TÍTULO: MANUAL DE CONTRATAÇÃO - portal.brb.com.br · EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018...

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB - 001/2018 IMPORTANTE!!! É de responsabilidade do INTERESSADO o acompanhamento das alterações do Edital no site do BRB (www.brb.com.br). O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibilizadas no site ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet. Havendo interesse em participar deste Credenciamento, gentileza preencher o recibo de edital e transmitir para o e-mail [email protected] . O Edital poderá também ser retirado na SUSEG/GECON, situada no Setor Bancário Sul, Qd. 01, bloco E, 16° andar do Ed. Brasília, BRASÍLIA - DF, no horário de 10:00 às 16:00 horas, mediante confirmação do recolhimento prévio de R$15,00 (quinze reais), em qualquer agência do BRB, na conta 027-999.011-1. Outras informações: Telefones (61)3412-8313/ 8404/ 8311 OBSERVAÇÃO: O simples preenchimento deste RECIBO não garante a participação do interessado no processo de Credenciamento. CREDENCIAMENTO BRB 001/2018 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE CORRETORES DE IMÓVEIS RECIBO DE EDITAL Nome da empresa:................................................................................................................ Endereço:............................................................................................................................... Fone:.................................................. Fax: .................................................................................. E-mail:...................................................... CNPJ/CGC/CPF: ................................................ _________________________________________________________________________ Recebi do BRB, nesta data, uma cópia do Edital de CREDENCIAMENTO BRB 001/2018, em nome da empresa acima mencionada.. Brasília/DF, ......... de .................................... de .......... Nome:. ................................................................................................................................... Assinatura:.............................................................................................................................. Obs: Quando o Edital for retirado por meio da Internet, favor enviar este recibo para o e- mail [email protected] , para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB - 001/2018

IMPORTANTE!!!

É de responsabilidade do INTERESSADO o acompanhamento das alterações do Edital no site do BRB(www.brb.com.br). O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibilizadasno site ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet.

Havendo interesse em participar deste Credenciamento, gentileza preencher o recibo de edital e transmitir parao e-mail [email protected].

O Edital poderá também ser retirado na SUSEG/GECON, situada no Setor Bancário Sul, Qd. 01, bloco E, 16°andar do Ed. Brasília, BRASÍLIA - DF, no horário de 10:00 às 16:00 horas, mediante confirmação dorecolhimento prévio de R$15,00 (quinze reais), em qualquer agência do BRB, na conta 027-999.011-1.

Outras informações: Telefones (61)3412-8313/ 8404/ 8311

OBSERVAÇÃO: O simples preenchimento deste RECIBO não garante a participação do interessado noprocesso de Credenciamento.

CREDENCIAMENTO BRB 001/2018

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE CORRETORES DE IMÓVEIS

RECIBO DE EDITAL

Nome da empresa:................................................................................................................

Endereço:...............................................................................................................................

Fone:..................................................

Fax: ..................................................................................

E-mail:......................................................

CNPJ/CGC/CPF: ................................................

_________________________________________________________________________

Recebi do BRB, nesta data, uma cópia do Edital de CREDENCIAMENTO BRB 001/2018, emnome da empresa acima mencionada..

Brasília/DF, ......... de .................................... de ..........

Nome:. ...................................................................................................................................

Assinatura:..............................................................................................................................

Obs: Quando o Edital for retirado por meio da Internet, favor enviar este recibo para o e-mail [email protected], para eventuais comunicações aos interessados, quandonecessário.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO

CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

Processo Nº 041.000.034/2018

O BRB - Banco de Brasília S.A., com sede em Brasília, no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, EdifícioBrasília, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, doravante denominada BRB, por atoda Comissão de Credenciamento responsável por este chamamento, torna público queprocederá ao credenciamento de pessoa jurídica e/ou física, do ramo imobiliário, para aintermediação de venda de imóveis não de uso de propriedade do BRB – Banco de BrasíliaS.A., localizados no Distrito Federal e outros estados da federação, nos termos doRegulamento de Licitações e Contratos do BRB, da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto Distrital nº36.520/2015.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO

Período: A partir de 14/05/2018, por período indeterminado.

Horário: de 10h às 17h (horário de Brasília/DF).

Endereço: SBS Q. 01, Bl. E, 16° andar do Ed. Brasília – Brasília-DF – GESEG –Gerência de Serviços Gerais.

1 DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

1.1 Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoa jurídica e/ou física, doramo imobiliário, doravante denominado apenas corretor de imóveis, para aintermediação de venda de imóveis não de uso de propriedade do BRB – Banco deBrasília S.A., localizados no Distrito Federal e outros estados da federação, deacordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2 DO EDITAL E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 O Edital e os elementos que o integram poderão ser obtidos pelos interessados:

I - gratuitamente no site do BRB na internet: www.brb.com.br;

II - Na SUSEG/GECON, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed.Brasília, 16° andar – Brasília/DF, no horário de 10h às 17h, mediante confirmação dorecolhimento prévio de R$15,00 (quinze reais), em qualquer agência do BRB, naconta 027-999.011-1.

2.2 Os corretores de imóveis interessados em se credenciar, deverão entregar ao BRB oRequerimento de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II,devidamente preenchido, no endereço Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed.Brasília, 16° andar – Brasília/DF – SUSEG/GESEG – Gerência de Serviços Gerais, nohorário compreendido entre 10h e 17h, junto aos demais documentos, não sendorecebidos requerimentos e documentos em horários diferentes. Não será permitida autilização do malote do BRB para envio dos documentos, nem sua entrega emAgências ou outras unidades administrativas do banco.

2.2.1 Os interessados deverão identificar o respectivo envelope com a seguinte menção:

Credenciamento 001/2018 – CREDENCIAMENTO DE CORRETORES DE IMÓVEIS.

Nome / CPF: (Preencher com o nome da empresa/corretor e seu CNPJ/CPF)

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2.3 É dever do corretor de imóveis interessado, comunicar, por escrito, qualquer alteraçãode seus dados cadastrais, obrigando-se a declarar, sob as penalidades cabíveis, asuperveniência de fatos impeditivos ao seu credenciamento/renovação cadastral.

3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste credenciamento os corretores de imóveis, pessoa jurídicafísica ou física, devidamente registrados no(s) Conselho(s) Regional(ais) de Corretoresde Imóveis - CRECI da(s) unidade(s) federativa(s) em que estiver(em) localizado(s)o(s) imóvel(eis) à venda, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seusAnexos.

3.1.1 Atualmente, o BRB possui imóveis no Distrito Federal e nos estados de Goiás, MinasGerais, São Paulo, Mato Grosso e Piauí. Caso surjam imóveis em outras unidades dafederação diferentes destas durante a vigência do contrato, os corretores de imóveis jácredenciados e/ou contratados poderão complementar a documentação apresentadacom a apresentação do registro no CRECI correspondente.

3.2 Não poderão participar deste credenciamento:

3.2.1 Corretor de imóveis que esteja suspenso de participar de licitação realizada pelo BRB;

3.2.2 Corretor de imóveis impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ouque tenha sido declarado inidôneo, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou doartigo 7° da Lei 10.520/02;

3.2.3 Corretor de imóveis destituído ou suspenso do exercício da função, nos termos doartigo 21 da Lei n° 6.530, de 12/5/1978;

3.2.4 Empregado ou Dirigente do Grupo BRB, direta ou indiretamente;

3.2.5 Corretor de imóveis que possuam cônjuge ou parentes em até o segundo grau, deempregados ou administradores do Grupo BRB, suas subsidiárias e coligadas;

3.2.6 Ex-dirigente do Grupo BRB, suas subsidiárias e coligadas, cujo desligamento tenhaocorrido há menos de 2 anos, e que tenha sido membro da Diretoria Executiva,Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

4.1 Os Corretores de Imóveis, pessoa jurídica ou física, legalmente constituídos quedesejarem se credenciar, nos termos deste Edital, observadas as disposições do item5, deverão apresentar o Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo II,devidamente preenchido e ainda, apresentar os documentos relativos à habilitaçãojurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, aseguir descritos:

4.2 Da Habilitação Jurídica

4.2.1 cédula de identidade;

4.2.2 registro comercial, no caso de empresa individual;

4.2.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

4.2.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provade diretoria em exercício;

4.2.5 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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4.3 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista

4.3.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.3.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;

4.3.3 prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Fazenda do DistritoFederal;

4.3.4 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por lei.

