TERMO DE REFERÊNCIA -...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VIII ] 1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) a) Contratação de empresa de consultoria especializada para revisão do Código Tributário Municipal, revisão do Plano Diretor Municipal - PDM e Revisão da Minuta do Projeto de Lei do Código de Obras do município de Venda Nova do Imigrante – ES de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Anexo I-A – Especificações Técnicas de cada objeto. 2. DO OBJETIVO a) Revisão do Código Tributário Municipal b) Revisão/Atualização da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Municipal - PDM, c) Revisão da Minuta do Projeto de Lei do Código de Obras Lei do Plano Diretor Lei parcelamento e uso do solo Lei código de obras e posturas 2.1. As especificações técnicas dos produtos estão descritas no Anexo I-A deste Termo de Referência. 3. DA JUSTIFICATIVA A escolha em se contratar os serviços utilizando a modalidade tomada de preços – Tipo Menor Preço Global se dá pelo fato do município estar precisando atualizar sua base cadastral fiscal e suas legislações vigentes. Desta forma progressiva de implementação do programa em âmbito municipal, exigiu uma solução flexível que possibilite ser implantada de acordo com o seu aporte de recursos disponível. Registra-se também, por razões de ordem técnica e financeira, que não é conveniente, dividir as contratações em diversos fornecedores, razões pelas quais se optou pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Com a possibilidade de o mesmo FORNECEDOR executar integralmente o projeto sob sua responsabilidade, certamente é interessante ao município acelerar esta meta governamental e administrativa, de melhorar a arrecadação de suas receitas próprias, sobretudo, o IPTU, ITBI e demais taxas. IMPLANTAÇÕES As implantações devem ocorrer conforme descrito em cada objeto conforme especificado no Anexo I-A. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO A formalidade e a vigência do contrato esta especificado no presente edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASTERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO VIII]

1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)

a) Contratação de empresa de consultoria especializada para revisão do Código Tributário Municipal, revisão do Plano Diretor Municipal - PDM e Revisão da Minuta do Projeto de Lei do Código de Obras do município de Venda Nova do Imigrante – ES de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Anexo I-A – Especificações Técnicas de cada objeto.

2. DO OBJETIVO

a) Revisão do Código Tributário Municipalb) Revisão/Atualização da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Municipal - PDM, c) Revisão da Minuta do Projeto de Lei do Código de Obras

Lei do Plano Diretor Lei parcelamento e uso do solo Lei código de obras e posturas

2.1. As especificações técnicas dos produtos estão descritas no Anexo I-A deste Termo de Referência.3. DA JUSTIFICATIVAA escolha em se contratar os serviços utilizando a modalidade tomada de preços – Tipo Menor Preço Global se dá pelo fato do município estar precisando atualizar sua base cadastral fiscal e suas legislações vigentes.

Desta forma progressiva de implementação do programa em âmbito municipal, exigiu uma solução flexível que possibilite ser implantada de acordo com o seu aporte de recursos disponível.

Registra-se também, por razões de ordem técnica e financeira, que não é conveniente, dividir as contratações em diversos fornecedores, razões pelas quais se optou pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

Com a possibilidade de o mesmo FORNECEDOR executar integralmente o projeto sob sua responsabilidade, certamente é interessante ao município acelerar esta meta governamental e administrativa, de melhorar a arrecadação de suas receitas próprias, sobretudo, o IPTU, ITBI e demais taxas.

IMPLANTAÇÕES

As implantações devem ocorrer conforme descrito em cada objeto conforme especificado no Anexo I-A.

DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

A formalidade e a vigência do contrato esta especificado no presente edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cumprir as obrigações constantes no edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO e do Anexo I-A, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cumprir as obrigações constantes no edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO e do Anexo I-A, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.Cumprir as obrigações relacionadas na MINUTA DO CONTRATO sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

DOS PRAZOS Os serviços serão executados de acordo com o cronograma de execução constantes no Anexo I-A, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e alimentação de seus funcionários.

Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica obedecendo às especificações mínimas fornecidas no Termo de Referência.

DOS ANEXOS

São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:

ANEXO I-A – Especificações Técnicas;

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ANEXO I-AESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

A) REVISÃO DO CONTEÚDO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Para a revisão do código tributário municipal será realizada no primeiro momento a análise de legislação tributária municipal em vigor, e consultas com as secretarias Fiscais, Procuradores, Secretários Municipais e Prefeito sobre a revisão e atualização do código tributário municipal.

Neste trabalho, será avaliado todos os benefícios fiscais concedidos pelo Município a título de ISS e as hipóteses autênticas e válidas de dedução ou composição de base de cálculo (caso da construção civil, transporte coletivo, plano de saúde, cartório, agências de turismo etc.), com apresentação de um relatório conclusivo e sugestões de alterações de postura e/ou da legislação tributária municipal.

Esse trabalho é desenvolvido de forma personalizada para o Município, levando-se em conta suas reivindicações, prioridades e particularidades, seguindo:

Escalonar as prioridades; Escutar as principais reivindicações do Município; Apresentação de pontos conflitantes com a legislação federal, constituição federal e jurisprudência; Críticas, dúvidas, elogios e sugestões para aperfeiçoamento e modernização da legislação; Obtenção de novos esclarecimentos sobre a prática tributária municipal; Resposta do município em cima dos pontos propostos para implementação no anteprojeto de lei.

