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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA CURSO DE ENGENHARIA CIVIL Thaís Antuza Nunes APLICABILIDADE DA NR 18 EM CANTEIROS DE OBRAS - ESTUDOS DE CASO EM OBRAS NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS Santa Maria, RS 2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE TECNOLOGIA

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

Thaís Antuza Nunes

APLICABILIDADE DA NR 18 EM CANTEIROS DE OBRAS -

ESTUDOS DE CASO EM OBRAS NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS

Santa Maria, RS 2016

Thaís Antuza Nunes

APLICABILIDADE DA NR 18 EM CANTEIROS DE OBRAS - ESTUDOS DE CASO

EM OBRAS NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS), como requisito parcial para a obtenção do grau de Engenheiro Civil.

Orientadora: Profª. Drª. Larissa Degliuomini Kirchhof

Santa Maria, RS 2016

Thaís Antuza Nunes

APLICABILIDADE DA NR 18 EM CANTEIROS DE OBRAS - ESTUDOS DE CASO EM OBRAS NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS), como requisito parcial para a obtenção do grau de Engenheiro Civil.

Aprovado em 28 de abril de 2016:

______________________________________ Larissa Degliuomini Kirchhof, Dra. (UFSM)

(Presidente/Orientador)

______________________________________ Talles Augusto Araújo, Prof. (UFSM)

______________________________________ Tatiana Cureau Cervo, Dra. (UFSM)

Santa Maria, RS 2016

RESUMO

APLICABILIDADE DA NR 18 EM CANTEIROS DE OBRAS - ESTUDOS DE CASO EM OBRAS NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS

AUTORA: Thaís Antuza Nunes ORIENTADORA: Larissa Degliuomini Kirchhof

A indústria da construção civil desempenha um importante papel no

desenvolvimento econômico e social do Brasil, porém o elevado número de

acidentes do trabalho gerados por esta indústria repercute de modo negativo em

toda a sociedade. Para mudar este quadro é necessário maior comprometimento e

conscientização por parte de todos os envolvidos no empreendimento da

construção. Isto passa pela qualificação da mão-de-obra e de uma fiscalização mais

criteriosa do Ministério do Trabalho. Considerar a segurança do trabalho desde a

fase de projeto, analisando possíveis fontes de risco e o meio de neutralizá-los é a

melhor forma para se prevenir acidentes do trabalho. Com o objetivo de destacar a

importância da segurança na construção civil, este estudo apresenta uma síntese

genérica dos tipos, causas e consequências dos acidentes do trabalho, assim como

as normas e procedimentos a serem adotados na sua prevenção, com ênfase para a

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Para

verificar o grau de cumprimento da NR 18 nos canteiros de obras, foi elaborado um

checklist desta Norma, o qual foi aplicado em quatro canteiros. Através da análise

dos resultados dessa pesquisa puderam-se verificar quais itens apresentaram

maiores dificuldades para sua aplicação, o que poderia ser melhorado e os avanços

obtidos pela indústria da construção civil através do cumprimento da Norma. Das

quatro obras analisadas, a Obra 1 foi a que apresentou o melhor resultado,

atendendo a 92,9% dos itens da Norma, enquanto a Obra 4, na contramão atendeu

apenas 58,2%.

Palavras-chave: Saúde e Segurança do Trabalho. Construção Civil. Acidentes do

Trabalho. Normas Regulamentadoras.

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Sequência de acontecimentos de um acidente – Teoria

do Dominó, Heinrich..................................................................................18

Figura 2 – Interrupção da sequência de acontecimentos – Teoria

do Dominó, Heinrich..................................................................................19

Figura 3 – Riscos Ambientais.....................................................................................28

Figura 4 – Exemplo de Mapa de Risco Ocupacional.................................................31

Figura 5 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).............................................32

Figura 6 – Trabalhadores usando EPI adequado à função.......................................49

Figura 7 – Fluxograma da metodologia da pesquisa.................................................51

Figura 8 – Estrutura do checklist aplicado..................................................................53

Figura 9 - Notas das empresas na lista de verificação do atendimento à NR-18.....55

Figura 10 – Tapume incompleto da Obra 3................................................................57

Figura 11 – Trabalhadores executando a cobertura sem a utilização de EPI...........58

Figura 12 – Fornecimento de água: (a) Obra 1 e (b) Obra 4......................................59

Figura 13 – Escada de mão em não conformidade com a NR 18 (Obra 4)...............60

Figura 14 – Escada sem sistema de guarda-corpo e rodapé (Obra 2)......................60

Figura 15 – Andaime sem sistema de guarda-corpo e rodapé (Obra 1)....................61

Figura 16 – Guarda-corpo sem preenchimento com tela (Obra 3)............................61

Figura 17 – Serra circular sem coletor de serragem (Obra 4)...................................62

Figura 18 – Andaime tubular com escada incorporada (Obra 2)...............................63

Figura 19 – Pontas de vergalhões de aço sem proteção (Obra 4)............................63

Figura 20 – Local destinado ao chuveiro (Obra 4).....................................................64

Figura 21 – Canteiro de obras: (a)Obra 1 e (b) Obra 4..............................................65

Figura 22 – Local de refeições: (a) Obra 1 e (b) Obra 4............................................65

Figura 23 – Vestiário da Obra 1, com bancos insuficientes e janelas

bloqueadas (sem ventilação)...................................................................66

Figura 24 – Trabalhador sem o EPI adequado (Obra 4)............................................67

Figura 25 – Instalação elétrica da Obra 4..................................................................68

Figura 26 – Material atrapalhando a circulação de pessoas (Obra 4).......................69

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Trabalhadores afastados do mercado de trabalho brasileiro devido a acidentes de trabalho, de 2009 a 2013.....................21

Tabela 2 - Valor anual das despesas do INSS (R$ Mil), segundo rubricas acidentárias, de 2009 a 2013......................................21

Tabela 3 – Número de acidentes de trabalho na construção, comparado ao total no Brasil, de 2009 a 2013.......................................22

Tabela 4 - Notas do atendimento dos tópicos da NR-18 pelas empresas pesquisadas............................................................................56

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ART Anotação de Responsabilidade Técnica

ASO Atestado de Saúde Ocupacional

CA Certificado de Aprovação

CAT Comunicação de Acidente do Trabalho

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas

EPI Equipamento de Proteção Individual

FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho

INSS Instituto Nacional do Seguro Social

ISSA International Social Security Association

MPS Ministério da Previdência Social

NR Norma Regulamentadora

OIT Organização Internacional do Trabalho

PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PIB Produto Interno Bruto

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SAT Seguro de Acidente do Trabalho

SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SST Segurança e Saúde do Trabalho

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 11

1.1 OBJETIVOS ......................................................................................................... 12

1.2 JUSTIFICATIVA ................................................................................................... 13

1.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA ........................................................................... 14

1.4 ESTRUTURA DO TRABALHO ............................................................................ 14

2 ACIDENTES DO TRABALHO ........................................................................... 15

2.1 CONCEITUAÇÃO ................................................................................................ 15

2.2 TIPOS DE ACIDENTES ...................................................................................... 16

2.3 COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) ................................. 17

2.4 CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO .................................................... 17

2.5 CUSTOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO .................................................... 19

2.6 ACIDENTES DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL ...... 21

3 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) ............................................ 25

3.1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT ........................................................................ 26

3.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)................ 27

3.3PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) 29

3.4 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) .................. 30

3.5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA ........................ 32

3.6 TREINAMENTO ................................................................................................... 34

3.7 ERGONOMIA ....................................................................................................... 35

3.8 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO ................................................................... 36

4 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO CANTEIRO DE OBRAS ....... 37

4.1 NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO ...................................................................................................... 37

4.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT ................................................................ 38

4.3 ÁREAS DE VIVÊNCIA ......................................................................................... 40

4.3.1 Instalações Sanitárias ...................................................................................... 40

4.3.2Vestiário...........................................................................................................41

4.3.3Local de refeições .............................................................................................. 41

4.4 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA .......................... 42

4.5 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS.............................................................. 43

4.6 ANDAIMES .......................................................................................................... 44

4.6.1 Andaime simplesmente apoiado ..................................................................... 45

4.6.2 Andaimes móveis .............................................................................................. 45

4.6.3Andaime suspenso ............................................................................................ 45

4.7 CARPINTARIA E ARMAÇÕES DE AÇO ............................................................ 46

4.8 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS ................ 47

4.9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS .............................................................................. 48

4.10 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS ...................... 49

4.11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ................................................. 49

4.12 ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS .......................................... 50

4.13 ORDEM E LIMPEZA ............................................................................................ 50

4.14 SINALIZAÇÃO ..................................................................................................... 50

5 METODOLOGIA ................................................................................................ 51

5.1 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS ........................................................ 52

6 ANÁLISE DOS RESULTADOS......................................................................... 55

6.1 TAPUMES E GALERIAS ..................................................................................... 57

6.2 TELHADOS E COBERTURAS ............................................................................ 57

6.3 SINALIZAÇÃO ..................................................................................................... 58

6.4 FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ............................................................ 58

6.5 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ..................................................................... 59

6.6 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS.............................................................. 59

6.7 ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS ........................................................ 60

6.8 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE ALTURA............................. 61

6.9 CARPINTARIA ..................................................................................................... 62

6.10 AMBIENTE DE TRABALHO ................................................................................ 62

6.11 ANDAIMES .......................................................................................................... 62

6.12 ARMAÇÕES DE AÇO ......................................................................................... 63

6.13 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ............................................................................. 64

6.14 ORDEM E LIMPEZA ............................................................................................ 64

6.15 LOCAL DE REFEIÇÕES ..................................................................................... 65

6.16 VESTIÁRIO .......................................................................................................... 66

6.17 ALVENARIA E REVESTIMENTOS ..................................................................... 66

6.18 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS ...................... 66

6.19 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL .............................................. 67

6.20 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS .............................................................................. 68

6.21 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS ................ 68

6.22 ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS .......................................... 68

7 CONCLUSÕES .................................................................................................. 70

REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 73

APÊNDICE A – TABULAÇÃO DOS DADOS............................................................76

11

1 INTRODUÇÃO

A indústria da construção civil desempenha um importante papel no

desenvolvimento econômico e social do Brasil, pois absorve parte da mão-de-obra

brasileira e representa uma parcela expressiva do Produto Interno Bruto (PIB) do

país. Esse quadro torna ainda mais preocupante o histórico negativo que a indústria

da construção possui no que se refere ao número de acidentes do trabalho: em

2013, foram 61.889 acidentes, o que representou 8,62% do total ocorridos no ano

(AEPS, 2014).

Segundo ARAUJO (2000), a grande incidência de acidentes na construção

civil é razão da alta rotatividade da mão-de-obra e do seu baixo nível de

especialização, além das constantes alterações do ambiente de trabalho que geram

situações de riscos, como queda, exposição às intempéries, trabalhos que exigem

grande esforço físico, e outros.

Para reverter esse panorama, em 1995, a Norma Regulamentadora 18

(BRASIL, 2015), específica para o setor da construção, foi alterada de modo a

tornar-se mais atual e abrangente, para assim poder, por meio de sua

implementação, diminuir o número de acidentes do trabalho.

No entanto, o que se percebe é que muitas empresas, especialmente as de

menor porte, ainda veem os gastos com segurança do trabalho como um custo extra

e não um investimento na melhoria da qualidade e segurança do ambiente de

trabalho e do trabalhador. A adequação do canteiro de obras à Norma

Regulamentadora 18 e outras Normas de segurança do trabalho traz benefícios a

todos os envolvidos, ao tornar o ambiente de trabalho mais seguro, limpo,

organizado e, por consequência, produtivo.

Somando-se a isso, pesquisas de vários autores (Saurin et al., 2000;

ARAÚJO, 2000) demonstram que os gastos para adequar uma obra à Norma são

menores que os gastos com multas, no caso de uma possível fiscalização, e,

certamente, são menores que o custo de um acidente do trabalho.

Para aumentar o nível de implementação da Norma nos canteiros de obras

torna-se necessária uma maior conscientização dos riscos inerentes ao processo

construtivo e uma fiscalização mais criteriosa por parte do Ministério do Trabalho.

Esta falta de critério na fiscalização já havia sido referida por Saurin et al. (2000)

12

como uma dificuldade na implementação da Norma, especialmente quando da

adoção de soluções alternativas, não prescritas na Norma, as quais poderiam ser

consideradas adequadas para um fiscal e motivo de multa para outro.

Quanto à conscientização, ela está vinculada ao treinamento da mão-de-obra,

o qual é considerado por vários autores (ZARPELON et al., 2008; MANECA, 2010)

um fator fundamental na prevenção de acidentes do trabalho. De acordo com

Maneca (2010), uma cultura de segurança influencia os trabalhadores a adotarem

comportamentos seguros, mostrando-lhes as práticas e fatores que podem contribuir

para a ocorrência de acidentes do trabalho.

