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Termos e condições Termos de Uso Motorista 1. Introdução 1.1. Este instrumento, daqui em diante denominado “TERMOS DE USO”, contempla ao mesmo tempo os seguintes documentos: (i) o Contrato de Licenciamento de Uso de Software entre “BUSKI SOLUÇÕES TECNOLOGICAS - ME, com sede na cidade de Diamantina/MG, na Avenida Joao Antunes de Oliveira, nº. 100, bairro Pedra Grande, CEP: 39.100-00, e inscrita no CNPJ sob o nº 16.102.648/0001-09, daqui em diante denominada “BUSKI”, e o motori sta particular devidamente regularizado para o exercício da profissão, daqui em diante denominado “TAXISTA”, ou o motorista particular, daqui em diante denominado “MOTORISTA”, que decidam utilizar o APLICATIVO da BUSKI, conforme abaixo definido; e (ii) os Termos de Uso contendo os termos e condições para a utilização deste APLICATIVO. 1.2. Os TERMOS DE USO estabelecem os termos e as condições gerais de licenciamento e uso do APLICATIVO. 1.3. Os TERMOS DE USO constituem o acordo integral e plenamente vinculante entre a BUSKI e o MOTORISTA, sendo o único documento a reger sua relação contratual, substituindo todos e quaisquer acordos e entendimentos, verbais ou escritos, mantidos anteriormente. A aceitação dos TERMOS DE USO é obrigatória para a utilização dos serviços prestados pela BUSKI e a mera utilização do APLICATIVO implica a imediata e expressa concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios. Caso o MOTORISTA discorde de qualquer termo ou condição previsto nos TERMOS DE USO deverá cessar imediatamente a utilização do APLICATIVO e de qualquer funcionalidade da plataforma tecnológica oferecida pela BUSKI. 1.4. Os TERMOS DE USO são exibidos ao MOTORISTA e por ele necessariamente aceitos quando do início do processo de instalação, cadastro e utilização do APLICATIVO, bem como encontram-se disponíveis para consulta no site www.buski.com.br/termos. Em virtude da publicidade acima descrita e da aceitação prévia e expressa pelo MOTORISTA, não se admite que o TAXISTA/MOTORISTA alegue desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas. 1.5. TODA E QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE TORNAR USUÁRIA DO APLICATIVO DA BUSKI DECLARA EXPRESSAMENTE ACEITAR ESTES TERMOS DE USO. 1.6. A BUSKI se resguarda ao direito de realizar alterações e atualizações nos TERMOS DE USO, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. A simples utilização do Aplicativo após a alteração ou atualização dos Termos servirá como aceite por parte do MOTORISTA.

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Termos e condições

Termos de Uso Motorista

1. Introdução

1.1. Este instrumento, daqui em diante denominado “TERMOS DE USO”, contempla ao mesmo tempo os seguintes documentos: (i) o Contrato de Licenciamento de Uso de Software entre “BUSKI SOLUÇÕES TECNOLOGICAS - ME, com sede na

cidade de Diamantina/MG, na Avenida Joao Antunes de Oliveira, nº. 100, bairro Pedra Grande, CEP: 39.100-00, e inscrita no CNPJ sob o nº 16.102.648/0001-09, daqui em diante denominada “BUSKI”, e o motorista particular devidamente regularizado para o exercício da profissão, daqui em diante denominado “TAXISTA”, ou o motorista particular, daqui em diante denominado “MOTORISTA”, que decidam utilizar o APLICATIVO da BUSKI, conforme abaixo definido; e (ii) os Termos de Uso contendo os termos e condições para a utilização deste APLICATIVO. 1.2. Os TERMOS DE USO estabelecem os termos e as condições gerais de licenciamento e uso do APLICATIVO.

1.3. Os TERMOS DE USO constituem o acordo integral e plenamente vinculante entre a BUSKI e o MOTORISTA, sendo o único documento a reger sua relação contratual, substituindo todos e quaisquer acordos e entendimentos, verbais ou escritos, mantidos anteriormente. A aceitação dos TERMOS DE USO é obrigatória para a utilização dos serviços prestados pela BUSKI e a mera utilização do APLICATIVO implica a imediata e expressa concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios. Caso o MOTORISTA discorde de qualquer termo ou condição previsto nos TERMOS DE USO deverá cessar imediatamente a utilização do APLICATIVO e de qualquer funcionalidade da plataforma tecnológica oferecida pela BUSKI.

1.4. Os TERMOS DE USO são exibidos ao MOTORISTA e por ele necessariamente aceitos quando do início do processo de instalação, cadastro e utilização do APLICATIVO, bem como encontram-se disponíveis para consulta no site www.buski.com.br/termos. Em virtude da publicidade acima descrita e da aceitação prévia e expressa pelo MOTORISTA, não se admite que o TAXISTA/MOTORISTA alegue desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas. 1.5. TODA E QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE TORNAR USUÁRIA DO APLICATIVO DA BUSKI DECLARA EXPRESSAMENTE ACEITAR ESTES TERMOS DE USO.

1.6. A BUSKI se resguarda ao direito de realizar alterações e atualizações nos TERMOS DE USO, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. A simples utilização do Aplicativo após a alteração ou atualização dos Termos servirá como aceite por parte do MOTORISTA.

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2. RESUMO DOS TERMOS DE USO

2.1. Este é um resumo dos direitos e das obrigações do MOTORISTA e da BUSKI estabelecidos nos TERMOS DE USO. Este Resumo existe para facilitar a compreensão das principais regras pelo MOTORISTA, mas não substitui os TERMOS DE USO. É importante que o MOTORISTA leia os TERMOS DE USO por completo. Se houver divergências entre o Resumo e os TERMOS DE USO os TERMOS DE USO prevalecerão. A BUSKI poderá alterar os TERMOS DE USO a qualquer tempo, mas deve divulgar essas alterações por canais adequados e proporcionais.

2.2. A RELAÇÃO ENTRE O MOTORISTA E A BUSKI

2.2.1. Por meio dos TERMOS DE USO a BUSKI licencia ao MOTORISTA o direito de usar o APLICATIVO, possibilitando ao MOTORISTA aceitar corridas e prestar serviços de transporte de passageiros aos usuários do APLICATIVO. Essa licença de uso é cobrada pela BUSKI pelo número de corridas aceitas. Não se estabelece entre o MOTORISTA e a BUSKI qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia e/ou econômica, sendo certo que o MOTORISTA é livre para aceitar ou recusar corridas a partir do APLICATIVO, bem como para cessar a sua utilização a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério.

2.3. O PAGAMENTO DO MOTORISTA E A REMUNERAÇÃO DA BUSKI

2.3.1. O valor das corridas pertence ao MOTORISTA. A BUSKI fará jus a uma remuneração pela utilização do APLICATIVO, conforme tabela anexa. 2.3.2. O pagamento da corrida é feito diretamente pelo passageiro, por uma das modalidades de pagamento escolhidas pelo MOTORISTA. O MOTORISTA pode optar por receber pagamentos em uma ou mais das seguintes modalidades: (i)dinheiro; e/ou (ii) em cartão por meio do próprio aplicativo. O pagamento por meio do próprio aplicativo é o único que o MOTORISTA é obrigado pelos TERMOS DE USO a aceitar. Nos pagamentos realizados por meio do aplicativo, a BUSKI fará jus a uma remuneração adicional de 5% (cinco por cento) do valor de cada corrida. A cobrança dos valores devidos pelo MOTORISTA à BUSKI é feita por meio de desconto nos repasses feitos relativamente às corridas pagas por meio do próprio aplicativo.

