Texto 4 Artigo Vera Thorthesem

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O MULTISSISTEMA DA REGULAÇÃO DO COMÉRCIO GLOBAL: proposta de novo referencial teórico e nova metodologia de análise Vera Thorstensen (Janeiro de 2011) I – Uma nova abordagem para a regulação do comércio internacional As atividades relacionadas ao comércio internacional representam parcela cada vez mais significante no processo de desenvolvimento do Brasil. No cenário mundial, o País ocupa posição de destaque entre os vinte maiores países exportadores e importadores de bens. No cenário interno, as atividades ligadas ao comércio vêm crescendo e, atualmente, representam cerca de 25% do PIB. A presença do Brasil ainda é menos expressiva na área de serviços, mas sua participação vem aumentando. O papel do Brasil como ator no cenário da economia internacional vem crescendo ao apresentar quadro de desenvolvimento acelerado, mercado interno em expansão, e por ter se convertido em grande exportador de produtos agrícolas de maior valor agregado, bem como de diversificada pauta de produtos industriais. Paralelamente, ao apresentar estabilidade econômica e política, passou a ter presença cada vez mais marcante nos diversos foros econômicos internacionais. A grande questão que se coloca é a de como definir comércio internacional e que elementos incluir na pauta da Política de Comércio Externo. No mundo de hoje, as atividades ligadas ao comércio compreendem não só exportação e importação de bens agrícolas e industriais, mas também uma ampla gama de serviços, que abrangem setores diversos como o financeiro, telecomunicação, transporte, distribuição, construção, turismo, bem como serviços profissionais. É cada vez mais difícil separar atividades econômicas ligadas à produção de bens das relativas à prestação de serviços. Mais ainda, a expansão das atividades econômicas depende não só da interação dos diferentes atores internacionais, como está sujeita a uma série de políticas que refletem determinantes de ordem econômica, que são mais amplos que os ligados ao puro comércio, mas essenciais a sua execução, como regras internacionais e nacionais sobre investimentos, concorrência, direitos sobre a propriedade intelectual, preocupações sobre o meio- ambiente e mudança climática, bem como direitos trabalhistas e direitos humanos. Esta é a visão global da governança do comércio internacional, que está redefinido como comércio global. No mundo atual, os impasses e conflitos políticos e econômicos passaram a ser dirimidos por um amplo espectro de normas ou regras negociadas entre os principais atores internacionais e, mais recentemente, envolvendo um número expressivo de países. Com regras arduamente acordadas, mecanismos de supervisão do cumprimento dessas regras e sistemas político-jurídicos (diplomático-jurídicos) de solução de conflitos, a estabilidade

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  • O MULTISSISTEMA DA REGULAO DO COMRCIO GLOBAL: proposta de novo referencial terico e nova metodologia de anlise

    Vera Thorstensen (Janeiro de 2011)

    I Uma nova abordagem para a regulao do comrcio internacional As atividades relacionadas ao comrcio internacional representam parcela cada vez mais significante no processo de desenvolvimento do Brasil. No cenrio mundial, o Pas ocupa posio de destaque entre os vinte maiores pases exportadores e importadores de bens. No cenrio interno, as atividades ligadas ao comrcio vm crescendo e, atualmente, representam cerca de 25% do PIB. A presena do Brasil ainda menos expressiva na rea de servios, mas sua participao vem aumentando. O papel do Brasil como ator no cenrio da economia internacional vem crescendo ao apresentar quadro de desenvolvimento acelerado, mercado interno em expanso, e por ter se convertido em grande exportador de produtos agrcolas de maior valor agregado, bem como de diversificada pauta de produtos industriais. Paralelamente, ao apresentar estabilidade econmica e poltica, passou a ter presena cada vez mais marcante nos diversos foros econmicos internacionais. A grande questo que se coloca a de como definir comrcio internacional e que elementos incluir na pauta da Poltica de Comrcio Externo. No mundo de hoje, as atividades ligadas ao comrcio compreendem no s exportao e importao de bens agrcolas e industriais, mas tambm uma ampla gama de servios, que abrangem setores diversos como o financeiro, telecomunicao, transporte, distribuio, construo, turismo, bem como servios profissionais. cada vez mais difcil separar atividades econmicas ligadas produo de bens das relativas prestao de servios. Mais ainda, a expanso das atividades econmicas depende no s da interao dos diferentes atores internacionais, como est sujeita a uma srie de polticas que refletem determinantes de ordem econmica, que so mais amplos que os ligados ao puro comrcio, mas essenciais a sua execuo, como regras internacionais e nacionais sobre investimentos, concorrncia, direitos sobre a propriedade intelectual, preocupaes sobre o meio-ambiente e mudana climtica, bem como direitos trabalhistas e direitos humanos. Esta a viso global da governana do comrcio internacional, que est redefinido como comrcio global. No mundo atual, os impasses e conflitos polticos e econmicos passaram a ser dirimidos por um amplo espectro de normas ou regras negociadas entre os principais atores internacionais e, mais recentemente, envolvendo um nmero expressivo de pases. Com regras arduamente acordadas, mecanismos de superviso do cumprimento dessas regras e sistemas poltico-jurdicos (diplomtico-jurdicos) de soluo de conflitos, a estabilidade

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    e previsibilidade das regras do sistema internacional vm permitindo perodos mais longos de crescimento econmico. Desde a dcada dos cinquenta, e ao longo dos ltimos anos, as negociaes dos diferentes marcos regulatrios do comrcio global vm sendo realizadas em diferentes foros. O marco mais abrangente, em termos de nmero de partes envolvidas e de evoluo no tempo, o sistema multilateral de comrcio, iniciado com o GATT, e que tem hoje a OMC como quadro de referncia. Paralelamente, ao longo dos anos, vem se multiplicando um nmero expressivo de quadros regulatrios regionais, bilaterais e no-recprocos, via acordos preferenciais, que envolvem pases de diversas regies do globo ou parceiros distantes, mas com interesses comerciais mais intensos. Finalmente, os grandes parceiros internacionais, tambm definem marcos regulatrios sobre o comrcio ao estabelecerem polticas prprias, seguindo e ampliando os marcos multilateral e preferenciais, sob presso dos principais agentes polticos e econmicos. Esses trs grandes sistemas de regras envolvem as mais diversas reas de atuao da governana global relacionada ao comrcio, ou que, mesmo que no diretamente relacionada ao comrcio, acabem por afet-lo. Todos esses elementos tm efeitos diretos na formulao da Poltica de Comrcio Externo dos diferentes pases, bem como nas decises estratgicas dos agentes econmicos. Sob esta tica, tanto governos quanto produtores setoriais passam a acompanhar com maior ateno, no s a evoluo de quadros regulatrios definidos no mbito multilateral, mas tambm regulaes negociadas nos mbitos preferencias (regionais, bilaterais, no-recprocos) bem como de certas polticas nacionais, uma vez que todos eles iro afetar a definio da Poltica de Comrcio Externo de cada pas e da competitividade dos setores produtivos. A anlise dos temas ligados ao comrcio internacional e ao investimento exige, assim, uma viso mais ampla, uma viso multissistmica do comrcio global. Em sntese, as questes mais relevantes na rea do comrcio global e do investimento passam, assim, a exigir, no s um referencial terico mais abrangente, mas tambm uma metodologia de anlise mais integrada, levando-se em conta as diversas fontes de regulao internacional do comrcio. O objetivo deste artigo o de oferecer uma nova proposta de abordagem terica para o estudo da regulao do comrcio por meio do Multissistema de Regulao do Comrcio Global, e uma nova metodologia de anlise para setores ou produtos especficos, a Anlise Transversal da Regulao do Comrcio Global. Em outras palavras, o novo referencial terico, o Multissistema do Comrcio Global deve abranger as regras do sistema multilateral incluindo a Organizao Mundial do Comrcio (OMC) e demais organizaes internacionais relacionadas ao comrcio (FMI, BM, OCDE, UNCTAD, OMPI, OIT, UNFCCC...); os sistemas preferenciais (regionais, bilaterais, no-recprocos) centrados nos grandes plos econmicos; e os sistemas nacionais, incluindo as polticas de comrcio, as estruturas decisrias e os instrumentos dos principais parceiros do comrcio internacional (vide modelo 1). A Anlise Setorial Transversal deve destacar as particularidades do quadro regulatrio para cada um dos grandes temas do comrcio internacional: agrcola, no agrcola e servios, e das

