrigações previstas no Edital e neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

I. Iniciar o atendimento, no prazo máximo de 24hs partir

das solicitações formais da CONTRATANTE, após a assinatura do contrato.

II. Executar os serviços na VIJ/DF, localizada no SGAN 909,

Bloco E, Sala E20 – Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no período, das

8h às 19h, respeitada a jornada legal de trabalho.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 152

a. Eventualmente a CONTRATANTE poderá solicitar a execução

no NAIJUD, localizado no SAAN – Quadra 01, Lote 785, 1º

andar, Brasília/DF, nos Postos de Atendimento na

Rodoviária e no Aeroporto, localizados no SMAS, Trecho

4, Conjunto 5/6, Brasília/DF, e no Lago Sul, Área

Especial, s/nº, Brasília/DF, respectivamente.

III. Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas para contratação.

b. A CONTRATADA deverá manter a regularidade com a

Seguridade Social - CND, com o Fundo de Garantia por

Tempo de Servico - CrF e com a Justica do Trabalho -

CNDT e com a Fazenda Federal, além do cumprimento das

obrigações contratuais assumidas e da obrigação de

manter, durante a contratação, todas as condições de

habilitação exigidas no Edital, sob pena de rescisão

contratual, bem como à execução da garantia para

ressarcimento dos valores e indenizações devidos à

Administração), além das penalidades já previstas em

lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso

III, e 87, da Lei nº 8.666/93).

IV. Apresentar, na assinatura do contrato, a memória dos

cálculos efetuados na elaboração de sua proposta, bem como a relação de

todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos durante a execução do

contrato, contendo a discriminação do material, a unidade e/ou embalagens,

a marca, o preço unitário e preço total do item.

V. Executar os serviços de manutenção preventiva e

corretiva dos setores de trabalho, preferencialmente, fora do horário de

expediente da CONTRATANTE, admitindo-se a realização no período vespertino

desde que autorizado pela FISCALIZAÇÃO.

VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de

materiais empregados.

VII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução

do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus

empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

IX. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito

federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.

X. Instruir seus empregados quanto à prevenção de

incêndios nas áreas da CONTRATANTE.

XI. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (atrasos,

faltas, substituições etc).

XII. Fornecer e manter as ferramentas e equipamentos

descritos no Anexo IV, conforme a periodicidade, quantidade e qualidade

definidas neste Termo de Referência, que assegurem a plena e ininterrupta

execução dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição.

a. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas, contados

após a assinatura do contrato, para fornecimento das

ferramentas e equipamentos, devendo mantê-los em

perfeitas condições de uso, substituindo os danificados

em até 24 horas, após notificação da FISCALIZAÇÃO.

XIII. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução

de desperdícios/menor poluição, tais como:

a. Racionalização do uso de substâncias potencialmente

tóxicas/poluentes.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

153

b. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas

ou de menor toxicidade.

c. Racionalização/economia no consumo de energia

(especialmente elétrica) e água.

d. Utilizar água de reuso ou outras fontes, sempre que

possível (água de chuvas, poços cuja água seja

certificada de não contaminação por metais pesados ou

agentes bacteriológicos, minas e outros).

XIV. Estabelecer juntamente com a CONTRATANTE,

semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem

dos empregados contratados, sem ônus adicional, bem como disponibilizar as

instalações para a realização dos referidos cursos.

XV. Adotar os manuais do Programa Viver Direito do TJDFT,

bem como os do Governo do Distrito Federal, referentes ao descarte de

materiais potencialmente poluidores (aos estabelecimentos que as

comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas

respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores),

tais como pilhas, baterias que contenham em suas composições chumbo,

cádmio, mercúrio e seus compostos. Tratamento idêntico deverá ser

dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes

produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em

recipientes adequados para destinação específica.

XVI. Manter a disciplina dos seus empregados nos locais de

trabalho.

XVII. Manter fixos os empregados alocados, não os removendo

para cobertura de férias, licenças, etc., sem a devida anuência do

executor do contrato.

XVIII. Informar imediatamente ao executor do contrato qualquer

alteração no quadro de empregados.

XIX. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas

Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer,

treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança, devendo

manter nos locais de trabalho de seus empregados, o material necessário à

prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade.

XX. Planejar a execução dos serviços de forma que não

comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.

XXI. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e

utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com

similares de propriedade do órgão.

XXII. Entregar ao executor do contrato, no prazo de 07 (sete)

dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de

identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo foto, nome

completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade,

CPF, endereço e telefone para contato, caso haja.

XXIII. Fornecer ao Executor do Contrato relação nominal, em

meio eletrônico, dos empregados, constando as respectivas funções,

endereços residenciais, telefones e horários de trabalho, devendo ser

comunicadas, se possível com antecedência, todas e quaisquer alterações

que venham a ocorrer.

XXIV. Fornecer a cada 12 meses, 2 (dois) jogos de uniformes

completos, sem ônus para seus empregados, sendo 1 (um) jogo entregue no

início da execução dos serviços e o outro depois de decorridos 6 (seis)

meses da primeira entrega. Caso haja prorrogação da vigência contratual, a

distribuição deverá se repetir da mesma forma.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 154

XXV. Apresentar ao executor do contrato os comprovantes de

entrega dos referidos uniformes aos empregados para os devidos controles e

anotações.

XXVI. Fornecer, sem ônus para seus empregados, no ato da

contratação, crachá com padrão de qualidade igual ao da VIJ/DF

(confeccionado em cartão de PVC, medindo aproximadamente 86x54mm,

acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente,

com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para

passagem de cordão e perfuração para presilha tipo jacaré, que também

deverão ser fornecidos pela empresa). Os crachás deverão conter a

logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual.

A empresa não poderá usar as cores azul, verde e preta nos crachás de seus

empregados, de modo a diferenciá-los dos crachás usados pelos servidores.

XXVII. Fornecer contracheque a seus empregados, em dia

antecedente à data do pagamento, devendo pagar até o 5º dia útil do mês

subsequente ao vencido os valores salariais e benefícios definidos no

contrato, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos,

exibindo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as respectivas

comprovações.

a. Só será admitido o pagamento de outra forma no caso do

funcionário(a) que comprovadamente apresentar

restrições que inviabilize a abertura ou utilização de

sua conta, devendo, neste caso, ser apresentado

comprovante específico de quitação para a fiscalização

do contrato.

b. As exceções devem ser comunicadas pela CONTRATADA ao

CONTRATANTE quando da entrega da documentação referente

ao pagamento e/ou da solicitação de resgate dos valores

da conta vinculada.

XXVIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a

notificação do executor do contrato, qualquer empregado que demonstre

conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou incapacidade

técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para

cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros

empregados.

XXIX. Substituir em até 2 (duas) horas, sem prejuízo da carga

horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar

decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços,

obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, por meio de esquema de

emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais, do

transporte coletivo e outros.

XXX. Cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos

governamentais competentes, em especial a Norma Regulamentadora N. 06, do

Ministério do Trabalho, atentando para o disposto quanto ao fornecimento

de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequado ao risco

existente em cada atividade envolvida na execução do contrato, devendo:

a. Fornecer, às suas expensas, luvas de cano médio e

exigir seu uso por parte dos empregados que exercerem

tarefas que envolvam coleta, remoção ou manipulação de

entulho e de manutenção de dependências sanitárias e

esgotos.

b. Manter capas de chuva em quantidade suficiente para uso

pelos empregados da CONTRATADA designados para tarefas

externas em época de chuva.

XXXI. Adotar as providências ao atendimento hospitalar do

acidentado, na ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados, se

necessário, não constituindo motivo de escusa eventual assistência

prestada pela VIJ/DF.

XXXII. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação

aplicável, tanto na admissão quanto anualmente, enquanto viger o contrato,

exames médicos de seus empregados, nos quais se comprove não serem

portadores de moléstias infectocontagiosas e atestado médico de sanidade

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

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155

física e mental. A empresa deverá comunicar a realização dos exames à

VIJ/DF, mantendo o resultado dos mesmos em seu poder, para apresentação à

CONTRATANTE sempre que solicitado.

XXXIII. Providenciar a imediata correção das deficiências e

falhas apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.

XXXIV. Articular-se com outras empresas prestadoras de serviço

que atuam nos locais a serem mantenidos nos casos em que for necessária a

atuação de mais de uma empresa simultaneamente ou sequencialmente.

XXXV. Seguir as orientações e agendamentos que a CONTRATADA

fixar, nos casos em que for necessária a atuação de mais de uma empresa

simultaneamente ou sequencialmente.

XXXVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os

serviços a que se obriga.

XXXVII. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com as faturas

mensais, a relação de empregados, suas frequências faltas e atrasos, bem

como o demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve

ou não a substituição dos postos de trabalho, referentes ao mês faturado.

Ao emitir a fatura mensal, a empresa deverá abater do montante faturado o

valor correspondente às faltas e atrasos dos seus empregados. Caso não

seja realizado no momento do faturamento, ocorrerá o abatimento na fatura

do mês imediatamente subsequente ao do evento.

XXXVIII. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações

ou despesas impostas à VIJ/DF por autoridade competente, em decorrência da

inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes

de âmbito Federal e/ou do Distrito Federal.

XXXIX. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as

despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, tributos,

indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pela legislação, assumindo a

responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como

pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto

deste Termo de Referência, obrigando-se a saldá-los na época própria.

XL. Não transferir à CONTRATANTE a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos estabelecidos no inciso anterior nem onerar o

objeto deste Contrato, em decorrência de sua inadimplência, razão pela

qual a CONTRATADA renunciará expressamente, quando da assinatura do

contrato, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a

VIJ/DF.

XLI. Fornecer aos seus empregados auxílios transporte e

alimentação na forma celebrada na última convenção coletiva da categoria.

O auxílio alimentação não integra o salário e deverá ser oferecido sem

ônus para o empregado.

XLII. Arcar com os danos causados por seus empregados às

dependências, móveis, utensílios e veículos da CONTRATANTE.

XLIII. Assumir todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços,

originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

XLIV. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10

(dez) dias, relação de empregados (nome completo, local de trabalho e

período de férias) que fruirão férias no período subsequente, bem como

daqueles que irão substituí-los.