2.4. AS RESPONSABILIDADES DO MOTORISTA

2.4.1. O MOTORISTA é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao serviço de transporte de passageiros, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique. O MOTORISTA deve respeitar todas as regras dos TERMOS DE USO. O descumprimento dos TERMOS DE USO

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ou da legislação aplicável pelo MOTORISTA poderá resultar, a livre e exclusivo critério da BUSKI, em impedimento do seu acesso ao aplicativo.

2.5. AS RESPONSABILIDADES DA BUSKI

2.5.1. A BUSKI assume a responsabilidade por todos os problemas aos quais der causa injustificada. A BUSKI deverá ainda manter o bom funcionamento do aplicativo na maior medida possível e disponibilizar canais de atendimento para ajudar a solucionar dúvidas e problemas dos usuários do APLICATIVO. A BUSKI não se responsabiliza por problemas ocasionados pelo MOTORISTA, pelo passageiro ou por terceiros.

2.6. A MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE BUSKI

2.6.1. O MOTORISTA aceita que será avaliado pelos passageiros e pela BUSKI com base em critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo e as taxas de aceite e de cancelamento de corridas. O MOTORISTA que for reiteradamente mal avaliado poderá ter a sua licença de uso do APLICATIVO suspensa ou cancelada. Sem prejuízo de outras disposições constantes neste instrumento, o contrato de licenciamento também poderá ser suspenso ou resilido (resultando em impedimento de acesso ao aplicativo) em casos como pendências cadastrais, relatos de condutas agressivas, inadequadas ou violações da lei.

2.7. A SEGURANÇA DOS DADOS DO MOTORISTA

2.7.1. BUSKI se esforçará para manter os dados do MOTORISTA protegidos de acordo a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a qual estabeleceu o Marco Civil da Internet. O MOTORISTA aceita que esses dados poderão ser acessados por funcionários da BUSKI para controles internos, divulgados às autoridades quando exigido em lei e compartilhados, sempre de forma agregada e anônima, com parceiros comerciais da BUSKI.

3. DEFINIÇÕES

3.1. BUSKI: é a BUSKI SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS ME., proprietária e licenciante do APLICATIVO. A BUSKI presta um serviço de licenciamento de uso de software.

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3.2. MOTORISTA: é o usuário licenciado, motorista de táxi devidamente regularizado para o exercício da profissão conforme a legislação aplicável em sua região de atuação, que se cadastra junto à BUSKI para obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corrida de táxi e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte individual ao PASSAGEIRO. É MOTORISTA para efeito destes TERMOS DE USO, o licenciado cadastrado na categoria BUSKI. O MOTORISTA presta um serviço de transporte individual público de passageiros.

3.3. PASSAGEIRO: é o usuário que se cadastra junto à BUSKI para solicitar, por meio do APLICATIVO, serviço de transporte individual a ser prestado pelo MOTORISTA, conforme categoria escolhida pelo próprio PASSAGEIRO.

3.4. CLIENTE CORPORATIVO: é a empresa que se cadastra junto à BUSKI, celebrando contrato para ter acesso à solução corporativa desenvolvida pela BUSKI, que conecta os sócios, funcionários e colaboradores credenciados pela empresa ao MOTORISTA.

3.5. PASSAGEIRO CREDENCIADO: é o sócio, funcionário ou colaborador cadastrado e credenciado pelo CLIENTE CORPORATIVO para utilizar a solução corporativa da BUSKI.

3.6. USUÁRIO: é, conforme o caso, o MOTORISTA, o PASSAGEIRO e o PASSAGEIRO CREDENCIADO.

3.7. APLICATIVO: é o software desenvolvido e licenciado pela BUSKI para utilização em smartphones e tablets que possibilita a conexão entre MOTORISTA e o PASSAGEIRO para que o MOTORISTA preste serviço de transporte individual ao PASSAGEIRO. 3.9. BUSKI: é a categoria comum de mobilidade urbana que tem acesso o PASSAGEIRO por meio do APLICATIVO, prestada pelo MOTORISTA devidamente cadastrado.

3.10. OTIMIZADOR: é a ferramenta tecnológica desenvolvida pela BUSKI para calcular o valor das corridas realizadas pelo MOTORISTA. O valor das corridas poderá (i) incluir cobranças, taxas e/ou tributos aplicáveis, incluindo tarifas de pedágios e cobranças aeroportuárias, conforme aplicável; e (ii) sofrer alterações em virtude da demanda dos serviços, horário, localidade e condições de tráfego.

3.11. CHARGEBACK: é o procedimento por meio do qual o PASSAGEIRO contata a operadora de seu cartão de crédito para contestar uma transação realizada, alegando não ter autorizado o pagamento do serviço de transporte individual prestado pelo MOTORISTA.

3.12. MODO DESCONTO: é a funcionalidade do APLICATIVO que permite ao PASSAGEIRO solicitar e ao MOTORISTA aceitar e realizar corridas concedendo porcentagens variáveis de desconto de até 30% (trinta por cento) ao PASSAGEIRO e isentá-lo de taxas intermunicipais e da Bandeira 2 (aplicável aos taxistas), de modo a atrair clientela em períodos de baixa demanda.

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3.14. MOTORISTA: é o usuário licenciado, motorista particular, que se cadastra junto à CHAMA TAXI para obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corrida particular e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte individual ao PASSAGEIRO.

4. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MOTORISTA AO PASSAGEIRO

4.1. O APLICATIVO permite ao PASSAGEIRO a conexão com o MOTORISTA.

4.2. O serviço de transporte individual é prestado diretamente pelo MOTORISTA ao PASSAGEIRO, sem que haja relação contratual entre este último e a BUSKI no que tange à prestação do serviço de transporte.

4.2.1. O MOTORISTA reconhece e aceita que a única relação que existe entre ele e a BUSKI é aquela regida por estes TERMOS DE USO, que consiste em contrato de licenciamento de uso de software.

4.3. Na categoria BUSKI, o valor a ser pago pelo PASSAGEIRO ao MOTORISTA é calculado com base na legislação aplicável na região de realização da corrida.

4.3.2. É proibido ao MOTORISTA que tenha aceitado corrida por meio do APLICATIVO acordar com o PASSAGEIRO pagamento de valor diverso daquele indicado no APLICATIVO.

5. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA BUSKI AO MOTORISTA, DA SOLUÇÃO PARA O PASSAGEIRO INDIVIDUAL E DA SOLUÇÃO PARA O PASSAGEIRO CORPORATIVO

5.1. Por meio destes TERMOS DE USO, a BUSKI licencia onerosamente, nos termos das Cláusulas 6, 9, 10 e 11 abaixo, o uso do APLICATIVO ao MOTORISTA, em caráter não-exclusivo.

5.2. O APLICATIVO objeto da licença em questão funciona aproximando o MOTORISTA licenciado ao PASSAGEIRO e ao PASSAGEIRO CREDENCIADO, para que o MOTORISTA possa oferecer a estes últimos os seus serviços.

5.3. A BUSKI é responsável por licenciar ao MOTORISTA o uso do APLICATIVO, bem como mantê-lo em funcionamento, nos termos das Cláusulas 8 e 18 abaixo.

