TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO...4 1. Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura...

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1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada a preço global, para elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina Fotovoltaica, UFV, e fabricação, fornecimento e montagem de reforço estrutural da estrutura de cobertura, necessário à implantação da UFV no prédio principal da Prefeitura Municipal de Betim, Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, no Município de Betim-MG. O objeto deste Termo de Referência será subdividido em 02 (dois) lotes conforme tabela: LOTE OBJETO LOTE 01 Elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina Fotovoltaica LOTE 02 Execução de reforço estrutural da estrutura, necessário à implantação de Usina Fotovoltaica Este Termo de Referência tem por objetivo descrever todos os serviços e fornecimentos que serão contratados, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para a execução das atividades. No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a Empresa vencedora do processo licitatório. A Fiscalização será feita pela Diretoria de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura e Edificações pertencente ao quadro da ECOS. 2. JUSTIFICATIVA Desde abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO:

Contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada a preço global, para

elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina

Fotovoltaica, UFV, e fabricação, fornecimento e montagem de reforço estrutural da estrutura de

cobertura, necessário à implantação da UFV no prédio principal da Prefeitura Municipal de

Betim, Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, no Município de Betim-MG.

O objeto deste Termo de Referência será subdividido em 02 (dois) lotes conforme tabela:

LOTE OBJETO

LOTE 01 Elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e

comissionamento de Usina Fotovoltaica

LOTE 02 Execução de reforço estrutural da estrutura, necessário à

implantação de Usina Fotovoltaica

Este Termo de Referência tem por objetivo descrever todos os serviços e fornecimentos que

serão contratados, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para

a execução das atividades.

No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de

Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a

Empresa vencedora do processo licitatório. A Fiscalização será feita pela Diretoria de

Acompanhamento de Obras de Infraestrutura e Edificações pertencente ao quadro da ECOS.

2. JUSTIFICATIVA

Desde abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, o

consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou

cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua

localidade.

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Dentre as vantagens da geração distribuída podemos elencar o baixo impacto ambiental, a

redução no carregamento das redes e a minimização das perdas na transmissão, além da

questão financeira, que para grandes consumidores atualmente é significativa pelo curto tempo

de “payback”.

O Município de Betim se enquadra dentro destes grandes consumidores pelo número de

edificações gerenciadas pela Secretaria de Administração, como equipamentos esportivos e

edifícios administrativos além daqueles de responsabilidade das Secretarias de Saúde e

Educação. Se considerarmos exclusivamente os edifícios sob a responsabilidade da Secretaria

de Administração o município teve no ano de 2018 gastos próximos à R$ 1.710.000,00 em

contas de energia elétrica.

Vale também ressaltar que a Agenda 21 Brasileira – Ações Prioritárias, em sua 2ª Edição,

elenca no Objetivo 4 a busca por Energia Renovável e Biomassa tendo como recomendações

“Desenvolver e incorporar tecnologias de fontes renováveis de energia, considerando sempre

as disponibilidades e as necessidades regionais.”.

A implantação da UFV proposta é parte do projeto de Sustentabilidade e Autossuficiência

Energética no Município de Betim, que tem por características a redução do consumo através

da substituição do parque de iluminação pública por LED e a implantação de pequenas centrais

de geração distribuída para autoconsumo e consumo remoto.

A redução dos gastos com energia possibilitará à Administração destinar recursos hoje

empreendidos em custeio em recursos de investimento.

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

A unidade de UFV proposta neste Termo de Referência terá potência pico mínima de 1MWp,

devendo ser integralmente implantada no edifício principal da Prefeitura Municipal de Betim no

endereço Rua Pará de Minas nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG sob a unidade consumidora

3010006057, titular Centro Administrativo, CNPJ 18.715.391/0001-96.

Os módulos fotovoltaicos deverão ser instalados sobre a cobertura do edifício principal. Os

inversores, quadros e transformadores devem ser preferencialmente instalados em locais de

pouca afluência de público e em local arejado e pouco úmido.

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Após estudo da estrutura existente, foi identificada a necessidade de reforço das tesouras

metálicas de cobertura em virtude da sobrecarga dos módulos fotovoltaicos. Um projeto foi

elaborado pela ECOS e propõe o reforço nos banzos superiores da tesoura em toda a

extensão da cobertura onde serão implantados os módulos fotovoltaicos.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá atender ao solicitado no Edital e,

no caso específico dos atestados ou certidões comprobatórias de aptidão de desempenho

técnico do licitante e dos respectivos responsáveis técnicos, estes deverão comprovar os

serviços abaixo listados:

LOTE 01

Licitante:

1. Elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina

Fotovoltaica com potência pico igual ou maior que 400KWp;

2. Elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina

Fotovoltaica em cobertura de edificação com potência pico igual ou maior que 250KWp;

Responsável Técnico:

1. Elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina

Fotovoltaica;

2. Elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e comissionamento de Usina

Fotovoltaica em cobertura de edificação;

LOTE 02

Licitante:

1. Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica para cobertura –

13.176,00Kg.