Serão realizados consultas e diagnósticos para a elaboração do anteprojeto de Lei adequando a LC 157/2016, e demais legislações pertinentes a revisão tributária, verificando com todos os envolvidos do município. Após a aprovação do anteprojeto de lei, será encaminhada à Câmara Municipal para aprovação e homologação.

I - OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa especializada para realização de serviços de Revisão e Atualização do Código Tributário Municipal; Capacitação de Fiscais Tributários e Gestores Municipais objetivando o incremento da Receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis – ITBI; Imposto Territorial Urbano - IPTU e das demais Taxas Municipais.

II - OBJETIVO ESPECIFICO:

Subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças, bem como o órgão Tributário Municipal na prestação de Serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria na área de arrecadação tributária, de forma a promover a manutenção e o aumento da arrecadação de receitas próprias e de receitas oriundas de transferências constitucionais.

A revisão e atualização do Código Tributário Municipal se faz necessário para consolidar os códigos as leis vigentes atuais, tendo como base o desenvolvimento do Município como um todo, além de corrigir impropriedades presentes nas leis tornando-a de fácil compreensão e aplicação, beneficiando assim, tanto a Administração Tributária Municipal quanto a sociedade. Além de incluir itens que antes não eram tributados ou não incluso nos demais leis municipais vigentes, mas que já prestados pelo município, corrigir também brechas em relação as penalidades e infrações, outro exemplo é falta de informações na área de tributos, posturas e obras especifico para construção civil, no qual o município carece de informações. Em suma a dinâmica de crescimento do Município requer uma constante atualização desse código, adequando à realidade econômica vivenciada pelo município objetivando assim alcançar sua finalidade, provendo o poder público dos recursos necessários e indispensáveis ao atendimento das demandas da sociedade, sem deixar de observar os princípios de justiça e equidade.

III - JUSTIFICATIVA

O setor de tributação municipal é, sem dúvida, de grande importância para administração pública, é elemento essencial para que os objetivos traçados sejam alcançados. Além da importância financeira, é também responsável pela apresentação da figura do gestor. A administração tributária, quando pautada nos princípios que a norteiam, passa ao contribuinte seu grau de importância no desenvolvimento local. Ao basear-se nos pilares da legalidade, impessoalidade, capacidade contributiva, eficiência entre outros, o gestor público passa ser visto não só como um arrecadador, mas, sim como um elemento primordial ao crescimento municipal dentro dos parâmetros legais e justos.

Uma boa gestão tributária passa, sem dúvida, por capacitações periódicas. As mudanças de interpretação da legislação devem ser acompanhadas quase que diariamente pelo fisco municipal. Nem sempre o que lei diz se aplica, e, a aplicação de acordo com entendimento forma atualizado, levará ao contribuinte o tratamento de igualdade entre as mesmas ocorrências abrangidas pelos

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fatos oponíveis de tributação e sua exação.

Uma legislação que atenda aos principais princípios tributários tem que ser atualizada. Uma legislação que tende pela justiça tributária tem que atender os anseios vividos no contexto atual. Criação de obrigação acessória, que decorre da legislação tributária, é a obrigação de fazer, não fazer ou de tolerar em sentido amplo, ao interesse do fisco em arrecadar ou fiscalizar tributos. É um mecanismo que ajuda tanto o fisco quanto ao contribuinte, pois, quando atendida, indicará a correta tributação.

Levando em consideração a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo através do protocolo TC Nº 1320/2018 que determina Plano de Ação, indicando tempo em que atenderá cada uma das observações da Equipe de Auditoria, apontando os respectivos gestores responsáveis, por efetuar ações como: manter consolidada a legislação tributária em texto único para ser disponibilizado para consulta dos contribuintes e da própria administração, consignado ali todas as leis que foram revogando, alterando ou acrescentando dispositivos regulamentadores; publicar a legislação municipal consolidada em vigor aplicável no endereço eletrônico do Município; disponibilizar acesso simplificado e de fácil identificação à legislação tributária disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, indicando de forma expressa as principais leis tributárias em vigor no Município e melhoria na organização administrativa, pela melhora no ambiente de controle pela comunicação clara aos agentes dos procedimentos e responsabilidades inerentes à administração tributária, faz-se necessário a atualização e revisão do conteúdo do código tributário municipal. IV – ESCOPO/ETAPAS

Para fins de definição do escopo do trabalho, foi definido um conjunto de Etapas; as quais servem para delimitar recursos humanos, temporais e físico-financeiros, a saber:

a) Etapa I - Realizar o diagnóstico identificando os tópicos passíveis de atualização do Código Tributário Municipal; b) Etapa II - Propor às alterações necessárias, visando a adequação do Código as modernas práticas de Gestão; c) Etapa III - Estudo e análise das proposições em conjunto com a administração municipal das proposições; d) Etapa IV - Apresentar o Projeto de Lei com o Código atualizado para fins de aprovação.

V – BENEFICIOS PRETENDIDOS

Pretende-se que o projeto desenvolvido no âmbito deste Termo de Referência, proporcione ao município desenvolver ações que resultem em:

a) Melhoria da Relação entre Fisco e Contribuinte; b) Padronização na coleta das informações fiscais e tributarias; c) Aumento da Arrecadação; d) Aumento da transparência do processo de gestão municipal; e) Redução dos custos administrativos; f) Aperfeiçoamento do controle tributário; g) Aumento da capacidade de planejamento do município; h) Introdução de um modelo de gestão com foco no cliente (munícipe); i) Fortalecimento do cumprimento da LRF.

