Texto EAD Modulo I Saneamento Alexandre Atualizado 23.07

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PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS URBANOS CURSO VIII Projetos em Saneamento Módulo I Realização:

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Modulo I do curso de EAD sobre saneamento básico do Ministério das Cidades

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PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS URBANOS

CURSO VIII Projetos em Saneamento

Módulo I

Realização:

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 3 1. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E A POLÍTICA DE SANEAMENTO

BÁSICO................................................................................................................................. 3 1.1 Estrutura Organizacional ............................................................................................ 3

1.2. Público Alvo ............................................................................................................... 6 1.3. Marcos Legais do Saneamento ................................................................................... 7 1.4. Grandes Desafios: atendimento e déficit .................................................................... 8

1.5. Princípios Fundamentais............................................................................................. 9 1.6. A intersetoriedade das ações de Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente11 1.7. Gestão dos Serviços de Saneamento......................................................................... 11

1.8. Participação Social.................................................................................................... 12 1.9. Diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB......................... 12

1.10. O Plano Municipal de Saneamento Básico ........................................................... 13 1.11. Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico ....................................... 13 1.12. Planejamento do Processo de Elaboração do Plano de saneamento Básico ......... 16

1.13. Diagnóstico da Situação local ............................................................................... 16 1.14. Prognóstico: objetivos, metas, diretrizes e estratégias .......................................... 17

1.15. Projetos, programas e ações .................................................................................. 17 1.16. Ações para emergência e contingências................................................................ 18 1.17. Mecanismos e procedimentos para avaliação e monitoramento ........................... 18

1.18. Aprovação ............................................................................................................. 19 1.19. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ................................................... 19

1.20. Participação Social nos Planos de Saneamento Básico ........................................ 20 1.21. Desafios e oportunidades ...................................................................................... 21 1.22. Requisitos para a Elaboração do Plano de Saneamento Básico ............................ 22

1.23. Exemplo: Plano Municipal de Diadema/SP.......................................................... 26 1.24. Revisão – para não esquecer!................................................................................ 30

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INTRODUÇÃO

Este é o texto de apoio ao curso VIII – Projetos em Saneamento do Programa de

Formação em Gestão de Projetos Urbanos (GPU) promovido pelo Ministério das Cidades,

no formato de Ensino a Distância (EAD) e construído pela equipe da Secretaria Nacional

de Saneamento Ambiental. O principal objetivo do curso é propiciar aos participantes o

acesso aos conhecimentos técnicos e práticos que abrangem conteúdos do setor

Saneamento, desde o Planejamento e a Política Federal de Saneamento Básico, até a

elaboração de documentos para acesso a recursos de saneamento disponibilizados pela

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.

1. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E A POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO

1.1 Estrutura Organizacional

O organograma do Ministério das Cidades tem a competência de atuar, por meio

da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA, na formulação e coordenação

das políticas urbanas com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de saneamento no

país e a criação de condições para a melhoria da qualidade da prestação desses serviços.

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Pela estrutura exposta a seguir, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

(SNSA) é uma das quatro secretarias que compõe a estrutura do Ministério e é composta

de três departamentos:

- Departamento de Águas e Esgoto (DAGES).

- Departamento de Articulação Institucional (DARIN).

- Departamento de Desenvolvimento e Cooperação Técnica (DDCOT).

A SNSA também Coordena e Assessora as Reuniões do Comitê Técnico de

Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades.

A missão da SNSA é: “assegurar à população os direitos humanos fundamentais de

acesso à água potável, em qualidade e quantidade suficientes, e a vida em ambiente

salubre nas cidades e no campo, segundo os princípios fundamentais da universalidade,

equidade e integralidade.”

A SNSA tem como objetivo institucional “promover um significativo avanço, no menor

prazo possível, rumo à universalização do abastecimento de água potável, esgotamento

sanitário (coleta, tratamento e destinação final), gestão de resíduos sólidos urbanos

(coleta, tratamento e disposição final), além do adequado manejo de águas pluviais

urbanas, com o consequente controle de enchentes.”

