Teste para Valéria

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Oferta Direito Oferta Direito Civil Clássico Civil Clássico convite à oferta; convite à oferta; Oferta Novo Código Oferta Novo Código Civil – Arts. 427 Civil – Arts. 427 e 429; e 429; Oferta no CDC Oferta no CDC sinônimo sinônimo Marketing. Marketing.

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Oferta Direito Civil Oferta Direito Civil Clássico – convite à Clássico – convite à oferta;oferta;

Oferta Novo Código Oferta Novo Código Civil – Arts. 427 e Civil – Arts. 427 e 429;429;

Oferta no CDC – Oferta no CDC – sinônimo sinônimo Marketing.Marketing.

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Caraterísticas da Caraterísticas da Oferta – art. 30Oferta – art. 30 CDC:CDC:

1ª Toda informação e 1ª Toda informação e publicidade publicidade suficientemente suficientemente precisa;precisa;

2ª Vinculação da 2ª Vinculação da Oferta;Oferta;

3ª Integra o contrato 3ª Integra o contrato que vier a ser que vier a ser celebrado.celebrado.

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Entrega de Coisa Certa - Direito do Consumidor - Entrega de Coisa Certa - Direito do Consumidor - Mercadoria com valor anunciado de forma errada. Mercadoria com valor anunciado de forma errada. Fato que evidencia erro e não dolo do comerciante. Fato que evidencia erro e não dolo do comerciante. Desproporção entre o preço real e o anunciado. Desproporção entre o preço real e o anunciado. Enriquecimento ilícito. Não cabimento. O art. 30 do Enriquecimento ilícito. Não cabimento. O art. 30 do CDC consagra o Princípio da Boa-Fé.CDC consagra o Princípio da Boa-Fé.No entanto, não se pode obrigar o fornecedor a No entanto, não se pode obrigar o fornecedor a vender mercadoria pelo preço anunciado, se não se vender mercadoria pelo preço anunciado, se não se vislumbra a existência de dolo, mas sim de vislumbra a existência de dolo, mas sim de evidente erro na informação, denunciado pela evidente erro na informação, denunciado pela grande desproporção entre o preço real do grande desproporção entre o preço real do equipamento e o anunciado. A boa-fé que a lei equipamento e o anunciado. A boa-fé que a lei exige do fornecedor também é exigida do exige do fornecedor também é exigida do consumidor.consumidor.(TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 1.0701.05.133023-(TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 1.0701.05.133023-4/001-Uberaba-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 4/001-Uberaba-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 27/6/2007; m.v.).27/6/2007; m.v.).

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Características da Características da Informação na Oferta Informação na Oferta

– Art. 31:– Art. 31:

1ª Correta;1ª Correta;2ª Clara;2ª Clara;

3ª Precisa;3ª Precisa;4ª Ostensiva;4ª Ostensiva;

5ª Lígua portuguesa.5ª Lígua portuguesa.

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Oferta por telefone Oferta por telefone ou reembolso postal ou reembolso postal

– Art. 33 do CDC;– Art. 33 do CDC;

Lei 11.800 de 29-10-Lei 11.800 de 29-10-08 acrescentou o § 08 acrescentou o §

único:único:“É proibida a “É proibida a

publicidade de bens publicidade de bens e serviços por e serviços por

telefone, quando a telefone, quando a chamada for onerosa chamada for onerosa ao consumidor que a ao consumidor que a

origina.”origina.”

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Recusa no Recusa no atendimento à oferta atendimento à oferta – Art. 35 do CDC:– Art. 35 do CDC:

I – Cumprimento I – Cumprimento forçado;forçado;II – Aceitação de II – Aceitação de produto ou serviço produto ou serviço equivalente;equivalente;III – Rescisão do III – Rescisão do contrato.contrato.

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Publicidade:Publicidade:

Conceito;Conceito;

Sistemas de Sistemas de Controle;Controle;

Publicidade Publicidade Vs. Vs. Propaganda;Propaganda;

Publicidade Publicidade Institucional Vs. Institucional Vs. Publicidade Publicidade Promocional.Promocional.

