Termos e condições do Seguro mapfre (wake up now)

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MANUAL DE ASSISTÊNCIA

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MANUAL DE ASSISTÊNCIA

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ÍNDICE

I.Condições de Assistência Domiciliar ..................................................................5

II.Condições do Funeral..........................................................................................9

III.Condições de Assistência em Viagem Internacional e Nacional........................14

IV.Condições de Cesta Básica..................................................................................22

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I-Condições de Assistência Domiciliar

A assistência Domiciliar garante a prestação dos serviços no caso de ocorrência de eventos que causem

desconforto ou prejuízo ao Segurado ou à sua Residência conforme descrito neste Manual de Assistência, desde

que especificado na Proposta, Certificado e/ou Contrato e enquanto o Plano estiver vigente.

Para que o Segurado tenha conhecimento dos assuntos que serão tratados, apresentamos, primeiramente, o

índice.

1.Definições

2.Garantias da Assistência Domiciliar

3.Exclusões e Limitações dos Serviços de Assistência

4.Solicitação de Serviço de Assistência

5.Obrigações Gerais

A seguir são apresentadas definições utilizadas neste Manual de Assistência que precisam ser entendidas para

compreensão de seu sentido e abrangência.

1.Definições

a) Segurado-É pessoa física residente e domiciliada no Brasil, que contrata o Plano de Assistência Domiciliar. Não

estão incluídos nesta Assistência o(s) Dependente(s) do Segurado.

b) Âmbito territorial- Os serviços serão prestados para eventos ocorridos na residência do Segurado Localizadas

dentro do Território Nacional.

c) Residência-Corresponde à habitação principal e permanente do segurado,localizada no território nacional.

d)Eventos Previstos-É o evento externo, súbito, fortuito e violento, que provoca desconforto ou prejuízo ao

Segurado e /ou danos materiais à Residência, desde que decorrente de roubo ou furto qualificado,

arrombamento, explosão, desmoronamento, desastre aéreo, abalroamento de veículo, alagamento,

inundação, vendaval, granizo ou acidente corporal decorrente dos eventos descritos neste item, ocorridos na

Residência do Segurado.

2. Garantias da Assistência Domiciliar

O Serviço de Assistência colocará à disposição do Segurado, sua infra- estrutura de assistência, mantendo as

condições operacionais e a eficiência necessária para a prestação, no menor prazo possível, dos serviços

emergenciais descritos a seguir.

O Serviço de Assistência não é responsável por qualquer tipo de reparo definitivo.

Os serviços aqui prestados limitam-se a 2(duas) ocorrências por ano, excetuando-se o item a,II,que está

limitando a uma ocorrência por ano.

a)Serviço de Chaveiro

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I- Se em consequência de perda ou roubo de chaves o Segurado não puder entrar em sua Residência, e não

havendo outra alternativa viável para fazê-lo, o serviço de Assistência enviará um chaveiro até a residência para

que seja realizada a abertura da porta e uma cópia da chave, quando possível. O serviço é limitado a R$ 80,00

(oitenta reais) por evento previsto. Estão excluídas deste serviço fechaduras de portas internas e guarda-

roupas.

II- No caso de roubo ou furto da residência, em que tenha havido arrombamento de portas, janelas de entrada ou

acesso com danificação da(s) fechadura, o Serviço de assistência assumirá os serviços emergências de reparo

da(s) fechadura(s). O serviço é limitado a R$200,00(duzentos reais) por evento e a uma ocorrência por ano.

Estão excluídas deste serviços, fechaduras de portas internas e guarda-roupas.

b) Serviço de Segurança e Vigilância

Se, devido a ocorrência de Evento previsto, a Residência apresentar-se vulnerável, colocando em risco as pessoas

e/ou bens existentes em seu interior, o Serviço de Assistência providenciará, de acordo com a disponibilidade

local, os serviços emergências de um segurança. O serviço é limitado a R$100,00 (cem reais) por dia, por período

de até 3 (três dias), por evento.

c) Serviço de Limpeza

Se, devido a ocorrência de Evento previsto, a Residência se tornar inabitável, o Serviço de Assistência colocará, à

disposição do Segurado, os serviços de uma empresa de limpeza, de tal maneira que possa viabilizar a reentrada

dos moradores. O serviço é limitado a R$200,00 (duzentos reais) por evento.

Estão excluídas deste serviço, limpezas isoladas de sofá, carpetes ou cortinas.

d) Serviço de Transferência de Móveis

Se, devido à ocorrência de Evento previsto, a residência estiver inabitável, tornando-se necessária a retirada de

móveis por razões de segurança ou para se fazer reparos de forma a torna-la habitável, o Serviço de Assistência

organizará, por meio de empresa especializada, a retirada e transporte dos móveis até local especificado pelo

Segurado, para sua guarda, desde que dentro de um raio de 50 km(cinquenta quilômetros) da Residência. O

serviço é limitado a R$300,00 (trezentos reais) por evento e não se acumula ao serviço de Guarda de Móveis.

Caso estes sejam utilizados conjuntamente, deverão atingir o valor máximo de R$300,00(trezentos reais).

O Segurado poderá solicitar esse serviço dentro de um período máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da

data do evento.

e) Serviço de Guarda de Móveis

Se, devido à ocorrência de Evento previsto, o Segurado não encontrar local adequado para guardar os móveis da

sua Residência, atingida pelo evento, em complemento ao serviço de transferência de móveis, o Serviço de

Assistência se encarregará da guarda dos mesmos, em local adequado, determinado pelo Segurado, bem como

do retorno dos mesmos, desde que dentro de um raio de 50 km(cinquenta quilômetros) da Residência. O

serviço é limitado a R$300,00(trezentos reais) por evento e não se acumula ao serviço de Transferência de

Móveis. Caso estes sejam utilizados conjuntamente, deverão atingir o valor máximo de R$ 300,00(trezentos

reais).