VI - CONDICIONANTES

Os condicionantes do trabalho são dimensionados em duas perspectivas: a) Do Município

Formação de grupos de trabalho com perfil adequado para atividades de acompanhamento e suporte para a elaboração do projeto;

Dar prioridade à mudança do modelo de gestão, a fim de facilitar a obtenção de forma ágil dos resultados globais a serem alcançados;

Promover a internalização de aspectos básicos da metodologia proposta, por parte do corpo gerencial e funcional, propiciando a validação efetiva dos produtos e criando condições para a continuação do trabalho, após a conclusão dos serviços contratados e;

b) Empresa vencedora

Fazer as análises necessárias a partir de levantamento de dados do próprio município; Considerar os diversos órgãos e sistemas da administração municipal para a elaboração do trabalho; Considerar, para fins de diagnóstico preliminar, informações geradas em etapas anteriores de formulação de

orientações estratégicas e de revisão institucional e organizacional; Buscar referenciais externos que possibilitem a assimilação de experiências exitosas nos Governo Federal, Estadual

e Municipal; Manter contato com uma equipe de interlocutores ao longo de todo o trabalho; Conduzir o trabalho de forma integrada, potencializando a participação ampla dos gerentes e técnicos do município; Sensibilizar os tomadores de decisão do município para novas experiências e soluções organizacionais e; Garantir o caráter de aplicabilidade do projeto a ser elaborado.

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VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Ação 003001-0412200012.008- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento da Prefeitura, para o corrente exercício.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

O referido Código Tributário e suas alterações em vigor que poderá ser acessado no site oficial da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no link: www.vendanova.es.gov.br.

ANEXO I-AESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

B) REVISÃO PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL

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A partir da publicação da Lei do Estatuto da Cidade, os Planos Diretores assumem uma importância maior para o desenvolvimento municipal. Por definição, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento urbano e municipal indispensável à condução da política de desenvolvimento e de orientação para as intervenções a serem executadas pelo poder público municipal. Deve orientar permanentemente os atores locais permitindo a indução de um processo de planejamento contínuo que vise o desenvolvimento e a ampliação dos benefícios sociais, em busca da redução de desigualdades, da garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como da redução dos custos operacionais e de investimentos. Deve ainda atender às exigências fundamentais de promoção do direito à cidade sustentável e de gestão democrática. Pela Constituição de 1988, o Plano Diretor era obrigatório para cidade de mais de 20.000 habitantes. Subsequentemente, a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada “Estatuto da Cidade”, amplia esta obrigatoriedade, incluindo: (I) cidades integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; (II) cidades onde o poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública); (III) cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; e (IV) cidades inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. Além disso, estabelece que os municípios que se enquadrassem nessas condições deveriam ter seus Planos Diretores elaborados até 2006. A revisão dos Planos Diretores dos Municípios, visa atender (I) ao art. 231 da LC nº 2006/2008 “esta Lei, bem como sua execução (...) devendo ainda ser revista em um prazo máximo de 10 anos, a contar da data de sua publicação”; (II) ao estabelecido na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade”.

O crescente processo de urbanização que vem ocorrendo no Brasil e no Estado do Espírito Santo tem provocado alterações substanciais na rede de cidades e nos seus entornos rurais, sobrecarregando o poder público no atendimento às demandas e necessidades das populações.

Nesse sentido, a revisão do Plano Diretor Municipal deverá buscar que esse possa efetivamente constituir-se em instrumento básico de planejamento urbano e rural indispensável e permanente à determinação das intervenções a serem executadas pelo poder público municipal, de maneira coordenada e articulada.

Além disso, deve permitir a indução de um processo de planejamento contínuo que vise à ampliação dos benefícios sociais, à redução de desigualdades, à garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como à redução dos custos operacionais e de investimentos, como também à garantia da propriedade. Para tanto, deve atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades, para que se cumpra a sua função social.

Complementarmente ao processo de revisão do Plano Diretor, deverão ser revistos e ajustados o Código de Obras e Posturas e a Lei de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo do Município e dos Perímetros Urbanos.

I - OBJETO

Contratação de empresa especializada para apoio à Revisão do Plano Diretor - PDM, bem como o código de obras e posturas, parcelamento e uso e ocupação do solo e dos perímetros urbanos e seus respectivos anexos, do município de Venda Nova do Imigrante - ES, amparado nas diretrizes gerais instituídas pelo Estatuto da Cidade e pelos dados, informações e estudos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal referentes ao desenvolvimento.

II - HISTÓRICO DOS PLANOS DIRETORES NO BRASIL

A partir da publicação da Lei do Estatuto da Cidade, os Planos Diretores assumem uma importância maior para o desenvolvimento municipal. Por definição, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento urbano e municipal indispensável à condução da política de desenvolvimento e de orientação para as intervenções a serem executadas pelo poder público municipal. Deve orientar permanentemente os atores locais permitindo a indução de um processo de planejamento contínuo que vise o desenvolvimento e a ampliação dos benefícios sociais, em busca da redução de desigualdades, da garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como da redução dos custos operacionais e de investimentos. Deve ainda atender às exigências fundamentais de promoção do direito à cidade sustentável e de gestão democrática.