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Publicidade Publicidade Princípios:Princípios:

1º Identificação 1º Identificação Imediata - art. 36, Imediata - art. 36,

caput, CDC;caput, CDC;

2º Vinculação - 2º Vinculação - art.30;art.30;

3º Veracidade - art. 3º Veracidade - art. 37;37;

4º Não Abusividade – 4º Não Abusividade – art. 37;art. 37;

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Publicidade Publicidade Princípios:Princípios:

5º Inversão 5º Inversão Obrigatória do Ônus Obrigatória do Ônus da Prova - art. 38;da Prova - art. 38;

6º Fundamentação 6º Fundamentação art. 36, § único;art. 36, § único;

7º Contrapropaganda 7º Contrapropaganda – art. 60, caput e § – art. 60, caput e §

único.único.

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Publicidade Publicidade Enganosa:Enganosa:

Art. 37, § 1º;Art. 37, § 1º;

Espécies:Espécies:1ª por comissão;1ª por comissão;2ª por omissão.2ª por omissão.

Conceito de dado Conceito de dado essencial.essencial.

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Publicidade Publicidade Enganosa:Enganosa:

Elemento subjetivo;Elemento subjetivo;

Capacidade de Capacidade de enganar e erro real;enganar e erro real;

Puffing;Puffing;

Anúncio ambíguo.Anúncio ambíguo.

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Publicidade Abusiva:Publicidade Abusiva:

Art. 37, §2º, do CDC;Art. 37, §2º, do CDC;

Rol exemplificativo:Rol exemplificativo:1º Discriminatória;1º Discriminatória;

2º Incitadora 2º Incitadora violência;violência;

3º Explora medo;3º Explora medo;4º Explora 4º Explora

superstição;superstição;5º Explora deficiência 5º Explora deficiência julgamento criança; julgamento criança;

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Publicidade Abusiva:Publicidade Abusiva:

Art. 37, §2º, do CDC;Art. 37, §2º, do CDC;

Rol exemplificativo:Rol exemplificativo:6º Antiambiental;6º Antiambiental;

7º Induz o 7º Induz o comportamento comportamento

prejudicial ou prejudicial ou perigoso à perigoso à

saúde/segurança.saúde/segurança.

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Responsabilidade da Responsabilidade da agência, veículo de agência, veículo de comunicação e da comunicação e da

celebridade.celebridade.

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DEC. Nº 6.523 de 31-07-DEC. Nº 6.523 de 31-07-08.08.

Art. 1o  Este Decreto Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no regulamenta a Lei no

8.078, de 11 de 8.078, de 11 de setembro de 1990, e setembro de 1990, e

fixa normas gerais sobre fixa normas gerais sobre o Serviço de o Serviço de

Atendimento ao Atendimento ao Consumidor - SAC por Consumidor - SAC por

telefone(...)telefone(...)

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DEC. Nº 6.523 de 31-07-DEC. Nº 6.523 de 31-07-08.08.

Art. 2o  Para os fins Art. 2o  Para os fins deste Decreto, deste Decreto,

compreende-se por SAC compreende-se por SAC o serviço de o serviço de

atendimento telefônico atendimento telefônico das prestadoras de das prestadoras de

serviços regulados que serviços regulados que tenham como finalidade tenham como finalidade resolver as demandas resolver as demandas

dos consumidores sobre dos consumidores sobre informação, dúvida, informação, dúvida,

reclamação, suspensão reclamação, suspensão ou cancelamento de ou cancelamento de

contratos e de serviços. contratos e de serviços. 

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DEC. Nº 6.523 de 31-07-DEC. Nº 6.523 de 31-07-08.08.

Art. 2º, Art. 2º, Parágrafo Parágrafo único.  único.  

Excluem-se do Excluem-se do âmbito de aplicação âmbito de aplicação

deste Decreto a deste Decreto a oferta e a oferta e a

contratação de contratação de produtos e serviços produtos e serviços

realizadas por realizadas por telefone. telefone. 

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LEI SP Nº 13.226 DE 7-10-08LEI SP Nº 13.226 DE 7-10-08Institui no âmbito do Estado de São Paulo, o Institui no âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de TelemarketingLigações de TelemarketingArt. 1º, parágrafo único - O Cadastro tem por Art. 1º, parágrafo único - O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.autorizadas para os usuários nele inscritos.Art. 1º, parágrafo único - O Cadastro tem por Art. 1º, parágrafo único - O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.autorizadas para os usuários nele inscritos.