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O segurado poderá solicitar esse serviço dentro de um período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da

data do evento.

f) Serviço de Cobertura Provisória de Telhados

Se, devido a Evento previsto, ocorrer o destelhamento da Residência, desde que seja possível a cobertura

provisória do telhado para que se proteja o interior da mesma, o Serviço de Assistência providenciará a

cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado. O serviço é limitado a R$200,00 (duzentos

reais) por evento.

g)Serviço de Hidráulica

Se, devido à ocorrência de Evento previsto, a Residência for alagada ou correr esse risco, o Serviço de Assistência

enviará profissional(is) para estancar tal vazamento. Apenas as despesas com o envio e mão de obra de

profissional são de responsabilidade do Serviço de Assistência. Não serão assumidos os custos com materiais

ou referentes a qualquer reparo definitivo. O serviço é limitado a R$100,00 (cem reais) por evento.

Estão excluídos deste serviço os consertos de torneiras, reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d’água,

bombas hidráulicas, goteiras e desentupimento de banheiros, pias e ralos.

h) Serviço de Locação de Eletrodomésticos

Na ocorrência de Evento previsto que danifique, exclusivamente, o freezer, fogão ou geladeira da Residência e,

se devido à falta de um destes eletrodomésticos, o cotidiano da família for afetado, o Serviço de Assistência

fornecerá um substituto. O serviço é limitado a R$ 60,00 (sessenta reais) por dia, por um período de 5 (cinco)

dias, por evento.

i) Serviço de Amparo de Crianças

Se, devido à ocorrência de Evento previsto na Residência, o Segurado necessitar de hospitalização por período

superior a 24 (vinte e quatro) horas e caso ali residam criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos, o Serviço de

Assistência assumirá os gastos para a contratação de uma baby-sitter ou utilização dos serviços de um berçário. O

serviço é limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, por um período de 3 (três) dias.

j) Serviço de Guarda de animais Domésticos

Em caso de ocorrência de Evento previsto, que gere a transferência do Segurado e de sua família para outro local,

desde que não haja quem cuide dos animais de estimação da família, o Serviço de Assistência assumirá os gastos

para a guarda deste(s), em local apropriado. O serviço é limitado a R$ 20,00 (vinte reais) por dia e por animal,

por um período de 05(cinco) dias, para o máximo de 3 (três) animais.

k) Serviço de Hospedagem

Se, devido a ocorrência de Evento previsto, a Residência vier a se tornar inabitável, o Serviço de Assistência

assumirá exclusivamente as diárias de hotel, para até 5(cinco) pessoas que ali residam permanentemente.

A escolha do hotel poderá ser feita pelo Segurado ou pelo Serviço de Assistência, devendo o mesmo localizar-se

em um raio de até 50 km (cinquenta quilômetros) da Residência ou o mais próximo possível. O serviço é

limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia e por pessoa, por um período de até 2(dois) dias, por evento.

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Estão excluídos deste serviço quaisquer despesas de locomoção dos moradores, bem como ligações telefônicas,

consumo de frigobar, alimentação, lavanderia, entre outras despesas.

l) Serviço de Faxineira

Se, em decorrência de Evento previsto, o Segurado necessitar de hospitalização por um período mínimo de

7(sete) dias, desde que a mesma tenha sido prescrita por médico, o Serviço de Assistência assumirá os gastos

com uma faxineira. O serviço é limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, por um período de até 5 (cinco)

dias, por evento.

m) Serviço de Informação

Se em caso de ocorrência de Evento previsto na Residência, o Segurado assim o solicitar, o Serviço de Assistência

fornecerá o telefone(s) polícia e hospitais entre outros.

O Serviço de Assistência é responsável apenas pela informação do(s) telefone(s) solicitado(s), porém, o

segurado deverá acionar tal(is) serviço(s).

n) Serviço de Transmissão de Mensagens Urgentes

O Serviço de Assistência poderá transmitir, a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e indicadas pelo Segurado,

mensagens relacionadas ao Evento previsto.

3. Exclusões e Limitações dos Serviços de Assistência

Estão excluídos dos Serviços de Assistência, os seguintes casos:

a) Residência de veraneio ou que não possa ser caracterizada como a habitual e permanente do Segurado;

b) Residências, total ou parcialmente, utilizada(s) para fins comerciais, sejam pelo Segurado ou por

terceiros;

c) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de Evento

previsto, assim como operações de rescaldo;

d) Caso seja constatada má-fé do Segurado na utilização dos serviços emergenciais de assistência;

e) Evento decorrente de falta de manutenção por parte do Segurado;

f) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade ou

decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;

g) Atos ou omissões dolosas do Segurado ou de pessoas por quem o Segurado seja civilmente responsável;

h) Eventos gerados por situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves,

decretação de estado de calamidade pública, detenção, por autoridade, em decorrência de delito que não

seja um acidente, salvo se provar que a ocorrência não tenha tido relação com os referidos eventos;

i) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;

j) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má-fé do Segurado ou de seu cônjuge, parentes e

dependentes;

k) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário tais como: inundações, terremotos, erupções

vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;

l) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo Segurado.

4. Solicitação de Serviço de Assistência ou Reembolso

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4.1. Pedido de Assistência

Em caso de urgência, antes de tomar qualquer medida, o Segurado deverá contatar o Serviço de

Assistência pelo telefone que consta da capa deste manual.

a) Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 horas após a ocorrência do

evento ou imediatamente, quando de sua constatação;

b) Os serviços emergenciais de assistência serão prestados somente se a Residência do Segurado for

afetada por Evento previsto e se, devido a isso, apresentar impedimento ou dificuldade de

habitação;

c) Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida, o Segurado deverá telefonar para o Serviço

de Assistência, com as seguintes informações:

Nome, endereço completo da Residência e número da Apólice e/ou Certificado.

Local e número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontrar o Segurado ou seu representante;

Descrição, resumida, da emergência, bem como o tipo de ajuda de que necessita.

4.2 Procedimento para Solicitação de Reembolso

Nas cidades onde não houver a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui

previstos, o Segurado ou seus familiares poderá organiza-los, desde que autorizado e orientado pelo Serviço de

Assistência. Nesses casos, será fornecido ao Segurado o código de controle interno.

Para solicitar o Reembolso, o Segurado deverá enviar os originais das faturas em correspondência endereçada ao

Departamento de Reembolso, identificado na capa deste manual, contendo as seguintes informações:

-Código de Autorização do Serviço de Assistência;

-Código do Segurado;

-Nome, telefone e endereço para contato;

-Data do Evento e serviço utilizado; e

-Dados bancários para depósito do valor a ser restituído.

