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SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução 1.1 Considerações iniciais O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado. 1.2 Considerações iniciais Este termo de referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; d) Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa Esta contratação tem por finalidade prover a comunicação permanente dos Diretores do Conselho Federal de Medicina, em virtude dos cargos estratégicos de direção os quais exercem. Faz-se necessária também pelo fato de estarem constantemente em viagens, em âmbito nacional e internacional, desenvolvendo atividades de suas competências. A contratação dos serviços de telefonia móvel contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional. A característica do serviço é de natureza continuada. A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade Pregão Amplo, pois há empresas do ramo com plenas condições de atender o objeto deste Termo de Referência, que tem amparo legal no Decreto 5.450/2005. 3. Agrupamento de itens em lotes Valor global anual por lotes.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. Introdução

1.1 Considerações iniciais

O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.

1.2 Considerações iniciais

Este termo de referência tem por objetivos:

a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; d) Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão

desenvolvidos durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa

Esta contratação tem por finalidade prover a comunicação permanente dos Diretores do Conselho Federal de Medicina, em virtude dos cargos estratégicos de direção os quais exercem.

Faz-se necessária também pelo fato de estarem constantemente em viagens, em âmbito nacional e internacional, desenvolvendo atividades de suas competências.

A contratação dos serviços de telefonia móvel contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional.

A característica do serviço é de natureza continuada. A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade Pregão

Amplo, pois há empresas do ramo com plenas condições de atender o objeto deste Termo de Referência, que tem amparo legal no Decreto 5.450/2005. 3. Agrupamento de itens em lotes

Valor global anual por lotes.

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4. Critérios ambientais adotados NÃO SE APLICA AO CASO.

5. Natureza do serviço

Natureza de serviço continuado.

6. Inexigibilidade da licitação NÃO SE APLICA AO CASO.

7. Referências a estudos preliminares NÃO SE APLICA AO CASO.

8. Objetivos

9. Requisitos mínimos para participar do certame: a) Demonstração da capacitação técnica se dará pela apresentação de atestados

emitidos por órgãos, empresas e/ou instituições, comprovando a execução de serviços similares e do conjunto de questões a serem contempladas pelos projetos constantes dessa licitação, em atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União; d) Certidão de Regularidade (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a

finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

e) Certidão negativa de débitos (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de

comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social; f) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); g) Certidão de regularidade fiscal com a fazenda Estadual ou Distrital;

Atender a necessidade de comunicação entre os titulares de cargos estratégicos da instituição de modo a dar maior eficácia e celeridade às tomadas de decisão.

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h) Carta da empresa proponente assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando:

• Que está ciente das condições do presente certame, que assume

responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Conselho Federal de Medicina;

• Que executará o serviço de acordo com as especificações fornecidas pelo

Conselho Federal de Medicina, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;

i) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

j) Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao

estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estar vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação;

k) Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa,

em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CFM, e de preferência ordenados e numerados sequencialmente de forma a não permitir folhas soltas;

l) Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições

competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas;

m) Ficando, também, expressamente vedada a participação de:

• Conselheiros, delegados, empregados do Sistema CFM/CRMs e qualquer pessoa física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;

• Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, delegados e

empregados do Sistema CFM/CRMs;

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• Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs.

10. Objeto

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP , mediante a disponibilização de 15 (quinze) acessos móveis, com direito ao uso mensal de pacotes de minutos de comunicação em todo Território Nacional , com área de registro na cidade de Brasília/DF, cujos aparelhos digitais novos - na quantia de 15 (quinze), deverão ser disponibilizados em regime de comodato.

O SMP deverá ser fornecido na modalidade local, nacional e internacional , para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), de acordo com o PLANO DE SERVIÇO que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego das ligações (Ligações Locais Móvel-Fixo, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel-Fixo, Roaming Móvel-Móvel, Acesso à Caixa Postal, Assinatura Mensal, bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.

A contratada deverá ainda, satisfazer integralmente os seguintes requisitos básicos, sem quaisquer custos de implantação ou adicionais, em cada um dos itens abaixo:

• Os aparelhos celulares fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;

• Nos casos em que for constatado defeito de fabricação, a contratada deverá

providenciar o recolhimento do aparelho defeituoso encaminhando-o à Assistência Técnica para as devidas providências. Durante esse período, deverá ser providenciada, por parte da CONTRATADA, a substituição por outro aparelho da mesma marca e modelo, até que o aparelho com defeito seja devolvido em perfeitas condições de uso;

• Não poderão ser tarifados os serviços de adicional de chamada, bem como os deslocamentos (DSL-1 e DSL-2).

