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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Quintino Bocaiúva, 260 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600000 - CAMBUÍ MG [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 OBJETO: Contratação de serviços de locação de softwares de gestão pública, bem como a implantação, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas, com suporte, assessoria e orientações técnicas voltadas para a administração do setor de Contas e Consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG,conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo Ideste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 26/06/2015 às 14h00min. O Encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço. HORÁRIO E LOCAL P/ CREDENCIAMENTO: Dia 26/06/2015 das 13h00min às 13h50min. O credenciamento deverá ser realizado no setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 260 Centro Cambuí - MG. INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 26/06/2015 às 14h00min. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. PARA CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: através do endereço eletrônico (e-mail): [email protected], site: www.saaecambui.com.br ou via telefone (35) 3431-2942. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Quintino Bocaiúva, 260 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected]

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

OBJETO: Contratação de serviços de locação de softwares de gestão pública, bem como a implantação, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas, com suporte, assessoria e orientações técnicas voltadas para a administração do setor de Contas e Consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG,conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo Ideste Edital.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 26/06/2015 às 14h00min. O Encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço.

HORÁRIO E LOCAL P/ CREDENCIAMENTO: Dia 26/06/2015 das 13h00min às 13h50min. O credenciamento deverá ser realizado no setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro – Cambuí - MG.

INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 26/06/2015 às 14h00min. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

PARA CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: através do endereço eletrônico (e-mail): [email protected], site: www.saaecambui.com.br ou via telefone (35) 3431-2942.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

ÍNDICE

PREÂMBULO __________________________________________________________________________ 3

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES _________________________________________________________ 3

II - OBJETO ____________________________________________________________________________ 3

III - ÁREA SOLICITANTE E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ____________________________________ 3

IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ________________________________________ 4

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO _______________________________________________________ 4

VI – CREDENCIAMENTO _________________________________________________________________ 4

VII - PROPOSTA DE PREÇO ______________________________________________________________ 5

VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO _____________________________________ 6

IX – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ___________________________________________________________ 7

X – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ________________________________________________________ 7

XI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ___________________________________________________ 8

XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ________________________________________________________ 10

XIII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS _______________________________________________________ 10

XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA _____________________________________ 11

XV – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ______________________________________________________ 11

XVI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO _________________________________________________ 13

XVII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO __________________________________________________ 13

XVIII – PAGAMENTO ___________________________________________________________________ 13

XIX – SANÇÕES _______________________________________________________________________ 14

XX – DISPOSIÇÕES FINAIS _____________________________________________________________ 15

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ ESPECIFICAÇÕES ____________________________________ 17

ANEXO II – MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL _______________________________ 24

ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ____________________________________ 26

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ________________ 27

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ______________________ 28

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQ. PORTE __ 29

ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOC DE REGULARIDADE FISCAL – ME OU EPP _________________________________________________________________________________ 30

ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL N° 0xx/2015. __________________________________________ 31

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PREÂMBULO

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, com endereço à Rua Quintino

Bocaiúva, 260 – Centro - Cambuí, Estado de Minas Gerais, CEP 37.600-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, torna pública a abertura do Processo Licitatório no

064/2015, na modalidade Pregão Presencial No 017/2015, do Tipo Menor Preço Global, regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal Nº 093/2006, Portaria nº 015/2008, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - MG. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, Sr. Jairo Prado, e integrarão a Equipe de Apoio, Lucas Pereira de Andrade, Maria Aparecida Ferreira e Silvana Aparecida da Rosa, servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, designados pela Portaria Nº 004/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.

II - OBJETO

2.1 – Contratação de serviços de locação de softwares de gestão pública, bem como a implantação, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas, com suporte, assessoria e orientações técnicas voltadas para a administração do setor de Contas e Consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2.2 – Fazem parte integrante deste Edital:

Termo de Referência/Especificações (Anexo I);

Modelo de Planilha/Proposta Comercial (Anexo II);

Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo III);

Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República (Anexo IV);

Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo V);

Declaração de Enquadramento na LC 147/2014 (Anexo VI);

Declaração quanto à Restrição em Doc. de Regularidade Fiscal – ME ou EPP (Anexo VII);

Minuta de Contratual (Anexo VIII).

III - ÁREA SOLICITANTE E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - Diretoria. 3.2 - Departamento Administrativo.

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IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível pelo telefone (35) 3431-2942, e poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Quintino Bocaiúva, 260, Centro – Cambuí-MG, no horário de 08h00min as 17h00min e também, pelo site do SAAE de Cambuí, www.saaecambui.com.br. 4.1.1- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações do Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico [email protected], ou via fone: (35) 3431-2942.

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciado, conforme Item VI - CREDENCIAMENTO. 5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 5.2.2 - em consórcio; 5.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Obs: Será permitida a participação via postal (correio/transportadora), devendo ser encaminhados envelopes devidamente fechados e rubricados nos fechos, observando o contido nos itens VI, VII e X, recebidos para protocolo na recepção desta Autarquia até a data e horário acima previstos.

VI – CREDENCIAMENTO

6.1– O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí no dia 26/06/2015 entre as 13h00min e 13h50min devendo, o proponente apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope: 6.1.1 - Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso) (modelo Anexo III); 6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 6.1.4 - Documento de identidade com foto; 6.1.5 - Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo V); 6.1.6 - Declaração de Enquadramento na LC 147/2014, se for o caso (Anexo VI); 6.1.7 - Declaração para ME ou EPP, quanto à restrição em Documentos de Regularidade Fiscal (Anexo VII). (Somente será necessário caso haja algum documento de regularidade fiscal vencido).

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6.2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 6.2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação. 6.3 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos para credenciamento em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente. Parágrafo único: “As empresas que chegarem após as 13h50min não poderão credenciar-se e estarão impossibilitadas de participarem do certame licitatório”

VII - PROPOSTA DE PREÇO

Envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL - Deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolados e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: 7 - Dentro do envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL - o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, preferencialmente na ordem solicitada: 7.1– A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 7.1.1 - estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais; 7.1.2 - razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos; 7.1.3 - número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; 7.1.4 - preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.1.5 - prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 7.1.6 - declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital; 7.1.7 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ – MG ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:

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7.1.8 - o prazo para o início da execução dos serviços, que não poderá exceder 10 (dez) dias, contados da data da autorização para o seu início (ordem de fornecimento). 7.2– A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 7.5 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta Comercial- Anexo II - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. 7.6 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 7.7- Será de responsabilidade da licitante vencedora a execução dos serviços, objeto deste Edital.

VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO

8.1 - Na data e hora estabelecida neste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade. 8.2 – Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar previamente credenciados para participar da etapa de lances. 8.2.1 – Para o julgamento das propostas escritas será considerado o Menor Preço Global. 8.2.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 03 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02. 8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no título XIX deste edital. 8.3.1 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço Global por lote. 8.3.2– O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.3 – Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.

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8.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 8.3.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no objeto deste edital. 8.4 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 8.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 8.6 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 8.7 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 8.8 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

IX – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 9.2 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de pregão, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, na sede administrativa do SAAE – Cambuí/MG – à Rua Quintino Bocaiúva, 260 - Centro. 9.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

X – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10.1 – O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente. 10.2 - Será desclassificada a proposta que:

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10.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; 10.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 10.2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências. 10.2.5 - Para efeito de julgamento serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado. 10.2.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 10.2.7 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.

XI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO - deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolado e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: 11 - Dentro do envelope Nº 02 – Habilitação - o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, preferencialmente na ordem solicitada: 11.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1.1- Cédula de Identidade e CPF no caso de empresa individual; 11.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 11.1.4 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações; 11.1.5- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 11.1.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Caso os itens acima já tiverem sido apresentados no credenciamento, estão dispensados. 11.2. - REGULARIDADE FISCAL 11.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 11.2.2 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ – MG ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:

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11.2.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 11.2.4- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante; 11.2.5 – Certidão de Regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 10.2.5.1 - Pode ser substituída pelo contido no item 11.2.2, desde que abranja as contribuições sociais/previdenciárias; 11.2.6 – Certidão de Regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 11.2.7 - Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT). 11.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 11.3.2.1 - Caso o interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá apresentar cópia da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, na modalidade aprovada pela Receita Federal, referente ao último exercício social já exigível; 11.3.2.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES NACIONAL, poderá ser apresentada Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício social já exigível; 11.3.2.3 – No caso de Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser apresentado Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN SIMEI, referente ao último exercício social já exigível. 11.4 - Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte: 11.4.1 - As licitantes que se declararem Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados. 11.4.2 - Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do SAAE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior. 11.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao SAAE, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.5.1 – Mínimo de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por entidade(s) da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta e indireta e/ou empresa(s) privada(s) que comprovem, satisfatoriamente, a prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazo com os serviços ora licitados. 11.6 – OUTROS DOCUMENTOS

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11.6.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo IV). 11.7 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao sítio da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 11.8 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 11.8.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação. 11.9 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 11.10 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de sua apresentação. 11.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente. 11.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

17 122 0001 6.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP.ADMINISTRATIVO – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 17.

XIII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) assinar o contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de Homologação do presente processo licitatórios, nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí à Rua Quintino Bocaiúva, 260 - Centro – Cambuí – Minas Gerais munido de cópia do contrato social, documento de identificação com foto e, conforme o caso, com procuração com firma reconhecida em cartório. 13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer, a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.

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13.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 13.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 13.5 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002. 13.6 – O contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. 13.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só será admitida quando apresentada à documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí e desde que não afete a boa execução do contrato.

XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

14.1 - A empresa contratada para prestação do serviço, objeto do presente edital se obriga à: 14.1.1 - executá-la, em conformidade com o edital, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, constante em sua proposta; 14.1.2 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste edital; 14.1.3 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora; 14.1.4 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento. 14.2 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar. 14.3 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. 14.4 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

XV – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

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15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 15.2 – O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral será reduzida a termo em ata. 15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 15.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 15.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará resultado da licitação. 15.8 – Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá: a) Recurso dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; b) Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; c) Pedido de reconsideração de decisão do Diretor do SAAE, no caso de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 15.9 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93). 15.10 – A intimação dos recursos referidos no item 15.8 deste edital, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Cambuí/MG. 15.11 – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão aceitos. 15.12 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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15.13 - No caso do item 11.3 da habilitação, o prazo recursal ficará postergado até a decisão de habilitação ou inabilitação do Licitante declarado vencedor, observados os prazos nele previstos, suspendendo-se a sessão, e comunicando-se, desde logo, a data de sua reabertura a todos os Licitantes presentes. 15.14 – Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro - Cambuí/MG. 15.15 – Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.

XVI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 – Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 16.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 16.3 – Depois de homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para retirar a nota de empenho e para a assinatura do contrato. 16.4 – A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cincos) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.

XVII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

17.1 – A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Setor de Contas e Consumo na pessoa de sua representante Sra. Vânia Mara Silva, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93. 17.2 – A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. 17.3 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí/MG reserva-se o direito de não receber os produtos/serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.

XVIII – PAGAMENTO

18.1 - Os pagamentos serão efetuados, conforme as Ordens de Serviços efetuadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí. 18.2 - O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade

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recebedora do serviço, através cheque nominal ou depósito em conta corrente da licitante/contratada, equivalente aos serviços efetuados. 18.3 - A licitadora disporá do prazo de 05 (três) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 18.4 - A licitadora disporá de 15 (quinze) dias contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s); 18.5 - A licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada à multa que porventura lhe tenha sido aplicada; 18.6 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, CNPJ N. º 00.460.408/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 18.7 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, que somente atestará e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 18.8 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí. PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento.

XIX – SANÇÕES

19.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. d) Advertência.

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19.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 19.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, no Setor contas e Consumo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí. 19.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. 19.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, devidamente justificado. 19.6 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, o Município de Cambuí e será descredenciado do CRC do SAAE e do CRC Municipal, pelo período de 05(cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais. 19.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou acumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

XX – DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) For envolvida em escândalo público e notório; c) Quebrar o sigilo profissional; d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí; e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize. 20.2 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se

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chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 20.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 20.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 20.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 20.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 20.7 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 20.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato. 20.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.10 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de Licitações. 20.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 20.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.

Cambuí, 12 de junho de 2015.

Luiz Paulo Claudino Jairo Prado Diretor Pregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ ESPECIFICAÇÕES

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 064/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 26/06/2015 HORÁRIO: 14h00min para a abertura dos envelopes. LOCAL: Sala de Reuniões do SAAE – Cambuí/MG, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 260– Centro. 1-DO OBJETO 1.1 - Contratação de serviços de locação de softwares de gestão pública, bem como a

implantação, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas, com suporte, assessoria e orientações técnicas voltadas para a administração do setor de Contas e Consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG.

1.2 - Objetivos gerais

O Sistema Comercial deverá atender às necessidades de automação do setor comercial de autarquias municipais de captação, tratamento e distribuição de água, e coleta, tratamento e emissão de esgoto. Deverá se adequar perfeitamente às autarquias (empresas públicas).

1.3 - Características gerais

O Sistema Comercial deverá conter sistemas de informação que podem ser instalados em conjunto ou em módulos, deverá permitir a integração e compartilhamento dos dados e dos resultados entre os diversos processos. Desenvolvido em ambiente de interface gráfica compatível com a plataforma Windows.

Deverá utilizar recursos de impressão clássica do Windows, com todas as listagens padronizadas para impressão em folha A4 (exceto formulários personalizados de conta quando solicitados). Permitir sempre a visualização em tela dos documentos antes de sua impressão, seleção de páginas específicas a serem listadas, e a listagem em quantas cópias se fizerem necessário. Permitir exportar os dados dos relatórios em formato texto, Excel, Word, PDF e outros.

Deverá ainda ser compatível com cadastro técnico de redes utilizado pelo SAAE, possibilitando a integração entre a área técnica e a comercial.

O sistema deverá ter função de cópia de segurança (“backup”) disponível em mídia ou meio eletrônico de todos os dados constantes no sistema.

O Sistema deverá possuir a ferramenta de auditoria operacional, registrando todas as modificações realizadas no sistema, contendo no mínimo as seguintes informações: data e hora, nome do operador, tipo da operação realizada e para os casos de alteração e exclusão a situação anterior e atual dos campos modificados.

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O Sistema deverá ter opção de definir usuários administradores do sistema, programar expiração de senha, opção de usuários com permissão de efetuar backup, opção de custódia de acesso, bloqueio do login com 3 tentativas sem sucesso.

O Sistema deverá ser compatível com banco de dados SQL Server.

1.4 - Portabilidade

O Sistema deverá ter capacidade de importação de dados da base atual da empresa sem a necessidade de redigitação.

Aceitar configuração para mono e multiusuário, preservando o direito de escolha do programa de rede a ser utilizado.

1.5 - Suporte e Manutenção

A empresa deverá manter equipe de analistas na área de desenvolvimento e suporte e manutenção de seus sistemas, assegurando dessa forma a evolução tecnológica dos sistemas e garantindo um atendimento de boa qualidade aos clientes. Os atendimentos deverão se concentrar em apresentar soluções por telefone, internet, fax e via acesso remoto.

