Titulos de Credito - Completo

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  • 7/23/2019 Titulos de Credito - Completo

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    TTULOS DE CRDITO ASPECTOS GERAIS

    1- CONCEITO, CARACTERSTICAS E PRINCPIOS

    Segundo Cesare Vivante, ttulo de crdito o documento necessrio aoexerccio do direito literle !t"no#onele mencionado. Esse conceito foi o adotado

    pelo art. 887 do CC.

    Art. 887.O ttulo de crdito, documento necessrioao exerccio do direito literal e autnomo nelecontido, somente produz efeito quando preencha osrequisitos da lei.

    O que se deve ter em mente que t$t!lo %e cr&%ito & !# %oc!#ento '!e &necessrio o e(erc$cio %o %ireito nele %escrito )!# cr&%ito*+

    Os termos grifados acima nos remetem aos trs princpios informadores doregime cam!ial" * crt!lri%%e# * literli%%e e c* !tono#i $ser%o detal&adosmais ' frente(.

    )s rinciis crcter$sticsdos ttulos de crdito s%o"

    * Doc!#entos .or#is/ precisam o!servar os requisitos essenciais previstos nalegisla*%o cam!i+ria.

    * Consi%er%os 0ENS 23EIS+

    c* S4o t$t!los %e resent54o/devem ser apresentados para que sea possvel oexerccio do direito nele documentado.

    %* S4o TTULOS E6ECUTI3OS E6TRA7UDICIAIS/ por configurarem umao!riga*%o lquida e certa $art. -8- CC(.

    O!s. Os ttulos de crdito representam ori859es '!es$:eis )re8r 8erl*, de modoque se o cre%or '!iser receer ele %e:e ir trs %o %e:e%or+

    O ttulo de crdito t$t!lo %e res8te, porque sua emiss%o pressup/e futuropagamento em din&eiro que extinguir+ a rela*%o cam!i+ria, e tam!m um t$t!lo %ecirc!l54o, uma ve0 que sua principal fun*%o a circula!ilidade do crdito.

    1.1 234C53O 6) CARTULARIDADE

    uando se afirma que ttulo de crdito %oc!#ento necessrioao exerccio dodireito nele descrito, se '!er %i;er '!e se# o t$t!lo )%oc!#ento* n4o & oss$:el oe(erc$cio %o %ireito %e cr&%ito '!e ele reresent+

    O ttulo i#rescin%$:elpara a comprova*%o da existncia do crdito e de sua

    exigi!ilidade.

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    IPORTANTEncientre o teor %o t$t!lo e o %ireito '!e ele reresent+

    @O '!e si8ni.ic e(ress4o/ =o rinc$io % literli%%e 8e e# %!s %ire59es,!# ositi: e o!tr ne8ti:+?6ire*%o positivao credor pode exigir tudo que est+ expresso na c+rtula.6ire*%o negativa o devedor s est+ o!rigado a pagar o que est+ escrito na c+rtula,nada a mais.

    or conta do rinc$io % literli%%e,a quita*%o parcial, o aval, o endosso etc.%e:e# ser .eitos no rrio t$t!lo, caso contr+rio, poder%o ser contestados.

    INTERESSANTE

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    1.= 234C53O 6) )?O4OD3)

    O TC con.i8!r %oc!#ento constit!ti:o %e %ireito no:o, !t"no#o,ori8inrio e co#let#ente %es:inc!l%o % rel54o '!e le %e! ori8e#+uandoum ?C emitido e colocado em circula*%o ele gan&a vida prpria. )s rela*/es urdicas

    representadas num determinado ?C s%o autnomas e independentes entre si.

    =O le8$ti#o ort%or %o t$t!lo o%e e(ercer se! %ireito %e cr&%ito se#%een%er %s %e#is rel59es '!e o ntece%er#, estn%o co#let#ente i#!nesos %e.eitos '!e e:ent!l#ente s co#eter#?+Em outras palavras, os eventuaisvcios de uma rela*%o urdica da qual o ?C fe0 parte n%o macula as outras.