11 Detalhamento das Especificações

A presente demanda se refere à contratação de 15 (quinze) acessos móveis novos, sendo o comodato na mesma quantidade de acessos, contendo as seguintes especificações técnicas similares ou com melhores características técnicas e que tenham como características mínimas:

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15 (QUINZE) UNIDADES - PADRÃO SMARTPHONE (TELEFONE INTELIGENTE)

• Previsibilidade de entrada de texto (facilitador de digitação de texto) para mensagens de texto e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (3G – WLAN, HSDPA, WI-FI ou WINDOWS MOBILE);

• Celular GSM/3G com frequências distintas que permitem a operação do

aparelho de celular em qualquer parte do Mundo, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera com no mínimo 5.0 mega pixels, filmadora, visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e pdf;

• Display com no mínimo 3,5 polegadas com TOUCH SCREEN (facilitando e

agilizando o envio de dados e textos pelos usuários) para discagem e digitação;

• Memória com no mínimo 16 GB interna ou externa (com slot para expansão com cartão de memória Micro SD Card);

• Comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão USB/3G, e-mail (POP3, SMTP,

IMAP4), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, sons e textos WAP (2.0), download de imagens, modem GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, serviços admitidos pelo BLUETOOTH: envio de cartão de visita, agenda e lista de telefones;

• Agenda telefônica para 1000 contatos mais a do SIM CARD, discagem rápida

T9: digitação fácil de texto, alarme, calendário, “vibracall”, despertador, alto falante, chamada em conferência, chamadas em espera, discagem rápida, identificador de chamadas, memória de chamadas, visualizador e editor de documentos no OFFICE, calculadora, tarefas, viva-voz, horário mundial, cronômetro, localizador de data, agenda, MP4, envio de e-mail, documentos, arquivos, fotos e vídeos, entre outros;

• Bateria interna, leve e muito fina, que proporcione extenso tempo de operação

aos celulares (300 horas em espera e 300 minutos em conversação).

12 Perfil de Uso Anual

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LOTE 01

ITENS CARACTERÍSTICAS QUANT. ANUAL

(A)

VALOR UNITARIO

(B)

VALOR GLOBAL ANUAL

(C)

1 Assinatura Básica (15 acessos x 12 meses) 180

2

Assinatura Básica Internet Ilimitada – com velocidade nominal mínima de 1Mbps para utilização de Smart Phone (15 acessos x 12)

180

3 Assinatura Tarifa Zero Local (15 acessos x 12 meses) 180

4 VC1 Caixa Postal (minutos) 2.000

5 VC1 Móvel-Fixo (minutos) 11.200

6 VC1 Móvel-Móvel – mesma operadora (minutos)

10.000

7 VC1 Móvel-Móvel – outras operadoras

(minutos) 12.000

8 VC1 Móvel-Móvel em roaming (minutos) 4.000

9 VC1 Móvel-Fixo em roaming (minutos) 4.000

10 SMS - Envio de Mensagem de texto (mensagem) 2.000

11 MMS – Envio de Mensagem de imagem (mensagem) 500

TOTAL LOTE 01 R$ xxxxxxxx

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LOTE 02

ITENS CARACTERÍSTICAS QUANT. ANUAL

(A)

VALOR UNITARIO

(B)

VALOR GLOBAL ANUAL (C)

12 VC2 Móvel – Móvel (minutos) 11.000

13 VC2 Móvel – Fixo (minutos) 12.200

14 VC3 Móvel – Móvel (minutos) 15.800

15 VC3 Móvel – Fixo (minutos) 16.500

16 Roaming Internacional R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

TOTAL LOTE 02 R$ xxxxxxxx

12.1. Países para utilização do Roaming Internacion al:

a. MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI); b. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (Inclusive Havaí); c. CANADÁ e DEMAIS PAÍSES DAS AMÉRICAS E ANTILHAS; d. PORTUGAL (Inclusive Açores e Ilha da Madeira); e. ALEMANHA, ANDORRA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, DINAMARCA, ESPANHA,

FINLÂNDIA, FRANÇA, HOLANDA, IRLANDA, ITÁLIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA, REINO UNIDO, SUÉCIA e SUÍÇA;

f. DEMAIS PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO; g. AUSTRÁLIA E JAPÃO; h. ÁFRICA; i. DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO.

13 Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite d os Serviços Executados 13.1. Após a assinatura do contrato o CFM disporá de um período de até 15 (quinze) dias úteis para testes, quando verificará se os serviços atendem completamente todos os quesitos e condições do edital e Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento; 13.2. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pelo CFM, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.

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14 Necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes

NÃO SE APLICA AO CASO.

15 A unidade de medida utilizada para o tipo de ser viço a ser contratado NÃO SE APLICA AO CASO.

16 O custo estimado da contratação

16.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma:

a. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;

b. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,

tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.

16.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo anual a ser pago na contratação.

EMPRESA VALOR ANUAL LOTE 1 VALOR ANUAL LOTE 2

EMPRESA A R$ 28.058,00 R$ 82.725,00 EMPRESA B R$ 42.757,60 R$ 97.155,00 EMPRESA C R$ 76.303,80 R$ 124.796,00 VALOR MÉDIO R$ 49.040,00 R$ 101.559,00

Valor Total Anual Apurado: R$ 150.599,00 (cento e c inquenta mil e quinhentos e noventa e nove reais).