5.4. Para utilizar o APLICATIVO, o MOTORISTA deverá aderir a estes TERMOS DE USO, aceitando as regras por eles estabelecidas, além de realizar e manter atualizado seu cadastro e sua habilitação junto à BUSKI.

5.5. Por meio do APLICATIVO, o MOTORISTA receberá chamadas de PASSAGEIROS próximos à sua localização, de acordo com a categoria selecionada

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pelo PASSAGEIRO, e possuirá prazo determinado para aceitar a chamada. A BUSKI enviará cada chamada a mais de um MOTORISTA próximo ao PASSAGEIRO. Dentre os MOTORISTAS que aceitarem a chamada dentro do prazo, ganhará a corrida aquele que se encontrar mais próximo ao PASSAGEIRO, ficando obrigado a deslocar-se até o local em que se encontrar o PASSAGEIRO e realizar regularmente a respectiva corrida.

5.6. O MOTORISTA receberá pelo APLICATIVO corridas oriundas tanto de PASSAGEIRO quanto de PASSAGEIRO CREDENCIADO, devendo realizá-las da mesma maneira.

5.6.1. O pagamento do PASSAGEIRO CREDENCIADO ao MOTORISTA deverá ser feito sempre por meio do APLICATIVO.

5.7. A BUSKI poderá oferecer ao MOTORISTA duas formas de recebimento de corridas, denominadas “corrida garantida” e “disputa de corrida”.

5.7.1. Na modalidade “corrida garantida”, as solicitações de corridas feitas por meio do APLICATIVO serão automaticamente encaminhadas ao MOTORISTA disponível que esteja mais próximo do local da solicitação. Caso o MOTORISTA que tenha optado pela modalidade “corrida garantida” recuse qualquer corrida direcionada a ele, receberá uma avaliação negativa em sua Avaliação de Desempenho.

5.7.2. Na modalidade “disputa de corrida”, as solicitações de corridas feitas por meio do APLICATIVO serão automaticamente encaminhadas a 5 (cinco) MOTORISTAS que estejam próximos ao local da solicitação. Os MOTORISTAS que recebam tal solicitação poderão, a seu critério, optar por aceitar ou não a corrida, sendo certo que a corrida será realizada pelo primeiro MOTORISTA que a aceitar. Nesta modalidade, a recusa de uma corrida não afeta a Avaliação de Desempenho do MOTORISTA.

6. DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

6.1. Estes TERMOS DE USO criam exclusivamente, entre a BUSKI e o MOTORISTA, uma relação contratual de licenciamento de uso de software, em que a BUSKI é a licenciante do APLICATIVO e o MOTORISTA o licenciado para utilizá-lo.

6.2. A licença de uso do APLICATIVO feita pela BUSKI ao MOTORISTA é onerosa.

6.2.1. Por meio da licença, o MOTORISTA tem acesso à ampla base de PASSAGEIROS e PASSAGEIROS CREDENCIADOS cadastrados no APLICATIVO, podendo receber pedidos de corrida que a ele não estariam disponíveis na falta do APLICATIVO.

6.2.2. Como remuneração pela licença, a BUSKI cobrará do MOTORISTA um valor por cada corrida aceita, que corresponde ao valor percentual de 15% (quinze por

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cento) do valor total da corrida, independente do pagamento da corrida ser realizado em dinheiro ou através do próprio APLICATIVO, independentemente do valor total da corrida. 6.2.3. A BUSKI poderá alterar os valores cobrados do MOTORISTA a título de remuneração pela licença de uso de software a qualquer tempo, mediante mudança da redação destes TERMOS DE USO.

6.2.3.1. A BUSKI deverá informar a referida alteração ao MOTORISTA, utilizando para isso meios adequados, eficientes e proporcionais.

6.3. A licença de uso do APLICATIVO é feita nos limites e segundo as condições destes TERMOS DE USO, podendo ser o contrato suspenso ou resilido, de acordo com as provisões aqui estabelecidas.

6.3.1. A BUSKI concede ao MOTORISTA uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o APLICATIVO em seu smartphone, tablet ou computador em conformidade com as condições previstas nestes TERMOS DE USO. 6.3.2. A BUSKI não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo MOTORISTA em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo protegido disponibilizado no APLICATIVO.

6.4. A BUSKI reserva a si todos os direitos ao APLICATIVO não expressamente concedidos aqui.

7. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS ENTRE A BUSKI e o MOTORISTA

7.1. O MOTORISTA reconhece que estes TERMOS DE USO e o seu cadastro junto à BUSKI não estabelecem qualquer tipo de vínculo societário, associativo, cooperativo, empregatício ou econômico entre as partes, direta ou indiretamente.

7.1.1. O MOTORISTA reconhece que o APLICATIVO da BUSKI é uma ferramenta auxiliar à prestação dos serviços regularmente executada pelo MOTORISTA, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.

8. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. Quaisquer perdas, prejuízos ou danos decorrentes ou relativos aos serviços prestados pelo MOTORISTA são de responsabilidade exclusiva do MOTORISTA, do PASSAGEIRO ou do PASSAGEIRO CREDENCIADO, conforme o caso.

8.2. O USUÁRIO reconhece que a BUSKI é isenta de qualquer dano ou prejuízo ao qual não tiver dado causa direta.

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8.2.1. A BUSKI será ressarcida direta ou indiretamente, de forma regressiva, pelo USUÁRIO que der causa ao dano ou prejuízo.

8.3. O USUÁRIO reconhece que:

A BUSKI não realiza processo seletivo prévio de MOTORISTAS;

A BUSKI não fiscaliza as atividades ou a prestação dos serviços realizados pelo MOTORISTA;

A BUSKI não verifica as condições do veículo que será utilizado pelo MOTORISTA, exceto se expressamente exigido pela legislação aplicável à sua região de atuação;

A BUSKI não está obrigada a realizar qualquer tipo de seleção de PASSAGEIRO ou de PASSAGEIRO CREDENCIADO, nem a utilizar qualquer filtro, crivo, regulação ou controle dos USUÁRIOS, exceto pela conferência dos documentos eventualmente exigidos para o cadastro, embora possa implementar, a seu critério, procedimentos para a averiguação de fraudes praticadas por USUÁRIOS;

8.4. A BUSKI também não será responsabilizada:

Pelos eventuais erros e inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao APLICATIVO;

Pelo uso inadequado do APLICATIVO por qualquer USUÁRIO, nem pelos problemas, danos ou prejuízos dele decorrentes;

Pelo atraso, cancelamento, falha ou por quaisquer problemas de comunicação entre MOTORISTA e PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO;

Pela não-aceitação de cadastramento do MOTORISTA junto a meios de pagamento administrados por terceiros;

Pela participação do MOTORISTA ou de qualquer outro USUÁRIO em esquemas de fraude ou burla a estes TERMOS DE USO;

Pelas condutas abusivas ou dolosas por parte do MOTORISTA ou de qualquer outro USUÁRIO que gerem ou possam gerar danos ou prejuízos, financeiros ou não, à BUSKI ou a terceiros.

8.5. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO, o MOTORISTA obriga-se a:

Responder pelo uso incorreto, indevido ou fraudulento do APLICATIVO;

Possuir e manter em funcionamento regular os equipamentos técnicos e operacionais necessários para a utilização do APLICATIVO e para a prestação de serviços realizada pelo MOTORISTA;

Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições referentes à manutenção e operação do veículo utilizado;

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Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte individual de passageiros por meio de táxi, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal;

Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO;

Se responsabilizar pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou débito e pelos seus respectivos recebimentos.