Possuir técnicos disponíveis para atendimento presencial para manutenção, atualização dos sistemas, treinamento de pessoal e em caso de urgência o atendimento deverá ser no máximo em 12 horas após a solicitação. 1.2 – ESPECIFICAÇÃO /QUANTIDADE:

ITEM 01

Quantidade: 12 meses

Especificação: Locação, suporte e manutenção, de softwares de gestão pública, bem como a implantação, conversão de dados, treinamentos e testes que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas abaixo e orientações técnicas voltadas para a administração pública municipal. Serviços a serem prestados, compreendendo: Locação com suporte e manutenção aos aplicativos de informática no SAAE de CAMBUÍ-MG, de autoria do PROPONENTE, denominados: Contas e Consumo; Requerimentos; Atendimento ao Público; Dívida ativa e Auto-atendimento via internet, com as seguintes características básicas: 1 - CONTAS E CONSUMO Este módulo deverá ser responsável pela apuração do consumo do usuário, emissão das contas de água e baixas de pagamento destas contas. Características Funcionais: • Suportar o uso de diversos coletores de dados existentes no mercado, necessitando apenas configurar suas características técnicas e seus comandos de comunicação. • Permitir a emissão de planilha para coleta de leituras manuais, bastando indicar ao sistema a ausência de coletores de dados. • Emitir em ambos os casos no mínimo os seguintes relatórios de crítica das leituras: Leituras efetuadas, leituras não efetuadas, usuários desligados com consumo, usuários desligados sem leitura, leituras geradas pela média, leituras geradas pelo mínimo, leituras fora da faixa de consumo. • Permitir armazenar foto do hidrômetro ou outra que comprove alguma situação irregular no ato da leitura.

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• Permitir o recadastramento regular de dados no ato da leitura, contemplando no mínimo: número do hidrômetro, categoria de consumo, número de economias e endereço do imóvel. • Permitir o livre cadastramento de ocorrências de leitura. • Permitir a parametrização das ocorrências de leitura prevendo no mínimo as seguintes situações: ocorrência válida para efeito de calculo de média de consumo; cobrança pela média e cobrança pelo mínimo. • Permitir a parametrização da quantidade de meses para efeito do calculo de consumo médio. • Permitir a parametrização do calculo de crítica de leituras fora da faixa de consumo, de acordo com o critério da gerência do setor. • Permitir simulação de reajuste de tarifa, com base nos dados reais do consumo de um determinado mês. • Permitir a configuração individualizada quanto à cobrança de ligações cortadas por falta de pagamento e desligados a pedido, prevendo no mínimo os seguintes critérios: interrupção imediata de emissão de contas e emissão de conta final apurando resíduo de consumo. • Permitir a parametrização da quantidade de dias para cobrança de ligações novas. • Possibilitar a parametrização quanto ao cálculo de multas, correção monetária e juros de mora. • Permitir o livre cadastramento da tabela de serviços utilizada pelo SAAE. • Permitir a configuração individualizada de cada serviço, fazendo sua cobrança em conta, independente da situação da ligação estar ativa. • Permitir a configuração individualizada de cada serviço quanto ao código contábil, permitindo seu agrupamento de acordo com os grupos criados no plano de contas da contabilidade. • Permitir a configuração individualizada de cada serviço quanto ao valor, prevendo no mínimo os seguintes critérios: valor fixo, percentual sobre o valor da água, percentual sobre o valor do esgoto. • Permitir a configuração individualizada de cada serviço, indicando se está sujeito à inscrição em dívida ativa ou não (nos casos onde o SAAE apenas arrecada e repassa a terceiros). • Suportar o livre cadastramento de agentes arrecadadores, que podem ser agências bancárias ou pontos de arrecadação do comércio, ser totalmente compatível com o padrão FEBRABAN na troca de arquivos de débito automático, bem como arquivos de baixas recebidas nos caixas. • Permitir que a baixa seja feita via leitora ótica ou por digitação manual caso haja algum problema com os arquivos recebidos dos agentes arrecadadores. • Permitir o cadastramento e emissão nas contas de água dos dados de analise química, de acordo com a legislação vigente. • Possuir restituição automática de contas pagas em duplicidade na próxima conta. • Emitir notificação extrajudicial de contas vencidas, atendendo as normas da lei de saneamento. • Emitir ordens de corte por falta de pagamento, contendo no mínimo os seguintes filtros: número mínimo de contas em atraso, número de dias em atraso e limite de valor em débito. • Permitir a emissão de conta única, contendo os débitos de vários imóveis pertencentes a um mesmo CPF. • Permitir a parametrização de entrega de contas em outro endereço, e as que serão impressas via internet. • Deverá se integrar de forma plena aos módulos de requerimentos, dívida ativa, atendimento ao público, auto-atendimento via internet e contabilidade. • Permitir a emissão de fatura para Secretaria Estadual de Ensino através de arquivo conforme layout por ela definido. • Permitir para os casos de quitação total de débitos, a emissão de uma única conta, contendo os débitos vencidos, a vencer, parcelamentos futuros, agregando ainda juros/multa/correção que seriam cobrados em contas futuras.