5. Obrigações Gerais

O Segurado deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma

emergência.

O Segurado deverá cooperar com o serviço de Assistência para possibilitar que a mesma recupere os pagamentos

feitos. Se julgar necessário, o Serviço de Assistência poderá solicitar o envio de documentos originais, à custa do

Segurado, para o cumprimento das formalidades necessárias.

a) Reclamações

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Qualquer reclamação sobre os serviços da Assistência Domiciliar deverá ser encaminhada ao Serviço de

Assistência dentro do prazo máximo de 90(noventa) dias, contados a partir da data da ocorrência do

evento.

II Condições do Funeral

O Funeral garante o custeio e prestação do serviço para a realização do funeral, conforme descrito neste

Manual de Assistência, desde que especificado na Proposta, Certificado e/ou Contrato e enquanto o

Plano estiver vigente.

Para que o Segurado tenha conhecimento dos assuntos que serão tratados aqui, apresentamos,

primeiramente o índice:

1. Definições

2. Garantias do Funeral

3. Exclusões e Limitações do Funeral

4. Solicitação de Prestação de Serviço

5. Obrigações Gerais dos Beneficiários

1. Definições

A seguir são apresentadas definições utilizadas neste manual de Assistência que precisam ser

entendidas para compreensão de seu sentido e abrangência.

a) Segurado - É pessoa física, residente e domiciliado no Brasil, que contrata o Funeral, ou seu(s)

Dependente(s), em caso de contratação de Plano no Padrão Familiar, devidamente

especificado na Proposta, Certificado e/ou contrato.

Dependentes – Serão considerados dependentes o cônjuge e filho(s), este(s) assim definidos

de acordo com a legislação do Imposto de Renda.

b) Serviço – É o conjunto de providências tomadas pela empresa terceirizada para organização,

de forma abrangente e adequada, do funeral do Segurado, conforme padrão e plano

contratados e respectivo limite de despesas.

c) Âmbito Territorial – Os serviços serão prestados pra falecimentos ocorridos no Brasil, dentro

ou fora do município de domicilio, ou ainda no Exterior, em caso de viagem do Segurado.

Importante: Este serviço não realiza o funeral no exterior, apenas o traslado do corpo ao

município de domicílio do Segurado onde serão executados os serviços previstos no plano

contratado.

Caso a família opte por fazer o funeral em outra localidade que não o Município de domicílio

do Segurado, esta deverá arcar com os custos referentes ao traslado do corpo desde o local

do evento até o Município do sepultamento, onde serão tomadas as demais providências.

d) Duração – Os serviços serão prestados a partir do início de vigência do Plano, conforme

especificado na Proposta, Certificado e/ou Contrato, e enquanto o mesmo estiver em vigor.

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e) Acionamento – A família deverá, sempre que necessário, contatar imediatamente a Central

de Atendimento antes de qualquer procedimento para que seja devidamente orientada.

2. Garantias do Funeral

Em caso de falecimento do Segurado, serão prestados os serviços mencionados a seguir, até o

limite especificado e de acordo com o padrão e plano contratados, constante na Proposta,

Certificado e/ou Contrato. Os planos especificados a seguir poderão ser contratados nos padrões

individual ou Familiar.

Caso sejam solicitados serviços que ultrapassem este limite, os valores correrão por conta da

família.

Plano Básico1

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira lisa,sem visor com06 alças duras);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

Capela;

Paramentos Religiosos;

Ornamentação da Urna;

Preparação do Corpo;

Taxas de Velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: até R$1.000,00(um mil reais) a cada funeral solicitado

Plano Básico2

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira lisa, sem visor com 06 alças dura);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

01(uma) coroa pequena de flores;

Capela

Paramentos religiosos;

Ornamentação da Urna;

Preparação do corpo;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$1.200,00(um mil e duzentos reais) a cada

Funeral solicitado.

Plano Básico3

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com ou sem visor, com 06 alças

parreiras, com babado e acabamento externo em verniz e com detalhes em

silkscreen);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

02(duas) coroas pequenas de flores;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

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Limite de reembolso de despesas: Até R$1.500,00(um mil e quinhentos reais)a cada

Funeral solicitado.

Plano Standard 1

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com ou sem visor, com 06 alças

parreiras, com babado e acabamento externo em verniz e com detalhes em

silkscreen);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada Funeral

solicitado.

Plano standard 2

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com ou sem visor, com 06 alças

parreiras, com babado e acabamento externo em verniz e com detalhes em

silkscreen);

Carro fúnebre para até 100 km;

02(duas) coroas pequenas de flores;

01(um) arranjo floral;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$2.200,00(dois mil e duzentos reais) a cada

Funeral solicitado.

Plano Standard 3

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com visor, alça varão, babado e sobre

babado em renda, acabamento externo em verniz, com sobre tampos entalhados

em alto relevo);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

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02(duas) coroas médias de flores;

01(um) arranjo floral;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite para reembolso de despesas: Até R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a

cada Funeral solicitado.

Plano Luxo 1

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com visor, alças varão, com 06(seis)

caras de leão, babado e sobre babado em renda, acabamento externo em verniz,

com sobretampo entalhado em alto relevo com cruz ou bíblia);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

02(duas) coroas médias de flores;

01(um) arranjo floral;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$3.000,00(três mil reais) a cada Funeral

solicitado.

Plano Luxo 2

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com visor, alças varão, com 06 (seis)

caras de leão, babado e sobre babado em renda, acabamento externo em verniz,

com sobretampo entalhado em alto relevo com cruz ou bíblia);

02(duas) coroas grandes de flores;

02(dois) arranjos de flores;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a

cada Funeral solicitado.

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Plano Super Luxo

Urna mortuária (Urna sextavada em madeira com visor, alças varão, com 06 (seis)

caras de leão, babado e sobre babado em renda, acabamento externo em verniz,

com sobretampo entalhado em alto relevo com cruz ou bíblia);

02 (duas) coroas grandes de flores;

02 (dois) arranjos de flores;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia;

Taxas de velório, sepultamento ou cremação, e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada Funeral

solicitado.