XLV. Disponibilizar, conforme Recomendação N. 29 do Conselho

Nacional de Justiça, de 16/12/2009, quando da execução do contrato, vagas

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 156

aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e

adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:

a. 5% (cinco por cento) quando da contratação de 20

(vinte) ou mais trabalhadores;

b. 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19

(dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização

de vaga para as contratações de até 5 (cinco)

trabalhadores.

XLVI. As vagas geradas em razão da recomendação do subitem

anterior deverão ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto

Começar de Novo.

XLVII. A CONTRATADA deverá encaminhar as cópias das folhas de

ponto ao executor do contrato antes da emissão da Nota Fiscal de

faturamento a fim de que se registre e glose as faltas e atrasos que

porventura ocorram. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado,

os controles de presença em tempo real a fim de melhor gerenciamento do

contrato pela CONTRATANTE.

XLVIII. Entregar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês

subsequente, a fatura do mês correspondente aos serviços prestados.

XLIX. Assinar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da

notificação da CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-depósito

vinculada e termo específico da instituição financeira oficial que permita

à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação

dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.

L. Autorizar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do

contrato, o aprovisionamento de valores que serão depositados pela

Administração em conta depósito vinculada específica, nos termos das

Resoluções 169 e 183 do Conselho Nacional de Justiça.

LI. Cuidar para que todas as áreas onde realizarem serviços

permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e

empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará,

ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo

conclua as operações relativas ao serviço executado.

LII. Autorizar, no ato da assinatura do contrato, a

CONTRATANTE, a fazer descontos nas faturas e a realizar os pagamentos dos

salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem

como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem

adimplidos.

LIII. Atender à contratante quando da solicitação da

prestação dos serviços em horário que se caracterize como extraordinário,

ou seja, superior a carga horária diária ou em dia divergente ao definido

como normal, deverá admitir, para aquele(a)(s) funcionário(a)(s)

convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na

impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e

adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da

categoria.

LIV. Providenciar a realização de Laudo Pericial de

Insalubridade e Periculosidade, dos funcionários que prestarão serviços na

VIJ/DF em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

a. Caso seja prorrogado o contrato, ficará a cargo de a

CONTRATADA providenciar a realização de Laudo Pericial

anual para subsidiar o pagamento do referido Adicional.

LV. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido

pela Caixa Econômica Federal para os empregados.

LVI. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via

internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e

da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições

previdenciárias foram recolhidas.

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157

LVII. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados

para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela

CONTRATANTE.

LVIII. Instalar escritório no âmbito do Distrito Federal, no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do

contrato.

LIX. A CONTRATADA será notificada sobre a intenção de

prorrogar a avença e terá o prazo de 30 (trinta) dias para formalmente se

manifestar.

LX. Disponibilizar responsável técnico, que deverá ser

profissional de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA.

a. O responsável técnico acompanhará os trabalhos, comparecendo à

VIJ/DF na ocorrência de situações especiais ou circunstâncias

indispensáveis definidas pela FISCALIZAÇÃO.

b. O responsável técnico deverá realizar visita técnica quando

solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Esta visita deverá ocorrer, também,

sempre que a equipe de manutenção predial não for capaz de

solucionar os problemas existentes.

LXI. Responsabilizar-se pelo atendimento a situações

emergenciais que ocorram nas instalações da VIJ/DF, fora do horário e dias

especificados para a manutenção, no prazo máximo de uma hora contado da

comunicação da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá, a partir da

solicitação formal da CONTRATANTE, apresentar todas as certidões e

declarações relacionadas no artigo 5º da Resolução 156/2012, do CNJ,

concernentes aos empregados com funções de chefia disponibilizados para a

CONTRATANTE.

I – Em caso de mudança de titular de cargo de chefia exercido

por empregado da CONTRATADA e que esteja à disposição da CONTRATANTE, a

CONTRATADA deverá apresentar, a partir da solicitação formal do

CONTRATANTE, os mesmos documentos delineados no caput deste parágrafo,

relativas ao novo ocupante do cargo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA compromete-se a não manter ou

contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de

ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes

vinculados ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA compromete-se a não manter ou

contratar empregados, colocados à disposição da CONTRATANTE para o

exercício de funções de chefia, que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º

da Resolução CNJ 156, de 8/08/2012, consoante o art. 4º da referida

Resolução, a saber:

I - pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em

julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes

casos:

a) atos de improbidade administrativa;

b) crimes:

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b.1) contra a administração pública;

b.2) contra a incolumidade pública;

b.3) contra a fé pública;

b.4) hediondos;

b.5) praticados por organização criminosa, quadrilha ou

bando;

b.6) de redução de pessoa à condição análoga à de

escravo;

b.7) eleitorais, para os quais a lei comine pena

privativa de liberdade;

b.8) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e

valores.

II - Na mesma vedação do caput deste parágrafo incorre a pessoa

que tenha:

a. praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego

público;

b. sido excluídos do exercício da profissão, por decisão

sancionatória judicial ou administrativa do órgão

profissional competente;

c. tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou

funções públicas rejeitadas por irregularidade

insanável que configure ato doloso de improbidade

administrativa, por decisão irrecorrível do órgão

competente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE

obriga-se a:

I. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos

locais dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os

termos deste instrumento convocatório e com as normas vigentes da

CONTRATANTE.

II. Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a

ser solicitados pela CONTRATANTE.

III. Definir a periodicidade dos serviços não relacionados

neste documento e que constituam, por sua natureza, obrigações da

CONTRATADA, bem como o número de profissionais necessários à execução dos

serviços em cada um de seus prédios, podendo deslocá-los e remanejá-los de

acordo com sua necessidade.

IV. Indicar formalmente o executor do contrato para o

acompanhamento da execução contratual.

V. Instituir o livro de Registro de Ocorrências com o

objetivo de registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução

contratual de modo a subsidiar a Administração nos casos de se adotar as

medidas de aplicação de penalidades previstas no contrato.

VI. Disponibilizar instalações sanitárias, área para

vestiários e para refeitórios para equipe permanente.

VII. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios.

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159

VIII. Zelar pela perfeita e total execução do contrato,

tomando as providências necessárias, junto ao preposto da CONTRATADA e à

autoridade superior da CONTRANTE para sanar quaisquer falhas.

IX. Estabelecer juntamente com a CONTRATADA,

semestralmente, a programação dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem

dos empregados contratados.

X. Proceder ao pagamento da fatura dos serviços no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrega à VIJ/DF,

desde que cumprida todas as obrigações por parte da CONTRATADA.

XI. Notificar a CONTRATADA sobre a intenção do prazo para

prorrogar a avença.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada à CONTRATANTE a manutenção,

aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa

que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de

membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE, conforme artigo 3º da

Resolução nº. 07/2005 do CNJ.

I - É vedada à CONTRATANTE a contratação, a qualquer

título, de empresas privadas que tenham em seu quadro

societário servidor público da ativa, ou empregado de

empresa pública ou de sociedade de economia mista.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços serão

prestados nos prédios da Vara da Infância e da Juventude do Distrito

Federal, sendo que a distribuição do efetivo por turnos de trabalho dar-

se-á de acordo com a conveniência da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início da prestação dos serviços objeto

deste contrato dar-se-á em até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura

do contrato, nos dias e locais indicados, conforme disposições constantes

nesse instrumento e seus anexos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O detalhamento da prestação dos serviços,

objeto deste contrato, encontra-se nos Anexos I e III, deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES

DO CONTRATO - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela

SEMAP – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, na

condição de representante da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que

ultrapassarem a competência do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas

aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas

convenientes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito

pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do

contrato, para representá-la administrativamente sempre que for

necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá

constar o nome completo, CPF e do documento de identidade, além dos dados

relacionados à sua qualificação profissional.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 160

a. O preposto deverá apresentar-se, quando solicitado pela

FISCALIZAÇÃO, para tratar de assuntos pertinentes à

execução do contrato e/ou outros relativos à sua

competência.

b. O preposto deverá estar apto para esclarecer as

questões relacionadas às faturas dos serviços

prestados.

c. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à

necessidade de acatar as orientações da Administração,

inclusive quanto ao cumprimento de normas internas e

das relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

d. O preposto deverá manter contato com o fiscal do

contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda,

tanto na área de administração de pessoal, quanto a

outros pertinentes ao objeto do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá alegar, em nenhuma

hipótese, falha na execução do contrato por parte da CONTRATANTE, para

eximir-se de qualquer obrigação contratual ou como justificativa para

eximir-se da responsabilidade de indenizar a CONTRATANTE, seus próprios

empregados ou terceiros;

PARÁGRAFO QUARTO - Quando se constatar falha na execução do

contrato que já tenha sido motivo de comunicação anterior à CONTRATADA,

poderá solicitar a rescisão imediata do contrato, com amplo direito de

defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM

PAGAS À CONTRATADA (RESOLUÇÃO 169/2013, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO

183/2013 – AMBAS DO CNJ) –

I. As provisões dos encargos trabalhistas seguirão ao

disposto na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO 183/2013 –

AMBAS DO CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

II. A CONTRANTE e a CONTRATADA deverão atender aos termos

do disciplinado na RESOLUÇÃO 169/2013, com as alterações da RESOLUÇÃO

183/2013 – AMBAS DO CNJ, para as providências relativas a abertura das

respectivas contas-depósito vinculadas e às retenções mensais do documento

fiscal, das rubricas respectivas, constantes do contrato firmado com a

VIJ/DF.

PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo remanescente da conta vinculada será

liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença

do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a

comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e

previdenciários relativos ao serviço contratado (Item 08, do Anexo VII, da

Instrução Normativa N. 06 do MPOG).

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL - Será exigido que a

CONTRATADA apresente à CONTRATANTE, após a publicação da homologação do

resultado da licitação e 5 (cinco) dias após a publicação do contrato,

comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento)

do valor global (período de 12 meses) do contrato, observando o disposto

no § 5º, art. 56, da Lei 8.666/1993, mediante uma das seguintes

modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,

devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco

Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda.

a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de

caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá efetuar depósito na Caixa

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161

Econômica Federal e apresentar o comprovante ao CONTRATANTE no ato da

assinatura do contrato;

b) seguro-garantia;

b.1) no caso de prestação da garantia na modalidade

seguro-garantia, a apólice deverá conter, nas condições especiais,

cobertura de multas impostas à CONTRATADA.

c) fiança-bancária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias

autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por

descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato,

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pela CONTRATADA terá

validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo

ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art.

