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1 TERMO DE REFERÊNCIA ARTICULADOR SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ARTICULAÇÃO DE REDE INTERSETORIAL PARA PREVENÇÃO A VIOLÊNCIAS CONTRA MULHER, CUIDADO E INSERÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SOFRIMENTO DECORRENTE DO ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS PROJETO REDES I. CONTEXTO O presente Termo de Referência se destina a contratação de profissionais para composição de um núcleo responsável pelo acompanhamento das mulheres em situação de vulnerabilidade, com necessidades relacionadas ao uso de drogas e em situação de violência em seus diferentes contextos, buscando inseri-las nas redes intersetoriais (SUS e SUAS), além de outras que contemplem suas necessidades de vida. O Projeto “Promoção de ações de articulação intersetorial para prevenção a violências, cuidado e inserção social de pessoas em sofrimento decorrente do abuso de substâncias psicoativas” (Projeto REDES), parceria da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas - SENAD, é uma das estratégias para a identificação e a construção de ações articuladas para o acompanhamento junto às mulheres em contexto de violência nos seus diversos níveis. A SENAD objetiva a construção de uma política sobre drogas baseadas em evidências científicas que tenha como foco as pessoas e não as drogas. Na Pesquisa Nacional sobre o Uso de Crack (2014), financiada pela SENAD, foi identificado um perfil de mulheres usuárias que estão gravemente expostas à violência sexual (44,5% relataram ter sofrido esse tipo de violência) e ausência de apoio social na gestação (50% das entrevistadas engravidaram ao menos uma vez durante o período de uso regular do crack). Esses dados apontam para a necessidade de direcionamento de ações que reconheçam as necessidades especiais das

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TERMO DE REFERÊNCIA

ARTICULADOR

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ARTICULAÇÃO DE REDE INTERSETORIAL

PARA PREVENÇÃO A VIOLÊNCIAS CONTRA MULHER, CUIDADO E

INSERÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SOFRIMENTO DECORRENTE DO ABUSO

DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS – PROJETO REDES

I. CONTEXTO

O presente Termo de Referência se destina a contratação de profissionais para

composição de um núcleo responsável pelo acompanhamento das mulheres em situação de

vulnerabilidade, com necessidades relacionadas ao uso de drogas e em situação de violência

em seus diferentes contextos, buscando inseri-las nas redes intersetoriais (SUS e SUAS), além

de outras que contemplem suas necessidades de vida.

O Projeto “Promoção de ações de articulação intersetorial para prevenção a violências,

cuidado e inserção social de pessoas em sofrimento decorrente do abuso de substâncias

psicoativas” (Projeto REDES), parceria da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e Secretaria

Nacional de Política Sobre Drogas - SENAD, é uma das estratégias para a identificação e a

construção de ações articuladas para o acompanhamento junto às mulheres em contexto de

violência nos seus diversos níveis.

A SENAD objetiva a construção de uma política sobre drogas baseadas em evidências

científicas que tenha como foco as pessoas e não as drogas. Na Pesquisa Nacional sobre o Uso

de Crack (2014), financiada pela SENAD, foi identificado um perfil de mulheres usuárias que

estão gravemente expostas à violência sexual (44,5% relataram ter sofrido esse tipo de

violência) e ausência de apoio social na gestação (50% das entrevistadas engravidaram ao

menos uma vez durante o período de uso regular do crack). Esses dados apontam para a

necessidade de direcionamento de ações que reconheçam as necessidades especiais das

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mulheres mais vulneráveis e que compreendam as diversas dimensões do fenômeno nos

contextos locais.

A violência contra a mulher é um fenômeno social antigo que vitima mulheres em

diversas condições, sendo acentuada em contextos de desigualdades sociais e raciais. De acordo

com dados publicados pelo Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil1, entre

2003 e 2013, o número de vítimas do sexo feminino passou de 3.937 para 4.762, incremento de

21,0% na década. Essas 4.762 mortes em 2013 representam 13 homicídios femininos diários.

Levando em consideração o crescimento da população feminina, que nesse período passou de

89,8 para 99,8 milhões (crescimento de 11,1%), a taxa nacional de homicídio que em 2003 era

de 4,4 por 100 mil mulheres, passa para 4,8 em 2013, crescimento de 8,8% na década.

