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CÓD PAG <g> 1/40 NORMA APROVAÇÃO DATA DEX 08.05.2006 CODEBA REVISÃO DATA 02 TITULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARA TU PALAVRAS.cHAVE Confrole de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Por- tuária SUMÁRIO 1. OBJETIVO 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS 3.1. DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA 3.2. DEVERES E REPONSABILlDADES 3.3. ATRIBUiÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA 3.4. ATRIBUiÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO 3.5. DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO 3.6. DESCRiÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO 3.7. DISPOSiÇÕES GERAIS 3.8.. PROCEDIMENTOS DE ACESSO 3.9. CONTATO COM O PÚBLICO 4. AUDITORIA 5. DISTRIBUiÇÃO 6. ANEXOS 7. APROVAÇÃO 1. OBJETIVO Descrever as normas e procedimentos referentes ao Controle de Acesso nas portarias da CODEBA-PORTO ARATU, de acordo com as exigências e recomendações do PLANO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA, elaborado pela DTA Engenharia scl e aprovado pela CONPORTOS, com o objetivo de adequar-se ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE) 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Plano de Segurança Portuária - CODEBA /Porto Aratu (DTA Engenharia Slc- . Abr/2004). b) Fluxo de Procedimentos - Porto de Aratu (DTA Engenharia scl- Mar/2004) c) Resolução 12/2003 - CONPORTOS - Orientação para elaboração das Normas de Controle de Acesso e Circulação de pessoas e Veículos - NPV; d) Resolução 22, de 05/Mar/2004 - CONPORTOS - Designação e as atribuições do Supervisor de Segurança Portuária. 3. PROCEDIMENTOS

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NORMA APROVAÇÃO DATA DEX 08.05.2006

CODEBA REVISÃO N° DATA 02

TITULO:

CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARA TU PALAVRAS.cHAVE

Confrole de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Por-tuária

SUMÁRIO

1. OBJETIVO 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS 3.1. DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA 3.2. DEVERES E REPONSABILlDADES 3.3. ATRIBUiÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA 3.4. ATRIBUiÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO 3.5. DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO 3.6. DESCRiÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO 3.7. DISPOSiÇÕES GERAIS 3.8.. PROCEDIMENTOS DE ACESSO 3.9. CONTATO COM O PÚBLICO 4. AUDITORIA 5. DISTRIBUiÇÃO 6. ANEXOS 7. APROVAÇÃO

1. OBJETIVO Descrever as normas e procedimentos referentes ao Controle de Acesso nas portarias da CODEBA-PORTO ARATU, de acordo com as exigências e recomendações do PLANO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA, elaborado pela DTA Engenharia scl e aprovado pela CONPORTOS, com o objetivo de adequar-se ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE)

2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Plano de Segurança Portuária - CODEBA /Porto Aratu (DTA Engenharia Slc­. Abr/2004).

b) Fluxo de Procedimentos - Porto de Aratu (DTA Engenharia scl- Mar/2004)

c) Resolução N° 12/2003 - CONPORTOS - Orientação para elaboração das Normas de Controle de Acesso e Circulação de pessoas e Veículos - NPV;

d) Resolução N° 22, de 05/Mar/2004 - CONPORTOS - Designação e as atribuições do Supervisor de Segurança Portuária.

3. PROCEDIMENTOS BÁSICO~

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CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARA TU PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Por-tuária

3.1. DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA

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3.1.1. DIAGRAMA DA US (Unidade de Segurança)

SUPERVISOR DE

SEGURANÇA (SS)

UDER DA GUARDA PORTUÁRIA (US)

INSPETOR DA GUAR-DA PORTUÁRIA (US)

I . GUARDAS DA VIGILÂNCIA SERViÇO DE [ CREDENCIAMENTO J

GUARDA PORTUÁ- DO PORTO PORTARIA RIA (US)

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3.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES

3.2.1. COORDENADOR DE GESTÃO PORTUÁRIA DO PORTO DE ARATU (CGA)

a) Tomar conhecimento e fazer cumprir por seus dirigidos as normas e procedimen­tos de segurança do Porto;

b) Manter-se plenamente instruído quanto às modificações e alterações efetuadas nas Normas e Procedimentos;

c) Fazer com que seus subordinados tenham sempre total conhecimento das modifi­cações e alterações efetuadas nas Normas e Procedimentos;

d) Instruir as pessoas sob sua direção a cumprir todas as Normas e Procedimentos da Segurança e Controle do Porto;

El) Autorizar o cadastramento de pessoas e veículos para terem acesso ao Porto;

f) Autorizar a entrada de pessoas e veículos em áreas de acesso controlado e res­trito.

3.2.2. SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (SS)

Cl) Executar uma inspeção inicial completa de segurança das instalações portuárias;

b) Zelar pela manutenção do plano de segurança das instalações portuárias;

c) Operacionalizar o plano de segurança das instalações portuárias;

d) Executar inspeções regulares de segurança das instalações portuárias com vistas a assegurar a continuidade da aplicação das medidas apropriadas de segurança;

e) Recomendar e incorporar, conforme apropriado, alterações ao plano de segurança das instalações portuárias a fim de corrigir falhas e atualizar o plano, de modo a incluir mudanças relevantes nas instalações portuárias;

f) Intensificar a conscientização do pessoal das instalações portuárias quanto aos aspectos de segurança;

g) Assegurar a provisão de treinamento adequado ao pessoal responsável pela segu­rança das instalações portuárias;

h) Reportar-se às autoridades competentes e manter registros, por cinco anos, das

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i) Coordenar a implementação das medidas de segurança das instalações portuárias junto ao Oficial de Segurança da Companhia e ao Oficial de Segurança do Navio;

j) Exercer a coordenação dos serviços de segurança, conforme apropriado;

k) Assegurar que o pessoal responsável pela implementação das medidas de segu­rança das instalações portuárias atenda aos padrões de certificação e qualificação necessários;

I) Assegurar que os equipamentos de segurança sejam adequadamente operados, testados, calibrados e manutendidos;

m) Auxiliar os Oficiais de Segurança dos navios na confirmação da identidade de pes­soas que necessitem subir a bordo do navio, quando solicitado.

3.2.3. DIRIGENTES E EMPREGADOS DO PORTO DE ARATU a) Tomar conhecimento, cumprir e manter-se informado de todas as Normas de Se­

gurança do Porto;

b) Cumprir todas as Normas e Procedimentos de Segurança do Porto;

c) Tomar conhecimento de todas as atribuições, deveres e responsabilidades da US e dos outros Empregados para auxiliar no cumprimento de todas as determina­ções, atuando como um dissipador de informações;

d) Atuar como inspetores no cumprimento das determinações deste procedimento para com todos que os procurem para visita;

e) Informar a US qualquer tipo de ocorrência relacionado à segurança, assim como comunicar quando alguém não estiver cumprindo as determinações de segurança descritas nos itens anteriores.

3.3. ATRIBUiÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA (US)

a) A Unidade de Segurança (US) da Instalação Portuária terá a atribuição de executar a segurança e o controle de acesso no Porto de Aratu, controlando a entrada e a saída de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Executar o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, conforme regulamentação expedida pelos órgãos competentes;

c) Cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer

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d) Assegurar e manter a vigilância na Portaria, nos muros, nos armazéns, no cais e nos navios, controlando a entrada, circulação e saída de pessoas, veículos e mer­cadorias;

e) Atuar na manutenção das condições de segurança para atracação, operação e de­satracação dos navios, embarque e desembarque de passageiros e tripulantes.

ATRIBUiÇÕES DOS OCUPANTES DA US

3.3.1. LíDER DA GUARDA PORTUÁRIA

a) Responder, propor e assessorar junto ao Coordenador de Gestão Portuária (CGA) e Supervisor de Segurança (SS) sobre assuntos relativos à área da segurança;

b) Coordenar as atividades da equipe de segurança;

c;) Registrar as ocorrências;

d) Dirigir em nome do Coordenador de Gestão Portuária (CGA) e Supervisor de Se­gurança (SS) todas as atividades de segurança e controle de acesso nas áreas do Porto;

e) Cadastrar todas as pessoas e veículos que queiram entrar no Porto;

f) Autorizar a entrada de pessoas e veículos em áreas de acesso controlado e res­trito;

g) Interagir com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, assim como às firmas operadoras e prestadoras de serviço, para fins de aplicação e execução das presentes Normas;

h) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observan­do as normas da Autoridade Aduaneira;

i) Verificar, pessoal e regularmente, o correto andamento das atividades de seguran­ça e controle de acesso, bem como o estado de atenção dos encarregados da execução das mesmas e ainda, o estado das instalações, materiais e equipamen­tos eletrônicos de segurança em todas as áreas do Porto;

j) Coordenar as atividades dos Inspetores;

k) Orientar a Brigada de Incêndio quando da necessidade de seu emprego;

I) Executar o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, conforme regulamentação e"edld, pelo, ó'!lão, oompele"",_ (

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3.3.2. INSPETOR DA US

a) Responder, propor e assessorar junto ao Líder da Guarda Portuária sobre assun-tos relativos à área da segurança;

b) Auxiliar o Líder da Guarda Portuária na execução do plano de segurança;

c) Registrar e tomar conhecimento de todas as ocorrências;

d) Cadastrar todas as pessoas e veículos que queiram entrar no Porto;

e) Substituir o Líder quando da sua falta, exercendo todas as suas atribuições;

f) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observan-do as normas da Autoridade Aduaneira;

g) Vistoriar as ações da Guarda PortuáriaNigilantes em todos os postos;

h) Realizar rondas;

i) Conduzir as atividades de segurança e controle do fluxo de veículos, pessoas e cargas que, de alguma forma, tenham que transitar pelo Porto;

j) Supervisionar, coordenar, controlar e dirigir todas as ações da Guarda Portuá­riaNigilantes e dos operadores da Sala de Controle;

k) Registrar, em Livro de Ocorrências próprio, toda a rotina e os fatos acontecidos du­rante o seu turno, indicando com detalhes as soluções dadas aos mesmos para fins de formalização documental, tanto para processos de averiguação que pos­sam vir a ser instaurados, quanto para fins de ensinamento e de aperfeiçoamento destas Normas;

I) Controlar a localização, o vencimento, a desobstrução do local e manutenção dos extintores, hidrantes e mangueiras;

m) Verificar a condição de uso, manutenção e sinalização das saídas de emergência, portas corta-fogo, central de incêndio, bombas d'água, etc;

n) Observar preventivamente os riscos de incêndio (cinzeiros, lixeiras, instalações elétricas), através de rondas;

o) Informar à Sala de Controle qualquer ocorrência;

p) Ter sob sua guarda, nas dependências próprias da Portaria, uma biblioteca com acervo de legislação pertinente e o claviculário com as chaves de todos os aces­sos dos prédios e outras instalações de interesse, registrando em formulário espe­cífico, todas as vezes que uma chave sair do claviculário, anotando o nome de quem a recebeu, o motivo e a hora de recebimento e devolução da mesma;

q) Ao assumir seu turno, verificar pessoalmente ou através da Guarda Portuá­riaNigilantes, o estado do sistema de segurança eletrônica, do veículo de serviço e

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das instalações da Portaria, armazéns e de uma maneira geral, das cargas dis­postas no pátio, corrigindo qualquer anormalidade e informando as ocorrências no Livro;

r) Controlar, através da ação da Guarda PortuáriaNigilantes, a permanência de pes­soas e veículos nas instalações do Porto.

s) Receber do agente responsável pela embarcação atracada, logo em seguida à li­beração da mesma pelas autoridades Marítima, Aduaneira, Sanitária, de Saúde e Policial, a relação nominal dos (as):

• tripulantes em trânsito;

• tripulantes que irão desembarcar definitivamente no Porto;

• pessoas autorizadas à realização de trabalhos a bordo.

t) Manter em seu poder uma relação atualizada de todas as pessoas e veículos cre­denciados pelo Porto, com as áreas em que estão autorizados a transitar e o nú­mero do crachá que foi distribuído a cada um;

u) Na ocorrência de acidentes com ou sem vítima:

• acionar de imediato as medidas e meios necessários ao socorro;

• informar ao Líder da Guarda, SS e CGA para a adoção das medidas legais, quando isto for pertinente;

• acionar a sala de controle.

v) Transmitir ao seu substituto e aos Guardas Portuários e Vigilantes todas as infor­mações relativas à continuidade dos serviços.

3.3.3. GUARDAS PORTUÁRIOS E VIGILANTES a) Zelar pela normalidade dos locais onde estiver de serviço;

~) Manter a ordem e a disciplina durante seu turno de trabalho;

c) Atuar conforme procedimentos padrões, diante de ocorrências;

d) Informar à Sala de Controle qualquer ocorrência;

e) Verificar as condições de uso e trancamento das portas, solicitando por escrito a manutenção ou reparo, quando necessário;

f) Cuidar para que o acesso pela portaria aconteça de maneira correta, com a devida identificação;

g) Registrar as informações necessárias para um efetivo controle de acesso;

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h) Orientar e dar informações ao público em geral, fazendo-os sentir-se resguarda­dos;

i) Inibir qualquer tentativa de invasão não autorizada;

j) Atender a requisição de apoio das autoridades em serviço no Porto, quando soli­citado;

k) Trabalhar em conjunto, realizando tarefas diferenciadas, mas com a possibilidade de ambos executarem as mesmas atividades de segurança e controle;

I) Estar sempre alerta e vigilante em condições de cumprir suas atividades;

m) Evitar explicações e esclarecimentos à pessoas estranhas ao serviço da Portaria;

ri) Não admitir qualquer pessoa estranha às atividades no interior e nas proximidades da Portaria;

o) Guardar sigilo sobre as ordens e atividades desenvolvidas na execução de sua função;

p) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observan­do as normas dos demais Órgãos Aduaneiros;

q) Informar ao Inspetor quando observar ou suspeitar de qualquer irregularidade ou ameaça ao bom andamento das atividades dentro do Porto;

r) Manter em boas condições de asseio as dependências da Portaria;

s) Controlar e disciplinar o acesso dos veículos transportadores de carga para ex­portação, bem como aqueles que irão transportar cargas importadas;

t) Identificar visualmente os cartões dos veículos e crachás das pessoas com autori­zação permanente para trânsito nas áreas do Porto;

u) Realizar vistoria no interior das cabines e carrocerias ou mala, tanto dos veículos que entram ou saem do Porto, de acordo com as normas específicas;

v) Recolher os cartões de identificação distribuídos para os veículos que entraram no Porto na qualidade de visitantes temporários quando da sua saída;

w) Inspecionar pessoalmente o veículo transportador, no momento da sua entrada ou saída do Porto com mercadorias. Nesta inspeção deverá verificar se a Ordem de Carregamento ou descarregamento, emitida pelo Setor de Operações da CODEBA ou das empresas Operadoras Portuárias, confere com toda a carga que está sen­do transportada.

3.3.4. OPERADOR DA SALA DE CONTROLE

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b) Informar ao Inspetor e Líder da Guarda Portuária as ocorrências;

c) Observar os monitores do sistema do CFTV;

d) Operar a base do sistema de comunicação via rádio;

e) Acionar a brigada de incêndio;

f) Acionar as autoridades policiais e socorros externos.

