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TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), eletroeletrônicos, cuja composição visa a complementação da estruturação e implantação de espaços comunitários – TELECENTROS, em atendimento às necessidades do projeto de apoio a Espaços Públicos Comunitários de Inclusão Sócio-Tecnológica (EPIST) que serão instalados em municípios do Estado de Pernambuco. 2. DO CHAMAMENTO PÚBLICO Deverá ser comunicado, pelo setor responsável pela execução do sistema, o dia e hora em que será realizado pelo setor responsável pela execução do sistema para obtenção da melhor proposta ofertada. 3. DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PREÇOS MÉDIOS ESTIMADOS 3.1. Os QUANTITATIVOS do objeto deste Termo de Referência estão distribuídos da seguinte forma: ITEM Equipamentos e-fisco Qtd. P. Unit. (R$) Total (R$) 1 MICROCOMPUTADOR - COM FINALIDADE DE MINI SERVIDOR DE REDE,COM PROCESSADOR DE QUATRO NUCLEOS, DE 3,10GHZ, MEMORIA RAM DDR3,DE 8GB (2 X 4GB) 1600MT/S, CACHE DE 8MB, CONTROLADROR DE DISCO PADRAO SATA ON BOARD COM 1 HD COM CAPACIDADE MINIMA DE 750GB 7200RPM, PADRAO SATA, CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO, TECLADO USB, COM DRIVE DE DVD INTERNO, CONTROLADORA DE SOM, MONITOR COM NO MINIMO 15 POLEGADAS LED, RESOLUCAO GRAFICA DE 1440X900 E TEMPO DE RESPOSTA DE 5MS, MOUSE OPTICO USB, 01 PLACA DE REDE ONBOARD, 01 PLACA DE REDE 10/100/1000 MBPS OFFBOARD, GABINETE ATX, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2012 FOUNDATION OU SUPERIOR, GARANTIA MINIMA DE 24 MESES, COM CABO DE ENERGIA, CABO VGA, MIDIA DE INSTALACAO E MOUSEPAD 416515-2 2 2 NO-BREAK ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 1 KVA, FORMA DE ONDA TRAPEZOIDAL CONTROLE POR PWM (SENOIDAL POR APROXIMACAO), TENSAO DE ENTRADA 115/220VAC, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NÃO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115VAC, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO P/RETIFICADOR, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA, SOBRETENSAO, SUBTENSAO, CURTO-CIRCUITO, SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO NÃO TEM, LEDS DE SINALIZACAO 2 LEDS PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA, BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONOROE VISUAL, INTERMITENTE P/EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS P/CRITICOS, BANCO DE BATERIAS ACIDA, ESTACIONARIA, SELADA, LIVRE DE MANUTENCAO, NÃO EXALA GASES, AUTONOMIA DE MINIMA DE 15 MINUTOS, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 132521-3 2

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), eletroeletrônicos, cuja composição visa a complementação da estruturação e implantação de espaços comunitários – TELECENTROS, em atendimento às necessidades do projeto de apoio a Espaços Públicos Comunitários de Inclusão Sócio-Tecnológica (EPIST) que serão instalados em municípios do Estado de Pernambuco. 2. DO CHAMAMENTO PÚBLICO Deverá ser comunicado, pelo setor responsável pela execução do sistema, o dia e hora em que será realizado pelo setor responsável pela execução do sistema para obtenção da melhor proposta ofertada. 3. DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PREÇOS MÉDIOS

ESTIMADOS 3.1. Os QUANTITATIVOS do objeto deste Termo de Referência estão distribuídos da seguinte forma:

ITEM Equipamentos e-fisco Qtd. P. Unit. (R$) Total (R$)