Criada com o intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a

mulher, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e a Lei 13.104/2015, a Lei

do Feminicídio, representam um importante progresso nessa década no que tange aos direitos

das mulheres e um marco das lutas feministas no Brasil. A judicialização na questão da

violência contra as mulheres é um avanço não só pela letra das normas ou leis, mas também, e

fundamentalmente, pela institucionalização e consolidação de estruturas específicas, pelas

quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir

os agressores. Apesar do avanço que essa legislação representa para o país, o acesso das

mulheres à justiça e a serviços de atenção e cuidado tem ocorrido em contextos sociais e

políticos adversos, com diversos obstáculos para a implementação da Política Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Considerando a singularidade dos contextos locais, o Ministério da Justiça, através da

SENAD, desenvolveu a proposta que visa levar o apoio do Governo Federal, através de parceria

com a FIOCRUZ aos municípios. O Projeto Redes ampliará esta estrutura de articulação e seu

escopo de atuação incorporando a temática da violência contra a mulher e os agravos

relacionados ao uso de drogas.

Para alcançar os objetivos propostos pelo projeto, serão selecionados 20 (vinte)

articuladores locais, sendo 05 (cinco) para cada um dos municípios de Aracaju, Boa Vista, Natal

e Porto Alegre, conforme detalhamento apresentado a seguir. O objetivo principal é promover

a articulação das redes intersetoriais e políticas públicas, por meio do acompanhamento das

1 Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil. Disponível em

http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2015_mulheres.php

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mulheres em contextos de violência, desenvolvendo um trabalho de sistematização de sua

atuação no território e nos espaços de discussão permanente da temática na sua complexidade.

Entre outras atividades o articulador deverá manter contato constante com o interlocutor de

referência do projeto. Este interlocutor será o ponto focal da sistematização das informações e

relatórios produzidos pelos articuladores para o colegiado gestor do Projeto, composto pelo

coletivo de interlocutores do Projeto, Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas e Fundação

Oswaldo Cruz.

II. OBJETO DA BOLSA

Seleção de bolsistas para realizar atividades de acompanhamento de mulheres em

situação de alta vulnerabilidade, com necessidades relacionadas ao consumo de drogas e

vítimas de violência, por meio da articulação de redes intersetoriais nos municípios abrangidos

pelo Projeto Redes.

III. ATIVIDADES DO BOLSISTA

Ao bolsista compete

Acompanhamento das mulheres com necessidades relacionadas ao uso de

drogas e/ou em contextos de violências buscando inseri-las nas redes

intersetoriais (SUS e SUAS), além de outras que contemplem suas

necessidades de vida;

Apoiar o desenvolvimento, junto à gestão local, de estratégias de integração

intersetorial a partir do acompanhamento das mulheres em contextos de

violência;

Participar de reuniões dos Comitês, fóruns e outros espaços de articulação

da gestão municipal e estadual (quando necessário), ligados a Política sobre

Drogas e Política de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher;

Organizar e sistematizar o mapeamento dos recursos e equipamentos da rede

de atendimento e sua divulgação, em parceria com a gestão local a partir do

acompanhamento das mulheres em contexto de violência no território;

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Moderação de fórum virtual de articulação de rede, via ferramenta web;

Organizar, em parceria com a gestão local e o interlocutor local, a agenda de

atividades de formação/supervisão para a rede;

Promover, em parceria com o interlocutor local, o estímulo dos profissionais

da rede intersetorial para com intuito de participar dos processos de formação

que respondam a demanda local, como os Centros Regionais de Referência

Sobre Drogas (CRR);

Promover a articulação de serviços e trabalhadores dos equipamentos de

atenção as mulheres vítimas de violência;

Auxiliar a construção de itinerário terapêutico para as mulheres em situação

de violência considerando os fluxos de atendimento e construindo outras

possibilidades locais de atenção e proteção social;

Produzir relatórios periódicos sobre implantação do projeto com foco na

articulação intersetorial, além de atender sistemas de informação

direcionados ao monitoramento destas ações;

Participar das oficinas de formação e troca de experiências na sua região e

das oficinas que acontecerão em Brasília;

Apoiar processos de elaboração de novos projetos no campo AD sobre a

temática de enfrentamento a violência contra a mulher e a implantação e

implementação de outros projetos da SENAD no território;

Articular e desenvolver estratégias de fortalecimento do controle social;

Apoiar o processo de gestão no que se refere à formação de espaços

colegiados visando a aproximação/ inclusão dos trabalhadores e usuários.

IV. REQUISITOS TÉCNICOS E ASPECTOS OPERACIONAIS.

1. Formação e experiência

Poderão se inscrever no processo seletivo profissionais com formação acadêmica em

áreas relacionadas a ciências da saúde, ciências sociais e ciências humanas e experiência

comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, em projetos relacionados à promoção, proteção e/ou

defesa dos direitos humanos de mulheres e/ou direitos humanos das pessoas que usam drogas,

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no setor público ou na sociedade civil. A experiência é de caráter obrigatório e deve ser

comprovada.