3.4. ATRIBUiÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS POSTOS DE TRABALHO

3.4.1. SALA DE CONTROLE

a) Controlar o sistema integrado de segurança da CODEBA-PORTO ARATU, de onde emanarão todas as determinações para a operação da segurança portuária;

b) Receber todos os sinais dos sistemas em operação (CFTV, Alarmes, Controle de acesso e Incêndio);

c) Emitir relatório diário das pendências e ocorrências do sistema de controle de acesso;

d) Coordenar todas as operações da equipe de segurança, orientando suas ações em casos de rotina e/ou contingências;

e) Abastecer o SS e CGA de informações necessárias para as decisões estratégicas;

f) Registrar todas as ocorrências;

g) Manter o movimento das câmeras móveis para auxilio no patrulhamento da CO­DEBA-PORTO ARATU.

3.4.2. PORTARIAS

a) Controlar entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos e veículos;

b) Exigir a apresentação do crachá de acesso;

c) Zelar pelo correto uso dos equipamentos de controle e registro de dados, solicitan­do sua manutenção, quando necessário;

d) Zelar para a inibição de delitos;

~) Comunicar à Sala de Controle qualquer ocorrência;

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3.4.3. RONDA (INSPETOR/GUARDA)

a) Zelar para a inibição de delitos e ações danosas;

b) Zelar pela disciplina de trânsito no local (velocidade, sentido de tráfego, etc);

c) Zelar pela correta utilização das vagas para estacionamento;

d) Zelar pela desobstrução das vias de circulação dos equipamentos de incêndio e das vias de circulação de pedestres;

e) Manter a presença constante nos diversos postos, visando coordenar e fiscalizar os procedimentos de segurança;

f) Comunicar à Sala de Controle qualquer ocorrência.

3.5. DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO

a) A equipe da US deverá, manter a sensação de segurança através da presença físi­ca, com ostensividade. O esquema adotado deverá prover: Acessibilidade, Mobili­dade, Ordem, Tranquilidade e Controle.

b) Os membros da equipe da US deverão agir sempre com educação e atenção, se­guindo as recomendações estabelecidas no Plano de Segurança Portuária. Toda e qualquer atuação deverá, sempre que possível, ter a cobertura da sala de controle através do CFTV e/ou de mais um membro que acompanhará a abordagem feita pelo colega.

c) A intenção é permitir acessar o Porto de Aratu somente as pessoas e veículos auto­rizados e identificados na portaria. Todos os pontos de acesso estarão sendo mo­

. nitorados pela sala de controle.

d) Para manter o nível de segurança adequado, classificou-se as áreas em duas cate­gorias: Controladas e Restritas.

e) Todas as instalações do Porto de Aratu são áreas de acesso controlado. O acesso de pessoas e veículos acontecerá de acordo com a observância das Normas de

. Acesso expedida pela Autoridade Portuária e as Normas SRF e da PF.

f) Já nas áreas de acesso restrito, a entrada somente será permitida com autorização expressa do CGA ou Supervisor de Segurança (SS) ou do Líder da Guarda Portuá-ria.

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QUADRO DE AUTORIZAÇÕES DE ACESSO

Sala de Controle CGA, SS e o Líder nas instalações da Guarda Portuá- Restrito Restrito Restrito da Unidade de

ria

CGA, SS e o Líder Armazéns da Guarda Portuá- Controlado Controlado Restrito

ria

CGA, SS e o Líder Pátios e Cais da Guarda Portuá- Controlado Controlado Restrito

ria

Prédio Adminis- CGA, SS e o Líder trativo da Guarda Portuá- Controlado Controlado Restrito

ria

CGA, SS e o Líder Portarias da Guarda Portuá- Controlado Controlado Restrito

ria

CGA, SS e o Líder Subestações da Guarda Portuá- Restrito Restrito Restrito

ria

(Tabela 1)

CÓDIGOS DE ACESSO

ZONA PRIMÁRIA

Área Aquática Área Terrestre

Embarcações Recintos Alfandegados I Ar~as Administra-tlvas Comuns

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Pátios, Cais de Atracação Armazéns e áreas de mercadorias Ruas

perigosas

E A P R C (Tabela 2)

Obs.: A concessão dos códigos de acesso E, A ou P pressupõe a dos códigos R e C. O código R é exclusivo para acesso às ruas.

3.6. . DESCRiÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO

a) A política de segurança adotada é de manter o acesso ao Porto (portarias de pe­destres e veículos) monitorado por um sistema integrado de segurança (recursos humanos, tecnológicos e organizacionais). As portarias contarão com uma estação de cadastramento informatizada, conectada on-line à sala de controle e com con­juntos de bloqueios (catracas/cancelas) bidirecionais com leitoras de cartão de proximidade (proximity cards), com o objetivo de controlar e monitorar o acesso.

o) Todos os pontos de controle fornecerão informações ao servidor do sistema de acesso.

c) A pessoa aproximará o crachá da leitora e a mesma liberará seu acesso ao interior do Porto.

d) A saída da pessoa será efetuada pelos mesmos equipamentos que contém os controladores de acesso idênticos aos de entrada. No caso de veículo, o condutor deverá aproximar o crachá na leitora e a mesma acionará a cancela, liberando o acesso.

e) Os crachás de acesso terão duas funções: autorização de acesso e identificação pessoal, quando o funcionáriolvisitante/trabalhador estiver no interior do Porto, e controle do pessoal terceirizado.

f) A identificação de visitantes e prestadores de serviço deverá ser realizada, obri­gatoriamente, independente da informatização, por recurso humano. Já o sistema de acesso fará a validação se a pessoa está realmente autorizada a acessar e será executada de forma automatizada.

g) O controle interno do fluxo de pessoas será executado através de um sistema de crachás por cores (ver tabela 3), para cada tipo de público, facilitando o controle visual por parte dos próprios Empregados e de um apoio da ronda da USo No caso de veículos, este controle será executado através de um sistema de cartões plásti-

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cos de identificação (ver tabela 4), para cada tipo de público, facilitando também o controle visual.

Dentro deste enfoque, a monitoração e o controle dos pontos de acesso serão rea· Iizados da seguinte forma:

a) O acesso será através de cartão informatizado. Quando a barreira for acessada, a sala de controle estará monitorando. Os Empregados que trabalham no Porto e prestadores de serviços permanentes acessarão somente com seu crachá infor­matizado.

b) Os visitantes e prestadores de serviço temporários receberão o crachá na recep­ção, logo após serem autorizados e identificados.

c) As áreas da entrada de pedestres e veículos serão monitoradas pelo sistema de CFTVe efetivo humano (dentro e fora das portarias e na sala de controle).

OBS.: Os crachás são de tecnologia de proximidade (proximity cards), não havendo ne­cessidade de contato físico entre os equipamentos (crachá x leitora);

3.7. DISPOSiÇÕES GERAIS

3.7.1. TIPOS DE PÚBLICO O Porto de Aratu possui os seguintes tipos de público:

a) Empregados da CODEBA e Órgãos Públicos;

b) Empregados de empresas arrendatárias;

c) Trabalhadores portuários avulsos;

d) Prestadores de serviços permanentes;

e) Empregados de empresas privadas com atuação permanente no Porto (agentes e despachantes aduaneiros, operadores portuários, prepostos de transportadores, importadores e exportadores);

f) Visitantes e prestadores de serviços temporários;

g) Tripulantes.

3.7.2. EMISSÃO E USO DE "CRACHAs

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a) A emissão e o controle da distribuição de "crachás" é atribuição da US, após auto­rização do CGA, SS e/ou Líder da Guarda;

~) No interior das dependências da CODEBA-PORTO ARATU é obrigatório a utiliza­ção do "crachá";

c) Qualquer membro da equipe da US poderá abordar as pessoas que não estiverem portando o "crachá" em lugar visível, recomendando seu uso adequado.

3.7.3. ACESSO

Os termos "acesso" ou "controle de acesso" utilizados neste procedimento estarão refe­rindo-se às atividades de recepção, verificação de documento de identidade, autorização, registro e controle de entrada e saída, circulação e permanência de pessoas, veículos, equipamentos e materiais nas dependências da CODEBA-PORTO ARATU.