Pela Constituição de 1988, o Plano Diretor era obrigatório para cidade de mais de 20.000 habitantes. Subsequentemente, a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada “Estatuto da Cidade”, amplia esta obrigatoriedade, incluindo: (I) cidades integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; (II) cidades onde o poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública); (III) cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; e (IV) cidades inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. Além disso, estabelece que os municípios que se enquadrassem nessas condições deveriam ter seus Planos Diretores elaborados até 2006.

O pós-Estatuto não alcançou em termos municipais a aplicação dos instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade. Os entraves para tal giram em torno da complexidade dos temas tratados, e muitas vezes, na pouca capacidade técnica instalada nas

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administrações municipais àquela época.

Neste sentido, muitos municípios buscaram atender à prerrogativa do Estatuto de elaboração dos seus Planos Diretores, porém pode-se observar que grande parte dos municípios brasileiros não praticaram os instrumentos previstos na Lei do Estatuto da Cidade, tanto pelos entraves da complexidade dos temas tratados, como pela mencionada pouca capacidade técnica instalada nas prefeituras municipais ou mesmo da falta de interesse na implementação das diretrizes urbanísticas estabelecidas. Esse fato é evidente nos Planos Diretores elaborados na chamada “primeira leva”, correspondente ao período de obrigatoriedade de sua elaboração (2001 a 2006 – tendo o prazo posteriormente sido prorrogado para 2008).

Passados alguns anos após a implementação do Estatuto, percebe-se que a maioria dos planos diretores foram elaborados, mas ainda carecem de aprofundamento, detalhamento ou regulamentação, principalmente, na instituição de diretrizes de desenvolvimento municipal e instrumentos eficazes para a gestão e controle territorial. Atualmente, grande parte dos Planos Diretores elaborados no citado primeiro momento estão em processo de elaboração criando a oportunidade para a continuidade do planejamento, atualizando e revendo as diretrizes, bem como incorporando ajustes que apoiem a sua implementação.

É nesse caso que se enquadra a Elaboração do Plano Diretor do Município de Venda Nova do Imigrante - ES. É necessário, portanto que a legislação urbanística municipal seja analisada frente às necessidades de alteração e ajustes, em decorrência das ações públicas de gestão do território e pela identificação de necessidades específicas, tanto da Prefeitura Municipal, incluindo corpo técnico, como da sociedade em geral. Identificados os pontos a serem ajustados e possíveis encaminhamentos de solução, há necessidade de formalização clara das proposições para que as mesmas sejam discutidas com os setores públicos diretamente envolvidos, entidades públicas e privadas, bem como demais representantes da sociedade civil organizada.

III - DIRETRIZES GERAIS

A revisão do Plano Diretor do Município de Venda Nova do Imigrante - ES visa atender (I) ao estabelecido na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade”. (...) devendo ainda ser revista em um prazo máximo de 10 anos, a contar da data de sua publicação”.

Complementarmente ao processo de elaboração do Plano Diretor, deverão ser revistos e ajustados o Código de Obras e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município e dos Perímetros Urbanos e Perímetros Urbanos da Sede e Distritos.

IV – DIRETRIZES ESPECIFICAS

Dentre outros estudos a revisão do Plano Diretor deverá considerar: Necessidade de ajuste nas diretrizes para a política pública; Necessidades de ajustes na organização do território municipal, com enfoque especial para a área rural e outras áreas não

urbanas; Proposições de ajustes no zoneamento urbano em decorrência das necessidades atuais; Necessidade de ajustes ou complementação frente ao disposto na Lei Orgânica Municipal Distribuição espacial da população e das atividades econômicas de modo a evitar e corrigir distorções do crescimento

urbano; Diretrizes e aplicação da política pública referente à cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU e

legislação pertinente; Disponibilidade de informações municipais sistematizadas e sistemas cadastrais existentes; Mapeamento do Perímetro Urbano, da divisão dos Bairros, das Zonas Urbanas Especiais, das Zonas Especiais (áreas

inundáveis e áreas com perigo de deslizamento) e da Zona de Expansão Urbana; Planos do Governo do Estado do Espirito Santo que envolvam os municípios - ES; Planos Setoriais dos Municípios - ES: mobilidade, habitação, áreas naturais, projetos urbanos, drenagem sustentável,

resíduos sólidos, preservação do patrimônio arquitetônico e cultural e desenvolvimento turístico; Bacias hidrográficas que compõem o território municipal; Ações e expectativas de projetos estruturantes na região e no município, com destaque para a aquelas pertinentes à área

urbana; Diretrizes ambientais, em específico a aqueles referentes à recuperação e preservação ambiental das nascentes dos cursos

d’água de maior importância no contexto municipal; Estruturação do sistema viário principal, notadamente em relação às BR Federais, Estaduais e Municipais, bem como à

outras melhorias do sistema viário implantadas ou propostas para implantação; Diretrizes para a implementação de condomínios urbanísticos e parcelamentos urbanos, conforme necessidades atuais e

determinações da legislação municipal; Estabelecimento e expectativa de implantação de estabelecimentos de maior porte, tais como Centros Comerciais, ou de

grandes equipamentos urbanos ou setores especiais, se aplicável; Ocupação das margens dos principais cursos d’água que cortam a área urbana da sede municipal; Tendências de ocupação do solo observadas no contexto municipal, buscando integração e complementaridade entre as

atividades rurais e urbanas;

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Obras públicas concluídas, contratadas ou em processo de implementação, pela Prefeitura Municipal ou pelo Governo Estadual;

Perspectivas do poder público em relação às áreas de contribuição de melhorias; Tendência de verticalização das edificações, apoiadas no sistema viário principal e na legislação pertinente; Ajustes e complementações nos instrumentos urbanísticos, inclusive os relacionados à ordenação do uso e ocupação do

território municipal, com destaque para a área urbana; Estruturação da sociedade para monitoramento e acompanhamento do Plano Diretor; Ajustes e complementações nos mecanismos e instrumentos que possibilitem a implementação pelo Município de sistema

de atualização, acompanhamento, controle e avaliação constantes do processo de planejamento; Outras diretrizes e outros estudos, considerados pertinentes pela Prefeitura Municipal.