56 da Lei 8.666/1993, sendo que somente será liberada ante a comprovação

de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do

segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será

utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela

Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução

Normativa MPOG 002/2008, abaixo:

a. A CONTRATADA fica obrigada, no momento da assinatura do

contrato, a autorizar a Administração CONTRATANTE a

fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos

salários e demais verbas trabalhistas aos

trabalhadores, quando houver falha no cumprimento

dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o

momento da regularização, sem prejuízo das sanções

cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de rescisão do contrato por culpa

da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento ao CONTRATANTE

dos valores das multas e indenizações por ela devidos, sujeitando-se

ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A garantia, ou seu saldo, somente será

liberada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato

e, quando em dinheiro, atualizado monetariamente, de acordo com os

critérios estabelecidos pela instituição financeira em que for realizado o

depósito.

PARÁGRAFO QUINTO - Aditado este contrato, prorrogado o prazo de

sua vigência ou alterado o seu valor por acréscimo ou supressão, fica a

CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la em

uma das modalidades constantes nesta Cláusula, a fim de manter o

percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - No caso de prorrogação do prazo contratual, a

CONTRATADA deverá apresentar nova garantia no prazo máximo de até 5

(cinco) dias a contar do início da vigência do termo aditivo.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 162

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a

execução do presente Instrumento correrá, no período de sua vigência, à

conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União ao CONTRATANTE,

no Elemento de Despesa 33.90.37 – Locação De Mão de Obra - Pessoa

Jurídica.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os créditos devidos à CONTRATADA ficam

garantidos pela Nota de Empenho N. 20___NE______________, de

____/____/20___, no valor de R$ _________________________________ à conta

da Dotação Orçamentária especificada nesta Cláusula, para atender às

despesas inerentes a este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR - O valor do presente

Instrumento fica estimado em R$ _______________ (_______________).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO – O

pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data

final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá

ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o nº do

Banco, da Agência e da conta-corrente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA disponibilizará para o

CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal

correspondente aos serviços executados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – À CONTRATANTE fica reservado o direito de

não efetivar o pagamento se no ato da conclusão dos serviços, estes não

estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações

estipuladas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando do pagamento da nota fiscal/fatura,

se verificada a irregularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social

(CND), e/ou com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e/ou com a

Justiça do Trabalho (CNDT) e/ou com a Fazenda Federal, bem como o

descumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de

manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas

no Edital, a CONTRATADA ficará sujeita à rescisão do contrato, e à

execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos

à Admninistração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55,

inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III e, 87, da Lei 8.666/1993).

PARÁGRAFO QUARTO - Para fins de não retenção dos tributos

federais, conforme disposto nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa da

RFB 1.234/2012, as instituições e pessoas jurídicas elencadas nos incisos

III, IV e XI do art. 4º, deverão apresentar ao órgão, a cada pagamento,

declaração, na forma dos anexos II a IV da Instrução, conforme o caso,

assinada pelo seu representante legal.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a

pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela

CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,

desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,

fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela

CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo

adimplemento do serviço, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Poder Judiciário da União

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163

EM = I x N x VP Em que:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista

para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da Parcela a ser paga

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira

assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100)

365 365

I = 0,00016438

PARÁGRAFO SÉTIMO – A compensação financeira prevista nesta

condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATANTE, no uso de suas atribuições,

fará as seguintes retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s)

realizado(s):

I - relativas aos Tributos e às Contribuições Federais, com base

na Instrução Normativa SRF 1.234, de 11/01/2012, publicada no DOU de

12/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 a Lei

9.430, de 27/12/1996 e alterações;

II - relacionadas à Contribuição Previdenciária, correspondente

a 11% (onze por cento) calculadas as retenções sobre a remuneração

decorrente da prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra ou

empreitada, de acordo com o disposto na Instrução Normativa 971, de

13/11/2009, publicada no DOU de 17/11/2009 e alterações conforme determina

a Lei 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

III - referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISSQN) - incidentes sobre os pagamentos relativos à prestação de

serviços, na forma da Lei Complementar 116, de 31/07/2003 e alterações c/c

o Decreto GDF 25.508, de 19/01/2005, decorrente do convênio firmado entre

a União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União de

21/11/2000.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE – O reajuste de preços

obedecerá ao disposto nas Leis 9.069/1995 e 10.192/2001, utilizando-se

como índice o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna)

divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO - O objeto

deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,

facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes,

conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS - Os preços

contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes,

observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a

que a proposta se referir ou a partir da assinatura do termo aditivo,

cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida

justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de

custo do contrato, de acordo com a planilha de custos e formação de

preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,

com a comprovação de registro na Delegacia do Trabalho, entre outros,

visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins previstos no subitem anterior,

considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do

início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho

ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da

proposta;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a primeira repactuação, as

subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a

contar do início dos efeitos da última repactuação;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Por ocasião da repactuação, poderão ser

contemplados todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido

variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente

justificada e comprovada.

PARÁGRAFO QUARTO - Não é admitida a inclusão, por ocasião da

repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes

apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por

força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou

convenção coletiva.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, observado o interregno mínimo

de um ano poderá requerer a repactuação dos preços do contrato no período

compreendido entre a data da homologação da convenção, acordo ou dissídio

coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional

abrangida pelo contrato a ser pactuado e a data da prorrogação contratual

subsequente. A prorrogação do contrato, desde que a CONTRATADA não tenha

pleiteado a respectiva repactuação, implicará na preclusão do seu direito

a repactuar neste período.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para

conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão

ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação

à diferença porventura existente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Na hipótese

de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em

moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo

índice IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), “pro rata

temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantia recebida indevidamente será

descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE

notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

I - Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à

CONTRATADA manifestar sobre o pagamento superior apurado pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inexistirem pagamentos a

serem efetuados, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que

recolha, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do

comunicado, a quantia paga indevidamente, por meio da Guia de Recolhimento

da União (GRU), a ser preenchida e impressa no sítio do Tesouro Nacional

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165

(www.tesouro.fazenda.gov.br) ou na internet, na página da SEOF/SUCON, com

os seguintes campos:

Unidade Favorecida:

Código 100009

Gestão 00001

Recolhimento:

Código 98815-4

Contribuinte:

CPF/CNPJ

Nome

Valor do Documento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento de que trata o

Parágrafo anterior, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o respectivo

comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso o índice estabelecido no caput desta

Cláusula não possa mais servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já,

acertadas as partes em avençar outro para substituí-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – A

CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,

procedendo-se a sua revisão a qualquer tempo, desde que ocorra fato

imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que

onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente

Instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá

formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato,

comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com

consequências incalculáveis, que tenham onerado excessivamente as

obrigações contraídas por força deste Contrato.

I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como

lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-

primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da

proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato.

II – Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar

planilhas de custos comparativos entre a data da formulação da proposta e

do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o

aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

III – A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-

financeiro, procederá à revisão do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Independentemente de solicitação, a

CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para acertar a redução dos

preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações

indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações decorrentes da revisão do

Contrato serão publicadas na Imprensa Nacional.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES – Pela inexecução total

ou parcial do Contrato, a Administração irá, garantido o direito ao

contraditório e à ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I – impedimento de licitar e contratar com a União, com o

descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores

da CONTRATANTE, a que se refere o inciso XIV, do art. 4º e art. 7º, da Lei

n. 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e sem prejuízo da multa

de 10% do valor estimado para a contratação e das demais cominações

legais, por deixar de entregar documentação exigida ou apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver as condições apresentadas na proposta, falhar ou fraudar a

execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração

falsa ou cometer fraude fiscal;

II – advertência;

III - multa;

IV – suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a VIJ/DF, por prazo não superior a 2 (dois)

anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade

aplicadora da penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam fixados, a título de penalidade, os

percentuais de multas e procedimentos por atraso injustificado no

cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução

total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes

termos:

I - No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação

contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega da mercadoria/execução

do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre a parcela em

atraso, no percentual de:

a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º

(trigésimo) dia de atraso;

b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do

31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.

II – As multas moratórias incidirão até o limite de 10% do valor

da parcela em atraso, ou, em se tratando de contrato de parcela única,

sobre o valor do contrato, conforme portaria TJDFT GPR 072/2015.

III – Dependendo da infração cometida, a Administração, a seu

critério, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas as

disposições constantes dos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993.

IV - No caso de descumprimento das obrigações contratuais,

excetuadas as situações previstas no inciso I, será aplicada multa

compensatória, conforme portaria TJDFT GPR 072/2015, no percentual de:

a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da

prestação não cumprida, considerado o valor das parcelas dos serviços não

executadas, nos casos de inexecução parcial do Contrato;

b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do

Contrato, no caso de inexecução total do Contrato.

IV – A inobservância do disposto no inciso III, da Cláusula

Quarta, deste contrato, acarretará a aplicação de multa, no percentual de

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0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, a ser calculado sobre o valor

total do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do

contrato. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado

da data de notificação pela VIJ/DF, sem que haja a regularização da

situação que ensejou a penalização, o contrato poderá ser rescindido

unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 78, inc. I da Lei

8.666/1993, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

V - A CONTRATANTE, aplicará multas, além dos casos descritos nos

incisos anteriores, conforme as ocorrências e percentuais descritos na

tabela a seguir:

TABELA

Grau da Infração Valor da Multa correspondente

1 0,1%

2 0,2%

3 0,3%

4 0,5%

5 0,7%

6 1,0%

O cálculo será realizado a

partir do valor mensal do contrato.

