Informativo Mundial das Missões Para Menores 2º trimestre 2015.
Texto Informativo sobre o Dia Mundial da Criança
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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.
É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).
Sabem qual foi o ano em que se comemorou pela primeira vez o Dia Mundial da Criança?
Em 1950!
Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.
Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.
Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema e criaram uma fundação que se chama UNICEF.A UNICEF é uma fundação que faz com que os Direitos das Crianças sejam respeitados.
Em 1950, foi proposto às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo. Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!
A ONU reconheceu desde então que qualquer criança, independentemente da raça, cor, sexo, o
direito a:
amor e compreensão;alimentação;cuidados médicos;educação ;protecção contra todas as formas de exploração;crescer num clima de Paz.
A 20 de Novembro de 1959, vários países que fazem parte da ONU aprovaram a “Declaração dos Direitos da Criança”.
Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o mundo, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida feliz.
Quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).
Aqui estão alguns artigos, mas todos são importantes e devem ser respeitados!
• ARTIGO 2ºTens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre. • ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais!