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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE EDITAL CONVOCATÓRIO Pregão Eletrônico Nº 002/2014 1ª PARTE Preâmbulo do edital O Município de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob n.º 08.358.053/0030-90, através do Prefeito Municipal de Portalegre e Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 18/2014, datada de 09 de janeiro de 2014, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº 5.450/2005 de 31/05/2005, e suas alterações, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público a realização de licitação, no dia 24 de setembro, 09h00min, na Sede da Prefeitura, no endereço Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – Portalegre/RN, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do site: ww.bll.org.br , objetivando a contratação de pessoa jurídica do ramo para registro de preço para fornecimento gradual e parcelado de material elétrico compreendendo todas as secretarias deste município, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início da entrega das propostas as 08:00 hs do dia 15 de setembro de 2014 Limite da entrega das propostas: até às 08:00 hs do dia 24 de setembro de 2014. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ: 08.358.053/0001-90= Site.: www.portalegrern.rn.gov,br E-mails.: [email protected] ou [email protected]

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

EDITAL CONVOCATÓRIO

Pregão Eletrônico Nº 002/2014

1ª PARTE

Preâmbulo do edital

O Município de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob n.º 08.358.053/0030-90, através do Prefeito Municipal de Portalegre e Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 18/2014, datada de 09 de janeiro de 2014, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº 5.450/2005 de 31/05/2005, e suas alterações, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público a realização de licitação, no dia 24 de setembro, 09h00min, na Sede da Prefeitura, no endereço Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – Portalegre/RN, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do site: ww.bll.org.br , objetivando a contratação de pessoa jurídica do ramo para registro de preço para fornecimento gradual e parcelado de material elétrico compreendendo todas as secretarias deste município , sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:Início da entrega das propostas as 08:00 hs do dia 15 de setembro de 2014Limite da entrega das propostas: até às 08:00 hs do dia 24 de setembro de 2014.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:Às 09:00 hs horas do dia 24 de setembro de 2014.

REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. Integram este edital os seguintes anexos:I – Modelo de Declarações;II – Modelo de Declaração de ME/EPP;III – Termo de Referência;IV – Minuta de Contrato;V – Minuta da Proposta.

1.0 – DO OBJETO

Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196CNPJ: 08.358.053/0001-90= Site.: www.portalegrern.rn.gov,br

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1.1 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Conforme especificações contidas nos anexos deste Edital.

2.0 – DO PROCEDIMENTO2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.

2.2 – O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (htttp:\\ www.bll.org.br “Acesso ao Sistema”), conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.

3.0 – DA PARTICIPAÇÃO3.1 – Poderá participar da presente licitação qualquer empresa legalmente constituída que

possua objetivo social ou ramo de atividade (indicado no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas, e que preencha as condições de credenciamento definidos no item 4.0 (DO CREDENCIAMENTO) deste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação.

3.1.1 – As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto identificar-se, sob pena de desclassificação.

3.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados:a) que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;b) que estejam sob recuperação judicial, falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial;c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Portalegre/RN;d) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;e) que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio;f) que não tenham providenciado o credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

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4.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br;

4.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;

4.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;

4.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa De Licitações e Leilões do Brasil – BLL;

4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

4.7 – Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: ( 84 ) 3377-2196, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail: [email protected].

5.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOSLANCES.

5.1 – Até o horário previsto serão recebidas as propostas, logo após terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.

5.2 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

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5.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

5.4 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

5.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

5.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

5.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço http://www.bll.org.br, divulgando data e hora da reabertura da sessão.

5.8 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

5.9 – Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;

5.9 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

5.10 – É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;

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5.11 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;

5.12 – Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;

5.12.1 – Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;

5.12.2 - Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento),definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento.

Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;

b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.12.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.12.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta.

5.13 – Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor.

6.0 - DA PROPOSTA DO LICITANTE EM MEIO ELETRÔNICO

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6.1 – O licitante deverá escolher o(s) lote(s) de seu interesse. A proposta do licitante no sistema eletrônico deverá se basear na composição do lote em que deverá concorrer considerando o atendimento às discriminações dos produtos e quantidades respectivas previamente determinadas em cada item formador do lote, conforme ANEXO III;

6.2 – A Proposta de Preços devera ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo III - Termo de Referencia e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.3 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo próprio, as ESPECIFICAÇÕES, MODELOS e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, sob pena de desclassificação do respectivo item.

6.3.1 – As ESPECIFICAÇÕES, MODELOS e MARCAS de que trata o inciso anterior deverão ser especificadas para cada item do lote, salvo se tratar da mesma informação para todos.

6.4 – Escolhido o(s) lote(s) de interesse, o licitante deverá, como proposta inicial, cotar o valor para todo o lote, considerando todos os itens e quantidades conforme ANEXO III. O licitante poderá enviar, substituir ou excluir sua proposta até a data e hora definidas em Edital e divulgadas no sistema eletrônico para a abertura das propostas;

6.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;

6.6 - Serão desclassificadas as propostas que contenham qualquer identificação do interessado ou que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor;

6.7 - Serão desclassificadas as propostas que sejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, ou cujos preços sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;

6.8 – Caso a limitação ou condição que contraste com as normas do Edital só possa ser detectada posteriormente após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro desclassificar somente nesta ocasião.

