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NWN Nº 70069420503 (Nº CNJ: 0152244-45.2016.8.21.7000) 2016/CÍVEL 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação coletiva. SPC BRASIL. Marketing service. Divulgação de dados. Ausência de ofensa a direitos da personalidade. Hipótese em que os dados divulgados não são sigilosos, pois se trata de informação fornecida nas relações negociais cotidianas. Inexistência de dados sensíveis. Apelos providos. APELAÇÃO CÍVEL SEXTA CÂMARA CÍVEL Nº 70069420503 (Nº CNJ: 0152244- 45.2016.8.21.7000) COMARCA DE PORTO ALEGRE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC BRASIL) APELANTE SERASA S.A. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MARKETING DIRETO ABEMD INTERESSADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento aos apelos. Custas na forma da lei.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

Apelaccedilatildeo ciacutevel Responsabilidade civil Accedilatildeo coletiva SPC BRASIL Marketing service Divulgaccedilatildeo de dados Ausecircncia de ofensa a direitos da personalidade Hipoacutetese em que os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais cotidianas Inexistecircncia de dados sensiacuteveis Apelos providos

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

SEXTA CAcircMARA CIacuteVEL

Nordm 70069420503 (Nordm CNJ 0152244-4520168217000)

COMARCA DE PORTO ALEGRE

CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE

DIRIGENTES LOJISTAS (SPC BRASIL)

APELANTE

SERASA SA

APELANTE

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO

APELADO

ASSOCIACcedilAtildeO BRASILEIRA DE

MARKETING DIRETO ndash ABEMD

INTERESSADA

A C OacuteR D Atilde O

Vistos relatados e discutidos os autos

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Cacircmara

Ciacutevel do Tribunal de Justiccedila do Estado agrave unanimidade dar provimento aos

apelos

Custas na forma da lei

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Participaram do julgamento aleacutem do signataacuterio os eminentes

Senhores DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) E DES

RINEZ DA TRINDADE

Porto Alegre 25 de agosto de 2016

DES NEY WIEDEMANN NETO

Relator

R EL A T OacuteR I O

DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Adoto o relatoacuterio da sentenccedila fls 582-587 que passo a

transcrever

O MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO ajuizou a presente ACcedilAtildeO COLETIVA em face da CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ndash SPC BRASIL aduzindo a abusividade praticada pela requerida a qual vende dados e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia atraveacutes do site wwwspcbrasilorgbr Disse que o puacuteblico alvo da reacute satildeo empresas que buscam prospecccedilatildeo de clientes utilizam desses dados para accedilotildees de marketing e telemarketing atraveacutes de malas diretas telefonemas e mensagens oferecendo produtos e serviccedilos No atendimento da reacute estatildeo a divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de dados cadastrais dos consumidores tais como nome completo telefone endereccedilo nuacutemero de documentos de identificaccedilatildeo data de nascimento nomes dos pais e-mail dentre outras informaccedilotildees pessoais Discorreu sobre a inviolabilidade dos direitos protegidos pelo artigo 5deg inciso X da Constituiccedilatildeo Federal Pediu em antecipaccedilatildeo de tutela (a) o cancelamento dos

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registros no prazo de 30 dias dos clientes que natildeo tenham autorizado a inclusatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais nos bancos de dados de responsabilidade da reacute (b) a abstenccedilatildeo de comercializardivulgar dados de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes (c) condicionar o registro de dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais nos bancos de sua responsabilidade agrave autorizaccedilatildeo preacutevia sob pena de multa diaacuteria para o caso de descumprimento da medida Postulou a procedecircncia dos pedidos para (a) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados pela praacutetica abusiva praticada no valor de R$ 450000 por consumidor lesado (b) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais coletivo (c) publicar no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho em dez dias alternados nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva de eventual sentenccedila condenatoacuteria Acostou inqueacuterito

Deferida a tutela liminar (fls 1011) sobrevindo pedido de reconsideraccedilatildeo da reacute (fls 5058) tendo sido acrecido pelo Juiacutezo que a proibiccedilatildeo de cancelamento de registro e a proibiccedilatildeo de comercializaccedilatildeo cingem-se unicamente ao objeto da demanda qual seja a venda de dados pessoais para accedilotildees de marketing sendo mantida a decisatildeo primeva (fl 153)

A reacute interpocircs de agravo de instrumento (fls 154180) o qual foi provido (fls 558566)

Publicado edital (fl 12)

Houve pedido de intervenccedilatildeo de Diogo Daacutevila de Melo como terceiro interessado (fl 15) indeferido (fl 28)

A reacute contestou (fls 186239) suscitando preliminarmente a delimitaccedilatildeo da mateacuteria a delimitaccedilatildeo da competecircncia e a falta de interesse de agir No meacuterito referiu que desenvolve as atividades de processamento das mais antigas bases de dados de cadastro de inadimplemento do Brasil ou seja cadastro que jaacute satildeo abertos por autorizaccedilatildeo legal sem a anuecircncia do consumidor Sendo os dados de identificaccedilatildeo fundamentais para seu funcionamento proibir o armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute determinar o fechamento do banco de dados atividade liacutecita regulamentada e de suma

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importacircncia para economia Discorreu sobre o exerciacutecio regular de direito dos banco de dados Aduziu a legalidade da comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social natildeo necessitando de autorizaccedilatildeo preacutevia do consumidor sendo totalmente liacutecito nos termos do art 43 do CDC Ponderou sobre a legislaccedilatildeo do cadastro positivo Insurgiu-se contra o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedecircncia da accedilatildeo Juntou documentos (fls 241472)

Sobreveio pedido de intervenccedilatildeo no feito como terceira interessada a SERASA SA (fls 475495) que sustentou que oferece serviccedilo idecircntico ao mercado o chamado lista on line Disse que os dados cadastrais satildeo manifestamente puacuteblicos natildeo se sujeitam ao sigilo e dispensam autorizaccedilatildeo do consumidor sendo que telefones e endereccedilos satildeo facilmente encontrados nas listas amarelas outros dados como nome completo nome dos pais e CPF em busca na internet eacute possiacutevel localizar Sustentou que todo e qualquer dado cadastral repassado pelos serviccedilos questionados na presente demanda tem caraacuteter puacuteblico e natildeo eacute protegido pelo sigilo Acostou documentos (fls 497502)

A reacute acostou documentos (fls 505549) sobre os quais o autor restou intimado (certidatildeo da fl 549-v)

Houve reacuteplica (fls 550557-v)

Intimada a reacute quanto ao pedido de intervenccedilatildeo de terceiros manifestou-se concordando (fls 574575)

Determinado o cadastramento da SERASA como assistente litisconsorcial (fl 576)

Instadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir (fl 578) requereram o julgamento (fls 579 e 580)

A sentenccedila apresentou o seguinte dispositivo

Isso posto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministeacuterio Puacuteblico em desfavor de CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS tendo a SERASA como assistente litisconsorcial (e que natildeo poderaacute discutir no porvir os fundamentos de fato e de direito decididos) resolvendo o meacuterito na forma do art 269 inc I do

