Texto VILANOVA - Teoria Da Revolução 2

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7/17/2019 Texto VILANOVA - Teoria Da Revolução 2 http://slidepdf.com/reader/full/texto-vilanova-teoria-da-revolucao-2 1/12 Teoria Jurídica da Revolução - Anotações à Margem de Kelsen Lourival Faustino Vilanova (1915-2001) foi um importante jusfilósofo brasileiro e professor da Faculdade de ireito do !ecife" #m sua obra$ se destacam a %ualidade e o ri&or em temas de Filosofia do ireito$ 'eoria eral do ireito e 'eoria do #stado" I. IMPORTÂNCIA DO PROBLEMA 1" or %ue estudar a teoria da revolu*+o, "1" or%ue n+o . poss/vel formular uma 'eoria eral do #stado sem o estudo do processo revolucionrio" "2" spectos (dentre os mais diversos) 3e tomarmos a 'eoria eral do #stado como investi&a*+o do direito do #stado$ ou teoria &eral do direito p4blico$ a revolu*+o entra em considera*+o pelo seu aspecto jurídico" 2" teoria da cincia entende objeto material como o objeto concreto do %ual uma cincia se ocupa na totalidade" 6 6bjeto formal . uma perspectiva espec/fica a partir da %ual a cincia investi&a esse todo" 2"1" 7uest+o metodoló&ica 8 aborda&em diversa dos demais campos das cincias umanas" :+o . poss/vel somar tudo e di;er %ue ser uma teoria cient/fica" 2"2" 6bjeto formal a partir de uma perspectiva jur/dica 7ual a rela*+o entre revolu*+o e o ordenamento jur/dico, !evolu*+o . relevante ou n+o, < uma fato jur/dico l/cito ou il/cito, II. O PONTO DE VISTA CASAL E NORMATIVO SOBRE A REVOL!"O 1" 3ociolo&ia e =istória 8 m.todo da causalidade" 1"1" :+o uma causa 4ltima$ mas sim vrias causas concorrentes" 1"2" 6 estudo cient/fico fa; um recorte na causalidade 8 busca as causas pró>imas" #.  Po$to de %ista jurídico sobre a revolu*+o . um es%uema de interpreta*+o de dados-de-fatos (os dados da e>perincia) se&undo o %ual a re%o&u'(o ) u*a ruptura $a co$ti$uidade jurídica. #.+.  ,- co$ti$uidade po&itica socia& cu&tura& *as desco$ti$uidade $or*ati%o/co$stitucio$a&. #.#.  Se a Co$stitui'(o %i0e$te ao ad%e$to da re%o&u'(o co$ti$ua i$tacta e$t(o re%o&u'(o juridica*e$te $(o se deu 1 com base no AI-1, então sobre o ano 1964 não se pode dizer que houve uma Revolução #.#.+.   deposi*+o dos a&entes de &overno e a substitui*+o ile&al e inconstitucional por outros se a ?onstitui*+o continua em vi&or$ tais a&entes s+o a0e$tes de 2ato$ investidos em ór&+os constitucionais$ cuja investidura se le&ali;ou a posteriori " #.#.#.   ?onstitui*+o continuando em vi&or$ os 3r0(os co$stitucio$ais $(o se *odi2ica*4 t(o s3 seus titu&ares  %ue investidos estavam de jure $ passam$ num intertempo de desle&ali;a*+o$ a ocupare* 2u$'5es de 2ato.

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Teoria Jurídica da Revolução - Anotações à Margem

de Kelsen

Lourival Faustino Vilanova (1915-2001) foi um importante jusfilósofo brasileiro eprofessor da Faculdade de ireito do !ecife" #m sua obra$ se destacam a %ualidade eo ri&or em temas de Filosofia do ireito$ 'eoria eral do ireito e 'eoria do #stado"

I. IMPORTÂNCIA DO PROBLEMA

1" or %ue estudar a teoria da revolu*+o,"1" or%ue n+o . poss/vel formular uma 'eoria eral do #stado sem o

estudo do processo revolucionrio""2" spectos (dentre os mais diversos) 3e tomarmos a 'eoria eral do

#stado como investi&a*+o do direito do #stado$ ou teoria &eral do direitop4blico$ a revolu*+o entra em considera*+o pelo seu aspecto jurídico"

2" teoria da cincia entende objeto material como o objeto concreto do %ual umacincia se ocupa na totalidade" 6 6bjeto formal . uma perspectiva espec/fica apartir da %ual a cincia investi&a esse todo"

2"1" 7uest+o metodoló&ica 8 aborda&em diversa dos demais campos dascincias umanas" :+o . poss/vel somar tudo e di;er %ue ser umateoria cient/fica"

2"2" 6bjeto formal a partir de uma perspectiva jur/dica 7ual a rela*+o entrerevolu*+o e o ordenamento jur/dico, !evolu*+o . relevante ou n+o, <

uma fato jur/dico l/cito ou il/cito,

II. O PONTO DE VISTA CASAL E NORMATIVO SOBRE A REVOL!"O

1" 3ociolo&ia e =istória 8 m.todo da causalidade"1"1" :+o uma causa 4ltima$ mas sim vrias causas concorrentes"1"2" 6 estudo cient/fico fa; um recorte na causalidade 8 busca as causas

pró>imas"#.  Po$to de %ista jurídico sobre a revolu*+o . um es%uema de interpreta*+o de

dados-de-fatos (os dados da e>perincia) se&undo o %ual a re%o&u'(o ) u*aruptura $a co$ti$uidade jurídica.