Responsável Técnico:

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1. Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica para cobertura

5. RECURSOS DE PESSOAL

A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível com o

objeto licitado.

A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão, trazendo,

cada um, o seu respectivo crachá de identificação com fotografia, nome, cargo e logomarca da

empresa.

Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e

equipamentos de proteção coletiva (EPCs) compatíveis com os serviços em execução, bem

como garantir que os seus funcionários e prestadores dos serviços contratados, utilizem

corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com a

legislação vigente e as especificações da NR6. Correrá por conta da CONTRATADA o custo

desses equipamentos.

A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão

técnica e administrativa, veículos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à

execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a

qualidade determinada pela Contratante.

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação

dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o

cumprimento dos prazos e demais exigências deste Termo de Referência.

É de responsabilidade da CONTRATADA o pleno cumprimento das leis e normas

regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo

exclusivamente a CONTRATADA a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias

e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos

6. CARACTERIZACAO DOS EQUIPAMENTOS

Inversores Fotovoltaicos

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Deverão possuir certificações internacionais. Para inversores com potências menores que

10kW, é necessária certificação do INMETRO.

Os inversores deverão possuir assistência técnica do fabricante no Brasil.

Os inversores deverão possuir range de frequência ajustável e compatível com a rede elétrica

local de tal forma que se conecte a rede elétrica e permaneça em sincronia.

Os inversores deverão possuir range de fator de potência ajustável de tal forma que se possam

realizar ajustes em caso de solicitação da concessionária local.

Deverão ser respeitadas as tensões mínima e máxima, limites inferior e superior de tensão, e

faixa de tensão de operação de ponto rastreador potência máxima(“MPPT”). A máxima tensão

do inversor deverá ser capaz de suportar a tensão de circuito aberto corrigida de acordo com a

temperatura local. O inversor deverá ter uma tensão mínima (ou tensão de partida) compatível

com a tensão de operação de cada fileira de módulos(“Strings”) corrigida de acordo com a

temperatura local.

Deverão ser respeitadas correntes de operação e curto-circuito em cada entrada/conexão e/ou

ponto rastreador potência máxima(“MPPT”).

Fileira de módulos(“Strings”) ligadas eletricamente em paralelo deverão conter o mesmo

número de módulos. Todos os módulos de cada fileira deverão ser iguais.

Todas as fileiras de módulos(“Strings”) deverão possuir mesmo número de módulos, para cada

ponto rastreador potência máxima(“MPPT”).

Todas os módulos de cada fileira de módulos(“Strings”) deverão estar sob mesma orientação e

inclinação em relação as coordenadas geográficas.

Todos os módulos que pertençam ao mesmo ponto rastreador potência máxima(“MPPT”) do

inversor deverão estar na mesma inclinação e orientação em relação as coordenadas

geográficas.

O Fator de Dimensionamento do Inversor, ou potência somada de todas as placas que estão

no inversor conectadas dividido pela potência nominal de saída do inversor (“potência AC”)

deverá ser entre 1,1 e 1,35, respeitando as condições de tensão e corrente já citadas.

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Os inversores deverão ser instalados em local abrigado. Caso se opte por local não abrigado,

este deverá possuir grau de proteção contra chuva/poeira compatível com o local escolhido.

Os inversores deverão ser instalados em local com boa ventilação, caso se opte por instalação

em local abrigado.

A distância entre cada inversor, parede, obstáculo, objetos deverão estar de acordo com as

recomendações do manual do fabricante.

Caso a tensão fase-fase de saída do inversor seja diferente da rede elétrica local, deverá ser

utilizado transformador rebaixador ou elevador de acordo com as características do inversor e

rede elétrica.

Deverá possuir taxa de distorção harmônica total (“THD”) máxima de 2,5%.

Módulos Fotovoltaicos

Deverão possuir eficiência mínima de folha técnica de dados em condições normais padrão

(“STC”) de 16%. Imprescindível possuir selo “A” no programa Procel INMETRO.

Deverão ser possuir tolerância de potência nominal positiva.

Deverão possuir certificações INMETRO e internacionais.

Deverão estar em conformidade com as normas IEC 61215/ IEC 61730.

A soma das potências dos módulos deverá atingir mínimo de 1.000.000Wp (1 MWp)

Caixas de Proteção em Corrente Contínua – “String Box DC”

Este sistema deverá estar eletricamente conectado entre os módulos e os inversores, com

distância elétrica não superior a 10m do inversor na qual será interligada. Caso se opte por

instalação próximo aos módulos, deve-se considerar também dispositivo para desconexão sob

carga próximo aos inversores.

Cada inversor deverá possuir uma ou mais caixas de proteção, de acordo com a quantidade de

fileira de módulos(“Strings”).

