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Tira Dúvidas Novo Modelo GFIP/SEFIP dezembro/2005 1 PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Coordenação Geral de Administração da Receita Previdenciária - CGARP Divisão de Declarações – DIDEC TIRA DÚVIDAS NOVO MODELO GFIP/SEFIP PERGUNTAS E RESPOSTAS dezembro/2005 O novo modelo da GFIP, implementado pela versão 8.0 do SEFIP, trouxe mudanças significativas quanto à forma de geração e retificação da GFIP. Por esta razão, este informativo apresenta perguntas e respostas sobre a GFIP/SEFIP, agrupadas por assunto, visando esclarecer as principais alterações contempladas no Novo Modelo da GFIP. Além das informações contidas neste informativo, é indispensável a consulta aos seguintes documentos: Documento Onde encontrar? Manual da GFIP/SEFIP 8.0 Sites www.mps.gov.br e www.caixa.gov.br Instrução Normativa SRP 09 de 24/11/2005 Site www.mps.gov.br Informativo Novo Modelo da GFIP nº 003, de 25/05/2005 – GFIP com Tomadores Site www.mps.gov.br , caminho: Empregador\ GFIP\Informativos do Novo Modelo da GFIP Leiaute de Folha de Pagamento SEFIP 8.0 Site www.caixa.gov.br e no diretório C:\Arquivos de Programas\CAIXA\SEFIP Manual Operacional do SEFIP 8.0 diretório C:\Arquivos de Programas\CAIXA\SEFIP Circular CAIXA 371, de 25/11/2005 Circular CAIXA 372, de 25/11/2005 Site www.caixa.gov.br Para acessar os documentos acima, disponíveis na internet, bem como, o arquivo de instalação do SEFIP 8.0 – Plataforma Gráfica , os caminhos são: Site www.mps.gov.br 9 Empregador 9 GFIP 9 Aplicativos, Manuais e Formulários www.caixa.gov.br 9 Download (parte superior da página) 9 FGTS 9 GFIP/SEFIP

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PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS

Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Coordenação Geral de Administração da Receita

Previdenciária - CGARP Divisão de Declarações – DIDEC

TIRA DÚVIDAS NOVO MODELO

GFIP/SEFIP

PERGUNTAS E RESPOSTAS dezembro/2005 O novo modelo da GFIP, implementado pela versão 8.0 do SEFIP, trouxe mudanças significativas quanto à forma de geração e retificação da GFIP. Por esta razão, este informativo apresenta perguntas e respostas sobre a GFIP/SEFIP, agrupadas por assunto, visando esclarecer as principais alterações contempladas no Novo Modelo da GFIP. Além das informações contidas neste informativo, é indispensável a consulta aos seguintes documentos:

Documento Onde encontrar? Manual da GFIP/SEFIP 8.0 Sites www.mps.gov.br e www.caixa.gov.br Instrução Normativa SRP 09 de 24/11/2005 Site www.mps.gov.br Informativo Novo Modelo da GFIP nº 003, de 25/05/2005 – GFIP com Tomadores

Site www.mps.gov.br, caminho: Empregador\ GFIP\Informativos do Novo Modelo da GFIP

Leiaute de Folha de Pagamento SEFIP 8.0 Site www.caixa.gov.br e no diretório C:\Arquivos de Programas\CAIXA\SEFIP

Manual Operacional do SEFIP 8.0 diretório C:\Arquivos de Programas\CAIXA\SEFIP Circular CAIXA 371, de 25/11/2005 Circular CAIXA 372, de 25/11/2005

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Para acessar os documentos acima, disponíveis na internet, bem como, o arquivo de instalação do SEFIP 8.0 – Plataforma Gráfica, os caminhos são:

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ÍNDICE

Assunto Perguntas

A INTRODUÇÃO 01 a 07

B GERAÇÃO DA GFIP A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP 08 a 18

C GERAÇÃO DA GFIP COM TOMADOR DE SERVIÇO 19 a 25

D IMPORTAÇÃO DE DADOS (VALIDAÇÃO) 26 a 36

E MODALIDADE 37 a 50

F CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO 51 a 55

G AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (GFIP SEM MOVIMENTO) 56 a 61

H GFIP COMPETÊNCIA 13 E DEMAIS GFIP COM INFORMAÇÃO DE 13º SALÁRIO 62 a 73

I RETENÇÃO EM NOTA FISCAL FATURA (LEI 9.711/98) NA COMPETÊNCIA DEZEMBRO x GPS 12 E 13 x GFIP 12 E 13 74

J REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR FGTS 75

K RETIFICAÇÃO DA GFIP 76 a 88

L COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 89 a 91

M RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL 92 a 94

N RETIFICAÇÃO DA GFIP X MODALIDADE 95 a 104

O PEDIDO DE EXCLUSÃO 105 a 106

P ÓRGÃOS PÚBLICOS E SUAS PARTICULARIDADES 107 a 109

Q COMPROVAÇÃO DE ENTREGA 110 a 114

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A - INTRODUÇÃO 1) Qual o ato normativo que aprova o Novo Modelo da GFIP? Instrução Normativa SRP 09 de 24/11/2005 (DOU 25/11/2005), a qual aprova:

SEFIP 8.0; e Manual da GFIP/SEFIP 8.0.

2) Qual é o programa gerador da GFIP no Novo Modelo? SEFIP 8.0, disponível somente em Plataforma Gráfica (Windows). A partir da versão 8.0, deixa de ser disponibilizado o SEFIP DOS. 3) A partir de quando é obrigatória a utilização do SEFIP 8.0? O SEFIP 8.0 pode ser utilizado de imediato, tornando-se obrigatório a partir de 01/02/2006. (IN/SRP 09/2005, art. 3º) 4) A versão 7.0 do SEFIP continua sendo utilizada? Sim, até 31/01/2006, para GFIP de qualquer competência a partir de 01/1999, desde que, na competência, não houve entrega de GFIP na versão 8.0 ou em versão posterior do SEFIP. (IN/SRP 09/2005, art. 3º) 5) Quais as informações contempladas no Manual da GFIP/SEFIP 8.0? O manual está dividido em 7 capítulos conforme segue:

Capítulo Conteúdo

I – ORIENTAÇÕES GERAIS

Informações básicas sobre a GFIP (o que é, quem declara, o que informar, ausência de fato gerador, prazo de entrega, centralização de recolhimento para o FGTS), penalidades, guarda da documentação, bases de incidência e não incidência.

II – INFORMAÇÕES CADASTRAIS III – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Orientação para preenchimento da GFIP, campo a campo, obedecendo a mesma ordem das telas do programa SEFIP.

IV – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

Detalha situações específicas como trabalhador avulso, dirigente sindical, magistrados, construção civil, área rural, obrigações discutidas judicialmente, competência 13 e Novo Modelo da GFIP/SEFIP para a Previdência Social a partir da versão 8.0 do SEFIP.

V – RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES Contempla procedimentos para a nova sistemática de retificação da GFIP a partir do Novo Modelo, implementados pela versão 8.0 do SEFIP.

VI – PADRÕES MONETÁRIOS E LEGISLAÇÃO BÁSICA

Moedas utilizadas por período e legislação básica da Previdência Social e da GFIP.

VII - ANEXOS Tabelas de Códigos FPAS, Tabelas de Alíquotas por Código FPAS e Relação de Códigos de Pagamento da GPS.

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6) O Manual da GFIP/SEFIP 8.0 substitui quais manuais? a) Manual de preenchimento da GFIP 7.0 (a partir de 01/02/2006); b) Manual dos Formulários Retificadores (a partir de 01/12/2005).

(IN SRP 09/2005, art. 7º)

7) Quais informações podem ser consultadas no SEFIP 8.0 no menu Editar\Localizar? No referido menu, constam duas guias de consulta, conforme segue:

Guias de Consulta Principal Outros Conteúdo de Pesquisa

Nome CNPJ CEI PIS/PASEP/CI

CBO CNAE-Fiscal FPAS

Procurar por

Empresa Tomador/Obra Trabalhador

Código Descrição

B - GERAÇÃO DA GFIP A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo IV, item 10) 8) Como deve ser gerada a GFIP a partir da versão 8.0 do SEFIP? A partir da versão 8.0 do SEFIP, o empregador/contribuinte deve elaborar apenas uma GFIP única para cada chave. 9) O que é chave da GFIP? A chave é composta por parâmetros extraídos da própria GFIP, não podendo existir mais de uma GFIP com a mesma chave. Portanto, o conceito de GFIP única deve sempre estar associado ao conceito de chave. Ou seja, haverá somente uma única GFIP para cada chave.

A chave da GFIP terá as seguintes informações, conforme o código de recolhimento:

Códigos de Recolhimento

115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador Competência Competência Competência FPAS FPAS FPAS Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento

Chave

CNPJ/CEI do Tomador Número do processo/Vara/Período

10) A GFIP de matriz e filial(filiais) possui chave diferente? Sim, em virtude do CNPJ ser diferente para cada estabelecimento. Significa que a GFIP pode ser gerada separadamente (um arquivo SEFIPCR.SFP por estabelecimento) ou de forma conjunta (um arquivo SEFIPCR.SFP contendo todos os estabelecimentos).

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11) A partir da versão 8.0 do SEFIP ainda teremos códigos declaratórios (905, por exemplo)? Teremos apenas códigos de recolhimento. Os códigos declaratórios 9xx foram extintos na versão 8.0 do SEFIP. A dupla natureza da GFIP (recolhimento x declaração), existente até a versão 7.0 do SEFIP, foi substituída pelo campo Modalidade. Mais informações ver perguntas 12 e 51 a 55. 12) Quais os códigos de recolhimento existentes a partir da versão 8.0 do SEFIP? A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos para a Previdência Social e para o FGTS são oito: 115 - situações em geral; 130 - trabalhadores avulsos portuários; 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo); 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial; 155 - empreitada total ou obra própria; 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo); 608 - dirigente sindical; 650 - reclamatória trabalhista.

Nota: Existirão também códigos de recolhimento válidos apenas para o FGTS, os quais são: 145, 307, 317,327, 337, 345, 418, 604, 640 e 660. (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 1.2) 13) O que é Modalidade? É um indicativo obrigatório para cada trabalhador, de interesse exclusivo do FGTS, o qual sinaliza: a) recolhimento; ou b) declaração; ou c) retificação; ou d) confirmação de dados. Mais informações ver perguntas 37 a 50.

14) Quais os tipos de arquivos gerados pelo SEFIP a partir da versão 8.0? A partir da versão 8.0 do SEFIP os arquivos gerados são: a) GFIP Inicial b) GFIP Retificadora c) GFIP sem Movimento d) Pedido de Exclusão

Os referidos arquivos terão a denominação SEFIPCR.SFP e serão enviados via internet através do Conectividade Social (CNS).

15) O que é GFIP INICIAL? É a primeira GFIP com valores entregue para determinada chave. A Previdência Social entende tratar-se de GFIP Inicial em virtude de controles estabelecidos no processamento da GFIP, inexistindo marca sinalizadora desta condição.

