TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE...

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TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A SITUAÇÂO ATUAL E FUTURA. CONTROLE DE REVISÕES ELABORADOR: Jefferson Luís Ferreira Martins MATRÍCULA: 9840872 RÚBRICA: VALIDADOR: Carlos Rogério Martins MATRÍCULA: 9607877 RÚBRICA: APROVADOR: Eduardo Renato Ludwig MATRÍCULA: 3948585 RÚBRICA: REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS E SEUS

PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A SITUAÇÂO ATUAL E FUTURA.

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADOR:

Jefferson Luís Ferreira Martins

MATRÍCULA:

9840872

RÚBRICA:

VALIDADOR:

Carlos Rogério Martins

MATRÍCULA:

9607877

RÚBRICA:

APROVADOR:

Eduardo Renato Ludwig

MATRÍCULA:

3948585

RÚBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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Sumário

1 GLOSSÁRIO ............................................................................................................ 4

2 NORMAS DE REFERÊNCIA ................................................................................... 7

3 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8

4 OBJETO ................................................................................................................. 10

5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS .............................................................. 10

5.1 Fiscalização e gestão ....................................................................................... 10

5.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA ................................................... 11

5.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE ................................................. 15

5.1.3 Relações entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO .......................... 18

5.1.4 Cidade sede da fiscalização deste projeto ............................................ 18

5.1.5 Reunião de início dos serviços .............................................................. 18

5.1.6 Reuniões de avaliação ............................................................................ 18

5.2 Preservação de propriedades alheias .............................................................. 18

5.3 Segurança e Saúde no Trabalho ..................................................................... 19

5.4 Direitos autorais ............................................................................................... 19

5.5 Avaliação dos produtos .................................................................................... 19

5.6 Medição e pagamentos dos produtos .............................................................. 20

5.7 Apresentação dos Produtos ............................................................................. 20

6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS .................................................... 21

6.1 Etapas de trabalho ........................................................................................... 21

6.1.1 Apresentação do plano de trabalho, estabelecimento de Marcos e

execução dos levantamentos iniciais: ............................................................... 21

6.1.2 Serviços de Levantamentos de campo .................................................. 22

6.1.3 Elaboração de plantas e documentos referentes à Atualização

Cadastral dos Aeródromos ................................................................................. 25

6.1.4 Fichas do ANEXO IV, Portaria 1227/SIA, de 30 de Julho de 2010, ANAC,

para o Cadastramento de Aeródromos .............................................................. 40

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6.1.5 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção ................ 40

6.1.6 Outras Premissas Técnicas: ................................................................... 46

7 PRAZO DE EXECUÇÃO ........................................................................................ 47

8 ÁREA DE ABRANGÊNCIA .................................................................................... 48

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1 GLOSSÁRIO

AAL - Administração Aeroportuária Local

ABN – Farol de aeródromo

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

ADC - Airport Display Chart (Carta de Aeródromo)

ADS-B - Automatic Dependent Surveillance-Broadcast (Vigilância Dependente Automática -

Radiodifusão)

AIS – Serviço de Informação Aeronáutica

ALS - Approach Lighting System (Sistema de Luzes de Aproximação)

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

ARP – ponto de referência do aeródromo

AS-IV - Cargo de empregado de nível superior da Infraero - Analista Superior IV

AVASIS - Abbreviated Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Abreviado

Indicador de Rampa de Aproximação)

CAD - Computer-Aided Design (Desenho Assistido por Computador)

CAT - Categoria Operacional de Aeródromo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

DOPL - Superintendência de Planejamento Aeroportuário e de Operações

DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

DME - Distance Measuring Equipment (Equipamento de Medição de Distâncias)

DVOR - Doppler Very High Frequency Omni-Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF com

Doppler)

GPS - Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global)

GS - Glide Slope (Indicador da Trajetória de Planeio do ILS)

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ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IFR - Instrument Flight Rules (Regras de Voo por Instrumentos)

INS – Sistema de Navegação Inercial

LOC - Localizer (Localizador - LLZ)

MET – Centro meteorológico de aeródromo

NDB - Non Directional Beacon (Rádio Farol Não Direcional)

OACI - Organização da Aviação Civil Internacional

OFFSET - Valores de compensação para ângulos de superfícies de aproximação

PAPI - Precision Approach Path Indicator System (Indicador de Trajetória de Aproximação

de Precisão)

PAR - Precision Approach Radar (Radar de Aproximação de Precisão)

PBZPA - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo

PBZPH - Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto

PCN - Pavement Classification Number (Número de classificação de pavimento)

PDC - Parking Display Chart (Carta de Estacionamento de Aeronaves)

PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção da Infraero

PESO-OS - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços

PPD - Pista de Pouso e Decolagem

PZPANA - Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea

RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

RESA – Runway end safety area

RFSS – Serviço de salvamento contra incêndio

AIS - Serviços de Informações Aeronáuticas

SCI - Seção Contra Incêndio

SSR - Secondary Surveillance Radar (Radar Secundário de Vigilância)

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SWY – Stopways – Zona de parada

TECA - Terminal de Cargas

TPS - Terminal de Passageiros

TWR – Torre de controle de aeródromo

TWY - Pista de Taxiamento de Aeronaves

UTM - Universal Transversa de Mercator

VASIS - Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Indicador de Rampa de

Aproximação)

VDB - VHF Data Broadcast (Radiodifusão de dados em VHF)

VHF - Very High Frequency (Frequência Muito Alta)

VOR - VHF Omnidirectional Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF)

WDI – Indicador de direção do vento (Biruta)

WDI Iluminada – Indicador de direção do vento (Biruta) iluminada

ZPA - Zona de Proteção de Aeródromo

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2 NORMAS DE REFERÊNCIA

RBAC 139 EMD01, de 3 de julho de 2012 – Certificação Operacional de Aeroportos –

ANAC.

RBAC 153 EMD00, de 3 de julho de 2012 – Aeródromos – Operação, Manutenção e

Resposta à Emergência – ANAC.

RBAC 154 EMD01, de 11 de maio de 2009 – Projeto de Aeródromos – ANAC.

Resolução Nº 158, de 13 de julho de 2010 – Dispõe sobre a autorização prévia para a

construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC – ANAC.

Resolução Nº 153, de 18 de junho de 2010 – Dispõe sobre a aprovação dos Planos

Diretores Aeroportuários.

Portaria Nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 – Aprova a relação de documentos, os

modelos e os prazos de análise dos processos autuados com base na Resolução nº

158, de 13 de julho de 2010 – ANAC.

ICA 63-19 – Análise de Objetos Projetados no Espaço Aéreo, de Projetos de Construção

ou Modificação de Aeródromos e de Planos Diretores Aeroportuários – COMAER.

ICA 11-3 – Processo para análise de Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de

construção ou modificação de aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no

âmbito do COMAER – COMAER.

Portaria nº 256/GC5 de maio de 2011 – Dispõe sobre as restrições relativas às

implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das

operações aéreas, e da outras providencias – COMAER.

CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos – COMAER.

NSCA 87-1 - Norma do Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica – COMAER.

Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 – Estabelece as normas a serem

observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de

serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a

denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional

– Presidência da República.

NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico.

Decreto Lei Nº 1177, de 21 de junho de 1971 - Dispõe sobre aerolevantamentos no

território nacional e dá outras providências.

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Decreto Lei N.º 2278, de 17 de julho de 1997 – Regulamenta o Decreto Lei Nº 1177, de

21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá

outras providências.

Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS, de abril de 2008

(disponível no sítio de internet do IBGE).

Resolução PR N° 22, de 21 de julho de 1983 – Especificações e Normas Gerais para

Levantamentos Geodésicos em território brasileiro.

IBGE DGC, de janeiro de 2006 - PADRONIZAÇAO de Marcos Geodésicos

Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração,

Classificação e Padrões de Documentos Técnicos de Engenharia.

Norma da Infraero – NI 12.02 (SEA) - Credenciamento, Identificação de Pessoas, Autorização de Trânsito Interno de Veículos e Classificação e Demarcação de Áreas em Aeroportos para fins de Segurança, em vigor; Norma da Infraero - NI 11.02 (OPA) - Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos, vigente; PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas

Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,

relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das

Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas

CONTRATADAS pela Infraero.

3 INTRODUÇÃO

Os processos de Atualização Cadastral de aeródromos são regulamentados pela

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através da Resolução nº 158, de 13 de julho

de 2010, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu

cadastramento junto à ANAC e pela Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, que

aprova a relação de documentos, os modelos e os prazos de análise dos processos

autuados com base na Resolução nº 158.

O Cadastro de Aeródromos é mantido pela ANAC e deve atender ao previsto no

Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 154, que tem a finalidade de

estabelecer os requisitos mínimos para Projeto de Aeródromos. O Cadastro é realizado

a partir do preenchimento de anexos constantes da Portaria nº 1227/SIA de 30 de julho

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de 2010. A partir das informações obtidas pelos levantamentos cadastrais, as Cartas

Aeronáuticas ADC/PDC são elaboradas.

Com relação aos Planos de Zona de Proteção, a Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio

de 2011, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar

adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e da outras

providencias, define as responsabilidades à administração aeroportuária, conforme

transcrito a seguir:

“Art. 100. À AAL compete:

(...)

V - elaborar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e de Helipontos na escala

1:50.000 ou maior, discriminando todas as implantações, naturais e artificiais, que ultrapassem suas

superfícies limitadoras de obstáculos;

VI – os planos de que trata o inciso V deste artigo devem ser atualizados a cada 5 anos, ou sempre

que houver modificações permanentes no código de referência do aeródromo, no tipo de operação

ou no posicionamento de cabeceira de qualquer pista do aeródromo, nas superfícies de chegada e

saída dos procedimentos IFR estabelecidos para o aeródromo, e devem ser encaminhados ao

respectivo COMAR, no prazo máximo de um ano, a contar da data de vigência desta Portaria.”