Manter o licenciamento do APLICATIVO ao MOTORISTA, ressalvadas as hipóteses previstas por estes TERMOS DE USO;

Manter em funcionamento o APLICATIVO, na forma destes TERMOS DE USO;

Tornar públicas, por canais adequados, eficientes e proporcionais quaisquer alterações relevantes nestes TERMOS DE USO;

Realizar os repasses ao MOTORISTA relativos aos valores de corridas pagas pelo próprio APLICATIVO;

Não se apropriar de quaisquer valores do MOTORISTA que não os devidos à BUSKI por força destes TERMOS DE USO;

Envidar os melhores esforços para evitar fraudes e aumentar a segurança dos dados pessoais do MOTORISTA.

Manter em funcionamento Central de Atendimento telefônico ao MOTORISTA, de segunda a sexta das 10h às 17h.

9. DO PAGAMENTO DO PASSAGEIRO E DO PASSAGEIRO CREDENCIADO AO TAXISTA/MOTORISTA

9.1. O MOTORISTA deverá informar e manter atualizados, no seu cadastro junto à BUSKI, os meios por ele admitidos para o pagamento de corridas pelo PASSAGEIRO.

9.1.1. Os pagamentos poderão ser feitos por meio:

De moeda corrente, sendo o pagamento realizado diretamente pelo PASSAGEIRO ao MOTORISTA após o término da corrida;

Do próprio APLICATIVO, em sistema eletrônico de pagamentos mantido por instituições de pagamento parceiras, sendo o repasse desses valores feito pela BUSKI ao MOTORISTA nos termos da cláusula 10 abaixo.

9.1.2. O MOTORISTA só será obrigado a aceitar a modalidade de pagamento pelo próprio APLICATIVO de que trata o item “3” da cláusula 9.1.1 acima.

9.2. A BUSKI não será responsabilizada pelos pagamentos realizados diretamente pelo PASSAGEIRO ao MOTORISTA por meio de moeda corrente ou de cartão de

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crédito ou débito diretamente na máquina de cartão do MOTORISTA. A BUSKI se responsabilizará pelos pagamentos realizados pelo próprio APLICATIVO.

9.3. O MOTORISTA receberá o pagamento de corridas feitas por PASSAGEIRO CREDENCIADO exclusivamente por meio do próprio APLICATIVO, conforme sistema de vouchers acordado entre a BUSKI e o CLIENTE CORPORATIVO.

10. DA REMUNERAÇÃO DA BUSKI PELO LICENCIAMENTO DO USO DO SOFTWARE E DO REPASSE DA BUSKI AO MOTORISTA NOS PAGAMENTOS FEITOS PELO APLICATIVO

10.1. A remuneração da BUSKI pela licença de uso de software será devida pelo MOTORISTA nos termos da cláusula 6 acima.

10.1.1. A remuneração da BUSKI será cobrada quando do repasse ao MOTORISTA do valor das corridas por ele devidamente realizadas que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO.

10.1.2. O valor do repasse feito pela BUSKI ao MOTORISTA será equivalente ao valor total das corridas pagas pelo próprio APLICATIVO, descontados todos os valores devidos pelo MOTORISTA à BUSKI, conforme a cláusula 6 acima, a título de remuneração pela licença de uso de software.

10.1.3. Caso o valor a ser descontado pela BUSKI seja superior ao valor total das corridas realizadas pelo MOTORISTA que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO, não será feito qualquer repasse e qualquer saldo devido à BUSKI será descontado nos repasses subsequentes, não prescrevendo antes do prazo legal.

10.2. A BUSKI realizará o repasse dos valores devidos pelo PASSAGEIRO e pelo PASSAGEIRO CREDENCIADO ao MOTORISTA por corridas pelo próprio APLICATIVO, realizados os devidos descontos, por meio de depósito bancário direto na conta do MOTORISTA.

10.3. A BUSKI não será responsabilizada pela falta ou atraso do repasse em virtude de:

Quaisquer problemna conta a ele associada que não tenham sido diretamente causados pela BUSKI;

Falhas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado por terceiros;

Caso fortuito ou força maior;

Quaisquer problemas decorrentes de ação ou omissão do MOTORISTA, incluindo, mas não somente, as hipóteses de divergência entre o valor estimado do trajeto e o valor cobrado ou de corrida sem registro de trajeto.

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Necessidade de análise por indício de conduta fraudulenta, nos termos da cláusula 15.4.2 abaixo.

10.4. O MOTORISTA reconhece que:

Para validar a corrida, deve utilizar os comandos “passageiro a bordo”, no momento em que o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO entrar em seu veículo e “passageiro entregue”, no momento em que o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO sair do veículo. Caso isso não ocorra, a BUSKI se reserva ao direito de analisar a corrida, o que poderá acarretar na postergação do repasse do valor a ela referente até a conclusão da análise. Caso a corrida não tenha sido validamente iniciada e finalizada, a BUSKI se reserva ao direito de reter ou não realizar o repasse, a fim de evitar fraudes;

O valor a ser cobrado do PASSAGEIRO ou do PASSAGEIRO CREDENCIADO pela corrida deverá ser aquele que consta do taxímetro ou do OTIMIZADOR, conforme aplicável, acrescido apenas de valores referentes a pedágio, taxa intermunicipal ou outras taxas de terceiros, conforme aplicável, sendo vedado acordo diverso com o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO;

O pagamento deverá, na solução para o passageiro individual, ser sempre feito pelo meio previamente escolhido pelo PASSAGEIRO quando da chamada do táxi pelo APLICATIVO e, na solução corporativa, ser feito pelo próprio APLICATIVO;

O PASSAGEIRO e o PASSAGEIRO CREDENCIADO são os únicos devedores do pagamento pelo serviço prestado pelo MOTORISTA.

10.5. O MOTORISTA se compromete a aceitar os termos de uso das empresas especializadas em serviços financeiros que ofereçam o sistema eletrônico de pagamentos pelo próprio APLICATIVO em parceria com a BUSKI.

10.6. A BUSKI se compromete a não se apropriar de quaisquer valores de titularidade do MOTORISTA aos quais não faça jus por estes TERMOS DE USO.

11. DAS PROMOÇÕES, DOS DESCONTOS E DOS VOUCHERS 11.1. A BUSKI poderá, através de regulamento específico de promoções e ou ações de marketing, sozinha ou em parceria com outras empresas e instituições, e a seu livre e exclusivo critério, oferecer vouchers e descontos ao PASSAGEIRO ou ao PASSAGEIRO CREDENCIADO cadastrado no APLICATIVO. 11.1.1. Os vouchers e descontos serão oferecidos e geridos pelo próprio APLICATIVO, não sendo o MOTORISTA prejudicado ou onerado de qualquer forma e devendo, portanto, realizar as respectivas corridas normalmente. 11.2. É vedado ao MOTORISTA utilizar promoções e cupons de desconto ou vouchersem conluio com qualquer outro USUÁRIO ou com terceiros para obter vantagens indevidas ou fraudar o sistema de repasses da BUSKI.

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11.2.1. O MOTORISTA que infringir essa cláusula poderá ter seu contrato de licença de uso de software suspenso ou resilido, além de negados seus repasses e pagamentos, nos termos das cláusulas 16 e 17 abaixo.