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16) O que é GFIP RETIFICADORA? É a GFIP enviada com o objetivo de substituir informações prestadas de forma incorreta/incompleta para uma determinada chave. A Previdência Social entende tratar-se de GFIP Retificadora em virtude de controles estabelecidos no processamento da GFIP, inexistindo marca sinalizadora desta condição. Mais informações ver perguntas 76 a 94. 17) O que é GFIP SEM MOVIMENTO? É a GFIP enviada para dizer que inexiste fato gerador ou outra informação a ser prestada para a Previdência Social ou para a CAIXA. Mais informações ver perguntas 56 a 61. 18) O que é Pedido de Exclusão? É um pedido enviado, em casos específicos, para eliminar GFIP entregue incorretamente/indevidamente, quando a correção não puder ser feita apenas com envio de GFIP retificadora.

Mais informações ver perguntas 105 e 106

C - GERAÇÃO DA GFIP COM TOMADOR DE SERVIÇO

19) Uma empresa construtora podia entregar uma GFIP 115 para informar o pessoal administrativo e 150 (e/ou 155) para informação das obras. Isso pode ser feito a partir da versão 8.0 do SEFIP? Considerando o conceito de chave para a Previdência Social, os códigos 115, 150 e 155 contêm uma exceção.

Considerando uma mesma competência, para o mesmo CNPJ e mesmo FPAS, havendo diferença entre os códigos de recolhimento, a regra geral define que teríamos chaves diferentes. Essa regra não vale quando a única diferença nas chaves de duas GFIP for entre os códigos 115 e 150 ou 115 e 155.

Por isso, a empresa construtora que possui obras executadas por empreitada parcial (código 150) e obras por empreitada total ou obra própria (código 155) numa mesma competência, deverá gerar as GFIP da seguinte forma a partir da versão 8.0 do SEFIP: a) um arquivo SEFIPCR.SFP no código de recolhimento 150 contendo a GFIP do tomador

administração + as GFIP dos tomadores das obras executadas por empreitada parcial; b) um arquivo SEFIPCR.SFP no código de recolhimento 155 contendo as GFIP dos tomadores das

obras executadas por empreitada total ou obra própria.

Exemplo: Na competência 12/2005, a Construtora Azul, CNPJ 11.111.111/0001-91 possui apenas fatos geradores relativos à remuneração de trabalhadores conforme segue: a) administração; b) obras contratadas por empreitada parcial – Paraíso e Particular c) obra contratada por empreitada total – Tratoria d) obra própria – Tradicional

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A Construtora Azul na competência 12/2005, transmitirá dois arquivos SEFIPCR.SFP, cujas GFIP serão geradas por tomador conforme segue:

Trabalhadores Composição da Chave Arquivo SEFIPCR.SFP

Tomador Administração Tomador Obra Paraíso (empreitada parcial) Tomador Obra Particular (empreitada parcial)

CNPJ 11.111.111/0001-91 Competência 12/2005 FPAS 507 Código de recolhimento 150

1

Tomador Obra Tratoria (empreitada total) Tomador Obra Tradicional (obra própria)

CNPJ 11.111.111/0001-91 Competência 12/2005 FPAS 507 Código de recolhimento 155

1

20) As empresas construtoras que executam obras apenas por empreitada parcial e as empresas prestadoras de serviço como devem gerar a GFIP? A partir da versão 8.0 do SEFIP, as empresas construtoras que executam obras apenas por empreitada parcial e as empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra deverão transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP no código de recolhimento 150 contendo a GFIP do tomador administração + as GFIP das obras/tomadores.

Exceção: A empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS diferentes para a administração e para os trabalhadores cedidos (FPAS 515 e 655) fará dois arquivos SEFIPCR.SFP nos respectivos códigos de recolhimento: a) 115 para a administração; b) 150 para os tomadores de trabalho temporário. 21) A empresa optante pelo SIMPLES que execute obra própria como deve proceder? Durante o período de execução da obra, deve entregar duas GFIP, conforme segue:

Código de Recolhimento 155 150 Fatos geradores obra Própria demais fatos geradores FPAS 507 normal da empresa SIMPLES não optante Optante RAT 3% 0% Outras Entidades 0079 0000

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 2.2, nota 6) 22) A empresa não construtora com FPAS 507 que execute obra própria como deve proceder? A empresa que possuir FPAS 507 e que edificar obra própria, tendo informações relativas à Opção pelo Simples, ao Código de Outras Entidades ou à Alíquota RAT distintas das informações da obra, deverá elaborar GFIP com código 150, para informar os dados e trabalhadores não referentes à obra, e GFIP com código 155, para informar os dados e trabalhadores referentes à obra.

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Se, por outro lado, as informações relativas à Opção pelo Simples, ao Código de Outras Entidades ou à Alíquota RAT forem iguais às informações da obra, a empresa construtora poderá optar pela entrega de: a) dois arquivos SEFIPCR.SFP (códigos de recolhimento 150 e 155) na forma disposta no parágrafo

anterior; ou b) um arquivo SEFIPCR.SFP (código de recolhimento 155) contendo os dois tomadores (tomador

administração + tomador obra própria) (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo IV, item 4, nota 9) 23) A empresa não construtora com FPAS diferente de 507 que execute obra própria como deve proceder? Considerando que as chaves são diferentes em virtude do código FPAS (FPAS obra igual a 507; FPAS empresa diferente de 507), a empresa continua elaborando GFIP com código 115, para informar os dados e trabalhadores não referentes à obra, e GFIP com código 155, para informar os dados e trabalhadores referentes à obra. 24) A cooperativa de trabalho deverá entregar GFIP distintas para o pessoal administrativo e para os cooperados cedidos? Sim, pois para o pessoal administrativo deverá utilizar o código de recolhimento 115, e para informar os cooperados que prestam serviços a tomadores deverá utilizar o código de recolhimento 211. Essa diferença de código de recolhimento torna as chaves das GFIP diferentes, o que impede a substituição de uma GFIP por outra. 25) Qual a diferença na composição da chave de GFIP com códigos de recolhimento 130, 135 , 608 e 650?

25.1) Códigos de Recolhimento 130, 135 e 608 Para os códigos 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador de serviço também integra a chave, além do CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, da competência, do FPAS e do código de recolhimento. Assim, para tais códigos de recolhimento, a Previdência Social somente considera como GFIP retificadora aquela que tenha o mesmo CNPJ/CEI do tomador de serviço de uma GFIP anteriormente entregue e número de controle diferente. Para esses códigos de recolhimento, GFIP com tomadores distintos podem ser enviadas em arquivos SEFIPCR.SFP distintos ou num único arquivo.

25.2) Código de Recolhimento 650 Para o 650, o número do processo, a vara e o período também compõem a chave, além do CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, da competência, do FPAS e do código de recolhimento. Assim, para este código de recolhimento, a Previdência Social somente considera como GFIP retificadora aquela que tenha o mesmo número do processo, mesma vara e mesmo período de uma GFIP anteriormente entregue e número de controle diferente. Para esse código de recolhimento, GFIP com informações de reclamatórias trabalhistas distintas podem ser enviadas em arquivos SEFIPCR.SFP distintos ou num único arquivo.

Quando houver entrega de mais de uma GFIP, com chaves diferentes, todas as GFIP são consideradas válidas, não havendo substituição.

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Maiores informações sobre a geração de GFIP com tomador de serviço, consultar: a) Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo I, item 7.2 e Capítulo III, item 1.2.1; b) Informativo Novo Modelo da GFIP nº 003, de 25/05/2005, atualizado em 19/12/2005,

disponível no site www.mps.gov.br, no seguinte caminho: Empregador GFIP Informativos do Novo Modelo da GFIP.

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- IMPORTAÇÃO DE DADOS (VALIDAÇÃO) Manual Operacional do SEFIP 8.0 Plataforma Gráfica)

6) Onde estão dispostos os procedimentos operacionais relativos ao SEFIP? o Manual Operacional do SEFIP 8.0. pós a instalação do SEFIP SEFIP 8.0 plataforma gráfica, basta percorrer o caminho a seguir para cessar o Manual Operacional: C:\Arquivos de Programas\CAIXA\SEFIP\Manual Operacional.doc

7) É possível conviver na mesma máquina o SEFIP 7.0 plataforma gráfica com o SEFIP .0 plataforma gráfica? ão.

8) É possível conviver na mesma máquina o SEFIP 7.0 DOS com o SEFIP 8.0 plataforma ráfica? im, em virtude dos sistemas utilizarem plataformas diferenciadas.

9) É possível importar a base do SEFIP 7.0 DOS para o SEFIP 8.0 plataforma gráfica? im, conforme segue: ) Caso o SEFIP 8.0 não contenha nenhuma informação Instalado o SEFIP 8.0, na tela de abertura

constará a seguinte pergunta: Como você irá carregar as informações no SEFIP? Selecionar a opção Importar Base DOS.

) Caso o SEFIP 8.0 já contenha informação No menu do SEFIP, selecionar Ferramentas, opção Importar Base de Dados – DOS.

bservação: Fechar o SEFIP DOS antes de executar as referidas operações. Manual Operacional do SEFIP 8.0 Plataforma Gráfica, itens 2 e 3.2)

0) É possível restaurar backup do SEFIP DOS no SEFIP plataforma gráfica 8.0? ão. No entanto, o backup DOS pode ser restaurado no SEFIP 7.0 DOS e importado no SEFIP lataforma gráfica 8.0. pós a restauração, fechar o SEFIP DOS e proceder a importação da base DOS para o SEFIP lataforma gráfica, conforme orientações contidas na pergunta anterior. 1) O SEFIP 8.0 plataforma gráfica restaura backup do SEFIP 7.0 plataforma gráfica? im, através da opção Ferramentas\Restaurar backup.

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32) O que é validação? Validação é o procedimento pelo qual a empresa gera a GFIP através da importação das informações necessárias, geradas pelo programa de folha de pagamento e gravadas em um arquivo denominado SEFIP.RE. Nesse caso não será necessária a digitação das informações no SEFIP para geração da GFIP.

Para que o programa de folha de pagamento possa gerar corretamente o arquivo SEFIP.RE, é necessário sua adequação conforme instruções contidas no documento Leiaute de Folha de Pagamento, que é instalado automaticamente no diretório C:\Arquivos de Programa\CAIXA\SEFIP, quando se instala o SEFIP, com o nome de FOLHA.doc. Este documento também pode ser obtido pela Internet na página da CAIXA (www.caixa.gov.br). (Manual Operacional do SEFIP 8.0 Plataforma Gráfica, item 3.1) 33) A partir da versão 8.0 do SEFIP, como será feita a validação? A partir da versão 8.0, o SEFIP passa a acatar até cinco cargas consecutivas de SEFIP.RE, desde que: a) o movimento não tenha sido fechado; b) a chave seja a mesma; c) as modalidades sejam diferentes; d) cada trabalhador esteja vinculado a uma única modalidade.