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Todas fileiras de módulos(“Strings”) deverão possuir dispositivo de seccionamento sob carga,

independente de proteções internas do inversor.

Toda fileira de módulos(“Strings”) deverá possuir proteção de dispositivo de proteção contra

surtos, Classe II, corrente contínua, e no padrão de tensão nominal compatível com a tensão

nominal da String: 1000Vdc, 1500Vdc ou outra compatível com a tensão de operação e

máxima tensão das fileiras de módulos(“Strings”).

Deverão possuir capacidade de corrente igual ou superior a 1,25 x a corrente de curto

respectivo a cada fileira de módulos(“Strings”).

O draft da norma ABNT NBR 16990 deverá ser documento de referência para elaboração de

projeto e especificação de componentes.

Deverá possuir grau de proteção condizente com o local a ser instalado, sendo o grau mínimo

IP54. Sua “carcaça” ou revestimento, deverá ser construído em material anti chamas e

especificado de acordo com a norma ABNT NBR5410:2004.

Os condutores internos deverão estar especificados de acordo com as normas ABNT NBR5410

e ABNT NBR 16612:2017 e IEC 60529.

Caso se identifique a necessidade de fusíveis, estes deverão ser especificados para operação

em corrente contínua e 1,25 x a corrente de curto de cada fileira de módulos(“Strings”). Caso

se opte em projeto por 3 ou mais fileiras de módulos(“Strings”) conectados eletricamente em

paralelo, respeitando as limitações do inversor, todas as fileiras de módulos(“Strings”) deverão

possuir fusíveis compatíveis: 1,25 x a soma das correntes de curto de todas fileira de

módulos(“Strings”) que estão conectadas mutuamente em paralelo, com operação para

corrente contínua e nível de tensão compatível com a tensão da fileira de módulos(“Strings”).

Deverão respeitar distância mínima dos inversores, de acordo com o manual técnico do

inversor.

Deverão ser conectados ao sistema de aterramento.

Todos os componentes deverão possuir certificação emitida por órgãos homologados e/ou

laboratórios credenciados.

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Deverão possuir trilhos para acomodação de componentes básicos do tipo DIN.

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Caixas de Proteção em Corrente Alternada

Este sistema deverá estar eletricamente conectado entre os inversores e a rede elétrica, com

distância elétrica não superior a 10m do inversor na qual será interligada.

Deverá possuir grau de proteção condizente com o local a ser instalado, sendo o grau mínimo

IP54. Sua “carcaça” ou revestimento, deverá ser construído em material anti chamas e

especificado de acordo com as normas ABNT NBR5410:2004 e IEC 60529.

Deverão possuir dispositivo de proteção contra surtos especificados de acordo com a ABNT

NBR5419:2015.

Deverão possuir disjuntores especificados de acordo com a ABNT norma NBR5410:2004.

Os condutores internos deverão estar de acordo com a norma ABNT NBR5410:2004.

Deverão ser conectados ao sistema de aterramento.

Todos os componentes deverão possuir certificação emitida por órgãos homologados e/ou

laboratórios credenciados.

Deverão possuir trilhos para acomodação de componentes básicos do tipo DIN. Caso os

disjuntores sejam caixa moldada ou outro tipo de conexão, que não se encaixe no trilho DIN,

deve-se prever tipo de caixa que permita a acomodação do disjuntor internamente e caixa.

As conexões entre condutores não poderão ser realizadas por emendas. Deve-se prever

barramentos ou dispositivos específicos para esta aplicação. Estes devem estar homologados

e respeitar a normatização vigente para este fim.

Condutores de Corrente Contínua

São todos os condutores que farão a interligação elétrica entre os módulos fotovoltaicos e os

inversores.

Deverão ser especificados de acordo com a norma ABNT NBR 16612:2017.

Deverão possuir proteção para operação exposto ao Sol e intempéries, com proteção UV,

classe de tensão 1,8 kVdc.

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Sua parte condutiva deverá ser de Cobre e revestimento XLPE.

A secção transversal deverá ser especificada de acordo com a corrente de operação e a

distância até a caixa de proteção DC, sendo permitida uma queda de tensão máxima de 3%. A

referência é a norma ABNT NBR 5410:2004.

Todos os condutores deverão estar encaminhados internamente a eletrodutos, eletrocalhas,

caixas de passagem , etc. ou seja, não deverão estar expostos, mesmo que possuam proteção

e condição de operação para isso.

A secção transversal deverá ser compatível com a espera de condutores do inversor.

Os condutores deverão possuir certificação emitida por órgãos homologados e/ou laboratórios

credenciados.

Condutores de Corrente Alternada

São todos os condutores que farão a interligação elétrica entre os inversores, transformadores

rebaixadores (caso se opte por eles), caixas de proteção em corrente alternada, quadros

elétricos e a rede elétrica AC.

A secção transversal deverá ser especificada de acordo norma ABNT NBR 5410:2004.

