Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ...

20
Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Tera-feira, 29 de abril de 2.003 era-feira, 29 de abril de 2.003 era-feira, 29 de abril de 2.003 era-feira, 29 de abril de 2.003 era-feira, 29 de abril de 2.003 N” 8.174 - Ano XXXIV N” 8.174 - Ano XXXIV N” 8.174 - Ano XXXIV N” 8.174 - Ano XXXIV N” 8.174 - Ano XXXIV Tiragem: 3 mil exemplares www.campinas.sp.gov.br RÆdio Educativa FM - 101,9 Saœde tem novas estratØgias para atrair mais idosos para vacinaªo Grieg, Carlos Gomes e Tchaikovisky no repetrio Sinfnica homenageia Sinfnica homenageia Sinfnica homenageia Sinfnica homenageia Sinfnica homenageia trabalhador no 1 trabalhador no 1 trabalhador no 1 trabalhador no 1 trabalhador no 1 o de maio de maio de maio de maio de maio Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura Prefeitura distribui distribui distribui distribui distribui uniformes uniformes uniformes uniformes uniformes OP tem hoje assembØia OP tem hoje assembØia OP tem hoje assembØia OP tem hoje assembØia OP tem hoje assembØia temÆtica de desenvolvimento temÆtica de desenvolvimento temÆtica de desenvolvimento temÆtica de desenvolvimento temÆtica de desenvolvimento PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 AssemblØia do OP: Desenvolvimento Ø tema de hoje PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 A Secretaria Municipal de Saœde de Campinas estÆ re- forando, atØ amanhª, as es- tratØgias para sensibilizar ci- dadªos com idade acima de 60 anos a tomar a vacina contra a gripe. As doses sªo gratuitas e estªo disponveis nos 46 cen- tros de saœde e 13 mdulos de saœde do PaidØia da cidade. Mais de 48.945 campineiros jÆ foram vacinados este ano, o que representa 50,9% da po- pulaªo de Campinas acima de 60 anos. A meta Ø imuni- zar70% desta populaªo atØ o œltimo dia da campanha. A Prefeitura de Campi- nas realiza hoje a assemblØia temÆtica de Desenvolvimen- to Econmico e Trabalho do Oramento Participativo. Os servidores das Secretarias de Adminis- traªo, AssistŒncia So- cial, Educaªo, Servi- os Pœblicos, Cultura e Meio Ambiente come- am a receber hoje uni- formes e EPIs (Equipa- mentos de Proteªo In- dividual) adquiridos pela Secretaria de Re- cursos Humanos. A Orquestra Sinfni- ca de Campinas progra- mou um repertrio eclØtico, com algumas das obras mais conheci- das de autores referen- ciados universalmente, do Brasil e do Exterior, para saudar o trabalha- dor no feriado de 1” de maio. Com peas de Carlos Gomes, Tchai- kovsky, Bizet, Cyro Perei- ra, Grieg e Mendelssohn, a Orquestra se apresen- ta s 17 horas, no Teatro Castro Mendes, com en- trada franca. Os ingres- sos devem ser retirados nas bilheterias do teatro. Cada interessado tem di- reito a dois ingressos. No mesmo dia, tambØm have- rÆ homenagem Ayrton Senna, no Taquaral.

Transcript of Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ...

Page 1: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

Distribuição gratuitaDistribuição gratuitaDistribuição gratuitaDistribuição gratuitaDistribuição gratuita TTTTTerça-feira, 29 de abril de 2.003erça-feira, 29 de abril de 2.003erça-feira, 29 de abril de 2.003erça-feira, 29 de abril de 2.003erça-feira, 29 de abril de 2.003 Nº 8.174 - Ano XXXIVNº 8.174 - Ano XXXIVNº 8.174 - Ano XXXIVNº 8.174 - Ano XXXIVNº 8.174 - Ano XXXIVTiragem: 3 mil exemplares

www.campinas.sp.gov.br Rádio Educativa FM - 101,9

Saúde tem novas estratégias paraatrair mais idosos para vacinação

Grieg, Carlos Gomes e Tchaikovisky no repetório

Sinfônica homenageiaSinfônica homenageiaSinfônica homenageiaSinfônica homenageiaSinfônica homenageiatrabalhador no 1trabalhador no 1trabalhador no 1trabalhador no 1trabalhador no 1ooooo de maio de maio de maio de maio de maio

Campanha, que termina na quarta, já atingiu 49 mil pessoas, 50% do total

PrefeituraPrefeituraPrefeituraPrefeituraPrefeituradistribuidistribuidistribuidistribuidistribuiuniformesuniformesuniformesuniformesuniformes

OP tem hoje assembéiaOP tem hoje assembéiaOP tem hoje assembéiaOP tem hoje assembéiaOP tem hoje assembéiatemática de desenvolvimentotemática de desenvolvimentotemática de desenvolvimentotemática de desenvolvimentotemática de desenvolvimento

Página 3Página 3Página 3Página 3Página 3

Última PáginaÚltima PáginaÚltima PáginaÚltima PáginaÚltima PáginaPágina 2Página 2Página 2Página 2Página 2

Assembléia do OP: Desenvolvimento é tema de hoje

Página 3Página 3Página 3Página 3Página 3

A Secretaria Municipal deSaúde de Campinas está re-forçando, até amanhã, as es-tratégias para sensibilizar ci-dadãos com idade acima de 60anos a tomar a vacina contra a

gripe. As doses são gratuitase estão disponíveis nos 46 cen-tros de saúde e 13 módulos desaúde do Paidéia da cidade.Mais de 48.945 campineiros jáforam vacinados este ano, o

que representa 50,9% da po-pulação de Campinas acima de60 anos. A meta é imuni-zar70% desta população atéo último dia da campanha.

A Prefeitura de Campi-nas realiza hoje a assembléiatemática de Desenvolvimen-

to Econômico e Trabalho doOrçamento Participativo.

Os servidores dasSecretarias de Adminis-tração, Assistência So-cial, Educação, Ser vi-ços Públicos, Cultura eMeio Ambiente come-çam a receber hoje uni-formes e EPIs (Equipa-mentos de Proteção In-d iv idual) adquir idospela Secretaria de Re-cursos Humanos.

A Orquestra Sinfôni-ca de Campinas progra-mou um reper tór ioeclético, com algumasdas obras mais conheci-das de autores referen-ciados universalmente,do Brasil e do Exterior,para saudar o trabalha-dor no feriado de 1º demaio. Com peças deCar los Gomes, Tcha i-kovsky, Bizet, Cyro Perei-

ra, Grieg e Mendelssohn,a Orquestra se apresen-ta às 17 horas, no TeatroCastro Mendes, com en-trada franca. Os ingres-sos devem ser retiradosnas bilheterias do teatro.Cada interessado tem di-reito a dois ingressos. Nomesmo dia, também have-rá homenagem à Ayr tonSenna, no Taquaral.

Page 2: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

Terça-feira, 29 de abril de 20032

Desenvolvimento Econômico étema de assembléia do OP hojeA Prefeitura de Campinas re-

aliza hoje uma das assembléiastemáticas do OrçamentoParticipativo. O tema da noite seráo Desenvolvimento Econômico.

Dirigida a membros de enti-dades de classe, movimentossociais, empresários, comercian-tes, autônomos, agricultores eprofissionais liberais, a assem-bléia constitui-se em um fórumde discussão importante para asquestões ligadas à atividadeseconômicas em Campinas.

Um dos objetivos do eventoé abrir espaço para pautar o de-bate sobre os rumos do cresci-mento econômico, urbano e ru-ral (indústria, comércio, agro-in-dústria e serviços), economiapopular e solidária.

A Assembléia Temática de De-senvolvimento Econômico e Tra-balho acontece às 19 horas, noTeatro Castro Mendes. O ende-reço é rua Conselheiro Gomide,62, na Vila Industrial.

Para a escolha de deman-das e eleição dos conselheiros,os grupos serão divididos emdois segmentos. Cada grupo ele-gerá um representante a cada 10participantes presentes.

O estabelecimento dalegislação que normatiza epermite a comercializaçãode gás natural como com-bustível de veículos (GNV)foi o principal tema debati-do durante a Semana deEnergia e Cidadania, pro-movida pela Prefeitura Mu-nicipal de Campinas em par-ceria com o Conselho Mu-nicipal de Energia.

A Semana foi realizadade 22 a 25 deste mês. Odebate sobre o gás naturalcontou com a participaçãode 180 pessoas, no auditó-rio da Estação Cultura. Re-presentantes da Petrobrás,Comgás e Mercedez-Benzexpuseram as vantagens douso do gás natural comocombustível para veículos.

Neste dia, alunos da redede ensino municipal e váriosrepresentantes dos sindica-tos dos transportes coleti-vos, dos taxistas e dos trans-portes de carga pesada as-sistiram ao painel.

Para os palestrantes, atransição do uso da gasoli-na e do diesel para o novocombustível será grada-tivae só acontecerá com o in-centivo das cidades em des-pertar o interesse da popu-lação.

Durante os cinco dias daSemana, segundo o Conse-lho de Energia, participaramda Semana aproximadamen-te 1200 pessoas.

Além de acompanhar aspalestras, o público pôde vi-sitar as exposições dos tra-balhos dos alunos da redepública municipal de ensinoque tratava o tema energiade forma completa e inte-grada.

Semana deSemana deSemana deSemana deSemana deEnergia debateEnergia debateEnergia debateEnergia debateEnergia debateuso do uso do uso do uso do uso do GNVGNVGNVGNVGNV

A Secretaria Municipal deEducação de Campinas estápromovendo desde a últimaquarta-feira os Encontros deConselheiros de Escolas Muni-cipais. A proposta dos even-tos, que vão acontecer a cadasemana em uma região, é a dediscutir a quem pertence a es-cola.

Os pais, alunos, funcioná-rios e educadores são chama-dos a fazer reflexões sobre te-mas relativos à problemáticaescolar.

Nos encontros os conse-lheiros são convidados a seapropriar do espaço da esco-la, participando das tomadasde decisões.

No Naed/Sudoeste o en-contro acontece hoje, às 18horas, na AR-12 (Rua Dez nº124/Jardim Cristina) próximoao Terminal Ouro Verde.

No Naed/Noroeste a reu-nião será no dia 08 de maio, às18 horas, na AR-13 (Rua NataleBertucci nº 128/Pq. Valença I)próximo ao Centro de Saúde.No dia 15 de maio será o en-contro da Naed/Leste, às 18horas, no Sindicato dos Ban-cários (Rua Ferreira Penteadonº 460/Centro)A Naed/Sul se reúne no dia 22de maio, também às 18 horas,em sua sede (Rua Pastor CíceroCanuto de Lima nº 401/ParqueItália) próximo ao Mário Gatti.

Conselhos de EducaçãoConselhos de EducaçãoConselhos de EducaçãoConselhos de EducaçãoConselhos de Educaçãotêm encontro por regiãotêm encontro por regiãotêm encontro por regiãotêm encontro por regiãotêm encontro por região

Os professores da redemunicipal de ensino de Cam-pinas iniciaram na última sex-ta-feira o curso de Históriae Cultura Afro-Brasileira.

Ao todo 52 educadorespar ticiparão do programaque tem encontros mensaiscom oito horas de duração.

O curso está sendo mi-nistrado pelo Centro de Es-tudos Afro-Brasileiro, da Uni-versidade Cândido Mendes,do Rio de Janeiro, sob a Co-ordenação do professorAmauri Mendes Pereira.

O objetivo do curso deExtensão em História e Cul-tura Afro-Brasileira é, segun-do Luci Crespin, uma das co-

ordenadoras do evento e as-sessora da Educação e Ci-dadania, intervir na questãocomplexa e sensível da for-mação continuada de educa-dores.

�Queremos contribuirpara a construção de umapráxis docente que questio-ne pré-conceitos e discrimi-nação racial, por meio da in-corporação de novos con-teúdos e procedimentos di-dáticos diferenciados�, de-fende.

Além desse curso outrasações estão sendo efetuadaspara que a temática racialfaça par te do cotidiano es-colar na rede municipal.

Professor da rede temProfessor da rede temProfessor da rede temProfessor da rede temProfessor da rede temcurso sobre história afrocurso sobre história afrocurso sobre história afrocurso sobre história afrocurso sobre história afro

Assembléia do OP: fórum importante para discussão das questões econômicas

Page 3: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

Terça-feira, 29 de abril de 2003 3

Saúde reforça estratégia paraSaúde reforça estratégia paraSaúde reforça estratégia paraSaúde reforça estratégia paraSaúde reforça estratégia paravacinar idosos contra a gripevacinar idosos contra a gripevacinar idosos contra a gripevacinar idosos contra a gripevacinar idosos contra a gripe

Campanha de vacinação atingiu 50% dos idosos de Campinas: vencendo o medo

SerSerSerSerSer vidoresvidoresvidoresvidoresvidoresrecebem EPIsrecebem EPIsrecebem EPIsrecebem EPIsrecebem EPIse uniformese uniformese uniformese uniformese uniformes

Ney Matogrosso na luta contra hanseníaseNey Matogrosso na luta contra hanseníaseNey Matogrosso na luta contra hanseníaseNey Matogrosso na luta contra hanseníaseNey Matogrosso na luta contra hanseníase

A Secretaria Municipal deRecursos Humanos iniciahoje a entrega de uniformese EPI´s (Equipamentos deProteção Individual) para asservidoras e servidores dasSecretarias de Administração,Assistência Social, Educação,Serviços Públicos, Cultura eSeplama.

Entre os itens que serãoentregues estão botas, cami-sas, calças, aventais, sapa-tos, shorts, sungas, entreoutros. O número de equipa-mentos adquiridos foi pas-sado pelas secretarias, deacordo com levantamentorealizado nos setores.

Durante o evento serãofeitas entregas simbólicas adez representantes de cadasecretaria. Para os demais aentrega será feira nos seto-res de trabalho pelas chefiasimediatas.

A Prefeitura comprou noano passado, mais de 35 militens entre camisas, calças,pares de luvas, botinas, bo-nés, entre outros equipamen-tos de equipamento de pro-teção individual para os ser-vidores da Secretaria de Ser-viços Públicos.

Do total adquirido, apro-ximadamente 24 mil equipa-mentos foram entregues aosservidores e o restante per-manece no almoxarifado doDepartamento de ServiçosPúblicos para atender à de-manda de trocas e de novosfuncionários. Todos os ser-vidores foram orientadossobre a importância da utili-zação dos equipamentos deproteção individual, coletivos,dos crachás e dos uniformes,tanto para a segurança, quan-to para a identificação dentroe fora das unidades.

Para proteger a saúde dosidosos, a Secretaria Municipal deSaúde de Campinas está refor-çando, desde ontem até ama-nhã, as estratégias para sensibi-lizar cidadãos com idade acimade 60 anos a tomar a vacina con-tra a gripe.

As doses são gratuitas e es-tão disponíveis nos 46 centrosde saúde e 13 módulos de saú-de do Paidéia da cidade. A Cam-panha de vacinação para o ido-so é nacional, teve início em 12abril, e termina na próxima quar-ta-feira.

Este ano, mais de 48.945campineiros foram vacinados atéas 18 horas da última sexta-fei-ra. Isto representa 50,9% da po-pulação de Campinas acima de60 anos, que é de 96.139 se-gundo dados do Instituto de Ge-ografia e Estatística. A meta éimunizar no mínimo 70% destapopulação até o último dia dacampanha.

Em 2002, a Secretaria deSaúde de Campinas conseguiuvacinar, durante toda campanha,apenas 62% da população naterceira idade.

Entre as estratégias paraaumentar o número de idososvacinados está a vacinação nasfilas de banco, de preferêncialogo no início da manhã. Segun-

O cantor Ney Matogrossoestará em Campinas amanhãpara encerrar a Campanha decombate à hanseníase. Ele es-tará acompanhado do coorde-nador nacional do Morhan, ArturCustódio, que também é mem-bro do Conselho Nacional deSaúde. Eles falarão, às 11 ho-ras, sobre a situação da doen-ça em Campinas e no Brasil,além de políticas de combate edesafios a serem enfrentadosna cidade. Ney Matogrosso lutapela reinserção do portadoresde hanseníase, contra o precon-ceito e para a melhoria das po-líticas de combate à doença.

do a Secretaria de Estado daSaúde, a medida foi adotada pelomunicípio de Registro e trouxebons resultados.

O Centro de Saúde do Dic 3,região Sudoeste, também ado-tou uma medida criativa este ano.O serviço promoveu um bingopara os idosos que comparece-ram à unidade na abertura dacampanha. As prendas foramdoadas pela população e pelosfuncionários do serviço. O re-sultado surpreendeu. O CS vaci-nou, somente no primeiro dia,366 idosos, quase o dobro depessoas vacinadas no primeirodia de campanha em 2002.

Na região Norte de Campi-nas e na cidade de São Paulo,uma das estratégias adotadas foia vacinação nas missas.

De acordo com a médicaClélia Maria Aranda, diretora daDivisão de Imunização do CVE(Centro de VigilânciaEpidemiológica Estadual), pes-quisa da Secretaria de Estadomostra que há duas explicaçõespara a não adesão dos idosos àvacinação. São eles: o medo dareação à vacina e a idéia equivo-cada de que pessoas saudáveisnão pegam gripe.

Clélia reforça que não hámotivos para as pessoas se pre-

ocuparem com reação à vacina.De acordo com ela, apenas 15%a 20% das pessoas apresentammal-estar, dor de cabeça e umafebre baixa que dura de 24 a 48horas após a aplicação da dose.

No entanto, de acordo coma diretora, os benefícios alcan-çados compensam estas poucashoras de indisposição. �Estáprovado que nos mais velhos avacina reduz em 50% as mortesdecorrentes das complicaçõesda gripe. A probabilidade deinternação para quem tomou adose também diminui, assimcomo cai o risco de infarte ederrame�, diz.

Paciente toma remédio contra hanseníase

A Centrais de Abastecimen-to de Campinas SA, Ceasa-Cam-pinas, abriu um processo sele-tivo para o preenchimento dequatro vagas em seu quadro depessoal. São duas vagas paratécnico de mercado I, uma paracontador e uma para advoga-do. As inscrições terminam hoje,das 8h30 às 16 horas, no pré-dio da Administração daempresa.O regulamento com-pleto do processo seletivo podeser conferido no sitewww.ceasacampinas.com.br.

