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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA EDITAL PREGÃO Nº 037/2016 – CSL/SAGRIMA PROCESSO Nº 0229336/2016 – SAGRIMA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA, por intermédio do Pregoeiro José Tomaz Coelho Lima e Membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 053/2016, de 08/03/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, objetivando A aquisição de Material Permanente (04 Microcomputadores), (40 Estabilizadores) e (05 Nobreaks) com o objetivo de suprir as necessidades dos setores de Engenharia (2), Comunicação (1), Gabinete (1) e demais setores desta secretaria no que tange aos nobreaks e estabilizadores, conforme especificações apresentadas no ANEXO I deste Termo de Referência. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto federal 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 16h00 do dia 16 de novembro de 2016, na sala da Comissão de Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Centro Administrativo do Estado, Ed. Nagib Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 – São Luís/MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente,

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ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA

EDITAL

PREGÃO Nº 037/2016 – CSL/SAGRIMA

PROCESSO Nº 0229336/2016 – SAGRIMA

A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA, por intermédio do Pregoeiro José Tomaz Coelho Lima e Membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 053/2016, de 08/03/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, objetivando A aquisição de Material Permanente (04 Microcomputadores), (40 Estabilizadores) e (05 Nobreaks) com o objetivo de suprir as necessidades dos setores de Engenharia (2), Comunicação (1), Gabinete (1) e demais setores desta secretaria no que tange aos nobreaks e estabilizadores, conforme especificações apresentadas no ANEXO I deste Termo de Referência.A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

O Pregão terá início às 16h00 do dia 16 de novembro de 2016, na sala da Comissão de Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Centro Administrativo do Estado, Ed. Nagib Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 – São Luís/MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1. DO OBJETO

1.1. O presente pregão tem por objeto a Aquisição de Material Permanente (04 Microcomputadores), (40 Estabilizadores) e (05 Nobreaks) com o objetivo de suprir as necessidades dos setores de Engenharia (2), Comunicação (1), Gabinete (1) e demais setores desta secretaria no que tange aos nobreaks e estabilizadores, conforme especificações apresentadas no ANEXO I deste Termo de Referência., em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.

1.2. O valor máximo total a ser pago, objeto desta licitação, é de R$ 44.295,00 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais).

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2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.1.1. Serão destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem esta condição nos termos do item 3.1, alínea “d” deste edital:

a) Os itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto no § 4º do art. 7º da Lei estadual nº 10.403/2015;

b) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada item objeto desta licitação (cota reservada), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto nos parágrafos do art. 9º da Lei estadual nº 10.403/2015.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

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i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada;

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações.

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3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da SAGRIMA, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO Nº 037/2016 – CSL/SAGRIMA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO Nº 037/2016 – CSL/SAGRIMA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile, via postal e internet.

4.3.1. Pelo disposto no item 4.3, só serão aceitas propostas apresentadas em sessão pública, por portador identificável por seus documentos pessoais.

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4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da SAGRIMA, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.5.1. O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores da SAGRIMA destacados para trabalhar na sessão pública de, no dia de sua realização, autenticar cópia de documentos de interessados no certame.

4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de a p r e s en t a çã o ob r i ga t ó r i a :

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e carteira de identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO I – Quantitativo e Especificações, com a indicação da unidade, quantidade, marca/fabricante e modelo/referência/código para todos os itens.

c.1) A indicação de modelo/referência/código é dispensada quando o fabricante não atribuir ao produto tal identidade ou quando o fizer servindo-se de elementos que já constem de sua descrição ou, ainda, por qualquer outra razão que seja capaz de afastar o risco de confusão entre o produto cotado e outros da mesma marca;

c.2) A licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativo ao produto cotado, com descrição detalhada, características, referências, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avalição;

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c.3) Caso no catálogo constem diversos modelos, a licitante deverá identificar e destacar aquele com o qual está concorrendo na licitação;

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada cota (principal e reservada), quando houver, de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega e instalação dos produtos objeto deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;

f) Prazo de entrega: conforme Anexo I – Termo de Referência, Item 6.2. - Cronograma de Entrega;

g) Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo do produto;

h) Local para entrega: Conforme ordem de fornecimento, em atenção aos itens 6.2 e 6.3 do Anexo I do presente Edital.

i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.

