TERMOS DE REFERENCIA (Nº3) - Home page | UNICEF · TERMOS DE REFERENCIA (Nº3) Assistência...
Transcript of TERMOS DE REFERENCIA (Nº3) - Home page | UNICEF · TERMOS DE REFERENCIA (Nº3) Assistência...
TERMOS DE REFERENCIA (Nº3)
Assistência Técnica de Apoio ao Governo de Angola, através da Direcção
Nacional das Águas (DNA) do Ministério de Energia e Águas (MINEA), para o
Desenvolvimento de Competências Especializadas no Sector das Águas no
CFP-A (Centro de Formação Profissional para o Sector das Águas)
Objectivo Geral desta Consultoria:
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades
Educacional, Financeira e Outras do Centro
Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras
Instituições Nacionais e Internacionais
Índice
1. INFORMAÇÕES DE BASE ............................................................................................................................................. 1
1.1. Entidade Adjudicante .......................................................................................................................................... 1
1.2. Contexto nacional ............................................................................................................................................... 1
1.3. Enquadramento do sector das Águas ................................................................................................................... 2
1.4. Das ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e outras do Centro de Formação
Profissional das Águas (CFP-AS) .................................................................................................................................. 3
Considerações gerais ............................................................................................................................................. 3
Fontes de dados..................................................................................................................................................... 5
Produção de Indicadores........................................................................................................................................ 5
1.5. Rede de entidades parceiras ................................................................................................................................ 6
Instituições nacionais de interesse para o CFP - A ................................................................................................... 6
Instituições internacionais de interesse para o CFP - A............................................................................................ 7
Considerações gerais sobre Protocolos de Cooperação a estabelecer ..................................................................... 7
2. OBJECTIVO GERAL, OBJECTIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS A ATINGIR ..................................................................... 7
2.1. Objectivo geral .................................................................................................................................................... 7
2.2. Objectivos específicos ......................................................................................................................................... 7
2.3. Resultados a atingir ............................................................................................................................................. 9
3. ÂMBITO DO CONTRATO .............................................................................................................................................. 9
3.1. Zona geográfica abrangida ................................................................................................................................... 9
3.2. Grupos-alvo......................................................................................................................................................... 9
3.2. Actividades específicas ...................................................................................................................................... 10
3.3. Produtos a entregar........................................................................................................................................... 10
3.4. Gestão do Contrato ........................................................................................................................................... 11
3.5. Apresentação e aprovação dos relatórios e produtos finais ................................................................................ 11
4. LOGÍSTICA E CALENDÁRIO ........................................................................................................................................ 11
4.1. Localização ........................................................................................................................................................ 11
4.2. Data de início do contrato e prazo de execução ................................................................................................. 11
5. REQUISITOS .............................................................................................................................................................. 12
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO .......................................................................................................................... 12
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ........................................................................................................................................ 13
7.1. Identificação de Ofertas Imprudentes ou Temerárias ......................................................................................... 13
7.2. Critérios de Avaliação das propostas seleccionadas............................................................................................ 13
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 1 de 14
1. INFORMAÇÕES DE BASE
1.1. Entidade Adjudicante Unicef Angola
1.2. Contexto nacional Com a assinatura dos acordos de paz em Abril de 2002, emergiu uma nova fase na vida deste imenso país que
é Angola, tendo-se registado um crescimento económico notável desde então. A estratégia seguida pelo Governo
na última década deu prioridade à implementação de infra-estruturas que permitissem a satisfação de
necessidades básicas associadas à melhoria dos serviços de saúde, educação, transportes e energia.
Graças à estabilidade política e macroeconómica alcançadas, à conjugação de alguns factores favoráveis e ao
volume dos investimentos públicos e privados realizados, o país passou por um intenso processo de crescimento
económico.
Se os enormes esforços de investimentos desenvolvidos no país por mais de uma década, visaram por um lado
a construção e/ou reconstrução das infraestruturas vitais, também permitiram a criação de um quadro
institucional e jurídico-legal melhor regulado e estabilizado, existindo hoje um melhor conhecimento formal do
país tal como é, do que alguma vez foi possível desde que Angola é um país soberano.
Como consequência natural das realizações já alcançadas, novos desafios se colocam. Deste modo, começa a
evidenciar-se a necessidade de garantir que o desenvolvimento alcançado seja progressivamente mais integrado,
feito de sinergias e por último, e não menos importante, que seja sustentável ao longo do tempo. É esta
sustentabilidade que determinará a qualidade do desenvolvimento futuro do país, e que todos desejam.
O Governo Angolano tem demonstrado essa preocupação, neste patamar que é naturalmente de maior exigência,
ao produzir instrumentos vitais estruturantes e orientadores, tomando opções e definindo uma visão estratégica
de médio e longo prazos para o país. São exemplos disso, entre outros: a) A Estratégia de Desenvolvimento a
Longo Prazo para Angola - Angola 2025"; b) O "Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017"; c) O "Plano
Nacional de Formação de Quadros 2013-2020", d) O Programa Nacional Estratégico para a Água 2013-2017.