Plano Super Luxo 2

Urna mortuária (Urna sextavada com visor, luxo, 06 alças argolão, babado e sobre

babado em renda, acabamento externo em verniz alto brilho com sobretampo

inteiriço);

Carro fúnebre para até 100 km percorridos;

02 (duas) coroas grandes de flores;

03 (três) arranjos de flores;

Capela;

Paramentos religiosos;

Ornamentação da urna;

Preparação do corpo;

Tanatopraxia

Taxas de velório, sepultamento e cremação e registro de documentação;

Limite de reembolso de despesas: Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada Funeral

solicitado.

Detalhamento dos Serviços:

a) Assessoria para formalidades administrativas

A empresa terceirizada irá até o local do falecimento do Segurado (residência ou hospital) para

recepcionar os documentos necessários para o sepultamento junto à funerária do Município, e para

tomar as medidas necessárias para a realização do funeral. Todos os documentos obtidos serão entregues

posteriormente à família.

Caso seja necessário, a empresa terceirizada solicitará a presença de um membro da família.

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Importante: A empresa terceirizada só poderá realizar os serviços previstos após a liberação do corpo

pelas autoridades competentes.

b) Sepultamento ou Cremação

A empresa terceirizada providenciará o sepultamento do Segurado em túmulo ou jazigo da família, ou

realizará a cremação, desde que a mesma tenha sido formalizada em vida pelo Segurado, com a

documentação pertinente. As respectivas taxas de sepultamento ou de cremação serão pagas pela

empresa terceirizada.

A empresa terceirizada e a Vida Seguradora não se responsabilizam financeiramente pela exumação dos

corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.

Caso o Segurado tenha optado por cremação e o falecimento tenha ocorrido em Município que não

disponha deste serviço, a família deverá arcar com o traslado do corpo desde o local do óbito até o local

da cremação.

c) Localização de Jazigo

Caso a família não disponha de túmulo ou jazigo, a empresa terceirizada responsabilizar-se-á pela

locação, conforme disponibilidade local, por um período de 03(três) anos contados a partir da data do

falecimento.

d) Traslado do Corpo

Em caso de falecimento do Segurado durante viagem dentro do Território Nacional, a empresa

terceirizada responsabilizar-se-á pelo traslado do corpo, em esquife standard e da maneira mais

adequada, até o município de domicilio do Segurado.

e) Repatriamento do Corpo

Em caso de falecimento do Segurado durante viagem no exterior, a empresa terceirizada providenciará as

formalidades necessárias para o repatriamento do corpo ao Brasil. O corpo será transportado, em esquife

standard, até o município de domicilio do Segurado.

3.Exclusões e Limitações do Funeral

3.1 Estão excluídos do Funeral os seguintes casos:

a) Morte causada por inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos ou movimentos

sísmicos;

b) Morte causada por ocorrência de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou

radioatividade, bem como casos de força maior;

c) Morte causadas por situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves

ou quaisquer outras perturbações da ordem pública ou restrições por parte das autoridades ao livre

trânsito;

d) Traslado do corpo para cremação, desde o local do evento até outro município, que não o do

domicilio do Segurado, onde seja possível esse serviço;

e) Pedidos de prestação de serviços anteriores ao ínicio de vigência do plano;

f) Aquisição de jazigo;

g) Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;

h) Nas localidades onde a legislação não permita a intervenção da empresa terceirizada; e

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i) Restituição de despesas que não estejam previstas neste Manual efetuadas diretamente pela família.

3.2.Os serviços anteriormente discriminados não poderão ser prestados quando não houver

cooperação, por parte de familiares ou qualquer outra pessoa que venha a solicita-los em nome do

Segurado, no que se refere às informações solicitadas pela empresa terceirizada. Também estão

limitados os serviços caso haja impedimento legal por autoridade competente(IML,Polícia,etc) ao

acesso ao corpo.

4.Solicitação de Prestação do Serviço

a) Central de Atendimento

Os serviços devem ser solicitados pelo telefone que consta na capa deste manual.

A empresa terceirizada poderá ser acionada 24 horas por dia, 7 dias por semana.

b) Pedido de Prestação de Serviço

Em caso de falecimento , os familiares deverão contatar a empresa terceirizada, antes de

tomarem qualquer medida, fornecendo os seguintes dados:

- Nome do Segurado;

- Nº de Apólice e/ou Certificado;

- Endereço;

- Local e telefone onde poderão ser encontrados os familiares;

Durante o atendimento poderão ser solicitados entre outros documentos a carteirinha do

Segurado, o Certificado Individual, a Proposta de Contratação ou de Adesão ou ainda,

eventualmente, documentos que comprovem a contratação do plano ou o vínculo do Segurado

com o Estipulante ou Subestipulante.

5.Obrigaçõpes Gerais

a) Cooperação com a Prestação do Serviço

Os familiares deverão cooperar com a empresa terceirizada a fim de possibilitar a prestação dos

serviços contidos neste manual de Assistência.

Se julgar necessário, a empresa terceirizada poderá solicitar o envio de documentos originais, às

custas dos familiares, para o cumprimento das formalidades.

b) Reclamações

Qualquer reclamação sobre os serviços realizados pela empresa terceirizada deverá ser

encaminhada à Vida Seguradora dentro do prazo máximo de 90(noventa) dias, contados a

partir da data de ocorrência do evento.

III- Condições de Assistência em viagem Internacional e Nacional

A assistência em Viagem Internacional e Nacional garante a prestação de serviços de assistência exclusivamente

ao Segurado que se encontre em viagem internacional ou nacional, não sendo extensivo a cônjuge e/ou filho(s),

conforme descrito neste Manual de Assistência, desde que especificado na Proposta, Certificado e/ou Contrato e

enquanto o Plano estiver vigente.

Page 15: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

Para que o Segurado tenha conhecimento dos assuntos que serão tratados, apresentamos, primeiramente, o

índice:

1. Definições

2. Garantias da Assistência em Viagem

3. Exclusões e Limitações dos Serviços de Assistência

4. Solicitação de Serviço de Assistência

5. Procedimento para solicitação de reembolso

6. Situação envolvendo risco de vida

7. Obrigações Gerais do favorecido

8. Do adiantamento de valores

A seguir são apresentadas definições utilizadas neste Manual de Assistência que precisam ser entendidas para

compreensão de seu sentido e abrangência.

1. Definições

a) Segurado – É pessoa física, residentente e domiciliada no Brasil, que contrata o Plano de Assistência

em viagem Internacional e nacional.