#.+.  ,- co$ti$uidade po&itica socia& cu&tura& *as desco$ti$uidade$or*ati%o/co$stitucio$a&.#.#.  Se a Co$stitui'(o %i0e$te ao ad%e$to da re%o&u'(o co$ti$ua i$tacta

e$t(o re%o&u'(o juridica*e$te $(o se deu 1 com base no AI-1, então

sobre o ano 1964 não se pode dizer que houve uma Revolução#.#.+.   deposi*+o dos a&entes de &overno e a substitui*+o ile&al e

inconstitucional por outros se a ?onstitui*+o continua em vi&or$ taisa&entes s+o a0e$tes de 2ato$ investidos em ór&+os constitucionais$cuja investidura se le&ali;ou a posteriori "

#.#.#.   ?onstitui*+o continuando em vi&or$ os 3r0(os co$stitucio$ais$(o se *odi2ica*4 t(o s3 seus titu&ares %ue investidos estavam

de jure$ passam$ num intertempo de desle&ali;a*+o$ a ocupare*2u$'5es de 2ato.

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2"@" 6o&pe de Estado e Re%o&u'(o4 o inv.s de !evolu*+o$ pode-se di;er %ue ouve um 6o&pe/de/Estado$ com permanncia dos a&entes dopoder" :+o se destrói a ?onstitui*+o" Se a destr3i o 0o&pe/de/Estado juridica*e$te ) re%o&u'(o  diferindo apenas nos a&entes ouprota&onistas do ato revolucionrio n+o o povo$ mas a minoria

&overnante" O *ero 0o&pe/de/Estado $(o destr3i a 2or*aco$stitucio$a& do Estado.

2"A" ?onstitui*+o social . suporte fatual da ?onstitui*+o pol/tica" < aefetividade %ue as for*as sociais pBem em jo&o para a normatividadeconstitucional seja vlida" Curidicamente pode aver revolu*+o ainda%ue %ue tena ocorrido revolu*+o social (como a simples mudan*a da?onstitui*+o sem mudan*a social)"

III. CONTINIDADE CONSTITCIONAL E 6OVERNO/DE/7ATO

1" overno de fato no per/odo entre duas constitui*Bes"

1"1" 6 poder toma a forma de &overno-de-fato por%ue $(o tira sua&e0iti*idade $a orde* jurídica a$terior " ara Delsen$ o oder ?onstituinte . um poder de fato e n+o jur/dico"

2" < oss/vel %ue um ordenamento preveja uma forma de revolu*+o,2"1" :+o" 6 direito re%uer o uso da for*a como san*+o e esse uso .

ri&orosamente medido"2"1"1" violncia coletiva . a ne&a*+o mesma do direito$ . o

antidireito" :+o apenas o antijur/dico$ pois a a$tijuridicidade )u* pressuposto de u*a deter*i$ada co$se8u9$cia $aestrutura da $or*a jurídica (para Delsen$ o antijur/dico . al&o%ue est dentro do direito)" < ocorrncia no interior doordenamento"

2"1"2" antijuridicidade da conduta a sancionar-se n+o importa nasupress+o da validade do ordenamento"

2"1"@" inda %ue n+o aplicada a norma num caso$ a validade doordenamento permanece" :esse ponto . %ue a revolu*+o n+ose encai>a dentro do ordenamento"

2"2" A re%o&u'(o ataca a e2icacidade do orde$a*e$to co*o u* todo.or isso$ compromete a validade"2"2"1" Orde$a*e$to perde sua %a&idade.2"2"2" norma %ue previsse a juridicidade da revolu*+o n+o estaria$

ela$ a salvo da destrui*+o de sua validade$ pois a eficacidadeatin&e o todo do ordenamento (:esse ponto$ a #?2EG5 previu%ue uma assembleia constituinte fosse formada para reda*+o deuma nova reda*+o$ a ?FGG" :+o . poss/vel di;er %ue a ?FGGfoi feita um oder ?onstituinte erivado)"

2"@" # o ordenamento %ue ainda permanece (o processo revolucionrioainda mant.m intacto al&umas leis ou códi&os de antes),2"@"1" 6bjetivo da revolu*+o . o direito p:;&ico$ sobretudo o

constitucional$ o direito fundamental de or&ani;a*+o"2"@"2" 6 direito %ue permanece . recepcionado$ %ue . tamb.m criador 

de direito$ pois o fundamento de validade (Geldungsgrund)

mudou"

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#.<.<. #sse processo (recep*+o) n+o importa na continuidadenormativa do processo" ,- u*a desco$ti$uidade $or*ati%ado processo.#.<.<.+. Sede desco$ti$ua o processo co$stitucio$a&

desco$ti$ua o orde$a*e$to co*o todo.