Noutros casos já materializou acções que ajudarão a conhecer melhor o país real que é Angola, de que é exemplo
a realização do primeiro CENSO da População e Habitação, em Maio de 2014, cujos resultados finais devem
ser conhecidos no decurso do corrente ano de 2015.
Uma preocupação tem cruzado todas estas iniciativas: o capital humano. A Política Nacional de Promoção do
Emprego e de Valorização dos Recursos Humanos Nacionais, estabelecida no Programa do Governo de Angola,
articulada com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como os instrumentos
de planeamento de médio prazo que as concretizem tem os seguintes objectivos:
a) Apoiar o desenvolvimento, quantitativo e qualitativo, do potencial humano de Angola, condição
essencial para a sustentabilidade do desenvolvimento económico, social e institucional e a inserção
internacional competitiva da economia angolana;
b) Assegurar a formação e qualificação de recursos humanos qualificados e altamente qualificados que
correspondam às necessidades de desenvolvimento do País;
c) Promover o ajustamento, quantitativo e qualitativo, entre as necessidades e a oferta formativa.
O estratégico sector de águas e saneamento não é obviamente alheio a este imperativo nacional, verificando-se
que o mesmo ainda evidencia ao nível dos seus recursos humanos, debilidades que são transversais a outros
sectores: escassez em quantidade e em qualidade de quadros nacionais sólida e estruturadamente qualificados,
nos diferentes níveis de qualificação requeridos (básico, médio e superior), para atender às necessidades
existentes.
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 2 de 14
No contexto mais geral Política Nacional de Promoção do Emprego e de Valorização dos Recursos Humanos
Nacionais, estas debilidades poderão ser atenuadas com a implementação de medidas estratégicas nas áreas da
educação e da formação profissional, acompanhadas por outras ao nível dos modelos organizacionais das
entidades empregadoras, tanto do sector público, como do sector privado.
Tratando-se de um desígnio nacional tão justificado quanto ambicioso, a UNICEF manifestou a disponibilidade
para apoiar iniciativas desta importância no âmbito do sector das águas e saneamento básico.
Deste modo, o parceiro alvo do apoio técnico da UNICEF é a Direcção Nacional de Águas (DNA) do Ministério
da Energia e Águas da República de Angola, no âmbito das relações de parceria para a criação do Centro de
Formação Profissional de Águas e Saneamento de Onga Zanga (CFP-AS), aprovado e financiado pelo 10º FED
da União Europeia (EU).
1.3. Enquadramento do sector das Águas A "Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola - Angola 2025" identifica "O acesso à água
potável, energia e serviços de saneamento básico para a maioria da população" como uma das componentes do
objectivo estratégico nacional de "Desenvolvimento Humano".
Igualmente, o "Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017" reconhece que "A água é um recurso
transversal que constitui um factor essencial para o desenvolvimento da economia, em aspectos tão distintos
como sejam a fixação e desenvolvimento da população".
Já a Lei das Águas, aprovada em Junho de 2002 (apenas dois meses depois da assinatura dos acordos de paz),
referia na sua introdução: "A água é um dos mais importantes recursos naturais necessários à vida, ao
desenvolvimento económico, social e ao equilíbrio ambiental".
É nesta linha de pensamento que surge em Junho de 2007, o Programa "Água para Todos" no âmbito da sua
estratégia de combate à pobreza. Desde então a componente "água" do Programa tem conhecido um crescimento
contínuo e consistente da alocação financeira e de investimentos realizados. No entanto, não foi acompanhada
e não existiu ainda o necessário e suficiente foco na formação dos quadros e recursos humanos nacionais
correspondentemente necessários.
As reuniões informativas de balanço, realizadas em 2010, sobre o Programa "Água para Todos", mostraram de
forma mais evidente esta realidade. Assim, consequência da desaceleração dos investimentos públicos na altura
verificados, devido à menor disponibilidade de recursos financeiros, houve uma desaceleração da actividade de
empresas e operadores não públicos actuando no sector. Daqui emergiu com maior nitidez a falta considerável
de empresas e técnicos devidamente qualificados para operar e manter os sistemas já estabelecidos e em
funcionamento.
Em linha com a Política Nacional de Promoção do Emprego e de Valorização dos Recursos Humanos Nacionais,
do encontro saiu a recomendação no sentido de "acentuar a formação nacional de Recursos Humanos para a
gestão, operação e manutenção dos sistemas", uma vez que a sustentabilidade operativa (bem como a
sustentabilidade financeira) permanecem como os maiores desafios a enfrentar e vencer pelo sector.
Entre as acções a serem promovidas, surgiu a recomendação da criação de um Centro de Formação Profissional
sectorial das Águas (CFP-A). Tendo presente esta necessidade, o Ministério de Energia e Águas disponibilizou
um vasto lote de terreno que lhe pertence junto à Vila de Onga Zanga (Província do Bengo), como futura área
para a implementação desta instituição.
De entre as premissas conducentes à criação deste Centro de Formação Profissional poderíamos enunciar a
formação dos técnicos que irão operar e manter todos os sistemas de abastecimento de águas e saneamento
básico nas dezoito províncias do País, além dos que garantirão as actividades inerentes às diversas áreas de
funcionamento geral do sector das Águas e actividades de Saneamento conexas.