6.9 – As propostas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas com no máximo 02 (duas) casas decimais;

6.10 – Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução do objeto

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desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas neste Edital e seus anexos.

6.11 - Obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, e após decorridos todas as fases do processo competitivo, será declarado vencedor quem ofertar o menor preço;

7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

7.1 - A partir do horário previsto no sistema, conforme as Disposições Preliminares deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas indicadas pelo sistema, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital;

7.2 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital;

7.3 - Aberta a etapa competitiva em cada lote, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. O sistema eletrônico apresentará o melhor lance ofertado da disputa, o lance do licitante e relação dos lances, o qual será visualizado ao clicar no botão “Detalhes Disputa” quando o lote estiver em disputa;

7.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

7.5 - Serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado de qualquer licitante, bem como valores inferiores ao lance já registrado do próprio licitante e que seja diferente de qualquer lance válido para o lote e anteriormente registrado no sistema;

7.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

7.8 - A etapa de lances da sessão pública (tempo normal), com tempo mínimo fixado em 05 (cinco) minutos para o lote, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos

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lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

7.9 - Finda esta etapa, o Pregoeiro poderá ainda negociar preço com o licitante que ofertou o menor valor por meio do sistema eletrônico, sob a denominação “contraproposta”, enquanto o lote estiver arrematado, decidindo o Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, observado o critério de julgamento e o valor de referência;

7.10 - Caso não sejam apresentados lances no lote, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;

7.11 - O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

7.12 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

8.0 DA PROPOSTA READEQUADA

8.1. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto licitado deverá ser formulada e apresentada, caso seja arrematante, de acordo com o ANEXO IV, podendo também ser utilizado formulário próprio, desde que obedecida a mesma ordem do modelo de proposta e o preenchimento em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em meio mecânico (impresso), reapresentada com os preços readequados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, em uma via, sendo datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após ser declarado vencedor, ao Pregoeiro Oficial do Município de Portalegre/RN, sito a Rua Antonio de Freitas, 34, Centro - Portalegre - RN, CEP: 59.810-000, na qual constarão:

a) razão social, CNPJ, endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta

corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos; b) número

do Pregão;

c) os meios de comunicações disponíveis, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail;

d) descrição do objeto da presente licitação, nos quantitativos licitados, segundo a unidade de medida consignada no edital, com a respectiva marca, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO III deste edital;

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e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

f) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

8.2 – No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.

8.3 – A omissão de qualquer despesa necessária para a entrega do objeto da licitação, independente de declaração expressa, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas, e fica subentendido que no valor proposto estão incluídas as despesas com transporte, margem de lucro e todas as despesas inerentes à contratação;

8.4 – O local da entrega do objeto será junto à Prefeitura Municipal de Portalegre, sito a Rua Antonio de Freitas, 34 n° Portalegre – RN, CEP 58.810-000. Ou em local posteriormente especificado ao licitante vencedor pela Secretaria, contanto que seja neste município.

9.0 – DA HABILITAÇÃO

9.1 – O autor da proposta deverá estar devidamente habilitado, conforme exigências do instrumento convocatório;

9.2 – O licitante arrematante deverá encaminhar os documentos solicitados no item 9.5 no prazo máximo de 02 (duas) horas após o fim da fase de lances, por meio eletrônico, para o email [email protected], digitalizados em arquivo com a extensão (.pdf), podendo este prazo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, visando a continuidade da sessão pública;

9.3 – Declarado vencedor, o licitante deverá enviar a documentação original ou fotocópia autenticada por tabelião de notas dos documentos solicitados no subitem 9.5, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao Pregoeiro Oficial do Município de Portalegre RN, Rua Antônio de Freitas -34 Centro.

9.4 – Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.5 – Os documentos de habilitação serão os seguintes:

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9.5.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédula de Identidade;

b) Registro Comercial no caso de empresa individual;

c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício;

9.5.2 – Da Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa daUnião (PGFN);

d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de seu domicílio;

e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu domicílio (Geral ou

ISS);f) Certidão Negativa de Débito com o INSS;

g) Certidão Negativa de Débito com o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, emitida na forma da Lei Nº. 12.440/2011;.

9.5.3 – Da Qualificação Econômica Financeira

a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.5.4 – Da Qualificação Técnica

a) Alvará de Funcionamento;

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b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante esteja executando ou tenha executado objeto de características semelhantes ao objeto desta licitação, os mesmos deverão ser autenticados;

9.5.5 – Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e Declaração de idoneidade conforme ANEXO I.

9.6 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como válidas por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.

9.7 – Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.

9.8 – Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

9.9 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

9.10 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro e homologado o procedimento pela autoridade competente;

9.11 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

10.0 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 – Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.

