TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE...
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS E SEUS
PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A SITUAÇÂO ATUAL E FUTURA.
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADOR:
Jefferson Luís Ferreira Martins
MATRÍCULA:
9840872
RÚBRICA:
VALIDADOR:
Carlos Rogério Martins
MATRÍCULA:
9607877
RÚBRICA:
APROVADOR:
Eduardo Renato Ludwig
MATRÍCULA:
3948585
RÚBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
2/48
Sumário
1 GLOSSÁRIO ............................................................................................................ 4
2 NORMAS DE REFERÊNCIA ................................................................................... 7
3 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8
4 OBJETO ................................................................................................................. 10
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS .............................................................. 10
5.1 Fiscalização e gestão ....................................................................................... 10
5.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA ................................................... 11
5.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE ................................................. 15
5.1.3 Relações entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO .......................... 18
5.1.4 Cidade sede da fiscalização deste projeto ............................................ 18
5.1.5 Reunião de início dos serviços .............................................................. 18
5.1.6 Reuniões de avaliação ............................................................................ 18
5.2 Preservação de propriedades alheias .............................................................. 18
5.3 Segurança e Saúde no Trabalho ..................................................................... 19
5.4 Direitos autorais ............................................................................................... 19
5.5 Avaliação dos produtos .................................................................................... 19
5.6 Medição e pagamentos dos produtos .............................................................. 20
5.7 Apresentação dos Produtos ............................................................................. 20
6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS .................................................... 21
6.1 Etapas de trabalho ........................................................................................... 21
6.1.1 Apresentação do plano de trabalho, estabelecimento de Marcos e
execução dos levantamentos iniciais: ............................................................... 21
6.1.2 Serviços de Levantamentos de campo .................................................. 22
6.1.3 Elaboração de plantas e documentos referentes à Atualização
Cadastral dos Aeródromos ................................................................................. 25
6.1.4 Fichas do ANEXO IV, Portaria 1227/SIA, de 30 de Julho de 2010, ANAC,
para o Cadastramento de Aeródromos .............................................................. 40
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6.1.5 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção ................ 40
6.1.6 Outras Premissas Técnicas: ................................................................... 46
7 PRAZO DE EXECUÇÃO ........................................................................................ 47
8 ÁREA DE ABRANGÊNCIA .................................................................................... 48
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1 GLOSSÁRIO
AAL - Administração Aeroportuária Local
ABN – Farol de aeródromo
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADC - Airport Display Chart (Carta de Aeródromo)
ADS-B - Automatic Dependent Surveillance-Broadcast (Vigilância Dependente Automática -
Radiodifusão)
AIS – Serviço de Informação Aeronáutica
ALS - Approach Lighting System (Sistema de Luzes de Aproximação)
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
ARP – ponto de referência do aeródromo
AS-IV - Cargo de empregado de nível superior da Infraero - Analista Superior IV
AVASIS - Abbreviated Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Abreviado
Indicador de Rampa de Aproximação)
CAD - Computer-Aided Design (Desenho Assistido por Computador)
CAT - Categoria Operacional de Aeródromo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMAR - Comando Aéreo Regional
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
DOPL - Superintendência de Planejamento Aeroportuário e de Operações
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
DME - Distance Measuring Equipment (Equipamento de Medição de Distâncias)
DVOR - Doppler Very High Frequency Omni-Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF com
Doppler)
GPS - Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global)
GS - Glide Slope (Indicador da Trajetória de Planeio do ILS)
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ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IFR - Instrument Flight Rules (Regras de Voo por Instrumentos)
INS – Sistema de Navegação Inercial
LOC - Localizer (Localizador - LLZ)
MET – Centro meteorológico de aeródromo
NDB - Non Directional Beacon (Rádio Farol Não Direcional)
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
OFFSET - Valores de compensação para ângulos de superfícies de aproximação
PAPI - Precision Approach Path Indicator System (Indicador de Trajetória de Aproximação
de Precisão)
PAR - Precision Approach Radar (Radar de Aproximação de Precisão)
PBZPA - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
PBZPH - Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto
PCN - Pavement Classification Number (Número de classificação de pavimento)
PDC - Parking Display Chart (Carta de Estacionamento de Aeronaves)
PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção da Infraero
PESO-OS - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços
PPD - Pista de Pouso e Decolagem
PZPANA - Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea
RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
RESA – Runway end safety area
RFSS – Serviço de salvamento contra incêndio
AIS - Serviços de Informações Aeronáuticas
SCI - Seção Contra Incêndio
SSR - Secondary Surveillance Radar (Radar Secundário de Vigilância)
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SWY – Stopways – Zona de parada
TECA - Terminal de Cargas
TPS - Terminal de Passageiros
TWR – Torre de controle de aeródromo
TWY - Pista de Taxiamento de Aeronaves
UTM - Universal Transversa de Mercator
VASIS - Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Indicador de Rampa de
Aproximação)
VDB - VHF Data Broadcast (Radiodifusão de dados em VHF)
VHF - Very High Frequency (Frequência Muito Alta)
VOR - VHF Omnidirectional Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF)
WDI – Indicador de direção do vento (Biruta)
WDI Iluminada – Indicador de direção do vento (Biruta) iluminada
ZPA - Zona de Proteção de Aeródromo
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2 NORMAS DE REFERÊNCIA
RBAC 139 EMD01, de 3 de julho de 2012 – Certificação Operacional de Aeroportos –
ANAC.
RBAC 153 EMD00, de 3 de julho de 2012 – Aeródromos – Operação, Manutenção e
Resposta à Emergência – ANAC.
RBAC 154 EMD01, de 11 de maio de 2009 – Projeto de Aeródromos – ANAC.
Resolução Nº 158, de 13 de julho de 2010 – Dispõe sobre a autorização prévia para a
construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC – ANAC.
Resolução Nº 153, de 18 de junho de 2010 – Dispõe sobre a aprovação dos Planos
Diretores Aeroportuários.
Portaria Nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 – Aprova a relação de documentos, os
modelos e os prazos de análise dos processos autuados com base na Resolução nº
158, de 13 de julho de 2010 – ANAC.
ICA 63-19 – Análise de Objetos Projetados no Espaço Aéreo, de Projetos de Construção
ou Modificação de Aeródromos e de Planos Diretores Aeroportuários – COMAER.
ICA 11-3 – Processo para análise de Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de
construção ou modificação de aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no
âmbito do COMAER – COMAER.
Portaria nº 256/GC5 de maio de 2011 – Dispõe sobre as restrições relativas às
implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das
operações aéreas, e da outras providencias – COMAER.
CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos – COMAER.
NSCA 87-1 - Norma do Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica – COMAER.
Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 – Estabelece as normas a serem
observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de
serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a
denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional
– Presidência da República.
NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico.
Decreto Lei Nº 1177, de 21 de junho de 1971 - Dispõe sobre aerolevantamentos no
território nacional e dá outras providências.
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Decreto Lei N.º 2278, de 17 de julho de 1997 – Regulamenta o Decreto Lei Nº 1177, de
21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá
outras providências.
Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS, de abril de 2008
(disponível no sítio de internet do IBGE).
Resolução PR N° 22, de 21 de julho de 1983 – Especificações e Normas Gerais para
Levantamentos Geodésicos em território brasileiro.
IBGE DGC, de janeiro de 2006 - PADRONIZAÇAO de Marcos Geodésicos
Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração,
Classificação e Padrões de Documentos Técnicos de Engenharia.
Norma da Infraero – NI 12.02 (SEA) - Credenciamento, Identificação de Pessoas, Autorização de Trânsito Interno de Veículos e Classificação e Demarcação de Áreas em Aeroportos para fins de Segurança, em vigor; Norma da Infraero - NI 11.02 (OPA) - Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos, vigente; PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas
Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das
Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas
CONTRATADAS pela Infraero.
3 INTRODUÇÃO
Os processos de Atualização Cadastral de aeródromos são regulamentados pela
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através da Resolução nº 158, de 13 de julho
de 2010, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu
cadastramento junto à ANAC e pela Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, que
aprova a relação de documentos, os modelos e os prazos de análise dos processos
autuados com base na Resolução nº 158.
O Cadastro de Aeródromos é mantido pela ANAC e deve atender ao previsto no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 154, que tem a finalidade de
estabelecer os requisitos mínimos para Projeto de Aeródromos. O Cadastro é realizado
a partir do preenchimento de anexos constantes da Portaria nº 1227/SIA de 30 de julho
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de 2010. A partir das informações obtidas pelos levantamentos cadastrais, as Cartas
Aeronáuticas ADC/PDC são elaboradas.
Com relação aos Planos de Zona de Proteção, a Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio
de 2011, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar
adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e da outras
providencias, define as responsabilidades à administração aeroportuária, conforme
transcrito a seguir:
“Art. 100. À AAL compete:
(...)
V - elaborar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e de Helipontos na escala
1:50.000 ou maior, discriminando todas as implantações, naturais e artificiais, que ultrapassem suas
superfícies limitadoras de obstáculos;
VI – os planos de que trata o inciso V deste artigo devem ser atualizados a cada 5 anos, ou sempre
que houver modificações permanentes no código de referência do aeródromo, no tipo de operação
ou no posicionamento de cabeceira de qualquer pista do aeródromo, nas superfícies de chegada e
saída dos procedimentos IFR estabelecidos para o aeródromo, e devem ser encaminhados ao
respectivo COMAR, no prazo máximo de um ano, a contar da data de vigência desta Portaria.”
Ademais, com o advento da ICA 63-19 (alterado pela Portaria do DECEA nº 13/SDOP de
18 de abril de 2012), o escopo de atendimento à Portaria nº 256/GC5 foi ampliado, pois
foram acrescentadas as exigências de elaboração de Plano de Zona de Proteção de
Auxílios de Navegação Aérea, de plantas específicas e o preenchimento de fichas
informativas.
A ICA 63-19, de 19 de setembro de 2011, trata da análise de Objetos Projetados no
Espaço Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos
Diretores Aeroportuários. A alteração na ICA 63-19, conferida pela Portaria do DECEA nº
13/SDOP de 18 de abril de 2012, incorporou a necessidade de apresentação de nova
documentação para o atendimento ao inciso V do artigo 100 da Portaria nº 256/GC5.
Para tanto, o subitem 7.11 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 63-19)
complementa o inciso V do Art. 100 da mesma Portaria, esclarecendo à Administração
Aeroportuária Local a relação de documentos que deverão ser encaminhados ao
respectivo COMAR, transcrito a seguir:
a) a Ficha Informativa de Aeródromos ou Helipontos (Anexo J ou K), conforme o caso;
b) a Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea (Anexo L); e
c) a documentação prevista no Anexo M.
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Adicionalmente, com a edição da ICA 11-3, que trata do “Processo para análise de
Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de construção ou modificação de
aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no âmbito do COMAER”, a
obrigatoriedade de elaboração dos Planos Básicos de Zona de Proteção foi ampliada
para a situação futura dos aeroportos, como exigência para a aprovação dos Planos
Diretores Aeroportuários.
Desta forma, face à necessidade de atendimento às normativas da ANAC e COMAER,
faz-se necessária a contratação dos serviços de levantamentos planialtimétricos e de
elaboração de plantas e documentação para que a Infraero proceda à Atualização
Cadastral dos aeródromos, à atualização dos seus Planos de Zona de Proteção e à
aprovação dos Planos Diretores Aeroportuários.
4 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A
ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL DE AERÓDROMOS E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA
A SITUAÇÃO ATUAL E FUTURA.
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
5.1 Fiscalização e gestão
À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para a
execução dos serviços indicados na licitação.
O acionamento ocorrerá respeitando o lote mínimo de 1 aeroporto e máximo de 4
aeroportos simultâneos.
As Ordens de Serviço indicarão:
Os serviços autorizados;
A data de início e o prazo de execução;
Horário para execução do serviço nas pistas de pouso e decolagem .
Obs: Em virtude do elevado movimento de aeronaves durante o período diurno, em
áreas próximas aos pátios e pistas, haverá a necessidade de execução de
serviços inclusive em horário noturno, exceto nos aeroportos de Uruguaiana
(SBUG), Bagé (SBBG), Pelotas (SBPK) e Criciúma (SBCM), onde o serviço será
executado exclusivamente em horário diurno.
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As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 2 (dois) dias
consecutivos da data de início.
A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
Representar a CONTRATANTE perante a CONTRATADA no trato dos assuntos
pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais especializados, objeto
do contrato;
Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços
técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos
da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o
Contrato, e os demais documentos integrantes deste;
Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução
dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos,
analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e
autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para
pagamento;
Aceitar, para fins de pagamento, os serviços executados em conformidade com
as especificações técnicas e rejeitar os serviços que não atendam essas
especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou reelaboração
daquilo que for rejeitado;
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de
serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a
execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
5.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os serviços técnicos
profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades, anexa a
este Termo de Referência.
A CONTRATADA será responsável ainda por:
Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos para execução dos
serviços;
Realizar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material
adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todos os serviços
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técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e
Quantidades deste Termo de Referência;
Se considerar necessário, construir instalações próprias de apoio aos serviços
técnicos profissionais especializados de campo; e
A empresa contratada deverá apresentar a comprovação da realização dos
treinamentos dos demais empregados, toda vez que for requisitada pela
Fiscalização, de forma imediata.
Os preços da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos,
considerando incluídas todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles
incidentes, entre as quais:
Emprego de mão de obra apropriada, especializada;
Fornecimento dos materiais especificados e perdas de qualquer natureza;
Movimentação e transportes;
Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados; necessários à
execução dos serviços;
Locação topográfica, nos serviços de campo;
Preparo dos locais de trabalho, nos serviços de campo;
Restrições quanto ao horário de trabalho em área operacional;
Transporte de pessoal;
Impostos e Encargos Sociais Trabalhistas em geral; e
Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
É responsabilidade da CONTRATADA, fazer rigoroso exame nas condições dos
locais de trabalho, no caso dos serviços de campo, para estimar eventuais custos
adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.
A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado
constante do escopo de Fornecimento e em atendimento às Especificações Técnicas.
Todo o contato/reunião sobre qualquer assunto entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA só terá validade se oficializado através de ofícios ou atas de reuniões.
5.1.1.1 Segurança Operacional
Nos serviços que possam intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção
do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a
característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança
operacional do aeródromo, a CONTRATADA deverá:
a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração dos Procedimentos Específicos de
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Segurança Operacional para Obras e Serviços – PESO-OS, das obras e
serviços a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante
projetos aprovados pela área/órgão competente;
b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias à
elaboração do PESO-OS;
c) Participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução da
obra ou serviço nas áreas/condições indicadas acima e assumir as obrigações e
responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram
atribuídas nestes processos, bem como os custos correspondentes;
d) Iniciar a obra ou serviço mediante a expressa aceitação do respectivo
documento Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e
Serviços – PESO-OS pela ANAC, com imediata aplicação das ações definidas
nesse Plano, que forem de sua responsabilidade;
e) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados (por meio de relação de
pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato) para participar de palestra
de explanação do PESO-OS, simulação de resposta para retirada de
equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros
treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou
estabelecidos no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes;
f) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as
instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo Operador
Aeroportuário, inclusive quanto as restrições ao horário de trabalho;
g) Observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades
operacionais do aeroporto, garantindo que a execução da obra ou serviço seja
realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da
dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
I. Confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação
das áreas de execução da obra ou serviço, de forma a atender os padrões
de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser
aprovado pelo Operador Aeroportuário;
II. Utilização de identificação de forma ostensiva; e
III. Os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação
relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados
de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do
Operador Aeroportuário.
h) Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as
condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou ao
Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional –
SGSO do aeroporto;
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i) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais,
adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a
segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador
aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Responsável
pelo SGSO do aeroporto;
j) Cumprir rigorosamente as Normas de Segurança Operacional, emanadas pela
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em legislação pertinente.
5.1.1.2 Treinamento Obrigatório
A equipe da CONTRATADA somente poderá ingressar na área operacional do
Aeroporto após concluir os seguintes cursos, exigidos pela Agência Nacional de
Aviação Civil:
a) FAVSEC;
b) Direção Defensiva; e
c) SGSO.
5.1.1.3 Veículos
A CONTRATADA deverá fornecer e operar um veículo para a execução de
levantamento planialtimétrico nos aeroportos de Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS
e São José dos Pinhais/PR.
O veículo deve atender às normas e condições dos Órgãos de Trânsito para
circulação em vias públicas, tendo as seguintes características::
a) logotipo ou logomarca da Contratada nas portas dianteiras, em dimensões
de 40cm x 40cm aproximadamente;
b) farol rotativo na cor âmbar, montado na parte superior mais elevada do
veículo, de maneira a permitir sua visibilidade em todas as direções (360°);
c) Cor amarela (adesivado ou pintado), conforme a ser indicado pela
INFRARO;
d) pára-choques zebrados nas cores preta e amarela, conforme NBR 8919;
e) todos os equipamentos definidos como obrigatórios pelo Código de Trânsito
Brasileiro,
f) possuir sistema de suspensão adequado às condições dos diversos tipos de
terreno do aeroporto;
g) os veículos serão dirigidos por motoristas habilitados com o curso de
direção defensiva, que poderá ser ministrado pela Administração
Aeroportuária;
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h) Deverá providenciar apólice de seguro que cubra danos a terceiros,
pessoais e/ou materiais, provocados pelos veículos próprios internados no
aeroporto, com cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
para danos pessoais e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos
materiais;
i) Solicitar a Autorização de Trânsito Interno (ATIV), documento indispensável
para a circulação do veículo no sítio aeroportuário
5.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE
A CONTRATANTE é responsável por fornecer os dados operacionais referentes aos
aeródromos de que trata o objeto dos serviços, de acordo com as informações
constantes das Tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação
Atual (pistas existentes).
Nome do Aeroporto / Cidade
Código OACI
Designação da Pista
Comprimento da Pista
Cód. de
Pista Tipo de Operação
AEROPORTO DE BAGÉ/ BAGÉ – RS
SBBG 06/24 1500 3 IFR NÃO PRECISÃO
14/32 1149 2 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE BACACHERI / CURITIBA –
PR SBBI 18/36 1390 2 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE CRICIUMA /
FORQUILHINHA – SC SBCM 09/27 1411 2 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE CURITIBA / SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS – PR SBCT
15/33 2215 4 IFR PRECISÃO
11/29 1800 3 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE FOZ DO IGUAÇU / FOZ DO IGUAÇU
– PR SBFI 14/32 2195 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS /
FLORIANÓPOLIS – SC SBFL
03/21 1500 2 IFR NÃO PRECISÃO
14/32 2300 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE NAVEGANTES /
NAVEGANTES - SC SBNF 07/25 1701 3 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE JOINVILLE / JOINVILLE –
SC SBJV 15/33 1640 3 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE PORTO ALEGRE / PORTO ALEGRE
– RS SBPA 11/29 2280 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE PELOTAS / PELOTAS – RS
SBPK 06/24 1980 4 IFR NÃO PRECISÃO
15/33 1230 3 VFR
AEROPORTO DE LONDRINA / LONDRINA –
PR SBLO 13/31 2100 3 IFR NÃO PRECISÃO
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AEROPORTO DE URUGUAIANA /
URUGUAIANA - RS SBUG 09/27
1500 2 IFR NÃO PRECISÃO
Observações:
1) Para a elaboração dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromos e para
os processos de atualização cadastral, deverão ser considerados também os
deslocamentos permanentes de cabeceira implantados nos aeroportos.