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 3 de 14
Sendo uma instituição dotada de importância vital e estratégica para o sector, o Centro de Formação Profissional
de Águas de Onga Zanga deverá permitir reduzir (e progressivamente eliminar, em articulação com outras
entidades que possam ter funções complementares na formação de quadros para o sector) as debilidades
estruturais de formação profissional sectorial.
O CFP-A dando prioritariamente resposta às necessidades das áreas funcionais mais necessitadas de pessoal
qualificado, beneficiará e abrangerá tanto os trabalhadores que já estão no sector como todos aqueles que serão
recrutados no futuro, tal como todos os que funcionam como trabalhadores independentes.
A Direcção Nacional das Águas, através da Assistência Técnica financiada pela União Europeia, elaborou um
"Plano Estratégico de Desenvolvimento dos Recursos Humanos até 2020".
Este documento propõe uma estratégia de organização e valorização dos recursos humanos do sector. Inclui
entre outros, os seguintes instrumentos: Análise das Funções e Perfis Chave, Projecções das Necessidades de
Pessoal, Análise das necessidades de formação detectadas, Critérios de prioridade para acesso às oportunidades
de formação, Referencial de formação e princípios orientadores, Listagem e Fichas de 80 cursos propostos. Toda
esta informação enquadra o papel que competirá ao CFP–A de Onga Zanga.
Numa perspectiva de continuidade lógica, de coerência e de aproveitamento de todo o trabalho já desenvolvido,
esses instrumentos constituem a referência de base de qualquer outro trabalho que venha a ser produzido sobre
a constituição e funcionamento do Centro.
1.4. Das ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e outras do
Centro de Formação Profissional das Águas (CFP-AS)
Considerações gerais
A existência de boas ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e outras, num Centro
de Formação Profissional permite não só monitorizar propriamente dito essas actividades, mas também realizar
avaliações regulares do estado de desempenho do sistema como um todo, ao longo do tempo, que permitem por
sua vez introduzir melhorias onde seja preciso para optimizar constantemente a qualidade e a eficiência na
gestão institucional, pedagógica e dos recursos humanos do Centro de Formação Profissional.
No domínio da educação e formação profissional, a avaliação abrange não só os alunos, mas também os
professores, os métodos e estratégias de ensino, os manuais escolares, os ciclos de ensino, os equipamentos e
instalações escolares, os estabelecimentos e instituições de ensino, os projectos, os programas, os planos de
estudo e currículos, as políticas de educação e formação profissional (quadro regulador) e até a própria avaliação,
etc.
Permite além disso, balizar de forma estruturada a implementação do Projecto Pedagógico do Centro de
Formação Profissional. Para isso, os indicadores que forem escolhidos deverão ser agrupados segundo
"dimensões abrangentes" que permitam uma avaliação institucional clara, sistematizada e contínua do
desempenho do Centro de Formação Profissional.
Para a definição dessas "dimensões abrangentes" deverá primeiramente ter-se em conta - se existir - o que
estabelece o quadro legal vigente no país para monitorização e avaliação das actividades dos Centros de
Formação Profissional (versão mínima e obrigatória).
No entanto, como o CFP-AS se posiciona para ser um Centro de Formação de referência no país, maior exigência
deverá existir desde o primeiro momento, no que concerne a este tema.
Deste modo, e tendo sempre presente a necessária harmonização com o quadro legal existente, as "dimensões
abrangentes" mínimas a considerar para a monitorização e avaliação das diversas actividades do Centro de
Formação Profissional (CFP) serão as seguintes:
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 4 de 14
1. Gestão Institucional do CFP
Inclui designadamente indicadores de:
Administração de serviços,
Gestão/actualização de documentação e registos escolares,
Gestão de recursos financeiros e prestação de contas,
Gestão das infra-estruturas físicas e equipamentos e sua conservação,
Gestão de meios de transporte e sua manutenção (se existirem),
Interligação com outras instituições congéneres nacionais e estrangeiras,
Interligação com o mercado de trabalho,
Do quadro legislativo regulador do sector,
Do nível de parcerias estabelecidas com os demais serviços públicos, empresas e profissionais
do sector,
Outros.
2. Gestão Pedagógica do CFP
Inclui designadamente indicadores de:
Análise dos resultados educacionais (rendimento escolar e expectativa de aprendizagens,
desempenho e grau de resultados alcançados),
Práticas pedagógicas e seu planeamento,
Avaliação dos alunos,
Recursos pedagógicos,
Avaliação do Projecto Pedagógico (Cursos e Programas curriculares, Necessidades,
Objectivos, estratégias, metas a atingir),
Acompanhamento da aprendizagem,
Organização dos tempos escolares,
Actividades desportivas e extra-curriculares,
Organização do espaço físico do CFP (salas de aula, espaços comuns, cantinas, ginásio,
balneários, sanitários, bibliotecas, etc.),
Outros.
3. Gestão dos Recursos Humanos do CFP
Inclui designadamente indicadores de:
Adequação dos recursos humanos docentes e não docentes existentes (em
quantidade/qualidade) para a população estudantil servida,
Assiduidade do pessoal docente e do pessoal não docente,
Estabilidade da equipa docente e não-docente,
Avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente,
Formação contínua do pessoal docente e não docente,
Outros.