10.1.1– Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.1.2– Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

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10.2 – Na Ocorrência de recurso, as razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores no endereço constante no subitem 16.7, no horário de expediente, das 07h:00min às 13h:00min.

10.3 - Fazendo-se o recorrente representado por terceiro (mandatário) somente será aceito o expediente mediante instrumento de procuração com reconhecimento de firma em cartório e com poderes específicos para interceder perante a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre.

10.4 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 05 (cinco) minutos, devendo remeter memoriais, via fac-símile (fax), no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.

10.4.1– Quando encaminhadas via fac-símile, as razões do recurso serão válidas pelo prazo de 03 (três) dias corridos, tempo em que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;

10.4.2 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no seguinte endereço: Rua Antônio de Freitas N° 34, Centro- Portalegre/RN;

10.4.3 - Na Ocorrência de recurso, fazendo-se o recorrente representado por terceiro (mandatário) somente será aceito o expediente mediante instrumento de procuração com reconhecimento de firma em cartório e com poderes específicos para interceder perante à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre.

10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada, após encerramento da sessão de lances, do licitante e a falta de remessa no prazo previsto dos memoriais importarão na decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.

10.6 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente;

10.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora e homologará o procedimento;

10.8 - A autoridade superior se reserva o direito de não homologar ou ainda anular ou revogar a presente licitação por razões de ordem legal ou de interesse publico superveniente, mediante fundamentação;

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10.9 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos autos insuscetíveis de aproveitamento.

10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem aquelas que não foram manifestadas e motivadas durante a sessão de lances.

10.11 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação por afixação no flanelógrafo da Prefeitura de Portalegre/RN.

11.0 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Município, representado pelo(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa (doravante denominado Contratante), e o licitante vencedor (doravante denominada Contratada), que observará os termos da Lei n.º 8.666/93, deste edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio da Assessoria Jurídica.11.2 O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, do qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados pelo licitante vencedor. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 17.7 deste Edital.11.3 Se o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação.11.4 Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato nos quadros de aviso dos órgãos públicos municipais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. O mesmo procedimento se adotará com relação aos possíveis termos aditivos.11.5 O licitante adjudicatário se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.11.6 O Termo de Contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

12.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO

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12.1 Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de ICMS;12.2 Para os negócios fechados será emitido o Extrato de Fechamento de Negócios que discriminará as condições específicas;12.3 As entregas dos produtos deverão obedecer ao contido no Preâmbulo deste Edital;12.4 Os preços dos bens/produtos objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no Pregão.12.5 Os bens/produtos efetivamente fornecidos serão atestados e pagos, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da(s) Secretaria(s) de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas a este edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato – segundo modelo constante em anexo deste Edital.12.6 O pagamento do produto recebido será efetuado, a cada entrega, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria de origem, através de cheque nominal a empresa.

13.0 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

– Os recursos para a execução do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) especificadas no Preâmbulo deste Edital.

13.1 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.0 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e, no contrato e das demais cominações legais e, será prontamente desclassificado.

14.1 – O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.

14.2 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

14.3 – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.

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14.4 – No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.

14.5– A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s),cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.

14.6– Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

14.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.

15.0 – DA RESCISÃO

15.1 O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores.

15.2 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, pela Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.

15.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurado contraditório e a ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da interessada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento e, na hipótese de desistir da defesa, interpor recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória.

16.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 – As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.1 – É facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

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16.2 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

16.3.1 – A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato;

16.3.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.

16.4 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.

16.5 – No julgamento da habilitação e da proposta do licitante declarado vencedor, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.6 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.

16.7 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, na Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Antônio de Freitas, Centro – Portalegre/RN, CEP 59.810-000 ou pelo e-mail: [email protected];

16.8 – Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.9 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

16.10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Portalegre – Rio Grande do Norte. Os

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casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei n.º 8.666/93.

Portalegre-RN, 12 Setembro de 2014.

_______________________________________

Eglimar Carlos PereiraPregoeiro(a) Oficial do Município

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÕESRef: PREGÃO Nº 002/2014

Em cumprimento as determinações da Lei, a empresa __________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) __________, portador do Documento de Identidade nº __________, inscrito sob o CPF nº __________, DECLARA, para fins de participação no referido processo que:

1 – Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

2 - Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame;

3 - Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

4 - Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no edital; e 5 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal de 05/10/1988.

Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Local e Data

_______________________ Nome do declarante

Identidade do declaranteDiretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

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OBS: A DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

ANEXO IIMODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) __________________________, portador do Documento de Identidade nº ____________________, inscrito sob o CPF nº ______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ___________________________ (incluir a condição da empresa; Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art 3º da Lei Complementar 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei..

Local e Data

_______________________Nome do declarante

Identidade do declaranteDiretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

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ANEXO IIITERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO E FUTURAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE POR UMPERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇO.

CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO/ OU ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.