Deverão ser projetados de acordo com o método de encaminhamento de condutores e linhas

elétricas conforme tabelas de 33 a 48 da norma ABNT NBR5410:2004. A queda de tensão

máxima a ser admitida é de 3%.

Todos os condutores deverão estar encaminhados internamente a eletrodutos, eletrocalhas,

caixas de passagem , etc. ou seja, não deverão estar expostos, mesmo que possuam proteção

e condição de operação para isso.

Os condutores deverão possuir certificação emitida por órgãos homologados e/ou laboratórios

credenciados.

Deverá ser considerada a classe de tensão, classe de isolação, tipo de isolação de acordo com

o local de instalação e a norma ABNT NBR5410:2004.

Todo condutor deverá ser seccionado em suas extremidades por disjuntores conforme ABNT

NBR5410:2004.

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É de responsabilidade da CONTRATADA a avaliação da necessidade de instalação de

fusíveis, bem como a especificação destes nos circuitos elétricos.

Deverão ser especificados para atender: proteção contra contatos diretos e indiretos, queda de

tensão e curtos-circuitos conforme norma ABNT NBR 5410.

Transformadores Rebaixadores/Elevadores

Caso a tensão nominal de saída AC dos inversores seja diferente da tensão nominal da rede

elétrica das instalações da edificação, deverá ser prevista a instalação de transformadores

rebaixadores ou elevadores, de maneira que as tensões sejam compatibilizadas.

Deverá ter potência aparente mínima, em volt-ampere, com a seguinte relação:

S = Pac/0,92

Onde:

Pac: Soma das Potencias Nominais AC dos Inversor(es) Conectado(s) ao Transformador.

Deverão possuir fator de potência mínimo de 0,92.

Deverão possuir grau de proteção IP compatível com o local de instalação. Deverão estar,

preferivelmente em local abrigado.

O tipo de conexão – autotrafo, delta-estrela, delta-delta, estrela-estrela, estrela-delta – deverá

ser de acordo com as recomendações do fabricante do inversor.

O número de fases deverá ser compatível com o(s) inversor(es) nele conectados.

Deverá haver seccionamento por disjuntor entre cada inversor e o transformador e entre cada

transformador e o ponto de conexão. Os disjuntores deverão ser dimensionados e especificados de

acordo com a norma ABNT NBR 5410:2004. Deverão estar em conformidade com a corrente

nominal, tensão nominal, corrente de curto-circuito e estar internamente a quadros. Os disjuntores

não poderão ficar expostos, mesmo que confeccionados em caixa moldada. A avaliação do nível de

curto-circuito no ponto de conexão é de responsabilidade da CONTRATADA.

Deverão estar de acordo com as normas: ABNT NBR IEC: 60085 / 60529, ABNT NBR: 5356 -

1-2-3-5-11 ABNT NBR: 5426 / 5440 / 5458 / 6649 / 6650 / 7277 / 10443 / 11003.

Ruído acústico máximo de 60 dBA.

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Itens:

• Placa de Características: SIM

• Olhais para suspensão: SIM

• Terminal de aterramento: SIM

• Base de fixação: SIM

Pontos de Conexão

É o local de conexão entre a infraestrutura elétrica local (rede elétrica da edificação) e as

caixas de proteção dos inversores ou quadros AC dos transformadores.

O(s) inversor(es) e/ou transformadores deverão estar na mesma tensão do ponto de conexão.

Cada ponto de conexão deverá suportar a potência nominal da soma dos inversores nele

conectados, bem como a corrente nominal do disjuntor do ponto de conexão estar de acordo

com a somas das correntes de saída dos transformadores e/ou inversores. A avaliação do nível

de curto-circuito é de responsabilidade da CONTRATADA. Caso o ponto de conexão escolhido

não suporte as condições acima descritas, é de responsabilidade da CONTRATADA a

adequação do ponto, bem como barramentos, quadros, disjuntores, condutores, eletrodutos,

linhas de elétricas, caixas de passagem, etc. até a conexão no quadro geral de baixa tensão.

Todas as modificações necessárias na infraestrutura, linhas elétricas, quadros, etc., para o

correto projeto e instalação do sistema é de responsabilidade da CONTRATADA.

O licitante deve estar de acordo com os pontos de conexão escolhidos pela CONTRATADA.

Os projetos deverão ser enviados ao licitante e formalmente respondidos pelo licitante nos

prazos indicados. Não serão aceitos adicionais de obra devido a mudanças nos pontos de

conexão.

Eletrodutos, Eletrocalhas, Linhas Elétricas, Caixas de Passagem e Encaminhamento de

Cabos.

Todas Eletrodutos, Eletrocalhas, Linhas Elétricas, Caixas de Passagem e Encaminhamento de

Cabos deverão estar de acordo com a norma ABNT NBR5410:2004, ABNT NBR 13057:2011 e

ABNT NBR 13570:2016 - Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos

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Todas a partes metálicas deverão ser conectadas eletricamente ao sistema de aterramento e

equipotencialização.