5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os produtos sem ônus adicionais.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos

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originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário ou em dado predominante da proposta que permita inferir a informação correta.

5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de entrega dos materiais sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, respectivamente, alíneas “e” e “f”.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 14 deste Edital.

5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

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6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1, observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União ePrevidenciária;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação,

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caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO IV;

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

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6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;b) Publicados em jornal de grande circulação ou;c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013.

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece equipamentos compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;

6.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira Mar, S/N, Centro (antigo Casino Maranhense) - Viva Cidadão – Unidade Beira Mar – CEP:

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65010-000 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.

6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.

6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste

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Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas proclamadas aptas à fase lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço por item.

7.8. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequencia da fase de lances, sem prejuízo do disposto no item 7.13.

7.9. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido primeiro.

7.10. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão imediata da licitante da sequencia da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

7.12.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes, uma declina do seu direito a lance.

7.13. Encerrada a etapa competitiva para as cotas principais a que se refere o item 2.1 deste edital, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.13.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

7.14. Não havendo vencedor das cotas reservadas para ME e EPP, a que se refere o item 2.1.1, alínea “b”, do edital, estas poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação, desde que praticarem o preço do primeiro colocado.

7.15. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.

7.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.19.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa,

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sem prejuízo da sanção prevista. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.13.

7.19.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.20. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.21. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.

7.22. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA - SAGRIMA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.23. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro encaminhará a licitação para homologação, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.24.

7.24. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a homologação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

7.25. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital;

b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) com valor unitário do item superior ao limite estabelecido no Termo de Referência ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

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7.26. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.27. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.

7.28. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.29. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente na Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA, localizada na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Centro Administrativo do Estado, Ed. Nagib Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 – São Luís/MA.

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

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9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Setor de Protocolo da Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA, no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Plenário da Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA, que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o resultado da licitação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato Administrativo (ANEXO VIII). 10.2. A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido importa na decadência do direito ao fornecimento e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não atender ao chamamento ao contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à Ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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10.5. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.

10.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.

10.7. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.

10.7. O fornecedor deverá entregar os materiais, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado com a CONTRATANTE, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta.

10.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega dos materiais, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor competente do Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições fixadas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.

10.8.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao Contratado ou inadimplência contratual.

10.9. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de Débito, da Dívida Ativa da União e Previdenciária;b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

10.10. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.

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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

14.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo; d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação.

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

14.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

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a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

14.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

15.1.1. As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, não elencadas no item 5 para a aceitabilidade de proposta de preço, e no item 6 para a habilitação de licitante, deste edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação.

15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

15.3. A Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

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a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;

b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.

15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei federal nº 10.520/2002, Decreto federal n° 3.555/2000 e a Lei Federal nº 8.666/1993.

15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

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15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.14. O resultado desta licitação será comunicado em sessão pública ou mediante publicação na ImprensaOficial.

15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pela SAGRIMA.

15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA.

15.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

15.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página www.sagrima.ma.gov.br ou na sede da Comissão Setorial de Licitação - SAGRIMA, na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Centro Administrativo do Estado, Ed. Nagib Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 – São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 14 às 18h, onde poderão ser obtidos gratuitamente.

15.18.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página www.sagrima.ma.gov.br e na sede da SAGRIMA.

15.19. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO II Modelo de Carta Credencial

ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

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ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1988)

ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação

ANEXO VI Minuta do Contrato

São Luís/MA, ___ de ______________ de 2016.

José Tomaz Coêlho LimaPregoeiro Oficial CSL/SAGRIMA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE:, NOBREAKS E ESTABILIZADORES

1. NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 229336 /20162. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE:

Entidade: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMAEndereço: Av. Carlos Cunha s/nº Ed. Nagib Haickel, Calhau.CEP: CEP 65.076-820Cidade: São LuísEstado: Maranhão

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

a) A contratação baseia-se na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores;b) Outras normas aplicáveis à espécie.

4. DO OBJETO:

A aquisição de Material Permanente (Estabilizador e 0,5 kva, Nobreak de 1,8 kva e Microcomputador com monitor). Tem como objetivo suprir as necessidades de cada setor, conforme especificações apresentadas no ANEXO I deste Termo de Referência.

DELIMITAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO:

Aquisição de nobreaks e estabilizadores em razão das necessidades dos setores no aumeto dos trabalhos e na maior agilidade nas informações.

5. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

As aquisições de nobreak, estabilizadores e computadores se justificam, devido ao aumento do quantitativo de servidores por conta da fusão entre a SAGRIMA e SEPAQ, o que demandou um número maior de terminais de computadores, acarretando um aumento de consumo de energia.

O uso de nobreak e estabilizadores possibilitam um nível maior de confiabilidade e desempenho nas estações de trabalho, bem como fornecem estabilidade na rede elétrica, as quais, constantemente sofrem falhas, acarretando prejuízo aos trabalhos dos servidores e aos equipamentos, inclusive com a queima destes, pois, alguns possuem mais de 10 anos de uso e encontram-se obsoletos.

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Em relação aos computadores, como dito, muitos encontram-se obsoletos, necessitando de substituição urgente, pois o serviço feitos por eles, não suportam mais as tecnologias usadas atualmente.

6. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS

ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1 MICROCOMPUTADOR

- Processador: 3.2GHz LGA 1150 6MB; tipo Core I5 ou Similar.

- Placa-Mãe: LGA 1150 INTEL SERIE 9 DDR3 1600MHZ CHIPSET H97 RAID CROSSFIRE 4K HDMI; Tipo GIGABYTE ou Similar.

- Memória: 8GB DDR3 1600MHZ ; Tipo HYPER-X ou Similar.

- HD: 1TB SATA 3 7200RPM 64MB cache; tipo Seagate ou Similar.

- Gravador de DVD Sata, Preto; Tipo Lite-On ou Similar;

- Placa Vídeo: 2GB DDR5, 128BIT, 7010MHZ 1190MHZ 1024 CUDA CORES DVI HDMI DP; Tipo GEFORCE GALAX ou Similar.

- Fonte Atx : 500w reais; Tipo Bluecase ou similar.

- Gabinete : 4 Baias 5/4 externas - 1 Baia 3/2

04 PÇAS R$ 5.896,66

R$ 23.586,64

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externa, 2 portas Usb frontal Audio Frontal;

-Sist. Operacional: MARCA: Microsoft / MODELO: Windows 8.1 Professional 64bits Portugues OEM - ( Devido a compatibilidade com outros sistemas e operações desta secretária ).

MONITOR

- Monitor de no mínimo 20 polegadas W-LED;

- Resolução de 2560x1440;

- Tempo de resposta de 6 ms;

- Brilho de 300 cd/m²,

- Contraste: 1000:1,

- SmartContrast: 20 000 000:1,

- Densidade de pixels: 0,233 x 0,233 mm Angulo de Visualização: 178º (H) / 178° (V);

- Conexões: DVI-Dual Link (digital, HDCP),2x HDMI (digital, HDCP), DisplayPort, 3x USB 3.0,

- Alto falantes;

- Webcam;

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- Bi-volte 110/220v

TECLADO

- INTERFACE usb, Plug & Play, compatível co PC E Notebook, ABNT2

MOUSE:

- Conexão USB 2.0 com fio

- Comprimento do cabo: 1,0m

- Resolução 1.000dpi

- Botões: 3

2 ESTABILIZADOR - Microprocessado; - Atende à norma NBR 14136; - Modelo bivolt automático; - Dupla isolação (classe II); - Plugue bipolar; - Transformador Isolador; - Função TRUE RMS; - Led bicolor no painel frontal; - Chave liga/desliga embutida; - Fusível rearmável; - 6 Tomadas de saída padrão; NBR 14136; - Filtro de linha interno; - Porta-fusível externo com unidade reserve;

40 PÇAS R$288,33 R$ 11.533,20

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- Gabinete em plástico antichama; - Autoteste; - Proteção contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica, subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático;- Potência: no mínimo 500va, com 6 estágios;

3 NOBREAK- Saída padrão USB e RS-232 para comunicação inteligente;- Modelos bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.- Filtro de linha.- Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.- Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).- DC Start;- Battery Saver;- Autodiagnóstico de bateria;- Recarga automática da bateria em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado.- Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak.- Recarregador Strong Charger;- Função True RMS;- Microprocessador RISC/FLASH de alta

05 R$1.835,00 R$ 9.175,00

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velocidade;- Autoteste:- Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).- Circuito desmagnetizador;- Led colorido no painel frontal;- Alarme audiovisual;- Botão liga/desliga temporizado com função Mute;- Gabinete plástico antichama.- Fusível rearmável.- Potência: no mínimo 1.800 va

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 44.294,84

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7. DO PRAZO DE ENTREGA

O prazo máximo de entrega é de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da data de assinatura da Ordem de fornecimento ou empenho;O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, desde que a CONTRATADA formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior.