    Ex. F2icardoG compra 1Hg de macon&a com o traficante FIl+vioG e paga com umc&eque de 1 mil reais. FIl+vioG pega o c&eque e paga sua dvida com o advogadoFIelipeG, que o livrara da cadeia anteriormente. Eventual vcio do negcio urdico entre2icardo e Il+vio n%o fulmina o ?C que est+ com o Ielipe.

    IPORTANTE

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    circula*%o, rece!eu o ?C legitimamente. Em outras palavras" o ort%or %o TC n4oo%e ser tin8i%o or %e.ess relti:s o ne8cio %o '!l n4o rticio!+

    IPORTANTE

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    * Or%e# %e 8#ento/ s%o aqueles que esta!elecem tr>s sit!59es F!r$%ics%istints"

    Sacador" aquele que d+ a ordem de pagamento Sacado/aquele que paga Tomador/beneficirio/aquele que rece!e

    Ex. Aetra de cRm!io, c&eque e duplicata.

    O!s. C&ama ordem de pagamento porque de fato contm uma ordem do sacador aosacado, para que pague ao tomador.

    * Pro#ess %e 8#ento/existem apenas %!s sit!59es F!r$%ics"

    Sacador/paga $promete pagar( Tomador/beneficirio/rece!e

    Ex. 4ota promissria $promissria promessa de pagamento(

    @.P )4?O KS T3U?ESES 6E ED3SSNO

    Segundo esse critrio, os ttulos de crdito s%o"

    * C!sl/aquele que somente pode ser emitido nas &ipteses restritas, previstas em lei.Ex. 6uplicata $que somente pode ser emitida em co#r e :en% #ercntil o!rest54o %e ser:i5os(.

    * Astrto/aqueles que podem ser emitidos em qualquer situa*%o. 4%o &+ uma causapr9esta!elecida. Ex. C&eque.

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    CAPTULO 3SEGUNDA PARTE

    TTULOS DE CRDITO E ESPCIE

    M- LETRA DE C0IO

    ) letra de cRm!io $c&amarei de AC( se estrutura como uma or%e# %e8#ento. Como tal, d+ origem a trs situa*/es urdicas distintas" sc%or, sc%o eto#%or.

    IPORTANTE

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    SQ#!l M %o STH9 ) cam!ial emitida ou aceita com o#iss9es o!e# rnco, o%e ser co#let% elo cre%or %e o-.& antes daco!ran*a ou do protesto.

    O!s. 4%o se admite que o cumprimento da o!riga*%o mencionada na letra fique sueitoa implementa*%o de qualquer condi*%o, suspensiva ou resolutiva.

    Considera9se i#l$cit n LC cl!s!l or%e#, que admite a sua circ!l54oor #eio %e en%osso+ 4ada impede, todavia, que se mencione, e(ress#ente, cl!s!l n4o or%e# )circ!l54o or cess4o ci:il*.

    =.1 )CE3?E 6) AE?2) 6E CWDX3O

    ma ve0 emitida a AC ela ser+ entregue ao tomadorQ!enefici+rio. O tomador,ent%o, pega a AC e vai com ela at o sacado $quem deve pagar( para que ele aceite.

    O ceite %e:e ser %%o no rrio t$t!lo $princpio da literalidade( atravs da

    express%o FaceitoG ou FaceitamosG e a assinatura do sacado.IPORTANTE

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    ?rata9se de um ttulo formal, que deve o!servar os requisitos do art. 7- da Aeiniforme para sua emiss%o.

    restar especial aten*%o para as se8!intes oser:59es"

    A NP o%e ser e#iti% e# rnco o! inco#let$sBmula =87 do S?I(.

    Como ttulo de crdito que , NP oss!i i#l$cit cl!s!l or%e#$transmiss%o por endosso(# a cl+usula n%o ' ordem $transmiss%o por cess%o civil(deve vir expressa.

    e(i8i% i%enti.ic54o %o to#%or,o que impede, ao menos em tese, aemiss%o de 4 ao portador.