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    especificidades das regras para cada setor, dentre elas, regras aduaneiras, regras de defesa comercial, regras contra barreiras tcnicas, dentre outras (vide modelo 2). S aps essa anlise abrangente que cada pas, inclusive o Brasil, estar preparado para formular sua poltica comercial, definir a estrutura e instrumentos de comrcio, bem como avaliar os impactos de tais regras para os interesses brasileiros. Diante desse quadro cresce o imperativo de se formar toda uma nova gerao de especialistas na rea do comrcio internacional e do investimento, integrando estudantes de Economia, Direito, Administrao e Relaes Internacionais, bem como a reformulao dos cursos de ps-graduao na rea. Tambm seria necessria a criao de novos foros de discusso entre governo, empresrios e acadmicos sobre as questes mais prementes de governana global que afetam o comrcio internacional. II O Multissistema de Regulao do Comrcio Global Uma viso integrada da regulao do comrcio global, sob essa tica, passa a abranger no s a anlise em sequencia dos diferentes sistemas de regulao que definem o comrcio internacional, incluindo temas diretamente ligados ao comrcio, temas relacionados ao comrcio e temas que afetam o comrcio, mas tambm, e, sobretudo, uma maior compreenso dos efeitos cruzados entre os diversos sistemas: a) o sistema multilateral-plurilateral, criado por meio de negociaes internacionais entre membros de organizaes internacionais e/ou tratados internacionais negociados por uma parcela significativa de pases; b) os sistemas preferencias (regionais, bilaterais, no-recprocos), negociados pelas partes de acordos comerciais de diferentes nveis de integrao econmica; e c) os sistemas nacionais de comrcio externo, negociados internamente pelos principais parceiros internacionais, e definidos por suas Polticas de Comrcio Externo. Cada sistema de definio de regras compreende uma estrutura prpria de negociao, de tomada de deciso, de abrangncia de temas, da superviso de sua implementao e de resoluo de conflitos. A complexidade de todo esse quadro regulatrio est no fato de que cada sistema ter sido criado em diferentes perodos de tempo, refletindo variveis graus de influencia e poder econmico dos diversos atores internacionais, e a interao entre as economias de cada pas. Os sistemas de regulao do comrcio global Para obter uma ideia mais detalhada dos diferentes sistemas, passa-se a examinar, em sequncia, cada uma dos trs principais estruturas regulatrias do comrcio global, para ento examinar como os sistemas se cruzam para definir as regras que afetam os principais temas do comrcio global.

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    Talvez a parte mais desafiadora da anlise do multissistema do comrcio global seja a questo do conflito de normas, uma vez que os acordos foram negociados em perodos diferentes, envolvendo nmeros diversos de partes e abrangendo uma variedade distinta de temas. A expanso e proliferao dos acordos preferenciais e o crescimento em importncia dos temas relacionados ao comrcio e das barreiras no-tarifrias presentes no mbito preferencial e nacional, intensificaram a possibilidade de conflitos entre as normas presentes nos trs nveis do multissistema do comrcio global. Apenas a anlise profunda das regras contidas em cada sistema poder fornecer informaes reais sobre a existncia e o impacto dos conflitos, bem como oferecer solues. a) Sistema multilateral e plurilateral do comrcio A estrutura e as regras do sistema multilateral representam o nvel mais abrangente de participao na regulao do comrcio. formado por tratados e convenes internacionais negociados por um nmero significativo de pases, que criam organizaes ou organismos para a implementao e superviso das regras negociadas, bem como foro para futuras negociaes. Vrias vezes, acordos so alcanados por um nmero menor de partes, em acordos ditos plurilaterais, que tambm merecem atenta anlise, uma vez que as implicaes de tais acordos passam a ser relevante para as partes no envolvidas. A organizao mais relevante como fonte de regulao multilateral de comrcio a OMC que evoluiu a partir do GATT. Outras organizaes relevantes, estabelecidas no tempo do GATT foram o FMI e o BM, as instituies de Bretton Woods, criadas aps a II Guerra Mundial, como base de um sistema econmico multilateral. Outras organizaes e organismos relevantes, uma vez que suas resolues impactam diretamente as regras do comrcio so: OMA, OMPI e FAO, bem como organizaes com interesses diversos de pases desenvolvidos e em desenvolvimento como a OCDE e a UNCTAD. Dentre os organismos especficos, devem ser includos: ISO e Codex Alimentarius. Alguns outros tratados e convenes, por inclurem regulao que afeta o comrcio tambm devem ser analisadas, dentre eles: OIT, MEAs ou acordos sobre o meio ambiente que incluem regras sobre o comrcio e a UNFCCC sobre mudanas climticas. Alguns pontos merecem destaque: - OMC Organizao Mundial do Comrcio a principal fonte de regulao do comrcio internacional. Abrange as regras do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comrcio) desde seu estabelecimento em 1947, at as regras dos acordos aprovados na Rodada Uruguai (1986-1994), o Acordo de Marraqueche. A atual rodada de negociaes, a Rodada de Doha, iniciada em 2001, mas ainda no encerrada, contm importantes reformas para o sistema comercial e, mesmo ainda no concluda, j constitui importante indcio do teor das regras a serem acordadas. A OMC tem como principal objetivo promover o desenvolvimento econmico atravs da liberalizao do comrcio internacional. Sua funo principal negociar regras para o

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    comrcio internacional e assegurar o seu cumprimento atravs de um mecanismo eficaz de soluo de controvrsias. Durante os anos do GATT, a principal forma de liberalizao foi obtida via reduo de tarifas ou eliminao de barreiras tarifrias sobre produtos, por meio de rodadas de negociaes. Ao longo dos anos, a liberalizao do comrcio passou a envolver cada vez mais regulamentos e instrumentos contendo regras sobre prticas comerciais, barreiras ao comrcio e defesa comercial. Com a criao da OMC em 1995, a regulao do comrcio passou a abarcar um espectro mais amplo de atividades econmicas: bens (agrcolas e no agrcolas), servios (GATS), propriedade intelectual (TRIPS) e investimentos (TRIM, GATS e Subsdios). Ainda no mbito da OMC, por suas implicaes diretas ao comrcio internacional, destaque deve ser dado s decises dos painis e do rgo de Apelao (OA) do rgo de Soluo de Controvrsias (OSC). Tal rgo um mecanismo nico no sistema internacional, uma vez que medidas consideradas inconsistentes com as regras do sistema multilateral do comrcio devem ser modificadas, para no serem passveis de retaliao comercial pela parte ganhadora. Tal possibilidade d um poder significativo OMC e a distingue das demais organizaes internacionais que no possuem tal poder de sano. O OSC considerado um sistema sui generis, uma vez que aplica conjuntamente princpios e prticas tanto do Civil Law como do Common Law. Sendo assim, apesar de as decises dos painis e das apelaes s se aplicarem ao caso em disputa, so transformadas em jurisprudncia do sistema e passam a orientar as futuras decises do rgo de Soluo de Controvrsias. Como resultado, a regulao do comrcio internacional, atualmente, se baseia no s na leitura dos acordos existentes, mas tambm na interpretao do rgo de Apelao. O conhecimento e a anlise de tal jurisprudncia se tornam assim, essenciais para o entendimento da regulao multilateral. - FMI O Fundo Monetrio Internacional uma das instituies criadas em 1944, no ps-guerra, tem como objetivos o fortalecimento da cooperao monetria internacional e a estabilidade das taxas de cmbio, assegurar a estabilidade financeira por meio de recursos para o equilbrio dos balanos de pagamentos, facilitar o comrcio internacional, promover o emprego e o crescimento sustentvel, bem como reduzir a pobreza. Atualmente conta com 187 membros. O FMI oferece orientao e financiamento para membros em dificuldade econmica e para pases em desenvolvimento atingirem estabilidade macroeconmica. Uma de suas principais funes a de acompanhamento do sistema monetrio internacional, com vistas a garantir a estabilidade das taxas de cambio e encorajar os membros a eliminarem restries cambiais que afetem o comrcio. A princpio o sistema estava baseado no padro ouro, mas, a partir da crise dos 70, os pases passaram a adotar diferentes polticas cambiais, o que torna a tarefa de superviso muito mais complexa. O FMI voltou a desempenhar papel de destaque no cenrio internacional aps a crise de 2008, quando seus principais membros acordaram no s o reforo dos recursos do Fundo, mas tambm uma reforma do seu sistema de deciso, dando maior peso para os pases emergentes.