VI - A falha na execução do contrato ficará caracterizada quando

a CONTRATADA cometer número de infrações contratuais que se enquadre em

pelo menos uma das hipóteses prevista na Tabela 1, considerada a graduação

de infrações prevista na Tabela 2:

TABELA 1

Hipóteses para caracterização de falha na

execução do contrato

Grau da

Infração

Quantidade de infrações cometidas

durante a vigência contratual

1 6 ou mais

2 5 ou mais

3 4 ou mais

4 3 ou mais

5 2 ou mais

6 1 ou mais

TABELA 2

Infrações Contratuais

Item

Descrição Incidência Grau

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1) Permitir a presença de trabalhador sem crachá, sem

uniforme ou com uniforme em desacordo com as

exigências contratuais;

por trabalhador e por

ocorrência 1

2) Manter trabalhador sem qualificação para a execução

dos serviços;

por trabalhador e por

dia 2

3) Executar serviço incompleto, reparo provisório em

caráter permanente, ou deixar de providenciar

recomposição complementar;

por ocorrência 3

4) Fornecer informação pérfida de serviço ou de

substituição de material por ocorrência 3

5) Executar serviços sem a utilização de equipamentos de

proteção (individual ou coletiva), quando

necessários;

por trabalhador e por

ocorrência 4

6) Suspender ou interromper os serviços contratados,

salvo motivo de caso fortuito ou força maior;

por dia e por tarefa

designada 6

7) Destruir ou danificar instalações, equipamentos ou

documentos da CONTRATANTE, em decorrência de

negligência ou dolo de qualquer profissional

envolvido na prestação dos serviços contratados;

por ocorrência 4

8) Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins

diversos do objeto do contrato; por ocorrência 6

9) Permitir situação que crie a possibilidade de causar

ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências

letais;

por ocorrência 6

10) Recusar-se a executar serviço determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 6

11) Retirar das instalações da CONTRATANTE qualquer

equipamento ou ferramenta previsto no contrato sem

autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;

por item e por

ocorrência 2

12) Determinar a saída de qualquer trabalhador das

instalações da CONTRATANTE durante o horário

contratualmente estabelecido para a prestação dos

serviços, sem motivo justificado;

por trabalhador e por

dia 5

13) Reutilizar material, peça ou equipamento sem

concordância da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 1

14) Entregar com atraso a documentação exigida para

pagamento de fatura;

por ocorrência e

por dia 2

15) Entregar incompleta a documentação exigida pagamento

de fatura;

por ocorrência e

por dia 2

16) Entregar com atraso os esclarecimentos formais

solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas

suscitadas durante a análise da documentação exigida

para pagamento de fatura.

por ocorrência e

por dia 2

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

17) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal;

por trabalhador e por

dia 1

18) Substituir empregado que tenha conduta inconveniente

ou incompatível com suas atribuições;

por trabalhador e por

dia 1

19) Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por

ocorrência 1

20) Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou

determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 2

21) Cumprir determinação do contrato ou da FISCALIZAÇÃO

para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência 1

22) Fornecer, em conformidade com a legislação

trabalhista e o contrato, equipamentos de proteção

aos seus empregados, bem como de fiscalizar-lhes o

uso;

por trabalhador e por

ocorrência 3

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169

23) Cumprir determinação formal ou instrução complementar

da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 3

24) Substituir as ferramentas e os equipamentos

utilizados na prestação dos serviços que apresentarem

defeitos ou rendimento insatisfatório em até 48

(quarenta e oito) horas após a comunicação da

CONTRATANTE;

por dia

3

25) Efetuar a reposição da mão de obra no prazo

contratualmente estabelecido; por ocorrência 4

26) Efetuar, nos devidos prazos, o pagamento de

salários, vales-transportes, vales-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como

de arcar com qualquer despesa direta ou

indireta relacionada à execução do contrato;

por trabalhador e

por dia 3

27) Entregar o uniforme aos trabalhadores, conforme

previsto no contrato;

por trabalhador e

por dia 1

28) Adotar as medidas corretivas necessárias à

solução de problema que torne inoperante ou

indisponível o sistema predial;

por ocorrência 5

29) Cumprir a programação periódica de manutenção,

inclusive serviço específico, determinada no

Termo de Referência ou pela FISCALIZAÇÃO,

por item e por

ocorrência 4

30) Apresentar, documentação fiscal, trabalhista e

previdenciária quando exigido no contrato ou

solicitada pela CONTRATANTE;

por ocorrência e

por dia após

vencimento do prazo

2

31) Manter sede, filial ou escritório de

atendimento na cidade local de prestação dos

serviços;

por ocorrência e

por dia 1

PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas no Parágrafo Primeiro

poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas nos incisos I,

II, IV e V do caput, desta Cláusula, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

conforme § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO – É assegurado à CONTRATADA o direito à

defesa prévia, que deverá ser formulada no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da notificação da pretensão da CONTRATANTE em

aplicar à pena.

PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas nesta Cláusula

poderão ser objeto de recurso. O recurso da CONTRATADA será formulado no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação da

aplicação da pena.

PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa aplicada será descontado do

pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO - Fica sobrestada até o término do contrato a

cobrança da penalidade de multa que, calculada isolada ou cumulativamente,

na forma estabelecida no Parágrafo Primeiro, apresente valor final

inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme art. 14 da

Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Se, no decorrer do contrato, as multas

somadas ultrapassarem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), os gestores do

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contrato deverão iniciar os procedimentos de cobrança, conforme

estabelecido no art. 14 da Portaria TJDFT GPR N. 072/2015.

PARÁGRAFO OITAVO - Inexistindo pagamentos a serem efetuados, o

CONTRATANTE, após apurar a quantia correspondente à multa aplicada,

notificará à CONTRATADA para que recolha a favor da CONTRATANTE, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, o

valor em moeda corrente, na forma mencionada no parágrafo segundo da

Cláusula Décima Sexta.

PARÁGRAFO NONO - Efetuado o recolhimento de que trata o

Parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE cópia

autenticada do respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A inobservância do prazo fixado no parágrafo

primeiro da Cláusula Décima Oitava para apresentação da garantia

acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do

valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em caso de descumprimento do inciso

III da Cláusula Quarta, ficará sujeita à rescisão contratual e à execução

da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à

Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso

XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93).

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A inobservância por parte da

CONTRATADA do disposto no inciso LXII, da cláusula quarta deste contrato,

será aplicada penalidade de multa, no percentual de 0,4% (quatro décimos

por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, conforme § 2º, art.

16, da Portaria TJDFT GPR N. 072/2015 da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As penalidades serão

obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO - O presente Instrumento

será executado sob o acompanhamento da SEMAP – Seção de Manutenção,

Almoxarifado e Patrimônio, da CONTRATANTE, a qual se incumbirá de receber

e atestar as faturas referentes aos serviços, observar o fiel cumprimento

do presente Contrato, bem como anotar em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que

for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que ultrapassem

a competência do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas aos seus

superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização do cumprimento das obrigações

contratuais será exercida pelos gestores do contrato, aos quais competirá

dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, e de tudo dará

ciência à CONTRATANTE, conforme artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8666/93,

Portaria TJDFT GPR 260/2007 e demais legislações correlatas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO - O presente Instrumento poderá

ser rescindido:

I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/1993;

II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo

no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência

para a Administração;

III - judicialmente, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que

pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por

escrito.

Poder Judiciário da União

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171

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente

Instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a partir de _____/_____/____,

podendo ser prorrogado na forma da lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES - O presente

Instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 65, da Lei

8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato

regula-se pela Lei 8.666/1993, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de

direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria

geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao

CONTRATANTE providenciar, a sua custa, a publicação do extrato deste

Instrumento no Diário Oficial da União, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO – Para dirimir questões

judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada a Seção

Judiciária Federal do Distrito Federal, conforme art. 55, § 2º, da Lei

8.666/1993.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si,

ajustado e contratado, lavrou-se o presente Termo em 2 (duas) vias de

igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois

de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes abaixo.

Brasília/DF, ____ de _______________ de 20____.

Pelo CONTRATANTE: _____________________________________

RENATO RODOVALHO SCUSSEL

Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do DF

Pela CONTRATADA: _________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

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ANEXO I – CONTRATO VIJ N° /2017

DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. Entende-se como manutenção predial, preventiva e

corretiva, todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou

pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e

componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem,

respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na

recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da

CONTRATANTE seja garantido.

1.2. O objeto da contratação envolve as seguintes áreas:

a) Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão.

b) Operação e Manutenção de instalações hidrossanitárias

prediais.

c) Operação e Manutenção de rede elétrica de tensão

estabilizada e aterrada, para computadores e periféricos.

d) Manutenção de serviços de marcenaria, divisórias,

serralheria, pintura, gesso, vidraçaria, alvenaria,

revestimentos, coberturas, pisos, forros e conjunto de

serviços.

e) Aparelhos eletrodomésticos. f) Instalações de GLP.

1.3. O quantitativo da força de trabalho foi estimado

levando-se em consideração a metragem total das áreas que serão

atendidas, as atividades desenvolvidas e a produtividade por área,

conforme Portaria N. 34, de 07/10/2010 e IN n. 02, de 30/04/2008, ambas

da SLTI do MPOG.

1.4. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá

disponibilizar profissionais pertencentes às categorias de ocupação

conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as

especificações e periodicidades discriminadas no Anexo III, deste

contrato, o qual apresenta as rotinas de serviços e as tarefas de

manutenção preventiva e corretiva.

1.6. Os serviços deverão ser executados de modo a não

prejudicar o bom funcionamento dos prédios e das atividades de seus

ocupantes.

2. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

2.1. A contratada deverá colocar à disposição de cada

profissional, no prazo de até 24h após início da vigência do contrato,

para uso individual e/ou coletivo, as ferramentas e equipamentos em

perfeitas condições de uso, substituindo-se sempre que não estiverem em

condições adequadas para execução dos serviços.

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173

2.2. Os equipamentos e ferramentas deverão ser de primeira

qualidade e primeira linha.

2.3. A CONTRATADA terá 48 horas para substituir os

equipamentos e ferramentas danificados, de rendimentos insatisfatórios

e/ou baixa qualidade, contadas a partir da comunicação realizada pela

VIJ/DF, a qual poderá ser por ofício ou correio eletrônico, devendo

submeter os novos equipamentos à autorização da FISCALIZAÇÃO.

2.4. Em caso de URGÊNCIA, devidamente motivado pela

CONTRATANTE, a substituição não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24

horas.