Ademais, com o advento da ICA 63-19 (alterado pela Portaria do DECEA nº 13/SDOP de

18 de abril de 2012), o escopo de atendimento à Portaria nº 256/GC5 foi ampliado, pois

foram acrescentadas as exigências de elaboração de Plano de Zona de Proteção de

Auxílios de Navegação Aérea, de plantas específicas e o preenchimento de fichas

informativas.

A ICA 63-19, de 19 de setembro de 2011, trata da análise de Objetos Projetados no

Espaço Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos

Diretores Aeroportuários. A alteração na ICA 63-19, conferida pela Portaria do DECEA nº

13/SDOP de 18 de abril de 2012, incorporou a necessidade de apresentação de nova

documentação para o atendimento ao inciso V do artigo 100 da Portaria nº 256/GC5.

Para tanto, o subitem 7.11 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 63-19)

complementa o inciso V do Art. 100 da mesma Portaria, esclarecendo à Administração

Aeroportuária Local a relação de documentos que deverão ser encaminhados ao

respectivo COMAR, transcrito a seguir:

a) a Ficha Informativa de Aeródromos ou Helipontos (Anexo J ou K), conforme o caso;

b) a Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea (Anexo L); e

c) a documentação prevista no Anexo M.

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Adicionalmente, com a edição da ICA 11-3, que trata do “Processo para análise de

Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de construção ou modificação de

aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no âmbito do COMAER”, a

obrigatoriedade de elaboração dos Planos Básicos de Zona de Proteção foi ampliada

para a situação futura dos aeroportos, como exigência para a aprovação dos Planos

Diretores Aeroportuários.

Desta forma, face à necessidade de atendimento às normativas da ANAC e COMAER,

faz-se necessária a contratação dos serviços de levantamentos planialtimétricos e de

elaboração de plantas e documentação para que a Infraero proceda à Atualização

Cadastral dos aeródromos, à atualização dos seus Planos de Zona de Proteção e à

aprovação dos Planos Diretores Aeroportuários.

4 OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A

ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO

CADASTRAL DE AERÓDROMOS E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA

A SITUAÇÃO ATUAL E FUTURA.

5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

5.1 Fiscalização e gestão

À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para a

execução dos serviços indicados na licitação.

O acionamento ocorrerá respeitando o lote mínimo de 1 aeroporto e máximo de 4

aeroportos simultâneos.

As Ordens de Serviço indicarão:

Os serviços autorizados;

A data de início e o prazo de execução;

Horário para execução do serviço nas pistas de pouso e decolagem .

Obs: Em virtude do elevado movimento de aeronaves durante o período diurno, em

áreas próximas aos pátios e pistas, haverá a necessidade de execução de

serviços inclusive em horário noturno, exceto nos aeroportos de Uruguaiana

(SBUG), Bagé (SBBG), Pelotas (SBPK) e Criciúma (SBCM), onde o serviço será

executado exclusivamente em horário diurno.

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As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 2 (dois) dias

consecutivos da data de início.

A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:

Representar a CONTRATANTE perante a CONTRATADA no trato dos assuntos

pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais especializados, objeto

do contrato;

Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;

Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços

técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos

da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o

Contrato, e os demais documentos integrantes deste;

Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução

dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;

Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos,

analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e

autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para

pagamento;

Aceitar, para fins de pagamento, os serviços executados em conformidade com

as especificações técnicas e rejeitar os serviços que não atendam essas

especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou reelaboração

daquilo que for rejeitado;

Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de

serviços executados, encaminhando-as para pagamento;

Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a

execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.

5.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA

A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os serviços técnicos

profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades, anexa a

este Termo de Referência.

A CONTRATADA será responsável ainda por:

Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos para execução dos

serviços;

Realizar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material

adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todos os serviços

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técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e

Quantidades deste Termo de Referência;

Se considerar necessário, construir instalações próprias de apoio aos serviços

técnicos profissionais especializados de campo; e

A empresa contratada deverá apresentar a comprovação da realização dos

treinamentos dos demais empregados, toda vez que for requisitada pela

Fiscalização, de forma imediata.

Os preços da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos,

considerando incluídas todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles

incidentes, entre as quais:

Emprego de mão de obra apropriada, especializada;

Fornecimento dos materiais especificados e perdas de qualquer natureza;

Movimentação e transportes;

Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados; necessários à

execução dos serviços;

Locação topográfica, nos serviços de campo;

Preparo dos locais de trabalho, nos serviços de campo;

Restrições quanto ao horário de trabalho em área operacional;

Transporte de pessoal;

Impostos e Encargos Sociais Trabalhistas em geral; e

Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.

É responsabilidade da CONTRATADA, fazer rigoroso exame nas condições dos

locais de trabalho, no caso dos serviços de campo, para estimar eventuais custos

adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.

A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado

constante do escopo de Fornecimento e em atendimento às Especificações Técnicas.

Todo o contato/reunião sobre qualquer assunto entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA só terá validade se oficializado através de ofícios ou atas de reuniões.

5.1.1.1 Segurança Operacional

Nos serviços que possam intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção

do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a

característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança

operacional do aeródromo, a CONTRATADA deverá:

a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração dos Procedimentos Específicos de

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Segurança Operacional para Obras e Serviços – PESO-OS, das obras e

serviços a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante

projetos aprovados pela área/órgão competente;

b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias à

elaboração do PESO-OS;

c) Participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução da

obra ou serviço nas áreas/condições indicadas acima e assumir as obrigações e

responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram

atribuídas nestes processos, bem como os custos correspondentes;

d) Iniciar a obra ou serviço mediante a expressa aceitação do respectivo

documento Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e

Serviços – PESO-OS pela ANAC, com imediata aplicação das ações definidas

nesse Plano, que forem de sua responsabilidade;

e) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados (por meio de relação de

pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato) para participar de palestra

de explanação do PESO-OS, simulação de resposta para retirada de

equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros

treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou

estabelecidos no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes;

f) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as

instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo Operador

Aeroportuário, inclusive quanto as restrições ao horário de trabalho;

g) Observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades

operacionais do aeroporto, garantindo que a execução da obra ou serviço seja

realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da

dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:

I. Confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação

das áreas de execução da obra ou serviço, de forma a atender os padrões

de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser

aprovado pelo Operador Aeroportuário;

II. Utilização de identificação de forma ostensiva; e

III. Os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação

relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados

de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do

Operador Aeroportuário.

h) Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as

condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou ao

Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional –

SGSO do aeroporto;

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i) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais,

adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a

segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador

aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Responsável

pelo SGSO do aeroporto;

j) Cumprir rigorosamente as Normas de Segurança Operacional, emanadas pela

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em legislação pertinente.

5.1.1.2 Treinamento Obrigatório

A equipe da CONTRATADA somente poderá ingressar na área operacional do

Aeroporto após concluir os seguintes cursos, exigidos pela Agência Nacional de

Aviação Civil:

a) FAVSEC;

b) Direção Defensiva; e

c) SGSO.

5.1.1.3 Veículos

A CONTRATADA deverá fornecer e operar um veículo para a execução de

levantamento planialtimétrico nos aeroportos de Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS

e São José dos Pinhais/PR.

O veículo deve atender às normas e condições dos Órgãos de Trânsito para

circulação em vias públicas, tendo as seguintes características::

a) logotipo ou logomarca da Contratada nas portas dianteiras, em dimensões

de 40cm x 40cm aproximadamente;

b) farol rotativo na cor âmbar, montado na parte superior mais elevada do

veículo, de maneira a permitir sua visibilidade em todas as direções (360°);

c) Cor amarela (adesivado ou pintado), conforme a ser indicado pela

INFRARO;

d) pára-choques zebrados nas cores preta e amarela, conforme NBR 8919;

e) todos os equipamentos definidos como obrigatórios pelo Código de Trânsito

Brasileiro,

f) possuir sistema de suspensão adequado às condições dos diversos tipos de

terreno do aeroporto;

g) os veículos serão dirigidos por motoristas habilitados com o curso de

direção defensiva, que poderá ser ministrado pela Administração

Aeroportuária;

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h) Deverá providenciar apólice de seguro que cubra danos a terceiros,

pessoais e/ou materiais, provocados pelos veículos próprios internados no

aeroporto, com cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

para danos pessoais e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos

materiais;

i) Solicitar a Autorização de Trânsito Interno (ATIV), documento indispensável

para a circulação do veículo no sítio aeroportuário

5.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE

A CONTRATANTE é responsável por fornecer os dados operacionais referentes aos

aeródromos de que trata o objeto dos serviços, de acordo com as informações

constantes das Tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação

Atual (pistas existentes).

Nome do Aeroporto / Cidade

Código OACI

Designação da Pista

Comprimento da Pista

Cód. de

Pista Tipo de Operação

AEROPORTO DE BAGÉ/ BAGÉ – RS

SBBG 06/24 1500 3 IFR NÃO PRECISÃO

14/32 1149 2 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE BACACHERI / CURITIBA –

PR SBBI 18/36 1390 2 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE CRICIUMA /

FORQUILHINHA – SC SBCM 09/27 1411 2 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE CURITIBA / SÃO JOSÉ DOS

PINHAIS – PR SBCT

15/33 2215 4 IFR PRECISÃO

11/29 1800 3 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE FOZ DO IGUAÇU / FOZ DO IGUAÇU

– PR SBFI 14/32 2195 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS /

FLORIANÓPOLIS – SC SBFL

03/21 1500 2 IFR NÃO PRECISÃO

14/32 2300 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE NAVEGANTES /

NAVEGANTES - SC SBNF 07/25 1701 3 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE JOINVILLE / JOINVILLE –

SC SBJV 15/33 1640 3 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE PORTO ALEGRE / PORTO ALEGRE

– RS SBPA 11/29 2280 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE PELOTAS / PELOTAS – RS

SBPK 06/24 1980 4 IFR NÃO PRECISÃO

15/33 1230 3 VFR

AEROPORTO DE LONDRINA / LONDRINA –

PR SBLO 13/31 2100 3 IFR NÃO PRECISÃO

16/48

AEROPORTO DE URUGUAIANA /

URUGUAIANA - RS SBUG 09/27

1500 2 IFR NÃO PRECISÃO

Observações:

1) Para a elaboração dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromos e para

os processos de atualização cadastral, deverão ser considerados também os

deslocamentos permanentes de cabeceira implantados nos aeroportos.