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CPC para o fim de com abrangecircncia nacional da sentenccedila

a) determinar que a reacute cancele no prazo de 30 dias o registro de consumidores que natildeo tenham expressamente autorizado a inserccedilatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais no banco de dados de responsabilidade da reacute sob pena de multa de R$ 10000 por cada exclusatildeo descumprida a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

b) determinar que a reacute se abstenha de registrar eou divulgar eou comercializar dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes sob pena de multa de R$ 20000 por cada descumprimento a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

c) condenar a reacute genericamente e mediante apuraccedilatildeo em liquidaccedilatildeo de sentenccedila ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados e lesados em decorrecircncia da divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de seus dados cadastrais sem preacutevia autorizaccedilatildeo cujas quantias deveratildeo ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros legais de 1 (um por cento) ao mecircs ambos a contar da citaccedilatildeo

d) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo pelos danos morais coletivos no valor de R$ 7000000 (setenta mil reais) corrigida pelo IGP-M desde a data desta sentenccedila e acrescida de juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo Tal valor deveraacute ser revertido ao Fundo de Reconstituiccedilatildeo de Bens Lesados (art 13 da Lei 734785)

e) determinar que para ciecircncia da presente decisatildeo aos interessados deveraacute a demandada publicar - duas vezes em intervalo de dez dias - agraves suas expensas no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva da sentenccedila condenatoacuteria

Condeno a reacute ao pagamento das custas processuais sendo incabiacutevel a condenaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ao Ministeacuterio Puacuteblico

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A parte reacute SPC Brasil apelou fls 598-659 afirmando que os

dados de identificaccedilatildeo satildeo fundamentais para seu funcionamento e proibir o

armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute inviabilizar

praticas comerciais legais do banco de dados atividade liacutecita e

regulamentada Tambeacutem sustentou da legalidade da captaccedilatildeo de dados

puacuteblicos e comercializaccedilatildeo Atacou o fato da sentenccedila ter determinado a

incidecircncia nacional que deveria ter restado restrita aos limites da

competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator Defendeu a legalidade da

comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social assim como a

manutenccedilatildeo de referidos dados em seus bancos de consultas Refutou a

existecircncia do dano moral indenizaacutevel o valor indenizatoacuterio fixado e requereu

a reforma da sentenccedila

A Serasa tambeacutem apelou fls 613-647 afirmando que os

efeitos da sentenccedila natildeo poderiam a atingir pois seria mera assistente

simples Defendeu a legalidade das atividades praticadas sendo que as

informaccedilotildees divulgadas seriam puacuteblicas descabida a existecircncia de qualquer

tipo de dano Pugnou pela reforma da sentenccedila

Contra-razotildees fls 664-672 e 687-689

O Ministeacuterio Puacuteblico fl 691 deixou de exarar parecer

Registro por fim que tendo em vista a adoccedilatildeo do sistema

informatizado os procedimentos para observacircncia dos ditames dos arts 931

e 934 do Coacutedigo de Processo Civil2015 foram simplificados mas

observados na sua integralidade

Eacute o relatoacuterio

VOT OS

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 2: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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Participaram do julgamento aleacutem do signataacuterio os eminentes

Senhores DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) E DES

RINEZ DA TRINDADE

Porto Alegre 25 de agosto de 2016

DES NEY WIEDEMANN NETO

Relator

R EL A T OacuteR I O

DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Adoto o relatoacuterio da sentenccedila fls 582-587 que passo a

transcrever

O MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO ajuizou a presente ACcedilAtildeO COLETIVA em face da CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ndash SPC BRASIL aduzindo a abusividade praticada pela requerida a qual vende dados e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia atraveacutes do site wwwspcbrasilorgbr Disse que o puacuteblico alvo da reacute satildeo empresas que buscam prospecccedilatildeo de clientes utilizam desses dados para accedilotildees de marketing e telemarketing atraveacutes de malas diretas telefonemas e mensagens oferecendo produtos e serviccedilos No atendimento da reacute estatildeo a divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de dados cadastrais dos consumidores tais como nome completo telefone endereccedilo nuacutemero de documentos de identificaccedilatildeo data de nascimento nomes dos pais e-mail dentre outras informaccedilotildees pessoais Discorreu sobre a inviolabilidade dos direitos protegidos pelo artigo 5deg inciso X da Constituiccedilatildeo Federal Pediu em antecipaccedilatildeo de tutela (a) o cancelamento dos

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registros no prazo de 30 dias dos clientes que natildeo tenham autorizado a inclusatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais nos bancos de dados de responsabilidade da reacute (b) a abstenccedilatildeo de comercializardivulgar dados de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes (c) condicionar o registro de dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais nos bancos de sua responsabilidade agrave autorizaccedilatildeo preacutevia sob pena de multa diaacuteria para o caso de descumprimento da medida Postulou a procedecircncia dos pedidos para (a) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados pela praacutetica abusiva praticada no valor de R$ 450000 por consumidor lesado (b) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais coletivo (c) publicar no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho em dez dias alternados nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva de eventual sentenccedila condenatoacuteria Acostou inqueacuterito

Deferida a tutela liminar (fls 1011) sobrevindo pedido de reconsideraccedilatildeo da reacute (fls 5058) tendo sido acrecido pelo Juiacutezo que a proibiccedilatildeo de cancelamento de registro e a proibiccedilatildeo de comercializaccedilatildeo cingem-se unicamente ao objeto da demanda qual seja a venda de dados pessoais para accedilotildees de marketing sendo mantida a decisatildeo primeva (fl 153)

A reacute interpocircs de agravo de instrumento (fls 154180) o qual foi provido (fls 558566)

Publicado edital (fl 12)

Houve pedido de intervenccedilatildeo de Diogo Daacutevila de Melo como terceiro interessado (fl 15) indeferido (fl 28)

A reacute contestou (fls 186239) suscitando preliminarmente a delimitaccedilatildeo da mateacuteria a delimitaccedilatildeo da competecircncia e a falta de interesse de agir No meacuterito referiu que desenvolve as atividades de processamento das mais antigas bases de dados de cadastro de inadimplemento do Brasil ou seja cadastro que jaacute satildeo abertos por autorizaccedilatildeo legal sem a anuecircncia do consumidor Sendo os dados de identificaccedilatildeo fundamentais para seu funcionamento proibir o armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute determinar o fechamento do banco de dados atividade liacutecita regulamentada e de suma

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importacircncia para economia Discorreu sobre o exerciacutecio regular de direito dos banco de dados Aduziu a legalidade da comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social natildeo necessitando de autorizaccedilatildeo preacutevia do consumidor sendo totalmente liacutecito nos termos do art 43 do CDC Ponderou sobre a legislaccedilatildeo do cadastro positivo Insurgiu-se contra o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedecircncia da accedilatildeo Juntou documentos (fls 241472)