17 A quantidade estimada de deslocamentos e a neces sidade de hospedagem dos empregados

NÃO SE APLICA AO CASO.

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18 A produtividade de referência, quando cabível, o u seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo express a pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada.

CONTEMPLADA NO TERMO.

19 Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual

NÃO SE APLICA AO CASO.

20 Deveres da Licitante Vencedora e do CFM 20.1 Constituem deveres da Licitante Vencedora:

20.1.1 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora

contratados; 20.1.2 Fornecer ao Contratante, em regime de comodato, no mínimo, 15 (quinze)

aparelhos digitais (conforme especificações do termo de referência) novos em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, devidamente homologados e ativados.

20.1.3 Todos os aparelhos digitais GSM/3G deverão ser entregues com certificado de

garantia, em suas embalagens originais, acompanhados dos acessórios padrão originais, como, pelo menos, 1 (uma) bateria de longa duração, 1 (um) fone de ouvido, 1 (um) carregador para bateria bivolt (110-220V), 1 (um) cabo para conexão de dados para PC (USB), certificado de garantia, assim como manual em português, além de todos os CHIPs (SIM CARDs), sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, que os entregará para uso aos respectivos usuários do Contratante;

20.1.4 Executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação

de penalidades; 20.1.5 Entregar todos os aparelhos/equipamentos e todas as linhas devidamente

habilitadas (CHIPs), ao executor do contrato; 20.1.6 Atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos

serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;

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20.1.7 Substituir os aparelho(s)/equipamento(s)/acessório(s) por outro(s) de categoria similar ou superior e sem uso, no caso de mau funcionamento, falhas ou quaisquer outros defeitos, em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, e enviá-los para a devida assistência técnica;

20.1.8 Fornecer outro aparelho/equipamento equivalente ou superior, na hipótese de

roubo, furto, extravio do bem dado em comodato, à Contratante, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação do fato ao consultor da empresa, através da apresentação do boletim de ocorrência, ainda que pendente de ressarcimento;

20.1.9 O aparelho fornecido na hipótese do item anterior será pago à Contratada tendo por base o valor de mercado de contratos corporativos, após a entrega do aparelho e apresentação do devido documento de cobrança;

20.1.10 As trocas e consertos de aparelhos/equipamentos e/ou acessórios, bem

como despesas diretas e/ou indiretas decorrentes desses procedimentos serão de total responsabilidade da Contratada, salvo fique evidenciado por laudo técnico de assistência autorizada que o defeito em um equipamento ou acessório foi decorrente de mau uso, a Contratada poderá cobrar, em sua fatura de serviços, o preço de custo do referido equipamentoo e que efetue a substituição do equipamento danificado por um idêntico e novo, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do laudo. Decorrido este prazo sem a devida reposição, não mais poderá a Contratada cobrar pelo equipamento, incorrendo em multa diária até que efetue a reposição do mesmo;

20.1.11 Ao final da vigência do contrato, a Contratada receberá a devolução dos

aparelhos/equipamentos e CHIPs ora contratados, em quantidade igual à diferença entre o total efetivamente entregue e aqueles que por ventura estejam na assistência técnica, sem jus a qualquer ressarcimento com relação a estes últimos;

20.1.12 Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

20.1.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito

federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;

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20.1.14 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; 20.1.15 Fornecer número telefônico para registro das reclamações (Centro de

Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com contato através de telefone fixo, um número de fax, um endereço de e-mail e/ou pessoalmente. Tal centro deve estar apto a: habilitar/desabilitar aparelhos celulares, providenciar a troca de aparelhos nos termos deste contrato, fornecer relatórios de minutagem utilizada e de valores pagos pelo Contratante durante a vigência do Contrato, emitir e enviar segundas vias de faturas, providenciar refaturamento em caso de contestação de valores, providenciar (conforme seja solicitado pelo Contratante) o acréscimo ou o decréscimo na quantidade de linhas celulares Contratadas, de acordo com a legislação pertinente, enviando, no caso de acréscimo, os respectivos aparelhos novos e CHIPs (SIM CARDs) a serem habilitados, nas mesmas condições descritas nesta cláusula.

20.1.16 No caso de decréscimo, providenciar a imediata baixa da linha suprimida,

como também o recolhimento do aparelho celular desabilitado; 20.1.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

20.1.18 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os

sempre em perfeita ordem; 20.1.19 Fornecer os serviços de “roaming” nacional; 20.1.20 Entregar as faturas em papel no Setor responsável pelo Protocolo do

Contratante, endereçadas ao Setor responsável pela Telefonia do Contratante e, também, enviá-las por meio magnético a este Setor.