A empresa deverá importar o primeiro arquivo SEFIP.RE, não fechar o movimento, importar o segundo arquivo, e assim por diante, até importar todos os arquivos, para somente ao final fechar o movimento. O SEFIP aceita a importação de até 5 arquivos SEFIP.RE, pois são 5 as modalidades possíveis (branco, 1, 7, 8 e 9), sendo somadas as informações de cada arquivo. Somente haverá substituição de um arquivo por outro caso o arquivo a importar tenha a mesma modalidade de um arquivo já importado. 34) Além da validação, existe outra maneira de gerar a GFIP? Sim, a partir da digitação dos dados diretamente no programa SEFIP. 35) É possível gerar GFIP utilizando os procedimentos de validação e digitação de dados simultaneamente? Sim, após a validação (importação do arquivo SEFIP.RE gerado por programa de folha de pagamento) é possível complementar ou corrigir informações através da digitação de dados diretamente no programa SEFIP. 36) Quais situações podem ensejar a utilização simultânea dos procedimentos de validação e digitação de dados na geração da GFIP? De maneira geral, sempre que for necessário corrigir, complementar ou excluir informações após a validação (importação do arquivo SEFIP.RE gerado por programa de folha de pagamento). Como exemplo, podemos citar: a) inclusão de contribuinte(s) individual(is) que prestaram serviços na competência e não constaram

do arquivo SEFIP.RE importado do programa de folha de pagamento; b) inclusão da base de cálculo relativa à contratação de cooperativa de trabalho, a qual não constou

do arquivo SEFIP.RE importado do programa de folha de pagamento; c) correção do valor de salário-família, o qual constou do arquivo SEFIP.RE importado do programa

de folha de pagamento com sendo de 200,00 quando o correto era 190,00.

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E - MODALIDADE (Manual da GFIP/SEFIP, Cap. I, item 7.1)

37) Qual a finalidade da informação da Modalidade? A função deste campo é indicar o recolhimento ou a declaração do valor devido ao FGTS, bem como a retificacão ou confirmacão de informações anteriores para o FGTS.

A informação da Modalidade é obrigatória, mesmo para os trabalhadores sem direito ao depósito do FGTS (contribuintes individuais em geral, por exemplo). Sem essa informação o trabalhador não poderá ser informado na GFIP.

A modalidade: a) Corresponde ao Registro Tipo 00, Campo 18; b) constará do arquivo SEFIPCR.SFP; c) será impressa na Relação de Trabalhadores - RE no título do relatório (por tipo de modalidade); d) terá função equivalente à dupla natureza da GFIP (recolhimento x declaração) existente até a

versão 7.0 do SEFIP, inclusive

38) Quais são os tipos de Modalidade?

As modalidades podem ser:

MODALIDADE FINALIDADE

Branco

Indica recolhimento ao FGTS para as categorias 01 a 07. Na GFIP Inicial, pode ser utilizada também para as categorias 11 a 26, desde que haja algum trabalhador das categorias 01 a 07 com recolhimento de FGTS no movimento. Ainda que seja indicada a modalidade branco para as categorias 11 a 26, o SEFIP não calcula FGTS, em função da categoria informada.

1

Indica declaração apenas, sem recolhimento ao FGTS. Para as categorias 01 a 07, a CAIXA tratará como confissão de dívida. As categorias 11 a 26 não são “trabalhadas” pela CAIXA, por não terem direito ao FGTS.

7

Indica que há uma retificação para o trabalhador que constou de GFIP anterior com a modalidade branco. Além dos campos específicos do trabalhador, retificações nos campos que compõem a chave e no campo “Simples” também requerem o preenchimento da modalidade 7.

8

Indica que há uma retificação para o trabalhador que constou de GFIP anterior com a modalidade 1. Além dos campos específicos do trabalhador, retificações nos campos que compõem a chave e no campo “Simples”, também requerem o preenchimento da modalidade 8.

9

Indica os trabalhadores para os quais não há nenhuma retificação na presente GFIP, confirmando a informação anterior. É utilizada para o trabalhador que constou de GFIP anterior com modalidade branco, 1, 7 ou 8. Na CAIXA não haverá nenhuma ação em relação aos trabalhadores com modalidade 9. Eles somente constarão do arquivo por necessidade da Previdência, que trabalhará com o conceito de GFIP retificadora, e substituirá todas as informações, inclusive trabalhadores, da GFIP anterior.

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39) Para que serve a informação da Modalidade para a Previdência Social? A informação da Modalidade é utilizada exclusivamente pelo FGTS, sendo indiferente para a Previdência. A GFIP é processada pela Previdência Social sem levar em consideração esta informação. 40) Qual modalidade deverá ser utilizada quando a GFIP contiver informações exclusivas para a Previdência Social, como por exemplo, somente contribuintes individuais? Quando a GFIP contiver exclusivamente informações de interesse da Previdência Social a modalidade a ser utilizada deverá ser:

“1”, para inclusão de trabalhador; “8”, para retificar informações de trabalhador informado anteriormente; “9”, para confirmar informações de trabalhador informado anteriormente.

Mais informações ver perguntas 95 e 96. 41) Como serão tratadas as declarações pela CAIXA? Caso não seja recolhido o FGTS de um trabalhador (categorias 01 a 07), a informação desses trabalhadores com a modalidade 1 será considerada confissão de dívida para o FGTS. 42) Qual modalidade deve ser utilizada no caso de recolhimento de FGTS fora do prazo? Somente a Modalidade Branco gera recolhimento de FGTS. Portanto, sempre que o empregador desejar recolher FGTS, inclusive fora do prazo, utilizará a Modalidade Branco, mesmo quando o trabalhador foi informado anteriormente com Modalidade Branco, sem que tenha havido o depósito correspondente. Os acréscimos legais decorrentes do recolhimento em atraso do FGTS, são calculados pelo SEFIP com base na informação dessa situação prestada na abertura do movimento (“FGTS Em atraso”), quando também deverá ser informada a data em que será efetuado o recolhimento. 43) O que acontece quando é informada a modalidade “Branco” (recolhimento para FGTS) para trabalhadores com direito ao FGTS (categorias 01 a 07), sem que tenha havido o respectivo recolhimento? Caso a empresa não recolha o FGTS no prazo de 60 dias do envio do arquivo, a CAIXA converte a informação de “recolhimento” em declaração; ou seja, passa a tratar como se fosse modalidade 1. Quando a empresa for efetuar o recolhimento, deverá apresentar novo arquivo, idêntico ao enviado anteriormente, indicando modalidade branco para os trabalhadores. Neste caso, para a Previdência Social não haverá diferença entre as GFIP, sendo considerada válida a GFIP enviada anteriormente, por se tratar de duplicidade de informações. 44) Como serão tratadas as informações pelo FGTS quando várias GFIP são entregues com modalidade "branco", e os recolhimentos respectivos não são efetuados? Todas as GFIP serão tratadas como "declaração", e será considerado como valor devido ao FGTS a soma dos valores de cada GFIP. 45) Sabendo que o recolhimento do FGTS não será efetuado, qual modalidade deve ser utilizada? Deve ser utilizada a Modalidade “1” para todos os trabalhadores. Quando for depositar o FGTS o empregador deverá enviar novo arquivo, com as mesmas informações anteriores e utilizar a Modalidade Branco.

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46) Como deve proceder a empresa que entrega GFIP sem depósito do FGTS para as categorias 01 a 07 (modalidade 1) e necessita depositar o FGTS à medida que vai demitindo os trabalhadores? Considerando que a GFIP deve ser entregue no prazo, independentemente da quitação do FGTS e da contribuição previdenciária, a empresa deve: a) entregar GFIP no prazo com todos os fatos geradores, informando modalidade 1 para todos os

trabalhadores; b) quando for depositar o FGTS para trabalhador(es) demitidos, envia outra GFIP com todos os fatos

geradores informando: modalidade branco para o(s) trabalhador(es) que deseja depositar o FGTS; modalidade 9 para os demais trabalhadores.

Exemplo: A Empresa Aurora Comércio Ltda., que possui 03 trabalhadores (categoria 01) e 01 trabalhador (categoria 11), para a competência janeiro/2006 apresenta a seguinte situação: a) 06/02/2006 entrega GFIP no prazo sem depositar o FGTS; b) 03/04/2006 deposita o FGTS apenas para o trabalhador André em virtude de sua demissão; c) 05/06/2006 deposita o FGTS para os demais trabalhadores. O preenchimento dos três arquivos SEFIPCR.SFP para a competência 01/2006 deverá ser feito da seguinte forma:

GFIP 01/2006 GFIP 1

enviada em 06/02/2006 GFIP 2

enviada em 03/04/2006 GFIP 3

enviada em 05/06/2006

Trabalhador

Categoria

Remuneração Mod. Remuneração Mod. Remuneração Mod. André 01 1.000,00 1 1.000,00 Branco 1.000,00 9 Bento 01 1.000,00 1 1.000,00 9 1.000,00 Branco Célia 01 1.000,00 1 1.000,00 9 1.000,00 Branco Joel 11 2.000,00 1 2.000,00 9 2.000,00 9

4mAemd“

DICA IMPORTANTE!!!

O SEFIP 8.0 gera automaticamente um backup com os dados existentes no momento exato queantecede o fechamento.

É conveniente guardá-lo pelo prazo em que pode ser necessária uma retificação pois, a partir daversão 8.0 do SEFIP, é necessário o envio da GFIP retificadora com todos os dados contidos noarquivo anterior (a retificar), com as devidas correções.

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7) Qual a diferença entre utilizar a modalidade 9 ou a modalidade 1, já que nas duas odalidades não há recolhimento ao FGTS?

CAIXA vai utilizar a informação contida na modalidade 1 como confissão de dívida. Continuará xistindo o conceito de GFIP complementar para o FGTS. Significa que os trabalhadores que tiverem odalidade 1 em diferentes GFIP, terão suas remunerações somadas na CAIXA, aumentando o valor a dívida confessada. Por sua vez as informações dos trabalhadores com modalidade 9 não são trabalhadas” pela CAIXA.

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48) Há possibilidade da CAIXA considerar que a empresa ainda deve recolher o valor referente à modalidade 1, mesmo tendo recolhido o FGTS dos trabalhadores informados nessa modalidade? Sim. Caso seja entregue primeiro uma GFIP com a modalidade branco e depois outra com a modalidade 1; ou seja, sendo a declaração posterior ao recolhimento, a CAIXA considera o total informado na declaração como confissão de dívida.

Exemplo 1:

GFIP A GFIP B Valor devido ao FGTS (Base de Cálculo)

Remuneração 800,00 1.000,00

Modalidade branco 1 1.000,00

Exemplo 2:

GFIP A GFIP B Valor devido ao FGTS (Base de Cálculo)

Remuneração 800,00 800,00

Modalidade branco 1 800,00

49) E se houver recolhimento de FGTS posterior a uma declaração? Quando houver recolhimento posterior à declaração, ou seja, for informada a modalidade 1 e depois a modalidade branco para o mesmo trabalhador, o valor recolhido abaterá, total ou parcialmente, o valor declarado.