1

MICROCOMPUTADOR - COM FINALIDADE DE MINI SERVIDOR DE REDE,COM PROCESSADOR DE QUATRO NUCLEOS, DE 3,10GHZ, MEMORIA RAM DDR3,DE 8GB (2 X 4GB) 1600MT/S, CACHE DE 8MB, CONTROLADROR DE DISCO PADRAO SATA ON BOARD COM 1 HD COM CAPACIDADE MINIMA DE 750GB 7200RPM, PADRAO SATA, CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO, TECLADO USB, COM DRIVE DE DVD INTERNO, CONTROLADORA DE SOM, MONITOR COM NO MINIMO 15 POLEGADAS LED, RESOLUCAO GRAFICA DE 1440X900 E TEMPO DE RESPOSTA DE 5MS, MOUSE OPTICO USB, 01 PLACA DE REDE ONBOARD, 01 PLACA DE REDE 10/100/1000 MBPS OFFBOARD, GABINETE ATX, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2012 FOUNDATION OU SUPERIOR, GARANTIA MINIMA DE 24 MESES, COM CABO DE ENERGIA, CABO VGA, MIDIA DE INSTALACAO E MOUSEPAD

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NO-BREAK – ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 1 KVA, FORMA DE ONDA TRAPEZOIDAL CONTROLE POR PWM (SENOIDAL POR APROXIMACAO), TENSAO DE ENTRADA 115/220VAC, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NÃO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115VAC, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO P/RETIFICADOR, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA, SOBRETENSAO, SUBTENSAO, CURTO-CIRCUITO, SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO NÃO TEM, LEDS DE SINALIZACAO 2 LEDS PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA, BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONOROE VISUAL, INTERMITENTE P/EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS P/CRITICOS, BANCO DE BATERIAS ACIDA, ESTACIONARIA, SELADA, LIVRE DE MANUTENCAO, NÃO EXALA GASES, AUTONOMIA DE MINIMA DE 15 MINUTOS, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10

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HORAS, GABINETE TIPO FECHADO, EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA BEGE PADRAO AB402, BY PASS AUTOMATICO, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAO AMERICANO RJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS, MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO, CONFIGURACAO E OPERACAO, TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES.

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SWITCH - COMPUTADOR PARA REDE LOCAL, NAO GERENCIAVEL, FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA 100-240V CA, 50/60H, CONTROLE DE FLUXO 802.3X, BACK PRESSURE, AUTO UPLINK EM CADA PORTA, 16 PORTAS (10/100/1000), CABO DE ALIMENTACAO. GUIA DO USUARIO PARA INSTALACAO E OPERACAO, IEEE 802.3, 802.3U, 802.3AB, 802.3X, CSMA/CD, TCP/IP, UTP EIA/TIA/568, PARA MONITORAMENTO DE POWER E LINK, FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA 100-240V CA, 50/60, FCC, CE, ROHS, MINIMA DE 36 MESES

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PROJETOR MULTIMIDIA - PORTATIL,BRILHO EM CORES 2700 ANSI LUMENS, BRILHO EM BRANCO DE 2700 LUMENS, CONTRASTE 10000:1, RESOLUCAO NATIVA SVGA 800X600, DISTANCIA DE PROJECAO DE 0,88 A 10,4M,LAMPADA TIPO 200W UHE, VIDA UTIL DA LAMPADA DE 5000 HORAS EM ALTO BRILHO, 6000 HORAS EM BRILHO BAIXO, CONEXOES DE ENTRADA: VGA, VIDEO COMPOSTO, S-VIDEO, AUDIO R/L, USB TIPO B, USB TIPO A, HDMI, AUDIO (STEREO MINI JACK),CONEXOES DE SAIDA: VGA, AUDIO (STEREIO MINI JACK), RS 232C. COM WIRELESS 802.11 B/G/N,SINAL DE VIDEO ANALOGICO NTSC/NTSC 4.43, PAL-M, PAL-N, PAL-60, SECAM, SINAL DE VIDEO DIGITAL HDTV DE 480I, 480P, 720P, 1080I, ALTO FALANTE DE 5W, ACOMPANHA DOCUMENTACAO COMPLETA, CABOS E TODOS OS ACESSORIOS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

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TELA DE PROJECAO – EM TECIDO TIPO MATTE WHITE BRANCO, COM AJUSTE DE ALTURA, MULTIPLAS PARADAS, ENROLAMENTO COM SISTEMA RETRATIL, ACIONAMENTO MANUAL, TRIPE TELESCOPICO ACOPLADO REGULAVEL DE 1,80M A 2,60M, DOBRAVEL COM ESTOJO SEXTAVADO DE ALUMINIO DE 2,5 POLEGADAS, MEDINDO (1,80 X 1,80) M.