Page 19: Teste para Valéria

Art. 1º, parágrafo único - Art. 1º, parágrafo único - O Cadastro tem por O Cadastro tem por objetivo impedir que as objetivo impedir que as empresas de empresas de telemarketing, ou telemarketing, ou estabelecimentos que se estabelecimentos que se utilizem deste serviço, utilizem deste serviço, efetuem ligações efetuem ligações telefônicas não telefônicas não autorizadas para os autorizadas para os usuários nele inscritos.usuários nele inscritos.

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ACPACP – MPF proposta em – MPF proposta em face de:face de:

AMBEV;AMBEV;

FEMSA;FEMSA;

SCHINCARIOL.SCHINCARIOL.

●as empresas-rés são ●as empresas-rés são responsáveis, juntas, responsáveis, juntas, por cerca de 90% da por cerca de 90% da venda das bebidas venda das bebidas

alcoólicas tipo 'cerveja' alcoólicas tipo 'cerveja' no País.no País.

Page 21: Teste para Valéria

ACPACP – MPF objetivo: – MPF objetivo:

condenação dascondenação dasempresas-rés no empresas-rés no pagamento de pagamento de

indenização, em favor indenização, em favor da sociedade, através da sociedade, através

dadaUnião/SENAD, para União/SENAD, para investimentos na investimentos na prevenção e no prevenção e no tratamento dos tratamento dos

malefícios causados malefícios causados pelo consumo de pelo consumo de

bebidas alcoólicas.bebidas alcoólicas.

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ACP – MPF Dos Fatos:ACP – MPF Dos Fatos:●as bebidas alcoólicas ●as bebidas alcoólicas são responsáveis por são responsáveis por

inúmeros e graves inúmeros e graves prejuízos àprejuízos à

saúde individual e à saúde saúde individual e à saúde pública, sendo que nesse pública, sendo que nesse mercado destacam-se osmercado destacam-se os

produtos do tipo “cerveja” produtos do tipo “cerveja” e “chopp”;e “chopp”;

●embora sejam de livre ●embora sejam de livre produção e produção e

comercialização, as comercialização, as bebidas alcoólicasbebidas alcoólicassofrem restrição sofrem restrição

publicitária, tendo em publicitária, tendo em vista a nocividade vista a nocividade

inerente a esses produtos;inerente a esses produtos;

Page 23: Teste para Valéria

ACP – MPF Dos Fatos:ACP – MPF Dos Fatos:●as empresas-rés ●as empresas-rés

investem maciçamente investem maciçamente em publicidade (o em publicidade (o

investimento nesse investimento nesse segmento foi de quase 1 segmento foi de quase 1 bilhão de reais em 2007), bilhão de reais em 2007), a fim de aumentarem a a fim de aumentarem a

venda de seus produtos e, venda de seus produtos e, consequentemente, seus consequentemente, seus

lucros;lucros;●o maciço investimento ●o maciço investimento

em publicidade, acarreta o em publicidade, acarreta o aumento global e a aumento global e a

precocidade de consumo precocidade de consumo de álcool pela sociedade;de álcool pela sociedade;

Page 24: Teste para Valéria

ACP – MPF Dos Fatos:ACP – MPF Dos Fatos:

●logo, tem-se que o ●logo, tem-se que o investimento em investimento em publicidade pelas publicidade pelas

empresas-rés (conduta)empresas-rés (conduta)acarretou (nexo causal) acarretou (nexo causal)

um incremento dos danos um incremento dos danos inerentes aos seus inerentes aos seus

produtosprodutosalcoólicos (dano alcoólicos (dano

incrementado), daí incrementado), daí seguindo-se o dever de seguindo-se o dever de

indenizar naindenizar namesma proporção.mesma proporção.

Page 25: Teste para Valéria

Resumo Da Demanda:Resumo Da Demanda:

1º – os malefícios sociais 1º – os malefícios sociais inerentes ao consumo de inerentes ao consumo de

bebidas alcoólicas;bebidas alcoólicas;2º – que o investimento 2º – que o investimento

em publicidade (conduta); em publicidade (conduta); acarreta (nexo causal) umacarreta (nexo causal) um

incremento desses incremento desses malefícios (dano malefícios (dano incrementado);incrementado);

3º – que esse incremento 3º – que esse incremento do dano é passível de do dano é passível de indenização e deve ser indenização e deve ser suportado por quem lhe suportado por quem lhe

deu causa deu causa (responsabilidade).(responsabilidade).