Não estão inclusos nesta assistência o(s) Dependente(s) do Segurado.

b) Equipe Médica- A equipe médica poderá ser composta por:

- Médico indicado pelo Serviço de Assistência;

-Médico Assistente – médico responsável pelo primeiro atendimento prestado ao Segurado,

-Médico Coordenador Geral do serviço de assistência, que tem poder de arbitragem, em caso de eventuais

divergências.

c) Eventos Previstos – Os seguintes eventos estão previstos:

Acidente:

Considera-se acidente, todo evento, com data comprovada, de causa externa, súbito, involuntário, violento,

fortuito e notório, provoque danos de qualquer função do organismo do Segurado e que possa influenciar na sua

expectativa de vida e/ou de funções orgânicas (caracterizando-se urgência absoluta ou relativa).

Enfermidades:

Considera-se enfermidade, eventos fisiopatológicos agudos ocorridos após a data de saída de município de

domicilio do Segurado, desde que disto dependa a expectativa de vida e/ou de funções orgânicas, e que venha a

ser caracterizada pelo médico que o atende como sendo de caráter de urgência, seja ela absoluta ou relativa. A

enfermidade não está vinculada a uma doença clínica, cirúrgica de base e/ou a uma doença crônica.

Urgência:

Consideram-se dois tipos de urgência: Absoluta, quando a enfermidade ou acidente gerar necessidade de

intervenção médica (clínica, cirúrgica, ou laboratorial) nas primeiras 24 horas subsequentes à sua detecção ou

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ocorrência e que disto dependa o prognóstico vital e/ou funcional do Segurado; Relativa, quando a enfermidade

ou acidente gerar a necessidade de intervenção médica nas primeiras 72 horas subsequentes à sua detecção e

que disto dependa o prognóstico vital e/ou funcional do Segurado;

Doença:

Consideram-se dois tipos de doença: doença crônica, quando o Segurado for portador da enfermidade há mais de

30(trinta) dias; doença de base, ou seja toda disfunção orgânica de que o Segurado seja portador e que necessite

de controles clínicos ou laboratoriais periódicos.

d) Âmbito territorial – Os serviços serão prestados para eventos ocorridos no Exterior ou no Brasil.

Neste último caso, o evento não estará coberto se ocorrer dentro de um raio de 100(cem) KM do

Município de Domicílio do Segurado.

e) Duração – Os serviços serão prestados a partir do início de vigência do Plano, desde que especificado

na Proposta, Certificado e/ou Contrato e enquanto o Plano estiver vigente.

2. Garantias dos Serviços da Assistência em Viagem

2.1. Os serviços relacionados a seguir serão prestados para eventos ocorridos exclusivamente no Exterior:

a) Serviço de Assistência Médica

Caso o Segurado esteja em situação de urgência, ocasionada por acidente ou enfermidade, o Serviço de

Assistência arcará com as despesas, até o valor estabelecido no padrão do Plano contratado por evento, com

profissionais da área médica, diárias hospitalares, serviços de enfermagem, exames médicos complementares e

medicamentos prescritos, conforme detalhado a seguir:

Os valores da Assistência Médica de acordo com o plano contratado são:

Plano Standard: R$4.000,00

Plano Luxo: R$20.000,00

Plano Super Luxo: R$40.000,00

-Atendimento em caso de urgência:

A assistência médica de urgência será prestada no menor prazo possível. No entanto, não havendo a possibilidade

de acionar o serviço de Assistência, devido à localização e a urgência do evento, o segurado poderá consultar

qualquer médico, cuja despesa será reembolsada mediante comprovação médica por escrito, informando a

urgência absoluta. O reembolso é limitado ao valor estabelecido no padrão do Plano Contratado.

O reembolso será efetuado somente se respeitados os quesitos mencionados no item 5, “Procedimento para

Solicitação de Reembolso”.

-Atendimento por especialistas:

O serviço será prestado somente quando o mesmo for indicado pelo médico que realizou o primeiro atendimento

e/ou após avaliação e autorização do Departamento Médico do Serviço de Assistência.

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-Exames Médicos Complementares

O Segurado poderá fazer exames radiológicos e de laboratório quando estes forem comprovadamente

necessários , desde que de seus resultados dependam intervenções que venham a influenciar diretamente no seu

prognóstico vital e/ou funcional.

-Internação Hospitalar;

Quando for recomendada pela Equipe Médica, a internação hospitalar será realizada em estabelecimento

indicado pelo médico que atendeu o Segurado , de acordo com a natureza da enfermidade ou acidente. Nos casos

de internação hospitalar, o Segurado estará isento de participação financeira, até o limite do Plano Contratado.

-Intervenção Cirúrgica

A intervenção cirúrgica está prevista, quando dela depender o prognostico vital e/ou funcional de curto prazo(3

meses) do Segurado, desde que a internação não tenha sido ocasionada por enfermidade preexistente. A Equipe

médica do serviço de assistência deverá autorizar a intervenção cirúrgica.

b) Serviço de farmácia

O Segurado poderá utilizar o valor estabelecido no Plano contratado por Evento para adquirir medicamentos

prescritos por médico indicado pelo Serviço de Assistência, ou de comum acordo com o mesmo, em caso de mal

agudo, desde que os medicamentos sejam, comprovadamente, para uso terapêutico.

Os valores dos serviço de farmácia de acordo com o plano contratado são:

Plano Standard: R$300,00

Plano Luxo: R$1.500,00

Plano Super Luxo: R$3.000,00

c) serviço de Assistência Odontológica

Caso o Segurado necessite de intervenção odontológica de urgência, o Serviço de Assistência prestará o

atendimento até o limite do valor estabelecido pelo plano contratado.

Os valores da assistência odontológica de acordo com o plano contratado são:

Plano Standard: R$300,00

Plano Luxo: R$ 1.500,00

Plano Super Luxo: R$3.000,00

d) Serviço de Adiantamento para assistência Jurídica

Caso ocorra algum acidente de trânsito com o Segurado, envolvendo um terceiro, o Serviço de assistência o

encaminhará ao advogado mais próximo do local do evento. O advogado poderá ser contatado diretamente pelo

Segurado ou através do serviço de assistência, caso solicitado. O Segurado terá direito a um adiantamento, para

Page 18: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

se defender em processos judiciais, no valor equivalente, na moeda local, a R$2.500,00(dois mil e quinhentos

reais) por evento, mediante assinatura de termo de reconhecimento de dívida. O Segurado deverá devolver o

valor adiantado ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60(sessenta) dias a contar da data do

adiantamento, ao câmbio Turismo da data do reembolso. O serviço poderá ser requerido até 60(sessenta) dias

após a ocorrência do evento.

