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AULA - 24/04/12 01) Avalie os casos seguintes e explique como seriam solucionados pelas vias da auto composição, em suas espécies, pela arbitragem e pelo processo. A. A construtora Obra Ltda, adquiriu pré-moldados de concreto, para a edificação do edifício Balança, mas não Cai, da empresa Pé-Direito Ltda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Edifício, não fazendo jus ao nome, antes mesmo da conclusão começou a ruir, estando interditado. A construtora alega que defeitos nos pré-moldados seriam a causa da condenação do prédio e quer receber os seus prejuízos da fornecedora. A Pé- direito, por sua vez, alega que o material não possui defeito algum, mas sim foi utilizado inadequadamente pela construtora o que causou a condenação do prédio. R.: Renuncia: uma das partes pode reconhecer que errou na execução da obra como a outra pode reconhecer o erro na fabricação do produto. Composição: A empresa Pé-Direito pode refazer os pré-moldados de acordo com as especificações e a construtora reinstala-los sem custas para a outra. Arbitragem: Constando a clausula de arbitragem no contrato ou após a assinatura de terno entre as partes concordando pela arbitragem, os dois podem buscar uma câmara de arbitragem para decisão do impasse. Processo: O caso é contraditório e ira ser necessário pericia para uma solução jurídica para o caso. B. Helena adquiriu uma bolsa exclusiva na loja Viu-o-tom, em uma liquidação, no valor de R$ 2.000,00. No dia seguinte a compra, com sua bolsa nova e comentando com uma amiga o bom negócio realizado, esta se interessou em ir até a loja, no que Helena fez questão de lhe acompanhar. Já na loja, que estava lotada pela liquidação, viram várias bolsas, mas nada do gosto da amiga, no que resolveram ir embora. Na saída da loja, Helena foi grosseiramente puxada pelo braço por um segurança, que aos berros lhe acusava de estar tentando levar a bolsa sem pagar. Em meio a uma multidão de curiosos, comparece o Gerente que puxa a bolsa de Helena, arrastando-a para um canto da loja, falando alto – “mais uma ladra”. Ao abrir a bolsa e ver os pertences pessoais de Helena, esta teve a oportunidade de apresentar a nota de compra da bolsa, realizada no dia anterior. Neste momento o Gerente apenas disse, bem baixinho: - pode ir embora. R.: Renuncia: Helena pode tratar o assunto como situação normal do cotidiano e não requerer o pedido de retratação, bem como

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AULA - 24/04/12

01)  Avalie os casos seguintes e explique como seriam solucionados pelas vias da auto composição, em suas espécies, pela arbitragem e pelo processo.

A.    A construtora Obra Ltda, adquiriu pré-moldados de concreto, para a edificação do edifício Balança, mas não Cai, da empresa Pé-Direito Ltda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Edifício, não fazendo jus ao nome, antes mesmo da conclusão começou a ruir, estando interditado. A construtora alega que defeitos nos pré-moldados seriam a causa da condenação do prédio e quer receber os seus prejuízos da fornecedora. A Pé-direito, por sua vez, alega que o material não possui defeito algum, mas sim foi utilizado inadequadamente pela construtora o que causou a condenação do prédio. R.: Renuncia: uma das partes pode reconhecer que errou na execução da obra como a outra pode reconhecer o erro na fabricação do produto.Composição: A empresa Pé-Direito pode refazer os pré-moldados de acordo com as especificações e a construtora reinstala-los sem custas para a outra. Arbitragem: Constando a clausula de arbitragem no contrato ou após a assinatura de terno entre as partes concordando pela arbitragem, os dois podem buscar uma câmara de arbitragem para decisão do impasse. Processo: O caso é contraditório e ira ser necessário pericia para uma solução jurídica para o caso.

B.     Helena adquiriu uma bolsa exclusiva na loja Viu-o-tom, em uma liquidação, no valor de R$ 2.000,00. No dia seguinte a compra, com sua bolsa nova e comentando com uma amiga o bom negócio realizado, esta se interessou em ir até a loja, no que Helena fez questão de lhe acompanhar. Já na loja, que estava lotada pela liquidação, viram várias bolsas, mas nada do gosto da amiga, no que resolveram ir embora. Na saída da loja, Helena foi grosseiramente puxada pelo braço por um segurança, que aos berros lhe acusava de estar tentando levar a bolsa sem pagar. Em meio a uma multidão de curiosos, comparece o Gerente que puxa a bolsa de Helena, arrastando-a para um canto da loja, falando alto – “mais uma ladra”. Ao abrir a bolsa e ver os pertences pessoais de Helena, esta teve a oportunidade de apresentar a nota de compra da bolsa, realizada no dia anterior. Neste momento o Gerente apenas disse, bem baixinho: - pode ir embora.R.: Renuncia: Helena pode tratar o assunto como situação normal do cotidiano e não requerer o pedido de retratação, bem como valores referentes ao dano sofrido.Composição: Em um acordo Helena pode aceitar uma retratação formal e abrir mão de valores referentes ao dano sofrido.Arbitragem: Após busca extrajudicial sobre a situação as partes concordam em buscar uma câmara arbitral para definir os fatos e definir o devido valor a ser pago em relação ao dano moral. Processo: Durante acordo.

C. Marcondes e Estevão são proprietários de áreas rurais vizinhas. Marcondes, sobre o pretexto de aviventar os marcos divisórios, edificou uma robusta cerca de arames. Dois anos mais tarde, ao fazer uma medição de sua área, Estevão verificou que Marcondes, com sua cerca, adentrou 50 (cinquenta) metros em sua propriedade, por uma extensão de 10 Km, o que importa em ter tomado mais de 20 (vinte) alqueires. Marcondes alega que conforme seus marcos a cerca está correta.R.: Renuncia: Marcondes pode aceitar o erro e corrigir a posição da cerca ou Estevão pode abrir mão de parte de sua propriedade.Composição: Marcondes poderia executar uma regularização parcial da posição de

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parte da cerca onde ficaria com parte das terras de Estevão pelo custo da cerca que poderá ter uso comum. Arbitragem: Após busca extrajudicial sobre a situação as partes concordam em buscar uma câmara arbitral para definir os fatos e definir a devida marcação do local. Processo: O caso é contraditório e ira ser necessário pericia para uma solução jurídica para o caso.