2. Da Data, Local e Horário de Entrega dos Produtos:

3. Os bens/produtos deverão ser entregues na forma, prazo, locais e horários definidos no Preâmbulo deste Edital.

4. A entrega dos bens/produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Ordenador da Despesa.

5.Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.

6.Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias, além das respectivas faturas e Notas Fiscais.

7. O bem/produto que não atender às especificações do Edital e que forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados do recebimento.

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8.Para os bens/produtos objeto deste certame, deverá ser emitida Nota Fiscal em nome da PrefeituraMunicipal de Portalegre/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL e SECRETARIA GERAL DO MUNICIPIO, com sede na Rua Antônio de Freitas, 34 - Centro - CEP 59810-000 – Portalegre/RN, e, para a entrega dos produtos deverão ser atendidas as exigências deste edital.

9. A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal contratante.

10. O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto entregue, se em desacordo com os termos do presente Edital e do respectivo Contrato.

12. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

13. Os bens/produtos objetos da licitação não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega, validade e qualidade do(s) mesmo(s).

14.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.

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ANEXO A

TERMO DE REFERÊNCIA

MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE

Item Especificação Unid Qtde.

1. ANTENA PARA CELULAR Unid 01

2. APARELHO DE TELEFONE COM FIO TC60 ID

Unid02

3. APARELHO DE TELEFONE TELEFONE SEM FIO TS 40 ID

Unid02

4. ARMÁRIO ARQUIVO EM AÇO, COM 4 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS, PORTA ETIQUETAS ESTAMPADO, PUXADORES PLASTICOS CROMADOS

Unid

04

5. ARMÁRIO DE AÇO C/ FECHADURA - 2 PORTAS ALTURA DE APROXIMADAMENTE 1,20M

Unid

06

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6. ARMÁRIO DE AÇO, C/ FECHADURA - 2 PORTAS; ALTURA APROXIMADA DE 2M

Unid

03

7. ARMÁRIO DE CANTO DE AÇO PARA COZINHA 800X480, PREFERENCIALMENTE NA COR PRETA OU BRANCA.

Unid

02

8. ARMÁRIO DE MADEIRA PRA GUARDAR ARQUIVOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) 167,8X60X41,5CM, CAPACIDADE DE CARGA POR PRATELEIRA: 10KG

Unid

01

9. ARMÁRIO FECHADO GRANDE, DE AÇO, COM PRATELEIRA, REFORÇO NAS PORTAS, CHAPA COM FECHADURA.

Unid

01

10. ARMÁRIO MEDINDO 1,98 ALTURA X 0,90 LARGURA X 0,40 PROFUNDIDADE, 5 PRATELEIRAS INTERNAS, 1 FIXA E 4 REGULÁVEIS, CONFECCIONADO EM

Unid 03

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CHAPA DE AÇO 26. PINTADO COM PINTURA EPOXI A PÓ ANTIFERRUGINOSA NA COR CINZA CRISTAL. PESO 32KG

11. ARMÁRIOS TRIPLOS DE AÇO PARA COZINHA 640 X 480, PREFERENCIALMENTE NA COR PRETA OU BRANCA.

Unid

02

12. ARQUIVO GAVETEIRO EM AÇO COM 4 GAVETAS

Unid02

13. BALANÇA DIGITAL:CAPACIDADE MÍNIMA: 30KG

Unid01

14. BATEDIRA PLANETARIA 5 VELOCIDADES 3 BATEDORES 3,8L

Unid01

15. BATERIA PARA MICROFONE SEM FIO LITHIUM-ION 9V400 MAH RECARREGÁVEL.

Unid

05

16. BEBEDOURO COLUNA EGC35B – BRANCO – 220 V

Unid01

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17. BEBEDOURO INDUSTRIAL C/3 TORNEIRAS- CAPACIDADE 100LT, PRESSÃO PRE -100E; ALTURA 1,5M; FRENTE 0,8M E LATERAL 0,6M; FILTRO INTERNO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE, TORNEIRAS DE LATÃO CROMADO.

Unid

01

18. BIRÔ 120X60 CM COM DUAS GAVETAS.

Unid02

19. BIRÔ, MESA PARA ESCRITÓRIO, 1,40M DE LARGURA, 0,70M PROFUNDIDADE, 0,74 M DE ALTURA MADEIRA COM ACABAMENTO EM PVC, COR CINZA CLARO.

Unid

02

20. BOLSA PARA CÂMERA DIGITAL SEMI PROFISSIONAL

Unid01

21. CADEIRA ACOLCHOADA TRIPLA SALA DE ESPERA- 3 LUGARES, REVSTIMENTO DE ENCOSTO POLIETILENO, ASSENTO ESPUMA INJETADA, COUVIM

Unid 01

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PRETO COM ESTOFADO

22. CADEIRA BRANCA DE PÁSTICO C/ ENCOSTO SEM BRAÇO

Unid30

23. CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR EXECUTIVO, COM BASE A GÁS, COM RODÍZIO, COM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM TECIDO, COM SISTEMA RELAX DE REGULAGEM, COM BRAÇO.

