Termo telefonia 268440

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Especificações dos Serviços 1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de: LOTE 01 - Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas na Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina – UO3.1, localizada na cidade de Florianópolis/SC. LOTE 02 - Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas no Escritório Regional da Anatel no Estado do Paraná – ER03, localizado na cidade de Curitiba/PR. LOTE 03 - Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância internacional (LDI) para completamento das chamadas originadas de terminais móveis com números pré-estabelecidos pelo ER03. 2. QUANTITATIVOS LOTE 01 - Serviços de telefonia fixa comutada destinados ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas na Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina – UO3.1, localizada na cidade de Florianópolis/SC. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Ligações Originadas mensalmente da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina - UO 031, localizada em Florianópolis/SC Inter-região Minutos estimados por mês. F-F D4 - acima de 300 Km 525 F-M VC-3 27 Intra-região Minutos estimados por mês F-F D1 - até 50 km 80 D2 - de 51 km até 100 Km 157 D3 - de 101 km até 300 km 271 D4 - acima de 300 Km 271 F-M VC-2 76 VC-3 18 LOTE 02 - Serviços de telefonia fixa comutada destinado ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas no Escritório Regional da Anatel no Estado do Paraná – ER03, localizado na cidade de Curitiba/PR. 1/12

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Termo de referencia para licitação de serviços de telefonia

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de:

LOTE 01 - Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas na Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina – UO3.1, localizada na cidade de Florianópolis/SC.

LOTE 02 - Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas no Escritório Regional da Anatel no Estado do Paraná – ER03, localizado na cidade de Curitiba/PR.

LOTE 03 - Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância internacional (LDI) para completamento das chamadas originadas de terminais móveis com números pré-estabelecidos pelo ER03.

2. QUANTITATIVOS

LOTE 01 - Serviços de telefonia fixa comutada destinados ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas na Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina – UO3.1, localizada na cidade de Florianópolis/SC.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Ligações Originadas mensalmente da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina - UO 031, localizada em Florianópolis/SC

Inter-regiãoMinutos

estimados por mês.

F-F D4 - acima de 300 Km 525

F-M VC-3 27

Intra-regiãoMinutos

estimados por mês

F-F

D1 - até 50 km 80

D2 - de 51 km até 100 Km 157

D3 - de 101 km até 300 km 271

D4 - acima de 300 Km 271

F-MVC-2 76

VC-3 18

LOTE 02 - Serviços de telefonia fixa comutada destinado ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) de ligações originadas no Escritório Regional da Anatel no Estado do Paraná – ER03, localizado na cidade de Curitiba/PR.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

Ligações Originadas mensalmente do Escritório Regional da Anatel no Estado do Paraná - ER03, localizado na cidade de Curitiba/PR

Inter região Minutos estimados por mês

F-FD3 - de 101 km até 300 km 25

D4 - acima de 300 Km 466

F-M VC-3 105

Intra-região Minutos estimados por mês

F-F

D1 - até 50 km 66

D2 - de 51 km até 100 Km 127

D3 - de 101 km até 300 km 221

D4 - acima de 300 Km 221

F-MVC-2 126

VC-3 15

LOTE 03 – Serviços de telefonia fixa comutada destinada ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância internacional (LDI) para números pré-estabelecidos pelo ER03 :

60 (sessenta) minutos estimados por mês em ligações originadas de números de terminais móveis previamente estabelecidos, com área sede na cidade de Curitiba/PR.

Os serviços deverão ser prestados sem interrupções, 24 horas por dia, todos os dias, salvo naquelas situações excepcionais previstas na própria regulamentação que disciplina a matéria.

Uma vez que os serviços possuem legislação própria, inclusive sob comando do Marco Regulatório Institucional de Telecomunicações, as contratadas deverão cumprir à risca toda a regulamentação pertinente ao objeto.