    ) promessa de pagamento contida na 4 deve ser INCONDICIONAL, n%o sesueitando a qualquer condi*%o suspensiva ou resolutiva $assim como a AC(.

    Se n%o existir men*%o ' poca do pagamento, NP ser :ist+

    A NP, co#o ro#ess %e 8#ento NBO SE SU0ETE AO ACEITE+)ssim, seria lgico pensar que as 4 s poderiam ser ' vista, com dia certo ou acerto termo de data,F '!e certo ter#o % :ist %een%e %o ceite rinicir o r;o. Ocorre que a lei uniforme $art. 78( previu a possi!ilidade de 4a certo termo da vista, caso em que o ttulo deve ser levado ao visto do prpriosacador.

    P.@ ) 4O?) 2OD3SSU23) E OS CO4?2)?OS X)4C\23OS

    3nicialmente, que fique claro o seguinte" se#re '!e NP .or e#iti% co#:inc!l54o %eter#in%o contrto, tl .to %e:e constr e(ress#ente %o t$t!lo$princpio da literalidade(.

    Estando vinculada a determinado contrato .ic, %e cert .or#,%escrcteri;% str54o %o t$t!lo, + que o terceiro que rece!eu via endosso temcon&ecimento da rela*%o que l&e deu origem e, portanto, est+ ciente de que contra ele

    poder%o ser opostas exce*/es ligadas ao referido contrato $e(ce54o o rinc$io %str54o(.

    )pesar de estar vinculada a um determinado contrato e de perder, de certa forma,a sua a!stra*%o, a 4 n%o fica descaracteri0ada como ttulo de crdito e n%o perde a suaexecutoriedade $continua a ser ttulo executivo(.

    ara o ST7, o simples fato de a 4 estar ligada a um contrato de mBtuo n%o adescaracteri0a como ttulo executivo, isto , el n4o er%e s! e(ec!torie%%e+

    IPORTANTE

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    ) &istria desse entendimento a seguinte" durante muito tempo os !ancostentaram fa0er com que o contrato de a!ertura de crdito $c&eque especial( fosse tidocomo ttulo executivo. Entretanto, essa expectativa foi frustrada pelo S?J.

    SQ#!l JMM %o ST79 O contrato de a!ertura de crdito, ainda que

    acompan&ado de extrato da conta corrente, n%o ttulo executivo.

    )ssim, os !ancos tiveram a !ril&ante ideia de vincular os contratos de a!erturade crdito a um ttulo executivo, ustamente a 4. Ocorre que, mais uma ve0 a ideia n%ovingou, tendo o S?J firmado os seguintes posicionamentos"

    ) NP :inc!l% contrto %e ert!r %e cr&%iton%o go0a de autonomia emra0%o da iliquide0 do ttulo que a originou.

    ) iliquide0 do contrato de a!ertura de crdito transmitida ' 4 vinculada,contaminando9a.

    IPORTANTE

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    Art + 1O c&eque contm"

    3 9 a %eno#in54o =ce'!eZZinscrita no contexto do ttulo e expressana lngua em que este redigido.

    33 9 a or%e# INCONDICIONAL de pagar quantia determinada)ssi# co#o LC e NP*Y

    333 9 o nome do !anco ou da institui*%o financeira que deve pagar$sacado(#

    3V 9 a indica*%o do lugar de pagamento#

    V 9 a indica*%o da data e do lugar de emiss%o#

    V3 9 a assinatura do emitente $sacador(, ou de seu mandat+rio com

    poderes especiais.

    Pr8r.o Qnico -) assinatura do emitente ou a de seu mandat+riocom poderes especiais pode ser constituda, na forma de legisla*%oespecfica, por c&ancela mecRnica ou processo equivalente.

    ) ordem de pagamento constante do c&eque deve indicar de forma precisa ovalor a ser pago pelo sacado ao tomador. Essa indica*%o deve ser feita em algarismos etam!m por extenso.

    O!s. Existindo divergncia re:lece o :lor escrito or e(tenso $art. 1@ considerando que mais difcil errar por extenso(.