D. Jair emprestou o carro de seu amigo Julio, para ir comprar cerveja que tinha acabado. Já tendo auxiliado no consumo do estoque de cerveja anterior, Jair estava desatento e, furando preferencial, quase causou grave acidente. Carlos, o motorista de um dos carros quase atingido pela manobra descuidada, resolveu tirar satisfações e perseguiu o carro de Jair até o sinaleiro, onde desceu do carro rapidamente e pela janela do carro desligou o veículo e pediu que Jair saísse do veículo. Jair, temendo o que poderia acontecer, lembrou que seu amigo Julio guardava um revólver em baixo do banco do motorista, no que pensou em fazer uso da arma só para intimidar o autor do convite. Tomando a arma em punho, nem bem a coloca para fora da janela esta dispara, causando a morte imediata de Carlos alvejado em sua cabeça.R.: Não cabe autocomposição pois a vida se trata de bem indisponível, todavia após tramitação de processo penal existe a possibilidade de acordo em relação a possível indenização solicitada pela família.

E. Constantina contratou a agencia WWW Propagandas para a campanha publicitária de lançamento da coleção de Bolsas Viu-o-tom. A campanha foi lançada com 30 (trinta) outdoors que deveriam ser espalhados pela cidade como realmente foram. Helena estranhou o fato de que não viu nenhum anuncio e constatou que próximo aos locais de circulação de seus possíveis clientes, pessoas de alto poder aquisitivo, realmente não existia nenhum anúncio. Todos foram colocados na periferia da cidade. A WWW entende que cumpriu com sua obrigação.R.: Renuncia: Constantina pode considerar que não deixou claro no pedido do serviço suas necessidades e considerar que o contrato foi cumprido ou WWW podem aceitar as alegações de Constantina e refazer a campanha de acordo com suas expectativas.Composição: WWW e Constantina concordam que está pagará 50% de desconto para uma nova campanha e está ira ser executada de acordo com as suas exigências. Arbitragem: Após busca extrajudicial sobre a situação as partes concordam em buscar uma câmara arbitral para definir quem tem a razão.

F. Para ampliar os lucros de sua empresa, Espertino resolveu deixar de emitir as devidas notas fiscais das operações de venda. Tendo seu comércio próspero e declarando pouco faturamento a situação de Espertino despertou o setor de fiscalização do estado, que oficiou os cinco maiores fornecedores da empresa de Espertino e constatou que o faturamento declarado não correspondia a 20% das compras da empresa, por onde promoveu imediata autuação fiscal e notificação do Ministério Público.R.: Não existe a possibilidade de autocomposição, pois existe a obrigação tributaria (dever de pagar os impostos devidos).

AULA - 08/05/12

Conceitue os seguintes princípios:- Juiz Natural: ninguém pode ser privado de ser julgado por um juiz imparcial e independente, indicado pelas normas constitucionais e legais;

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- Investidura: a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz;

- Indelegabilidade: é vedado ao juiz delegar atribuições. Não pode juiz algum delegar funções a outro órgão. Isso porque o Juiz não age em nome próprio e sim como um agente do Estado;

- Inafastabilidade: garante a todos o acesso ao judiciário. 5º XXXV. O poder judiciário não pode deixar de processar e atender alguém a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução ao caso concreto;

- Aderência ao território: as autoridades só têm autoridade nos limites territoriais do Estado, cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição;

- Inércia: o Estado-Juiz é inerte e aguarda a provocação da parte para atuar. 

Marque “V”, para verdadeiro, e “F”, para falso, com justificação pertinente; 01 ( V ) A jurisdição é poder, mas também uma atividade e uma função;Justificativa: A jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, é a manifestação do poder do Estado, ao decidir imperativamente e impor suas decisões. É função, uma vez que expressa o encargo que têm os órgãos estatais em promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo. E como atividade, a jurisdição é exercida através do processo, formado pelos atos praticados pelo juiz, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.         02 ( F ) Por ser um poder, a jurisdição atuará sempre independente de provocação; Justificativa: Uma das características da jurisdição é a inércia, entende-se que a jurisdição é um poder que deve ser provocado, não existe jurisdição sem ação, ex: habeas corpus, falência. O exercício espontâneo da atividade jurisdicional deve obedecer a seu propósito social de forma imparcial. A jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

03 ( F ) Como atividade, a jurisdição é apenas declarativa;Justificativa: A jurisdição além de ser declarativa, dando a dimensão do que cabe aos litigantes, é também executiva, uma vez que declara a vontade concreta da lei ou executa o comando estabelecido na sentença ou em outro título executivo reconhecido legalmente (títulos extrajudiciais). A jurisdição tem a capacidade de impor a solução coercitiva. Ex: expropriar bem do devedor em favor do credor.

04 ( F ) O Estado poderá negar a atividade Jurisdicional quando entender que não há direito;Justificativa: A função jurisdicional tem por característica a definitividade, ou seja, as decisões não são submetidas ao controle de outros poderes. Sendo assim, por ser uma atividade exclusiva do Estado, através da atividade jurisdicional, o juiz não pode negar-se a julgar ou solucionar um problema, ainda que não exista norma que trate do tema. Esse é o princípio da proibição do non liquet. Esse princípio faz justiça à plenitude do princípio da proteção legal, que por sua vez, corresponde à competência universal do sistema jurídico para todas as questões de direito. Além disso, deve-se

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levar em conta que não há como se prever todos os casos concretos. Concluímos que no Direito não existem lacunas, mas sim, problemas de decisão não regulamentados por lei.

05 ( V ) A jurisdição é indelegável, assim, não poderá ser prorrogada a outro órgão que não aquele investido;Justificativa: a Jurisdição de responsabilidade não pode ser delegada a qualquer outro órgão, lembrando que existem divisões da jurisdição devido a sua competência, sendo assim constitucional.

06 ( F ) Pelo princípio do juiz natural, o poder jurisdicional emana do povo e é exercido em nome deste;Justificativa: A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra a livre vontade do Estado encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis. O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, que podemos afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia. Finalmente, este princípio deve ser interpretado de forma a exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

07 ( F ) Quanto aos organismos judiciários, à jurisdição classifica-se em civil e penal;Justificativa: A jurisdição classifica-se quanto aos seus organismos judiciários em comum e especial. A jurisdição comum não tem uma especialização própria, pode fazer julgamento no âmbito civil, constitucional, comercial, penal, administrativo, ambiental. A estrutura é comum, composta por juízes Estaduais e Federais que tem seus Tribunais próprios, mas se submetem a uma estrutura comum da justiça, ou seja, o STJ é comum para todos. A legislação processual também é comum (CPP, CPC). Acima de todos eles há o STF. A jurisdição comum ainda se divide em penal, que aplica as regras do CPP e civil. Existem também, os Juizados Especiais Cíveis e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um órgão integrante do Poder Judiciário, mas que não exerce atividade jurisdicional.A jurisdição especial caracteriza-se pela especialização em determinados assuntos, com estruturas próprias e regras procedimentais próprias. São exemplos: a Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar.    08 ( F ) A jurisdição voluntária atua na solução de litígios assegurando sempre a ampla defesa as partes;Justificativa: Na jurisdição voluntária não há conflito, é apenas uma jurisdição homologatória de acordo feita entre as partes. É uma atividade administrativa que o Judiciário exerce para a tutela de direitos subjetivos e individuais em determinados negócios jurídicos. Aí se fala em procedimento, e não em processo. Pode-se dizer que os sujeitos deste procedimento não adquirem o nome de partes, e sim de interessados.