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• Permitir o parcelamento de débitos pendentes, agregando juros, multa e correção previstos até a data do parcelamento, aplicando juros sobre as parcelas negociadas, emitindo termo de confissão de dívida conforme regulamento do SAAE. • Permitir nos casos de negociação de débito, informar uma data que deverá ser respeitada no ato da emissão da ordem de corte. • Emitir relatórios de avaliação dos parcelamentos realizados. • Permitir a baixa de contas de água, requerimentos e dívida ativa integrada. • Permitir o cadastramento de contratos especiais, onde os valores e faixas das tarifas serão diferenciados ou com descontos, informando ainda o período de vigência para cancelamento automático ou prorrogação dos mesmos. • Permitir a emissão de conta de água antecipada em relação ao período normal de seu processamento. • Possuir ferramenta de auditoria operacional, registrando todas as modificações realizadas no sistema, contendo no mínimo as seguintes informações: data e hora, nome do operador, tipo da operação realizada e para os casos de alteração e exclusão a situação anterior e atual dos campos modificados. • Emitir relatório por zona e/ou geral para acompanhamento de débitos, informando valores e percentuais faturados, corrigidos, arrecadados até o vencimento, arrecadados após vencimento e a receber. • Armazenar dados cadastrais por tempo indeterminado, permitindo sua consulta sem sair do sistema e a qualquer instante. • Possuir cadastro de consumidores bem amplo contendo todas as informações necessárias tanto do consumidor quanto do imóvel, considerando no mínimo os dados já existentes na base atual da empresa. • Gerar mapas de faturamento e boletins de arrecadação para a contabilidade. • Efetuar rotinas de backup diário e mensal via sistema. • Suportar a cobrança de outros serviços e parcelas nas contas mensais de água, conforme tabela do SAAE. • Permitir configuração para emissão de contas: internamente (padrão SAAE) e terceirizada. • Deverá ser compatível com o software e hardware utilizado pelo SAAE para coleta de leitura com impressão simultânea. • Emitir segunda via com opção de cobrar taxa de expediente automaticamente na próxima conta utilizando código de barras padrão FEBRABAN. • Emitir reaviso de conta vencida com ou sem pagamento autorizado e ordens de corte e religação conforme critério do SAAE. • As datas de vencimento das contas deverão ser configuráveis, observando-se os dias úteis do município, e ainda oferecer diferentes datas de vencimento para os usuários, conforme legislação atual. • Permitir diversas configurações de cálculo por categoria, podendo cobrar desde o convencional (Tarifa mínima) por ligação ou por economia, com efeito, cascata ou direto na faixa, por estimativa no caso de ligações sem hidrômetro, até a cobrança pela TBO (Tarifa Básica Operacional), conforme os critérios de tarifação adotados pelo SAAE. • Gerar gráficos de consumo por período, geral e individual. • No caso de conversão de dados do sistema atual para o novo sistema, deverá ser convertido além dos dados cadastrais completos, o histórico dos atendimentos, débitos pendentes e todos os dados pertinentes a dívida ativa, preservando todas as etapas executadas, a saber: notificação; numero de inscrição, livro, página, negociações amigáveis e execuções judiciais. • Quanto a conversão dos débitos pendentes, o novo sistema deverá baixar todas as contas emitidas pelo sistema convertido, estando ele em contas a receber ou dívida ativa e sem nenhum esforço adicional do operador. Relatórios: • Emitir relatórios de micro medição podendo ser listados por Zona, Rota de leitura, e por Zona de abastecimento.

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• Emitir relatório de baixas, por órgão arrecadador exatamente na ordem em que foram baixadas ou subdividindo por data de referência. • Emitir relatórios Contábeis, tais como: mapa de faturamento, mapa de estorno, mapa de inclusão e boletim diário de arrecadação; Técnicos (demonstrativo de águas cortadas por falta de pagamento, desligadas a pedido, hidrômetros instalados, lidos no mês, parados, maiores consumidores, maiores devedores, débitos pendentes por zona, por mês e/ou acumulado, etc...), relatórios mensais do resumo do faturamento destacando todas as receitas, número de contas emitidas por categoria, consumo real e faturado e ainda histograma de consumo real e faturado com seus valores e percentuais. 2- SISTEMA DE REQUERIMENTOS Este módulo tem por objetivo, gerenciar todos os processos referentes aos requerimentos solicitados pelo cliente, desde um pedido de ligação de água/esgoto até uma alteração cadastral, fornecendo: telas intuitivas para a realização dos requerimentos, telas de monitoramento dos serviços, parametrização e personalização das ordens de serviços, indicadores de atrasos na realização dos serviços, relatório contábeis, relatórios de avaliação dos atendimentos, auditoria operacional. Características Funcionais: • Utilizar diversos cadastros e tabelas, permitir fazer todo o controle das ordens de serviço das ligações de água e esgoto emitidas, bem como quaisquer outras ordens de serviço. • Emitir o pedido de serviço com controle de protocolo e fazer o acompanhamento de sua execução. • Apresentar orçamento prévio com base na tabela de preços do SAAE e oferecer formas de pagamento diferenciadas, ou seja, parcela única no ato ou na primeira conta, ou parcelado nas próximas contas. • Montar histórico das ordens de serviço e dos diversos atendimentos executados ou em execução, permitir a consulta a qualquer instante, informando sua situação e todos os dados neles contidos. • Possuir cadastro e tabelas bem amplo contendo todas as informações necessárias, preservando no mínimo os dados já existentes na base atual. • Permitir a configuração das ordens de serviço, prevendo sua personalização quanto às informações que cada tipo de O.S. deverá conter. • Permitir a classificação dos requerimentos de acordo com sua prioridade de execução. • Informar o prazo previsto para a execução de cada tipo de requerimento. • Permitir a configuração dos requerimentos disponibilizados pela administração que podem ser solicitados via internet. • Emitir relatórios que auxiliam o gerenciamento das ordens de serviço e seu controle de programação de acordo com a classificação de prioridades. • Permitir ao responsável pela programação, distribuir os serviços em aberto entre os grupos de manutenção disponíveis. • Emitir relatórios que auxiliem o gerenciamento das ordens de serviço a executar, com prazo de execução expirado. • Emitir relatório dos requerimentos, prevendo no mínimo as seguintes opções: Por data, tipo, situação, endereço e bairro. • Efetuar rotinas de backup diário e mensal via sistema. • Este módulo deverá se integrar ao módulo responsável pelo faturamento e cobrança de contas, informarem valores de parcelas a serem cobradas nas próximas contas, inclusão automática de novas ligações de água e esgoto, alterações de cadastro, pedidos de corte e religação. • Integrar-se ao módulo de Atendimento ao Público, disponibilizando um histórico personalizado de todos os serviços já executados ou em execução, permitir saber dados do cliente, do atendente e do executante, bem como data e hora de cada uma das operações e ainda observações que se fizerem necessárias durante o processo.