20.1.21 Comunicar ao Setor responsável por Telefone ou pelo Protocolo do

Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

20.1.22 Fornecer, mensalmente, e quando solicitado, o demonstrativo de

utilização dos serviços, por linha; 20.1.23 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a

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saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício algum com o Contratante;

20.1.24 Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante;

20.1.25 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou

penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;

20.1.26 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais

resultantes da adjudicação deste Contrato; 20.1.27 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

20.1.28 Responsabilizar-se por clonagens ou outros tipos de fraudes, que

porventura venham a ser identificadas nas linhas utilizadas pelo Contratante, sem nenhum prejuízo para este;

20.1.29 Garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do

serviço objeto deste Contrato na rede da operadora Contratada e dentro de sua área de concessão;

20.1.30 Responzabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos

da legislação vigente. 20.1.31 A Contratada não será responsável pelo descumprimento de suas

obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela mesma, bem como por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393 do Código Civil Brasileiro;

20.1.32 Submeter ao Contratante qualquer alteração que se tornar essencial à

continuação da execução ou prestação do serviço; 20.1.33 Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de

exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

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comprometendo-se a Empresa licitante com o sigilo das informações a que tiver acesso;

20.1.34 Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade

definidos expressamente neste termo de referência; 20.1.35 Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta

vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;

20.1.36 Comunicar ao representante devidamente designado pelo CFM para

proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

20.1.37 Apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material

fornecido, com indicação de preços unitário e total; 20.1.38 Atender solicitações do CFM com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços

de que trata este Edital e seus Anexos; 20.1.39 Possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e

acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;

20.1.40 As ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território

nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para telefonia fixa;

20.1.41 Disponibilizar os serviços de: “roaming internacional”, chamada em

espera, siga-me, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, SMS (Short Message Service) bidirecional, WAP (Wirelless Application Protocol), ícones de serviços como Correio de Voz, SMS e MMS;

20.1.42 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito

federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

20.1.43 Permutar os aparelhos quando do término do prazo de garantia dos

mesmos, por aparelhos novos, no mínimo com os mesmos recursos;

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20.1.44 Disponibilizar consultor para atendimento imediato ao Conselho Federal de Medicina;

20.1.45 Garantir a portabilidade dos números já existentes e utilizados no CFM.

20.1.46 No caso de prorrogação contratual os equipamentos fornecidos deverão

ser substituídos, pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, por aparelhos com tecnologia mais moderna, caso haja no mercado.

20.2 Constituem deveres do CFM:

20.2.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;

20.2.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços

executados;

20.2.3 Proporcionar condições para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;

20.2.4 Notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

20.2.5 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e

controle de qualidade dos produtos;

20.2.6 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

20.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

20.2.8 Designar representante com competência legal para proceder ao

acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.

20.2.9 Fornecer os números que deverão ser utilizados na portabilidade.

21 Prazos e condições de entrega

21.1 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega;

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21.2 O recebimento dos celulares se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;

21.3 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas condições especiais descritas neste Termo;

21.4 Todo material deverá ser entregue no Setor de almoxarifado do CFM, localizado na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF, Cep. 70.390-150.

21.5 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM;

21.6 Os equipamentos (celulares) serão entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato e recebidos pelos responsáveis autorizados do CFM.

22 Da Vigência e da Assistência Técnica da Garantia 22.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 22.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração. 22.3 A garantia dos celulares serão de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos mesmos. 22.4 Prover os serviços de suporte, com canal direto, nos níveis 1 e 2, tendo capacitação para analisar problemas de configuração, parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade com o serviço contratado. Entende-se por:

Nível 1 - Serviços executados por profissionais especialistas no serviço ofertado;

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Nível 2 – Serviços executados por técnicos da empresa, no local ou via internet, por email ou banco de conhecimento, ou ainda via telefone gratuito (0800); 22.5 A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas críticos até que a solução esteja novamente operando em regime normal; 22.6 Caso a solução do problema reportado exija a presença de analista da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ficar dedicada à resolução do problema até que ele esteja resolvido, havendo necessidade de deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço todos os custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas serão de responsabilidade da Contratada; 22.7 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE. 22.8 Antes de findar o prazo fixado para término do atendimento, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato; 22.9 São considerados defeitos, os problemas com suporte técnico de instalação, configuração e problema de funcionamento do sistema que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema; 22.10 Deverá dar o suporte técnico às áreas especificas, bem como disponibilizar assistência necessária na obtenção de respostas rápidas, de alta qualidade. 23 Do Pagamento 23.1 Pagamento dos serviços será efetuado por mês, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada no prazo de 10 (dez) dias úteis do adimplemento da obrigação, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações – NFFST, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a retenção da fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como: IR, ISS, CSLL, CONFINS e PIS/PASEP. 23.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal/Distrital do domicílio ou

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sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou poderá ser substituída por documento único emitido através do SICAF. 23.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 23.4 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 23.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 23.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 23.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 23.1, pagará à CONTRATADA nas seguintes condições:

a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;

b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

23.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

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23.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 23.10 O CFM reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pela IN SRF nº 539/2005 e 706/2007 ou outra vigente à época da ocorrência do pagamento. 23.11 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. (Ordem Bancária) na unidade bancária. 23.12 A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 24 Do Reajuste

O valor da tarifa sofrerá reajuste sempre que autorizado pelo órgão competente ANATEL, aprovado pelo Governo Federal, e somente serão objetos de revisão decorridos os 12 (doze) meses iniciais do contrato.