Em caso de instalação em ambientes externos, deverão ser especificados para tal aplicação.

Todo condutor deverá ser encaminhado internamente. Nenhum condutor deverá estar exposto.

Deverá ser prevista a ocupação máxima por condutores conforme ABNT NBR 5410:2004.

Monitoramento do Sistema

Os inversores deverão possuir monitoramento wi-fi com plataforma web gratuita para consulta

regular da produção de energia, tensão, corrente, potência e sinistros. Caso os inversores não

possuam este tipo de monitoramento, é de responsabilidade da CONTRATADA a instalação

de um sistema que permita o monitoramento dos itens acima citados, seja por rede wi-fi, seja

por cabeamento. A plataforma de monitoramento, caso o fabricante do inversor não

disponibilize, também é de responsabilidade da CONTRATADA.

Disjuntores

Deverão respeitar a tensão nominal, corrente nominal e nível de curto-circuito de cada linha a

qual estará conectado.

Deverão possuir certificação INMETRO.

Nenhum disjuntor deverá estar exposto. Todos devem estar instalados internamente em

quadros, caixas de passagem etc. que suporte à instalação dele, incluindo temperatura e arco

incidente.

Deverão estar de acordo com as Normas NBR NM 60898, NBR IEC 60947-2 e ABNT NBR

5410:2004.

Os disjuntores para aplicação em corrente alternada deverão estar de acordo com as normas:

NBR IEC 60947-2 e IEC 60898-2

Os disjuntores para aplicação em corrente contínua deverão estar de acordo com as normas:

NBR IEC 60947-2 e NBR NM 60898

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Dispositivos de Proteção Contra Surtos – “DPS”

Deverão respeitar a tensão nominal, corrente nominal e nível de energia incidente de cada

linha a qual estará conectado.

Deverão estar conectados ao sistema de aterramento e equipotencialização conforme norma

ABNT NBR 5410:2004.

Deverão ser especificados de acordo com as normas ABNT NBR 5410:2004 e ABNT NBR

5419:2015.

Deverão estar em conformidade com as normas ABNT NBR IEC 61643-1 / UL 1449 / ABNT

NBR 5410.

Deverão possuir aplicação em corrente alternada ou contínua, conforme local de instalação.

Os DPSs para aplicação em corrente contínua, deverão estar de acordo com as normas: EN-

50539-11

Os DPSs para aplicação em corrente alternada, deverão estar de acordo com as normas: NBR

IEC 61643-1.

Quadro de Seccionamento Fotovoltaico

- Deverá ser previsto um elemento de desconexão através de disjuntor que se possa

desconectar todo o sistema fotovoltaico. Este sistema poderá ser o disjuntor geral de baixa

tensão da edificação, caso este atenda as condições de projeto, corrente nominal, corrente de

curto-circuito, tensão nominal e demais itens conforme ABNT NBR 5410:2004. Caso o quadro

geral de baixa tensão não atenda as condições acima descritas e se opte por utilizá-lo, é de

responsabilidade da CONTRATADA a adequação deste quadro, tanto projeto como

especificação e escopo de fornecimento dos componentes. Caso se opte por um quadro novo

e independente, deverá estar em conformidade com as normas ABNT NBR5410:2004, NBR

16384, NFPA 70 e NR-10.

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Subestação

Deverá ser adequada para atender a instalação do gerador fotovoltaico de 1 MWp. Todas as

modificações, adequações e melhorias são da responsabilidade da CONTRATADA: projeto,

solicitação de aumento de carga, estudos de seletividade, curto-circuito e quaisquer outros

solicitados pela concessionária de energia. Todo o escopo de fornecimento para as

adequações, reformas, melhorias e modificações necessárias são de responsabilidade da

CONTRATADA: civil, elétrica, projeto, instalação, montagem eletromecânica e fornecimento de

todos os materiais necessários para a realização das adequações. As informações da

subestação estão em um anexo contendo diagrama de ligações elétricas e poderá ser

realizada visita técnica no período indicado para averiguação.

A potência do transformador deverá atender a condição mínima:

S = Pac / 0,92

Onde: Pac: soma da potência nominal AC de todos os inversores.

Poderão ser utilizados todos os transformadores existentes da própria subestação, desde que

se observe a relação de potência acima e as normas da Cemig vigentes citadas abaixo.

O transformador e sua respectiva potência, TCs, TPs, classes de tensão, tipo de subestação e

todos os itens deverão estar em pleno acordo com as normas:

* ND 5.31: Requisitos Para Conexão de Acessantes Produtores de Energia Elétrica ao Sistema

de Distribuição da Cemig D – Média Tensão – Versão atualizada

* ND 5.3: Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão Rede de Distribuição Aérea ou

Subterrânea – Versão atualizada.

* ABNT NBR 14039

A aprovação da subestação é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Todos os componentes utilizados deverão ser homologados na distribuidora local.