Deve-se observar o disposto no item 7, “Obrigações Gerais do Segurado”.

e) Serviço de adiantamento de fiança

Caso seja exigido depósito de fiança judicial, o serviço de assistência adiantará o valor equivalente, na moeda

local, a R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) por evento, mediante assinatura do Termo de reconhecimento de

dívida. O Segurado deverá devolver o valor adiantado ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60(sessenta)

dias a contar da data do adiantamento, ao câmbio Turismo da data do reembolso.

Os serviços “Adiantamento para assistência Jurídica” e “Adiantamento de Fiança” não se acumulam.

Deve-se observar o disposto no item 7, “Obrigações Gerais do Segurado”

f) Serviço de Alocação de Socorro

Em caso de extravio de bagagem sob responsabilidade da(s) Companhia(s) Aérea(s) filiada(s) à IATA por um

período superior a 72(setenta e duas) horas, o Serviço de Assistência disponibilizará o equivalente, na moeda

local, ao valor de até R$500,00(quinhentos reais) uma única vez, pelo período total da viagem. O Segurado deverá

devolver o valor adiantado no prazo máximo de 60(sessenta) dias a contar da data do adiantamento, ao câmbio

Turismo da data do reembolso.

Este serviço será prestado exclusivamente enquanto o Segurado estiver no Exterior, desde seja apresentada a

declaração de perda (PIR- Property Irregularity Report).

Deve-se observar o disposto no item 7, “Obrigações Gerais do Segurado”.

g) Adiantamento de fundos

Em caso de roubo ou furto de quantia em dinheiro que impossibilite o Segurado de assumir o pagamento de

despesas com hospedagem em hotéis e/ou transportes, o Serviço de Assistência disponibilizará o equivalente, em

moeda local, a R$500,00(quinhentos reais) uma única vez, pelo período total da viagem. O Segurado deverá

devolver o valor adiantado no prazo máximo de 609sessenta) dias, a contar da data do adiantamento, ao câmbio

Turismo da data do reembolso.

Para ter direito ao serviço o Segurado deverá:

- comunicar o evento ao Serviço de assistência, imediatamente quando de seu conhecimento;

-comunicar o fato as autoridades policiais locais e obter boletim de ocorrência;

-autenticar o referido documento no Consulado Brasileiro;

-assinar o Termo de Reconhecimento de Dívida em favor do serviço de assistência.

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As despesas de hospedagem e transportes são limitadas ao equivalente, em moeda local R$500,00(quinhentos

reais) e serão pagas diretamente a hotéis e/ou transportadoras.

Para ser disponibilizado este Beneficio, o segurado, o cônjuge ou parente de 1º(primeiro) grau(pais, irmãos e

filhos) deverá emitir um cheque caução no valor/prazo acima mencionado, nominal à Vida Seguradora. S.A.

Deve-se observar o disposto no item 7,”Obrigações Gerais do Segurado”.

2.2. Os Serviços relacionados a seguir serão prestados para eventos ocorridos no Brasil e no Exterior;

a) Serviço de Indicação Médica

Caso o segurado necessite consultar um médico, o serviço de Assistência fornecerá, quando possível, o nome,

endereço e número de telefone de 3(três) médicos ou especialistas por evento.

As despesas decorrentes de consultas e/ou visitas deverão ser assumidas pelo Segurado, junto ao prestador.

b) Serviço de Traslado Médico

Em caso de acidente ou doença súbita e aguda, o serviço de assistência se responsabilizará pela sua transferência

desde o local de internação até um centro hospitalar adequado, através do meio de transporte que a equipe

medica do serviço de assistência considerar mais apropriado- ambulância, carro, avião comercial ou avião

UTI(unidade de terapia intensiva) com a devida aparelhagem médico-auxiliar. Caso seja solicitado pelo médico

responsável, o segurado poderá ser acompanhado por um médico ou um enfermeiro designado pelo

Departamento médico do serviço de assistência.

O serviço de assistência não garante a internação (vagas em hospitais), ficando a busca ou a reserva da mesma

por conta do Segurado, de seus acompanhantes ou ainda de seus familiares. A responsabilidade do serviço de

assistência limita-se a remoção e ao auxilio na busca de vagas para internação.

O avião UTI(Unidade de Terapia Intensiva)não estará disponível em traslado intercontinental.

c) Serviço de Repatriamento

Caso o segurado, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontre em condições de retornar ao

seu domicilio como passageiro regular, o serviço de assistência, a critério da Equipe Médica, organizará o seu

retorno, pelo meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno e no

desembarque, a infraestrutura necessária, a adequação do meio de transporte eleito através do aparelhamento

médico necessário (montagem de UTI, quando for o caso), acompanhamento médico e/ou e enfermeiras,

ambulâncias, UTI móvel e /ou acompanhantes. Este procedimento deverá ser integralmente efetuado pelo

Serviço de Assistência.

O repatriamento deverá ser feito mediante indicação ou solicitação da Equipe Médica, desde que clinicamente

justificável. Caso ocorram divergências entre os pareceres, o médico Coordenador Geral do Serviço de

Assistência, especializado em Cuidados Intensivos e Transporte de Doentes Graves, estará apto a dirimi-las.

Page 20: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

Para fins de repatriamento, o Serviço de Assistência, poderá usar, negociar, providenciar, compensar junto Às

companhias aéreas, agentes e operadores turísticos, as passagens do Segurado, para que este possa retornar

ao seu domicilio.