InscriçõesInscriçõesInscriçõesInscriçõesInscriçõespara Ceasapara Ceasapara Ceasapara Ceasapara Ceasaterminam hojeterminam hojeterminam hojeterminam hojeterminam hoje

Page 4: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

PODER EXECUTIVO

GABINETE DA PREFEITA

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

DECRETO Nº 14301 DE 25 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional suplementar no valorde R$ 500,00 (quinhentos reais)

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e deconformidade com o disposto no Artigo 4º, § 1°, da Lei nº 11.121, de 28 deDezembro de 2001,DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 500,00 (quinhentosreais), suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:

13.02 Fundação José Pedro de Oliveira18.541.5413.2.178 Controle da Poluição e Preservação Rec. Nat. Renováveis 44.90.51 Obras e Instalações................................................................................ R$ 500,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................R$ 500,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursosprovenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguintedotação:

13.02 Fundação José Pedro de Oliveira18.541.5413.2.178 Controle da Poluição e Preservação Rec. Nat. Renováveis33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica.................................... R$ 500,00TOTAL DA ANULAÇÃO .........................................................................................................R$ 500,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 25 de abril de 2003

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

JONIVAL FERREIRA CÔRTES

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

Decreto elaborado no Departamento Administrativo e Financeiro da FundaçãoJosé Pedro de Oliveira com os elementos constantes no Oficio n° 061 epublicado na Coordenação de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CÂMARA MARCONDES

Secretário de Gabinete e Governo

DECRETO N° 14302 DE 28 DE ABRIL DE 2003

ALTERA O DECRETO Nº 13.509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE‘‘DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL’’

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art 1º Fica regulamentado o funcionamento do Conselho Municipal deAssistência Social, instituído pela Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembrode 1995, e legislação subseqüente.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgãocolegiado do sistema descentralizado e participativo de assistência social noMunicípio, com caráter deliberativo, permanente, normativo, fiscalizador econsultivo, de composição paritária entre Poder Público e sociedade civil,vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO I -- OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Assistência Social:I - definir as prioridades da política de assistência social no âmbito do Município;II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do PlanoMunicipal de Assistência Social, bem como definir, controlar e avaliar aelaboração e execução do referido plano;III - aprovar a política municipal de assistência social, em consonância com osprincípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);IV - aprovar os planos e programas da área, objetivando a celebração deconvênios entre o setor público e as entidades ou organizações privadas queprestam serviços de assistência social no âmbito municipal;V - atuar na formação de estratégias e controle da execução da assistência social noMunicípio de forma articulada com outras políticas públicas e com outrosConselhos, através de comissões, plenárias e resoluções conjuntas, dentre outros;VI - inscrever, cadastrar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as instituiçõespúblicas e privadas de assistência social atuantes no Município;VII - efetuar a análise de processos concernentes aos pedidos de inscrição e atestadosde funcionamento das entidades e organizações na área de assistência social;VIII - definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços deassistência social públicos e privados no âmbito municipal;IX - emitir pareceres acerca da proposta orçamentária a ser encaminhada peloórgão da administração pública municipal, responsável pela coordenação dapolítica municipal de assistência social;X - estabelecer critérios para a destinação de recursos financeiros para custeio dopagamento dos auxílios natalidade e funeral previstos no artigo 15, inciso I da LOAS;XI - orientar e acompanhar a administração e o funcionamento do FundoMunicipal de Assistência Social; XII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas,serviços e projetos de assistência social, bem como os ganhos sociais e odesempenho dos programas;XIII - aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal deAssistência Social, previstos nos artigos 18, inciso XI, e 19, inciso XIV, da LOAS;XIV - publicar no Diário Oficial do Município suas resoluções e demais atosadministrativos, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e osrespectivos pareceres emitidos;XV - convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos ou extraordinariamente,pela maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de AssistênciaSocial, que terá a atribuição de avaliar a situação de assistência social noMunicípio e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;XVI - aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal deAssistência Social;XVII - cancelar a inscrição de entidades e organizações de assistência socialque incorrerem em:a) irregularidades na aplicação de recursos públicos, em conformidade com odisposto no artigo 36 da Lei Orgânica da Assistência Social;b) incompatibilidade com o estatuto social da entidade ou organização;c) incompatibilidade com as resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO II -- ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Seção I -- ComposiçãoArt. 3º- O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 18 (dezoito)membros e respectivos suplentes, com mandato de 03 (três) anos, nomeados peloPrefeito Municipal, a saber:I - 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, de livre escolha do Prefeito, aseguir especificados: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;h) 01 (um ) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; II - 01 (um) representante da Câmara Municipal;III - 09 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos em foro próprio e nomeadospelo Prefeito Municipal, com a seguinte composição:a) 03 (três) usuários ou representantes de usuários da assistência social no município;b) 03 (três) representantes dos profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área

INDICEGABINETE DA PREFEITA ............................................................................................................................4LICITAÇÕES E CONTRATOS ......................................................................................................................8SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO...........................................................................................................9SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................................................................................9SECRETARIA DE CULTURA........................................................................................................................9SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ....................................................................................................................10SECRETARIA DE FINANÇAS.......................................................................................................................11SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS.................................................................................................13SECRETARIA DE SAÚDE.............................................................................................................................14SECRETARIA DE TRANSPORTES..............................................................................................................14EMDEC ..........................................................................................................................................................16HOSPITAL MÁRIO GATTI.............................................................................................................................16SANASA.........................................................................................................................................................17PODER JUDICIÁRIO.....................................................................................................................................17CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.........................................................................................................17

EXPEDIENTE

O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal deCampinas.Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A)Avenida Anchieta, 200, 2o andar, Paço Municipal.Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Mário Camargo (MTb: 24.120).Fotos: Luiz Granzotto e Valéria Abras.Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos.Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas.Assinaturas: informações através do telefone (19) 3232-9611 ou no endereço acima.INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA.Tiragem: 3.000 exemplares.

4 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 5: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

da assistência social;c) 03 (três) representantes das entidades e organizações de assistência social.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes do Poder Público serão de livreescolha do Prefeito Municipal, com exceção do representante da Câmara Municipal,que será indicado por seu Presidente, dentre pessoas que não ocupem cargos eletivos.

§ 2º Os representantes das entidades ou organizações de assistência social,pertencentes às entidades civis juridicamente constituídas, serão de livre escolha eeleitos em foro próprio, presidido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 3º Os representantes dos demais segmentos serão escolhidos direta elivremente entre si e eleitos em foro próprio presidido pelo Conselho Municipalde Assistência Social.

Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido por um deseus integrantes, eleito por 2/3 (dois terços) dos membros titulares, paramandato de um ano e meio, permitida uma única recondução.

Parágrafo único. Não atingindo o quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dosmembros titulares na eleição para Presidente, deverá ser realizada nova eleiçãono dia útil subseqüente.

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e seussuplentes terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução porigual período.

Art. 6º A sociedade civil e o Poder Público poderão, a qualquer tempo, realizara substituição de seus respectivos representantes mediante comunicação formale justificada, por escrito, dirigida à presidência do Conselho Municipal deAssistência Social, que deverá constituir comissão de ética para analisar oassunto e remeter ao plenário.

Art. 7º Será substituído pelo Poder Público ou pelo respectivo segmentorepresentado o membro que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniõesordinárias ou extraordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no ano,salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito aoConselho Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 05 (cinco) diascontados da publicação da convocação no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Os conselheiros titulares terão obrigação de comunicar àSecretaria Executiva sua ausência nas reuniões ordinárias e extraordinárias paraconvocação de seu suplente.

Seção II -- FuncionamentoArt. 8º O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á,ordinariamente, uma vez por mês por convocação de seu Presidente ou,extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 1/3 (umterço) de seus membros titulares e suplentes, respeitado em ambos os casos oprazo mínimo de 07 (sete) dias para convocação da reunião.

§ 1º Salvo disposição em contrário prevista no presente regimento interno, asdeliberações do Conselho Municipal de Assistência Social serão tomadas pormaioria absoluta dos votos de seus membros titulares.

§ 2º Quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Fundo eOrçamento, o quórum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seusmembros titulares em primeira chamada e de maioria absoluta em segundachamada, realizada uma hora após a primeira chamada.

§ 3º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subseqüente.

Art. 9º Os suplentes dos membros titulares do Conselho Municipal deAssistência Social terão direito a voz e serão chamados a votar quando daausência do respectivo titular.

Art. 10. O plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal deAssistência Social que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído peloVice-Presidente.

§ 1º Nas faltas e impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente nas reuniõesextraordinárias e ordinárias, a presidência será exercida por um dos membroseleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2º Nas faltas ou impedimentos do Presidente e Vice-Presidente, em períodoreferido no § 3º, deverá ser convocada reunião extraordinária para que um dosmembros seja eleito para assumir interinamente.

§ 3º Em caso de vacância do cargo de Presidente deverá ser convocada reuniãoextraordinária, no prazo máximo de 07 dias para realização de nova eleição,assumindo interinamente, no período, o Vice-Presidente.

Art. 11. A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto,com exceção do Presidente, que terá apenas o voto de desempate.

Art. 12. Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedidodo membro que os proferiu.

Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas.

Parágrafo único. As reuniões das Comissões, quando se tratar de matériasujeita a sigilo, serão restritas à participação dos conselheiros do ConselhoMunicipal de Assistência Social e convidados pertinentes à matéria sujeita àapreciação.

Art. 14. As deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social serãoconsubstanciadas em Resoluções ou em outros atos, quando for o caso,obedecendo o artigo 2º, inciso XIV deste regimento.

Art. 15. As matérias sujeitas à análise do Conselho Municipal de AssistênciaSocial deverão ser encaminhadas por um de seus membros ao seu Presidente.

Art. 16. Os trabalhos do Colegiado terão a seguinte seqüência:I - verificação de presença e de existência de quórum para sua instalação;II - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;III - aprovação da ordem do dia;IV - apresentação, discussão e votação das matérias;V - informes;VI - franqueamento da palavra;VII - encerramento.

§ 1º A apresentação, discussão e votação das matérias sujeitas à votaçãoobedecerá a seguinte ordem:I - o Presidente dará a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.

§ 2º A leitura do parecer do Relator poderá ser dispensada a critério doColegiado, se previamente à convocação da reunião houver sido distribuídacópia a todos os Conselheiros.

§ 3º O parecer do Relator deverá constituir-se de relatório, fundamentação,conclusão e voto.

Art. 17. A ordem do dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicadapreviamente a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 07 (sete) diaspara reuniões ordinárias e de 03 (três) dias para reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. Em caso de urgência ou relevância, o Colegiado, em plenáriado Conselho Municipal de Assistência Social, poderá alterar a ordem do dia,por voto da maioria simples.

Art. 18. O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderápedir vista da matéria.

§ 1º O prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais deum membro do Conselho Municipal de Assistência Social o solicite, podendoser prorrogado por mais uma reunião, a juízo do Colegiado em plenária.

§ 2º Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamentevotada no prazo máximo de 02 (duas) reuniões.

Art. 19. A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos,conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente earquivada posteriormente na Secretaria Executiva do Conselho Municipal deAssistência Social.

Art. 20. As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipalde Assistência Social serão estabelecidas em cronograma e sua duração seráaquela julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento emdata e hora preestabelecidas pelos presentes.

Art. 21. É facultado aos Conselheiros solicitar reexame, por parte doColegiado, de qualquer Resolução Normativa exarada em reunião anterior,justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.

Art. 22. Até a reunião subseqüente é facultado ao interessado, por requerimentoao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, solicitarreconsideração de deliberação exarada em reunião anterior.

Art. 23. Para consecução de suas finalidades, caberá ao Colegiado do ConselhoMunicipal de Assistência Social: I - apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao Conselho Municipalde Assistência Social referentes às matérias de sua competência;II - baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação eimplementação da Política Municipal de Assistência Social;III - aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas e grupos de trabalho, suasrespectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de duração;IV - eleger o Presidente e Vice-Presidente, escolhendo-os entre seus membros.

Seção III -- Atribuições dos Membros do ColegiadoArt. 24 Ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social incumbe:I - cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Colegiado do ConselhoMunicipal de Assistência Social;

Terça-feira, 29 de abril de 2003 5

Page 6: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

II - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal deAssistência Social;.III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Municipal deAssistência Social;IV - submeter a ordem do dia à aprovação do Colegiado do Conselho Municipalde Assistência Social;V - tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto de qualidade no casode empate na votação;VI - baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho Municipal deAssistência Social;VII - indicar integrantes de comissões ou grupos de trabalho;VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação doColegiado;IX - decidir sobre questões de ordem;X - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades daSecretaria Executiva.

Art. 25. Ao Vice-Presidente incumbe:I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.

Art. 26. Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social incumbe:I - participar do plenário e das comissões ou grupos de trabalho para os quaisforem designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão;II - requerer votação de matéria em regime de urgência;III - propor a criação de comissões ou grupos de trabalho e indicar nomes para asmesmas;IV - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidos pelascomissões ou grupos de trabalho;V - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesses daassistência social;VI - fornecer à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de AssistênciaSocial todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nasrespectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para asdeliberações do Conselho Municipal de Assistência Social ou quandosolicitados pelos demais membros;VII - requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros do ConselhoMunicipal de Assistência Social todas as informações que julgarem pertinentespara o desempenho de suas funções;VIII - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente doConselho Municipal de Assistência Social ou pelo Colegiado.

Art. 27. As Comissões permanentes, temporárias e grupos de trabalho sãoórgãos de apoio e suporte, que deverão subsidiar as decisões da plenária.

Art. 28. As Comissões deverão reunir-se preferencialmente na sede doConselho Municipal de Assistência Social em data e horário estabelecidospreviamente por seus integrantes.

Art. 29. Na primeira reunião anual deverá ser escolhido um coordenador queserá Conselheiro do Conselho Municipal de Assistência Social, um relator seráobrigatoriamente Conselheiro Titular e obedecerá as determinações do art. 15 eart. 16, § 1º, incisos I, II e III, § 2º e 3º deste regimento.

Art. 30. As comissões serão abertas à participação de interessados podendo orelator, sempre que necessário, solicitar colaboração de pessoas ou profissionaispara melhor embasamento dos pareceres.

Art. 31. As comissões podem solicitar da Secretaria Executiva o apoio paraperfeito funcionamento das Comissões, tanto em temas técnicos, financeiros oude pessoas.

Art. 32. As comissões deverão gerar parecer sobre as matérias de suacompetência, para que seja enviado à plenária para apreciação.

Art. 33. A interface das comissões com as demais ocorrerá quando necessário.

COMISSÃO DE POLÍTICA E LEGISLAÇÃO

Art. 34. Compete à Comissão de Política e Legislação, sem prejuízo de outras quelhe forem atribuídas pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social:I - subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social na análise da políticamunicipal, estadual e federal da Assistência Social;II - apresentar propostas e sugestões para a criação de normas e diretrizes deefetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social;III - propor mecanismos e diretrizes para efetivação do sistema descentralizadoe participativo da Assistência Social;IV - em ação integrada com a Comissão de Finanças e Orçamento, emitirparecer sobre contas do Fundo Municipal de Assistência Social encaminhadaspelo órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da políticamunicipal de Assistência Social;V - dar parecer para a decisão plenária sobre o relatório de gestão enviado pelo órgãoda administração responsável pela política de assistência social, bem como osresultados sociais e o desempenho dos serviços, programas e projetos apresentados;VI - dar parecer, para envio à plenária, sobre o plano plurianual de assistênciasocial que deve conter: definição e quantificação das ações, destinatários,prioridades, estratégias e meta, previsão de recursos próprios e considerando asdiretrizes para a construção e complementaridade do co-financiamento;

VII -- acompanhar o fluxo da documentação exigida para habilitação ourenovação da gestão municipal;VIII -- elaborar, quando se fizer necessário, propostas para alteração doRegimento Interno;IX -- apresentar, quando se fizer necessário, minutas de projetos de lei,propondo eventuais mudanças na Lei nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995, elegislação posterior referente ao Conselho Municipal de Assistência Social;X -- analisar, acompanhar e avaliar os procedimentos do benefício de prestaçãocontinuada e benefícios eventuais no município, bem como a sua utilização;XI -- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública eprivada no campo da assistência social;XII -- solicitar da Secretaria Executiva suporte administrativo e financeiro paraa execução de suas finalidades;XIII -- apresentar propostas para as políticas públicas concernentes às temáticasdas comissões do Conselho Municipal de Assistência Social, que traduzemprincípios e diretrizes na operação e realização da Lei Orgânica da AssistênciaSocial, para apreciação da plenária.XIV -- atuar na formulação e controle da execução da política de assistência social.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art. 35. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, sem prejuízo de outras quelhe forem atribuídas pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social:I - subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social na análise da política municipal,estadual e federal de Assistência Social, oferecendo subsídios para elaboração, previsão eimplementação ao órgão gestor responsável pela sua Coordenação;II - apreciar e subsidiar a proposta orçamentária encaminhada anualmente peloórgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação dapolítica municipal de assistência social;III - emitir, em ação conjunta com a Comissão de Política e Legislação, parecersobre as contas do Fundo Municipal de Assistência Social encaminhadas peloórgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação dapolítica, visando sua publicação do Diário Oficial do Município;IV - apreciar e dar parecer sobre as pactuações expressas sobre critérios departilha e transferências de recursos municipais, estaduais e federais;V - acompanhar, fiscalizar e sugerir correções quanto à aplicação dos recursosdos benefícios eventuais e benefícios de prestação continuada;VI - acompanhar, fiscalizar, sugerir correções na gestão de todos os recursosdestinados ao financiamento e co-financiamento das ações de assistência social,tendo como base a política de assistência social e as prioridades do PlanoPlurianual de Assistência Social;VII - acompanhar, fiscalizar e sugerir correções sobre a correta aplicação dos recursosfinanceiros na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social;VIII - orientar e fiscalizar a utilização dos recursos financeiros estabelecidosem lei, bem como o plano de aplicação de recursos a serem encaminhados paraaprovação do plenário;IX - acompanhar e sugerir alterações na parte orçamentária e de planejamentodo Plano Plurianual de Assistência Social;X - apreciar e dar parecer sobre o relatório de gestão enviado pelo órgão daAdministração Pública responsável pela política; XI - dar parecer sobre a pertinência da disponibilidade orçamentária e financeirana inclusão de novos projetos no Plano Plurianual de Assistência Social;XII - aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social,avaliando balancetes e ainda aprovar a prestação de contas no final do exercício;XIII - solicitar mensalmente do gestor municipal do Fundo Municipal deAssistência Social relação dos recursos aplicados na rede prestadora deserviços, bem como a prestação de contas efetuadas pelas mesmas;XIV - opinar sobre os procedimentos de repasse de recursos para as entidades eorganizações de Assistência Social, sem prejuízo das disposições da Lei deDiretrizes Orçamentárias;XV - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas orçamentáriosanuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social.

COMISSÃO DE INSCRIÇÃO E NORMAS

Art. 36. Compete à Comissão de Inscrição e Normas, sem prejuízo de outras quelhe forem atribuídas pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social:I -- opinar acerca da aprovação e inclusão da rede executora no Plano Plurianualde Assistência Social, através de relatório de avaliação fornecido pelo órgãogestor do Fundo Municipal de Assistência Social;II - auxiliar a Comissão de Política e Legislação na criação de normas ediretrizes voltadas às ações e regulamentação da prestação de serviços denatureza pública e privada no campo da Assistência Social;III - propor mecanismos e diretrizes de efetivação da rede executora no sistemadescentralizado e participativo da Assistência Social;IV - verificar e apontar para a Comissão de Política e Legislação se a finalidadeestatutária e objetivos condizem com a prática desenvolvida pelas entidades eorganizações de Assistência Social;V - coordenar as ações sobre a correta atualização dos prontuários das entidadese organizações de Assistência Social obedecendo a legislação pertinente;VI - orientar e acompanhar o Protocolo Geral, quanto aos processos de pedidode inscrição, diligência, indeferimento ou cassação de inscrição;VII - orientar, acompanhar e propor critérios para o processo de inscriçãodentro das normas legais e avaliação técnica do órgão público responsável pelapolítica de Assistência Social das entidades e organizações de AssistênciaSocial, conforme previsto no artigo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social;VIII - propor à plenária a desabilitação de entidades que deixarem de cumprirnormas, resoluções e qualidade mínima de serviços exigidos pelo sistemadescentralizado e participativo, nas ações voltadas para as necessidades dapopulação após indicação de parecer técnico do gestor público da política

6 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 7: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

municipal de Assistência Social;IX - realizar, sempre que necessário, ações integradas com as demais comissõestemáticas dos Conselhos setoriais ou de direitos;X - realizar o efetivo controle social fiscalizando, orientando e acompanhando asações do órgão gestor municipal na definição das entidades que integrarão a redelocal, considerando os aspectos legais da Lei Orgânica da Assistência Social eavaliação da qualidade dos serviços prestados, para concessão dos atestados defuncionamento que anualmente deverão ser anexados ao Certificado de Inscrição;XI - controlar e fiscalizar os serviços prestados, integrantes do plano, por todasas entidades beneficentes de Assistência Social na área de educação, saúde eassistência social, cujos recursos são oriundos das isenções ou renúncias fiscaispor parte do governo, conforme leis pertinentes e suas regulamentações;XII - acompanhar e apontar sugestões sobre execução por parte do órgãopúblico responsável para benefício de Prestação Continuada;XIII -- acompanhar, fiscalizar, apontar sugestões para o órgão públicoresponsável pela política de Assistência Social sobre a correta destinação dosbenefícios eventuais;XIV - propor ao gestor da política de Assistência Social capacitação equalificação dos recursos humanos das entidades e organizações;XV - analisar de forma integrada às outras comissões, anualmente, o relatóriode gestão enviado pelo responsável pela política de Assistência Social nas açõesquantitativa e qualitativa desenvolvidas pela rede executora dos serviços,projetos e programas apresentados antes do envio para aprovação da plenária.