Todas as proteções exigidas pela concessionária de energia são de responsabilidade do da

CONTRATADA. A informação de acesso está em anexo. A avaliação das adequações,

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melhorias ou reformas é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar em

conformidade com as normas citadas acima. Todas as adequações, melhorias ou reformas

pertencentes a unidade consumidora da edificação é de responsabilidade da CONTRATADA.

As adequações de rede da concessionária e todas as demais melhorias exigidas que não

sejam da unidade consumidora da edificação não são de responsabilidade da CONTRATADA.

Aterramento e Equipotencialização

Deverão atender as normas NBR ABNT5410:2004, ABNT NBR5419:2015

Em linhas gerais, todo o sistema deve estar equipotencializado.

A avaliação de um novo sistema de aterramento ou da utilização do atual é de

responsabilidade da CONTRATADA.

Todas as carcaças, partes metálicas e componentes por recomendação do fabricante deverão

ser conectados ao sistema de aterramento.

A avaliação dos BEPs e BELs, bem como sua utilização, melhoria, reparo ou adequação

deverão estar de acordo com as normas e são de responsabilidade da CONTRATADA.

Os condutores, barramentos, linhas elétricas, hastes e todos os demais componentes deverão

estar de acordo com as normas NBR ABNT5410:2004, ABNT NBR5419:2015 e da

concessionária local.

Estruturas de Fixação

Deverão ser confeccionadas em aço-inox ou alumínio.

Deverá ser previsto vedação.

Deverão estar de acordo com as normas NBR6323, ABNT NBR6123, NBR 14643.

Deverão respeitar a distância entre o apoio do módulo fotovoltaico e o telhado, de acordo com

a especificação do fabricante de módulo, de modo que possa circular ar entre o telhado e os

módulos e diminuir suas perdas por aquecimento.

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Deverão acomodar todos os módulos fotovoltaicos.

7. ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS, HOMOLOGAÇÃO E COMISSIONAMENTO

Todo o projeto fotovoltaico deve estar de acordo com as normas IEC 62548 – Photovoltaic (PV)

arrays – Design requirements e draft da norma ABNT NBR 16990 – que entrará em vigor em

2020, NBR 10899, NBR16724, NBR11704 e IEC 62548.

Deverão constar do projeto fotovoltaico:

* Memorial de Cálculo; * Diagramas Elétricos da Planta; * Diagramas Elétricos da Subestação (caso qualquer modificação seja realizada); * Memorial Descritivo da Subestação (caso qualquer modificação seja realizada); * Memorial de Cálculo da Subestação (caso qualquer modificação seja realizada); * Projeto Executivo; * Layout; * Relatório de Produção Estimada de Energia; * ART de Projeto emitida por profissional habilitado e qualificado; * Detalhes do Projeto; e

* Databook com Datasheet de todos os equipamentos e componentes utilizados.

Homologação

A homologação junto à concessionária local deverá estar acordo com as normas:

* ND 5.31: Requisitos Para Conexão de Acessantes Produtores de Energia Elétrica ao Sistema

de Distribuição da Cemig D – Média Tensão – Versão atualizada;

* ND 5.3: Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão Rede de Distribuição Aérea ou

Subterrânea – Versão atualizada;

* Resolução 482 de 2012 e Resolução 687 de 2015 da Aneel; e

* Prodist Módulo 8.

A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela homologação e trâmites e cadastro de

projetista na concessionária local, incluindo aprovação de eventuais modificações na

subestação. O acompanhamento deverá ser feito até a troca do medidor de energia.

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Quaisquer estudos solicitados pela concessionária local, tais como Curto-Circuito, Seletividade,

Fluxo de Potência ou outros são de responsabilidade da CONTRATADA.

É obrigatório o acompanhamento da solicitação de acesso até que seja trocado o medidor.

Caso ocorram reprovas em projeto e/ou vistoria, é de responsabilidade da CONTRATADA a

correção destes em ate 3 dias úteis a partir da data da resposta e o reenvio para a

concessionária, solicitando nova análise.

- Deverão ser entregues os seguintes documentos (para concessionária e licitante):

* Memorial Descritivo;

* Diagramas Elétricos da Planta;

* Diagramas Elétricos da Subestação (caso qualquer modificação seja realizada);

* Memorial Descritivo da Subestação (caso qualquer modificação seja realizada);

* ART de projeto e execução;

* Formulário de Solicitação de Acesso;

* Localização Geral Da Proteção;

* Planta de Situação;

* Formulário de Cadastro de Fonte Geradora da ANEEL;

* Cronograma da Implantação;

* Qualquer outro solicitado pela Concessionária local;

* Estudos de Conexão ( quando solicitados ); e

* Certificados dos Inversores.

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Comissionamento

- Deverão ser realizados todos os ensaios conforme norma NBR16274:2014. É de

responsabilidade da CONTRATADA o reparo de qualquer problema identificado.