    Sendo uma ordem de pagamento ' vista, a data do saque deveria ser sempreaquela em que o ?C est+ sendo emitido.

    IPORTANTE

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    O !anco $sacado( tem a o!riga*%o legal de verificar a regularidade da cadeia deendossos $art. =;(. N4o te# o %e:er, or, %e :eri.icr !tentici%%e %sssint!rs. ) Bnica assinatura que o !anco tem condi*/es de conferir a do sacador,que correntista.

    ara o ST7,o !anco que rece!e o c&eque endossado est+ o!rigado a verificar aregularidade da srie de endossos, ai includos, a legitimidade dos endossantes.

    O nco reson%e elo 8#ento %o ce'!e .lso, .lsi.ic%o o! lter%o,sl:o no cso %e :er %olo o! c!l or rte %o correntist, %o en%ossnte o! %oene.icirio+

    Le#rr

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    SQ#!l MK %o ST7 9 caracteri0a DANO ORAL a apresenta*%oantecipada de c&eque pr9datado.

    -.P DO6)A36)6ES 6E CTEE

    I* Ce'!e cr!;%o/

    Cru0ar um c&eque significa colocar dois tra*os paralelos transversais, na frentedo ttulo. O o!etivo conferir seguran*a ' liquida*%o de c&eques ao portador. Ao ser.eito o cr!;#ento o ce'!e s o%e ser 8o !# nco o! !# cliente %onco, #e%inte cr&%ito e# cont, i#e%in%o o %esconto %o ce'!e n oc %oci(+

    O cr!;#ento o%e ser e# reto o! e# rnco . 4o cru0amento em !rancoapenas s%o apostos os tra*os $podendo conter a express%o F!ancoG entre eles(. 4o

    cru0amento em preto, entre os tra*os mencionado um !anco especfico, o que fa0 comque o c&eque somente possa ser pago ao !anco identificado ou a um cliente desse!anco.

    II* Ce'!e :is%o/

    )quele em que o !anco $sacado( confirma, mediante assinatura no verso dottulo, que existem fundos suficientes para a quita*%o. Somente pode rece!er o visto do

    !anco o c&eque nominativo que ainda n%o estea endossado.

    elo visto, o !anco garante que o c&eque tem fundo e assegura o seu pagamento

    durante o pra0o de apresenta*%o.

    O!s. N4o se con.!n%e co# o ceite, ve0 que n%o implica em nen&uma assun*%o deo!riga*%o cam!ial pelo !anco, nem exonera o emitente nem eventuais co9devedores daresponsa!ilidade pelo seu pagamento.

    III* Ce'!e %#inistrti:o/

    Emitido por um !anco contra ele mesmo. O !anco ao mesmo tempo emitente esacado. 6eve ser necessariamente nominal.

    I3* Ce'!e r ser cre%it%o e# cont/

    )quele que o sacado n%o pode pagar em din&eiro, por expressa proi!i*%ocolocada na frente do ttulo $escreve no c&eque" Fpara ser creditado em contaG( oumediante a coloca*%o do nBmero da conta do !enefici+rio entre os tra*os do c&equecru0ado.

    -.- SS?)MNO 6O CTEE

    O c&eque pode ser sustado pelo emitente em duas situa*/es" a do art. =-)re:o854o o! contr-or%e#*e a do art. =Y )oosi54o*da lei do c&eque.

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    Art + MW O emitente do c&eque pag+vel no Xrasil pode re:o8-lo,merc de contr-or%e#dada por aviso epistolar, ou por via udicialou extraudicial, com as ra0/es motivadoras do ato.

    Pr8r.o Qnico -) re:o854o o! contr-or%e#s produ0 efeito

    depois de expirado o pra0o de apresenta*%o e, n%o sendo promovida,pode o sacado pagar o c&eque at que decorra o pra0o de prescri*%o,nos termos do art. -; desta Aei.