2) A pista 15/33 do SBPK não deverá ser considerada para fins de atualização

cadastral. Deverá ser considerada apenas para a elaboração do Plano Básico de

Zona de Proteção de Aeródromo.

Tabela 2 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação

Futura (pistas planejadas, projetada ou em construção).

Nome do Aeroporto / Cidade

Código OACI

Designação da Pista

Comprimento da Pista

Cód. de

Pista Tipo de Operação

AEROPORTO DE BAGÉ/ BAGÉ – RS

SBBG 06/24 1500 3 IFR NÃO PRECISÃO

14/32 1149 2 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE BACACHERI / CURITIBA –

PR SBBI 18/36 1390 2 IFR NÃO PRECISÃO

AERPORTO DE CRICIUMA / FORQUILHINHA – SC

SBCM 09/27 1411 3 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE CURITIBA / SÃO JOSÉ DOS

PINHAIS – PR SBCT

11/29 1800 3 IFR NÃO PRECISÃO

15L/33R 2215 4 IFR PRECISÃO

15R/33L 3200 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE FOZ DO IGUAÇU / FOZ DO IGUAÇU

– PR SBFI 14/32 3000 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS /

FLORIANÓPOLIS – SC SBFL

03/21 1360 2 IFR NÃO PRECISÃO

14/32 2300 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE NAVEGANTES /

NAVEGANTES - SC SBNF

07/25 1701 3 IFR NÃO PRECISÃO

10/28 2600 4 IFR

AEROPORTO DE JOINVILLE / JOINVILLE –

SC SBJV 15/33 1910 3 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE PORTO ALEGRE / PORTO ALEGRE

– RS SBPA 11/29 3200 4 IFR PRECISÃO

AEROPORTO DE PELOTAS / PELOTAS – RS

SBPK 06/24 1980 4 IFR NÃO PRECISÃO

15/33 1230 3 VFR

AEROPORTO DE LONDRINA / LONDRINA –

PR SBLO 13/31 2392 3 IFR NÃO PRECISÃO

AEROPORTO DE URUGUAIANA /

SBUG 09/27 3 IFR NÃO PRECISÃO

17/48

URUGUAIANA - RS 1500

Obs.: Referente Tabela 2, a Contratante é responsável por fornecer informações

necessárias à indicação da nova implantação, referenciada por uma Pista de Pouso e

Decolagem existente.

A CONTRATANTE é responsável por fornecer a relação dos Auxílios à Navegação

Aérea existentes em cada aeródromo de que trata o objeto dos serviços, de acordo com

as informações constantes da Tabela 3 abaixo:

Tabela 3 – Relação de Auxílios à Navegação Aérea por Aeródromo

Nome do Aeroporto / Cidade Código OACI

Auxílios à Navegação Aérea

Bacacheri / Curitiba SBBI 1 NDB, 2 PAPI

Comandante Gustavo Kraemer / Bagé

SBBG 1 VOR, 1 NDB

Forquilinha / Criciúma SBCM 1 DME, 1 VOR, 1 NDB, 1 PAPI

Cataratas / Foz do Iguaçu SBFI 1 DME, 2 NDB, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 2 MARCADOR, 1 ALS, 2

PAPI, 1 RADAR

Hercílio Luz / Florianópolis SBFL 1 DME, 3 NDB, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 2 MARCADOR, 1 ALS, 2

PAPI, 1 RADAR

Governador José Richa / Londrina SBLO 1 DME, 1 VOR, 2 NDB, 1 DVOR, 2 PAPI, 1 RADAR

Salgado Filho / Porto Alegre SBPA 1 DME, 2 NDB, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 3 MARCADOR, 1 ALS, 2

PAPI, 1 RADAR

Afonso Pena / Curitiba SBCT 1 DME, 3 NDB, 1 DVOR, 2 LOC, 2 GS, 3 MARCADOR, 2 ALS, 1

VASIS, 1 PAPI, 1 AVASIS, 1 RADAR

Lauro Carneiro de Loyola / Joinville

SBJV 1 DME, 1 DVOR, 1 LOC, 1 GS, 2 PAPI

Ministro Victor Konder / Navegantes

SBNF 1 DME, 1 VOR, 1 NDB, 2 PAPI

Pelotas / Pelotas SBPK 1 DME, 1 VOR, 1 NDB

Rubem Berta / Uruguaiana SBUG 1 NDB

Os equipamentos de auxílio à navegação aérea deverão constar nos desenhos dos

respectivos aeroportos, com as simbologias adequadas, nas posições em que se

encontram, com as devidas coordenadas geográficas.

5.1.2.1 Sistema de Comunicações Internas

A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de radiocomunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Encarregado, ficando também a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade

com o sistema atualmente instalado no Aeroporto.

A CONTRATANTE deverá fornecer no mínimo 02 (dois) estações de rádio portáteis

18/48

(duas para os operadores descritos anteriormente e uma de reserva), tipo “HT”, compatíveis com o sistema em operação nos aeroportos operados pela INFRAERO.

5.1.3 Relações entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do

contrato que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.

Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu

representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, de modo

que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.

Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão

tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da

convocação.

A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso a todos os locais onde os

serviços estiverem em andamento.

5.1.4 Cidade sede da fiscalização deste projeto

A FISCALIZAÇÃO dos serviços deste projeto estará sediada na cidade de Porto

Alegre - RS: Superintendência Regional do Sul – Av. Sertório, 1988 – Bairro São

João.

5.1.5 Reunião de início dos serviços

Será realizada reunião entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, antes do início

dos serviços, na cidade de localização desta, para esclarecimento dos critérios,

condicionantes, conteúdo dos documentos etc., que deverão ser observados na

elaboração dos serviços e dos demais procedimentos da FISCALIZAÇÂO.

5.1.6 Reuniões de avaliação

Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços entre a CONTRATADA e a

FISCALIZAÇÃO, com periodicidade entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, a critério da

FISCALIZAÇÃO. Estas serão realizadas no escritório da FISCALIZAÇÃO ou na sede

da CONTRATADA, a critério da FISCALIZAÇÃO.

5.2 Preservação de propriedades alheias

A CONTRATADA deverá executar os serviços de campo sem causar prejuízos, danos ou perdas, em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras

19/48

propriedades de qualquer natureza. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações. A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer bem ou propriedade que for danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição inicial. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a INFRAERO efetuará a reparação ou substituição, sendo as despesas deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA. A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas eventuais subcontratadas na execução de quaisquer serviços.

5.3 Segurança e Saúde no Trabalho

Serão obedecidas no que couber as disposições, com relação à Segurança e Saúde do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras, aprovadas pela PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como o disposto no Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas CONTRATADAS pela Infraero. Recomenda-se que sejam utilizados coletes reflexivos dentro do sítio aeroportuário.

5.4 Direitos autorais

Pertencerão à INFRAERO, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais

Patrimoniais referentes aos projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do

contrato), incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou

que venham a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos profissionais

responsáveis pelos mesmos. Os profissionais que estiverem designados para elaborar

os projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato) deverão autorizar a

INFRAERO a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu

exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos após sua entrega,

independentemente de autorização específica de seus autores. Esta autorização será

exigida durante o Processo Licitatório, conforme modelo anexo ao edital.

A CONTRATADA deverá manter o sigilo das informações decorrentes da realização

dos serviços descritos neste Termo de Referência.

5.5 Avaliação dos produtos

Todos os Documentos Técnicos produzidos em cada etapa deverão ser submetidos à

aprovação da INFRAERO, devendo ser entregue 1 (uma) via impressa na fase de

20/48

analise e um CD contendo os arquivos eletrônicos editáveis.

A analise poderá ensejar em parecer “Aprovado” ou “Reprovado”, apresentado com os

devidos comentários através de Relatório de Acompanhamento Técnico- RAT.

Os prazos para análise e emissão de parecer (aprovado ou reprovado), serão contados

a partir da data do protocolo na INFRAERO:

a) Análise e emissão de parecer pela INFRAERO: 10 (dez) dias úteis;

b) Documento “Reprovado”: a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para

apresentar o novo documento para nova análise e emissão de parecer da

INFRAERO.

Os documentos finais aprovados de cada etapa deverão ser fornecidos impressos em

3(três) vias, devidamente assinados pelo Responsável Técnico habilitado, e em mídia

digital, arquivos editáveis, em CD.

5.6 Medição e pagamentos dos produtos

A medição dos serviços e pagamentos será efetuada, conforme previsto no

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO aprovado, somente após a entrega completa

das etapas de trabalho, que possibilite analise e emissão de parecer APROVADO pela

FISCALIZAÇÃO.

5.7 Apresentação dos Produtos

A Codificação dos Produtos a serem entregues pela CONTRATADA deverá seguir o

padrão de elaboração de documentos definido na Norma da Infraero - NI 14.09/A

(EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração, Classificação e Padrões de

Documentos Técnicos de Engenharia.