- Emissão de ART de comissionamento.

- Deverá ser emitido um relatório com a curva I x V de todas as strings. É de responsabilidade

da CONTRATADA o reparo de qualquer problema identificado.

- Deverá ser realizada limpeza de placas.

- Todos os inversores deverão ser parametrizados conforme normas da concessionária local e

compatíveis com a rede elétrica brasileira.

- Deverá ser emitido um relatório comparando energia gerada e estimada.

- Deverá ser realizada busca por avarias e defeitos em todos os equipamentos e componentes.

A substituição destes é de responsabilidade da CONTRATADA.

- Todos os condutores e quadros devem ser submetidos a inspeção termográfica. Um relatório

deverá ser emitido. É de responsabilidade da CONTRATADA o reparo de qualquer problema

identificado.

- Deverá ser realizado uma inspeção e laudo do sistema de aterramento, comprovando sua

compatibilidade e eficiência. É de responsabilidade da CONTRATADA o reparo de qualquer

problema identificado.

- Deverá ser realizado treinamento de inspeção, comissionamento e operação para um

funcionário indicado pela prefeitura de Betim. - Deverá ser entregue um manual de boas

práticas, operação e limpeza do sistema fotovoltaico, incluindo periodicidade de inspeção e

manutenção.

8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços referentes à elaboração de projeto, fornecimento, instalação, aprovação e

comissionamento de Usina Fotovoltaica, UFV, e execução de reforço estrutural da estrutura,

necessário à implantação da UFV compreendem o fornecimento de pessoal técnico

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qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao

desempenho das atividades a serem desenvolvidas, dentro da melhor técnica, obedecendo

rigorosamente às disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas

aplicáveis, às Especificações Técnicas, ao Projeto, a Planilha de Quantitativo e Preços, bem

como às condições estabelecidas no Cadernos de Encargos de Edificações e Infra –

Estrutura Urbana da SUDECAP.

Os serviços objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a

edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP.

Nos casos de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto e planilha

orçamentária prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos

seguintes elementos:

1. Projetos;

2. Cadernos de Encargos de Edificações e Infraestrutura Urbana da SUDECAP (disponível

através do link www.pbh.gov.br/sudecap).

3. Planilha de Orçamento;

A CONTRATADA deverá fazer um planejamento eficaz para os serviços, visando evitar

desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco,

garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento,

atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejado.

A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização para execução dos serviços no prazo máximo

de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos

serviços.

A CONTRATADA deverá fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) para os

serviços, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de

Quitação e Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA, e em nome do engenheiro que

efetivamente executará os serviços. Caso o RT geral da empresa seja o engenheiro que

efetivamente executará os serviços, conforme previsto no edital, a segunda anotação fica

naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra.

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A CONTRATADA deverá equipar-se das instalações necessárias e suficientes à sua

adequada execução, tais como, instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, entre outros,

conforme determina a legislação vigente em especial a NR18.

Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço

deverão ser retiradas no seu término.

Caberá à CONTRATADA dispor de quantitativo de pessoal de modo a atender os requisitos

legais e trabalhistas.

A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a alteração do horário

de trabalho de determinada (s) equipe (s), horário diferenciado, sem que esta mudança

implique em pagamento de adicionais pela CONTRATANTE. Os horários diferenciados não

ultrapassarão as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A CONTRATADA deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e

autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução dos serviços,

ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes,

por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta

atividade.

A CONTRATADA deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias

necessários ao planejamento e execução dos serviços.

Compete à CONTRATADA o fornecimento das estruturas de apoio como plataformas

aéreas, andaimes tubulares e multidirecionais e demais materiais e equipamentos, inclusive

toda a mão-de-obra de montagem e desmontagem, necessários à execução dos serviços.

Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das obras, deverão estar

incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA.

A CONTRATADA se responsabilizará pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da

obra em conformidade com a Resolução do CONAMA n 307/2002, cuidando do transporte

dos materiais inaproveitáveis e entulhos, quer no local da obra, quer para outro local.

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9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 10 (dez) meses,

sendo o prazo máximo para execução do Lote 01 de 06 (seis) meses e Lote 02 de 04 (quatro)

meses contados a partir da data de assinatura das Ordens de Serviço, podendo o mesmo ser

prorrogado conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais permissivos legais.

10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Diretoria de Obras de Infraestrutura e Edificações

da ECOS - Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de

Betim, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são

de 1ª (primeira) qualidade (exigindo os testes e ensaios definidos nas Normas da ABNT)

analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da

obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar

aplicação de multas ou outras penalidades previstas no contrato.

A existência do Fiscal não exime a responsabilidade da CONTRATADA em relação à

execução dos serviços, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em

execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e

aprovação.

Antes do início da prestação do serviço, deverá ser agendada uma reunião de preparação

entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para definição de diretrizes com a

CONTRATADA, que receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos,

esclarecimentos sobre procedimentos e padrões a serem adotados na execução da obra e

acertar os procedimentos de acompanhamento e preenchimento do diário de Obras.