Os ajustes a serem feitos no Código de Obras e Posturas e na Lei de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo e dos Perímetros Urbanos do Município devem ter como fundamento os pontos de interface com a nova realidade municipal e suas necessidades, notadamente decorrentes da Revisão do Plano Diretor e aquelas identificadas no processo de desenvolvimento dos trabalhos.

V - DA REALIDADE MUNICIPAL

O crescente processo de urbanização que vem ocorrendo no Brasil e no Estado do Espírito Santo tem provocado alterações substanciais na rede de cidades e nos seus entornos rurais, sobrecarregando o poder público no atendimento às demandas e necessidades das populações.Nesse sentido, a revisão do Plano Diretor Municipal deverá buscar que esse possa efetivamente constituir-se em instrumento básico de planejamento urbano e rural indispensável e permanente à determinação das intervenções a serem executadas pelo poder público municipal, de maneira coordenada e articulada. Além disso, deve permitir a indução de um processo de planejamento contínuo que vise à ampliação dos benefícios sociais, à redução de desigualdades, à garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como à redução dos custos operacionais e de investimentos, como também à garantia da propriedade. Para tanto, deve atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades, para que se cumpra a sua função social.Dados gerais do município

Outras informações

População estimada (2017) 24.576 Área Territorial 185,809 km²Densidade demográfica (2010) 109,98 hab/km²Percentual da população com rendimento mensal per capita de até ½ salário mínimo (2015) 32,0 %Salário médio mensal dos trabalhadores formais (2015) 2,0 salários mínimosEscolarização de 6 a 14 anos de idade 98,9 %PIB per capita (2014) R$ 21.156,42Percentual das receitas oriundas de fontes externas (2015) 87,1 %Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (2010) 0,728

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Estabelecimentos de Saúde SUS (2009) 08 estabelecimentosMortalidade infantil (2014) 8,96Arborização de vias públicas 66,7 %Esgotamento sanitário adequado 87,7 %Urbanização de vias públicas 30,7 %

Fonte: (IBGE, 2016)

História do MunicípioVenda Nova começou a ser colonizada por volta de 1892, basicamente por imigrantes italianos, cuja cultura permanece viva em seus descendentes e na vida da comunidade vendanovense. No entanto bem antes a região era habitada por índios, provavelmente Puris, dos quais foram encontrados muitos objetos pela primeira leva de imigrantes que aqui chegaram.  Antes da colonização italiana, grandes fazendas de café de propriedade dos portugueses floresceram no altiplano serrano, onde mais tarde nasceria Venda Nova. Entre as fazendas destacam-se: Providência, Lavrinhas, Tapera, Bananeiras, Bicuíba e Viçosinha. Junto com os portugueses vieram os negros escravos, que lidavam na lavoura. Contudo, com a abolição da escravatura, essas fazendas caíram no abandono até que surgissem os colonos, imigrantes italianos, originários da Região do Vêneto (Itália), atraídos pela procura de terras nas localidades de São Pedro do Araguaia, Matilde, São Martinho e Carolina, sendo inicialmente cerca de 18 a 20 famílias, entre elas: Perim, Caliman, Zandonadi, Altoé, Bragato, Venturim, Falcheto, Brioschi, Sossai, Carnielli, Cola, Minetti, Lorenzoni, Delpupo, Tonolli, Ambrozim, Scabello, Mazzoco, Fioreze e Mascarello. A comunidade que surgiu com a chegada dos primeiros imigrantes em 1892, conserva traços fortes da cultura dos mesmos, principalmente o espírito comunitário e progressista, manifestados em 1922 com a construção da primeira escola, a instalação da linha telefônica em 1925, a criação da Cooperativa Agrária de Lavrinhas (1927) ou mesmo a construção dos primeiros 20 km de estrada em regime de mutirão. Venda Nova se expandiu mantendo sua identidade sem maiores afluências de estranhos, até que se viu 'rasgada' pela BR 262 (Rodovia Presidente Costa e Silva), nos idos de 1957, experimentando um crescimento extraordinário, graças ao impulso dado com a ligação com grandes centros, como Vitória e Belo Horizonte.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Venda Nova, pela Lei Estadual n.º 1.909, de 06-12-1963, subordinado ao município de Conceição Castelo. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, do distrito de Venda Nova, permanece no município de Conceição do Castelo. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983 (suplemento). Elevado à categoria de município com a denominação de Venda Nova do Imigrante, pela Lei Estadual n.º 4.069, de 06-05-1988, desmembrado do município de Conceição do Castelo. Sede no atual distrito de Venda Nova do Imigrante (ex-Venda Nova). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1989.  Pela Lei Municipal n.º 16, de 09-08-1989, é criado o distrito de São João de Viçosa e anexado ao município de Venda Nova do Imigrante. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído de 2 distritos: Venda Nova do Imigrante e São João de Viçosa.Pela Lei Municipal n.º 489, de 23-07-2001, é criado o distrito de Alto Caxixe e anexado ao município de Venda Nova do Imigrante.