COMISSÃO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO,COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 37. Compete à Comissão de Formação, Capacitação, Comunicação eDivulgação, sem prejuízo de outras que lhe forem atribuídas pelo plenário doConselho Municipal de Assistência Social:I - realizar capacitação para os novos Conselheiros (continuada);II - propor, executar e/ou acompanhar a execução de projeto de formação e pesquisa (pontuais e permanentes ) estabelecendo parcerias com Universidades, ONGs eGoverno;III - realizar eventos com as bases do Conselho Municipal de Assistência Sociale demais cidadãos interessados, visando a capacitação e formação da sociedadeem geral, em especial das áreas afins, sobre Assistência Social, Lei Orgânica daAssistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social;IV - realizar atividades para facilitar a comunicação interna, fluxo de informaçõesentre Conselheiros e externos (bases do Conselho Municipal de Assistência Sociale sociedade em geral ), divulgando as resoluções do Conselho Municipal deAssistência Social, produzindo materiais de apoio, cartilhas, site na Internet eoutros meios necessários para apoio das demais Comissões.

COMISSÃO DE INTERFACE E ARTICULAÇÃO

Art. 38. Compete à Comissão de Interface e Articulação, sem prejuízo de outras quelhe forem atribuídas pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social:I -- garantir articulação e integração com os outros conselhos municipais depolíticas públicas, inclusive o do Orçamento Participativo;II - acompanhar e promover integração e articulação com a rede deatendimento, valorizando a intersetorialidade das políticas;III -- articulação e integração com a comunidade e usuários da área, através deações e parcerias descentralizadas (regionalização), visando a consolidação defóruns regionais de políticas públicas;IV - articulação com outros Conselhos Municipais de Assistência Social daregião e do Estado.

Art. 39. Aos coordenadores das comissões ou grupos de trabalho incumbe:I - coordenar reuniões das comissões ou grupos de trabalho;II - assinar as atas das reuniões e das propostas, pareceres e recomendaçõeselaboradas pela comissão ou grupo de trabalho, encaminhando-as à SecretariaExecutiva do Conselho Municipal de Assistência Social;III - solicitar à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Socialo apoio necessário ao funcionamento da respectiva comissão ou grupo de trabalho;IV - prestar contas junto ao Colegiado dos recursos colocados à disposição dacomissão ou grupo de trabalho.

CAPÍTULO III -- SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 40. O Conselho Municipal de Assistência Social disporá de uma SecretariaExecutiva diretamente subordinada à Presidência e ao Colegiado.

Art. 41. A Secretaria Executiva terá como estrutura uma equipe administrativa,constituída de servidores do quadro da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, para cumprir as funções designadas pelo Conselho Municipal deAssistência Social.

Art. 42. À Secretaria Executiva compete:I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários aodesempenho das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, desuas comissões e grupos de trabalho;II - estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;III - dar suporte técnico-administrativo ao Colegiado, comissões temáticas egrupos de trabalho, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;IV - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente doConselho Municipal de Assistência Social ou pelo Colegiado;V - auxiliar na preparação das reuniões do Colegiado;VI - auxiliar nos atos relativos à inscrição e a concessão do Atestado de Funcionamento;VII - participar de reuniões e eventos, quando designados pela Presidência;VIII - secretariar a Presidência;

IX - zelar pelas correspondências do Gabinete da Presidência;X - planejar e coordenar o levantamento e a sistematização das informaçõesque permitam ao Conselho Municipal de Assistência Social tomar asdecisões previstas em lei;XI - tomar medidas para baixar atos internos relacionados com a execução deserviços, observadas as determinações e orientações da Presidência e doColegiado do Conselho Municipal de Assistência Social;XII - cumprir as exigências relativas à concessão de registro e atestado defuncionamento, conforme determinações e orientações da Presidência e doColegiado do Conselho Municipal de Assistência Social;XIII - coordenar a execução das atividades das áreas de Arquivo, Protocolo eDocumentação.XIV - prestar atendimento ao público e aos servidores do Conselho Municipal deAssistência Social no exercício de sua função, informando movimentação e trâmite deprocessos e/ou expedientes dirigidos ao Conselho Municipal de Assistência Social;XV - emitir relatórios periódicos das entidades registradas e detentoras doatestado de funcionamento, em consonância com a legislação vigente;XVI - manter atualizados os dados cadastrais e/ou eventuais alterações das entidades,inclusive enviando-os sistematicamente à Secretaria de Assistência Social;XVII - zelar pela guarda e conservação dos processos e documentos doConselho Municipal de Assistência Social;XVIII - propor rotinas e programas de controle de movimentação de processosou documentos no arquivo;XIX - catalogar e manter controle dos processos e documentos inativos doConselho Municipal de Assistência Social;XX - controlar o recebimento, movimentação e expedição dos processos ecorrespondências;XXI - instruir os pedidos de inscrição, concessão ou renovação do atestado defuncionamento, de forma a estarem aptos a julgamento por parte do plenário doConselho Municipal de Assistência Social;XXII - providenciar e controlar as publicações das Resoluções aprovadas peloColegiado, grupo de trabalho e comissões temáticas no Diário Oficial do Município;XXIII - elaborar e controlar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias doConselho Municipal de Assistência Social;XXIV - cuidar dos deslocamentos dos Conselheiros;XXV - preparar e digitar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias doplenário do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como das reuniõesdos grupos de trabalho e comissões instituídas pelo plenário, em conjunto como Presidente e Coordenador das Comissões.

CAPÍTULO IV -- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. Cumpre à Secretaria Municipal de Assistência Social providenciar a alocaçãode recursos humanos e materiais, inclusive financeiros necessários ao plenofuncionamento e representação do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 44. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social nãoreceberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seusserviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interessepúblico e relevante valor social.

Art. 45. O Conselho Municipal de Assistência Social, através do FundoMunicipal de Assistência Social, arcará com as despesas de transporte,locomoção, estadia e alimentação dos seus membros, quando de suaparticipação em reuniões, congressos, conferências e outros eventos realizadosfora do âmbito do Município de Campinas.

§ 1º Por ocasião da posse no Conselho Municipal de Assistência Social e narealização das Conferências Municipais serão convocados titulares e suplentes.

§ 2º Os membros titulares terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da datada publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para confirmarpresença na reunião do Colegiado.

Art. 46. O Conselheiro Consultivo será obrigatoriamente ex-conselheiro doConselho Municipal de Assistência Social e poderá participar das reuniões,desde que autorizado pela plenária e que tenha cumprido, pelo menos, ummandato e comparecido, no mínimo, em 80% (oitenta por cento) das ReuniõesOrdinárias.

Art. 47. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presenteRegimento Interno serão dirimidas pelo Colegiado do Conselho Municipal deAssistência Social e anotadas em livro próprio.

Art. 48. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Campinas, 28 de abril de 2003

IZALENE TIENEPrefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGESSecretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORESecretária de Assistência Social

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes doprotocolado administrativo n° 03/10/07139, em nome de Conselho Municipal deAssistência Social, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDESSecretário de Gabinete e Governo

dcr0312

Terça-feira, 29 de abril de 2003 7

Page 8: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXM.ª SRA.PREFEITA MUNICIPAL

Em, 28 de abril de 2003De SRH -- DPS -- Prot. 03/10/21495Acolho os pareceres lançados nos autos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos eda Cidadania (fls. 223 -- 231 e 238 - 241), no sentido de que se reconheça odébito apontado. Assim sendo, defiro sejam liquidados os valores devidos, noimporte de R$ 211.869,62 (Duzentos e onze mil, oitocentos e sessenta e novereais e sessenta e dois centavos),referente as despesas decorrentes de assistênciamédico-hospitalar e radiológica prestada aos servidores inativos do Fundo dePensão e Assistência à Saúde, nos exatos termos da listagem de fls. 234/235.Do mesmo modo deverá ser acatada pelo DPS/SMRH, a determinação inserta noúltimo parágrafo da manifestação de fls. 240. Posteriormente,em face das disposiçõesinseridas no item 4 da O.S. n.º 610/02 e dos preceitos do Decreto n.º 13.837/02, àSMAJC/DPDI para análise e manifestação. A SMRH para ciência e prosseguimento.De SMCET -- Int. Maria Cristina Labatte -- Prot. 03/10/18405Face o parecer da Coordenadoria de Apoio Jurídico da SRH e acolhido pelo Sr.Secretário de Recursos Humanos, de que afastamento de servidor municipalpara participar de Campeonato Eportivos, está amparo no Artigo 84 -- incisoXII da Lei Municipal n.º 1399/55, defiro, autorizando a dispensa solicitada noperíodo de 14 a 23 de março de 2003. De SME -- Prot. 01/10/21573Diante dos elementos que instruem o presente protocolado e, com a competênciaestabelecida pelo artigo 8º, inc. I do Decreto Municipal 14.217/03, AUTORIZO, comsupedâneo no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, c/c art. 60, caput e § 2º da LeiFederal 4.320/64, Lei Municipal 4.356/73 e Decreto Municipal nº 4.437/74, acontratação da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -- SANASA,pelo prazo de 12 (doze) meses, para abastecimento de água e esgotamento sanitário das

Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Educação, bem como adespesa no valor estimado de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos milreais), sendo que R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) irá onerar adotação orçamentária do presente exercício e o restante do exercício de 2.004,para pagamento das tarifas correspondentes, que somente poderá ser paga apósa prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da referida empresa.PUBLIQUE-SE na forma da lei. À Secretaria Municipal de Finanças para a emissãoda nota de empenho. A seguir, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e daCidadania para lavratura do Termo de Contrato. Por fim, à Secretaria Municipal deEducação para as demais providências.De BEC BIOLCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -- Prot. 50398/02Nos exatos termos do que consta nas manifestações do Grupo de Análise deDiretrizes Urbanísticas concluiu pela inviabilidade do pretendido através doparecer n.º 39/01-A e do Escritório de Planejamento de Campinas em fls. 39,indefiro o pedido, sendo que a região da Macrozona 2 onde se encontra a áreaem estudo tornando a proposta de ocupação apresentada inadequada e inviável.

Em, 28 de abril de 2003De HOSPITAL MUNICIPAL - Prot. 53994/02Nos exatos termos das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e daCidadania de fls. 178 a 191, e considerando ainda, a natureza dos fatosdescritos, bem como as conclusões deste processo, AUTORIZO a aplicação dapenalidade de demissão à servidora pública municipal matrícula n.º 65.060-9,por violação aos incisos V e IX do artigo 184 c/c as disposições insertas noinciso VII do art. 198, ambos da Lei Municipal n.º 1.399/55.Na mesma esteira, aplicar a penalidade de advertência ao servidor públicomatrícula n.º 91.138-0, e à servidora pública matrícula n.º 96.705-0, pelodescumprimento dos incisos V e IX do artigo 184 da Lei n.º 1.399/55.ÀSMAJC/DPDI, para as demais providências, inclusive, para imediatacomunicação da ocorrência ao Ministério Público.

LICITAÇÕES E CONTRATOSCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÕES

Acham-se abertas na Prefeitura Municipal de Campinas asseguintes licitações:

- Tomada de Preços nº 030/2003 - Processo Administrativo nº 03/10/09489 - Int.:SMS - Objeto: Aquisição de instrumental de odontologia. Encerramento (entregados envelopes) e sessão de abertura: 21/05/2003 às 09h00. O Edital poderá serconsultado e retirado a partir do dia 05/05/2003, na Secretaria de Administração,localizada a Av. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas (SP), no horário das08h30min às 16h30min, ou através do site www.campinas.sp.gov.br.- Concorrência nº 008/2003 - Processo Administrativo nº 03/10/10873 - Int.: SMS -Objeto: Aquisição de equipamentos médicos para uso das Unidades de Saúde.Encerramento (entrega dos envelopes) e sessão de abertura: 05/06/2003 às 09h00. OEdital poderá ser consultado e retirado a partir do dia 05/05/2003, na Secretaria deAdministração, localizada a Av. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas (SP), no horáriodas 08h30min às 16h30min, ou através do site www.campinas.sp.gov.br.

Campinas, 25 de abril de 2003

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRASECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Em 25 de abril de 2003Prot. nº 10/17.675/2002Int.: SMSPCARRef.: Concorrência nº 054/2002Objeto: Registro de Preços de hora/dia trabalhada para a prestação de serviçosde terraplenagem, escavação, pavimentação e transporte com equipamentos,máquinas, caminhões, com operadores/motoristas devidamente habilitados,predominantemente nos Departamentos de Serviços Públicos, de LimpezaUrbana e de Parques e Jardins (Região 1).

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Em face aos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art.43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º inciso II, doDecreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO a Concorrência nº 054/2002,referente ao Registro de Preços de hora/dia trabalhada para a prestação deserviços de terraplenagem, escavação, pavimentação e transporte comequipamentos, máquinas, caminhões, com operadores/motoristas devidamentehabilitados, predominantemente nos Departamentos de Serviços Públicos, deLimpeza Urbana e de Parques e Jardins (Região 1), ADJUDICO seu objeto àsempresas abaixo relacionadas para os itens indicados, com os respectivospreços unitários entre parênteses: - COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DESERVIÇOS LTDA., para os itens 020 (R$ 230,00) e 021 (R$ 380,00).- D. DE OLIVEIRA JESUS TRANSPORTES - ME, para os itens 003 (R$26,50), 004 (R$ 34,45), 007 (R$ 24,70), 009 (R$ 48,70) e 018 (R$ 109,80).- SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA., para ositens 012 (R$ 318,40), 013 (R$ 398,40) e 015 (R$ 149,90).- COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM

TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO, para o item 017 (R$ 99,99).- SÉRGIO BAGATIN - ME, para o item 022 (R$ 370,00).- SOBRELOC - SANEAMENTO, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., para ositens 006 (R$ 14,35), 019 (R$ 197,89) e 023 (R$ 519,12).- SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA., para o item 011(R$ 15,39).- TERRABELLA CONSTRUÇÕES LTDA., para os itens 001 (R$ 60,00),002 (R$ 25,00), 005 (R$ 60,00), 008 (R$ 35,00), 010 (R$ 65,00), 014 (R$62,00) e 016 (R$ 230,00).As Atas de Registro de Preços vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses a contarde sua assinatura, devendo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e deCoordenação das Administrações Regionais, por ocasião da prestação deserviços, emitir Ordens de Serviços às vencedoras, após a juntada deCronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela Secretaria de Finanças eautorização das respectivas despesas.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações;2- à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania para lavratura das Atas deRegistro de Preços; e3- à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação dasAdministrações Regionais para as demais providências.

MARIA TEREZA DOMINGUES

Secretária Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRASECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Em 25 de abril de 2003Prot. nº 10/8.278/2003Int.: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo (SMCET)Ref.: Tomada de Preços nº 019/2003Objeto: Contratação de empresa para locação e montagem de palcos paraeventos realizados ou apoiados pela SMCET.HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE

DESPESAEm face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art.43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º inciso II, doDecreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO a Tomada de Preços nº019/2003 referente à contratação de empresa para locação e montagem de palcospara eventos realizados ou apoiados pela SMCET, com prazo de execução de 06(seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadopor iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.ADJUDICAR seu objeto à empresa FÁBIO SOARES - LOCAÇÃO DE SOME LUZ S/C LTDA., para os lotes 001 (R$ 22.750,00), 002 (R$ 26.350,00), 003(R$ 19.800,00) e 004 (R$ 61.600,00), bem como AUTORIZAR a despesa a seufavor no valor global de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1- ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria paraanotações;2- à Secretaria Municipal de Finanças para emissão da Nota de Empenho 3- à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavraturado Termo de Contrato, e4- à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo (SMCET) para asdemais providências.

MARIA TEREZA DOMINGUES

Secretária Municipal de Administração

8 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 9: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ADENDO AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2003

PROTOCOLADO: Nº 13/04731/2003 - INTERESSADO: SecretariaMunicipal de Serviços Públicos e Coordenação das Administrações Regionais -TOMADA DE PREÇOS: 029/2003 - OBJETO: Aquisição de 03 (três)caminhões de fabricação nacional.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - PMC, por intermédio daComissão Permanente de Licitações, COMUNICA aos interessados que houvealteração no edital em epígrafe. A descrição do objeto licitado - Anexo I -Cotação de Preços, passa a ter a seguinte redação: Caminhão de fabricação nacional, motor diesel de no mínimo 06 (seis)cilindros, turboalimentado, zero quilômetro, tração 4x2, peso bruto total de nomínimo 16.000 KG, motor de potência mínima de 160 CV ABNT torque de nomínimo 50 MKGF, caixa de mudança de no mínimo 5 (cinco) marchas à frentee 01 (uma) à ré sincronizadas, sistema de injeção com bomba convencional oueletrônica, eixo traseiro com redução, chassi cabine avançada em chapa de aço,com cor predominante azul escuro, com distância mínima entre eixos de 3.500MM e tomada de força do próprio câmbio do caminhão.A alteração procedida no Edital altera a formulação da proposta, ficando, portanto,alterada a data de encerramento e entrega dos envelopes para o dia 15 de maio de2.003, às 14 horas e 30 minutos, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital.Ficam mantidas todas as demais condições do Edital da Tomada de Preçossupramencionada, no que não colidirem com as deste Adendo.

Campinas, 28 de abril de 2003CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

SAULO PAULINO LONELSIMONI APARECIDA CONTANT

MARILDA LARA PIZAVILMA AP. PEREIRA DA SILVA

ROGÉRIO ALVES BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ESCLARECIMENTOS - TOMADA DE PREÇOS N° 028/2003

Protocolo: 13/230/2002 - Interessada: Secretaria Municipal de Obras eProjetos - Tomada de Preços: 028/2003 - Objeto: Contratação de empresapara execução das obras de pavimentação das Avenidas marginais ao CórregoPiçarrão, no trecho entre a Av. Washington Luiz e Av. Ângelo Simões.A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campinas,através do órgão técnico da interessada epigrafada, ESCLARECE que amanilha furada de 0,20m da especificação técnica do dreno tipo II da PMCpoderá ser substituída pelo tubo de dreno flexível de polietileno de altadensidade (corrugado) com diâmetro tal que apresente a mesma vazão damanilha para a mesma declividade de assentamento (para efeito dadeterminação de diâmetro equivalente). O tubo de dreno flexível deverá serassentado respeitando-se a declividade mínima estabelecida pelo fabricante.

Campinas, 28 de abril de 2003

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

COMUNICADO

Em atendimento ao artigo 16, ‘‘caput’’ da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993, comunicamos que a relação de todas as compras feitas pelo Departamentode Suprimentos, Secretaria de Administração, com identificação do materialcomprado ou serviço contratado, seu preço unitário, quantidade adquirida, nome daempresa e o valor total, encontram-se à disposição de qualquer interessado, nesteDepartamento, situado à Av. Anchieta, nº 200 -- 6º andar -- Palácio dos Jequitibás.