4. Organização e Ambiente Geral do CFP
Inclui designadamente indicadores de:
Levantamento e análise regular do nível de satisfação da comunidade escolar (alunos, pais e
encarregados de educação, profissionais do CFP)
Do nível de gestão, práticas pedagógicas e resultados alcançados,
Relativos ao nível de ambiente geral de estabilidade, segurança e disciplina existentes,
Do grau de utilização das novas Tecnologias de Informação e Comunicação em termos gerais,
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 5 de 14
Da existência de boas práticas de separação do lixo e de respeito pela conservação das
instalações por parte de todos,
Outros.
Fontes de dados
Diversas são as fontes de dados utilizadas para a produção de indicadores educacionais e outros. Algumas das
fontes de dados a utilizar terão de ser construídos de raiz e geridos pelo próprio CFP-AS, enquanto outras fontes
terão origem em dados institucionais e/ou oficiais.
Alguns exemplo de dados institucionais/oficiais:
a) Os dados populacionais, que permitem traçar o perfil da população e incluem dados relativos à educação
e nível de escolarização (com origem no INE - Instituto Nacional de Estatística);
b) Os dados educacionais, que permitem conhecer a estrutura das redes de educação e de formação
profissional, seus alunos e resultados, provenientes do Ministério da Educação ou do INEFOP - Instituto
Nacional de Formação Profissional).
Produção de Indicadores
Quem desenvolve indicadores para uma determinada instituição de educação ou formação profissional deve ter
em conta, designadamente:
a) As políticas, metas e objectivos da instituição.
b) As informações necessárias para avaliar a situação num determinado momento e/ou o progresso em
direcção às metas ou objectivos definidos.
c) As capacidades e as limitações do sistema de dados da instituição/organização.
d) As demandas de relatórios e a sua frequência.
e) As melhores práticas para seleccionar e calcular indicadores educacionais.
Além disto, também devem ser considerados os potenciais efeitos (desejados e/ou indesejados) do incorrecto
uso e interpretação dos indicadores e sua evolução. Por essa razão, é importante prever o treino e formação dos
técnicos que irão gerir, utilizar e interpretar os indicadores.
Ainda no processo de escolha de Indicadores que serão usados ao longo do tempo, devem ter-se em conta os
seguintes critérios:
A sua validade,
A sua fidedignidade (sendo necessário indicar as fontes de informação e disponibilização de dados
que serão utilizadas),
Os processos de registo (papel, suporte informático, digitalização de toda a informação ou existência
de suporte papel, etc.),
A mão-de-obra regular necessária para a sua gestão e manutenção,
O seu tempo de disponibilidade
A sua sustentabilidade em termos de custo, ao longo do tempo.
No processo de criação de um Indicador é igualmente necessário especificar a unidade de medida a utilizar,
designadamente:
1. De Profundidade (por exemplo uma escala de 1 a 4, estando devidamente caracterizada cada
uma das possibilidades);
2. Binários (resposta Sim/Não);
3. Quantitativos
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 6 de 14
Em qualquer caso, o sistema de indicadores a desenhar/escolher (que não deve superar os 30 indicadores,
incluindo indicadores de processo, resultado e impacto), devendo articular-se ao redor de dois princípios básicos:
1. Ser indicadores SMART1
2. Fazer parte do sistema central de avaliação do desempenho do Centro, ou KPI2 , que deve estar
composto por não mais de 15 indicadores chave
Além disso, um sistema de informações é um património valioso e, como tal, devem ser previstas medidas
visando garantir a confidencialidade (níveis de acesso à informação), a integridade (armazenamento) e a
disponibilidade dos dados ao longo do tempo.
Com a salvaguarda do necessário rigor e consistência pretendidos - por último e não menos importante - todos
os indicadores devem evidenciar razoabilidade e adequação ao contexto angolano, por forma a estar assegurada
a disponibilidade regular e contínua da informação daí proveniente.
Dito de outra forma, é preferível a existência de indicadores/dados, cuja construção e disponibilidade é menos
sofisticada mas cujos objectivos são integralmente cumpridos, do que a existência de indicadores de construção
e disponibilidade mais elaborada, cuja continuidade e sustentabilidade ao longo do tempo não pareçam tão
evidentes.