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• Integra-se ao módulo responsável pela cobrança da dívida ativa, informando valores de parcelas a serem inscritas, negociadas e encaminhadas para cobrança judicial. • Emitir relatórios de faturamento e boletins de arrecadação diária para a contabilidade. • Emitir relatórios técnicos para a divisão técnica. 3 - SISTEMA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Este módulo deverá ser responsável pelo atendimento personalizado ao cliente, agilizando diversas consultas. Características Funcionais: • Possuir uma única tela para o atendimento ao público seja na recepção ou por telefone, através da qual o atendente poderá prestar qualquer tipo de informação ao cliente, podendo inclusive alterar dados e efetuar requerimentos diversos, conforme as permissões das senhas de acesso criadas pela gerência do setor. • Esta tela deverá conter no mínimo as seguintes informações: débitos pendentes, dados das últimas leituras com suas ocorrências e datas, gráfico destes consumos, últimas contas pagas, simulação de faturamento, dados cadastrais e lançamentos futuros. • Emitir segunda via de contas (individuais ou resumidas). • Emitir certidão negativa de débito. • Deverá conter o histórico de todos os requerimentos e atendimentos já realizados ou em execução. • Deverá permitir ainda que o atendente realize novos requerimentos, solicitações de serviços diversos e reclamações, encaminhando-os imediatamente para os setores responsáveis. • Permitir a consulta de débitos em dívida ativa, podendo visualizar o processo de notificação, inscrição e cobrança judicial, com opção de emissão de conta para quitação dos débitos. 4 - SISTEMA DE DÍVIDA ATIVA Este Sistema deverá atender a legislação federal quanto a cobrança de débitos que por lei já estejam passíveis de serem inscritos em dívida ativa. O Sistema deverá definir muito bem cada etapa do processo, resguardando assim todas as exigências da lei e suas determinações. Características Funcionais: • Emitir a Notificação dos débitos a serem inscritos com prazo determinado para a inscrição caso não haja o pagamento dos débitos. • Fazer o controle de baixa das notificações entregue. • Realizar a inscrição dos débitos, acrescidos de correção monetária, juros de mora e multa conforme legislação municipal. • Gerar o livro eletrônico das inscrições com opção de impressão. • Emitir relatório informando a quantidade e percentual de notificações emitidas que foram quitadas antes de sua inscrição. • Gerar no ato da inscrição o relatório contábil, determinando os valores que migram na contabilidade, de contas a receber, para a dívida ativa. • Separar a dívida inscrita entre Tributária e Não Tributária, conforme legislação municipal. • Emitir a Certidão de inscrição em Dívida Ativa conforme registro no livro de inscrição. • Emitir o Termo de inscrição em Dívida Ativa conforme registro no livro de inscrição. • Emitir conta para cobrança amigável, permitindo nesta etapa o parcelamento da dívida conforme regulamento do SAAE e a atualização das parcelas não pagas até o vencimento. • Emissão da procuração e execução fiscal da dívida inscrita e não paga, para o setor jurídico. • Possuir configuração para determinar o valor mínimo para cada execução fiscal. • Emitir o Boletim Diário de Arrecadação, informando os valores arrecadados em contas a receber e dívida ativa, conforme códigos contábeis utilizados pela contabilidade do SAAE. • Ao final do processo, o sistema deverá baixar os valores arrecadados através da execução fiscal, emitindo também seus relatórios contábeis.

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5 - SISTEMA DE AUTO-ATENDIMENTO VIA INTERNET Este módulo deverá ser responsável pelo auto-atendimento aos clientes usuários da internet, através de senha eletrônica personalizada. Características Funcionais: • Deverá permitir consulta aos débitos pendentes; • Permitir consulta das últimas leituras; • Permitir consulta dos últimos consumos; • Permitir consultar das últimas contas pagas • Permitir consultar o anexo tarifário • Permitir consultar os dados básicos do cadastro • Emitir segunda via das contas não pagas • Emitir certidão negativa de débito • Possibilitar efetuar requerimentos pré-estabelecidos pelo módulo de requerimentos. • Consultar os serviços solicitados e sua situação atual ITEM 2

Quantidade: 01 (um) serviço. Especificação: Implantação e adaptação do novo sistema, incluindo transferência do banco de dados atual para o sistema a ser contratado.