8. DO LOCAL DE ENTREGA

Os materiais deverão ser entregues no Setor de Material e Patrimônio – SMAP, da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária-SAGRIMA, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Centro Administrativo do Estado, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, sala 216, Calhau. CEP: 65.076-820 – São Luís/MA.

9. GARANTIA / SUPORTE TÉCNICO

Durante o período de assistência técnica da garantia, dos MICROCOMPUTADORES, o FORNECEDOR deverá disponibilizar, sem ônus adicionais, meios para esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração dos equipamentos, assim como orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte técnico ser prestado na modalidade ON SITE, isto é, no local de instalação do equipamento, de acordo com a distribuição dos equipamentos.

A garantia dos equipamentos se iniciará a partior da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, tendo duração de no mínimo 12 meses.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem as obrigações e responsabilidade da contratada o que segue:Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia autorização da Administração;Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução, exigidas na licitação.A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto por meio do Termo de Nomeação de Preposto para, caso aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato com poderes para providenciar atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber documentos relativos ao contrato firmado;

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, a contratante deverá:Promover, por meio do Fiscal de Contrato designado por Portaria, a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à corretivas por parte da mesma;Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a prestação dos serviços de suporte e de atualização de release, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato;Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação;Notificar a CONTRATADA das ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas.

12. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, a contar do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal no Protocolo da SEPLAN, que deverão ser emitidas mediante a entrega dos produtos e suas produções mensais;

A. O pagamento das Notas Fiscais ficará condicionado à aprovação pela SAGRIMA quanto aos serviços executados pela CONTRATADA.B. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo da SAGRIMA, os documentos abaixo relacionados:

a) Carta solicitando o pagamento;b) Cópia da Ordem de Serviço;c) Nota Fiscal/Fatura;d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);e) Certidão de Regularidade com a Fazenda, Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91);f) Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento.g) Certidão de Regularidade com a CAEMA, com validade compatível com a data do pagamento (Decreto nº 21.178/05), caso a EMPRESA tenha endereço no Estado do Maranhão.h) A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.

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i) O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à EMPRESA através de depósito bancário.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O não atendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA:

a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre em que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;e) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

• A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação conforme os ditames legais no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993.

São Luís, 11 DE OUTUBRO DE 2016

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ANEXO I - A

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM 1 – DESKTOP TIPO 1 COM MONOTOR

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

DESEMPENHO

Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 260 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview;

A configuração proposta deve atingir um dos índices listados no item anterior, à escolha da licitante, de acordo com os procedimentos descritos no Item I e Item II;

O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no Termo de Referencia, sendo aceitos componentes e especificações superiores;

Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.

PROCESSADOR

Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2, AVX 2.0;

Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;

O Processador deverá de última geração.

PLACA PRINCIPAL

Mínimo 4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 32 (trinta e dois) Gigabytes;

Deverá possuir 2 (dois) slots tipo PCI-E 16x, sendo 1 (um) livre, considerando a configuração total do equipamento;

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Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);

Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash da BIOS com todos os eventos de intrusão;

Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;

Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;

Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.

BIOS

Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI e Plug-and-Play;

Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante da BIOS;

Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;

Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD- ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante; o equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas poderão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade exigida na BIOS deverá estar nativamente presente e ativado;

Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.

MEMÓRIA RAM

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Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes, em dois módulos idênticos de 4 (quatro) Gigabytes cada, operando em Dual Channel.

CONTROLADORA DE VÍDEO

Interface controladora de vídeo onboard ou compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 2 (dois) conectores DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA. Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória de até 1.7 GB. Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 11.1.

Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.

INTERFACES

Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board); Ser compatível e funcionar com as exigências do gerenciamento remoto;

Controladora de som com conectores de saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.

No mínimo 8 (oito) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 2 (duas) interfaces USB 3.0 e 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.