Exemplo 1:

GFIP A GFIP B Valor devido ao FGTS (Base de Cálculo)

Remuneração 1.000,00 800,00

Modalidade 1 Branco R$ 200,00

Exemplo 2:

GFIP A GFIP B Valor devido ao FGTS (Base de Cálculo)

Remuneração 1.000,00 1.500,00

Modalidade 1 Branco 0,00

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50) A empresa entregou uma GFIP contendo a modalidade branco para os trabalhadores e depois entregou outra GFIP, contendo a modalidade 1 para os mesmos trabalhadores, gerando indevidamente débito junto ao FGTS. Como fazer para eliminar a informação da GFIP com a modalidade 1? Considerando que as remunerações informadas nas duas GFIP são iguais, não haverá necessidade de retificação para a Previdência Social. Para o FGTS, a empresa deve entregar um formulário de retificação em meio papel, cujo preenchimento deve obedecer ao disposto na Circular CAIXA que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS. F - CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO (Manual da GFIP/SEFIP, Cap. III, item 1.2) 51) Ocorreram alterações nos códigos de recolhimento a partir do novo modelo da GFIP? Sim. Os códigos deixaram de ter dupla natureza (recolhimento x declaração).

A GFIP é o documento utilizado pelos empregadores para cumprimento de duas obrigações: a) recolhimento do FGTS; e b) prestação de informações à Previdência Social.

A separação em GFIP de pagamento e GFIP declaratória, era necessária para permitir o cumprimento da obrigação junto à Previdência Social sem que fosse necessário efetuar simultaneamente o recolhimento ao FGTS.

Esta possibilidade continuará existindo, porém através da informação da “Modalidade”, de forma individual por trabalhador, a qual terá função equivalente à dupla natureza da GFIP (recolhimento x declaração) existente até a versão 7.0 do SEFIP, inclusive. Mais informações ver perguntas 37 e 38. 52) Quais códigos de recolhimento poderão ser utilizados a partir da versão 8.0 do SEFIP? A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos para a Previdência Social e para o FGTS são apenas oito: 115 - situações em geral; 130 - trabalhadores avulsos portuários; 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo); 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial; 155 - empreitada total ou obra própria; 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo); 608 - dirigente sindical; 650 - reclamatória trabalhista.

Os demais códigos de recolhimento (145, 307, 317, 327, 337, 345, 418, 604, 640 e 660) são de interesse exclusivo do FGTS e não serão processados pela Previdência Social.

Os códigos declaratórios (9XX) não poderão mais ser utilizados. 53) Em que situações deverão ser utilizados os códigos de recolhimento 145, 3XX (parcelamento de FGTS), 418, 604, 640 e 660? A utilização desses códigos deve seguir as instruções contidas no Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 1.2.1 e em Circular da CAIXA.

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54) Quais os códigos de recolhimento com informação de tomador de serviço? 130 - trabalhadores avulsos portuários; 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo); 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial; 155 - empreitada total ou obra própria; 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo); 608 - dirigente sindical. 55) Como gerar a GFIP para os códigos de recolhimento com informação de tomador de serviço a partir da versão 8.0 do SEFIP? A GFIP continua sendo gerada por tomador, observando-se o conceito de GFIP única por chave.

Significa dizer que quando o CNPJ/CEI do Tomador estiver ausente na chave (códigos de recolhimento 150, 155 e 211) todas as GFIP da competência/estabelecimento serão geradas num único arquivo SEFIPCR.SFP por código de recolhimento.

Por outro lado, quando o CNPJ/CEI do Tomador estiver presente na chave (códigos de recolhimento 130, 135 e 608), teremos duas opções de geração da GFIP: a) um arquivo SEFIPCR.SFP para cada tomador de serviço; ou b) um arquivo SEFIPCR.SFP para todos os tomadores de serviço.

Maiores informações sobre a geração de GFIP com tomador de serviço, consultar: a) Perguntas 19 a 25 deste informativo; b) Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo I, item 7.2 e Capítulo III, item 1.2.1; c) Informativo Novo Modelo da GFIP nº 003, de 25/05/2005, atualizado em 19/12/2005, disponível no

site www.mps.gov.br, caminho: Empregador\GFIP\Informativos do Novo Modelo da GFIP. G - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (GFIP SEM MOVIMENTO) (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo I, item 5)

56) Quando informar a ausência de fato gerador (GFIP sem movimento)? A GFIP sem movimento deve ser entregue para o primeiro mês da ausência de informações, ficando dispensada a entrega para os meses subseqüentes, até a ocorrência de fatos que determinem a declaração à Previdência e/ou ao FGTS ou o recolhimento ao FGTS.

Exemplo: No período de 08/2005 a 01/2006, a empresa teve fato gerador apenas na competência 11/2005 (pagamento a contribuinte individual - autônomo). Como proceder? a) Competência 08/2005 Transmitir arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato

gerador, por ser a primeira competência sem fato gerador. b) Competência 11/2005 Transmitir arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador, informando o

pagamento ao contribuinte individual. c) Competência 12/2005 Transmitir arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com

ausência de fato gerador, o qual terá validade até a próxima GFIP com fato gerador.

Compet. 08/2005 09/2005 10/2005 11/2005 12/2005 13/2005 01/2006

GFIP/SEFIP

Cód. 115

Ausência de fato gerador

- - Com fato gerador

Ausência de fato gerador

- -

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57) A partir da versão 8.0 do SEFIP, como gerar a GFIP com ausência de fato gerador (GFIP sem movimento)? a) Abrir movimento com o código de recolhimento 115 (a GFIP sem movimento será gerada somente

neste código); a) Assinalar a opção Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) na tela de abertura do movimento

do SEFIP.

58) Quando na competência 13 houver ausência de fato gerador o empregador/contribuinte deve entregar GFIP sem movimento? Sim.

Nota: O SEFIP 8.0 (versão de 11/11/2005) ainda não possibilita a geração da GFIP sem movimento para a competência 13. O empregador/contribuinte que necessite entregar GFIP/SEFIP sem movimento para a competência 13 deverá aguardar a liberação de nova versão do SEFIP contemplando esta situação.

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59) Quais situações ensejam a transmissão de GFIP sem movimento para a competência 13? a) O empregador/contribuinte possui somente trabalhadores sem direito ao recebimento do 13º

salário (contribuintes individuais, por exemplo);

b) Os trabalhadores com direito ao 13º salário foram todos demitidos antes do dia 20/12, devendo a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário ser recolhida na GPS da competência da rescisão (GPS 12). Neste caso, a base de cálculo do 13º salário para a Previdência Social, paga nas rescisões de contrato, será informada na GFIP da competência da rescisão (GFIP 12), no campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social – Referente à competência do movimento (Registro Tipo 30, Campo 22).

60) Se o empregador/contribuinte entregou GFIP sem movimento para a competência 13 e, na competência janeiro do ano seguinte continua sem fato gerador, como proceder? O empregador/contribuinte deve entregar uma nova GFIP sem movimento para a competência janeiro, para informação ao FGTS, pois a GFIP da competência 13 é exclusiva para a Previdência Social, ou seja, não é processada pela CAIXA. 61) Se o empregador/contribuinte entregou GFIP com informações quando deveria ter entregue GFIP sem movimento, como proceder? a) Primeiro enviar Pedido de Exclusão para a GFIP incorreta; b) Segundo enviar GFIP sem movimento após o envio do Pedido de Exclusão.

Para substituição de uma GFIP com informações por outra sem movimento é necessário observar a ordem de envio dos arquivos acima referida. Mais informações ver perguntas 105 e 106. H - GFIP COMPETÊNCIA 13 E DEMAIS GFIP COM INFORMAÇÃO DE 13º SALÁRIO (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo IV, item 9) 62) A partir de quando é obrigatória a entrega da GFIP competência 13? A partir do ano de 2005. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. 63) Em qual versão do SEFIP é possível gerar a GFIP da competência 13? Somente a partir da versão 8.0 do SEFIP ou versão posterior. 64) Qual o prazo de entrega da GFIP da competência 13? Até 31 de janeiro do ano seguinte. 65) Qual a modalidade do trabalhador a ser informada na GFIP 13? Na GFIP 13, o SEFIP permite apenas as modalidades 1 e 9, em virtude de não ser devido depósito de FGTS nesta GFIP. Trata-se de informação exclusiva para a Previdência Social.

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66) O que deve ser informado na GFIP/SEFIP da competência 13?

a) base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;

b) dedução do 13º salário-maternidade abatida da GPS da competência 13 (corresponde ao ressarcimento do 13º salário proporcional aos dias de afastamento de trabalhadora em licença-maternidade no ano);

c) compensação abatida da GPS da competência 13;

d) retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98) sofrida em dezembro e abatida da GPS da competência 13;

e) valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, incluído na GPS da competência 13.

67) Relativamente ao 13º salário, houve alteração na forma de preenchimento do campo Remuneração 13º Salário (Registro tipo 30, Campo 17) nas GFIP de competência janeiro a dezembro? Não, pois o valor informado neste campo é base de cálculo apenas para o FGTS, o qual continua sendo devido na(s) competência(s) do pagamento do 13º salário, quer seja pago em parcelas ou de uma única vez. Exemplo 1: adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro O empregado recebeu em 11/2005 remuneração mensal de 1.000,00 e adiantamento de 13° salário de 500,00. Em 12/2005, recebeu remuneração mensal de 1.000,00, e a segunda parcela do 13° salário de 500,00.

Como informar as GFIP das competências 11, 12 e 13/2005?

Campo do SEFIP GFIP 11/2005 GFIP 12/2005 GFIP 13/2005 Remuneração sem 13º salário (Registro tipo 30, Campo 16) 1.000,00 1.000,00 -

Remuneração 13º Salário (Registro tipo 30, Campo 17)

500,00 (1ª parcela) Base FGTS

500,00 (2ª parcela) Base FGTS

-

Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento (Registro tipo 30, Campo 22)

- -

1.000,00 (1ª e 2ª parcelas

somadas) Base Prev.

Social

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Exemplo 2: rescisão de contrato na competência novembro O empregado demitido em 20/11/2005, com remuneração mensal de 1.200,00, recebeu remuneração de 800,00 pelos 20 dias trabalhados e 1.100,00 referente a 11/12 avos de 13º salário (não houve adiantamento de 13º salário no ano).

Como informar a GFIP da competência 11/2005?

Campo do SEFIP GFIP 11/2005 Remuneração sem 13º salário (Registro tipo 30, Campo 16) 800,00

Remuneração 13º Salário (Registro tipo 30, Campo 17)

1.100,00 Base FGTS

Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento (Registro tipo 30, Campo 22)

1.100,00 Base Previdência Social

Código de Movimentação (Registro tipo 32, Campo 10) I1

Data de Movimentação (Registro tipo 32, Campo 11) 20/11/2005

Exemplo 3: rescisão de contrato na competência dezembro – entre o dia 21 e 31 O empregado demitido em 23/12/2005, com remuneração mensal de 3.000,00, recebeu remuneração de 2.300,00 pelos 23 dias trabalhados e 3.000,00 a título de pagamento do 13º salário em parcela única no dia 20 de dezembro.