#.<.<.#. Hma revolu*+o em sentido jur/dico$ atin&e$ pelomenos$ o direito constitucional material" revolu*+o jur/dica pode atin&ir maior ou menor por*+o do direitoprevalecente" tin&e sempre por*+o constitucional"

IV. 6OVERNO DE 7ATO E DIREITO CONSTITCIONAL REVOLCION=RIO 

1" er/odo entre uma ?onstitui*+o e outra I forma de &overno-de-fato"2" #ste &overno de fato emite re&ras para se auto le&ali;ar (conforme uma

morfolo&ia do poder)"@" = sempre um quantum de autolimita*+o para ser poder de direito"

V.  DESCONTINIDADE CONSTITCIONAL E CONTINIDADE ESTATAL 

1" Curidicamente$ descontinuidade entre as revolu*Bes$ muito embora istóricae sociolo&icamente aja continuidade"1"1" Curidicamente uma norma fundamental n+o prov.m de outra anterior$

para um mesmo #stado" (at. por isso %ue Delsen adotar a normafundamental transcendental 8 o fundamento ló&ico-jur/dico de todoordenamento)"

1"2" =iato jur/dico-positivo" ?ada revolu*+o funda ori&inariamente novo

estatuto constitucional"2"   muta*+o constitucional revolucionria $(o a2eta a ide$tidade s3cio/cu&tura&do Estado >o 8ue eu ac?o du%[email protected]"1"   norma fundamental n+o e>plica %ue o #stado$ nada obstante as

muta*Bes revolucionrias e as muta*Bes constitucionais$ continua ser omesmo #stado"

@"   identidade istórico-socioló&ica . um dado de fato %ue est na base daidentidade jur/dica do #stado"@"1" :ecessidade de e>plicar o fato de %ue o #stado seja o mesmo$

ascender um &rau$ ir a&)* da $or*a 2u$da*e$ta& pressuposta.@"1"1" 6rau *ais e&e%ado est- $o direito das 0e$tes >a8ui o

*o$is*o e&se$ia$o@.@"1"1"1" :o plano do direito internacional$ temos normas dedireito positivo$ u*as  reconecendo a facticidadetriunfante da revolu*+o$ como fato jurificamenterelevante para instaurar novo ordenamento$ e outraspara captar a faktische Kontinuität   (continuidadeftica) da perso$a&idade estata&.

@"1"1"2" norma fundamental n+o serve para e>plicar o fatoda identidade do #stado (seria isso feito pelo direitodas &entes)" 

VI.  NORMA 7NDAMENTAL E REVOL!"O. 

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1" !e&ra %ue fundamenta todo o sistema . uma norma transcendental(pressuposta) (e>tra-sistemtica)"

2" :+o como aver$ dentro de um ordenamento$ um direito de revolu*+o"2"1" revolu*+o n+o comporta limita*Bes de um ordenamento 8 retomada

pela for*a"

2"2" # a for*a$ dentro de um ordenamento$ implica em infrin&ncia de umanorma e sua conse%uncia ser uma san*+o"@" A re%o&u'(o des2a todos os tipos de a$tijuridicidade. a 2or'a se* ser 

sa$'(o do a$tijurídico"A" revolu*+o se coloca sobre o ordenamento vi&ente e antes do ordenamento a

ter vi&ncia" E&a $u$ca est- de$tro do orde$a*e$to$5" 3em pressuposto da norma fundamental$ o fato da revolu*+o n+o poder ser 

produtor de normas 8 imporia em tirar a normatividade da pura facticidade" 6uem e>cluir do conecimento jur/dico do&mtico o fato revolucionrio"

E" ?ada revolu*+o . um fato istórico 4nico e concreto"E"1" < o substrato ftico de uma norma fundamental"

E"2" 'emos de supor u*a $or*a 2u$da*e$ta& i$di%idua&$correspondente ao fato istórico concreto$ %ue d ori&em aoordenamento jur/dico positivo$ %ue . uma concre*+o istórica dacultura 8 nunca fundamental pressuposta"

J" entro do sistema$ o &rau normativo mais alto$ como sabemos . a ?onstitui*+opositiva"

J"1" ?onstitui*+o re&ula o procedimento por meio do %ual sermodificada" =$ por.m$ pelo menos$ uma ?onstitui*+o material 8n4cleo incind/vel"

J"2" Kas$ se a ?onstitui*+o . alterada em seus fundamentos$ semobedincia ao processo nela prescrito$ te*os e* se$tido jurídico

2or*a& u*a re%o&u'(o" revolu*+o %ue podemos paracontrapor c?a*ar *ateria&  (socioló&ica$ econMmica$ pol/tica$ideoló&ica) e re%o&u'(o 2or*a& se i*porta $u*a 8ue;ra deco$ti$uidade co$stitucio$a&.

J"@" Kas$ se um fato n+o foi capa; de destruir os fundamentos da?onstitui*+o material e a material vertida em forma constitucional a revolu*+o n+o se deu"

J"A" 3e ruptura da ?onstitui*+o vi&ente$ modifica*+o dessasubstNncia constitucional sem ser pelas vias %ue a própria?onstitui*+o estabelece$ revolu*+o$ nada importando para oconceito jur/dico de ruptura da continuidade constitucional %ue sejarevolu*+o de massas$ de uma minoria diri&ente$ ou um &olpe de#stado$ cujos a&entes s+o poderes constitu/dos"

. 3e toda ?onstitui*+o prov.m de um Grundfaktum$ %ualificado$ em virtude de umanorma fundamental$ como fato produtor de direito constitucional novo$ pode-sedi;er %ue toda revolu*+o$ em sentido jur/dico$ i*porta $u*a *uda$'a da $or*a2u$da*e$ta& so;re a 8ua& i*ediata*e$te repousa%a a %a&idade daCo$stitui'(o jurídico/positi%a. A re%o&u'(o i$stitui o 2ato ori0i$-rio 8ue se$(o aco*oda *ais Co$stitui'(o e* se$tido &30ico/jurídico at) e$t(opressuposta.

G"1" 6 fato fundamental re%uer outra $or*a pressuposta  para

 juridiciali;-lo$ para tornar-se fato jur/dico e dar come*o ló&ico Ocontinuidade normativa no interior do sistema"

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VII.  NORMA 7NDAMENTAL E REVIS"O TOTAL DA CONSTITI!"O 

1" #sse problema acima muda se a ?onstitui*+o . r/&ida ou fle>/vel"1"1" 3e a forma constitucional n+o . r/&ida$ o $:c&eo *ateria&  da

?onstitui*+o$ %ue . insuscetivel de mudan*a"1"2" 3e mudar esse n4cleo$ muda-se a ?onstitui*+o"2" :em todo o conte4do constitucional est ver 

#.  :em todo o conte4do constitucional est vertido na forma constitucional e pode at.i$eFistir 2or*a co$stitucio$a&"

<.    substitui*+o da norma fundamental ocorre %uer o titular do poder constituintepermane*a ou n+o"

@"1" :+o se vincula juridicamente as ?onstitui*Bes de 1G91 Os de 19@A$de 19@J e de 19AE" :enuma destas ?onstitui*Bes saca seufundamento de validade da ?onstitui*+o anteriorP nenuma si&nificareforma total ou parcial do direito constitucional precedente" Ai$da

8ue o $:c&eo G rep:;&ica 2ederati%idade de*ocraciareprese$tati%a G te$?a persistido" ?omo fato fundamental$ cada?onstitui*+o proveio de uma revolu*+o politica" !evolu*+o tamb.m jur/dica por%ue importou na %uebra da continuidade constitucional"Co$se8ue$te*e$te $or*as 2u$da*e$tais di2ere$tes.

H. Suspe$s(o te*por-ria da Co$stitui'(o4  uma ve; superado o estado denecessidade$ ou a situa*+o e>cepcional$ retoma-se a normalidade a normaconstitucional impBe a normalidade$ o processo politico rein&ressa nas viasnormativo-constitucional prefi>adas" A suspe$s(o ) da %i09$cia de re0rasco$stitucio$ais co$ti$ua$do %-&ida a Co$stitui'(o co*o u* todo" Ai$terca&a'(o de 0o%er$o pro%is3rio co*o 0o%er$o de 2ato ) u* ?iato &o0o

des2eito co* a reto*ada da $or*a&idade co$stitucio$a&. N(o ?ou%e $a?ip3tese irrup'(o do poder co$stitui$te.

H.+.  O 6o%er$o/de/2ato ) u* 0o%er$o co$stituído $or*asco$stitucio$ais ratione materiae *as se* %í$cu&o co* aCo$stitui'(o 2or*a&.

H.#. u* desacerto assi* ju&0ar 8ue u* 0o%er$o/de/2ato ) u*apura situa'(o 2-tica de poder de poder se* $or*as ou de2or'a ar;itr-ria >isso a8ui pode justi2icar o car-ter co$stitucio$a& da *uda$'a de 0o%er$o $o AI/+@.

H.<.   retomada a continuidade constitucional$ seus atos podem ser 

convalidados$ ficando insuscet/veis de desfa;imento pelo ór&+o jurisdicional$ cuja e>istncia$ como ór&+o$ . dentro da ?onstitui*+oanteriormente vi&ente reestabelecida.

H.<.+. :um sentido amplo$ tal processo pode se denominar derevolucionrio$ vindo para manter a continuidade$ n+odestru/da"

H.<.+.+. 6 tra&o revolucionrio reside no ser um processo ftico$relativamente aos ju/;os jur/dicos com base na?onstitui*+o vi&ente a ?onstitui*+o %ue o &overno-de-fato visa a preservar n+o pode %ualificar como fato jur/dico l/cito o empre&o da for*a$ sem norma jur/dica %ue

preveja a for*a.

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A"@"1"2" or isso$ os atos normativosde um &overno-de-fato tmde receber juridicidade a posteriori$e>pressa outacitamente

VIII.  MTA!ES JE IMPORTA EM REVOL!"O 

1" 3e&undo Delsen$ revolu*+o importa numa ruptura da continuidadeconstitucional$ no instituir-se ?onstitui*+o nova por procedimento n+o previstopelas normas constitucionais de muta*+o constitucional"

2" Hma muta*+o ftica$ por evolu*+o &radual$ sociolo&icamente$ pode condu;ir deuma estrutura de poder a outra"2"1" #volu*+o istórica e sociolo&icamente entendida$ a *uta'(o po&ítica

i*p&icar- $u*a *uta'(o de $or*a 2u$da*e$ta&. e sorte %ue $(o )ape$as por via revolucionria %ue se passa de uma norma fundamentalpara outra diferente"2"1"1" 'oda revolu*+o$ no se$tido jurídico$ implica na necessidade$

para o jurista %ue visa conecer o sistema$ a formula*+o de um$o%o pressuposto $or*ati%o"

2"2" revis+o$ por mais ampla %ue seja$ topa com o limite infran%uevel ode n+o alterar a decis+o politica fundamental"2"2"1" 3e alterar$ a ?onstitui*+o subse%uente come*ou a valer %uando

cessou a vi&ncia da anterior"2"2"1"1" De um monarca, que unilateralmente outorga uma

Constituição, não se passa para um ordenamento

cuja Constituição é ato de decisão imediata ou

mediata do poo como detentor do poder 

constituinte, ainda que a Constituição outorgadatenha preisto regra de reisão total! 