3. LOCALIDADES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1. As localidades para a prestação do serviço estão listadas na tabela abaixo:

LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Descrição Endereço

Área

Construída

(m²)

1 Edifício Sede (VIJ/DF e

VEMSE)

SGAN 909 Blocos D/E, Asa

Norte 4.000,00

2 NAIJUD SAAN – Quadra 01, Lote

785, 1º andar 96,21

3 Posto de Atendimento na

Rodoviária

SMAS, Trecho 4, Conjunto

5/6 20,12

4 Posto de Atendimento no

Aeroporto

Lago Sul, Área Especial,

s/nº 20,48

Total 4.136,81

3.2. Caso a CONTRATANTE venha inaugurar novos postos de

atendimento, a CONTRATADA deverá estender seus serviços a eles,

resguardados as condições de readequação do contrato, no que couber.

4. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1. Os serviços serão executados, primordialmente, de

segunda à sexta-feira, com escalas de serviço distribuídas no horário

compreendido entre 08 e 19 horas, respeitada a jornada legal de

trabalho e observadas as questões relativas à natureza diurna dos

serviços.

4.2. A VIJ/DF poderá solicitar a prestação dos serviços em

horário que se caracterize como extraordinário, ou seja, superior a

carga horária diária ou em dia divergente ao definido como normal.

Neste caso, será admitido para aquele(a)(s) funcionário(a)(s)

convocado(a)(s) a respectiva compensação de horários ou na

impossibilidade motivada de compensação, o pagamento de horas extras e

adicional noturno, conforme a legislação regente da matéria e CCT da

categoria.

4.3. O registro de ponto deverá, preferencialmente, ocorrer por meio eletrônico com a utilização de Registrador Eletrônico de Ponto

- REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, conforme

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 174

disciplinado pela Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do

Ministério do Trabalho e Emprego.

5. DESCRIÇÃO DOS JOGOS DE UNIFORMES

5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os jogos de uniformes conforme as

características abaixo:

5.1.1. Encarregado de Turma

a) 02 (duas) camisas de manga curta, 100% algodão, com bolso;

b) 02 (duas) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;

c) 03 (três) calças social, tecido leve (100% em poliéster);

d) 03 (três) pares de meias na cor preta, em algodão, tamanho

único;

e) 01 (um) cinto na cor preta, 100% couro, modelo social, face

única, tamanho único regulável;

f) 01 (um) sapato social, 100% couro, resistente e confortável

(nos casos em que o empregado, comprovadamente, não puder

utilizar o calçado especificado, fica sob responsabilidade

da CONTRATADA fornecer calçado alternativo dentro dos

padrões e normas de sergurança exigidos);

g) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.

5.1.2. Demais categorias

a) 03 (três) camisetas pólo, 100% algodão, com bolso;

b) 01 (um) jaleco em brim, manga curta;

c) 03 (três) calças jeans, sem elástico na cintura;

d) 01 (um) cinto na cor preta, em lona ou material similar,

face única, tamanho único regulável;

e) 03 (três) pares de meias na cor preta, 100% algodão,

tamanho único;

f) 01 (uma) bota na cor preta, 100% couro, de cano curto,

solado de borracha (nos casos em que o empregado,

comprovadamente, não puder utilizar o calçado especificado,

fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer calçado

alternativo dentro dos padrões e normas de sergurança

exigidos);

g) 01 (uma) bota de borracha, tipo galocha

h) 01 (um) crachá com cordão e prendedor tipo jacaré.

5.2. Todos os componentes dos uniformes, de cada cateroria profissional deverão ser de 1ª qualidade.

5.3. Entende-se como de primeira qualidade os tecidos laváveis,

transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz e

baixo percentual de encolhimento e desbote.

5.4. Todos os uniformes deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.

CUSTO PREVISTO PARA UNIFORMES E CRACHÁS

Uniforme Especificação Unid. Qtd.

Semestral

Qtd.

Anual

Valor

Unitário

R$

Valor

Semestral R$

Valor

Anual

R$

Encarregado

de Turma

Camisa de

manga curta,

com bolso

Und. 2 4

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

175

Camiseta pólo,

com bolso Und. 2 4

Calça social,

tecido oxford Und. 3 6

Meias Par 3 6

Cinto Und. 1 2

Sapato social Par 1 2

Subtotal

Quantidade de postos 1 Total

Artífices

de

Manutenção

e Reparos

Camiseta pólo,

com bolso Und. 3 6

Jaleco em brim Unid. 1 2

Calça jeans,

sem elástico,

com bolso

Und. 3 6

Cinto Und. 1 2

Meias Par 3 6

Bota de couro Und. 1 2

Galocha de

borracha Und. 1 2

Subtotal

Quantidade de postos 8 Total

Ajudante

Camiseta pólo,

com bolso Und. 3 6

Jaleco em brim Unid. 1 2

Calça jeans,

sem elástico,

com bolso

Und. 3 6

Cinto Und. 1 2

Meias Par 3 6

Bota de couro Und. 1 2

Galocha de

borracha Und. 1 2

Subtotal

Quantidade de postos 1 Total

Total

Geral

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,

ENCARREGADO DE TURMA, MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR

POSTO

VALOR

MENSAL

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 176

R$ 1 R$ R$

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, ARTÍFICES

DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR

POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 8 R$ R$

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, AJUDANTE,

MÓDULO 3, UNIFORMES

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL POR

POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 1 R$ R$

CUSTO PREVISTO PARA CRACHÁS

Especificação Unid. Qtd.

Anual

Valor

Unitário

R$

Valor

Anual

R$

Encarregado

de Turma Crachá Und. 1

Quantidade de postos 1 Subtotal

Artífices

de

Manutenção

e Reparos

Crachá Und. 1

Quantidade de postos 8 Subtotal

Ajudante Crachá Und. 1

Quantidade de postos 1 Subtotal

Total

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

177

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO,

MÓDULO 3, CRACHÁ

VALOR TOTAL QNT. POSTOS VALOR ANUAL

POR POSTO

VALOR

MENSAL

R$ 109,00 10 R$ R$

6. QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES

6.1. ENCARREGADO DE TURMA

Requisitos

Exigidos

- Ensino médio (admite-se formação incompleta;

- Experiência Mínima de 02 anos na função, comprovada por

carteira assinada ou contrato de trabalho;

- Noções do sistema operacional Windows e suas

ferramentas básicas (Word, Excel, Outlook, Windows

Explorer, Internet Explorer);

- Comprovados conhecimentos na área de Eletrotécnica.

Atribuições

e Funções

fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de

manutenção preventiva e corretiva;

dar orientações e definir cronograma de atuação da sua equipe;

distribuir as Ordens de Serviço e realizar o controle das Ordens de Serviço sob sua responsabilidade,

aferir indicadores de qualidade da manutenção; elaborar documentação técnica; solicitar e distribuir materiais e EPI’s; garantir a devida aplicação do material e qualidade dos serviços prestados;

orientar a utilização de EPI’s; assinar as Ordens de Serviços; vistoriar pelo menos uma vez por semana as instalações de cada um dos prédios

assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho

cuidar da disciplina, controlar a frequência e a

apresentação pessoal dos empregados;

receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO e

repassá-las à equipe, sempre que necessário.

A coordenação da equipe de manutenção, bem como de

todos os recursos destinados à execução dos serviços de

manutenção, como ferramentas, EPI’s, computadores,

impressoras, entre outros, será de responsabilidade do

Encarregado de Turma.

6.2. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 178

Requisitos

Exigidos

- Ensino Fundamental (admite-se formação incompleta);

- Experiência profissional, comprovada por carteira

assinada ou contrato de trabalho.

Atribuições

e Funções

realizar manutenções e reparos em geral nas instalações do prédio, no que se refere a alvenaria, revestimentos,

forros, pisos, instalações hidrossanitárias,

instalações elétricas, calçadas, pinturas, fachadas,

telhados, coberturas, portas, janelas, cancelas, entre

outros.

atuar no recebimento e armazenamento de materiais, no controle e organização do estoque e almoxarifado, além

de controlar a entrada e saída de todos os materiais

do almoxarifado;

confeccionar e reparar mobiliários, balcões,

prateleiras, divisórias, bem como realizar leitura de

desenhos e cortes de chapas de madeiras em máquinas

esquadrejadeira, seccionadora e coladeira de borda

manual;

zelar pela conservação, limpeza estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho;

realizar serviços na área de manutenção predial que

exijam o uso de ferramentas manuais mecânicas ou

elétricas;

realizar outras atividades correlatas com a manutenção predial.

6.3. AJUDANTE

Requisitos

Exigidos

- Ensino fundamental- Ensino Fundamental (admite-se

formação incompleta);

- Experiência profissional mínima de 06(seis) meses na

função, comprovada por carteira assinada ou contrato de

trabalho.

Atribuições

- auxiliar os Artífices de Manutenção e Reparos na

realização de suas atividades;

- realizar a remoção de entulhos e limpeza do local onde

foram realizados os serviços objeto do contrato;

- executar tarefas manuais simples que exigem esforço

físico;

- executar outras atividades compatíveis com as

atribuições do cargo.