O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma

nota/observação de reserva ou propriedade/exclusividade dos documentos, bem como

qualquer outro timbre/logomarca que não aqueles especificamente permitidos pela

INFRAERO.

Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada

página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA INFRAERO”, e não deverá fazer qualquer

referência a CONTRATADA.

Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter,

obrigatoriamente, o carimbo (selo) da INFRAERO com seu preenchimento conforme NI

14.09/A (EGA).

21/48

Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a

FISCALIZAÇÃO da INFRAERO devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a

CONTRATADA reapresentá-la dentro dos parâmetros apresentados neste Termo de

Referencia, atendendo as boas práticas previstas em Norma.

No caso de textos e planilhas, os documentos deverão ser impressos em formato A4

ou A3 (conforme a necessidade).

Para a edição de textos, o Programa Padrão é o “Word” (extensão “.doc”).

Para a edição de planilhas, o Programa Padrão é o “Excel” (extensão “.xls”).

Para a produção de plantas (desenhos técnicos), o Programa Padrão é o “Autocad”

(extensão “.dwg”).

6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS

Abaixo serão descritas as etapas de trabalho e os produtos a serem fornecidos. Para

cada etapa deverão ser entregues uma via física, assinada pelos responsáveis técnicos,

e um CD contendo os arquivos digitais editáveis.

6.1 Etapas de trabalho

6.1.1 Apresentação do plano de trabalho, estabelecimento de Marcos e

execução dos levantamentos iniciais:

Deve ser apresentado no prazo de 10 (dias) após a emissão da Ordem de Serviço o

Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos

serviços a serem executados, com o objetivo de atender plenamente os requisitos

desse Termo de Referência. Este Plano de Trabalho deverá ser entregue pela

CONTRATADA, contendo os seguintes dados:

a) Relação e descrição das atividades;

b) Metodologia de execução das atividades: descrição técnica da metodologia a ser

aplicada em cada atividade;

c) Cronograma para execução dos serviços: detalhamento de todas as atividades

com respectivos prazos de duração, compatíveis com os prazos estabelecidos,

numa sequência que considere as relações de precedência entre as atividades.

Também deverá ser providenciado nesta primeira etapa de trabalho a

Implantação/materialização de 6 (seis) marcos geodésicos e Modelo Geoidal Local,

juntamente com marcos de azimute, com suas respectivas monografias, conforme

normatização do IBGE e protocolos de abertura do processo de homologação junto

ao IBGE, para cada um dos aeródromos mencionados na tabela 2, em local a ser

22/48

definido pela fiscalização.

A CONTRATADA deve ainda fornecer imagens hipsométricas, imagens de

intensidade, Modelo Digital de elevação do Terreno (MDT) e Modelo Digital de

Superfície (MDS) resultantes da execução do aerolevantamento em toda a área de

abrangência do objeto.

6.1.2 Serviços de Levantamentos de campo

Deverão ser fornecidos na segunda etapa de trabalho os levantamentos

complementares e processamento de dados com produção de relatórios, conforme

segue, em meio físico e digital (arquivos editáveis em CD):

- Relatórios técnicos com dados planialtimétricos vetoriais em formato DWG (com

curvas de níveis espaçadas de 01 metro) das atividades executadas no período,

resultantes dos aerolevantamentos e medições de campo. Tais dados serão

necessários à elaboração das plantas dos Planos de Zona de Proteção e

cadastramento do aeródromo.

- Memorial Descritivo dos levantamentos planialtimétricos, incluindo descrição das

técnicas utilizadas, processamento de dados, ajustamento de observações, bem

como o controle de qualidade dos pontos levantados.

Estes documentos devem apresentar os seguintes elementos verificados em campo:

a) Cadastramento das áreas de movimento (Pistas de Pouso e Decolagem,

Cabeceiras, Pista de Taxi, Pátios de Aeronaves e vias de acesso para aeronaves

aos hangares):

I. Das áreas de movimento de aeronaves (Pistas de Pouso e Decolagem, Pistas

de Taxi, Pátios de aeronaves e vias de acesso para aeronaves aos hangares)

e das suas respectivas Sinalizações Horizontais;

II. Das posições de paradas das aeronaves;

III. Dos perfis transversais das Pistas de Pouso e Decolagem, contemplando a

faixa de pista;

IV. Do perfil longitudinal das Pistas de Pouso e Decolagem medida sobre o eixo

da pista e seu prolongamento;

V. Dos perfis transversais das Pistas de Taxi;

VI. Do perfil longitudinal das Pistas de Taxi medida sobre o eixo;

b) Cadastramento de todos os objetos projetados no espaço dentro do sítio

aeroportuário, naturais e/ou artificiais, tais como:

I. Edificações, de todos os tipos;

II. Auxílios à Navegação Aérea;

23/48

III. Vias de serviço internas para trânsito de veículos, pavimentadas ou não;

IV. Áreas pavimentadas;

V. Sinalização vertical;

VI. Sinalização luminosa;

VII. Caixas de passagem/inspeção;

VIII. Valas de drenagem;

IX. Cadastramento dos limites patrimoniais completos, com demarcação,

especificação e altura das cercas, muros etc. e respectivos zoneamentos -

áreas civis, militares etc.

X. Demarcação das áreas de vegetação na área interna do sítio e suas alturas

máximas.

c) Cadastramento das vias de acesso ao aeródromo e obstáculos dentro das áreas

de abrangência dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo, e Planos

de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea, compreendendo:

I. Obstáculos aos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo, ou seja,

objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas:

II. Superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos aplicáveis às Pistas

para Aproximação Visual e Aproximação por Instrumento de Não Precisão:

Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal Interna e Cônica, para cada

uma das Pistas de Pouso e Decolagem, considerando a situação atual e

futura (vide art. 18 e 19 da Portaria 256/GC5);

III. Superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos aplicáveis às Pistas

para Aproximação por Instrumento de Precisão: Aproximação, Decolagem,

Transição, Horizontal Interna, Cônica, Pouso Interrompido, Aproximação

Interna e Transição Interna, para cada uma das Pistas de Pouso e

Decolagem, considerando a situação atual e futura (vide art. 20 da Portaria

256/GC5).

IV. Obstáculos aos Planos Básicos de Zona de Proteção de Heliponto: objetos

que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas Superfícies de Transição,

de Aproximação, de Decolagem, Cônica e Horizontal Interna para Helipontos;

Obstáculos aos Planos de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação

Aérea: objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas Superfícies

de proteção dos Auxílios de Navegação Aérea que atendem ao aeródromo.

d) Levantamento Quantitativo de Áreas

Para efeito da definição da área, objeto de levantamento para cada aeródromo, foi

considerada a poligonal que abrange a integração do contorno externo:

24/48

I. Área total que abrange o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo.

II. Área total que abrange o Plano de Zona de Proteção de Auxílios de

Navegação Aérea;

III. Área total que abrange o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo

para a situação futura (planejada).

Os levantamentos de campo deverão ser suficientes para a correta e precisa

elaboração das plantas e o preenchimento dos documentos constantes da

Portaria nº 1227/SIA da ANAC, ICA 11-3 e ICA 63-19 do COMAER.

e) Premissas Técnicas para os Levantamentos Planialtimétricos

I. Os levantamentos planialtimétricos deverão seguir as recomendações da NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico.

II. Os levantamentos Geodésicos deverão ser realizados por método de

posicionamento relativo estático de acordo com a Resolução PR n° 22, de 21 de julho de 1983 – “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro” e o documento “Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS”, de abril de 2008, disponível no sítio de internet do IBGE:

(ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/recom_gps_internet.pdf).

III. Os dados vetoriais deverão possuir identificação textual, inclusive com informações de cotas de base e topo. Além disso, os diferentes tipos de informações deverão ser constituídos nos arquivos vetoriais georreferenciados em diferentes camadas de informações “layers”, identificados conforme a categoria, por exemplo: “edificação”, “vegetação”, “sinalização horizontal”, “balizamento”, “curvas de nível”, etc;

IV. A ACURÁCIA dos dados levantados deverá atender aos Requisitos de Qualidade de Dados Aeronáuticos constantes nas Tabelas AE-1 a AE-5 do Apêndice E do RBAC 154, concomitante, a Circular Normativa do COMAER, CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos deverá ser observada.

Observação:

Nas áreas externas ao sítio aeroportuário, a acurácia planimétrica deverá ter valor

igual ou menor que 1 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor

que 0,5 m. Nas áreas internas, a acurácia planimétrica deverá ter valor igual ou

menor que 0,5 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor que

0,3 m. Portanto, nos casos em que as normas apresentarem valores de acurácia

menores que os descritos acima, prevalecerão àqueles estabelecidos em

25/48

normas.

6.1.3 Elaboração de plantas e documentos referentes à Atualização Cadastral

dos Aeródromos

A Elaboração das Plantas para o cadastro de aeródromos deverá atender ao

estabelecido no ANEXO IV da Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 - FICHA

CADASTRAL. Deverão ser fornecidos os documentos abaixo descritos, contendo

todos os itens apontados, e outros que se fizerem necessários, conforme

determinação da Fiscalização.

Os itens descritos nas planilhas abaixo devem seguir os padrões estabelecidos nas

pranchas modelo, anexos deste Termo de Referencia.

ITENS COMUNS A TODAS AS PRANCHAS

Tabela 4 – Itens comuns a todas as pranchas

Item Observações

AERÓDROMO

Nome oficial Deverão constar no selo

Código OACI

Indicação da escala de todas as vistas que forem utilizadas

Deverá constar em cada vista do desenho

Norte magnético, norte verdadeiro e declinação magnética anual

Nas pranchas onde constar o Mapa Geral, as indicações referentes ao norte deverão estar na vista do Mapa Geral

Legendas dos elementos que constarem nos desenhos

Referência ao desenho que está sendo utilizado com base

Se houver

Unidade de medida metros, com detalhamento em centímetros (duas casas decimais). Medidas de áreas em metros quadrados - m². Medidas das PPD's devem ser consideradas do marco de uma cabeceira até o marco da outra

cabeceira.