Como informar as GFIP das competências 12 e 13/2005?

Campo do SEFIP GFIP 12/2005 GFIP 13/2005Remuneração sem 13º salário (Registro tipo 30, Campo 16) 2.300,00 -

Remuneração 13º Salário (Registro tipo 30, Campo 17)

3.000,00 (parcela única)

Base FGTS -

Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento (Registro tipo 30, Campo 22)

0,01 (apenas para possibilitar o fechamento do movimento no SEFIP, visto que o SEFIP exige informação de valor neste campo

no caso de rescisão)

3.000,00 Base

Previdência Social

Código de Movimentação (Registro tipo 32, Campo 10) I1 -

Data de Movimentação (Registro tipo 32, Campo 11) 23/12/2005 -

Notas: a) A GPS 13 foi recolhida em 20/12 e conteve a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário

anual pago ao trabalhador demitido após o recolhimento da GPS 13. Neste caso, o 13º salário pago no dia 20/12 (antes da rescisão) será informado na GFIP 13/2005 para fechar com o recolhimento feito na GPS 13/2005.

b) nas rescisões de contrato até o dia 20/12, proceder conforme o Exemplo 2.

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68) O campo Remuneração 13º salário deve ser informado também para as categorias sem direito ao FGTS (categorias 12, 19, 21 e 26 – servidores de órgãos públicos)? Sim. Informar o valor correspondente a cada parcela do 13º salário pago, devido ou creditado aos trabalhadores no mês de competência. (Manual GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 4.3) 69) A remuneração paga ao contribuinte individual a título de 13° salário deve ser informada no campo Remuneração 13º salário? Não, deve ser adicionada ao valor da remuneração mensal e informada no campo Remuneração sem 13° Salário na competência em que houver o pagamento. (Manual GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 4.3) 70) Como informar na GFIP o ajuste de 13º salário decorrente de remuneração variável (horas extras, comissões por vendas, por exemplo)? O ajuste de 13º salário (complemento) deve ser informado na GFIP da competência 12. Como a contribuição previdenciária sobre o 13º salário vence em 20 de dezembro, é provável que, nesse momento, não se conheça o valor exato do 13º, devendo ser feito um ajuste do mesmo considerando a remuneração efetiva de dezembro. A contribuição previdenciária referente ao ajuste de 13º salário (complemento) deve ser recolhida juntamente com as demais contribuições da competência 12. Ver exemplos no Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 4.8.2 e Capítulo IV, item 9, Exemplo 2. 71) O empregador/contribuinte que entregar a GFIP 12/2005 na versão 7.0 do SEFIP deve preencher os campos Contribuição Descontada do Empregado Referente à Competência 13 (Registro tipo 10, Campo 24) e Valor Devido à Previdência Social Referente à Competência 13 (Registro tipo 10, Campo 26)? O preenchimento dos referidos campos é opcional, visto que as informações relativas ao 13º salário, destinadas à Previdência Social, serão informadas na GFIP 13. 72) Havendo o preenchimento dos campos Contribuição Descontada do Empregado Referente à Competência 13 e Valor Devido à Previdência Social Referente à Competência 13 na competência 12/2005 (versão 7.0 do SEFIP), com a entrega da GFIP 13/2005 (versão 8.0 do SEFIP) haverá duplicidade de informações? Não, em virtude da GFIP 12/2005 conter apenas a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário, enquanto que a GFIP 13/2005 contém a base de cálculo do 13º salário para a Previdência Social. Portanto, trata-se de informações complementares, não caracterizando duplicidade. 73) As empresas que não informaram a contribuição previdenciária relativa ao décimo terceiro salário na GFIP da competência 12 (campos Contribuição Descontada do Empregado Referente à Competência 13 e Valor Devido à Previdência Social Referente à Competência 13), estão obrigadas a entregar a GFIP da competência 13 para os anos de 1999 a 2004? Não.

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I - RETENÇÃO EM NOTA FISCAL FATURA (LEI 9.711/98) NA COMPETÊNCIA DEZEMBRO x GPS 12 E 13 x GFIP 12 E 13 (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo III, item 3.1) 74) O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro pode ser abatido das contribuições previdenciárias devidas na competência 13? Sim, devendo ser informado na GFIP 13, campo Retenção (Lei 9.711/98), o valor efetivamente abatido na GPS 13.

Restando saldo a abater, este deve ser informado na GFIP 12, também no campo Retenção (Lei 9.711/98), de forma que os valores informados nas duas GFIP representem o somatório das retenções sofridas nas diversas notas fiscais/faturas emitidas no mês de dezembro.

Exemplo 1: retenção abatida integralmente na GPS 13 Empresa sofreu retenção no mês de dezembro/2005 no valor de 2.500,00 e abateu integralmente na GPS 13, conforme segue:

GPS

GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)

(Registro Tipo 20, Campo 18)

GPS 13 GPS 12 GFIP 13 GFIP 12

Valor Devido Previdência Social 3.000,00 5.000,00 Tomador A 500,00 0,00

Retenção abatida na GPS

(2.500,00) (0,00) Tomador B 1.000,00 0,00

Valor a Recolher Previdência Social (campo 6 da GPS)

500,00 5.000,00 Tomador C 1.000,00 0,00

Total Retenção 2.500,00 0,00

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Exemplo 2: retenção abatida integralmente nas GPS 13 e 12

Empresa sofreu retenção no mês de dezembro/2005 no valor de 7.000,00 e abateu 3.000,00 na GPS 13 e 4.000,00 na GPS12, conforme segue:

GPS

GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)

(Registro Tipo 20, Campo 18)

GPS 13 GPS 12 GFIP 13 GFIP 12

Valor Devido Previdência Social 3.000,00 5.000,00 Tomador A 3.000,00 500,00

Retenção abatida na GPS

(3.000,00) (4.000,00) Tomador B 0,00 1.500,00

Valor a Recolher Previdência Social (campo 6 da GPS)

0,00 1.000,00 Tomador C 0,00 2.000,00

Total Retenção 3.000,00 4.000,00

Informar no campo Retenção (Lei 9.711/98) da GFIP 13 o valor efetivamente abatido e osaldo na GFIP 12, também no campo Retenção (Lei 9.711/98), de forma que esses doisvalores representem o somatório da retenção sofrida nas diversas notas fiscais/faturas emitidasno mês de dezembro.

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Exemplo 3: retenção abatida parcialmente nas GPS 13 e 12 Empresa sofreu retenção no mês de dezembro/2005 no valor de 10.000,00 e abateu 3.000,00 na GPS 13 e 5.000,00 na GPS 12, restando um saldo de 2.000,00 que poderá ser compensado em competências futuras, conforme segue:

GPS

GFIP Campo Retenção (Lei 9.711/98)

(Registro Tipo 20, Campo 18)

GPS 13 GPS 12 GFIP 13 GFIP 12

Valor Devido Previdência Social 3.000,00 5.000,00 Tomador A 3.000,00 1.000,00

Retenção abatida na GPS

(3.000,00) (5.000,00) Tomador B 0,00 2.000,00

Valor a Recolher Previdência Social (campo 6 da GPS)

0,00 0,00 Tomador C 0,00 4.000,00

Total Retenção 3.000,00 7.000,00

Mesmo não sendo possível abater integralmente o valor da retenção nas GPS 12 e 13, na GFIP 12informar sempre o saldo entre o total da retenção sofrida em dezembro menos o valor abatido naGPS 13. Neste exemplo, temos:

Total da retenção sofrida em dezembro......................................................... 10.000,00 Retenção abatida na GPS 13 ........................................................................ (3.000,00) Saldo da retenção a informar na GFIP 12 ..................................................... 7.000,00

Do total de 10.000,00 de retenção sofrida em dezembro, foi abatido em GPS o valor de 8.000,00, restando o valor de 2.000,00 que poderá ser compensado em competências futuras.

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J - REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR FGTS (Manual da GFIP/SEFIP, Cap. III, item 4.4) 75) Qual a finalidade do campo “Remuneração Complementar do FGTS”? Este campo tem a finalidade de indicar que o valor informado no campo “Remuneração sem 13º salário” será considerado exclusivamente para o FGTS, para complementar o valor da remuneração do trabalhador de categorias 01 a 07, informada a menor em GFIP anterior. O recolhimento da contribuição ao FGTS sobre esse valor fica condicionado à indicação de modalidade branco. Para a Previdência Social o valor total da remuneração deve ser informado no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”. Exemplo: Um trabalhador categoria 01 foi informado com remuneração 800,00, quando o correto seria 1.000,00. A GFIP retificadora deverá apresentar a remuneração complementar desse trabalhador (200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

GFIP 1

Remuneracao sem 13º salário 800,00 Modalidade branco

GFIP 2 (Retificadora)

Remuneracao sem 13º salário 200,00 Remuneração Complementar para o FGTS Sim Não Modalidade branco Base de Cálculo da Previdência Social 1.000,00

K - RETIFICAÇÃO DA GFIP (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo I, item 1.2 e Capítulo V) 76) Como será a retificação a partir do novo modelo da GFIP, para a Previdência Social e para o FGTS? Para a Previdência Social a retificação será efetuada exclusivamente mediante a entrega de uma nova GFIP (GFIP retificadora). Os formulários retificadores (RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD) serão processados pela Previdência Social quando entregues na rede bancária até 30/11/2005 (IN SRP 09/2005, art. 4º) .

Para o FGTS, em casos específicos, além da GFIP retificadora será necessário o preenchimento de formulários retificadores, conforme instruções contidas em Circular da CAIXA que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

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77) Qual a abrangência da sistemática de retificação implementada pela versão 8.0 do SEFIP? O processo de retificação com entrega de nova GFIP é aplicado para qualquer competência desde 01/1999, independentemente da versão do SEFIP em que foi gerada a GFIP incorreta ou se foi apresentada em meio papel. (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 1)

78) Existe diferenciação na sistemática de retificação para a Previdência Social e para o FGTS? Para a Previdência, considera-se retificadora toda nova GFIP que contenha a mesma “chave” de uma GFIP apresentada e com número de controle diferente.

Os campos da “chave” são diferentes para a GFIP/SEFIP até versão 7.0 do SEFIP e a partir da versão 8.0 do SEFIP: • para versão 7.0 ou anterior do SEFIP, ou ainda, para a GFIP entregue em meio papel, a “chave” é

composta pelos campos CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e Competência. • para versão 8.0 ou posterior do SEFIP, a “chave” é composta pelos campos CNPJ/CEI do

empregador/contribuinte, Competência, Código de recolhimento e FPAS, além do CNPJ/CEI do tomador/obra (para os códigos 130, 135 e 608) e Processo/Vara/Período (para o código 650).