11.3. A BUSKI poderá disponibilizar, por meio do APLICATIVO, o MODO DESCONTO, com desconto variável no valor das corridas e isenção de taxas intermunicipais facultativas, além de Bandeira 1 permanente, ao qual o MOTORISTA poderá ou não aderir, também por meio do APLICATIVO.

11.3.1. Ao aceitar chamadas com o MODO DESCONTO, o MOTORISTA poderá atender o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO que as solicite.

11.3.1.1. O motorista não terá sua avaliação comprometida por não aceitar corridas no MODO DESCONTO a ele oferecidas.

11.3.2. O MOTORISTA aceita que, nessas corridas, o valor final a ser pago pelo PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO será calculado com base no valor da corrida indicado pelo APLICATIVO e não terá a adição de quaisquer taxas intermunicipais cuja cobrança seja eventualmente facultada, sendo eventuais pedágios e taxas de terceiros também cobertos pelo valor calculado pelo APLICATIVO.

11.3.3. O MOTORISTA aceita ainda que, em razão de eventuais imperfeições sistêmicas do taxímetro físico do MOTORISTA e disparidades no sistema de geoposicionamento global disponibilizado por empresas parceiras da BUSKI e integrado ao APLICATIVO, o valor indicado no APLICATIVO pode ser levemente diferente do valor indicado no taxímetro físico do MOTORISTA.

11.4. A BUSKI poderá disponibilizar, ainda, promoções para promover o uso do APLICATIVO que incluam novas funcionalidades no software.

11.4.1. A BUSKI poderá estabelecer, por exemplo, funcionalidade por meio da qual PASSAGEIROS do sexo feminino poderão solicitar MOTORISTAS exclusivamente do sexo feminino, de modo a promover seu conforto e segurança.

11.5. A BUSKI poderá disponibilizar, a qualquer tempo, sistema pelo qual ficará facultado ao PASSAGEIRO oferecer ao MOTORISTA uma gorjeta que estimule um serviço mais rápido, atencioso e eficiente.

11.5.1. A funcionalidade da gorjeta poderá ser disponibilizada ao PASSAGEIRO em qualquer momento da corrida.

11.5.2. A BUSKI não descontará qualquer valor da gorjeta a título de remuneração por seus serviços, o valor repassado integralmente ao MOTORISTA, à exceção da taxa de 5% (cinco por cento), referente à operação de meios de pagamento, quando a gorjeta for paga por cartão de crédito no próprio APLICATIVO.

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11.5.3. A funcionalidade da gorjeta é liberalidade da BUSKI, enquanto a utilização da funcionalidade em si é liberalidade do PASSAGEIRO, não constituindo qualquer espécie de direito adquirido por parte do MOTORISTA.

12. DO CADASTRO DO MOTORISTA NO APLICATIVO 12.1. Para utilizar o APLICATIVO e se conectar com o PASSAGEIRO o MOTORISTA deverá efetuar seu cadastro junto à BUSKI na referida categoria, apresentando à BUSKI as seguintes informações e documentos válidos:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria apropriada;

Foto de identificação;

Cédula de identidade RG;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Número de telefone;

Comprovante de residência válido e com no máximo 6 (seis) meses;

Registro do veículo utilizado para a prestação do serviço, bem como todos os seus dados, como modelo, marca, cor, ano e placa do carro;

Quaisquer documentos adicionais que a BUSKI julgar necessários para realizar o cadastro.

12.1.1. O MOTORISTA assume inteira responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações e documentos apresentados, sob as penas da lei.

12.1.2. Como comprovante de residência, a BUSKI deverá aceitar: contas de consumo de água, energia elétrica ou telefone; conta de cartão de crédito; Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física; IPTU do ano vigente; conta de condomínio; boleto bancário; notificação de infração de trânsito; contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel; e declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório.

12.3. Para utilizar o APLICATIVO, o MOTORISTA deverá solicitar à BUSKI a validação de seu cadastro, fornecendo informações e documentos verídicos, completos e atualizados, conforme as cláusulas 12.1 e 12.2 acima, reconhecendo que seu acesso ao APLICATIVO poderá ser negado ou suspenso caso seja constatada falta, erro ou fraude.

12.3.1. A BUSKI poderá suspender preventivamente o acesso do MOTORISTA ao APLICATIVO caso tome conhecimento de informações imprecisas ou inverídicas em seu cadastro, devendo restabelecê-lo tão logo o MOTORISTA corrija ou confirme tais informações.

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12.3.2. Caso o MOTORISTA não corrija ou confirme referidas informações no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação pela BUSKI, a BUSKI poderá suspender ou resilir o contrato de licenciamento de uso de software, impedindo o acesso do MOTORISTA ao APLICATIVO.

12.4. Após receber a documentação de cadastro, a BUSKI efetuará uma análise e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do MOTORISTA.

12.4.1. O MOTORISTA que tomar ciência de informações imprecisas ou inverídicas, ou de documentos irregulares, constantes do seu cadastro, deverá notificar a BUSKI, requisitando a correção das informações ou apresentando os documentos regularizados.

12.4.2. Caso verifique a omissão do MOTORISTA, a BUSKI poderá suspender ou resilir o contrato, impedindo o acesso do MOTORISTA ao APLICATIVO.

12.5. O MOTORISTA cujo contrato for suspenso ou resilido e cujo acesso ao APLICATIVO for impedido pela BUSKI não poderá, salvo expressa liberalidade da BUSKI, realizar novo cadastro.

12.6. É vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de transferência ou empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do MOTORISTA a terceiros. O cadastro do MOTORISTA é pessoal e intransferível e qualquer violação poderá resultar em suspensão ou resilição do contrato.

12.7. Caso o veículo cadastrado no APLICATIVO seja utilizado por mais de um MOTORISTA, todos deverão se cadastrar no APLICATIVO individualmente, conforme procedimento determinado nas cláusulas 10.1 e 10.2 acima.

13. DO USO DO APLICATIVO PELO MOTORISTA 13.1. Para utilizar o APLICATIVO, são condições indispensáveis que o MOTORISTA:

Possua smartphone ou tablet com acesso à internet e/ou pacote de dados ativo e sistema Android (sempre atualizado para a versão mais recente);

Faça o download do APLICATIVO em seu smartphone ou tablet;

Ative sua conta no APLICATIVO;

13.2. O MOTORISTA se compromete, sob as penas da lei, a utilizar o APLICATIVO apenas de maneiras e para fins estritamente legais, legítimos e permitidos por estes TERMOS DE USO.

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14. DA AVALIAÇÃO DOS MOTORISTAS E DA MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE BUSKI 14.1. O APLICATIVO permite que o PASSAGEIRO avalie o serviço de transporte individual de passageiros prestado pelo MOTORISTA uma vez concluída a corrida. Essa avaliação é facultativa para o PASSAGEIRO, e consiste na atribuição de uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para o atendimento do MOTORISTA e uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para as condições seu veículo. Adicionalmente à avaliação feita pelos PASSAGEIROS, a BUSKI poderá avaliar o MOTORISTA de acordo com a sua atuação, inclusive no que tange ao disposto na cláusula 5.7 acima.

14.1.1. Na avaliação do atendimento do MOTORISTA, o PASSAGEIRO é livre para considerar a gentileza, a presteza e a eficiência, bem como demais critérios que indiquem a qualidade do atendimento.

14.1.2. Na avaliação das condições do veículo, o PASSAGEIRO é livre para considerar a limpeza, o conforto e o estado de conservação, bem como demais critérios que indiquem as boas condições do veículo.