4.3.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

4.4 Da Qualificação Técnica

4.4.1 prova de registro e regularidade no Conselho Regional de Corretores Imobiliáriosno(s) estado(s) que pretende concorrer, observado o disposto no item 3.1.1.

4.5 Outros documentos

4.5.1 declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o disposto no incisoXXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.

4.5.2 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo do credenciamento.

4.5.3 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições parao cumprimento das obrigações objeto do credenciamento;

4.5.4 declaração de que não possui em seu quadro de pessoal administrador,proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionáriocom função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º doDecreto n° 32.751/2011;

4.6 As Declarações a que se referem os subitens 4.5.1 a 4.5.4 constam como modelono Anexo III.

4.7 Os documentos dos subitens 4.3.1 a 4.3.4 poderão ser substituídos, a critério dointeressado, pela declaração do SICAF, desde que estejam válidos todos osdocumentos ali indicados.

4.7.1 Caso opte pela comprovação dos itens 4.3.1 a 4.3.5 por meio da declaração doSICAF, o interessado deverá indicar essa opção em campo próprio doRequerimento de Credenciamento, oportunidade em que o BRB fará a consulta“on-line” para obtenção da referida declaração;

4.7.2 O BRB não se responsabilizará pela indisponibilidade do sistema para obtenção dadeclaração do SICAF ou por qualquer documento que não esteja válido na data daconsulta.

4.8 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverãoestar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CPF e orespectivo endereço.

4.9 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em viasoriginais ou em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou para autenticação

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por empregado do BRB, acompanhado dos originais, não sendo aceitosdocumentos apresentados através de fax, telex ou e-mail.

4.10 Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, deverá serapresentado, também, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópiaautenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 O credenciamento dos corretores de imóveis interessados observará as fases a seguirdescritas, destinadas à análise da qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira ede regularidade fiscal dos interessados:

5.1.1. 1ª Fase: A primeira fase consistirá no recebimento dos envelopes contendo orequerimento de credenciamento e a documentação indicada no item 4, no períodoindicado no preâmbulo deste edital.

5.1.2. 2ª Fase: A segunda fase consistirá na análise da documentação apresentada peloscorretores de imóveis interessados por uma Comissão de Credenciamento queresultará:

5.1.2.1. no deferimento do pedido de credenciamento do corretor de imóveis que cumprir todasas exigências e apresentar os documentos exigidos neste Edital; ou

5.1.2.2. no indeferimento o pedido de credenciamento do corretor de imóveis, quando estedescumprir quaisquer exigências e/ou não apresentar qualquer um dos documentosexigidos ou os apresentar em desacordo com o aludido neste Edital.

5.2 Será lavrada ata circunstanciada da análise e julgamento do credenciamento, assinadapelos membros da Comissão de Credenciamento.

5.3 Caso haja indeferimento do pedido de credenciamento, o corretor de imóvel, pessoajurídica ou física, que tiver interesse poderá apresentar nova documentação, juntandoou corrigindo o(s) documento(s) que for(rem) necessário(s), repeitado o prazo derecebimento da documentação.

5.4 A 2ª fase terá duração prevista de até 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos,podendo esse prazo ser reduzido ou estendido, a critério da Comissão e medianteinforme aos interessados.

5.5 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do BRB naInternet: www.brb.com.br, de acordo com o item anterior, oportunidade em que seráaberto prazo para apresentação de recursos.

5.6 Ficará ao critério do BRB a contratação do quantitativo total ou parcial de corretoresde imóveis credenciados, sendo que os que não forem contratados permanecerãoainda credenciados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data depublicação do resultado no Diário Oficial do DF, admitida a prorrogação por igualperíodo, mediante a manifestação de interesse do credenciado e reapresentaçãodos documentos que estiverem com a validade vencida ao final do prazo.

5.6.1. O corretor de imóveis credenciado fica obrigado a manter seu cadastro atualizado,independente de contratação imediata. Para tanto, deverá enviar periodicamente aoBRB a documentação constante do item 4, quando da data de seu vencimento.

5.6.2. Expirado o prazo de validade do credenciamento, o corretor de imóveis deverá requerera renovação do mesmo, mediante correspondência formal ao BRB, acompanhada denovo requerimento de credenciamento e apresentando a documentação constante doitem 4, devidamente atualizada, sob pena de cancelamento do registro.

5.6.3. O corretor de imóveis será informado do julgamento para a alteração/renovaçãocadastral, por meio de comunicação formal a ele dirigida.

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6. DO ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS

6.1 O ordenamento dos corretores de imóveis credenciados ocorrerá de duas formas:

6.1.1. por sorteio, para o caso dos interessados que enviarem documentação até o 10(décimo) dia útil após o início do prazo para o recebimento de documentos;

6.1.2. por ordem de recebimento, para os demais interessados, mediante a protocolização dadata e hora de recebimento.

6.2 A data e hora do sorteio definido no item 6.1.1 serão informadas diretamente aoscorretores de imóveis credenciados por e-mail ou carta e também serão divulgadas noDiário Oficial do Distrito Federal.

6.2.1. O sorteio ocorrerá independentemente da presença dos corretores de imóveiscredenciados.

6.2.2. Para fins de ordenamento do sorteio, o corretor de imóveis sorteado em primeiro lugarocupará o primeiro lugar no banco de credenciados, o sorteado em segundo lugarocupará o segundo lugar e assim sucessivamente até que todos os corretores deimóveis credenciados tenham sido sorteados e ordenados.

6.3 Definida a ordem do sorteio dos interessados que entregarem os documentos no prazoindicado no item 6.1.1, a sequência do ordenamento de credenciados se dará pela datae hora de recebimento dos documentos.

6.4 O ordenamento definirá também a ordem de distribuição dos serviços.

6.5 O ordenamento dos credenciados será disponibilizado no site do BRB na internet eatualizado sempre que houver necessidade.

6.6 Os resultados de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federale serão considerados o resultado final do credenciamento.

6.7 O credenciamento não garante o direito a contratação pelo BRB.

7. DOS RECURSOS

7.1 Dos atos praticados com respeito a este credenciamento cabem recursos, no prazo de5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao(à) Diretor(a) de Gestão de Pessoas eAdministração do BRB, por intermédio da Comissão. Esta poderá reconsiderar suadecisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazer subir osautos de recurso, devidamente informado ao(à) Diretor(a) de Gestão de Pessoas eAdministração, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do recurso.

7.3 Os recursos poderão ser enviados pelo e-mail [email protected] ou ainda serprotocolados na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", EdifícioBrasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 17 horas.

7.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais interessados que poderãoimpugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.5 Os recursos intempestivos não serão conhecidos pelo BRB.

7.6 Os recursos terão efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Somente serão contratados aqueles corretores de imóveis, pessoa física ou jurídica,que estiverem regularmente credenciados, na forma deste Edital.

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8.2 As obrigações decorrentes deste credenciamento estão consignadas no ProjetoBásico, Anexo I, e em Contrato, conforme minuta constante do Anexo IV,procedendo-se às adaptações cabíveis quando do preenchimento.

8.3 O corretor de imóveis deverá assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da convocação e caso não compareça até a data limite estabelecida peloBRB, para assinatura do contrato, não será contratado, não cabendo recurso.

8.4 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, porigual período, quando solicitado pelo corretor de imóveis, durante o seutranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRB.

8.5 As disposições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como oscompromissos assumidos pelo corretor de imóveis credenciado, para todos osefeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de suatranscrição.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA GARANTIA

9.1 A título de remuneração, o Banco efetuará o pagamento ao corretor de imóveiscontratado do valor correspondente a 3,5% (três e meio por cento) do preçomínimo de venda do imóvel, descontados os impostos devidos, conforme alegislação tributária vigente, mediante crédito em conta-corrente mantida,obrigatoriamente, em uma das agências do BRB.