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1.2. Público Alvo

O público alvo dos recursos disponibilizados pelo Ministério das Cidades, por meio

da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, conforme exposto na figura seguinte é:

- para as transferências por meio do SINCOV – Sistema de Convênio do governo federal

para todos os municípios;

- para as transferências obrigatórias com recursos do PAC – Programa de Aceleração do

Crescimento são: municípios com população acima de 50 mil habitantes; municípios

integrantes das regiões metropolitanas – RM e/ou das regiões integradas de

desenvolvimento – rides; e municípios agrupados em consórcios públicos com população

total acima de 150 mil habitantes.

É importante observar que municípios com população abaixo de 50 mil habitantes

serão atendidos do seguinte modo: aqueles oriundos do Orçamento Geral da União

(OGU) serão atendidos pela Funasa, e com recursos onerosos pelo Ministério das Cidades.

As fontes de recursos para execução das ações de saneamento básico são:

- Recursos Não Onerosos: são aqueles oriundos do Orçamento Geral da União (OGU),

também conhecidos na linguagem coloquial por recursos a fundo perdido.

- Recursos Onerosos: são os de natureza extraorçamentária, oriundos de outras fontes

como o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), do fundo de amparo ao

trabalhador (FAT/BNDES) e recursos próprios de outros agentes financeiros.

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MCIDADES

PAC

SICONV

Todos os

Municípios

Municípios > 50 mil hab.

Integrantes de RM/RIDE

Consórcios > 150 mil

Municípios < 50 mil hab.

OGU: Funasa

Financiamento: MCidades

Público Alvo

1.3. Marcos Legais do Saneamento

Os principais marcos legais do saneamento são:

- O Estatuto da Cidade, que é a Lei 10.257/2001, lançou as diretrizes das políticas

setoriais, dentre elas a do saneamento básico;

- Em 2003 e 2004, aconteceu a criação do Ministério das Cidades, a 1ª Conferência

Nacional das Cidades e a 1ª Reunião do Conselho das Cidades.

- A Lei nº 11.445/2007 – Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, conhecida

como a Lei do Saneamento, contém a Política Federal de Saneamento Básico e sua

Regulamentação através do Decreto nº 7.217 somente ocorreu em 2010.

- A Lei nº 11.578/2007 que “Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos

financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do

Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”.

- A Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

- Finalizando este arcabouço, em 2013, ocorreu a instituição do Grupo de Trabalho de

Acompanhamento e Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico pelo

Decreto nº 8.141/2013. O PLANSAB foi aprovado pela Portaria Interministerial nº

571/2013.

É bom frisar que a construção desse arcabouço se originou em 1988 com a

promulgação da Constituição Federal que está em vigor.

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1.4. Grandes Desafios: atendimento e déficit

Os grandes desafios na busca pela universalização podem ser traduzidos nos

déficits apontados pelo PLANSAB em 2010 apresentados na tabela exposta a seguir.

- Ainda somos 65 milhões de pessoas com acesso precário ao abastecimento de água,

sujeitos a intermitências prolongadas e com problemas de quantidade e qualidade

fornecidas. Cerca de 114 milhões constituem o déficit do atendimento de esgotamento

sanitário e 27 milhões não possuem sequer acesso à coleta regular dos resíduos sólidos.

Os dados referentes à drenagem urbana ainda eram do ano de 2010 e hoje são bastante

imprecisos para apresentar um quadro mais apurado.

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Como podemos ver nas figuras, não bastassem os déficits apresentados, temos

que considerar os impactos provocados nos setores que têm estreita ligação com o

saneamento básico, como: saúde, meio ambiente e recursos hídricos.

Dessa forma, há muito que se fazer para buscar a universalização do acesso aos serviços

de saneamento básico.