14.1.3. Além da atribuição de notas ao atendimento do MOTORISTA e às condições de seu veículo, o PASSAGEIRO poderá adicionar livremente comentários gerais a respeito do serviço prestado pelo MOTORISTA.

14.2. O MOTORISTA concorda, nos termos e com os efeitos desta cláusula, em ser avaliado pelos PASSAGEIROS e pela BUSKI.

14.2.1. O MOTORISTA reconhece e aceita que a BUSKI não está obrigada a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos PASSAGEIROS, que são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo. Tais avaliações não expressam a opinião ou o julgamento da BUSKI sobre o MOTORISTA.

14.3. A BUSKI poderá remover informações postadas ou divulgadas pelo USUÁRIO no APLICATIVO, especialmente em virtude de conteúdo impróprio, ofensivo, incorreto, inverídico ou em desacordo com o estipulado por meio destes TERMOS DE USO ou com a legislação aplicável.

14.4. O MOTORISTA aceita que a BUSKI manterá registros internos acerca da prestação de serviços de transporte individual de passageiros, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de corridas, podendo utilizar esses dados para realizar sua própria avaliação sobre o MOTORISTA.

14.5. Periodicamente, o MOTORISTA será informado sobre alterações em sua avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), calculada pela média ponderada entre os seguintes critérios:

Média das notas atribuídas ao atendimento do MOTORISTA;

Média das notas atribuídas às condições do veículo;

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Taxa de aceitação de corridas pelo MOTORISTA, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco);

Taxa de cancelamento de corridas pelo MOTORISTA, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco).

14.5.1. A média das notas atribuídas ao atendimento do MOTORISTA terá peso maior que as demais, variando conforme sua região de atuação.

14.6. O MOTORISTA reconhece e aceita que a BUSKI poderá suspender por tempo indeterminado o contrato de licença de uso de software, dentre outros motivos elencados nas cláusulas 16 e 17 a seguir, caso o MOTORISTA apresente avaliações semanais reiteradamente ruins.

15. DAS FRAUDES E DO CHARGEBACK 15.1. A BUSKI não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte de USUÁRIO, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao APLICATIVO.

15.1.1. A BUSKI poderá, ainda, agir judicial ou extrajudicialmente contra USUÁRIO envolvido em fraude.

15.1.2. A BUSKI analisa caso a caso as suspeitas de fraude e as ocorrências de CHARGEBACK. Durante a verificação de potencial fraude ou CHARGEBACK, a BUSKI pode reter o pagamento de valores ao MOTORISTA em virtude de corridas alegadamente realizadas para evitar o risco de dano ou prejuízo econômico ao PASSAGEIRO e/ou à própria BUSKI.

15.1.3. A BUSKI se reserva ao direito de descontar, em pagamentos subsequentes eventualmente devidos ao MOTORISTA, os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada fraude.

15.1.4. A utilização do APLICATIVO com o intuito de fraude por PASSAGEIRO ou MOTORISTA resultará na obrigação de indenizar a BUSKI por eventuais danos causados e será punível nos termos da legislação em vigor.

15.2. A BUSKI não possui qualquer ingerência sobre os CHARGEBACKS, legítimos ou não, realizados por um PASSAGEIRO.

15.2.1. A BUSKI não se responsabiliza pelos CHARGEBACKS eventualmente realizados por PASSAGEIRO, nem efetua pagamento ao MOTORISTA correspondente a valores perdidos em função dos referidos CHARGEBACKS.

15.2.2. Em todos os casos de CHARGEBACK, contudo, a BUSKI empenhará seus melhores esforços para resolução do problema, de forma a evitar a contestação indevida da fatura pelo PASSAGEIRO.

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16. DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELA BUSKI 16.1. A suspensão do contrato interrompe a licença de uso do software e proíbe o acesso do MOTORISTA ao APLICATIVO temporariamente.

16.2. A BUSKI poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o MOTORISTA por até 30 (trinta) dias sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pela BUSKI: 16.2.1. Quando o valor da corrida inserido pelo MOTORISTA no APLICATIVO for diferente;

16.2.2. Quando ocorrerem, dentro de um mesmo período de 7 (sete) dias, 3 (três) cancelamentos pelo MOTORISTA de corridas já aceitas pelo APLICATIVO;

16.2.3. Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão verbal a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA;

16.2.4. Quando ocorrerem 2 (duas) condutas imprudentes no trânsito por parte do MOTORISTA;

16.2.5. Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de desinformação por parte do MOTORISTA, tais como cobrança de taxas indevidas ou transmissão ao PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO de informações falsas ou enganosas sobre a BUSKI o funcionamento do APLICATIVO ou o próprio serviço de transporte prestado pelo MOTORISTA;

16.2.6. Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de má-fé por parte do MOTORISTA, tais como passar recibo com valor incorreto, cobrar do PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO taxa extra pela opção de pagamento por cartão, negar a realização de corridas curtas, ligar o taxímetro antecipadamente ou utilizar propositalmente trajetos mais longos ou demorados

16.2.7. Quando for realizada corrida por alguém diferente do MOTORISTA cadastrado;

16.3. A BUSKI poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o MOTORISTA por tempo indeterminado sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pela BUSKI: 16.3.1. Quando o MOTORISTA se encontrar sob investigação criminal, até que seja apurada sua responsabilidade pelo delito em questão;

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16.3.2. Quando o MOTORISTA se tornar indisponível para contato pelo número de telefone indicado em seu cadastro, até que o contato seja estabelecido com o MOTORISTA;

16.3.3. Quando o MOTORISTA realizar corrida com veículo diferente do indicado em seu cadastro, até o envio dos documentos pertinentes à BUSKI e regularização da situação cadastral;

16.3.4. Quando o MOTORISTA apresentar avaliações semanais reiteradamente ruins, nos termos da cláusula 12 acima, até eventual reconsideração pela BUSKI , a seu critério.

16.4. A BUSKI poderá ainda suspender o contrato de licença de uso de software com o MOTORISTA por tempo indeterminado sempre que circunstâncias graves ou o risco de danos à BUSKI ou a terceiros o exigir, respeitados os limites da boa-fé, até que a situação seja analisada individualmente pela BUSKI.

17. DA RESILIÇÃO DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELA BUSKI 17.1. A resilição do contrato põe fim à licença de uso do software e proíbe permanentemente o acesso do MOTORISTA ao APLICATIVO.

17.2. A BUSKI poderá resilir o contrato de licença de uso do software com o MOTORISTA sempre que houver reincidência em suspensão. 17.2.1. O MOTORISTA reincidente em suspensão estará sujeito à resilição do contrato ainda que as suspensões por ele sofridas sejam devidas a hipóteses diferentes da cláusula 16 acima.

17.2.2. Nas hipóteses de reincidência, a BUSKI poderá, por liberalidade e de acordo com seus próprios critérios, entrar em acordo com o MOTORISTA para evitar a resilição ou ocorrências futuras. Nesses casos, a BUSKI mantém a possibilidade de resilir o contrato.

17.3. A BUSKI poderá também resilir o contrato de licença de uso do software com o MOTORISTA sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pela BUSKI: 17.3.1. Descumprimento, por parte do MOTORISTA, de quaisquer dos termos de uso aqui acordados;

17.3.2. Ação ou omissão, por parte do MOTORISTA, na utilização do APLICATIVO ou na prestação dos serviços de transporte ao PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO, que cause danos ou prejuízo direto ou indireto à BUSKI ou a terceiros;

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17.3.3. Uso indevido, irregular ou abusivo do APLICATIVO por parte do MOTORISTA que seja considerado prejudicial à imagem ou à operação da BUSKI ou a terceiros, a critério exclusivo da BUSKI.