1.5. Rede de entidades parceiras
Instituições nacionais de interesse para o CFP - A
O CFP – A de Onga Zanga estará dotado de condições que farão dele o único local em Angola onde poderão
ser feitas determinadas formações. Porém, há uma multiplicidade de domínios não específicos das águas que,
por serem transversais a várias áreas de actividade e por não requerem os equipamentos que existirão neste
Centro, poderão ser objecto de formação noutros locais. Esta perspectiva é muito importante porque permitirá:
a) Criar uma rede de entidades parceiras, disseminada pelo país, tendo o CFP – A de Onga Zanga como
estrutura donde irradiam as orientações, os conceitos e as matrizes da actividade formativa;
b) Aumentar a capacidade formativa do Centro, uma vez que este poderá libertar instalações e equipamentos
para formações específicas nos domínios em que só ali se possa obter capacitação e, assim, “acelerar” a
formação de mais indivíduos;
c) Que a rede de entidades parceiras contribua para ampliar significativamente o número de indivíduos objecto
de formação no Sector de AS (bastante superior ao que o Centro, só por si, poderia assegurar);
d) A reactivação de alguns centros de formação com funcionamento intermitente ou com escassa utilização,
com benefícios sociais e económicos para as localidades onde se inserem;
e) Interagir com estabelecimentos de ensino médio e superior (em especial universidades públicas e privadas),
influenciando a introdução de áreas de formação relacionadas com as águas e partilhar novas metodologias;
f) Ampliar as oportunidades de emprego e/ou de obtenção de remunerações complementares na área da
formação profissional em diferentes pontos do país;
g) Reduzir o incómodo das grandes deslocações de formandos para Onga Zanga (no caso das formações que
possam realizar-se “à porta de casa”) e baixar o custo/hora da formação;
h) Que as formações no sector decorram, maioritariamente, de acordo com os mesmos procedimentos técnico-
administrativos e pedagógicos, o que facilitará o acompanhamento das acções, a avaliação da formação e
1 https://en.wikipedia.org/wiki/SMART_criteria 2 https://pt.wikipedia.org/wiki/Indicador-chave_de_desempenho
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 7 de 14
dos resultados e a racionalização dos recursos financeiros.
Instituições internacionais de interesse para o CFP - A
Na senda do objectivo de constituir-se como um Centro de Formação de referência a nível nacional no seu sector
de intervenção, deverá considerar-se como opção estratégica do CFP-A, o estabelecimento de acordos de
cooperação com Centros de Formação Profissional e outras entidades internacionais de referência dos sectores
da água e saneamento.
Estes acordos de cooperação podem assumir vários formatos (por exemplo: Memorandos de Entendimento,
Protocolos de Cooperação, Acordos de Parceria, etc.) e visam várias finalidades consoante a entidade envolvida.
Tratando-se de um Centro de Formação Profissional pode permitir aprender com as suas melhores práticas
organizacionais, pedagógicas e de sustentabilidade financeira. Tratando-se de entidades dos sectores da água e
saneamento, pode permitir entendimentos que permitam o conhecimento do "status de arte" de tecnologias e
práticas sectoriais.
Considerações gerais sobre Protocolos de Cooperação a estabelecer
A negociação das condições de colaboração entre o CFP–A de Onga Zanga e as entidades parceiras, tanto do
ponto de vista formal, como organizacional, pedagógico e financeiro, operacionaliza-se passando-se o conteúdo
esperado dessa cooperação à forma de acordo de cooperação a subscrever por ambas as partes.
Esse "chapéu" constitui o ponto de partida, formalmente estabelecido entre o CFP-A e a entidade parceira, sob
o qual todas as actividades e projectos de cooperação acontecerão. Assim sendo, esse acordo de cooperação
deverá reflectir as grandes linhas orientadoras da cooperação a desenvolver e o seu prazo de validade, propondo-
se que uma das suas cláusulas remeta depois para tantas adendas/contratos específicos quantas as acções de
cooperação que vierem a acontecer.
Naturalmente sob um clima de confiança e verdadeiramente cooperação entre parceiros ensina a prática que a
existência destas adendas/contratos específicos permitem resolver de forma inequívoca e sem ambiguidades os
direitos e deveres de cada uma das partes, sem zonas de sobreposição nem zonas em branco. Além disso, estas
adendas/contratos específicos devem traduzir exactamente o que as partes se propõem fazer e o que esperam
uma da outra.
2. OBJECTIVO GERAL, OBJECTIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS A ATINGIR
2.1. Objectivo geral
O objectivo geral da consultoria é o de contribuir para o desenvolvimento de competências especializadas no
sector das águas, através do apoio ao Centro de Formação Profissional das Águas (CFP-AS) de Onga Zanga,
entidade sob a alçada do Ministério da Energia e Águas, da República de Angola.
2.2. Objectivos específicos
Os objectivos específicos desta consultoria - realizada em estreita colaboração com as entidades relevantes
abaixo indicadas - são os seguintes:
1) Desenvolvimento das ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e outras do
Centro de Formação Profissional das Águas, para as fases de arranque, curto e médio prazo (partindo das
Considerações Gerais atrás indicadas).
2) Descrição dos critérios adoptados para estabelecer a prioridade das entidades nacionais e internacionais a
contactar visando o estabelecimento de acordos de cooperação e da estratégia de comunicação que será
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 8 de 14
adoptada.
3) Estabelecimento de protótipos de acordos de cooperação (ex. Memorandos de Entendimento, Protocolos
de Cooperação, Acordos de Parceria) - em parceria com os Ministérios da "Energia e Águas", Ambiente,
Educação, "Administração Pública, Trabalho e Segurança Social" - com outras instituições congéneres
nacionais (ex. IFAL) ou internacionais (ex. CFP-AS/Moçambique) e com o sector privado e universidades
(nacionais e internacionais).