9.2 O corretor de imóveis contratado que for sorteado com um lote deverá apresentargarantia contratual em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro,seguro-garantia e/ou fiança bancária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), noprazo de até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.

9.3 As demais regras referentes à remuneração e garantia e estão consignadas noProjeto Básico, Anexo I, e em Contrato, conforme minuta constante do Anexo IV

10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste credenciamentomediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .

10.2 A Comissão decidirá sobre a impugnação até o 3º (terceiro) dia anterior ao dasessão pública.

10.3 Acolhida a impugnação contra este credenciamento, serão designadas novasdatas de recebimento de envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, aalteração não afetar a isonomia do processo.

10.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem serenviados à Comissão, até 8 (oito) dias úteis anteriores à data fixada para aberturada sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .

10.5 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão fazer menção ao númerodesta licitação no campo “Assunto” do e-mail.

10.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serãodisponibilizadas no link deste Credenciamento no site do BRB na internet:www.brb.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção dasinformações prestadas.

10.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado opresente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados.

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11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O credenciamento e as futuras contratações de que tratam este Edital serãoregidos pelas disposições deste documento, pelo Regulamento de Licitações eContratos do BRB, disponível para consulta no site www.brb.com.br, pela LeiFederal 13.303/16 e pelo Decreto Distrital 36.520/15.

11.2 As sanções administrativas referentes a este procedimento de credenciamento e àexecução do contrato estão consignadas no Projeto Básico, Anexo I, e emContrato, conforme minuta constante do Anexo IV

11.3 Os Interessados não terão direito à indenização em decorrência da anulação dopresente procedimento, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de serressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da execução docontrato decorrente deste Edital.

11.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente noBRB.

11.5 O interessado, credenciado ou não, é responsável pela fidelidade e legitimidadedas informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fasedeste procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ainveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desconsideração,e não credenciamento, do interessado que o tiver apresentado, ou, caso já tenhasido contratado, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legaiscabíveis.

11.6 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamenteaprovada pelo BRB.

11.7 Os documentos necessários à habilitação, exigidos neste Edital, somente serãoaceitos quando apresentados em original, por qualquer processo de cópiaautenticada por cartório competente, por pessoal do BRB, quando cotejada com odocumento original, ou publicados em órgão da imprensa oficial, à exceção dosque forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quaisserão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade, bemcomo se estiverem dentro do seu período de validade.

12. DO FORO

12.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam serdirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro de Brasília/DF,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. DOS ANEXOS

13.1 Fazem parte integrante deste Edital:Anexo I - Projeto Básico;Anexo II - Requerimento de Credenciamento;Anexo III - Modelo de Declarações;Anexo IV - Minuta de Contrato.Anexo V – Modelos de Proposta e de Recolhimento de Caução

Brasília-DF, de de 2018.

Francisco de Assis Gomes

Comissão de Credenciamento

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

ANEXO I - PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto o credenciamento de Pessoa Jurídica e/ou Física, doramo imobiliário, doravante denominado apenas corretor de Imóveis, para a intermediaçãode venda de imóveis não de uso de propriedade do BRB – Banco de Brasília S.A.,localizados no Distrito Federal e outros estados da federação, de acordo com os critérios,termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus anexos.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Na consecução de suas atividades, o BRB contabiliza bens imóveis em seu ativotransitório, havidos judicialmente ou recebidos em pagamento de dívida, seja por dação empagamento ou consolidação de propriedade.

2.2 Ocorre que não é razoável a manutenção desse tipo de bem no patrimônio deinstituições financeiras, haja vista a necessidade de liquidez de ativos para a normalidadede suas operações e nesse sentido o artigo 35, inciso II da Lei 4.595, de 31/12/64, dispõe:

“Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

(…)

II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos emliquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverãovendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogávelaté duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.”

2.3 Assim, com o objetivo de evitar o acúmulo desses bens imóveis sem utilização peloBRB, impõe-se a sua alienação por meio de procedimento licitatório na modalidadeConcorrência Pública e/ou leilão, conforme previsão do Regulamento de Licitações eContratos.

2.4 Nos termos do artigo 4º, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contrato do BRB,após a licitação, os imóveis remanescentes, os quais não houve interessados, podem serdisponibilizados em venda direta, caso a licitação não possa ser repetida sem prejuízo edesde que mantidas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da licitação.

2.5 O Banco tem realizado diversas tentativas de venda direta, porém muitas vezes semsucesso. Por essa razão, busca-se a alternativa de contratação de corretores de imóveispor meio de um procedimento de credenciamento, uma vez que esses profissionaispossuem maior expertise para intermediação de vendas de imóveis.

2.6 O credenciamento é o procedimento administrativo por meio do qual a AdministraçãoPública credencia, mediante chamamento público, todos os prestadores aptos einteressados em proporcionar determinados serviços, quando, no contexto da inviabilidadede licitação, o interesse público for melhor atendido com a contratação do maior númeropossível de prestadores. Neste caso, o serviço é a oferta dos imóveis para venda na formadireta.

3. DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 DA DIVULGAÇÃO

3.1.1 Após credenciado e contratado, o corretor de imóveis deverá:

a) Receber do Banco a lista dos imóveis disponíveis para venda direta;

b) Executar todas as atividades pertinentes à divulgação de venda dos imóveis disponíveis,assumindo todas as despesas incorridas na prestação dos serviços, inclusive nos casos

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de suspensão, revogação ou anulação da venda direta, por decisão judicial ouadministrativa, não cabendo ao BRB nenhuma responsabilização por tais despesas;

c) Divulgar/informar ao público sobre os imóveis colocados à venda, observadas as regrasdo Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Federal e Regional de Corretoresde Imóveis;

d) Manter a lista de imóveis sempre atualizada, evitando-se a oferta de imóveis jávendidos;

e) Divulgar a lista de imóveis em “site” próprio, na internet, disponibilizando o edital, fotos,descrição dos bens, legislação aplicável, contatos e condições para vistoria.

3.2 DA FORMA DE ATUAÇÃO

a) Relacionar-se com o promitente comprador a fim de prestar-lhe, sempre que necessário,as devidas informações e orientações;

b) Cumprir os prazos estabelecidos pelo Banco, fornecendo e disponibilizandoperiodicamente, ou quando por ele solicitado, informações e documentos relativos aosserviços executados;

c) Manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dosdocumentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópiasou meio magnético;

d) Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob suaresponsabilidade;

e) Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, assimcomo quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;

f) Na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder porqualquer tipo de autuação ou ação que o Banco venha a sofrer em decorrência daprestação de serviços ora contratados;

g) Responder, ainda, pela observância das leis, posturas e regulamentos vigentes;

h) Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pelo Banco, os serviços que apresentemincorreção e imperfeição;

i) Responder, na qualidade de fiel depositário, por todos os documentos inerentes aocontrato, obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação eguarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;

j) Providenciar e entregar, na Gerência de Serviços Gerais do BRB, localizada no SBS,Qd. 01, Bl “E”, Ed. Brasília, 16º andar, a Certidão de Matrícula contendo a averbação doregistro de compra e venda no ofício de Registro de Imóveis, bem como Certidão deDados Cadastrais emitida pela Prefeitura/Secretaria de Fazenda/DF, com os dados dapropriedade atualizados em até 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir daassinatura da escritura;

k) Responder, na qualidade de fiel depositário, pela guarda temporária das chaves dosimóveis que lhe forem repassadas pelo Banco, cumprindo os prazos de devoluçãodeterminados e zelando pelas condições e integridade dos imóveis;

l) Não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a eleconfiadas.

m) Não exigir, cobrar ou negociar com o proponente qualquer valor não previsto ouautorizado neste termo ou no contrato;

n) Fica terminantemente proibido o recebimento de quaisquer valores referentes à vendados imóveis pelo contratado.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

3.3 DO ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO AOS PROPONENTES

a) Acompanhar os interessados na visita aos imóveis;

b) Em caso do imóvel desocupado com as chaves em poder do Banco, retirar as chavesna Gerência de Serviços Gerais do BRB e assinar o Termo de responsabilidade;

c) Orientar os interessados no preenchimento correto da proposta e nos procedimentospara o depósito da caução;

d) Após a homologação da proposta, acompanhar o proponente à agência, com cópias eoriginais do RG, CPF e demais documentos para pesquisa cadastral;

e) Orientar o proponente na obtenção dos documentos necessários para a contratação efinanciamento, se for o caso;

f) Aguardar a assinatura da escritura e providenciar o registro e averbação nos órgãoscompetentes.