LUÍS SOLER DIAZ

Diretor do DPCC

(26, 29 e 30/04)

PORTARIA SMA NÚMERO 003/2.003

A Sra. Secretária Municipal de Administração, de acordo com o art. 4º, incisoVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, pela presente,DETERMINA:

Nomear os servidores abaixo relacionados para processamento de licitação namodalidade Pregão para a contratação de serviço de fornecimento deconectividade IP -- Internet Protocol à rede mundial de computadores(Internet), objeto do processo administrativo nº 03/10/24691/03.PREGOEIRO:Osmar Lopes Junior -- Secretaria Municipal de Administração

EQUIPE DE APOIO:Fernanda do Amaral Zaitune -- Suplente de Pregoeiro - Secretaria Muni. de AdministraçãoRaphael Bernardes Peixoto dos Santos - Secretaria Mun. de AdministraçãoJorge Luiz Brasco - Secretaria Municipal de AdministraçãoAdriana de Oliveira Juabre Camarinha - Secretaria Municipal de AssuntosJurídicos e da CidadaniaAna Maria Inostroza Figueroa -- Secretaria Municipal de Gabinete e GovernoCarlos Alfonso Ferreira Arce -- Secretaria Municipal de Gabinete e GovernoFernando Piva Pacheco -- Secretaria Municipal de Administração

Campinas, 27 de Abril de 2.003

MARIA TEREZA DOMINGUES

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 13/03 DE 22.04.2003

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA --Campinas, criado pela Lei Municipal N.º 6574 de 19 de julho de 1991 e alteradapela Lei Municipal N.º 8484 de 04 de outubro de 1995, no uso de suas atribuições,RETIFICA a resolução CMDCA N.º 13/03 de 23 de abril de 2003, que dispõesobre os Critérios de Captação e Destinação de Recursos do FMDCA -- CMDCA:ONDE SE LÊ:2. Projetos Emergenciais:2.3. Grupo Espirita ‘‘Cairbar Schutel’’ - Creche Mãe Cristina (CMDCA 074) R$ 1.000,00

LEIA-SE:2. Projetos Emergenciais:2.3. Grupo Espirita ‘‘Cairbar Schutel’’ - Creche Mãe Cristina (CMDCA 074) R$ 10.000,00

PADRE ERLY GUILLEN MOSCOSO

Presidente

(26, 29e e30/04)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS

PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE/CMDCA -- CAMPINAS, A SER REALIZADA NODIA 30/04/2003 A PARTIR DAS 8h30 MIN NA SEDE DO CMDCA

1. ORDEM DO DIA1.1- Participação da Dra. Ana Palmira Arruda Camargo -- Sub Delegada doTrabalho em Campinas e da Assistente Social Antonia Cândida Coelho Miranda --para esclarecimentos quanto a Lei Federal 10.0971.2- Aprovação das Atas1.3- Proposta da Comissão de Liberação de Recursos

PE. ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO

Presidente - CMDCA

(26, 29 e 30/04)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CMDCA / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, no usa de suas atribuições legais, CONVOCA os senhoresconselheiros para a reunião extraordinária a ser realizada:

DATA: 30.04.2003HORÁRIO: início às 8h:30minLOCAL: Rua Ferreira Penteado, 1331 -- Centro -- Campinas/SP

PADRE ERLY GUILLEN MOSCOSO

Presidente

(26, 29 e 30/04)

SECRETARIA DE CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo (SMCET), no uso desuas atribuições legais e:1) CONSIDERANDO, que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Claridade

Terça-feira, 29 de abril de 2003 9

Page 10: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

(G.R.E.S.), foi beneficiado pelo repasse de verba, por parte da SMCET, comoapoio à preparação do desfile, transporte dos componentes e dos carrosalegóricos;2) CONSIDERANDO que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Claridadenão desfilou no dia 02 de março de 2003, infrigindo o Regulamento do carnavalOficial nos seus artigos 40,41,48 e 49.3) Considerando que a SMCET, já comunicou a referida escola através de ofícioe por publicação em Diário Oficial do Município de Campinas, as puniçõesprevista no regulamento do carnaval Oficial, quais sejam:1) O G.R.E.S. Claridade será rebaixado do grupo especial para o grupo 1 (um);2) O G.R.E.S. Claridade não terá direito ao repasse de verbas para o carnaval de 2003;3) O G.R.E.S. Claridade deverá restituir à Prefeitura Municipal de Campinas ovalor recebido, acrescido de multas e juros, além da atualização monetária,calculada até a data do efetivo ressarcimento.A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, CONVOCA a G.R.E.S.Claridade a comparecer à sede da SMCET, situada à Av. Dos Expedicionários s/n,para recolher aos cofres públicos municipais, a quantia recebida a titulo de apoio,conforme prevê o decreto municipal n° 14.202 de 08 de Janeiro de 2003.

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR

Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

(25, 26 E 27/04)

GABIENTE DO SECRETÁRIO

Vimos pelo presente, NOMEAR o Júri Oficial apto por mérito e indicação paraselecionar e premiar os artistas dentro do Edital 2003 - MACC, conformepublicado em Diário Oficial do Município em 07 de janeiro de 2003 e retificadoem 12 de abril de 2003. Nomeamos: o Curador e Crítico de Arte, Sr. RicardoResende, a Crítica de Arte e Jornalista, Sra. Maria Lafayete Aureliano Hirszmane o Artista e Curador, Sr. Sérgio Romagnolo, indicados pela Chefia Setorial doMuseu de Arte Contemporânea "José Pancetti" e a Coordenadoria de ExtensãoCultural da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para a realização dostrabalhos concernente ao corpo jurado supramencionado.

Campinas, 16 de abril de 2003

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR SÔNIA APARECIDA FARDIN

Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo Diretora de Turismo e G.T. Memória

(25, 26 E 27/04)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicado novamente, após correções.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/FUMEC Nº 02/2003

Dispõe sobre a nomeação da comissão de acompanhamento daimplementação do projeto ‘‘Capoeira na Escola’’

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal deEducação Comunitária, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1o. Lei Federal no. 10.639 de 09 dejaneiro de 2003 que altera a Lei no. 9394 de 20 de dezembro de 1996, deDiretrizes e Bases da Educação Nacional, que passa a vigorar acrescida dosartigos 26-A, 79-A e 79-B para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino aobrigatoriedade da temática ‘‘História e Cultura Afro-Brasileira’’;

CONSIDERANDO que o parágrafo 1o da referida lei federal no. 10.639 dispõesobre a inclusão do estudo da História da África e dos africanos, a luta dosnegros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedadenacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,econômica epolítica pertinentes à História do Brasil e,

CONSIDERANDO também o parágrafo 2o.dessa mesma lei que afirma que osconteúdos referentes à história e cultura Afro-Brasileira serão ministrados noâmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística,de Literatura e História Brasileiras;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 9.777 de 24 de Junho de 1998sobre a inclusão, no currículo escolar da rede municipal de ensino, inclusivesupletivo, na disciplina de História, de matéria relativa ao estudo do negro naformação sócio-cultural brasileira.RESOLVE:

Art. 1o. -- Nomear a Comissão de Acompanhamento, com representação de:Movimento Capoeira na Escola, Secretaria Municipal de Cultura, OrçamentoParticipativo de Educação, coordenadoria do Orçamento Participativo eSecretaria Municipal de Educação para organizar a implantação eimplementação do projeto Capoeira na Escola que será composta pelosseguintes membros:I - Representantes do Movimento Capoeira na Escola:1. Eduardo MeiRG:15.118.036-22. Jair Aniceto de SouzaRG:15.384.175-8

3. José Damiro de MoraesRG17.943.612-0II - Representante da Secretaria Municipal de Cultura1. Carlindo Fausto AntônioRG:13.052.154III - Representante do OP de Educação1. Jáson Goulart NunesRG:9.598.925-0IV - Representante da Coordenadoria do OP1. Eduardo César Vaqueiro MarquesRG:21444.424V - Representante do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipalde Educação1. Maria de Fátima GarciaRG:000.788.910

Artigo 2o. São atribuições da comissão de implantação do projeto Capoeira na Escola: I. Estabelecer os critérios para a contratação de monitores de capoeira em educação; II. Propor, organizar e realizar cursos de capacitação, debates, e semináriosrelativos à Capoeira e à sua integração nos currículos escolares sejam elespromovidos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, sejam emintercâmbio com outras Secretarias Municipais;III. Promover tais eventos juntamente a outros municípios ou em parcerias comorganismos públicos estaduais e federais;. Promover a integração do Projeto Capoeira na Escola com outros projetosmunicipais, em particular os seguintes: Escola é Nossa; Novas Centralidades;Combate ao Racismo; Atenção à Infância e Juventude;V. Propor, organizar e realizar debates sobre Capoeira, educação, cultura e racismo;VI. Facilitar o acesso da comunidade a livros, periódicos, audiovisuais,documentos etc sobre a Capoeira e sua história, inclusive produzindo materialpedagógico e de divulgação para suprir as demandas das Unidades Escolares eNúcleos da FUMEC; eVII. Elaborar material de divulgação sobre o projeto Capoeira na Escola paraser veiculado em outros municípios.

Art. 3o. Caberá à equipe da Unidade Educacional, bem como aos Núcleos daFUMEC:I. Garantir a consecução do projeto Capoeira na Escola; eII. Acompanhar e avaliar a realização do Projeto quanto ao currículo e aosaspectos didático-pedagógicos.

Art. 4º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.Campinas, 24 de abril de 2003.

CARMEN LUCIA ARRUDA FURRER WAGNER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação

(25, 26 e 27/04)

GABINETE DA SECRETÁRIA

COMUNICADO N º 39/03

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,comunica que a próxima a sessão de atribuição para substituição de aulas eclasses, em caráter temporário, de Educação Infantil, 1a a 4a séries e 5a a 8a

séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano de 2003 será realizadano dia 30/04/2003, quarta-feira, no CEFORMA (Rua Dr. Betim, 520 -- VilaMarieta), em horários abaixo indicados.Ficam convocados os professores efetivos, função-pública, função-atividade ereintegrados judicialmente(anteriormente denominados estabilidade provisória econtrato indeterminado) que queiram suplementar aulas ou aumentar a cargahorária, conforme Resolução SME 25/02. Também ficam convocados os professores concursados e classificados (Editais001/2000 e 005/2002) que ainda não se efetivaram para a escolha de classe e/ouaulas em substituição de caráter temporário conforme Resolução SME nº01/2003 e Resolução SME nº 03/2003.Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem dechamada: efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados e osprofessores concursados, classificados que não se efetivaram (Editais001/2000 e 005/2002), cadastrados em ERET, conforme Edital 01/2003.Para o Componente Curricular de Inglês, poderão escolher aulas suplementaresos professores efetivos ou candidatos concursados e classificados conformeEdital 001/2000, de outro componente curricular, interessados e habilitadosconforme Edital 005/2002. Para as aulas de Geografia, poderão escolhertambém professores efetivos ou candidatos concursados e classificados noComponente Curricular de História, desde que comprovem a habilitação exigidapelo Edital 001/2000.No ato da atribuição os professores deverão apresentar a seguinte documentaçãocomprobatória:- Documento de Identidade- Comprovante de filhos dependentes (para desempate)- Anexo 2002 (para os efetivos, função-pública, função-atividade, reintegradosque já escolheram aulas)- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar (para osprofessores concursados e classificados)Ensino Fundamental -- 5ª a 8ª séries

10 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 11: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

9 horas - Geografia -- Todos os classificados e os candidatos do componentecurricular História.História -- Todos os classificados. Educação Artística -- do número 81 ao final retorna ao nº 01.Educação Física -- do nº 117 ao final retorna ao nº 01.ERET -- Todos os classificados e cadastrados.10 horas - Português - Todos os classificados.Inglês - Todos os classificados e professores efetivos ou candidatos de outrocomponente curricular concursados, classificados e habilitados para ocomponente Inglês conforme o Edital 005/2002 do Concurso PúblicoCiências -- Todos os classificadosMatemática -- Todos os classificados Educação Infantil14 horas -- Classificados do nº 980 ao 1011.Ensino Fundamental -- 1ª a 4ª série14 horas - Classificados do nº 745 ao 786.Educação Especial14 horas - do nº 42 ao final e retorna ao nº 01.

Campinas, 25 de abril de 2003

CARMEN LÚCIA FURRER ARRUDA WAGNER

Respondendo pela Secretária Municipal de Educação

(26, 29 e 30/04)

GABINETE DA SECRETÁRIA

EDITAL DE CHAMADA

A Secretária Municipal de Educação, Corinta Maria Grisolia Geraldi, faz saberao servidor Norival Gonçalez, matrícula 84187- Professor PIII lotada noC.C. E 0141V, EMEF ‘‘Dulce Bento do Nascimento’’, e tendo sido verificadoo seu não comparecimento, sem causa justificada por mais de 30(trinta) diasconsecutivos, fica pelo presente Edital, convidado a fazer prova de que seuafastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena deDEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO, nos termos dos artigos 195 e198-II, Parágrafo 1º da Lei 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos).Epara que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que serápublicado no Diário Oficial do Município por (03) três dias consecutivos.

Campinas, 25 de abril de 2003

CARMEN LÚCIA FURRER ARRUDA WAGNER

Respondendo pela Secretária Municipal de Educação

(29 e 30/04 e 01/05)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

GABINETE DA PRESIDENTE

Diante dos elementos que constam dos autos, AUTORIZO com base no artigo 25,inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, aquisição de 170(cento esetenta) kits de livros ‘‘Viver e Aprender’’ da Global Editora e Distribuidora Ltda,destinados ao Programa de Educação para Jovens e Adultos da Fundação, bemcomo a despesa em seu favor, no valor total de R$ 15.147,00 (quinze mil e cento equarenta e sete reais), que irá onerar a dotação orçamentária do presente exercício.À Coordenadoria Administrativa e Financeira para emissão de nota de empenho.Cancelada a publicação de 26/ 04/ 03. Publique-se na forma da Lei.

Campinas, 25 de abril de 2003

CARMEM LÚCIA FURRER ARRUDA WAGNER

Respondendo pela Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC

PORTARIA FUMEC Nº 27/2003

Nomeação do Concurso Publico Referente ao Edital 001/2000 A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal paraEducação Comunitária - FUMEC, usando de suas atribuições e de acordo com oConcurso Público de provas e títulos para provimento do cargo de Professor deJovens e Adultos, conforme Edital PMC/FUMEC nº 001/2000,RESOLVE:Artigo 1º- Nomear os professores abaixo relacionados para exercerem, comoTitulares, o Cargo de Professor de Jovens e Adultos, junto à FundaçãoMunicipal para Educação Comunitária - FUMEC.SONIA TERESINHA MACEDO RG- 22.854.774-XPAULA RAMOS ARIAS DIAS RG- 28.547.860-6ADRIANA CAMARGO CAVALCANTE RG- 30.679.815-3VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA RG- 17.202.447-XArtigo2º -Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Campinas, 28 de abril de 2003

CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER

Diretora Administrativa - Respondendo pela Secretária Munic.de Educação e Presidência da FUMEC

SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRAINCIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃODA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS

OU DEMOLIÇÕES, CONFORME DECRETO Nº.11.442/94

Mês de Abril de 2.003 variação sobre o mês anterior = 0.03%CÓD. DESCRIÇÃO TIPO VALOR p/ m2 (Real)1 RESIDENCIAL HORIZONTAL A1 A2 356,151 RESIDENCIAL HORIZONTAL A3 A4 406,391 RESIDENCIAL HORIZONTAL A5 476,472 RESIDENCIAL VERTICAL B1 262,142 RESIDENCIAL VERTICAL B2 B3 311,842 RESIDENCIAL VERTICAL B4 402,973 COMERCIAL HORIZONTAL C1 419,523 COMERCIAL HORIZONTAL C2 481,583 COMERCIAL HORIZONTAL C3 551,584 COMERCIAL VERTICAL D1 305,034 COMERCIAL VERTICAL D2 363,124 COMERCIAL VERTICAL D3 466,125 INDUSTRIAL E1 356,155 INDUSTRIAL E2 406,395 INDUSTRIAL E3 476,476 BARRACÃO TELHEIROS F1 249,296 BARRACÃO TELHEIROS F2 284,51DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramentoconforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.(26, 29 E 30/04)

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, PARA FINS DELANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ISS INCIDENTE

SOBRE A MÃO-DE-OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL -(DECRETO Nº.11.442 DE 27/01/94)

Mês de Abril 2.003 - variação sobre o mês anterior = 0.03%Mês/Ano 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997Janeiro 1,0163 1,1055 1,1829 1,2675 1,3398 1,3813 1,5117Fevereiro 1,0084 1,1063 1,1829 1,2662 1,3198 1,3952 1,5108Março 1,0003 1,1041 1,1810 1,2657 1,3222 1,3905 1,5090Abril 1,1028 1,1835 1,2626 1,3199 1,3928 1,5083Maio 1,1024 1,1835 1,2596 1,3193 1,3917 1,5083Junho 1,0411 1,1239 1,2132 1,2793 1,3455 1,5070Julho 1,0337 1,1227 1,1993 1,2737 1,3375 1,4213Agosto 1,0301 1,1140 1,1927 1,2733 1,3370 1,4134Setembro 1,0227 1,1140 1,1918 1,2702 1,3370 1,3908Outubro 1,0165 1,1109 1,1895 1,2697 1,3364 1,3869Novembro 1,0172 1,1028 1,1899 1,2666 1,3360 1,3824Dezembro 1,0173 1,1046 1,1851 1,2666 1,3402 1,3813(26, 29 E 30/04)

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (I.S.S.Q.N.)

Nos termos do Procedimento Administrativo Tributário (PAT), artigos 22 e 23da Lei 11.109 de 26/12/2001, fica(m) o(s) contribuinte(s) notificado(s) dolançamento de I.S.S.Q.N., através do Auto de Infração e Imposição de Multa(A.I.I.M.), abaixo(s) relacionado(s), podendo retirar a Guia Eletrônica deRecolhimento no Setor de Atendimento Central (Av. Anchieta, 200 -- Térreo --Guichê 03 -- das 8:30 às 15:00 horas) no prazo de 30 (trinta) dias parapagamento ou parcelamento ou apresentação de impugnação.