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CAMERA DE SEGURANCA - CAMERA IP, CAPACIDADE PARA SUPORTAR OS PROTOCOLOS: IPV4, ARP, UDP, ICMP, CHCP CLIENT, NTP CLIENT, DNS CLIENT, DDNS CLIENT, FTP CLIENT, HTTP SERVER, PPPOE, UPNP PORT FORWARDING, LLTD, SLOT PARA CARTAO DE MEMORIA, MEMORIA SDRAM 128 MB, MEMORIA FLASH 16 MB, RESOLUCAO: 640X480, 320X240, 160X120 EM 30 FPS, ZOOM DIGITAL ATE 4X, COBERTURA LED IR ATE 5 METROS, CONTROLE AUTOMATICO DE GANHO, AUTO WHITE BALANDE, OBTURADOR ELETRONICO AUTOMATICO, GERENCIAMENTO REMOTO, CAPTURA DE AUDIO, VISAO NOTURNA, SLOT PARA CARTAO MICROSD, AUDIO EM DUAS VIAS, CAPACIDADE DE DETECCAO DE MOVIMENTO PARA ACIONAR A GRAVACAO E ENVIAR ALERTAS POR E-MAIL,VIDEO: AJUSTE DO TAMANHO DA IMAGEM E QUALIDADE, MARCACAO DE TEMPO E SOBREPOSICAO DE TEXTO, FLIP E ESPELHO, CAMERA DO TIPO CUBE, ACOMPANHA ADAPTADOR DE ALIMENTACAO, CABO RJ-45, CD

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COM MANUAL DE INSTALACAO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

TOTAL GERAL

TOTAL GERAL =

3.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS

3.2.1 MICROCOMPUTADOR – MINI SERVIDOR

3.2.1.1 Processador: 01 (um) processador com no mínimo 04 (quatro) núcleos em uma única pastilha

com arquitetura da família Xeon E3 ou superior; Processamento mínimo de 3.10 GHz; Memória cache mínima de 8 MB; Capacidade de trabalhar em modo de operação 64-bits; Deverá possuir tecnologia de gerenciamento remoto via Hardware.

3.2.1.2 Placa Mãe: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em

regime de OEM exclusivamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado; não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;

Chipset mínimo Intel C610 Express, modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do

software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante

do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e

todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento.

Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 1.2 ou superior, sendo as seguintes: Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários

que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos como Permitir ou Bloquear acesso às portas USB;

Permitir ou Bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “Placa de Rede, Modem, Bluetooth, DVD+/-RW, etc.”.

Deverá possuir módulo para configurar a segurança e a proteção dos dados gerando uma área para armazenamento de arquivos particulares dos usuários, sendo essa área protegida por criptografia utilizando o chip TPM 1.2. Esse módulo visa garantir que não será possível o acesso indevido aos dados protegidos, mesmo em caso de remoção do disco rígido para outro equipamento uma vez que o acesso aos mesmos está vinculado às credencias dos usuários e ao chip TPM do respectivo equipamento.

O licenciamento do software deve contemplar suporte, atualização e garantia de evolução pelo período igual à garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional.

3.2.1.3 BIOS/UEFI:

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Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado;

O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS/UEFI, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7 ou superior;

O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet.

Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.

3.2.1.4 Memória:

Mínimo 8GB (2X04GB) padrão DDR3-1600MHZ 1600 mt/s.

3.2.1.5 Sistema de Armazenamento:

Deverá ser fornecido 01 (um) HD com no mínimo 750GB, 7200 RPM Compatível com SAS/SATA/SSD HOT PLUG

3.2.1.6 Unidade Leitora/Ótica:

Unidade de DVDRW dual-layer com velocidade mínima de gravação de 8x, interface

de comunicação SATA; Compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD-R Dual

Layer, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVD-R/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R Double Layer, DVDR Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema operacional fornecido;

Ter mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal do equipamento.