No entanto, o treinamento vem sendo negligenciado pelos empregadores,

que, mesmo reconhecendo a importância de qualificar seus funcionários, não

querem arcar com os custos, alegando que a grande rotatividade da mão-de-obra na

indústria da construção civil torna esse gasto um investimento sem retorno, pois o

funcionário receberia o treinamento, pago pela empresa, e poucos meses depois

estaria trabalhando em outro lugar.

Para driblar esse problema, seria necessário que todas as empresas

treinassem seus funcionários conforme determina a Norma Regulamentadora 18.

Desta forma, mesmo havendo a rotatividade da mão-de-obra, seria de uma mão-de-

obra qualificada.

Outra questão levantada em vários estudos é a necessidade da integração do

planejamento e controle da segurança do trabalho ao planejamento e controle da

produção, reduzindo os improvisos que são uma constante nos canteiros de obras.

Dessa forma, de acordo com a International Social Security Association

(ISSA, 2001 apud SAURIN, 2002), a implementação de sistemas de gestão da

segurança e saúde (não necessariamente por meio de uma norma específica) se

configura como um dos mecanismos mais eficazes para a redução dos índices de

acidentes no setor da construção.

1.1 OBJETIVOS

O objetivo geral deste trabalho é destacar a importância da segurança do

trabalho na indústria da construção civil, apresentando as normas e procedimentos a

13

serem adotados na prevenção de acidentes do trabalho e verificando a sua

implementação em canteiros de obras em Santa Maria/RS.

Com a finalidade de atender ao objetivo geral proposto neste trabalho foram

estabelecidos os seguintes objetivos específicos:

a) Identificar os tipos e as principais causas de acidentes do trabalho.

b) Apresentar as Normas que regulamentam a segurança do trabalho na

construção civil.

c) Verificar o grau de conformidade com a Norma Regulamentadora 18 em

canteiros de obras.

1.2 JUSTIFICATIVA

Apesar da importância da implementação de diretrizes de segurança e saúde

do trabalho no canteiro de obras, proporcionando um melhor ambiente de trabalho

para os trabalhadores, ainda encontra-se um quadro de negligência nesse setor.

Segundo Saurin et al. (2000), a segurança desempenha um papel secundário na

gestão das empresas de construção.

Esse quadro deve-se, em parte, à falta de conscientização e informação

sobre a Norma e sua importância, além da atuação pouco intensiva dos órgãos de

fiscalização (SAURIN et al., 2000).

No entanto, é necessário lembrar que a Norma Regulamentadora 18 possui

limitações, suas exigências devem ser consideradas como requisitos mínimos a

serem atendidos, não existindo estudos que comprovem que o integral cumprimento

da Norma seja, isoladamente, suficiente para uma redução duradoura e significativa

do número de acidentes do trabalho (SAURIN, 2002).

Isto justifica um estudo da aplicação da Norma em canteiros de obras e uma

apresentação de aspectos das diversas Normas aplicáveis à construção civil,

verificando seu grau de cumprimento e as dificuldades enfrentadas pelas empresas

na adequação do canteiro de obras.

14

1.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA

A pesquisa apresentada neste trabalho foi delimitada a obras do setor da

Construção Civil, subsetor Edificações. Além disso, houve uma restrição geográfica,

sendo que a pesquisa foi realizada apenas em canteiros de obras da cidade de

Santa Maria – RS.

1.4 ESTRUTURA DO TRABALHO

Em sua parte textual, o trabalho foi dividido em 7 capítulos.

No Capítulo 1 foram abordados aspectos da segurança do trabalho nas

empresas de construção civil e a sua problemática, a justificativa para o

desenvolvimento da pesquisa, objetivos gerais e específicos; delimitações da

pesquisa, assim como a estrutura do trabalho.

No Capítulo 2 foram apresentados conceitos e definições sobre acidentes do

trabalho: quais os tipos, as causas, os custos. Também foram abordados os fatores

que geram acidentes do trabalho na construção civil.

No Capítulo 3 apresentaram-se as principais Normas de segurança do

trabalho aplicadas na construção civil, com exceção da Norma Regulamentadora 18,

que foi abordada no Capítulo 4.

No Capítulo 5 foi mostrada a metodologia empregada na realização do estudo

de campo.

No Capítulo 6 foram apresentados os resultados provenientes da lista de

verificação do cumprimento da NR-18 em 4 canteiros de obras visitados.

Por fim, o Capítulo 7 contém as conclusões obtidas neste trabalho por meio

da análise dos resultados da pesquisa de campo e embasadas na revisão

bibliográfica.

15

2 ACIDENTES DO TRABALHO

2.1 CONCEITUAÇÃO

Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 do Ministério da

Previdência Social (MPS), “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do

trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial,

provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda

ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ainda de acordo com esta Lei, consideram-se acidentes do trabalho:

I - doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou

desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade constante

da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em

função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione

diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da

Previdência Social.

Dela Coleta (1989) define acidente do trabalho como sendo “toda a ocorrência

imprevista, com pequena probabilidade de aparecimento, que não esteja sob o

domínio da pessoa, desencadeada rapidamente, provocando significativas perdas

para o indivíduo”.

A NBR 14280:2001, norma que rege o cadastro dos acidentes do trabalho,

define este como a "ocorrência imprevista ou indesejável, instantânea ou não,

relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar em lesão

pessoal” (ABNT, 2001).

Segundo Saliba (2004), sob a ótica prevencionista, a conceituação de

acidente do trabalho deve ser abrangente, incluindo nesta os quase acidentes e

acidentes que não provocam lesões, pois estes também causam perdas

significativas, como as de tempo e de materiais.

16

2.2 TIPOS DE ACIDENTES

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os acidentes podem ser

classificados de acordo com o tipo e a gravidade. Quanto ao tipo de acidente,

podem ser classificados como:

a) Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da

atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

b) Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a

residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

c) Acidentes devidos à Doença do Trabalho – ocasionados por qualquer tipo

de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela

da Previdência Social.

Quanto à gravidade dos acidentes do trabalho, esta pode ser classificada

entre quatro categorias. São elas:

a) Simples Assistência Médica: o empregado acidentado recebe assistência

médica e pode retornar imediatamente às suas atividades profissionais;

b) Incapacidade Temporária: o empregado acidentado deve manter-se

afastado de suas atividades profissionais pelo período necessário ao seu pleno

restabelecimento, retornando integralmente às suas atividades profissionais;

c) Incapacidade Permanente: o empregado acidentado fica impossibilitado de

retornar à sua atividade profissional de forma permanente. A incapacidade

permanente, contudo, pode ser total ou parcial. No caso de total, o acidentado fica

impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional. No caso de parcial, o

acidentado pode retornar ao mercado de trabalho, porém exercendo outras

atividades profissionais;

d) Óbito: o empregado vem a falecer em razão do acidente sofrido.

17

2.3 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT)

A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento emitido para

reconhecer tanto um acidente do trabalho ou de trajeto bem como uma doença

ocupacional. A CAT informa ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que o

trabalhador sofreu um acidente do trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma

doença do trabalho. A CAT está prevista no Artigo 169 da Consolidação das Leis de

Trabalho (CLT) e na Lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios

da Previdência Social).

É obrigatório que a empresa informe à Previdência Social sobre todos os

acidentes do trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja

afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em

caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o

acidente do trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa,

conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o

dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a

qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não

exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. Os sindicatos e as

entidades de classe poderão acompanhar a cobrança das multas pela Previdência

Social (Lei 8213/1991).

A emissão da CAT se faz necessária, pois além de se destinar para fins de

controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa,

principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS

ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

2.4 CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

Historicamente, as causas dos acidentes do trabalho têm sido entendidas

como as circunstâncias ou os fatores que, se removidos a tempo, teriam evitado a

ocorrência do infortúnio laboral. A ocorrência de um acidente ou incidente raramente

18

é ocasionada apenas por um fator, mas sim por um conjunto de eventos que

acabam levando a uma perda (ZARPELON et al., 2008).

As causas dos acidentes do trabalho podem ser classificadas em causas

humanas, causas materiais e causas fortuitas. As ações perigosas tomadas pelo

próprio homem (causas humanas) têm origem em fatores como incapacidade física

ou mental, falta de conhecimento, de experiência ou motivação, estresse, não

cumprimento das normas e dificuldade em lidar com a figura de autoridade. As

causas materiais, por sua vez, estão ligadas a questões técnicas perigosas

presentes no ambiente, ou ainda a defeitos de equipamentos. As causas chamadas

de fortuitas são aquelas que não estão ligadas nem a fatores humanos ou técnicos,

são eventos raros, relacionados ao acaso e a fatalidades (MORAES; PILATTI;

KOVALESKI, 2005).

Para Iida (2005), os acidentes do trabalho são causados pela má interação

entre o homem, a atividade executada e o ambiente de trabalho; estas causas são

classificadas em modelos sequenciais e fatoriais. Os modelos sequenciais

consideram uma cadeia de eventos que acabam por provocar um acidente. O mais

conhecido é a “teoria do dominó”, de Heinrich. Para ele, um acidente possui

múltiplas causas e ocorre em uma sequência lógica e fixa de eventos que leva à

lesão. De acordo com a Figura 1, esta sequência pode ser dada pelos seguintes

fatores: a) comportamentos indesejáveis herdados ou adquiridos do meio

(personalidade); b) Falha de julgamento; c) Ato inseguro e/ou condição insegura; d)

Acidente; e) Lesão (SAURIN, 2002).

Figura 1 - Sequência de acontecimentos de um acidente – Teoria do Dominó, Heinrich

Fonte: IIDA (2005).

19

Segundo essa teoria, ao remover um dos fatores, o acidente poderia ser

evitado (Figura 2). Interrompendo um dos fatores, a cadeia se quebraria e o acidente

não ocorreria (SAURIN, 2002).

Figura 2 – Interrupção da sequência de acontecimentos – Teoria do Dominó, Heinrich

Fonte: IIDA (2005).

Já nos modelos fatoriais não existiria uma sequência lógica ou temporal de

eventos, mas sim um conjunto de fatores que interagem entre si, de forma contínua

e aleatória, que podem, mas não necessariamente, levar a um quase acidente ou

ainda a um acidente. Estes modelos são os mais aceitos atualmente.

2.5 CUSTOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

Para que seja mensurado o valor dos custos relacionados aos acidentes do

trabalho, SAAD (1981) divide o custo total de um acidente do trabalho em custo

direto e indireto:

a) Custo direto - são os chamados custos segurados, com desembolso

imediato, pois seu custeio é feito através do pagamento por parte da empresa ao

INSS do seguro de acidente do trabalho (SAT). O valor a ser pago está diretamente

relacionado aos riscos ambientais aos quais estão sujeitos os trabalhadores de uma

20

determinada atividade. O percentual, sobre a remuneração total do trabalhador, é,

de acordo com o art. 22 da Lei 8.212/91:

- 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o

risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

- 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o

risco seja considerado médio;

- 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o

risco seja considerado grave.

b) Custo indireto – são os chamados não segurados, sem desembolso

imediato. São custos referentes às consequências do acidente.

Alguns dos custos envolvidos nos acidentes são relativamente simples de

serem identificados, como multas, benefícios e custeio de serviços de saúde.

Outros, como perdas por parte da empresa devido à ocorrência (produtividade,

retrabalho, comprometimento de outros profissionais na normalização do ambiente

de trabalho e providências), além do custo social (consequências sofridas pela

família do acidentado em decorrência de sua falta, como oportunidades e

experiências que não serão mais transmitidas ou proporcionadas aos seus filhos,

dentre outras) geralmente não são considerados, e quando são, são de difícil

mensuração (SAAD, 1981).

O aumento de acidentes causa muitas consequências para o próprio

trabalhador, sua família, às empresas e à sociedade, pois o trabalhador pode ficar

incapacitado de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho; a

família pode ficar afetada pela falta de recursos; e as empresas podem perdem a

mão-de-obra, o material, os equipamentos, tempo etc., fazendo com que aumentem

os custos operacionais. Na sociedade cresce o número de inválidos e dependentes

da Previdência Social, conforme se verifica nas Tabelas 1 e 2. Os danos causados

pelos acidentes são sempre bem maiores do que se imagina à primeira vista.

(ROCHA, 2007).

21

Tabela 1 - Trabalhadores afastados do mercado de trabalho brasileiro devido a acidentes do trabalho, de 2009 a 2013

Ano Total de

Acidentes

Invalidez Temporária:

+ 15 dias

Invalidez Permanente

Mortes Soma

Afastamento Permanente

Média por Dia

2009 733.365 325.027 14.605 2.560 17.165 47

2010 709.474 309.827 15.942 2.753 18.695 51

2011 720.529 306.503 16.658 2.938 19.596 54

2012 713.894 288.063 17.047 2.768 19.815 54

2013 717.911 271.314 14.837 2.797 17.634 48

TOTAL

79.089 13.816 92.905

Fonte: MTE/RAIS, MPS/AEPS.