2) A pista 15/33 do SBPK não deverá ser considerada para fins de atualização
cadastral. Deverá ser considerada apenas para a elaboração do Plano Básico de
Zona de Proteção de Aeródromo.
Tabela 2 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação
Futura (pistas planejadas, projetada ou em construção).
Nome do Aeroporto / Cidade
Código OACI
Designação da Pista
Comprimento da Pista
Cód. de
Pista Tipo de Operação
AEROPORTO DE BAGÉ/ BAGÉ – RS
SBBG 06/24 1500 3 IFR NÃO PRECISÃO
14/32 1149 2 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE BACACHERI / CURITIBA –
PR SBBI 18/36 1390 2 IFR NÃO PRECISÃO
AERPORTO DE CRICIUMA / FORQUILHINHA – SC
SBCM 09/27 1411 3 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE CURITIBA / SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS – PR SBCT
11/29 1800 3 IFR NÃO PRECISÃO
15L/33R 2215 4 IFR PRECISÃO
15R/33L 3200 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE FOZ DO IGUAÇU / FOZ DO IGUAÇU
– PR SBFI 14/32 3000 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS /
FLORIANÓPOLIS – SC SBFL
03/21 1360 2 IFR NÃO PRECISÃO
14/32 2300 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE NAVEGANTES /
NAVEGANTES - SC SBNF
07/25 1701 3 IFR NÃO PRECISÃO
10/28 2600 4 IFR
AEROPORTO DE JOINVILLE / JOINVILLE –
SC SBJV 15/33 1910 3 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE PORTO ALEGRE / PORTO ALEGRE
– RS SBPA 11/29 3200 4 IFR PRECISÃO
AEROPORTO DE PELOTAS / PELOTAS – RS
SBPK 06/24 1980 4 IFR NÃO PRECISÃO
15/33 1230 3 VFR
AEROPORTO DE LONDRINA / LONDRINA –
PR SBLO 13/31 2392 3 IFR NÃO PRECISÃO
AEROPORTO DE URUGUAIANA /
SBUG 09/27 3 IFR NÃO PRECISÃO
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URUGUAIANA - RS 1500
Obs.: Referente Tabela 2, a Contratante é responsável por fornecer informações
necessárias à indicação da nova implantação, referenciada por uma Pista de Pouso e
Decolagem existente.
A CONTRATANTE é responsável por fornecer a relação dos Auxílios à Navegação
Aérea existentes em cada aeródromo de que trata o objeto dos serviços, de acordo com
as informações constantes da Tabela 3 abaixo:
Tabela 3 – Relação de Auxílios à Navegação Aérea por Aeródromo
Nome do Aeroporto / Cidade Código OACI
Auxílios à Navegação Aérea
Bacacheri / Curitiba SBBI 1 NDB, 2 PAPI
Comandante Gustavo Kraemer / Bagé
SBBG 1 VOR, 1 NDB
Forquilinha / Criciúma SBCM 1 DME, 1 VOR, 1 NDB, 1 PAPI
Cataratas / Foz do Iguaçu SBFI 1 DME, 2 NDB, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 2 MARCADOR, 1 ALS, 2
PAPI, 1 RADAR
Hercílio Luz / Florianópolis SBFL 1 DME, 3 NDB, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 2 MARCADOR, 1 ALS, 2
PAPI, 1 RADAR
Governador José Richa / Londrina SBLO 1 DME, 1 VOR, 2 NDB, 1 DVOR, 2 PAPI, 1 RADAR
Salgado Filho / Porto Alegre SBPA 1 DME, 2 NDB, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 3 MARCADOR, 1 ALS, 2
PAPI, 1 RADAR
Afonso Pena / Curitiba SBCT 1 DME, 3 NDB, 1 DVOR, 2 LOC, 2 GS, 3 MARCADOR, 2 ALS, 1
VASIS, 1 PAPI, 1 AVASIS, 1 RADAR
Lauro Carneiro de Loyola / Joinville
SBJV 1 DME, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 2 PAPI
Ministro Victor Konder / Navegantes
SBNF 1 DME, 1 VOR, 1 NDB, 2 PAPI
Pelotas / Pelotas SBPK 1 DME, 1 VOR, 1 NDB
Rubem Berta / Uruguaiana SBUG 1 NDB
Os equipamentos de auxílio à navegação aérea deverão constar nos desenhos dos
respectivos aeroportos, com as simbologias adequadas, nas posições em que se
encontram, com as devidas coordenadas geográficas.
5.1.2.1 Sistema de Comunicações Internas
A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de radiocomunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Encarregado, ficando também a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade
com o sistema atualmente instalado no Aeroporto.
A CONTRATANTE deverá fornecer no mínimo 02 (dois) estações de rádio portáteis
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(duas para os operadores descritos anteriormente e uma de reserva), tipo “HT”, compatíveis com o sistema em operação nos aeroportos operados pela INFRAERO.
5.1.3 Relações entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do
contrato que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.
Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu
representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, de modo
que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão
tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da
convocação.
A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso a todos os locais onde os
serviços estiverem em andamento.
5.1.4 Cidade sede da fiscalização deste projeto
A FISCALIZAÇÃO dos serviços deste projeto estará sediada na cidade de Porto
Alegre - RS: Superintendência Regional do Sul – Av. Sertório, 1988 – Bairro São
João.
5.1.5 Reunião de início dos serviços
Será realizada reunião entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, antes do início
dos serviços, na cidade de localização desta, para esclarecimento dos critérios,
condicionantes, conteúdo dos documentos etc., que deverão ser observados na
elaboração dos serviços e dos demais procedimentos da FISCALIZAÇÂO.
5.1.6 Reuniões de avaliação
Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços entre a CONTRATADA e a
FISCALIZAÇÃO, com periodicidade entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, a critério da
FISCALIZAÇÃO. Estas serão realizadas no escritório da FISCALIZAÇÃO ou na sede
da CONTRATADA, a critério da FISCALIZAÇÃO.
5.2 Preservação de propriedades alheias
A CONTRATADA deverá executar os serviços de campo sem causar prejuízos, danos ou perdas, em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras
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propriedades de qualquer natureza. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações. A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer bem ou propriedade que for danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição inicial. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a INFRAERO efetuará a reparação ou substituição, sendo as despesas deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA. A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas eventuais subcontratadas na execução de quaisquer serviços.
5.3 Segurança e Saúde no Trabalho
Serão obedecidas no que couber as disposições, com relação à Segurança e Saúde do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras, aprovadas pela PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como o disposto no Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas CONTRATADAS pela Infraero. Recomenda-se que sejam utilizados coletes reflexivos dentro do sítio aeroportuário.
5.4 Direitos autorais
Pertencerão à INFRAERO, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais
Patrimoniais referentes aos projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do
contrato), incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou
que venham a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos profissionais
responsáveis pelos mesmos. Os profissionais que estiverem designados para elaborar
os projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato) deverão autorizar a
INFRAERO a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu
exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos após sua entrega,
independentemente de autorização específica de seus autores. Esta autorização será
exigida durante o Processo Licitatório, conforme modelo anexo ao edital.
A CONTRATADA deverá manter o sigilo das informações decorrentes da realização
dos serviços descritos neste Termo de Referência.
5.5 Avaliação dos produtos
Todos os Documentos Técnicos produzidos em cada etapa deverão ser submetidos à
aprovação da INFRAERO, devendo ser entregue 1 (uma) via impressa na fase de
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analise e um CD contendo os arquivos eletrônicos editáveis.
A analise poderá ensejar em parecer “Aprovado” ou “Reprovado”, apresentado com os
devidos comentários através de Relatório de Acompanhamento Técnico- RAT.
Os prazos para análise e emissão de parecer (aprovado ou reprovado), serão contados
a partir da data do protocolo na INFRAERO:
a) Análise e emissão de parecer pela INFRAERO: 10 (dez) dias úteis;
b) Documento “Reprovado”: a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para
apresentar o novo documento para nova análise e emissão de parecer da
INFRAERO.
Os documentos finais aprovados de cada etapa deverão ser fornecidos impressos em
3(três) vias, devidamente assinados pelo Responsável Técnico habilitado, e em mídia
digital, arquivos editáveis, em CD.
5.6 Medição e pagamentos dos produtos
A medição dos serviços e pagamentos será efetuada, conforme previsto no
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO aprovado, somente após a entrega completa
das etapas de trabalho, que possibilite analise e emissão de parecer APROVADO pela
FISCALIZAÇÃO.
5.7 Apresentação dos Produtos
A Codificação dos Produtos a serem entregues pela CONTRATADA deverá seguir o
padrão de elaboração de documentos definido na Norma da Infraero - NI 14.09/A
(EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração, Classificação e Padrões de
Documentos Técnicos de Engenharia.