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

179

ANEXO II - CONTRATO VIJ N° /2017

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1. PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSOLIDADA

Item Categoria Qtd

Valor

unitário do

posto

Valor total

1 Encarregado de Turma 1 R$ 0,00

2 Artífice de Manutenção e Reparos 8 R$ 0,00

3 Ajudante 1 R$ 0,00

VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 0,00

VALOR ANUAL DO CONTRATO R$ 0,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 180

2. PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 % Valor (R$)

A - -

B 30,0 -

C 10, 20 ou 40

D 20,0 -

E 50,0 -

F - -

-

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Valor (R$)

A R$ 8,00 -

A.1 Dedução auxílio transporte 6% -

B R$ 27,50 -

B.1 Dedução auxílio alimentação 0% -

C -

D -

E Outros (especificar/justificar)

-

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Valor (R$)

A -

B -

C -

D -

E -

F

-

Total de Benefícios mensais e diários

Salário Base

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PORTARIA SLTI/MPOG Nº 06/2013

POSTO:

Composição da Remuneração

Assistência Odontológica

Adicional de periculosidade

Adicional de insalubridade

Adicional noturno

Adicional de hora extra

Outros (especificar/justificar)

Total da Remuneração

Benefícios Mensais e diários

Auxílio transporte - 22 dias úteis

Auxílio alimentação - 22 dias úteis (SINDSERVIÇOS)

Seguro de vida, invalidez e funeral

Insumos Diversos

Uniformes (memória de cálculo anexo II)

Materiais

Equipamentos (memória de cálculo anexo III)

Ferramentas (memória de cálculo anexo III)

Crachá (memória de cálculo anexo II)

Total de Insumos diversos

Outros (especificar/justificar)

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

181

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Valor (R$)

A -

B -

C -

D -

E -

F -

G -

H -

-

4.2 Valor (R$)

A -

B -

-

4.3 Valor (R$)

A -

B -

B.1 -

-

11,40

Lucro real ou

presumido (%)

0,07

0,03

0,27

0,60

36,80

Lucro real ou

presumido (%)

8,33

3,07

Encargos previdenciários e FGTS

INSS

SESI ou SESC

Lucro real ou

presumido (%)

20,00

1,50

Afastamento Maternidade (férias do substituto)

INCRA

Salário Educação

FGTS

Seguro Acidente do Trabalho

SEBRAE

TOTAL

13º Salário

13º Salário

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário

TOTAL

Afastamento Maternidade

1,00

0,20

2,50

8,00

3,00

SENAI ou SENAC

Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade

Incidência do submódulo 4.1 s/ remuneração e 13º do

substituto

TOTAL 0,37

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 182

4.4 Valor (R$)

A -

B -

C -

D -

E -

F -

-

4.5 Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias -

B Ausência por doença -

C Licença paternidade -

D Ausências legais -

E Ausência por acidente de trabalho -

F Outros (especificar/justificar) -

-

G -

-

4.6 Valor (R$)

A Remuneração -

B Férias -

C 13º Salário -

17,57

Lucro real ou

presumido (%)

3,60

0,40

0,30

0,28

0,04

-

12,84

4,73

3,20

Lucro real ou

presumido (%)

11,11

1,39

0,02

Composição do Custo de Reposição do Profissional

Ausente

Provisão para Rescisão

Aviso prévio indenizado

Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

Lucro real ou

presumido (%)

0,42

0,03

0,02

1,94

0,71

0,08

Multa do FGTS e CS s/aviso prévio indenizado

Aviso prévio trabalhado - até 12 meses de contrato

Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado

Multa FGTS e CS do aviso prévio trabalhado

TOTAL

Subtotal

Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição

TOTAL

Multa de FGTS e Contribuição Social

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

183

-

-

-

-

-

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Lucro

real

(%)

Valor (R$)

A Custos Indiretos 5,00 -

B Lucro 10,00 -

C Tributos

PIS 1,65 -

COFINS 7,60 -

INSS (Lei 12.546/2011 - Programa Brasil

Maior)- -

ISS 5,00 -

-

Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração -

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários -

C Módulo 3 - Insumos Diversos -

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas -

EMódulo 5 - Custos indiretos, tributos e

lucro-

-

Quantidade de empregados neste posto alocados no contrato 1

Valor mensal do posto -

73,64

Lucro

presumido (%)

-

-

Total geral dos encargos trab. e previdenciários (Módulo 4)

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Valor total por empregado

Subtotal dos módulos 1 ao 4 = Base de cálculo dos custos Indiretos

Subtotal dos módulos 1 ao 4 + Custos indiretos = Base de cálculo do lucro

Subtotal dos módulos 1 ao 4 e itens A e B do módulo 5

Custo final da mão de obra, incluindo tributos

Total

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

0,65

3,00

-

5,00

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 184

ANEXO III - CONTRATO VIJ N° /2017

ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.1. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO – FORÇA E LUZ I – Diariamente

Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada de energia

estabilizada.

Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores

termomagnéticos.

Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas dos

disjuntores termomagnéticos, para que não superem as tabelas de

amperagens máximas permitidas para cada bloco e inspecionar as

chaves seccionadoras;

Verificar a concordância com as condições limites de amperagem

máxima permitida para cada bloco.

Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do

quadro geral;

Operar, ligar e desligar o quadro geral;

Limpar externamente o quadro;

Tomar nota das anormalidades verificadas durante os serviços e

efetuar as correções necessárias.

II – Mensalmente

Limpeza interna do quadro;

Inspecionar os isoladores e conexões da saída dos disjuntores,

evitando assim pontos de resistência elevada;

Reapertar os parafusos de fixação das tomadas;

Verificar a pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores;

Verificar a fixação do barramento e conexões;

Efetuar limpeza geral no barramento, conexões e disjuntores;

Verificar a regulagem do disjuntor geral;

Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros;

Inspecionar os cabos de alimentação para prevenir aquecimento

(estado de isolamento);

Verificar os aspectos da fiação;

Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores (circuitos);

Inspecionar as ligações da carcaça dos quadros à terra;

Lubrificar as dobradiças das portas;

Verificar o funcionamento das chaves dos armários.

III – Semestralmente

Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões

Inspeção Termográfica.

1.2. QUADROS DE EMERGÊNCIA I – Diariamente

Ler todos os instrumentos de medição;

Verificar todo o sistema elétrico-eletrônico;

Verificar conexões, cabos, quadros e demais componentes mecânicos do

sistema;

Efetuar limpeza do equipamento.

II – Mensalmente

Limpar o quadro;

Inspecionar isoladores e conexões de saída dos dispositivos

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

185

Inspecionar os cabos de alimentação;

Eliminar pontos de isolamento;

Lubrificar dobradiças das portas;

Verificar o funcionamento das chaves dos armários;

Efetuar limpeza do equipamento;

Verificar aspectos dos cabos.

III – Semestralmente

Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões

Inspeção Termográfica com emissão de relatórios com fotos térmicas

digitais.

1.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – FORÇA, ENERGIA ESTABILIZADA I – Diariamente

Verificar o aquecimento no disjuntor geral de todos os quadros nos

pavimentos;

Verificar o aquecimento dos disjuntores;

Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos

quadros de distribuição dos andares;

Operar, ligar e desligar os quadros de luz nos andares em horários

predeterminados pela Divisão de Manutenção;

Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.

II – Mensalmente

Medição e controle de tensão;

Controlar o nível dos alimentadores;

Controlar a carga elétrica nos disjuntores;

Efetuar limpeza geral dos quadros e reaperto dos barramentos;

Verificar os contatos nas entradas e saídas dos disjuntores;

Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os

circuitos ligados;

Reaperto geral de todos os componentes dos quadros;

Verificar a pressão das molas dos disjuntores.

III – Semestralmente

Efetuar reaperto e limpeza geral em todos os equipamentos e conexões

Inspeção Termográfica.

1.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL INCLUSIVE ILUMINAÇÃO EXTERNA I – Diariamente

Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou

com operação insuficiente;

Testar as correntes e verificar as tomadas;

Verificar os interruptores das lâmpadas;

Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e

contatos externos dos soquetes;

Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do

sistema geral de iluminação.

II – Mensalmente

Medir o nível de iluminação;

Efetuar limpeza das luminárias;

Efetuar limpeza das lâmpadas, caso necessário;

Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;

Reapertar os contatos dos reatores;

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 186

Verificar os parafusos de contatos das tomadas;

Testar reatores.

1.5. TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS E NORMAIS I – Mensalmente

Testar de modo adequado a corrente nas diversas redes, inclusive as

estabilizadas;

Reapertar carcaças de tomadas na tubulação e/ou canaletas;

Verificar e corrigir, se for necessário, a identificação dos pontos

elétricos;

II – Semestralmente

Elaboração de projeto para modernização/readequação das

instalações elétricas dos serviços realizados durante as adequações

de layout;

Atualização das plantas baixas das redes elétricas;

1.6. ESTABILIZADORES DE TENSÃO

I – Diariamente

Vistoriar todos os estabilizadores procedendo às correções

necessárias em caso de sub ou sobre tensão, problemas eletro-

mecânico. Etc.;

Conferir as condições normais de funcionamento dos sistemas

automáticos e manuais;

Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não

superem a amperagem máxima permitida;

Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QDG),

verificando se dentro dos padrões normais;

Verificar as condições gerais do quadro.

II – Mensalmente

Verificar todos os quadros parciais de distribuição;

Verificar as canaletas plásticas mantendo-as adequadamente

colocadas.

III – Outras Obrigações

Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores;

Efetuar cadastramento total de instalações e equipamentos (micro,

supermicros, telex, fax, máquinas, etc.), que se utilize do sistema

estabilizado e aterramento;

Responsabilizar-se pelo acompanhamento de instalações por parte das

empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores,

garantindo que a fiação correrá nas calhas adequadas existentes. Nos

casos em que a fiscalização da Contratante detectar o contrário, a

Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos às suas

expensas.

1.7. CONTROLE GERAL I – Diariamente

Ligar e desligar as luminárias de todos os pavimentos do Edifício

Sede, conforme esquemas e orientações que serão fornecidos pela

Divisão de Engenharia da CONTRATADA;

Efetuar e registrar a leitura do consumo diário de energia.

1.8. SERVIÇOS ESPECÍFICOS Os serviços específicos a serem executados consistem nas seguintes

atividades:

efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos

monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificações desta

Vara;

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

Seção de Compras, Contratos e Licitações - SCCL

VIJ/DF – CNPJ: 00.531.954/0002-01 – UASG: 100009

187

efetuar a troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas

e luminárias;

efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de

sobrepor, conforme modelos especificados pela VIJ/DF;

efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias,

etc;

efetuar instalação e reparos de circuitos elétricos;

efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores;

efetuar instalação e reparo de equipamentos elétricos e mecânicos,

remanejamento do cabeamento elétrico, conforme solicitação da

FISCALIZAÇÃO.

ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme

solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO.

2. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

2.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS

Substituir gaxetas das bombas hidráulicas;

Efetuar o reaperto das bombas hidráulicas;

Substituir componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões,

registros e outros;

Desentupir vasos e ralos;

Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os

sanitários;

Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras

e tubulações;

Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e

outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema

hidrossanitário, quando necessário;

Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou

externas;

Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de

abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da

responsabilidade daquela;

Realizar o esgotamento de caixa de gordura, efetuando a limpeza de

caixas de inspeção e de passagem;

Realizar a lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de

graxas diferentes.