Tabela 2 - Valor anual das despesas do INSS (R$ Mil), segundo rubricas acidentárias, de 2009 a 2013

Ano Apos. Por Invalidez

Pensão por Morte

Auxílio Doença

Auxílio Acidente

Auxílio Suplementar

Apos. Especial

Total

2009 1.849.968 1.327.884 2.103.376 1.467.534 124.348 6.858.291 13.731.401

2010 2.082.354 1.392.507 2.408.490 1.674.907 111.715 7.239.421 14.909.394

2011 2.371.443 1.513.935 2.627.518 1.817.623 124.587 7.873.494 16.328.600

2012 2.306.595 1.386.343 2.199.955 2.013.070 129.906 8.607.473 16.643.342

2013 2.597.552 1.472.290 2.379.629 2.248.006 132.503 12.067.967 20.897.947

Fonte: MPS/AEPS.

2.6 ACIDENTES DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Apesar de alguns avanços, as condições de segurança do trabalho no Brasil,

em especial na construção civil, ainda são precárias, como demonstra a Tabela 3.

Tal cenário deve-se a diversos fatores, dentre eles, à falta de sistemas de gestão da

segurança e saúde eficazes, à reduzida padronização do trabalho associado às

frequentes improvisações e à tempestividade dos processos decisórios, os quais

22

têm gerado na indústria da construção, um número de acidentes incompatível com

as demais atividades produtivas no Brasil (ENSSLIN et al., 2014).

Tabela 3 – Número de acidentes do trabalho na construção civil, comparado ao total no Brasil, de 2009 a 2013

Ano Acidentes com CAT Registradas Acidentes Sem CAT

Registradas

Total de Acidentes

Construção (A)

Total de Acidentes no Brasil

(B)

A/B (%)

Típico Trajeto Doença Total

2009 35.265 5.042 1.111 41.418 14.252 55.670 733.365 7,59

2010 36.379 5.614 985 42.978 11.686 54.664 709.474 7,70

2011 39.282 6.335 931 46.548 13.867 60.415 720.529 8,38

2012 41.748 6.759 794 49.301 14.860 64.161 713.894 8,99

2013 40.465 7.282 762 48.509 13.380 61.889 717.911 8,62

Fonte: MTE/RAIS, MPS/AEPS.

Segundo Malysz (2001), há uma grande diversidade de risco na indústria da

construção, a qual está associada às condições de trabalho e a aspectos específicos

da construção civil, tais como:

a) Mão-de-obra desqualificada: pelo baixo custo da mão-de-obra utilizada na

construção civil, são contratados trabalhadores desqualificados, desconhecedores

das atividades que deverão realizar. Para tal, deveriam receber um treinamento

adequado e serem alertados para o modo correto de realizar o trabalho e sobre os

riscos que apresenta. A referida desqualificação da mão-de-obra tem sido apontada

como um dos gargalos para a modernização do setor da construção civil (FARAH,

1992);

b) Alta rotatividade de mão-de-obra: dificulta o treinamento dos trabalhadores;

c) Tempo de duração da obra: geralmente as obras duram de 1 a 2 anos; com

o término da mesma, o trabalhador poderá ir a outra obra realizar uma atividade

diferente;

23

d) Trabalho exposto ao tempo: grande parte das atividades realizadas expõe

o trabalhador às intempéries, o que torna imprescindível um exame médico completo

para a verificação da sua condição física;

e) Técnicas utilizadas: a grande maioria das obras usa tecnologia tradicional,

utilizando predominantemente ferramentas rudimentares, o que pode expor o

trabalhador a riscos desnecessários. Quando são empregadas novas tecnologias,

criando situações novas de trabalho, não se tomam as medidas necessárias para o

aprimoramento do operário, o que também pode provocar acidentes;

f) Características dos materiais empregados: muitas vezes são manuseados

materiais perigosos, como a energia elétrica, e materiais insalubres como a cal, o

cimento e produtos químicos;

g) Heterogeneidade de bens produzidos: os bens produzidos pela indústria da

construção reúnem edificações de vários tipos diferentes, ligadas a diferentes

processos produtivos o que repercute na grande variabilidade de medidas de

segurança exigidas pela indústria;

h) Diversidade das etapas de produção: cada obra constitui-se de várias

etapas distintas de trabalho: terraplanagem, fundações, alvenaria, etc. Estas etapas

possuem riscos de acidentes inerentes a elas que exigem medidas de segurança

adequadas e distintas. Além disso, muitas dessas etapas são terceirizadas e as

empresas que realizam a tarefa atuam em um período relativamente curto no

canteiro de obras, contribuindo para a rotatividade da mão-de-obra e aumentando a

dificuldade de gerenciamento da segurança no canteiro;

i) Situação do canteiro de obras: as instalações dos canteiros de obras, por

serem provisórias, dificultam a manutenção das condições higiênicas e da

organização do canteiro (CARVALHO, 1984).

É fundamental que, por conta das peculiaridades encontradas na indústria da

construção, sistemas de gestão específicos sejam utilizados, de modo a atender às

suas necessidades: “dada a natureza e as características intrínsecas da indústria da

construção, percebe-se a necessidade de se criarem e adaptarem novas formas de

gerenciamento para a Segurança e Saúde do Trabalho, de modo que as empresas

construtoras não só garantam sua sobrevivência em um mercado cada vez mais

24

competitivo, mas também a melhoria da qualidade de seus produtos e sua melhor

adequação aos novos valores sociais emergentes.” (ARAUJO, 2002, p. 21).

Para Sampaio (1998), segurança do trabalho e qualidade são sinônimos e é

muito difícil conseguir a qualidade de um processo ou produto, sem um ambiente de

trabalho em condições adequadas e que propicie ao trabalhador direcionar toda a

sua potencialidade ao trabalho que está sendo executado.

25

3 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST)

A segurança do trabalho pode ser compreendida como o conjunto de medidas

preventivas adotadas com o intuito de redução dos acidentes do trabalho, doenças

ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do

trabalhador (MARTINS, 2004).

O principal preceito da Segurança do Trabalho é a prevenção. Ao analisar

antecipadamente os riscos ambientais, pode-se prevenir contra riscos já conhecidos

e, através da implementação de recursos técnicos, materiais e humanos, buscar

organizar a atividade de forma a minimizar os impactos degradantes a que tanto o

trabalhador quanto a empresa podem estar expostos (SESI, 2008).

A Segurança e Medicina do Trabalho preocupa-se com todas as ocorrências

que interfiram em solução de continuidade em qualquer processo produtivo,

independente se nele tenha resultado lesão corporal, perda material, perda de

tempo ou mesmo esses três fatores conjuntos. A prevenção de acidentes só pode

ser bem realizada a partir de um programa consistente, que contenha objetivos

muito claros e que leve em conta desde um pequeno incidente até um acidente com

graves repercussões (CAMPOS, 2014).

A legislação básica sobre Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil está

regulamentada na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A

segurança do trabalho começou a fazer parte dos preceitos constitucionais

brasileiros em 1946, acompanhando a ratificação das convenções da Organização

Internacional do Trabalho – OIT, elaboradas muitos anos antes, ao final da Primeira

Guerra Mundial. Em seu Art. 7°, a Constituição Brasileira determina a “redução dos

riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Com isso, a evolução da normatização brasileira nos dias atuais, pode ser ilustrada,

principalmente, pelas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho

instituídas pela Portaria n° 3.214, de 1978 (SALIBA, 2004).

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições expedidas pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, que visam à regulamentação e a definição de

parâmetros de observância obrigatória, referentes aos dispositivos de Segurança e

Medicina do Trabalho, enunciados pelo Capítulo V do Título II da Consolidação das

26

Leis do Trabalho (CLT), com redação inicial dada pela Lei 6.514 de 1977 e aprovada

pela Portaria nº 3.214 de 1978 (BRASIL, 2012f).

Essas Normas deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e

públicas, desde que possuam empregados celetistas, conforme determina a NR 1 –

Disposições Gerais. Além disso, de acordo com a NR 1 (BRASIL, 2009), a

observância das Normas Regulamentadoras não desobriga as empresas do

cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em

códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras,

oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Nesse sentido, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições

legais referentes à segurança e à medicina do trabalho, elaborar ordens de serviço

sobre segurança e saúde do trabalho e informar aos trabalhadores dos riscos

profissionais oriundos do ambiente de trabalho, os meios para preveni-los e as

medidas adotadas pela empresa. Os trabalhadores também deverão ser informados

dos resultados de seus exames médicos e das avaliações ambientais realizadas no

ambiente de trabalho.

Em relação ao empregado, cabe cumprir as disposições legais e

regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço

expedidas pelo empregador.

Apesar de todas as Normas Regulamentadoras serem de cumprimento

obrigatório, algumas são restritas e específicas a determinados setores industriais,

como a NR 18 que é específica para o setor da construção e será detalhada no

capítulo 4, enquanto outras possuem disposições mais abrangentes, que devem ser

seguidas por todas as empresas. Neste capítulo, serão abordadas algumas dessas

Normas e sua importância para a Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas,

em especial para as da construção civil.

3.1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM

MEDICINA DO TRABALHO – SESMT

O SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, que têm como

função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das

27

empresas, mas também devem alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a

tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o

andamento da empresa e prejudicar os funcionários. De acordo com a NR 4 -

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

(BRASIL, 2014), o SESMT é obrigatório para todas as empresas públicas ou

privadas, que mantém empregados celetistas.

O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade

principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Dependendo desses

elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do

Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem

do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa.

3.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) está regulamentado

pela NR 9 (BRASIL, 2014), a qual objetiva a preservação da saúde e integridade do

trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais

existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a

proteção ao meio ambiente e recursos naturais (FIESP, 2003). A elaboração e a

implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições

que admitam trabalhadores como empregados. Não importando, nesse caso, o grau

de risco ou a quantidade de empregados.

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos,

ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função

de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes

de causar danos à saúde dos trabalhadores. Na Figura 3 estão representados

alguns dos fatores ou agentes de riscos ambientais.

28

Figura 3 – Riscos Ambientais

Fonte: Google Imagens.

O item 9.3.1 da NR 9 (BRASIL, 2014) destaca que o PPRA deve incluir as

seguintes etapas:

- Antecipação e reconhecimento dos riscos;

- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

- Monitoramento da exposição aos riscos;

29

- Registro e divulgação dos dados.

Segundo Campos (2014), a antecipação dos riscos são medidas de caráter

preventivo, que têm a função de evitar que o risco se instale, mediante o uso de um

mecanismo de controle.

O reconhecimento dos riscos ambientais utiliza-se, normalmente, da Análise

Preliminar de Risco, que constitui na identificação dos riscos existentes no ambiente

de trabalho; do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos ao

risco; da fonte geradora, assim como da trajetória e dos meios de propagação dos

agentes no ambiente de trabalho; dos possíveis danos à saúde relacionados aos

riscos identificados; da descrição das medidas de controle já existentes.

A avaliação dos riscos deve ser qualitativa ou quantitativa. Quando feita, esta

última deverá comprovar o controle da exposição ou a inexistência do risco,

dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das

medidas de controle (CAMPOS, 2014). O Decreto nº 4.882/2003 da Presidência da

República recomenda que as avaliações ambientais considerem os limites de

tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os

procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo

de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).

As medidas de controle de risco devem ser postas em prática logo após a

identificação do risco. As prioridades são os controles na fonte ou na trajetória. Por

último, deve-se pensar na utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI)

pelos trabalhadores. Os EPIs devem ser usados em serviços de curta duração, em

situações de emergência, quando não for possível instalar um equipamento de

proteção coletiva ou enquanto este estiver sendo fabricado.

3.3 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

O PCMSO está regulamentado pela NR7 - Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (BRASIL, 2013), que trata dos exames médicos obrigatórios

para as empresas. São eles: exame admissional, exame periódico, de retorno ao

trabalho, de mudança de função, demissional e exames complementares. Para cada

exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO,

30

em 2 (duas) vias, no qual deve constar a definição de apto ou inapto para a função

específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou já exerceu.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico

precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza

subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou

danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Ele deve desenvolver duas ações

básicas: a promoção da saúde e a prevenção de doenças.

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à

prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade

desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de

pessoa treinada para esse fim, conforme o disposto no item 7.5.1 da NR 7 (BRASIL,

2013).

3.4 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

A CIPA está regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (BRASIL, 2011)

que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a

tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a

promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é obrigatória a todas as empresas que admitam empregados

celetistas. Ela é composta de representantes da empresa, que são designados por

esta, e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato

de um ano e direito a uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa

causa do empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua candidatura até um

ano após o final de seu mandato (ABNT).

O dimensionamento da CIPA é feita de acordo com a Classificação Nacional

de Atividades Econômicas – CNAE e do número de empregados no

estabelecimento. Empresas que não se enquadram no Quadro 1, anexo à NR 5,

devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma. O

dimensionamento da CIPA nas empresas do setor da construção segue o disposto

no item 18.33 da NR 18 (BRASIL, 2015).

O objetivo da CIPA é garantir a representação dos trabalhadores nas

questões de melhoria da segurança e saúde ocupacional; observar e relatar

31

condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até

eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; discutir os acidentes

ocorridos, encaminhando ao SESMT e ao empregador o resultado da discussão,

solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os

demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes (SESI, 2008). Para melhor

realizar suas atribuições, os membros eleitos da CIPA devem receber treinamento

antes da posse do cargo.

Uma das ferramentas mais importantes para a atuação da CIPA é a

manutenção de verificações regulares nos locais de trabalho, visando identificar

situações de risco que ameacem a segurança dos trabalhadores e possam causar

acidentes. Antes de iniciar a verificação, os membros da CIPA devem preparar

checklists por setor, enumerando as principais condições de risco existentes em

cada local. Quando verificar-se caso de risco grave e iminente, o serviço deve ser

paralisado imediatamente (CAMPOS, 2014). O resultado dessas verificações deve

ser divulgado aos demais trabalhadores, através do mapa de risco, conforme Figura

4, de modo a estimular sua participação em medidas preventivas.

Figura 4 – Exemplo de Mapa de Risco Ocupacional

Fonte: Revista Equipe de Obra, 2011.

32

O mapeamento de riscos de empresas da indústria da construção deverá ser

realizado por etapa de execução de serviços e revisto sempre que um fato novo

modificar a situação de risco estabelecida.

3.5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

A NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) determina que as

empresas sejam obrigadas a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI

adequado ao risco, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional; com

Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego e em perfeito

estado de conservação e funcionamento.

Ainda, segundo a NR 6 (BRASIL, 2015), considera-se EPI todo dispositivo ou

produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos

suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (Figura 5) e,

Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários

dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam

ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a

saúde do trabalho.

Figura 5 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Fonte: Google Imagens.

33

De acordo com a Norma, os EPIs devem ser utilizados:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Além do fornecimento, é responsabilidade do empregador garantir o uso do

EPI pelo trabalhador, o qual deve receber treinamento quanto à forma correta de

uso, guarda e conservação do equipamento. Caso ocorra dano ou extravio do

equipamento, o empregador deve substituí-lo, sendo de sua responsabilidade a

higienização e manutenção periódica do EPI. O fornecimento do EPI deve ser

registrado.

Quanto ao empregado, segundo a Norma, são de sua responsabilidade a

guarda e conservação do EPI, o qual deve ser utilizado apenas para a finalidade a

que se destina, seguindo as determinações do empregador quanto ao uso adequado

e informando a este qualquer alteração que torne o EPI impróprio ao uso.

Segundo Dela Coleta (1989), o uso de EPI é de cunho paliativo, ele não

elimina as causas de acidentes, apenas diminui a gravidade das consequências. Por

isso, deve-se considerar o uso de EPI como última providência no enfrentamento

das situações de perigo e, ao mesmo tempo, como uma solução temporária. Deve-

se, sempre, priorizar o uso de equipamento de proteção coletiva, os quais são

utilizados para prevenir e minimizar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho,

de forma coletiva (LUCCA, 2013).

Segundo Sampaio (1998), medidas de proteção coletiva são ações,

equipamentos ou elementos que servem de barreira entre o perigo e os operários.

Eles devem ser adequados em relação ao risco que irão neutralizar; depender o

menos possível da atuação do homem para atender suas finalidades; ser resistentes

às agressividades a que estiverem sujeitas; permitir serviços e acessórios como

limpeza, lubrificação, e manutenção; não criar outros riscos, como obstruções de

passagens e arestas vivas (PIZA, 1997 apud LUCCA, 2013).

A NR 18 (BRASIL, 2015) estabelece as condições mínimas para o

dimensionamento das proteções coletivas nos canteiros de obras, sendo que estas

devem garantir, com o máximo de eficiência, o controle dos agentes de riscos para

34

operações com máquinas e equipamentos e no desenvolvimento das atividades de

produção (ZARPELON et al., 2008).

O projeto de execução e implementação das proteções coletivas deve estar

em conformidade com as etapas de execução da obra, fazer parte dos documentos

que integram o PCMAT e ser projetados e dimensionados por profissional

legalmente habilitado.

3.6 TREINAMENTO

Segundo Dela Coleta (1989), o desenvolvimento de um extenso programa de

treinamento e formação da mão-de-obra é uma ferramenta efetiva na prevenção de

acidentes, pois dota o trabalhador do perfeito domínio sobre a execução correta das

diferentes tarefas que deve executar. Todos os novos funcionários, antes de

começarem a exercer sua função, deveriam passar por amplo programa de

treinamento, no qual constariam todas as características da empresa, do ambiente

de trabalho e riscos ocupacionais.

O treinamento pode ser feito em bases individuais, principalmente aquele que

acontece no próprio cargo (on-the-job training) ou de forma mais sistematizada,

principalmente nos casos de novos empreendimentos ou quando há um grande

número de pessoas a serem treinadas (IIDA, 2005).

No caso das empresas de construção, a formação profissional do trabalhador,

normalmente, ocorre no próprio canteiro de obras, no molde do “aprender-fazendo”,

o que é muito preocupante, visto que a população acidentada, de modo geral, é

composta por trabalhadores que não receberam treinamento para a tarefa realizada

na hora do acidente, nem sobre riscos de trabalho e sua prevenção (MENDES, 1995

apud SEEWALD, 2004).

Segundo a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção, o treinamento da mão-de-obra é obrigatório. Ela deve receber

treinamento admissional, informando sobre as condições e meio ambiente de

trabalho, riscos inerentes à função, uso adequado do EPI e informações sobre os

equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro; e periódico, que deve ser

ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.

35

O treinamento da mão-de-obra de uma construtora reduz desperdícios por

retrabalho e consumo exagerado de materiais, melhorando a produtividade, a

qualidade do produto e reduzindo os riscos à saúde e à segurança (SEEWALD,

2004). Se o trabalhador, efetivamente, perceber os riscos inerentes a sua atividade,

agirá de forma mais segura, minimizando o risco de acidentes (HINZE et al., 2000

apud SAURIN, 2002).

3.7 ERGONOMIA

A ergonomia é o estudo da adaptação do trabalho ao homem, sendo trabalho

toda a situação em que ocorre o relacionamento entre o homem e uma atividade

produtiva. A ergonomia tem uma visão ampla, abrangendo atividades de

planejamento e projeto, que ocorrem antes do trabalho ser realizado, e aqueles de

controle e avaliação, que ocorrem durante e após este trabalho (IIDA, 2005).

Os parâmetros ergonômicos do trabalho estão regulamentados na NR 17 –

Ergonomia (BRASIL, 2007), que trata das condições de trabalho, incluindo aspectos

relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos

equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria

organização do trabalho.

Por exemplo, para um trabalho físico pesado, é aconselhável fazer um pré-

aquecimento de 2 a 3 minutos ou iniciar a atividade com menor intensidade, dando a

oportunidade de o organismo adaptar-se. Devem, também, ser proporcionadas

pausas para descanso durante a jornada de trabalho (IIDA, 2005). Segundo

Kroemer (2008), essas pausas tendem a aumentar a produtividade, pois previnem a

fadiga excessiva e permitem o restabelecimento periódico dos sintomas da fadiga,

entre os quais se encontram a sonolência, a diminuição de atenção e a redução do

desempenho nas atividades físicas e mentais.

Ainda, segundo Iida (2005), jornadas de trabalho superiores a 8 ou 9 horas

são improdutivas, pois os trabalhadores obrigados a trabalhar além da carga-horária

costumam reduzir seu ritmo de trabalho durante a jornada normal, diminuindo sua

produtividade horária. Além disso, há uma correlação direta entre o volume de horas

extras e problemas como doenças e absenteísmo.

36

3.8 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

A NR 23 – Proteção Contra Incêndios estabelece as medidas de proteção

contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da

saúde e da integridade física dos trabalhadores (SESI, 2008).

Segundo a NR 23 (BRASIL, 2011), os locais de trabalho deverão dispor de

saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem

nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de

emergência. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa

durante a jornada de trabalho, podendo ser equipadas com dispositivos de

travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra

incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas

aplicáveis. Os trabalhadores devem ser informados sobre a correta utilização dos

equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos de evacuação e dispositivos

de alarme existentes.

Além dessas determinações, as empresas do setor da construção devem

seguir o constante no item 18.26 da NR 18 (BRASIL, 2015), devendo haver no

canteiro um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais

da construção e uma equipe de operários organizada e treinada no combate ao

incêndio.

37

4 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO CANTEIRO DE OBRAS

As más condições de higiene e segurança do trabalho existentes nos

canteiros de obras têm sido apontadas, com frequência, como símbolo do atraso

tecnológico e gerencial que caracterizam a indústria da construção em vários países,

inclusive no Brasil, no qual as empresas, usualmente, não possuem política de

segurança do trabalho (SAURIN et al., 2000).

Ainda, segundo Saurin et al. (2000), vários autores defendem a elaboração de

um programa de segurança específico para cada empreendimento, contendo

diversos elementos que ultrapassem o simples fornecimento de proteções coletivas

e individuais de segurança.

Para Zarpelon et al. (2008), a prevenção de acidentes do trabalho nas obras

exige enfoque específico devido à natureza particular do trabalho de construção e ao

caráter temporário dos centros de trabalho (obras) do setor, o que torna relevante o

tema da segurança e saúde do trabalho na construção, especialmente considerando

o grau de risco das atividades executadas.

Este mesmo autor defende a utilização da NR 18 – Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção como instrumento de gestão de

segurança do trabalho na construção civil. Esta Norma, criada em 1978 pela Portaria

nº 3.214, é específica para a indústria da construção e estabelece as diretrizes de

segurança do trabalho a serem implementadas no canteiro de obras a cada fase da

obra. Neste capítulo serão abordadas algumas dessas diretrizes. Por a Norma ser

muito extensa, optou-se por detalhar apenas os itens constantes na lista de

verificação utilizada na realização da pesquisa abordada neste trabalho e que foram

aplicáveis aos canteiros de obras visitados.

4.1 NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA

DA CONSTRUÇÃO

O objetivo da NR 18 (BRASIL, 2015), segundo a própria Norma, é estabelecer

diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam

a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos

38

processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da

Construção.

A NR 18 (BRASIL, 2015) aplica-se às atividades da Indústria da Construção

constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 (BRASIL, 2014) e

às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de

edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,

inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. Sua observância, no

entanto, não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas

às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal,

estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de

trabalho (subitem 18.1.4 da NR 18).

Para Zarpelon et al. (2008), a NR 18 (BRASIL, 2015) é um instrumento que

propõe ações eficazes para a melhoria das condições e do meio ambiente de

trabalho na indústria da construção e possui um rol de medidas preventivas

direcionadas às principais atividades e operações realizadas por esta, sendo parte

integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas, no sentido de preservar a

saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulada com o

disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Para Araújo (Proteção, 2005), as áreas de vivência e a obrigatoriedade da

implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção (PCMAT) destacam-se como as mudanças positivas mais evidentes

advindas da implementação da NR 18 (BRASIL, 2015).

4.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT

Os objetivos da NR-18 (Brasil, 2015) são colocados em prática através do

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -

PCMAT, o qual, quando implementado, contribui para a padronização das

instalações de segurança (ZARPELON et al., 2008).

A elaboração do PCMAT é obrigatória nos estabelecimentos com 20

trabalhadores ou mais. Ele deve ser elaborado antes do início das atividades por

39

profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e contemplar os

aspectos da NR 18, as exigências contidas na NR 9 (BRASIL, 2014) e outros

dispositivos complementares de segurança, devendo ser mantido no

estabelecimento à disposição do Ministério do Trabalho (NR 18, BRASIL, 2015).

Em relação às exigências contidas na NR 9 (2015), Zarpelon et al. (2008)

afirma que o PCMAT é uma grande inovação para a saúde e segurança do trabalho

na construção civil, pois visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores

através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais

existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, através da elaboração

do PPRA. Estes riscos devem ser previstos e controlados no processo de execução

de cada fase da obra (SAMPAIO, 1998).

Para Lima Jr., Valcárcel, Dias (2005), além da interface com o PPRA e o

PCMSO, a elaboração do PCMAT deve contemplar a análise ergonômica dos postos

de trabalho de acordo com a NR 17 (BRASIL, 2007), considerando as condições de

trabalho na obra em função dos fatores ambientais, tais como chuva, umidade,

velocidade dos ventos e altitude.

O PCMAT deve ser reavaliado, periodicamente, para observar seu

desenvolvimento e se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi

elaborado. Se houver necessidade, devem ser feitos os ajustes necessários,

estabelecendo novas metas e prioridades de segurança. A implementação do

PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio

(NR 18, BRASIL, 2015).