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    Para realizar a funo de acompanhamento do FMI, cada membro acorda submeter suas polticas econmicas e financeiras ao exame da comunidade internacional, bem como assume compromissos de adotar polticas que conduzam a um crescimento econmico ordenado e a estabilidade dos preos, evitar a manipulao das taxas de cambio para obter vantagens competitivas desleais (unfair), e fornecer dados econmicos. O monitoramento do Fundo tem como funo a identificao de problemas que possam causar instabilidade financeira e econmica. Prevista no Artigo IV do Acordo sobre o FMI, as consultas no mbito do Artigo incluem a anlise da situao econmica de cada pas, realizada pelo corpo tcnico do Fundo, que ento discutida no Comit Executivo e depois apresentada a todos os membros. Com a recente discusso sobre os impactos das desvalorizaes cambiais de importantes parceiros internacionais como China e EUA, o tema das guerras cambias e seus impactos de subsidiao ao comrcio passou a ser examinado, no s no FMI, mas tambm na OMC. - BM Banco Mundial criado juntamente com o FMI, ento como BIRD Banco Internacional para a Reconstruo e o Desenvolvimento, atualmente, uma instituio dedicada ao desenvolvimento, e importante fonte de financiamento e assistncia tcnica para pases em desenvolvimento. Tem como misso o combate pobreza por meio de recursos, conhecimento, capacitao tcnica e incentivos a parcerias entre os setores pblico e privado. O Grupo BM possui 187 membros e, alm do Banco, conta tambm com a Associao Internacional para o Desenvolvimento AID dedicada aos pases de menor desenvolvimento; a Corporao Internacional de Finanas CIF; a Agncia Multilateral de Garantia do Investimento AMGI; e o Centro Internacional de Soluo de Controvrsias de Investimentos. Essas cinco instituies fornecem emprstimos para pases em desenvolvimento com juros reduzidos, ou crditos sem juros e doaes para investimentos em educao, sade, administrao pblica, infraestrutura, desenvolvimento financeiro, agricultura, administrao do meio-ambiente e recursos naturais. O Grupo Banco Mundial apoia o comrcio internacional como plataforma para o crescimento sustentvel e desenvolvimento, via programas de financiamento e assistncia tcnica que objetivam a melhoria da competitividade global dos pases. Tais programas visam promoo de um sistema de comrcio global que apoie o desenvolvimento, inclua a competitividade nas estratgias dos pases e encoraje reformas nas polticas comerciais e de facilitao de comrcio, no mbito da rea de ajuda para o comrcio (aid for trade). - OCDE Organizao para Cooperao Econmica e Desenvolvimento criada em 1961, dando continuidade s atividades da OEEC Organizao para a Cooperao Econmica Europeia, estabelecida em 1947 para gerir o Plano Marshall destinado reconstruo do continente devastado pela Segunda Guerra Mundial. Atualmente conta com 34 membros e 6 observadores (incluindo o Brasil), e se constitui em um foro para governos discutirem problemas comuns e promover polticas econmicas e sociais. Seu

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    Secretariado acompanha diversos aspectos como finanas, produtividade, fluxos de comrcio e investimento, cargas tributrias, segurana social, sistemas educacionais, e estabelece padres internacionais para atividades e produtos de interesse comum. Finalmente, realiza anlises e elabora recomendaes de forma independente, baseada em evidncias. Alm do Comit sobre Comrcio, diversos outros comits discutem temas diretamente ligados ao comrcio (investimentos, concorrncia, agricultura, indstria, dentre outros). O acompanhamento das atividades da OECD relevante uma vez que diversos temas relacionados ao comrcio so a analisados e ento definidas as posies de vrios pases desenvolvidos. Dessa forma, a OCDE acaba por influenciar a definio das posies econmicas e comerciais dos pases desenvolvidos, gerando nova regulao do comrcio global. Essas posies, quando traduzidas em polticas de comrcio externo, tero, por sua vez, impacto para os setores produtivos brasileiros, quando nas atividades internacionais. Caso marcante foi a discusso sobre subsdios para o setor de aeronaves. - UNCTAD Conferncia da ONU para o Comrcio e o Desenvolvimento foi estabelecida em 1964 para promover o desenvolvimento e integrao dos pases em desenvolvimento na economia mundial. Atualmente o foro mais importante de discusso e formulao de recomendaes de polticas para o desenvolvimento e conta com 193 membros. Seu Secretariado realiza pesquisas, anlises polticas e coleta de dados para discusso entre especialistas e representantes de governos, alm de fornecer assistncia tcnica para pases de menor desenvolvimento. Dentre suas principais atividades relacionadas ao comrcio esto: negociaes comerciais e diplomacia comercial, concorrncia, anlise comercial, investimentos, polticas macroeconmicas e dvida, sistema de informao, comrcio e meio ambiente e diversificao da produo de commodities. O acompanhamento das atividades da UNCTAD relevante uma vez que diversos temas relacionados ao comrcio so a analisados e a so definidas as posies de vrios pases em desenvolvimento. - OMA Organizao Mundial de Aduanas uma organizao intergovernamental, criada em 1952, como Conselho de Cooperao Aduaneira CCA. Atualmente com 177 membros, est dedicada aos temas aduaneiros, com destaque para o desenvolvimento de padres globais, simplificao e harmonizao de procedimentos aduaneiros, segurana de cadeias de fornecimento, facilitao de comrcio, fortalecimento das atividades de cumprimento das regras, contrafao e pirataria, parcerias pblico-privadas e capacitao tcnica. A OMA administra o Sistema Harmonizado de Classificao de Bens, importante instrumento do comrcio internacional. - OMPI Organizao Mundial da Propriedade Intelectual a agncia especializada da ONU dedicada ao desenvolvimento de um sistema internacional sobre propriedade intelectual (PI), que reforce a criatividade, estimule a inovao e contribua para o desenvolvimento econmico. Foi estabelecida em 1967 com mandato de promover a

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    proteo da PI por meio da cooperao entre seus membros e cooperao com outras organizaes internacionais. Os objetivos da OMPI so de construir um quadro de referncia normativo para a PI, facilitar o uso da PI para o desenvolvimento, coordenar a infraestrutura da PI, ser fonte de informao para a PI, coordenar a cooperao internacional na rea, coordenar as relaes ente PI e demais temas globais, dar suporte financeiro e administrativo para o sistema que inclui: marcas, patentes, direitos do autor, desenho industrial, indicao geogrfica, recursos genticos (biopirataria) e conhecimento tradicional. - OIT Organizao Mundial do Trabalho a organizao internacional responsvel pela elaborao e superviso dos padres trabalhistas. Foi fundada em 1919 e tornou-se agncia especializada da ONU em 1946. uma organizao tripartite, composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores que, em conjunto, definem polticas e programas relativos ao emprego e ao trabalho. Seus objetivos so de promover o direito do trabalho, encorajar oportunidades de emprego decente e reforar a proteo social, e fortalecer o dilogo sobre temas relacionados ao trabalho. Seus principais tpicos, muitos deles transformados em Convenes incluem: liberdade de associao, segurana e sade no trabalho, trabalho infantil, trabalho decente, segurana do trabalho, igualdade e no-discriminao, trabalho forado, empregos verdes, migraes, dentre outros. Um dos programas de interesse da OIT o de Comrcio e Emprego, que analisa os efeitos do comrcio internacional e investimento estrangeiro e seus impactos sobre emprego e condies do trabalho. - FAO Organizao para a Agricultura e Alimentao a organizao da ONU, criada em 1945, responsvel para coordenar os esforos internacionais contra a fome, negociando acordos e debater polticas para combater a fome, modernizar e desenvolver a agricultura, a pesca, florestas, bem como polticas de boa nutrio. Suas principais funes so de coordenao de informaes de especialistas, coleta e anlise de dados sobre agricultura, formulao de polticas agrcolas por especialistas e fornecimento de expertise para os pases interessados. A Comisso do Codex Alimentarius foi criada pela FAO em 1963 e pela Organizao Mundial da Sade (OMS) para desenvolver padres alimentares e recomendaes com o objetivo de proteger a sade dos consumidores e garantir prticas justas de comrcio coordenando os trabalhos sobre padronizao de alimentos de organizaes governamentais e no governamentais. - ISO Organizao Internacional de Padronizao responsvel pelo desenvolvimento e publicao de padres internacionais e foi constituda como uma rede de institutos de padronizao de 163 pases. Foi criada em 1947 como organizao no-governamental e elo entre o setor pblico e o privado. Suas funes so de desenvolver padres que permitam maior eficincia da produo e distribuio de bens e servios,

