TERMO DE RESPONSABILIDADE ARMARIO[1]

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TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL:_________________________________DATA:_____/______/ ____________ EU_________________________________________________________ ___________ CPF_______________________, venho por meio desta, responsabilizar-me, pelo uso e conservação do armário n.______ , e desde já fico ciente que está proibido cortar o cadeado. Caso eu venha perder a chave ou em qualquer outra ocorrência; estou ciente também que a partir desta data, qualquer item que for encontrado fora do armário será descartado como lixo pela equipe de limpeza. Fui orientado e estou ciente da determinação do Ministério do Trabalho, Portaria 3.214, Norma Regulamentadora, NR- 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de Trabalho, Subitem: 24.2.16, com os seguintes dizeres: É proibido a utilização do vestiário para quaisquer outros fins ainda que provisório, não sendo permitido sob pena de autuação, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários. Se houver perda da chave, o colaborador deverá solicitar ao departamento de Recursos Humanos ou Departamento de Segurança do Trabalho a abertura do referido armário, porém a chave cópia não será entregue ao funcionário, o mesmo terá direito a outra cópia, desde que pague por esta e ao aceite deste termo de compromisso o funcionário autoriza desconto do referido valor em sua folha de pagamento. O descumprimento da referida Norma citada neste termo de responsabilidade acarretará ao infrator as sansões penais cabíveis, conforme preconiza a legislação vigente.

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TERMO DE RESPONSABILIDADE

LOCAL:_________________________________DATA:_____/______/____________

EU____________________________________________________________________

CPF_______________________, venho por meio desta, responsabilizar-me, pelo uso e conservação do armário n.______ , e desde já fico ciente que está proibido cortar o cadeado. Caso eu venha perder a chave ou em qualquer outra ocorrência; estou ciente também que a partir desta data, qualquer item que for encontrado fora do armário será descartado como lixo pela equipe de limpeza.Fui orientado e estou ciente da determinação do Ministério do Trabalho, Portaria 3.214, Norma Regulamentadora, NR- 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de Trabalho, Subitem: 24.2.16, com os seguintes dizeres: É proibido a utilização do vestiário para quaisquer outros fins ainda que provisório, não sendo permitido sob pena de autuação, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários. Se houver perda da chave, o colaborador deverá solicitar ao departamento de Recursos Humanos ou Departamento de Segurança do Trabalho a abertura do referido armário, porém a chave cópia não será entregue ao funcionário, o mesmo terá direito a outra cópia, desde que pague por esta e ao aceite deste termo de compromisso o funcionário autoriza desconto do referido valor em sua folha de pagamento.O descumprimento da referida Norma citada neste termo de responsabilidade acarretará ao infrator as sansões penais cabíveis, conforme preconiza a legislação vigente.

_____________________________________ ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO