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Serviço Social 1° Semestre Aula 01 Introdução ao Serviço Social

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Serviço Social1° Semestre

Aula 01Introdução ao Serviço Social

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Aula 01

Introdução ao serviço Social: equivocos, estigmas e a organização do Serviço Social no Brasil.

O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da pro�ssão encontra-se rela-cionada à articulação dos poderes dominantes à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a pro�ssão foi regulamentada como nível superior em 1957 com a lei 3252. A pro�ssão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no �nal dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas in�uências a partir de 1993 quando foi sancionada a Lei 8662 que se encontra em vigor até hoje. Os assistentes sociais estão organizados mundialmente, e estão articulados global-mente, via uma entidade sólida como a FITS, com mais de 70 anos de história e com meio milhão de �liados. O Conjunto Nacional CFESS/CRESS (Conselho Federal de Serviço Social/Conselhos Regionais de Serviço Social), agrega 75.000 �liados, o segundo maior do mundo. A ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social), articula mais de 250 unidades de ensino. A ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço social), tem um fabuloso número de estudantes. Todas estas últimas são entidades nacionais de categoria. Na América Latina, rearticulamos a ALAEITS no campo da formação e o Comitê Merco-sul, no âmbito do exercício pro�ssional. O Serviço Social é um ramo de especialização do trabalho coletivo e traça re�exões sobre o trabalho do assistente social inserido na divisão social fortalecida pela globa-lização mundial. Presenciamos a precarização das condições de trabalho frente ao avanço da revolu-ção técnico-cientí�ca, a qual promove uma redução da demanda de trabalho geran-do o chamado “desemprego estrutural”, re�etindo no agravamento da exclusão social. Essa preocupação vem sendo alvo de diversas pesquisas cientí�cas. Considerando que a compreensão do Serviço Social está condicionada a sua rela-ção com processos históricos, culturais, sociais e econômicos, é fácil veri�car a cons-tante necessidade de renovação.

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O maior empregador de assistentes sociais ainda é o Estado, sobretudo na área da saúde e da assistência social, contudo há uma abertura para novos postos de trabalho no setor privado e nas organizações não-governamentais (ONGs). Além disso, esses pro�ssionais são cada vez mais convidados a integrar equipes interdisciplinares que atuem na formulação, na implementação, na execução e na avaliação das políticas sociais. É importante destacar algumas mudanças no espaço ocupacional de Serviço Social. Em nosso contexto a utilização da informática para o trabalho cotidiano do assistente social. Muitos dos pro�ssionais a partir de 1998, se utilizam do computador para suas intervenções diárias. Podemos enfatizar que o chamado mundo da informação ocupa o espaço no universo dos pro�ssionais, aprimora a execução de suas tarefas cotidia-nas através da informática, por outro lado os mesmos assinalam que ainda persiste um crescimento quantitativo das demandas dos usuários, a falta de priorização das políticas sociais e a ausência de um compromisso do Estado com as necessidades da população. O crescimento da economia o mercado de trabalho regional se ampliou para o Serviço Social, principalmente nas instituições do Estado, ainda permanece fragmen-tado perante as políticas sociais desenvolvidas pelas instituições.Hoje o quadro social brasileiro é trágico e não é preciso citar exemplos e indicadores porque todos conhecemos, e um dos exemplos mais claros, a falta de perspectiva para a nossa juventude. É preciso promover a inclusão social à população mais caren-te e excluída. O Serviço Social avançou muito e pode avançar muito mais. Neste ano conquistou a carga horária de 30 horas semanais. Um marco histórico. Tem que lutar por pro�s-sionais quali�cados, bem remunerados e com condições de trabalho dignas, na pers-pectiva de reconhecimento de que o pro�ssional da área social é estratégico para a�ançar direitos sociais e construir, de fato, uma rede de proteção social no Brasil.

1.1 – O exercício da pro�ssão

De acordo com a Lei de Regulamentação da Pro�ssão de Assistente Social, somen-te podem exercer essa pro�ssão as pessoas que têm diploma em curso de gradua-ção em Serviço Social, reconhecido e registrado pelo órgão competente, que é o Ministério da Educação. O exercício da pro�ssão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço social (CRESS) que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos da lei. A designação pro�ssional de Assistente Social, não devendo, em hipótese alguma, ser usado para identi�car práticas assistenciais.