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    facilitar o comrcio entre pases, oferecer base tcnica para governos da rea, disseminar a inovao, proteger os consumidores e oferecer soluo para problemas comuns. - Acordos sobre o Meio Ambiente (MEAs). Existem mais de 200 acordos multilaterais, regionais e bilaterais relacionados com o meio ambiente. Cerca de vinte deles contm clusulas relacionadas ao comrcio, ou seja, utilizam o comrcio como forma de fazer cumprir os objetivos de conservao e proteo ao meio ambiente. Os mais conhecidos deles so: CITES sobre o comrcio internacional de espcies em extino, Conveno de Diversidade Biolgica, Acordo sobre Madeiras Tropicais, Conveno de Viena sobre proteo da camada de oznio, Conveno da ONU sobre mudanas climticas e Protocolo de Quioto, ICCAT sobre a conservao do atum do Atlntico, Conveno da Basilia sobre controle de rejeitos nucleares, dentre outros. - Conveno sobre a Promoo e Proteo da Diversidade Cultural da UNESCO concluda em 2005 tem como objetivo a promoo e a proteo de bens, servios e pessoas da rea da cultura. b) Sistemas preferenciais de comrcio (regionais, bilaterais e no-recprocos) Paralelamente regulao multilateral derivada da OMC, ganha crescente importncia a regulao preferencial criada pelos acordos preferenciais de comrcio, que incluem acordos regionais, bilaterais e no-recprocos, principalmente os centrados nos grandes atores do comrcio como UE e nos EUA, com tambm os acordos negociados por pases emergentes como China, ndia, frica do Sul e Brasil, bem como da Rssia, ainda em processo de acesso OMC. O conhecimento de tal regulao importante no s porque apresenta regras alm das estabelecidas pela OMC em vrias reas como servios, propriedade intelectual e medidas de comrcio relacionadas ao investimento (TRIMs), como novas regras para reas ainda no integradas OMC como investimento, concorrncia, meio ambiente e padres trabalhistas. Tambm importante a anlise cuidadosa da tipologia dos acordos preferenciais negociados por parceiros relevantes, uma vez que a ampliao do nmero de pases com acordos em torno de um eixo central acaba determinando padres de regras que depois sero levadas s instncias multilaterais. Mais ainda, quando um nmero significativo de pases segue certo modelo de acordo, diminuem os graus de liberdade para a negociao posterior de pases interessados em integrarem tal grupo. Assim, o sistema de regulao dos acordos preferenciais de comrcio engloba uma densa rede de acordos regionais, bilaterais e no recprocos, estimados em cerca de 400 acordos pela OMC, e que como a OMC, tm o objetivo de promover o desenvolvimento econmico, no s pela liberalizao do comrcio, mas tambm pela integrao econmica. Historicamente, a primeira gerao de acordos preferenciais visava principalmente eliminao ou a reduo de tarifas; a segunda gerao e a atual terceira gerao de acordos preferenciais, por sua vez, contm uma rica variedade de regras sobre

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    diversos aspectos do comrcio internacional, tendo a OMC como base, mas tambm sobre outras reas onde a OMC ainda no acordou regras comerciais. Assim como as geraes de acordos preferenciais de comrcio, a literatura tambm evoluiu e se multiplicou. A primeira gerao de estudos, seguindo a escola de Viner, concentrou-se nos efeitos dos acordos preferenciais de comrcio sobre a criao de comrcio, sobre o desvio de fluxos comerciais e os impactos sobre o sistema multilateral. A segunda gerao desenvolveu diversas teorias econmicas para identificar se os acordos preferenciais de comrcio eram blocos de construo (building blocs) ou blocos de conteno (stumbling blocs) da liberalizao do comrcio multilateral. A gerao atual de estudos parte dessas abordagens, mas foca no mundo real: analisa cada um dos acordos preferenciais de comrcio existentes, examina suas caractersticas e identifica quais regras so derivadas da OMC e quais vo alm das regras da OMC, para ento realizar uma anlise da compatibilidade dessas regras com os princpios da OMC, e de como as novas regras poderiam ser multilateralizadas. Entre os principais estudos que seguem essa terceira abordagem, destaca-se o trabalho pioneiro desenvolvido pelo BID e pelo Secretariado da OMC, intitulado Regional Rules in the Global Trading System (Regras Regionais no Sistema de Comrcio Internacional), editado por Estevadeordal, Suominen e Teh (2009). O referido estudo desenvolveu um mapeamento analtico das regras regionais e bilaterais em seis temas de comrcio: acesso a mercados, defesa comercial, barreiras tcnicas, servios, investimentos e concorrncia. Seu objetivo o de fornecer uma base mais ampla para o debate e para a elaborao de polticas relacionadas aos acordos preferenciais de comrcio. A concluso do estudo lista importantes lies: que os acordos preferenciais de comrcio esto se multiplicando e se consolidando; que o regionalismo e o multilateralismo esto sendo construdos simultaneamente; e que os acordos preferenciais de comrcio no podem ser ignorados pelo sistema multilateral. Mais significativamente, o estudo salienta que os acordos preferenciais de comrcio podem ser utilizados como objetivo poltico, mas tambm como instrumento de maior liberalizao multilateral. Um segundo estudo relevante o Multilateralizing Regionalism Challenges for the Global Trading System (Multilateralizando o Regionalismo - Desafios para o Sistema de Comrcio Internacional), editado por Baldwin e Low (2009). Esse estudo despertou a ateno para o fato de que a proliferao de acordos preferenciais de comrcio est causando incoerncia, custos, instabilidade e imprevisibilidade nas relaes do comrcio internacional. A ideia bsica do estudo que o emaranhado de acordos comerciais sobrepostos acabar por criar um interesse crescente pela multilateralizao de tais acordos, os quais se uniro para criar entidades maiores, aproximando-se do um sistema multilateral. Um terceiro estudo relevante trata de famlias de acordos, principalmente dos modelos da UE e da CE. Um estudo o Beyond the WTO - An anatomy of EU and US preferential trade agreements (Alm da OMC - Uma anatomia dos acordos comerciais preferenciais da EU e dos EUA) de Horn, Mavroidis e Sapir, 2009. Os autores identificaram as normas existentes nestes acordos e classificaram-nas como regras OMC plus (que aprofundam

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    regras multilaterais) e OMC extra (que esto alm das regras multilaterais). Em seguida, examinaram se tais regras eram juridicamente vinculantes. Os autores concluram que os acordos preferenciais de comrcio da UE e dos EUA vo muito alm dos acordos da OMC; que as regras desses acordos preferenciais de comrcio sugerem que UE e os EUA esto utilizando os acordos para exportarem suas prprias abordagens de regulao; e que a UE e os EUA escolheram estratgias diferentes para incluir regras que vo alm dos acordos da OMC. Um quarto estudo o The Rise of Bilateralism: comparing European and American FTAs (O Aumento do Bilateralismo: comparando FTAs europeus e americanos) de Heydon e Woolcock. Esse estudo questiona se os acordos bilaterais so baseados em princpios geralmente aceitos, o que pode significar uma compatibilidade com esforos multilaterais, ou se tais acordos estabelecem padres distintos que dificultariam uma eventual multilateralizao futura. Estas e outras obras consideram a multiplicao dos acordos preferenciais de comrcio atuais como um sinal claro de que os membros da OMC esto contornando as regras multilaterais, mas aceitando regras bilaterais, regionais ou no-recprocas. O problema que essas regras esto incluindo e disseminando diferentes tipos de disciplinas para o comrcio. Existem, nesses acordos, regras j includas na OMC (OMC intra), outras mais profundas que as regras da OMC (OMC plus) e algumas fora do mbito da OMC (OMC extra). Considerando-se o impasse poltico para concluir a Rodada de Doha, no momento atual, dois cenrios podem ser previstos para o futuro prximo: acordos preferenciais de comrcio sendo negociados para reforar as regras da OMC e permitir uma multilateralizao geral, ou, ao contrrio, para enfraquecer todo o sistema multilateral de regras e tornar a OMC um clube de debates sobre o comrcio internacional. A multiplicao dos acordos preferenciais de comrcio ao longo dos anos e a variedade de regras neles includas demonstram que um exerccio de anlise sistemtica dos principais acordos preferenciais de comrcio existentes de grande interesse, no s para os formuladores da Poltica de Comrcio Externo do Brasil e principais agentes do comrcio exterior, os setores produtivos, mas tambm para acadmicos interessados na rea. c) Sistemas nacionais de comrcio Em sequncia, a anlise da regulao do comrcio global deve examinar o amplo sistema de regras derivadas dos marcos regulatrios nacionais dos principais atores internacionais como: Unio Europeia, Estados Unidos da Amrica, China, ndia, frica do Sul e Rssia e demais pases de interesse. Tal anlise deve identificar no s como as regras nacionais internalizaram as regras multilaterais e preferenciais, mas tambm como as demais polticas definidas por tais parceiros podem afetar o comrcio internacional de terceiros pases. Essas regras podem interferir no comrcio criando barreiras no s s exportaes, como afetando a produo domstica, via importaes. So exemplos as regras do REACH da UE para qumicos, as possveis regras dos EUA e as regras j definidas pela EU para comrcio e mudanas