Unid

3

24. CADEIRA PLÁSTICA, SEM BRAÇO, EM POLIPROPILENO VIGEM, NA COR BRANCA, DIMENSÕES APROXIMADAMENTE 894X442X445MM

Unid

30

25. CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA COM ENCOSTO E APOIO PARA OS BRAÇOS, PÉS RODÍZIO DE 50MM NYLON, DIMENSÕES 93X48X41 CM.

Unid

5

26. CAIXA ACÚSTICA PARA PC, POTÊNCIA 16 A 20W,

Unid 02

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ALIMENTAÇÃO USB

27. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA CRS 770A 100 W ATIVA USB. MP3 SD MMC

Unid

02

28. CAIXA PARA COMPUTADOR 2.1, 50W

Unid04

29. CALCULADORA DE BOBINA, 12 DÍGITOS, IMPRESSÃO EM DUAS CORES, MARGEM DE GANHO, MU/MD (MARK-UP E MARK-DOWN) PORCENTAGEM, MEMÓRIA INDEPENDENTE, SUB-TOTAL, TOTAL, CÁLCULO DE CÂMBIO, SELETOR DECIMAL ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AA OU ADAPTADOR 9V. DIMENSÕES: ALTURA:67,40 CENTÍMETROS

Unid

01

30. CAMERA DIGITAL:CÂMERA SEMIPROFISSIONAL H100 16.1 MP, C/ 21X DE ZOOM ÓPTICO, FILMA EM HD, FOTO PANORÂMICA 360°

Unid 04

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+ CARTÃO 8GB

31. CARRINHO PARA SERVIR MERENDA:

Unid02

32. CARTÃO MICROSD - MODELO: SDSDQM-008G

Unid01

33. CARTUCHO COLOR 60 - COMPATIVEL COM A IMPRESSORA HP DESKJET F4480

Unid

03

34. CARTUCHO PRETO 60-COMPATIVEL COM A IMPRESSORA

Unid06

35. CARTUCHOS RECICLAVEL COMPATIVEL COM HP 60B PRETO E COLORIDO

Unid

50

36. CASE PARA NOTEBOOK 14"

Unid03

37. CELULAR COM ENTRADA PARA ANTENA

Unid01

38. COMPRESSOR DE AR 2,3 MSCOM KIT DE PINTURA 1/3 HP

Unid01

39. COMPUTADOR C/ 500GB DE HDD, MEMÓRIA RAM

Unid 01

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4GB E MONITOR 21,5' WIDESCREEN (PAINEL LED LCD)

40. COMPUTADOR COMPLETO: PROCESSADOR CORE TM I3-4150 PROCESSADOR ( 3M CACHE, 3.50 GHZ), 4 GB DE MEMORIA RAM, HD DE 500GB, LEITOR DE CD/DVD, CAIXA DE SOM, ESTABILIZADOR, TECLADO, MOUSE E MONITOR LCD 21”

Unid

10

41. CPU COM PROCESSADOR CORE I3-4150 (3M CACHE, 3.50 GHZ), 4 GB DE MEMORIA RAM, HD DE 500 GB, MONITOR LCD 21'

Unid

01

42. DATA SHOW (PROJETOR MULTIMÍDIA)

Unid02

43. DIRECIONADOR DE AR, 3 VELOCIDADES, SISTEMA DE GRADE GIRATÓRIA, BAIXO NÍVEL DE RUIDO, BOTÃO DE AJUSTE DA GRADE GIRATÓRIA. DIAMETRO 30 CM, COR PRETO, POTENCIA 60W, TENSÃO/VOLTAGEM

Unid 01

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110V,220V.

44. DVD PLAYER D 10C/ DISPLAY DIGITAL, KARAOKÊ, ENTRADA USB E RIPPING

Unid

01

45. DVD PLAYER KARAOKÊ DVP3680KX/78 COM CABO HDMI, ENTRADA USB, RIPPING E KARAOKÊ

Unid

02

46. ESCADA PORTÁTIL Unid 01

47. ESTABILIZADOR - 300VA-BIVOLT

Unid04

48. ESTABILIZADOR 1000W (ENTRADA BIVOLT/SAÍDA 115V) COM 6 TOMADAS

Unid02

49. ESTANTE BIBLIOTECÁRIA EM AÇO DUPLA FACE, SEM BASE, COM 12 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ OU PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO, ACOMPANHA REFORÇO EM X. MEDIDAS: ALT 2300MM X LARG 1020MM X PROF 555MM.CAPACIDADE: 60 KG POR PRATELEIRA.

Unid 02

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COR: LARANJA.

50. ESTANTE BIBLIOTECÁRIA EM AÇO DUPLA FACE, SEM BASE, COM 12 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ OU PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO, ACOMPANHA REFORÇO EM X. MEDIDAS: ALT 2300MM X LARG 1020MM X PROF 555MM.CAPACIDADE: 60 KG POR PRATELEIRA. COR: LILÁS.