3.4 DAS FORMAS DE PAGAMENTO

a) Pagamento à vista:

o comprador deverá realizar o pagamento da parte à vista por meio de depósito emconta, transferência, DOC ou TED, em favor do BRB - Banco de Brasília S.A.,CNPJ: 00.000.208/0001-00, Banco 070, Agência Central 0027, Conta Corrente027.999.011-1, na data de assinatura da escritura.

b) FGTS

para utilização do FGTS deverá ser observado o enquadramento da operação e doproponente às normas do FGTS;

c) Financiamento

o financiamento é condicionado à aprovação do cadastro do proponente pelaagência contratante, que poderá ser no BRB ou qualquer outra instituição financeira.

d) Carta de crédito

carta de crédito de consórcio de imóveis com cota contemplada e crédito liberado.

3.5 DA ENTREGA DA PROPOSTA

a) A proposta deverá ser entregue na Gerência de Serviços Gerais do BRB, obedecendoobrigatoriamente as seguintes condições:

modelo de proposta fornecido pelo Banco;

campos da proposta preenchidos em sua totalidade, sem rasuras, de forma legível;

assinatura pelo proponente ou procurador, se for o caso;

procuração anexada à proposta, se for o caso;

proposta original entregue juntamente com a via original do recibo de caução,indicando a que imóvel se refere;

data da proposta deve ser a mesma da autenticação do depósito de caução;

as vias originais da proposta e da caução, obrigatoriamente, deverão serencaminhadas à Gerência de Serviços Gerais para análise e aprovação;

b) Em caso de recebimento de duas ou mais propostas para o mesmo imóvel, a preferênciaserá dada à primeira proposta apresentada, cuja comprovação se dará pela data e horárioda autenticação em documento original do depósito caução para a compra do itemespecífico.

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3.6 DA CAUÇÃO

a) Correspondente a 5% do valor do lance mínimo do imóvel;

b) Recolhimento do valor em qualquer agência do banco, pelo próprio proponente, por meiode depósito em conta, transferência, DOC ou TED, em favor do BRB - Banco de BrasíliaS.A., CNPJ: 00.000.208/0001-00, Banco 070, Agência Central 0027, Conta Corrente027.999.011-1.

c) O valor recolhido a título de caução compõe o valor de venda do imóvel;

d) Após a licitação, o BRB publicará no site do Banco a lista dos imóveis remanescentesdisponíveis para venda, constando valor mínimo do imóvel, valor de caução e contato docorretor, bem como as regras de participação;

e) Em caso de não cumprimento das condições e prazos previstos no edital decredenciamento, restando caracterizada a desistência por parte do comprador, o valorrecolhido a título de caução não será devolvido, sendo convertido em multa em favor doBanco.

3.7 DAS DESPESAS DE CONTRATAÇÃO

a) O proponente será responsável pelo pagamento das despesas de contratação:

ITBI;

despesas com escrituração e registro no cartório de registro de imóveis, dentreoutras atinentes à regularização plena do imóvel.

4. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO

4.1 A título de remuneração, o Banco efetuará o pagamento ao corretor de imóveiscontratado do valor correspondente a 3,5% (três e meio por cento) do preço mínimo devenda do imóvel, descontados os impostos devidos, conforme a legislação tributária vigente,mediante crédito em conta-corrente mantida, obrigatoriamente, em uma das agências doBRB;

4.2 O contratado deverá informar, no ato da sua contratação, o número da conta da pessoajurídica/física e o nome da agência do BRB, para crédito dos valores decorrentes daprestação dos serviços;

4.3 O pagamento será feito ao contratado, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequenteao da finalização das vendas apuradas no período compreendido entre o primeiro e o últimodia do mês anterior;

4.4 Para a autorização do pagamento, o contratado deverá enviar à Gerência de ServiçosGerais, ou local por ela designado, até o 5º dia útil do mês subsequente à finalização davenda, relatório ratificando as vendas finalizadas no mês com a inclusão do valor do serviço.

4.5 Considera-se venda finalizada a apresentação da certidão de matrícula contendo aaverbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis,protocolado na unidade do órgão competente no município de origem do imóvel, se for ocaso, bem como apresentação da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura/SEFAZ-DF, com os dados da propriedade atualizados, independente da modalidade devenda.

4.6 O relatório não aprovado pelo Banco será devolvido ao contratado para as necessáriascorreções, com as informações que motivaram sua rejeição.

4.7 A devolução do relatório não aprovado pelo Banco em hipótese alguma autorizará aocontratado suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentosdevidos a seus empregados.

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5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

5.1 Da Habilitação Jurídica

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Fazenda do Distrito Federal;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

5.3 Da Qualificação Técnica

a) prova de registro e regularidade no Conselho Regional de Corretores Imobiliários no(s)estado(s) que pretende concorrer.Obs.: Atualmente, o BRB possui imóveis no Distrito Federal e nos estados de Goiás, MinasGerais, São Paulo, Mato Grosso e Piauí. Caso surjam imóveis em outras unidades da federaçãodiferentes destas durante a vigência do contrato, os corretores de imóveis já credenciados e/oucontratados poderão complementar a documentação apresentada com a apresentação doregistro no CRECI correspondente.

5.4 Outros documentos

a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º daConstituição Federal.

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo do credenciamento.

c) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para ocumprimento das obrigações objeto do credenciamento;

d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ousócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiançado Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011;

e) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estarem nome do Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica.

f) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais ouem cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou para autenticação por empregado doBRB, acompanhados dos originais, não sendo aceitos documentos apresentados via e-mail.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

g) Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, deverá ser apresentadotambém o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firmareconhecida, se for instrumento particular.

5.5 O credenciamento será do “tipo aberto”, com período indeterminado para o recebimentodos documentos.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO(A)

6.1 São obrigações do(a) corretor(a) dentre outras expressas neste Termo:

a) Cumprir rigorosamente as especificações e prazos constantes neste documento;

b) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes daexecução do objeto;

c) Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou oacompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade docontratado);

d) Realizar as vendas dos imóveis de acordo com expressa determinação do BRB, emdatas pactuadas em conjunto;

e) Não utilizar o nome do BRB em quaisquer atividades de divulgação profissional como,por exemplo, em cartões de vista, anúncios diversos, impressos, com exceção dadivulgação do evento específico;

f) Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização das vendas eresponsabilizar-se perante o BRB pela indenização de eventuais danos decorrentes daquebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido;

g) Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ouimpedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todosos bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa deidentificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;

h) Atender aos interessados pessoalmente, por telefone e/ou internet, responsabilizando-sepor todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento do processo;

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao BRB ou a terceiros, ainda queculposo, decorrente da prestação dos serviços relativos ao objeto;

j) Responder perante o BRB por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrerem decorrência da prestação dos serviços inerentes ao objeto;

k) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO BRB

7.1 São obrigações do BRB:

a) assegurar o livre acesso ao credenciado e seus empregados, quando devidamenteidentificados, aos locais dos imóveis desocupados, disponíveis para venda;

b) prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregadosautorizados, encarregados da execução dos serviços, venham solicitar para odesenvolvimento dos trabalhos;

c) efetuar tempestivamente os pagamentos pelos serviços prestados, conforme pactuadoem contrato.

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8. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

8.1. Não existirá para o BRB solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaçõestrabalhistas para com os empregados do credenciado, cabendo a este assumir, de formaexclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.

9. DO CONTRATO

9.1. O BRB formalizará com os corretores credenciados um contrato de prestação deserviços com vigência de 60 (sessenta) meses, o qual regulará as atividades descritasneste termo de referência.

10. DAS SANÇÕES

10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa,aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB,pelo prazo de até 2 (dois) anos;

10.2 As sanções previstas nas alíneas “a e c” do item anterior poderão ser aplicadas emconjunto com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.