Todos os elementos apresentados deverão estar georreferenciados. A necessidade de indicar as coordenadas de cada um será conforme indicado em cada prancha a seguir

MAPA GERAL

Áreas de movimento: Pista de Pouso e Decolagem, Táxi e Pátios

Constar sinalização horizontal

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Áreas de hangares e pavimentos em geral

Auxílios à Navegação Aérea existentes dentro da área do sítio

Marcos geográficos

Limites patrimoniais Constar cercas, muros, paredes e elementos que delimitam o sítio

Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)

Sinalização luminosa

Legendas dos elementos que constarem nos desenhos

Edificações Por se tratar de um mapa geral, não há a necessidade de detalhamento das edificações nesta prancha

Torres, postes de iluminação, reservatórios, caixas d'água

Indicar todos os elementos que são relevantes em função das suas alturas em relação à rampa de proteção do PBZPA

Vias de acesso externas Deverão constar as principais vias de acesso ao aeroporto

Vias internas

Rios, lagos, valas de drenagem Constar apenas os elementos de relevância no sítio e entorno Vegetação

Indicação dos detalhes que serão utilizados na respectiva prancha de desenho

ITENS ESPECIFICOS DE CADA PRANCHA

Tabela 5 – Conjunto P01 – Limite Patrimonial

CONJUNTO P01 - LIMITE PATRIMONIAL

Esta prancha tem como intuito situar toda a implantação do sítio, inclusive com a área destinada aos equipamentos de navegação aérea que por ventura se localizem fora da área do sítio, como as luzes de ALS, por exemplo. Também demonstra a relação do sítio aeroportuário com o seu entorno. Nessa prancha são descritos os limites patrimoniais. Ela também serve de base para o desenvolvimento das demais pranchas, devendo ser nela assinaladas janelas de detalhes das áreas nas quais serão os limites dos demais desenhos desenvolvidos posteriormente, como os dos Mapas Gerais, Cartas ADC e Cartas PDC.

Limites patrimonias completos Demarcação, altura e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.

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Áreas de movimento (Pista de pouso e decolagem, Táxi e Pátios)

Constar sinalização horizontal existente. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras,

exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto

Áreas de hangares e pavimentos em geral

Identificar áreas civil e militar, quando houver Identificar através de hachuras

EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA

Auxílios à Navegação Aérea existentes (ver itens listados na tabela 3)

Dentro e fora da área do sítio

Indicadores de direção de vento Iluminados ou não

Farol do aeródromo

Radar de movimentação no solo

Auxílios-rádios e antenas

Marcos geográficos

Sinalização luminosa

EDIFICAÇÕES

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio

Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio

Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.

Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno

Vegetação

Vias internas do sítio

PRANCHA Apresentar estes itens quando não houver Mapa

Geral na prancha

Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)

Norte magnético, verdadeiro e declinação magnética anual

Indicação dos detalhes que serão utilizados na respectiva prancha de desenho

Detalhes previstos: Carta ADC, Carta PDC, Mapa Geral,

Tabela 6 – Planta Base para ADC

CONJUNTO P02 - PLANTA BASE PARA ADC

A Carta ADC é a carta de Aeródromo

Limites patrimonias Demarcação e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.

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Pistas de Pouso e Decolagem

Legenda, contendo numeração da pista, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento (medido de marco de cabeceira a marco de cabeceira) x largura (unidade: metros)

Pistas de Taxi

Legenda, contendo designação da pista - nome, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento (medido no centro da pista) x largura (unidade: metros)

Pátios de aeronaves

Legenda, contendo número do pátio, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura e área e utilização principal do pátio

Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi e pátios)

Constar sinalização horizontal. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras, exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto. Nas PPD, dimensionar área de concreto, se houver Áreas de hangares e pavimentos em geral

Cabeceira deslocada Se houver: cotar deslocamento em relação ao marco da cabeceira original. Indicar toda a sinalização horizontal referente

StopWay Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)

RESA Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)

Faixas de espera de rolagem Indicação de nível (coordenada Z) em três pontos: uma em cada extremidade e uma no centro, em cada faixa de espera de rolagem

Identificar áreas civil e militar, quando houver Identificar através de hachuras

Áreas de vegetação

Faixa de Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD

Faixa Preparada da Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD

Faixas das Pistas de Taxi Indicar a faixa das pistas de taxi. O detalhamento - as cotas - irão na prancha das pistas de taxi

Edificações, PPD's, TWY's e pátios que estiverem em construção

Deverão ser representados na carta com linhas tracejadas e legenda com a finalidade da obra

EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA

Auxílios à Navegação Aérea existentes (ver itens listados na tabela 3)

Dentro e fora da área do sítio, com legenda de coordenadas geográficas

Indicadores de direção de vento Iluminados ou não, com legenda de coordenadas geográficas

Farol do aeródromo Com legenda de coordenadas geográficas

Radar de movimentação no solo

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Auxílios-rádios e antenas

Marcos geográficos Indicar, com legenda de coordenadas geográficas

Marco das cabeceiras Indicar, com legenda de coordenadas geográficas

Sinalização luminosa

EDIFICAÇÕES

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio

Legendas das edificações

SCI / RFFS / SESCINC, TWR / ABN / ARP, TPS / AIS / MET Indicar legendas, além da numeração

Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio

Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.

Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno

Vegetação

Vias internas do sítio

Pontes de embarque e desembarque

Faixa de pedestres

Linha vermelha de segurança

Planilha descritiva de todas as edificações e equipamentos que estão dentro da área do sítio

No desenho, numerar com balões

PRANCHA Apresentar estes itens quando não houver Mapa Geral na prancha

Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)

Norte magnético, verdadeiro e declinação magnética anual

Referência ao desenho que está sendo utilizado com base Se houver

Tabela 7 – Planta Base para PDC

CONJUNTO P03 - PLANTA BASE PARA PDC

A Carta PDC é a carta de estacionamento de aeronaves. Tem como finalidade comparar a carta publicada com uma planta atualizada, ou com a realidade atual. Todas as observações abaixo referem-se apenas aos itens que aparecerem na vista da Carta PDC

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Medidas de comprimento e largura, unidade: metros, com com detalhamento em centímetros (duas casas decimais). Medidas de áreas em metros quadrados - m²

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem na vista de desenho da Carta PDC

* Somente se estes itens existirem no sítio

** Os valores de PCN, quando tiverem que constar, deverão ser fornecidos pelo Setor de Operações da Infraero

Limites patrimonias Colocar legenda com demarcação e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.

Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi e pátios)

Constar sinalização horizontal. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras, exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto. Nas PPD, dimensionar área de concreto, se houver Áreas de hangares e pavimentos em geral

Pistas de Taxi

Colocar legenda no trecho da(s) TWY's (s) em que aparecer, contendo designação da pista - nome, pavimento predominante, indicação do PCN** e dimensionamento - comprimento x largura

Pátios de aeronaves

Legenda, contendo número do pátio, pavimento predominante, indicação do PCN** e dimensionamento - comprimento x largura e área e utilização principal do pátio

Cabeceira deslocada Se houver: cotar deslocamento em relação ao marco da cabeceira original. Indicar toda a sinalização horizontal referente

StopWay * Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)

RESA * Se houver: Legenda, contendo pavimento predominante e dimensionamento - comprimento x largura (unidade: metros)

Faixas de espera de rolagem Indicação de nível (coordenada Z) em três pontos: uma em cada extremidade e uma no centro, em cada faixa de espera de rolagem

Áreas civil e militar Identificar através de hachuras

Áreas de vegetação

Edificações, PPD's, TWY's e pátios que estiverem em construção *

Deverão ser representados na carta com linhas tracejadas e legenda com a finalidade da obra

EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA

Auxílios à Navegação Aérea existentes (ver itens listados na tabela 3)

Com legenda contendo coordenadas geográficas

Indicadores de direção de vento Iluminados ou não, com legenda contendo coordenadas geográficas

Farol do aeródromo Com legenda contendo coordenadas geográficas

31/48

Radar de movimentação no solo

Auxílios-rádios e antenas

Marcos geográficos Com legenda contendo coordenadas geográficas

Marco das cabeceiras Com legenda contendo coordenadas geográficas

Sinalização luminosa

Sinalização vertical Posição das placas de sinalização vertical e legenda

EDIFICAÇÕES

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio

Legendas das edificações

Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio

Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como

ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.

Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno

Vegetação

Vias internas do sítio

Planilha descritiva de todas as edificações e equipamentos que estão dentro da área do sítio

No desenho, numerar as edificações e principais equipamentos com balões

PRANCHA Apresentar estes itens quando não houver Mapa

Geral na prancha

Malha de coordenadas Verticais (North) e Horizontais (East)

Norte magnético, verdadeiro e declinação magnética anual

Referência ao desenho que está sendo utilizado com base Se houver

SIDO - Sistema de docagem

PÁTIOS DE AERONAVES Deverão constar nesta prancha todos os pátios de aeronaves

Numeração das posições de parada de aeronaves Elaborar planilha contendo as coordenadas geográficas de cada posição

Pontos notáveis Elaborar planilha contendo as coordenadas geográficas de cada posição

Faixa de pedestres

Linha vermelha de segurança

Pontes de embarque e desembarque

Postes / torres de iluminação

Tabela 8 – Sinalização Vertical

CONJUNTO P04 - SINALIZAÇÃO VERTICAL

Todos os elementos de sinalização vertical (placas) existentes no sítio deverão constar nesse desenho. Cada um desses elementos deverão estar claramente identificados, conforme descrito abaixo:

32/48

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos desenhos da sinalização vertical

Vista do Mapa geral

Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi, pátios e acesso aos hangares)

Deverão constar as áreas de movimento que aparecerem na(s) vista(s)

Auxílios à Navegação Aérea existentes

Marcos geográficos

Marco das cabeceiras

Sinalização luminosa

Sinalização vertical

Posição das placas de sinalização vertical, descrição das placas, dimensionamento: largura x altura x altura máxima em relação ao solo, cotas das placas até a faixa de pista

Relatório fotográfico da sinalização vertical Foto de cada uma das placas de sinalização vertical existentes, com legenda correspondente às respectivas posições em planta de cada placa

EDIFICAÇÕES

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio, com legenda das edificações

Deverão constar os elementos que estiverem localizados nas vistas dos detalhes da sinalização

vertical

Rios, lagos, valas de drenagem

Vegetação

Vias internas do sítio

Entorno do sítio aeroportuário - Indicação dos principais elementos do entorno

Tabela 9 – Levantamento Planialtimétrico

CONJUNTO P05 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO

Nesta prancha deverão constar as seções transversais e perfil longitudinal das Pistas de Pouso e Decolagem. Se no aeroporto tiver mais de uma PPD, cada uma deverá ser contemplada.