3.7.4. DOCUMENTOS CONFIÁVEIS

Quanto aos documentos de identificação a serem exigidos do visitante ou prestador de serviço, observar a seguinte recomendação sobre documentos considerados confiáveis:

• Somente devem ser aceitos os documentos expedidos/emitidos por órgãos públi­cos e oficiais, que possuam fotografia e assinatura do portador, tais como: docu­mento de identidade, carteira profissional, carteira de habilitação e passaporte.

3.7.5. IDENTIFICAÇÕES UTILIZADAS PARA O CONTROLE DE ACESSO

O acesso às dependências da CODEBA-PORTO ARATU por dirigentes e Empregados do Porto, Empregados dos demais órgãos públicos e empresas arrendatárias, pessoas que trabalham no Porto, prestadores de serviços e visitantes só será permitido mediante o uso correto do crachá em posição visível.

ParÇ identificar e controlar o acesso de pessoas nas dependências da CODEBA-PORTO ARA TU serão utilizados os seguintes tipos de crachás:

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NORMA APROVAÇÃO DATA DEX 08.05.2006

CODEBA REVISÃO N° DATA 02

TITULO:

CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARATU PALAVRAS·CHAVE

Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuá-ria

IDENTIFICAÇÃO INTERESSADO TRÃMITE VALIDADE

Empregados da CODE- Solicitante: dirigente de Credenciamento: cada órgão com jurisdi-BA e dos órgãos públi-

ção sobre o Porto. anual, com ven-Pessoal cos com atuação no cimento determi-Crachá cor: Azul

Porto, que formalmente Emissor: Autoridade nado pelo último representam essas auto- Portuária. número do CPF.

Vide Nota 1 ridades. Ex. Diretores, Código de acesso: de-Gerentes, Coordenado- Crachá: indeter-

res, SS E Líder da USo terminados pelo solici- minado tante.

Solicitante: Autoridade Credenciamento:

Funcional: Portuária. Anual, com ven-

Crachá cor: Verde Demais Empregados da Emissor: Autoridade cimento determi-CODEBA e órgãos pú- Portuária. nado pelo último blicos com atuação no número do CPF. Porto. Código de acesso:

Vide Nota 1 Todos, exceto o código Crachá:

E. indeterminado

Solicitante: Empresas Arrendatárias. Credenciamento:

Emissor: Autoridade Anual, com ven-Funcional: Empregados das empre- Portuária, com ônus cimento determi-

Crachá cor: Bran- sas arrendatárias de para o solicitante. nado pelo último

co áreas. Código de acesso: Pré-número do CPF.

definido pela Autorida- Crachá: de Portuária para cada indeterminado categoria.

Credenciamento: Solicitante: OGMO. Anual, com ven-Emissor: Autoridade cimento determi-

Laboral: Portuária, com ônus nado pelo último Trabalhadores Portuári- para o solicitante. número do CPF.

Crachá cor: La- os Avulsos. ranja Código de acesso: Pré- Crachá: anual,

definido pela Autorida- com vencimento de Aduaneira para determinado pelo cada categoria. último número do

CPF.

COD PAG 17/40 <g> NORMA APROVAÇÃO DATA

DEX 08.05.2006 CODEBA REVISÃO N° DATA

02 TITULÇ>:

CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARATU PALAVRAS-CHAVE

Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuá-ria

Solicitante: Interessa-do. Credenciamento:

- Empregados que traba- anual, com ven-Emissor: Autoridade cimento determi-Iham em empresas a

serviço da CODEBA e Portuária, com ônus nado pelo último

Em Serviço: para o solicitante, após dos órgãos públicos e número do CPF.

Crachá cor: Ama- empregados das empre-a autorização da Re-

relo ceita Federal. Crachá: anual, sas Privadas com atua- com vencimento ção permanente no Código de acesso: Pré- determinado pelo Porto definidos pela Autori- último número do

dade Aduaneira para CPF. cada categoria.

Solicitante: Interessa-do.

Emissor: Autoridade Credenciamento: De Visitante: Portuária. Instantâneo. Crachá Ver-

Visitante e prestador de Código de acesso: cor: serviço temporário Crachá: anual,

melho Somente o código "R'. com vencimento

Os demais devem ter em 30104.

autorização da Autori-dade Aduaneira.

(Tabela 3)

3.7.6. CONTROLES UTILIZADOS

Serão utilizadas as seguintes ferramentas automatizadas para o controle de acesso:

• Estação de cadastramento com sistema de controle de acesso de pessoas e veí­culos na CODEBA-PORTO ARATU, com utilização de barreiras físicas (catracas e cancelas), cartão de proximidade (crachás), detectores de metais (pórticos e manuais) e CFTV.

3.8. PROCEDIMENTOS DE ACESSO

3.8.1. CADASTRAMENTO

O cadastramento de acesso de pessoas ou veículos ao Porto de Aratu, com validade '0",1, ,omoete ,,'" efetl"do ,pó, , ,,"0,1za,"0 do Comde",do' de G"'7"éri'

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(CGA), OU do Supervisor de Segurança Portuária (SS) ou do Líder da Guarda. Para isto, deverá ser solicitada uma autorização por escrito, emitida pelos dirigentes ou responsá­veis de cada empresa ou órgão público, contendo dados das pessoas e veículos e enca­minhada para o CGA ou para a USo Já autorizado, o responsável pela segurança (Líder ou Inspetor) enviará os documentos de autorização de acesso para o setor de cadastra­mento do sistema informatizado do controle de acesso, que assumirá nos bloqueios a liberação para a entrada e saída de pessoas e/ou veículos, por intermédio dos crachás.

Todas as informações deverão ser cadastradas no Sistema de Controle de Acesso infor­matizado.

Os dados básicos para o cadastramento e emissão dos crachás (ver tabelas 1, 2, 3 e 4) são os seguintes:

Pessoas:

• nome completo;

• nO do documento de identidade e órgão emissor;

• nO de CPF;

• empresa e função;

• destino e contato;

• nO do crachá.

Veículos:

• fabricante, modelo/tipo, cor, placa do veículo e proprietário;

• empresa;

• destino e contato;

• motivo para o ingresso;

• tipos de carga;

• números do crachá distribuído a cada ocupante e ao próprio veículo.

Equipamentos:

• tipo; dr··

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• placa (quando existir);

• pro prietário;

• destino e contato;

• motivo para o ingresso.

Empresas:

• nome;

• endereço, cep, cidade, estado;

• CNPJ e Insc. Estadual e Mnunicipal;

• N° Telefones Fax + 000;

• E-mail.

Às Autoridades que tenham acesso esporádico ao Porto e que não possuam credencia­mento prévio, após sua devida identificação, será fornecido crachá de visitante.

Quando da entrada ou saída de tripulantes no Porto, a Agência responsável pelo navio deverá elaborar lista de todos os que irão embarcar ou desembarcar, com os necessários documentos de identificação, e entregá-Ia à Polícia Federal, que verificará e aprovará a lista. Após a autorização da Polícia Federal, a Agência deverá então enviar a relação para o CGA ou SS e Líder da Guarda, para em seguida ser encaminhada à portaria para que sejam identificadas estas pessoas quando saírem ou entrarem no Porto.

3.8.2. REGISTRO NA PORTARIA

a) Cada portaria, por intermédio de um funcionário, preencherá os dados solicitados na planilha do sistema do controle de acesso do computador, referente a cada tipo de acesso (pessoas e veículos), ininterruptamente, durante o período normal, pois o sistema assumirá a data e horário automaticamente;

b) O preenchimento das planilhas do sistema do "controle de acesso" deverá ser efetuado com base nas seguintes orientações:

• preencher de forma sequencial os campos da planilha, pois os campos são auto-explicativos e devem ser preenchidos com os dados requeridos, conforme a lodlcação da p"'p"a pl,"llha. ~

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c) O back-up deve ser conservado por um prazo de no mínimo 3 (três) meses;

d) Ao iniciar cada turno de trabalho, o funcionário escalado para esta atividade deve solucionar as pendências e verificar se:

• Todos os crachás fornecidos no dia anterior pela recepção e desabilitados pelo sistema foram devolvidos;

• Efetuar relação dos crachás não devolvidos e encaminhar ao responsável da segurança, que contactará os responsáveis.