10.3 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretemprejuízos para o BRB;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade nãorecomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração deinidoneidade;

c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dosserviços do BRB.

10.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada no seguinte caso:

a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação dos bens pelo nãocumprimento das condições estabelecidas no item 6 deste Termo;

10.5 Havendo rescisão unilateral do contrato por culpa exclusiva do CONTRATADO, poderáser aplicada multa de até R$10.000,00 (dez mil reais).

10.6 As multas aplicadas não impedem que o BRB rescinda de forma unilateral o contrato eaplique as outras sanções previstas no termo, facultada a defesa prévia do CONTRATADOno respectivo processo.

10.7 As multas aplicadas deverão ser pagas administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação da multa. Não serealizando o pagamento nos termos definidos neste item, far-se-á a sua cobrançajudicialmente.

10.8 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRBpoderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

I - Por 6 (seis) meses:

a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, quetenha acarretado prejuízos ao BRB;

b) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação dapenalidade de advertência.

II - Por 1 (um) ano:

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a) Quando o CONTRATADO der causa à rescisão do Contrato.

III - Por 2 (dois) anos, quando o CONTRATADO:

a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública emvirtude de atos ilícitos praticados;

b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB;

c) Apresentar ao BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

d) Sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquertributos.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DOS IMÓVEIS

11.1 Os imóveis serão distribuídos, preferencialmente, em lotes de 10 (dez) unidades,exceto:

I - quando não houver quantidades suficientes de imóveis e/ou corretores contratados emdeterminados estados;

II - quando for o caso de imóveis rurais; e

III – quando houver a formação do último lote para distribuição, que será formado pelaquantidade de imóveis remanescentes.

11.2 Os lotes poderão ser compostos somente com imóveis urbanos comerciais/residenciaise rurais, localizados no DF e em outros estados da federação, a depender da quantidade decorretores contratados para cada unidade da federação.

11.2.1 Os lotes serão definidos pelo Banco e distribuídos dividindo-se a quantidade de lotesdisponíveis para a venda pela quantidade de corretores credenciados.

11.2.2 O corretor credenciado poderá optar por concorrer em apenas uma das categoriasde imóveis liberados para venda.

11.3 Sendo a quantidade de corretores superior à quantidade de imóveis, será realizadosorteio para a distribuição dos imóveis na ordem crescente de classificação do sorteio.

11.4 Não cabe desistência do lote recebido por sorteio, exceto para os casos em que ocorretor comprovadamente não atuar na região de localização dos imóveis recebidos. Ocorretor que, após o sorteio, desistir do lote recebido será automaticamente descredenciadopelo banco, com a consequente rescisão contratual e aplicação da penalidade pecuniáriaprevista em contrato.

11.5 Após o recebimento do lote, o corretor terá o prazo de 4 meses para a venda dosimóveis, prorrogáveis por igual período a critério exclusivo do BRB.

12. DA GARANTIA

12.1 O corretor que for sorteado com um lote deverá apresentar garantia contratual em umadas seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia e/ou fiança bancária, novalor de R$10.000,00 (dez mil reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.

12.2 Nos casos em que a garantia não for apresentada, o corretor será automaticamentedescredenciado pelo banco, com a consequente rescisão contratual e aplicação dapenalidade pecuniária prevista em contrato.

12.3 Demais regras sobre a garantia estarão descritas no contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O corretor de imóveis credenciado e contratado deverá dar fiel cumprimento àexecução dos serviços, respeitando os prazos pactuados e ter condições financeiras

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próprias para suportar as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidasneste instrumento, não se responsabilizando o BRB pelo aporte de recursos para aexecução dos serviços.

13.2 Ao contratado é facultada a contratação de seguro de incêndio, explosão, roubo/furto,etc., dos bens depositados em seu poder.

13.3 A inexistência do seguro não isenta o contratado da integral responsabilidade, peranteo BRB, pelos bens em seu poder.

13.4 Para a realização dos serviços, o contratado não poderá:

a) utilizar-se das dependências ou equipamentos do BRB, exceto se expressamentepermitido pelo Banco;

b) utilizar-se das publicações normativas internas do BRB;

c) assinar mensagens impressas ou eletrônicas, isoladamente ou em conjunto comempregado do BRB;

d) utilizar-se do nome ou da logomarca do BRB em quaisquer instrumentos de divulgaçãode sua profissão, tais como cartões de visitas, anúncios, impressos, etc;

e) pronunciar-se, nem permitir que seus funcionários se pronunciem em nome do BRB,junto a Órgãos de imprensa sobre quaisquer assuntos relativos a sua atividade, bem comode serviços a seu cargo;

13.5 O contratado deverá comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, ao BRB sobrea existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço do referido objeto;

13.6 O contratado deverá responder perante o BRB por quaisquer tipos de autuação ouação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, por seus atos e/ou deseus representantes, mesmo nos casos que envolvam decisões judiciais, assegurando aoBRB o direito de regresso, eximindo-o, ainda, de qualquer solidariedade ouresponsabilidade.

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ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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Credenciamento BRB nº 001/2018 – Corretores de Imóveis (Pessoa Física ou Jurídica)

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

RG/Inscrição Estadual:

Nº Reg. CRECI/DF:

Endereço:

Cidade: UF: CEP: Telefone: Celular:

E-mail: Pessoa de contato:

Local Data Assinatura

________________ ___/___/______ ____________________________________

(Para uso do BRB)

Protocolo de Recebimento

Local Data/Hora Recebido por: Nome/matrícula

________________ ___/___/______, às _____________________________________________

_____h______min

UF´s de Credenciamento: ( ) DF ( ) GO ( ) MG ( ) SP ( ) MT ( ) PI

Imóveis de credenciamento: ( ) Urbanos ( ) Rurais ( )Urbanos e Rurais Atesto(amos) a veracidade das informações prestadas, declarando-me(nos) cientes de que sujeitam o declarante a penalidades previstas em lei.

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ANEXO III - DECLARAÇÕES

(Modelo)

____________________________________________________________, CNPJ/CPFnº__________________, com sede em____________________________________________________(endereço completo), porseu intermédio ou de seu representante legal, infra-assinado, para os fins doCREDENCIAMENTO n.° 001/2018 do BRB – Banco de Brasília S.A., DECLARA, sobpenas da lei, que:

a) não emprega menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos,perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis)anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do incisoXXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do inciso V do art. 42 do Regulamento deLicitações e Contratos do BRB;

b) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do Regulamento deLicitações e Contratos do BRB e da Lei Federal 13.303/2016;

c) recebeu os documentos e conheceu todas as informações e condições do objeto dalicitação, nos moldes do inciso V do art. 45 do Regulamento de Licitações e Contratos doBRB;

e) não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder dedireção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do Banco de BrasíliaS.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011.

_____________________, _____ de _________________ de 2018.

____________________________________

Assinatura do Responsável/Corretor

(nome e número da identidade)

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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

__________________________________________________________________________

CONTRATO BRB Nº ......./2018, CELEBRADO ENTRE O BRB – BANCO DE BRASÍLIASA E O CORRETOR DE IMÓVEIS ............/ E A EMPRESA .................., OBJETIVANDO APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS.

Processo nº 041.000.034/2018 Nº SAP:

De um lado, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira, Sociedade deEconomia Mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, com sede emBrasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº00.000.208/0001-00, neste ato representado, nos termos do seu ....., pelo ....., Sr. ....., .....(dados pessoais), portador da cédula de identidade nº ..... e do CPF nº ....., residente edomiciliado em ....., doravante denominado apenas BRB; e, de outro lado, o Corretor deImóveis/ a empresa........., com sede em......, à......, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº......,neste ato representada pelo........, Sr. .......(dados pessoais), portador da cédula deidentidade nº...... e do CPF nº......, residente e domiciliado em......, doravante denominadoapenas CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo, o qual é regido pela Lei 13.303,de 30.06.2013 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BRB, e pelas cláusulas econdições seguintes:

- DO OBJETO -

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços deintermediação de venda de imóveis não de uso de propriedade do BRB – Banco de BrasíliaS.A., localizados no Distrito Federal e outros estados da federação, de acordo com oscritérios, termos e condições estabelecidas neste contrato.

