Termo responsabilidade churrasqueira

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Rua. Santa Maria, nº 38 – Bairro: Atalaia CEP: 67013-680 – Cidade: Ananindeua/Pa CNPJ: 13674931/0001-17 1 TERMO DE RESERVA E RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS Eu, abaixo assinado, declaro ter conhecimento que posso usar, gozar e dispor das partes comuns do Condomínio como melhor me aprouver, desde que não prejudique a segurança e solidez do edifício, não cause danos, não comprometa a boa ordem, a moral, a higiene e a tranqüilidade dos demais condôminos e não infrinja as normas legais e/ou as disposições da Convenção e/ou do Regimento Interno. Afirmo conhecer as normas específicas para o uso das Churrasqueiras, no Regulamento Setorial, assim como os procedimentos e conceitos de utilização deste termo e anexos: Autorizo desde já a cobrança de taxa para uso de CHURRASQUEIRA, no próximo boleto de minha taxa condominial no valor abaixo discriminado para que eu possa utilizar a churrasqueira. Autorizo também, se assim for o caso, a cobrança em minha próxima cota condominial cobrança de indenizações por eventuais danos que vierem a serem causados por mim, meus dependentes, convidados ou prepostos, tanto nos equipamentos bem como também nas suas instalações, além das demais que integram as partes comuns e privativas do edifício, pelos quais assumo inteira responsabilidade pessoal comprometendo-me ao final do evento entregá-los no mesmo estado em que os receberei. Estou ciente, que devo entregar o local limpo, com o lixo devidamente armazenado e as luzes apagadas. Horário de utilização: Até as 23h00 (segunda, terça, quarta, quinta e domingo) Até às 3h00 do dia subseqüente (sexta, sábado e véspera de feriados) Número de Convidados: 05 pessoas. Não é permitida lotação superior à capacidade máxima, nem contratação de mobiliário e recursos adicionais para aumentar a lotação. A utilização da Churrasqueira se restringe ao espaço físico interno da mesma e se estende ao uso da piscina. Entregar à Recepção do edifício uma lista contendo o nome dos convidados, com antecedência. Por motivos de segurança do Condomínio, a entrega no prazo é obrigatória, sob pena de suspensão da reserva. Por estar de acordo, firmo e dato o presente, em duas vias de igual teor e forma: BLOCO / NO. DO APARTAMENTO: NOME DO CONDÔMINO / RESPONSÁVEL: DATA DA RESERVA DATA DO EVENTO: Nº DA CHURRASQUEIRA: HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO: VALOR PARA EMISSÃO DE BOLETO R$ ASSINATURA DO CONDÔMINO / RESPONSÁVEL:

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Rua. Santa Maria, nº 38 – Bairro: Atalaia

CEP: 67013-680 – Cidade: Ananindeua/Pa

CNPJ: 13674931/0001-17

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TERMO DE RESERVA E RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS

Eu, abaixo assinado, declaro ter conhecimento que posso usar, gozar e dispor das partes comuns do Condomínio como melhor me aprouver, desde que não prejudique a segurança e solidez do edifício, não cause danos, não comprometa a boa ordem, a moral, a higiene e a tranqüilidade dos demais condôminos e não infrinja as normas legais e/ou as disposições da Convenção e/ou do Regimento Interno.

Afirmo conhecer as normas específicas para o uso das Churrasqueiras, no Regulamento Setorial, assim como os procedimentos e conceitos de utilização deste termo e anexos:

Autorizo desde já a cobrança de taxa para uso de CHURRASQUEIRA, no próximo boleto de minha taxa condominial no valor abaixo discriminado para que eu possa utilizar a churrasqueira. Autorizo também, se assim for o caso, a cobrança em minha próxima cota condominial cobrança de indenizações por eventuais danos que vierem a serem causados por mim, meus dependentes, convidados ou prepostos, tanto nos equipamentos bem como também nas suas instalações, além das demais que integram as partes comuns e privativas do edifício, pelos quais assumo inteira responsabilidade pessoal comprometendo-me ao final do evento entregá-los no mesmo estado em que os receberei. Estou ciente, que devo entregar o local limpo, com o lixo devidamente armazenado e as luzes apagadas. Horário de utilização: Até as 23h00 (segunda, terça, quarta, quinta e domingo)

Até às 3h00 do dia subseqüente (sexta, sábado e véspera de feriados)

Número de Convidados: 05 pessoas. Não é permitida lotação superior à capacidade máxima, nem contratação de mobiliário e recursos adicionais para aumentar a lotação. A utilização da Churrasqueira se restringe ao espaço físico interno da mesma e se estende ao uso da piscina.

Entregar à Recepção do edifício uma lista contendo o nome dos convidados, com antecedência. Por motivos de segurança do Condomínio, a entrega no prazo é obrigatória, sob pena de suspensão da reserva.

Por estar de acordo, firmo e dato o presente, em duas vias de igual teor e forma:

BLOCO / NO. DO APARTAMENTO: NOME DO CONDÔMINO / RESPONSÁVEL:

DATA DA RESERVA DATA DO EVENTO: Nº DA CHURRASQUEIRA: HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO:

VALOR PARA EMISSÃO DE BOLETO R$

ASSINATURA DO CONDÔMINO / RESPONSÁVEL:

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ANEXO I

REGULAMENTO SETORIAL DE CHURRASQUEIRA Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial tem por finalidade ordenar e disciplinar o uso da

churrasqueira instalada no condomínio, assim como seus equipamentos e adjacências, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art. 2º. - A churrasqueira e apetrechos são de uso exclusivo dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.

Art. 3º . - Deve o condômino fornecer a administração uma lista de convidados para permitir o controle pela portaria de pessoas não residentes.

Art 4º.- É obrigatória a reserva de churrasqueira, limitado ao número de 5 convidados. Parágrafo único - Fica estabelecido o valor de R$ 2 5,00 (vinte cinco reais) para moradores e R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se estender a c onvidados. (aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 30/01/2014). Art 5º.- Aos domingos fica proibido reservas para eventos. Poderá o condômino reservar a

churrasqueira para o seu uso exclusivo em qualquer dia da semana inclusive feriados. Parágafo único - Permitir o acesso a convidados, sendo no máximo cin co, somente aos

domingos (aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 04/04/2013). Art. 6º. - Fica seu uso limitado até as 23 (vinte e três) horas , exceto as sextas, sábados e

vésperas de feriados até as 3 (três) horas do dia subseqüente, não podendo, em hipótese alguma, haver perturbação do sossego dos demais condôminos.

Parágrafo único – Fica proibido uso de som nas churrasqueiras. (aprov ado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 30/01/2014) .

Art. 7º. - Fica vedado o uso de materiais que provoquem fumaça excessiva, tais como: plásticos, borrachas e outros, devendo ser usado somente material próprio para acendimento do fogo.

Art. 8º. - Caberá ao condômino a responsabilidade pela churrasqueira, seus apetrechos e áreas circunvizinhas, por eventuais danos.

Art. 9º. - O condômino deverá providenciar a limpeza dos apetrechos e da área da churrasqueira imediatamente após o seu uso.

Art. 10. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 11.- As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.

Parágrafo único: O condômino multado será suspenso por três meses no uso da churrasqueira. (aprovado na Assembléia Geral Extrao rdinária do dia 30/01/2014) .

APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011.