Segundo o subitem 18.3.4 da NR 18, integram o PCMAT os seguintes

documentos:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do

trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as

etapas de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem

utilizadas;

40

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT

em conformidade com as etapas de execução da obra;

e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,

contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

4.3 ÁREAS DE VIVÊNCIA

Menezes, Serra (2003) afirmam que a adequação das áreas de vivência, de

acordo com a NR-18 (BRASIL, 2015), garante a qualidade de vida, as condições de

higiene e a integração do trabalhador na sociedade, refletindo na produtividade da

empresa e na dignidade do trabalhador da indústria da construção civil.

Segundo a NR 18, os canteiros de obras devem dispor de instalações

sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (quando houver preparo

de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (quando se tratar de frentes de

trabalho com 50 ou mais trabalhadores).

O alojamento, a lavanderia e a área de lazer são obrigatórios apenas onde

houver trabalhadores residindo na obra. A lavanderia consiste em um local

apropriado para o trabalhador lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal,

com tanques individuais ou coletivos em número adequado, enquanto que a área de

lazer é um local para a recreação do trabalhador (NR18, BRASIL, 2015).

No ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de primeiros

socorros conforme as características da atividade desenvolvida. Esse material deve

ser mantido e guardado aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

4.3.1 Instalações Sanitárias

A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e

mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou

fração, bem como um chuveiro para cada dez trabalhadores ou fração. Elas devem

41

ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene e não podem ter ligação

com o local de refeições (NR 18, 2015).

As instalações sanitárias devem ter portas de acesso que impeçam o

devassamento e guardem o resguardo conveniente; paredes de material resistente e

lavável; pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; ventilação e

iluminação adequadas e instalações elétricas adequadamente protegidas. O pé-

direito mínimo é de 2,50 metros e elas devem estar situadas em locais de fácil e

seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do

posto de trabalho às instalações sanitárias (NR 18, 2015).

4.3.2 Vestiário

Conforme a NR 18 (BRASIL, 2015), todo canteiro de obras deve possuir

vestiário localizado próximo aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação

direta com o local destinado às refeições e mantido em perfeito estado de

conservação, higiene e limpeza.

Os vestiários devem ter paredes e pisos resistentes e laváveis; cobertura

contra as intempéries; área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de

área do piso; iluminação natural e/ou artificial; armários individuais dotados de

fechadura ou dispositivo com cadeado; pé-direito mínimo de 2,50m e bancos

suficientes para atender a todos os trabalhadores, com largura mínima de 0,30m

(trinta centímetros).

4.3.3 Local de refeições

É obrigatória a existência de local adequado para as refeições, devendo este

ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das

refeições, com assentos em número suficiente para os usuários. Além disso, devem

possuir mesas com tampos lisos e laváveis; depósito, com tampa, para detritos;

lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; local exclusivo para o

aquecimento das refeições (NR 18, 2015).

O local destinado às refeições segue os mesmos padrões de construção e

conservação dos vestiários (com exceção do pé-direito mínimo que é 2,80 metros),

42

não podendo situar-se em porões ou subsolos das edificações ou ter ligação direta

com as instalações sanitárias (NR 18, 2015).

De acordo com a NR 18 (BRASIL, 2015), é obrigatório o fornecimento de

água potável e fresca para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato

inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibida a utilização de copos

coletivos. É proibido, também, preparar, aquecer e tomar refeições fora do local

designado a esse fim.

4.4 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA

A queda de altura é a causa que mais provoca acidente fatal na indústria da

construção (FETICOM-SP, 2008). Para a prevenção da queda de altura, a NR-18

determina proteções mínimas que devem ser implementadas e só retiradas quando

concluído o fechamento da abertura da periferia da laje ou do piso. Entre tais

determinações, a principal delas é a construção do sistema guarda-corpo e rodapé

com o travessão superior colocado a 1,20 metros do piso e o intermediário a 70

centímetros, tendo um rodapé de 20 centímetros e com os espaços entre os vãos

preenchidos com tela ou outro material que garanta a resistência solicitada. A

adoção desse sistema ou de outra medida de proteção coletiva é obrigatória sempre

que houver risco de queda de altura.

Além da queda de pessoas, devem-se tomar precauções para evitar a queda

de materiais, por meio da instalação de plataformas de proteção, as quais são

obrigatórias em edifícios com mais de quatro pavimentos, e do fechamento do

perímetro da construção com telas. Quando houver risco de queda de materiais, a

área abaixo deve ser isolada e sinalizada, no nível do terreno (NR 18, 2015).

Segundo Saurin et al. (2000), as escadas e andaimes são os dois principais

agentes causadores das lesões por queda de altura, o que demonstra a importância

da análise das exigências da NR 18 relativas a esses elementos específicos, bem

como das proteções das periferias das edificações, dos poços de elevadores e

aberturas nos pisos.

43

4.5 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS

A NR 18 (BRASIL, 2015), em seu item 18.12, apresenta as diretrizes para a

construção das escadas, rampas e passarelas usadas no canteiro, as quais devem

ser de construção sólida, possuir corrimão e rodapé e serem utilizadas na

transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta

centímetros).

A madeira utilizada em sua construção deve ser de boa qualidade, seca e

sem nós e rachaduras que comprometam sua resistência, sendo proibido o uso de

pintura que encubra imperfeições.

As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função

do fluxo de trabalhadores, com largura mínima de 0,80 metros, e um patamar

intermediário a cada 2,90 metros de altura, com largura e comprimento, no mínimo,

iguais à largura da escada (NR 18, 2015).

A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e

serviços de pequeno porte, não podendo ser colocada nas proximidades de

aberturas, vãos, portas, áreas de circulação ou onde houver risco de queda de

objetos ou materiais. Ela deve ultrapassar em um metro o piso superior, possuir

degraus antiderrapantes, não apresentar farpas, ser apoiada em piso resistente e

fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu

escorregamento. Ainda, ela deve ter até 7 metros de extensão e espaçamento entre

os degraus uniforme, variando entre 25 a 30 centímetros, sendo proibido o uso de

escada de mão com montante único (NR 18, 2015).

A escada de abrir deve ser rígida, estável, com comprimento máximo de seis

metros quando fechada e dispositivos que a mantenha com abertura constante. A

escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso ou, quando não

haja o limitador de curso, permitir uma sobreposição de no mínimo um metro ao ser

estendida (NR 18, 2015).

Conforme a NR 18 (BRASIL, 2015), a escada fixa, tipo marinheiro, deve ser

presa no topo e na base e, quando tiver mais de 5 metros, ser fixada a cada 3

metros. Quando tiver mais de seis metros de altura, deve ser provida de gaiola

protetora, a partir de dois metros acima da base até um metro acima da última

superfície de trabalho.

44

As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não

ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso, e terem peças transversais

fixadas para o apoio dos pés, quando a inclinação for maior que 18º (NR 18, 2015).

4.6 ANDAIMES

O item 18.15 da NR 18 (BRASIL, 2015) trata das diretrizes para o

dimensionamento, montagem, desmontagem e confecção dos andaimes usados nos

canteiros de obras, fornecendo, além disso, determinações específicas para cada

tipo de andaime, tais como os andaimes simplesmente apoiados, os andaimes

móveis e os andaimes suspensos.

De acordo com a NR 18 (BRASIL, 2015), o dimensionamento dos andaimes e

de seu piso de trabalho deve ser feito, por profissional legalmente habilitado, de

modo a suportar, com segurança, as cargas a que estarão sujeitos, sendo que os

projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspenso e em balanço devem ser

acompanhados pela respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Os andaimes devem ser providos de sistema guarda-corpo e rodapé, em todo

seu perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. E o acesso a eles deve ser

feito de modo seguro, por meio de escadas ou rampas.

O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser

antiderrapante, nivelado e fixado de modo seguro e resistente, sendo proibido

colocar, sobre ele, escadas ou outros meios para se atingir lugares mais altos.

Os andaimes metálicos devem possuir travamento que impeçam o

desencaixe acidental de seus montantes, além de uma escada incorporada à sua

estrutura, para facilitar o acesso seguro dos trabalhadores.

A montagem e desmontagem dos andaimes devem ser feitas por

trabalhadores qualificados, usando cinto de segurança do tipo paraquedista, com

duplo talabarte, e utilizando-se apenas de ferramentas manuais, amarradas de modo

a impedir sua queda acidental.

Na confecção de andaimes de madeira, o material utilizado deve ser de boa

qualidade, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições ou a utilização

de aparas de madeira.

45

4.6.1 Andaime simplesmente apoiado

De acordo com a NR 18 (BRASIL, 2015), os andaimes simplesmente

apoiados devem ser apoiados sobre bases sólidas, niveladas e resistentes e fixados

à estrutura da edificação por meio de amarração e entroncamento. Quando não

houver estaiamento, as torres dos andaimes não podem exceder, em altura, quatro

vezes a menor dimensão da base de apoio.

É proibido trabalhar em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam

altura superior a dois metros e largura inferior a noventa centímetros. Os andaimes

de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura

equivalente.

4.6.2 Andaimes móveis

Os andaimes móveis somente podem ser utilizados sobre superfície plana e

resistente, que permita sua segura movimentação através de rodízios, os quais

devem possuir travas que impeçam seu deslocamento acidental.

4.6.3 Andaime suspenso

A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de estruturas

metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço

solicitante. Ela somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. Em

caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação,

essa deve ser precedida de estudos de verificação estrutural sob a responsabilidade

de profissional legalmente habilitado (NR 18, 2015).

A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da

construção, deve ser adequadamente fixada. Na utilização do sistema contrapeso

como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este

deve ser de sólido não granulado, invariável quanto à forma e peso especificados no

projeto e ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes, com

contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.

46

Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados, antes de

iniciados os trabalhos, pelos usuários e pelo responsável pela obra, os quais

receberão para isso um treinamento específico.

Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em

local visível, onde conste a carga máxima permitida. Quando utilizado apenas um

guincho de sustentação por armação, é obrigatório o uso de um cabo de segurança

adicional de aço, ligado ao dispositivo de bloqueio mecânico automático.

O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao

trava-quedas de segurança, o qual deve ser ligado ao cabo-guia, fixado em estrutura

independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.

É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação

dos andaimes suspensos. Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos

andaimes suspensos devem passar livremente na roldana e ter comprimento tal que,

para a posição mais baixa do estrado, restem pelo menos seis voltas sobre cada

tambor.

Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para

uso imediato. Sua plataforma de trabalho deve ter de sessenta e cinco a noventa

centímetros de largura e comprimento máximo de oito metros, sendo proibido

acrescentar trechos em balanço ao estrado do andaime ou interligar andaimes

suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas, além do transporte

de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução.

4.7 CARPINTARIA E ARMAÇÕES DE AÇO

Segundo pesquisa de Saurin et al. (2000), entre os principais agentes

causadores de lesão na construção civil encontram-se as peças soltas de madeira,

as peças metálicas ou vergalhões, as fôrmas de madeira ou metálicas e as serras

em geral, principalmente a serra circular. Esses dados revelam a importância das

determinações constantes nos itens 18.7 e 18.8 da Norma, referentes às atividades

de carpintaria e armações de aço.

A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com

cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e

47

intempéries e lâmpadas de iluminação protegidas contra impactos provenientes da

projeção de partículas.

A serra circular deve ser dotada de mesa estável; com anteparos fixos e

resistentes, para proteger as transmissões de força mecânica; ter a carcaça do

motor aterrada eletricamente; ter o disco afiado e travado; ser provida de coifa

protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de

serragem. Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo

empurrador e guia de alinhamento.

A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre

bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies

resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de

trabalhadores e com cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a

queda de materiais e intempéries. As lâmpadas de iluminação devem estar

protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.

As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser

apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento. As pontas dos

vergalhões de aço devem ser protegidas e devem ser colocadas pranchas de

madeira para a circulação dos trabalhadores sobre as armações, facilitando assim a

movimentação no momento da concretagem.

As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às

cargas máximas de serviço. Os suportes e escoras de fôrmas devem ser

inspecionados antes e durante a concretagem, por trabalhador qualificado.

Durante a desforma, devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre

de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e

o isolamento e sinalização ao nível do terreno.

4.8 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser

dimensionados, instalados, montados e desmontados por profissional legalmente

habilitado e vistoriados, diariamente, antes do início dos serviços, pelo operador,

conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as

48

recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em Livro

de Inspeção do Equipamento (NR 18, 2015).

Todas as manobras de movimentação devem ser executadas por trabalhador

qualificado, com função anotada na carteira de trabalho, e por meio de dispositivos

eficientes de comunicação, utilizando-se de precauções especiais quando da

movimentação de materiais, máquinas e equipamentos próximos às redes elétricas.

Os guinchos de coluna devem ser providos de dispositivo próprio para sua

fixação e ser protegido contra intempéries. O tambor do guincho deve estar nivelado

para garantir o enrolamento adequado do cabo (NR 18, 2015).