- DOS SERVIÇOS -

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO realizará as vendas de que trata o objeto destecontrato de maneira direta, segundo as regras estabelecidas neste contrato e no edital doCredenciamento BRB nº 001/2018 e seus anexos.

Parágrafo Primeiro: No que se refere à divulgação dos imóveis, o CONTRATADO deverá:

a) Receber do Banco a lista dos imóveis disponíveis para venda direta;

b) Executar todas as atividades pertinentes à divulgação de venda dos imóveis disponíveis,assumindo todas as despesas incorridas na prestação dos serviços, inclusive nos casosde suspensão, revogação ou anulação da venda direta, por decisão judicial ouadministrativa, não cabendo ao BRB nenhuma responsabilização por tais despesas;

c) Divulgar/informar ao público sobre os imóveis colocados à venda, observadas as regrasdo Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Federal e Regional de Corretoresde Imóveis;

d) Manter a lista de imóveis sempre atualizada, evitando-se a oferta de imóveis jávendidos;

e) Divulgar a lista de imóveis em “site” próprio, na internet, disponibilizando o edital, fotos,descrição dos bens, legislação aplicável, contatos e condições para vistoria.

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO deverá atuar ativamente para a consecução dasvendas, devendo para tanto:

a) Relacionar-se com o promitente comprador a fim de prestar-lhe, sempre que necessário,as devidas informações e orientações;

b) Cumprir os prazos estabelecidos pelo Banco, fornecendo e disponibilizandoperiodicamente, ou quando por ele solicitado, informações e documentos relativos aosserviços executados;

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c) Manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dosdocumentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópiasou meio magnético;

d) Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob suaresponsabilidade;

e) Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, assimcomo quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;

f) Na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder porqualquer tipo de autuação ou ação que o Banco venha a sofrer em decorrência daprestação de serviços ora contratados;

g) Responder, ainda, pela observância das leis, posturas e regulamentos vigentes;

h) Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pelo Banco, os serviços que apresentemincorreção e imperfeição;

i) Responder, na qualidade de fiel depositário, por todos os documentos inerentes aocontrato, obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação eguarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;

j) Providenciar e entregar, na Gerência de Serviços Gerais do BRB, a Certidão deMatrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no ofício de Registro deImóveis, bem como Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura/Secretaria deFazenda/DF, com os dados da propriedade atualizados em até 40 (quarenta) diascorridos, contados a partir da assinatura da escritura;

k) Responder, na qualidade de fiel depositário, pela guarda temporária das chaves dosimóveis que lhe forem repassadas pelo Banco, cumprindo os prazos de devoluçãodeterminados e zelando pelas condições e integridade dos imóveis;

l) Não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a eleconfiadas.

m) Não exigir, cobrar ou negociar com o proponente qualquer valor não previsto ouautorizado neste termo ou no contrato;

n) Fica terminantemente proibido o recebimento de quaisquer valores referentes à vendados imóveis pelo contratado.

Parágrafo Terceiro: Relativamente ao atendimento e acompanhamento dos proponentes, oCONTRATADO deverá:

a) Acompanhar os interessados na visita aos imóveis;

b) Em caso do imóvel desocupado com as chaves em poder do BRB, retirar as chaves naGerência de Serviços Gerais do BRB e assinar o Termo de responsabilidade;

c) Orientar os interessados no preenchimento correto da proposta e nos procedimentospara o depósito da caução;

d) Após a homologação da proposta, acompanhar o proponente à agência, com cópias eoriginais do RG, CPF e demais documentos para pesquisa cadastral;

e) Orientar o proponente na obtenção dos documentos necessários para a contratação efinanciamento, se for o caso;

f) Aguardar a assinatura da escritura e providenciar o registro e averbação nos órgãoscompetentes.

Parágrafo Quarto: O CONTRATADO deverá informar aos proponentes que serão aceitasas seguintes formas de pagamento:

a) Pagamento à vista: o comprador deverá realizar o pagamento da parte à vista por meiode depósito em conta, transferência, DOC ou TED, em favor do BRB - Banco de Brasília

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

S.A., CNPJ: 00.000.208/0001-00, conforme dados informados pelo BRB, na data deassinatura da escritura.

b) Utilização de FGTS: para utilização do FGTS deverá ser observado o enquadramento daoperação e do proponente às normas do FGTS;

c) Financiamento: o financiamento é condicionado à aprovação do cadastro do proponentepela agência contratante, que poderá ser no BRB ou qualquer outra instituição financeira.

Parágrafo Quinto: O CONTRATADO deverá orientar os proponentes e observar osseguintes procedimentos quanto à proposta de compra e depósito de caução:

a) A proposta deverá ser entregue na Gerência de Serviços Gerais do BRB, obedecendoobrigatoriamente as seguintes condições:

I. modelo de proposta fornecido pelo BRB;

II. campos da proposta preenchidos em sua totalidade, sem rasuras, de forma legível;

III. assinatura pelo proponente ou procurador, se for o caso;

IV.procuração anexada à proposta, se for o caso;

V. proposta original entregue juntamente com a via original do recibo de caução, indicandoa que imóvel se refere;

VI.data da proposta deve ser a mesma da autenticação do depósito de caução;

VII.as vias originais da proposta e da caução, obrigatoriamente, deverão ser encaminhadasà Gerência de Serviços Gerais para análise e aprovação.

b) Em caso de recebimento de duas ou mais propostas para o mesmo imóvel, a preferênciaserá dada à primeira proposta apresentada, cuja comprovação se dará pela data e horárioda autenticação em documento original do depósito caução para a compra do itemespecífico.

c) A caução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do lance mínimo do imóvel,conforme tabela divulgada pelo BRB;

d) O recolhimento do valor em qualquer agência do banco, pelo próprio proponente, pormeio de depósito em conta, transferência, DOC ou TED, em favor do BRB - Banco deBrasília S.A., CNPJ: 00.000.208/0001-00, Banco 070, Agência Central 0027, Conta-Corrente 027.999.011-1, ou em outra conta previamente definida pelo BRB.

e) O valor recolhido a título de caução compõe o valor de venda do imóvel;

f) Em caso de não cumprimento das condições e prazos previstos no edital decredenciamento e neste contrato, restará caracterizada a desistência por parte docomprador, assim o valor recolhido a título de caução não será devolvido, sendo convertidoem multa em favor do BRB, sem que o CONTRATADO faça jus a nenhuma remuneraçãosobre este valor.

Parágrafo Sexto: O proponente, na qualidade de comprador do imóvel, será responsávelpelo pagamento das despesas com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e coma escrituração e registro no cartório de registro de imóveis, dentre outras atinentes àregularização plena do imóvel.

- DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO -

CLÁUSULA TERCEIRA: A título de remuneração, o BRB pagará ao CONTRATADO o valorcorrespondente a 3,5% (três e meio por cento) do preço mínimo de venda do imóvel,descontados os impostos devidos, conforme a legislação tributária vigente, mediante créditoem conta-corrente mantida, obrigatoriamente, em uma das agências do BRB;

Parágrafo Primeiro: O contratado deverá informar, no ato da sua contratação, o número daconta da pessoa jurídica/física e o nome da agência do BRB, para crédito dos valoresdecorrentes da prestação dos serviços;

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Parágrafo Segundo: O pagamento será realizado no 10º (décimo) dia útil do mêssubsequente ao da finalização das vendas apuradas no período compreendido entre oprimeiro e o último dia do mês anterior;

Parágrafo Terceiro: Para a autorização do pagamento, o CONTRATDO deverá enviar àGESEG - Gerência de Serviços Gerais, ou local por ela designado, até o 5º dia útil do mêssubsequente à finalização da venda, relatório ratificando as vendas finalizadas no mês coma inclusão do valor do serviço.

Parágrafo Quarto: Considera-se venda finalizada a apresentação da certidão de matrículacontendo a averbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro deImóveis, protocolado na unidade do órgão competente no município de origem do imóvel, sefor o caso, bem como apresentação da Certidão de Dados Cadastrais emitida pelaPrefeitura/ SEFAZ-DF, com os dados da propriedade atualizados, independente damodalidade de venda.