Unid

02

51. ESTANTE BIBLIOTECÁRIA EM AÇO DUPLA FACE, SEM BASE, COM 12 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ OU PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO, ACOMPANHA REFORÇO EM X. MEDIDAS: ALT 2300MM X LARG 1020MM X PROF 555MM.CAPACIDADE: 60 KG POR PRATELEIRA. COR: AZUL DALI

Unid

02

52. ESTANTE DE AÇO DM CHAPA COM 6

Unid 01

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PRATELEIRAS -CAPACIDADE DE 120KG DISTRIBUÍDOS - DIMENSÕES: ALTURA: 1,98M PROFUNDIDADE: 40CM COMPRIMENTO: 92CM.

53. ESTANTE EM AÇO:CH 22 2,00 METROS DE ALTURA COM 5 PRATELEIRAS

Unid05

54. FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS 420LT BRANCO 220W

Unid01

55. FREEZER VERTICAL:CAPACIDADE 197 LITROS

Unid01

56. GAVETEIRO PLÁSTICO 6 GAVETAS PEQUENAS P/ CASA, ESCRITÓRIO

Unid06

57. GAVETEIRO PLÁSTICO EXTRA GRANDE C/ RODINHAS (4 GAVETAS GDES)

Unid

06

58. GAVETEIRO VOLANTE COMRODIZIOS 3 OU4 GAVETAS. MEDIDAS: ( 66.5CM ALTURA X 44CM PROFUNDIDADE X 48CM

Unid 03

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LARGURA. ) FECHAMENTO ATRAVÉS DE FECHADURA EM AÇO COM 2 COPIAS DE CHAVE. MADEIRA MDP 15MM.

59. GELADEIRA/REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE, 360 L

Unid02

60. GONDOLA DUPLA FACE 1,60

Unid04

61. GRAMPEADOR DE GRANDE CAPACIDADE EM AÇO; APOIO DA BASE EM RESINA TERMOPLÁSTICA; BASE DE FECHAMENTO DE GRAMPO COM POSIÇÃO (GRAMPO FECHADO), EM AÇO; MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA; UTILIZA GRAMPOS 23/8 A 23/23; CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 240 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2.

Unid

02

62. GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA A17; CAPACIDADE PARA ATÉ 25 FOLHAS 75

Unid 04

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GRAMAS; RESERVATÓRIO PARA ½ PENTE DE GRAMPOS; BIGORNA DE DUAS FUNÇÕES.

63. HD EXTERNO CAPACIDADE 1 TB SOFTWARES INCLUSOS - SAMSUNG SECRETZONE™: APLICAÇÃO DE SEGURANÇA QUE PREVINE O ACESSO A ARQUIVOS PRIVATIVOS EM ÁREA DESIGNADA SECRETZONE™ SAFETYKEY™: PROTEGE SEUS DADOS COM SENHA NÃO NECESSITA DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: DIRETO DA PORTA USB

Unid

01

64. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

Unid04

65. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – ESPECIFICAÇÕES: COM WI-FI, SCANNER, ENTRADA PARA PEN DRIVER, JATO DE TINTA TÉRMICO, MONITOR CGD

Unid 02

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DE 4,3" (GRÁFICOS COLORIDOS), TELA DE TOQUE, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 360 MHZ, MEMÓRIA PADRÃO 128 MB E BANDEJA DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; COM BULK.

66. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PRO-8600 C/ BULK INK

Unid01

67. JOGO PARA ESCRITÓRIO COM DUAS MESAS COM LARGURA DE 122CM E UM TAMPO DE 80CM E ALTURA DE 75CM, FORMATO EM L, PRODUZIDO EM MDF/BP, COR CARVALHO.

Unid

02

68. KIT REDE CAIXA CABO RJ45, 305 MT PRETO, 100 CONECTORES RJ45, ALICATE E TESTADOR

Unid

01

69. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL

Unid02

70. MAQUINA DE COSTURA COM PEDAL

Unid02

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71. MEIA LUA PANDEIRO TM 1 B

Unid01

72. MESA AUXILIAR COM DUAS PRATELEIRAS

Unid03

73. MESA DE MADEIRA PARA COMPUTADOR COM ACOMODAÇÃO PARA MONITOR, CPU, MOUSE TECLADO E IMPRESSORA, ACOPLADA RODAS.

Unid

02

74. MESA MDF 2,00 X 0,9 X 0,78M (ALTURA) COM 08 CADEIRAS

Unid01

75. MESA PARA COMPUTADOR – FORMATO EM L, GAVETAS COM CORREDIÇAS, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DO MÓVEL MONTADO - CM (AXLXP) 73X165X150CM.