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09 ( V ) O contraditório se faz presente na jurisdição contenciosaJustificativa: A jurisdição contenciosa só age no litígio, no conflito. Nessa atividade, o juiz compõe os litígios entre as partes. Tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade. Presume-se que haja um litígio que origina um processo que produz a coisa julgada. Sendo assim, a Jurisdição contenciosa tem por objetivo a composição e solução de um litígio.

10 ( V ) A jurisdição contenciosa é declarativa e executiva (substitutiva), já a voluntária é apenas constitutiva;Justificativa: Pode-se dizer que a jurisdição contenciosa é declarativa e executiva, uma vez que ela tem por objetivo, meditante a declaração e aplicação (função executiva) da lei na composição e solução de um litígio, onde o juiz outorga a um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado, e os efeitos da sentença adquirem definitivamente, imutabilidade em frente às partes e seus sucessores.

AULA - 15/05/12

Marque V ou F e justifique.

1 ( F ) Não existe diferença entre igualdade formal e material para o processo;Resposta: Igualdade formal é a igualdade de acordo com a lei, satisfeitas algumas determinações impostas pela lei, todos terão o respectivo direito albergado, ou seja, poderão desfrutar daquilo que o ordenamento oferece. A igualdade material seria uma forma de mostrar a desigualdade existente entre os indivíduos. Assim, busca-se tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade. Desse modo procura-se conseguir que a ação do estado jurisdicional seja capaz de diferenciar as desigualdades existentes e encontrar um equilíbrio social.

2 (  V ) A imparcialidade do Juiz está vinculada ao princípio, jurisdicional, do Juiz natural;Resposta: A imparcialidade do juiz está extremamente ligada a sua função jurisdicional, é um pressuposto para que a relação processual seja instaurada de forma valida, tem caráter essencial. Para assegurar a imparcialidade (e a independência) do juiz é que a maioria das Constituições contemporâneas consagra o Princípio do Juiz Natural, exigindo que a designação do julgador se dê anteriormente à ocorrência dos fatos levados a julgamento e feita de forma desvinculada de qualquer acontecimento concreto ocorrido ou que venha a ocorrer.

3 (  F ) Pelo princípio da ação, o Estado pode quebrar a inércia do jurisdicionado;Resposta: A jurisdição não atua por conta própria, fica na dependência da provocação através da ação que é o instrumento da sociedade para provocar o Estado jurisdicional. O princípio da inafastabilidade, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, demonstra que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Desta forma a Constituição Federal garante a qualquer pessoa se provocar a ação do Poder Judiciário toda vez que seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão

4 ( V ) Ampla defesa somente se assegura diante de um efetivo contraditório; Resposta: A ampla defesa é o direito de utilizar todos os meios processuais legalmente disponíveis para apresentar a sua resposta para fundamentar o contraditório, o efeito contraditório é inerente ao direito da ampla defesa, quando uma das partes alega algo, necessita-se que a outra parte seja ouvida também. A Constituição Federal assegura, aos litigantes em geral o direito à defesa. Ao falar-se

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de princípio da ampla defesa, na verdade está se falando dos meios para fazer esta defesa, podemos citar alguns: acesso aos autos, possibilitar a apresentação de razões e documentos, produzir provas testemunhais ou periciais e conhecer os fundamentos e a motivação da decisão.

5 (  F ) Pelo princípio da persuasão racional do Juiz, este pode julgar segundo a sua livre consciência;Resposta: O julgador deve se convencer de modo racional e de forma embasada, sua decisão deve ser de acordo com a consciência geral da sociedade.

6 (  F ) Pela livre investigação das provas, a jurisdição sempre decidirá com base na verdade real;Resposta: A verdade real é aquela que pode ser alcançada de acordo com os argumentos de convicção. A verdade formal não está ligada a argumentos de convicção, chega-se a solução sem embasamento de provas. No processo busca-se uma verdade e é justamente este caminho que leva a justiça. Porém, esta verdade não pode ser meia verdade e também não é uma verdade absoluta, mas apenas uma verdade. Quando se fala em meia verdade, fala-se de uma verdade aparente, sendo que este tipo de verdade não pode determinar caminhos tão decisivos e, por sua vez, quando se fala em verdade absoluta, fala-se em algo utópico, inatingível. Na realidade a verdade é uma só e esta deve ser perseguida pelo juiz, como também, por todos aqueles que estejam envolvidos com o processo.

7 (  V ) A motivação das decisões judiciais possui uma função política entre outras;Resposta: Este princípio possui uma função política uma vez que estas decisões não se limitam ao autor e réu do caso, esta decisão serve também para o convencimento amplo, atingindo diversos outros casos semelhantes, desta forma diminuindo os conflitos e cumprindo sua função político-social.

8 ( F ) Pelo princípio da disponibilidade e indisponibilidade, o direito material será sempre indisponível;Resposta: Estes princípios significam a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos. No direito processual esse poder é traduzido pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, do melhor modo que lhe interessa e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual. Esse poder de dispor das partes é quase que absoluto no processo civil devido a natureza do direito material que se visa fazer atuar. As limitações a esse poder ocorre quando o próprio direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado. Lembrando que ocorre o inverso no direito penal, que prevalece o princípio da indisponibilidade, pois o crime é sempre considerado uma lesão irreparável ao interesse público e a pena é realmente reclamada, para a restauração da ordem jurídica violada.

9 ( V ) O desenrolar procedimental do processo move-se pelo impulso oficial;Resposta: Princípio do impulso oficial demonstra que uma vez iniciado o processo, este deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. Já o procedimento é o conjunto daqueles atos de que se constitui o processo, colocado em disposições legais e que dizem respeito à forma, à sequência, ao lugar, etc, com que devem eles desenvolver-se. O procedimento é noção formal, é o meio pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo. Sendo assim este impulso oficial do juiz está ligado ao procedimento uma vez que é um dos atos respeitados no procedimento.

