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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 3.2 - 1/4 MMA – Ministério do Meio Ambiente PNIA – PAINEL NACIONAL DE INDICADORES AMBIENTAIS Indicadores Nacionais TEXTO DE APRESENTAÇÃO Indicador: BFL 3.2 Cobertura Vegetal das Áreas Utilizadas pelas Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Verde (PBV) Tema: Biodiversidade e Florestas Sub-tema; 3 UC's e outras Áreas Protegidas Criação: 09/09/2011 Última atualização: 06/10/2011 CONTEXTO Em setembro de 2011, o Governo lançou o Plano Brasil Sem Miséria, para retirar da extrema pobreza 16,2 milhões de pessoas que têm renda mensal per capita de até setenta reais. Uma das ações inovadoras no âmbito desse plano, em interface com o Meio Ambiente, é o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, também chamado de Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. São beneficiárias desse programa, famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de conservação ambiental, incluindo o uso sustentável dos recursos naturais. A título de compensação, é repassado a cada três meses o valor de R$ 300,00 por família beneficiária, durante o prazo de até dois anos, que poderá ser renovado. Uso sustentável ou manejo de recursos naturais, segundo Instrução Normativa INCRA nº 65, de 27 de dezembro de 2010, é a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal. Esse pode ser empreendido de forma individual, por uma única unidade familiar, ou de modo comunitário, em que é executado pelos agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema. Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007). Por sua vez, entende-se por agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão- de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (Lei nº 11.236, de 24 de julho de 2006). O Bolsa Verde tem o objetivo de incentivar a redução do desmatamento, a conservação dos ecossistemas, de promover a cidadania, de elevar a renda da população beneficiária e de incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional. Sua instituição é um marco diferencial a favor das comunidades tradicionais e agricultores familiares, representando um passo importante na direção de reconhecer e retribuir esses grupos pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.

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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 3.2 - 1/4

MMA – Ministério do Meio AmbientePNIA – PAINEL NACIONAL DE INDICADORES AMBIENTAIS Indicadores Nacionais

TEXTO DE APRESENTAÇÃO

Indicador: BFL 3.2 Cobertura Vegetal das Áreas Utilizadas pelas Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Verde (PBV)

Tema: Biodiversidade e FlorestasSub-tema; 3 UC's e outras Áreas Protegidas

Criação: 09/09/2011 Última atualização: 06/10/2011

CONTEXTO

Em setembro de 2011, o Governo lançou o Plano Brasil Sem Miséria, para retirar da extrema pobreza 16,2 milhões de pessoas que têm renda mensal per capita de até setenta reais. Uma das ações inovadoras no âmbito desse plano, em interface com o Meio Ambiente, é o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, também chamado de Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

São beneficiárias desse programa, famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de conservação ambiental, incluindo o uso sustentável dos recursos naturais. A título de compensação, é repassado a cada três meses o valor de R$ 300,00 por família beneficiária, durante o prazo de até dois anos, que poderá ser renovado.

Uso sustentável ou manejo de recursos naturais, segundo Instrução Normativa INCRA nº 65, de 27 de dezembro de 2010, é a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal. Esse pode ser empreendido de forma individual, por uma única unidade familiar, ou de modo comunitário, em que é executado pelos agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.

Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007). Por sua vez, entende-se por agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (Lei nº 11.236, de 24 de julho de 2006).

O Bolsa Verde tem o objetivo de incentivar a redução do desmatamento, a conservação dos ecossistemas, de promover a cidadania, de elevar a renda da população beneficiária e de incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional. Sua instituição é um marco diferencial a favor das comunidades tradicionais e agricultores familiares, representando um passo importante na direção de reconhecer e retribuir esses grupos pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.

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DEFINIÇÃO

Ao serem inseridas no Programa Bolsa Verde, as famílias assinam um termo de adesão, antes do recebimento do benefício, no qual a mesma se compromete a exercer atividades de conservação de sua área e a respeitar o instrumento de gestão de seu território. Os territórios abrangidos pelo programa atualmente são unidades de conservação (UCs), projetos de assentamento ambientalmente diferenciados (PADs), projetos de assentamento (PAs) e áreas de ribeirinhos cadastrados pela SPU/MP.

A verificação de tais cumprimentos, dentre outras maneiras, é feita pelo acompanhamento da evolução da situação da cobertura vegetal da área. Desse modo, as atividades de conservação ambiental são observadas por meio de monitoramento da cobertura vegetal dos territórios de famílias beneficiárias do programa via imagens de satélite; e são medidas pela área (ha) e razão (%) entre a área da cobertura vegetal do território e sua área total em ha, que não poderá ser menor que a/o área/percentual estabelecida/o no marco zero (diagnóstico ambiental inicial). O diagnóstico ambiental inicial de cada território é realizado quando da inclusão da família no programa, o qual passa a ser monitorado anualmente. Tal atividade é realizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em parceria com o Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM, do Ministério da Defesa. Em relação aos territórios monitorados, a Lei nº 9985, de 18 de julho de2000, conceitua unidade de conservação como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Popularmente conhecidas como parques e reservas, as 310 unidades de conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica e estão divididas em dois grandes grupos – o de Proteção Integral e o de Uso Sustentável. O grupo de Uso Sustentável divide-se em 07 categorias: 1. Área de Proteção Ambiental (APA); 2. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); 3. Floresta Nacional (FLONA); 4. Reserva Extrativista (RESEX); 5. Reserva de Fauna (REFAU); 6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e 7. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado, conforme Instrução Normativa INCRA nº 65/2010, constitui em modalidades diferenciadas de assentamentos visando à sustentabilidade ambiental e social, implantadas principalmente na região amazônica, sendo eles: 1. Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), destinado a populações tradicionais ou não, que já desenvolvem ou que se disponham a desenvolver atividades de baixo impacto ambiental, de acordo com a aptidão da área; 2. Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), destinado à exploração de área dotada de riquezas extrativas, através de atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações que ocupem ou venham ocupar as mencionadas áreas; 3.Projeto de Assentamento Agroflorestal (PAF), destinada a áreas com aptidão para a produção florestal familiar comunitária e sustentável.

Até o momento, o Bolsa Verde abrangiu 453 territórios, sendo 45 UC's das categorias Reserva Extrativista – Resex, Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS e Florestas Nacionais – Flonas e 478 assentamentos , das categorias Projetos de Assentamento Agroextrativista – PAE, Projeto de Assentamento AgroFlorestal – PAF , Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS e Projeto de Assentamento - PA.

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A figura abaixo exemplifica esse diagnóstico. Nela, os pontos sem cobertura vegetal estão apresentados na cor vermelha. Na primeira imagem foram marcadas, em vermelho, somente áreas sem cobertura vegetal localizadas em terra firme; na segunda é incluída também a hidrografia da região. Ao final, há tabela que aponta a porcentagem da cobertura vegetal diagnosticada na área.

Figura 1 – Modelo de Laudo Ibama com Diagnóstico Ambiental de Área Abrangida pelo Programa Bolsa Verde - 2011

Fonte: Ibama – Diretoria de Proteção Ambiental - 2011

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FINALIDADE / PROPÓSITO

Com esse indicador busca-se monitorar a conservação das áreas utilizadas pelas famílias beneficiárias, de modo a verificar a efetividade do programa para a conservação ambiental.

SÉRIE HISTÓRICA DO INDICADOR

A porcentagem de cobertura vegetal dessas áreas, verificada no diagnóstico ambiental, será disponibilidade em sua totalidade, pelos órgãos parceiros (SIPAM e IBAMA) em abril deste ano.