O avião UTI (UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA) não está disponíveis para viagens intercontinentais, porém,

quando necessário um avião comercial poderá ser adaptado para tal, desde que o quadro clinico do Segurado

encontre-se estabilizado e desde que a unidade de terapia intensiva de origem e o departamento médico do

Serviço de Assistência estejam de acordo.

d) Serviço de Garantia de Viagem de Regresso

Caso o segurado possua um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de enfermidade ou

acidente acompanhados pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, for obrigado a modificar seu regresso

programado, se houver uma diferença de tarifa, a mesma será assumida pelo Serviço de Assistência, for obrigado

a modificar seu regresso programado, se houver uma diferença de tarifa, a mesma será assumida pelo Serviço de

Assistência para que o segurado prossiga sua viagem fora da data previamente fixada.

Para fins de garantia de viagem de regresso, o Serviço de Assistência poderá usar, negociar, providenciar,

compensar junto às companhias aéreas, agentes e operadores turísticos, as suas passagens, para que o

Segurado possa retornar ao seu domicilio. É importante ressaltar que este serviço esta disponível apenas para o

Seguro, titular do seguro.

e) Serviço de Visita ao Segurado

Caso o segurado permaneça desacompanhado, quando hospitalizado por período igual ou superior a 10 (dez)

dias, o Serviço de Assistência colocará, à disposição de um parente ou pessoa indicada pelo Segurado, uma

passagem aérea de classe econômica, de ia e volta, para que esse mesmo possa visita-lo.

f) Serviço de Hospedagem de Acompanhante

Caso o segurado fique hospitalizado por um período igual ou superior a 10 (dez) dias e tendo sido utilizado o

Serviço de Visita ao Segurado, o serviço de assistência assumirá os gastos efetuados com a hospedagem de

parente ou pessoa indicada pelo Segurado, por até 5 (cinco) dias, até o limite de R$ 100,00 (CEM REAIS) por dia.

O serviço prevê apenas gastos com estadia, desconsiderando gastos extras.

g) Serviço de Repatriamento de Familiar

Caso o segurado tenha falecido ou sido vitimado por doença ou acidente que tenha tornado necessário o seu

regresso antecipado ao Brasil ou a hospitalização no país do evento por período igual ou superior a 10 (dez) dias,

o Serviço de Assistência tomará as providencias necessárias à organização e custeio de regresso antecipado do(s)

familiar(es), se necessário.

Page 21: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

O(s) familiar(es) terá(ão), à disposição, passagem(ns) aérea(as) de classe econômica, caso não possa(m) utilizar

a(s) passagem(ns) original(is) emitida(s) anteriormente.

Será(ão) considerado(s) família(es) para o fim deste serviço, tão somente o cônjuge ou parente de primeiro

grau (pais, irmãos e filhos) ou ainda menores que estejam sob responsabilidade legal do segurado.

h) Serviço de Regresso Antecipado por Morte de Familiar

Em caso de falecimento de um familiar do Segurado, o Serviço de Assistência organizará e assumirá as despesas

adicionais resultantes, exclusivamente do retorno antecipado do Segurado ao Município de seu domicilio.

O segurado deverá retornar com passagem aére – classe econômica – sempre que não puder utilizar a

passagem original emitida com prazo determinado.

Será(ao) considerando(s) familiar(es) o cônjuge ou parente de 1º (primeiro) grau (país, irmãos e filhos) ou ainda

menores que estejam sob a responsabilidade legal do Segurado.

i) Serviço de Retorno do Corpo do Segurado

Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atentará às formalidades

administrativas necessárias para o retorno do corpo (ou cinzas) até o Município de seu domicilio no Brasil (ou

distância equivalente), transportando-o em esquife standard. Não estão incluídas despesas relativas ao funeral

ou cremação.

j) Serviço de Indicação Jurídica

No caso do Segurado requerer os serviços de um advogado, o Serviço de Assistência fornecerá referencias e

informações necessárias para que o Segurado possa contatar 3 (três) profissionais. Todas as despesas referentes

a honorários deverão ser acertadas entre o segurado e o prestador de serviço escolhido.

k) Serviço de Localização e Encaminhamento de Bagagem

Em caso de extravio de bagagem do Segurado dentro dos limites de responsabilidades da(s) Companhia(s)

Aérea(s) filiada(s) à IATA, o Serviço de Assistência prestará toda a assessoria necessária para denunciar o fato

junto aos responsáveis. Serão providenciados a busca e o envio da bagagem, se localizada, até onde o Segurado

se encontrar ou até seu domicilio.

I) Serviço de Transmissão de Mensagens

Em caso de solicitação, o Serviço de Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionados a um

caso de assistência, a uma ou mais pessoas residentes no Brasil, indicadas pelo Segurado.

M) Serviço de Acompanhamento de Menores

Page 22: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

Caso o segurado esteja viajando com criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos, sob sua responsabilidade e ,

devido a acidente ou doença permaneça hospitalizado por período igual ou superior a 10 (dez) dias, não podendo

embarca-la(s) para que do(s) menor retorne(m) ao Munícipio de domicilio, o Serviço de Assistência prestará os

seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação

com a Companhia Aérea para embarque sob a condição de “menor desacompanhado” e informação aos pais ou

parentes dos dados referentes ao retorno.

3. Exclusões e Limitações dos Serviços de Assistências

Estão limitados os serviços de assistências nos seguintes casos:

a) Os serviços de assistência aplicar-se-ão a todas as viagens feitas, desde que o segurado não se ausente de

seu domicílio por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de embarque.

b) O segurado somente poderá utilizar os serviços de assistência com a prévia autorização do serviço de

assistência, exceto na ocorrência de situações que ponham sua vida em risco, conforme descrito no item

6, “Situações envolvendo Risco de Vida”.

c) O segurado não terá direito ao reembolso de gastos relativos aos serviços de assistências, caso estes

sejam efetuados sem a autorização prévia do serviço de assistência da Vida Seguradora, conforme item

“procedimento para solicitação de Reembolso” – Item 5.

d) As despesas com farmácia somente poderão ser restituídas mediantes apresentação da receita médica

referente ao evento, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas.

e) Os serviços de assistência não se plicarão a complicações que venham a ocorrer durante a viagem do

Segurado, decorrentes de inobservância de prescrição média feita por seu médico habitual em seu

município de domicilio ou por outro médico (em assistência prestada durante a viagem).

f) Os serviços de assistência não poderão ser prestados quando não houver cooperação da parte do

Segurado ou outro que venham a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações

requisitadas pelo serviço de assistência (dados imprescindíveis ao atendimento como nome, endereço,

numero do cartão e outros que se fizerem necessários).