3.8.3. CONTROLE DE ENTRADA E SAíDA

a) Todas as pessoas que quiserem entrar ou sair do Porto e que não estiverem diri­gindo veículos deverão passar obrigatoriamente pelos pórticos detectores de me­tais e catracas, instaladas nas portarias;

b) Somente poderá entrar e sair do Porto dentro do veículo o motorista. Os acompa­nhantes deverão entrar e sair pelas portarias de pedestres;

c) Para controle no pórtico detector de metais deverão estar posicionados dois Em­pregados da Unidade de Segurança (um antes e outro depois do referido equipa­mento);

d) Esta posição facilitará a vigilância em casos de pessoas que, mesmo após retira­rem todos seus pertences de metal, ainda assim o aparelho continuar sinalizando positivo. O vigilante postado antes do pórtico deverá paralisar a fila e o vigilante postado após a passagem sob o pórtico, com a utilização do detector de metais manual, procederá a uma revista minuciosa, até que seja esclarecida a razão para o sinal de alerta;

~) Não será permitida a entrada no Porto com qualquer tipo de arma, faca, objetos cortantes ou assemelhados, com exceção feita à: Agentes da US e Autoridades Públicas prevista em Lei e no exercício de sua função (ver item 4.9.19 - Plano de Segurança);

f) Quando da identificação de qualquer um destes objetos, uma "Ocorrência" deverá ser registrada e a pessoa impedida de entrar no Porto, até a análise do caso pelo Inspetor da Guarda do Plano de Segurança;

g) Qualquer problema deverá ser relatado ao Líder e/ou Inspetor da Unidade de Se­gurança e ao Supervisor de Segurança (SS);

h) Após a passagem pelo pórtico detector de metais, a pessoa deverá se dirigir à ca­Imoa .''''''0'''', oom "" ,",oh' pam IIbem,"o de ,"a eo,md

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i) Quando da entrada e saída de pessoas e veículos, os guardas portuários/vigilantes deverão estar prontos para efetuar vistorias e revistas em bagagens e pertences das pessoas que adentrem ou saiam do Porto, numa amostragem a ser determi­nada pela Autoridade Portuária, considerando o nível de segurança estabelecido.

3.8.4. ACESSO NORMAL

3.8.4.1. Dirigentes e Empregados do Porto, Empregados dos demais órgãos pú­blicos e empresas arrendatárias, e pessoas que trabalham no Porto

Terão livre acesso às áreas controladas do Porto, sempre respeitando os códigos de acesso (tabela 2), devendo agir da seguinte forma:

a) Apresentar-se na portaria;

b) Passar pelo pórtico detector de metais;

é) Dirigir-se para as cancelas, aproximando o crachá da leitora para a liberação do acesso.

3.8.4.2. Visitante/Prestador de Serviço Temporário

Visitante/Prestador de Serviço Temporário destinados à CODEBA e Órgãos Públicos que trabalham no Porto.

A recepção deve proceder da seguinte forma:

a) Solicitar o nome da pessoa, setor e ramal, a quem visitará ou prestará serviços para a confirmação da visita ou do serviço;

b) Após a confirmação e autorização do funcionário contactado, solicitar ao visitan­te/prestador de serviço temporário o seu documento de identidade;

c) Preencher todos dados do documento' de liberação de acesso do sistema informa­tizado para a emissão de crachá;

d) Consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao visitan­te/p'e~ado, de '''''ço tempo"d-/

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e) Instruir o visitante/prestador de serviço temporário sobre a correta utilização do crachá e também instruí-lo para passar pelo pórtico detector de metais e pela ca­traca;

f) Devolver ao visitante/prestador de serviço temporário o documento de identidade solicitado e fornecer o crachá de visitante;

g) Ao sair, o visitante/prestador de serviço temporário deverá depositar o crachá na caixa coletora da catraca para que seja liberada a sua saída.

Visitante/Prestador de Serviço Temporário destinados às empresas arrendatárias e prestadoras de serviços permanentes que trabalham no Porto.

o acesso ao Porto de Aratu somente será efetivado após a autorização do Coordenador de Gestão Portuária (CGA), ou do Supervisor de Segurança Portuário (SS) ou do Líder da Guarda. Para isto, deverá ser solicitada uma autorização por escrito, emitida pelos diri­gentes ou responsáveis de cada empresa, contendo dados das pessoas e veículos e en­caminhada para o CGA ou para o SS.

A recepção deve proceder da seguinte forma:

a) Após a autorização do acesso, emitida pelo CGA, ou do SS, ou do Líder da Guar­da, o funcionário da recepção deverá solicitar ao visitante/prestador de serviço temporário o seu documento de identidade;

b) Preencher todos dados do documento de liberação de acesso do sistema informa­tizado para a emissão de crachá;

c) Consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao visitan­te/prestador de serviço temporário;

d) Instruir o visitante/prestador de serviço temporário sobre a correta utilização do crachá e também instruí-lo para passar pelo pórtico detector de metais e pela ca­traca;

e) Devolver ao visitante/prestador de serviço temporário o documento de identidade solicitado e fornecer o crachá de visitante;

f) Ao sair, o visitante/prestador de serviço temporário deverá depositar o crachá na

",.e ooleto" de "'''''' pe", q'e "ie nbe",de e '"' "'id~

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3.8.4.3. Trabalhadores Portuários Avulsos

O OGMO deverá encaminhar para a portaria, até 20 minutos antes do respectivo turno, umà lista com os nomes e números dos crachás dos trabalhadores escalados, já cadas­trados e autorizados para que o sistema possa liberar o acesso pelas catracas. Este pro­cedimento deverá sempre se repetir a cada turno de trabalho.

Estes trabalhadores terão livre acesso às áreas controladas do Porto, sempre respeitan­do os códigos de acesso (tabela 2), devendo agir da seguinte forma:

a) Apresentar-se na portaria;

b) Passar pelo pórtico detector de metais;

c) Dirigir-se para as cancelas, aproximando o crachá à leitora para a liberação da mesma.

3.8.4.4. Tripulantes

A Agência responsável pelo navio deverá elaborar, com antecedência, uma lista de todos os que irão embarcar ou desembarcar, com os documentos necessários de identificação, e entregá-Ia à Polícia Federal, que verificará e aprovará a lista. A Agência deverá então entregar a relação ao Líder da Guarda Portuária para que seja encaminhada a portaria, para que sejam identificadas estas pessoas quando saírem ou entrarem no Porto.

Os tripulantes das embarcações deverão se identificar com a utilização da Carteira de Trabalho Marítimo, quando de sua passagem pela portaria para entrar ou sair do Porto.

Procedimentos a serem seguidos:

a) A Agência responsável pelo navio deverá emitir, com antecedência, uma lista de tripulantes e enviá-Ia para a Polícia Federal;

~) a Polícia Federal confere e autoriza o acesso e em seguida enviará para a US;

c) a US recebe a lista autorizada e enviará para a portaria;

d) solicitar que todos os tripulantes, ao sair do Porto, passem pelas catracas e, para entrar, passem pelo pórtico detector de metais e pelas catracas, localizadas nas portarias do Porto;

e) solicitar dos tripulantes a apresentação da Carteira de Trabalho Marítimo ao saí­rem e ao entrarem no Porto;

cr

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f) a guarda portuária verifica a lista;

g) em seguida será emitido um crachá após a devida identificação, sendo que este crachá ficará retido na portaria para que o vigilante ou funcionário da guarda por­tuária possa utilizá-lo para liberar a catraca na entrada ou na saída.