PROTOCOLO A.I.I.M. CONTRIBUINTE10/23321/03 3369-C W.P.A. Publicidade e Promoções S/C Ltda10/23320/03 3370-C W.P.A. Publicidade e Promoções S/C Ltda10/23319/03 3371-C W.P.A. Publicidade e Promoções S/C Ltda

PAULO ROBERTO DESTITO

Coordenador Setorial

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: 03/10/24165Interessado: Banco Safra S/A.Em atenção ao disposto no artigo 198 do Código Tributário Nacional, tenho porbem indeferir o pedido de fornecimento de dados cadastrais referentes aocódigo do imóvel, nome do proprietário atual e nomes dos proprietáriosanteriores do imóvel matriculado junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis deCampinas, sob nº 99735, haja vista tratarem-se de informações reservadas àFazenda Pública e protegidas pelo manto do sigilo fiscal, segundo nos impõepreceito insculpido no referido artigo, tampouco sendo caso de enquadramento

Terça-feira, 29 de abril de 2003 11

Page 12: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

dentre as exceções previstas em seus parágrafos.Protocolo: 28636/02Interessado: Carmem Bonizol Bernardesindefiro o pedido de remissão do débito de IPTU referente ao imóvel codificadosob nº 028.489.000/02, oriundo de acordo não cumprido datado de 03/12/98, pornão se enquadrar nas exigências do inciso II, do artigo 1º da Lei 9950/98; com basena OS/SMF nº 001/2002, indefiro o pedido de parcelamento do referido débito em60 meses, sem a incidência de encargos financeiros, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 1º da Lei 11438/02 que determina que o total do débito paraparcelamento corresponde à soma do principal, das multas, da atualizaçãomonetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação em vigor,bem como, o disposto no § 2º, do artigo 9º, da Lei 11.438/02, que determina que odébito não poderá ser repactuado quando ajuizada a cobrança executiva.Protocolo: 03/10/22786Interessado: David Antônio dos SantosAssunto: Certidão de Processos AdministrativosCom base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo PrefeitoMunicipal; Lei Federal nº 9.051/95; artigo 103 da L.O.M. e incisos XXXIII eXXXIV, art. 5º, CF/88, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processoprotocolizado sob nº 03/10/06934, por atender às exigências legais.Protocolo nº: 60-0440/03Interessado: Jaime Elias Vizzoto e Ivana Eline Oberg VizzottoC.C.: 055.013.592-03Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competentee atendendo os artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer opedido de isenção do IPTU para o exercício de 2003, relativo ao imóvel codificadosob nº 055.013.592-03, por não atender as condições dispostas nos itens 07, 09 e 10da Instrução Normativa N° 001/2003, tendo em vista que para o conhecimento eanálise do pedido, o mesmo dever ser precedido da respectiva atualização cadastral,quando aplicável, e deve ser instruído com a documentação comprobatória documprimento das condições legais exigidas, quanto ao mérito, o pedido não atende ascondições dispostas nos artigos 1° e 2°, IV da Lei 10.391/99, visto que a isençãoprevista será concedida aos proprietários de imóveis de categoria residencial, estandoo imóvel objeto do pedido cadastrado como terreno, e não consta dos autos a certidãoexpedida pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros, que comprove a ocorrênciade danos materiais ao imóvel, ocasionados pela enchente de 17/03/2003, devendo oslançamentos (IPTU e Taxas) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termosda Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01.Protocolo nº: 022.670/01Interessado: Nesia da Trindade AlexandreC.C.: 047.509.800-02Indefiro, o pedido de remissão de débito tributário - IPTU do exercício1999, relativo ao imóvel codificado sob nº 047.509.800-02, por já ter sidoobjeto de análise e decisão através do processo protocolizado sob nº 66.793/99,com decisão publicada em 14/12/2002 de indeferimento do pedido por nãoatender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessãodo benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória totaldo débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR; consubstanciado nos termos dosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01.Protocolo nº: 13.217/02Interessado: Neusa Rodrigues MeiraC.C.: 042.021.282-02Indefiro, o pedido de remissão de débito tributário - IPTU dos exercícios de1997 a 2000, relativo ao imóvel codificado sob nº 042.021.282-02, por já tersido objeto de análise e decisão através do processo protocolizado sob nº19.433/00, com decisão publicada em 06/12/2002 de indeferimento do pedidopor não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita aconcessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cujasomatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR; consubstanciadonos termos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01.Protocolo nº: 03/10/00320Interessado: Sandra Ferreira LopesC.C.: 043.654.400-03Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer o pedido de remissão dedébito tributário - IPTU dos exercícios de 2000, 2001 e 2002, relativo aoimóvel codificado sob n° 043.654.400-03, por não ter a requerente instruídodevidamente o pedido, não apresentando prova de propriedade ou legitimidadepara representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos do artigo 70,II da Lei 11.109/01 e da Instrução Normativa n° 005 de 19/06/02, quanto aomérito, o benefício pleiteado não atende as condições dispostas nos artigos 1º, §2º, e 4°, § 3° da Lei n° 9.950/98, tendo em vista que para concessão dobenefício pleiteado o total do débito não pode ultrapassar a quantia de 30 UFIR(atualmente R$ 41,39), e nos casos de imóveis identificados no cadastro fiscalcomo terreno, o contribuinte tem que apresentar documentos que comprovemque no exercício a que se refere o débito havia construção no local. Protocolo nº: 02/10/06359Interessado: Oswaldo Cardozo da SilvaC.C.: 042.077.213-02Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário -IPTU/1998 relativo ao imóvel codificado sob n° 042.077.213-02, por não atender acondição disposta no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão dobenefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total dodébito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmente R$ 41,39). Protocolo nº: 02/10/19778Interessado: Maria das Graças Araújo SólonC.C.: 042.026.249.-02

Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de DébitoTributário - IPTU referente ao imóvel codificado sob n° 042.026.249-02, por nãoatender a condição disposta no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita aconcessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatóriatotal do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmente R$ 41,39).Protocolo nº: 02/10/19672Interessado: Antonieta Banim AmbarC.C.: 042.020.630-02Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de Débito Tributário -IPTU referente ao imóvel codificado sob n° 042.020.630-02, por não atender acondição disposta no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão dobenefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total dodébito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmente R$ 41,39).Protocolo nº: 03/10/23487Interessado: Valter de OliveiraC.C.: 009.682.000-02Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão de DébitoTributário - IPTU dos exercícios de 2000, 2001 e 2002 relativo ao imóvelcodificado sob n° 009.682.000-02, por não atender a condição disposta noartigo 1º, § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefíciopleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débitonão ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmente R$ 41,39).Protocolo n°: 069016/00Interessado: Antonia Julia ManarinC.C.: 055.069.224-03Com base nas manifestações dos setores competentes e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal n. 11.109/01, indefiro o pedido de Remissão deDébito Tributário - IPTU dos exercícios de 1999 e 2000 relativo ao imóvelcodificado sob n° 055.069.224-03, por não atender os dispositivos dos artigos 1º, §2º, e 4°, § 3° da Lei n° 9.950/98, tendo em vista que para concessão do benefíciopleiteado o total do débito não pode ultrapassar a quantia de 30 UFIR (atualmenteR$ 41,39), e nos casos de imóveis identificados no cadastro fiscal como terreno, ocontribuinte tem que apresentar documentos que comprovem que no exercício aque se refere o débito havia construção no local. Determino seja providenciada aalteração cadastral do imóvel em questão a partir do exercício de 2000,transformando-se de IPTU Territorial para Predial, com área total construída de160,00 m2, tipo/padrão/subpadrão de A-3.0, e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) no presente exercício fiscal em cobrança atrasada, com ocancelamento dos respectivos débitos, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9.927/98 (e alterações) e 11.111/01.Protocolo nº: 7724/99, 20146/00 e 4805/01 anexo ao principal 22724/1991Interessado: Oscar Frigeri e OutrosC.C.: 055.078.831/03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro parcialmente o pedido derevisão do lançamento do IPTU a partir de 1999, desmembrando-se a área de31.830.00m2 em dois lançamentos, designados por Gleba 14-C com área de15.893,00m2 e Gleba 14-D com com 13.137,00m2, devendo permanecer a áreadestacada de 2.800,00m2 referente a abertura de rua, em nome do requerente, atéseu devido registro no cartório de Imóveis, mantendo-se os demais dados de árease fatores inalterados, inclusive o valor do m2 do terreno, um dos elementos paracomposição do valor venal doimóvel, e consequentemente o valor do imposto,corretamente lançados, nos termos da Lei 9927/98, alterada pelas Leis 10400/99 e10736/00, não havendo possibilidade de alteração dos valores sem lei que oestabeleça; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos, em cobrançaatrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).

WILSON FULAN

Diretor-DRI

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHORSECRETÁRIO DE FINANÇAS

Protocolo: 6145/01Interessado: Adriana Ferreira Mendes - C/C - 055.007.380/03CONSIDERANDO que a matéria impugnada já fora objeto de análise atravésdo processo protocolizado sob nº 21409/00, com decisão definitiva publicada noDOM de 07/11/00;CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, I, da Lei 11.109/01, que determinao não conhecimento do requerimento do interessado após exaurida a esferaadministrativa;deixo de conhecer do pedido de revisão de lançamento do IPTU para oexercício de 2001 para o imóvel codificado sob nº 055.007.380/03 posto que ovalor do metro quadrado de terreno, atribuído ao referido imóvel através doMapa de Valores aprovado Lei 9.927/98, já fora objeto de análise através doprocesso protocolizado sob nº 21409/00, com decisão definitiva publicada noDOM de 07/11/00, em que se determinou a alteração para 6,5783 UFIR a partirdo exercício de 2000, encontrando-se exaurida a esfera administrativa paradiscussão desta matéria; consubstanciado nos termos dos artigos 70, I, da Lei

12 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 13: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

11.109/01 e § 4º, do artigo 1º, da Lei 9.927/98, alterado pela Lei 10.400/99.Protocolo:55696/01Interessado: Manoel Carlos LourençoCom base nos elementos do presente processo, principalmente a manifestaçãodo Sr. Diretor do DRI/SF, às fls. 09, que acolho, em face do que dispõe o artigo48 da Lei 11.109/01.Autorizo a compensação do crédito ora apurado, de 173,0017 (UFIR/UFIC),referente a pagamento em duplicidade do IPTU/2000, que atualizado até apresente data totaliza o montante de 173,0017 UFIC, com os débitos vencidosexistentes em nome do requerente e para o imóvel em questão, reduzindo-se omontante de débito apurado, referente ao IPTU/2001, no valor atualizado até30/01/03 de 227,1804 UFIC, reduzindo-se o montante do débito a ser apurado,consubstanciado nos termos dos artigos 165 a 170 da Lei 5.172/66 - CTN eartigos 45 a 49 Lei Municipal nº 11.109/01.

SÉRGIO VITAL E SILVA

Secretário Municipal de Finanças

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DEARRECADAÇÃO - DCCA

Expediente despachado pela Srª. DiretoraProt. 01/51640 - Maria R. M. LodiProt. 03/10/6589 - Wilson da S. SantosProt. 03/10/6590 - Wilson da S. SantosProt. 03/10/6591 - Wilson da S. SantosProt. 03/10/10866 - Alberto Gallo FºProt. 03/10/17129 - Cond. Res. V. OphéliaProt. 03/10/17130 - Cond. Com. Plaza Office CenterProt. 03/10/17131 - Cond. Ed. V. ToscanaFace ao não cumprimento do solicitado em publicação anterior, ARQUIVE-SE.Prot. 03/10/25755 - Beatriz Godoi CavalheiroDiante da análise e manifestação do Setor competente e em conformidade comos dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

EDMÉA ROSANI FOGA

Diretora/DCCA

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial deAtendimento, Controle e Programação Tributária

Prot. 01/89/1962 - Waldo Ferraz do LagoCompareça o interessado ao DCCA, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias, apartir desta publicação, munido das cópias dos recolhimentos referentes aoIPTU/2003 e das parcelas 12 a 15 do acordo firmado em 04/02/02, do imóvelcodificado sob o nº 033.287.000/02, para melhor instrução do pedido.O não cumprimento desta publicação implicará no arquivamento deste.

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial deCobrança Amigável

Prot. 97/11226 - Maria Araujo da CostaA interessada deverá solicitar vistas, no prazo de 10 dias, no Setor deAtendimento, guichê 03.O não comparecimento no prazo determinado implicará no arquivamento deste.

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

CONVOCAÇÕES PARA SESSÕES DE JULGAMENTO

A Presidência da JRT, no uso das atribuições da artigo 20, incisos III e V, daLei 8129/94, convoca os Srs. Membros da 1ª e 3ª Câmaras e as Sras.Representantes Fiscais, para a reunião a se realizar nas seguintes datas, às08:30hs em primeira convocação, nos termos do Regimento Interno, no Paláciodos Jequitibas, a Av. Anchieta, nº 200, na sala da JRT, no 8º andar, parajulgamento dos processos constantes da Pauta abaixo:

1ª CÂMARA - DIA 08/05/03

PAUTA1)Protoc. 70037/00 - Vacin Clínica de Imunizações SC Ltda2)Protoc. 70038/00 - Vacin Clínica de Imunizações SC Ltda3) Protoc. 37480/99 - Condomínio Village DebretRelator: Flávio Antonio Baptista4) Protoc.12764/02 - José Nunes Lopes 5) Protoc.12769/02 - José Nunes Lopes 6) Protoc.12770/02 - José Nunes Lopes Relator: João Batista Borges

3ªCÂMARA - DIA 07/05/03

PAUTA1) Protoc.75412/99 - Conflav Construções e Comércio Ltda2) Protoc. 3212/99 - Telema Eletricidade e Manutenção LtdaRelator: Osmar Lopes Jr.3) Protoc.76517/99 - C.I.I.H. Dr. Domingos A.Boldrini

Relator: Gilson Carlos Castelucci4) Protoc. 77921/00 - Tangram Consultoria Organizacional SC LtdaRelatora: Marilza Bertin Obs.: Os Julgamentos adiados serão incluídos na próxima sessão desta Câmara,de acordo com nova publicação de Pauta.

LÍLIA MARA PEREIRA

Presidente da JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

REUNIÃO DE 24/04/03 DA 3ª CÂMARA

COMUNICAMOS que a sessão de julgamentos acima não se realizou por faltade quorum regimental, ficando os processos a serem julgados na primeirasessão de maio/2003, conforme nova convocação a ser publicada.

LÍLIA M. PEREIRA

Presidente da JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

NOTIFICAÇÃO

Protoc.71888/98 - Zulmira Trevisani AmadoAtendendo a pedido da Representação Fiscal encarregada do processo, ficaV.Sa. Notificada a apresentar na Secretaria a JRT, ATÉ 15/05/03:1) Cópia de Escritura de Compra e Venda do imóvel sito à R.Valentin dosSantos Carvalho, 174 - Campinas;2) procuração e ratificação dos atos praticados neste processo por Ana MariaNavarro Amado em nome da recorrente;

LÍLIA M. PEREIRA

Presidente da JRT

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Expediente Despachado pelo Sr. Diretor em 24/04/2003REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU 2003

APOSENTADOS E PENSIONISTASDefiro os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, IPTU, constantes nos protocolos abaixo relacionados,pertinentes ao ano de 2003 e relativos aos respectivos códigos de imóveis, porpreencherem os requisitos da Lei 11.111/01.

PROTOCOLO REQUERENTE CÓDIGO DO IMÓVEL02/10/11528 MÁRIO ALVES GUIMARÃES 043.044.300/02

WILSON FULAN

Departamento de Receitas Imobiliárias - Diretor

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Publicado novamente por errata.

EDITAL 01

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA CIPA Nº12

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

DE 07 A 17/04/2003 INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DE 22 A 25/04/2003 DIVULGAÇÃODE 22 A 30/04/2003 INSCRIÇÃODE 12 A 16/05/2003 ELEIÇÃO/INDICAÇÃO DO EMPREGADORDE 19 A 23/05/2003 APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSDE 26 A 30/05/2003 CURSO DE FORMAÇÃO PARA CIPEIROS ATÉ 13/06/2003 POSSE

COMISSÃO ELEITORAL:

FRANCISCO DE ASSIS GALLO DE SANCTIS CSSSTANTONIO BARBOSA DOS SANTOS CSSSTJOSÉ AUGUSTO FRANCO DE CAMPOS CSSSTFRANCISCO APARECIDO PEREIRA DA SILVA SMRHCLODOMIRO JOSÉ MACHADO SINDICATO DOS SERVIDORESADRIANA GREGATO CARDOSO SMCETANTONIO SERGIO MUZETTI SMCETJOÃO BATISTA DO NASCIMENTO SMCET

EDITAL 01

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA CIPA Nº13

Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança

DE 07 A 17/04/2003 INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DE 18 A 25/04/2003 DIVULGAÇÃO/INSCRIÇÃO

Terça-feira, 29 de abril de 2003 13

Page 14: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

DE 05 A 09/05/2003 APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSDE 26 A 30/05/2003 CURSO DE FORMAÇÃO PARA CIPEIROS ATÉ 13/06/2003 POSSE

COMISSÃO ELEITORAL:

FRANCISCO DE ASSIS GALLO DE SANCTIS CSSSTANTONIO BARBOSA DOS SANTOS CSSSTCLÁUDIA IDALINA PEREIRA MENDONÇA SMRHVERA DE JESUS DA CUNHA CLARO BENEDETTI SINDICATO DOS SERVIDORESELAINE CRISTINA BORIN SMCASELIZA CRISTINA BARBI SMCASMARCOS ROBERTO FÁVERO FRANCISCO SMCAS MAURÍCIO RODRIGUES MONTEIRO SMCAS

PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA

Nº 61882 - demitir, a partir de 25/04/2003, a servidora matrícula 37.0924, nostermos do artigo 198, inciso VII da Lei Municipal nº 1399/55.

Nº 61883 - demitir, a partir de 22/04/2003, as servidoras matrículas 95625-2;89536-9 ; 94959-0 e 87155-9, nos termos dos artigos 185, inciso IV e 198incisos VII e IX da Lei Municipal nº 1399/55.

Nº 61884 - demitir, a partir de 25/04/2003, a servidora matrícula 37.548-9, porviolação ao inciso II parágrafo 1º do artigo 198, da Lei Municipal nº 1399/55.

SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÕESPROTOCOLO Nº 03/60/0192PNINTERESSADO: ENNIO VIEGAS DE OLIVEIRA PAES JUNIOR-MEASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONS. TÉCNICADE JEANNE MARIA MADUREIRA DE CAMARGO, RA Nº 9763111DEFERIDO

PROTOCOLO Nº 02/6001321 PNINTERESSADO: ALCAMP ALIMENTOS CAMPINAS LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO

PROTOCOLO Nº 01/6001492 PNINTERESSADO: ALCAMP ALIMENTOS CAMPINAS LTDA.ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE Nº 8071INDEFERIDO

PROTOCOLO Nº 01/6001286 PLINTERESSADO: ALCAMP COMERCIAL LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINDEFERIDO

PROTOCOLO Nº 20/6001234 PNINTERESSADO: ALCAMP ALIMENTOS CAMPINAS LTDA.ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIALINDEFERIDO

PROTOCOLO Nº 01/6001287 PNINTERESSADO: ALCAMP ALIMENTOS CAMPINAS LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINDEFERIDO

PROTOCOLO Nº 03/6001287 PNINTERESSADO: ALCAMP ALIMENTOS CAMPINAS LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINDEFERIDO

PROTOCOLO Nº 03/60/0143 PNINTERESSADO: HORIZONT BIOMÉDICA INDUSTRIAL LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINDEFERIDO

Campinas,

KENNIA M. LINARES B. OLIVEIRA

Coordenadora Visa Norte -- Autoridade Sanitária

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N.º 143/2003

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em

16/04/2003 a 22/04/2003 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 16/04/2003 A 22/04/2003ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DESEGURANCAPROCESSADAS EM 22/04/2003ADB5367 E1-179190-05 AEW2138 E1-178892-05 BFY4855 E1-179107-55BGO8505 E1-179293-45 BID8638 E1-179582-75 BIH9416 E1-178916-15BIR3552 E1-180306-55 BKA5122 E1-178870-05 BKD7129 E1-179442-05BKH5330 E1-180504-55 BMM2097 E1-178839-15 BMP2352 E1-180427-55BMU1308 E1-179088-85 BND1963 E1-180305-45 BND6391 E1-180317-55BNF6434 E1-180483-65 BNJ1290 E1-180272-45 BOJ3188 E1-178843-55BPC0204 E1-180003-05 BQG3871 E1-180468-25 BQG6878 E1-180307-65BQH2268 E1-179683-95 BQH8789 E1-179593-75 BQJ0223 E1-179877-55BQN8567 E1-178837-05 BQP2965 E1-179684-05 BRG5899 E1-181051-25BRG8066 E1-179630-05 BSC0409 E1-180269-15 BTD2709 E1-175664-55BTD3189 E1-180947-85 BTG0095 E1-179537-65 BTG2537 E1-180273-55BTG3900 E1-179749-95 BTG4788 E1-180493-55 BTG5899 E1-181107-35BTG6059 E1-180303-25 BTJ0103 E1-179778-55 BTP7514 E1-179619-05BUG9903 E1-180488-05 BUI3904 E1-178542-15 BUI4546 E1-179884-15BUM4656 E1-178057-05 BUT7578 E1-179887-45 BUX1500 E1-179525-55BUX4815 E1-179624-55 BVM5454 E1-180365-95 BVN0576 E1-158646-45BVN7405 E1-180262-55 BVU5624 E1-180701-45 BXI0136 E1-179567-35BXN0024 E1-180937-95 BXN1600 E1-180261-45 BXO6651 E1-180503-45BZD2081 E1-178722-55 BZJ7467 E1-181052-35 BZJ7809 E1-179496-95BZJ8626 E1-178841-35 CAD2159 E1-180490-25 CAQ1836 E1-182358-05CAQ2750 E1-180014-05 CAR3047 E1-179625-65 CAY5403 E1-180328-55CBB1988 E1-179084-45 CBI0697 E1-179960-05 CBK3159 E1-180132-75CBK9777 E1-179591-55 CBK9878 E1-180467-15 CBO8853 E1-180492-45CCG3053 E1-180130-55 CCT1730 E1-176902-05 CCW4995 E1-180491-35CCW7393 E1-181082-05 CCZ0019 E1-178725-85 CCZ0425 E1-177321-15CCZ0425 E1-179524-45 CDU0435 E1-179659-75 CDW6454 E1-179590-45CEK6353 E1-180129-45 CEL9353 E1-180404-45 CEV1083 E1-180934-65CEV1095 E1-179692-75 CEV8500 E1-178723-65 CEY2190 E1-180565-05CEY5978 E1-180469-35 CEY8303 E1-180128-35 CFC5821 E1-180260-35CFG8872 E1-179620-15 CFS2161 E1-179205-45 CHN0749 E1-179892-95CHN6148 E1-179414-45 CHN6548 E1-178838-05 CHN7881 E1-180302-15CHN9850 E1-181027-05 CIA6232 E1-181079-85 CJD0798 E1-181042-45CJD7734 E1-179413-35 CJH6201 E1-181081-05 CJI6892 E1-158644-25CJY0009 E1-180275-75 CJY0072 E1-180315-35 CJY3742 E1-181044-65CJY5610 E1-179523-35 CJY8997 E1-180314-25 CJZ6229 E1-180352-75CKD2219 E1-180471-55 CKD2441 E1-179951-25 CKJ3159 E1-181426-35CKP7722 E1-179262-65 CKX2348 E1-180002-95 CKX2832 E1-180326-35CKX3736 E1-181277-85 CKX5045 E1-181028-15 CKX5200 E1-180086-55CKX6377 E1-180560-65 CKX7098 E1-179498-05 CKX7647 E1-178112-05CKX8494 E1-179888-55 CLB5306 E1-178891-95 CLR0025 E1-180319-75CMJ6040 E1-181201-95 CNB1672 E1-179881-95 CNE3898 E1-178156-05CNQ1764 E1-180416-55 CNQ4263 E1-180087-65 CNQ6167 E1-180559-55CNQ6180 E1-180082-15 COF1059 E1-180472-65 COZ0105 E1-180131-65COZ5691 E1-179258-25 COZ6606 E1-179516-75 COZ8516 E1-158647-55CPQ6485 E1-176949-35 CPU0408 E1-180940-15 CPU0985 E1-158643-15CPU1424 E1-179890-75 CPU5690 E1-180313-15 CPU8920 E1-179878-65CPU9472 E1-176798-65 CQC7452 E1-178918-35 CQK7756 E1-179257-15CSW7840 E1-177316-75 CTP1864 E1-179581-65 CTP2507 E1-180325-25CTP5481 E1-181080-95 CTP8296 E1-180351-65 CWG2012 E1-180728-95CWG7940 E1-180942-35 CWG9012 E1-179599-25 CXD1248 E1-176796-45CXD4331 E1-179882-05 CXD6415 E1-181029-25 CXT0081 E1-176948-25CXT2540 E1-177323-35 CXT2967 E1-180316-45 CXT9581 E1-180935-75CXX2505 E1-179628-95 CYJ1026 E1-180097-55 CYM1293 E1-181034-75CYZ0880 E1-179221-95 CYZ1110 E1-179256-05 CYZ2360 E1-180090-95CYZ4416 E1-180941-25 CYZ7037 E1-179218-65 CYZ8169 E1-178848-05CYZ8327 E1-178004-25 DAZ2818 E1-180498-05 DBJ5169 E1-181040-25DBJ9304 E1-181036-95 DBY2642 E1-179891-85 DBY5642 E1-180938-05DBY9584 E1-178924-95 DDJ0175 E1-180486-95 DDJ2304 E1-179889-65DDJ3322 E1-179592-65 DDJ7292 E1-178836-95 DDU5052 E1-180473-75DDV3139 E1-181038-05 DDV9329 E1-175998-95 DDY4038 E1-180259-25DFE0714 E1-180356-05 DFE2633 E1-180682-75 DFE2847 E1-179876-45DFE4161 E1-180324-15 DFE4185 E1-179688-35 DFE7507 E1-180367-05DFE7708 E1-179693-85 DFE7990 E1-179416-65 DFE9258 E1-179627-85DFU0290 E1-181033-65 DFU0637 E1-179666-35 DFU1179 E1-180084-35DFU3145 E1-179086-65 DFU3385 E1-180318-65 DFU3931 E1-179220-85DFU5928 E1-179576-15 DFU6050 E1-180475-95 DFU9453 E1-179858-85DGP1933 E1-179879-75 DGW0204 E1-180686-05 DGW0211 E1-178058-15DGW0217 E1-179583-85 DGW0504 E1-177312-35 DGW2343 E1-179927-05DGW3452 E1-180268-05 DGW3651 E1-180409-95 DGW4237 E1-179886-35DGW6126 E1-180301-05 DGW6683 E1-162850-65 DGW7691 E1-179689-45DHR5661 E1-179289-05 DHR6790 E1-180497-95 DHR8530 E1-180076-65DHR9980 E1-179518-95 DHY2296 E1-180354-95 DHY4838 E1-180364-85DUC6666 E1-179664-15 DUC6666 E1-180753-15 DXP0002 E1-181076-55EMA2402 E1-179415-55 FEF0880 E1-181278-95 FIO4545 E1-180484-75FME0917 E1-180357-15 FUR0070 E1-180355-05 GXW4023 E1-179885-25JLY6048 E1-179260-45 JYK6819 E1-179269-25 KAR1189 E1-180266-95KBH9626 E1-179500-25 LXL7542 E1-179857-75

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 22/04/2003BIE8773 E1-179597-05 DDV4724 E1-179295-65 DGW6160 E1-180485-85

ENQUADRAMENTO 537.10-VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVELPROCESSADAS EM 22/04/2003BZT9740 E1-177914-05

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 22/04/2003BPZ2030 E1-167824-85 CHN2647 E1-175996-75 CJY8950 E1-180099-75CPU8273 E1-179851-15 DDJ2226 E1-180053-55 EFO0007 E1-178544-35

ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 22/04/2003BQH4519 E1-179612-45 BSQ2781 E1-180013-95 DFE7962 E1-178805-05

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 22/04/2003BGT8273 E1-162449-15 BGW8583 E1-174950-65 BMT2224 E1-180754-25BPE6569 E1-178160-45 BQR7445 E1-180480-35 BUT1385 E1-179223-05BUW9074 E1-180680-55 BVN7530 E1-179476-05 CBJ9021 E1-179750-05CCK6002 E1-180092-05 CCW6946 E1-169210-85 CDU8849 E1-178873-25CGL3659 E1-179968-85 CHN5831 E1-179616-85 CJZ5041 E1-180551-85CNQ0002 E1-179900-65 COZ9878 E1-179225-25 CQH6878 E1-179267-05CTP8647 E1-180481-45 CWG3606 E1-178871-05 CXT0405 E1-179210-95CXT2922 E1-177160-55 CXT4957 E1-180094-25 CYZ6224 E1-179672-95CZC5817 E1-180051-35 DBJ4492 E1-180054-65 DBJ9294 E1-181032-55DBY0146 E1-179209-85 DDJ5067 E1-180207-55 DDJ8891 E1-179207-65DFU4363 E1-178527-85 DFU8893 E1-180464-95 DHR6889 E1-178574-05

14 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 15: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

DHY5589 E1-180482-55 HMP5102 E1-180687-15

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 22/04/2003CXD4845 E1-178929-35

ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 22/04/2003CJY1888 E1-180640-95 CXD1786 E1-180638-75

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICOPROCESSADAS EM 22/04/2003COZ2035 E1-176712-85

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 22/04/2003BGW2631 E1-175995-65 BIJ1806 E1-180127-25 BUI7715 E1-179109-75CHN3190 E1-175490-75 CPU4739 E1-178536-65 CXT1527 E1-180429-75DDJ3109 E1-176946-05 GVJ6713 E1-179108-65

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 22/04/2003BTA8214 E1-179893-05 DFU9069 E1-180477-05

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 22/04/2003BOM5419 E1-179970-05 CPU7399 E1-178535-55 DDV7512 E1-179294-55

ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR O VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAOPROCESSADAS EM 22/04/2003BLN8690 E1-179618-05 CEV6811 E1-180479-25 CKX1388 E1-179615-75CVJ9460 E1-180465-05 DDJ6863 E1-179614-65

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 22/04/2003ABS0462 E1-180933-55 AGZ5189 E1-179250-55 BFA6373 E1-179375-95BFR4472 E1-179459-55 BIR0165 E1-180005-15 BJK7995 E1-180561-75BKH4028 E1-179901-75 BLU6955 E1-180733-35 BMM2097 E1-179907-25BMU0577 E1-179902-85 BMU1040 E1-179368-25 BMU2660 E1-180999-55BNS1500 E1-180555-15 BPV2476 E1-179242-85 BQR6057 E1-179347-35BQR6614 E1-180918-15 BTA7807 E1-178692-85 BTH1395 E1-179330-85BTK8944 E1-178925-05 BUI2780 E1-180910-45 BUR2101 E1-180914-85BUW9189 E1-181232-75 BZJ0107 E1-177423-45 BZJ3892 E1-175488-55BZJ7329 E1-179343-05 CAE8880 E1-181401-05 CAQ0407 E1-180010-65CAQ3310 E1-179240-65 CBZ4352 E1-180554-05 CCD2777 E1-180912-65CCW4780 E1-179245-05 CDW6560 E1-167822-65 CEY0741 E1-179349-55CEY9695 E1-179247-25 CHN9259 E1-180240-55 CHR6816 E1-181229-45CJD1886 E1-180563-95 CJD7336 E1-178396-95 CJD9442 E1-180006-25CJY7595 E1-179345-15 CKX4752 E1-180052-45 CKX6933 E1-179367-15CKX7075 E1-178520-15 CKX9347 E1-179457-35 CKX9971 E1-180876-35CLP1895 E1-179362-75 CMA3005 E1-178393-65 CNQ8960 E1-179246-15COZ0070 E1-179211-05 COZ4298 E1-180007-35 CPS0181 E1-179369-35CPU0056 E1-179239-55 CPU7729 E1-180881-85 CTO0017 E1-179714-75CTO9417 E1-178522-35 CTP7393 E1-180929-15 CTP9672 E1-180564-05CWD9588 E1-179715-85 CXD6587 E1-180883-05 CXD7223 E1-180271-35CYZ2516 E1-179212-05 DBY6535 E1-180915-95 DBY8364 E1-180996-25DDJ3230 E1-180948-95 DDV1497 E1-180552-95 DDV2868 E1-178517-95DDV3713 E1-179671-85 DDV6021 E1-180919-25 DDV6266 E1-179780-75DDV6728 E1-179374-85 DDV6994 E1-179249-45 DFE8235 E1-180944-55DFU1397 E1-178519-05 DFU3577 E1-179329-75 DGW1664 E1-181226-15DGW2464 E1-181233-85 DGW4930 E1-181230-55 DGW5940 E1-180928-05DGW9279 E1-180909-35 DHR9138 E1-179477-15 DHY3369 E1-178518-05DHY8482 E1-180730-05 GJP1811 E1-179191-15 GNG8444 E1-180558-45

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO -R6APROCESSADAS EM 22/04/2003BFJ0075 E1-177289-25 BFW0869 E1-178550-95 BHO5435 E1-178043-85BLL0968 E1-180636-55 BMH8882 E1-179461-75 BNT0706 E1-179187-85BNT1166 E1-180015-05 BQH2050 E1-177557-65 BQX3853 E1-180379-15BTG5617 E1-178974-45 CCW3158 E1-182359-15 CCW5883 E1-180936-85CDW5673 E1-178547-65 CEC8642 E1-178545-45 CEV5128 E1-178927-15CEY8124 E1-181326-25 CHN3710 E1-179894-05 CHN9669 E1-180582-65CKG8614 E1-180012-85 CLN0022 E1-179854-45 CMJ4372 E1-180757-55CNQ0022 E1-177288-15 COZ4706 E1-176709-55 CPU0407 E1-179632-25CPU0746 E1-179905-05 CPU7457 E1-180016-15 CQB6632 E1-178154-95CQZ6710 E1-179617-95 CTP0504 E1-179669-65 CTP0986 E1-180758-65CTP8351 E1-178583-95 CYZ1100 E1-177077-05 CYZ6183 E1-180100-85CYZ8605 E1-180263-65 DAX6407 E1-179449-65 DBJ4137 E1-179754-35DBJ6268 E1-180096-45 DBY8280 E1-179291-25 DDJ3195 E1-178941-45DDJ9512 E1-180478-15 DDL0713 E1-179929-25 DDV9521 E1-178585-05DFE1547 E1-178540-05 DFE3029 E1-180428-65 DFE7251 E1-179899-55DFU5867 E1-178939-25 DFU7966 E1-178691-75 DGW1752 E1-180556-25DGW8086 E1-180327-45 DGW9564 E1-180093-15 EOJ5518 E1-176786-55FRI8181 E1-178698-35 GRF7366 E1-176711-75 GUI8430 E1-178157-15KAF3909 E1-179244-05

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 22/04/2003DBY3027 E1-180681-65

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 22/04/2003CQH6498 E1-177745-75

ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIOPROCESSADAS EM 22/04/2003GZK7690 E1-181328-45

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 22/04/2003BSQ3154 E1-179412-25 BVN0081 E1-176910-85 CAQ6634 E1-178392-55CHB3555 E1-178756-65 CMY3864 E1-179712-55 COZ4398 E1-178389-25CPK8486 E1-178391-45 CXD2997 E1-179710-35 MAA2449 E1-179711-45

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 22/04/2003BIH2938 E1-179572-85 BNY9688 E1-179478-25 BSA2276 E1-175384-05CBK5762 E1-180426-45 CDW5009 E1-179573-95 CHN7975 E1-180946-75CID7067 E1-179574-05 COZ3818 E1-178309-05 CXT9779 E1-180201-05DCN4165 E1-178586-15 DCN6332 E1-180447-35 DDJ4957 E1-178928-25DFU7694 E1-178538-85 DHR8241 E1-178930-45

ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELASPROCESSADAS EM 22/04/2003CJD1726 E1-179633-35 CTN2820 E1-180378-05

ENQUADRAMENTO 584.33-NAO FAZER BRACO/LUMINOSO ANTES DE MUDAR DE DIRECAOPROCESSADAS EM 22/04/2003BRH2283 E1-179110-85

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 22/04/2003BKR9104 E1-180446-25 BQR3994 E1-180415-45

ENQUADRAMENTO 601.70-RETORNAR SOBRE CALCADA/CANTEIRO/JARDIM/FAIXA PEDESTREPROCESSADAS EM 22/04/2003DCN2808 E1-180430-85

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 22/04/2003

BUI1976 E1-168167-05 CJD0983 E1-175175-05 COZ3312 E1-180500-15CWG7297 E1-180028-25 CZO0093 E1-179085-55 DDV6834 E1-179976-55DFE0186 E1-176795-35 EDU1972 E1-179286-85 LNI3048 E1-179283-55

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 22/04/2003AIP2223 E1-178571-85 BFL4396 E1-181101-85 BID9797 E1-181108-45BJM2722 E1-178875-45 BMH8726 E1-180506-75 BMU6268 E1-180077-75BNY3178 E1-181104-05 BOQ1760 E1-177541-15 BOU5397 E1-178921-65BPC3846 E1-181105-15 BPZ2047 E1-179547-55 BQZ4133 E1-179569-55BRB5318 E1-179622-35 BTG8740 E1-181151-35 BUW5776 E1-178278-15BVN3831 E1-162849-55 BZW9340 E1-178539-95 CAQ4838 E1-178279-25CCS9831 E1-178753-35 CCT5169 E1-162448-05 CCW0309 E1-180078-85CEV2111 E1-180085-45 CEV9216 E1-162447-05 CEV9550 E1-180547-45CEY1055 E1-178700-55 CEY2082 E1-178847-95 CEY6847 E1-181103-05CHN7167 E1-179570-65 CJD4257 E1-178689-55 CJD4414 E1-177251-85CLO0765 E1-178890-85 CNQ9900 E1-177164-95 COZ7565 E1-177168-25COZ9244 E1-180011-75 CPU5020 E1-177542-25 CPU5228 E1-179517-85CQH3850 E1-179571-75 CQH5750 E1-178515-75 CQH6177 E1-178752-25CQH6552 E1-180027-15 CTP4882 E1-177325-55 CXT3398 E1-180081-05CXT8976 E1-180702-55 CYZ8475 E1-178514-65 DBJ2215 E1-178044-95DBJ2700 E1-181106-25 DBK4917 E1-176800-85 DBY0814 E1-180080-05DBY2359 E1-179955-65 DBY3947 E1-180470-45 DBY8670 E1-179112-05DCN2622 E1-179705-95 DCN6229 E1-179776-35 DCN6394 E1-178526-75DDJ4718 E1-178572-95 DDJ5080 E1-180505-65 DDJ9624 E1-178917-25DDV6264 E1-178399-15 DFU9526 E1-179783-05 DGW2029 E1-179575-05DGW6387 E1-178587-25 DGW9255 E1-162848-45 DHR6582 E1-178895-25DHY1227 E1-180026-05 DHY1399 E1-179634-45 KMF4045 E1-179953-45

ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGAPROCESSADAS EM 22/04/2003BPU6214 E1-178513-55 CJD2766 E1-178081-25 GLQ7596 E1-179153-75

ENQUADRAMENTO 686.60-EFETUAR TRANSP REMUNERADO DE PESSOAS/BENS S/LICENCAPROCESSADAS EM 22/04/2003BVN0679 E1-175119-05

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOSSEGURANCAPROCESSADAS EM 22/04/2003CTN5161 E1-179264-85 CTN9621 E1-178082-35 DCN1058 E1-178280-35

ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USARCAPACETEPROCESSADAS EM 22/04/2003CTN6610 E1-177744-65 CTN8299 E1-178046-05