Parágrafo Quinto: O relatório não aprovado pelo Banco será devolvido ao contratado paraas necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.

Parágrafo Sexto: A devolução do relatório não aprovado pelo Banco em hipótese algumaautorizará ao contratado suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar ospagamentos devidos a seus empregados.

- DOS IMÓVEIS -

CLÁUSULA QUARTA: Os imóveis serão distribuídos, preferencialmente, em lotes de10 (dez) unidades, exceto:

I - quando não houver quantidades suficientes de imóveis e/ou corretores contratados emdeterminados estados;

II - quando for o caso de imóveis rurais; e

III – quando houver a formação do último lote para distribuição, que será formado pelaquantidade de imóveis remanescentes.

Parágrafo Primeiro: Os lotes poderão ser compostos somente com imóveis urbanoscomerciais/residenciais e rurais, localizados no DF e em outros estados da federação, adepender da quantidade de corretores contratados para cada unidade da federação.

Parágrafo Segundo: Os lotes serão definidos pelo BRB e distribuídos dividindo-se aquantidade de lotes disponíveis para a venda pela quantidade de corretores credenciados econtratados.

Parágrafo Terceiro: Sendo a quantidade de corretores contratados superior à quantidadede imóveis, será realizado sorteio para a distribuição dos imóveis na ordem crescente declassificação do sorteio.

Parágrafo Quarto: Não cabe desistência do lote recebido por sorteio, exceto para os casosem que o corretor comprovadamente não atuar na região de localização dos imóveisrecebidos. O CONTRATADO que, após o sorteio, desistir do lote recebido seráautomaticamente descredenciado pelo BRB, com a consequente rescisão contratual eaplicação da penalidade pecuniária prevista neste contrato.

Parágrafo Quinto: Após o recebimento do lote, o corretor terá o prazo de 4 meses para avenda dos imóveis, prorrogáveis por igual período a critério exclusivo do BRB.

- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO -

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do CONTRATADO, entre outras:

I. Cumprir rigorosamente as especificações e prazos constantes neste contrato;

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

II. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações porela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razãodos serviços contratados;

III. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes daexecução do objeto;

IV. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao BRB ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou oacompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz aresponsabilidade do contratado);

V. Realizar as vendas dos imóveis de acordo com expressa determinação do BRB, emdatas pactuadas em conjunto;

VI. Não utilizar o nome do BRB em quaisquer atividades de divulgação profissional como,por exemplo, em cartões de vista, anúncios diversos, impressos, com exceção dadivulgação do evento específico;

VII. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização dasvendas e responsabilizar-se perante o BRB pela indenização de eventuais danosdecorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido;

VIII. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ouimpedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento atodos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefade identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sualiquidez;

IX. Atender aos interessados pessoalmente, por telefone e/ou internet, responsabilizando-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento doprocesso;

X. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao BRB ou a terceiros, aindaque culposo, decorrente da prestação dos serviços relativos ao objeto;

XI. Responder perante o BRB por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha asofrer em decorrência da prestação dos serviços inerentes ao objeto;

XII. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviçoscontratados.

XIII. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus empregados, tais como: horas-extras, indenizações e outras vantagens, de forma que os trabalhos do BRB nãosejam prejudicados em função de reivindicações trabalhistas;

XIV. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada naexecução dos serviços;

XV. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, cabendo-lhe integralmente osônus decorrentes, independentemente da fiscalização exercida pelo BRB;

XVI. Manter entendimento com o BRB, objetivando evitar interrupções ou paralisações naexecução dos serviços ou nas suas atividades;

XVII. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BRBem juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrênciada execução dos serviços, ficando o BRB, desde já, autorizado a glosar nas faturas asimportâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aosencargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BRB a responsabilidade porseu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

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- DA VIGÊNCIA -

CLÁUSULA SEXTA: A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados dadata de assinatura deste Contrato.

- DA GARANTIA –

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a apresentar, por ocasião dorecebimento de um lote de imóveis, comprovante de garantia, de valor igual a R$ 10.000,00(dez mil reais).

Parágrafo Primeiro: A garantia se fará mediante escolha por uma das seguintesmodalidades:

I. caução em dinheiro;

II. seguro-garantia; ou

III. fiança bancária;

Parágrafo Segundo: Na hipótese de insuficiência de prazo para emissão da apólice deseguro ou da carta de fiança, no prazo estabelecido no caput desta Cláusula, a garantiadeverá ser prestada mediante caução em dinheiro, que será restituída após a entrega dagarantia definitiva.

Parágrafo Terceiro: A garantia deverá ter validade durante a vigência contratual,observados ainda os seguintes requisitos:

a) o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,prorrogáveis por igual período, a critério do BRB, contado da assinatura do contrato,comprovante de prestação de garantia.

b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

2. Prejuízos causados ao BRB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução docontrato;

3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BRB ao CONTRATADA; e

4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas peloCONTRATADO, quando couber;

c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventosindicados nos itens da alínea “b”;

d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco de Brasília – BRB em contaespecífica com correção monetária, em favor do BRB;

e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação demulta de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,observado o máximo de 2% (dois por cento)

f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BRB a promover a rescisão docontrato por descumprimento ou cumprimento irregular deste contrato.

g) o garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo BRBcom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;

h) a garantia será considerada extinta:

1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento deimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do

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BRB, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulasdo contrato;

2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo descrito no caput desteParágrafo, que poderá, independentemente de sua natureza, ser estendido em caso deocorrência de sinistro;

3. Com a retirada pelo BRB do lote de imóveis distribuído ao CONTRATADO.

i) o BRB não executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;

Parágrafo Quarto: Caso a modalidade escolhida seja a fiança bancária, o documento queformaliza a garantia deve conter a expressa indicação de que o fiador renunciaexpressamente ao benefício previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

- DA RESCISÃO DO CONTRATO -

CLÁUSULA OITAVA: Constituem motivos para rescisão administrativa ou unilateral doContrato por parte do BRB os seguintes:

I. O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;

II. O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;

III. A lentidão do seu cumprimento, levando o BRB a comprovar a impossibilidade doserviço, nos prazos estipulados;

IV. O atraso injustificado no início do serviço;

V. A paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao BRB;

VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ouparcial, sem a prévia anuência do BRB;

VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista nesteContrato;

IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,que prejudique a execução do Contrato;

XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que estásubordinado o BRB e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII. A supressão, por parte do BRB, do objeto do Contrato, acarretando modificação dovalor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 80 doRegulamento de Licitações e Contratos do BRB;

XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do BRB, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação daordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmoprazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelassucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outrasprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensãodo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo BRB decorrentesde obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

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assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suasobrigações até que seja normalizada a situação;

XVI. A não liberação, por parte do BRB, de área, local ou objeto para execução de obra,serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiaisnaturais especificadas no projeto;

XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução do contrato

XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 42 deste Regulamento, semprejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nosautos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁSUSULA NONA: A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito do BRB, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII da Cláusula anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação,desde que haja conveniência para o BRB;

III - judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo Primeiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII daCláusula anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dosprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, ocronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão de que trata o inciso I da Cláusula anterior acarreta asseguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por atopróprio do BRB;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoalempregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento do BRB, e dos valores das multase indenizações a ela devidos;

IV - retenção de pagamentos devidos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízoscausados ao BRB.

Parágrafo Primeiro: A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica acritério do BRB, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ouindireta.

Parágrafo Segundo: É permitido ao BRB, no caso de concordata da CONTRATADA,manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviçosessenciais.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese do inciso II desta Cláusula, o ato deverá ser precedido deautorização expressa de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

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- DO REAJUSTE -

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para o presente contrato, não haverá reajuste aplicávelao critério de pagamento.

- DAS PENALIDADES -

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Pela inexecução total ou parcial das obrigaçõesdecorrentes deste Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aoCONTRATADO as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB,pelo prazo de até 2 (dois) anos;

Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a e c” do caput desta Cláusulapoderão ser aplicadas em conjunto com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia doCONTRATADO.