Deverão ser efetuadas revistas em bolsas e bagagens, por amostragem, em percen­tual a ser estabelecido pela autoridade Portuária, considerando o nível de segurança estabelecido.

Tratando-se de bagagens de viajantes e tripulantes, vindos do exterior, ou embarcan­do para o exterior, deverá ser chamada a Receita Federal para revista.

3.8.4.5. Veículos

Todo veículo para acessar as instalações do Porto, deverá ter seus dados cadastrados no sistema de controle de acesso informatizado e conter plástico de identificação (ver tabela 4) em local visível durante toda permanência dentro das instalações do Porto de Arat~. A autorização será fornecida após solicitação formal à Autoridade Portuária, con­forme previsto no item 3.8.4.2 do Plano de Segurança.

Somente o motorista poderá entrar no Porto dentro do veículo. Os acompanhantes deve­rão entrar e sair pelas portarias de pedestres, passando obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e catracas.

Veículos não cadastrados:

a) Ao chegar à portaria, o condutor deverá estacionar o veículo em local adequado e se dirigir à recepção para solicitar autorização de acesso, sendo que o funcionário da recepção deverá proceder de acordo com o item 3.8.4.2 dessa normas;

b) Além disso, deverá ser solicitado ao condutor carteira de habilitação e os docu­mentos do veículo e registrar todos os dados solicitados pelo sistema do computa­dor;

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TITUl?: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARATU

PALAVRAS-CHAVE

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c) Após vistoria e autorização de acesso, será emitido um crachá para o condutor, como também entregue um cartão plástico de identificação do veículo, conforme tabela 4;

d) O condutor passará o crachá próximo à leitora para a liberação da cancela auto­mática e a efetivação do registro de acesso de entrada/saída;

e) No caso de visitante ou prestador de serviço provisório, a guarda portuária deverá instruir o condutor sobre a correta utilização do crachá na leitora para a liberação da cancela;

f) No caso de visitante ou prestador de serviço provisório, para sair do porto, o con­dutor deverá devolver o cartão plástico de identificação do veículo e em seguida depositar o crachá na caixa coletora, localizada ao lado da leitora, para que seja li­berada a cancela.

Veículos cadastrados:

a) Ao chegar na portaria, o condutor deverá parar o veículo e aguardar a chegada de um funcionário da US para a realização da vistoria e verificação do cartão de iden­tificação do veículo;

b) após a vistoria, o condutor deverá passar o crachá próximo à leitora para a libera­ção da cancela automática e a efetivação do registro de entrada ou saída.

Os Veículos receberão identificação, conforme tabela a seguir:

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEíCULOS

COR DO PLÁSTICO USUÁRIO

Empregados da CODEBA e dos órgãos públicos com atuação Azul no Porto que formalmente representam essas autoridades. Ex.

Diretores, Gerentes e Coordenadores.

Verde Demais Empregados da CODEBA e órgãos públicos com atua-ção no porto.

Branco Empregados das empresas arrendatárias de áreas.

Laranja Trabalhadores Portuários Avulsos.

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Empregados que trabalham em empresas de serviço da CO-Amarelo DEBA e dos órgãos públicos e empregados das empresas pri-

vadas com atuação no Porto.

Vermelho Visitante.

(Tabela 4)

o Nível 1 de segurança é o nível em que o Porto trabalhará constantemente.

Neste nível deverão ser revistados os veículos de visitantes e das transportadoras que tenham Permissão de Trânsito Definitiva, os quais são submetidos à vistoria por amos­tragem, com base nos critérios definidos pela Autoridade Portuária.

Quando o Nível 2 for acionado:

a) Deverá ser aumentado o efetivo da vigilância na portaria, de 2 para 3 vigilantes;

b) Todos os veículos deverão ser revistados por dois vigilantes;

c) O motorista do veículo deverá ser revistado com a utilização do detector de metais manual;

d) Os veículos de visitantes ficam proibidos de entrar.

Quando o Nível 3 for acionado, o Porto deverá intensificar as vistorias nos veículos, so­mente sendo permitida a entrada dos veículos:

a) Da CODEBA;

b) Da Unidade de Segurança;

c) Com carga especialmente autorizada;

d) Das Autoridades Federais oficiais.

3.8.4.6. Veículos de Cargas

Todo veículo de carga para acessar as instalações do Porto, deverá ter seus dados ca­dasfrados no sistema de controle de acesso informatizado e conter plástico de identifica­ção (ver tabela 4) em local visível durante toda permanência dentro das instalações Por-tuárias. ~/

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Esse cadastramento será efetivado após solicitação formal à Autoridade Portuária - CO­DEBA, conforme previsto no item 4.9.5.a do Plano de Segurança. Somente o motorista poderá entrar no Porto dentro do veículo. Os acompanhantes deverão entrar e sair pelas portarias de pedestres, passando obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e catracas.

Após a autorização da CODEBA e efetivação do cadastramento, as empresas arrendatá­rias, operadores e os donos das mercadorias (importadores, exportadores), deverão emi­tir uma solicitação de acesso para cada veículo e respectivo condutor, a qual deverá ser apresentada na portaria de acesso ao Porto, de acordo com as condições abaixo:

a) Veículos de carga destinados às Áreas arrendadas - a solicitação de cadastra­mento do veículo e condutor e a solicítação de acesso ao porto serão emitidas pelo arrendatário e autorizadas pela CODEBA;

b) Veículos de carga destinados ao pátio da CODEBA e Costado do Navio - solicita­ção de cadastramento do veículo e condutor e a solicitação de acesso ao porto se­rão emitidas pelo operador e os donos das mercadorias (importadores e exporta­dores) e autorizadas pela CODEBA.

O acesso de veículos transportando produtos perigosos ficará sempre sujeito ao cumpri­mento das normas de segurança exigidas pela CODEBA.

Proéedimentos a serem seguidos:

a) O condutor do veículo de carga, ao chegar na portaria, deverá parar e efetuar os procedimentos para a entrada ou saída do veículo;

b) O condutor deverá apresentar a Nota Fiscal e o documento de liberação, de entra­da ou saída da carga, emitida pelo operador portuário/transportador/arrendatário de área/dono de mercadoria e autorizado pela CODEBA;

c) A guarda portuária recolhe o documento de liberação, verifica os dados e confere com a carga;

d) Em seguida autoriza o acesso;

e) O condutor passará o crachá próximo à leitora para efetivar a liberação da cancela

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f) Na saída o condutor deverá apresentar o documento de liberação, a guarda portu­ária verifica os dados e confere com a carga e em seguida o recolhe.

3.8.4.6.1. Veículos de Cargas - Granel Sólido

a) Os procedimentos para cadastramento e sOlicitação de autorização de acesso ao porto deverão ser os mesmos do item anterior (3.9.4.6);

b) neste caso o crachá referente ao condutor ficará retido na portaria para que o vigi­lante, guarda portuário ou preposto da operadora possa utilizá-lo para liberar a cancela em cada entrada/saída do veículo;

c) Os veículos de carga que tiverem a necessidade de passar pela balança para sair deverão também apresentar, no portão, o formulário de pesagem, em duas vias, sendo que uma via ficará retida na portaria.

3.8.4.6.2. Veículos de cargas destinados à remoção navio/pátio

Os veículos e respectivos condutores deverão ser cadastrados previamente após a auto­rização da CODEBA, de acordo com o item 3.9.4.6, e ficarão sujeitos ao cumprimento das .normas de segurança exigidas pela CODEBA.