<.  REVOL!"O COMO DIREITO 

1" !evolu*+o como fato jur/dico (%ualifica*+o jur/dica) e revolu*+o como direito"1"1" ?omo n+o se pode conceber como direito objetivo$ pois %ue a revolu*+o

>co*o direito positi%o@ . antinormativa$ . contra le&em$ entra no universo-do-direito t+o-só como fato il/cito$ como antijuridicidade (politicamentevalorada)" ?omo direito objetivo$ a revolu*+o . contra legem$ . antijur/dica"

1"1"1" rocurar a revolu*+o no lado do sujeito  8ue a te* co*o 2acu&dade

(direito subjetivo) !evolu*+o do ponto de vista do sujeito 8 %uem . o titular desse direito subjetivo, ovo e ou na*+o"

1"1"1"1" 6 direito subjetivo de revolu*+o s3 te* ca;i*e$to $a teoria de8ue a %o$tade do *o$arca ) a &ei$ de %ue um ór&+o aos outros sesobrepBe$ ou concentra todas as fun*Bes e o$de o po%o $(ose$do 3r0(o só le resta desinvestir os titulares das ma&istraturassupremas atrav.s da violncia"

1"1"1"2" Kas$ o$de a &ei passa a ser %o$tade do *o$arca e do po%o$ um atocomple>o$ com participa*+o de dois ór&+os$ um dos %uais ole&islativo . ór&+o representante de povo-ór&+o$ onde a lei n+o . a

vontade de um ou de al&uns$ *as a eFpress(o da %o$tade 0era&$carece de coer9$cia i$c&uir o direito de resist9$cia"

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1"1"1"@" Co*o direito su;jeti%o$ o conceito de revolu*+o . contraditório"1"1"1"A" ssim sendo$ ir o povo$ atrav.s da revolu*+o$ contra a vontade &eral$

importa e* ir co$tra si *es*o" A teoria de*ocr-ticacoere$te*e$te &e%ada s suas *aiores co$se8u9$cias i*porta $ae&i*i$a'(o do direito da re%o&u'(o co*o direito su;jeti%o i$c&uído

$o i$terior do orde$a*e$to jurídico.1"1"1"A"1" Na teoria &i;era& te* aco&?ida o direito de re%o&u'(o "1"1"1"A"2" ara o liberalismo n+o importa %uem . titular de poder" mporta$ sim$

a defini*+o dos direitos individuais e suas &arantias (compat/vel como despotismo)

1"1"1"5" ara a teoria democrtica$ importam n+o só os direitos individuais$ masainda$ %uem tem o poder"

1"1"1"E" :a democracia$ o poder constituinte tem como titular o povo ou ana*+o"

1"1"1"E"1" 7uem est no poder est em seu nome$ como sujeito investido pelodele&ante$ em por*Bes de competncia$ definidas pela vontade

&eral de maior n/vel %ue . a ?onstitui*+o formal"+.+.+.K.#.  uridica*e$te o po%o auto&i*ita/se atra%)s da Co$stitui'(o e

das &eis. A re%o&u'(o 2ar- retroced9/&o ao estado/de/$atureao$de tudo pode $o estado/de/sociedade po&itica*e$teor0a$iada ?- a re$:$cia %io&9$cia.

I.  RESDOS SNATRALISTA 

1" ireito anterior ao #stado 8 direito natural um direito superior$ %uer di;er$a>iolo&icamente impBe-se como uma diretri; para onde deve se orientar o

direito do #stado" 7uando o direito positivo estatal dele se desvia$ ou %uandoal&um titular de poder$ atrav.s de atos$ infrin&e tal direito superior$ o atorevolucionrio est le&itimidade"1"1" 3e o direito da sociedade n+o se canali;a pelas vias normativas do

ordenamento positivo$ se n+o se manifesta atrav.s das fontes formais$nada mais . do %ue uma fonte material-socioló&ica"

1"2" ?omo fonte material-a>ioló&ica$ . o direito natural" &ora$ o certo . %uesob o ponto de vista radicalmente positivista$ . imposs/vel tomar posi*+o de valor diante do meramente ftico desse direito dasociedade$ preestatal ou sobre-estatal"

2" o ponto de vista da Co$stitui'(o positi%a$ tal direito revolucionrio

simplesmente ine>iste"2"1" o ponto de vista dos 2atos$ se tal direito n+o se implanta mediante a

concentra*+o do poder institucionali;a*+o dum centro de poder $ e$(o se i*p5e co* os caracteres 2or*ais de juridicidade(independentemente do conte4do istórico e a>ioló&ico)$ direitopropriamente dito n+o ."