Para o FGTS, considera-se retificadora a GFIP que contenha as Modalidades 7 ou 8 ou solicitação de alteração cadastral no SEFIP. Na existência destas Modalidades, no momento do fechamento o SEFIP abre a tela “Dados da Retificação”, onde devem ser informados os dados da GFIP anteriormente apresentada, para a correta localização do documento no FGTS. Observar as orientações contidas na Circular CAIXA que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 1)

79) Quais informações devem ser prestadas na GFIP retificadora? A GFIP retificadora deverá ser apresentada com todas as informações corretas que deveriam ter sido apresentadas inicialmente. Assim a GFIP retificadora deverá conter: a) as informações corretas apresentadas anteriormente; b) as informações incorretas apresentadas anteriormente, devidamente corrigidas; c) as informações não incluídas anteriormente. 80) E quando for necessária a exclusão de informação prestada indevidamente? A GFIP retificadora não deverá conter a informação apresentada anteriormente de forma indevida. Por exemplo: se a GFIP a ser retificada foi apresentada com 50 trabalhadores, sendo que um trabalhador foi informado indevidamente, a GFIP retificadora deve ser apresentada sem esse trabalhador, ou seja, com 49 trabalhadores. 81) Como será o processamento da GFIP pela Previdência Social para que a retificação seja efetuada corretamente? Para a Previdência Social a GFIP retificadora poderá substituir a GFIP anterior ou ser tratada como informação em duplicidade. Em qualquer das hipóteses, somente uma GFIP será válida a Previdência. Para a definição entre substituição (retificação) ou duplicidade, alguns parâmetros deverão ser analisados. Esses parâmetros são representados pela Chave e pelo Número de Controle.

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82) O que é a chave de uma GFIP e qual sua finalidade? O conceito de chave terá importância fundamental para a Previdência Social. A chave de uma GFIP é o conjunto de informações básicas nela existente, de acordo com o código de recolhimento. São informações necessárias para individualizar as respectivas GFIP. Havendo alguma diferença entre as informações que compõem as chaves de duas ou mais GFIP, todas as GFIP serão válidas para a Previdência Social.

A chave da GFIP será composta pelas seguintes informações, conforme o código de recolhimento:

Códigos de Recolhimento

115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador Competência Competência Competência FPAS FPAS FPAS Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento

Chave

CNPJ/CEI do Tomador Número do processo/Vara/Período

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo I, item 7.2) 83) O que é Número de Controle e qual sua finalidade? É um código de 16 posições composto de letras, números e sinais aritméticos (soma e divisão) que representa o conjunto de informações de interesse da Previdência Social (incluindo as informações da chave) que constam em cada GFIP. A alteração em qualquer uma dessas informações, implica na geração de Números de Controle distintos, ao passo que duas GFIP que tenham as informações de interesse da Previdência Social exatamente iguais, terão o mesmo Número de Controle. O Número de Controle será fundamental para processamento da retificação na Previdência Social e será impresso nos seguintes relatórios:

Comprovante de Declaração à Previdência Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomador/Obra – RET Resumos da RE Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS

As informações de interesse exclusivo para o FGTS não interferem na geração do Número de Controle.

Assim, no processamento da GFIP pela Previdência Social, inicialmente será analisada a chave da GFIP e posteriormente o Número de Controle. Poderemos então ter três combinações quando duas GFIP são analisadas: a) Chaves iguais e Números de Controle iguais: a GFIP enviada posteriormente será exatamente

igual à GFIP anterior. Será tratada como DUPLICIDADE, caso em que não haverá substituição de uma GFIP por outra, permanecendo válida para a Previdência Social a GFIP enviada anteriormente;

b) Chaves iguais e Números de Controle diferentes: somente neste caso é que teremos efetivamente a RETIFICAÇÃO. A GFIP enviada posteriormente substituirá na Previdência Social a GFIP anterior.

c) Chaves diferentes: duas GFIP com chaves diferentes são distintas uma da outra, permanecendo ambas válidas para a Previdência Social. Não haverá substituição de uma por outra e nem será considerada como informação em duplicidade.

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84) Como proceder para retificar uma GFIP informada no código 115 quando o correto seria o código 150? Para a Previdência a retificação sempre será feita mediante a entrega de uma nova GFIP. Neste caso, considerando que a única diferença na chave seria entre os códigos de recolhimento 115 e 150, as chaves serão consideradas iguais. Portanto basta a entrega de uma GFIP retificadora, com código de recolhimento 150 e com as informações de todos os tomadores/obras (tomador administração + demais tomadores/obras). Essa GFIP 150 irá substituir a GFIP 115. Informar Modalidade 7 ou 8, dependendo da informação contida para cada trabalhador na GFIP anterior. (Ver Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.5, Exemplo nº 6, alínea “a”) 85) É possível gerar GFIP com informação exclusiva de retenção? Não houve alteração no preenchimento da GFIP nessa situação. Importante ressaltar que essa informação não poderá mais ser enviada de maneira isolada em um arquivo SEFIPCR.SFP. Nas GFIP com códigos de recolhimento 150, 155 e 211 as informações referente a todos os tomadores devem ser enviadas num único arquivo, ou seja, a GFIP com informação exclusiva de retenção deve ser enviada no mesmo arquivo em que forem prestadas as informações dos demais tomadores. Mais informações ver pergunta 90. 86) Como efetuar a retificação da GFIP competência 12 quando for informado indevidamente o campo Base de cálculo 13º da Previdência Social - referente à competência do movimento? Para as empresas em geral, na competência 12, o campo Base de cálculo 13º da Previdência Social - referente à competência do movimento somente deve ser preenchido nas situações previstas no Manual da GFIP/SEFIP, Cap. III, item 4.8.1 (movimentação definitiva e ajuste de 13º salário variável). Quando este campo for preenchido indevidamente, deve ser entregue uma GFIP retificadora sem o preenchimento deste campo, ou com preenchimento do valor correto, se for o caso.

Chaves iguais

Números de controle iguais Duplicidade

Números de controle diferentes GFIP retificadora

As GFIP das respectivas chaves serão consideradas válidas

Chaves diferentes

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87) Uma empresa entregou a GFIP A, informando a modalidade 1 e remuneração de 600,00 para o trabalhador. Posteriormente, verificou que a remuneração correta era 400,00 e entregou a GFIP B, informando a modalidade 1 e a remuneração de 400,00. A CAIXA somou as remunerações e considera que a remuneração do trabalhador é 1.000,00 (600,00 + 400,00). Como retificar? Basta a entrega de uma outra GFIP (GFIP C), indicando a modalidade 8 e a remuneração de 400,00. Na tela de informações complementares do SEFIP (aberta no momento do fechamento quando existir no movimento algum trabalhador de categoria 01 a 07 com modalidade 7 ou 8), a empresa deve indicar os dados da GFIP entregue por último, no caso, a GFIP B, para que a CAIXA saiba que a retificação é para todas as GFIP entregues até aquela data (no caso, data da entrega da GFIP B).

GFIP COMP. Entrega Remun. Modalidade Informação complementar no SEFIP

A 09/2005 07/10/05 600,00 1 -

B 09/2005 25/11/05 400,00 1 -

C (retificadora) 09/2005 03/12/05 400,00 8 25/11/05

88) O mesmo procedimento é aplicável quando a modalidade for branco nas duas GFIP? Depende. Caso o FGTS tenha sido recolhido, é aplicado o mesmo procedimento, informando a modalidade 7 e a remuneração de 400,00 na GFIP retificadora. Na tela de informações complementares do SEFIP, aberta no momento do fechamento, a empresa deve indicar os dados da GFIP entregue por último, no caso, a GFIP B, para que a CAIXA saiba que a retificação é para todas as GFIP entregues até aquela data (no caso, data da entrega da GFIP B). Indicar também que houve o recolhimento a maior do FGTS, para a devolução.

Caso somente tenha sido recolhido o FGTS em uma das duas GFIP, mesmo havendo a modalidade branco nas duas, considerar que a CAIXA converterá em declaração (modalidade 1) a remuneração para a qual não foi recolhido o FGTS.

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L - COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 89) Na versão 8.0 do SEFIP é possível entregar GFIP com complementação de informações (GFIP Complementar)? Não. Com a versão 8.0 do SEFIP acaba o conceito de GFIP complementar. Assim, no caso de omissão de informações, deve ser enviada uma GFIP retificadora, observado o conceito de chave. A GFIP retificadora sempre deverá conter os dados informados anteriormente mais as novas informações.

Caso a informação omitida se refira a chave diferente daquela constante de GFIP já entregue, enviar a GFIP para a chave correspondente à informação omitida, contendo apenas os dados relativos a esta chave.

90) Considerando que a versão 7.0 do SEFIP poderá ser utilizada até 31/01/2006 é possível, até esta data utilizar a versão 7.0 para enviar GFIP não entregue ou complementar informações (GFIP complementar)? Sim, em virtude do disposto na Instrução Normativa 09 de 24/11/2005, art. 3º, onde diz que a GFIP poderá ser apresentada na versão 7.0 do SEFIP até 31/01/2006. Significa que, até 31/01/2006, o empregador/contribuinte poderá gerar GFIP para competências a partir de 01/1999 na versão 7.0 do SEFIP desde que, na competência, NÃO houve transmissão de GFIP na versão 8.0.

Em virtude do disposto no parágrafo anterior, se o empregador/contribuinte entregou GFIP na versão 7.0 do SEFIP, para competências a partir de 01/1999, e esqueceu de informar trabalhador(es), retenção sobre nota fiscal/fatura, valores pagos a cooperativas de trabalho, comercialização da produção, receitas de eventos desportivos/patrocínio, este poderá enviar nova GFIP na versão 7.0 do SEFIP contendo apenas as informações omitidas (que não constaram do documento anterior) até o dia 31/01/2006. 91) A partir de 01/02/2006 como corrigir a omissão de fatos geradores/informações? Exclusivamente através de GFIP retificadora gerada na versão 8.0 do SEFIP, devendo esta GFIP conter: a) dados contidos na GFIP anterior; mais b) dados omitidos na GFIP anterior.

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M - RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL (Manual da GFIP/SEFIP, Cap. V, item 4) 92) O que será diferente na retificação de GFIP gerada até a versão 7.0 ou em meio papel? Para retificação dessas informações não será adotado integralmente o conceito de chave, ou seja, serão considerados somente o CNPJ/CEI do empregador e a competência. Assim, como regra geral, serão substituídas todas as GFIP existentes com o mesmo CNPJ/CEI do empregador e com a mesma competência informados na GFIP retificadora.

Exemplo: Na competência 03/2003 foram entregues dois arquivos de um mesmo CNPJ, porém com FPAS distintos: 507 e 566. A GFIP de FPAS 507 apresentou erro. Para retificação, deve-se enviar uma GFIP retificadora com o mesmo CNPJ e Competência, FPAS 507 e código de recolhimento 115. Essa GFIP retificadora além de substituir a GFIP incorreta (FPAS 507) substituirá também a GFIP que não apresentava erros (FPAS 566). Será necessário enviar outra GFIP retificadora para o mesmo CNPJ e competência, código de recolhimento 115 e FPAS 566.