    Art+ MV es#o %!rnte o r;o %e resent54o, o emitente e oportador legitimado podem fa0er sustar o pagamento, manifestando aosacado, por escrito, oosi54o .!n%% e# rele:nte r;4o %e %ireito.

    [ 1 ) oposi*%o do emitente e a revoga*%o ou contra9ordem seexcluem reciprocamente.

    [ J NBO CA0E AO SACADO 7ULGAR DA RELE3NCIA DARA\BO IN3OCADA PELO OPONENTE+

    ) contr-or%e#deve ser dada por aviso epistolar $carta( ou pela via udicial ouextraudicial. 6eve vir com as ra0/es da contra9ordem. S produ0 efeitos depois deexpirado o pra0o de apresenta*%o.

    Desmo durante o pra0o de apresenta*%o o sacador pode sustar o c&eque se

    fundado em relevante ra0%o de direito )oosi54o*+

    IPORTANTE

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    CXEUE P2S-DATADO+ INCIO DO PRA\OPRESCRICIONAL+) emiss%o de c&eques ps9datados, ainda que sea pr+ticacostumeira, n%o encontra previs%o legal, pois admitir que

    do acordo extracartular decorra a dila*%o do pra0oprescricional importaria na altera*%o da nature0a doc&eque como ordem de pagamento ' vista e nain.rin8>nci %o rt+ 1^J %o CC $Os pra0os de prescri*%on%o podem ser alterados por acordo das partes(, alm deviola*%o dos princpios da literalidade e a!stra*%o 9 ssi#,r cont8e# %o r;o rescricionl %e ce'!e s-%t%o, re:lece %t nele re8!lr#enteconsi8n%, o! seF, '!el oost no es5o reser:%or %t %e e#iss4o+

    -.8 COX2)4M) 6E CTEE 2ESC23?O

    O ce'!e rescrito n4o o%e #is ser e(ec!t%o $perde a efic+cia de ttuloexecutivo(.

    )pesar disso, ainda possvel a 54o %e enri'!eci#ento il$cito $tam!mc&amada de 54o %e loc!let#ento(, prevista no art. Y1.

    Art. 61 A A'() *+ +-/0+2+3) contra oemitente ou outros o4rigados, que se locupletaramin"ustamente com o no#pa!amento do cheque,

    5-+-++ +2 *): A), contados do diaem que se consumar a prescri;oprevista no art.$% e seu par!rafo desta &ei.

    Essa a*%o rescre:e e# DOIS ANOS rtir %o t&r#ino %o r;orescricionl %o ce'!e.

    IPORTANTE

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    Le#rr

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    V 9 a importRncia a pagar, em algarismos e por extenso#

    V3 9 a pra*a de pagamento#

    V33 9 a cl!s!l or%e#Y

    V333 9 a declara*%o do recon&ecimento de sua exatid%o e da o!riga*%ode pag+9la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cam!ial#

    3] 9 a assinatura do emitente.

    [ J UA S2 DUPLICATA NBO PODE CORRESPONDER AAIS DE UA HATURA+

    O!s. )rt. @> < @>,U# s %!lict NBO o%e correson%er #is %e !# .t!r+

    O regime urdico da duplicata n4o %#ite a extra*%o de duplicatas comvencimento a certo ter#o %e :ist ne# certo ter#o %e %t . A DUPLICATA S2PODE SER EITIDA CO DIA CERTO OU A 3ISTA+

    ) duplicata emitida pelo vendedor ou prestador do servi*o $sacador(. ma ve0emitida, deve ser encamin&ada ao sacado $comprador( para que ele pague ou aceite edevolva, caso sea duplicata ' pra0o.

    O!serve que a duplicata uma ORDE DE PAGAENTO, onde ovendedorQprestador do servi*o , ao mesmo tempo, sacador e !enefici+rio.

    O 8rn%e %i.erencil % %!lict & o ceite ori8trio+Ou sea, emitido ottulo com !ase na fatura ou nota fiscal que documenta a venda, o devedor o!rigado aaceit+9la. )inda que n%o aceite expressamente, ser+ o!rigado ao pagamento.