Para a realização deste Estudo, e entre outros instrumentos de consulta e legislação conexa que venham a ser
utilizados, deverão ser considerados com carácter vinculativo, os instrumentos a seguir indicados:
a. Estudo de Linha de Base sobre as necessidades e lacunas de formação profissional existentes no sector
da Águas e Saneamento em Angola, que inclui pacote formativo (menu de formações) prioritário para
o curto e médio prazos (4 anos) (UNICEF/2015)
b. Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020
c. Lei de Base do Sistema Nacional de Educação (Lei n.º 13/2001 de 31 de Dezembro)
d. Lei de Base do Sistema Nacional de Formação Profissional (Lei n.º 21-A/ 1992 de 28 de Agosto)
e. Assistência Técnica à Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento do Ministério da
Energia e Águas para a vertente de Recursos Humanos, financiada pela União Europeia (Contrato de
serviço nº 2010/241-326), com destaque para o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do
Sector de Água e Saneamento até 2020 - Resumo Executivo.
Documentos específicos a consultar:
Volume A.1.3. E46: Identificação e avaliação das oportunidades educativas e de formação
profissional existentes (vertente das instituições de formação com interesse para o sector de Água
e Saneamento, minuta de Protocolo de Cooperação)
Volume A.1.6. E50: Preparação de um PDRH para responder às necessidades mais urgentes do
sector de AAS até 2015 (referencial de formação, princípios orientadores, base programática de
80 cursos, de 6 grandes áreas de formação)
f. "Quadro actual de Legalidade dos Cursos de Graduação ministrados nas Instituições de Ensino
Superior Públicas e Privadas" (Julho 2015, Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e
Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior, Ministério do Ensino Superior
g. Programa Nacional Estratégico da Água 2013-2017 (Decreto Presidencial N.º 9/2013 de 31 de
Janeiro)
h. Plano de Accão do Sector de Energia e Aguas 2013-2017.
i. Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017.
j. Planos Directores de Abastecimento de Agua e Saneamento das Capitais Provinciais.
k. Materiais de referência já desenvolvidos com destaque para:
a. MoGeCa - Modelo de Gestão Comunitária da Água (DW)
b. Saneamento Total Liderado pela Comunidade (UNICEF)
c. Proposta para Desenvolvimento de um Programa Nacional de Abastecimento de Agua e
Saneamento Rural (Cowater/DW/R.J. Burnside International)
d. Manual de Higiene nas Escolas (MED/INIDE em parceria com UNICEF/ADPP)
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 9 de 14
e. Manuais de bombas manuais (SKAT e outros parceiros AFRIDEV, VERGNET, VOLANTA)
f. SISAS - Sistema de Informação do Sector de Água e Saneamento (Manual do utilizador da
base de dados)
2.3. Resultados a atingir
A presente Consultoria deverá fornecer, como resultados principais, os seguintes:
1) Ferramentas desenvolvidas para a monitorização das actividades educacional, financeira e outras do
Centro de Formação Profissional das Águas.
2) Critérios de prioridade estabelecidos e estratégia de comunicação adoptada descrita, para selecção das
entidades nacionais e internacionais a contactar visando o estabelecimento de acordos de cooperação.
3) Protótipos de acordos de cooperação e contratação estabelecidos (ex. Memorandos de Entendimento,
Protocolos de Cooperação, Acordos de Parceria, Contratos de Serviços) - em parceria com os Ministérios
da "Energia e Águas", Ambiente, Educação, "Administração Pública, Trabalho e Segurança Social" - com
outras instituições congéneres nacionais (ex. IFAL) ou internacionais (ex. CFP-AS/Moçambique) e com o
sector privado e universidades (nacionais e internacionais).
4) Estão definidos os Indicadores Chave de caracterização actual e avaliação futura:
a. Associados ao status das Ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e
outras desenvolvidas para o CFP-A.
b. Associados ao status dos protótipos dos acordos de cooperação estabelecidos
3. ÂMBITO DO CONTRATO
3.1. Zona geográfica abrangida República de Angola.
3.2. Grupos-alvo Todas as actividades serão realizadas em estreita coordenação com a equipa técnica da Direcção Nacional das
Águas do Ministério da Energia e Águas (DNA/MINEA) e a UNICEF. O enfoque para a consulta e realização
do estudo e diagnóstico será colocado, entre outros, nas seguintes entidades institucionais e grupo-alvo:
A. Institucionais e/ou Responsáveis pela elaboração de políticas
Onde for necessário deverão ser envolvidos os seguintes Ministérios, em estreita coordenação com a UNICEF
e a Direcção Nacional das Águas do Ministério da Energia e Águas. A saber:
1) Ministério da Educação (MINED)
Destaque: INIDE-Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação
2) Ministério do Ensino Superior
Destaque: Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino
Superior
3) Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS)
Destaque1: INEFOP- Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional
Destaque2: ENAD - Escola Nacional de Administração Pública
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 10 de 14
4) Ministério do Ambiente (MINAMB)
5) Ministério da Administração do Território (MAT)
Destaque: IFAL - Instituto de Formação da Administração Local
6) Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial (MINPLAN)
B. Outras organizações e entidades públicas e privadas a envolver, com destaque para as seguintes:
Escolas existentes e em funcionamento (vertentes de ensino regular e de formação profissional),
numa perspectiva nacional, tendo em conta as províncias prioritárias onde um volume de
investimentos mais relevante já foi realizado, nos sectores da água e saneamento.