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    climticas, ou as regras em negociao do ACTA sobre proteo propriedade intelectual. A anlise dos sistemas nacionais deve incluir alguns importantes aspectos: - principais caractersticas da formulao da Poltica de Comrcio Externo de cada parceiro: que rgos do governo esto presentes na sua definio, como se articulam os setores privados, como so definidos os interesses nacionais. - principais instrumentos de Poltica de Comrcio Externo: nvel tarifrios, medidas de defesa comercial, barreiras no-tarifrias. - elementos relevantes de outras polticas relacionadas ao comrcio (investimento, propriedade intelectual, concorrncia) - elementos relevantes de outras polticas que afetam o comrcio (meio ambiente, padres trabalhistas, direitos humanos) Tal anlise permitir no s a identificao do quadro regulatrio nacional dos parceiros mais significativos, como possibilitar um exame de como tais pases se articulam para levar aos sistemas preferenciais e ao sistema multilateral as regras que consideram relevantes para defenderem seus interesses. Mais ainda, tal exame deve prosseguir com a anlise da compatibilidade de cada regra com os princpios da OMC, e, se for o caso, levantar a questo no rgo de Soluo de Controvrsias da OMC. III Anlise Transversal da Regulao dos Grandes Temas do Comrcio Global Uma vez definidos os trs grandes sistemas do comrcio global, passo seguinte a anlise transversal desses sistemas para cada um dos grandes temas do comrcio internacional. Tal se justifica porque os trs sistemas formam um quadro de regulao do comrcio global que permeia e constrange toda a atividade comercial, devendo ser analisado de maneira transversal, abarcando toda a regulao pertinente. A anlise transversal deve incluir no s os princpios gerais do GATT/OMC, como nao mais favorecida, tratamento nacional, transparncia, como tambm a jurisprudncia criada nos casos levados ao rgo de Apelao, uma vez que cada tema/setor do comrcio global ter uma aplicao especfica de cada princpio. Tais temas devem incluir: Tema 1 Bens agrcolas e regras para o comrcio de bens agrcolas O Brasil se transformou, nos ltimos anos, em um dos mais importantes exportadores de bens agrcolas mundiais de maior valor agregado. Tal posio permitiu-lhe participar de forma decisiva em fruns internacionais que envolvem o setor, como na OMC, no mbito das negociaes sobre agricultura, na FAO quando das discusses sobre fome e na UNFCC nas discusses sobre mudana climtica. Grande produtor de fontes alternativas

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    de energia, o Brasil vem tendo cada vez maior interesse em ser ouvido nas discusses sobre desenvolvimento sustentvel. Como grande exportador, o Brasil tem interesse em acompanhar em detalhes as negociaes e a elaborao de regras referentes no s a acesso a mercados, mas tambm sobre qualidade de produtos e sobre medidas sanitrias e fitossanitrias, que vm se transformando em verdadeiras barreiras protecionistas nos pases de maior relevo para as exportaes brasileiras. So exemplos de como o Brasil pode utilizar com sucesso o mecanismo de soluo de controvrsias da OMC, como forma complementar das negociaes internacionais, os principais casos de conflito comercial relativos agricultura, bem como dos casos sobre acar e algodo, que estabeleceram entendimentos importantes sobre regras referentes ao setor agrcola. Sendo assim, o entendimento e a utilizao do quadro da regulao internacional sobre agricultura passaram a ser tarefa prioritria para o setor. A primeira fase da anlise deve incluir o exame do quadro regulatrio multilateral iniciando-se pelas regras do GATT, seguir para o Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai e incluir os principais avanos em negociao na Rodada de Doha, como sinalizao de futuras regras. O exame deve incluir os casos paradigmticos sobre agricultura levados ao rgo de Soluo de Controvrsias da OMC e das decises dos painis e do rgo de Apelao, que vm completando a interpretao dos acordos. A segunda fase deve incluir a regulao que est sendo negociada pelos principais atores internacionais nos seus acordos regionais e bilaterais de comrcio, principalmente os centrados na EU, EUA, China e ndia. A terceira fase deve incluir a anlise do quadro regulatrio dos principais atores do comrcio global, dentre eles, UE, EUA, China, ndia e frica do Sul. A quarta fase da anlise, para finalizar, deve incluir o impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras referentes ao setor agrcola. Em maiores detalhes, a Anlise Transversal da Regulao dos bens agrcolas deve abranger: - Regras multilaterais sobre o comrcio agrcola estabelecidas nos principais artigos do GATT Art. I (nao mais favorecida), Art. II (Listas de Compromissos), Art. III (tratamento nacional) e Arts. XI e XIII (restries quantitativas). - Acordo de Agricultura da OMC e as regras sobre acesso a mercados, apoios internos e subsdios a exportaes. - Textos em negociao da Rodada de Doha que permitem uma boa viso das novas regras a serem acordadas na rea de agricultura e subsdios pesca. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea, incluindo os casos do algodo, acar e frangos, levantados pelo Brasil e considerados de interesse sistmico.

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    - Acordo sobre Medidas Sanitrias e Fitossanitrias e exame das novas barreiras ao comrcio que esto sendo criadas nos mercados de interesse do Brasil como EUA, UE, China, ndia e frica do Sul, via normas e padres para produtos agrcolas. - Acordos sobre Barreiras Tcnicas ao Comrcio, Inspeo Pr-embarque, Regras de Origem, Licena de Importaes e Compras Governamentais e exame das novas barreiras ao comrcio que esto sendo criadas nos mercados de interesse do Brasil. - Acordos negociados no mbito do Codex Alimentarius e seus impactos sobre o comrcio. - Regulao estabelecida pelos EUA, UE, China, ndia, frica do Sul e Mercosul nos seus principais acordos preferenciais (regionais, bilaterais, no-recprocos), com nfase para regras de origem preferenciais. - Quadro regulatrio dos principais atores do comrcio global, dentre eles, UE, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras do setor agrcola. Tema 2 Bens no-agrcolas (industriais, minerais e da pesca) O Brasil tambm produtor e exportador de bens de diferentes graus de valor adicionado, como minerais, qumicos, txteis, automveis e aeronaves. De forma diversa do que ocorre no setor agrcola, onde as importaes so reduzidas, a rea industrial se defronta com acirrada concorrncia de produtores externos, principalmente chineses. Sendo assim, interesse do Brasil conhecer e utilizar regras internacionais no s para abrir mercados, como usar das mesmas regras para se defender de importaes consideradas desleais. O exame do quadro regulatrio do comrcio internacional deve incluir os artigos do GATT, os artigos referentes a acesso a mercados da OMC, alm de diversos acordos relativos regulao das atividades aduaneiras como valorao, licena de importaes e regras de origem no-preferenciais, bem como sobre barreiras tcnicas, tema que vem recebendo cada vez maior ateno no cenrio internacional. Passo seguinte, a anlise deve seguir para o quadro preferencial dos acordos regionais, bilaterais e no-recprocos. Em seguida para os quadros regulatrios nacionais dos principais parceiros internacionais. Para finalizar, deve incluir o impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras referentes ao setor no-agrcola. As regras da OMC vm passando por significativo processo de interpretao pelos painis e rgo de Apelao do mecanismo de soluo de controvrsias. Sendo assim, relevante uma escolha criteriosa e a anlise de casos considerados com implicaes sistmicas. A Anlise Transversal da Regulao dos bens no agrcolas deve incluir: - Principais artigos do GATT relevantes para as reas industriais, de minerais e da pesca Art. I (nao mais favorecida), Art. II (Listas de Compromissos), Art. III (tratamento