    IPORTANTE

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    ma ve0 emitida, a duplicata deve ser enviada para o devedor $comprador( paraque este a aceite e a devolva, quando n%o for ' vista.

    O!s. Caso recuse o aceite $possi!ilidades listadas acima(, deve ustificar.

    Considerando que o ceite, no regime da duplicata, & ori8trio, o devedor seo!riga independentemente de aceit+9la expressamente $s se exime se ustificar arecusa(. or isso se di0 que, n %!lict, o ceite o%e ser e(resso o! res!#i%o.

    Aceite e(resso/o devedor expressamente d+ o aceite no prprio ttulo. 4essecaso, a duplicata se aperfei*oa como ?C sem maiores formalidades.

    Aceite res!#i%o/apesar de n%o &aver o aceite expresso, o simples fato de odevedor $comprador( ter rece!ido as mercadorias sem recusa formal +caracteri0a o aceite do ttulo. ?al espcie de aceite se prova pela merademonstra*%o do rece!imento das mercadorias.

    IPORTANTE

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    ):en%e%or elo terceiro*, desnecess+ria a comprova*%o da presta*%o do servi*o ouentrega das mercadorias.

    O ST7entende que o endossat+rio $quem rece!e por endosso( de %!lict se#ceite , desacompan&ada de prova da entrega da mercadoria, n4o o%e e(ec!t-l

    contr o sc%o$comprador origin+rio das mercadorias(, mas pode executar contra oendossante e eventuais avalistas.

    4o caso de duplicata sem aceite, caso n%o se consiga provar de modo ca!al aentrega das mercadorias ou a presta*%o do servi*o, & oss$:el, in%, o F!i;#ento %e54o #onitri.

    Protesto

    O protesto da duplicata por ser de trs tipos"

    )i* or falta de aceite#

    )ii* or falta de devolu*%o#)iii* or falta de pagamento.

    IPORTANTE

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    vencimento, er%er o %ireito %e re8resso contr os en%ossntes eresecti:os :lists+

    Prescri54o

    ) execu*%o da duplicata rescre:e"

    * E# TR`S nos, contr o %e:e%or rincil e se!s :listsY* E# Uno, contr os co-%e:e%ores e se!s :lists+

    CAPTULO 3TERCEIRA PARTE

    ATOS CA0IRIOS

    1- ENDOSSO

    o to c#irio '!e 9e o TC e# circ!l54o. )travs do en%osso oen%ossnte transfere seu direito de rece!er o crdito que est+ documentado no ?C aoen%osstrio+

    Os ttulos de crdito prprios circulam mediante endosso porque todos elespossuem implcita a cl+usula = or%e#?+Somente quando estiver explcito num ttulode crdito a cl+usula =n4o or%e#? que ele n%o poder+ circular por endosso, e sim

    por mera cess%o civil de crdito.

    * E.eitos %o en%osso/

    O endosso possui dois efeitos )IPORTANTE

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    expressa em sentido oposto. Esse artigo do CC, todavia, n%o se aplica aos ?C prprios,para os quais &+ legisla*%o especfica.

    O!s. Oser:r se#re o en!nci%o % '!est4o. uando a quest%o se referir ao CC,deve9se entender que o endossante n%o responde pela insolvncia do devedor principal.

    IPORTANTE

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    Existem %!s #o%li%%es %e en%osso i#rrio/ )1* o ENDOSSO-ANDATOe )J*o ENDOSSO-CAUBO+

    En%osso-#n%to" art. 18 da lei uniforme e art. ;17 do CC. or meio

    dele o endossante transfere poderes ao endossat+rio, que o%er cor-loY rotest-loY e(ec!t-lo e etc+ara fa0er endosso9mandato, unto aoendosso devem vir as express/es Fpara co!ran*aG# Fvalor a co!rarG ouFpor procura*%oG.

    Art+ ^1+) cl!s!l constit!ti: %e #n%to, lan*ada no endosso,confere ao endossat+rio o exerccio dos direitos inerentes ao ttulo,salvo restri*%o expressamente estatuda.