Os equipamentos de transporte de materiais devem possuir dispositivos que

impeçam a descarga acidental do material transportado, sendo proibida a circulação

ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga (NR 18, 2015).

Para diminuir os riscos de acidentes, é obrigatória a colocação de tapumes ou

barreiras, com altura mínima de 2,20 metros, sempre que se executarem atividades

da indústria da construção civil de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas

aos serviços.

4.9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O choque elétrico é a terceira causa que mais provoca óbito na indústria da

construção civil, sendo que o dimensionamento das instalações elétricas na maioria

das obras é precário e não respeita os requisitos mínimos de segurança (FETICOM-

SP, 2008).

As exigências referentes à segurança no projeto, execução e operação das

instalações elétricas nos canteiros de obras estão dispostas no item 18.21 da NR 18

(BRASIL, 2015) e visam eliminar o risco de contato acidental de trabalhadores com

as partes energizadas das instalações elétricas, seja durante sua execução e

manutenção, como também na operação de máquinas e equipamentos (SAURIN et

al., 2000).

As instalações elétricas devem ser dimensionadas e supervisionadas por

profissional legalmente habilitado, atendendo todas as especificações contidas na

NR 10 (BRASIL, 2004) e sua manutenção deve ser realizada por trabalhador

qualificado.

49

Todos os equipamentos manuais utilizados na indústria da construção devem

possuir duplo isolamento, sendo essa medida uma proteção mínima para atividades,

que, na maioria das vezes, é realizada em ambientes úmidos (NR18, BRASIL,

2015). Além disso, as estruturas e carcaças de todos os equipamentos elétricos

devem ser eletricamente aterradas.

4.10 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS

As exigências referentes a esses elementos encontram-se no item 18.22 da

NR 18 (BRASIL, 2015) e visam, primeiro, tornar a máquina segura e, quando não for

possível, proteger o trabalhador através do uso de EPI (SAURIN et al., 2000).

Além das exigências da NR 18 (BRASIL, 2015), devem-se seguir também as

da NR 12 - Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos (BRASIL, 2015).

4.11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Deve-se seguir o determinado na NR 6 (BRASIL, 2015), sendo que, para

trabalhos executados acima de 2 metros do piso, deve-se usar o cinto de segurança

do tipo paraquedista com dispositivo trava–quedas ligado ao cabo de segurança

(Figura 6).

Figura 6 – Trabalhadores usando cinto de segurança com trava-quedas

Fonte: Google Imagens.

50

4.12 ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

As exigências referentes ao armazenamento de materiais estão no item 18.24

da NR 18 (BRASIL, 2015). Segundo a Norma, os materiais devem ser armazenados

e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de

materiais, o acesso aos equipamentos de combate ao incêndio, não obstruir portas

ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes,

lajes ou estruturas de sustentação.

O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam

retirados obedecendo à sequência de utilização planejada, em pilhas que garantam

a estabilidade dos materiais e facilitem seu manuseio, não podendo ser colocados

diretamente no solo.

4.13 ORDEM E LIMPEZA

De acordo com o item 18.29 da NR 18 (BRASIL, 2015), o canteiro de obras

deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente, nas vias de

circulação, passagens e escadarias.

Embora não se possa fazer uma relação direta entre a organização e limpeza

dos canteiros com nenhum tipo específico de acidente, um local de trabalho limpo e

organizado torna mais fácil a identificação de possíveis problemas e fontes de

riscos.

4.14 SINALIZAÇÃO

Os itens relativos à sinalização de segurança da NR 18 (BRASIL, 2015)

encontram-se no item 18.27 e buscam prevenir riscos relacionados à queda de

pessoas, choque elétrico, incêndio, explosão, e outros. A sinalização também pode

ser utilizada para comunicação com os trabalhadores, indicação dos locais de apoio

que compõem o canteiro e educação quanto a atitudes de higiene e segurança

(SAURIN et al., 2000).

51

1 METODOLOGIA

Neste capítulo é apresentada a metodologia utilizada para cumprir os

objetivos propostos nesta pesquisa.

O método de pesquisa utilizado neste trabalho envolveu procedimentos

técnicos de coleta de dados, levantamento e estudo de campo. Justifica-se pela lista

de verificação aplicada aos canteiros de obras, seguida de análise quantitativa para

formular as conclusões, porém com mais aprofundamento nas observações, sem

pretensão estatística.

Como instrumento de coleta de dados foi utilizado um formulário padronizado,

que é uma lista de verificação, ou checklist, para os dados coletados por observação

direta dos canteiros de obra das construtoras sobre o seu atendimento à Norma

Regulamentadora 18. Esta lista de verificação é resultado de adaptação do checklist

disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Figura 7 apresenta as etapas em que foi estruturada a pesquisa.

Inicialmente, foram definidas as características das obras que se desejava

pesquisar, assim como a sua localização geográfica. Seguiu-se a elaboração do

instrumento de pesquisa: uma lista de verificação dos itens da NR-18 (BRASIL,

2015).

Após a realização das visitas às obras escolhidas, com a aplicação da lista de

verificação e registro fotográfico, fez-se a tabulação dos dados (ver Apêndice A). A

partir dos dados obtidos, procedeu-se à análise dos resultados, culminando com as

conclusões, respaldadas pela revisão bibliográfica.

Figura 7 – Fluxograma da metodologia da pesquisa

52

1.1 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS

A lista de verificação, ou checklist, foi o instrumento selecionado para coleta

de dados nos canteiros de obras por ser de fácil manuseio; por permitir organizar o

roteiro a ser percorrido durante a visita ao canteiro de obras e por facilitar a

tabulação dos dados nela registrados.

Na etapa de revisão bibliográfica foram encontradas algumas listas de

verificação do cumprimento da NR-18 (BRASIL, 2015), dentre as quais recaiu a

escolha sobre a disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, intitulada

“Checklist NR-18”.

Trata-se de uma lista de verificação, ou checklist, do cumprimento da NR-18

(BRASIL, 2015) por parte da empresa, na data da visita, da obra identificada no seu

cabeçalho. Traz em suas colunas os itens da NR-18 (BRASIL, 2015), que são

discriminados e numerados em subitens, seguidos de três alternativas, devendo

apenas uma delas ser marcada, referente ao seu cumprimento: “SIM”, quando cada

subitem está em conformidade com a norma, “NÃO”, quando o subitem não atende

a norma e “NÃO SE APLICA”, quando o cumprimento do subitem não se faz

necessário, em razão de não ser aplicável à fase da obra na qual se estava

avaliando (JUNIOR, 2013).

Desse modo, a nota obtida por uma obra em um determinado item, tópico ou

a nota global da obra corresponde a uma razão entre o total de subitens “Sim” e o

total de subitens “Sim” e “Não”, no item analisado (soma dos “Sim” e dos “Não”),

multiplicando-se o resultado por dez para que a nota final seja tabulada em uma

escala que varia de zero a dez, conforme a Equação 1:

𝑁𝑁𝑅18 = “Sim" × 10/ ("Sim” + “𝑁ã𝑜") (1)

Utilizando a metodologia descrita anteriormente, foram obtidas notas globais

por canteiro de obra e parciais, por tópico ou item da NR-18 (BRASIL, 2015) em

cada obra, que permitiram comparações entre obras e empresas, tanto na visão

geral, quanto entre os tópicos semelhantes. As médias obtidas também seguiram

esta metodologia. O resultado da tabulação dos dados encontra-se no Apêndice A.

53

A Figura 8 apresenta uma relação dos principais tópicos abordados pela lista

de verificação a serem aplicados nas obras visitadas.

Figura 8 – Estrutura do checklist aplicado

A lista de verificação foi aplicada nas visitas aos canteiros de obras de 4

empresas construtoras, as quais foram denominadas de Obras 1, 2, 3 e 4. Durante

cada visita aos canteiros de obras, foi preenchida a lista de verificação e registros

fotográficos foram realizados de alguns aspectos da obra e da sua execução, que se

mostraram interessantes quanto à segurança.

Os canteiros foram escolhidos por sua localização geográfica (situando-se

todos na cidade de Santa Maria – RS), por se tratarem de obras de edifícios

comerciais de múltiplos pavimentos, executadas de modo convencional, em

estrutura de concreto armado e terem sido disponibilizados, pelas empresas

responsáveis, para a realização da pesquisa. Todos os canteiros visitados possuíam

menos de 50 trabalhadores no momento da realização da pesquisa. Segue-se uma

pequena descrição destes canteiros.

A Obra 1 trata-se de um edifício de três pavimentos que, quando da

realização da pesquisa, encontrava-se na fase de acabamento e possuía 35

funcionários no canteiro de obras, todos empregados da empresa. Essa Obra

contava, além disso, com um Técnico de Segurança do Trabalho.

A Obra 2 é um edifício de três pavimentos que, no momento da aplicação do

checklist, estava na fase de acabamentos. Ela possuía 15 funcionários no canteiro,

sendo que três eram terceirizados. Não havia Técnico de Segurança do Trabalho na

Obra.

A Obra 3 é um edifício de três pavimentos. No momento da realização da

pesquisa, essa obra se encontrava na fase de acabamento, com 11 funcionários no

CHECK LIST

Ambiente de Trabalho

Instalações Provisórias

Estruturas

Proteção Contra

Queda de Altura

Mov. e Armazenagem de Materiais

Máquinas e Ferramentas

Sinalização e EPI

Proteção contra

Incêndio

Ordem e Limpeza

54

canteiro, sendo um terceirizado. A Obra 3 é acompanhada por um Engenheiro de

Segurança do Trabalho, o qual faz visitas periódicas ao canteiro de obras.

A Obra 4 é um edifício de dois pavimentos que, no momento da aplicação da

lista de verificação, encontrava-se na fase de execução das estruturas de concreto.

Havia 10 funcionários trabalhando no canteiro e a obra não contava com Técnico de

Segurança do Trabalho.

55

2 ANÁLISE DOS RESULTADOS

Este capítulo apresenta os resultados obtidos na pesquisa, mostrando o

resultado geral e particularizado dos dados provenientes dos levantamentos de

cumprimento da NR 18 (BRASIL, 2015), nos 4 canteiros de obra visitados.

A partir da metodologia aplicada e descrita no capítulo 5, que expressa

numericamente o grau de cumprimento da NR 18, foi obtida a nota média de 7,96

para as obras pesquisadas, sendo que as notas finais das Obras 1, 2, 3 e 4 estão

apresentadas na Figura 9.

Figura 9 - Notas das empresas na lista de verificação do atendimento à NR-18

Por meio de análise da Figura 9, pode-se observar que, enquanto as Obras 1

e 3 obtiveram nota superior à média, a Obra 2 recebeu uma nota ligeiramente

inferior à média geral e a Obra 4 demonstrou possuir baixo grau de conformidade

com a Norma, atendendo apenas 58,2% dos itens aplicáveis da lista de verificação.

Devido a grande abrangência da lista de verificação utilizada na pesquisa,

alguns de seus itens obtiveram grau de aplicabilidade zero e médias inexistentes,

por não estar ocorrendo no canteiro de obras no ato da visita. Essas ocorrências são

devido à fase e tipo da obra e aos equipamentos e tecnologia utilizados.

9,29

7,958,50

5,82

7,96

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

Obra 1 Obra 2 Obra 3 Obra 4 Média

Nota de atendimento à NR 18

56

Adotou-se, dessa forma, como critério para a seleção dos tópicos da NR-18

(BRASIL, 2015) a detalhar, a exclusão dos itens que obtiveram médias inexistentes

e grau de aplicabilidade nulo, seguida da escolha daqueles que mostraram maior

dificuldade de serem atendidos pelas 4 empresas, identificados pela obtenção de

médias inferiores à média geral de 7,96.

Os 24 tópicos de médias não nulas foram classificados por suas médias, em

ordem crescente, resultando na Tabela 4.

