Terras+Indígenas+do+Acre

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TERRAS INDÍGENAS NO ACRE O Brasil tem uma extensão territorial de cerca de 851 milhões de ha, ou seja, 8.547.403,5 km 2 . As Terras Indígenas do Brasil ocupam uma área de 991.498 km 2 de extensão, maior do que o território da França (543.965 km 2 ) e da Inglaterra (130.423 km 2 ) juntos (www.ibge.gov.br/ibgeteen/pesquisas/geo/terr_indig.html) ocupando cerca de 11,6% do território nacional (http://www.funai.gov.br/ ). A diversidade e especificidade cultural dos índios e o seu direito à preservação dos hábitos e das diferenças que os caracterizam é reconhecida oficialmente pela Constituição Brasileira de 1988. Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as Terras Indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios (www.funai.gov.br). As Terras Indígenas são criadas pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e a ocupação se dá com intuito de preservar o habitat e garantir a sobrevivência físico-cultural dos grupos indígenas, sendo as terras indígenas legalmente destinadas à posse permanente das comunidades que as ocupam. A regularização das Terras Indígenas por meio da demarcação é de fundamental importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação. Outro aspecto a ser mencionado, e que está em evidência nos dias atuais, é o fato de que a defesa dos territórios indígenas garante a preservação de um gigantesco patrimônio biológico e do conhecimento milenar detido pelas populações indígenas a respeito deste patrimônio. Por exemplo, as sociedades indígenas da Amazônia conhecem mais de 1.300 plantas portadoras de princípios ativos medicinais e pelo menos 90 delas já são utilizadas comercialmente. Cerca de 25% dos medicamentos utilizados nos Estados Unidos possuem substâncias ativas derivadas de plantas nativas das florestas tropicais. Por isso a preservação dos territórios indígenas é tão importante, tanto do ponto de vista de sua riqueza biológica quanto da riqueza cultural (www.funai.gov.br). Vários passos devem ser seguidos até a regularização final de uma Terra Indígena. É necessário identificar (levantamento ocupacional visando à definição dos limites da área); registrar no cartório da Secretária de Patrimônio da União (SPU) e nos Cartórios de

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Terras Indígenas do Acre

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TERRAS INDÍGENAS NO ACRE

O Brasil tem uma extensão territorial de cerca de 851 milhões de ha, ou seja,

8.547.403,5 km2. As Terras Indígenas do Brasil ocupam uma área de 991.498 km2 de

extensão, maior do que o território da França (543.965 km2) e da Inglaterra (130.423 km2)

juntos (www.ibge.gov.br/ibgeteen/pesquisas/geo/terr_indig.html) ocupando cerca de

11,6% do território nacional (http://www.funai.gov.br/).

A diversidade e especificidade cultural dos índios e o seu direito à preservação dos

hábitos e das diferenças que os caracterizam é reconhecida oficialmente pela

Constituição Brasileira de 1988.

Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das

riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º

do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos

de uso especial, as Terras Indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser

objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios

(www.funai.gov.br).

As Terras Indígenas são criadas pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e a

ocupação se dá com intuito de preservar o habitat e garantir a sobrevivência físico-cultural

dos grupos indígenas, sendo as terras indígenas legalmente destinadas à posse

permanente das comunidades que as ocupam.

A regularização das Terras Indígenas por meio da demarcação é de fundamental

importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem

no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação. Outro aspecto a ser

mencionado, e que está em evidência nos dias atuais, é o fato de que a defesa dos

territórios indígenas garante a preservação de um gigantesco patrimônio biológico e do

conhecimento milenar detido pelas populações indígenas a respeito deste patrimônio. Por

exemplo, as sociedades indígenas da Amazônia conhecem mais de 1.300 plantas

portadoras de princípios ativos medicinais e pelo menos 90 delas já são utilizadas

comercialmente. Cerca de 25% dos medicamentos utilizados nos Estados Unidos

possuem substâncias ativas derivadas de plantas nativas das florestas tropicais. Por isso

a preservação dos territórios indígenas é tão importante, tanto do ponto de vista de sua

riqueza biológica quanto da riqueza cultural (www.funai.gov.br).

Vários passos devem ser seguidos até a regularização final de uma Terra Indígena.

É necessário identificar (levantamento ocupacional visando à definição dos limites da

área); registrar no cartório da Secretária de Patrimônio da União (SPU) e nos Cartórios de

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Registros de Imóveis dos respectivos municípios sede, finalizando o processo de

regularização fundiária; demarcar a área (identificar através de marcos físico), e

homologar (confirmar oficialmente através da Presidência da República).

As Terras Indígenas do Estado do Acre fazem parte do Sistema Estadual de

Áreas Naturais Protegidas. Sendo que nos últimos 30 anos já foram reconhecidas 34

Terras Indígenas destinadas a quatorze povos. Essas correspondem a 2.390.112 ha

equivalente a 14,55 % da área do Estado (Figura1) com uma população estimada em 18

mil índios.

Figura 1. Terras Indígenas do Estado do Acre. Fonte: Geoprocessamento SEMA/IMAC.

Parte das Terras Indígenas do Acre constituem um mosaico contínuo de áreas

protegidas ao longo da fronteira internacional com o Peru, onde a biodiversidade está

protegida, o que exige atenção redobrada do poder público, bem como a continuidade das

articulações diplomáticas e do diálogo com as organizações Indígenas e de diferentes

movimentos da sociedade civil. A outra parte situa-se em áreas de influência das BRs 317

e 364.

Processos de reorganização territorial, cultural, econômico, político e social vêm

sendo realizados pelos povos Indígenas acreanos nos últimos 20 anos. A partir de 1988,

ocorreu um crescimento no número de associações Indígenas (17 criadas) fruto dos

movimentos Indígenas como fóruns, cursos de formação, inserção nas negociações com

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órgãos oficiais, lideranças, professores, agentes de saúde e agentes agroflorestais

Indígenas.

Instrumentos de Gestão do território indígena acreano vêm sendo aplicados pelo

Poder Público Estadual a fim de garantir os direitos dos povos Indígenas. Como exemplo,

podemos citar a criação do Conselho Estadual Indígena – CEI (Lei Ordinária No. 1.492 de

19/02/2003); diversos Cursos de Formação tendo como destaque a formação de Agente

Agroflorestal Indígena; reconhecimento profissional dos Agentes Agroflorestais Indígenas;

Etnomapeamento e Etnozoneamento (estudo detalhado e participativo da Terra Indígena,

identificando áreas de pesca, de caça, e de outras riquezas naturais que podem ser

exploradas de forma sustentável) em Terras Indígenas, que servem como instrumentos

técnicos e políticos fornecendo aportes metodológicos e sociais para contribuir na gestão

territorial das Terras Indígenas. As Terras Indígenas Rio Gregório, Caucho,

Katutkina/Kaxinawa de Feijó, Colônia 27 e Caeté onde estão os povos das etnias

Yawanawa, Katukina, Kaxinawa, Shanenawa e Jaminawa já estão envolvidas com seus

etnozoneamentos, cujos estudos foram executados pela Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

O etnozoneamento consiste das seguintes etapas: articulação política, trabalho de

campo e oficinas, elaboração de diagnóstico, elaboração de prognóstico, confecção de

mapas, validação de documento perante as comunidades, elaboração de documento

síntese e plano de divulgação e recomendações.

Apoios devem ser garantidos quanto às ações de etnozoneamento e

etnomapeamento nas Terras Indígenas, tanto para sua realização como a sistematização

de seus resultados. O etnomapeamento, na forma de “planos de gestão ambiental e

territorial”, deve servir como subsídio às políticas que o governo estadual deverá

implementar nas respectivas Terras Indígenas, em iniciativas protagonizadas pelos

Agentes Agroflorestais, as comunidades e as organizações locais.

Por fim, outro compromisso que deve ser assumido pelo governo estadual diz

respeito à legitimação e à garantia da participação da sociedade civil nas negociações e

acordos que, em torno das temáticas da integração regional e do desenvolvimento

fronteiriço, estão em gestação junto ao Governo Federal Brasileiro e ao governo dos

departamentos vizinhos, no Peru. As demandas e os projetos indígenas devem ser

incorporados nas agendas e nas políticas governamentais. Estas, por sua vez, devem

priorizar investimentos na conservação da biodiversidade e na garantia dos direitos

territoriais, ambientais e sociais dos povos indígenas, tendo como ponto de partida, em

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relação a esses povos e a seus territórios a definição, de medidas preventivas,

mitigadoras e/ou compensatórias dos “impactos” da construção de grandes obras de infra-

estrutura (como a Rodovia Transoceânica e a planejada Pucalpa - Cruzeiro do Sul).