Sobreveio pedido de intervenccedilatildeo no feito como terceira interessada a SERASA SA (fls 475495) que sustentou que oferece serviccedilo idecircntico ao mercado o chamado lista on line Disse que os dados cadastrais satildeo manifestamente puacuteblicos natildeo se sujeitam ao sigilo e dispensam autorizaccedilatildeo do consumidor sendo que telefones e endereccedilos satildeo facilmente encontrados nas listas amarelas outros dados como nome completo nome dos pais e CPF em busca na internet eacute possiacutevel localizar Sustentou que todo e qualquer dado cadastral repassado pelos serviccedilos questionados na presente demanda tem caraacuteter puacuteblico e natildeo eacute protegido pelo sigilo Acostou documentos (fls 497502)

A reacute acostou documentos (fls 505549) sobre os quais o autor restou intimado (certidatildeo da fl 549-v)

Houve reacuteplica (fls 550557-v)

Intimada a reacute quanto ao pedido de intervenccedilatildeo de terceiros manifestou-se concordando (fls 574575)

Determinado o cadastramento da SERASA como assistente litisconsorcial (fl 576)

Instadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir (fl 578) requereram o julgamento (fls 579 e 580)

A sentenccedila apresentou o seguinte dispositivo

Isso posto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministeacuterio Puacuteblico em desfavor de CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS tendo a SERASA como assistente litisconsorcial (e que natildeo poderaacute discutir no porvir os fundamentos de fato e de direito decididos) resolvendo o meacuterito na forma do art 269 inc I do

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CPC para o fim de com abrangecircncia nacional da sentenccedila

a) determinar que a reacute cancele no prazo de 30 dias o registro de consumidores que natildeo tenham expressamente autorizado a inserccedilatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais no banco de dados de responsabilidade da reacute sob pena de multa de R$ 10000 por cada exclusatildeo descumprida a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

b) determinar que a reacute se abstenha de registrar eou divulgar eou comercializar dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes sob pena de multa de R$ 20000 por cada descumprimento a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

c) condenar a reacute genericamente e mediante apuraccedilatildeo em liquidaccedilatildeo de sentenccedila ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados e lesados em decorrecircncia da divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de seus dados cadastrais sem preacutevia autorizaccedilatildeo cujas quantias deveratildeo ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros legais de 1 (um por cento) ao mecircs ambos a contar da citaccedilatildeo

d) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo pelos danos morais coletivos no valor de R$ 7000000 (setenta mil reais) corrigida pelo IGP-M desde a data desta sentenccedila e acrescida de juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo Tal valor deveraacute ser revertido ao Fundo de Reconstituiccedilatildeo de Bens Lesados (art 13 da Lei 734785)

e) determinar que para ciecircncia da presente decisatildeo aos interessados deveraacute a demandada publicar - duas vezes em intervalo de dez dias - agraves suas expensas no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva da sentenccedila condenatoacuteria

Condeno a reacute ao pagamento das custas processuais sendo incabiacutevel a condenaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ao Ministeacuterio Puacuteblico

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A parte reacute SPC Brasil apelou fls 598-659 afirmando que os

dados de identificaccedilatildeo satildeo fundamentais para seu funcionamento e proibir o

armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute inviabilizar

praticas comerciais legais do banco de dados atividade liacutecita e

regulamentada Tambeacutem sustentou da legalidade da captaccedilatildeo de dados

puacuteblicos e comercializaccedilatildeo Atacou o fato da sentenccedila ter determinado a

incidecircncia nacional que deveria ter restado restrita aos limites da

competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator Defendeu a legalidade da

comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social assim como a

manutenccedilatildeo de referidos dados em seus bancos de consultas Refutou a

existecircncia do dano moral indenizaacutevel o valor indenizatoacuterio fixado e requereu

a reforma da sentenccedila

A Serasa tambeacutem apelou fls 613-647 afirmando que os

efeitos da sentenccedila natildeo poderiam a atingir pois seria mera assistente

simples Defendeu a legalidade das atividades praticadas sendo que as

informaccedilotildees divulgadas seriam puacuteblicas descabida a existecircncia de qualquer

tipo de dano Pugnou pela reforma da sentenccedila

Contra-razotildees fls 664-672 e 687-689

O Ministeacuterio Puacuteblico fl 691 deixou de exarar parecer

Registro por fim que tendo em vista a adoccedilatildeo do sistema

informatizado os procedimentos para observacircncia dos ditames dos arts 931

e 934 do Coacutedigo de Processo Civil2015 foram simplificados mas

observados na sua integralidade

Eacute o relatoacuterio

VOT OS

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 3: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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registros no prazo de 30 dias dos clientes que natildeo tenham autorizado a inclusatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais nos bancos de dados de responsabilidade da reacute (b) a abstenccedilatildeo de comercializardivulgar dados de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes (c) condicionar o registro de dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais nos bancos de sua responsabilidade agrave autorizaccedilatildeo preacutevia sob pena de multa diaacuteria para o caso de descumprimento da medida Postulou a procedecircncia dos pedidos para (a) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados pela praacutetica abusiva praticada no valor de R$ 450000 por consumidor lesado (b) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos morais coletivo (c) publicar no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho em dez dias alternados nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva de eventual sentenccedila condenatoacuteria Acostou inqueacuterito

Deferida a tutela liminar (fls 1011) sobrevindo pedido de reconsideraccedilatildeo da reacute (fls 5058) tendo sido acrecido pelo Juiacutezo que a proibiccedilatildeo de cancelamento de registro e a proibiccedilatildeo de comercializaccedilatildeo cingem-se unicamente ao objeto da demanda qual seja a venda de dados pessoais para accedilotildees de marketing sendo mantida a decisatildeo primeva (fl 153)

A reacute interpocircs de agravo de instrumento (fls 154180) o qual foi provido (fls 558566)

Publicado edital (fl 12)

Houve pedido de intervenccedilatildeo de Diogo Daacutevila de Melo como terceiro interessado (fl 15) indeferido (fl 28)

A reacute contestou (fls 186239) suscitando preliminarmente a delimitaccedilatildeo da mateacuteria a delimitaccedilatildeo da competecircncia e a falta de interesse de agir No meacuterito referiu que desenvolve as atividades de processamento das mais antigas bases de dados de cadastro de inadimplemento do Brasil ou seja cadastro que jaacute satildeo abertos por autorizaccedilatildeo legal sem a anuecircncia do consumidor Sendo os dados de identificaccedilatildeo fundamentais para seu funcionamento proibir o armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute determinar o fechamento do banco de dados atividade liacutecita regulamentada e de suma

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importacircncia para economia Discorreu sobre o exerciacutecio regular de direito dos banco de dados Aduziu a legalidade da comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social natildeo necessitando de autorizaccedilatildeo preacutevia do consumidor sendo totalmente liacutecito nos termos do art 43 do CDC Ponderou sobre a legislaccedilatildeo do cadastro positivo Insurgiu-se contra o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedecircncia da accedilatildeo Juntou documentos (fls 241472)