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no detalhe da Pista de Pouso e Decolagem

Mapa geral

33/48

Pistas de Pouso e Decolagem - Planta Baixa

Legenda, contendo numeração da pista, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura. Cotar PPD's e acostamento, se houver. Cotar stopway's e resa, se houverem. Cotar áreas de giro de cabeceira, se houver. Indicar as posições das estacas para marcações dos perfis

Áreas de movimento adjacentes à Pista de Pouso e Decolagem - Táxi, pátios e acesso aos hangares

Deverão constar as áreas de movimento que aparecerem na(s) vista(s)

Auxílios à Navegação Aérea existentes

Marcos geográficos

Sinalização luminosa

Marcos das cabeceiras Indicar, com legenda de coordenadas geográficas

Seções transversais da PPD

Seções transversais a cada 20 metros. Estas seções deverão contemplar toda a faixa de pista, identificando em cada seção a faixa de pista, faixas preparadas, acostamentos, PPD e pistas de taxi. Deverão apresentar declividades com cotas em relação ao nível do mar de 10 em 10 metros e quando houver alterações significativas no perfil, como por exemplo degraus e valas. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos das seções.

Perfil longitudinal da PPD

Deverão ser apresentadas estacas a cada 20 metros, com cotas em relação ao nível do mar e a declividade longitudinal entre elas. Deverão estar identificadas as cabeceiras. A pista deverá ser dividida em 3 trechos, seguindo a sequência da menor para a maior cabeceira: Trecho 1 terá dimensão de 1/4 do comprimento total da pista a partir da cabeceira de menor valor em direção ao centro, Trecho 3 terá dimensão de 1/4 do comprimento total da pista, a partir da cabeceira de maior valor em direção ao centro. Trecho 2 com comprimento restante e se localizando no centro da pista. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos dos perfis.

Faixa de Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD

Faixa Preparada da Pista de Pouso e Declagem Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da PPD

Rios, lagos, valas de drenagem

Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas

Vegetação

Vias internas do sítio

Entorno do sítio aeroportuário - Indicação dos principais elementos do entorno

34/48

Tabela 10 – Sinalização Horizontal / Detalhamento das Cabeceiras

CONJUNTO P06 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL / DETALHAMENTO DAS CABECEIRAS

Representação dos elementos de sinalização horizontal existentes das PPD's e detalhamento das cabeceiras das pistas

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos desenhos da sinalização horizontal e detalhamento das cabeceiras

Vista do Mapa geral

Planta baixa da Pista de Pouso e Decolagem

Constar todos os elementos de sinalização horizontal: Sinalização horizontal de eixo de Pista de Pouso e Decolagem, faixas de sinalização das bordas de pista, faixas de cabeceiras de pista, zonas de toque, ponto de pontaria, numerações; cabeceira deslocada, faixas transversais, área de giro de Pista de Pouso e Decolagem, ponto de teste de VOR, sinalizações horizontais de Pistas de Pouso e Decolagem e de Pista de Táxi Interditadas, letras e setas (se houver)

Todos os elementos descritos no quadro acima deverão ser detalhados e cotados. Deverão ser cotadas as sinalizações de ponto de visada e toque em relação às cabeceiras. Deverão ser cotadas as distâncias das faixas de espera de rolagem (menor distância) em relação ao eixo da pista.

Áreas de movimento adjacentes à pista (Pista de táxi, pátios e acesso aos hangares)

Constar todos os elementos de sinalização horizontal

Auxílios à Navegação Aérea existentes Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas

Marcos geográficos

Sinalização luminosa

Tabela 11 – Sinalização Luminosa

CONJUNTO P07 - SINALIZAÇÃO LUMINOSA

Representação dos elementos de sinalização luminosa existentes nas PPD's

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos desenhos da sinalização horizontal e detalhamento das cabeceiras

Vista do Mapa geral

35/48

Sinalização luminosa de borda de pista

Constar todos os elementos de sinalização luminosa das bordas das PPD's, cotar as distâncias entre eles e até as faixas de sinalização das bordas de pista. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.

Sinalização luminosa embutida no piso - se houver

Constar todos os elementos de sinalização luminosa nos eixos das PPD's, cotar as distâncias entre eles. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.

ALS - Se houver

O ALS se contitui num conjunto de luminárias que se repete de modo sequencial, modular. Deverá ser cotado a distância entre cada um desses módulos e a distância do primeiro até a cabeceira da pista. Deverá ser detalhado cada um deles, exceto quando se repetirem, nesse caso poderá ser cotado um conjunto de cada padrão de módulos. Deverá ser cotado uma luminária de cada módulo em relação ao eixo Z

Papis - Se houver Deverão ser cotados os papis: cotas entre os elementos e as distâncias dos mesmos até as faixas de sinalização das bordas de pista.

Áreas de movimento adjacentes à pista (Pista de táxi, pátios e acesso aos hangares)

Constar todos os elementos de sinalização horizontal

Auxílios à Navegação Aérea existentes Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas

Marcos geográficos

Sinalização luminosa

Tabela 12 – Pistas de Táxi

CONJUNTO P08 - PISTAS DE TAXI

Representação completa das pistas de taxi

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) das pistas de taxi

Vista do Mapa geral

36/48

Pistas de taxi - Planta Baixa

Legenda, contendo numeração da pista, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura. Cotar pistas e acostamento, se houver. Cotar distância entre os eixos, se a pista de taxi for paralela à PPD. Indicar as posições das estacas para marcações dos perfis. Cotar menor distância das linhas de parada até o centro da pista. Especificar maior aeronave a operar em cada pista de taxi.

Sinalização horizontal

Constar todos os elementos de sinalização horizontal: sinalização horizontal de eixo de pista de taxi, faixas de sinalização das bordas de pista, ponto de teste de VOR e sinalizações horizontais de pista de táxi interditadas (se houver)

Sinalização luminosa de borda de pista de taxi

Constar todos os elementos de sinalização luminosa das bordas das pistas de taxi, cotar as distâncias entre eles e até as faixas de sinalização das bordas de pista. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.

Sinalização luminosa embutida no piso - se houver

Constar todos os elementos de sinalização luminosa nos eixos das pistas de taxi, cotar as distâncias entre eles. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos dos perfis.

Seções transversais das pistas de taxi

Seções transversais a cada 20 metros. Estas seções deverão contemplar, no mínimo, a pista e o acostamento, se houver, com suas suas respectivas identificações em cada seção. Deverão apresentar declividades com cotas em relação ao nível do mar de 10 em 10 metros, e quando houver alterações significativas no perfil, como por exemplo degraus e vala. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos das seções.

Perfil longitudinal das pistas de taxi

Deverão ser apresentadas estacas a cada 20 metros, desde o início até o fim da pista, apresentando cotas destas estacas em relação ao nível do mar e a declividade longitudinal entre elas.

Faixa de Pista de taxi Cotar faixa - comprimento, largura, distâncias até o eixo da pista de taxi

Áreas de movimento adjacentes à pista (PPD's, pátios e acesso aos hangares)

Constar todos os elementos de sinalização horizontal

37/48

Auxílios à Navegação Aérea existentes

Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas

Marcos geográficos

Sinalização luminosa

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio

Rios, lagos, valas de drenagem

Aeronaves Especificar a aeronave crítica em cada pista de taxi

TABELA 13 – PÁTIOS

CONJUNTO P09 - PÁTIOS

Representação completa dos pátios de aeronaves

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) dos pátios de aeronaves

Vista do Mapa geral

Pátio de aeronaves

Legenda, contendo numeração do pátio, pavimento predominante, indicação do PCN* e dimensionamento - comprimento x largura e área, e utilização principal do pátio. Se houver mais de um tipo de pavimento, como asfalto e concreto, esses deverão estar indicados através de hachuras. Indicar as posições das estacas para marcações dos perfis.

Sinalização horizontal

Constar todos os elementos de sinalização horizontal: sinalização horizontal de eixo de pista de taxi, faixas de sinalização das bordas de pista, faixa de pedestres, Linha vermelha de segurança

Sinalização luminosa nas bordas dos pátios

Constar todos os elementos de sinalização luminosa das bordas dos pátios, cotar as distâncias entre eles e até as faixas de sinalização das bordas de pista. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes.

Sinalização luminosa embutida no piso - se houver

Constar todos os elementos de sinalização luminosa nos eixos das pistas de taxi, cotar as distâncias entre eles. Deverão ser especificados os diferentes tipos de luminárias, com as respectivas legendas, bem como a posição correta se a luminária tiver duas luzes. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos dos perfis.