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    nacional), Art. V (liberdade de trnsito), Art. VII (valorao aduaneira), Art. XI e XIII (restries quantitativas). - Textos em negociao sobre o Acordo sobre Acesso a Mercados da Rodada de Doha. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea. - Acordos sobre Barreiras ao Comrcio, Inspeo Pr-embarque, Regras de Origem, Licena de Importaes, Compras Governamentais e exame das novas barreiras ao comrcio que esto sendo criadas nos mercados de interesse do Brasil. - Acordos negociados no mbito da ISO sobre normas e padres internacionais. - Regulao estabelecida pelos EUA, UE, China, ndia, frica do Sul e Mercosul nos seus principais acordos preferenciais, com nfase para regras de origem. - Quadros regulatrios nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, UE, EUA, China, ndia, frica do Sul e Mercosul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras: setor industrial, setor extrativo mineral e setor da pesca. Tema 3 Regras de defesa comercial: antidumping, medidas compensatrias e salvaguardas Com o crescimento do comrcio internacional, tambm aumenta o interesse dos parceiros internacionais por medidas de defesa comercial como antidumping, medidas compensatrias e salvaguardas. O conhecimento detalhado de tais regras cada vez mais relevante, no s como instrumento de defesa no caso de dano indstria nacional, como tambm nos casos em que so utilizadas contra exportaes brasileiras. Os temas de defesa comercial vm recebendo uma ateno especial dos painis e rgo de Apelao da OMC. Uma parcela significativa dos casos decididos no OSC referente rea de defesa comercial. Sendo assim, relevante uma escolha criteriosa dos casos mais relevantes e bem como uma anlise aprofundada. Dentre eles, merece ateno especial os casos referentes ao mtodo de zeragem (zeroing) utilizado na determinao de dumping, em que o OA vem decidindo contra as diversas prticas dos EUA. Exame especial deve ser feito ao tema dos subsdios e suas diferentes modalidades, como subsdios proibidos ou subsdios passveis de medidas compensatrias. O exame das decises dos painis e do rgo de Apelao da OMC permitir um entendimento mais detalhado das medidas praticadas pelos demais parceiros internacionais que foram consideradas incompatveis com as regras da OMC, devendo ser descontinuadas, ou aquelas passveis de direitos compensatrios. Com tal conhecimento pode ser de interesse na formulao de diversas Polticas como de Comrcio Internacional, Industrial e de Desenvolvimento, bem como de Defesa Comercial. Especial ateno deve ser dada aos casos sobre aeronaves (grande e mdio porte) Com o advento da crise internacional de 2008, vrios pases passaram a subsidiar suas atividades industriais, o que certamente afetar as atividades exportadoras. O exame das regras internacionais sobre subsdios permitir ao Brasil estar preparado para acionar

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    esses pases, quando tais subsdios passarem a afetar as exportaes para mercados de seu interesse. A Anlise Transversal da Regulao das regras de defesa comercial deve incluir: - Principais artigos do GATT relevantes para a rea de defesas comercial: Art. VI (antidumping e medidas compensatrias), Art. XVI (Subsdios) e Art. XIX (Salvaguardas). - Acordos sobre Antidumping, Subsdios e Salvaguardas da OMC. - Textos em negociao sobre os Acordos de Antidumping e Subsdios da Rodada de Doha. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea, incluindo o caso aeronaves entre Brasil e Canad, e entre EUA e EU, considerados casos com implicaes sistmicas. - Regulao estabelecida pelos EUA e UE nos seus principais acordos preferenciais (incluso pelos EUA de clusula sobre zeragem em antidumping). - Quadros regulatrio nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, UE, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras. Tema 4 - Servios As atividades referentes ao comrcio internacional de servios vm crescendo de forma mais acelerada que o comrcio de bens, e vm representando parcela cada vez mais significativa na Balana Comercial dos grandes parceiros internacionais. O quadro regulatrio internacional na rea mais recente que o de bens, e s foi includo na OMC com a Rodada Uruguai. Por outro lado, a liberalizao do setor tem se acelerado de forma autnoma, por presso da demanda domstica dos avanos tecnolgicos. Setores como o financeiro, telecomunicaes, turismo, transporte, construo civil, servios profissionais, entrega rpida, dentre outros, vem exercendo cada vez maior parcela de suas atividades no contexto internacional, o que cria uma necessidade especial para o conhecimento da regulao internacional dessa rea. So relevantes para a anlise os diferentes modos de prestao de servios: modo 1 transfronteira; modo 2 movimento de consumidores; modo 3 presena local; e modo 4 movimento de prestadores. Para cada modo, os pases negociaram segmentos de forma diversificada, especificando condies para a sua liberalizao. Como o movimento de servios no controlado na fronteira, mas via regulao domstica, o exame do comrcio de servios se torna muito mais complexo que o de bens. As decises de painis e do rgo de Apelao nesta rea menos densa, mas assim mesmo, importantes casos foram levados ao OSC na rea de telecomunicaes e de jogos via internet.

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    A liberalizao de muitos segmentos de servios est sendo feita de forma acelerada, fora do contexto da OMC, no mbito dos acordos preferenciais (regionais, bilaterais e no-recprocos) centrados principalmente na UE e nos EUA. Sendo assim, relevante uma anlise mais detalhada dos acordos desses dois blocos, mas tambm de pases de interesse para o Brasil como China, ndia, Indonsia e frica do Sul, alm do Mercosul. A Anlise Transversal da Regulao de servios deve incluir: - Acordo sobre Servios (GATS) da OMC. - Textos em negociao sobre as novas concesses de liberalizao oferecidas na Rodada de Doha. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea, incluindo o caso telecomunicao entre Mxico e EUA e o caso jogos de azar entre Barbuda e EUA. - Regulao estabelecida pelos EUA, UE, China, ndia e frica do Sul nos seus principais acordos preferenciais e exame das propostas de liberalizao oferecidas nesses acordos. - Quadros regulatrios nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, UE, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras na rea dos servios. Tema 5 Tema relacionado ao comrcio: propriedade intelectual A rea da propriedade intelectual vem desempenhando papel de destaque no comrcio internacional, no s pelo comrcio do prprio produto do conhecimento sob a forma da explorao de patentes, mas tambm pela proteo do conhecimento (marcas, patentes, direito do autor, desenho, dentre outras), via comrcio internacional. Na OMC a rea regulada por meio do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados ao Comrcio (TRIPs). Segmento sensvel o referente comercializao de frmacos e o trnsito de tais insumos, que foram tratados de forma especial na Deciso Ministerial da OMC sobre Sade Pblica e TRIPs (2001). Casos recentes levados ao rgo de soluo de Controvrsias permitiram que painis e rgo de Apelao decidissem questes importantes relacionadas ao TRIPs. Como na rea de servios, os grandes parceiros internacionais vm procurando estabelecer regulao mais densa do que a determinada pelo TRIPs por meio de acordos preferenciais de comrcio. relevante, assim, um exame mais detido dos acordos dos principais parceiros do Brasil. A Anlise Transversal da Regulao de propriedade intelectual deve incluir: - Principais acordos no quadro regulatrio da propriedade intelectual: direito do autor, marcas, patentes, desenho, informaes confidenciais, dentre outros. - Acordo sobre Propriedade Intelectual relacionada ao Comrcio (TRIPs) da OMC.