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10 ( V ) A condução dos atos processuais procura, no possível, adotar a metodologia da oralidade;Resposta: O princípio da oralidade diz respeito ao modo como os atos processuais se desenvolvem de forma oral, devido ao volume e a complexidade de processos a oralidade fica restrita, mas na medida do possível, os atos processuais devem ser de forma oral, pois desta forma o processo se simplifica.

11 ( F ) A publicidade dos atos processuais é sempre uma exceção, em vista da proteção ao interesse das partes;Resposta: Todos os atos e negócios em que o Estado estiver presente devem ser de conhecimento de toda a sociedade, tanto em nível político quanto no administrativo, uma vez que estes atos são motivados por razões de interesse público. Portanto, tais atos e negócios devem ser cometidos com a maior transparência possível. Este publicidade dos atos serve de instrumento de fiscalização, pois é uma garantia que o particular possui diante do desempenho das ações do Estado em função do bem comum, que é razão de ser do Estado. Entretanto, esta publicidade comporta algumas exceções quando os atos possam ser a respeito a questões particulares de família, ou informações que só dizem respeito às partes ou dados sigilosos.

12 ( V ) A litigância de má-fé decorre da inobservância da lealdade processual;Resposta: A lealdade processual é de suma importância, pois o objetivo da relação processual, é que o Estado e as partes unam seus esforços para a solução dos conflitos. As partes defendem seus interesses particulares e o Estado busca a pacificação social, garantindo a Ordem Jurídica, promovendo a composição do embate, por meio do processo que se deve seguir uma linha de lisura, de lealdade, de probidade e de boa-fé.É difícil imaginar um duelo jurídico onde as partes obedecem ao princípio da lealdade, e não se deixam levar pelas tentações de tirar vantagem de uma situação usando meios desleais, mesmo porque, quando as partes batem às portas do Judiciário, seus ânimos, costumeiramente, já estão exaltados. O desrespeito a esse princípio processual traduz-se em ilícito processual, ao qual correspondem sanções processuais previstas nos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil.

13 ( F ) A instrumentalidade e a economia determinam que o processo atinja seus objetivos a qualquer custo;Resposta: Se o processo é um instrumento, não se pode admitir um gasto exacerbado com relação aos bens em disputa. Quando não se trata de bens materiais deve haver uma proporção entre fins e meios, para uma boa relação custo-benefício. Esse princípio procura o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo possível de atividades processuais. O objetivo Principal é propiciar às partes uma justiça barata, rápida e eficiente daí a regra básica: deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego da atividade jurisdicional.

14 ( F ) O duplo grau de jurisdição assegura a divisão entre justiça comum e especial.Resposta: Falso, pois o duplo grau de jurisdição é a possibilidade da parte vencida em um processo judicial de ter o litígio reexaminado. É a possibilidade de recorrer a fim de que o processo seja julgado por mais um juiz, a fim de garantir a idoneidade da decisão proferida e assegurar não ter havido proteção de interesses particulares quando da prestação da tutela jurisdicional pelo Juiz. O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação. Portanto, o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, ainda que de forma implícita naquele texto, garante ao litigante vencido a

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possibilidade de submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

Conceituo as seguintes garantias e impedimentos.- Imparcialidade do juiz: O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição. A primeira condição para que o juiz possa exercer sua função dentro do processo é a de que ele coloque-se entre as partes e acima dela. A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual seja válida

- Vitaliciedade: A vitaliciedade, garante aos juízes que somente ocorrerá a perda do cargo por intermédio de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, não poderá ocorrer sua demissão com base em decisão proferida em processo administrativo disciplinar.

- Inamovibilidade: O juiz não poderá ser removido do lugar onde trabalha para outro. O magistrado somente poderá ser removido ou promovido de acordo com seu anseio, salvo por motivo de interesse publico e pelo voto de dois terços do órgão competente. E, no caso dos juízes militares, a garantia de inamovibilidade não os liberta de ter que acompanhar as forças em operação junto as quais tenham de servir. 

-Irredutibilidade de subsídio: Essa garantia tem o objetivo de manter a dignidade e independência dos juízes, porque os salários integrais dos juizes estariam absolutamente assegurados durante o período de suas funções, não podendo ser reduzido mesmo que suas sentenças não satisfaçam o desejo de pessoas importantes.

Composição e competência (92 CF, 101 CF):Os Tribunais têm autogoverno, elaborando as próprias propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados de forma conjunta pelos demais Poderes e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias. É por estas razões que um governador de Estado-Membro não pode, de forma alguma, sob pena de ferir a independência do Poder Judiciário, nomear desembargadores para o Tribunal de Justiça Estadual, relativamente aos cargos destinados aos juízes de carreira; esta é uma competência do próprio TJ. E tal fato realmente ocorreu no passo recente, no Estado da Bahia.

O Direito Brasileiro optou por separar a justiça especializada (matérias específicas, com a trabalhista, a eleitoral e a militar) da justiça comum (matérias residuais); aqui também operou-se mais uma divisão, entre a justiça federal e a justiça estadual, erigindo dois Tribunais tidos como de superposição (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).

A Constituição Federal, no artigo 92, enumera os órgãos que compõem o Poder Judiciário, quais sejam: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federals e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Também compete aos próprios Tribunais as eleições para a escolha de seus órgãos diretivos.

Marque “V” para verdadeiro e “F” para falso e justifique: 

01 ( F ) A jurisdição utiliza-se da ação para compor a lide;

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Justificativa: lide é um conflito de interesses. A pretensão é a predominância de um interesse sobre outrem. Não é necessário uma lide para que haja jurisdição, determinado direito só produzirá efeitos, depois de chancelado pelo juíz, mas não necessariamente haverá lide. Exemplo: Separação, alienação de um bem. Não há lide, mas há jurisdição, então chega-se a conclusão de que a lide não é elemento essencial da jurisdição, mas a pretensão é.