Os reajustes sempre serão comunicados ao CFM por meio de documento oficial expedido pela licitante vencedora com as devidas razões justificadas.

22 Do Acompanhamento e Fiscalização

A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelas Sras. VILMA GOMES DA SILVA – Gestora Titular e RÔNIA RODRIGUES – Gestora Substituta , especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.

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23 Do Consórcio ou Subcontratação

23.1 Será permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observando-se as seguintes normas: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança; c) Apresentação dos documentos de habilitação exigidos no Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;

c) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na letra “a”.

24 Os registros, controles e informações que deverã o ser prestados pela

empresa licitante.

Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

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Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado.

25 Validade da proposta

As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.

26 Da Adjudicação

26.1 O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM; 26.2 Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Termo, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; 26.3 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, por igual período ou inferior, desde que haja necessidade para o CFM, até mesmo para ultimar licitação futura; 26.4 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante; 26.5 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital; 26.6 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.

27 Fiscalização do Contrato

a. O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou

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parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.

b. A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer

informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. c. A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se

realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:

i. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as

condições estabelecidas neste contrato; ii. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja

considerada inconveniente; iii. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos

serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada; iv. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem

executados;

d. O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.

e. A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento,

verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato. 28 GESTORA DO CONTRATO

Nome VILMA GOMES DA SILVA Função : Matrícula : Assinatura :_________________________________________________

29 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO Nome : RÔNIA RODRIGUES Função : Matrícula : Assinatura :_________________________________________________

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ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS LOTE 01

ITENS CARACTERÍSTICAS QUANT. ANUAL

(A)

VALOR UNITARIO

(B)

VALOR GLOBAL ANUAL

(A)x(B)=(C)

1 Assinatura Básica (15 acessos x 12 meses) 180

2

Assinatura Básica Internet Ilimitada – com velocidade nominal mínima de 1Mbps para utilização de Smart Phone (15 acessos x 12)

180

3 Assinatura Tarifa Zero Local (15 acessos x 12 meses)

180

4 VC1 Caixa Postal (minutos) 2.000

5 VC1 Móvel-Fixo (minutos) 11.200

6 VC1 Móvel-Móvel – mesma operadora

(minutos) 10.000

7 VC1 Móvel-Móvel – outras operadoras

(minutos) 12.000

8 VC1 Móvel-Móvel em roaming (minutos) 4.000

9 VC1 Móvel-Fixo em roaming (minutos) 4.000

10 SMS - Envio de Mensagem de texto (mensagem)

2.000

11 MMS – Envio de Mensagem de imagem (mensagem)

500

TOTAL LOTE 01 (C) R$ xxxxxxxx

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, A LÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RES PONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessent a) dias.

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VALOR TOTAL LOTE 01 : R$...........................(...............................................................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR LOTE LOTE 02

ITENS CARACTERÍSTICAS QUANT. ANUAL

(A)

VALOR UNITARIO

(B)

VALOR GLOBAL ANUAL

(A)x(B)=(C)

12 VC2 Móvel – Móvel (minutos) 11.000

13 VC2 Móvel – Fixo (minutos) 12.200

14 VC3 Móvel – Móvel (minutos) 15.800

15 VC3 Móvel – Fixo (minutos) 16.500

16 Roaming Internacional R$

30.000,00 R$

30.000,00 R$

30.000,00

TOTAL LOTE 02 R$ xxxxxxxxx

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, A LÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RES PONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessent a) dias.

VALOR TOTAL LOTE 02: R$...........................(...............................................................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR LOTE. Brasília - DF, de de 2012.

_____________________________________ (Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

Formulário Para Assinatura de Eventual Contrato

Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dad os para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:

DA EMPRESA: Nome Completo: Endereço: Filial em Brasília ou Representante: CNPJ (Número): Inscrição Estadual (Número): FAX (número): Telefone (Número): E-Mail: DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Residência e Domicílio: Telefone(s) para Contato: Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data): CPF (Número):

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ANEXO IV

Declaração de Elaboração Independente de Proposta. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).