Page 26: Teste para Valéria

3º – que esse incremento 3º – que esse incremento do dano é passível de do dano é passível de indenização e deve ser indenização e deve ser suportado por quem lhe suportado por quem lhe

deu causa deu causa (responsabilidade).(responsabilidade).

Page 27: Teste para Valéria

3º – que esse incremento 3º – que esse incremento do dano é passível de do dano é passível de indenização e deve ser indenização e deve ser suportado por quem lhe suportado por quem lhe

deu causa deu causa (responsabilidade).(responsabilidade).

Page 28: Teste para Valéria

Dos Malefícios do Álcool:Dos Malefícios do Álcool:

Fontes: Fontes:

Uniad (Unidade de Uniad (Unidade de Pesquisa em Álcool e Pesquisa em Álcool e

Drogas, da Universidade Drogas, da Universidade Federal de São Paulo – Federal de São Paulo –

EPM/Unifesp); EPM/Unifesp);

Cremesp (Conselho Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Regional de Medicina do

Estado de São Paulo);Estado de São Paulo);

SENAD - Secretaria SENAD - Secretaria Nacional Antidrogas.Nacional Antidrogas.

Page 29: Teste para Valéria

Dos Malefícios do Álcool:Dos Malefícios do Álcool:_ é responsável por mais _ é responsável por mais de 10% de todos os casos de 10% de todos os casos

dedeadoecimento e morte no adoecimento e morte no

país Antidrogas;país Antidrogas;_ provoca 60% dos _ provoca 60% dos

acidentes de trânsito;acidentes de trânsito;_ é detectado em 70 % _ é detectado em 70 %

dos laudos cadavéricos de dos laudos cadavéricos de mortes violentas;mortes violentas;

_ transforma 18 milhões _ transforma 18 milhões de brasileiros em de brasileiros em

dependentes;dependentes;_ leva 65% dos estudantes _ leva 65% dos estudantes de 1º e 2º grau à ingestão de 1º e 2º grau à ingestão

precoce, sendo que a precoce, sendo que a metade deles começa a metade deles começa a

beber entre 10 e 12 anos.beber entre 10 e 12 anos.

Page 30: Teste para Valéria

_ leva 65% dos estudantes _ leva 65% dos estudantes de 1º e 2º grau à ingestão de 1º e 2º grau à ingestão

precoce, sendo que a precoce, sendo que a metade deles começa a metade deles começa a

beber entre 10 e 12 anos.beber entre 10 e 12 anos.

Page 31: Teste para Valéria

_ leva 65% dos _ leva 65% dos estudantes de 1º e estudantes de 1º e 2º grau à ingestão 2º grau à ingestão precoce, sendo precoce, sendo que a metade que a metade deles começa a deles começa a beber entre 10 e beber entre 10 e 12 anos.12 anos.

Page 32: Teste para Valéria

Dos Malefícios do Álcool:Dos Malefícios do Álcool:Os gastos públicos do SUS com Os gastos públicos do SUS com tratamento de dependentes de álcool e tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial – Álcool ePsicossocial – Álcool eDrogas, atingiram, entre 2002 e junho de Drogas, atingiram, entre 2002 e junho de 2006, a cifra de R$ 36.887.442,95. Além 2006, a cifra de R$ 36.887.442,95. Além disso, outros R$ 4.317.251,59 foram disso, outros R$ 4.317.251,59 foram gastos em procedimentos hospitalares de gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcoolinternações relacionadas ao uso de álcoole outras drogas no mesmo período.e outras drogas no mesmo período.

Page 33: Teste para Valéria

A PUBLICIDADE COMO A PUBLICIDADE COMO MECANISMO DEMECANISMO DE

INCREMENTO DO RISCO:INCREMENTO DO RISCO:

Estudos da OMS:Estudos da OMS:

1) Países que proíbem 1) Países que proíbem a publicidade de a publicidade de destilados têm níveis destilados têm níveis de consumo 16% mais de consumo 16% mais baixos e 10% menos baixos e 10% menos acidentes acidentes automobilísticosautomobilísticosfatais do que países fatais do que países sem qualquer tipo de sem qualquer tipo de proibição;proibição;

Page 34: Teste para Valéria

A PUBLICIDADE A PUBLICIDADE COMO MECANISMO COMO MECANISMO DEDEINCREMENTO DO INCREMENTO DO RISCO:RISCO:

Estudos da OMS:Estudos da OMS:

2) Países que 2) Países que proíbem a proíbem a propaganda de propaganda de cervejas e vinhos, cervejas e vinhos, além dos destilados, além dos destilados, têm níveis de têm níveis de consumo 11% consumo 11% menores e 23% menores e 23% menosmenosacidentes acidentes automobilísticos automobilísticos fatais do que os que fatais do que os que proíbem apenas a proíbem apenas a propaganda de propaganda de destilados.destilados.