2"2" imprecis+o semNntica do termo direito$ %ue demarca seu Nmbito deaplica*+o ou sua órbita denotativa (seu campo de incidncia$ suae>tens+o os objetos ou fatos aos %uais se aplica)$ . responsvel$ emparte$ pelo uso e8uí%oco do ter*o direito re%o&ucio$-rioQ.

.  REVOL!"O E PODER CONSTITINTE 

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1" 6 estado repousa num processo de vontade com intencionalidade &lobalP . avontade de dar forma pol/tica ao todo$ de imprimir-le um modo de ser politicoconcreto$ de co$2erir u*a *or2o&o0ia ao poder "

2" < o Grundfaktum (fato fundamental) po$to de partida efetivo de toda estruturaconstitucional de poder"

@" :+o . a norma fundamental %ue produ; ou fa;tra; ao n/vel de e>istncia o fatofundamental" Kas . o contrrio$ pBe-se ipótese normativa bsica %ue tem ofato por conte4do"

A" revolu*+o . o fato fundamental" #ssa decis(o ) pr)%ia a toda$or*ati%idade.

A"1" 3e o processo social (econMmico$ reli&ioso$ politico) verifica-se nos8uadros do direito do Estado$ sem %uebra das linas bsicas dosistema$ trata-se de fato %ue cabe em outro conceito (insurrei*+o$rebeli+o$ simples &olpe-de-poder ou &olpe-de-estado) "

A"2" n+o ser %ue se alar&ue o campo semNntico ou o Nmbito denotativodo conceito$ mediante o empobrecimento conotativo" #nt+o$

revolu*+o ser todo movimento com vista ao poder"A"@" Hma nota comum . o objeto do poder ser o objeto revolucionrio"

5" Hma revolu*+o$ direito constitucional" Hma revolu*+o feita com a i$te$'(oi*ediata de 0ara$tir a &e0a&idade  constitucional vi&ente $(o ) u*a re%o&u'(o jurídica"

5"1" 6 intertempo de &overno-de-fato$ para investidura dos novostitulares do poder$ . suspens+o de certas normais constitucionais$diante de uma situa'(o i*pre%ista $or*ati%a*e$te$ mas n+ouma supress+o da ?onstitui*+o"

I. REVOL!"O

 COMO

 7ONTE

 DE

 CRIA!"O

 DE

 DIREITO

.

1" Fontes acima do ordenamento s+o fontes suprapositivas (anteriores aoordenamento) (e>tra-do&mticas) e as instNncias de valor le&itimadoras dodireito positivo criado de acordo com as fontes$ s+o intrado&mticas"

2" Socio&o0ica*e$te$ a revolu*+o . uma fonte de direito $o%o$ um sistema deprocessos sociais %ue provoca a supress+o de um ordenamento e asubstitui*+o por outro ou partes dele"

@" Fonte de direito no interior de um sistema jur/dico . um procedi*e$to  e umsujeito abilitado para criar normas jur/dicas"@"1" 'oda fonte (camada 2or*a&) do&mtica ) $or*ati%a*e$te

co$stituída. s $or*as 8ue co$stroe* as 2o$tes do0*-ticas por sua %e s(o postas de acordo co* certo processo e por u*titu&ar4 o titu&ar co$stitui$te.

@"2" oder constituinte . e>trado&mtico" 6 titular ?onstituinte . uma fontee>trado&mtica" < fonte de normas$ sem ser normativamenteconstitu/do (diferente das fontes formais do&mticas$ %ue as normasconstroem)" ara o positivismo$ o oder ?onstituinte . um poder defato$ en%uanto %ue$ para o jusnaturalismo$ . um poder de direito"

@"@" < fonte absoluta em rela*+o ao ordenamento %ue estatui" 3e come*a$sem #stado$ mas para constituir #stado . forma*+o ori&inaria$ istóricae juridicamente" 3e #stado (necessariamente como ?onstitui*+omaterial$ pelo menos) e vem interromper a ?onstitui*+o vi&ente$ semrepresentar fonte do&mtica ou formal no interior dessa ?onstitui*+o$ .

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2o$te re%o&ucio$-ria" revolu*+o . uma fonte material$ socioló&ica$pr.-constitucional$ %ue vem instaurar$ ?onstitui*+o ali onde n+o e>istia$ou %uebrar a e>istente e substitu/-la por nova"

II.  REVOL!"O COMO M CASO DE POSITIVIDADE 

1" :+o se pode definir %uando %ue a n+o efetividade de QnR normas comprometetodo ordenamento"1"1" ara a 'eoria ura$ um conjunto . efica; se for observado"

#.   revolu*+o atin&e a eficcia &lobal do ordenamento$ i$trodui$dopositi%idade se* $or*ati%idade co*pro*ete$do a %a&idade e seu2u$da*e$to 8ue ) a $or*a Ori0i$-ria.#.<.  o orde$a*e$to *es*o e* sua i$teirea 8ue co$%a&ida a

positi%idade irre0u&ar resta;e&ece$do a re&a'(o do ato co$tr-rio a$or*as 2u$da*e$ta& .