O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma
nota/observação de reserva ou propriedade/exclusividade dos documentos, bem como
qualquer outro timbre/logomarca que não aqueles especificamente permitidos pela
INFRAERO.
Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada
página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA INFRAERO”, e não deverá fazer qualquer
referência a CONTRATADA.
Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter,
obrigatoriamente, o carimbo (selo) da INFRAERO com seu preenchimento conforme NI
14.09/A (EGA).
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Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a
FISCALIZAÇÃO da INFRAERO devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a
CONTRATADA reapresentá-la dentro dos parâmetros apresentados neste Termo de
Referencia, atendendo as boas práticas previstas em Norma.
No caso de textos e planilhas, os documentos deverão ser impressos em formato A4
ou A3 (conforme a necessidade).
Para a edição de textos, o Programa Padrão é o “Word” (extensão “.doc”).
Para a edição de planilhas, o Programa Padrão é o “Excel” (extensão “.xls”).
Para a produção de plantas (desenhos técnicos), o Programa Padrão é o “Autocad”
(extensão “.dwg”).
6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS
Abaixo serão descritas as etapas de trabalho e os produtos a serem fornecidos. Para
cada etapa deverão ser entregues uma via física, assinada pelos responsáveis técnicos,
e um CD contendo os arquivos digitais editáveis.
6.1 Etapas de trabalho
6.1.1 Apresentação do plano de trabalho, estabelecimento de Marcos e
execução dos levantamentos iniciais:
Deve ser apresentado no prazo de 10 (dias) após a emissão da Ordem de Serviço o
Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos
serviços a serem executados, com o objetivo de atender plenamente os requisitos
desse Termo de Referência. Este Plano de Trabalho deverá ser entregue pela
CONTRATADA, contendo os seguintes dados:
a) Relação e descrição das atividades;
b) Metodologia de execução das atividades: descrição técnica da metodologia a ser
aplicada em cada atividade;
c) Cronograma para execução dos serviços: detalhamento de todas as atividades
com respectivos prazos de duração, compatíveis com os prazos estabelecidos,
numa sequência que considere as relações de precedência entre as atividades.
Também deverá ser providenciado nesta primeira etapa de trabalho a
Implantação/materialização de 6 (seis) marcos geodésicos e Modelo Geoidal Local,
juntamente com marcos de azimute, com suas respectivas monografias, conforme
normatização do IBGE e protocolos de abertura do processo de homologação junto
ao IBGE, para cada um dos aeródromos mencionados na tabela 2, em local a ser
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definido pela fiscalização.
A CONTRATADA deve ainda fornecer imagens hipsométricas, imagens de
intensidade, Modelo Digital de elevação do Terreno (MDT) e Modelo Digital de
Superfície (MDS) resultantes da execução do aerolevantamento em toda a área de
abrangência do objeto.
6.1.2 Serviços de Levantamentos de campo
Deverão ser fornecidos na segunda etapa de trabalho os levantamentos
complementares e processamento de dados com produção de relatórios, conforme
segue, em meio físico e digital (arquivos editáveis em CD):
- Relatórios técnicos com dados planialtimétricos vetoriais em formato DWG (com
curvas de níveis espaçadas de 01 metro) das atividades executadas no período,
resultantes dos aerolevantamentos e medições de campo. Tais dados serão
necessários à elaboração das plantas dos Planos de Zona de Proteção e
cadastramento do aeródromo.
- Memorial Descritivo dos levantamentos planialtimétricos, incluindo descrição das
técnicas utilizadas, processamento de dados, ajustamento de observações, bem
como o controle de qualidade dos pontos levantados.
Estes documentos devem apresentar os seguintes elementos verificados em campo:
a) Cadastramento das áreas de movimento (Pistas de Pouso e Decolagem,
Cabeceiras, Pista de Taxi, Pátios de Aeronaves e vias de acesso para aeronaves
aos hangares):
I. Das áreas de movimento de aeronaves (Pistas de Pouso e Decolagem, Pistas
de Taxi, Pátios de aeronaves e vias de acesso para aeronaves aos hangares)
e das suas respectivas Sinalizações Horizontais;
II. Das posições de paradas das aeronaves;
III. Dos perfis transversais das Pistas de Pouso e Decolagem, contemplando a
faixa de pista;
IV. Do perfil longitudinal das Pistas de Pouso e Decolagem medida sobre o eixo
da pista e seu prolongamento;
V. Dos perfis transversais das Pistas de Taxi;
VI. Do perfil longitudinal das Pistas de Taxi medida sobre o eixo;
b) Cadastramento de todos os objetos projetados no espaço dentro do sítio
aeroportuário, naturais e/ou artificiais, tais como:
I. Edificações, de todos os tipos;
II. Auxílios à Navegação Aérea;
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III. Vias de serviço internas para trânsito de veículos, pavimentadas ou não;
IV. Áreas pavimentadas;
V. Sinalização vertical;
VI. Sinalização luminosa;
VII. Caixas de passagem/inspeção;
VIII. Valas de drenagem;
IX. Cadastramento dos limites patrimoniais completos, com demarcação,
especificação e altura das cercas, muros etc. e respectivos zoneamentos -
áreas civis, militares etc.
X. Demarcação das áreas de vegetação na área interna do sítio e suas alturas
máximas.
c) Cadastramento das vias de acesso ao aeródromo e obstáculos dentro das áreas
de abrangência dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo, e Planos
de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea, compreendendo:
I. Obstáculos aos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo, ou seja,
objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas:
II. Superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos aplicáveis às Pistas
para Aproximação Visual e Aproximação por Instrumento de Não Precisão:
Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal Interna e Cônica, para cada
uma das Pistas de Pouso e Decolagem, considerando a situação atual e
futura (vide art. 18 e 19 da Portaria 256/GC5);
III. Superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos aplicáveis às Pistas
para Aproximação por Instrumento de Precisão: Aproximação, Decolagem,
Transição, Horizontal Interna, Cônica, Pouso Interrompido, Aproximação
Interna e Transição Interna, para cada uma das Pistas de Pouso e
Decolagem, considerando a situação atual e futura (vide art. 20 da Portaria
256/GC5).
IV. Obstáculos aos Planos Básicos de Zona de Proteção de Heliponto: objetos
que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas Superfícies de Transição,
de Aproximação, de Decolagem, Cônica e Horizontal Interna para Helipontos;
Obstáculos aos Planos de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação
Aérea: objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas Superfícies
de proteção dos Auxílios de Navegação Aérea que atendem ao aeródromo.
d) Levantamento Quantitativo de Áreas
Para efeito da definição da área, objeto de levantamento para cada aeródromo, foi
considerada a poligonal que abrange a integração do contorno externo:
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I. Área total que abrange o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo.
II. Área total que abrange o Plano de Zona de Proteção de Auxílios de
Navegação Aérea;
III. Área total que abrange o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
para a situação futura (planejada).
Os levantamentos de campo deverão ser suficientes para a correta e precisa
elaboração das plantas e o preenchimento dos documentos constantes da
Portaria nº 1227/SIA da ANAC, ICA 11-3 e ICA 63-19 do COMAER.
e) Premissas Técnicas para os Levantamentos Planialtimétricos
I. Os levantamentos planialtimétricos deverão seguir as recomendações da NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico.
II. Os levantamentos Geodésicos deverão ser realizados por método de
posicionamento relativo estático de acordo com a Resolução PR n° 22, de 21 de julho de 1983 – “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro” e o documento “Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS”, de abril de 2008, disponível no sítio de internet do IBGE:
(ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/recom_gps_internet.pdf).
III. Os dados vetoriais deverão possuir identificação textual, inclusive com informações de cotas de base e topo. Além disso, os diferentes tipos de informações deverão ser constituídos nos arquivos vetoriais georreferenciados em diferentes camadas de informações “layers”, identificados conforme a categoria, por exemplo: “edificação”, “vegetação”, “sinalização horizontal”, “balizamento”, “curvas de nível”, etc;
IV. A ACURÁCIA dos dados levantados deverá atender aos Requisitos de Qualidade de Dados Aeronáuticos constantes nas Tabelas AE-1 a AE-5 do Apêndice E do RBAC 154, concomitante, a Circular Normativa do COMAER, CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos deverá ser observada.
Observação:
Nas áreas externas ao sítio aeroportuário, a acurácia planimétrica deverá ter valor
igual ou menor que 1 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor
que 0,5 m. Nas áreas internas, a acurácia planimétrica deverá ter valor igual ou
menor que 0,5 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor que
0,3 m. Portanto, nos casos em que as normas apresentarem valores de acurácia
menores que os descritos acima, prevalecerão àqueles estabelecidos em
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normas.
6.1.3 Elaboração de plantas e documentos referentes à Atualização Cadastral
dos Aeródromos
A Elaboração das Plantas para o cadastro de aeródromos deverá atender ao
estabelecido no ANEXO IV da Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 - FICHA
CADASTRAL. Deverão ser fornecidos os documentos abaixo descritos, contendo
todos os itens apontados, e outros que se fizerem necessários, conforme
determinação da Fiscalização.
Os itens descritos nas planilhas abaixo devem seguir os padrões estabelecidos nas
pranchas modelo, anexos deste Termo de Referencia.
ITENS COMUNS A TODAS AS PRANCHAS
Tabela 4 – Itens comuns a todas as pranchas
Item Observações
AERÓDROMO
Nome oficial Deverão constar no selo
Código OACI
Indicação da escala de todas as vistas que forem utilizadas
Deverá constar em cada vista do desenho
Norte magnético, norte verdadeiro e declinação magnética anual
Nas pranchas onde constar o Mapa Geral, as indicações referentes ao norte deverão estar na vista do Mapa Geral
Legendas dos elementos que constarem nos desenhos
Referência ao desenho que está sendo utilizado com base
Se houver
Unidade de medida metros, com detalhamento em centímetros (duas casas decimais). Medidas de áreas em metros quadrados - m². Medidas das PPD's devem ser consideradas do marco de uma cabeceira até o marco da outra
cabeceira.
Todos os elementos apresentados deverão estar georreferenciados. A necessidade de indicar as coordenadas de cada um será conforme indicado em cada prancha a seguir
MAPA GERAL
Áreas de movimento: Pista de Pouso e Decolagem, Táxi e Pátios
Constar sinalização horizontal
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Áreas de hangares e pavimentos em geral
Auxílios à Navegação Aérea existentes dentro da área do sítio
Marcos geográficos
Limites patrimoniais Constar cercas, muros, paredes e elementos que delimitam o sítio
Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)
Sinalização luminosa
Legendas dos elementos que constarem nos desenhos
Edificações Por se tratar de um mapa geral, não há a necessidade de detalhamento das edificações nesta prancha
Torres, postes de iluminação, reservatórios, caixas d'água
Indicar todos os elementos que são relevantes em função das suas alturas em relação à rampa de proteção do PBZPA
Vias de acesso externas Deverão constar as principais vias de acesso ao aeroporto
Vias internas
Rios, lagos, valas de drenagem Constar apenas os elementos de relevância no sítio e entorno Vegetação
Indicação dos detalhes que serão utilizados na respectiva prancha de desenho
ITENS ESPECIFICOS DE CADA PRANCHA
Tabela 5 – Conjunto P01 – Limite Patrimonial
CONJUNTO P01 - LIMITE PATRIMONIAL
Esta prancha tem como intuito situar toda a implantação do sítio, inclusive com a área destinada aos equipamentos de navegação aérea que por ventura se localizem fora da área do sítio, como as luzes de ALS, por exemplo. Também demonstra a relação do sítio aeroportuário com o seu entorno. Nessa prancha são descritos os limites patrimoniais. Ela também serve de base para o desenvolvimento das demais pranchas, devendo ser nela assinaladas janelas de detalhes das áreas nas quais serão os limites dos demais desenhos desenvolvidos posteriormente, como os dos Mapas Gerais, Cartas ADC e Cartas PDC.
Limites patrimonias completos Demarcação, altura e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.
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Áreas de movimento (Pista de pouso e decolagem, Táxi e Pátios)
Constar sinalização horizontal existente. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras,
exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto
Áreas de hangares e pavimentos em geral
Identificar áreas civil e militar, quando houver Identificar através de hachuras
EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA
Auxílios à Navegação Aérea existentes (ver itens listados na tabela 3)
Dentro e fora da área do sítio
Indicadores de direção de vento Iluminados ou não
Farol do aeródromo
Radar de movimentação no solo
Auxílios-rádios e antenas
Marcos geográficos
Sinalização luminosa
EDIFICAÇÕES
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio
Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio
Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.
Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno
Vegetação
Vias internas do sítio
PRANCHA Apresentar estes itens quando não houver Mapa
Geral na prancha
Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)
Norte magnético, verdadeiro e declinação magnética anual
Indicação dos detalhes que serão utilizados na respectiva prancha de desenho
Detalhes previstos: Carta ADC, Carta PDC, Mapa Geral,
Tabela 6 – Planta Base para ADC
CONJUNTO P02 - PLANTA BASE PARA ADC
A Carta ADC é a carta de Aeródromo
Limites patrimonias Demarcação e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.
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Pistas de Pouso e Decolagem
Legenda, contendo numeração da pista, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento (medido de marco de cabeceira a marco de cabeceira) x largura (unidade: metros)
Pistas de Taxi
Legenda, contendo designação da pista - nome, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento (medido no centro da pista) x largura (unidade: metros)
Pátios de aeronaves
Legenda, contendo número do pátio, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura e área e utilização principal do pátio
Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi e pátios)
Constar sinalização horizontal. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras, exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto. Nas PPD, dimensionar área de concreto, se houver Áreas de hangares e pavimentos em geral
Cabeceira deslocada Se houver: cotar deslocamento em relação ao marco da cabeceira original. Indicar toda a sinalização horizontal referente
StopWay Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)
RESA Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)
Faixas de espera de rolagem Indicação de nível (coordenada Z) em três pontos: uma em cada extremidade e uma no centro, em cada faixa de espera de rolagem
Identificar áreas civil e militar, quando houver Identificar através de hachuras
Áreas de vegetação
Faixa de Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD
Faixa Preparada da Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD
Faixas das Pistas de Taxi Indicar a faixa das pistas de taxi. O detalhamento - as cotas - irão na prancha das pistas de taxi
Edificações, PPD's, TWY's e pátios que estiverem em construção
Deverão ser representados na carta com linhas tracejadas e legenda com a finalidade da obra
EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA
Auxílios à Navegação Aérea existentes (ver itens listados na tabela 3)
Dentro e fora da área do sítio, com legenda de coordenadas geográficas
Indicadores de direção de vento Iluminados ou não, com legenda de coordenadas geográficas
Farol do aeródromo Com legenda de coordenadas geográficas
Radar de movimentação no solo
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Auxílios-rádios e antenas
Marcos geográficos Indicar, com legenda de coordenadas geográficas
Marco das cabeceiras Indicar, com legenda de coordenadas geográficas
Sinalização luminosa
EDIFICAÇÕES
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio
Legendas das edificações
SCI / RFFS / SESCINC, TWR / ABN / ARP, TPS / AIS / MET Indicar legendas, além da numeração
Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio
Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.
Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno
Vegetação
Vias internas do sítio
Pontes de embarque e desembarque
Faixa de pedestres
Linha vermelha de segurança
Planilha descritiva de todas as edificações e equipamentos que estão dentro da área do sítio
No desenho, numerar com balões
PRANCHA Apresentar estes itens quando não houver Mapa Geral na prancha
Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)
Norte magnético, verdadeiro e declinação magnética anual
Referência ao desenho que está sendo utilizado com base Se houver
Tabela 7 – Planta Base para PDC
CONJUNTO P03 - PLANTA BASE PARA PDC
A Carta PDC é a carta de estacionamento de aeronaves. Tem como finalidade comparar a carta publicada com uma planta atualizada, ou com a realidade atual. Todas as observações abaixo referem-se apenas aos itens que aparecerem na vista da Carta PDC
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Medidas de comprimento e largura, unidade: metros, com com detalhamento em centímetros (duas casas decimais). Medidas de áreas em metros quadrados - m²
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem na vista de desenho da Carta PDC
* Somente se estes itens existirem no sítio
** Os valores de PCN, quando tiverem que constar, deverão ser fornecidos pelo Setor de Operações da Infraero
Limites patrimonias Colocar legenda com demarcação e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.
Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi e pátios)
Constar sinalização horizontal. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras, exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto. Nas PPD, dimensionar área de concreto, se houver Áreas de hangares e pavimentos em geral
Pistas de Taxi
Colocar legenda no trecho da(s) TWY's (s) em que aparecer, contendo designação da pista - nome, pavimento predominante, indicação do PCN** e dimensionamento - comprimento x largura
Pátios de aeronaves
Legenda, contendo número do pátio, pavimento predominante, indicação do PCN** e dimensionamento - comprimento x largura e área e utilização principal do pátio
Cabeceira deslocada Se houver: cotar deslocamento em relação ao marco da cabeceira original. Indicar toda a sinalização horizontal referente
StopWay * Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)
RESA * Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)
Faixas de espera de rolagem Indicação de nível (coordenada Z) em três pontos: uma em cada extremidade e uma no centro, em cada faixa de espera de rolagem
Áreas civil e militar Identificar através de hachuras
Áreas de vegetação
Edificações, PPD's, TWY's e pátios que estiverem em construção *
Deverão ser representados na carta com linhas tracejadas e legenda com a finalidade da obra
EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA
Auxílios à Navegação Aérea existentes (ver itens listados na tabela 3)
Com legenda contendo coordenadas geográficas
Indicadores de direção de vento Iluminados ou não, com legenda contendo coordenadas geográficas
Farol do aeródromo Com legenda contendo coordenadas geográficas
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Radar de movimentação no solo
Auxílios-rádios e antenas
Marcos geográficos Com legenda contendo coordenadas geográficas
Marco das cabeceiras Com legenda contendo coordenadas geográficas
Sinalização luminosa
Sinalização vertical Posição das placas de sinalização vertical e legenda
EDIFICAÇÕES
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio
Legendas das edificações
Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio
Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como
ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.
Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno
Vegetação
Vias internas do sítio
Planilha descritiva de todas as edificações e equipamentos que estão dentro da área do sítio
No desenho, numerar as edificações e principais equipamentos com balões
PRANCHA Apresentar estes itens quando não houver Mapa
Geral na prancha
Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)
Norte magnético, verdadeiro e declinação magnética anual
Referência ao desenho que está sendo utilizado com base Se houver
SIDO - Sistema de docagem
PÁTIOS DE AERONAVES Deverão constar nesta prancha todos os pátios de aeronaves
Numeração das posições de parada de aeronaves Elaborar planilha contendo as coordenadas geográficas de cada posição
Pontos notáveis Elaborar planilha contendo as coordenadas geográficas de cada posição
Faixa de pedestres
Linha vermelha de segurança
Pontes de embarque e desembarque
Postes / torres de iluminação
Tabela 8 – Sinalização Vertical
CONJUNTO P04 - SINALIZAÇÃO VERTICAL
Todos os elementos de sinalização vertical (placas) existentes no sítio deverão constar nesse desenho. Cada um desses elementos deverão estar claramente identificados, conforme descrito abaixo:
32/48
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos desenhos da sinalização vertical
Vista do Mapa geral
Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi, pátios e acesso aos hangares)
Deverão constar as áreas de movimento que aparecerem na(s) vista(s)
Auxílios à Navegação Aérea existentes
Marcos geográficos
Marco das cabeceiras
Sinalização luminosa
Sinalização vertical
Posição das placas de sinalização vertical, descrição das placas, dimensionamento: largura x altura x altura máxima em relação ao solo, cotas das placas até a faixa de pista
Relatório fotográfico da sinalização vertical Foto de cada uma das placas de sinalização vertical existentes, com legenda correspondente às respectivas posições em planta de cada placa
EDIFICAÇÕES
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio, com legenda das edificações
Deverão constar os elementos que estiverem localizados nas vistas dos detalhes da sinalização
vertical
Rios, lagos, valas de drenagem
Vegetação
Vias internas do sítio
Entorno do sítio aeroportuário - Indicação dos principais elementos do entorno
Tabela 9 – Levantamento Planialtimétrico
CONJUNTO P05 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
Nesta prancha deverão constar as seções transversais e perfil longitudinal das Pistas de Pouso e Decolagem. Se no aeroporto tiver mais de uma PPD, cada uma deverá ser contemplada.
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no detalhe da Pista de Pouso e Decolagem
Mapa geral
33/48
Pistas de Pouso e Decolagem - Planta Baixa
Legenda, contendo numeração da pista, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura. Cotar PPD's e acostamento, se houver. Cotar stopway's e resa, se houverem. Cotar áreas de giro de cabeceira, se houver. Indicar as posições das estacas para marcações dos perfis
Áreas de movimento adjacentes à Pista de Pouso e Decolagem - Táxi, pátios e acesso aos hangares
Deverão constar as áreas de movimento que aparecerem na(s) vista(s)
Auxílios à Navegação Aérea existentes
Marcos geográficos
Sinalização luminosa
Marcos das cabeceiras Indicar, com legenda de coordenadas geográficas
Seções transversais da PPD
Seções transversais a cada 20 metros. Estas seções deverão contemplar toda a faixa de pista, identificando em cada seção a faixa de pista, faixas preparadas, acostamentos, PPD e pistas de taxi. Deverão apresentar declividades com cotas em relação ao nível do mar de 10 em 10 metros e quando houver alterações significativas no perfil, como por exemplo degraus e valas. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos das seções.
Perfil longitudinal da PPD
Deverão ser apresentadas estacas a cada 20 metros, com cotas em relação ao nível do mar e a declividade longitudinal entre elas. Deverão estar identificadas as cabeceiras. A pista deverá ser dividida em 3 trechos, seguindo a sequência da menor para a maior cabeceira: Trecho 1 terá dimensão de 1/4 do comprimento total da pista a partir da cabeceira de menor valor em direção ao centro, Trecho 3 terá dimensão de 1/4 do comprimento total da pista, a partir da cabeceira de maior valor em direção ao centro. Trecho 2 com comprimento restante e se localizando no centro da pista. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos dos perfis.
Faixa de Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD
Faixa Preparada da Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD
Rios, lagos, valas de drenagem
Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas
Vegetação
Vias internas do sítio
Entorno do sítio aeroportuário - Indicação dos principais elementos do entorno
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Tabela 10 – Sinalização Horizontal / Detalhamento das Cabeceiras
CONJUNTO P06 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL / DETALHAMENTO DAS CABECEIRAS
Representação dos elementos de sinalização horizontal existentes das PPD's e detalhamento das cabeceiras das pistas
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos desenhos da sinalização horizontal e detalhamento das cabeceiras
Vista do Mapa geral
Planta baixa da Pista de Pouso e Decolagem
Constar todos os elementos de sinalização horizontal: Sinalização horizontal de eixo de Pista de Pouso e Decolagem, faixas de sinalização das bordas de pista, faixas de cabeceiras de pista, zonas de toque, ponto de pontaria, numerações; cabeceira deslocada, faixas transversais, área de giro de Pista de Pouso e Decolagem, ponto de teste de VOR, sinalizações horizontais de Pistas de Pouso e Decolagem e de Pista de Táxi Interditadas, letras e setas (se houver)
Todos os elementos descritos no quadro acima deverão ser detalhados e cotados. Deverão ser cotadas as sinalizações de ponto de visada e toque em relação às cabeceiras. Deverão ser cotadas as distâncias das faixas de espera de rolagem (menor distância) em relação ao eixo da pista.
Áreas de movimento adjacentes à pista (Pista de táxi, pátios e acesso aos hangares)
Constar todos os elementos de sinalização horizontal
Auxílios à Navegação Aérea existentes Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas
Marcos geográficos
Sinalização luminosa
Tabela 11 – Sinalização Luminosa
CONJUNTO P07 - SINALIZAÇÃO LUMINOSA
Representação dos elementos de sinalização luminosa existentes nas PPD's
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos desenhos da sinalização horizontal e detalhamento das cabeceiras
Vista do Mapa geral
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Sinalização luminosa de borda de pista
Constar todos os elementos de sinalização luminosa das bordas das PPD's, cotar as distâncias entre eles e até as faixas de sinalização das bordas de pista. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.
Sinalização luminosa embutida no piso - se houver
Constar todos os elementos de sinalização luminosa nos eixos das PPD's, cotar as distâncias entre eles. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.
ALS - Se houver
O ALS se contitui num conjunto de luminárias que se repete de modo sequencial, modular. Deverá ser cotado a distância entre cada um desses módulos e a distância do primeiro até a cabeceira da pista. Deverá ser detalhado cada um deles, exceto quando se repetirem, nesse caso poderá ser cotado um conjunto de cada padrão de módulos. Deverá ser cotado uma luminária de cada módulo em relação ao eixo Z
Papis - Se houver Deverão ser cotados os papis: cotas entre os elementos e as distâncias dos mesmos até as faixas de sinalização das bordas de pista.
Áreas de movimento adjacentes à pista (Pista de táxi, pátios e acesso aos hangares)
Constar todos os elementos de sinalização horizontal
Auxílios à Navegação Aérea existentes Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas
Marcos geográficos
Sinalização luminosa
Tabela 12 – Pistas de Táxi
CONJUNTO P08 - PISTAS DE TAXI
Representação completa das pistas de taxi
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) das pistas de taxi
Vista do Mapa geral
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Pistas de taxi - Planta Baixa
Legenda, contendo numeração da pista, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura. Cotar pistas e acostamento, se houver. Cotar distância entre os eixos, se a pista de taxi for paralela à PPD. Indicar as posições das estacas para marcações dos perfis. Cotar menor distância das linhas de parada até o centro da pista. Especificar maior aeronave a operar em cada pista de taxi.
Sinalização horizontal
Constar todos os elementos de sinalização horizontal: sinalização horizontal de eixo de pista de taxi, faixas de sinalização das bordas de pista, ponto de teste de VOR e sinalizações horizontais de pista de táxi interditadas (se houver)
Sinalização luminosa de borda de pista de taxi
Constar todos os elementos de sinalização luminosa das bordas das pistas de taxi, cotar as distâncias entre eles e até as faixas de sinalização das bordas de pista. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.
Sinalização luminosa embutida no piso - se houver
Constar todos os elementos de sinalização luminosa nos eixos das pistas de taxi, cotar as distâncias entre eles. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos dos perfis.
Seções transversais das pistas de taxi
Seções transversais a cada 20 metros. Estas seções deverão contemplar, no mínimo, a pista e o acostamento, se houver, com suas suas respectivas identificações em cada seção. Deverão apresentar declividades com cotas em relação ao nível do mar de 10 em 10 metros, e quando houver alterações significativas no perfil, como por exemplo degraus e vala. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos das seções.
Perfil longitudinal das pistas de taxi
Deverão ser apresentadas estacas a cada 20 metros, desde o início até o fim da pista, apresentando cotas destas estacas em relação ao nível do mar e a declividade longitudinal entre elas.
Faixa de Pista de taxi Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da pista de taxi
Áreas de movimento adjacentes à pista (PPD's, pátios e acesso aos hangares)
Constar todos os elementos de sinalização horizontal
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Auxílios à Navegação Aérea existentes
Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas
Marcos geográficos
Sinalização luminosa
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio
Rios, lagos, valas de drenagem
Aeronaves Especificar a aeronave crítica em cada pista de taxi
TABELA 13 – PÁTIOS
CONJUNTO P09 - PÁTIOS
Representação completa dos pátios de aeronaves
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos pátios de aeronaves
Vista do Mapa geral
Pátio de aeronaves
Legenda, contendo numeração do pátio, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura e área, e utilização principal do pátio. Se houver mais de um tipo de pavimento, como asfalto e concreto, esses deverão estar indicados através de hachuras. Indicar as posições das estacas para marcações dos perfis.
Sinalização horizontal
Constar todos os elementos de sinalização horizontal: sinalização horizontal de eixo de pista de taxi, faixas de sinalização das bordas de pista, faixa de pedestres, Linha vermelha de segurança
Sinalização luminosa nas bordas dos pátios
Constar todos os elementos de sinalização luminosa das bordas dos pátios, cotar as distâncias entre eles e até as faixas de sinalização das bordas de pista. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.