02 ( V ) A afirmação de que não existe ação sem direito material, não é aceita na atualidade.Justificativa: A ação sobre direito material não se confunde com o direito subjetivo público de provocar a tutela jurisdicional, a ação não é um direito subjetivo público pela singela razão de ser ela própria a expressão dinâmica de um direito subjetivo público que lhe é anterior e no qual ela mesma se funda, para adquirir sua pressuposta legitimidade. Segundo Ovídio Araújo Baptista da Silva sobre sua teoria do direito de ação: "a ação será, em qualquer caso, o exercício de um direito preexistente ou simplesmente deixará de ser ação legítima, fundada em direito. Tenho ação processual por que antes a hei de ter direito subjetivo público para exigir que o Estado me preste tutela capaz de tornar efetivo meu direito, cuja realização privada o próprio Estado tornou impossível". Assim quando alguém tem seu direito ou pretensão feridos, no plano do direito material, surge, em regra, a ação que será exercida com a propositura da ação processual, tida como meio para o exercício do direito à jurisdição e após o que surgirá é a relação processual.

03 ( F ) A nova roupagem trazida ao conceito de ação pela polemica de Windscheid e Muther , refere-se ao seu conteúdo imanentista.Justificativa: O conteúdo imamentista diz respeito a teoria Clássica - Segundo a conceituação romana, de Celso, a ação era o direito de pedir em juízo o que nos é devido. Assim, pela escola denominada clássica, imamentista ou civilista, a ação seria o próprio direito subjetivo material a reagir contra a ameaça ou violação. A polêmica de Windscheid e Muther consiste, acerca da actio romana no seu desenvolvimento até a ação no direito contemporâneo, na distinção entre o direito e a ação. Windscheid afirma que a actio não era um meio de defesa de um direito, e sim o próprio direito. Assim sendo, a actio era o poder de agir contra outrem. O conceito moderno de ação entende que a ação é um direito que deriva de outro direito, ou seja, quem tem direito pode pretender, exigir algo de outrem.Theodor Muther afirma que há distinção entre o direito e a ação. De tal sorte, distinguia-se o direito subjetivo público – o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais – do direito subjetivo material, a ser tutelado. Em razão do direito subjetivo, de que a pessoa é titular, vem a faculdade, que se mostra um poder de agir na defesa do direito concreto e isolado.

05 (  F ) A afirmativa de que, a demanda pode ser até mesmo temerário (sem fundamento) e mesmo assim se terá ação, pertence a teoria civilista.Justificativa: Esta afirmativa pertence à teoria da ação como direito abstrato, segundo a teoria civilista, a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direto reagindo a uma violação. Tal conceito sempre reinou de forma inconstratada, através de várias conceituações, as quais sempre resultavam em três consequências invetiváveis: não a ação sem direito, não há direito sem ação e a ação segue a natureza do direito.

06 ( F ) A ação correspondente a um direito a uma sentença de mérito e desenvolvida por Adolph Wach.Justificativa: Esta teoria pertence à Liebman, sobre as condições da ação

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07 ( V ) A crítica aos concretistas está no fato destes não explicarem a demanda improcedente.Justificativa: o fato de seu pedido não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha "direito de ação", ou seja, de provocar a resposta estatal. Basta pensarmos na ações julgadas improcedentes, onde, pela teoria concreta, não seria possível explicar satisfatóriamente os atos processuais praticados até a sentença. A mesma situação ocorre quando uma decisão injusta acolhe a a pretensão infundada do autor.

08 ( F ) As condições da ação foram apontadas por Savigny em sua teoria abstrata.Justificativa: A teoria de Savigny não foi capaz de explicar casos como da ação meramente declaratória, em que não há violação de direito material e tudo que o autor deseja é a declaração de um direito ou uma situação para que seja oficializado. Exemplo: divórcio consensual, onde sequer há processo. Ainda encontrou dificuldades para explicar a ação declaratória negativa, onde o autor pede que seja emitida uma sentença que negue relação jurídica ocorrida entre ele e o pólo passivo.

09 ( V ) A ação como um direito autônomo e abstrato culminou por prevalecer dentre as demais teorias que explicam o fenômeno jurídico.Justificativa: A ação como um direito abstrato prevalece diante das demais teorias porque esta se adequa melhor aos dias atuais, a ação é o direito à composição do litígio pelo Estado, que por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário. Mesmo quando a sentença nega a procedência do pedido do autor, não deixa de ter havido ação e composição da lide. O provimento da justiça nem sempre corresponderá a tutela jurisdicional a algum direito. Sempre, no entanto, haverá uma pretensão jurisdicional, porque uma vez exercido regularmente o direito de ação, não poderá o juiz recusar-se a exarar a sentença de mérito, seja favorável ou não, àquele que o exercitou.Uma vez admitida a ação, (ou seja, presentes as condições da ação), nunca poderá ela ser considerada improcedente, posto que sua existência independe do direito material disputado. A ausência do direito material subjetivo conduz à declaração judicial de improcedência do pedido, e não da ação.

10 ( F ) A ação penal apresenta uma natureza diversa da ação presente no processo civil.Justificativa: Ação penal é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação do direito penal objetivo. O conceito de ação é basicamente estruturado na teoria geral do processo. A ação é um direito subjetivo processual que surge em razão da existência de um litígio, seja civil ou penal. Assim prevendo ações e omissões contrárias à ordem jurídica, a lei penal delineou crimes e contravenções fixando-lhes as penas e institutos afins, criando assim, o chamado direito objetivo. Que por sua vez, atribuiu ao Estado o direito subjetivo de punir os transgressores da lei penal.

AULA – 29/05

Coisa julgada: A coisa julgada é pressuposto processual negativo, pois impede a repropositura de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

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Coisa julgada formal: Segundo Elpídio Donizetti Nunes diz-se que há coisa julgada formal quando a sentença terminativa transita em julgado. Nesse caso, em razão da extinção da relação processual, nada mais pode ser discutido naquele processo. Entretanto, como não houve qualquer alteração qualitativa nem repercussão nenhuma na relação (intrínseca) de direito material, nada impede que o autor ajuíze outra ação, instaurando-se novo processo, a fim de que o juiz regule o caso concreto.

Coisa julgada material: Segndo Elpídio Donizetti Nunes também a coisa julgada material ocorre com o trânsito em julgado da sentença (...). O que a diferencia da coisa julgada formal é que agora a sentença transitada em julgado não só encerra a relação processual, mas, além de por fim ao processo, compõe o litígio, havendo, portanto, uma modificação qualitativa na relação de direito material subjacente ao processo (...). A coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas a recíproca não é verdadeira. A ocorrência da coisa julgada material veda não só a reabertura da relação processual, como qualquer discussão do direito material. A coisa julgada formal veda apenas a discussão do direito material no processo extinto pela sentença. 

Perempção: Perempção é a perda do direito de demandar em razão do processo ter sido extinto três vezes por abandono da causa, pelo autor, por mais de trinta dias.