1.5. Princípios Fundamentais

No art. 2º da Lei nº 11.445/2007, estão relacionados os princípios que os serviços

públicos de saneamento básico deverão ser prestados, ou seja, com:

• universalização do acesso;

• integralidade;

• adequação à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

• adequação à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

• consideração às peculiaridades locais e regionais;

• articulação com as políticas setoriais;

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• sustentabilidade econômica;

• consideração à capacidade de pagamento dos usuários;

• transparência das ações, por meio de sistemas de informações;

• participação e controle social;

• segurança, qualidade e regularidade;

• integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

Após conhecer os princípios do saneamento básico, cabe esclarecer que, de

acordo com o art. 3º da Lei nº 1.445/2007, saneamento básico é definido como conjunto

de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

A) abastecimento de água potável;

B) esgotamento sanitário;

C) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

D) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

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1.6. A intersetoriedade das ações de Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Resíduos Sólidos

Carreamento de Lixo, chorume de lixões e aterros sanitários

Esgotos Sanitários

Efluentes de Estações de Tratamento, Esgotos não tratados, Lodo gerado no

processo

Água Pluvial

Drenagem Pluvial Urbana, Enchentes Erosão dos solos

Captaçãode Água

Tratamento de ÁguaCidadesDistribuição de Água

Curso D

’água

Água de Lavagem dos Filtros, Lodo

gerado no processo

Perdas Físicas de Água, Desperdício

Mistura entre sistema cloacal e

pluvial

Ip

erm

eab

iliz

ação

do

so

lo

Demais usos como Irrigação,

transporte e etc...

1.7. Gestão dos Serviços de Saneamento

Os pilares da gestão dos serviços de saneamento básico, expressos na Lei

11.445/2007, são:

planejamento,

prestação dos serviços.

regulação e fiscalização e

a participação e o controle social.

A figura mostra a concepção da gestão expressa na Lei 11.445/2007. Percebe-se que o

controle social deverá ser garantido em todas as funções da gestão dos serviços de

saneamento básico.

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1.8. Participação Social

A participação social nas funções da gestão, compreendidas como o

planejamento, regulação, fiscalização e prestação do setor de saneamento básico, deverá

ser a mais abrangente possível, como mostrado na figura, desde o poder público local,

academia, movimentos sociais, associações etc.

1.9. Diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB

O Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab tem as seguintes diretrizes:

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- É instrumento de planejamento da política federal de saneamento com foco na

universalização do acesso aos serviços de saneamento básico.

- Incorpora o conceito de atendimento adequado dos serviços, com quantidade e

qualidade e de forma contínua.

- Trata das ações e procedimentos que irão orientar a política pública de

saneamento nos próximos 20 anos.

- Inclui metas, investimentos e programas para os quatro componentes.

- Propõe medidas estruturais (obras) e estruturantes (melhoria à gestão).

Para conhecer mais detalhadamente o Plansab é necessário acessar o seguinte

link: www.cidades.gov.br/plansab

1.10. O Plano Municipal de Saneamento Básico

Por que fazer o plano?

1.11. Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

Definição:

Conjunto de estudos sobre a situação em que se encontram os serviços que

compõem a área do saneamento básico em determinado território. (Orlando

Jr.,2013).

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O Plano pode ser entendido como um pacto socioterritorial, estabelecido entre os

agentes políticos, econômicos e sociais da cidade em torno da gestão do

saneamento ambiental, envolvendo a construção do diagnóstico, princípios e

diretrizes e, ainda, as prioridades e metas na política de saneamento ambiental.

(Orlando Jr.,2013).

Os Planos são instrumentos indispensáveis da política pública de saneamento

básico e obrigatórios para a contratação ou concessão dos serviços. (Cartilha para

a elaboração de Planos de Saneamento)

Outro instrumento do planejamento local, de responsabilidade indelegável do

titular é a elaboração do plano municipal de saneamento básico, que deve acontecer:

- de forma participativa em todas as suas fases;

- contemplar os 4 componentes do saneamento básico;

- compatível e integrado com todas as políticas e planos do município;

- contemplar toda a área do município, urbana e rural, adensadas e dispersas;

- serem revistos a cada 4 anos;

- ter alcance de 20 anos.