Tabela 4 - Notas do atendimento dos tópicos da NR-18 pelas empresas pesquisadas

Tópicos NR 18 OBRA 1 OBRA 2 OBRA 3 OBRA 4 MÉDIA

Tapumes e galerias 10,00 0,00 0,00 0,00 2,50

Telhados e coberturas - 4,00 - - 4,00

Sinalização 8,57 2,86 7,14 1,43 5,00

Fornecimento de água potável 10,00 0,00 10,00 0,00 5,00

Proteção contra incêndio 6,67 3,33 6,67 3,33 5,00

Escadas, rampas e passarelas 8,24 4,29 9,23 4,29 6,55

Andaimes simplesmente apoiados 5,71 8,57 5,71 7,14 6,79

Proteção contra queda de altura 10,00 7,14 8,57 2,86 7,14

Carpintaria 7,78 6,67 7,78 6,67 7,22

Ambiente de trabalho 9,23 0,00 5,00 0,00 7,65

Andaimes 8,82 8,24 8,24 5,88 7,79

Armações de aço 8,57 8,57 8,57 5,71 7,86

Instalações sanitárias 10,00 8,00 7,69 6,00 7,94

Ordem e limpeza 10,00 10,00 10,00 2,00 8,00

Local de refeições 10,00 8,00 8,00 6,00 8,00

Vestiário 8,18 8,18 9,09 7,27 8,18

Alvenaria e revestimentos 10,00 10,00 6,67 10,00 8,33

Máquinas e equipamentos 10,00 8,75 8,13 6,88 8,44

EPI 10,00 8,00 10,00 6,00 8,50

Instalações elétricas 9,52 9,55 10,00 6,82 8,97

Mov. e transporte de materiais 10,00 9,00 10,00 7,00 9,00

Armaz. e estocagem de materiais 10,00 10,00 10,00 5,71 9,03

Andaimes suspensos 10,00 10,00 - - 10,00

Andaimes móveis 10,00 10,00 - - 10,00

57

Dos tópicos avaliados, 13 obtiveram nota abaixo da média geral de 7,96 e

serão melhor detalhados nos itens a seguir. Os outros onze, apresentaram nota

superior; sendo que, dentre estes, dois obtiveram nota máxima, ou seja, atenderam

totalmente aos requisitos da NR 18. Os tópicos que obtiveram nota máxima foram os

dos Andaimes Móveis e Andaimes Suspensos, os quais foram integralmente

atendidos nas Obras 1 e 2, não estando presentes nas Obras 3 e 4, no ato da visita.

Deve-se lembrar de que os dados obtidos nesta pesquisa refletem a situação

dos canteiros pesquisados no momento da aplicação do checklist. Os riscos nas

obras de construção civil variam a cada fase da obra e podem se alterar de um dia

para o outro. Cada novo risco requer novas medidas de proteção e o atendimento a

outros itens da NR 18 (BRASIL, 2015), antes não aplicáveis.

2.1 TAPUMES E GALERIAS

Este tópico foi o que obteve a média mais baixa. Apenas a Obra 1 estava

conforme com a Norma, as demais obras ou não estavam completamente cercadas

por tapume ou este não possuía a altura mínima de 2,20 metros prescrita na NR 18

(BRASIL, 2015), conforme observa-se na Figura 10.

Figura 10 – Tapume incompleto da Obra 3

2.2 TELHADOS E COBERTURAS

Este tópico somente foi aplicável à Obra 2, o que torna a média 4,00 pouco

representativa. Por ser um trabalho executado em altura, esta fase da obra envolve

58

graves riscos de acidentes, os quais foram negligenciados no canteiro ao não

instalar cabos de segurança para fixação do talabarte. Na Figura 11, observa-se que

os funcionários não estavam usando o capacete.

Figura 11 – Trabalhadores executando a cobertura sem a utilização de EPI

2.3 SINALIZAÇÃO

Este tópico, apesar do custo de adequação à Norma ser relativamente baixo,

continua sendo muito negligenciado nos canteiros de obra. Essa situação já havia

sido observada em outras pesquisas, como as de Junior (2013) e Saurin et al.

(2000).

As saídas dos canteiros não estavam sinalizadas em nenhuma das obras

pesquisadas e apenas as Obras 1 e 3 (notas 8,57 e 7,14, respectivamente)

possuíam cartazes alusivos à segurança do trabalho. Os cartazes de uso obrigatório

de EPI, no entanto, estavam presentes em todas as Obras. Este foi o único item

atendido pela Obra 4, que obteve nota 1,43. Enquanto a Obra 2, que possuía

também a sinalização dos locais de apoio que compõem o canteiro, recebeu nota

2,86.

2.4 FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

Apenas as Obras 1 e 3, possuíam bebedouro para fornecer água aos

funcionários, obtendo a nota 10,00 (Figura 12). Nas Obras 2 e 4, a água era

armazenada em garrafas PET conservadas em geladeira, o que está em desacordo

com a Norma.

59

Figura 12 – Fornecimento de água: (a) Obra 1 e (b) Obra 4

(a) (b)

2.5 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Apesar de todas as Obras possuírem extintores de incêndio, as exigências

quanto a um sistema de alarme não foram atendidas por nenhuma e apenas as

Obras 1 e 3 possuem equipe treinada em combate ao incêndio. As notas obtidas

pelas Obras 1, 2, 3 e 4 neste tópico foram, respectivamente, 6,67; 3,33; 6,67; 3,33.

2.6 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS

Em todas as obras analisadas, as escadas permanentes do edifício eram

utilizadas em substituição às provisórias de uso coletivo. Nas Obras 2 e 4 (ambas

com nota 4,29 neste tópico), a escada de abrir não possuía dispositivo de trava para

impedi-la de fechar. Já as escadas de mão eram utilizadas em locais inapropriados,

não ultrapassavam em 1 metro o piso superior (este item tampouco foi atendido pela

Obra 3, que obteve nota 9,23), não tinham dispositivos para impedir seu

escorregamento e não eram apoiadas em pisos resistentes (Figura 13). Além disso,

as escadas de uso coletivo não eram dotadas de sistema guarda-corpo e rodapé

(Figura 14).

A Obra 1, que obteve nota 8,24, possuía escada de mão com mais de 7

metros de extensão, sem dispositivos que impedissem seu escorregamento e

degraus antiderrapantes. No entanto, observou-se que as escadas de mão deste

canteiro possuíam corrimão, tornando-as mais seguras.

60

Figura 13 – Escada de mão em não conformidade com a NR 18 (Obra 4)

Figura 14 – Escada sem sistema de guarda-corpo e rodapé (Obra 2)

2.7 ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

Este tópico obteve média geral de 6,79. A Obra 2 obteve a nota mais alta;

8,57; deixando de atender apenas o item referente à fixação da estrutura do

andaime à construção. Este item tampouco foi atendido pelas Obras 3 (nota 5,71) e

4 (nota 7,14). Na Obra 3, não havia escada para facilitar o acesso aos andaimes, os

quais não estavam apoiados sobre bases niveladas. A Obra 1 tinha andaimes

apoiados sobre cavaletes com altura superior a 2 metros e, apesar da obra ter mais

de três pavimentos, eram usados andaimes de madeira, os quais não tinham

sistema de guarda-corpo e rodapé fixados à estrutura (Figura 15), como tampouco a

61

Obra 4. No entanto, na Obra 1, os trabalhadores usavam cintos de segurança do

tipo paraquedista, com talabarte, o qual era fixado em cabos de segurança.

Figura 15 – Andaime sem sistema de guarda-corpo e rodapé (Obra 1)

2.8 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE ALTURA

A Obra 1 atendeu todos os itens deste tópico; na Obra 3 (nota 8,57), o

sistema guarda-corpo e rodapé não estava preenchido com tela (Figura 16). Na

Obra 2 (nota 7,14), os vãos de acesso dos elevadores não possuíam fechamento

provisório e, em alguns pontos, onde havia risco de queda de trabalhadores, estava

sem a proteção adequada. A Obra 4 obteve a nota mais baixa neste tópico; 2,86;

atendendo unicamente os itens da construção do guarda-corpo e rodapé, o qual,

quando havia, consistia de um travessão superior a altura de 1,20 metros do piso,

um travessão intermediário a 0,70 metros e um rodapé de 0,20 metros, não tendo

seus vãos preenchidos com tela.

Figura 16 – Guarda-corpo sem preenchimento com tela (Obra 3)

62

2.9 CARPINTARIA

Em nenhuma das obras as lâmpadas de iluminação da carpintaria possuíam

proteção contra impactos e apenas na Obra 3 eram utilizados o dispositivo

empurrador e a guia de alinhamento, no entanto, a serra não dispunha de coifa

protetora do disco. Enquanto, na Obra 4 faltava o coletor de serragem (Figura 17).

Na Obra 2, a serra estava sem o disco, pois este havia sido avariado. As notas das

Obras 1, 2, 3 e 4 foram, respectivamente, 7,78; 6,67; 7,78 e 6,67.

Figura 17 – Serra circular sem coletor de serragem (Obra 4)

2.10 AMBIENTE DE TRABALHO

Nenhuma das obras contava com CIPA ou tinha um trabalhador designado

para cumprir com as funções desta; sendo este o único item aplicável às Obras 2 e

4, elas obtiveram média nula. A Obra 3, por possuir SESMT, obteve nota 5,00 e a

Obra 1, nota 9,23.

2.11 ANDAIMES

Em nenhuma obra os trabalhadores responsáveis pela montagem e

desmontagem dos andaimes portavam crachá de identificação e apenas na Obra 2

(nota 8,24) havia escada incorporada aos andaimes tubulares (Figura 18), não

havendo, no entanto, sistema de guarda-corpo e rodapé ou a utilização do cinto de

segurança do tipo paraquedista pelos trabalhadores.

63

Esses itens tampouco foram atendidos pela Obra 4, que obteve nota 5,88, por

deixar de atender a outros itens, como os do acesso seguro aos andaimes e da

obrigatoriedade do piso de trabalho ser dimensionado por profissional legalmente

habilitado. Os últimos dois itens também não foram atendidos pela Obra 3 (nota

8,24). A Obra 1 obteve nota 8,82.

Figura 18 – Andaime tubular com escada incorporada (Obra 2)

2.12 ARMAÇÕES DE AÇO

As Obras 1, 2 e 3 obtiveram nota 8,57 devido a não possuírem, na área

destinada à armação de aço, lâmpadas com proteção contra impacto. Item que

também não foi atendido pela Obra 4 (nota 5,71), na qual havia pontas de

vergalhões de aço desprotegidas (Figura 19) e a descarga dos vergalhões era feita

sem o isolamento da área.

Figura 19 – Pontas de vergalhões de aço sem proteção (Obra 4)

64

2.13 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Este tópico foi atendido integralmente apenas pela Obra 1, visto que, nas

demais obras, não havia mictórios. Além disso, na Obra 2, que obteve nota 8, o local

destinado às instalações sanitárias tinha pé-direito inferior ao mínimo e o número de

chuveiros era insuficiente para o número de funcionários (havia 1 chuveiro para 15

funcionários, devendo haver 2).

Na Obra 3, com nota 7,69, o chuveiro tinha ligação direta com o local de

refeições e não se encontrava em perfeito estado de conservação e higiene. Esse

último item tampouco foi atendido pela Obra 4, na qual, além disso, não havia

chuveiro (Figura 20).

Figura 20 – Local destinado ao chuveiro (Obra 4)

2.14 ORDEM E LIMPEZA

Este tópico, assim como os demais a seguir, obteve nota média superior à

média geral (nota 7,96). Ele foi plenamente atendido pelas Obras 1, 2 e 3, enquanto

que a Obra 4 atendeu apenas o item que proibia a queima de lixo no canteiro. As

Figura 21 (a) e (b) mostram a situação dos canteiros das Obras 1 e 4,

respectivamente.

65

Figura 21 – Canteiro de obras: (a) Obra 1 e (b) Obra 4

(a) (b)

2.15 LOCAL DE REFEIÇÕES

A Obra 1 atendeu este tópico integralmente (Figura 22a). As Obras 2 e 3

receberam nota 8,00. O refeitório da Obra 2 não possuía o pé-direito mínimo,

bebedouro e mesas com tampos lisos e laváveis. Na Obra 3, não havia capacidade

para atender a todos os funcionários e o chuveiro tinha ligação direta com o local de

refeições. A Obra 4 obteve nota 6,00; visto que ela não possuía paredes que

permitissem o isolamento durante as refeições, bebedouro, mesas com tampos lisos

e laváveis, lixeira com tampa e capacidade para atender a todos os funcionários

(Figura 22b).

Figura 22 – Local de refeições: (a) Obra 1 e (b) Obra 4

(a) (b)

66

2.16 VESTIÁRIO

Os itens com menor grau de conformidade nesse tópico foram os referentes à

quantidade de bancos (não atendido por nenhuma das obras) e à área de ventilação

(atendido apenas pela Obra 3, que recebeu nota 9,09), conforme pode ser visto na

Figura 23. Na Obra 4 (nota 7,27), além disso, o vestiário não era mantido em

perfeitas condições de higiene. As Obras 1 e 2 receberam nota igual à media; 8,18.

Figura 23 – Vestiário da Obra 1, com bancos insuficientes e janelas bloqueadas (sem ventilação)

2.17 ALVENARIA E REVESTIMENTOS

A Obra 3 foi a única a não atender integralmente este tópico, por não

interditar a área abaixo do local onde estava sendo colocados os vidros. Ela obteve

nota 6,67; inferior à média; 8,33.

2.18 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS

Este tópico obteve média 8,44; e foi integralmente atendido pela Obra 1. Na

obra 2; com nota 8,75; as inspeções não eram registradas em documentos

específicos e as ferramentas manuais eram colocadas em bolsos ou outros locais

inapropriados.