Procedimentos a serem seguidos:

a) O veículo e condutor já cadastrado deverão se dirigir à recepção da portaria para solicitar autorização de acesso juntamente com o crachá e cartão de identificação do veículo;

b) O veículo e condutor deverão passar pela vistoria da segurança portuária e apre­sentar cartão de autorização do veículo;

c) o condutor deverá passar o crachá próximo à leitora para a liberação da cancela automática e a efetivação do registro de entrada;

d) ao sair do porto, o condutor deverá depositar o crachá na caixa coletora, localizada ao lado da leitora, para que seja liberada a sua saída e devolver o cartão plástico de identificação do veículo.

Obs.: Esses procedimentos de controle de acesso deverão ser repetidos todos os dias q","to rocem "."",M" pa'" q'. o ""',"lo ,"mp'" o "'Nlço de 'emoção dla

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3.8.4.7. Equipamentos

Todos equipamentos, tais como empilhadeiras, guindastes, geradores, compressores, etc., deverão ser cadastrados no sistema informatizado de controle de acesso.

Os procedimentos deverão ser os mesmos dos itens 3.9.4.5 e 3.9.4.6 dessas normas.

3.8.4.8. Embarcações

Todas as embarcações deverão ser identificadas e cadastradas para receber autorização de atracação nos locais do Porto Organizado pelo CGA.

O cadastramento das embarcações deverá ser feito antes da sua chegada ao porto.

As informações deverão ser fornecidas pelo Agente do Navio e confirmadas com a apre­sentação da sua chegada, conforme regulamento do Porto de Aratu.

a) o agente do navio comunica a previsão de chegada da embarcação;

b) a embarcação anuncia sua chegada via rádio;

c) a US deverá ser comunicada pelo CGA, para que em seguida possa acompanhar os procedimentos de segurança;

d) após confirmação do credenciamento, o CGA autoriza a atracação.

3.8.5. ACESSO ESPECIAL

a) O responsável pela segurança deve manter registros contendo as autorizações atualizadas no sistema de controle de acesso para esta finalidade, relacionando os dados dos Empregados e prestadores de serviços autorizados a acessarem as instalações em horário especial (acesso especial);

b) A necessidade de acesso especial previsível deve ser comunicada antecipada­

mo", 'o CGA, 88 , eo LI'" ,. G"'''(j'

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C) Essa comunicação deve ser encaminhada à CGA, SS e ao Líder da Guarda pelo Diretor/Gerente ou por funcionário por ele designado. Essa designação deve ser dada por escrito;

d) O responsável pela segurança irá cadastrar os documentos de autorização de acesso no sistema de controle, que assumirá nos bloqueios a liberação;

e) Caso o nome de algum funcionário ou prestador de serviço permanente não conste na escala de serviço, o responsável pela segurança deverá entrar em con­tato com o responsável da área de atuação do funcionário;

f) Os Empregados que necessitarem ficar fora do horário normal do expediente de­verão ter a mesma autorização, descrita acima.

3.8.6. EXCEÇÕES

Os casos inesperados devem se referir aos Empregados e/ou prestadores de serviço que forem convocados para a resolução imediata de problemas de interesse da CODEBA­PORTO ARATU.

Esses casos emergenciais que exijam a presença de pessoas não autorizadas previa­me~te por diretores/coordenador serão resolvidos pelo:

• Supervisor de Segurança (SS);

• Líder da Guarda Portuária;

• Demais casos - pelo Inspetor da US em caso de ausência dos anteriores.

De qualquer forma, o responsável pela segurança, ao decidir pela autorização de acesso de Empregados que trabalham no Porto não constante nos documentos de autorização de acesso, deve tomar as precauções para resguardar a integridade física das pessoas e das instalações locais contra ações danosas.

3.8.7. ACESSO PROVISÓRIO PARA FUNCIONÁRIO

O "Acesso Provisório" é o mecanismo de controle para permitir o acesso quando o funci­onário esquecer o seu crachá.

A recepção de" p",oodee da ,eg";ote fo~~

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CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE ARATU PALAVRAS·CHAVE

Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuá-ria

a) Solicitar ao funcionário um documento de identidade confiável;

b) Solicitar o nome do responsável pela área de atuação do funcionário;

c) Verificar, através do terminal de cadastramento, os dados do funcionário. Caso não seja localizado, acionar o responsável pela segurança e aguardar instruções;

d) Preencher todos os dados da planilha/tela de acesso, determinada para a emissão de crachá provisório;

e) Consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao funcionário;

f) Devolver ao funcionário o documento de identidade solicitado, juntamente com o crachá provisório;

g) Instruir o funcionário que para sair pelo bloqueio (catraca), será feita a retenção do crachá, automaticamente, através da caixa coletora (cofre coletor).

3.8.8. ACESSO PROVISÓRIO DE PRESTADOR DE SERViÇOS PERMANENTE

O "Acesso Provisório" é o mecanismo de controle para permitir o acesso quando o pres­tador de serviços permanente esquecer o seu crachá.

A recepção deve proceder da seguinte forma:

a) Solicitar ao prestador de serviços permanente um documento de identidade confi­ável;

b) Solicitar o nome do responsável pela área de atuação do prestador de serviços permanente;

c) Verificar através do terminal de cadastramento, os dados da pessoa. Caso não seja localizado, acionar o responsável pela segurança e aguardar instruções;

q) Preencher todos dados da planilha/tela de acesso determinada para a emissão de crachá provisório;

e) Consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao prestador de serviços permanente;

f) Devolver ao prestador de serviços permanente o documento de identidade solicita­do, i"olameole oom ° "aoh' ,",';',"0; ~

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g) Instruir o prestador de serviços permanente que para sair pelo bloqueio (catraca), será feita a retenção do crachá automaticamente, através da caixa coletora (cofre coletor).

Obs.: Se alguma pessoa recusar-se a apresentar documento de identidade para obter um crachá de acesso alegando ser autoridade, deve-se acomodá-Ia na recepção, tratan­do-a com a maior educação possível e contactar o Líder e SS ou CGA, que tomará as medidas necessárias.

3.8.9. ACESSO DE VISITANTES "VIP"

Para as pessoas denominadas "VIP", assim como para Autoridades e Celebridades que por uma série de circunstâncias necessitarem de uma proteção maior ou maior privacida­de, existirá procedimentos específicos que, através do acompanhamento de segurança pessoal, os desobrigará de seguir os todos os procedimentos acima.

Sempre que houver uma visita programada/prevista de um "VIP", o visitado deve comuni­car formalmente e com antecedência ao CGA, SS e ao Líder da Guarda.

Nessa comunicação deverão constar todos os dados para cadastramento do crachá de acesso do visitante "VIP" no sistema, que será efetuada antecipadamente à chegada do VIP.

Isso deve ser feito para evitar a demora no atendimento, constrangimento e burocracia, direcionando desta maneira a um atendimento diferenciado.

Sempre que solicitado antecipadamente pelo funcionário a ser visitado, a US deverá or­ganizar o programa especial para a recepção, acesso, circulação, permanência e controle do visitante "VIP".

3.8.10. ACESSO CONTROLADO E RESTRITO - NíVEIS DE PROTEÇÃO

Todas as pessoas que forem autorizadas a entrar no Porto poderão ter acesso às áreas de acesso controlado, sempre respeitando os códigos de acesso (tabela 2), descritos no item 4.9.2 do Plano de Segurança. Já à área de acesso restrito, somente terão acesso as pessoas autorizadas pelo CGA, ou SS ou Líder da Guarda Portuária, de acordo com as tabelas 1 e 2. ~

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Nívél1 de Proteção

É o nível em que o Porto opera normalmente, com todas as suas normas e procedimen­tos em vigência plena.

Nível 2 de Proteção

Quando declarado pela CESPORTOS, o Porto passará a operar com as seguintes provi­dências:

a) Maior rigor nas vistorias de veículos, pessoas e cargas no acesso ao Porto;

b) Ficam proibidas as visitas ao Porto;

c) As operações nas embarcações deverão continuar e o Oficial de Segurança do Navio deverá ser formalmente informado para que tome as providências de acordo com o seu Plano.