Equipe técnica recomendada:

PERFIL EXPERIÊNCIA

Coordenador Planejamento Urbano , planejamento do setor

público

Engenheiros Civis,

Sanitaristas ou

Ambientais

- Sistemas de Abastecimento de Água e

Esgotamento Sanitário

- Macrodrenagem Urbana ou Recursos

Hídricos

- Resíduos Sólidos

Pedagogo, Assistente

Social ou Sociólogo

Mobilização e envolvimento de comunidades

Economista

Avaliação da situação econômico-financeira de

prestação de serviços públicos e análise de

viabilidade e sustentabilidade econômico-

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financeira

Demógrafo Caracterização do município e diagnóstico de

prestação de serviços públicos

Biólogo Educação Ambiental

Advogado Área de saneamento ou em prestação de

serviços públicos

Etapas e fases:

As fases e etapas do planejamento para elaboração do plano, propostas pela

secretaria como sugestão, são:

FASE 1 – planejamento do processo;

ETAPA 1 – constituição dos comitês de coordenação, participação e comunicação social;

ETAPA 2 – elaboração do plano de trabalho, termo de referência, planilha de custos e

edital de licitação;

FASE 2 – elaboração do plano propriamente dito;

ETAPA 3 - diagnóstico da situação do saneamento básico;

ETAPA 4 - prognóstico - diretrizes, objetivos e metas ;

ETAPA 5 – programas, projetos e ações;

ETAPA 6 - ações para emergência e contingência;

ETAPA 7 - mecanismos e procedimentos para monitoramento e avaliação;

FASE 3 – aprovação do plano de saneamento básico;

ETAPA 8 - aprovação do plano de saneamento básico e demais produtos.

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1. Coordenação, Participação e

Comunicação Social

FASE 1 – PLANEJAMENTO DO PROCESSO

2. Diagnóstico

da Situação do

Saneamento

Básico

3. Prognóstico -

Diretrizes,

Objetivos e

Metas

4. Programas,

Projetos e Ações

5. Ações para

Emergência e

Contingência

6. Mecanismos e

procedimentos para

monitoramento e

avaliação

7: Aprovação do Plano de Saneamento Básico e demais produtos

Produto 2:

Diagnóstico da

Situação Local

Produto 3:

Prognóstico -

Diretrizes,

Objetivos e Metas

Produto 1: Plano de mobilização social.

Produto 4: Programas, projetos e

ações

Produto 5:

Monitoramento e

Avaliação.

Controle social

FASE 2 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

FASE 3 – APROVAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

Produto 6: Relatório Final do Plano de Saneamento Básico

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – Fases, Etapas e Produtos

Obs.: Os produtos

acima descritos se

referem ao Termo de

Referencia do

MCidades

Detalhamento Etapas e fases

1.12. Planejamento do Processo de Elaboração do Plano de saneamento Básico

Instituição, por decreto municipal, de seguintes comitês:

Comitê de Coordenação: orientar e assessorar o poder executivo,

coordenar e acompanhar a elaboração do Plano.

Comitê Executivo: operacionalizar o processo de elaboração do Plano.

Elaboração de Termo de Referência e Planilhas Orçamentárias .

Definição da equipe técnica multidisciplinar que aturará na elaboração do Plano.

Elaboração do Plano de Mobilização Social.

1.13. Diagnóstico da Situação local

Caracterização geral do município.

Déficit, oferta e qualidade nas áreas urbanas e rurais dos serviços de cada

componente do saneamento básico.

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Indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, hidrológicos e

socioeconômicos.

Gestão dos serviços: prestação, regulação, fiscalização e controle social.

Identificação dos usuários de baixa renda.