SEFIP Comp Cód FPAS GFIP

6.0 03/2003 115 507 Errada

6.0 03/2003 115 566 Correta

GFIP RETIFICADORAS

SEFIP Comp Cód FPAS Modalidade FGTS

8.0 03/2003 115 507 7, 8 ou 9

8.0 03/2003 115 566 9

93) Existem exceções a essa regra? Sim. Existem quatro exceções relacionadas à retificação de GFIP com informações de: a) Obras de empreitada total (155/908); b) Dirigente Sindical (608/910); c) Trabalhador avulso não portuário (códigos 130/909, com FPAS diferente de 680); d) Reclamatória Trabalhista.

Tais exceções estão detalhadas no Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, itens 4.3 a 4.6, que deverá ser consultado quando for necessária a retificação de uma dessas GFIP. 94) Como proceder na retificação de GFIP gerada na versão 7.0 ou anterior ou em meio papel, que tenham informações de tomadores de serviço e obras de construção civil? A GFIP retificadora sempre deve ser entregue com as informações de todos os tomadores e obras, mesmo que o erro tenha ocorrido na informação de um tomador ou obra apenas. Essa regra deve ser observada para GFIP informadas com códigos de recolhimento 130/909, 150/907, 155/908 e 911.

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N - RETIFICAÇÃO DA GFIP X MODALIDADE (Manual da GFIP/SEFIP, Cap. IV, item 10 e Cap. V) 95) As modalidades “7” ou “8”, que indicam retificação para o FGTS, devem ser utilizadas no caso de retificação de qualquer campo da GFIP? Não, pois nem todos os campos da GFIP tem informações de interesse do FGTS. Somente na retificação dos campos relacionados abaixo é que devem ser utilizadas as Modalidades “7” ou “8”, mesmos que alguns desses campos não estejam relacionados diretamente com dados do trabalhador. Para a retificação dos demais campos da GFIP os trabalhadores deverão ser informados na GFIP retificadora com a Modalidade “9”. Campos cuja retificação implica na utilização obrigatória das Modalidades “7” ou “8” para cada trabalhador. Erro em campos que compõem a chave da GFIP :

• FPAS; • Competência; • Código de recolhimento; • CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; • CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608; • Número de processo/vara/período, para códigos de recolhimento 650 e 660.

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.5)

Erro no CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211 (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.5, Exemplo 11)

Erro no campo SIMPLES

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.2)

Erro em campos de remuneração e valor descontado: • Remuneração sem 13º salário; • Remuneração 13º salário; • Base de cálculo da Previdência Social; • Base de cálculo 13º salário da Previdência Social; • Salário-base; • Valor descontado do segurado. (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.2)

Erro em campos de dados cadastrais: • PIS/PASEP/CI do trabalhador; • Data de admissão; • Data de nascimento; • CBO; • Ocorrência; • Categoria; • Data/código de movimentação. (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.4)

Erro nos demais campos: MODALIDADE “9”

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96) Como definir a Modalidade a ser utilizada numa retificação? 1º Passo: Inicialmente deve-se analisar se o erro foi num dos campos que compõem a chave da GFIP ou no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211 ou no campo que indica a opção pelo SIMPLES. Em caso positivo todos os trabalhadores da GFIP devem ser informados na GFIP retificadora com a Modalidade “7” ou “8”, independentemente da existência de retificação em outros campos. 2º Passo: Se a retificação não for num dos campos acima (1º passo), deve-se analisar, se o erro é num dos campos de remuneração e valor descontado, ou num dos campos de dados cadastrais do trabalhador. Em caso positivo somente os trabalhadores com erro num desses campos devem ser informados na GFIP retificadora com a Modalidade “7” ou “8”. Os demais trabalhadores deverão ser informados com a Modalidade “9”. 3º Passo: Não se tratando de nenhuma das situações anteriores, em caso de retificação da GFIP todos os trabalhadores deverão ser informados com a Modalidade “9”. Neste caso, as retificações serão de interesse exclusivo da Previdência Social e não serão processadas pelo FGTS. A seguir a seqüência de passos, em forma de um fluxograma, para definição da Modalidade em caso de retificação da GFIP. Ver fluxograma na próxima página.

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A retificação é num dos campos que compõem a chave da GFIP ? FPAS; Competência; Código de recolhimento; CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608; Número de processo/vara/período, para códigos de recolhimento 650 e 660.

Ou no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos derecolhimento 150, 155 e 211?

Ou no campo de opção pelo SIMPLES?

NÃO SIM GFIP RETIFICADORA: Todos os trabalhadores devem serinformados com Modalidade “7” ou “8”, exceto nos casos dedesmembramento de trabalhadores e erro no CNPJ/CEI dotomador nos códigos de recolhimento 150, 155 e 211,conforme NOTA 1 na próxima página.

A retificação é num dos campos de remuneração evalor descontado? Remuneração sem 13º salário; Remuneração 13º salário; Base de cálculo da Previdência Social; Base de cálculo 13º salário da Previdência Social; Salário-base; Valor descontado do segurado. Ou num dos campos de dados cadastrais? PIS/PASEP/CI do trabalhador; Data de admissão; Data de nascimento; CBO; Ocorrência; Categoria; Data/código de movimentação.

NÃO SIM

GFIP RETIFICADORA: Somente os trabalhadorescom retificação devem ser informados comModalidade “7” ou “8”. Os demais devem ser informados com a Modalidade“9”.

GFIP RETIFICADORA: Todos os trabalhadores devem ser informadoscom Modalidade “9”. A retificação de campos não relacionados anteriormente é de interesseexclusivo da Previdência Social, e a Modalidade “9” indica que oprocessamento dessas informações pelo FGTS não é necessário.

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97) Nas GFIP geradas até a versão 7.0 ou em meio papel não havia a informação de Modalidade. Como definir a Modalidade a ser utilizada numa GFIP retificadora? A utilização da Modalidade está vinculada ao recolhimento do FGTS. A indicação do recolhimento do FGTS até a versão 7.0 do SEFIP era feita através do código de recolhimento conforme abaixo:

a) GFIP/SEFIP com os códigos de recolhimento 115 a 660: indica que houve recolhimento ao FGTS, correspondendo, portanto, à Modalidade branco.

b) GFIP/SEFIP com os códigos de recolhimento de recolhimento 903 a 911: indica que não houve recolhimento ao FGTS, correspondendo, portanto, à Modalidade 1.

98) Existe diferença de análise para informar Modalidade na retificação de GFIP gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP e retificação de GFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou em meio papel? A única diferença existente encontra-se elencada na pergunta anterior.

NOTA 1:

Se a retificação é num dos campos que compõem a chave da GFIP?

Ou no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211?

Ou no campo de opção pelo SIMPLES? Todos os trabalhadores devem ser informados com Modalidade “7” ou “8”, exceto: a) Erro nos campos acima cuja retificação implique no desmembramento de trabalhadores em

mais de um documento correto. Os que permanecerem vinculados à informação original, serãoinformados com Modalidade 9 (confirmação) e os demais com Modalidade 7 ou 8 (retificação).

Exemplos: GFIP incorreta FPAS 507 GFIP retificadora FPAS 507 (Modalidade 9) e FPAS 566

(Modalidade 7 ou 8) GFIP incorreta código de recolhimento 150 GFIP retificadora cód. de recolhimento 150

(Modalidade 9) e cód. de recolhimento 155 (Modalidade 7 ou 8) b) Erro no campo tomador de serviço para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211. Exemplo: GFIP incorreta tomador A, B, C GFIP retificadora tomador A (Modalidade 9), tomador B

(Modalidade 9) e tomador D (Modalidade 7 ou 8) No Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo V, item 3.5, constam os seguintes exemplos envolvendodesmembramento/agrupamento de trabalhadores e erro no campo tomador para os códigos derecolhimento 150, 155 e 211: Exemplo 2 Alteração de um FPAS informado para mais de um FPAS correto (desmembramento); Exemplo 6, alínea ” b” Alteração cód. de recolhimento 150 para 150 e 155 (desmembramento); Exemplo 6, alínea “c” Alteração dos cód. recolhimento 150 e 155 para 150 (agrupamento); Exemplo 8 Alteração de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para mais de

um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto; Exemplo 11 Alteração de tomador de serviço nos códigos de recolhimento 150, 155 e 211.

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99) No caso de modificação da remuneração do trabalhador para maior devemos utilizar a modalidade branco ou 1, ou utilizar 7 ou 8? Por exemplo: Na GFIP o trabalhador foi informado com a remuneração de 800,00 e Modalidade Branco ou 1, quando o correto seria 1.000,00. Como se trata de informação complementar deve ser utilizada a mesma modalidade (Branco ou 1) também na GFIP retificadora. Utilizando o exemplo acima, os campos da GFIP retificadora devem ser preenchidos conforme abaixo:

GFIP Inicial:

“Remuneração sem 13º Salário” 800,00;

“Modalidade FGTS” Branco ou 1

GFIP Retificadora:

“Remuneração sem 13º Salário” 200,00;

“Modalidade FGTS” Branco ou 1

“Remuneração Complementar para o FGTS” SIM NÃO

“Base de Cálculo da Previdência Social” 1.000,00.

Caso a informação inicial tenha sido feita com a remuneração de 800,00 e Modalidade “1”, se a empresa for recolher o valor total do FGTS, a GFIP retificadora poderá ser informada com a remuneração de 1.000,00 e Modalidade Branco, sem a necessidade de utilização dos campos “Remuneração Complementar para o FGTS” e “Base de Cálculo da Previdência Social”. Neste caso a GFIP retificadora deve ser preenchida da seguinte forma:

GFIP Inicial:

“Remuneração sem 13º Salário” 800,00;

“Modalidade FGTS” 1

GFIP retificadora:

“Remuneração sem 13º Salário” 1.000,00;

“Modalidade FGTS” Branco

“Remuneração Complementar para o FGTS” SIM NÃO

100) E se a modificação fosse para reduzir a remuneração, por exemplo, de 1.000,00 para 800,00? Nesse caso trata-se efetivamente de uma retificação, devendo ser utilizada a Modalidade 7 ou 8, conforme a modalidade informada anteriormente.