3.2.1.7 Interfaces:

01 (um) slot PCIe 3.0 02 (duas) Controladora de Unidade de Disco Rígido tipo SATA ou SAS de 6.0 GB/s No mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo:

No mínimo 02 (duas) USB 3.0 e 02 (duas) USB 2.0 ou superior; No mínimo 02 (duas) portas USB posicionadas na parte frontal do gabinete,

sendo pelo menos 01 (uma) USB 3.0; No mínimo 02 (duas) portas USB posicionadas na parte traseira do gabinete,

sendo pelo menos 01 (uma) USB 3.0; As demais portas, em existindo, podem estar localizadas tanto na parte traseira

como frontal do equipamento. Não será aceito adaptador ou duplicador de portas USB.

Possuir mínimo de 04 (quatro) Slots para expansão de memória; Expansão de memória mínima até 64GB padrão DDR3-1600

3.2.1.8 Vídeo:

Placa Integrada, com no mínimo 16 mb de RAM, resolução de 1920x1200 pixels; 3.2.1.9 Rede:

01 (uma) interface de rede onboard Rj-45 10/100/1000 mbps 01 (uma) interface de rede offboard Rj-45 10/100/1000 mbps Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede

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(Wake-on-Lan); Dispor um conjunto de hardware e software de gerência, do mesmo fabricante do

servidor, compatível com o padrão IPMI 2.0 ou SNMP que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede, e software de gerenciamento. Deverá estar licenciada para, no mínimo, as seguintes funcionalidades: Acessar a console remota do servidor e que ofereça o controle total da máquina

física, independente do sistema operacional instalado; Ligar/desligar servidor remotamente; Receber alertas de pré-falha e problemas de memória, disco, controladora e cpu; Inventário de hardware; Suporte a alocação de endereço ipv4; Controle de acesso, contas, grupos e usuários; Redirecionamento de mídia (imagens ISO, cd-rom virtual, mídia virtual); Boot remoto; Acesso a BIOS remotamente; Suporte SSH; Acesso via browser e compatível com o chrome, internet explorer e Firefox em sua

última versão; Deverá ser capaz de monitorar o consumo elétrico do servidor; Possibilitar o monitoramento da temperatura do servidor; Em casos de defeitos, prover abertura automática de chamados, sem custo

adicional, com o fabricante; 3.2.1.10 Gabinete:

Montagem com dupla opção, vertical ou horizontal com tratamento anticorrosivo sem impedimento de entrada de ar nas duas opções;

Botão Liga/Desliga frontal com função dupla (Liga/Desliga e Standby/Sleep); Gabinete “tooless”, com manuseio prático que permita abertura, fechamento,

remoção de disco rígido e placas internas, para manutenções, sem o uso de ferramentas, excetuando-se apenas a placa mãe e capacidade para adicionar módulos de memória sem a necessidade de remoção de componentes internos;

Não será permitido uso de parafusos recartilhados; Não será permitido uso de qualquer tipo de adaptação para manuseio de partes ou

do gabinete como abraçadeiras, grampos, fitas adesivas, adesivos, colagens entre outros;

Deve possuir sistema de resfriamento auxiliar garantindo o fluxo de ar passante no mesmo, com entrada de ar no gabinete e saída pela traseira, evitando assim problemas de aquecimento nos componentes internos do equipamento;

A estrutura do gabinete (tampa superior) deverá suportar o peso do monitor durante a montagem na horizontal, sem desalinhamento da mesma;

Deve possuir sistema de trava eletrônica do gabinete com sensor de intrusão ou sistema de travamento por meio de fechadura incorporada, sendo que cada equipamento deverá vir acompanhado de uma chave de combinação única para todos os equipamentos não serão aceitos quaisquer tipos de adaptações ao gabinete original para atender essa solicitação;

Deve possuir ainda etiqueta permanente com código de barras em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento.

3.2.1.11 Fonte:

Possuir chaveamento automático de tensão, potência máxima de 500W. Deve ser compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar

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todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos).

3.2.1.12 Sistema Operacional:

O equipamento deverá vir com o sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 FOUNDATION ou superior.