38/48

Seções transversais das pistas de taxi

Seções transversais a cada 20 metros. Estas seções deverão contemplar, no mínimo, a pista e o acostamento, se houver, com suas suas respectivas identificações em cada seção. Deverão apresentar declividades com cotas em relação ao nível do mar de 10 em 10 metros, e quando houver alterações significativas no perfil, como por exemplo degraus e vala. Informar escala vertical e horizontal dos gráficos das seções.

Perfil longitudinal das pistas de taxi

Deverão ser apresentadas estacas a cada 20 metros, desde o início até o fim da pista, apresentando cotas destas estacas em relação ao nível do mar e a declividade longitudinal entre elas.

Mix de aeronaves

Especificar aeronave crítica em cada posição. Apresentar quais as possibilidades de estacionamento de aeronaves conforme arranjos possíveis. Cotar as distâncias entre as aeronaves e das aeronaves até a linha vermelha de segurança e das aeronaves até a taxylane do respectivo pátio

Áreas de movimento adjacentes à pista (PPD's, pátios e acesso aos hangares)

Constar todos os elementos de sinalização horizontal

Auxílios à Navegação Aérea existentes

Deverão constar os elementos que aparecerem nas respectivas vistas

Marcos geográficos

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio

Tabela 14 - Edificações

CONJUNTO P10 - EDIFICAÇÕES

Em relação aos itens listados abaixo, considerar apenas os que aparecerem no(s) detalhes(s) das edificações

Vista do Mapa geral

Limites patrimonias Demarcação e tipo - especificar quando caracterizar cerca, muro, parede ou outro elemento que constitua limite do sítio.

Áreas de movimento (Pista de Pouso e Decolagem, táxi e pátios)

Constar sinalização horizontal. Especificar os diferentes tipos de pavimentos com hachuras, exemplo: áreas com pavimentação de asfalto, áreas de concreto.

Áreas de hangares e pavimentos em geral

Edificações, PPD's, TWY's e pátios que estiverem em construção

Deverão ser representados na carta com linhas tracejadas e legenda com a finalidade da obra

39/48

Sinalização luminosa

EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA

Auxílios à Navegação Aérea existentes Dentro e fora da área do sítio, com legenda de coordenadas geográficas

Indicadores de direção de vento Iluminados ou não, com legenda de coordenadas geográficas

Farol do aeródromo Com legenda de coordenadas geográficas

Radar de movimentação no solo

Auxílios-rádios e antenas

Marcos geográficos

Marco das cabeceiras

EDIFICAÇÕES

Localização da projeção na superfície das edificações dentro do sítio

Legendas das edificações

SCI / RFFS / SESCINC, TWR / ABN / ARP, TPS / AIS / MET Indicar legendas, além da numeração

Localização da projeção na superfície das edificações fora do sítio

Entorno do sítio aeroportuário Indicação dos principais elementos do entorno, como ruas, avenidas, rodovias, vias de acesso, estacionamentos, bairros, divisas do sítio, etc.

Rios, lagos, valas de drenagem Constar elementos de relevância no sítio e entorno

Vegetação

Vias internas do sítio

Pontes de embarque e desembarque

SIDO - Sistema de docagem

Faixa de pedestres

Linha vermelha de segurança

Planilha descritiva de todas as edificações e equipamentos que estão dentro da área do sítio

No desenho, numerar com balões

Lista das edificações/equipamentos

Listagem das edificações e equipamentos relevantes do sítio. Nessa listagem deverá constar a área da projeção da edificação em relação ao solo. A numeração deverá corresponder às fotos do relatório topográfico. Deverá ser indicada a posição onde cada foto do relatório fotográfico foi tirada.

Relatório fotográfico das edificações

Fotos das principais edificações e equipamentos relevantes do sítio. As fotos deverão ser tiradas no sentido da pista em relação à edificação. A numeração das fotos deverá corresponder à numeração da lista de edificações/equipamentos. Em cada foto deverá constar a indicação da localização dos pontos pré-estabelecidos anteriormente, com sua respectiva numeração

40/48

Pontos das edificações/equipamentos em planta

Determinação de pontos nas principais edificações e nos equipamentos relevantes do sítio. Esses pontos deverão ser numerados e localizados em locais estratégicos, preferencialmente em vértices e/ou locais mais elevados, sempre priorizando a proximidade com a PPD.

Planilha dos pontos das edificações/equipamentos

Número do ponto, foto correspondente, coordenadas "Este" (x) e "Norte" (y) no sistema de coordenadas UTM SAD69 e WGS84 / Sirgas2000, coordenadas em latitude e longitude no sistema de coordenadas WGS84 / Sirgas2000, cota do ponto em relação ao nivel do mar (z), distância perpendicular ao eixo da pista, cabeceira mais próxima, distância à cabeceira mais próxima, localização do ponto em relação ao PBZPA, situação final em relação à PBZPA, se o ponto rompe ou não.

Quadro legenda do PBZPA Identificação das rampas, gabarito e extensão

Observação: Equipamentos relevantes: Verificar a tabela 3 além dos equipamentos da

estação meteorológica de superfície (com discriminação do nome de cada

equipamento), indicador de direção do vento (WDI/Biruta) e farol rotativo de aeródromo.

6.1.4 Fichas do ANEXO IV, Portaria 1227/SIA, de 30 de Julho de 2010,

ANAC, para o Cadastramento de Aeródromos

Após a elaboração pela CONTRATADA dos conjuntos de plantas (desenhos

técnicos) contendo as informações previstas no item 6.1.3. deste Termo de

Referencia, deverão ser preenchidas as Fichas constantes do ANEXO IV da Portaria

n° 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 da ANAC.

6.1.5 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção

Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os conjuntos de plantas (desenhos

técnicos) para situação atual e futura, contendo as informações suficientes e

necessárias para o preenchimento das Fichas constantes nos Anexos da ICA 63-

19, e ICA 11-3 que deverão ser também preenchidas e fornecidas pela

CONTRATADA, referentes a:

a) ANEXO J – Ficha Informativa de Aeródromos b) ANEXO L – Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea

41/48

c) ANEXO M – Documentação: d) A - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL; e) B - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO; f) C - PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À

NAVEGAÇÃO AÉREA.

Os quadros 15 ao 18 apresentam o conjunto de plantas e o respectivo conteúdo

mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA, e a relação de informações que

atendem à Portaria nº 1227/SIA, ICA 11-3 e ICA 63-19.

A quantidade de plantas relacionada ao conjunto deverá ser estabelecida de acordo

com as dimensões e especificidades do aeródromo, sendo obrigatório o

desenvolvimento de, no mínimo, 1(uma) planta por conjunto.

Tabela 15 - Conjunto PL.M.A – Planta cotada do perfil longitudina

Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Denominação do Aeródromo:

Código OACI:

Número da Pista de Pouso e Decolagem

Para Aeródromos que tenham várias pistas

Perfil longitudinal contendo as respectivas faixa de pista e clearway, quando houver, conforme figura abaixo

Valor de estaqueamento de 20 metros e conter as

cotas para cada estaca, cabeceiras, limite da faixa de pista e limite da clearway, quando houver

FICHA IV.1 - 10, 11, 12 e 13

(Planta P2)

Anexo M - A 1, 2 e 3

Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada,

na escala de 1:10.000.

Tabela 16 - Conjunto PL.M.B – Características do Aeródromo

Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Dados Gerais do Aeródromo

Denominação do Aeródromo

Código OACI

Ponto de Referência do Aeródromo

Precisão de décimo de segundo

Ficha IV. 10

Ficha IV. 57

Anexo J – A3

Temperatura de Referência Precisão de décimo de ºC Ficha IV. 12 Anexo J – A4

Elevação (m) Ficha IV 11 Anexo J – A5

Dados Gerais da Pista de Pouso e Decolagem

Comprimento (m) Ficha IV.1 - 06 Anexo J – B1

Largura (m) Ficha IV.1 - 07 Anexo J – B2

Largura da Faixa de Pista (m) Ficha IV.1 - 18 Anexo J – B3

Comprimento da Faixa de Pista (m)

Ficha IV.1 - 17 Anexo J – B4

Código Referência de Aeródromo Ficha IV - 02 Anexo J – B5

Dados da Cabeceira Menor

42/48

Coordenadas Geográficas Precisão de décimo de segundo

Ficha IV.1.1 - B - 02 Anexo J – C1

Elevação (m) Ficha IV.1.1 - B - 04 Anexo J – C2

Tipo de operação Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão

Ficha IV.1.1 - B - 03 Anexo J – C3

Rumo verdadeiro Precisão de décimo de segundo

Anexo J – C4

Dimensão da zona de parada (m x m)

Ficha IV.1.1. B - 20 Anexo J – C5

Dimensão da zona desimpedida (m x m)

Ficha IV.1.1. B - 16 Anexo J – C6

Dados da Cabeceira Maior

Coordenadas Geográficas Precisão de décimo de segundo

Ficha IV.1.1 - C - 27 Anexo J – D1

Elevação (m) Ficha IV.1.1 - C - 29 Anexo J – D2

Tipo de operação Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão

Ficha IV.1.1 - C - 28 Anexo J – D3

Rumo verdadeiro Precisão de décimo de segundo

Anexo J – D4

Dimensão da zona de parada (m x m)

Ficha IV.1.1. C - 45 Anexo J – D5

Dimensão da zona desimpedida (m x m)

Ficha IV.1.1. C – 41 Anexo J – D6

Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada,

na escala de 1:10.000.

Tabela 17 - Conjuto PL.M.B.1 – Plantado Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo.

Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Dados Gerais do Aeródromo

Denominação do Aeródromo

Código OACI

Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, conforme Capítulo IV da Portaria 256/GC5/2011

Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros.

Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -

INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)

Anexo M – B1

Altitude do maior obstáculo de controle (m) da Superfície de Aproximação

Identificar o obstáculo para compor o Anexo J - E3

Anexo J - E3

Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação

Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -

INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)

Anexo M - B2

Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi:

Anexo M – B3

43/48

localização e dimensões

Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação

Anexo M – B4

Deverá incluir implantações de natureza perigosa: localização e dimensões

Anexo M – B5

Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada

Anexo M – B6

Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização

Anexo M – B7

Deverá incluir a torre de controle de aeródromo existente e planejada: localização e dimensões

Anexo M – B8

Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior.

Observações:

a) Para a elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, deverá ser observada a Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo;

b) Para a elaboração dos desenhos das Superfícies de Aproximação deverá ser observado o que estabelece a Portaria 256/GC5/2011 e os ângulos de divergência fornecidos pelo DECEA (Ver Relação OFFSET e desnível da Seção Horizontal - http://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm?i=downloads);

c) A temperatura de referência será fornecida pela INFRAERO.

Tabela 18 - Conjunto PL.M.D – Plantas dos Planos dos Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação

Aérea

Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Denominação do Aeródromo ou Heliponto

Código OACI

Tipo.

Indicar o Auxílio: DME, NDB, VOR, DVOR, VDB,

ESTAÇÃO, LOC, GS, MARCADOR, ALS, VASIS, PAPI, AVASIS, SSR, PAR

ou ADS-B

Anexo L – A1

Indicativo Anexo L – A2

Frequência Anexo L – A3

Coordenadas geográficas Precisão de décimo de

segundo

Anexo L – A4

Altitude da base (m) Anexo L – A5

Altitude do topo (m) Anexo L – A6

44/48

Plano de Zona de Proteção do Auxílio à Navegação Aérea

Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, conforme Capítulo VI da Portaria 256/GC5/2011.

Deverá conter todos os auxílios à navegação aérea instalados no aeródromo/heliponto que possuam plano de zona de proteção estabelecido na Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011

Ver Plano de Zona de Proteção estabelecido na

Portaria nº 256/GC5

Anexo M – D1

Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros

Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -

INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)

Anexo M – D2

Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação

Anexo M – D3

Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi: localização e dimensões

Anexo M – D4

Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação

Anexo M – D5

Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada

Anexo M – D6

Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização

Anexo M – D7

Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior em função da área de abrangência da zona de proteção de

cada auxílio.

Para atendimento à exigências contidas na ICA 63-19, referente aos documentos para

os planos de zona de proteção, faz-se necessário observar o contido na Letra E do

Anexo M da referida instrução, transcrita abaixo:

“E - INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS:

1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

45/48

a. Relacionar o relevo (vetor ou carta topográfica em escala de 1:50.000 ou maior) e todos os objetos naturais e artificiais que ultrapassem as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 1;

b. Nº Ref.: número sequencial com início em 01; c. Tipo de Implantação: torre de telecomunicações, linha de transmissão, edifício residencial,

morro, antenas, postes, para-raios, árvores, entre outros; d. Altura: distância vertical do solo ao topo da implantação; e. Altitude Ortométrica da Base: distância vertical do nível médio do mar até a base da

implantação; f. Altitude Ortométrica do Topo: distância vertical do nível médio do mar até o topo da

implantação; g. Localização Espacial: coordenadas geográficas da implantação; h. Fonte: órgão responsável pela realização do levantamento; i. Data: data de realização do levantamento; e j. O interessado deverá incluir os objetos relacionados nesta tabela na planta do Plano.

Tabela 19 – Relação de objetos naturais e artificiais

2. CARTA(S) TOPOGRÁFICA(S) ou VETOR:

a. Relacionar as cartas topográficas ou o vetor utilizado para representação do relevo que ultrapassa as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 2;

b. Identificação: especificação da carta ou vetor utilizado; c. Escala: escala da carta topográfica (1:50.000, um para cinquenta mil ou maior); d. Fonte: órgão responsável pela confecção da carta ou vetor; e e. Data: data de confecção da carta topográfica.”

Tabela 20 – Relação de Carta(s) topográfica(s)

Observações:

a) Todas as informações topográficas previstas acima deverão ser entregues em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”);

b) Para o planejamento de elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, a Infraero deverá ser consultada para obtenção das coordenadas geográficas e cotas de base dos Auxílios à Navegação Aérea, e cota de Cabeceira de Pista, dependendo do tipo de auxílio, os quais foram fornecidos pelo

N º R ef T IPO D E IM PLA N TA ÇÃ O A LTU R A LA TITU D E LON GITU D E FON TE D A TA

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IDENTIFICAÇÃO ESCALA FONTE DATA

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Instituto de Cartografia Aeronáutica do Comando da Aeronáutica. Os dados de base e topo de Auxílios à Navegação Aérea que não constarem na listagem fornecida pelo Comando da Aeronáutica deverão ser levantados pela CONTRATADA. Para a entrega dos relatórios finais e plantas, os dados acima citados deverão ser fornecidos pela contratada conforme levantamento realizado no processo descrito neste documento.

6.1.6 Outras Premissas Técnicas:

I. Conter todos os elementos previstos para uma carta, descritos no Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 da Presidência da República, com Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”;

II. Conter distâncias e coordenadas georeferenciadas, conforme preconiza a NSCA 87-1 de 05 de maio de 2011, devidamente assinados por responsável habilitado de acordo com a Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA;

III. As plantas deverão ser confeccionadas contendo as coordenadas geográficas, expressas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundos, e coordenadas UTM, expressas em metros com detalhamento em centímetros (duas casas decimais);

IV. Todas as coordenadas deverão ser expressas no Sistema Geodésico de referência WGS-84;

V. Todas as informações de altitude deverão ser referenciadas ao Datum Vertical IMBITUBA;

VI. Todos os desenhos e plantas deverão ser georreferenciados e confeccionados de acordo com as normas da ABNT, em formato impresso em escala, devidamente assinados por um responsável técnico, e formato digital do tipo CAD (extensão .dwg);

VII. Deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto citado no Item “I” acima para o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”;

VIII. Todas as distâncias indicadas, horizontais, verticais e diagonais deverão ser expressas em metros, com detalhamento em centímetros (duas casas decimais);

IX. As escalas a serem utilizadas nos desenhos devem ter como princípio o melhor aproveitamento de cada item do desenho dentro do formato de folha estabelecido para cada prancha, contemplando uma visualização adequada dos diferentes componentes dos desenhos.

X. Poderão ser utilizadas as seguintes escalas: 1:400, 1:500, 1:750, 1:1000, 1:1250, 1:1500, 1:2000; 1:2500; 1:3000; 1:4000, 1:5000, 1:7500, 1:10000, 1:12500, 1:15000, 1:20000, 1:25000, 1:30000, 1:40000, 1:50000. Essas escalas são as encontradas nos diferentes tipos de escalímetros disponíveis no mercado.

XI. Nas pranchas onde constarem detalhamentos de perfis transversais e longitudinais, deverão ser adotadas escalas intercaladas na proporção de uma unidade no sentido vertical para 10 unidades no sentido horizontal. Exemplo: Escala do perfil: Vertical 1:150, Horizontal 1:1500. Tal

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procedimento tem como finalidade facilitar a visualização das declividades das pistas e adjacências nos gráficos gerados desses detalhamentos (ver desenhos de referência).

XII. O uso de escalas diferentes das informadas só será permitido com o aval da FISCALIZAÇÃO.

XIII. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar mudança de escala em algum desenho ou item dele se julgar que o mesmo se encontra com legibilidade prejudicada ou não esteja adequado ao propósito.

XIV. As escalas das plantas dos Planos de Zona de Proteção deverão estar adequadas ao Art. 100 da Port. 256/GC5/2011 e ICA 63-19/2011;

XV. Deverão ser evitadas as escalas de uso incomum, como 1:4.000, 1:6.000, 1:8.000. (ver NSCA 87-1, Subitem 2.1.5.2);

XVI. A título de orientação, a CONTRATADA deverá observar as Plantas de referência relacionadas no Anexo 1 deste Termo de Referência;

XVII. As dimensões das áreas estabelecidas pelas Superfícies Limitadoras de Obstáculos deverão ser aquelas estabelecidas nas tabelas constantes da Portaria nº 256/GC5.

Observação:

Os documentos técnicos de que trata o objeto deste Termo de Referência (plantas e

fichas) deverão ter como responsáveis técnicos os profissionais habilitados definidos na

Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA, Engenheiro Civil ou Engenheiro de

Infraestrutura ou Engenheiro de Fortificações, devidamente acompanhados das

Anotações de Responsabilidade Técnicas.

Os processos de aerolevantamento deverão ser realizados por empresa que possua

autorizações previstas para os serviços a serem realizados conforme os Decretos Lei N.º

1177, de 21 de junho de 1971 e N.º 2278, de 17 de julho de 1997.

7 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do contrato será de 8 meses, contado a partir da data da emissão

da Ordem de Serviço.

Para a entrega dos produtos (referentes a cada aeródromo), os prazos serão de:

a) 90 (noventa) dias para a execução dos serviços e entrega dos

produtos;

b) 150 (cento e cinquenta) dias para a aprovação dos órgãos

reguladores e recebimento pela FISCALIZAÇÃO.

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BAGE SBBG 734,09

PORTO ALEGRE SBPA 231,83

PELOTAS SBPK 728,95

URUGUAIANA SBUG 220,34

CRICIUMA SBCM 727,78

FLORIANÓPOLIS SBFL 219,89

JOINVILLE SBJV 210,87

NAVEGANTES SBNF 737,76

BACACHERI SBBI 110,85

FOZ DO IGUAÇU SBFI 225,56

LONDRINA SBLO 728,55

CURITIBA SBCT 368,19

ÁREA DE

ABRANGÊNCIA

(Km2)

LOCALIDADE INDICATIVO

8 ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Tabela 21 – Planilha de Quantidade de Áreas