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1.2 – Quem é o Assistente Social

O Assistente Social é um pro�ssional com bacharelado em Serviço social, que exerce seu trabalho de forma remunerada nas organizações pública e privada, orga-nizações não-gorvenamentais, movimentos sociais, etc. Sua função deve ser desenvolvida com competência teórica, técnica, metodológi-ca, política e atribuições especí�catras. Sua atuação se dá nas diversas expressões da questão social que afetam a qualidade de vida da população, em diferentes áreas (crianças e adolescente, idoso, de�cientes, habitação, etc,) por meio das políticas publicas sociais. Tem como objetivo viabilizar os direitos dos usuários assegurados por lei.A atuação do Assistente Social está mais voltada, em especial, para a classe empobre-cida da sociedade. No entanto, como o objeto precípuo da pro�ssão é efetivar direi-tos, sua atuação alcança outras parcelas da população. Exige-se do Assistente Social que seja um pro�ssional ético, crítico, opositivo, com-petente, instrumentalizado e articulado com vistas à busca de melhoria de vida da população no que concerne à saúde, educação, moradia, assistência social, previdên-cia social,etc.

Atuando nos problemas sociais que afetam a qualidade de vida das classes mais, pobres o Assistente Social deve primar pela efetivação de direitos assegurados pela legislação vigente no país. Nessa perspectiva, ele precisa estar revestido de conheci-mentos cientí�cos e instrumentais técnicos para decifrar a realidade na qual está inserido, para intervir, de forma pro positiva, em uma perspectiva transformadora e emancipátoria e, assim, promover a qualidade de vida dos usuários de seus serviços. A atuação do Assistente Social pode ter caráter:

a) socioeducativo;b) político-educativo;c) psicossocial;d) socioterapeuta;e) técnico-consultivo;f ) didático-pedagogico;g) político-administrativo;h) político-representativo.

1.3 – A natureza da pro�ssão de Assistente Social

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O Assistente Social é um pro�ssional com bacharelado em Serviço social, que exerce seu trabalho de forma remunerada nas organizações pública e privada, orga-nizações não-gorvenamentais, movimentos sociais, etc. Sua função deve ser desenvolvida com competência teórica, técnica, metodológi-ca, política e atribuições especí�catras. Sua atuação se dá nas diversas expressões da questão social que afetam a qualidade de vida da população, em diferentes áreas (crianças e adolescente, idoso, de�cientes, habitação, etc,) por meio das políticas publicas sociais. Tem como objetivo viabilizar os direitos dos usuários assegurados por lei.A atuação do Assistente Social está mais voltada, em especial, para a classe empobre-cida da sociedade. No entanto, como o objeto precípuo da pro�ssão é efetivar direi-tos, sua atuação alcança outras parcelas da população. Exige-se do Assistente Social que seja um pro�ssional ético, crítico, opositivo, com-petente, instrumentalizado e articulado com vistas à busca de melhoria de vida da população no que concerne à saúde, educação, moradia, assistência social, previdên-cia social,etc.

Atuando nos problemas sociais que afetam a qualidade de vida das classes mais, pobres o Assistente Social deve primar pela efetivação de direitos assegurados pela legislação vigente no país. Nessa perspectiva, ele precisa estar revestido de conheci-mentos cientí�cos e instrumentais técnicos para decifrar a realidade na qual está inserido, para intervir, de forma pro positiva, em uma perspectiva transformadora e emancipátoria e, assim, promover a qualidade de vida dos usuários de seus serviços. A atuação do Assistente Social pode ter caráter:

a) socioeducativo;b) político-educativo;c) psicossocial;d) socioterapeuta;e) técnico-consultivo;f ) didático-pedagogico;g) político-administrativo;h) político-representativo.

O caráter socioeducativo deve estar presente em todas as intervenções do Assis-tente Social. Ao atuar na luta por acesso aos direitos sociais em organizações e movi-mentos populares, essa atuação tem caráter político educativo. Tem caráter picossocial quando o Assistente Social atua em pronto socorro e clini-ca ou ambulatório de saúde mental. Quando esse pro�ssional presta serviço de assessorias, consultorias, supervisão e assistência técnica, seu trabalho tem um cará-ter técnico-consultivo. O caráter didático-pedagógico diz respeito à docência, à pes-quisa e à produção cientí�ca. Quando o Assistente Social atua na área de administração, planejamento e gestão de serviços sociais públicos em organizações governamentais e não-governarmen-tais, bem como nos setores privados, sua intervenção tem caráter político-adminis-trativo. Ao atuar na direção de entidades representativas da pro�ssão, como no Con-selho Federal de Serviço Social (CFESS) e no Conselho regional de Serviço Social (CRESS), o trabalho do Assistente Social tem um caráter político-representativo.

A Lei 8.662/93, no artigo 4, expõe quais são competências do Assistente Social. São elas:

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração públi-ca, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;IV - (Vetado);V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identi�car recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações pro�ssionais;VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para �ns de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Fonte: http://www.leidireto.com.br/lei-8662.html

1.4 – A competências do Assistente Social

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1.5 – As atribuições do Assistente Social

A Lei 8.662/93, artigo 5, expõe quais são atribuições privativas do Assistente Social. São elas:

Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-gradua-ção;VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos ineren-tes ao Serviço Social;X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Servi-ço Social;XI - �scalizar o exercício pro�ssional através dos Conselhos Federal e Regionais;XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;XIII - ocupar cargos e funções de direção e �scalização da gestão �nanceira em órgãos e entidades representativas da categoria pro�ssional.

Fonte: http://www.leidireto.com.br/lei-8662.html

1.6 – Equívocos da pro�ssão

Os equívocos da identidade pro�ssional qieprecisam ser desconstruidos são: assis-tência social é igual à Assistente Social que, por sai vez, é igual a Serviço Social que é igual a assistencialismo. No quadro a seguir, você conhecerá o que é a assistência social, quem é o Assistente Social, o que é o Serviço Social e o que se caracteriza por assistencialismo.

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1.7 – Desmiti�cando os estigmas da pro�ssão

A mídia, na atualidade, constantemente mostra e denuncia as desigualdades e as exclusões sociais, o sofrimento e as di�culdades com que vivem milhares de pessoas neste país. Além das demandas aos serviços sociais em relação às necessidades materiais, as pessoas buscam atenção, apoio, etc. Ao buscarem um serviço, terão a compreensão e apoio de um pro�ssional que poderá ser confundido como um amigo, um salvador. A confusão é compreensível, pois parte de pessoas que muitas vezes têm sua iden-tidade não reconhecida socialmente, ou por se encontrarem em situação de baixa estima, devido aos diversos problemas que enfrentam cotidianamente. E, por outro lado, o Assistente Social é o pro�ssional que mostra caminhos na solução dos mais variados problemas.

DENOMINAÇÃO CARACTERÍSTICAS

Assistência Social É uma política regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social. A assis-tência social é um direito garantido por lei, como um direito do cidadão e um dever do Estado.

Assistente Social É o pro�ssional graduado em curso supe-rior de Serviço Social, habilitado para atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais públicas, privadas e nas organizações não-governamentais. Pro�ssão regulamentada pela Lei 8.662/93. Há código de Ética Pro�ssional e organizações que �scalizam e prote-gem o exercício pro�ssional.

Serviço Social É o nome do curso de nível superior que forma pro�ssionais para exerce-rem a pro�ssão de Assistente Social.

Assistencialismo É a prática que se opõe à assistência social. É o acesso a um bem ou serviço por meio de doação, favor, que depende de boa vontade e interesse de alguém. No assistencialismo, não há garantias e nem direitos.