Diagnósticos setoriais: desenvolvimento urbano, habitação, recursos hídricos,

meio ambiente, saúde etc.

Aspectos técnicos, operacionais, econômico-financeiros, institucionais e legais.

1.14. Prognóstico: objetivos, metas, diretrizes e estratégias

Construção dos cenários de planejamento: podem ser adotados os cenários do

Plansab com devidas adequações.

Definição dos objetivos do Plano: universalizar os serviços nas áreas urbanas e

rurais, dentre outros.

Definição de metas de curto, médio e longo prazos para os 04 componentes e

para a gestão.

Definição de diretrizes e estratégias que irão contribuir no alcance das metas.

1.15. Projetos, programas e ações

Plano de Execução - Planilha consolidada

Programa Ações Custo Fonte Meta Responsável Parceria

PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES

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É desejável que sejam articulados aos conceitos e propostas do Plansab.

Evolução temporal dos investimentos em medidas estruturais e estruturantes do

Plansab.

Inve

stim

en

to (

R$

ou

%P

IB)

/ a

lgu

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om

po

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nte

ou

to

tal

de

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en

tos

/ in

vest

ime

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de

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ou

inve

stim

en

tos

totia

is

Tempo

Medidas estruturantes

Medidas estruturais

Total

IIIReversão

IVEstabilização

IIInercial

IHistórico

UNIVERSALIZAÇÃO

PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES (cont.)

1.16. Ações para emergência e contingências

Prevenção de situações de risco, emergência ou desastre.

Planos de racionamento e atendimento a aumentos de demanda temporária.

Regras de atendimento e funcionamento operacional para situações críticas.

Diretrizes para a articulação com os Planos Locais de Risco e para a formulação

dos Planos de Segurança da Água (quando os planos existirem fornecer

elementos para a elaboração).

1.17. Mecanismos e procedimentos para avaliação e monitoramento

Indicadores de eficiência, eficácia e efetividade a serem monitorados.

Sistemas de informações.

Procedimentos de monitoramento dos indicadores, metas, cenários, ações

programadas.

Mecanismos de participação - Conselho Municipal da Cidade e/ou de Saneamento

(ou similar).

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Exemplo – Sistema de Informações em Saneamento

Informações sobre a prestação dos serviços

Sistema dividido em dois componentes

Serviços de Água e Esgotos (AE)

desde 1995

Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

desde 2002

www.snis.gov.br

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO - SNIS

1.18. Aprovação

Documento-síntese do Plano para subsidiar as discussões.

Conferência Municipal da Cidade ou de Saneamento.

Apreciação pelo Conselho da Cidade e/ou Conselho Municipal de Saneamento,

Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e outros.

Apreciação pelo Comitê de Bacias.

Projeto de Lei Municipal do Poder Executivo encaminhado para aprovação na

Câmara Municipal ou Decreto Municipal.

1.19. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Determinado pela Lei nº 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010.

É recomendável que seja elaborado conjuntamente ao Plano Municipal de

Saneamento Básico.

Conteúdo mínimo:

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Diagnóstico dos resíduos sólidos (origem, volume, caracterização e formas

de destinação e disposição final adotadas).

Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente

adequada de rejeitos.

Identificação das possibilidades de soluções consorciadas ou

compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de

economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de

prevenção dos riscos ambientais.

1.20. Participação Social nos Planos de Saneamento Básico

PARTICIPAÇÃO

SOCIAL NO PLANO

DE SANEAMENTO

Elaboração

do PMSB

Avaliação da execução

dos programas, projetos

e ações previstos no

PMSB

Revisão

do PMSB

Aprovação

do PMSB

Execução dos

programas, projetos e

ações previstos no

PMSB

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Sobre a participação social nos planos de saneamento é importante comentar:

- A prática de planejamento é uma ação técnica e política.

- O processo deve ser participativo em todas as fases, contemplando o olhar do técnico e

do agente social.