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101) Qual modalidade deve ser utilizada na retificação de informações de um trabalhador informado anteriormente com Modalidade Branco, sem que tenha havido o respectivo depósito do FGTS? Tratando-se de erro em campo que obrigue a utilização das Modalidades “7” ou “8”, conforme relação das respostas às perguntas 95 e 96 , e, considerando que não houve o recolhimento do FGTS, a modalidade a ser utilizada na retificação será “8”. Caso contrário, utilizar a Modalidade “9”. 102) O que acontecerá se for informada indevidamente uma modalidade 7 ou 8, quando na verdade não há nenhuma retificação? E caso ocorra o contrário; ou seja, se for informada a modalidade 9 quando o correto seriam as modalidades 7 ou 8? Quando são utilizadas as modalidades 7 ou 8, é necessário informar no SEFIP os dados da GFIP a ser retificada. Como não haverá GFIP a ser retificada isso indicará para o contribuinte que há erro no preenchimento da GFIP, que não deveria ser enviada. Se, mesmo assim, forem informadas as modalidades 7 ou 8, quando na verdade não houver retificação nenhuma, a CAIXA tentará processar a retificação. Como não existirá informação a ser retificada, a CAIXA não processará a GFIP, e a informação dessa GFIP não será válida para o FGTS.

Se for informada a modalidade 9, havendo retificação, a CAIXA não processará a retificação, pois entenderá que se trata de retificação de informações de interesse exclusivo da Previdência Social.

Nas duas hipóteses as GFIP serão válidas para a Previdência Social.

103) Uma empresa apresentou duas ou mais GFIP em uma determinada competência, na versão 7.0 ou anterior, com códigos 115 e 905. Na hipótese de retificação de campo que exige a utilização da Modalidade 7 ou 8, qual deve ser utilizada? Modalidade 7, pois houve o recolhimento do FGTS. 104) Um empregado informado com modalidade 1 em uma GFIP de uma empresa "optante pelo SIMPLES", quando o correto seria "não optante", e a empresa deseja recolher o FGTS desse empregado. Como proceder? De acordo com a CAIXA, deve-se fazer a retificação da opção pelo SIMPLES, com modalidade 7 ou 8, num arquivo, e, em outro arquivo, o recolhimento do FGTS, com a modalidade branco, conforme exemplo a seguir:

GFIP 1 GFIP 2 GFIP 3

Opção pelo SIMPLES 2 (optante) 1 (não optante) 1 (não optante)

João (remuneração) 500,00 500,00 500,00

Modalidade 1 8 branco

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O - PEDIDO DE EXCLUSÃO (Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo IV, item 10.2.4; Capítulo V, item 2 e item 4.9) 105) Quais as situações que ensejam o envio de Pedido de Exclusão? O Pedido de Exclusão é uma novidade da versão 8.0 do SEFIP e será utilizado quando uma nova GFIP não substitui a GFIP incorreta, conforme segue: a) houve envio de GFIP com informações, sendo o correto a GFIP sem movimento (primeiro enviar

o Pedido de Exclusão para a GFIP incorreta e depois a GFIP sem movimento); b) a GFIP enviada apresentou erro num dos dados componentes da chave (a GFIP retificadora não

substitui a GFIP incorreta por possuírem chaves diferentes). 106) Como gerar o Pedido de Exclusão na versão 8.0 do SEFIP? Basta cadastrar a empresa no SEFIP com os dados da chave da GFIP a ser excluída, não sendo possível informar trabalhadores, remunerações e fatos geradores.

Na tela Abertura do Movimento, assinalar a opção Pedido de Exclusão de Informações Anteriores.

Após o fechamento, é gerado um arquivo SEFIPCR.SFP que deverá ser enviado via Conectividade Social. O SEFIP emite o Comprovante de Solicitação de Exclusão, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

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P - ÓRGÃOS PÚBLICOS E SUAS PARTICULARIDADES 107) Como informar no SEFIP o servidor que possui dois vínculos com o órgão público (professor, por exemplo) um com FGTS (regime celetista) e outro sem FGTS (regime estatutário)? Se o servidor público titular de cargo efetivo não estiver amparado por regime próprio, ficará vinculado ao regime geral de Previdência Social. Neste caso, contribuirá para a Previdência social sobre a remuneração recebida nos dois regimes (celetista e estatutário) e para o FGTS apenas sobre a remuneração do regime celetista.

O servidor será cadastrado duas vezes na tela CADASTRO DO TRABALHADOR do SEFIP (Registro Tipo 30), conforme exemplo a seguir:

Tela Cadastro do Trabalhador Dados

(Registro tipo 30) Primeiro registro Segundo registro

Nome Marta Macedo Marta Macedo

PIS 111.00000.18-0 111.00000.18-0

Categoria 01 (celetista - com FGTS) 21 (estatutário - sem FGTS)

CBO 02321 02321

Ocorrência 05 05

Data Admissão 01/05/2000 01/05/2000 ou outra data

Modalidade Branco Branco O SEFIP exige o código de ocorrência 05 (múltiplo vínculo), devendo o órgão público informar o valor descontado do segurado (Registro tipo 30, campo 20) para as duas categorias, pois o código de ocorrência 05 bloqueia o SEFIP para o cálculo da referida contribuição.

Quanto à data de admissão, o SEFIP aceita data igual (em virtude das categorias serem distintas) ou diferente.

Ressaltamos que a Modalidade deverá ser igual, pois o SEFIP não aceita modalidades diferentes para o mesmo trabalhador.

O SEFIP calculará FGTS apenas sobre a remuneração informada para a categoria 01 e contribuição previdenciária sobre a remuneração das duas categorias (01 e 21) .

Raciocínio semelhante aplica-se às empresas em geral que possuem trabalhador prestandoserviços simultaneamente na condição de empregado (categoria 01 – com FGTS) e decontribuinte individual – autônomo (categoria 13 – sem FGTS).

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108) O órgão público que, até a versão 7.0 do SEFIP, gerava GFIP por departamento ou por categoria de trabalhador como deverá proceder a partir da utilização da versão 8.0 do SEFIP? Deverá observar o conceito de chave, ou seja, entregar GFIP única por chave (CNPJ, competência, FPAS e código de recolhimento). Exemplo:

A Prefeitura de Saramandaia, CNPJ 11.111.111/0001-11, na competência 11/2005, possui os seguintes servidores/trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência Social – RGPS:

Nome Categoria Descrição Direito ao FGTS

André 01 empregado celetista sim

Breno 19 prefeito não

Maria 20 cargo em comissão não

Nadir 21 titular de cargo efetivo não

Paulo 13 contribuinte individual autônomo não

Com a versão 8.0 do SEFIP, a Prefeitura de Saramandaia fará GFIP única incluindo os 5 servidores/trabalhadores, cujos dados da chave serão:

CNPJ 11.111.111/0001-11

Competência 11/2005

FPAS 582

Código de Recolhimento 115

Considerando que o trabalhador André, categoria 01, possui direito ao depósito do FGTS, do ponto de vista da Modalidade teremos duas possibilidades: a) Modalidade Branco para todos se for depositado o FGTS para o trabalhador André; b) Modalidade 1 para todos se não for depositado o FGTS para o trabalhador André. A Modalidade Branco pode ser utilizada para todos os trabalhadores na GFIP Inicial quando, pelo menos um trabalhador tem direito ao depósito do FGTS. Embora utilizando a Modalidade Branco para todos, o SEFIP não calcula FGTS para as categorias 19, 20, 21 e 13, pois essas categorias não estão sujeitas a depósito de FGTS.

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109) Os órgãos públicos que, até a versão 7.0 do SEFIP, exigiam das empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra e empreitada, GFIP por contrato ou a geração da GFIP em arquivo separado por tomador, poderão adotar igual procedimento a partir da versão 8.0 do SEFIP? Não, em virtude do conceito de GFIP única por chave (CNPJ, competência, FPAS e código de recolhimento) que deverá ser observado pelas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra e construção civil. Para os códigos de recolhimento 150 (cessão de mão-de-obra e empreitada parcial) e 155 (empreitada total), como o tomador/obra não compõe a chave, deve haver uma única GFIP (único arquivo SEFIPCR.SFP) englobando todos os tomadores/obras, considerando o mesmo estabelecimento, a mesma competência, o mesmo FPAS e o mesmo código de recolhimento. Assim, há uma única GFIP para o código 150 e uma única GFIP para o código 155, relacionando todos os tomadores/obras. (Manual da GFIP, Capítulo IV, item 10.4) Para a comprovação dos trabalhadores que prestaram serviço ao órgão público, este deverá exigir de seus prestadores a cópia dos seguintes documentos relativos à GFIP:

Código de Recolhimento 150 Código de Recolhimento 155

Protocolo do Conectividade Social Protocolo do Conectividade Social

Relação de Tomador/Obra – RET (específica) Comprovante de Declaração à Previdência (específico)

Relação de Trabalhadores – RE (específica) Relação de Tomador/Obra – RET (específica)

Relação de Trabalhadores – RE (específica)

Nota: O órgão público deve conferir o Número de Arquivo constante nos documentos, que deverá ser igual para todos os relatórios de mesmo código de recolhimento na competência, além dos campos Tomador/Obra e Inscrição Tomador que deverão conter os dados do órgão público (na GFIP código 150) e os dados da obra (na GFIP código 155).

(Manual da GFIP/SEFIP 8.0, Capítulo I, item 11.2, nota 4)

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Q - COMPROVAÇÃO DE ENTREGA (Manual da GFIP/SEFIP, Cap. I, item 11) 110) De que forma será comprovada a entrega de uma GFIP? A comprovação da entrega será feita mediante a apresentação do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social mais o Comprovante de Declaração à Previdência. 111) O que é Número de Arquivo e qual a sua finalidade? O Número de Arquivo é um código de 16 posições, formado por letras, números e sinais aritméticos (soma e divisão) que identifica um arquivo SEFIPCR.SFP. Este arquivo pode conter uma ou mais GFIP de uma mesma empresa (estabelecimentos diferentes) ou de diversas empresas. O Número de Arquivo será impresso nos seguintes relatórios:

Protocolo de Envio de Arquivos Comprovante de Declaração à Previdência Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomador/Obra – RET Resumos da RE Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS.

O Número de Arquivo terá como finalidade vincular a GFIP ao Protocolo de Envio de Arquivos e será a única informação que constará simultaneamente nos dois documentos. 112) A entrega da GFIP de estabelecimentos (matriz e filiais) ou de empresas distintas deve ser feita em arquivos SEFIPCR.SFP distintos? Não. Desde que essas GFIP sejam da mesma competência e do mesmo código de recolhimento, poderão ser gravadas em um único arquivo SEFIPCR.SFP. 113) No caso de entrega de várias GFIP através de um único arquivo SEFIPCR.SFP, como será comprovada a entrega de cada documento? O Protocolo de Envio de Arquivos será único para comprovação da entrega de cada uma das GFIP, uma vez que esses documentos serão gravados num único arquivo SEFIPCR.SFP, ao qual será atribuído um único Número de Arquivo. O Protocolo deverá ser reproduzido em quantidade necessária para fazer parte de cada GFIP. 114) O que acontece com o Número de Controle e o Número de Arquivo se as informações de um arquivo SEFIPCR.SFP contendo várias GFIP forem geradas novamente, sem nenhuma alteração? O(s) Número(s) de Controle das GFIP do novo arquivo SEFIPCR.SFP continuam iguais, já que não houve alteração nas informações de interesse da Previdência Social. Por sua vez, o Número de Arquivo será diferente, mesmo não havendo alteração em seu conteúdo.