3.2.1.13 Certificados e Declarações:

O equipamento deverá constar na Lista de BIOS & Firmware Compatibility para a solução de rastreamento e segurança da Absolute Software (http://www.absolute.com/en/partners/bios-compatibility) prevista nas especificações técnicas, comprovando assim sua compatibilidade e homologação com a mesma;

Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. O equipamento não deverá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI.

3.2.1.14 Outros Requisitos:

O fabricante do equipamento deve garantir que todos os componentes do produto

são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia

ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.

O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

Deverá possuir suporte a solução completa de gerenciamento remoto que permita ao Administrador de TI: ligar e desligar o equipamento, monitorar, inventariar, interagir com a interface do usuário, ainda que seu sistema operacional esteja inoperante e/ou sem a presença de sistema operacional, mesmo que a máquina esteja desligada.

O equipamento deverá vir acompanhado de cabos, conectores, manuais técnicos em português do Brasil, drivers, etc.

3.2.1.15 Monitor:

Tecnologia LED com tela de 15”, ou superior; Brilho mínimo de 250 cd/m2; Contraste dinâmico mínimo de 5.000.000:1 ou estático 1000:1; Tempo de resposta de no máximo 5 ms; Ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus; Ângulo de visão vertical mínimo 160 graus; Suporte para exibição mínima de 16 milhões de cores; Suporte a resolução de 1440x900 a 60 Hz; Possuir características anti-reflexiva e anti-estática; Possuir compatibilidade com Windows;

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Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de conexão, sendo 1 (uma) interface analógica VGA (RGB) e 01 (uma) interface digital Display Port ou HDMI;

Deve acompanhar pelo menos 01 (um) cabo para conexão analógica e 01 (um) cabo para a conexão digital, ambos compatíveis com as interfaces da CPU;

Deve possuir suporte nativo para ajuste de altura para no mínimo 10 cm, permitir inclinação vertical de no mínimo -3° a +15°;

Permitir a rotação do visor de ±90º, não serão aceitas adaptações ao modelo original para essas funcionalidades;

Fonte de alimentação interna ao gabinete 110/240 Volts com comutação automática de tensão;

Possuir as certificações TCO 5.0, Energy Star; O monitor deverá ser da mesma cor que a CPU.

3.2.1.16 Unidade Leitora/Ótica:

Unidade de DVDRW dual-layer com velocidade mínima de gravação de 8x, interface de comunicação SATA.

3.2.1.17 Mouse:

Mouse Óptico com 03 botões e botão de rolagem “Scroll”, com formato ergonômico e conformação ambidestra;

Resolução de 1000 DPI ou superior; Ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado. USB

3.2.1.18 Teclado:

Ergonômico padrão ABNT2 (padrão português brasileiro) com no mínimo 107 teclas incluindo teclas especiais para o MS Windows e led’s indicativos para Num Lock, Caps Lock e Scroll Lock, com ajuste de inclinação; conexão tipo USB. Devendo ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado.

3.2.1.19 Garantia:

Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses 3.2.2. NOBREAK

Alimentador automático de tensão; Microprocessado, com chaveamento Line Interactive Potência de 1 kVa Forma de onda trapezoidal, com controle por PWM (senoidal por aproximação) Forma de entrada: 115/220 vac, variação de entrada +/-15% Frequência de entrada: 60 hz +/-5% Sem isolamento de entrada Tensão de saída: 115 vac Circuitos de controle microprocessado para retificador Proteção contra sobrecarga, sobretensão, subtensão, curto-circuito, supressor de

transientes 2 (dois) LED’s de sinalização para monitoramento da rede de entrada, bateria e

sobrecarga Alarme sonoro visual Banco de baterias ácida, estacionária, selada e livre de manutenção

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Autonomia mínima de 15 (quinze) minutos, com tempo máximo de recarga de 08 a 10 horas

Gabinete tipo fechado, em Aço SAE 1010 com pintura eletrostática bege padrão AB402 Bypass automático, com 6 (seis) saídas, sendo 04 padrão NEMA 5/15m e 2 padrão

americano RJ-11 Botão liga/desliga no painel frontal Garantia mínima de 12 (doze) meses