- Deve ser prevista a capacitação para a participação em todos os momentos do processo.

- Devem ser previstos mecanismos de disponibilização das informações.

- Participação social como instrumento de democratização da gestão pública.

Como podemos ver são exemplos de formas de participação social na elaboração

do plano de saneamento básico:

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- Participação direta em reuniões, debates, pesquisas, cursos, etc.

- Participação direta em atividades específicas: audiências públicas, conferências, etc.

- Participação realizada por representantes – comitês, conselhos, etc.

MECANISMOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

1.21. Desafios e oportunidades

Os desafios mapeados para o processo de elaboração dos planos de saneamento

são:

- Descontinuidade política e das equipes técnicas dos municípios .

- Garantia da efetiva participação e controle social.

- Hierarquização das necessidades.

- Articulação com os demais planos (diretor, habitação, etc).

- Existência de dados e informações.

- Efetividade das ações do plano após aprovação.

Oportunidades durante o processo de elaboração dos planos de saneamento:

- Legitimação do saneamento pela população.

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- Incremento à gestão do saneamento.

- Melhoria da qualidade de vida da população.

- Construção do processo de aquisição da cidadania.

- Promoção da saúde pública e do meio ambiente.

- Eficiência na utilização dos recursos.

- Construção do caminho à universalização e qualidade dos serviços .

1.22. Requisitos para a Elaboração do Plano de Saneamento Básico

Além do conhecimento técnico e capacitação, os principais requisitos para a

elaboração da documentação necessária a preparação do plano municipal de saneamento

básico são:

- Termo de referência;

- Plano de trabalho;

- Planilha orçamentária; e

- Edital de licitação.

Exemplos:

Termo de referência

- SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

3. JUSTIFICATIVA

4. OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

5. METODOLOGIA DO TRABALHO / ESCOPO DOS SERVIÇOS

5.1 Plano de Mobilização Social

5.2 Plano Municipal de Saneamento Básico.

6. RELATÓRIOS E PRODUTOS

6.1. Produtos a serem entregues pela contratada

6.2. Forma de apresentação dos Produtos

6.3. Cronograma de execução sugerido

6.4. Local de execução dos serviços

6.5. Informações complementares.

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7. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

8. EQUIPE TÉCNICA

8.1 Equipe chave da contratada – Qualificação Mínima

ANEXOS AOS TERMOS DE REFERÊNCIA:

ANEXO A – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

ANEXO B – MODELO DE CAPA

ANEXO C – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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Plano de Trabalho

PLANO DE TRABALHO 1/4

1. INSTITUIÇÃO PROPONENTE

Município de XXXXXX

2. TÍTULO

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e

manejo das águas pluviais urbanas e drenagem.

5. DADOS CADASTRAIS REFERENTES À CONTA CORRENTE ESPECÍFICA DO CONTRATO

N.º da Conta Corrente Cód. do Banco N.º da agência Praça de Pagamento

E-MailFAXTelefone DDD

CEPUFMunicípioBairro ou DistritoEndereço

Razão Social CNPJ

3. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

4. REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

CPF Nome do Representante Legal

Endereço Bairro ou Distrito Município UF CEP

DDD Telefone FAX E-Mail Identidade

Data da Emissão Órgão Expedidor Matrícula Cargo

6. DADOS DE OUTROS PARTÍCIPES

CNPJ Razão Social

Endereço Bairro ou Distrito Município

UF CEP DDD Telefone FAX E-mail

7. REPRESENTANTE LEGAL DE OUTROS PARTÍCIPES

CPF Nome do Representante Legal

Endereço Bairro ou Distrito Município UF CEP

DDD Telefone FAX E-mail Identidade

Data de Emissão Órgão Expedidor Matrícula Cargo

PLANO DE TRABALHO 1/4

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PANO DE TRABALHO 2/4

8. DESCRIÇÃO DO PROJETO

1 Modalidades PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

2 Identificação do Objeto Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município XXX, que abrange as 04 modalidades (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza

urbana e manejo dos resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas e drenagem) em todo o território municipal (zona urbana e rural), por meio do desenvolvimento dos produtos

previstos no item 9 deste plano de trabalho.