As quantidades de minutos de ligação foram definidas com base em estimativa de utilização do serviço e não representam obrigatoriedade de uso, devendo ser pago apenas o valor referente ao quantitativo de minutos efetivamente utilizados.

3. PRODUTOS

3.1. Serviços de telefonia fixa comutada na modalidade longa distância nacional para as ligações originadas nos terminais de uso dos servidores do Escritório Regional da Anatel no Estado do Paraná e da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina e na modalidade longa distância internacional originadas dos terminais móveis em utilização pela Gerência Operacional de Fiscalização Técnica e pela Gerência ou Assessoria Técnica do ER03.

4. UNIDADES DE MEDIDA 2/12

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

4.1. Minutos de ligação.

5. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS

5.1. Os serviços deverão ser implementados a partir de 21 de dezembro de 2.011.

5.2. O contrato terá vigência de 30 meses consecutivos e ininterruptos, sendo possível a sua prorrogação por igual e sucessivo período até o limite de 60 meses.

6. HABILITAÇÃO DO PROPONENETE

6.1. O Proponente deverá comprovar que o objeto do seu ato constitutivo contempla a prestação de serviços de telefonia fixa comutada na modalidade longa distância nacional, além de apresentar autorização dos órgãos competentes, que regulam a atividade, para a prestação dos serviços.

6.2. Além da qualificação citada, a contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 8.666/93 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

7. METODOLOGIA

7.1. Por tratar-se de necessidade contínua às atividades da Anatel, os serviços deverão ser prestados sem interrupções, 24 horas por dia, todos os dias, salvo naquelas situações excepcionais previstas na própria regulamentação que disciplina a matéria. Assim sendo, os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana.

7.2. Uma vez que os serviços possuem legislação própria e inclusive sob comando do Marco Regulatório Institucional de Telecomunicações, as contratadas deverão cumprir à risca toda a regulamentação pertinente ao objeto.

7.3. Os quantitativos estimados de minutos de ligação foram definidos em estudo de estimativa de utilização do serviço e não representam obrigatoriedade de utilização, devendo ser pago apenas o valor referente ao quantitativo de serviços realmente utilizado.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3/12

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

Obrigações referentes à assinatura do contrato Gradação da irregularidade em caso de descumprimento da obrigação

Comprovar que possui autorização para prestação de serviços de telefonia fixa comutada na modalidade longa distância nacional.

IMPEDITIVA

Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

IMPEDITIVA

Obrigações referentes à prestação dos serviços Gradação da irregularidade em

caso de descumprimento da

obrigaçãoPrestar informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante em até 48 (quarenta e oitos) horas.

LEVE(para cada 24 horas de atraso)

Manter sigilo das conversações telefônicas decorrentes dos recursos disponibilizados pela Contratada. GRAVE

Disponibilizar os serviços ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias.

MÉDIA (para cada hora de interrupção do serviço - sendo

contado uma hora a partir do primeiro

minuto de interrupção do

serviço)Manter central de atendimento para contato para atendimentos de reclamações e outras solicitações durante todo o período de prestação do serviço.

LEVE

Não cobrar serviços não prestados, fora do prazo estabelecido na regulamentação ou valores em desacordo com o contrato. LEVE

Não reincidir na mesma da cobrança por serviços não prestados, fora do prazo estabelecidos na regulamentação ou valores em desacordo com o contrato.

GRAVE (com aplicação

cumulativa na nota de referência do

período dos serviços prestados para cada

reincidência)

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

8.1 O Acordo de Níveis de Serviço (ANS) define metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA na execução do Contrato. Para tanto, são definidos indicadores objetivamente mensuráveis que buscam aferir e avaliar a qualidade da prestação dos serviços contratados.

8.2 O cumprimento do acordo de nível de serviço condiciona o pagamento dos serviços prestados.

8.3 Níveis de severidade

8.3.1 Severidade “alta” – quando houver a necessidade de restabelecimento urgente do funcionamento das ligações para cumprimento das atividades da Anatel-PR ou que impliquem em risco à segurança ou à integridade física de pessoas.

8.3.2 Severidade “média” – problemas que ofereçam risco iminente ao bom andamento das atividades da Anatel-PR, sem interrompê-las, mas degradando significativamente a produtividade, podendo culminar com a sua interrupção.

8.3.3 Severidade “baixa” – chamados que não se enquadram como severidade “alta” ou “média”.

- Até 1 (um) dia útil para chamados de severidade “alta”;

- Até 3 (três) dias úteis para chamados de severidade “média”;

- Até 5 (cinco) dias úteis para chamados de severidade “baixa”.

8.3.4 O atendimento das solicitações se dá com a efetiva resolução do problema.

8.3.5 A contagem do prazo de atendimento de cada demanda poderá ser suspenso ou prorrogado pela Anatel mediante solicitação da CONTRATADA acompanhada de justificativa e programação para o atendimento da demanda.

8.4 Indicador de nível de serviço

8.4.1 Indicadores definem o nível de serviço inicialmente exigido e que deve ser cumprido pela CONTRATADA. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores de nível de serviço poderão ser revistos, mediante acordo entre as partes.

8.4.2 A avaliação do nível de serviço será feita mensalmente pela CONTRATANTE por meio do indicador denominado “Nota Mensal de Avaliação” (NMA).

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

8.4.3 A Nota Mensal de Avaliação será calculada a partir do registro de ocorrências, que determinará a perda de pontos por parte da CONTRATADA considerando o impacto de criticidade de cada ocorrência, conforme a fórmula abaixo e a tabela de ocorrências a seguir:

∑−= idosPontosPerdNMA 10

Item Descrição da Ocorrência Incidência Pontos Perdidos

1Permitir que solicitações de severidade “alta” fiquem pendentes por prazo superior ao definido no item 8.3.3

Por solicitação e por dia de atraso. 0,3 ponto

2Permitir que solicitações de severidade “média” fiquem pendentes por prazo superior ao definido no item 8.3.3.

Por solicitação e por dia de atraso. 0,2 ponto

3Permitir que solicitações de severidade “baixa” fiquem pendentes por prazo superior ao definido no item 8.3.3

Por solicitação e por dia de atraso. 0,1 ponto

4Não prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante em até 48 (quarenta e oitos) horas.

Por ocorrência 0,1 ponto (para cada 24 horas de atraso)

5

Indisponibilizar os serviços, salvo em casos de força maior.

Por ocorrência

0,3 ponto (para cada hora de interrupção do serviço - sendo

contada uma hora a partir do primeiro

minuto de interrupção do

serviço)

6Cobrar serviços não prestados, em desacordo com o estabelecido na regulamentação ou valores em desacordo com o contrato.

Por ocorrência 0,1 ponto

Tabela 1 - Tabela de ocorrências para avaliação da contratada

A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0.

8.5 A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no art. 15, XVII, “c”, da Instrução Normativa Nº. 02/SLTI/MPOG, dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:

8.5.1 Simples notificação, quando a NMA for menor que 9,0 e maior ou igual a 8,0;

8.5.2 Desconto de 0,2% do valor faturado do mês a cada décimo de ponto perdido a partir do NMA igual a 8,0, quando a NMA for menor que 8,0 e maior ou igual a 5,0;

8.5.3 Desconto de 10% do valor faturado do mês, quando a NMA for inferior a 5,0.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

8.5.4 Os descontos acima definidos incidirão apenas sobre o valor dos serviços, não operando sobre os valores cobrados a título de ressarcimento de materiais adquiridos pela CONTRATADA para execução dos serviços.

Obs.: No caso de descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais ou das condições de contratação e execução dos serviços, além das sanções administrativas aplicáveis previstas no quadro acima, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato na forma prevista nos artigos 77 a 80 e 87 da Lei n.º 8.666/1993.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Impedir que terceiros estranhos ao contrato executem o serviço.

9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.

9.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.

9.4. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades relacionadas com a execução dos serviços.

9.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratado.

9.6. Exigir o afastamento e/ou substituição, nos prazos estipulados, de qualquer empregado da CONTRATADA ou preposto cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da CONTRATANTE.

9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.

10. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA

10.1. Os serviços serão avaliados, mensalmente, por meio dos relatórios de conformidade dos serviços e dos registros de ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos:

10.1.1 Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

10.1.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

10.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

10.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

10.1.5 A satisfação do público usuário.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

10.2. Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, a CONTRATANTE adota o sistema de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, a ser apurada mensalmente.

10.3. A CONTRATANTE emitirá mensalmente relatório de acompanhamento, com a avaliação dos serviços, que será apresentado à CONTRATADA para seu conhecimento.

10.4. Após a apresentação do relatório, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar suas justificativas em caso de discordância da avaliação. A não apresentação das justificativas dentro do prazo implicará na aceitação tácita da avaliação.

10.5. No caso de apresentação de justificativas pela CONTRATADA, elas serão analisadas pelo Gestor do Contrato que poderá alterar a avaliação ou mantê-la, comunicando sua decisão à CONTRATADA.

10.6. O nível de atendimento dos serviços será determinado pela Nota Mensal de Avaliação (NMA).

10.7. A Nota Mensal de Avaliação (NMA) será calculada a partir do registro de ocorrências que determinará a perda de pontos por parte da CONTRATADA, considerando a Gradação da irregularidade em caso de descumprimento da obrigação, descrita na tabela do item 8, conforme a fórmula: NMA = 10 - Σ pontos perdidos.

10.8. Para efeito de cálculo dos pontos perdidos, serão atribuídos os seguintes valores a Gradação da irregularidade em caso de descumprimento da obrigação:

LEVE = 0,1 pts. MÉDIA = 0,3 pts. GRAVE = 0,5 pts.

11. SANÇÕES

11.1. Em acordo ao estabelecido no art. 87 da Lei nº 8.666/93, o Agente Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio e comunicará à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

11.2. Não sendo regularizada a prestação do serviço pela CONTRATADA, o Agente Fiscalizador deverá adotar os procedimentos propostos pela Avaliação de Desempenho.

11.3. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

11.4. A Anatel notificará a CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais. Será considerado para aplicação de sanções à Contratada o NMA descrito nos itens 10.7 e 10.8, conforme os seguintes critérios:

11.4.1. Quando NMA > ou = 8,0 e <9,0 e:a) A empresa não acumular duas advertências ou multas seguidas nem três advertências ou multas: Advertência.b) A empresa acumular duas advertências seguidas ou três advertências: Multa de 5%.c) A empresa acumular duas multas de 5% seguidas ou três multas de 5%: Multa de 10%.d) A empresa acumular duas multas de 10% seguidas ou três multas de 10%: Rescisão.

11.4.2. Quando NMA > ou = 7,0 e < 8,0 e:a) A empresa não acumular não acumular duas advertências ou multas seguidas nem três advertências ou multas: Multa de 5%.b) A empresa acumular duas advertências seguidas ou três advertências: Multa de 10%.c) A empresa acumular duas multas de 5% seguidas ou três multas de 5%: Multa de 10%.d) A empresa acumular duas multas de 10% seguidas ou três multas de 10%: Rescisão.

11.4.3. Quando NMA < 7,0 e:a) A empresa não acumular duas multas seguidas nem três multas no período dos últimos 12 meses: Multa de 10%.

b) A empresa acumular duas multas seguidas ou três multas no período dos últimos 12 meses: Rescisão.

12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

12.1. O contrato a ser assinado proveniente deste processo será acompanhado e fiscalizado em sua execução por representantes da Administração, atendendo às disposições do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, cujas atribuições estão delineadas pela Portaria nº 696, de 29/06/2007 e suas alterações, além daquelas previstas na Instrução Normativa n.º 2, de 30/4/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, em especial os artigos 31 a 35 e Anexo IV desta Instrução Normativa.

12.2. Para dar início a prestação dos serviços, com o esclarecimento das obrigações contratuais, será promovida reunião inicial, devidamente registrada em Ata.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE.

12.4. Para fiscalização do contrato resultante do presente processo, foram indicados os servidores Werther Maciel, como titular, e Carlos Valdir Henze Júnior, como substituto. A seu tempo, a indicação será formalizada em nomeação por meio de Portaria, para os servidores atuarem como Agentes Fiscalizadores na fiscalização e acompanhamento do contrato.

13. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS13.1. O pagamento será realizado a cada mês de serviços, conforme Planilha de

Custos e Formação de Preços.

13.2. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até dez dias úteis, a contar da data de sua protocolização no endereço da CONTRATANTE.

13.3. O pagamento será mensal e efetuado em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.

13.4. A CONTRATADA deverá cobrar somente os serviços efetivamente utilizados, discriminando no corpo da Nota Fiscal/Fatura os quantitativos e seus custos de forma analítica.

13.5. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, interrompendo a contagem do prazo para pagamento quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.

13.6. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta contratação.

13.7. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias.

13.8. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subseqüente, ou, no caso do contrato já encerrado, o imediato reembolso do valor.

13.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

EM = TX/365 x N x VPonde:

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (em porcentagem);EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

14. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

14.1. Os preços poderão ser repactuados conforme a variação dos custos dos serviços definido pelo IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado e em conformidade com a legislação em vigor.

14.2. Uma vez que o IST é um índice anual com data base diferente da data de início e de encerramento de vigência do contrato e em concordância com o disposto no inciso I do art. 41 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG que dispõe que os novos valores decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas "a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação", compreende-se que a alteração dos valores dos serviços contratados, para cima ou para baixo, terá seus efeitos a partir da data de vigência do IST, para a primeira repactuação, sendo obrigado à empresa especificar na sua proposta de preços qual a data base do IST utilizado para definição dos valores.

14.2.1. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação.

14.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme for a variação do índice especificado para o reajuste dos valores.

14.4 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.

14.5 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente da variação do índice, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; as particularidades do contrato em vigência; e a nova planilha com a variação dos custos apresentada; a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

14.6 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIAEspecificações dos Serviços

14.7 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

14.8 O prazo referido no item 14.6. ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.

14.9 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

14.10 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15. REFERÊNCIAS15.1 Processo 53516.006423/2011.15.2 Lei 8.666/93.15.3 Decreto 2.271/97.15.4 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008 e alterações posteriores.15.5 Portaria da Anatel nº 696, de 29/06/2007.16. COMPOSIÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR)

16.1 Para composição dos valores de referência foi realizada pesquisa junto a outros órgãos federais dos estados do Paraná e Santa Catarina no intuito de comparar os valores praticados. Ainda neste sentido foi levantado junto às operadoras de telefonia os valores atualmente praticados no mercado. Com estes dados foi então efetuada a média entre os valores praticados pelos outros órgãos e os valores cobrados pelas operadoras de telefonia, sendo então utilizados os preços do minuto obtidos como descrito para aplicá-los aos quantitativos de consumo estimados para esta contratação.

17. PROPOSIÇÃO17.1 Contratar, por meio de processo licitatório, serviços de telefonia fixa

comutada destinado ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN) para completamento das ligações originadas dos terminais telefônicos dos servidores do ER 03 e da UO3.1 e na modalidade de longa distância internacional (LDI) para completamento das ligações originadas de terminais móveis pré-estabelecidos, para atendimento do ER03 em Curitiba/PR em acordo com a legislação em vigor e demais itens desse Termo de Referência, pelo período de 30 meses podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

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