Quadros técnicos existentes no sector: nível central, nas províncias e nos municípios e comunas
Empresas públicas nacionais ou provinciais do sector de água e saneamento
Empresas privadas que operam no sector das Águas e Saneamento
3.2. Actividades específicas
As actividades específicas a desenvolver são as seguintes:
1) Desenvolver as ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e outras do Centro
de Formação Profissional das Águas, para as fases de arranque, curto e médio prazos (partindo das
considerações gerais atrás indicadas)
2) Descrever os critérios adoptados para estabelecer a prioridade das entidades nacionais e internacionais a
contactar visando o estabelecimento de acordos de cooperação bem como a estratégia de comunicação que
será adoptada.
3) Estabelecer protótipos de acordos de cooperação (ex. Memorandos de Entendimento, Protocolos de
Cooperação, Acordos de Parceria) - em parceria com os Ministérios da "Energia e Águas", Ambiente,
Educação, "Administração Pública, Trabalho e Segurança Social" - com outras instituições congéneres
nacionais (ex. IFAL) ou internacionais (ex. CFP-AS/Moçambique) e com o sector privado e universidades
(nacionais e internacionais).
4) Definir Indicadores Chave de caracterização actual e avaliação futura:
a. Associados ao status das Ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e
outras desenvolvidas para o CFP-A.
b. Associados ao status dos protótipos dos acordos de cooperação estabelecidos
3.3. Produtos a entregar Em conformidade com os objectivos gerais e específicos atrás enunciados, os serviços técnicos do consultor/a
deverão fornecer os seguintes produtos:
1) Ferramentas de monitorização das actividades educacional, financeira e outras do Centro de Formação
Profissional das Águas desenvolvidas
2) Critérios de prioridade estabelecidos e estratégia de comunicação adoptada descrita, para selecção das
entidades nacionais e internacionais a contactar visando o estabelecimento de acordos de cooperação
3) Protótipos de acordos de cooperação estabelecidos com outras instituições congéneres nacionais ou
internacionais, com o sector privado e com universidades (nacionais e internacionais).
4) Entrega de Relatórios Intermédios Mensais com status de avanço dos trabalhos desenvolvidos, incluindo
as realizações e os constrangimentos existentes.
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 11 de 14
5) Entrega das versões finais de todos os entregáveis
3.4. Gestão do Contrato
1) A entidade contratada será responsável pela execução atempada das actividades acima descritas, bem
como pela sua comunicação escrita sob a forma de relatórios ou propostas. Dada a natureza das
actividades, cujo conteúdo em certos aspectos transcende as questões meramente técnicas e estão sujeitas
a aprovação, deverá manter um contacto próximo com a UNICEF - ou com quem ela designar - no sentido
de esclarecer dúvidas, obter informações, debater opções, proceder a correcções e obviar atrasos.
2) A entidade contratada deverá considerar a lista de actividades a realizar e produtos a entregar como
indispensáveis, sendo responsabilizada pelo seu cumprimento rigoroso e completo segundo princípios de
transparência e isenção.
3) Em nenhum caso, haverá autorização para efectuar trabalhos não previstos por contrato que impliquem
remunerações extra, e qualquer modificação ao presente Mandato deverá obter o acordo prévio da
UNICEF Angola, na sua qualidade de entidade contratante.
4) Meios colocados à disposição pela Entidade Adjudicante e/ou por outras partes
A Direcção Nacional das Águas, do Ministério da Energia e Águas bem como a UNICEF Angola prestarão
o apoio no acesso a informações que possam ser consideradas relevantes para o bom desempenho da missão
(estudos, relatórios, estatísticas, etc.).
3.5. Apresentação e aprovação dos relatórios e produtos finais
Para além das actividades e produtos finais (entregáveis), a entidade contratada deverá fornecer à UNICEF três
exemplares de relatórios conforme ponto do presente mandato (formato papel e formato digital), redigidos
em português, e reunir com aquela organização sempre que lhe for solicitado.
A referida documentação deve ser apresentada ao Gestor do Projecto, indicado pela UNICEF. A UNICEF, após
consulta e pareceres em tempo útil das entidades do Governo de Angola envolvidas, nomeadamente a Direcção
Nacional das Águas, do Ministério da Energia e Águas, é responsável pela aprovação dos relatórios e produtos
finais entregues.
4. LOGÍSTICA E CALENDÁRIO
4.1. Localização As actividades a desenvolver no âmbito do presente Contrato serão predominantemente em Luanda.
4.2. Data de início do contrato e prazo de execução O período de execução é de seis (6) meses consecutivos de calendário, a partir da data de assinatura do
Contrato, segundo o cronograma indicativo seguinte.
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 12 de 14
M1 M2 M3 M4 M5 M6
Actividades Principais
Proposta de Metodologia de realização do trabalho elaborada e entregue para
aprovação
Desenvolvimento das ferramentas de monitorização das actividades
educacional, financeira e outras do CFP-A
Entrega de Relatórios Intermédio com status de avanços dos trabalhos:
realizações e constrangimentos existentes
Estabelecimento de protótipos de acordos de cooperação com outras
instituições congéneres nacionais ou internacionais e com o sector privado e
universidades (nacionais e internacionais).
Produção das versões finais de todos os entregáveis
5. REQUISITOS
As empresas de consultoria ou outras instituições elegíveis interessadas em apresentar as suas propostas devem
reunir os seguintes requisitos:
Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área da educação e formação profissional, com destaque para:
a) Concepção de Modelos Pedagógicos de Centros de Formação Profissional;
b) Elaboração de Programas de Formação e Conteúdos Programáticos;
c) Concepção e elaboração de materiais pedagógico-didácticos.
Experiência e conhecimento no sector das águas e saneamento, designadamente no âmbito da formação
profissional, mínimo de 5 (cinco) anos.
Experiência de trabalho em África, designadamente na África Subsariana, preferencialmente nos países de
língua portuguesa, mínimo de 2 (dois) projectos prévios similares.
Desejável experiência de trabalho desenvolvido em Angola, com destaque para intervenções no âmbito do
sistema nacional de educação e formação profissional.
Domínio escrito e falado da língua portuguesa.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Definição de indicadores
Os principais indicadores que servirão para a verificação objectiva do grau de execução das actividades são:
Produtos entregues pela entidade contratada;
Pareceres de aceitação da parte da entidade contratante (UNICEF), após consulta e pareceres em
tempo útil das entidades do Governo de Angola envolvidas (nomeadamente a Direcção Nacional das
Águas, do Ministério da Energia e Águas)
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 13 de 14
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Identificação de Ofertas Imprudentes ou Temerárias
Existindo um Preço Base de Licitação (PBL), uma oferta é considerada imprudente ou temerária quando a sua
componente económica é enquadrada nos pressupostos e critérios cumulativos seguintes:
Número de licitadores
Referência a considerar para o cálculo
Critério 1 de Oferta Imprudente ou Temerária
Critério 2 de Oferta Imprudente ou Temerária
Um Preço Base de Licitação (PBL)
Quando a oferta é inferior a 75% de PBL
-----
Dois Oferta de valor mais elevado (OE)
Oferta de valor mais baixo (OB)
Quando a Oferta OB é inferior a 80%
da Oferta OE
Quando a oferta é inferior a 75% de PBL
Três ou mais
Média aritmética simples de todas as Ofertas (MA).
Todas as ofertas que sejam inferiores a 10% da MA.
Quando a oferta é inferior a 75% de PBL
Caso uma Oferta seja considerada "Imprudente ou Temerária" será excluída do Concurso. O Comité de
Avaliação das Propostas pode contudo, se assim o decidir, solicitar esclarecimentos complementares prévios,
com base nos quais tomará uma posição definitiva quando à exclusão da Proposta ou da sua manutenção no
Concurso.
7.2. Critérios de Avaliação das propostas seleccionadas
As propostas que passaram o critério anterior e não foram consideradas ofertas imprudentes ou temerarias serão
avaliadas para concurso. A pontuação máxima que uma só oferta poderá conseguir será [100] pontos, na base
das seguintes duas componentes:
Proposta Técnica Proposta Financeira
[65] Pontos [35] Pontos
O painel de avaliação selecionara a proposta de maior qualidade e que ofereça a melhor combinação resultante
da avaliação da componente técnica e da componente financeira. Nesta fase, o painel de avaliação aplicara os
seguintes critérios para avaliação das propostas:
Avaliação Componente Técnica
Após avaliação das propostas técnicas recebidas, só aquelas que tiverem uma pontuação mínima de 40 pontos
passarão à etapa seguinte de avaliação financeira, sendo só nesta altura que se considera o preço das propostas.
As propostas técnicas que apenas conseguissem 39 pontos ou menos, serão desqualificadas e não serão
consideradas para posterior análise.
A seguinte tabela inclui as diferentes categorias que serão avaliadas assim como as pontuações que poderão
ser entregues para cada uma delas:
Desenvolvimento das Ferramentas de Monitorização das Actividades Educacional, Financeira e Outras do Centro. Desenvolvimento de Acordos de Cooperação Institucional com Outras Instituições Nacionais e Internacionais
Página 14 de 14
Categoria Pontos
Compreendendo os Termos de Referência 5
Nível de plenitude da Proposta 5
Nível de demonstração de experiência prévia em estudos
e avaliações similares 20
Experiência de peritos-chave nos propostos para realizar
as actividades principais 20
Metodologia proposta, plano de trabalho e de prazos 15
Total (Proposta Técnica) 65
Pontuação Mínima para Conformidade Técnica 40
Avaliação Componente Financeira
O número total máximo de pontos atribuídos para a componente financeira (preço) é de [35 pontos].
Após abertura das propostas financeiras o número máximo de pontos é atribuído à proposta de preço mais baixo.
Todas as outras propostas de preços das empresas e instituições convidadas receberão pontos em proporção
inversa ao preço mais baixo, de acordo com a equação seguinte:
Pontuação da Proposta Financeira X =
Pontuação máxima da componente financeira (35) *
Preço da Proposta mais baixa (factor comparação)
Preço da Proposta X
A proposta mais favorável será seleccionada com base no melhor valor total para a UNICEF tanto em termos
de mérito e pontuação técnica como do seu preço.