Page 35: Teste para Valéria

A PUBLICIDADE A PUBLICIDADE COMO MECANISMO COMO MECANISMO DEDEINCREMENTO DO INCREMENTO DO RISCO:RISCO:

No Brasil, apenas a No Brasil, apenas a indústria de cervejas indústria de cervejas fatura mais de R$ 20 fatura mais de R$ 20 bilhões por ano e bilhões por ano e gastougastouem publicidade, em em publicidade, em 2006, mais de R$ 2006, mais de R$ 700 milhões (Folha 700 milhões (Folha de São Paulo, de São Paulo, cotidiano, cotidiano, 22/05/2007).22/05/2007).

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A PUBLICIDADE COMO A PUBLICIDADE COMO MECANISMO DEMECANISMO DEINCREMENTO DO INCREMENTO DO RISCO:RISCO:

“O objetivo desta ação “O objetivo desta ação éédemonstrar que o demonstrar que o aumento dos danos à aumento dos danos à saúde pública esaúde pública eindividual do individual do consumidor, como consumidor, como decorrência da decisãodecorrência da decisãoem investir em investir maciçamente em maciçamente em publicidade, é publicidade, é perfeitamente evitável perfeitamente evitável e diretamente e diretamente relacionada à conduta relacionada à conduta das empresas-rés, daí das empresas-rés, daí seguindo-se o dever seguindo-se o dever de indenizar.”de indenizar.”

Page 37: Teste para Valéria

CONCLUSÃO: a CONCLUSÃO: a publicidade de publicidade de cerveja/chopp não cerveja/chopp não serve simplesmente serve simplesmente para fixar uma marca, para fixar uma marca, tampouco (e muito tampouco (e muito menos...) apresenta-semenos...) apresenta-secomo estímulo como estímulo inofensivo ao consumo, inofensivo ao consumo, mas, ao contrário, mas, ao contrário, induz a um aumento, induz a um aumento, estimado em 11%, do estimado em 11%, do consumo global de consumo global de bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas, inclusive acarretando a inclusive acarretando a iniciação precoce ao iniciação precoce ao consumo de álcool consumo de álcool pelos mais jovens,pelos mais jovens,potencializando, dessa potencializando, dessa forma, os danos que forma, os danos que são inerentes ao são inerentes ao produto (bebida produto (bebida alcoólica).alcoólica).

Page 38: Teste para Valéria

Do Direito – Dever de Do Direito – Dever de Indenizar:Indenizar:

Art. 220, § 4º - A Art. 220, § 4º - A propaganda comercial propaganda comercial de tabaco, bebidas de tabaco, bebidas alcoólicas, alcoólicas, agrotóxicos, agrotóxicos, medicamentos e medicamentos e terapias estará terapias estará sujeita a restrições sujeita a restrições legais, nos termos do legais, nos termos do inciso II do parágrafo inciso II do parágrafo anterior, e conterá, anterior, e conterá, sempre que sempre que necessário, necessário, advertência sobre os advertência sobre os malefícios malefícios decorrentes de seu decorrentes de seu uso.uso.

Page 39: Teste para Valéria

Do Direito – Dever Do Direito – Dever de Indenizar:de Indenizar:Art. 927, § único, do Art. 927, § único, do CC;CC;Art. 12 CDC – Art. 12 CDC – Responsabilidade Responsabilidade Objetiva pela falha Objetiva pela falha na Informação;na Informação;Art. 6º CDC – Art. 6º CDC – Direitos Básicos do Direitos Básicos do Cosumidor:Cosumidor:I – A proteção à vida, I – A proteção à vida, saúde e segurança saúde e segurança contra os danos contra os danos provocados;provocados;IV – A proteção IV – A proteção contra a publicidade contra a publicidade enganosa e abusiva;enganosa e abusiva;VI - a efetiva VI - a efetiva prevenção e prevenção e reparação de danos;reparação de danos;