2.2. SANITÁRIOS

Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;

Verificar a existência de entupimento em vasos e ralos em todos os

sanitários e saná-los;

Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os

sanitários e saná-los;

Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e

trocar as danificadas;

Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras.

2.3. PREDIAL i. Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de

conservação;

ii. Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 188

2.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos;

Percorrer todos os pontos de visita e limpá-los;

Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;

Limpar a caixa geral de esgotos;

Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;

Percorrer todos os bueiros de água pluviais e limpá-los;

Inspecionar e reparar as tampas herméticas;

Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos,

calhas);

Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgoto.

2.5. SISTEMA HIDRÁULICO

Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos

inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos,

tais como torneiras, aspersores, válvula, registros e alimentação de

espelho d’água, efetuando as correções necessárias;

Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e

controle de fluxo;

Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia,

extravasores, registros e válvulas de pé e de retenção;

Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à

sua limpeza e à estanqueidade;

Verificar a existência de corrosão em tubulações e substituir quando

necessário;

Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar

(inclusive pintura) se necessário;

Inspecionar as tubulações imersas;

Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de

tubulações;

Verificar a parte interna dos reservatórios de água.

3. PORTAS E PORTÕES DE ACESSOS COMUNS, EXTERNOS E INTERNOS

3.1. Serão verificadas os acessos comuns internos (geralmente de vidro

temperado) e externos (metálicos em chapas de ferro e vidro), efetuando a

necessária manutenção. Relatar os casos em que haja a necessidade de

substituição de peças (molas, roldanas) e de serviços de serralheria.

Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a

devida regulagem;

Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões

Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;

Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas e

pinturas)

Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de

correr;

Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las.

Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se

possível;

Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;

Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;

Verificar o estado dos porta-cadeados;

Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e

desempená-las;

Verificar o estado geral da pintura;

4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL

Poder Judiciário da União

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189

4.1. SERVIÇOS DE PEDREIRO

realizar recomposição e construção de elementos de vedação com

argamassas e alvenarias;

efetuar aplicação de revestimentos em paredes e pisos: azulejos,

pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes;

realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em

banheiros, copas, etc;

realizar chumbamento de peças e tubulações internas;

efetuar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em

sistemas hidrossanitários;

executar serviços de recomposição e construção de bases e lajes de

cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e

tanques;

realizar execução de alvenarias;

realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos

(meios-fios, etc.).

4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CALÇAMENTO DE BLOCOS INTRAVADOS

retirada de blocos danificados;

refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro

elemento adequado);

montagem de novos blocos, nivelados.

4.3. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PISOS COLADOS

efetuar retirada do piso danificado;

retirar a camada de adesivo;

regularizar o piso ou o contrapiso;

aplicar nova camada adesiva;

efetuar aplicação de piso novo.

4.4. SERVIÇOS EM FORRO DE GESSO

remoção e instalação de forro de gesso

chumbamento de trincas no forro. Inclui todos os procedimentos

necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de

furos para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos

e outros;

recuperação de forro de gesso em locais danificados por inspeção ou

manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.

5. SERVIÇOS DE PINTURA, SERRALHERIA, SOLDA E MARCENARIA

5.1. PINTURA - serviços técnicos especializados em pinturas de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão ser capazes de

pintar, emassar, lixar, incluindo:

paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc.;

pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos,

sinalizações etc.;

demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive

sinalizações horizontais e verticais;

pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias,

alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primmer.

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 190

5.2. SERRALHERIA E SOLDA - serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais

metálicos em geral. O profissional deverá ser capaz de executar serviços

de corte e de soldagem, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo

e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo,

polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco;

velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico;

seqüências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da

chama). Os serviços consistem, ainda, nas seguintes atividades:

soldar peças e partes de estruturas;

soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes

metálicos;

executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em

elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos,

tais como grades, esquadrias, alambrados, portões etc.;

executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em

alumínio (serralheria);

realizar manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);

realizar manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou

lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas

e trilhos, etc.

realizar manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;

efetuar desmontagem e montagem de estruturas metálicas.

5.3. SERVIÇOS DE MARCENARIA - os serviços consistem nas seguintes

atividades:

confeccionar ou reparar mobiliário, armários, estantes e balcões;

interpretar desenhos, fazendo a identificação do material e o

levantamento da quantidade necessária;

preparar as peças, serrando, lixando e torneando o material a fim

de proporcionar o acabamento exigido;

fazer os encaixes necessário nas partes trabalhadas, usando

instrumentos adequados para prepará-las para a montagem;

pintar, envernizar, laquear ou encerar os móveis ou peças para dar

o acabamento ao objeto confeccionados;

colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e

móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados;

montar as peças confeccionadas no local de instalação;

recuperar os móveis ou peças de madeira ou MDF, substituindo as

partes danificadas, de forma a restituir-lhes as características

originais.

6. INSTALAÇÃO DA COZINHA E DAS COPAS

6.1. Os serviços consistem nas seguintes atividades:

substituir resistências das máquinas, bem como as mangueiras,

registros e outros elementos hidráulicos nas máquinas de preparação de

café, a pedido da FISCALIZAÇÃO;

verificar a existência de vazamento de água nas juntas e conexões;

verificar o estado de vedação dos registros;

inspecionar e desobstruir as calhas de piso;

verificar as juntas de dilatação e conexões;

verificar as tubulações de gás e substituir aquelas que estão

comprometidas.

7. CABEAMENTO ESTRUTUTRADO E DUTAMENTO DA REDE LÓGICA

7.1. Os pontos remanejados e os novos pontos deverão seguir as normas técnicas. Os serviços consistem basicamente nas seguintes atividades:

efetuar manutenção e a ampliação da rede lógica;

realizar instalação ou remanejamento de pontos de rede lógica,

conforme instruções fornecidas pela CONTRATANTE.

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191

ANEXO IV - CONTRATO VIJ N° /2017

RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEPRECIAÇÃO

1. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

1.1 As máquinas e equipamentos utilizados na prestação dos

serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e

quantidades relacionadas na tabela seguinte:

RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS

Especificação Marca Referência Qtd.

Valor

unit.

(em R$)

Valor

total (em

R$)

Aspirador de pó e água, 1400W,

capacidade de 50 litros 1

Aparelhos de solda elétrica e corta

oxi 1

Bancada com torno (Torno/morsa de

Bancada 6" C/base Giratória Ferro

Fundido 83-068 - Stanley) e esmeril

(moto esmeril com proteção, Ferrari

- ME8)

1

Bancada de trabalho para marceneiro,

com gavetas e divisórias, pés e base

em metal, tampo em madeira, com

tomadas.¹

1

Bomba sapo para recalque 1

Compressor de Ar, com tufão e

mangueira, cilindro de ferro

fundido, 1500W

1

Furadeira de bancada, com motor

1/2Cv, Mandril 5/8" 1

Furadeira elétrica SDS PLUS

profissional,800W, incluso

talhadeira, brocas e ponteiro

2

Furadeira elétrica, mandril até

3/8”, 350W, de impacto 3

Lava jato para limpeza de serpentina

dos equipamentos do sistema de ar

condicionado

1

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Lixadeira Excêntrica, 250W, disco de

lixa 125mm 1

Lixadeira de parede e teto, com

coletor de pó, 710W. 1

Lixadeira de cinta, com sistema de

aspiração de pó, 750W. 1

Máquina Desentupidora de tubos e

esgoto em geral - para canos de 1" a

10" em uma distância de até 80

metros, motor de 1 CV, 220V.

1

Máquina de solda (elétrica) - 250

amperes 1

Maçarico de corte, completo, incluso

cilindro de oxigênio, carrinho 1

Maçarico a gás combustível, kit

completo, com cinco bicos, mangueira

revestida e de alta pressão,

ponteira em cobre.

1

Martelo Demolidor, 2.000 W 1

Plaina elétrica, 850W, 13.500 rpm 1

Parafusadeira e furadeira à bateria,

18V, duas baterias, com maleta. 4

Policorte de 14 polegadas, 2.000W,

3.500rpm, 1

Serra Tico-Tico, 650W, aspiração de

pó, Movimento pendular da lâmina de

serra

1

Serra Esquadrejadeira 1200 mm, com

motor de 2 a 3 CV - 2 polos 1

Serra circular elétrica,

profissional, 1200W, base em aço com

empunhadura emborrachada, 5.500 rpm.

1

TOTAL R$

MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO, MÓDULO

3, EQUIPAMENTOS PRAZO DE VIDA ÚTIL 10 ANOS E TAXA DE

DEPRECIAÇÃO DE 10%

VALOR TOTAL VIDA

ÚTIL

QNT.

POSTOS DEPRECIAÇÃO

R$ 10 8 R$

3.2. Os valores dos equipamentos listados acima foram obtidos por meio de pesquisa na rede mundial de computadores.

3.3. O valor da Depreciação de Equipamentos e Máquinas foi obtido da

seguinte forma:

3.3.1. Depreciação = Valor total / (12*10) / n° de postos.

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193

4. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDAS

4.1. As ferramentas e instrumentos de medidas utilizados na prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA nas especificações e quantidades

relacionadas na tabela seguinte:

RELAÇÃO BÁSICA DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA

PRAZO DE VIDA ÚTIL 5 ANOS

Especificação Marca

Referência Qtd

Valor

unitário

(em R$)

Valor

total

(em R$)

Alavanca 5

Alicate crimpador RJ11 e RJ45 com

trava de catraca - rede e telefonia 2

Alicate bomba d'água (bico de

papagaio), 25cm, com isolamento,

ajustável em sete posições, aço

cromo vanádio

2

Alicate de bico, com isolamento, aço

cromo vanádio, 6" 2

Alicate bico meia cana curvo (bico

torto), sem mola, cromo vanádio, com

isolamento, 4.1/2"

2

Alicate de pressão, 10", bico reto,

aço cromo vanádio 2

Alicate rebitador profissional, com

quatro bicos, para rebites de 2, 4-

3, 2-4, 4,8 mm, ergonômico, cabeça

giratória

3

Alicate amperímetro digital, até

1000 A, AAV 4200 3

Alicate para cortar pisos e

azulejos, 20cm, com rodel riscador

de metal duro

3

Alicate de corte diagonal, 7.1/2",

aço cromo vanádio, sistema "força

dupla"

3

Alicate puncionador para drywall,

diâmetro da punção 6 mm, acabamento

cromado, AP 500

1

Alicate universal, 8", aço cromo

vanádio, com isolamento 8

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 194

Arco de serra com lâminas, 12' 8

Caixa Organizadora de Ferramentas,

produzida em estrutura em chapa de

aço 1010/1020 e pintura a pó, com 5

gavetas, uma fixa e quatro

articuladas, alça reforçada e porta

cadeado (40X20X21cm)

8

Carrinho de mão reforçado, pneu com

câmera (3,25x8"), estrutura em aço

carbono pintada, caçamba galvanizada

(chapa 18), até 200 kg, capacidade

80 litros.