Confira a seguir as Fichas Técnicas das Terras Indígenas no Estado do Acre de

acordo com dados da FUNAI (2005) e do ZEE Fase II (2006).

FICHA TÉCNICA DAS TERRAS INDÍGENAS DO ESTADO DO ACRE

Terra Indígena Alto Purus

Etnia Kaxinawa/Kulina/Jaminawa Área (ha) 263.129,81

População 1.860

Situação Judicial

Registrada

Município Sede Santa Rosa do Purus/Manoel Urbano

Associação Povo Hunikuin do Alto Purus – APHAP Agroextrativista dos Kaxinawa – Novo Lugar

Terra Indígena Cabeceira do Rio Acre

Etnia Jaminawa

Área (ha) 78.512,58

População 238

Situação Judicial

Registrada

Município Sede Assis Brasil

Terra Indígena Campinas/Katukina

Etnia Katukina

Área (ha) 32.623,64

População 404

Situação Judicial Registrada

Município Sede Cruzeiro do Sul Associação Katukina do Campinas - AKAC

Terra Indígena Jaminawa/Envira

Etnia Kulina/ Ashaninka

Área (ha) 80.618,00

População 111

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

Artesanato dos índios Kaxinawa.

Artesanato dos índios Apurinã.

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FICHA TÉCNICA DAS TERRAS INDÍGENAS DO ESTADO DO ACRE

Terra Indígena Jaminawa/Arara do Rio Bagé

Etnia Jaminawa/Arara

Área (ha) 28.926,00

População 196

Situação Judicial Registrada

Município Sede Marechal Thaumaturgo Associação Povo Jaminawa Arara (Chave do

Futuro)

Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto

Etnia Jaminawa

Área (ha) 25.651,62

População 210

Situação Judicial Registrada

Município Sede Cruzeiro do Sul Associação Jaminawa e Jaminawa Arara da TI

do Igarapé Preto - AJJAIP

Terra Indígena Kampa Ashaninka/ Isolado do Rio Envira

Etnia Ashaninka/Isolados

Área (ha) 232.795,00

População 483

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

Terra Indígena Kampa do Rio Amônia

Etnia Ashaninka

Área (ha) 87.205,40

População 450

Situação Judicial Registrada

Município Sede Marechal Thaumaturgo

Terra Indígena Kampa do Igarapé Primavera

Etnia Ashaninka

Área (ha) 21.987,00

População 21

Situação Judicial Registrada

Município Sede Jordão

Terra Indígena Katukina/Kaxinawa

Etnia Shanenawa/Kaxinawa

Área (ha) 23.474,04

População 708

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

Associação Produtores Kaxinawa da Aldeia Paroá - APROKAP

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FICHA TÉCNICA DAS TERRAS INDÍGENAS DO ESTADO DO ACRE

Terra Indígena Kaxinawa/Ashaninka do Rio Breu

Etnia Ashaninka Kaxinawa

Área (ha) 31.277,00

População 400

Situação Judicial Registrada

Município Sede Marechal Thaumaturgo

Terra Indígena Kaxinawa da Colônia 27

Etnia Kaxinawa

Área (ha) 105,17

População 70

Situação Judicial Registrada

Município Sede Tarauacá

Associação Organização dos Agricultores Kaxinawa da Terra indígena da Colônia 27 – AOKATI 27