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 22/04/2003BFL1285 E1-178537-75 BMC6930 E1-180734-45 BMI2812 E1-180362-65BMU9229 E1-181176-65 BPC6272 E1-178531-15 BQH2504 E1-180366-05BQV7821 E1-177741-35 BRC7761 E1-179521-15 BSQ3907 E1-180358-25BTG2669 E1-176904-25 BTG6668 E1-179600-35 BUG1720 E1-180585-95BUI1507 E1-178541-05 BUW8417 E1-180403-35 BUW9005 E1-179111-95BVN3116 E1-179549-75 BZD6064 E1-179458-45 BZJ6310 E1-179686-15CAL4545 E1-179598-15 CAL7272 E1-179550-85 CAQ1914 E1-180321-95CCJ5070 E1-180359-35 CCW2153 E1-181077-65 CCW8684 E1-179782-95CDG3647 E1-178849-05 CDU1900 E1-179626-75 CDU2404 E1-180878-55CDU6015 E1-177313-45 CEV0074 E1-181035-85 CEV0199 E1-177743-55CEV6532 E1-178894-15 CEY4106 E1-180580-45 CEY8338 E1-178114-25CFU1760 E1-179755-45 CHA1488 E1-179855-55 CHJ1953 E1-180553-05CHN6960 E1-179365-05 CHN9161 E1-180031-55 CHN9810 E1-177319-05CHQ3558 E1-178699-45 CIT2185 E1-180312-05 CJD3252 E1-179544-25CJD7899 E1-179259-35 CJQ5747 E1-179777-45 CJY1410 E1-179578-35CJY2114 E1-179748-85 CJY3485 E1-182501-05 CKA9199 E1-179105-35CKP6978 E1-179972-15 CNQ7151 E1-180401-15 COZ9244 E1-179978-75CPU1958 E1-180360-45 CPU7780 E1-180320-85 CQH1909 E1-180943-45CQH4438 E1-179194-45 CRF5380 E1-178694-05 CTO8188 E1-177742-45CTP0902 E1-180998-45 CTP2186 E1-179658-65 CTP9692 E1-180930-25CWC8757 E1-179904-05 CWG1244 E1-180939-05 CWG2251 E1-179542-05CWG8820 E1-180879-65 CXB9725 E1-174665-75 CXD0407 E1-180884-05CXD1199 E1-176906-45 CXD1255 E1-180323-05 CXD3525 E1-177314-55CXD3932 E1-179587-15 CXD5045 E1-180579-35 CXD6622 E1-179448-55CXD8358 E1-179713-65 CXI6642 E1-178721-45 CXI7722 E1-180684-95CXT1105 E1-179687-25 CXT2001 E1-180329-65 CXY5050 E1-180678-35CYZ7161 E1-180635-45 CYZ8455 E1-179852-25 DBJ3182 E1-178688-45DBJ7430 E1-180368-15 DBJ7561 E1-180634-35 DBJ8448 E1-181030-35DBY5839 E1-176950-45 DBY6408 E1-180997-35 DBY7069 E1-179546-45DBY7137 E1-177320-05 DBY8675 E1-179373-75 DDJ0851 E1-180683-85DDJ1377 E1-179520-05 DDJ3755 E1-179106-45 DDJ3818 E1-180926-95DDJ4742 E1-178695-05 DDJ6513 E1-180408-85 DDV1090 E1-180363-75DDV3434 E1-178693-95 DDV3598 E1-178080-15 DDV9020 E1-180088-75DFE1426 E1-179539-85 DFE1713 E1-178400-25 DFE6206 E1-179548-65DFE6969 E1-179966-65 DFE7299 E1-179586-05 DFE8035 E1-180311-05DFE9545 E1-180001-85 DFE9732 E1-179596-05 DFL5065 E1-178158-25DFU1027 E1-179490-35 DFU1764 E1-179594-85 DFU1784 E1-179446-35DFU3207 E1-179611-35 DFU7043 E1-178889-75 DFU7549 E1-179952-35DFU9493 E1-179973-25 DFU9586 E1-177049-45 DGW0613 E1-178893-05DGW5359 E1-180685-05 DGW7152 E1-178532-25 DGW7518 E1-178161-55DGW7589 E1-179584-95 DGW7655 E1-177318-95 DGW8141 E1-179661-95DGW9077 E1-180586-05 DHR5121 E1-177161-65 DHR6662 E1-165875-65DHR6947 E1-178846-85 DHR9683 E1-179519-05 DHY3238 E1-179608-05DHY4757 E1-179781-85 DHY6540 E1-176797-55 DHY7788 E1-179543-15DRG3300 E1-178397-05 FME0917 E1-181279-05 GPB9532 E1-181276-75GRJ4612 E1-178573-05 HRJ0711 E1-180309-85 JYM1922 E1-180445-15JYN4587 E1-180577-15

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 144/2003

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em16/04/2003 a 22/04/2003 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela

Terça-feira, 29 de abril de 2003 15

Page 16: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

infração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 16/04/2003 A 22/04/2003ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DESEGURANCAPROCESSADAS EM 22/04/2003BIQ1316 E1-176905-35 BJI8986 E1-180414-35 BOD4440 E1-179188-95BTD2837 E1-180126-15 BTG2150 E1-179268-15 CCN4880 E1-179206-55CDD3884 E1-179609-15 CDD6989 E1-179663-05 CDW7726 E1-179580-55CEX4760 E1-179568-45 CJL2949 E1-179263-75 CKD1419 E1-158645-35CKH3129 E1-158642-05 CNY8350 E1-179204-35 COE2470 E1-179682-85COX0785 E1-179027-25 CPT9130 E1-180265-85 CRU8773 E1-179417-75CXI4517 E1-179538-75 CXL0460 E1-182801-35 CXT2981 E1-180407-75DAD0600 E1-179880-85 DAX1273 E1-178869-95 DBJ1276 E1-178724-75DBJ3014 E1-180412-15 DCM7509 E1-179685-05 DDY5192 E1-179411-15DEJ2215 E1-179883-05 DEY2507 E1-182802-45 DFW1880 E1-176903-15DGP0355 E1-177322-25 GVS2817 E1-179577-25 KJC1929 E1-177466-35

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 22/04/2003CDW4309 E1-179208-75 DBP6703 E1-180017-25 GXO5710 E1-175997-85

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 22/04/2003BIW5211 E1-179222-05 CCK2699 E1-179670-75 CMG1430 E1-180466-05CWZ6903 E1-179667-45 CXI5243 E1-179964-45

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICOPROCESSADAS EM 22/04/2003BSA2121 E1-175991-25

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 22/04/2003CNZ0562 E1-178534-45

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 22/04/2003BQM7499 E1-180877-45 BQO6644 E1-178388-15 BSH8387 E1-180562-85CAI8583 E1-179690-55 CFW0356 E1-179691-65 CKM4127 E1-180885-15

DEW4112 E1-179363-85 DIX0168 E1-180880-75 EKR0051 E1-180008-45

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO -R6APROCESSADAS EM 22/04/2003BPC9693 E1-179224-15 BPU3266 E1-179346-25 CAF6361 E1-180377-05CGM5906 E1-178935-95 CKQ4127 E1-175665-65 CLK4636 E1-167825-95CLN1405 E1-181605-65 CLY4659 E1-176714-05 CWH4686 E1-180264-75CXT9208 E1-179435-35 CYJ4189 E1-178942-55 CZJ5000 E1-176708-45DAN0786 E1-179292-35 DDC1569 E1-176947-15 DEW5804 E1-178584-05DFE7554 E1-180882-95 ENG5000 E1-178940-35

ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6CPROCESSADAS EM 22/04/2003COT7075 E1-178045-05

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 22/04/2003CAX6052 E1-178390-35

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 22/04/2003CTP1634 E1-179438-65

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 22/04/2003CBV3347 E1-179287-95 CIW5294 E1-179977-65 CZA9874 E1-180004-05DDM3929 E1-175174-05

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 22/04/2003BKD4926 E1-174664-65 BSJ3456 E1-177166-05 CAQ3205 E1-177324-45CKG9415 E1-179784-05 CRM7613 E1-167823-75 CWB5440 E1-180304-35CXH8901 E1-176799-75 CXS1484 E1-177165-05 CZO8500 E1-177167-15DFS4542 E1-178842-45 DHL0052 E1-178155-05

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 22/04/2003BMC0630 E1-178973-35 BRH3062 E1-179541-05 BTN2416 E1-180274-65CCK5694 E1-176907-55 CGC0010 E1-179956-75 CIZ7555 E1-180581-55CJE1910 E1-178697-25 CKY0528 E1-180202-05 CLX4051 E1-179585-05CNP9003 E1-177317-85 CQB6355 E1-179962-25 CQH3909 E1-179957-85CSD5889 E1-169213-05 CTB7041 E1-179418-85 DAX2618 E1-178533-35DBO1763 E1-180029-35 DCK4168 E1-180361-55 DDY5251 E1-180578-25DHF2934 E1-179961-15

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

EMDECEMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

REGISTROS CADASTRAIS DEFERIDOSCRC Nº 018/03 - S.I. Express Informátia Ltda. - Prot. Nº 173/03CRC Nº 019/03 - Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda. - Prot. Nº 176/03CRC Nº 020/03 - ATP Tecnologia e Produtos S.A. - Prot. N º 174/03CRC Nº 021/03 - Vilacamp Comercial Ltda. - Prot. Nº 177/03CRC Nº 022/03 - Tecdata Serviços Ltda. - Prot. Nº 175/03

KÁTIA STEFANI OLIVEIRAPresidente da Comissão de Licitações

EXTRATOS DE CONTRATOSContrato Nº 010/03 - Protocolo Nº 065/03Contratante: EMDEC S/AContratada: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESPLicitação: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Artigo 25, Inciso I, daLei Federal Nº 8.666/93Objeto: Prestação de serviços para implantação do Sistema de Discagem Diretaa Ramal (DDR Digital)Valor Total: R$ 18.260,28Vigência: 12 (doze) meses

Contrato Nº 012/03 - Protocolo Nº 135/03Contratante: EMDEC S/AContratada: Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda.Licitação: Dispensa de Licitação com fulcro no Inciso IV do Artigo 24 da LeiFederal Nº 8.666/93Objeto: Serviços de captação e processamento de imagens de infrações de trânsitoem cruzamentos semaforizados através de equipamentos eletrônicos de controle.Valor Total: R$ 414.000,00Vigência: 180 (cento e oitenta) dias

HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’

TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROTOCOLO Nº 1357/03Ratifico o ato de dispensa de licitação referente a aquisição de kits para usono equipamento COBAS INTEGRA 400, com base no artigo 25, I da LeiFederal nº 8.666/93.FIRMA: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., no valor de R$13.127,74 (treze mil, cento e vinte sete reais e setenta e quatro centavos).

Campinas, 25 de abril de 2003

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

REALINHAMENTO DE PREÇOPROTOCOLO Nº 2813/02

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 28/02 - para aquisição de materialhospitalar (artigos de papel, material em látex e germicidas).Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da lei 8.666/93, alterada pela lei9648/98, a Diretoria Administrativa do H.M.M.G. concedeu realinhamento dopreço, para a empresa MEDI HOUSE IND. E COM. DE PRODS. CIR. EHOSPITALARES LTDA., para os ítens nº s 24,25 e 26.

Campinas, 25 de abril de 2.003

IVAN AZEVEDO PESSOA

Diretor Administrativo

REFERIDA DESPESA ESTA SENDO REALIZADA DEACORDO COM O ITEM IV DO ARTIGO 24, DA LEI

FEDERAL Nº 8.666/93

PROTOCOLO Nº 1339/03NOTA DE EMPENHO Nº 1887/03FIRMA: DIGIOVANI COMERCIAL E HOSPITALAR LTDA., para ositens nºs 02,05,13,27 e 33 no valor de R$ 2.526,20 (dois mil, quinhentos e vintee seis reais e vinte centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 1888/03FIRMA: VALINPHARMA COM. REP. LTDA., para os itens nºs01,22,23,25,34,37 e 40 no valor de R$ 710,88 (setecentos e dez reais e oitenta eoito centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 1889/03FIRMA: CRISTÁLIA PRODS. QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.,para os itens nºs 03,04,16,28,30,31 e 35 no valor de R$ 533,04 (quinhentos etrinta e três reais e quatro centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 1890/03FIRMA: BENNATI DISTRIB. HOSPITALAR LTDA., para os itens nºs06,12 e 41 no valor de R$ 3.010,40 (três mil, dez reais e quarenta centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 1891/03FIRMA: RM DISTRIB. PRODS. FARM. E HOSP. LTDA., para o item nº26 e 32 no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).NOTA DE EMPENHO Nº 1892/03FIRMA: CIRURGICA MAFRA LTDA., para os itens nºs01,07,09,10,11,14,15,17,21,36 e 38 no valor de R$ 4.414,01 (quatro mil,quatrocentos e quatorze reais e um centavo).NOTA DE EMPENHO Nº 1893/03FIRMA: DROGARIA AMOREIRAS LTDA., para os itens nºs 18,20,29 e 39no valor de R$ 79,14 (setenta e nove reais e quatorze centavos)

Campinas, 25 de abril de 2003

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

16 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 17: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

AVISO DE JULGAMENTO COM PRAZO PARAREAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

Convite: 2003/42 -- Junta Gibault de Adaptação. - Classificada 1º lugar:Comercial Dias Tubos e Conexões Ltda., itens 01, 02, 03, 07, 10 e 15, valortotal R$ 10.962,00; Prohisa Saneamento e Hidráulica Ltda., itens 11,12 e 13,valor total R$ 15.972,00. Para os itens 04, 05, 06, 08, 09 e 14 todas as empresasforam Desclassificadas, com base no art. 48, inc. II, da Lei n. 8.666/93 comsuas alterações. Fica concedido às empresas o prazo de 03 (três) dias úteis paraapresentação de novas propostas de Preços (envelope n.02) escoimadas dascausas da desclassificação, de acordo com o art. 48, parágrafo 3º, da lei8.666/93, respeitado, em qualquer caso, o prazo legal para interposição derecursos, se ocorrerem. Fica designado o dia 06.05.2003, até às 10h, paraprotocolo dos novos envelopes n.02 junto ao Setor de processamento deCompras, com sua abertura no mesmo dia e no mesmo horário.O julgamentocompleto encontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br edisponível via fax, a qualquer interessado, mediante solicitação.

HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

Convite: 2003/48 -- Locação de Caminhão com Fornecimento deSuccionamento Alto Vácuo (Esgota-fossa). - Habilitada: Wustenjet LimpezaTécnica e Comercial Ltda. Inabilitada: Camp Jato Limpeza Técnica IndustrialS/C Ltda., por não atender ao item 5.1.2 do edital, ou seja apresentou oCertificado de Regularidade do FGTS -- CRF vencido.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Convite: 2003/33 -- Máquina Rotativa de Envase. Nelpas Indústria e ComércioLtda.- ME., Valor Total R$ 32.566,15.

REVOGAÇÃO

Convite: 2003/22 -- Papel Toalha e Copo de Água e Café.- COMUNICAMOSaos interessados a Revogação do item 01 do presente processo licitatório, deacordo com o artigo 49, ‘‘caput’’ da Lei 8.666/93 com suas alterações.

JOSÉ ROBERTO BIAJOLI

Presidente da Comissão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIOPublicado novamente por incorreções de diagramação.

EDITAL DE CITAÇÃO

Edital de Citação de Marcelo Facchetti -- c/ prazo de 30 dias -- proc. 774/02.O Drº Gilberto L. C. Franceschini, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Campinas/SP, na forma da lei, Faz saber a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do 6ºOfício, foi proposta uma ação de Busca e Apreensão, onde figura comoRequerente Finaustria Cia de CFI e como requerido Marcelo Facchetti, econstando nos autos que o requerido Marcelo Facchetti encontra-se em lugar

incerto e não sabido, estando em atraso c/ as prestações vencidas desde03/12/01, tendo se operado por força do contrato, o vencimento das demaisparcelas, importando o débito em março/02 de R$ 3.824,73, sendo que foi feitaa busca e apreensão do veículo objeto da ação. Outrossim fica a requerida napessoa de seu representante legal, advertido que, nos termos do artigo 285, doCPC, não sendo contestada a ação, no prazo de 03 dias, sendo certo que talprazo fluirá após o decurso do prazo do presente edital, presumir-se-ãoverdadeiros os fatos articulados pelo autor. O presente edital será afixado epublicado na forma da lei. Campinas, 14/11/02.(26 e 29/04)

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

LEI Nº 11.489, DE 19 DE MARÇO DE 2003

INSTITUI O ‘‘PROGRAMA DE EDUCAÇÃO/ORIENTAÇÃO ALIMENTAR PARAESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli,promulgo, nos termos do § 5º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, osseguintes artigos da Lei n. 11.489, de 19 de março de 2003: ‘‘...........................Art. 2º - ..............

I -- A entrega de material didático em forma de cartilha ilustrada comrecomendações sobre a correta alimentação e também as conseqüênciasfuturas, do ponto de vista da saúde, de uma alimentação inadequada;

II -- O Projeto de Educação Alimentar deverá ser elaborado pela SecretariaMunicipal de Educação, por meio da Coordenação de Nutrição e oDepartamento Pedagógico, portanto inserido no Projeto Pedagógico dasUnidades Escolares de acordo com a proposta de Educação e Cidadania dareferida Secretaria, podendo ainda ser ampliado às escolas estaduais eparticulares que venham a requisitar estes serviços. Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação,Saúde e outras Secretarias ou Órgãos Públicos, formar um grupo de trabalhoque possa desenvolver o material didático e a equipe de palestrantes, deacordo com o assunto abordado.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Campinas deverá dar ampla divulgação, nosmeios de comunicação, sobre a existência do Programa deEducação/Orientação Alimentar para Estudantes, devendo ainda, disponibilizaràs escolas um telefone para contato e agendamento de palestras edistribuição de cartilhas.’’

Campinas, 28 de abril de 2003

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

Autoria: Vereador Antonio FlôresPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 28 DEABRIL DE 2003. APARECIDO DONIZETI DONAIRE

Secretário Geral

PROJETO DE LEI N. 205/03

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DELOTEAMENTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os loteamentos, atendidas as demais disposições da lei deparcelamento do solo, poderão ser implantados na forma de loteamentofechado.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, conceitua-se loteamento fechadocomo sendo o loteamento cujo parcelamento inicial submetido à aprovaçãoda Municipalidade preveja o fechamento de seu perímetro, total ou parcial,através de cercas ou muros.

Art. 2º - O parcelamento do solo, na forma de loteamento fechado, estarásujeito à prévia aprovação da Municipalidade e deverá atender aos seguintesrequisitos: I - cumprimento a todas as exigências da legislação federal, estadual emunicipal para o parcelamento do solo urbano; II - estarem, as áreas destinadas a uso institucional e 2/3 das áreas destinadas aáreas verdes, situadas fora do perímetro a ser fechado; III - ser destinado exclusivamente ao uso residencial; IV - ser de responsabilidade da sociedade civil a ser constituída pelos futurosproprietários dos lotes, a manutenção e conservação dos bens públicossituados no perímetro fechado.

§ 1º - Será objeto de concessão onerosa de uso as vias de circulação e 1/3 dasáreas destinadas a áreas verdes, situadas no perímetro fechado, observando-seas seguintes exigências: a) do instrumento de concessão constarão, obrigatoriamente, todos osencargos relativos à manutenção e conservação dos bens objeto daconcessão; b) o instrumento de concessão deverá ser objeto de registro junto ao RegistroImobiliário; c) as despesas decorrentes da concessão, inclusive as relativas à Iavratura eregistro do competente instrumento, serão de responsabilidade doconcessionário; d) a extinção ou dissolução da entidade concessionária, a alteração do destinoda área, o descumprimento das condições estatuídas nesta Lei ou nascláusulas que constarem do instrumento de concessão, bem como ainobservância, sem justa causa, de qualquer dos prazos fixados, implicarão aautomática perda da concessão, revertendo a área à disponibilidade doMunicípio e incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nelaconstruídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independente dequalquer pagamento ou indenização, a qualquer título.