Unid

02

76. MESA SEXTAVADA C/06 CADEIRAS, TAMPO: DIÂMETRO 1,18M (MATERNAL, INF. E JUVENIL), DIÂMETRO 1,25M (ADULTO), ALTURA:

Unid 04

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0,65M (JUVENIL / 6 A 9 ANOS)

77. MESA SEXTAVADA C/06 CADEIRAS, TAMPO: DIÂMETRO 1,18M (MATERNAL, INF. E JUVENIL), DIÂMETRO 1,25M (ADULTO), ALTURA: 0,75M (ADULTO / ACIMA DE 9 ANOS)

Unid

04

78. MESA, PLÁSTICA, QUADRADA, EM POLIPROPILENO VIGEM, NA COR BRANCA, DIMENSÕES DE APROXIMADAMENTE 720X700X700MM.

Unid

30

79. MICROFONE COM FIO, IMPEDÂNCIA DE SAIDA : 19HMS

Unid01

80. MICROFONE DUPLO SEM FIO UFHD DIGITAL 16 CANAIS, ALCANCE EFETIVO 100M

Unid

02

81. MICROFONE PGX 24 BETA 58 SEM FIO

Unid02

82. MICROFONE SEM FIO UHF DIGITAL 16 CANAIS;

Unid 02

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ALCANCE EFETIVO 50 CM

83. MICROFONE SM 58/LC CARDIOIDE SM 58

Unid02

84. MOUSE COM ENTRADA USB

Unid10

85. MULTIFUNCIONAL OFFICEJET PRO 8600 WIRELESS

Unid01

86. NOTEBOOK PROCESSADOR I3; MEMÓRIA RAM: 04 GB; HD 500GB; TELA – 14 POLEGADAS; SISTEMA OPERACIONAL INCLUSO

Unid

05

87. ORGANIZADOR PLÁSTICO COM 03 GAVETAS VD3000, COMPR. X LARG. X ALT.: 26,5 X 18 X 21,5 CM

Unid

04

88. PANDEIROS (LUEN PELE PERSONALIZADOS 10 POLEGADAS)

Unid04

89. PEN DRIVE 4 GB Unid 06

90. PEN DRIVE 4GB Unid 05

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91. PROJETOR MULTIMÍDIA 518+3000 LUMENS RESOLUÇÃO NATIVA SUGA 800X600 PINCELS, HDMI/USB RGB ALTO FALANTE EMBUTIDO

Unid01

92. QUADRO BRANCO 300X120 CM C/ PORTA ESPONJA Unid

01

93. QUADRO DE AVISO COM FELTRO 150X120

Unid01

94. REPIQUES DE MÃO Unid 02

95. ROTEADOR-- INTERFACE: 4 PORTAS LAN 10/100MBPS; 1 PORTA WAN 10/100MBPS- - FRENQUÊNCIA: 2,4 A 2,4835 GHZ- - TIPO DE WAN: IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO, PPPOE, PPTP/L2TP, BIGPOND

Unid 01

96. ROTEADOR WIRELESS N - TX DE TRANS. 300MBPS, 1X WAN ETHERNET 10/100MBPS; PORTA 4X LAN ETHERNET 10/100MBPS

Unid02

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97. ROUPEIRO COM 6 PORTAS EM MADEIRA

Unid01

98. ROUPEIRO DE AÇO COM OITO PORTAS TOTALMENTE MONTÁVEL COM TRAVAS INVERTIDAS TIPO UNHA DE GATO QUE 04DISPENSA A UT01ILIZAÇÃO DE PARA03FUSOS, POSSUI 1 VÃO COM 2 PORTAS SOBREPOSTAS EM AÇO COM ENCAIXE TOTAL POR DENTRO DO VÃO, COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE PITÃO (DISPOSITIVO PARA CADEADO INJETADO EM NYLON COM 33% FIBRA DE VIDRO NA COR PRETA) VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO EM CADA PORTA, DOIS CABIDES DE ENCAIXE POR VÃO, PÉS REMOVÍVEIS NA COR PRETA EM POLIPROPILENO ALTO IMPACTO POR SISTEMA DE CANALETAS, OFERECENDO ASSIM MAIOR SEGURANÇA AO

Unid

02

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USUÁRIO.

99. SOM PORTÁTIL:BOOMBOX COM CD, MP3 E ENTRADA PARA PEN DRIVE – AZ300/78

Unid 04

100. SUPORTES DE MADEIRA DE LEI ( 1.25CM DE COMPRIMENTO P/55CM DE LARGURA)

Unid 01

101. SUPORTES DE MADEIRA DE LEI (95CM DE COMPRIMENTO P/ 45CM DE LARGURA

Unid 03

102. SURDOS 60X22CM ARO E FERRAGENS EM AÇO CARBONO PELE POLSTER COM PERFIL DE ALUMÍNIO LUEN

Unid 02

103. TAMBORIM DE FERRO CROMADO

Unid04

104. TAMTAM RETO 12X50 ALUMÍNIO COM ARO CROMADO

Unid02

105. TECLADO PARA COMPUTADOR

Unid04

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106. TELA DE PROJEÇÃO COM SUPORTE - KIT TELA TRIPÉ 2,00 X 1,50 (1,00") + CAPA PARA TRANSPORTE