Sinalização luminosa embutida no piso - se houver
Constar todos os elementos de sinalização luminosa nos eixos das pistas de taxi, cotar as distâncias entre eles. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos dos perfis.
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Seções transversais das pistas de taxi
Seções transversais a cada 20 metros. Estas seções deverão contemplar, no mínimo, a pista e o acostamento, se houver, com suas suas respectivas identificações em cada seção. Deverão apresentar declividades com cotas em relação ao nível do mar de 10 em 10 metros, e quando houver alterações significativas no perfil, como por exemplo degraus e vala. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos das seções.
Perfil longitudinal das pistas de taxi
Deverão ser apresentadas estacas a cada 20 metros, desde o início até o fim da pista, apresentando cotas destas estacas em relação ao nível do mar e a declividade longitudinal entre elas.
Mix de aeronaves
Especificar aeronave crítica em cada posição. Apresentar quais as possibilidades de estacionamento de aeronaves conforme arranjos possíveis. Cotar as distâncias entre as aeronaves e das aeronaves até a linha vermelha de segurança e das aeronaves até a taxylane do respectivo pátio
Áreas de movimento adjacentes à pista (PPD's, pátios e acesso aos hangares)
Constar todos os elementos de sinalização horizontal
Auxílios à Navegação Aérea existentes
Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas
Marcos geográficos
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio
Tabela 14 - Edificações
CONJUNTO P10 - EDIFICAÇÕES
Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) das edificações
Vista do Mapa geral
Limites patrimonias Demarcação e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.
Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi e pátios)
Constar sinalização horizontal. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras, exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto.
Áreas de hangares e pavimentos em geral
Edificações, PPD's, TWY's e pátios que estiverem em construção
Deverão ser representados na carta com linhas tracejadas e legenda com a finalidade da obra
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Sinalização luminosa
EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA
Auxílios à Navegação Aérea existentes Dentro e fora da área do sítio, com legenda de coordenadas geográficas
Indicadores de direção de vento Iluminados ou não, com legenda de coordenadas geográficas
Farol do aeródromo Com legenda de coordenadas geográficas
Radar de movimentação no solo
Auxílios-rádios e antenas
Marcos geográficos
Marco das cabeceiras
EDIFICAÇÕES
Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio
Legendas das edificações
SCI / RFFS / SESCINC, TWR / ABN / ARP, TPS / AIS / MET Indicar legendas, além da numeração
Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio
Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.
Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno
Vegetação
Vias internas do sítio
Pontes de embarque e desembarque
SIDO - Sistema de docagem
Faixa de pedestres
Linha vermelha de segurança
Planilha descritiva de todas as edificações e equipamentos que estão dentro da área do sítio
No desenho, numerar com balões
Lista das edificações/equipamentos
Listagem das edificações e equipamentos relevantes do sítio. Nessa listagem deverá constar a área da projeção da edificação em relação ao solo. A numeração deverá corresponder às fotos do relatório topográfico. Deverá ser indicada a posição onde cada foto do relatório fotográfico foi tirada.
Relatório fotográfico das edificações
Fotos das principais edificações e equipamentos relevantes do sítio. As fotos deverão ser tiradas no sentido da pista em relação à edificação. A numeração das fotos deverá corresponder à numeração da lista de edificações/equipamentos. Em cada foto deverá constar a indicação da localização dos pontos pré-estabelecidos anteriormente, com sua respectiva numeração
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Pontos das edificações/equipamentos em planta
Determinação de pontos nas principais edificações e nos equipamentos relevantes do sítio. Esses pontos deverão ser numerados e localizados em locais estratégicos, preferencialmente em vértices e/ou locais mais elevados, sempre priorizando a proximidade com a PPD.
Planilha dos pontos das edificações/equipamentos
Número do ponto, foto correspondente, coordenadas "Este" (x) e "Norte" (y) no sistema de coordenadas UTM SAD69 e WGS84 / Sirgas2000, coordenadas em latitude e longitude no sistema de coordenadas WGS84 / Sirgas2000, cota do ponto em relação ao nivel do mar (z), distância perpendicular ao eixo da pista, cabeceira mais próxima, distância à cabeceira mais próxima, localização do ponto em relação ao PBZPA, situação final em relação à PBZPA, se o ponto rompe ou não.
Quadro legenda do PBZPA Identificação das rampas, gabarito e extensão
Observação: Equipamentos relevantes: Verificar a tabela 3 além dos equipamentos da
estação meteorológica de superfície (com discriminação do nome de cada
equipamento), indicador de direção do vento (WDI/Biruta) e farol rotativo de aeródromo.
6.1.4 Fichas do ANEXO IV, Portaria 1227/SIA, de 30 de Julho de 2010,
ANAC, para o Cadastramento de Aeródromos
Após a elaboração pela CONTRATADA dos conjuntos de plantas (desenhos
técnicos) contendo as informações previstas no item 6.1.3. deste Termo de
Referencia, deverão ser preenchidas as Fichas constantes do ANEXO IV da Portaria
n° 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 da ANAC.
6.1.5 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os conjuntos de plantas (desenhos
técnicos) para situação atual e futura, contendo as informações suficientes e
necessárias para o preenchimento das Fichas constantes nos Anexos da ICA 63-
19, e ICA 11-3 que deverão ser também preenchidas e fornecidas pela
CONTRATADA, referentes a:
a) ANEXO J – Ficha Informativa de Aeródromos b) ANEXO L – Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea
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c) ANEXO M – Documentação: d) A - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL; e) B - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO; f) C - PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO AÉREA.
Os quadros 15 ao 18 apresentam o conjunto de plantas e o respectivo conteúdo
mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA, e a relação de informações que
atendem à Portaria nº 1227/SIA, ICA 11-3 e ICA 63-19.
A quantidade de plantas relacionada ao conjunto deverá ser estabelecida de acordo
com as dimensões e especificidades do aeródromo, sendo obrigatório o
desenvolvimento de, no mínimo, 1(uma) planta por conjunto.
Tabela 15 - Conjunto PL.M.A – Planta cotada do perfil longitudina
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Denominação do Aeródromo:
Código OACI:
Número da Pista de Pouso e Decolagem
Para Aeródromos que tenham várias pistas
Perfil longitudinal contendo as respectivas faixa de pista e clearway, quando houver, conforme figura abaixo
Valor de estaqueamento de 20 metros e conter as
cotas para cada estaca, cabeceiras, limite da faixa de pista e limite da clearway, quando houver
FICHA IV.1 - 10, 11, 12 e 13
(Planta P2)
Anexo M - A 1, 2 e 3
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada,
na escala de 1:10.000.
Tabela 16 - Conjunto PL.M.B – Características do Aeródromo
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Dados Gerais do Aeródromo
Denominação do Aeródromo
Código OACI
Ponto de Referência do Aeródromo
Precisão de décimo de segundo
Ficha IV. 10
Ficha IV. 57
Anexo J – A3
Temperatura de Referência Precisão de décimo de ºC Ficha IV. 12 Anexo J – A4
Elevação (m) Ficha IV 11 Anexo J – A5
Dados Gerais da Pista de Pouso e Decolagem
Comprimento (m) Ficha IV.1 - 06 Anexo J – B1
Largura (m) Ficha IV.1 - 07 Anexo J – B2
Largura da Faixa de Pista (m) Ficha IV.1 - 18 Anexo J – B3
Comprimento da Faixa de Pista (m)
Ficha IV.1 - 17 Anexo J – B4
Código Referência de Aeródromo Ficha IV - 02 Anexo J – B5
Dados da Cabeceira Menor
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Coordenadas Geográficas Precisão de décimo de segundo
Ficha IV.1.1 - B - 02 Anexo J – C1
Elevação (m) Ficha IV.1.1 - B - 04 Anexo J – C2
Tipo de operação Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão
Ficha IV.1.1 - B - 03 Anexo J – C3
Rumo verdadeiro Precisão de décimo de segundo
Anexo J – C4
Dimensão da zona de parada (m x m)
Ficha IV.1.1. B - 20 Anexo J – C5
Dimensão da zona desimpedida (m x m)
Ficha IV.1.1. B - 16 Anexo J – C6
Dados da Cabeceira Maior
Coordenadas Geográficas Precisão de décimo de segundo
Ficha IV.1.1 - C - 27 Anexo J – D1
Elevação (m) Ficha IV.1.1 - C - 29 Anexo J – D2
Tipo de operação Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão
Ficha IV.1.1 - C - 28 Anexo J – D3
Rumo verdadeiro Precisão de décimo de segundo
Anexo J – D4
Dimensão da zona de parada (m x m)
Ficha IV.1.1. C - 45 Anexo J – D5
Dimensão da zona desimpedida (m x m)
Ficha IV.1.1. C – 41 Anexo J – D6
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada,
na escala de 1:10.000.
Tabela 17 - Conjuto PL.M.B.1 – Plantado Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo.
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Dados Gerais do Aeródromo
Denominação do Aeródromo
Código OACI
Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, conforme Capítulo IV da Portaria 256/GC5/2011
Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros.
Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -
INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)
Anexo M – B1
Altitude do maior obstáculo de controle (m) da Superfície de Aproximação
Identificar o obstáculo para compor o Anexo J - E3
Anexo J - E3
Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação
Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -
INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)
Anexo M - B2
Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi:
Anexo M – B3
43/48
localização e dimensões
Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação
Anexo M – B4
Deverá incluir implantações de natureza perigosa: localização e dimensões
Anexo M – B5
Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada
Anexo M – B6
Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização
Anexo M – B7
Deverá incluir a torre de controle de aeródromo existente e planejada: localização e dimensões
Anexo M – B8
Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior.