    [ 1oO endossat+rio de endosso9mandato s pode endossar novamente

    o ttulo na qualidade de procurador, com os mesmos poderes querece!eu.

    [ JoCom a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, n%operde efic+cia o endosso9mandato.

    [ Moode o devedor opor ao endossat+rio de endosso9mandatosomente as exce*/es que tiver contra o endossante.

    O!s. Resonsili%%e %os ncos no en%osso #n%to+ Os !ancos como

    mandat+rios, decorrente do endosso mandato, s respondem por eventuais danoscausados ao devedor do ttulo se for comprovada a sua atua*%o culposa.

    En%osso-c!54o" art. 1; da A e art. ;18 do CC. Por #eio %ele oen%ossnte trns#ite o t$t!lo co#o .or# %e 8rnti %e !# %$:i%contr$% ernte o en%osstrio. Ia09se o endosso9cau*%o pelasexpress/es Fvalor em garantiaG, Fvalor em pen&orG ou outra equivalente.Com o endosso9cau*%o s se transmite a posse do ?C ao endossat+rio,mas n%o a titularidade. O en%osstrio s %'!ire tit!lri%%e %o TCse o en%ossnte n4o onrr co# %$:i% ori8inl+

    Art+ ^1+ ) cl!s!l constit!ti: %e enor, lan*ada no endosso,confere ao endossat+rio o exerccio dos direitos inerentes ao ttulo.

    [ 1oO endossat+rio de endosso9pen&or s pode endossar novamente ottulo na qualidade de procurador.

    [ Jo4%o pode o devedor opor ao endossat+rio de endosso9pen&or asexce*/es que tin&a contra o endossante, salvo se aquele tiver agido dem+9f.

    O!s. : igual0in&o a um c&eque9cau*%o.

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    1.= E46OSSO US?DO O ?)263O

    oen%osso .eito AP2S O PROTESTO OU AP2S O HI DO PRA\O DEPROTESTO. Nesse cso, o en%osso ro%!; os #es#os e.eitos %e !# cess4o ci:il

    %e cr&%ito+

    Le#rr

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    Outra diferen*a que O A3AL NBO ADITE O 0ENEHCIO DE ORDE,podendo o avalista ser acionado untamente com o avali0ado.

    NA HIANA, POR SUA 3E\, E6ISTE 0ENEHCIO DE ORDE , sendo ofiador responsa!ili0ado apenas su!sidiariamente. Ou sea, deve9se antes ir ao devedor

    principal. ) responsa!ilidade do fiador su!sidi+ria.

    IPORTANTE

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    O!s. as cdulas de crdito !anc+rio e imo!ili+rio geralmente s%o providas de garantiareal, todavia, elas podem tam!m conter garantia fideussria, ou mesmo serememitidas sem garantia.

    )inda so!re os ttulos de crdito !anc+rio e imo!ili+rio, eles, em geral, s%o

    transferidos por endosso em preto, com efeito de mera cess%o de crdito, sendoigualmente dispensado o protesto cam!ial para assegurar o direito de regresso.

    6isp/e a sBmula ;= do S?J"

    ST7 SQ#!l n ^M9 ) legisla*%o so!re cdulas de crdito rural,comercial e industrial admite o pacto de capitali0a*%o de uros.

    1- TTULOS DE CRDITO COERCIAL

    6estacam9se o coneci#ento %e %esitoe o arrnt+

    ?rata9se de ttulos emitidos pelos arma0ns gerais, referentes a depsitos demercadorias" o con&ecimento de depsito titulo representativo da mercadoriadepositada, a qual pode ser transferida om o endosso do ttulo. J+ o ^arrant, por sua ve0, ttulo constitutivo de promessa de pagamento, cua garantia a prpria mercadoriadepositada.

    T+ tam!m a c&%!l %e cr&%ito co#ercil e a not %e cre%ito co#ercil+?rata9se de ttulos causais, resultante de financiamento o!tido por empresas no mercadofinanceiro, para finalidade comercial. )m!as constituem promessa de pagamento, com adistin*%o + apontada acima" a cdula de crdito comercial ostenta garantia real,incorporada a prpria c+rtula, e a nota de crdito comercial n%o possui garantia real.