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    - Textos em negociao sobre registro de bebidas alcolicas, conhecimento tradicional, indicao geogrfica e biodiversidade na Rodada de Doha. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea, incluindo o caso sobre propriedade intelectual entre EUA e China. - Regulao estabelecida pelos EUA e UE nos seus principais acordos preferenciais que j incluem vasta regulao sobre propriedade intelectual alm do quadro da OMC. Exame dos acordos preferenciais dos demais parceiros, dentre eles, China, ndia, frica do Sul e parceiros do Mercosul. - Quadros regulatrio nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, EU, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras. Tema 6 Tema relacionado ao comrcio: investimentos O quadro regulatrio internacional na rea dos investimentos complexa e dispersa, porque falharam as diversas tentativas de se criar uma regulao multilateral para a rea, como atestam as negociaes no mbito da OCDE (MAI Multilateral Agreement on Investment) e da OMC (Multilateral Framework on Investment). Com a internacionalizao crescente das empresas do Brasil, o conhecimento detalhado da regulao internacional da rea se faz cada vez mais premente. Os parceiros internacionais vm produzindo uma significativa tipologia para os acordos sobre investimento, incluindo a mais variada gama de regras sobre: no-discriminao, tratamento nacional, transparncia, proteo de investimento e soluo de conflitos de investidor contra estado. Tal variedade pode ser constatada em mais de 2.500 acordos inventariados pela UNCTAD. Outra questo relevante so as regras sobre investimentos relacionadas ao comrcio que determinam proibies de desempenho exportao e de utilizao de contedo local. Tais regras foram negociadas na OMC no Acordo sobre Medidas de Investimentos relativas ao Comrcio (TRIMs). No entanto, vrios parceiros internacionais vm ampliando a lista de proibies, quando da negociao de seus acordos preferenciais, para incluir proibio de exigncias sobre transferncia de tecnologia, formao de joint-ventures ou parcela de capital nacional, ou limites no nmero de mo de obra estrangeira. Torna-se relevante um exame mais detalhado dos acordos centrados na UE e nos EUA, bem como de parceiros de interesse do Brasil como ndia, China e frica do Sul, e dos parceiros do Mercosul. A Anlise Transversal da Regulao sobre investimentos deve incluir: - Acordos da OMC relativos a investimentos como o Acordo sobre Medidas relativas ao Investimento (TRIMs), Acordo sobre Servios (GATS Modo 3) e Acordo sobre Subsdios (Partes I a IV). - Textos em negociao sobre o Acordo de Subsdios da Rodada de Doha. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea.

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    - Texto para negociao (MAI) no mbito da OCDE. - Texto para negociao no mbito da Rodada de Doha na OMC, mas que foi retirado da Rodada. - Acordos bilaterais de investimentos dos principais parceiros internacionais. - Anlise da regulao estabelecida pelos EUA e UE nos seus principais acordos preferenciais (incluso pelos EUA de clusulas sobre investimentos muito alm do quadro de TRIMs da OMC). - Acordos de investimentos dos principais parceiros do Brasil. - Quadros regulatrios nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, EU, EUA, China, ndia, frica do Sul e Mercosul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras. Tema 7 Tema relacionado ao comrcio: concorrncia O quadro regulatrio na rea de concorrncia tambm apresenta um quadro complexo e se encontra disperso em diferentes acordos internacionais. Apesar de j fazerem parte das regulaes nacionais da grande maioria de pases, as tentativas de se criar um quadro multilateral acabaram fracassando. A OCDE possui um comit sobre o tema e alm de realizar estudos, procura discutir as prticas nacionais e propor medidas de cooperao. Tambm no mbito da OMC, o tema foi includo no mandato de Doha, as negociaes progrediram, mas acabaram sendo excludas do mandato negociador. Os pases mais interessados acabaram criando seus prprios mecanismos de anlise das prticas nacionais e de cooperao entre as partes, via mecanismos de reviso, como a International Competition Network. As questes que vm sendo discutidas esto relacionadas s: clusula de no discriminao, tratamento nacional, transparncia, proibio de cartis nocivos e soluo de conflitos. O desenvolvimento de regulao nacional sobre concorrncia pelos diversos pases, no entanto, com a ampliao das atividades transnacionais das empresas, acabou por criar regras que so conflitantes, uma vez que os critrios de operacionalizao de tais regras so distintos (caso de fuses e aquisies aceitos nos EUA, mas no na UE e vice-versa). Tambm relevante o exame das clusulas negociadas pelos principais parceiros internacionais no mbito de seus acordos regionais. Com a maior presena de empresas brasileiras no exterior, o conhecimento detalhado da regulao da rea da concorrncia tambm merece ateno especial. A Anlise Transversal da Regulao de concorrncia deve incluir: - Entendimentos da OCDE na rea de defesa da concorrncia.

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    - Textos de negociao sobre os temas da concorrncia relacionada o comrcio no mbito da Rodada de Doha. - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea. - Implicaes das medidas de defesa comercial para a rea de defesa da concorrncia. - Regulao estabelecida pelos EUA e UE, bem como dos principais parceiros do Brasil nos seus principais acordos preferenciais. - Quadros regulatrios nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, EU, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras. Tema 8 reas que afetam o comrcio internacional: meio-ambiente e mudana climtica O quadro regulatrio sobre a rea do meio-ambiente e sobre mudana climtica tambm significativamente fragmentado. Existem mais de 200 acordos sobre meio-ambiente, e cerca de 20 deles tm clusulas especficas sobre o comrcio, cobrindo temas diversos como a proteo de espcies em extino, proibio do uso de substncias que afetem a camada de oznio, at o comrcio de rejeitos nucleares. Com o aquecimento global, pases como EUA e UE esto criando regras sobre emisso de carbono que atingem no s o comrcio interno, mas tambm as importaes, impactando o comrcio internacional. No entanto, como nem o meio-ambiente nem o clima fazem parte do quadro regulatrio do comrcio, o tema acabou sendo levado para a OMC, via o mecanismo de soluo de controvrsias da OMC. A questo est sendo considerada no OSC e uma srie de regras vem sendo estabelecida, com base no Art. XX do GATT sobre Excees Gerais, que permite restries s importaes nos casos de ameaas a sade e a vida de homens, animais e plantas, ou relacionado conservao de recursos naturais exaurveis (ar, gua ou animais em extino). Com a ateno do consumidor cada vez mais sensibilizada para tais temas, importante seguir o desenvolvimento das regras referentes a tais reas. Outro aspecto da questo o relativo multiplicao de padres nacionais, regionais pblicos ou privados que pretendem informar os consumidores sobre aspectos especficos do produto ou sua produo, via utilizao de selos verdes, impresso de carbono, origem de cada ingrediente. Se de um lado, tais selos podem facilitar a venda de certos bens, por outro, a proliferao sem controle de tal etiquetagem pode se converter em importante barreira comercial. A Anlise Transversal da Regulao de meio ambiente e mudana climtica deve incluir: - Principais artigos do GATT relevantes para a rea de meio-ambiente e mudana climtica: Art. I (no-discriminao entre naes), Art. II (listas de compromissos), Art. III (tratamento nacional), Art. XX (excees gerais) - Acordo sobre Medidas Sanitrias e Fitossanitrias da OMC e exame do princpio da precauo.

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    - Acordo sobre Barreiras Tcnicas da OMC e exame da questo da etiquetagem e do mtodo de processamento do produto (PPM). - Acordos sobre o meio ambiente com clusulas comerciais. - Acordos sobre mudana climtica e suas implicaes sobre o comrcio (UNFCCC, Protocolo de Quioto, Protocolo de Copenhagen, Acordo de Cancun). - Principais painis e decises do rgo de Apelao na rea, incluindo o caso do atum, dos camares e dos pneus usados. - Regulao estabelecida pelos EUA e UE, bem como de parceiros de interesse do Brasil nos seus principais acordos regionais (incluso de clusulas especficas sobre meio-ambiente e clima). - Quadros regulatrio nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, EU, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras. Tema 9 reas que afetam o comrcio internacional: padres trabalhistas e direitos humanos e diversidade cultural A expanso e o aprofundamento da rea de direitos trabalhistas e dos direitos humanos, no cenrio internacional, permitem a inferncia de que elas acabaro por afetar o comrcio internacional proximamente. No contexto do trabalho, a regulao internacional determinada pela Organizao Internacional do Trabalho (OIT), que vem aprovando uma srie de convenes referentes discriminao entre sexos, liberdade organizao de sindicatos e direito greve, proibio de trabalho infantil, remunerao igual para o trabalho igual, dentre outras. Os EUA e a UE vm incluindo tais convenes em seus acordos preferenciais, principalmente destinados aos pases em desenvolvimento. O Brasil, que at recentemente no tinha interesse em negociar regras nessa rea, atualmente se mostra mais aberto, com o avano de importaes de pases que no respeitam direitos trabalhistas. Na OMC, o Artigo XX do GATT j determina que nada pode ser construdo para impedir a adoo de medidas relativas a importao de bens produzidos por trabalho de prisioneiros. Resta saber como tal clusula poder ser interpretada e usada no contento do comrcio internacional. Pode-se tambm aventar a possibilidade da utilizao do conceito de ordem pblica do Artigo XX para impedir a importao de produtos que tenham violado, em sua produo, normas trabalhistas ou de direitos humanos. Mais recentemente, com a consolidao do Conselho de Direitos Humanos no mbito da ONU e a reconhecida eficcia do comrcio para tornar operativas regras sobre o meio-ambiente, considerada uma questo de tempo, at o dia que um pas evoque alguma clusula sobre direitos trabalhistas ou humanos para justificar medidas de restrio a importaes de outro pas. Na rea da cultura, a UNESCO aprovou, em 2005, a Conveno sobre a Proteo e a Promoo da Diversidade Cultural. Tal Conveno afeta diretamente o comrcio