Page 40: Teste para Valéria

Art. 6º CDC:Art. 6º CDC:III - a informação III - a informação adequada e clara adequada e clara sobre os diferentes sobre os diferentes produtos e serviços produtos e serviços sobre os riscos que sobre os riscos que apresentem;apresentem;Art. 9º O fornecedor Art. 9º O fornecedor de produtos e de produtos e serviços serviços potencialmente potencialmente nocivos ou perigosos nocivos ou perigosos à saúde ou segurança à saúde ou segurança deverá informar, de deverá informar, de maneira ostensiva e maneira ostensiva e adequada, a respeito adequada, a respeito da sua nocividade ou da sua nocividade ou periculosidade, sem periculosidade, sem prejuízo da adoção de prejuízo da adoção de outras medidas outras medidas cabíveis em cada cabíveis em cada caso concreto.caso concreto.

Page 41: Teste para Valéria

CDC -Lei 8.070/90 - é CDC -Lei 8.070/90 - é lei geral;lei geral;

Lei 9.294/96 - Dispõe Lei 9.294/96 - Dispõe sobre as restrições sobre as restrições ao uso e à ao uso e à propaganda de propaganda de produtos fumígeros, produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas, medicamentos, medicamentos, terapias e defensivos terapias e defensivos agrícolas, nos agrícolas, nos termos do § 4° do termos do § 4° do art. 220 da art. 220 da Constituição Federal.Constituição Federal.

Page 42: Teste para Valéria

Lei 9.294/96:Lei 9.294/96:

Art. 1º, Parágrafo Art. 1º, Parágrafo único:único:

Consideram-se Consideram-se bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas, para efeitos desta para efeitos desta Lei, as bebidas Lei, as bebidas potáveis com teor potáveis com teor alcoólico superior a alcoólico superior a treze graus Gay treze graus Gay Lussac.Lussac.

Page 43: Teste para Valéria

Lei 9.294/96:Lei 9.294/96:Art. 4º, § 2° Os rótulos Art. 4º, § 2° Os rótulos das embalagens de das embalagens de bebidas alcoólicas bebidas alcoólicas conterão advertência conterão advertência nos seguintes termos: nos seguintes termos: "Evite o Consumo "Evite o Consumo Excessivo de Álcool".Excessivo de Álcool".Art. 4º-A. Na parte Art. 4º-A. Na parte interna dos locais em interna dos locais em que se vende bebida que se vende bebida alcoólica, deverá ser alcoólica, deverá ser afixado advertência afixado advertência escrita de forma escrita de forma legível e ostensiva de legível e ostensiva de que é crime dirigir que é crime dirigir sob a influência de sob a influência de álcool, punível com álcool, punível com detenção. (Incluído detenção. (Incluído pela Lei nº 11.705, de pela Lei nº 11.705, de 2008)2008)

Page 44: Teste para Valéria

““Não é o foco desta ação Não é o foco desta ação questionar essa questionar essa regulamentação jurídica, regulamentação jurídica, mas sim demonstrar que mas sim demonstrar que estão presentes os estão presentes os pressupostos legais e pressupostos legais e jurídicos para condenar jurídicos para condenar essas empresas a essas empresas a ressarcirem pelos ressarcirem pelos prejuízos que dão causa, prejuízos que dão causa, ao incrementarem o risco ao incrementarem o risco criado por suas criado por suas atividades, atividades, essencialmente nocivas à essencialmente nocivas à saúde humana e ao meio saúde humana e ao meio social, através dos social, através dos investimentos em investimentos em publicidade, ainda que publicidade, ainda que essa atividade seja, essa atividade seja, atualmente, lícita (pois atualmente, lícita (pois assim o permite a Lei nº assim o permite a Lei nº 9.294/96) e independente 9.294/96) e independente de culpa (teoria do de culpa (teoria do risco).”risco).”

Page 45: Teste para Valéria

Valor da Indenização Valor da Indenização R$ 2.764.433.637,53 R$ 2.764.433.637,53 (dois(doisbilhões, setecentos e bilhões, setecentos e sessenta e quatro sessenta e quatro milhões, milhões, quatrocentos e trinta quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e e trinta e sete reais e cinquenta e três cinquenta e três centavos).centavos).