67

Esses mesmos itens deixaram de ser atendidos pela Obra 4, que obteve nota

6,88 por desatender ainda aos seguintes itens: as máquinas não tinham dispositivo

que impedissem seu acionamento por pessoa não autorizada, as ferramentas com

ponta ou gume não eram protegidas por bainha de couro quando não estavam

sendo usadas, os condutores elétricos obstruíam o trânsito dos trabalhadores. Na

Obra 3 (nota 8,13), os itens não atendidos foram os que exigem a proteção das

partes móveis e perigosas das máquinas.

2.19 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Tópico integralmente atendido pelas Obras 1 e 3, com média 8,50. As Obras

2 e 4, obtiveram notas 8,00 e 6,00; respectivamente. Em ambas, havia trabalhadores

realizando trabalho em altura sem utilizar o cinto de segurança do tipo paraquedista,

além de outros equipamentos de proteção individual (Figura 24). No entanto, na

Obra 2, os funcionários que trabalhavam no andaime suspenso portavam o cinto

com o talabarte. Pode-se notar que a diferença de postura entre os funcionários das

Obras 1 e 3 e os das Obras 2 e 4 está ligada ao treinamento fornecido e à

fiscalização realizada pelas construtoras. Nas Obras 1 e 3 há uma presença mais

constante dos engenheiros responsáveis, além de ambas possuírem SESMT.

Figura 24 – Trabalhador sem o EPI adequado (Obra 4)

68

2.20 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Este tópico obteve média 8,97; sendo integralmente atendido pela Obra 3. A

Obra 1 (nota 9,52) não possuía chave-faca blindada em quadro de tomadas e, na

Obra 2 (nota 9,55), os transformadores não estavam instalados em local isolado.

A Obra 4 teve o grau de conformidade mais baixo (Figura 25), com nota 6,82;

os quadros gerais não eram trancados, os transformadores não estavam em local

isolado, os condutores obstruíam a passagem, os circuitos elétricos não eram

protegidos contra impactos e as chaves blindadas, contra as intempéries.

Figura 25 – Instalação elétrica da Obra 4

2.21 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

Tópico com média 9,00; integralmente atendido pelas Obras 1 e 3, com as

Obras 2 e 4, obtendo, respectivamente, notas 9,00 e 7,00.

O único item em não conformidade na Obra 2 foi o referente ao isolamento da

área sob a movimentação de carga, tampouco atendido pela Obra 4, a qual não

possuía Programa de Manutenção Preventiva do equipamento, que era operado por

profissional não qualificado.

2.22 ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

Tópico com média 9,03; apenas não foi integralmente atendido pela Obra 4,

que obteve nota 5,71. Nessa obra, os materiais não eram armazenados de forma a

69

obedecer à sequência de utilização planejada, pois atrapalhavam a circulação dos

trabalhadores (Figura 26) e as pilhas não tinham forma e altura que facilitassem o

seu manuseio.

Figura 26 – Material atrapalhando a circulação de pessoas (Obra 4)

70

3 CONCLUSÕES

Este trabalho teve como objetivo apresentar as Normas de segurança do

trabalho a serem observadas na construção civil e verificar se elas estão sendo

atendidas.

Para realizar tal verificação do cumprimento à Norma, foi utilizada como

metodologia a aplicação de um checklist em quatro canteiros de obras de empresas

distintas em Santa Maria/RS. Por meio dessa verificação, observou-se, em primeiro

lugar, que as empresas encontram dificuldades em atender integralmente à NR 18.

No entanto, também se notou que tal feito é possível, quando há interesse por parte

da empresa, tanto dos empregadores quanto dos empregados. A Obra 1, por

exemplo, atendeu a 92,9% dos itens avaliados e buscava soluções para os itens em

não conformidade.

A metodologia utilizada foi considerada adequada para o cumprimento dos

objetivos propostos, pois permitiu fazer uma comparação quantitativa do grau de

adequação à Norma, para cada tópico pesquisado, verificando quais itens

apresentaram maior dificuldade para serem atendidos.

Porém, a metodologia adotada apenas mostra se determinado item da Norma

está ou não sendo cumprido, não esclarecendo a forma como isso ocorre. No tópico

do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo, o checklist utilizado questiona

se a empresa fornece aos trabalhadores os EPI’s adequados ao risco, mas não

pergunta se ela fiscaliza a utilização dos equipamentos fornecidos e se esses são

efetivamente utilizados.

Esse entendimento foi observado na Obra 2, pois muitos funcionários não

usavam capacete, item obrigatório pela norma, apesar de ter sido fornecido pela

empresa. Por isso, apesar da empresa ter cumprido o item proposto pela

metodologia, isto não refletiu em uma melhoria na segurança dos trabalhadores.

Outra dificuldade encontrada na aplicação desta metodologia é que, por

seguir a Norma quase que textualmente, ela não leva em conta soluções alternativas

que possam vir a ser empregadas nos canteiros de obras. Na Obra 1, por exemplo,

foram utilizados andaimes simplesmente apoiados sem o sistema de guarda-corpo e

rodapé, o que contribuiu para a baixa nota recebida nesse tópico. No entanto, os

funcionários que trabalhavam nos andaimes utilizavam cinto de segurança com

71

duplo talabarte, o qual estava fixado em cabos de aço, garantindo assim a

segurança dos trabalhadores.

A adoção de soluções alternativas como esta é permitida por Norma, porém

não foram consideradas na execução desta pesquisa. Tampouco foram verificados

itens como o treinamento da mão-de-obra, que não poderiam ser observados em

uma única visita ao canteiro.

Contudo, o canteiro que melhor atendeu à Norma foi o da Obra 1, na qual

todos os novos empregados passam por um treinamento admissional antes de

começarem a trabalhar efetivamente. Além disso, a cada nova etapa da obra, os

trabalhadores passam por novo treinamento para entenderem os riscos inerentes à

tarefa que irão desempenhar, conforme determina a NR 18.

Nos outros canteiros pesquisados, o treinamento era feito enquanto era

executada a tarefa, o que poderia aumentar o risco de acidentes nos primeiros dias

de trabalho. Outra avaliação realizada é que as empresas parecem não dar a devida

importância ao item segurança, o que reflete no comportamento dos funcionários

quanto a se descuidarem de medidas preventivas básicas, como o uso correto do

EPI.

Isso demonstra a importância do treinamento da mão-de-obra na prevenção

de acidentes e como a postura da empresa determina a de seus funcionários.

Apesar dos avanços obtidos, ainda falta muita conscientização por parte dos

empregadores quanto à importância de garantir aos seus funcionários um ambiente

de trabalho seguro e agradável.

Outro item que é pouco especificado pela Norma é o sistema de guarda-corpo

e rodapé, no qual não é mencionada a resistência que o sistema deve possuir. Outra

limitação refere-se à resistência das plataformas de proteção, visto que esse dado é

apenas referido nas Recomendações Técnicas de Procedimento, que não é de

atendimento obrigatório. Por outro lado, há itens em que a Norma possui um grau

de exigência elevado, como é o caso dos armários individuais dos funcionários.

Devido a isso, as exigências da NR 18 devem ser consideradas apenas como

um requisito mínimo para uma política de segurança do trabalho, que deve ser

integrada ao planejamento de produção. Porque, isoladamente, o cumprimento da

Norma não é garantia de uma redução permanente do número de acidentes do

trabalho.

72

A realidade de um canteiro de obras é muito dinâmica e isso deve ser

considerado no planejamento das medidas de proteção. Para isso, o PCMAT deve

ser constantemente revisto e atualizado, garantindo que ele esteja considerando os

riscos existentes, no momento, no canteiro. Ele deve, também, ser implantado,

deixando de ser apenas um documento mantido à disposição do Ministério do

Trabalho.

Tratar a segurança como prioridade, considerando-a desde a fase de projeto,

treinar a mão-de-obra e integrar os processos e medidas de segurança ao

planejamento da produção, é essencial para alterar a realidade da indústria da

construção civil, uma indústria geradora de acidentes do trabalho, tornando-a mais

moderna e segura para o trabalhador.

73

REFERÊNCIAS

ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14280 – Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimentos e Classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2001. ARAÚJO, Luís Pedro. Análise dos custos para emprego de EPI’s comparado com o adicional de insalubridade na Construção Civil na cidade de Santa Maria, RS. (Monografia de Especialização) – Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, 2000. ARAÚJO, N. M. C. Custos da implantação do PCMAT. Na ponta do lápis. São

Paulo. FUNDACENTRO, 2002. ARAÚJO, N. M. C. NR-18: uma década de transformações. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 161, p. 34-46, 2005. ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 74ª. ed. São Paulo: Atlas, 2014. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislação/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em 15 de outubro de 2015. CAMPOS, A. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: uma nova abordagem. 22ª ed. São Paulo: SENAC São Paulo, 2014. CARVALHO, V. D. B. A segurança do trabalhona indústria da construção civil.

(Dissertação de Mestrado). UFRGS, Porto Alegre, 1984. DE CICCO, F. M. G.A.F., et al. Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho na Construção Civil – Nível Superior. 2 ed. São Paulo, FUNDACENTRO, 1991. _____. Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acessado em: 15 de novembro de 2015. DELA COLETA, J. A. Acidentes de trabalho: fator humano, contribuições da psicologia do trabalho, atividades de prevenção. São Paulo: Atlas, 1989. ENSSLIN et al.Evidenciação do estado da arte da avaliação da segurança do trabalho em empreendimentos da construção civil. UFSC, 2014. FARAH, M. Tecnologia, processo de trabalho e construção habitacional. (Tese de Doutorado)– Faculdade de Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Legislação de segurança e medicina no trabalho – Manual prático. FIESP, 2003.

74

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Setor da Construção no Brasil.

FETICOM-SP, São Paulo, 2008. IIDA, I. Ergonomia: projeto e produção. 2ª edição revista e ampliada. São Paulo: Blucher, 2005. JUNIOR, R. S. Aplicação da NR 18 em canteiros de obra: percepções e estudos de campo. (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2013. KROEMER, K.H.E. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. 5ª

ed. Porto Alegre: Bookman, 2008. _____. Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm>. Acessado em: 15 de novembro de 2015. _____. Leinº 8.213, de 24 de julho de 1991.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acessado em: 15 de novembro de 2015. LIMA Jr., J. M.; LÓPEZ-VALCÁRCEL, A.; DIAS, L. A. Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: experiência brasileira e panorama internacional. Documento de Trabalho – Secretaria Internacional do Trabalho, n. 200, 2005. LUCCA, T. L. Medidas preventivas de segurança do trabalho na indústria da construção civil. (Trabalho de Conclusão de Curso). UFSM, Santa Maria, 2013.

MALYSZ, L. Canteiros provisórios de obras em edificações prediais. (Monografia de Especialização).Passo Fundo, UPF, 2001 MANECA, C. O Sector da Construção Civil em Portugal - A necessidade de uma Cultura de Segurança e de Prevenção. (Dissertação de Mestrado). Universidade do Porto, Portugal, 2010. MARTINS, M. S. Diretrizes para elaboração de medidas de prevenção contra quedas de altura em edificações. (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal

de São Carlos. São Carlos, 2004. MENEZES, G. S.; SERRA, S. M. B. Análise das áreas de vivência em canteiros de obra. III Simpósio Brasileiro de Gestão e Economia da Construção – III SIBRAGEC. UFScar, São Carlos, São Paulo, 2003. MORAES, G. T. B. de; PILATTI, L. A.; KOVALESKI, J. L. Acidentes de trabalho: fatores e influências comportamentais. XXV Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Rio Grande do Sul, 2005. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Anuário estatístico da previdência social. Brasília: MPSA/DATAPREV/INSS, 2014.

75

ROCHA, L. E. Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. Doenças Ocupacionais, Toxicologia e Epidemiologia, 4ª. Ed., São Paulo, 2007. SAAD, E.G. et al. Introdução à engenharia de segurança do trabalho: textos básicos para estudantes de engenharia. São Paulo: FUNDACENTRO, 1981. SALIBA, T. M. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. São Paulo: LTr, 2004. SAMPAIO, J. C. de A. PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. São Paulo, PINI/ Sinduscon – SP, 1998. SAURIN, T. A. Método Para Diagnóstico e Diretrizes Para Planejamento de Canteiro de Obras de Edificações. (Dissertação de Mestrado). Porto Alegre,

UFRGS, 1997. SAURIN, T. A., et al. Contribuições para Revisão da NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Relatório de pesquisa). Porto Alegre: Programa de Pós Graduação em Engenharia Civil e Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção, UFRGS, 2000. SAURIN, T. A. Segurança e Produção: um modelo para o planejamento e controle integrado. (Tese de Doutorado). Porto Alegre, UFRGS, 2002.

SEEWALD, S. A mão e a mente que fazem a obra: proposta de programa de treinamento de trabalhadores da construção civil em segurança no trabalho. (Dissertação de Mestrado). UFRGS, Porto Alegre, 2004. SESI. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo, 2008. ZARPELON, D., LEME, R., DANTAS, L. A nr-18 como instrumento de gestão de segurança, saúde, higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria da construção. (Monografia de Especialização). USP, São Paulo, 2008.