1.1 Requisitos Obrigatórios

Certificação de conclusão do ensino superior reconhecido pelo MEC;

Experiência profissional comprovada de, no mínimo, dois anos na área de

políticas públicas para o enfrentamento a violência contra a mulher, SUS e

SUAS, e política de atendimento a pessoas com necessidades relacionadas ao

consumo de drogas, seja no setor público ou sociedade civil;

Residir no território onde as atividades serão desenvolvidas.

1.2 Requisitos Desejáveis

Conhecimento sobre os serviços da rede SUS/SUAS e/ou em gestão da rede

SUS/SUAS;

Conhecimento sobre a temática de Direitos Humanos;

Experiência em projetos e/ou programas sociais;

Capacidade de interlocução interinstitucional;

Experiência em atividade de mediação de coletivos;

Experiência em processos participativos;

Experiência em saúde mental e sobre a temática Álcool e Drogas, assim como,

visões conceituais coerentes com a Política Nacional;

Experiência em atendimento e acompanhamento a mulheres vítimas de

violência, assim como, visões conceituais coerentes com a Política Nacional;

Habilidade para trabalhar com o pacote Office, especialmente dos softwares

Word, Excel e Power Point, com vistas a elaborar relatórios, planilhas e registros

sobre as ações desenvolvidas.

Experiência de navegação na Internet.

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2. Inscrição

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de formulário eletrônico

disponibilizado no site da Fiotec, observando os prazos definidos no cronograma anexo a este

termo de referência.

No ato da inscrição cada candidato (a) deverá escolher apenas 01 (um) município de

atuação, dentre as vagas indicadas no anexo I deste termo de referência, sendo vedada a

candidatura para mais de uma localidade.

3. Critérios de Seleção

O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

1ª etapa: Análise curricular (eliminatória e classificatória);

2ª etapa: Entrevista e atividade escrita (eliminatória e classificatória).

3.1 Da análise curricular

a) Não serão aceitos currículos enviados fora do prazo estipulado no cronograma anexo a

este termo de referência;

b) No currículo serão analisados os requisitos obrigatórios e os requisitos desejáveis

dispostos acima, sendo os obrigatórios de caráter eliminatório e os demais,

classificatórios.

c) A classificação dos currículos será estabelecida de acordo com a pontuação atribuída

conforme planilha abaixo:

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ANÁLISE CURRICULAR PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Formação Acadêmica em ciências da saúde, ciências sociais e ciências

humanas

04 pontos (somente será

pontuado o título de maior

valor)

Especialização¹ em ciências da saúde, ciências sociais e ciências humanas em

curso. 01 pontos

Especialização¹ em ciências da saúde, ciências sociais e ciências humanas

concluída. 02 pontos

Mestrado ou Doutorado² em ciências da saúde, ciências sociais e ciências

humanas em curso. 03 pontos

Mestrado ou Doutorado² em ciências da saúde, ciências sociais e ciências

humanas concluído. 04 pontos

Experiência comprovada em serviços das Políticas Públicas

Experiências em áreas relacionadas a políticas públicas, em projetos

relacionados à promoção, proteção ou defesa dos direitos humanos de

mulheres, ou de direitos humanos das pessoas que usam drogas, seja no setor

público, privado ou na sociedade civil.

08 pontos

Experiência Profissional de 2 a 4 anos 04 pontos

Experiência Profissional de 5 a 9 anos 06 Pontos

Experiência Profissional de 10 anos ou mais 08 pontos

Conhecimento de informática, bom acesso e disponibilidade com internet 02 pontos

Não possui 00 pontos

Possui 02 pontos

Experiência em processos formativos presenciais 02 pontos

Não possui 00 pontos

Possui 02 pontos

Experiência em atividade de mediação de coletivos e processos

participativos 02 pontos

Não possui 00 pontos

Possui 02 pontos

Experiência como tutor ou supervisor em educação a distância 02 pontos

Não possui 00 pontos

Possui 02 pontos

Pontuação Parcial Máxima: 20 pontos

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3.2 Da entrevista

a) A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para a função,

citadas nos itens 1.1 e 1.2 deste termo de referência;

b) Será realizada no município escolhido pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição;

c) Serão convocados para a entrevista o total de 20 (vinte) candidatos (as), em cada

município, com a maior pontuação na primeira etapa de análise curricular.

d) Os selecionados serão contatados, via e-mail ou telefone, para agendamento da

entrevista.

3.3 Da atividade escrita

a) A atividade escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação

ao tema do processo seletivo, assim como sua capacidade de expressão em língua

portuguesa;

b) Na atividade escrita não será admitida a comunicação direta ou indireta dos candidatos;

c) Será realizada no mesmo dia e local onde acontecerá a entrevista.