3.2.3 SWITCH

Finalidade: Comutador Ethernet Não gerenciável Fonte externa com ajuste automático de tensão 110-240 volts 16 portas 10/100/1000 RJ-45 com auto uplink em cada porta Acompanha cabo elétrico, suporte e manuais, adaptadores necessários para instalação,

kit de fixação em gabinete padrão 19 polegadas Controle de Fluxo 802.3 X Back Pressure Protocolos: IEEE 802.3, 802.3 U, 802.3 AB, 802.3 X, CSMA/CD, TCP/IP Mídia de Rede: UTP EIA/TIA/568 Tamanho do Rack: 1U; Compatível em montagem padrão EIA 19 polegadas, gabinete de rack, montagem em

parede; Garantia mínima 36 (trinta e seis) meses

3.2.4 PROJETOR MULTIMÍDIA

Portátil Brilho em cores 2700 ANSI LUMENS Brilho em branco DE 2700 LUMENS Contraste 10000:1 Resolução nativa SVGA 800X600 Distância de projeção de 0,88 A 10,4M Lâmpada tipo 200w UHE, vida útil da lâmpada de 5000 horas em alto brilho, 6000 horas

em brilho baixo Conexões de entrada: VGA, VÍDEO COMPOSTO, S-VIDEO, AUDIO R/L, USB TIPO B,

USB TIPO A, HDMI, AUDIO (STEREO MINI JACK) Conexões de saída: VGA, AUDIO (STEREIO MINI JACK), RS 232C WIRELESS 802.11 B/G/N Sinal de vídeo analógico NTSC/NTSC 4.43, PAL-M, PAL-N, PAL-60, SECAM Sinal de vídeo digital HDTV DE 480I, 480P, 720P, 1080I ALTO FALANTE DE 5W Garantia mínima de 12 (doze) meses

3.2.5 TELA DE PROJEÇÃO

Em tecido tipo MATTE WHITE branco Ajuste de altura, múltiplas paradas, enrolamento com sistema retrátil, acionamento

manual Tripé telescópico acoplado regulável de 1,80M a 2,60M dobrável com estojo sextavado

de alumínio de 2,5 polegadas Medindo 1,80 x 1,80 M Garantia mínima de 12 (doze) meses

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3.2.6 CAMERA DE SEGURANÇA – CAMERA IP Capacidade para suportar os protocolos: IPV4, ARP, UDP, ICMP, CHCP CLIENT, NTP

CLIENT, DNS CLIENT, DDNS CLIENT, FTP CLIENT, HTTP SERVER, PPPOE, UPNP PORT FORWARDING, LLTD

Slot para cartão de memória, memória SDRAM 128 MB com memória flash de 16 MB Resolução 640X480, 320X240, 160X120 em 30 FPS Zoom digital até 4x Cobertura LED IR até 05 metros Controle automático de ganho, Auto White Balance Obturador eletrônico automático Gerenciamento remoto, com captura de áudio, visão noturna Capacidade de detecção de movimento para acionar a gravação e enviar alertas por e-

mail Ajuste do tamanho da imagem e qualidade, marcação de tempo e sobreposição de texto,

Flip e espelho Câmera do tipo CUBE Garantia mínima de 12 (doze) meses

6. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1 O Custo Estimado para a aquisição dos equipamentos constante e especificados no presente Termo de Referência é de R$ XX.XXX,00 6.2 Todas as despesas decorrentes de transporte, entrega, seguros, suporte técnico, encargos sociais, despesas de administração inclusive lucro, licenças, taxas e impostos de qualquer natureza e outras despesas e tributos quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento das especificações constantes deste Termo de Referência, deverão estar inclusas no preço proposto, e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas para aquisição dos ITENS decorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Convênio: nº029/2013, SICONVI 791212/2013, E-fisco 4203 Elemento de Despesa: 44.90.52. Fonte de Recursos: 0101004203 e 0102004203 Sendo classificadas da seguinte maneira:

META 2: Segunda Fase: : IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS SÓCIO TECNOLÓGICO

FONTE CONVÊNIO (0102004203)

ETAPA 1: Aquisição de equipamentos de informática da segunda fase (complemento para 08 espaços)

