The worlds most beautiful dolls The Editors of Dolls Magazine, 1994 Bases Legais e Ética de...

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The world’s most beautiful dolls The Editors of “Dolls” Magazine, 1994 Bases Legais e Ética de Atendimento na Adolescência Profa. Dra. Maria Ignez Saito Unidade de Adolescentes ICr – HC - FMUSP

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The world’s most beautiful dollsThe Editors of “Dolls” Magazine, 1994

Bases Legais e Ética de

Atendimento na Adolescência

Bases Legais e Ética de

Atendimento na Adolescência

Profa. Dra. Maria Ignez SaitoUnidade de Adolescentes

ICr – HC - FMUSP

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Adolescência e Atenção IntegralAdolescência e Atenção IntegralAdolescência e Atenção IntegralAdolescência e Atenção Integral

Proposta de Trabalho

• Oferecer atenção integral ao cliente adolescente considerado como um todo indivisível, biopsicossocial, não fragmentado em patologias ou órgãos;

• Considerar como enfoque principal a promoção de saúde e a prevenção de agravos em qualquer nível de atuação primário, secundário, terciário.

• Ter conhecimento das singularidades desta faixa etária o que norteará todo tipo de abordagem.

A participação responsável dos adolescentes é primordial.

Proposta de Trabalho

• Oferecer atenção integral ao cliente adolescente considerado como um todo indivisível, biopsicossocial, não fragmentado em patologias ou órgãos;

• Considerar como enfoque principal a promoção de saúde e a prevenção de agravos em qualquer nível de atuação primário, secundário, terciário.

• Ter conhecimento das singularidades desta faixa etária o que norteará todo tipo de abordagem.

A participação responsável dos adolescentes é primordial.

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AAAA DDDD OOOO LLLL EEEE SSSS CCCC ÊÊÊÊ NNNN CCCC IIII AAAAIIIIDDDDAAAADDDDAAAA

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GRAVIDEZGRAVIDEZNA ADOLESCÊNCIANA ADOLESCÊNCIA

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PrivacidadePrivacidadeA privacidade é o direito que o adolescente possui

independentemente da idade de ser atendido sozinho, em um espaço privado de consulta

A privacidade é o direito que o adolescente possui independentemente da idade de ser atendido sozinho, em um espaço privado de consulta

- Mantida também durante o exame físico

- Não é sinônimo de escondido

- Sinônimo de crescimento e responsabilidade

- Mantida também durante o exame físico

- Não é sinônimo de escondido

- Sinônimo de crescimento e responsabilidade

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ConfidencialidadeConfidencialidadeConfidencialidade é definida como um acordo

entre o profissional de saúde e o cliente, no qual as informações discutidas durante e depois da consulta ou entrevista, não podem ser passadas a seus pais e/ou responsáveis sem a permissão explícita do adolescente.

Confidencialidade é definida como um acordo entre o profissional de saúde e o cliente, no qual as informações discutidas durante e depois da consulta ou entrevista, não podem ser passadas a seus pais e/ou responsáveis sem a permissão explícita do adolescente.

A confidencialidade apoia-se em regras da bioética médica através de princípios morais e de autonomia.

A confidencialidade apoia-se em regras da bioética médica através de princípios morais e de autonomia.

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SEGREDO MÉDICO

• Gravidez• HIV / AIDS• Drogadição• Recusa a uso de

medicamento• Tendência suicida• Tendência homicida

• Atividade Sexual• DST• Experimentação de

drogas

SEGREDO MÉDICO

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Código de Código de Ética Ética

MédicaMédica

Código de Código de Ética Ética

MédicaMédica

Capítulo IXSegredo Médico

...Artigo 103 - É vedado ao médico:Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.

Capítulo IXSegredo Médico

...Artigo 103 - É vedado ao médico:Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. Publicado no D.O.U. de 26/01/83

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Privacidade e Confidencialidade

Importante é ter em mente que a privacidade e confidencialidade favorecem a abordagem preventiva ligada, por exemplo, ao exercício da sexualidade, ao

uso de drogas, às doenças sexualmente transmissíveis e à denúncia de maus tratos, abuso

sexual, negligência e todas as formas de violência a que são submetidos os adolescentes, denúncia esta

que jamais poderia se efetivar na presença do agressor ou de pessoas coniventes com a agressão.

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Sempre que se fala em

privacidade e em

confidencialidade se fala em

ética, mas não em lei.

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Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8069 de

13 de julho de 1990

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O ECA - claramente dispõe a prioridade do atendimento médico do adolescente, o direito à autonomia e sua absoluta proteção à vida e à saúde de forma que permita seu desenvolvimento sadio e harmonioso.

Em nenhum momento o ECA condicionou o acesso do adolescente a esses serviços ou direitos, através da anuência de seus pais ou responsáveis, por outro lado, garante que toda criança ou adolescente seja ouvida e sua opinião considerada no momento que se decidir sobre fatos que envolvam sua vida íntima.

Portanto, devemos entender que os direitos dos adolescentes à assistência sexual e reprodutiva consiste em direitos personalíssimos garantidos pelo ECA, e podem ser exercidos independentemente da autorização da família ou responsável.

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“Em 1999 a ONU realizou um processo de revisão do

programa (CAIRO +5) avançando nos direitos dos

jovens. Na revisão do documento deixou de ser

incluído os direitos dos pais em todas as referencias

aos adolescentes garantindo os direitos dos

adolescentes à privacidade, sigilo, ao consentimento

informado, à educação sexual, inclusive no currículo

escolar, à informação e assistência à saúde

reprodutiva”

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Declaração dos Direitos SexuaisDeclaração dos Direitos Sexuais Direito• à liberdade sexual• à autonomia sexual, integridade sexual e segurança do corpo

sexual• à privacidade sexual• à igualdade sexual ao prazer sexual• à emoção na sexualidade• à livre associação sexual• a tomar decisões reprodutivas,

livres e responsáveis• à informação baseada no conhecimento

científico• à educação sexual integral• à atenção à saúde sexual

Direito• à liberdade sexual• à autonomia sexual, integridade sexual e segurança do corpo

sexual• à privacidade sexual• à igualdade sexual ao prazer sexual• à emoção na sexualidade• à livre associação sexual• a tomar decisões reprodutivas,

livres e responsáveis• à informação baseada no conhecimento

científico• à educação sexual integral• à atenção à saúde sexual

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“o respeito da autonomia da criança e do adolescente,

o que implica para este último em privacidade e

confidencialidade, “faz com que esses indivíduos

passem de objeto a sujeito de direito”.

Fórum 2002 Adolescência, Contracepção e Ética

Unidade de Adolescentes do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas – FMUSP

Organização do evento e elaboração do relatório final

Maria Ignez Saito & Marta Miranda Leal

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Em relação ao temor da prescrição de

anticoncepcionais para menores de 14 anos

(violência presumida de estupro) a presunção de

estupro deixa de existir, frente à informação que o

profissional possui de sua não ocorrência, devendo

ser consideradas todas as medidas cabíveis para

melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o

que retira qualquer possibilidade de penalidade legal

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A contracepção de emergência cumpre papel de destaque dentro da proposta de educação sexual, posto que seu caráter emergencial, pode preceder o próprio processo educativo, sem deixar de fazer parte desse processo em suas etapas.

E, quando se leva em consideração as características e singularidades dos adolescentes, fica claro que a contracepção de emergência vai ao encontro de seu imediatismo, das constantes mudanças de pensar e sentir, colocando-se, portanto, como opção relevante de prevenção.

A contracepção de emergência cumpre papel de destaque dentro da proposta de educação sexual, posto que seu caráter emergencial, pode preceder o próprio processo educativo, sem deixar de fazer parte desse processo em suas etapas.

E, quando se leva em consideração as características e singularidades dos adolescentes, fica claro que a contracepção de emergência vai ao encontro de seu imediatismo, das constantes mudanças de pensar e sentir, colocando-se, portanto, como opção relevante de prevenção.

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Os grandes avanços da medicina Os grandes avanços da medicina ocorridos nos últimos 30 anos, ocorridos nos últimos 30 anos, proporcionaram um aumento na proporcionaram um aumento na sobrevida de pacientes sobrevida de pacientes portadores de doença crônica. portadores de doença crônica.

Atualmente mais de 85% de Atualmente mais de 85% de crianças com patologia crônica crianças com patologia crônica sobrevivem até a adolescência.sobrevivem até a adolescência.

Adolescentes com alterações na Adolescentes com alterações na aparência física parecem ser de aparência física parecem ser de alto risco também para o alto risco também para o exercício da sexualidade, que é exercício da sexualidade, que é ainda mais exacerbado, quando ainda mais exacerbado, quando se vive em uma cultura que se vive em uma cultura que cultua o corpo. cultua o corpo.

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O adolescente tem direito à educação sexual, ao acesso de

informação sobre contracepção, à confidencialidade e sigilo

sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos

anticoncepcionais, respeitadas as ressalvas do Art. 103, Código

de Ética Médica. O profissional que assim se conduz não fere

nenhum preceito ético não devendo temer nenhuma penalidade

legal.

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“A afirmação e construção do conceito de direitos reprodutivos vêm se dando, basicamente, no campo da saúde, o que implica por vezes, restringi-lo às questões de saúde sexual e reprodutiva.

Portanto, um grande desafio para a afirmação do novo conceito é não permitir sua restrição às questões de saúde, mas aportá-lo na esfera da cidadania plena, buscando tratá-lo na sua dimensão política, ou seja, “como prerrogativa de autonomia e liberdade dos sujeitos humanos nas esferas da sexualidade e reprodução”

(Corrêa e Ávila, 2003)

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“... porém, nem a Constituição Federal, nem o Estatuto da Criança e do Adolescente abordam expressamente os direitos sexuais e reprodutivos dos jovens merecendo revisão legislativa ou interpretação satisfatória que atenda os objetivos traçados nos documentos internacionais”.

“... porém, nem a Constituição Federal, nem o Estatuto da Criança e do Adolescente abordam expressamente os direitos sexuais e reprodutivos dos jovens merecendo revisão legislativa ou interpretação satisfatória que atenda os objetivos traçados nos documentos internacionais”.

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Participantes ilustres

Andrea Hercowitz Marco Antônio A. de Carvalho Benito Lourenço Marco Aurélio Galetta Carlos Alberto Diegoli Maria Helena Ruzany Clovis F. Constantino Maria Ignez Saito Darci Vieira da Silva Bonetto Maria José Paro Forte Dea Mascarenhas Cardozo Maria José Sant’Anna Débora Gejer Maria Lucia Monteleone Eleuse Britto Guimarães Maria Luiza Rodrigues Zenaide Élide Helena G. da Rocha Medeiros Maria Regina Domingues Eliezer Berenstein Maria Stela Menezes Santana Fernando M. de Matos Cruz Maria Sylvia de S. Vitalle Gabriel Oselka Marília de Freitas Makaroon Heloísa Helena de Souza Marques Marisa Lazzer Poit Herlander M. Mendes Coelho Marta Miranda Leal João Luiz Pinto e Silva Maurício Castro de Souza Lima João Tadeu L. dos Reis Paulo Roberto Pereira Jorge Andalatif Renato Pescarolo Zan José Ricardo Ayres Ricardo do Rego Barros Juan Troster Sandra Josefina E. Grisi Lígia de Fátima Nóbrega Reato Sandra Martins Lucimar Françoso Sônia M. Tavares Albuquerque Gomes Luiz Eduardo Vargas da Silva Tamara B. L. Goldberg Magda L. Motta Chinaglia Viviane M. Castelo Branco

Saú

de

Daniel Issler Cláudia Renaux José Mauro da Silveira Junior Firmino Magnani

Just

iça