Sobreveio pedido de intervenccedilatildeo no feito como terceira interessada a SERASA SA (fls 475495) que sustentou que oferece serviccedilo idecircntico ao mercado o chamado lista on line Disse que os dados cadastrais satildeo manifestamente puacuteblicos natildeo se sujeitam ao sigilo e dispensam autorizaccedilatildeo do consumidor sendo que telefones e endereccedilos satildeo facilmente encontrados nas listas amarelas outros dados como nome completo nome dos pais e CPF em busca na internet eacute possiacutevel localizar Sustentou que todo e qualquer dado cadastral repassado pelos serviccedilos questionados na presente demanda tem caraacuteter puacuteblico e natildeo eacute protegido pelo sigilo Acostou documentos (fls 497502)

A reacute acostou documentos (fls 505549) sobre os quais o autor restou intimado (certidatildeo da fl 549-v)

Houve reacuteplica (fls 550557-v)

Intimada a reacute quanto ao pedido de intervenccedilatildeo de terceiros manifestou-se concordando (fls 574575)

Determinado o cadastramento da SERASA como assistente litisconsorcial (fl 576)

Instadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir (fl 578) requereram o julgamento (fls 579 e 580)

A sentenccedila apresentou o seguinte dispositivo

Isso posto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministeacuterio Puacuteblico em desfavor de CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS tendo a SERASA como assistente litisconsorcial (e que natildeo poderaacute discutir no porvir os fundamentos de fato e de direito decididos) resolvendo o meacuterito na forma do art 269 inc I do

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CPC para o fim de com abrangecircncia nacional da sentenccedila

a) determinar que a reacute cancele no prazo de 30 dias o registro de consumidores que natildeo tenham expressamente autorizado a inserccedilatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais no banco de dados de responsabilidade da reacute sob pena de multa de R$ 10000 por cada exclusatildeo descumprida a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

b) determinar que a reacute se abstenha de registrar eou divulgar eou comercializar dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes sob pena de multa de R$ 20000 por cada descumprimento a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

c) condenar a reacute genericamente e mediante apuraccedilatildeo em liquidaccedilatildeo de sentenccedila ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados e lesados em decorrecircncia da divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de seus dados cadastrais sem preacutevia autorizaccedilatildeo cujas quantias deveratildeo ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros legais de 1 (um por cento) ao mecircs ambos a contar da citaccedilatildeo

d) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo pelos danos morais coletivos no valor de R$ 7000000 (setenta mil reais) corrigida pelo IGP-M desde a data desta sentenccedila e acrescida de juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo Tal valor deveraacute ser revertido ao Fundo de Reconstituiccedilatildeo de Bens Lesados (art 13 da Lei 734785)

e) determinar que para ciecircncia da presente decisatildeo aos interessados deveraacute a demandada publicar - duas vezes em intervalo de dez dias - agraves suas expensas no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva da sentenccedila condenatoacuteria

Condeno a reacute ao pagamento das custas processuais sendo incabiacutevel a condenaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ao Ministeacuterio Puacuteblico

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A parte reacute SPC Brasil apelou fls 598-659 afirmando que os

dados de identificaccedilatildeo satildeo fundamentais para seu funcionamento e proibir o

armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute inviabilizar

praticas comerciais legais do banco de dados atividade liacutecita e

regulamentada Tambeacutem sustentou da legalidade da captaccedilatildeo de dados

puacuteblicos e comercializaccedilatildeo Atacou o fato da sentenccedila ter determinado a

incidecircncia nacional que deveria ter restado restrita aos limites da

competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator Defendeu a legalidade da

comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social assim como a

manutenccedilatildeo de referidos dados em seus bancos de consultas Refutou a

existecircncia do dano moral indenizaacutevel o valor indenizatoacuterio fixado e requereu

a reforma da sentenccedila

A Serasa tambeacutem apelou fls 613-647 afirmando que os

efeitos da sentenccedila natildeo poderiam a atingir pois seria mera assistente

simples Defendeu a legalidade das atividades praticadas sendo que as

informaccedilotildees divulgadas seriam puacuteblicas descabida a existecircncia de qualquer

tipo de dano Pugnou pela reforma da sentenccedila

Contra-razotildees fls 664-672 e 687-689

O Ministeacuterio Puacuteblico fl 691 deixou de exarar parecer

Registro por fim que tendo em vista a adoccedilatildeo do sistema

informatizado os procedimentos para observacircncia dos ditames dos arts 931

e 934 do Coacutedigo de Processo Civil2015 foram simplificados mas

observados na sua integralidade

Eacute o relatoacuterio

VOT OS

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 4: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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importacircncia para economia Discorreu sobre o exerciacutecio regular de direito dos banco de dados Aduziu a legalidade da comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social natildeo necessitando de autorizaccedilatildeo preacutevia do consumidor sendo totalmente liacutecito nos termos do art 43 do CDC Ponderou sobre a legislaccedilatildeo do cadastro positivo Insurgiu-se contra o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedecircncia da accedilatildeo Juntou documentos (fls 241472)

Sobreveio pedido de intervenccedilatildeo no feito como terceira interessada a SERASA SA (fls 475495) que sustentou que oferece serviccedilo idecircntico ao mercado o chamado lista on line Disse que os dados cadastrais satildeo manifestamente puacuteblicos natildeo se sujeitam ao sigilo e dispensam autorizaccedilatildeo do consumidor sendo que telefones e endereccedilos satildeo facilmente encontrados nas listas amarelas outros dados como nome completo nome dos pais e CPF em busca na internet eacute possiacutevel localizar Sustentou que todo e qualquer dado cadastral repassado pelos serviccedilos questionados na presente demanda tem caraacuteter puacuteblico e natildeo eacute protegido pelo sigilo Acostou documentos (fls 497502)

A reacute acostou documentos (fls 505549) sobre os quais o autor restou intimado (certidatildeo da fl 549-v)

Houve reacuteplica (fls 550557-v)

Intimada a reacute quanto ao pedido de intervenccedilatildeo de terceiros manifestou-se concordando (fls 574575)

Determinado o cadastramento da SERASA como assistente litisconsorcial (fl 576)

Instadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir (fl 578) requereram o julgamento (fls 579 e 580)

A sentenccedila apresentou o seguinte dispositivo

Isso posto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministeacuterio Puacuteblico em desfavor de CONFEDERACcedilAtildeO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS tendo a SERASA como assistente litisconsorcial (e que natildeo poderaacute discutir no porvir os fundamentos de fato e de direito decididos) resolvendo o meacuterito na forma do art 269 inc I do

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CPC para o fim de com abrangecircncia nacional da sentenccedila

a) determinar que a reacute cancele no prazo de 30 dias o registro de consumidores que natildeo tenham expressamente autorizado a inserccedilatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais no banco de dados de responsabilidade da reacute sob pena de multa de R$ 10000 por cada exclusatildeo descumprida a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

b) determinar que a reacute se abstenha de registrar eou divulgar eou comercializar dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes sob pena de multa de R$ 20000 por cada descumprimento a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

c) condenar a reacute genericamente e mediante apuraccedilatildeo em liquidaccedilatildeo de sentenccedila ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados e lesados em decorrecircncia da divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de seus dados cadastrais sem preacutevia autorizaccedilatildeo cujas quantias deveratildeo ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros legais de 1 (um por cento) ao mecircs ambos a contar da citaccedilatildeo

d) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo pelos danos morais coletivos no valor de R$ 7000000 (setenta mil reais) corrigida pelo IGP-M desde a data desta sentenccedila e acrescida de juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo Tal valor deveraacute ser revertido ao Fundo de Reconstituiccedilatildeo de Bens Lesados (art 13 da Lei 734785)

e) determinar que para ciecircncia da presente decisatildeo aos interessados deveraacute a demandada publicar - duas vezes em intervalo de dez dias - agraves suas expensas no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva da sentenccedila condenatoacuteria