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    internacional ao estabelecer regras sobre o comrcio de bens, servios e pessoas ligadas a produo da cultura. Alm de bens de artesanato, tais regras atingem diretamente a produo de filmes, CDs e DVDs, alm da produo musical ao vivo (vistos especiais para msicos e produtores). Tais reas tambm devem merecer ateno, uma vez que o Brasil est se tornando produtor e exportador nesse segmento. A Anlise Transversal da Regulao dos padres trabalhistas, direitos humanos e da diversidade cultural deve incluir: - Convenes da OIT que tenham implicaes comerciais. - Convenes sobre direitos humanos que tenham implicaes comerciais. - Principais artigos do GATT relevantes para a rea de defesa dos direitos trabalhistas. - Principais painis e decises do rgo de Apelao que possam mostrar possveis rotas de ao para a incluso de tais reas na OMC. - Regulao estabelecida pelos EUA e UE nos seus principais acordos regionais (incluso de clusula sobre direitos trabalhistas e diversidade cultural). - Quadros regulatrio nacionais dos principais atores do comrcio global, dentre eles, UE, EUA, China, ndia e frica do Sul. - Anlise do impacto dos quadros regulatrios internacionais e nacionais para o Brasil e a competitividade das empresas brasileiras. IV Concluses O referencial terico do Multissistema do Comrcio Global e a metodologia da Anlise Transversal do Comrcio Global aqui propostos, para o estudo da regulao do comrcio internacional pode ser sintetizada em alguns pontos: - Primeiro, o objeto de anlise no deve se concentrar apenas no conceito de comrcio externo ou comrcio internacional. Mais do que atividades diretas de exportaes e importaes, as atividades do comrcio esto relacionadas a temas mais amplos como propriedade intelectual, investimento e concorrncia. Mais ainda, o comrcio afetado por regras criadas para temas diversos como padres trabalhistas, direitos humanos ou diversidade cultural, meio ambiente e mudana climtica. O tema das flutuaes cambiais, at ento proibido na rea comercial, teve, a partir da crise de 2008, entrada definitiva nas discusses sobre polticas de comrcio. Diante da realidade atual, o conceito de comrcio internacional deve ser ampliado e passar a compreender um conceito mais amplo, o de comrcio global. - Segundo, o estudo da regulao do comrcio global, para desvendar todas as suas implicaes no pode ser domnio privilegiado de uma nica rea do conhecimento, seja de economia ou administrao, seja do direito ou das relaes internacionais. O real entendimento de seus detalhes exige uma nova abordagem, uma abordagem multidisciplinar, onde economistas e administradores no se percam na linguagem hermtica do direito, mas entendam a lgica jurdica e as regras de interpretao de tratados; e os advogados e internacionalistas no se apavorem diante de uma equao matemtica, mas entendam o real significado de elasticidades-cruzadas e os resultados

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    das simulaes dos modelos de equilbrio geral e parcial. No s as implicaes jurdicas das regras devem ser examinadas, mas tambm seus impactos econmicos e o efeito sobre a competitividade dos setores produtivos. - Terceiro, a apreenso da real complexidade do tema exige um novo referencial terico, multissistmica, onde cada um dos diferentes nveis de regulao seja explicitado e analisado em detalhes, uma vez que revela uma intensidade diferente de regras. Cada sistema de regras reflete os interesses prprios de cada um dos atores que o negociou. A real complexidade dos diferentes quadros regulatrios revelada na medida em que o analista apreende, passo a passo, e de forma incremental, a interao das regras nos seus diferentes sistemas. Tal o embasamento terico da metodologia aqui proposta. A regulao do comrcio global na verdade um multissistema de regulao, englobando os nveis multilateral, preferencial e nacional. - Quarto, a anlise da regulao do comrcio global tambm exige que se d um passo alm, qual seja, sair do geral e entrar no especfico, partir das regras dos acordos e aplic-las a setores reais. Em outras palavras, sair dos acordos sobre agricultura e chegar s implicaes das regras para os setores das carnes, da soja, da laranja e do etanol. Sair dos acordos dos txteis e chegar s regras de origem das toalhas e camisetas, sair dos acordos de dumping e chegar defesa comercial dos calados, sair do acordos sobre subsdios e chegar nos automveis e aeronaves. Mas, nesses casos, a anlise de cada setor exige uma abordagem transversal, partindo do multilateral, para o preferencial e deste para o nacional, setor por setor, ou produto por produto. Em sntese, a anlise da regulao do comrcio global apresenta um grande desafio para a sua realizao. Ela exige a construo de um extenso Banco de Dados de Regulao, no s dos diferentes sistemas, mas tambm dos diversos setores de interesse. Mais ainda, exige a construo de um completo Banco e Dados dos fluxos de comrcio internacional, pas a pas e de seus principais produtos, que permita a anlise econmica das implicaes das regras negociadas. Somente a partir do exame das regras e dos nmeros que um analista pode estar preparado para avaliar suas reais implicaes no s para a Poltica de Comrcio Externo de um pas, como seus efeitos sobre a competitividade dos setores produtivos. Vera Thorstensen professora e pesquisadora da Escola de Economia de So Paulo da FGV e Coordenadora do Centro de Estudos do Comrcio Global e do Investimento. Foi assessora econmica da Misso do Brasil em Genebra de 1995 a julho de 2010. As opinies defendidas neste artigo so de inteira responsabilidade da autora. Contriburam para este artigo os pesquisadores-assistentes do Centro do Comrcio Global e Investimento, Adriane Nakagawa e Daniel Fornaziero Segura Ramos.

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    MODELO 1

    OMC (DSB)

    OMC intra

    OMC plus OMC extra

    MULTISSISTEMA DA REGULAO DO COMRCIO GLOBAL

    Sistemas Nacionais

    EU, EUA, China, ndia, Rssia, frica do Sul, ...

    Sistemas PreferenciaisAcordos Regionais, Bilaterais e No Recprocos

    FMI, BM, OCDE, UNCTAD, FAO,

    OMPI

    Sistema multilateral

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    MODELO 2

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    Bibliografia Sistema OMC e OA (site WTO) WTO, General Agreement on Tariffs and Trade, (GATT), 1994. WTO, Marrakesh Agreement establishing the WTO, 1994 WTO, Results of the Uruguay Round, 1994. WTO, Understanding on Rules and Procedures governing the Settlement of Disputes, 1994. WTO, Repertory on the Appellate Body, 2005. Sistema dos acordos preferenciais WTO, Secretariat, CRTA, Transparency Exercise: NAFTA, EU, Asean, (site WTO). Estevadeordal, A., Suominen, K., and Teh, R. (eds) Regional Rules in the Global Trading System, IDB, WTO, 2009. Baldwin, R.; Low, P. Multilateralizing Regionalism: Challenges for the Global Trading System, WTO, 2009. Horn, H.; Mavroidis P.; Sapir A.; Beyond the WTO - An anatomy of EU and US preferential trade agreements, 2009. Heydon, K.; Woolcook, S. The rise of bilateralism: comparing European and American FTAs, 2009. Sistema dos quadros regulatrios nacionais WTO, Trade Policy Review Body: EU, US, China, India, Brazil (diversos anos), site WTO.