Fonte: Venda Nova do Imigrante (ES). Prefeitura. 2013. Disponível em: http://vendanova.es.gov.br. Acesso em: jul. 2013

VI – METODOLOGIA

O apoio à revisão do Plano Diretor dos Municípios - ES será desenvolvido conforme as quatro etapas relacionadas e descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, produtos específicos referentes à estruturação do Anteprojeto de Lei de Revisão do Plano Diretor e correspondente Documento Técnico que caracteriza o processo de revisão desenvolvido.

a) ETAPA 1 – Organização para o Trabalho;b) ETAPA 2 – Consolidação das Informações – realidade atual, legislação vigente e ajustes necessários;c) ETAPA 3 – Discussão da realidade atual e necessidades de ajustes - encaminhamento das proposições;d) ETAPA 4 – Detalhamento das proposições e Consolidação do Anteprojeto de Lei e legislação complementar.

VI.1. Etapas de Trabalho

a) ETAPA 1 – Organização para o Trabalho, com detalhamento:

I. Definição das etapas de que se compõe o processo de revisão do PDM e demais legislação;

II. Definição de metodologia de revisão do PDM e demais legislação correspondente a cada uma das etapas;

III. Elaboração de cronograma de execução, incluindo reuniões com a Prefeitura Municipal e seu corpo técnico;

b) ETAPA 2 – Consolidação das Informações – realidade atual, legislação vigente e ajustes necessários:

I. Leitura Técnica da cidade e da área rural, nos aspectos referentes ao uso e ocupação do solo, os loteamentos existentes, os vetores de expansão, as carências na questão da habitação, caracterização do meio ambiente e infraestrutura, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e patrimônio histórico e paisagístico;

II. Leitura Jurídica, em especial da Lei Orgânica e da legislação a ser revisada/atualizada, buscando compreender arcabouço jurídico e sua aplicabilidade atualmente.

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III. Consolidação do diagnóstico e indicação de diretrizes preliminares quanto ao desenvolvimento urbano, ambiental, econômico e social com base no diagnóstico e prognóstico.

Enfim, serão realizados os levantamentos de informações técnicas, jurídicas e administrativas existentes, analisando as informações, índices, indicadores e demais dados que apontam para a realidade territorial, social, econômica e ambiental do município. Devem ser levantadas incoerências nas leis vigentes, dificuldades de interpretação, aplicação e entendimento de forma que, sejam sanados tais problemas.

Será desenvolvida uma análise quanto as problemáticas, deficiências e potencialidades presentes no município, considerando o cruzamento dos resultados apresentados dando suporte a todas as reuniões, apresentando a compilação, processamento, análise e espacialização de dados.

c) ETAPA 3 – Discussão da realidade atual e necessidades de ajustes - encaminhamento das proposições:

I. Consolidação das diretrizes quanto ao desenvolvimento urbano, ambiental, econômico e social;

II. Revisão e adequação das propostas de Macrozoneamento de todo o Município, e do perímetro urbano;

III. Revisão e adequação das propostas de Zoneamento Urbano e rural e ambiental;

IV. Revisão e adequação das propostas de usos e índices de ocupação;

V. Revisão e adequação das propostas de modelos de parcelamento do solo;

VI. Revisão e adequação das propostas do viário estruturante;

VII. Revisão e adequação das propostas de proteção do patrimônio arquitetônico, ambiental e paisagístico;

VIII. Revisão e adequação das propostas de implantação dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade;

IX. Revisão e adequação das propostas de atualização dos códigos de obras e posturas;

X. Elaboração das propostas de Gestão Democrática;

d) ETAPA 4 – Detalhamento das proposições e Consolidação do Anteprojeto de Lei e legislação complementar.

I. Elaboração das minutas de Anteprojetos de Lei;

II. Após análises, serão apreciados os pontos divergentes para conclusão dos projetos de lei que serão encaminhados à

Câmara

III. Após auduência pública serão apreciados os pontos divergentes para conclusão dos projetos de lei que serão

encaminhado à Camara.

VII – PRODUTOS

a) Os produtos a serem entregues pela Consultoria são:

Revisão do PDM – Plano Diretor Municipal, com entrega dos seguintes produtos:

Ante projeto do plano Diretor Municipal; Do uso e Ocupação do Solo; Código de Obras e Postura e Perímetros Urbanos com seus referidos anexos.

Referência: O documento com a versão final de todos os produtos deverá ser apresentado, preferencialmente, em 01 (um) único volume, em 02 (duas) vias, devidamente encadernadas, dentro das normas técnicas da ABNT, em papel formato A4, com os textos em formato universal ou em extensões DOC ou DOCX; tabelas em extensões XLS ou XLSX; mapas em extensões DWG e em SHP ou SHX (mapa base) / CDR ou WMF (mapas temáticos e mapas analíticos); arquivos de imagens em JPG ou TIF. Os mapas devem ser apresentados em formato A4 “orientação retrato”, A3 (dobrados em A4 “orientação retrato”), ou, se necessário, em formato maior dobrado em formato A4, “orientação retrato”, soltos, acondicionados em envelopes plásticos, presos a encadernação. Todo o material produzido, decorrente da execução das atividades, ficará de posse e será propriedade do Município.