Observações:
a) Para a elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, deverá ser observada a Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo;
b) Para a elaboração dos desenhos das Superfícies de Aproximação deverá ser observado o que estabelece a Portaria 256/GC5/2011 e os ângulos de divergência fornecidos pelo DECEA (Ver Relação OFFSET e desnível da Seção Horizontal - http://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm?i=downloads);
c) A temperatura de referência será fornecida pela INFRAERO.
Tabela 18 - Conjunto PL.M.D – Plantas dos Planos dos Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação
Aérea
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Denominação do Aeródromo ou Heliponto
Código OACI
Tipo.
Indicar o Auxílio: DME, NDB, VOR, DVOR, VDB,
ESTAÇÃO, LOC, GS, MARCADOR, ALS, VASIS, PAPI, AVASIS, SSR, PAR
ou ADS-B
Anexo L – A1
Indicativo Anexo L – A2
Frequência Anexo L – A3
Coordenadas geográficas Precisão de décimo de
segundo
Anexo L – A4
Altitude da base (m) Anexo L – A5
Altitude do topo (m) Anexo L – A6
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Plano de Zona de Proteção do Auxílio à Navegação Aérea
Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, conforme Capítulo VI da Portaria 256/GC5/2011.
Deverá conter todos os auxílios à navegação aérea instalados no aeródromo/heliponto que possuam plano de zona de proteção estabelecido na Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011
Ver Plano de Zona de Proteção estabelecido na
Portaria nº 256/GC5
Anexo M – D1
Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros
Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -
INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)
Anexo M – D2
Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação
Anexo M – D3
Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi: localização e dimensões
Anexo M – D4
Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação
Anexo M – D5
Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada
Anexo M – D6
Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização
Anexo M – D7
Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior em função da área de abrangência da zona de proteção de
cada auxílio.
Para atendimento à exigências contidas na ICA 63-19, referente aos documentos para
os planos de zona de proteção, faz-se necessário observar o contido na Letra E do
Anexo M da referida instrução, transcrita abaixo:
“E - INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS:
1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
45/48
a. Relacionar o relevo (vetor ou carta topográfica em escala de 1:50.000 ou maior) e todos os objetos naturais e artificiais que ultrapassem as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 1;
b. Nº Ref.: número sequencial com início em 01; c. Tipo de Implantação: torre de telecomunicações, linha de transmissão, edifício residencial,
morro, antenas, postes, para-raios, árvores, entre outros; d. Altura: distância vertical do solo ao topo da implantação; e. Altitude Ortométrica da Base: distância vertical do nível médio do mar até a base da
implantação; f. Altitude Ortométrica do Topo: distância vertical do nível médio do mar até o topo da
implantação; g. Localização Espacial: coordenadas geográficas da implantação; h. Fonte: órgão responsável pela realização do levantamento; i. Data: data de realização do levantamento; e j. O interessado deverá incluir os objetos relacionados nesta tabela na planta do Plano.
Tabela 19 – Relação de objetos naturais e artificiais
2. CARTA(S) TOPOGRÁFICA(S) ou VETOR:
a. Relacionar as cartas topográficas ou o vetor utilizado para representação do relevo que ultrapassa as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 2;
b. Identificação: especificação da carta ou vetor utilizado; c. Escala: escala da carta topográfica (1:50.000, um para cinquenta mil ou maior); d. Fonte: órgão responsável pela confecção da carta ou vetor; e e. Data: data de confecção da carta topográfica.”
Tabela 20 – Relação de Carta(s) topográfica(s)
Observações:
a) Todas as informações topográficas previstas acima deverão ser entregues em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”);
b) Para o planejamento de elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, a Infraero deverá ser consultada para obtenção das coordenadas geográficas e cotas de base dos Auxílios à Navegação Aérea, e cota de Cabeceira de Pista, dependendo do tipo de auxílio, os quais foram fornecidos pelo
N º R ef T IPO D E IM PLA N TA ÇÃ O A LTU R A LA TITU D E LON GITU D E FON TE D A TA
B A SE TOPO
D A D OS D O OB JETO LOC A LIZA ÇÃ O ESPA C IA L
A LTITU D E
OR TOM ÉTR IC A
IDENTIFICAÇÃO ESCALA FONTE DATA
46/48
Instituto de Cartografia Aeronáutica do Comando da Aeronáutica. Os dados de base e topo de Auxílios à Navegação Aérea que não constarem na listagem fornecida pelo Comando da Aeronáutica deverão ser levantados pela CONTRATADA. Para a entrega dos relatórios finais e plantas, os dados acima citados deverão ser fornecidos pela contratada conforme levantamento realizado no processo descrito neste documento.
6.1.6 Outras Premissas Técnicas:
I. Conter todos os elementos previstos para uma carta, descritos no Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 da Presidência da República, com Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”;
II. Conter distâncias e coordenadas georeferenciadas, conforme preconiza a NSCA 87-1 de 05 de maio de 2011, devidamente assinados por responsável habilitado de acordo com a Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA;
III. As plantas deverão ser confeccionadas contendo as coordenadas geográficas, expressas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundos, e coordenadas UTM, expressas em metros com detalhamento em centímetros (duas casas decimais);
IV. Todas as coordenadas deverão ser expressas no Sistema Geodésico de referência WGS-84;
V. Todas as informações de altitude deverão ser referenciadas ao Datum Vertical IMBITUBA;
VI. Todos os desenhos e plantas deverão ser georreferenciados e confeccionados de acordo com as normas da ABNT, em formato impresso em escala, devidamente assinados por um responsável técnico, e formato digital do tipo CAD (extensão .dwg);
VII. Deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto citado no Item “I” acima para o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”;
VIII. Todas as distâncias indicadas, horizontais, verticais e diagonais deverão ser expressas em metros, com detalhamento em centímetros (duas casas decimais);
IX. As escalas a serem utilizadas nos desenhos devem ter como princípio o melhor aproveitamento de cada item do desenho dentro do formato de folha estabelecido para cada prancha, contemplando uma visualização adequada dos diferentes componentes dos desenhos.
X. Poderão ser utilizadas as seguintes escalas: 1:400, 1:500, 1:750, 1:1000, 1:1250, 1:1500, 1:2000; 1:2500; 1:3000; 1:4000, 1:5000, 1:7500, 1:10000, 1:12500, 1:15000, 1:20000, 1:25000, 1:30000, 1:40000, 1:50000. Essas escalas são as encontradas nos diferentes tipos de escalímetros disponíveis no mercado.
XI. Nas pranchas onde constarem detalhamentos de perfis transversais e longitudinais, deverão ser adotadas escalas intercaladas na proporção de uma unidade no sentido vertical para 10 unidades no sentido horizontal. Exemplo: Escala do perfil: Vertical 1:150, Horizontal 1:1500. Tal
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procedimento tem como finalidade facilitar a visualização das declividades das pistas e adjacências nos gráficos gerados desses detalhamentos (ver desenhos de referência).
XII. O uso de escalas diferentes das informadas só será permitido com o aval da FISCALIZAÇÃO.
XIII. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar mudança de escala em algum desenho ou item dele se julgar que o mesmo se encontra com legibilidade prejudicada ou não esteja adequado ao propósito.
XIV. As escalas das plantas dos Planos de Zona de Proteção deverão estar adequadas ao Art. 100 da Port. 256/GC5/2011 e ICA 63-19/2011;
XV. Deverão ser evitadas as escalas de uso incomum, como 1:4.000, 1:6.000, 1:8.000. (ver NSCA 87-1, Subitem 2.1.5.2);
XVI. A título de orientação, a CONTRATADA deverá observar as Plantas de referência relacionadas no Anexo 1 deste Termo de Referência;
XVII. As dimensões das áreas estabelecidas pelas Superfícies Limitadoras de Obstáculos deverão ser aquelas estabelecidas nas tabelas constantes da Portaria nº 256/GC5.
Observação:
Os documentos técnicos de que trata o objeto deste Termo de Referência (plantas e
fichas) deverão ter como responsáveis técnicos os profissionais habilitados definidos na
Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA, Engenheiro Civil ou Engenheiro de
Infraestrutura ou Engenheiro de Fortificações, devidamente acompanhados das
Anotações de Responsabilidade Técnicas.
Os processos de aerolevantamento deverão ser realizados por empresa que possua
autorizações previstas para os serviços a serem realizados conforme os Decretos Lei N.º
1177, de 21 de junho de 1971 e N.º 2278, de 17 de julho de 1997.
7 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 8 meses, contado a partir da data da emissão
da Ordem de Serviço.
Para a entrega dos produtos (referentes a cada aeródromo), os prazos serão de:
a) 90 (noventa) dias para a execução dos serviços e entrega dos
produtos;
b) 150 (cento e cinquenta) dias para a aprovação dos órgãos
reguladores e recebimento pela FISCALIZAÇÃO.
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BAGE SBBG 734,09
PORTO ALEGRE SBPA 231,83
PELOTAS SBPK 728,95
URUGUAIANA SBUG 220,34
CRICIUMA SBCM 727,78
FLORIANÓPOLIS SBFL 219,89
JOINVILLE SBJV 210,87
NAVEGANTES SBNF 737,76
BACACHERI SBBI 110,85
FOZ DO IGUAÇU SBFI 225,56
LONDRINA SBLO 728,55
CURITIBA SBCT 368,19
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
(Km2)
LOCALIDADE INDICATIVO
8 ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Tabela 21 – Planilha de Quantidade de Áreas