3

Cinturão para ferramentas, lona

forrada internamente e costuras

reforçadas, cinto ajustável com

velcros resistentes e fecho rápido

de plástico reforçado.

3

Chave ajustável (inglesa) 6", aço

carbono, acabamento niquelado 2

Chave ajustável (inglesa) 20", aço

carbono, acabamento niquelado 2

Chave allen, jogo até 1 ½”, cromo

vanádio 1

Chave combinada, jogo de ½” até 1

½”, cromo vanádio 1

Caixa de massa, 160 litros,

22x116,87cm 2

Cavadeira manual, com cabo, aço

carbono, cabo de 1,6cm 1

Chave de grifo, nº 14, 18 e 24,

jogo, cromo vanádio 1

Chave de grifo para lavatório, em

ferro fundido, não extensível,

bitola 3/8 a 1.1/4"

1

Chave teste, digital, medições de

voltagem e polaridade 3

Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x ¼” e

8” x 3/8”, cromo vanádio 8

Colher de pedreiro, reforçada, oval 3

Desempenadeira para rejunte, de aço,

9,5x30cm 3

Desempenadeira dentada, de aço,

12x25cm 3

Desempenadeira de aço, lisa, 12x48cm 3

Escada de alumínio de 5 degraus 5

Escada de alumínio de 7 degraus 3

Escada de alumínio de 10 degraus 1

Esquadro de 12", alumínio, inclusive

o cabo 4

Enxadão com cabo, aço carbono,

estreito 2

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195

Enxadas com cabo, aço carbono,

larga, 25x30cm 3

Fasímetro digital, display LCD, CAT

III, 600V, CAT IV 300V 2

Formões (jogo) – 3/8”, ½”, 5/8”, ¾”

, todos com cabo 1

Jogo de macho rosca fina 1

Jogo de macho rosca grossa 1

Jogo de soquetes estriados, com

catraca, profissional, 24 peças 1

Kit com flangeador e cortador para

tubos, com 10 peças, maleta 1

Lima chata, jogo completo, com cabo 1

Luvas alta tensão, 10KV, borracha

natural 1

Luvas mista raspa/lona, com reforço,

cano curto 17

Lanterna recarregável de 15 Leds,

tradicional 3

Linha p/ pedreiro, 100m, 0,8mm 3

Manômetro manifold completo,

digital, com 4 portas, estojo de

proteção

1

Mangueiras para manifold, 1,8m,

conexão de 3/8, conjunto com 4

unidades

1

Marreta de 1kg, com cabo de fibra

quadrada, aço forjado, empunhadura

em borracha termoplástica

5

Marreta de 2kg, com cabo de fibra

quadrada, aço forjado, empunhadura

em borracha termoplástica

5

Mascara protetora de solda, com

visor móvel 1

Nivel a laser de ponto, raio de ação

30 metros, classe do laser 2,

incluso bolsa de proteção

1

Pás, com cabo, de bico, aço carbono 4

Ponteiro, SDS, 40cm 2

Picareta com ponta e pá larga, aço

carbono 2

Prumo de parede, 430g 1

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 196

Pulverizador borrifador de pressão

acumulada, com reservatório de 1,2

litro, trava de gatilho

2

Rádio portátil talkabout 4

Serrote de 22”, dupla afiação,

profissional, lâmina de aço

temperado

1

Talhadeira, SDS, 5x40cm 2

Tesoura corta vergalhão, 30",

lâminas temperadas em aço cromo

molibdênio, cabo preto com

empunhadura plástica

1

Terrômetro digital, profissional 1

Trena de 5 metros, emborrachada, com

freio e amortecedor de retorno da

fita, presilha de aço, caixa

ergonômica em ABS

10

Trena de 8 metros, emborrachada, com

freio e amortecedor de retorno da

fita, presilha de aço, caixa

ergonômica em ABS

5

Trena de 50m, fibra de vidro de alta

resistência, resistente a umidade e

variações de temperatura, com

manivela

1

Tubo de contato para tocha 1

TOTAL R$

4.2. O valor da Depreciação das Ferramentas foi obtido da seguinte forma: Depreciação = Valor total / (12*5) / n° de postos.

Observação:Os itens relacionados neste ANEXO serão utilizados apenas

pelos artífices de manutenção e reparos.

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197

ANEXO V - CONTRATO VIJ N° /2017

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

1. O Acordo de Nível de Serviço se destina a estabelecer padrões de

atendimento de serviços, baseados em indicadores disponíveis a

CONTRATANTE e à CONTRATADA.

2. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS

a. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos

serviços objeto deste contrato se referirá à execução com a

máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja

os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade,

importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os

critérios abaixo.

b. Tais ajustes visam assegurar à CONTRATANTE e à CONTRATADA o

recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais

imperfeições em sua execução. As eventuais falhas e

descumprimentos contratuais verificados serão devidamente

apurados em processos administrativos próprios, ressaltando-se

que a aplicação do Fator Percentual de Recebimento e

Remuneração de Serviços não exclui, em nenhum dos níveis, a

aplicação de penalidade ou a possibilidade de rescisão

contratual.

3. LISTA DE IMPERFEIÇÕES

3.2 As imperfeições detectadas pelos executores e fiscais do

contrato serão assinaladas na “Lista de Imperfeições”, conforme

modelo a seguir:

Mês/Ano de Verificação: _________ / _________

A. Falta de equipamentos para execução do serviço (por ocorrência e

por dia)

B. Inobservância da frequência das atividades (por ocorrência e por

dia)

C. Deixar de usar o uniforme ou usá-lo incompleto (por ocorrência e

por dia)

D. Não utilização de EPI ou EPC adequados (por ocorrência e por

dia)

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 198

E. Não entregar a nota fiscal e/ou os documentos necessários para

pagamento no prazo estipulado (por dia)

F. Entregar nota fiscal e/ou documentação incompleta e/ou das quais

constem informações equivocadas (por ocorrência e por dia)

G. Não entregar os conjuntos de uniformes no prazo estipulado ou

entregá-los incompletos (por ocorrência e por dia)

H. Deixar de atender a VIJ/DF em suas solicitações de

esclarecimentos pertinentes ao Contrato (por ocorrência e por dia)

I. Deixar posto de serviço descoberto (por ocorrência e por dia)

Total de ocorrências:

Data da Ocorrência Descrição sintética

Obs.: Cada “imperfeição” na execução do contrato deverá ser relatada no

quadro acima de forma individual.

Total de ocorrências deste relatório

Imperfeição A B C D E F G H I J

Total de

ocorrências

Tolerância

(-)

1 1 6 5 1 1 1 1 1 1

Excesso

Imperfeições

(=)

Multiplicador

(x)

8 5 2 3 10 10 10 10 10 10

Número

corrigido (=)

SOMATÓRIO: ____________

Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços

Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE

identificará o percentual de aceitação dos serviços que deverá ser

aplicado ao preço contratual, da seguinte forma:

Efeitos Remuneratórios

Faixa 01 – Fator de aceitação de 01 a 200: 95% do preço;

Faixa 02 – Fator de aceitação de 201 a 400: 90% do preço;

Faixa 03 – Fator de aceitação de 401 a 600: 85% do preço;

Faixa 04 – Fator de aceitação de 601 a 800: 80% do preço;

Faixa 05 – Fator de aceitação de 801 a 1000: 75% do preço;

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199

ANEXO VI - CONTRATO VIJ N° /2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CAUSAS DE INELEGIBILIDADE

Declaro, diante da exigência contida nos artigos 1º e 2º, inciso V,

da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de

2005, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário

qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros

ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e

assessoramento dessa Corte de Justiça.

Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os

órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim

caracterizados.

Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)

V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou

inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam

sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral

até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes

vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de

assessoramento.

Art. 3º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de

contrato de prestação de serviços com empresa que venha a

contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento,

de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal

contratante, devendo tal condição constar expressamente dos

editais de licitação.

Declaro, ainda, conforme dispõe a Resolução n. 156 do Conselho

Nacional de Justiça, de 8 de agosto de 2012, que os funcionários desta

empresa que serão colocados à disposição dessa Corte de Justiça para o

exercício de funções de chefia, não incidem nas vedações dos artigos 1º e

2º da referida Resolução.

Art. 4º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de

contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus

empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício

de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts.

1º e 2º, da Resolução, reproduzidas nos subitens 39.13.1 e 39.13.2

do edital.

Local e Data:____________________________________________________

Nome da empresa: _______________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

TJDFT – CNPJ: 00.531.954/0001-20 – UASG: 100001 200

ANEXO VII - CONTRATO VIJ N° /2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPACTUAÇÃO PELA CCT A QUE ESTÁ VINCULADA

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

tomará por base a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT

_______________________________ a qual estamos vinculados, em caso de

repactuação decorrente do contrato firmado relativo ao Pregão Eletrônico

nº ___/___,

Brasília, ________/________/20__.

___________________________________________________

Assinatura

Poder Judiciário da União

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201

ANEXO VIII -_CONTRATO VIJ N° /2017

MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

autoriza a Administração da Vara da Infância e da Juventude do Distrito

Federal e dos Territórios – VIJ/DF a fazer o desconto na fatura e o

pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos

trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da

CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das demais

sanções previstas no contrato, conforme Instrução Normativa do MPOG Nº 06,

de 23 de dezembro de 2013.

Brasília/DF, ________/________/________.

___________________________________________________

Assinatura