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1.8 – Alguns estigmas da pro�ssão

Embora alguns serviços prestados pelo Serviço Social sejam confundidos com caridade, favor, há de se desmisti�car essa identidade atribuída. Ser compreensivo e atencioso são atributos pessoais, inerentes ao ser humano. Já os conhecimentos cien-tí�cos são adquiridos ao longo da formação acadêmica, por meio de disciplinas das mais diveras áreas do conhecimento. A formação de Serviço Social utiliza-se de conhecimentos da área de ciência sociais aplicadas, como história, Direito, Filoso�a, Psicologia, entre outras. No seu fazer pro�ssional, os conceitos dessas áreas são utilzados para compreender a realida-de em que as desigualdades ocorrem e, assim, buscar a resolução dos problemas, a partir de proposições. A formação de Serviço Social utiliza-se de conhecimentos da área de ciência sociais aplicadas, como história, Direito, Filoso�a, Psicologia, entre outras. No seu fazer pro�ssional, os conceitos dessas áreas são utilzados para compreender a realida-de em que as desigualdades ocorrem e, assim, buscar a resolução dos problemas, a partir de proposições.

A pro�ssão carrega estigmas atribuídos ao longo da construção de sua identi-dade, que precisam ser desconstruídos. O quadro a seguir apresenta alguns estigmas sobre o exercício pro�ssional do Assistente Social.

Estigma (Não Verdadeiro) Identidade (Verdadeira)

O trabalho do Assistente Social é voluntário, é caritativo, é de benesse.

O Assistente Social exerce seu trabalho de forma remunerada, em organização públicas, privadas e organizações não governamentais, com atribuições especí�cas regulamentadas por lei.

Os Assistentes Sociais são pessoas “boazinhas”que ajudam os pobres e oprimidos.

O Assistente Social é um pro�ssional graduado em curso superior de Serviço Social. Atende as necessidades sociais da população em geral, nas áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, etc. A atividade em si não é conside-rada ajuda, pois o pro�ssional atua na perspecti-va de assegurar direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, visando ao fortalecimento da autonomia e da democracia.

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O Assistente Social trabalha só com os pobres.

A realidade social e econômica do Brasil faz com que o trabalho do Assistente Social se volte mais para a questão da pobreza, da população excluída de bens e serviços. É uma pro�ssão que atua também largamente no setor empresarial, que tem outro per�l de usuário, além de outros serviços prestados por órgãos públicos que atendem a popula-ção em geral. Não é uma pro�ssão exclusiva para determinado segmento da sociedade, é uma pro�ssão para toda a sociedade.

1.9 – Entidades representativas do Serviço Social

São entidades representativas do Serviço Social a Executiva Nacional de Serviço Social (ENESSO), Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), Conselho Federal de Serviço Social (ABEPSS). A ENESSO é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço Social. A Coordenação Nacional da Executiva é eleita anualmente no Encontro Nacional de Estudantes se Serviço Social (ENESS), que á instância máxima de deli-beração do Movimento Estudantil de Serviço Social. Tem por objetivo reunir os estudantes de todo país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação ético-político-pro�ssional, cultura e outros temas relevanes ao Serviço Social. O CRESS é uma autarquia federal de personalidade jurídica e de direito publico, regulamentado pela Lei n 8.662, de 7 de junho de 1993. Está vinculado ao CFEss, no entanto tem autonomia administrativa e �nanceira. Tem o poder de �scalizar o exercício pro�ssional do Assistente Social. O CFESS, regulamentado pela Lei n 8662/93, em conjunto com os CRESS, res-ponde pela �scalização do exercício pro�ssional do Assistente Social. O Conselho Federal é representado por uma diretoria composta por 18 conselheiros, a qual é eleita a cada três anos pelo voto direto dos Assistente Sociais de todo país. A ABEPSS é constituída pelas unidades de ensino em Serviço Social, pelos sócios institucionais e individuais (pesquisadores, docentes e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação em Serviço Social). É uma entidade civil de natureza cientí�ca, de âmbito nacional, sem �ns lucrativos. Com sede atual em Recife, busca mobilizar os pro�ssionais de serviço social a ela associados, por meio da realização de eventos como o Encontro Nacional de pesquisadores em Serviço Social (ENPESS).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (BRASIL), Lei n 8662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a pro�ssão de Assistente Social.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL. (Ver Site)

IAMAMOTO, M.V. O serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação pro�ssional. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.