VIII - LEGISLAÇÕES E NORMAS APLICADAS AOS SERVIÇOS

Os serviços deverão atender às normas técnicas usuais para este tipo de trabalho, estabelecido na legislação e normas oficiais aplicáveis, tais como:

Decreto-Lei nº 243, de 28/02/1967, que fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira; Decreto-Lei nº 89.817, de 20/06/1984, que estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia

nacional; Decreto nº 6.666, de 27/12/2002, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE); Decreto nº 4.553, de 27/12/2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais

sigilosos; Resolução PR nº 22, de 21/07/1983 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que dispõe sobre

especificações e normais Gerais para Levantamentos Geodésicos; Resolução PR nº 05, de 31/03/1993 do IBGE, que complementa a PR nº 22 – IBGE, e dispõe sobre especificações e

normais gerais para levantamento GPS, versão preliminar;

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Resolução PR nº 01, de 25/02/2005 do IBGE, que altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro para o SIRGAS (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas);

Recomendações para levantamento Relativo Estático – GPS – IBGE- abril/2008; NBR ABNT nº 13.133/1994 – Procedimentos para execução de levantamentos topográficos; NBR ABNT nº 14.166/1998 – Procedimentos para a implantação e medição de rede de referência cadastral municipal; NBR ABNT nº 15.177/2009 – Procedimentos de convenções topográficas para cartas e plantas cadastrais – escalas

1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000; Portaria nº 511, de 7/12/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a criação, instituição e atualização do CTM (Cadastro

Territorial Multifinalitário) nos municípios brasileiros. Lei Complementar Nº 157, de 29 de Dezembro de 2016 LEI Nº 13.465, DE 11/07/2017 - Conversão da Medida Provisória nº 759, de 2016; e Decreto Presidencial Nº 9.310, 15/03/2018, que regulamenta a Lei 13.465/2017.

IX - MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO

a) Base de Dados Tributária atualmente utilizada no Sistema Tributário.b) Projetos aprovados de parcelamento de solo e loteamentos;c) Plantas Cadastrais;d) Base Cartográfica;e) Leis, Parâmetros e demais informações do Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano (se houver) e Leis

Correlatas.

X – QUALIFICAÇÃO TECNICA

a) A empresa deverá indicar, no mínimo, 1 (um) advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e que faça parte da equipe técnica da proponente (sócios, funcionários, ou contratados), juntando, para tanto, documentos comprobatórios acerca do vínculo. Para o advogado empregado, a proponente deverá apresentar cópia autenticada da carteira profissional assinada. Para a comprovação do vínculo como sócio, a demonstração se fará pelo contrato social da sociedade. Poderá ainda ser apresentada vinculação de advogado à entidade, por meio de contrato de prestação de serviços ou simples declaração de disponibilidade profissional, comprometendo-se à execução do escopo do contrato objeto desta licitação, na hipótese da licitante vencer a licitação.

b) Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, onde estejam contemplados serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação para os serviços de Revisão do Código Tributário Municipal.

c) Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, onde estejam contemplados serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação para os serviços de Revisão Plano Diretor em Município, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo a seguir definidos: Revisão/elaboração de Plano Diretor em Município com mais de 10.000 habitantes – executados integralmente antes da data da abertura das propostas da licitação para a realização dos trabalhos.

A empresa deverá:

Cumprir o estabelecido para a elaboração do Plano Diretor do Município, no que se refere às atividades que lhe cabem, conforme descritas neste Termo de Referência e acordadas durante a primeira Etapa dos Trabalhos;

Cumprir as datas de entrega dos produtos, com a responsabilidade e a qualidade técnica indicadas neste Termo de Referência;

Preparar as informações técnicas para a devida tomada de decisão pela Prefeitura Municipal, sempre que cabível; Preparar o material técnico e orientar a Prefeitura nas ações que garantam a ampla participação da sociedade local no

processo de elaboração do Plano Diretor dos Municípios.

XI - DOS PRAZOS

Os serviços serão executados por um período de até 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato e Ordem de Serviço.

XII - FORMAS DE APRESENTAÇÃO

Os produtos intermediários serão entregues em 2 (duas) vias impressas em papel tamanho A4, dentro das normas técnicas da ABNT, encadernadas, acrescidas de uma cópia em meio digital no Editor de Texto em formato TRF (formato de texto universal).

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O Produto Final - Documento Síntese e Anteprojeto de Lei e seus anexos - será entregue em 3 (três) cópias, com encadernação em capa dura e boa qualidade de apresentação gráfica e uma cópia sem encadernação ou capa, para junta em processo interno da Prefeitura. Os mapas anexos ao Anteprojeto de Lei de Elaboração do Plano Diretor deverão ser apresentados em formato A4 “orientação retrato”, ou A3 dobrado, presos a encadernação.

Os arquivos digitais finais - do texto e dos mapas - deverão ser entregues em três vias, organizadas de forma que cada uma contenha o conjunto completo do Documento Síntese e do Anteprojeto de Lei e seus anexos. Os arquivos de texto deverão ser entregues em Word, extensão doc., na versão indicada pela Prefeitura. Os mapas anexos ao Anteprojeto de Lei de Elaboração do Plano Diretor deverão ser entregues em formato pdf. e em formatos aberto, possibilitando edição, tais como KMZ, KML ou outra extensão (acordada no início do trabalho observando o padrão indicado e pactuado com a Coordenação do Trabalho na Etapa 1). O desenvolvimento dos mapas em programas georreferenciados dependerá do fornecimento de bases por parte da Prefeitura.