Estão excluídos dos Serviços de Assistências, os seguintes casos:

a) Reembolso de despesas efetuadas diretamente pelo Segurado, salvo o dispositivo em “Procedimento

para Solicitação de Reembolso” – Item 5;

b) Solicitação de assistência de caráter não emergencial

c) Controle clinico e/ou laboratorial de doenças pré-diagnosticadas ou existentes À data de viagem, que não

tenham apresentadas manifestações clinicas de agudização, bem como continuação de tratamento

iniciados no Brasil.

d) Atos médicos eletivos, explorações clinicas, cirúrgicas, radiológicas e/ou laboratoriais de doenças crônicas

ou doenças de base;

e) Evoluções e complicações naturais de doença preexistente;

f) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal e/ou de tentativa de suicídio

perpetrada direta ou indiretamente pelo Segurado;

g) Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas,

narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas ou pelo uso de remédios sem receita médica.

h) Quadros que envolvam patológica de origem psiquiátrica e psicológica;

Page 23: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

i) Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames pre-natal e parto, problemas de gravidez antes

do 6º mês de gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) ou

problemas ocasionados pela interrupção voluntária da gravidez;

j) Lentes e próteses em geral, de caráter definitivo ou provisório, que não sejam consideradas vitais para o

Segurado;

k) Compra de cadeira de rodas e muletas;

l) Ortodontia;

m) Praticas não reconhecidas como medicina tradicional no local do evento;

n) Viagens em aviões que não os de linha comercial;

o) Ocorrências de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem

como casos de força maior, assim como ocorrências de situações de guerra, participações em comoções

sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenção por qualquer autoridade em decorrência de

delito que não seja um acidente de transito, restrições ao livre transito, salvo se o Segurado provar que a

ocorrência não tinha tido relação com os referidos eventos;

p) Enfermidades provenientes da participação em apostas, disputas, rachas, crimes, salvo em caso de

legitima defesa, competição, esportes perigosos, esportes de combate, tais como judô, caratê, entre

outros, alpinismo, caça, uso de armas de fogo, mergulho, pesca marítima, espeleologia, esportes

praticados com veículos aéreos, terrestres ou aquáticos e respectivos treinos preparatórios, balonismo,

jiu-jitsu, motociclismo, asa-delta, paraquedismo, paraglyde, kart e esqui;

q) Ocorrências fora das condições aqui previstas;

r) Ação ou omissão, da parte do Segurado, causadas por má-fé;

s) Gastos com reeducação funcional, massagens e sessões de fisioterapia;

t) Doenças reconhecidamente possíveis de prevenir através de vacinação, que não tenham sido realizadas

pelo segurado, e que sejam reconhecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), tais como:

Tuberculose, Hepatite tipos A ou B; Difteria, Coqueluche, Tétano, Poliomielite, Meningite meningocócica

(tipos A ou C), Sarampo, Caxumba varicela e Rubéola;

u) Doenças decorrentes da desobediência das leis de prevenção de acidentes e/ou doenças de trabalho;

v) Intervenções ou tratamentos de ordem estética;

w) Gastos assumidos pelo Segurado, decorrentes de inobservância das orientações do médico responsável

e/ou do Departamento médico do Serviço de Assistência da Vida Seguradora, salvo exceções com

justificativas cabíveis, que serão analisadas pelo departamento médico do serviço de assistência da Vida

Seguradora.

4. Solicitação de Serviço de Assistência

4.1. Pedido de Assistencia

Em caso de urgência, ressalvado o disposto no item 5, antes de tomar qualquer medida, o segurado deverá

contatar o serviço de assistência da Vida Segurado, com as seguintes informações:

a) Seu nome e código do cartão correspondente;

b) Local e numero do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontra-lo ou seu representante;

c) Descrição resumida da emergência, bem como o tipo de ajuda que necessita.

4.2. Central de atendimento do serviço de assistência da Vida Seguradora

Page 24: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

O serviço de assistência está disponível 25 horas por dia e pode ser acionada pelos telefones constantes na capa

deste manual.

5.Procedimento para Solicitação de reembolso

Nas cidades onde não houver a infraestrutura de profissionais necessárias para a prestação dos serviços aqui

previstos, o Segurados ou seus familiares poderá organiza-los, desde que autorizado e orientado pelo serviço de

assistência da vvida seguradora. Nesses casos, será fornecido ao Segurado o código de controle interno.

O segurado deverá acionar o serviço de assistência antes de deixar o local do evento, quando se tratar de

emergência que impossibilite o contato prévio.

Os reembolsos serão calculados tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pelo Serviço de

Assistência da Vida Seguradora, em condições similares.

Para solicitar o reembolso, o segurado, deverá enviar os originais das faturas e correspondência endereçada ao

departamento de reembolso, identificado na capa deste manual, contendo as seguintes informações.

- código de autorização do serviço de assistência da vida seguradora;

- código do segurado;

- Nome, endereço e telefone para contato;

- Data do evento e serviço utilizado;

- Dados bancários para depósito do valor a ser restituído.

6. Situação envolvendo Risco de Vida

Não obstante qualquer outra disposição deste Manual, em uma situação que envolva o risco de vida, o Segurado

ou seu representante deverá sempre tentar providenciar transferência de emergência para um hospital próximo

ao local de ocorrência dessa situação, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, então, telefonar

par o serviço de assistência a fim de prestar as informações adequadas, o mais rápido possível.

7. Obrigações gerais do segurado

7.1. O segurado deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeito de uma

emergência.

7.2. O segurado deverá cooperar com o Serviço de Assistência da Vida Seguradora, a fim de possibilitar que a

mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio de documentos

e recibos originais, às suas custas, para o cumprimento das formalidades necessárias.

7.3. Qualquer reclamação no que se refira o Serviço de assistência deverá ser submetida a esta, dentro do prazo

de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência desse evento.

Page 25: Termos e condições do Seguro mapfre  (wake up now)

8. Do adiantamento de valores

Em caso de adiantamento de despesas, em que tenha sido assinado o termo de reconhecimento de divida, o

serviço de assistência poderá cobrar caso o segurado atrase seu pagamento, multa de 20% sobre o valor do

debito, bem com juros de mora de 1% ao mês.