Possuir uma interface para rede sem fio (Wireless) padrão b/g/n, integrada a placa mãe ou que a interface de rede sem fio seja interna por placa tipo PCI.

UNIDADE DE DISCO RÍGIDO

Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 (Quinhentos) Gigabytes, interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM; Ou Será aceito 01 unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1000 (mil) Gigabytes, interface tipo SATA 3 de 6GB/s, cache de 8 GB e velocidade de rotação de 5.400 RPM;

Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).

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UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA Unidade de DVD±RW dual-layer interna;

Interface tipo Serial ATA ou superior;

Luz indicadora de leitura;

Botão de ejeção na parte frontal da unidade;

Deve possuir trava ou sistema de proteção para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;

Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.

Deve acompanhar software do mesmo fabricante ou fornecido em regime OEM, que permite interação de leitura e gravação de CD/DVD;

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+);

O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Gold ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO;

GABINETE

Com volume máximo de 9.000cm3, cujo projeto permita o uso nas posições vertical e horizontal; Conectores de som para saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;

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Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador, o gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento com fluxo de ar horizontal/linear frontal/traseiro, ou seja, deve ter entrada pela parte frontal do gabinete e saída pela parte traseira. Não serão aceitos gabinetes que a saída do fluxo de ar seja lateral ou com saída de ar para a parte superior do gabinete. Evitando o aquecimento em locais compactos ou que necessitem suportar o Monitor, não impedindo o fluxo de ar;

Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;

Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete;

Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;

O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;

Deverá ser fornecido base ou suporte adequado para a utilização do gabinete na posição vertical (torre);

Deve possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a torre;

Deverá ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;

TECLADO

Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa;

Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);

Regulagem de altura e inclinação do teclado;

No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;

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MOUSETecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;

Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;

Deve ser fornecido mouse-pad;

Mouse com fio, sem o uso de adaptadores;

MONITOR

No mínimo 20 polegadas; Monitor do tipo LED; Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical;

Deverá ter ajuste de inclinação;

Tempo de resposta de no máximo 8ms;

Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1;

Deverá possuir as conexões: DisplayPort e VGA; Deverá ser entregue o cabo DisplayPort sem uso de adaptadores; E os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeos do computador; Deverá possuir giro de 90°, permitindo uso em modo paisagem e retrato;

Regulagem de altura de no mínimo 10.0cm;

Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português falado no Brasil ou inglês;

Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;

Deve possuir a certificação EPEAT Silver ou Gold, conferível através da página www.epeat.net ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;

Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.

Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.

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SOFTWARES E DOCUMENTAÇÂO

Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Professional 64 bits; Com a possiblidade de downgrade para o Windows 7 Professional 64 bits;

Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 8.1 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue.

O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Ou poderá ser disponibilizada no site do fabricante do equipamento os drivers e o sistema operacional para downloads durante o período de garantia.

Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software ou disponibilizado no site do fabricante, que permite a implementação desta função.

Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;

Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse;

Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado; GERENCIAMENTO.

Cada equipamento deverá possuir uma licença de Software de Gerenciamento, compatível com o equipamento proposto;

O software de gerenciamento deve ser, licenciado para utilização do contratante, de forma a permitir o gerenciamento centralizado dos equipamentos fornecidos através da rede por console de gerenciamento com os seguintes recursos:

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Descoberta e inventário de hardware dos microcomputadores mesmo estando desligados ou com o Sistema Operacional comprometido (out-of-band);

Atualização de BIOS dos equipamentos de forma remota;

Configuração remota da ordem do boot;

Permitir ligar, desligar e reiniciar os equipamentos remotamente;

Alerta de falhas de hardware e alterações de configuração;

Alerta de abertura do gabinete;

O Equipamento deverá ainda permitir:

Acesso remoto através de conexão TCP/IP à interface gráfica do microcomputador (KVM - Keyboard Video Mouse over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;

Gravar política de Power On/Off no chipset que possibilite que este seja inicializado mesmo com a ethernet desconectada;

Instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;

Capacidade de visualização/atualização do log de eventos do microcomputador, mesmo com este desligado.