 O que é tutela jurisdicional?Resposta: O conceito de jurisdição não se confunde com o conceito de tutela jurisdicional. A jurisdição é uma função do Estado, e todos têm direito a que a mesma seja prestada. Contudo, nem todos têm direito à tutela jurisdicional.A tutela jurisdicional é uma modalidade de tutela jurídica (é uma das formas pelas quais o Estado assegura proteção a quem seja titular de um direito subjetivo ou de outra posição jurídica de vantagem). Só tem direito à tutela jurisdicional aquele que seja titular de uma posição jurídica de vantagem.O direito à tutela jurisdicional, no entanto, deve ser entendido como o direito à tutela jurisdicional adequada, que é corolário do princípio constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), e se encontra no art. 75 do Código Civil. O Estado, portanto, só presta tutela jurisdicional quando esta é adequada para proteger direito material lesado ou ameaçado.

Cite e explique diferenças e semelhanças presentes entre: pressupostos processuais e condições da ação?Resposta: Os pressupostos processuais são requisitos para que haja a regularidade da relação processual, estes podem ser negativos (não devem existir) sendo a coisa julgada, litispendência e perempção, já os pressupostos positivos são subjetivos, como o juiz imparcial, uma petição não inepta, procedimento correto, seguindo os ritos processuais, citação obrigatória do Ministério Público (quando deva atuar no feito).As condições da ação seriam as condições do pedido, do mérito. Se as condições da ação não estiverem presentes, o julgador pode extinguir a ação sem reconhecer se há mérito ou não por carência de ação. As condições da ação seriam a legitimidade, interesse e possibilidade jurídica.

Explique a afirmativa: “o interesse de agir seria a necessidade, utilidade ou adequação do provimento pretendido”.Resposta: Quanto ao interesse de agir como regra, e como uma das condições de ação, devemos ficar atentos que este não se confunde com o interesse substancial primário, o qual motiva a ação para a busca de solução de determinada lide. Este interesse é o interesse do processo instrumental, característica estritamente processual, através deste, conhecido como interesse secundário é que se vai

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instrumentalizar o que é buscado através do interesse substancial, interesse que vem do direito material a ser questionado.Não deve se pensar apenas na utilidade do interesse processual, mas sim principalmente na característica da necessidade do processo, que procura tornar efetiva a solução trazida pelo direito objetivo que se une ao direito processual resultando ou não na pretensão almejada pelas partes.

O que é legitimidade passiva e ativa “ad causam”?Resposta. A distinção aqui decorre da posição que a parte assume no processo. A legitimidade ativa é a pertinência subjetiva do autor da ação ao pólo ativo da relação processual; parte legítima ativa, então, é a que exerce o direito de ação. A legitimidade passiva, ao revés, é a que se atribui à pessoa em face de quem o autor fórmula a pretensão; é o sujeito passivo da lide e figura como réu na ação.Como regra, a pessoa que reclama a tutela jurisdicional deve ser o titular da pretensão formulada ao juiz e deve chamar ao processo o sujeito passivo da mesma pretensão. Desse modo, se o interesse primário ou material pertence a A, ele é o titular da pretensão e, portanto, parte legítima para a causa. Não pode B, que nenhuma relação tem com aquele interesse, ajuizar a ação, e não pode porque lhe falta a condição da legitimatio ad causam.

O que é legitimidade extraordinária? Exemplifique.Resposta. a lei, em algumas ocasiões, confere o direito de ação a quem não é o titular do interesse material afirmado na pretensão, dando-se, então, o que os doutrinadores denominam de substituição processual: a ação é movida por A embora o direito material pertença a B. Nesse caso, ocorre o fenômeno da legitimação extraordinária, que, note-se, tem caráter excepcional.

No processo penal, como se caracteriza a ausência de possibilidade jurídica? Explique-a.Resposta. A impossibilidade jurídica da demanda no direito penal consiste na atipicidade ou na licitude do fato pelo qual o réu é acusado, ou seja, na ausência da causa de pedir próxima (CPP, art. 43, I). Alguns autores também reconhecem a inexistência dessa condição da ação nos casos de extinção da punibilidade (CPP, art. 43, II).

Explique o que é carência da ação e exemplifique. Resposta É a falta de alguma das condições de ação, diz se que o autor é carecedor desta. Percebendo o juiz a falta de uma das condições de ação, este não chegara a apreciar o mérito, ou seja, o pedido do autor, não chegara a declarar a ação procedente e nem procedente. O código de processo civil é claro quando, por carência de ação, dita o indeferimento liminar da petição inicial ou a posterior extinção do processo em virtude desta carência.

AULA – 05/06

Exercícios TGP – Identifique na petição inicial abaixo: os elementos da ação; os pressupostos processuais; e as condições da ação. Transcreva-os em uma folha, com adequada justificação.

EXMO (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

BERLAMINO DA SILVA (QUALIFICAÇÃO...), por seu procurador adiante assinado (instrumento do mandato “ad judicia” em anexo), vem,

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respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, vindicar por TUTELA CONDENATÓRIA INDENIZATÓRIA em face de BANCO CAUTELOSO S/A, com sede na rua x, bairro x, cidade x ou nesta Capital, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:

O Autor é correntista da instituição financeira ré, agencia x conta n xx onde percebe mensalmente seus vencimentos.

Sempre retirava pessoalmente seus talões, não autorizando terceiros a retirá-los.

Surpreendentemente, viu compensar em sua conta cheques de numeração e quantias jamais emitidas. Os valores compensados em sua conta extrapolaram o seu crédito, o que ocasionou a inscrição de seu nome nos órgãos restritivos de crédito.

Rapidamente o Autor compareceu à agência e comunicou à gerência de que ele não havia retirado mais de uma semana, e jamais lhe foi apresentado o documento de retirada do talão. Os cheques foram compensados ainda que a assinatura não tivesse qualquer semelhança.

O Banco, após verificar o ocorrido, estornou os valores lançados, bem como as taxas referentes à devolução dos mesmos.

Até então, apesar de todo o transtorno causado, a situação parecia solucionada. Mas não estava. Para seu espanto e desespero, o seu nome seguia lançado no cadastro de inadimplentes.

Nesse período, estava o Autor pleiteando financiamento para aquisição de sua casa própria o que faria com a utilização do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, mas financiamento. A demora na retirada do seu nome do cadastro de maus pagadores, que permaneceu por dois meses (doc. Anexo), ocasionou restrição por parte do agente financeiro, e a desistência do vendedor em vender o imóvel ao autor, vendendo-o a terceiro. Ainda, conforme instrumento contratual de promessa de compra e venda, o adiantamento, a titulo de arras, resultou totalmente perdido, com manifesto prejuízo de ordem financeira.