Terra Indígena Kaxinawa/Igarapé do Caucho

Etnia Kaxinawa

Área (ha) 12.317,89

População 531

Situação Judicial Registrada

Município Sede Tarauacá

Terra Indígena Kaxinawa do Baixo Rio Jordão

Etnia Kaxinawa

Área (ha) 8.726,00

População 203

Situação Judicial Registrada

Município Sede Jordão

Terra Indígena Kaxinawa da Praia do Carapanã

Etnia Kaxinawa

Área (ha) 60.698,00

População 485

Situação Judicial Registrada

Município Sede Tarauacá

Terra Indígena Kaxinawa do Rio Humaitá

Etnia Kaxinawa/Kulina

Área (ha) 127.383,56

População 287

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

Terra Indígena Kaxinawa do Rio Jordão

Etnia Kaxinawa

Área (ha) 87.293,80

População 920

Situação Judicial Registrada

Município Sede Jordão

Terra Indígena Kaxinawa Nova Olinda

Etnia Kaxinawa

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Área (ha) 27.533,40

População 247

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

FICHA TÉCNICA DAS TERRAS INDIGENAS DO ESTADO DO ACRE

Terra Indígena Kulina do Rio Envira

Etnia Kulina

Área (ha) 84.364,61

População 257

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

Terra Indígena Kulina do Igarapé do Pau

Etnia Kulina

Área (ha) 45.590,00

População 127

Situação Judicial Registrada

Município Sede Feijó

Terra Indígena Mamoadate

Etnia Manchineri/Jaminawa

Área (ha) 313.647,00

População 1105

Situação Judicial Registrada

Município Sede Assis Brasil/Sena Madureira

Terra Indígena Nukini

Etnia Nukini

Área (ha) 27.263,52

População 553

Situação Judicial Registrada

Município Sede Mâncio Lima

Associação Povo Indígena Nukini da República - AIN

Terra Indígena Poyanawa

Etnia Poyanawa

Área (ha) 24.499,00

População 403

Situação Judicial Registrada

Município Sede Mâncio Lima

Terra Indígena Rio Gregório

Etnia Yawanawa/Katukina

Área (ha) 92.859,75

População 574

Situação Judicial Registrada

Município Sede Tarauacá

Terra Indígena Alto Tarauacá

Etnia Isolado

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Área (ha) 142.619,00

População 600

Situação Judicial Homologada

Município Sede Jordão/Feijó

Terra Indígena Kaxinawa do Seingal Independência

Etnia Kaxinawa

Área (ha) 11.463,00

População 138

Situação Judicial Área Dominial

Município Sede Jordão

FICHA TÉCNICA DAS TERRAS INDIGENAS DO ESTADO DO ACRE

Terra Indígena Arara do Igarapé Humaitá

Etnia Arara

Área (ha) 86.700,00

População 275

Situação Judicial Registrada

Município Sede Porto Walter

Associação Povo Arara do Igarapé Humaitá - APAIH

Terra Indígena Nawa

Etnia Arara/Nukini/Jaminawa/Nawa

Área (ha) 60.000,00

População 258

Situação Judicial Em Identificação

Município Sede Mâncio Lima

Terra Indígena Riozinho do Alto Envira (Xiname velha)

Etnia Isolados/Ashaninka

Área (ha) 260.970,00

População 15

Situação Judicial Área Identificada

Município Sede Feijó

Terra Indígena Jaminawa do Rio Caeté

Etnia Jaminawa

Área (ha) 9.878,48

População 66

Situação Judicial A Identificar

Município Sede Sena Madureira

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FICHA TÉCNICA DAS TERRAS INDIGENAS DO ESTADO DO ACRE

A maioria das Terras Indígenas no Brasil sofre invasões relacionadas à

mineradores, garimpeiros, pescadores, extração de areia, caçadores, madeireiras e

posseiros ou são cortadas por estradas, ferrovias, linhas de transmissão ou parte da área

inundadas por usinas hidrelétricas. Todos esses problemas podem levar os índios ao

afastamento de suas terras e até ao extermínio de suas tribos.

Terra Indígena Jaminawa do Guajará

Etnia Jaminawa

Área (ha) -

População 66

Situação Judicial Em Identificação

Município Sede Sena Madureira

Terra Indígena Kaxinawa do Seringal Curralinho

Etnia Kaxinawa

Área (ha) -

População 89

Situação Judicial Em Identificação

Município Sede Feijó

Terra Indígena Manchineri do Seringal Guanabara

Etnia Manchineri

Área (ha) -

População 92

Situação Judicial Em Identificação

Município Sede Assis Brasil

Terra Indígena Arara do Rio Amônia

Etnia Arara (Arara Santa Rosa)/Amawaka, Konibo,

Kampa, Txama, Kaxinawa

Área (ha) -

População 278

Situação Judicial Em Identificação

Município Sede Marechal Thaumaturgo

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Existem alguns focos de conflitos e polêmica com Terras Indígenas, tais como:

sobreposição com Unidades de Conservação, desentendimento entre índios e militares,

exploração turística e jornalística, prostituição, entre outros.

É necessário esforços por parte do poder público e da sociedade civil em geral

para a construção efetiva de políticas públicas e de diálogo entre diferentes segmentos

sociais na implementação do desenvolvimento sustentável das Terras Indígenas. Um dos

desafios em torno da questão indígena é a consolidação de políticas sociais e de gestão

ambiental que estejam em harmonia com os saberes e tradições dos povos indígenas,

gerando condições de auto-gestão sobre seus territórios e recursos naturais.

Fotos: Arquivo Memorial dos Autonomistas.