Parágrafo Segundo: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintescasos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretemprejuízos para o BRB;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade nãorecomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração deinidoneidade;

c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dosserviços do BRB.

Parágrafo Terceiro: A penalidade de multa poderá ser aplicada no seguinte caso:

a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação dos bens pelo nãocumprimento das condições estabelecidas neste Contrato;

Parágrafo Quarto: Havendo rescisão unilateral do contrato por culpa exclusiva doCONTRATADO, poderá ser aplicada multa de até R$10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo Quinto: As multas aplicadas não impedem que o BRB rescinda de formaunilateral o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, facultada adefesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo.

Parágrafo Sexto: As multas aplicadas deverão ser pagas administrativamente no prazomáximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação damulta. Não se realizando o pagamento nos termos definidos neste item, far-se-á a suacobrança judicialmente.

Parágrafo Sétimo: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratarcom o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

I - Por 6 (seis) meses:

a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, quetenha acarretado prejuízos ao BRB;

b) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação dapenalidade de advertência.

II - Por 1 (um) ano:

a) Quando o CONTRATADO der causa à rescisão do Contrato.

III - Por 2 (dois) anos, quando o CONTRATADO:

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a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública emvirtude de atos ilícitos praticados;

b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB;

c) Apresentar ao BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

d) Sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquertributos.

– DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES –

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATADO se obriga a manter o mais absolutosigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data,fornecida pelo BRB de forma escrita, verbal ou de outro modo, devendo sempre tratá-lacomo informação sigilosa, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo BRB,obrigando-se também a:

I. não revelar, reproduzir, utilizar, copiar ou dar conhecimento, em hipótese alguma aterceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ ouprepostos faça uso das informações fornecidas pelo BRB de forma diversa da execução doobjeto do Contrato, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações;

II. cientificar seus diretores, empregados e/ ou prepostos da existência das obrigaçõesreferentes a Sigilo e Confidencialidade das Informações, devendo tomar todas as medidasde cautela cabíveis a fim de mantê-las em sigilo absoluto;

III. não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos depropriedade intelectual relativos à informações que venham a ser reveladas.

Parágrafo Primeiro: As obrigações relacionadas ao sigilo das informações constituemacordo entre as PARTES e tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigordesde a data da revelação das informações até 5 (cinco) anos após o término do objeto doContrato.

Parágrafo Segundo: A quebra de sigilo profissional, devidamente comprovada, semautorização expressa do BRB, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmadoentre as PARTES, sem ônus para o BRB. Neste caso, o CONTRATADO estará sujeito, poração ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos peloBRB, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civile criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ouadministrativo.

Parágrafo Terceiro: O BRB poderá manter registros sobre todas as atividades relacionadasà execução do presente contrato que sejam efetuadas através de acessos físicos ou lógicosàs informações sigilosas e confidenciais, equipamentos, softwares, instalações, programas-fonte e quaisquer outros ativos de informação do BRB, com o objetivo de:

a) apurar a observação das cláusulas referentes ao sigilo e a confidencialidade destecontrato;

b) determinar ocorrência de algum comprometimento dos ativos de informação do BRB, porexemplo, perda ou modificação de dados não autorizados;

c) identificar a divulgação e reprodução não autorizada de informações sigilosas;

d) auditar, por si ou por terceiro contratado, as responsabilidades contratuais eextracontratuais.

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- DISPOSIÇÕES FINAIS -

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BRB poderá acompanhar e fiscalizar a execução dosserviços objeto deste contrato, devendo o CONTRATADO permitir ao BRB, por seusprepostos, o acesso às suas dependências, aos processos correspondentes e aos registrostelefônicos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao CONTRATADO.

Parágrafo Único: As solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadascom a execução dos serviços, feitas por ocasião da fiscalização, serão apresentadas porescrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Ao CONTRATADO é facultada a contratação de seguro deincêndio, explosão, roubo/furto, etc., dos bens depositados em seu poder.

Parágrafo Único: A inexistência do seguro não isenta o contratado da integralresponsabilidade, perante o BRB, pelos bens em seu poder.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para a realização dos serviços, o CONTRATADO nãopoderá:

a) utilizar-se das dependências ou equipamentos do BRB, exceto se expressamentepermitido pelo Banco;

b) utilizar-se das publicações normativas internas do BRB;

c) assinar mensagens impressas ou eletrônicas, isoladamente ou em conjunto comempregado do BRB;

d) utilizar-se do nome ou da logomarca do BRB em quaisquer instrumentos de divulgaçãode sua profissão, tais como cartões de visitas, anúncios, impressos, etc;

e) pronunciar-se, nem permitir que seus funcionários se pronunciem em nome do BRB,junto a Órgãos de imprensa sobre quaisquer assuntos relativos a sua atividade, bem comode serviços a seu cargo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: É vedado ao CONTRATADO caucionar ou utilizar opresente contrato para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Qualquer alteração das disposições deste Contrato,definidas em cláusulas precedentes, inclusive quanto à Remuneração, serão formalizadasmediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As omissões deste Contrato e as dúvidas oriundas de suainterpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de CredenciamentoBRB Nº 001/2018 e seus Anexos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A presente contratação decorre de Credenciamento para aexecução dos serviços, objeto do presente Contrato, por meio do Credenciamento BRB nº001/2018, conforme decisão da Comissão de Credenciamento, lavrado em Termo de,devidamente homologado pelo(a) __________________________________, em __/__/___.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro de Brasília-DF para dirimir quaisquerdúvidas decorrentes deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente Contratocorrerão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndiodas estatais, e Fonte 1 - geração própria.

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E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igualteor e forma.

Brasília,

Pelo BRB: ____________________________

Pelo CONTRATADO: ____________________________

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB – 001/2018

ANEXO V – MODELOS DE PROPOSTA E RECOLHIMENTO DE CAUÇÃO

PROPOSTA DE COMPRAAOBRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.

1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME OU RAZÃO SOCIAL:______________________________________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________

CEP: _______________________________ FONE: _________________________________________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________________________________________

CPF/CNPJ: IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:

2- IDENTIFICAÇÃO DO ITEM PRETENDIDO/CAUÇÃO

ITEM – VALOR OFERTADO ENDEREÇO DO IMÓVEL

R$

Valor ofertado por extenso:

3 – FORMA DE PAGAMENTO

3.1 (R$_____________________) sinal - valor da caução recolhida; e

3.2 (R$_____________________) à vista, com recursos próprios; e

3.3 (R$_____________________) à vista, com recursos do FGTS; e

3.4 (R$_____________________) financiamento no BRB;

3.5 (R$_____________________) financiado/carta de crédito de outra instituição.

Obs.: A soma dos valores acima indicados deve ser igual ao valor ofertado pelo item.

4 - ASSINATURA

O abaixo assinado vem propor a compra do item acima identificado, pela oferta aqui proposta,concordando com TODAS as condições do Edital de Credenciamento BRB Nº001/2018.

Esta proposta terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data prevista no preâmbulo do Edital.

Declaro conhecer todas as condições do edital a que devo satisfazer para realização do negócio,inclusive quanto a possuir o crédito necessário para honrar o compromisso assumido, se for o caso.

Declaro que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizopor eventuais diferenças, demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias eoutras eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido.

Brasília, de de 201__.

____________________________________Assinatura do proponente

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RECOLHIMENTO DE CAUÇÃO

FORMULÁRIO DE CAUÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME OU RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________________

CNPJ/CPF:____________________________ CI: ___________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________

FONE:_____________________________________________ CELULAR: ___________________________

E-MAIL:__________________________________________________________________________________

2 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM PRETENDIDO/CAUÇÃO

ITEM – VALOR DA CAUÇÃO

R$

3 - INFORMAR OS DADOS PARA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO

CÓD. BANCO Nº AGÊNCIA CONTA CORRENTE NOME DA AGÊNCIA

FAVORECIDO: ____________________________________________ CNPJ/CPF:____________________

Brasília(DF), _______, de _____________________ de 201__.

___________________________________

Assinatura

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