Gerenciamento remoto independente do sistema operacional, com acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e inicialização do equipamento a partir do CDROM e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizada em compartilhamento na rede; Tecnologia presente no hardware para isolar o equipamento da rede (LAN) em caso de ameaças de vírus ou equivalente, evitando maiores impactos e envio de alertas de notificação caso ocorra;

CERTIFICAÇÕES

O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em http://winqual.microsoft.com/hcl/default.aspx;

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O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado;

O gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios- Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;

Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 8.1, na distribuição especificada;

Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP; Compatibilidade com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trsted Computing Group), devendo o fabricante ser membro de uma das categorias listadas no site http://www.trustedcomputinggroup.org/about tcg/tcg members; que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold;

OUTROS REQUISITOS

Ter carregamento de imagens em fábrica: Gerenciamento de imagem de sistema operacional, integração de hardware e software em fábrica. Instalar e configurar os aplicativos nos equipamentos;

Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete;

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Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;

Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;

As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;

GARANTIA

A garantia de funcionamento será pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;

O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.

REPLICAÇÃO DE IMAGEM

Cada equipamento deverá ser fornecido com uma imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do contratante JFPE;

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O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela empresa contratada, sendo certificado pelo fabricante do equipamento. Para este serviço a empresa contratada deverá entregar um equipamento aos técnicos do contratante JFPE, idêntico ao que será fornecido, para a criação de imagem padrão. Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à empresa contratada para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos. Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definidos neste projeto, conforme o item 6.2.

Será deduzido do prazo de entrega dos equipamentos o período de preparação da matriz, ou seja, período compreendido entre a entrega do equipamento matriz pela empresa contratada e a devolução do mesmo à empresa contratada;

As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz citado no item correrão por conta da empresa contratada;

O lote completo deverá ser entregue com as imagens, sendo que, não serão admitidos problemas nos microcomputadores em razão do procedimento de replicação de imagem, ou seja, o percentual admitido de erros nas imagens será de 0 % (zero por cento).

NOTAS E ESCLARECIMENTOS

Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados;

A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial; Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original;

Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra;

Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres que fica no botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: 123£C;

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Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de navegação normalmente descritas como T e T invertido;

Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclados e mouse, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído.

DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Considerando a necessidade do objetivo a ser comprado, APROVO na forma da lei o Termo de Referência que tem como objeto: suprir as necessidades de cada setor, conforme especificações apresentadas no ANEXO I.

Em _____/_____/2016.

JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZASubsecretário da SAGRIMA

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

AoSr. Pregoeiro Oficial da CSL/SAGRIMA

Ref.: PREGÃO N° XXX/2016 – CSL/SAGRIMA

Na qualidade de representante legal da empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, credenciamos o Sr. __________________________, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF sob o nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

AoSr. Pregoeiro Oficial da CSL/SAGRIMA

Ref.: PREGÃO N° XXX/2016 – CSL/SAGRIMA

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

AoSr. Pregoeiro Oficial da CSL/SAGRIMA

Ref.: PREGÃO N° XXX/2016 – CSL/SAGRIMA

_________________________________, inscrito no CNPJ nº______________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

(O bse r v aç ã o : e m c as o a f i r ma ti v o , as s in a la r a r e s sal v a a c im a )

ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

AoSr. Pregoeiro Oficial da CSL/SAGRIMA

Ref.: PREGÃO N° XXX/2016 – CSL/SAGRIMA

A empresa ___________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, sediada na _____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ........./2016PROCESSO Nº XXXXXX/2016 - SAGRIMA

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA E A EMPRESA ______________________ PARA ______________________________

O ESTADO DO MARANHÃO, através da __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, situada na __________________, órgão da Administração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, __________________, RG nº __________________, CPF nº _______________, residente nesta Capital, e de outro, a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, Inscrição Estadual nº __________________, situada na _____________________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ______________________________, RG nº _______________________, CPF nº ______________________, têm, entre si, ajustado o presente Contrato, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº XXX/2016 – CSL/SAGRIMA e do Processo Administrativo nº XXXXXXXX/2016 - SAGRIMA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Material Permanente (04 Microcomputadores), (40 Estabilizadores ) e (05 Nobreaks) com o objetivo de suprir as

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necessidades dos setores de Engenharia (2), Comunicação (1), Gabinete (1) e demais setores desta secretaria no que tange aos nobreaks e estabilizadores, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2016 – CSL/SAGRIMA e da proposta apresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº XXX/2016 – CSL/SAGRIMA e a Proposta de Preços da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL

O valor total deste Contrato é de R$............................... (...............................).

PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ..............................., conforme Nota de Empenho nº ............................... .

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em .................., condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SEXTA - QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Em conformidade com o Anexo I deste Termo de Referência em seus item 5.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

Os materiais deverão ser entregues no Setor de Material e Patrimônio – SMAP, da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária-SAGRIMA, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Centro Administrativo do Estado, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, sala 216, Calhau. CEP: 65.076-820 – São Luís/MA.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à CONTRATADA solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo para entrega.

A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela SAGRIMA na forma da lei e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.

PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento dos objetos será feito pelo Serviço de Material e Patrimônio por servidor designado para tanto, o qual verificará se os objetos entregues estão de acordo com as especificações e condições contidas no edital e na proposta apresentada pela empresa.

PARÁGRAFO QUINTO - Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora para que proceda a sua correção no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

I) Ao prazo previsto neste item, aplica-se o disposto nos item 6.2 a 6.4 deste capítulo.

PARÁGRAFO SEXTA - No caso de não haver disponibilidade para entrega do material de acordo com a marca e/ou modelo cotado em proposta, o fornecedor poderá efetuar a entrega de material de marca/modelo diferente, desde que comprovada a equivalência entre eles.

I) Neste caso, o fornecedor deverá encaminhar solicitação formal à SAGRIMA, contendo o motivo da indisponibilidade do material cotado e as especificações do material substituto.II) Compete ao fornecedor comprovar a equivalência do material substituído.

PARÁGRAFO SÉTIMA - Reserva-se à SAGRIMA o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.

CLÁUSULA OITAVA – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO

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A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) a) Fornecer os dados e informações completas para o correto fornecimento dos equipamentos, insumos e materiais pela CONTRATADA;b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;c) Efetuar o pagamentono prazo legal e conforme cronograma de entrega descrito no item 6, conforme estipulado no Contrato;d) Notificar a CONTRATADA para a substituição de produtos reprovados no Recebimento;e) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos, insumos e materiais, conforme cronograma de entrega descrito no item 6;f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento;g) Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;h) Atestar as notas fiscais apresentadas para efeito de pagamento;i) Notificar à Contratada, formal e tempestivamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do objeto descrito neste Termo de Referência;j) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) a) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do objeto e as clausulas estabelecidas no Contrato;b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento, manipulação e entrega dos equipamentos, insumos e materiais, objeto deste Termo de Referência;c) Entregar o objeto nos municípios determinados, incluindo seus povoados ou zona rural, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída;

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d) Prestar os serviços conforme detalhamento constante no Termo de Referência, práticas usuais de mercado e legislação vigente;e) Assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax, de e-mail ou de qualquer outro meio hábil, podendo ser prorrogado mediante acordo das partes;f) Proceder por sua conta e risco, o transporte, carga e descarga do objeto nos locais indicados pela SAGRIMA-MA, conforme itens 6.1;f.1) O meio de transporte e a embalagem dos materiais devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos, a embalagem deve ser adequada à proteção dos insumos, todas as partes sujeitas a vibração ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos insumos, depois de acondicionadas para o embarque as unidades, engradadas ou não, serão marcadas com o número do contrato.g) Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;h) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização;i) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do contrato, e ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela contratante;k) Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante;l) Executar diretamente o contrato, podendo ser transferida aresponsabilidade ou subcontratações desde que autorizadas pela Contratante;m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.n) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, faz e outros dados que forem importantes;o) A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto do Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –– GARANTIA DO PRODUTO

O Prazo de Garantia do objeto fornecido é o previsto na legislação vigente, ou aquele ofertado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses da data de recebimento do produto pela SAGRIMA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entende-se por garantia aquela prestada pelo fabricante do produto nas condições especificadas em Termo Próprio e/ou manual, aplicando-se subsidiariamente as disposições expressas na Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso,desde o segundo até o trigésimo dia;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo;

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d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto de até 2 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;

PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

PARÁGRAFO QUARTO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

PARÁGRAFO SEXTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente daContratada, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO OITAVO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONSULTA AO CEI

A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DE CONTRATO

A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO

Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO

A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em (_ ) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís ____, de __________________ de 2016.

CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:______________________________RG NºCPF Nº

______________________________RG Nº

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CPF Nº