4. Critérios de desempate

Na hipótese de igualdade na pontuação, para fins de classificação, terá preferência,

sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir maior tempo de experiência no SUAS, como também no SUS, em serviços de

atendimento a mulheres vítimas de violência, em afinidade com a temática de Direitos

Humanos, realizando atividades intersetoriais que promovam novas possibilidades de

intervenção.

b) Possuir maior qualificação em processos formativos na área AD (Especialização,

capacitações, cursos de EAD, aperfeiçoamento, oficinas, etc.).

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5. Resultado do processo seletivo

O resultado final será divulgado publicamente por meio do endereço eletrônico

www.fiotec.br, conforme cronograma disposto em anexo.

Os candidatos (as) selecionados serão aqueles que apresentarem as maiores pontuações

em cada município, dentro do limite de vagas estabelecido. Os demais candidatos (as)

classificados (as) irão compor um banco de currículos e podem vir a ser chamados em caso de

futura ampliação das vagas ou vacância das vagas já existentes.

6. Modalidade das Vagas

Concessão da Bolsa mediante assinatura de Termo firmado entre o Bolsista, a

coordenação do Projeto e a FIOTEC.

7. Valor da bolsa

O bolsista fará jus a bolsa no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)

por mês.

O Coordenador do projeto reserva-se ao direito de não autorizar o pagamento e/ou

rescindir a bolsa caso as atividades desenvolvidas estejam em desacordo com as especificações

apresentadas e aceitas pelo bolsista quando da concessão da bolsa.

8. Prazo

A vigência da bolsa será de 7 (sete) meses, considerando a vigência do projeto.

9. Produtos

São de responsabilidade do articulador elaborar sistematizações e registros referentes ao

seu trabalho no território. A entrega destes documentos será periódica, em via física e através

de sistemas digitais específicos.

Os trabalhos serão acompanhados pela Equipe Central do Projeto e pela Diretoria de

Articulação e Projetos, da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (SENAD), do

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Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderão a qualquer momento ou quando achar

necessário, solicitar informações e relatórios adicionais sobre a execução das atividades.

10. Supervisão e Sigilo

O bolsista deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações

a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação

profissional adequada com as autoridades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e

com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e

dedicação.

V. Esclarecimentos e Informações Adicionais

1. Direitos Autorais

Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais

(especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais

documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente à Secretaria de

Políticas sobre Drogas (SENAD) do Ministério da Justiça, sendo entregues antes da data fixada

para o fim do contrato.

O contratado poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas sua utilização para fins

diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de

autorização prévia e expressa da SENAD/MJ, mesmo depois de encerrado o contrato.

Os direitos autorais previstos neste item não afastam as incidências da Lei de Acesso à

Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2. Impedimentos

Não poderão participar deste processo seletivo:

• Candidatos que tiveram vínculo com a Fiotec, na modalidade CLT, há menos de 180

dias;

• Não poderão participar do processo seletivo profissionais que trabalham na rede

municipal (SUS e SUAS) para a qual se candidatam.

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• Candidatos que já tenham desenvolvido atividades junto ao Projeto Redes e que não

chegaram a concluí-las ou não tenham tido bom desempenho no andamento das

atividades previstas.

3. Da execução das atividades

O local de execução das atividades do bolsista será o município escolhido no ato da

candidatura, não podendo ser modificado posteriormente.

O profissional deverá ter disponibilidade para viagens para Brasília e para outras cidades

que compõem o Projeto Redes.

O candidato deverá possuir acesso à Internet e disponibilidade semanal para dedicação ao

projeto e não poderá ser trabalhador das redes a qual se candidata.

As viagens eventualmente realizadas em decorrência da necessidade de execução das

atividades previstas neste edital serão custeadas pela instituição executora do projeto mediante

concessão de passagens aéreas ou terrestres e diárias.

Em caso de outras dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail

[email protected].

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ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Localidades Número de Vagas

Aracaju/SE 05

Boa Vista/RR 05

Natal/RN 05

Porto Alegre/RS 05

Total 20

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ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período Etapa Descrição

Das 9:30h* do dia

10/04/2017 às 15:30h*

do dia 17/04/2017

Inscrições

Período de inscrições por meio do endereço

eletrônico www.fiotec.br

20/04/2017 às 14:00h* Divulgação dos

resultados da 1º Etapa

Divulgação da listagem com os

selecionados para entrevista.

A partir do dia

24/04/2017

Início da 2ª etapa –

realização das

entrevistas

Realização de entrevista nos territórios.

Maio/2017

Resultado final

A listagem dos profissionais selecionados

será divulgada no endereço eletrônico

www.fiotec.br de acordo com o andamento

das entrevistas nos territórios.

*Horário de Brasília/DF.