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

ITEM 1 Microcomputador Servidor C Com finalidade de mini servidor de rede 2

ITEM 2 - No break com tensor automático C. 2

ITEM 3 - Switch comutador para rede local - C 1

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META 2: Segunda Fase: IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS SÓCIO TECNOLÓGICO

FONTE CONTRAPARTIDA – TESOURO (0101004203)

ETAPA 1: aquisição de mobiliário de informática da segunda fase (complemento para 08 espaços)

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

ITEM 4 - Projetor multimídia móvel - C. 8

ITEM 5 - Tela de projeção - C. 8

ITEM 6 - Câmera de segurança IP - C. 8

7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato; 8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E GARANTIA: 8.1. DA ENTREGA 8.1.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os produtos do objeto licitado deverão ser entregues em embalagem lacrada, intacta, com etiqueta legível contendo as especificações do equipamento, Manual de Instrução de uso, de preferência em português, notas fiscais e certificados de garantia emitidos pelo fabricante. É da inteira responsabilidade do licitante vencedor a entrega dos materiais, devendo o mesmo, observar os prazos, garantias e especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência. 8.1.1.1 – A Contratada deverá comunicar à Contratante, por meio da Gerência de Tecnologia de Informação e Comunicação – GETIC/SECTI, telefone (81) 3183-5568, o dia e o local da entrega dos equipamentos com uma antecedência mínima de 02 (dois) dias, para que a Contratante desloque um técnico para efetuar o recebimento. 8.1.1.2 – A entrega só será aceita na presença do técnico da GETIC/SECTI concomitantemente com o responsável da Centro de Inclusão Digital (Telecentro). 8.1.2. LOCAL DE ENTREGA: 8.1.2.1 – Todos os produtos deverão ser entregues na Gerência de Tecnologia de Informação e Comunicação – GETIC/SECTI, sito a Rua Vital de Oliveira, 32, Bairro do Recife – Recife-PE - CEP: 50030-370. 8.2. DO RECEBIMENTO: Os produtos serão recebidos: a) Provisoriamente, pela Gerência de Tecnologia de Informação e Comunicação – GETIC/SECTI, telefone (81) 3183-5568, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 02 (dois) dias da convocação do contratado para efeito de verificação de conformidade do produto com as especificações técnicas explicitadas neste Termo de Referência. b) Definitivamente, pela Gerência de Tecnologia de Informação e Comunicação – GETIC/SECTI, telefone (81) 3183-5568, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no

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prazo máximo de 10 (dez) dias da convocação do contratado, após completa verificação da conformidade dos produtos fornecidos pela proponente com as propostas apresentadas pela mesma, e com as especificações técnicas dos produtos explicitados no Termo de Referência 8.3. DO PRAZO DE GARANTIA: 8.3.1. Da garantia dos Equipamentos 8.3.1.1. Conforme estabelecido nas especificações técnicas deste Termo de Referência no item 3.2 e demais subitens correspondentes, contra defeitos de fabricação, que será contado a partir do recebimento definitivo do bem, com o atesto da Nota Fiscal correspondente, pela SECTI. 8.3.1.2. Durante a vigência do prazo de garantia, a contratada deverá substituir os equipamentos defeituosos, com as mesmas configurações ou superiores, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação da CONTRATADA que será feita por escrito, através da Gerência de Tecnologia de Informação e Comunicação – GETIC/SECTI, telefone (81) 3183-5568. 8.4. DO PRAZO PARA A ENTREGA 8.4.1. Os Produtos do objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues pela Contratada, conforme demanda da SECTI, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação efetuada pela Contratante, observando-se as etapas indicadas, as localidades de entrega e as quantidades especificadas no subitem 8.1.2.1 no horário das 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. 9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado a cada entrega realizada pela Contratada. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela Administração e comprovada a execução do Objeto, deverá ser de até 15 (quinze) dias, contados da data de sua apresentação em parcela única, ficando suspenso enquanto não for apresentada toda a documentação prevista.

9.2. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Termo de Referência, se a CONTRATADA estiver inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR.

9.3. Todas as despesas deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

9.4. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que seja providenciado as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando nenhum ônus a Administração Pública.