Os resultados e registros de atividades participativas deverão estar contidos nos produtos intermediários.

XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Ação 003001-0412200012.008- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento da Prefeitura, para o corrente exercício.

XIV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a) Cumprir integralmente as obrigações relacionadas ao Termo de Referência e Contrato;

b) Indicar formalmente e por escrito, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, representante ou preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com a Fiscalização do Contrato, para as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/1993;

c) Responsabilizar-se por seus empregados na prestação dos serviços, respondendo inclusive pela imediata indenização e danos por eles eventualmente causados;

d) Repor, no prazo máximo de 3 (três) dias, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da prestação dos serviços;

e) Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios;

f) Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachás;

g) Informar e orientar seus empregados sobre o conteúdo deste contrato, inclusive de suas obrigações;

h) Comunicar e relatar, por escrito, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações objeto da prestação dos serviços ou qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar esclarecimentos que julgar necessários;

i) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;

j) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto do CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços;

k) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços contratados, as normas de prevenção de acidentes, higiene e segurança do trabalho;

l) A CONTRATADA deverá fornecer e manter seu pessoal devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), nos casos em que estes forem obrigatórios, conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do contrato, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los;

m) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências da Prefeitura, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em situações excepcionais como os casos de paralisação dos transportes coletivos, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime de horário extraordinário e outros eventos especiais previamente acordados com a FISCALIZAÇÃO;

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n) A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;

o) A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as condições que ensejaram sua contratação, apresentando comprovantes e certidões que atestem estas condições sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;

p) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício dos seus empregados em serviço, sendo responsável pelo pagamento de salários e demais vantagens (indenizações, vale-refeição, vale-transporte), assim como uniformes e equipamentos, que deverão ser pagos ou entregues em época própria de acordo com a legislação trabalhista e Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho, e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas, quando em serviço, excluindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ou obrigação proveniente desse vínculo;

q) A CONTRATADA deverá observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros, segurança do trabalho e quaisquer outros não mencionados, como as de cunho civil ou penal, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;

r) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em arte, os serviços objeto do presente contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, efeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do CONTRATANTE, que estabelecerá a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento do prazo compatível para a solução dos reparos a realizar;

s) Comunicar, formalmente e por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;

t) Sugerir modificações no decorrer da prestação dos serviços, objetivando otimizar e melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços, sempre que entender necessário. Tais sugestões de alterações deverão ser previamente observadas pelo CONTRATANTE e só poderão ser exercidas no caso de autorização formal;

XV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

a) Designar servidor(es) para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à CONTRATADA e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;

b) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;

c) Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços;

d) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

XVI - DAS PENALIDADES

a) A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços contratados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:

a. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura;

b. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na prestação dos serviços previstos no item 5.2.1 do Termo de Referência;

c. Multa de 0,5% (meio por cento) para cada 5 (cinco) minutos de atraso, incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a execução dos serviços mencionados no item 5.3.4, alínea ‘a’, que será calculada pela fórmula M = 0,005 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor global do contrato e M = número de intervalos de cinco minutos dentro do período de atraso;

b) Multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em prestar os serviços previstos neste Termo de Referência, sem prejuízo do mencionado na alínea ‘e’ do item 5.3.4;

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c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou prestação dos serviços;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.

e) Caso a empresa se recuse a prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;

f) Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;

g) As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;

h) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

i) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;

j) A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Secretário da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO

a) A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

b) Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Prefeitura, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;

c) Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido novo prazo para pagamento, que será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;

d) No texto da NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição;

e) A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;

f) O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros;

g) Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.

XVIII - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

a) O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;

b) Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;

c) Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;

d) A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

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XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As visitas técnicas poderão ser agendas junto a Secretaria Municipal de Administração, por meio do telefone (28) 3546-1188 ou e-mail administraçã[email protected].

b) Além das rotinas do plano de manutenção, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;

c) A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física das instalações, devendo reportar imediatamente à FISCALIZAÇÃO sempre que forem verificadas infiltrações, corrosões e outras avarias que possam prejudicar o perfeito funcionamento e/ou a vida útil do elevador e suas instalações;

d) O contrato poderá ser rescindido em qualquer circunstância por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Administração;

XX - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Secretaria Municipal de Finanças

ANEXO I-AFORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

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Item Descrição 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 330 360 PercentualDESEMBOLSO FINANCEIRO (DIAS) -CONFORME CRONOGRAMA FINANCEIRO

1Revisão do Conteúdo do Código Tributário Municipal 25% 25% 50% 100%

2Elaboração/Revisão do PDM - Plano Diretor Municipal

0% 25% 0% 25% 0% 25% 0% 25% 0% 0% 0% 0%

2.1 Lei do Plano Diretor 25%

2.2Lei Complementar do Parcelamento e Uso do Solo

25%

3.3Lei Complementar do Código de Obras e Posturas

25%

2.4Lei Complementar dos Perimetros Urbanos

25%

100%

04 de maio de 2018.

_________________________________ ____________________________________ Cidineia A. De Miranda Falchetto Rogério Dela Costa Garcia Fiscal do Contrato Responsável pela Secretaria

Secretaria de ObrasResponsável pela aprovação do projeto