Nível 3 de Proteção

Quando declarado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Repúbli­ca, o Porto passará a operar com nível máximo de segurança, e todos os que não efetua­rem serviços essenciais ao funcionamento das operações deverão sair do Porto, com exceção dos Empregados dos órgãos federais que prestam serviços no Porto de Aratu.

Junto com a declaração de Nível 3, deverá também vir a indicação de qual é a suspeita e se alguma área do porto deverá ser interditada.

A US deverá tomar as providências solicitadas na declaração e manter-se em alerta para qualquer eventualidade.

Estas ações deverão durar até enquanto o Nível 3 não for baixado.

As embarcações que estiverem atracadas ou na área de fundeio deverão ser informadas de q" o Porto e"Im, "e," ";ve' de oog'","Ç'~

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Os Oficiais de Segurança de cada embarcação deverão ser informados desta decisão do Governo Brasileiro e informar ao SS do Porto quais os procedimentos que a embarcação deverá tomar neste caso.

3.8.11. DESCREDENCIAMENTO OU SUSPENSÃO DE ACESSO

No caso de perda ou extravio do crachá, a pessoa deverá informar imediatamente a US para que providencie o seu cancelamento.

No caso de demissão de algum funcionário ou término de serviço que o prestador estava realizando dentro das instalações portuárias, a US deverá ser imediatamente comunicada ofici?lmente e em seguida providenciar o descredenciamento.

O descredenciamento também poderá vir a acontecer, após análise do CGA, SS e/ou do Líder da Guarda, caso algum ato infracional com relação às normas da CODEBA, Polícia Federal e da Receita Federal venha a ser cometido.

No caso de veículos, em especial de carga, cujas condições não entendam às exigências previstas no Código Nacional de Trânsito, no que diz respeito à pneus, faróis, lanternas, buzinas, freios, etc., poderão a qualquer momento, ter o seu acesso preventivamente suspenso pelo CGA, SS e/ou Líder da Guarda, até que sejam sanadas tais irregularida­des.

3.9. CONTATO COM O PÚBLICO

a) Qualquer ação executada pelos membros da equipe de Segurança, em que haja o contato direto ou indireto com o público, deve primar pela discrição, cortesia e apreço, evitando chamar atenção.

b) Sempre deverá haver a cobertura de um segundo homem ou grupos para servirem de apoio e/ou reforço aos que estão em ação direta, assim como para normalizar a situação (retomada da rotina).

c) Caracterizar os trabalhos pela presença constante, atenta, inibidora, porém discreta e conquistadora. Também buscar os meios de atuação necessários para ação certa e decisiva diante de situações adversas.

d) Registrar, sempre, todo e qualquer evento ocorrido para fins estatísticos, ;"e"',.oO". "d;lod" e relo",,""oO" de p'aoo, ;",ema

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.. Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuá-ria

e) Avaliar a causa que provocou a ocorrência (origem), visando prevenir fatos semelhantes futuros.

f) Igualmente importante como a Prevenção e Proteção, a continuidade da rotina, ou seja, a retomada da normalidade deve ser uma das preocupações da Segurança.

4. AUDITORIA As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela COA -Coordenação de Auditoria Interna, conforme seu programa anual de auditoria.

5. DISTRIBUiÇÃO Diretoria Executiva, Coordenações, Assessores e Líderes, Supervisão de segurança e unidade de segurança. Com divulgação restante ao ambiente interno da CODEBA.

6. ANEXOS r

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CONPORTOS

CESPORTOS

CODEBA

CGA

SS

. US

OGMO

CFTV

ANEXO A • Lista de Abreviaturas

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Termi­nais e Vias Navegáveis

Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Termi­nais e Vias Navegáveis

Companhia das Docas do Estado da Bahia

Coordenador de Segurança Portuária (Porto de Aratu)

Supervisor de Segurança Portuária

Unidade de Segurança Portuária

Órgão Gestor-de-Mão-de-Obra

Circuito Fechado de Televisão

Lista de Tabelas

Tabela 1 - Quadro de Autorizações de Acesso

Tabela 2 - Códigos de Acesso

Tabela 3 - Resumo do Credenciamento

Tabela 4 - Plásticos de identificação dos Veículos

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ANEXO B - Telefones úteis

CONPORTOS: (61) 3429-3173 - Fax: (61) 3429-9169 CESPORTOS: (071) 319-6076 - Fax: (071) 242 3871 Polícia Federal: (071) 319-6076 - Fax: (071) 242 3871 Capitania dos Portos: 3320-3778 Secretaria da Receita Federal: 3602-7043/3602-7048 ANVISA: 3241-0276/3241-1282 Ministério da Agricultura: 3341-5493/3241-8595 Secretaria da Fazenda: 3241-0318 Supervisor de Segurança Portuário: 3602-5710/3602-5716 Líder da Guarda Portuária: 3602-5716 Polícia Militar: 190 Polícia Civil: 197 Corpo de Bombeiros: 193 Defesa Civil: 199 Pronto Socorro: 192 Polícia Rodoviária Federal: 191 - 3241-5855 Coelba: 0800-710800 Embasa: 0800-555195 Disque Limpeza - F Amaral: 3293-7700 Transportes Urbanos - (Expresso N.Sa. Candeias): 3602-3119

CONPORTOS - Secretaria-Executiva - MJ

Esplanada dos Ministérios, Bloco "T" - Edifício Sede, 5° Andar - Sala 510 - 70.064-900 -BrasílialDF - E-mail: [email protected]

CESPORTOS/BA

Av. Engenheiro Oscar Pontes, 339 - Bairro Agua de Meninos, CEP: 40.460-130 - Ara-

tWBA. cr

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ANEXO C - CODIGOS DE COMUNICAÇÃO

CÓDIGOQ

NOTA: Sigilo - Utilizar a comunicação via rádio profissionalmente. Evitar conversas in­formais

Modelos de Comunicação Via Rádio

Modelo de início de comunicação: a) Chamada "Central chamando Delta, QSL" ou "QAP Delta"

b) Resposta "Delta em QAP, QSL"

Modelo de término de comunicação a) Ambos " ... TKS e QRY".

CÓDIGOQ NHt.: - Não / Não sei / Nada (pronuncia-se nihil)

QAP - Está na escuta? / Estou na escuta

QHJ - Refeição

QRA - Qual seu nome? (nome do operador)

QRM - Interferência

QRT - Desligar / Parar de Transmitir

QRU - Problema / Novidade

QRY - Encerrando a comunicação e pronto para receber / Estou a disposição

QRX - Espere / Aguarde

QSA - Qual a intensidade dos sinais que recebe - 1 =péssimo, 2,3,4,5=ótimo

QSJ - Dinheiro

QSL - Compreendido / Entendido

QSM - Repita a mensagem

QSO - Faça um contato com a estação ... / Contato pess9al

QSP - P"te I Au,mo, """,mlta "ma me",agem (

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QTA - Última forma I Cancelar a última mensagem

QTO - Banheiro

QTC - Mensagem I Notícia

QTH - Qual seu endereço? I Onde se encontra?

QTI - Qual seu destino? I A caminho de ...

QTR - Horas I Hora Certa

QTY - Estou a caminho

TKS - Obrigado

Via Falcão - Ligar por telefone

QRL - Não interfira, por favor

QRP - Diminuir a potência da estação

QRS - Transmitir mais lentamente

QSY - Mudança da freqüência

QTZ - Manter a estação aberta

OUTROS: QRJ - Suspeito

QRN - Interferência atmosférica

QRQ - Transmita mais rapidamente

QRZ - Quem está a caminho?

QSN - Você me escutou?

QTU - Horas de funcionamento da estação

QUA - Notlda da .&ação ~

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7. APROVAÇÃO

Esta Norma foi aprovada pela Diretoria Executiva, na sua 338" reunião, realizada em 08 de Maio de 2006.

Fernando Ro Diretor Pr sidente