9.5. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;

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d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado; b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;

c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos; f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; g) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas; h) Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;

i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto; j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;

k) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos; l) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre está Secretaria e o fornecedor; m) Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; n) À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:

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a) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia; b) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da licitação; d) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato; e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f) Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato; g) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos bens adquiridos; h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; i) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas; j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante; k) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante; l) Entregar os produtos/materiais em perfeitas condições de uso; m) Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos materiais entregues; n) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física; o) Manter os padrões técnicos e de cores definidos neste instrumento os quais deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nos produtos; p) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o produto desta contratação que apresentar vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida no Termo de Referência; q) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; r) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

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s) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;

11.2. Se necessário, o Órgão Gerenciador ou o eventual Contratante poderão solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a qualquer tempo, quanto à satisfação de uso, por parte do seu corpo funcional; 11.3. Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar o perfeito fornecimento dos itens deverá a CONTRATADA comunicar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua interferência à correção da situação apresentada, de modo a adimplir com o objeto proposto neste Termo de Referência; 11.4. Para a coordenação dos aspectos administrativos e financeiros do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto. Este representante deverá estar acessível de forma a solucionar, de imediato, problemas administrativos, financeiros e operacionais referentes ao contrato, nos dias úteis, no horário de 8:00 h às 17:00 h. 12. DAS PENALIDADES 12.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, e será descredenciado dos Sistemas Cadastrais de Fornecedores do Estado de Pernambuco (CADFOR), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da sanção de advertência e de multa. 12.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa na prestação dos serviços, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado; c) Pela demora em refazer os serviços ou corrigir falhas, a contar da execução do objeto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 10.520/2002 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

12.3. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem

prejuízo de perdas e danos cabíveis;

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12.4 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, indicados acima, o CONTRATADO será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido este prazo, sem que haja o pagamento da multa, o CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.

12.5 A administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

12.6 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CONTRATADO cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

12.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo, observando-se o disposto no Decreto Estadual 42.191/2015 que disciplina o procedimento de apuração e aplicação de penalidades à licitantes e contratados no âmbito da Administração Pública Estadual.

12.8 Na hipótese de pratica de quaisquer dos atos lesivos previstos na Lei Federal 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, proceder-se-á a apuração e penalização, conforme processo especificamente instaurado para esse fim.

13. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

13.1. Nos preços ofertados pelo licitante deverão estar computadas todas as despesas com tributos, seguros, garantia, impostos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza necessárias ao fornecimento dos materiais;

13.2. As empresas interessadas em participar desta convocação deverão apresentar suas propostas em papel timbrado da empresa, devidamente assinada;

13.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade de cada licitante, não lhe assistindo direito de pleitear, posteriormente, qualquer alteração, salvo nas condições previstas nas normas de regulação da licitação;

13.4. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Processo Licitatório, e os preços deverão ser expressos em reais (moeda local), com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula de forma que não gere dízima periódica;

13.5. A proposta deverá conter as seguintes informações:

13.5.1. Razão social, CNPJ, endereço, CEP, Telefones, Fax, e-mail;

13.5.2. Validade da proposta, a qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

13.6. Os preços deverão incluir o valor final dos equipamentos, consideradas todas as despesas técnicas, administrativas e fiscais; 13.7. A proposta de preços da empresa habilitada deverá estar acompanhada da especificação detalhada dos equipamentos ofertados, folhetos e manuais;

14. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 14.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

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a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou conato social e alterações em vigor, devidamente no Órgão cometente; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/1993

14.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa do União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com efeito Negativo; b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. f) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Estadual de Pernambuco. 14.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A empresa deverá apresentar comprovante de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da contratação, mediante atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo compatível o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.

14.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede do licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Processo Licitatório e nos termos da Legislação pertinente. 15.2 O fornecedor fica obrigado a manter, durante a execução Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do Recife para discussão de litígios decorrentes deste Termo de Referência, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

Recife, 07 de março de 2019.

_________________________________________ GABRIEL MAGALHÃES DA LUZ Gestor de Tecnologia - GETIC

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI Fone: (81) 3183-5568