A CONTRATADA deverá preencher o Diário de Obras, conforme modelo fornecido pela

Fiscalização, que será o documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos,

solicitações, análise, avaliações, referentes à execução da obra, e obviamente do cumprimento

do contrato. Este diário deve ter em todos os dias a assinatura do engenheiro responsável pela

obra.

A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma para acompanhamento da obra que

deverá ser atualizado quinzenalmente baseado no desenvolvimento dos serviços em

execução, e que servirá de suporte para as reuniões periódicas.

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Durante a execução dos trabalhos deverão ser realizadas reuniões periódicas, mínimo de duas

por mês, no canteiro de obras em datas pré-fixadas e sempre que a Fiscalização julgar

necessário, devendo ser registradas em atas. Preferencialmente digitadas.

A CONTRATADA se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se

desenvolverão quaisquer serviços objeto do contrato.

11. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS

Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo

73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência, exame qualitativo e

aceitação final; obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios,

defeitos ou incorreções porventura detectadas.

O recebimento definitivo somente se dará após comprovação da entrega dos serviços

contratados e verificação de sua conformidade pela fiscalização, mediante conferência e

aceitação, de acordo com as especificações qualitativas e quantitativas dos serviços previstos.

Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a CONTRATADA obrigada a sua

reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre

as partes, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de

incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93.

Concluídas as correções, a CONTRATANTE verificará se os serviços/materiais serão aceitos

ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela CONTRATANTE, esta

concluirá o relatório de vistoria. Tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações

pertinentes ao contrato, a CONTRATANTE emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO

PROVISÓRIO”-TRP.

Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido,

às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização

emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das

prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções

previstas na lei.

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12. MEDIÇÕES E PAGAMENTO

Os serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo com

os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e/ou

alterações da planilha original pela determinação de Termos Aditivos. Serviços/materiais não

aceitos pela CONTRATANTE não serão objetos de medição, podendo ser reavaliados no

período subsequente.

As medições serão aferidas em relação aos serviços executados no período do 1º (primeiro) ao

último dia do mês, pela Fiscalização da CONTRATANTE, com a participação da

CONTRATADA. Será formalizada e datada no último dia de cada mês com execução do

processo de pagamento a partir do mês subsequente

Após a conferência da medição pelas equipes de Fiscalização ela será encaminhada para a

CONTRATANTE, para análise e aprovação. Em seguida à sua autorização, será enviada para

o setor responsável pelo pagamento para conclusão do processo.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado por

antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da

relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os

encargos trabalhistas se for o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS (GFIP) com o

protocolo de envio, bem como os documentos que comprovam sua regularidade fiscal. Ao

encaminhar a primeira medição, a Contratada deverá apresentar também a ART (anotação de

responsabilidade técnica) de execução da obra, CEI (cadastro específico do INSS).

A medição da Administração Local será efetuada proporcional aos serviços executados,

considerando-se ao seguinte critério:

13. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Todos os materiais empregados e os serviços executados pela CONTRATADA, deverão ter

garantia mínima de:

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- Módulos Fotovoltaicos: Mínimo de 10 anos de defeitos de fabricação e mínimo 25 anos de

geração de energia, com tolerância de queda de rendimento de 1% ao ano.

- Inversores: 5 anos contra defeitos de fabricação

- Estruturas de Fixação: 10 anos

- Demais Componentes e Equipamentos: 1 ano

- Serviços: 1 ano.

É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção do sistema completo no primeiro ano.

O CONTRATADA tem até 7 dias úteis para atender chamados e/ou sinistros.

14. GARANTIA À EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da

assinatura do contrato, o comprovante de que prestou a garantia contratual, inclusive

complemento referido no parágrafo 2º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso,

mediante apresentação de cópia de apólice ou equivalente, em vigor.

O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do

contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução dos serviços até o seu recebimento

definitivo, devendo ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo

contratual.

15. SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua

objeto do Contrato, sem a concordância da CONTRATANTE, manifestada após o

reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através

do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma pela execução satisfatória do

serviço correspondente.

16. CONSÓRCIOS

A participação de empresas jurídicas em Consórcio será permitida, considerando que é Ato

discricionário da administração pública, na condição de contratante, a escolha da participação,

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ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas,

conforme determina o artigo 33 da Lei nº 8.666/93, que atribui à Administração a prerrogativa

de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.

17. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e

requisitos previstos nas normas técnicas vigentes, normas de saúde e medicina no trabalho.

18. ENCERRAMENTO DO CONTRATO

No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada a entregar à

CONTRATANTE todas as instalações executadas no Município de Betim-MG, em bom estado

de funcionamento e conservação.

Betim, 07 de abril de 2020

Gustavo Martins Vieira Rocha

Diretoria Executiva de Operações