    J- TTULOS DE CRDITO INDUSTRIAL

    S%o a c&%!l %e cr&%ito in%!strile a not %ecr&%ito in%!stril+

    ?rata9se de ttulos causais, resultante de financiamento o!tido por empresas no

    mercado financeiro, para finalidade industrial. )m!as constituem promessa depagamento, com a distin*%o + apontada acima" a cdula de crdito industrial ostentagarantia real, incorporada a prpria c+rtula, e a nota de crdito industrial n%o possuigarantia real.

    M- TTULOS DE CRDITO A E6PORTABO

    S%o a c&%!l %e cr&%ito e(ort54oe a not %ecr&%ito e(ort54o+

    ?rata9se de ttulos causais, resultante de financiamento a exporta*%o ou aprodu*%o de !ens destinados a exporta*%o. )m!as constituem promessa de pagamento,com a distin*%o + apontada acima" a c&%!l %e cr&%ito e(ort54oostenta garantia

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    real, incorporada a prpria c+rtula, e a not %e cr&%ito e(ort54o n%o possuigarantia real.

    - TTULOS DE CRDITO RURAL

    Os ttulos de crdito rural s%o v+rios.

    Em primeiro lugar, temos a c&%!l %e cr&%ito r!rle a not %ecr&%ito r!rl+

    ?rata9se de ttulos causais, de nature0a civil, resultantes de financiamento acooperativa, empresa ou produtor rural. )m!as constituem promessa de pagamento,com a distin*%o + apontada acima" a c&%!l %e cr&%ito r!rl ostenta garantia real,incorporada a prpria c+rtula, e a not %ecr&%ito r!rln%o possui garantia real.

    Outros ttulos s%o a not ro#issri r!rl e %!lict r!rl+ ?rata9se dettulos causais, fundados em opera*/es de compra e venda de nature0a rural, contratadasa pra0o, n%o constitutivas de financiamento no Rm!ito do crdito rural.

    T+ tam!m a c&%!l %e ro%!to r!rl+: um ttulo de nature0a causal, emitidopor produtor ou cooperativa rural, como promessa de entrega de produtos rurais,podendo conter garantia &ipotecaria, pignoratcia ou fiduci+ria.

    W- TTULO DE CRDITO 0ANCRIO

    6estaca9se a c&%!l %e cr&%ito ncrio+?rata9se de ttulo causal com garantiareal ou fideussria, ou sem garantia, em opera*%o de crdito de qualquer modalidade.

    4a cdula de crdito !anc+rio, o capital o!eto do financiamento pode ser utili0ado nodesenvolvimento de qualquer atividade $diferente das outras cdulas de crdito(.

    PRA\OS PRESCRICIONAIS DOS TTULOS DECRDITOS

    DE3EDOR PRINCIPALbA3ALISTA

    CO-DE3EDORbA3ALISTA

    DIREITO DEREGRESSO

    LC e NPtr>s nos cont%os %o:enci#ento

    !# no cont%o %orotesto

    seis #eses/ - 8#ento - %e#n%%o

    D!licttr>s nos cont%os %o:enci#ento

    !# no cont%o %orotesto

    !# no/ - 8#ento - %e#n%%o

    Ce'!e seis #eses seis #esesseis #eses/ - 8#ento - %e#n%%o

    Y meses contados do fim do pra0o de apresenta*%o $= dias _ Y meses ou Y dias _ Y meses(Y meses contados do protesto $art. P7, 33(. O protesto pode ser su!stitudo por uma declara*%odo !anco sacado ou por uma declara*%o da cRmara de compensa*%o $ o carim!o que est+ noverso do c&eque(

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    Y meses do pagamento ou de quando demandado

    IPORTANTE dia. Seconta = dias mais Y meses ou Y dias mais Y meses %o HI DO PRA\O DEAPRESENTABO.

    IPORTANTE