Os fatos evidenciam, claramente, os pressupostos e fundamentos que ensejam a responsabilidade civil. Da conduta culposa (negligente) do réu, na gerência da conta do autor, emergiram danos morais e materiais que estão substancialmente configurados, uma vez que além da vergonha e constrangimento de estar cadastrado nos órgãos restritivos de crédito, como se mau pagador fosse, situação que nunca havia lhe ocorrido, deixou de comprar sua casa própria, imóvel que se adequava perfeitamente aos seus interesses, e que pela necessidade imediata de dinheiro por parte do vendedor, estava com preço de venda abaixo do valor do mercado, ou seja, R$ xxx, conforme instrumento de promessa de compra e venda por prazo determinado (doc. Anexo).

Posto isso, pugna-se:A condenação do réu em pagar R$ xx (.......reais) pelos danos materiais

(docs...); também a condenação pelos danos morais a serem arbitrados por V. Exa.Nesse objetivo requer:A citação do Réu, já qualificado no preâmbulo, através de seu representante

legal, para, querendo, contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão; com o acolhimento do núcleo dessa ação, a consequente imposição ao Réu das custas processuais e dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência.

Ainda, provar o alegado por todos os meios pertinentes em direito admitidos, tais como: pelos documentos acostados e juntada de novo; oitiva de testemunhas, arroladas oportunamente; e a prova pericial, caso necessário.

Atribui a causa o valor de R$ xx (.... reais).Nesses termos, pede deferimento.Cidade/data.Adv. J. JustíssimoOAB N.º 00001

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Aponte os elementos da ação; os pressupostos processuais; e as condições da ação.

Partes. Autor: belarmino da SilvaRéu. Banco cauteloso S/A

Causa de pedir:Fatos: sofreu danos de ordem material e moral gerados pelo banco, apontada de responsabilidade civil do banco.

Fundamento: responsabilidade civil do banco pelos danos.

PedidoImediato – condenação.Mediato – pagamento pelos danos materiais e morais.

Pressupostos negativosPresume-se que nao ha pressupostos negativos (perempção, litispendência ou coisa julgada).

Pressupostos positivosPartes - autor e réu (Belarmino/Banco) possuem capacidade, pois são sujeitos de direito, são pessoa física e pessoa jurídica. Possuem capacidade de fato, pois Belarmino é correntista do banco, firmaram também contrato, etc. Estes fatos evidenciam a capacidade de fato. Possui capacidade de estar em juízo, pois está representado por procurador, uma vez que se trata de vara cível, desta forma necessitando um representante (capacidade postulatória).

JuizEncaminhou a juízo competente, encaminhou a uma vara cível por se tratar de matéria cível.Imparcialidade – presume-se que o juiz seja imparcial.Investidura – presume-se que o julgador ao despachar, está investido do poder competente para dar andamento ao processo.

Desenvolvimento

Petição não inepta – a petição não esta inepta, pois as ideias estão bem elaboradas, o pedido está evidente e claro. O pedido possui um nexo causal com os fundamentos apresentados na petição.

Citação – o autor informa corretamente o réu, desta forma viabilizando a citação do mesmo.

Procedimento corretoAdotou o procedimento correto ao ajuizar a ação.

Condições da açãoLegitimidade – Belarmino esta legitimado pois possuí capacidade de estar em juízo, esta pleiteando direito em seu nome, pois e o correntista titular.

Interesse – Há interesse, pois na analise do caso não ha outra forma de resolução, senão acionando o Estado jurisdicional.

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Possibilidade jurídica – Os fundamentos utilizados estão presentes no ordenamento jurídico, desta forma relacionando os fatos aos ordenamentos jurídicos.

AULA - 12-06

Aponte e classifique as espécies de exceções utilizadas pelo réu, com adequada justificação:

EXMO (A). JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.

Autos: 0000/03BANCO CAUTOLOSO S/A, já devidamente qualificado nos autos em

epigrafe, por seu procurador adiante assinado (instrumento de mandato “ad judicia” em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃOÀs pretensões contidas na inicial, o que faz na qualidade dos fatos e

fundamentos que se seguem:Da inicial:Em síntese, alega o autor que teria sofrido danos materiais e morais em

virtude da falta de cautela do réu gerência de sua conta corrente, culminando por pleitear a condenação deste ao montante dos prejuízos.

Em eu pese à relevância dos argumentos do autor, a tutela por ele pleiteada não poderá ser acolhida.

Pleliminarmente: Em idêntica provocação o autor se encontra litigando com o réu. Nos autos...Verifica-se que a petição inicial não se encontra assinada pelo suposto

procurador...O autor não é nosso correntista, mas sim sua esposa que não possui com

este conta conjunta...No mérito: Perdeu o autor o tempo hábil para trazer ao conhecimento do Estado os

fatos...Em nenhum momento o autor teve sua conta mal gerida pelo réu...O extravio dos talões ocorreu por fato atribuído ao autor...Os danos não atingem o montante pelo autor...Isso posto: Pugna-se à V. Exa que em julgamento antecipado ou ao final, julgue

totalmente improcedente a pretensão ao autor, atribuindo-lhe o ônus de sua sucumbência. Protesta por todos os meios de prova pertinentes a natureza da causa.

Nesses termos, pede juntada e deferimento.Cidade/data.Adv. J. Mais que Justíssimo.OAB N.º 00002Obs.: Ao final de sua resposta crie e justifique mais uma defesa

Preliminar e uma de Mérito.

Defesa processual1. Está presente a litispendência, quando o autor identifica que ha outra ação com o mesmo pedido já litigada pelo réu.

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2. Ha uma irregularidade dilatória quando se aponta que a petição não esta assinada pelo seu procurador, esta irregularidade pode ser sanada, não extinguindo processo se for regularizada.

Quanto às condições da açãoNão há legitimidade de Belarmino para pleitear o direito da esposa, há a extinção do processo por carência de ação se a defesa for acolhida.

Quanto à materialidade (mérito)Há uma defesa substancial indireta quanto a prescrição que haveria se consumado quando o réu não nega os fatos e apenas apresenta fatos que impedem (defesa impeditiva) a possibilidade do direito pretendido.

Há uma defesa substancial direta quando banco nega que a conta do réu tenha sido mal gerenciada, desta forma o ônus da prova fica para o autor.

Defesa substancial indireta quando o banco afirma que os talões foram extraviados de fato, entretanto, por culpa do autor. Se acolhida a defesa, o direito se extingue.