§ 2º - Para os fins previstos nesta Lei, fica o Município autorizado,independentemente de concorrência, a outorgar a concessão de uso das viasde circulação e das áreas verdes citadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 3º - A área do loteamento fechado dependerá de consideraçõesurbanísticas, viárias, ambientais e do impacto que possa ter sobre a estruturaurbanística, sempre dentro das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor.

Art. 4º - A elaboração do projeto de loteamento fechado será precedida defixação de diretrizes, por parte do Município, a requerimento do interessado,instruído com os seguintes documentos: I - requerimento, assinado pelos proprietários ou por seu representante legal,com a expressa manifestação da intenção de promover a modalidade deloteamento fechado; II - títulos de propriedade da área, devidamente registrado junto ao cartório de

Terça-feira, 29 de abril de 2003 17

Page 18: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

registro de imóveis; III - cópia da notificação de lançamento de imposto territorial do últimoexercício; IV - quatro (04) vias de cópias de planta planialtimétrica-cadastral da áreaobjeto do pedido e situação da área; V - ART (anotação de responsabilidade técnica).

§ 1º - Das diretrizes a serem fixadas pela Prefeitura constarão a localização dasáreas verdes e institucionais, obedecidos os seguintes critérios: a) 50% (cinquenta por cento) do percentual exigido para áreas verdes serádefinido pelo Município; b) a faixa non aedificandi localizada ao longo das águas correntes,canalizadas ou não, poderão ser utilizadas para o sistema viário ou paracompor o percentual mínimo exigível de áreas verdes.

§ 2º - Das diretrizes a serem fornecidas pelo Município, também deverãoconstar a articulação das vias do projeto de loteamento com as viasadjacentes oficiais já existentes e/ou propositura através de outra soluçãotécnica adequada que garanta esta articulação.

§ 3º - Quando as diretrizes viárias definidas pela Prefeitura Municipal deCampinas seccionarem a gleba objeto de projeto de loteamento fechado,deverão essas vias estar liberadas para o tráfego, sendo que as porçõesremanescentes poderão ser fechadas.

Art. 5º - Concluída a análise de diretrizes, deverá ser elaborado parecer técnicoquanto à viabilidade da implantação do empreendimento de tal natureza,considerado, em especial, o disposto no artigo 3º da presente Lei.

Parágrafo único - Expedidas as diretrizes e proferido parecer favorável, oloteador apresentará o projeto de loteamento em conformidade com ambos,e segundo a legislação municipal em vigor.

Art. 6º - Após a aprovação do projeto e registro do loteamento fechado juntoao Registro de Imóveis, a área fechada será enquadrada como Zona Especialde Urbanização, por ato do Executivo.

Parágrafo único - O preço público anual devido pela concessão de caráteroneroso será equivalente a 3% do produto do total de metros quadradosabrangidos pela área de concessão multiplicados pelo valor venal do metroquadrado estabelecido no mapa de valores da cidade para os imóveiscompreendidos na área fechada, devendo ser recolhido pela Associação deBairro, na proporção de 1/12 por mês, até o dia 10 de cada mês.

Art. 7º - Será de inteira responsabilidade da entidade concessionária, aobrigação de promover: I - os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário; II - a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, docalçamento e da sinalização de trânsito; III - a coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado na portaria onde houver recolhimento da coleta pública; IV - limpeza das vias públicas; V - prevenção de sinistros, VI - manutenção e conservação da rede de iluminação pública; VII - outros serviços que se fizerem necessários; VIII - garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidadespúblicas que zelam pela segurança e bem estar da população.

Art. 8º - O fechamento ou restrição de vias ou espaços públicos sem a préviaaprovação ou autorização por parte da Municipalidade importará naintimação dos proprietários lindeiros para, no prazo de cinco (05) dias,removerem os obstáculos colocados irregularmente.

§ 1º - A não obediência ao disposto no caput desse artigo importará aimposição de multa diária correspondente a 0,1 UFIC/m2 de terreno, aplicávela cada proprietário de lote pertencente ao loteamento fechado irregularmente,até que sejam removidos os obstáculos irregularmente executados, semprejuízo da remoção dos obstáculos irregularmente executados.

§ 2º - A Municipalidade poderá, a seu critério, determinar a remoção dosobstáculos apostos irregularmente, com o posterior ressarcimento das despesasdisso decorrentes.

§ 3" - O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, ficará a cargo daentidade concessionária.

Art. 9º - Para o controle do acesso à área fechada do loteamento poderão serconstruídas guaritas em suas entradas, com metragem máxima de 20 (vinte)metros quadrados, desde que, não interfiram no trânsito externo do loteamento.

Art. 10 - As despesas do fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização que vier a ser necessária em virtude de sua implantação, serão deresponsabilidade da entidade concessionária.

Art. 11 - As disposições construtivas e os parâmetros de ocupação do solo aserem observados para edificações nos lotes de terrenos deverão atender àsexigências definidas pela Lei Municipal n. 6.031, de 29 de dezembro de 1988,para a zona de uso onde o loteamento estiver localizado.

Art. 12 - Os loteamentos que foram fechados sem a devida permissão de usodas vias e espaços públicos, bem como aqueles que tiverem ou venham a tera sua concessão revogada, passam a ser considerados cinturões em situaçãoirregular, dispondo do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem àlegislação municipal de cinturões de segurança, sob pena de aplicação demulta igual a 0,05 UFIC/m2 de terreno, a cada proprietário de lote pertencenteao loteamento, por dia de permanência em situação irregular, após o prazoestipulado, aplicáveis as disposições constantes do artigo 10 da presente Lei.

Art. 13 - As associações de proprietários concessionárias afixarão em lugarvisível na(s) entrada(s) do loteamento fechado, placa(s) com os seguintesdizeres:

I - DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO; II - CONCESSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (número e data)NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL (número e ano) OUTORGADA À (nome daentidade da associação, número do CGC e/ou Inscrição Municipal).

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 8.736, de 09 de

janeiro de 1996 e a Lei Municipal n. 10.175, 08 de julho de 1999. Campinas, 15 de abril de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 28 DEABRIL DE 2003, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 EPARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDOO PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DEEMENDAS DE INICIATIVA DOS SRS. VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECER DOCONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

APARECIDO DONIZETI DONAIRESecretário Geral

PROJETO DE LEI N. 206/03

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CINTURÕES DE SEGURANÇA NAS VIASPÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas poderá autorizar a instituição decinturões de segurança nas vias públicas, mediante requerimento dosinteressados e obedecidos os critérios técnicos e urbanísticos e as condiçõesdefinidas na presente Lei.

§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se cinturões de segurança o conjuntode vias públicas nos quais se autorizou a restrição ao trânsito de veículosmediante o estreitamente e elevação do pavimento do leito carroçável,execução de obstáculos sobre o leito carroçável interrompendo a articulaçãoda via com a malha viária pré-existente, além da implantação de guaritas e/oucâmeras para controle da circulação nas vias integrantes do cinturão.

§ 2º - As restrições à circulação limitam-se exclusivamente aos veículos, vedadaqualquer restrição ao acesso de pedestres.

Art. 2º - Para os fins previstos nesta Lei, fica o Município autorizado,independentemente de concorrência, a outorgar a permissão onerosa de usodas vias de circulação.

Art. 3º - O preço público anual devido pela permissão de caráter oneroso seráequivalente a 1,5% do produto entre o total de metros quadrados abrangidospela área permitida multiplicados pelo valor venal do metro quadradoestabelecido no mapa de valores da cidade para os imóveis compreendidosna área restringida, devendo ser recolhido pela Associação de Bairro, naproporção de 1/12 por mês, até o dia 10 de cada mês.

Art. 4º - O requerimento para a instituição dos cinturões de segurança deveráser protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Campinas, instruído com osseguintes documentos: I - Declaração expressa de anuência ao fechamento, subscrita por, no mínimo,70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas áreas cujasvias deverão ser restringidas; II - Cópia dos títulos de propriedade e notificação do lançamento do ImpostoPredial e Territorial Urbano - IPTU relativos aos imóveis pertencentes aossolicitantes; III - Cópia do estatuto social registrado da associação de proprietários; IV - Croquis esquemático ou relatório descritivo das vias e imóveis situados nasáreas a serem restringidas;

Art. 5º - A autorização para instituição dos cinturões de segurança, sem prejuízode outros requisitos técnicos ou urbanísticos, deverá observar as seguintescondições: I - não será permitida a inclusão de vias estruturais ou arteriais nos cinturões desegurança; II - o estreitamente da via de que trata o § 1º do art. 1º deverá respeitar umalargura mínima do leito carroçável de 6,00 metros; III - garantia de acesso às vias internas, de veículos essenciais à prestação deserviços públicos e oficiais, considerando-se, especialmente, os veículos degrande porte, como caminhões de lixo ou de bombeiros.

Parágrafo único - Poderá ocorrer, excepcionalmente, a restrição total com autilização de muros ou alambrados, exclusivamente quando as áreasconfrontarem com vazios habitacionais ou áreas não urbanizáveis;

Art. 6º - A análise dos pedidos caberá ao Departamento de Uso e Ocupaçãodo Solo, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, considerado, dentre outrosaspectos, o sistema macroviário e de transporte urbano.

§ 1º - A decisão de que trata o "caput" desse artigo dependeránecessariamente: I - de manifestação da SETRANSP/EMDEC, no tocante à viabilidade da restriçãode vias públicas e o impacto desta no transporte urbano; II - de manifestação da SETEC, quando houver requerimento para instalação deguaritas de segurança.

§ 2º - Concluídas as fases de que trata o parágrafo anterior e, havendo aconclusão de viabilidade de instituição de cinturão de segurança, seráexpedido alvará de uso de vias públicas.

Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação dos cinturões de segurançacorrerão exclusivamente por conta da associação dos proprietários, nãoacarretando qualquer ônus ao Município.

Parágrafo único - A associação de que trata o "caput" desse artigo deveráestar formalmente constituída.

Art. 8º - Verificado o descumprimento das condições previstas na presente Leiou no alvará de uso previsto no artigo 6º desta Lei, os proprietários serãointimados para saneamento da irregularidade no prazo de 05 (cinco) dias.

§ 1º - A não observância do prazo previsto no caput desse artigo, implicará aautomática revogação da autorização de uso prevista no § 2º, do artigo 6º

desta lei.

§ 2º - Ocorrendo a revogação de que trata o parágrafo anterior, a associação

18 Terça-feira, 29 de abril de 2003

Page 19: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

de proprietários será intimada para, no prazo de dez dias, remover osobstáculos anteriormente instalados.

§ 3º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior, importará emaplicação de multa diária no valor de 0,1 UFIC/m2 de terreno, aplicável a cadaproprietário de lote pertencente ao cinturão de segurança.

§ 4º - Decorrido qualquer dos prazos fixados sem que seja atendida aintimação, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá executar as obras ouserviços necessários, promovendo as medidas necessárias para o ressarcimentointegral dos custos dispendidos, sem prejuízo da aplicação das penalidadescabíveis.

§ 5º - As despesas decorrentes da remoção dos obstáculos em virtude dodisposto neste artigo, correrão por conta da associação dos proprietários, semqualquer ônus para o Município.

Art. 9º - A restrição não autorizada de vias públicas ensejará a aplicação demulta diária no valor de 0,2 UFIC/m2 por terreno correspondente aosproprietários de áreas constantes da via em que se foram apostos obstáculos.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todasas disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 10.264, de 1º deoutubro de 1999.

Campinas, 15 de abril de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 28 DEABRIL DE 2003, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 EPARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDOO PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DEEMENDAS DE INICIATIVA DOS SRS. VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECER DOCONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

APARECIDO DONIZETI DONAIRESecretário Geral

PORTARIAS ASSINADAS PELA MESA DIRETORA -- BIÊNIO 2003/2004

PORTARIA DA MESA Nº. 76/20031 -- Exonerar o Sr. PAULO ROBERTO DACRUZ do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete,ref. CC1, a partir de 01 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA Nº 77/2003 -- Nomear FERNANDA DE FREITAS para ocargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete, ref. CC1, apartir de 01 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA Nº 78/2003 -- Exonerar VERÔNICA MARIA DEARAÚJO SANTOS do cargo em comissão de Oficial de Gabinete doSecretário Geral, ref. CC2, a partir de 25 de março de 2003.

PORTARIA DA MESA Nº 79/2003 -- Nomear o Sr. NESTOR MATIAS DOSSANTOS para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete do

Secretário Geral, ref. CC2, a partir de 25 de março de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 80/2003 -- Nomear VERÔNICA MARIA DE ARAÚJOSANTOS para o cargo em comissão de Assessor Especial Parlamentar,ref. CC3, a partir de 25 de março de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 81/2003 -- Exonerar ALEXANDRE PINHEIROFERNANDES do cargo em comissão Assessor Parlamentar de Gabinete,ref. CC1, a partir de 16 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 82/2003 -- Exonerar DANIELA APARECIDAZANOLLO DO VALLE do cargo de Oficial de Gabinete do SecretárioGeral, ref. CC2, a partir de 16 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 83/2003 -- Exonerar HERNANDES DA CUNHALINDO do cargo em comissão de Oficial de Gabinete do Diretor Geral,ref. CC2, a partir de 16 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 84/2003 -- Exonerar JOSÉ FAUSTINO FILHO docargo de Assessor Especial Parlamentar, ref. CC3, a partir de 16 deabril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 85/2003 -- Nomear o Sr. RUBENS EIDE JUNIORpara o cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete, ref.CC1, a partir de 16 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 86/2003 -- Nomear o Sr. ALEXANDRE PINHEIROFERNANDES para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete doSecretário Geral, ref. CC2, a partir de 16 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 87/2003 -- Nomear o Sr. HERNANDES DA CUNHALINDO para o cargo em comissão de Assessor Especial Parlamentar,ref. CC3, a partir de 16 de abril de 2003.

PORTARIA DA MESA N° 88/2003 -- Nomear o Sr. JOSÉ FAUSTINO FILHOpara o cargo em comissão de Oficial de Gabinete do Diretor Geral, apartir de 16 de abril de 2003.

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

SHINJI OYA (Paulo Oya)1º Secretário

JOÃO DA SILVA (Jota Silva)2º Secretário

Terça-feira, 29 de abril de 2003 19

Page 20: Tiragem: 3 mil exemplares Saœde tem novas estratØgias ...Campanha, que termina na quarta, jÆ atingiu 49 mil pessoas, 50% do total Prefeitura distribui uniformes OP tem hoje assembØia

Terça-feira, 29 de abril de 2003

Sinfônica Municipal homenageiaSinfônica Municipal homenageiaSinfônica Municipal homenageiaSinfônica Municipal homenageiaSinfônica Municipal homenageiatrtrtrtrtrabalhador com reperabalhador com reperabalhador com reperabalhador com reperabalhador com repertório ecléticotório ecléticotório ecléticotório ecléticotório eclético

Para saudar o trabalhadorno feriado de 1º de maio, a Or-questra Sinfônica de Campinasprogramou um reper tórioeclético, que registra algumasdas obras mais conhecidas deautores referenciados universal-mente, do Brasil e do Exterior.

Com peças de Carlos Go-mes, Tchaikovsky, Bizet, Cyro Pe-reira, Grieg e Mendelssohn, aOrquestra se apresenta às 17horas, no Teatro Castro Men-des, com entrada franca. Os in-gressos devem ser retirados naquarta (das 16 às 21 horas), ena quinta (das 16 às 17 horas),nas bilheterias do teatro. Cadainteressado tem direito a dois

ingressos.A programação do concer-

to inclui, de Carlos Gomes, Bai-lados da ópera �Colombo� �poema sinfônico ambientado nanoite fria e escura de 1486, naEspanha, onde reinavamFernando e Isabel, e quandoCristóvão Colombo se dirige aeles para relatar-lhes um sonhoque teve - a descoberta de umNovo Mundo, que dá início ànavegação rumo à América.

Também de Carlos Gomesserá executada a abertura daópera Salvador Rosa, que es-treou em 21 de março de 1874no Teatro Carlo Fenice de Gêno-va, Itália.

Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas: concerto de 1o de maio reúne de Carlos Gomes a Grieg

Evento lembraEvento lembraEvento lembraEvento lembraEvento lembraAyrton SennaAyrton SennaAyrton SennaAyrton SennaAyrton Sennano Tno Tno Tno Tno Taquaraquaraquaraquaraquaralalalalal

De Tchaikovsky, a Orques-tra selecionou a inesquecível Val-sa das Flores, que faz parte doballet �O Quebra Nozes�. PeterIlyich Tchaikovsky, que viveu en-tre 1840 e 1893, musicou obailado baseado num conto deHoffman, que Alexandre Dumasviria a adaptar para uma histó-ria infantil de rara beleza.

De Cyro Pereira, Aquarelade Sambas - fantasia sobre te-mas populares brasileiros e To-ada (Suíte Brasiliana). O progra-ma segue com a suíte da óperaCarmen, de Georges Bizet, com-positor francês admirado porLiszt, que morreu em 3 de ju-nho de 1875, depois do desas-

O movimento ValeuSenna presta uma home-nagem nesta quinta-feiraao tricampeão de Fórmu-la 1, morto há nove anos,com atividades progra-madas no Kar tódromoda Lagoa do Taquaral,das 10 às 19 horas.

A programação co-meça com atividades delazer para as crianças,que serão promovidaspela Secretaria Municipalde Cultura, Espor tes eTurismo (SMCET).

Também haverá re-creações o dia todo, paratodas as idades, com si-muladores de carros decomputação � categoriaStock Car. O apoio é daMedley Indústria Farma-cêutica. Várias academi-as de ginástica se apre-sentarão durante todo odia.

Estão programadasduas apresentações doShow Fantástico CarlosCunha, de acrobacias emveículos, às 11h30 e às16 horas, além showsmusicais variados.

Durante o evento, ha-verá também a exposiçãoEspaço Valeu Senna, noKartódromo da Lagoa doTaquaral, promovida porFellipe Granzotto, precur-sor do Movimento ValeuSenna na cidade, comtextos, fotos e a históriada carreira do piloto. Oingresso para o evento é1 kg de alimento não-pe-recível, que será destina-do ao projeto Fome Zeroproposto pelo governofederal.

tre de sua ópera Carmen queseria, mais tarde, o maior su-cesso internacional do teatro lí-rico francês.

Na seqüência, trechos dePeer Gynt, do compositor no-rueguês Edward Hagerup Grieg,que nasceu em 1843 na cidadeBergen. Por último, o 1º movi-mento do Concerto para Violinode Mendelssohn, do românticoalemão nascido em 1809, e quemuita influência exerceu sobre amúsica de seu tempo. Este Con-certo para Violino é a sua obra-prima madura, escrita em 1845e tida pela crítica especializadacomo o mais melodioso e bri-lhante concerto violinístico.

PAT tem vagas para chefe de cozinha e depiladoraPAT tem vagas para chefe de cozinha e depiladoraPAT tem vagas para chefe de cozinha e depiladoraPAT tem vagas para chefe de cozinha e depiladoraPAT tem vagas para chefe de cozinha e depiladoraO Posto de Aten-

dimento ao Trabalha-dor de Campinas ofe-rece as seguintes va-gas:Gerente trainee � su-perior completo em

qualquer área (mascu-lino e feminino)Chefe de cozinhacom experiência emcozinha industrial (mas-culino ou feminino)Caixa com experiên-

cia em banco (mascu-lino)Depiladora com expe-riência em cera quen-te método espanholOs interessados de-vem levar carteira de

trabalho e RG no PATCampinas � Rua En-genheiro CândidoGomide, 196 � Jar-dim Guanabara. Asenha deve ser retira-da antes das 8 horas.