17.3.4. Confirmação judicial da responsabilidade penal do MOTORISTA nos processos de que trata a cláusula 14.3.1 acima;

17.3.5. Quando ocorrerem 4 (quatro) agressões verbais a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA;

17.3.6. Quando ocorrer, ainda que uma única vez, assédio sexual a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA;

17.3.7. Quando forem realizadas 2 (duas) corridas por alguém diferente do MOTORISTA cadastrado;

17.3.8. Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão física a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA;

17.3.9. Quando ocorrerem reclamações abusivas contra a BUSKI por parte do MOTORISTA, consistentes em reclamações falsas ou enganosas, realizadas por canais indevidos ou sem a tentativa de comunicação prévia e resolução do problema diretamente com a BUSKI.

17.4. A BUSKI poderá ainda resilir o contrato de licença de uso do software com o MOTORISTA sempre que verificada, ainda que por uma única vez, qualquer conduta fraudulenta por parte do MOTORISTA, acarretando ela ou não prejuízo direto e imediato à BUSKI ou a terceiros. 17.4.1. São exemplos de condutas fraudulentas por parte do MOTORISTA, sem prejuízo de outras hipóteses:

17.4.1.1. Acordar o valor da corrida com o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO, deixando de ativar o taxímetro ou o OTIMIZADOR da BUSKI ou desrespeitando o valor neles indicado.

17.4.1.2. Tentar se apropriar indevidamente de promoções ou ações de marketing oferecidas pela BUSKI a fim de obter recebimentos por prestações de serviço não realizadas. 17.4.1.3. Utilizar quaisquer aplicativos ou programas que visem a alterar a informação da localização geográfica do MOTORISTA para manipular o APLICATIVO, para obtenção de mais chamadas de PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou quaisquer outros fins.

17.4.1.4. Forçar, induzir ou convencer o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO a cancelar a corrida no APLICATIVO quando do embarque ou em qualquer ponto do trajeto para evitar o pagamento de quaisquer valores devidos à BUSKI.

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17.4.2. Independentemente da decisão da BUSKI sobre resilir ou não o contrato de licenciamento de uso de software, as condutas que indicarem qualquer tipo de fraude ou descumprimento sério dos termos de uso aqui acordados poderão ser submetidas à análise, podendo todos os pagamentos ao MOTORISTA ser retidos e o contrato de licença de uso de software suspenso por tempo indeterminado, até a comprovação da licitude da conduta.

17.5. As informações fornecidas pelo MOTORISTA que tiver seu contrato resilido, a exemplo daquele que solicitar o cancelamento de seu cadastro, serão armazenadas pela BUSKI pelo prazo previsto em lei, para prestação de informações às autoridades competentes.

17.6. Condutas fraudulentas ou que envolvam agressão física ou assédio sexual poderão, conforme o caso, ser notificadas pela BUSKI ao Poder Público.

18. DAS EVENTUAIS FALHAS DO APLICATIVO E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 18.1. A BUSKI não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente nem que estará livre de erros.

18.1.1. Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou de força maior, alheio ao controle da BUSKI.

18.1.2. A BUSKI, contudo, envidará os melhores esforços para manter o APLICATIVO no ar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem interrupção, salvo a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto do sistema de telecomunicação ou de informática, por motivos de caso fortuito ou de força maior.

18.1.3. A BUSKI não será responsabilizada por danos ou prejuízos causados ao USUÁRIO em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO.

18.2. A BUSKI não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados ao smartphone ou tablet do MOTORISTA ou de qualquer outro USUÁRIO pelo uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o referido equipamento eletrônico em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio. 18.2.1. A BUSKI também não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou pela perda de equipamentos do MOTORISTA, ocasionados por condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.

18.3. A BUSKI não será responsabilizada por erros ou inconsistências no fornecimento de informações por sistemas independentes, especializados na

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prestação de serviços de localização no sistema de geoposicionamento global (GPS), radares e afins.

18.4. A BUSKI não será responsabilizada, ainda, por conteúdos enviados por terceiros por meio do APLICATIVO. O envio de mensagens e realização de ligações telefônicas a partir das informações disponibilizadas por meio do APLICATIVO são de responsabilidade exclusiva dos proprietários de tais informações e do USUÁRIO que as utilizar.

19. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA BUSKI SOBRE O APLICATIVO 19.1. Observados o disposto nas Leis nº 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, e sem prejuízo das demais normas relativas à proteção da propriedade intelectual, o USUÁRIO reconhece que o APLICATIVO, bem como todo o conteúdo disponível nas plataformas tecnológicas ou softwares da BUSKI, incluindo as marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdo de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados e arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva da BUSKI ou dos pertinentes terceiros licenciantes, conforme o caso. É proibida, sob as penas da lei e com engajamento da responsabilidade civil contratual e extracontratual do USUÁRIO infrator, a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização da BUSKI.

19.2. O MOTORISTA reconhece que o download de qualquer conteúdo do APLICATIVO não lhe confere a propriedade sobre o respectivo conteúdo. Quaisquer marcas exibidas no APLICATIVO não devem ser consideradas como de domínio público e são de propriedade exclusiva da BUSKI ou dos terceiros licenciantes.

20. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, DO ARMAZENAMENTO E DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS 20.1. Todo e qualquer dado pessoal do MOTORISTA, obtido pela BUSKI quando do cadastro do MOTORISTA ou do uso do APLICATIVO, será armazenado em servidores ou meios magnéticos seguros da própria BUSKI ou de terceiros escolhidos pelos critérios da qualidade e da idoneidade.

20.1.1. Para os efeitos destes TERMOS DE USO, são considerados “dados pessoais” todos os dados não-públicos relativos à identidade e à vida privada de seu titular.

20.1.2. Por “servidores ou meios magnéticos seguros” entende-se todo o meio eficaz para o armazenamento de dados que esteja de acordo com os padrões e especificações de segurança empregados por empresas semelhantes à BUSKI.

20.2. A BUSKI envidará os melhores esforços, dentro dos limites da proporcionalidade, para manter a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais do MOTORISTA sob sua guarda.

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20.2.1. A BUSKI não será responsabilizada, contudo, por danos ou prejuízos sofridos pelo MOTORISTA por caso fortuito ou força maior, nem por decorrência da violação ou circunavegação das medidas de segurança implementadas por parte de terceiros que utilizem, irregular ou delituosamente, as redes públicas, a internet ou quaisquer outros meios tecnológicos para violar sistemas e acessar ilegalmente os referidos dados.

20.2.2. O MOTORISTA aceita que seus dados pessoais, ainda que sejam individualizáveis e permitam sua identificação, poderão ser acessados por funcionários da própria BUSKI, para geração de relatórios variados, para a correção de erros operacionais e para a análise de possíveis casos de fraude.

20.3. O MOTORISTA aceita que a BUSKI utiliza tecnologias comuns de internet para acompanhar as interações do MOTORISTA com o APLICATIVO, inclusive com coleta e armazenamento de endereço de IP, página solicitada, tempo de duração do acesso, tipo de aparelho ou terminal, navegador, operadora de telefonia celular, provedor de acesso à internet, localização física do MOTORISTA.