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ANEXO V

MINUTA CONTRATO CFM Nº 004/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE 15 (QUINZE) ACESSOS MÓVEIS, EM REGIME DE COMODATO DE APARELHOS E ACESSÓRIOS DE TELEFONE CELULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXXXX) LTDA, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ nº 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA , brasileiro, casado, médico, RG n.º 2722878 SSP/RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP , mediante a disponibilização de 15 (quinze) acessos móveis, com direito ao uso mensal de pacotes de minutos de comunicação em todo Território Nacional , com área de registro na cidade de Brasília/DF, cujos aparelhos digitais novos - na quantia de 15 (quinze), deverão ser disponibilizados em regime de comodato.

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1.2 – O SMP deverá ser fornecido na modalidade local, nacional e internacional , para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), de acordo com o PLANO DE SERVIÇO que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego das ligações (Ligações Locais Móvel-Fixo, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel-Fixo, Roaming Móvel-Móvel, Acesso à Caixa Postal, Assinatura Mensal, bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados. 1.3 – A contratada deverá ainda, satisfazer integralmente os seguintes requisitos básicos, sem quaisquer custos de implantação ou adicionais, em cada um dos itens abaixo:

a) Os aparelhos celulares fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;

b) Nos casos em que for constatado defeito de fabricação, a contratada deverá providenciar o recolhimento do aparelho defeituoso encaminhando-o à Assistência Técnica para as devidas providências. Durante esse período, deverá ser providenciada, por parte da CONTRATADA, a substituição por outro aparelho da mesma marca e modelo, até que o aparelho com defeito seja devolvido em perfeitas condições de uso;

c) Não poderão ser tarifados os serviços de adicional de chamada, bem como os deslocamentos (DSL-1 e DSL-2).

1.3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

1.3.1 – A presente demanda se refere à contratação de 15 (quinze) acessos

móveis novos, sendo o comodato na mesma quantia de acessos, contendo as seguintes especificações:

15 (QUINZE) UNIDADES - PADRÃO SMARTPHONE (TELEFONE INTELIGENTE)

• Previsibilidade de entrada de texto (facilitador de digitação de texto) para mensagens de texto e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (3G – WLAN, HSDPA, WI-FI ou WINDOWS MOBILE);

• Celular GSM/3G com frequências distintas que permitem a operação do

aparelho de celular em qualquer parte do Mundo, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera com no mínimo

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5.0 mega pixels, filmadora, visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e pdf;

• Display com no mínimo 3,5 polegadas com TOUCH SCREEN (facilitando e

agilizando o envio de dados e textos pelos usuários) para discagem e digitação;

• Memória com no mínimo 16 GB interna ou externa (com slot para expansão com cartão de memória Micro SD Card);

• Comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão USB/3G, e-mail (POP3, SMTP,

IMAP4), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, sons e textos WAP (2.0), download de imagens, modem GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, serviços admitidos pelo BLUETOOTH: envio de cartão de visita, agenda e lista de telefones;

• Agenda telefônica para 1000 contatos mais a do SIM CARD, discagem rápida

T9: digitação fácil de texto, alarme, calendário, “vibracall”, despertador, alto falante, chamada em conferência, chamadas em espera, discagem rápida, identificador de chamadas, memória de chamadas, visualizador e editor de documentos no OFFICE, calculadora, tarefas, viva-voz, horário mundial, cronômetro, localizador de data, agenda, MP4, envio de e-mail, documentos, arquivos, fotos e vídeos, entre outros;

• Bateria interna, leve e muito fina, que proporcione extenso tempo de operação

aos celulares (300 horas em espera e 300 minutos em conversação).

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA

2.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 2.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.

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2.3 A garantia dos celulares serão de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos mesmos. 2.4 Prover os serviços de suporte, com canal direto, nos níveis 1 e 2, tendo capacitação para analisar problemas de configuração, parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade com o serviço contratado. Entende-se por:

Nível 1 - Serviços executados por profissionais especialistas no serviço ofertado;

Nível 2 – Serviços executados por técnicos da empresa, no local ou

via internet, por email ou banco de conhecimento, ou ainda via telefone gratuito (0800); 2.5 A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas críticos até que a solução esteja novamente operando em regime normal; 2.6 Caso a solução do problema reportado exija a presença de analista da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, mesmo fora do horário comercial, este deverá ficar dedicado à resolução do problema até que ele esteja resolvido, havendo necessidade de deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço todos os custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas serão de responsabilidade da Contratada; 2.7 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE. 2.8 Antes de findar o prazo fixado para término do atendimento, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato; 2.9 São considerados defeitos, os problemas com suporte técnico de instalação, configuração e problema de funcionamento do sistema que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema; 2.10 Deverá dar o suporte técnico às áreas especificas, bem como disponibilizar assistência necessária na obtenção de respostas rápidas, de alta qualidade.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES D O CONTRATO 3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Eletrônico – n.º 004/2011; b) Termo de Referência; c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA; d) Planilha de preços. 3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos. 3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados;

b. Fornecer ao Contratante, em regime de comodato, no mínimo, 15 (quinze)

aparelhos digitais GSM/3G (conforme especificações do termo de referência) novos em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, devidamente homologados e ativados.

