Texto Direito Permanencia Na Escola

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O direito ao acesso e a permanência na educação básica é assegurado constitucionalmente, sendo assim todos tem direito de ingressar na escola e nela permanecer. Segundo a Constituição federal de 1998, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É direito de todo cidadão matricular-se em escola pública ou privada conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº Capítulo IV 8.069/90 Art. 54, V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

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O direito ao acesso e a permanncia na educao bsica assegurado constitucionalmente, sendo assim todos tem direito de ingressar na escola e nela permanecer. Segundo a Constituio federal de 1998, Art. 205. A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. direito de todo cidado matricular-se em escola pblica ou privada conforme o Estatuto da Criana e do Adolescente Lei n Captulo IV 8.069/90 Art. 54, V - acesso aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criao artstica, segundo a capacidade de cada um; V - acesso aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criao artstica, segundo a capacidade de cada um.