20.4. O MOTORISTA aceita que seus dados pessoais podem ser coletados e armazenados por quaisquer formas legítimas de interação com o APLICATIVO, incluindo, mas não apenas, os casos seguintes:

Quando tais dados forem inseridos no APLICATIVO quando do cadastro do MOTORISTA junto à BUSKI;

Quando da realização do download do APLICATIVO para o smartphone ou tablet do MOTORISTA;

Quando do envio de e-mails à BUSKI;

Quando da conexão com outros sites e aplicações de internet de parceiros da

BUSKI;

Quando da realização de corridas pelo MOTORISTA e consequente registro do trajeto pelo APLICATIVO;

Quando do contato entre BUSKI e MOTORISTA por meio telefônico;

Quando do contato entre BUSKI e MOTORISTA ou entre terceiros e MOTORISTA por meio de redes sociais;

Quando tais dados forem fornecidos pelo MOTORISTA à BUSKI por outras formas.

20.5. O MOTORISTA autoriza a BUSKI a compartilhar seus dados pessoais, de forma agregada e não-individualizada, com anunciantes, patrocinadores e parceiros comerciais, inclusive para efeito de oferecimento de promoções, benefícios e produtos de seu interesse ao MOTORISTA, além de mídia programática, remarketing, email marketing, disparo de SMS e afins. 20.5.1. Caso o MOTORISTA deseje proibir a divulgação de seus dados pessoais de que trata a cláusula 20.5 acima, deverá enviar notificação à BUSKI por meio do

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APLICATIVO. Enquanto não for enviada a referida notificação, e a partir de 15 (quinze) dias da data de preenchimento do seu cadastro, a omissão será considerada como aceite tácito, reconhecendo o MOTORISTA o direito da BUSKI em compartilhar os mencionados dados.

20.5.2. A proibição estipulada na cláusula 20.5.1 acima não se aplica aos casos em que a divulgação ou transferência dos dados pessoais do MOTORISTA seja necessária para a prestação dos serviços de que tratam estes TERMOS DE USO e para o cumprimento das obrigações deles resultantes.

20.6. O MOTORISTA reconhece e aceita que a BUSKI informará às autoridades públicas competentes os dados pessoais à cuja entrega seja obrigada, nos termos da lei.

20.6.1. A BUSKI informará à autoridade judicial, mediante ofício, requisição ou decisão motivada e que especifique o período a que se refere a solicitação, nos termos dos artigos 10º, §1º e 22, Parágrafo Único da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), quaisquer dados pessoais do MOTORISTA assim solicitados.

20.6.2. A BUSKI informará à autoridade administrativa, mediante ofício ou requisição, nos termos do artigo 10º, §3º da Lei nº 12.965, dados pessoais cadastrais referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço do MOTORISTA.

20.6.3. A BUSKI informará ao Poder Público, conforme a legislação aplicável à sua região de atuação, dados pessoais do MOTORISTA que sejam exigidos pela regulação específica e sejam requisito para a regular prestação do serviço de transporte individual de passageiros pelo MOTORISTA.

20.7. A BUSKI poderá fornecer a terceiros os dados pessoais do MOTORISTA desde que de forma anônima e não imediatamente traçável ao MOTORISTA, para elaboração de relatórios e análises para aperfeiçoamento do APLICATIVO.

20.8. Exceto nas hipóteses previstas nestes TERMOS DE USO, a BUSKI compromete-se a não divulgar, vender, trocar, alugar, ceder ou de qualquer forma transacionar dados pessoais do MOTORISTA sem sua prévia autorização.

20.9. O MOTORISTA poderá, quando do término da relação contratual com a BUSKI de que tratam estes TERMOS DE USO, solicitar a exclusão definitiva de seus dados pessoais dos servidores da BUSKI, respeitados os períodos de guarda obrigatória de dados, nos termos do artigo 7º, X da Lei 12.965.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Estes TERMOS DE USO, que se regem pelas leis da República Federativa do Brasil, vigorarão por prazo indeterminado, enquanto o MOTORISTA continuar a utilizar o APLICATIVO, podendo ser atualizados periodicamente pela BUSKI para

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refletir as novas características e regras do serviço prestado ao MOTORISTA, bem como as evoluções na política de privacidade e segurança de dados.

21.1.1. O MOTORISTA concorda para tanto que a BUSKI poderá alterar estes TERMOS DE USO a qualquer tempo.

21.1.2. A BUSKI se compromete a dar publicidade aos novos conteúdos, que entrarão em vigor na data de sua publicação, pelos meios adequados.

21.1.3. A mera utilização do APLICATIVO pelo MOTORISTA faz prova suficiente de sua concordância com estes TERMOS DE USO.

21.1.4. Caso o MOTORISTA não concorde com quaisquer alterações realizadas nestes TERMOS DE USO, deverá cancelar seu cadastro junto à BUSKI e se abster de utilizar o APLICATIVO, nos termos da cláusula 19.2 abaixo.

21.2. O MOTORISTA que desejar rescindir estes TERMOS DE USO poderá fazê-lo a qualquer tempo e deverá comunicar a BUSKI, interrompendo obrigatória e imediatamente a utilização do APLICATIVO.

21.2.3. A rescisão destes TERMOS DE USO pelo MOTORISTA, bem como sua suspensão ou resilição pela CHAMA TAXI, não isenta o MOTORISTA do pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos à BUSKI, que seguirão sendo passíveis de cobrança e de compensação.

21.3. O MOTORISTA não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela rescisão destes TERMOS DE USO, seja pela suspensão ou resilição do contrato de licença de uso de software.

21.3.1. O MOTORISTA também não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo impedimento de acesso ao APLICATIVO decorrente da respectiva suspensão, resilição ou rescisão.

21.4. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes TERMOS DE USO ou a eles relacionada, o MOTORISTA e a BUSKI se comprometem a envidar os melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável, no menor tempo e ao menor custo possível para ambas as partes, devendo manter negociações por prazo razoável, até o máximo de 30 (trinta) dias contados da primeira notificação

21.5. Não chegando a acordo amigável no prazo estipulado na cláusula 21.4 acima, o MOTORISTA e a BUSKI elegem, desde já, o foro central da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para o ajuizamento de toda e qualquer ação judicial ou procedimento administrativo referente a estes TERMOS DE USO ou à relação contratual de licenciamento de uso de software dele decorrente.

21.6. A eventual tolerância da BUSKI quanto ao cumprimento imperfeito, ao cumprimento impontual ou ao descumprimento, por parte do MOTORISTA, de

Page 25: Termos e condições Termos de Uso Motorista · Termos e condições Termos de Uso Motorista 1. Introdução 1.1. Este instrumento, daqui em diante denominado “TERMOS DE USO”,

quaisquer de suas obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO constitui ato de mera liberalidade, não criando para o MOTORISTA quaisquer direitos e não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

21.7. É vedado ao MOTORISTA transferir ou ceder, a qualquer título, sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes sem o prévio e expresso consentimento da BUSKI.

21.8. A BUSKI poderá transferir ou ceder sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso ao ou consentimento do MOTORISTA.

21.9. Aceitando estes TERMOS DE USO, o MOTORISTA declara ainda que conhece e aceita igualmente os TERMOS DE USO do passageiro, disponíveis no site www.buski.com.br/termos.

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BUSKI

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MOTORISTA