c. Todos os aparelhos digitais GSM/3G deverão ser entregues com certificado de

garantia, em suas embalagens originais, acompanhados dos acessórios padrão originais, como, pelo menos, 1 (uma) bateria de longa duração, 1 (um) fone de ouvido, 1 (um) carregador para bateria bivolt (110-220V), 1 (um) cabo para conexão de dados para PC (USB), certificado de garantia, assim como manual

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em português, além de todos os CHIPs (SIM CARDs), sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, que os entregará para uso aos respectivos usuários do Contratante;

d. Executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação

de penalidades;

e. Entregar todos os aparelhos/equipamentos e todas as linhas devidamente habilitadas (CHIPs), ao executor do contrato;

f. Atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos

serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;

g. Substituir os aparelho(s)/equipamento(s)/acessório(s) por outro(s) de categoria

similar ou superior e sem uso, no caso de mau funcionamento, falhas ou quaisquer outros defeitos, em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, e enviá-los para a devida assistência técnica;

h. Fornecer outro aparelho/equipamento equivalente ou superior, na hipótese de

roubo, furto, extravio do bem dado em comodato, à Contratante, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação do fato ao consultor da empresa, através da apresentação do boletim de ocorrência, ainda que pendente de ressarcimento;

i. O aparelho fornecido na hipótese do item anterior será pago à Contratada tendo por base o valor de mercado de contratos corporativos, após a entrega do aparelho e apresentação do devido documento de cobrança;

j. As trocas e consertos de aparelhos/equipamentos e/ou acessórios, bem como

despesas diretas e/ou indiretas decorrentes desses procedimentos serão de total responsabilidades da Contratada, salvo fique evidenciado por laudo técnico de assistência autorizada que o defeito em um equipamento ou acessório foi decorrente de mau uso, a Contratada poderá cobrar, em sua fatura de serviços, o preço de custo do referido equipamento e que efetue a substituição do equipamento danificado por um idêntico e novo, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do laudo. Decorrido este prazo sem a devida reposição, não mais poderá a Contratada cobrar pelo equipamento, incorrendo em multa diária até que efetue a reposição do mesmo;

k. Ao final da vigência do contrato, a Contratada receberá a devolução dos

aparelhos/equipamentos e CHIPs ora contratados, em quantidade igual à

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diferença entre o total efetivamente entregue e aqueles que por ventura estejam na assistência técnica, sem jus a qualquer ressarcimento com relação a estes últimos;

l. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

m. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,

estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;

n. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;

o. Fornecer número telefônico para registro das reclamações (Centro de

Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com contato através de telefone fixo, um número de fax, um endereço de e-mail e/ou pessoalmente. Tal centro deve estar apto a: habilitar/desabilitar aparelhos celulares, providenciar a troca de aparelhos nos termos deste contrato, fornecer relatórios de minutagem utilizada e de valores pagos pelo Contratante durante a vigência do Contrato, emitir e enviar segundas vias de faturas, providenciar refaturamento em caso de contestação de valores, providenciar (conforme seja solicitado pelo Contratante) o acréscimo ou o decréscimo na quantidade de linhas celulares Contratadas, de acordo com a legislação pertinente, enviando, no caso de acréscimo, os respectivos aparelhos novos e CHIPs (SIM CARDs) a serem habilitados, nas mesmas condições descritas nesta cláusula.

p. No caso de decréscimo, providenciar a imediata baixa da linha suprimida, como

também o recolhimento do aparelho celular desabilitado;

q. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

r. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em

perfeita ordem;

s. Fornecer os serviços de “roaming” nacional;

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t. Apresentar, mensalmente, a fatura consolidada e respectivo detalhamento dos serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 a 30, exceto fevereiro (entre os dias 1 e 28/29) e meses com 31 dias (entre os dias 1 e 31), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis Nº 9.430/96 e Nº 10.833/2003) inclusas no preço, em papel e por meio magnético, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data de seu respectivo vencimento, que deverá ser fixado em uma única data entre os dias 20 e 30 de cada mês posterior ao dos serviços prestados. As faturas de prestação de serviços devem ser individualizadas por acesso contratado, e devem permitir o controle dos gastos com cada acesso celular, inclusive possibilitando que, caso interesse ao Contratante, valores que ultrapassem determinado patamar previamente informado à Contratada, sejam discriminados no corpo da fatura de forma separada, de tal sorte que seja possível, por exemplo, cobrar dos usuários dos celulares, ditos valores excedentes;

u. Entregar as faturas em papel no Setor responsável pelo Protocolo do

Contratante, endereçadas ao Setor responsável pela Telefonia do Contratante e, também, enviá-las por meio magnético a este Setor.