3 Prazo de Execução: X X (xxxxxxxxxx) meses (indicar o n.º de meses necessários para a execução do projeto, contados a partir da contratação do empreendimento junto à Caixa

Econômica Federal)

(Escolher um período de 12 a 24 meses, conforme a realidade local)

4 Valores

Valor solicitado (órgão xxxx) R$ XXXXXXXXXXX

Valor da contrapartida R$ XXXXXXXXXXX

Valor de investimento (somar os valores órgão xxxx e contrapartida, se houver) R$ XXXXXXXXXXX

5 Justificativa da Proposição

A universalização do acesso ao saneamento básico com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços,

deve encarar como um dos mais significativos para promover a inclusão social de todos os munícipes. Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em

importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do(s) município(s) e, consequentemente, da qualidade de vida da

população.

Soma-se ao exposto a exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com

isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados, bem como a determinação do Decreto no. 7.217/2010, artigo 26, parágrafo 4º.

6 Concepção

O Plano Municipal de Saneamento Básico tem como objetivo principal promover o acesso universal aos serviços de saneamento básico à saúde e à qualidade de vida e do meio

ambiente. Para isso, torna-se necessário organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico com integralidade, regularidade e qualidade.

O Plano deve abranger as áreas urbana e rural do município e contemplar os quatro serviços que compõem o saneamento básico, quais sejam: abastecimento de água potável,

esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O Plano Municipal de Saneamento Básico deve abranger,

minimamente, o seguinte conteúdo:

diagnóstico das condições da prestação dos serviços, com indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, dentre outros;

estabelecimento de objetivos e metas para a universalização dos serviços;

definição de programas, projetos e ações para se atingir as metas estabelecidas;

estabelecimento de ações para emergências e contingências;

previsão de índices mínimos para o desempenho dos prestadores e para a eficiência e eficácia dos serviços; e

definição de mecanismos de avaliação, dentre outras diretrizes.

Como atribuição indelegável do titular dos serviços de saneamento, o Plano deve ser elaborado com participação social, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam à

sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de

saneamento básico. O Titular dos serviços exerce essa competência conforme atribuição constitucional (art. 30, CF) de legislar sobre assuntos de interesse local; de prestar, direta ou

indiretamente, os serviços públicos de interesse local; e de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano. Além das diretrizes

da Lei 11.445/2007, o Plano de Saneamento Básico deve observar, onde houver, o Plano Diretor do Município.

PLANO DE TRABALHO 2/4

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1.23. Exemplo: Plano Municipal de Diadema/SP

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1.24. Revisão – para não esquecer!

Bons estudos!!!!

Lei 11.445/2007

Política de Saneamento BásicoPolítica de Saneamento Básico Plano de Saneamento BásicoPlano de Saneamento Básico

Titular dos ServiçosTitular dos Serviços

Formula a Política de Saneamento Básico

Formula a Política de Saneamento Básico

Elabora o Plano de Saneamento Básico

Elabora o Plano de Saneamento Básico

PLANOS: diretor, bacia hidrográfica, habitação,

risco e outros

PLANOS: diretor, bacia hidrográfica, habitação,

risco e outros

O PLANO deve informar como, quando, onde e com que recursos serão implementadas as ações.

Decreto 7.217/10 (redação original) - A partir do exercício financeiro de 2014 a existência do PLANO e de instância colegiada de CONTROLE SOCIAL será condição para o acesso a recursos orçamentários da União.

Decreto 8.211/14 – o prazo foi estendido:

1) até 31/12/2015 – a existência do PMSB;

2) Até 31/12/2014 – a existência de instância colegiada de controle social.

Decreto 7.217/2010