2"1" A re%o&u'(o retira o co$%a&ida*e$to por8ue supri*e a %a&idade

tota& do siste*a jurídico co$tra o 8ua& a re%o&u'(o se 2a.

III.  7ACTICIDADE COMO CONTEDO DE MA NORMA. 

1" revolu*+o . pura facticidade$ se tomamos o jur/dico-estatal como crit.rio oues%uema de referncia"1"1" 3e avia ordenamento$ a revolu*+o o destruiu"1"2" Kas . faticidade %ue serve de suporte O norma fundamental do sistema

estatal" # serve mais como suporte ftico de uma norma de direito das&entes"+.#.+.   juridici;a*+o da revolu*+o se fa; com recurso $or*a

2u$da*e$ta& ?ipot)tica do orde$a*e$to estata&$ ourecorrendo ao n/vel mais alto da norma de direito positi%oi$ter$acio$a&.

+.#.#. A re%o&u'(o $(o ro*pe a co$ti$uidade do Estado 8ue te*co*o dados/de/2ato a ide$tidade 2-tica do po%o doterrit3rio e de sua cu&tura.

IV.  DOIS MODOS DE MTA!"O CONSTITCIONAL 

1" = dois casos de altera*+o constitucional um previsto pela própria

?onstitui*+o$ e outro$ o n+o previsto normativamente"2" :um caso$ um processo normativamente re&rado (pela ?onstitui*+o positiva)"@" noutro$ uma situa*+o ftica de poder triunfante se* &i*ita'(o $or*ati%a

anterior e sem ór&+o abilitado juridicamente$ impBe normas"A" revolu*+o . destrui*+o$ supress+o do direito constitucional vi&ente"

V.  REVOL!"O E DIREITO INTERNACIONAL NA TEORIA PRA 

1" 3e o primado reside no direito estatal$ ent+o o fundamento-de-validade detodas as demais ordens estatais$ com a ordem jur/dica internacional$ reside nosistema estatal %ue funciona como es%uema-de-referncia"

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2" 3e a tMnica recai no direito internacional$ as ordens jur/dicas estatais s+osistemas-partes$ ordens parciais de um sistema total a fonte de validade resideno direito internacional"

@" ?onforme o postulado escolido$ a $or*a 2u$da*e$ta& di2ere"@"1" :o pri*ado do direito i$ter$acio$a&$ a norma fundamental . a %ue

preceitua a conduta uniforme dos #stados como devendo-ser"@"2" 3e se opta pelo pri*ado do direito estata&$ a norma fundamental . a%ue toma o primeiro fato %ue instaura o #stado"

A" eslocamento no fundamento de validade$ conforme o postulado adotado"A"1" 3e o primado reside no direito das &entes$ a e>istncia$ a dura*+o e o

t.rmino de um #stado dependem da norma positiva de direitointernacional"

A"2" 6 %ue . norma fundamental sob o ponto de vista da ordem estatal$ .norma de direito positivo no n/vel do direito das &entes" =$ em ri&or$duas esp.cies de normas fundamentais relativas u*a relativa a cadaordem estatal sin&ular $ absoluta a outra  a colocada no pice do

ordenamento jur/dico internacional" Kas$ en%uanto esta pressupBe ae>istncia dos #stados$ as demais s+o fundamentais dos #stados"

A"@" So; o po$to de %ista do pri*ado da orde* estata& a re%o&u'(o ) osuporte 2-tico o 8ua$tu* de e2icacidade de u*a situa'(o depoder para o pressuposto da $or*a 2u$da*e$ta&" ?om esse suporteftico 2or*u&a/se a Co$stitui'(o e* se$tido &30ico/jurídico e aCo$stitui'(o e* se$tido *ateria& ou 2or*a& (?onstitui*+o em sentido jur/dico-positivo) sucessiva %ue vena a ser nela fundada" #stados"escontinuidade constitucional e descontinuidade estatal"

A"A" 3e e>iste direito das &entes$ temos a $or*a positi%a do se0u$do$í%e&

" juridici;a*+o do processo revolucionrio se fa; ou recorrendoao postulado &noseoló&ico da norma fundamental ou retrocedendo aon/vel do direito internacional$ onde est a norma %ue imputa O revolu*+otriunfante o carter de fato &erador de normas de conduta e aosindiv/duos em fundo de mando o titulo de ór&+o-do-poder 

5" norma fundamental . um pressuposto &noseoló&ico$ . uma cate&oriatranscendental do conecimento do direito-objeto"5"1" norma positiva do direito das &entes$ %ue condiciona a validade de

um poder emitente de re&ras de direito O sua eficcia no dom/nio daconduta umana$ tem uma estrutura deMntica"

5"2" :+o . uma proposi*+o teor.tica %ue descreve o fato constituinte" <

norma positiva mesma$ condicionada em sua validade ao suporte daeficcia" < uma proposi*+o teor.tica a %ue di; %ue a validade dependeda eficcia constata descritivamente um dado-de-fato" < norma aproposi*+o do direito das &entes %ue condiciona a validade de umpoder instaurador do #stado O eficcia com %ue ele se insere na ordemdos fatos"

VI.  M CON7RONTO 

1" 6 propósito Selseniano . juridici;ar o fato da revolu*+o" #$ para tanto$ . mister %ualificar normativamente o fato$ tomar o fato atrav.s de norma Cur/dica" 6

conecimento especificamente jur/dico n+o alcan*a fato nenum sem amedia*+o de uma norma (positivismo normativista)"