Defesa substancial indireta modificativa, quando afirma que os danos não atingem o montante do pedido.

AULA 19/06 - REVISÃO DE TGP

Marque “V” para verdadeiro e “F” para falso e justifique:01 ( V ) Os elementos da ação são partes, causa de pedir e pedido;Justificativa: Cada ação prosposta, apresenta alguns elementos para que seja possível a identificação, para isolá-la e distingui-las das demais ações já propostas e também das que venham a ser propostas. É tão importante idenfiticar esses elementos, que a lei exige que esses elementos estejam claros logo na peça inicial de qualquer processo. Esses elementos são: partes (autor e réu), causa de pedir (fatos dos quais se deduz ter o direito que o autor alega) e pedido (pedido ao orgão jurisdicional de alguma medida referente ao bem da vida, constitutiva, condenatória, executiva, cautelar).

02 ( F ) A jurisdição é o único meio de composição dos conflitos sociais;Justificativa: Existem outras formas de composição dos conflitos além do acionamento do Estado jurisdicional, como a arbitragem, que é uma modalidade extrajudicial de resolução de um conflito, em que um árbitro, escolhido pelas partes, decide uma lide, que necessariamente envolve discussão sobre direitos patrimoniais disponível.Existe também a auto composição, dividida e sua formas: transação, submissão e desistência. Lembrando que a autotutela é excepcionalmente aceita em alguns casos, como a legitima defesa e o estado de necessidade.

03 ( V ) Os atos processuais dos juízes, que se denominam provimentos, resumem-se em: sentenças, decisões interlocutórias e despachos;Justificativa: Cada sujeito do proceso pratica diversos atos, que tem diferentes significados e efeitos. Provimentos são os pronunciamentos do juiz durante o processo, expressões verbais ou escritas de seu pensamento. Estes provimentos podem ser sentenças, que são as decisões definitivas em qualquer grau de jurisdição, decisões interlocutórias, que resolvem novas questões, incidentes surgidos durante a demanda e despachos, que são apenas um procedimento ordinário que impulsiona o andamento do processo.

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04 ( V ) Revelia é o nome atribuído ao fato da ausência de contestação oportuna.Justificativa: ocorre quando o réu não responde à citação, deixando de comparecer em juízo e oferecer resposta. O CPC, contudo, não adotou este conceito doutrinário, afirmando que ocorre a revelia somente quando o réu deixa de oferecer contestação, ou a oferece invalidamente.

05 ( F ) As exceções serão processuais ou substanciais, pois não é possível uma defesa apresentar ambas;Justificativa: É perfeitamente possível uma contestação apresentar exceções processuais, como por exemplo, na petição do trabalho apresentando ateriormente que envolve o Sr. Belarmino e o Banco Cauteloso S/A, o banco afirma que existe a litispendência (exceção processual) e há defesa substancial indireta modificativa, quando afirma que os danos nao atingem o montante do pedido.

06 ( F ) A capacidade postulatória é uma condição da ação que impõe a representação da parte por um advogado;Justificativa: Condições da ação são legitimidade, interesse e possibilidade jurídica. A capacidade postulatória é um dos pressupostos processuais positivos.

07 ( V ) Na configuração tríplice da relação processual tem-se: autor, réu e Estado;Justificativa: Sendo um instrumento para a resolução imparcial dos conflitos que se verificam na vida social, o processo apresenta pelo menos três sujeitos: o autor e réu nos polos contrastantes da relação processual, como sujeitos parciais, e, como sujeito imparcial, o juiz, representando um interesse coletivo orientado para a justa resolução do litígio.

08 ( V ) Competência, investidura e imparcialidade são os três pressupostos em relação ao Juiz.Justificativa: Estes pressupostos em relação ao juiz, são a garantia de que o processo terá legitimidade. O juiz deve levar em conta, se tem competência sobre o orgão jurisdicional, pois cada ação envolve um âmbito. O juiz também deve estar investido do poder para julgar e deve ser imparcial para a garantia de uma sentença justa.

09 ( F ) O direito de ação somente é facultado aos advogados regularmente inscritos na ordem;Justificativa: O direito de ação é subjetivo e abstrato, qualquer pessoa possui o direito de ação se achar que seu direito foi lesado, a única condição é que esta pessoa que teve o direito supostamente lesado seja representanda por um advogado, que possui, por sua vez, capacidade postulatória.

10 ( F ) O processo é o caminho percorrido, sequência de atos, dentro do procedimento;Justificativa: A afirmativa correta é o procedimento é o caminho percorrido dentro do processo. Os atos processuais são acontecimentos com relação ao desenrolar da relação jurídica processual, os atos estão vinculados a vontade das partes, enquanto os fatos são alheios a vontade das partes.

11 ( V ) A natureza jurídica do processo é aceita como sendo uma relação jurídica processual;Justificativa: Depois de observadas as diferentes teorias sobre a natureza jurídica do processo observa-se, como colocado por Antônio Carlos de Araújo Cintra que é a da relação processual que mais se encaixa com a realidade processual

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O processo é uma entidade complexa, “...é a síntese dessa relação jurídica progressiva (relação processual) e da série de fatos que determinam a sua progressão (procedimento)” (CINTRA).

12 ( V ) As leis processuais possuem natureza pública independente de regerem o direito material público ou o direito material privado;Justiicativa: A norma processual tem a natureza de direito público, o que significa que a relação jurídica que se estabelece no processo não é uma relação de coordenação apenas, mas de poder de sujeição, predominando o interesse público (resolução processual e, pois, pacífica do conflito) sobre os interesses divergentes dos litigantes. Isto não significa, porém, que a norma processual seja sempre de aplicação necessariamente cogente. Em certas situações, embora inexista processo convencional, admite-se que a aplicação da norma processual fique na dependência da vontade das partes.

13( F ) A ausência de coisa julgada é um pressuposto positivo da relação jurídica processual;Justificativa: A coisa julgada é pressuposto processual negativo, pois impede a repropositura de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

14 ( V ) Lide não é uma forma de solução jurisdicional dos conflitos;Justificativa: A lide não é uma forma de solução de um conflito, mais sim o próprio conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

15 ( V ) A jurisdição é uma atividade do estado, mas também é poder e uma função.Justificativa: A jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, é a manifestação do poder do Estado, ao decidir imperativamente e impor suas decisões. É função, uma vez que expressa o encargo que têm os órgãos estatais em promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo. E como atividade, a jurisdição é exercida através do processo, formado pelos atos praticados pelo juiz, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.