Condeno a reacute ao pagamento das custas processuais sendo incabiacutevel a condenaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ao Ministeacuterio Puacuteblico

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A parte reacute SPC Brasil apelou fls 598-659 afirmando que os

dados de identificaccedilatildeo satildeo fundamentais para seu funcionamento e proibir o

armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute inviabilizar

praticas comerciais legais do banco de dados atividade liacutecita e

regulamentada Tambeacutem sustentou da legalidade da captaccedilatildeo de dados

puacuteblicos e comercializaccedilatildeo Atacou o fato da sentenccedila ter determinado a

incidecircncia nacional que deveria ter restado restrita aos limites da

competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator Defendeu a legalidade da

comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social assim como a

manutenccedilatildeo de referidos dados em seus bancos de consultas Refutou a

existecircncia do dano moral indenizaacutevel o valor indenizatoacuterio fixado e requereu

a reforma da sentenccedila

A Serasa tambeacutem apelou fls 613-647 afirmando que os

efeitos da sentenccedila natildeo poderiam a atingir pois seria mera assistente

simples Defendeu a legalidade das atividades praticadas sendo que as

informaccedilotildees divulgadas seriam puacuteblicas descabida a existecircncia de qualquer

tipo de dano Pugnou pela reforma da sentenccedila

Contra-razotildees fls 664-672 e 687-689

O Ministeacuterio Puacuteblico fl 691 deixou de exarar parecer

Registro por fim que tendo em vista a adoccedilatildeo do sistema

informatizado os procedimentos para observacircncia dos ditames dos arts 931

e 934 do Coacutedigo de Processo Civil2015 foram simplificados mas

observados na sua integralidade

Eacute o relatoacuterio

VOT OS

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 5: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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CPC para o fim de com abrangecircncia nacional da sentenccedila

a) determinar que a reacute cancele no prazo de 30 dias o registro de consumidores que natildeo tenham expressamente autorizado a inserccedilatildeo de seus dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais no banco de dados de responsabilidade da reacute sob pena de multa de R$ 10000 por cada exclusatildeo descumprida a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

b) determinar que a reacute se abstenha de registrar eou divulgar eou comercializar dados cadastrais e informaccedilotildees pessoais de consumidores sem preacutevia autorizaccedilatildeo destes sob pena de multa de R$ 20000 por cada descumprimento a ser revertida para o Fundo de Reconstituiccedilatildeo dos Bens Lesados

c) condenar a reacute genericamente e mediante apuraccedilatildeo em liquidaccedilatildeo de sentenccedila ao pagamento de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados e lesados em decorrecircncia da divulgaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo de seus dados cadastrais sem preacutevia autorizaccedilatildeo cujas quantias deveratildeo ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros legais de 1 (um por cento) ao mecircs ambos a contar da citaccedilatildeo

d) condenar a reacute ao pagamento de indenizaccedilatildeo pelos danos morais coletivos no valor de R$ 7000000 (setenta mil reais) corrigida pelo IGP-M desde a data desta sentenccedila e acrescida de juros de mora de 1 ao mecircs a contar da citaccedilatildeo Tal valor deveraacute ser revertido ao Fundo de Reconstituiccedilatildeo de Bens Lesados (art 13 da Lei 734785)

e) determinar que para ciecircncia da presente decisatildeo aos interessados deveraacute a demandada publicar - duas vezes em intervalo de dez dias - agraves suas expensas no prazo de 15 dias apoacutes o transito em julgado da sentenccedila agraves suas custas nos jornais Zero Hora O Sul Correio do Povo Jornal do Comeacutercio e Diaacuterio Gauacutecho nas dimensotildees de 15cm x 15cm a parte dispositiva da sentenccedila condenatoacuteria

Condeno a reacute ao pagamento das custas processuais sendo incabiacutevel a condenaccedilatildeo de honoraacuterios advocatiacutecios ao Ministeacuterio Puacuteblico

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A parte reacute SPC Brasil apelou fls 598-659 afirmando que os

dados de identificaccedilatildeo satildeo fundamentais para seu funcionamento e proibir o

armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute inviabilizar

praticas comerciais legais do banco de dados atividade liacutecita e

regulamentada Tambeacutem sustentou da legalidade da captaccedilatildeo de dados

puacuteblicos e comercializaccedilatildeo Atacou o fato da sentenccedila ter determinado a

incidecircncia nacional que deveria ter restado restrita aos limites da

competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator Defendeu a legalidade da

comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social assim como a

manutenccedilatildeo de referidos dados em seus bancos de consultas Refutou a

existecircncia do dano moral indenizaacutevel o valor indenizatoacuterio fixado e requereu

a reforma da sentenccedila

A Serasa tambeacutem apelou fls 613-647 afirmando que os

efeitos da sentenccedila natildeo poderiam a atingir pois seria mera assistente

simples Defendeu a legalidade das atividades praticadas sendo que as

informaccedilotildees divulgadas seriam puacuteblicas descabida a existecircncia de qualquer

tipo de dano Pugnou pela reforma da sentenccedila

Contra-razotildees fls 664-672 e 687-689

O Ministeacuterio Puacuteblico fl 691 deixou de exarar parecer

Registro por fim que tendo em vista a adoccedilatildeo do sistema

informatizado os procedimentos para observacircncia dos ditames dos arts 931

e 934 do Coacutedigo de Processo Civil2015 foram simplificados mas

observados na sua integralidade

Eacute o relatoacuterio

VOT OS

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 6: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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A parte reacute SPC Brasil apelou fls 598-659 afirmando que os

dados de identificaccedilatildeo satildeo fundamentais para seu funcionamento e proibir o

armazenamento e divulgaccedilatildeo de dados de identificaccedilatildeo eacute inviabilizar

praticas comerciais legais do banco de dados atividade liacutecita e

regulamentada Tambeacutem sustentou da legalidade da captaccedilatildeo de dados

puacuteblicos e comercializaccedilatildeo Atacou o fato da sentenccedila ter determinado a

incidecircncia nacional que deveria ter restado restrita aos limites da

competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator Defendeu a legalidade da

comercializaccedilatildeo de dados de mera identificaccedilatildeo social assim como a

manutenccedilatildeo de referidos dados em seus bancos de consultas Refutou a

existecircncia do dano moral indenizaacutevel o valor indenizatoacuterio fixado e requereu

a reforma da sentenccedila

A Serasa tambeacutem apelou fls 613-647 afirmando que os

efeitos da sentenccedila natildeo poderiam a atingir pois seria mera assistente

simples Defendeu a legalidade das atividades praticadas sendo que as

informaccedilotildees divulgadas seriam puacuteblicas descabida a existecircncia de qualquer

tipo de dano Pugnou pela reforma da sentenccedila

Contra-razotildees fls 664-672 e 687-689

O Ministeacuterio Puacuteblico fl 691 deixou de exarar parecer

Registro por fim que tendo em vista a adoccedilatildeo do sistema

informatizado os procedimentos para observacircncia dos ditames dos arts 931

e 934 do Coacutedigo de Processo Civil2015 foram simplificados mas

observados na sua integralidade

Eacute o relatoacuterio

VOT OS

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 7: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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DES NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR)