Unid 02

107. TELA PARA PROJEÇÃO Unid 01

108. TELEFONE SEM FIO Unid 06

109. TIMBAS( 90X 14 ) Unid 02

110. TINTA COLORIDA COMPATIVEL C/ A IMPESSORA HP OFFICEJET PRO 8600 ( 1/2 LITRO CADA)

LT 1,5

111. TINTA PRETA COMPATIVEL C/ A IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO 8600

LT 01

112. TONNER COMPATIVEL C/ A IMPRESSORA XEROZ PHASER 3125

Unid02

113. TONNER COMPATIVEL SANSUNG D208C ML 305 IND; COMPATIVEL SANSUNG ML 2165 SCX 3405W SCX-3405 FW

Unid

05

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114. TONNER CPMPATIVEL COM HP LASERJET 1020

Unid02

115. TRIÂGULO( PHOENIX PROFISSIONAL 25 CM

Unid04

116. TRITURADOR DE PAPEL- CAPACIDADE DE FRAGMENTAÇÃO ATÉ 12 FOLHAS A4 (75G CADA), FRAGMENTAÇÃO AUTOMATICA, COM CARTÃO , CORTA CD, NÍVEL DE SEGURANÇA, 3 POSIÇÕES COM TRAVA DE SEGURANÇA, VOLTAGEM 110V, 120V, BOTÃO PARA LIBERAR PAPEL SIM.

Unid

02

117. TV LED 32'-CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA HDMI E USB

Unid01

118. TV MONITOR LED 42" SAMSUNG T24C310 FULL HD 1080P - CONVERSOR INTEGRADO 1 HDMI 1 USB.

Unid

02

119. ULTRABOOK PROCESSADOR 2 NÚCLEOS COM FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ

Unid 01

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CADA MEMÓRIA RAM 4GB REDE ETHERNET 10BASE-T/100BASE-TX

120. VENTILADOR DE COLUNA, 50 CM

Unid01

121. VENTILADOR DE PAREDE (50CM)

Unid09

122. ZABUMBA 20X20 ALÚMINIO POLIDO

Unid 04

TOTAL

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

M I N U T A CONTRATO nº ......./2014

Contrato para a ____________________, que entre si fazem, de um lado o Município de Portalegre/Rio Grande do Norte e do outro ..................................................................

O MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.358.053/0001-90, localizada a Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr(a). MANOEL DE FREITAS NETO, brasileiro, casado, funcional publico, residente e domiciliado na Rua Antônio Freitas, 72, 144 – Centro – CEP 59810-000 - Portalegre/RN, portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF sob o nº 155.132.974-34 e Cédula de Identidade sob o nº 261.409SSP/RN, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado .................................................................................................., estabelecida na ..........................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........................................... e C.G.F. sob o nº .............................................., neste ato representada por ......................................................................., portador(a) do CPF nº ...................................., apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão nº __/2014, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

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1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão nº ___/2014 de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). MANOEL DE FREITAS NETO, Ordenador(a).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a _______________________, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:

.............................................................................

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ .................. (...........................................).

3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.

3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.

3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

4.1 - O presente Contrato terá vigência _________________, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO

5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.

5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de ______-, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.

5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.

5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.

5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:

5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;

5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e conseqüentemente aceitação.

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CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do(e) Recursos Próprios, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:

Função ..................

Subfunção ....................

Programa .......................

Projeto/Atividade ......................

Elemento de Despesa ....................

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

7.2 - O pagamento será efetuado através de Cheque Nominal a Empresa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:

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8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.

8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.

8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.

8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.

8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.

8.1.7 – Entregar no prazo máximo de __/2014, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.

8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.

8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.

8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:

9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.

9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.

9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal contratante, a execução do objeto contratual.

9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.

10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:

10.2.1 – Advertência;

10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:

10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.

10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.

10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a PrefeituraMunicipal de Portalegre por prazo não superior a 02 (dois) anos.

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10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3 - A Prefeitura Municipal de Portalegre, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.

11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.

11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:

11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;

11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;

11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.

11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS

14.1 - Integra o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Portalegre - Rio Grande do Norte.

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.

Portalegre/RN, .................................................

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..........................................................................

Ordenador(a) de Despesas

CONTRATANTE

..........................................................................

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) ................................................................................ CPF ....................................................

2) ................................................................................ CPF ....................................................

ANEXO V

PROPOSTA PADRONIZADA

A Prefeitura Municipal de Portalegre, Estado Rio Grande do Norte.

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2003, bem como às cláusulas e condições da modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2014.

Declaramos ainda, que não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada Licitação.

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Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos/bens especificados no Anexo III, caso sejamos vencedor (es) da presente Licitação.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações apresentadas no abaixo.

Data da Abertura: ...........................................Horário de Abertura: ......................................Prazo de Entrega: Conforme Edital e Contrato.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.OBS: Colocar Carimbo do CNPJ no verso Data: ......................................................

..........................................................................

Assinatura do Proponente

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