v. Comunicar ao Setor responsável por Telefone ou pelo Protocolo do Contratante,

por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

w. Fornecer, mensalmente, e quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos

serviços, por linha;

x. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício algum com o Contratante;

y. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante;

z. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;

aa. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais

resultantes da adjudicação deste Contrato;

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bb. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

cc. Responsabilizar-se por clonagens ou outros tipos de fraudes, que porventura

venham a ser identificadas nas linhas utilizadas pelo Contratante, sem nenhum prejuízo para este;

dd. Garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do

serviço objeto deste Contrato na rede da operadora Contratada e dentro de sua área de concessão;

ee. Responzabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da

legislação vigente.

ff. A Contratada não será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela mesma, bem como por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393 do Código Civil Brasileiro;

gg. Submeter ao Contratante qualquer alteração que se tornar essencial à

continuação da execução ou prestação do serviço;

hh. Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Empresa licitante com o sigilo das informações a que tiver acesso;

ii. Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade

definidos expressamente neste termo de referência;

jj. Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;

kk. Comunicar ao representante devidamente designado pelo CFM para proceder

ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

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ll. Apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitário e total;

mm. Atender solicitações do CFM com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços

de que trata este Edital e seus Anexos;

nn. Possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;

oo. As ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional,

deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para telefonia fixa;

pp. Disponibilizar os serviços de: “roaming internacional”, chamada em espera,

siga-me, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, SMS (Short Message Service) bidirecional, WAP (Wirelless Application Protocol), ícones de serviços como Correio de Voz, SMS e MMS;

qq. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,

estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

rr. Permutar os aparelhos quando do término do prazo de garantia dos mesmos,

por aparelhos novos, no mínimo com os mesmos recursos;

ss. Disponibilizar consultor para atendimento imediato ao Conselho Federal de Medicina;

tt. Garantir a portabilidade dos números já existentes e utilizados no CFM.

uu. No caso de prorrogação contratual os equipamentos fornecidos deverão ser

substituídos, pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, por aparelhos com tecnologia mais moderna, caso haja no mercado.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a. Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;

b. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;

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c. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;

d. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

e. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;

f. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

g. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

h. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados;

i. Fornecer os números que deverão ser utilizados na portabilidade;

j. Comunicar imediatamente o fato, na hipótese de extravio, furto ou roubo do bem comodato, ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, que deve funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, e solicitar o bloqueio da Estação Móvel Celular (CHIP)/Celular GSM.

k. Arcar com as despesas de publicação do extrato

6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

6.1 O valor da tarifa sofrerá reajuste sempre que autorizado pelo órgão competente ANATEL, aprovado pelo Governo Federal, e somente serão objetos de revisão decorridos os 12 (doze) meses, contados a partir da data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento aqui essa proposta se referir. 6.2 – Os reajustes sempre serão comunicados à Contratante por meio de documento oficial expedido pela Contratada com as devidas razões justificadas.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PA GAMENTO

O Contratante pagará pelos serviços os valores constantes da tabela abaixo:

(INSERIR TABELA COM PREÇOS COTADOS, CONFORME O LOTE )

7.1 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações – NFFST, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a retenção da fonte dos tributos e

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contribuições elencados na legislação em vigor, tais como: IR, ISS, CSLL, CONFINS e PIS/PASEP. 7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou poderá ser substituída por documento único emitido através do SICAF. 7.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 7.4 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 19.1, pagará à CONTRATADA nas seguintes condições:

a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;

b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"

contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

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7.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.10 O CFM reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pela IN SRF nº 539/2005 e 706/2007 ou outra vigente à época da ocorrência do pagamento. 7.11 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. (Ordem Bancária) na unidade bancária. 7.12 A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 33.40.02.27 – Serviços de Telecomunicações.

9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

9.1.1 - Advertência;

9.1.2 - Multa;

9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;

9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.

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9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GESTORAS DO CONTRATO 10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão

feitos pelas funcionárias VILMA GOMES DA SILVA – Gestora Titular e RÔNIA RODRIGUES – Gestora Substituta, especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à

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regularização das faltas ou defeitos observados na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

10.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERA IS 11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos; e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE; g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato; i) A decretação da falência da CONTRATADA; j) A dissolução da CONTRATADA; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

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indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. 12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações. b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, c) Judicial, nos termos da legislação vigente. 12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVIS ÓRIO E DEFINITIVO

14.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8 .666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:

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a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.

14.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 14.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do equipamento entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições. 14.4. O objeto deste contrato será recusado:

a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e

verificação. 14.5. Ocorrendo a recusa do equipamento entregue, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de 20 (vinte) dias corridos , contados da comunicação feita pelo Contratante. 14.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação. 14.7. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMI SSOS

15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília – DF, de d e 2012.

_______________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_______________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _____________________________________ Nome (RG) _____________________________________ Nome (RG)