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2" 3e norma ine>iste na ?onstitui*+o$ o conecimento especificamente jur/dicoparte de ipótese de um ponto de partidaP de um postu&ado$ se nosmantermos no interior do ordenamento jur/dico nacionalP de u*a re0rapositi%a se ascendemos ao n/vel superior do direito internacional"

@" teoria Selseniana . normativamente omo&nea e e>austiva e %uando n+o se

vale do postulado (de clausura normativa) da norma fundamental referente auma ordem jur/dica nacional$ re&ressa a norma positiva de direito das &entes%ue convalida o fato da eficcia de uma revolu*+o vitoriosa (monismo)"

VII.  TRIDIMENSIONALIDADE DO 7ATO REVOLCION=RIO 

1" revolu*+o n+o . uma catstrofe do universo natural$ mas uma ocorrnciano universo da cultura"

2" revolu*+o$ juridicamente entendida$ . um processo contra a capa denormatividade jur/dica$ ou contra todo o ordenamento em vi&or"

@" revolu*+o . fato normado$ com uma normatividade %ue$ sob o prisma danormatividade em vi&or$ . contra-normatividade" parece como o n+o-direito$ como o antijur/dico$ como a destrui*+o do cosmos normado e adevolu*+o dos elementos ao caos do mundo meramente natural do conflitode interesses$ sem outra medida %ue a for*a bruta"

A" o arb/trio da bruta for*a est ausente medida de valor" 6 descomedidoreside na carncia de forma$ %ue a norma dP norma jur/dica (a ela nosrestrin&imos) destaca-se da pura subjetividade . um processo deobjetiva*+o"

VIII.  SBSTRATOS DAS TEORIAS 

1" Hma teoria cient/fica n+o encontra sua unidade na circunstNncia de suasproposi*Bes diri&em-se a um campo de fatos$ por si unitrio"

1"1" Hm mesmo dom/nio-de-fatos fraciona-se em diversos objetos$%ue representam cortes epistemoló&icos operados sobre odom/nio materialmente uno" # . atrav.s de conceitosfundamentais %ue se obtm os objetos (os objetos formaisdelineados sobre o objeto material)"

1"2" or isso$ n+o . uma teoria unitria uma teoria filosófico istóricoda revolu*+o"

1"@" justaposi*+o de teorias n+o condu;iria a urna teoria '$ a %ual

ocuparia o lu&ar de um todo relativamente Os partes" 'eoriasdiversas$ meramente ajuntadas$ sem conceitos fundamentais%ue operem a%ueles cortes epistemoló&icos sobre a mat.ria ainvesti&ar$ compa&inam conecimentos diversificados sob a2or*a de e$cic&op)dia $(o so; a 2or*a de teoria cie$ti2ica "

I.  ELIMINANDO PARNTESES 

1" 'odo objeto resulta do ato de por entre parentes$ mediante crit.rios seletivos$al&uns aspectos$ ficando em evidncia outros$ mas$ todos eles$ aspectos

constituintes da coisa mesma"

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2" ssim$ o objeto n+o est-ai$ j delineado$ feito$ como al&o t+o patente %uebasta abrir os olos" :+o . evidente . co$struído"

@" O po$to de %ista jurídico ) $ecess-rio *as i$su2icie$te" Co* e&e $(o se justi2ica >aFio&o0ica*e$te@ re%o&u'(o. Co$stata/ se a jurisdicidade 2or*a&do seu resu&tado4 o orde$a*e$to jurídico 8ue e$tra e* %i0or. Ne* o 2a o

orde$a*e$to co$tra o 8ua& se er0ue a re%o&u'(o $e* o orde$a*e$to deoutro Estado4 $u* caso seria auto&e0iti*a'(o i$%i-%e&"

A" O recurso $or*a 2u$da*e$ta& 8ue ) *era*e$te 2or*a $(o se o;t)* ocrit)rio aFio&30ico do justo e e seu co$te:do e*pírico ) a co$cresc9$ciado suporte 2-tico.

5" # intr/nseco O revolu*+o a ideia de ordem justa" :+o se fa; revolu*+o em nomedo injusto$ ou da desordem$ nem da ordem injusta$ nem do justo em desordem"n dentro da ordena*+o das condutas %ue se implanta a justi*a"

E" 3e a ra;+o teórica desarticula epistemolo&icamente o dado$ a ra;+o prticae>i&e a%ui recomposi*+o do todo$ o todo de sentido valioso uma e>i&nciade eliminar os parnteses e verificar o fato da revolu*+o tendo em conta %ue no

centro desse acontecer tr&ico das culturas est o omem$ %ue n+o . al&osup.rfluo nele est a di&nidade$ fonte de todos os valores$ e est o crit.riopara se medir a %uantia de le&itimidade %ue as revolu*Bes reali;am com aimplanta*+o de uma nova le&alidade"6.1. 6 crit.rio de le&itimidade %ue n+o se confunde com a ideolo&ia da

le&itimidade$ ou a utopia da le&itimidade$ com %ue as minoriasrevolucionrias disfar*am abilmente seus reais propósitos"