Estou em dar provimento aos apelos

No caso em tela o Ministeacuterio Puacuteblico ajuizou a presente

coletiva apontando abusividade na conduta da parte reacute de vender dados e

informaccedilotildees pessoais de consumidores sem a preacutevia anuecircncia para

empresas utilizarem na prospecccedilatildeo de futuros clientes A tese defensiva foi

no sentido da legalidade de suas atividades e que os dados comercializados

seriam de domiacutenio puacuteblico e mera identificaccedilatildeo social Assim a questatildeo a

ser decidida eacute atinente na possibilidade legal e licitude de a reacute manter e

disponibilizar um banco de dados que contenha informaccedilotildees pessoais de

consumidores

Para iniacutecio do exame dos recursos importante transcrever

minha decisatildeo no Agravo de Instrumento nordm 70061247797 onde decidi

sobre a antecipaccedilatildeo de tutela da presente demanda incorporando as razotildees

adianta expostas ao presente voto

ldquoEminentes colegas

Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisatildeo que concedeu antecipaccedilatildeo de tutela nos

autos da accedilatildeo coletiva de consumo proposta pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do RGS contra Confederaccedilatildeo Nacional de Dirigentes Lojistas

(SPC BRASIL)

Houve vedaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo de dados cadastrais

de consumidores para accedilotildees de marketing sem autorizaccedilatildeo preacutevia Depois de deferido neste recurso o efeito suspensivo o juiacutezo a quo proferiu

nova decisatildeo aclarando que a proibiccedilatildeo cinge-se ao objeto da demanda qual seja a venda de

dados pessoais para accedilotildees de marketing

Acontece que os dados divulgados satildeo aqueles que quase todos os cidadatildeos comuns fornecem

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 8: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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ao praticar atos da vida civil natildeo sendo dados

sigilosos Satildeo dados menos invasivos e natildeo necessitam de preacutevia autorizaccedilatildeo para

divulgaccedilatildeo na dicccedilatildeo do Desembargador Eugenio Facchini Neto no julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 7058194366

Cuida-se da distinccedilatildeo entre dados de identificaccedilatildeo e dados sensiacuteveis havendo jurisprudecircncia

consolidada deste TJRS no sentido de que os primeiros podem ser comercializados visto que ausente sua proteccedilatildeo legal quanto ao sigilo ou

pendecircncia de preacutevia autorizaccedilatildeo ao desiderato Consoante jaacute decidiu a 5ordf Cacircmara Ciacutevel no

julgamento da apelaccedilatildeo ciacutevel n 70059716191 os dados divulgados natildeo satildeo sigilosos pois se trata de informaccedilatildeo fornecida nas relaccedilotildees negociais

cotidianas

O paraacutegrafo uacutenico do art 1ordm da Lei 950797 assim

dispotildee

Art 1ordm

Paraacutegrafo uacutenico Considera-se de caraacuteter puacuteblico todo registro ou banco de dados contendo informaccedilotildees que sejam ou que

possam ser transmitidas a terceiros ou que natildeo sejam de uso privativo do oacutergatildeo ou entidade produtora ou depositaacuteria das

informaccedilotildees

Ou seja nada de iliacutecito existe na atividade

praticada pela parte agravante Na verdade os dados divulgados satildeo aqueles que quase que todos os cidadatildeos comuns quase que

diariamente satildeo compelidos a fornecer ao praticar os atos da vida civil da vida de relaccedilatildeo

Presta-se a informaccedilotildees pessoais comuns no comeacutercio natildeo sendo portanto dados sigilosos Satildeo inclusive menos invasivos (expotildee menos o

cidadatildeo) do que agravequeles que a Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo (nordm 12527 de 18112011) obriga agrave

todos os oacutergatildeos puacuteblicos a divulgar acerca de seus funcionaacuterios e servidores por exemplo

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PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 9: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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Na realidade os dados cadastrais abrangem

informaccedilotildees de caraacuteter relativamente puacuteblico revelando-se imprescindiacuteveis para a proacutepria

convivecircncia em sociedade Ademais natildeo haacute como olvidar que tais dados podem ser facilmente obtidos por qualquer pessoa das mais variadas

formas

Ocorre que se de um lado existe a necessidade

de se proteger o direito fundamental agrave privacidade destes consumidores de outro deve-se preservar a garantia de livre acesso agraves informaccedilotildees da

entidade privada que pretende repassar os dados direito fundamental que como jaacute visto inclui a

liberdade de receber e transmitir informaccedilotildees por quaisquer meios sem interferecircncias No caso em tela os dados fornecidos pela parte agravante

ainda que privativos satildeo proacuteprios do proacuteprio das relaccedilotildees intersociais existentes natildeo possuindo

no caso especiacutefico proteccedilatildeo sigilosa

Neste sentido oportuno transcrever ensinamentos de Teacutercio Sampaio Ferraz Juacutenior (in Sigilo de

Dados O Direito agrave Privacidade e os Limites agrave Funccedilatildeo Fiscalizadora do Estado Revista da

Faculdade de Direito vol 88 1993 p 447)

()

Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivecircncia a vida privada compotildee poreacutem um conjunto de

situaccedilotildees que usualmente satildeo informadas sem constrangimento Satildeo dados que embora privativos - como o nome

endereccedilo profissatildeo idade estado civil filiaccedilatildeo nuacutemero de registro puacuteblico oficial etc - condicionam o proacuteprio intercacircmbio

humano em sociedade pois constituem elementos de identificaccedilatildeo que tornam a comunicaccedilatildeo possiacutevel corrente e segura

Por isso a proteccedilatildeo desses dados em si pelo sigilo natildeo faz sentido Assim a inviolabilidade de dados referentes agrave vida

privada soacute tem pertinecircncia para aqueles associados aos elementos identificadores usados nas relaccedilotildees de convivecircncia as

quais soacute dizem respeito aos que convivem Dito de outro modo os elementos de

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 10: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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identificaccedilatildeo soacute satildeo protegidos quando

compotildeem relaccedilotildees de convivecircncia privativas a proteccedilatildeo eacute para elas natildeo para eles Em consequumlecircncia simples cadastros

de elementos identificadores (nome endereccedilo RG filiaccedilatildeo etc) natildeo satildeo protegidos Mas cadastros que envolvam

relaccedilotildees de convivecircncia privadas (por exemplo nas relaccedilotildees de clientela desde quando eacute cliente se a relaccedilatildeo foi

interrompida as razotildees pelas quais isto ocorreu quais os interesses peculiares do cliente sua capacidade de satisfazer

aqueles interesses etc) estatildeo sob proteccedilatildeo Afinal o risco agrave integridade moral do sujeito objeto do direito agrave privacidade

natildeo estaacute no nome mas na exploraccedilatildeo do nome natildeo estaacute nos elementos de identificaccedilatildeo que condicionam as relaccedilotildees

privadas mas na apropriaccedilatildeo dessas relaccedilotildees por terceiros a quem elas natildeo dizem respeito Pensar de outro modo seria

tornar impossiacutevel no limite o acesso ao registro de comeacutercio ao registro de empregados ao registro de navio etc em

nome de uma absurda proteccedilatildeo da privacidade Por uacuteltimo a honra e a imagem A privacidade nesse caso protege

a informaccedilatildeo de dados que envolvam avaliaccedilotildees (negativas) do comportamento que publicadas podem ferir o bom nome

do sujeito isto eacute o modo como ele supotildee e deseja ser visto pelos outros Repita-se que o direito agrave privacidade protege a honra o

direito agrave inviolabilidade do sigilo de dados protege a comunicaccedilatildeo referente a avaliaccedilotildees que um sujeito faz sobre outro e

que por interferir em sua honra comunica restritivamente por razotildees de interesse pessoal Eacute o caso por exemplo de

cadastros pessoais que contecircm avaliaccedilotildees negativas sobre a conduta (mau pagador devedor impontual e relapso etc) No

tocante agrave imagem para aleacutem do que ela significa de boa imagem assimilando-se nesse sentido agrave honra a proteccedilatildeo refere-se

a dados que algueacutem fornece a algueacutem e natildeo deseja ver explorada (comercialmente por exemplo) por terceiros ()

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

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APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 11: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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Por esse motivo torno definitiva a liminar e dou

provimento ao agravo de instrumento para cassar a proibiccedilatildeo imposta agrave agravante no processo sub

judicerdquo

Continuando com o exame da presente insurgecircncia recursal

sempre importante sinalar que os dados fornecidos pela reacute e que

acarretaram no ajuizamento da accedilatildeo coletiva ora examinada ainda que sem

sombra de duacutevida privativos satildeo comumente fornecidos por qualquer

cidadatildeo na praacutetica dos atos da vida civil natildeo se tratando de informaccedilotildees de

natureza totalmente sigilosa ou confidencial Natildeo haacute no caso qualquer

ofensa agrave privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos

consumidores

Com efeito a atividade desenvolvida pela reacute SPC BRASIL natildeo

eacute ilegal e nem assim pode ser considerada tendo em vista que o

ordenamento juriacutedico autoriza a constituiccedilatildeo de banco de dados de

consumo Observe-se a propoacutesito que o Coacutedigo de Defesa do Consumidor

em seu art 43 bem como a lei do Cadastro positivo natildeo proiacutebe os arquivos

de consumo (cadastros e bancos de dados) regulamentando apenas o seu

controle Antocircnio Hermann de Vasconcellos e Benjamin1 aliaacutes ao fazer uma

ponderaccedilatildeo entre o princiacutepio do livre exerciacutecio da atividade econocircmica e do

direito agrave privacidade e agrave honra assim ensina

Admite-se excepcionalmente que os bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito considerando a

presenccedila de outros valores em jogo - em siacutentese a importacircncia do creacutedito para o indiviacuteduo e para a

economia nacional bem como o direito agrave informaccedilatildeo - realizem observados determinados requisitos legais o tratamento de informaccedilotildees

pessoais negativas Desde que atendidos

1 BENJAMIN Antonio Hermann V MARQUES Claacuteudia Lima BESSA Leonardo Roscoe Manual de direito do consumidor [livro eletrocircnico] 1ordf ed Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 12: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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rigorosamente os limites impostos pelo

ordenamento juriacutedico haacute exerciacutecio regular de direito

O direito brasileiro aceita - e controla - a existecircncia dos bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Desse modo os atos praticados pelas

entidades que os administram desde que atendidos rigorosamente os limites impostos

pelo ordenamento juriacutedico satildeo liacutecitos natildeo configurando ofensa agrave dignidade do consumidor (direito agrave privacidade e agrave honra)

[]

O CDC ao contraacuterio da Diretiva 9546CE e do

Fair Credit Reporting Act natildeo determina explicitamente que a informaccedilatildeo natildeo deve ser excessiva e ainda que esteja diretamente

vinculada aos propoacutesitos dos bancos de dados Natildeo obstante anaacutelise sistemaacutetica do

ordenamento juriacutedico leva exatamente agrave mesma conclusatildeo

A CF garante no art 5ordm X a inviolabilidade do

direito agrave honra e agrave vida privada - cujo um dos seus principais aspectos eacute justamente o controle de

dados pessoais Embora fundamentais os direitos natildeo satildeo ilimitados Admite-se que algumas informaccedilotildees negativas e integrantes da

privacidade pessoal considerando circunstacircncias faacuteticas que envolvem tensatildeo ou conflito com

outros valores possam licitamente ser tratadas por bancos de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito

Todavia a atuaccedilatildeo das referidas entidades em

constante confronto com os valores honra e privacidade deve sempre ser vista como situaccedilatildeo

excepcional cuidando o inteacuterprete de evitar a imposiccedilatildeo de sacrifiacutecio desarrazoado aos direitos da personalidade sob pena de

inconstitucionalidade do resultado hermenecircutico Em outros termos a atividade dos bancos de

dados de proteccedilatildeo ao creacutedito legitima-se na exata medida em que os valores honra e privacidade - de gecircnese constitucional - devam ceder diante de

outros valores do mesmo grau

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 13: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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Em outros termos objetiva-se preservar o nuacutecleo

essencial do direito agrave privacidade Natildeo eacute por outra razatildeo que no exterior haacute disposiccedilotildees expressas

no sentido de que os bancos de dados possuam objetivos especiacuteficos previamente determinados e as informaccedilotildees natildeo sejam excessivas aleacutem de

estarem vinculadas aos propoacutesitos da entidade arquivista No Brasil conclusatildeo diversa esbarraria

na Constituiccedilatildeo Federal

Nem sempre seraacute faacutecil definir qual informaccedilatildeo eacute ou natildeo excessiva para as finalidades dos bancos

de dados de proteccedilatildeo ao creacutedito Somente analisando o caso concreto com uma criteriosa

ponderaccedilatildeo dos valores em jogo eacute possiacutevel alcanccedilar a resposta

Eacute justamente a ideia de informaccedilotildees excessivas e

a preservaccedilatildeo da privacidade que alimentaram antes da Lei 124142011 (Lei do Cadastro

Positivo) alguns debates em torno da legitimidade e constitucionalidade do tratamento de informaccedilotildees positivas

A Lei 124142011 proiacutebe expressamente o tratamento de informaccedilotildees excessivas ldquoassim

consideradas aquelas que natildeo estiverem vinculadas agrave anaacutelise de creacutedito ao consumidorrdquo (art 3ordm sect 3ordm I) Cuida-se de relevante paracircmetro

para limitar o volume de informaccedilotildees a serem tratadas pelos bancos de dados de proteccedilatildeo ao

creacutedito em que pese a possibilidade de questionamentos relativos ao grau de importacircncia e razoabilidade da coleta de determinadas

informaccedilotildees

Importante registrar que as informaccedilotildees que a reacute comercializa

tais como por exemplo nome data de nascimento idade CPF satildeo

disponibilizadas tatildeo somente a pessoas juriacutedicas e profissionais liberais

assinantes do serviccedilo com a finalidade indiscutivelmente apenas

empresarial natildeo se tratando de informaccedilatildeo que viole a privacidade do

indiviacuteduo Deve ser tambeacutem salientado que os banco de dados mantido

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

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apenas com informaccedilotildees pessoais natildeo se sujeita ao preacutevio consentimento

do consumidor avaliado (art 4ordm da Lei nordm 12414 de 20112) tampouco da

notificaccedilatildeo prevista no art 43 sect 2ordm do Coacutedigo de Defesa do Consumidor

uma vez que natildeo se trata propriamente de atuaccedilatildeo como oacutergatildeo de restriccedilatildeo

ao creacutedito mas de disponibilizaccedilatildeo de dados dos consumidores

Os fundamentos da peticcedilatildeo inicial da presente accedilatildeo coletiva

apontam a comercializaccedilatildeo de informaccedilotildees que na verdade satildeo comuns no

comeacutercio natildeo se tratando de dados absolutamente sigilosos Satildeo

informaccedilotildees em tese de domiacutenio puacuteblico que natildeo transcendem a

individualidade moral da pessoa No ponto sinalo que a era da informaacutetica

sujeita as pessoas a exposiccedilotildees que agrave toda evidecircncia devem ser tolhidas

quando transcendem a vida privada ao ponto de gerar situaccedilatildeo de risco ou

mesmo vexatoacuteria o que natildeo eacute o caso do presente feito

Nesse sentido a liccedilatildeo de Ana Paula Gambogi Carvalho3

ldquoA doutrina classifica os dados em a) puacuteblicos que importam a toda a sociedade atendendo a sua divulgaccedilatildeo ao direito de informar e de ser informado tais como informaccedilotildees sobre acidentes e crimes sobre as eleiccedilotildees os gastos puacuteblicos a higidez do mercado e das relaccedilotildees de consumo etc b) pessoais de interesse puacuteblico como o nome o domiciacutelio o estado civil a filiaccedilatildeo o nuacutemero de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo c) sensiacuteveis que dizem respeito agrave esfera iacutentima do indiviacuteduo como os seus pensamentos as suas opiniotildees poliacuteticas a sua situaccedilatildeo econocircmica a sua raccedila a sua religiatildeo a sua vida conjugal e sexual e outras condiccedilotildees que importam apenas ao indiviacuteduo

O Coacutedigo de Defesa do Consumidor considera arquivaacuteveis independentemente da vontade de

2 Art 4ordm A abertura de cadastro requer autorizaccedilatildeo preacutevia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento especiacutef ico ou em claacuteusula apartada sect 1ordm Apoacutes a abertura do

cadastro a anotaccedilatildeo de informaccedilatildeo em banco de dados independe de autorizaccedilatildeo e de comunicaccedilatildeo ao cadastrado sect 2ordm Atendido o disposto no caput as fontes f icam autorizadas nas condiccedilotildees estabelecidas nesta Lei a fornecer aos bancos de dados as informaccedilotildees necessaacuterias agrave formaccedilatildeo do histoacuterico das pessoas cadastradas 3 Rev ista de Direito do Consumidor | v ol 46 | p 77 | Abr 2003

NWN Nordm 70069420503 (Nordm CNJ 0152244-4520168217000) 2016CIacuteVEL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA

seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

NWN Nordm 70069420503 (Nordm CNJ 0152244-4520168217000) 2016CIacuteVEL

16

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 15: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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seu titular tatildeo-somente os dados natildeo sensiacuteveis que natildeo estatildeo resguardados pela garantia constitucional da privacidade e que se relacionam diretamente com o funcionamento da sociedade de consumo como os dados relevantes para a caracterizaccedilatildeo da idoneidade financeira do consumidor que interessam agrave proteccedilatildeo da universalidade do creacutedito e agrave higidez dos negoacutecios Isto porque o intuito dos arquivos de consumo eacute o auxiacutelio ao bom andamento das relaccedilotildees de consumo de modo que informaccedilotildees que sejam irrelevantes a este propoacutesito e natildeo tragam qualquer benefiacutecio natildeo devem ser objeto de arquivamento sem a expressa autorizaccedilatildeo do titular Em qualquer hipoacutetese os dados devem ser apresentados de forma objetiva e transparente sem qualquer avaliaccedilatildeo subjetiva ou passional que invada a esfera iacutentima do indiviacuteduo O armazenamento e a divulgaccedilatildeo de dados natildeo sensiacuteveis desde que caracterizados de interesse puacuteblico e realizados em estrita observacircncia ao dever de respeitar a privacidade do indiviacuteduo satildeo considerados como sendo o exerciacutecio regular de um direito (CC1916 art 160 I) No entanto qualquer outro tipo de informaccedilatildeo de cunho pessoal desde dados de identificaccedilatildeo do indiviacuteduo ateacute informaccedilotildees que versem sobre o seu caraacuteter e a sua reputaccedilatildeo sua famiacutelia suas caracteriacutesticas individuais sua condiccedilatildeo financeira seus haacutebitos suas opiniotildees poliacuteticas sua crenccedila religiosa etc natildeo poderaacute ser objeto de armazenamento em bancos e cadastros de dados salvo mediante a expressa autorizaccedilatildeo do consumidorrdquo

De consequumlecircncia dou provimento ao apelo para julgar

improcedente o pedido O Ministeacuterio Puacuteblico na accedilatildeo civil puacuteblica atuando

como substituto processual da sociedade estaacute isento do pagamento das

custas despesas e honoraacuterios profissionais na exata interpretaccedilatildeo dos

artigos 17 e 18 da Lei nordm 734785 e ao artigo 5ordm inciso LXXIII4 da

Constituiccedilatildeo Federal

4 Art 5ordm LXXIII - qualquer cidadatildeo eacute parte legiacutetima para propor accedilatildeo popular que vise a anular ato lesivo ao patrimocircnio puacuteblico ou de entidade de que o Estado participe agrave moralidade administrativa ao meio ambiente e ao

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

Julgador(a) de 1ordm Grau SILVIO TADEU DE AVILA

patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia

Page 16: TEXTO='(INSIRA AQUI O TÍTULO DA EMENTA)^P^P ... - Migalhas · a) determinar que a ré cancele, no prazo de 30 dias, o registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado

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VOTO PELO PROVIMENTO DOS APELOS

DES RINEZ DA TRINDADE - De acordo com o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo com

o(a) Relator(a)

DES LUIacuteS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm

70069420503 Comarca de Porto Alegre DERAM PROVIMENTO AOS

APELOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO UNAcircNIME

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patrimocircnio histoacuterico e cultural f icando o autor salvo comprovada maacute-feacute isento de custas judiciais e do ocircnus da sucumbecircncia