2-DA JUSTIFICATIVA 2.1 - O interesse público da contratação está evidenciado, pois, através da execução do objeto da presente licitação é que será mantido o controle de dados públicos com segurança e eficiência, sendo de suma importância a informatização dos referidos dados para permitir o acompanhamento e a transparência das atividades administrativas nos diversos setores do SAAE. 3-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - A dotação necessária à realização das despesas decorrente do objeto desta licitação constam no orçamento da autarquia sob o nº:

17 122 0001 6.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP. ADMINISTRATIVO – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 17. 4-DO RECEBIMENTO 4.1 - O objeto da presente licitação será fornecido no prazo estipulado neste Edital, em conformidade com o § 8º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações; 4.2 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os itens em desacordo com os termos do Edital e seus anexos; 4.3 - Todos os itens de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos; 4.4 - O Setor de Contas e Consumo do SAAE de Cambuí-MG é a seção designada para acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto desta licitação, através de sua responsável Sra. Vânia Mara Silva. 5 – DO PAGAMENTO 5.1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada pela Seção Responsável pelo recebimento, e comprovação de validade dos documentos fiscais devidos.

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ANEXO II – MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL

(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

PROPOSTA COMERCIAL

ITEM QT. DESCRIÇÃO (SERVIÇO) $ UN. $TOTAL

01 12 (mês)

Locação com suporte e manutenção aos aplicativos de informática no SAAE de CAMBUÍ-MG, de autoria do PROPONENTE, denominados: Contas e Consumo; Requerimentos; Atendimento ao Público; Dívida ativa e Auto-atendimento via internet. Conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

02 01 Implantação e adaptação do novo sistema, incluindo transferência do banco de dados atual para o sistema a ser contratado.

Valor Global R$:

Valor Extenso ( )

RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________

REPRESENTANTE:Nome: _______________________________________________________

Identificação:__________________________________________________

Qualificação: __________________________________________________

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OBS: Os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,

trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do

objeto deste Edital e seus anexos.

Prazo de Validade da Proposta: ______ dias.

Prazo de Entrega após a coleta: _____ dias.

Condições de pagamento: ________ dias após apresentação NF.

Local e data: Carimbo da empresa (opcional):

___________________________________________

(Representante legal da empresa)

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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)

(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________________,

portador do Documento de Identidade n.º ___________________, como representante da

empresa _______________________________, CNPJ nº __________________,para participar

das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer

vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor

recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos

necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

Para os efeitos jurídicos legais necessários e por ser verdade, firmo o presente.

_____________, __ de ____________ de 2015.

___________________________________________

(Representante legal da empresa)

Nome:

CPF:

RG:

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)

(Este documento deverá estar dentro do envelope nº 02 - Habilitação)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

A empresa......................................................, inscrita no CNPJ sob nº

........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................... e do

CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao

disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Para os efeitos jurídicos legais necessários e por ser verdade,firmo o presente.

_____________, __ de ____________ de 2015.

___________________________________________

(Representante legal da empresa)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)

(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

____________________, através de seu (sua) representante legal Sr.(a)

________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_________________, e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que até

a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório

em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara

também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.

Para os efeitos jurídicos legais necessários e por ser verdade, firmo o presente.

_____________, __ de ____________ de 2015.

___________________________________________

(Representante legal da empresa)

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQ. PORTE

(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)

(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

_________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº

______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

___________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________,

e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de

pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 147/14.

Para os efeitos jurídicos legais necessários e por ser verdade, firmo o presente.

_____________, __ de ____________ de 2015.

___________________________________________

(Representante legal da empresa)

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOC DE REGULARIDADE FISCAL – ME OU EPP

(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)

(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

Ao

Pregoeiro e sua Equipe de Apoio

Ref.: Contratação de serviços de locação de softwares de gestão pública, bem como a implantação, conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas, com suporte, assessoria e orientações técnicas voltadas para a administração do setor de Contas e Consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

Pela presente declaração a empresa _________________, inscrito no CNPJ sob o

n.°__________________________, por intermédio de seu representante legal (o)s

Sr.(a)________________, portador(a) da carteira de identidade n°_____________ e do CPF n°

__________, DECLARA, sob as penas da Lei, possuir restrição nos documentos de comprovação

da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de

agosto de 2014, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo

concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o

lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de

2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº.

017/2015.

Para os efeitos jurídicos legais necessários e por ser verdade,firmo o presente.

_____________, __ de ____________ de 2015.

___________________________________________

(Representante legal da empresa)

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ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL N° 0xx/2015.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ POR INTERMÉDIO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA:...

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, Estado de Minas Gerais, sediado à Rua Amélia Lopes, 47 – Centro – Cambuí - MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.460.408/0001-46, representada neste ato por seu Diretor, Sr.Luiz Paulo Claudino, portador da Carteira de Identidade nº (...) e CPF nº (...), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa (...), sediada no(a) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), neste ato representado por seu (...), Sr. (a) (...), portador da Carteira de Identidade nº (...), e CPF nº (...), com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que consta do Processo Licitatório nº 064/2015, modalidade Pregão Presencial nº 017/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Objeto Este contrato tem por objetivo a locação com suporte e a manutenção aos programas de

Gestão Comercial, composto dos seguintes módulos: Contas e Consumo, Requerimentos, Atendimento ao Público, Dívida Ativa e Auto-atendimento via internet, da autoria da contratada, e instalados nos computadores da contratante.

Parágrafo Primeiro – Locação com Suporte e Manutenção

Locação: Entende-se por locação, a disponibilização dos programas citados na cláusula primeira, de autoria da Contratada, que serão instalados nas dependências da Contratante para processamento durante o período de vigência deste contrato.

Suporte: É uma atividade eminentemente de orientação técnica, uma prestação de serviços de consultoria. Normalmente aplicado aos usuários de programas de computadores que se deparem com situações novas, inesperadas e/ou onde os manuais de uso destes programas são omissos. Para que possam dar prosseguimento diante destas situações o usuário solicita então esta orientação a usuários mais experientes ou aos autores dos ditos programas.

Manutenção de programas: é a atividade de alteração dos programas de computador motivados por: a) um erro observado no processamento do programa; b) quando uma nova situação não prevista originalmente requeira adequação destes programas; isto desde que não desconfigurem as características originalmente propostas pelo programa, nem que caracterize as funções de outro programa, o que representaria o Desenvolvimento e não a Manutenção do programa. Cláusula Segunda:Das obrigações da Contratada

2.1) A Contratada atenderá consultas telefônicas, por escrito ou em visita direta à contratante, dirimindo todas suas dúvidas sobre como melhor usar os programas, sobre seus métodos de cálculo, suas fórmulas e processos internos.

2.2) Todo erro de processamento observado nos programas receberão tratamento prioritário pela contratada e nos casos de soluções que requeiram maior tempo para serem programadas, se estabelecerá em conjunto com a contratante um cronograma para reprogramação do(s) módulo(s) defeituosos ou que se apresente uma solução alternativa.

2.3) Somente os analistas de sistemas da contratada deverão Ter acesso aos módulos fontes destes programas, para executar as alterações necessárias, bem como apresentar as orientações de suporte solicitadas.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Quintino Bocaiúva, 260 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected]

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2.4) As necessidades de adaptações dos programas a novas situações deverão ser detalhadamente definidas em trabalho conjunto entre contratante e contratada. A partir de então a contratada fará uma análise de viabilidade técnica do solicitado. Havendo tal viabilidade e não se caracterizando o desenvolvimento de novo programa, será estabelecido um cronograma para o desenvolvimento destas alterações, observando-se as prioridades das correções e falhas indicadas em 2.2. 2.5) A contratada se responsabiliza em revisar todo o trabalho de manutenção e refaze-lo tantas vezes quantas solicitadas pelo contratante até que se cheque à solução final definitiva. 2.6) A contratada nomeará um analista de sistemas responsável pelo atendimento aos programas e o manterá disponível para este serviço. 2.7) A contratada deverá apresentar o software compatível com a leitura via palm top e impressão simultânea de guias de arrecadação (contas de Água e Esgoto); 2.8) A contratada se obrigará até o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos envelopes de propostas e documentação a Instalação e Migração de todos os dados. Cláusula Terceira – Da Obrigação da Contratante 3.1) A Contratante deve assegurar livre acesso aos analistas da contratada a seus computadores, programas e dados para execução dos serviços contratados, prestará esclarecimentos necessários e colocará a disposição o pessoal e dados técnicos em seu poder. 3.2) A contratante se responsabiliza pela exatidão dos dados informados à contratada, dos dados a serem processados pelos programas e seguir exatamente todas as normas de uso destes programas conforme orientados pela contratada. 3.3) Fazer as cópias de segurança dos dados, nos momentos exatos conforme orientação da contratada, manter estas cópias em disquetes em boas condições de uso e de segurança. 3.4) A contratante se responsabiliza em sistematicamente conferir os dados relatados pelos programas e sempre que um erro for observado, comunicar imediatamente à contratada. 3.5) A contratante deverá sempre orientar os trabalhos da contratada a fim de preservar os padrões técnicos estabelecidos em cada área de aplicação dos programas. 3.6) A contratante deverá manter em seu quadro de funcionários, pessoas comprovadamente capazes de operar um micro computador e que tenham condições de assimilar as orientações dadas pela contratada. Cláusula Quarta – Do Atendimento

O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma: 4.1) A contratada garante à contratante o atendimento nos horários entre 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 17:00hs (horário de Brasília), de Segunda a Sexta feira, exceto nos feriados em ............. – ......., sede da contratada. 4.2) Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a contratada deverá sempre indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno. 4.3) Nas férias do analista responsável, outro deverá ser sempre apresentado para absorver os atendimentos à contratante.

Cláusula Quinta – Do Prazo O presente contrato inicia-se em XX de julho de 2015 e encerra-se em XX de junho de 2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo até 48 meses. Parágrafo único O reajuste do presente contrato será anual, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro

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índice que eventualmente venha substituí-lo, ocorrida no período, e na hipótese de prorrogação deste contrato, proceder-se-á na forma a cada 12 meses. Cláusula Sexta – Da Rescisão A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sem aviso prévio nas seguintes hipóteses: a) Não cumprimento ou cumprimento insatisfatório do objeto do contrato; b) Não cumprimento dos prazos e cronogramas estabelecidos; c) Se a contratada não mantiver os padrões de qualidade exigidos; d) Se a contratada tiver decretada falência ou concordata; e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao contratante; f) A alteração social ou modificação na finalidade ou na estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato; g) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação de contrato com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cessão, incorporação, não admitidos no contrato;

h) Outros motivos previsto no artigo 48 da lei federal 8.666/93.

Parágrafo Primeiro Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral, escrito e motivado da contratante,

quando o interesse público o justificar, sem indenização à contratada, nos termos do artigo 79 da lei 8.666/93, a não ser o caso de dano efetivo resultante. Parágrafo Segundo Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculadas a ato ou fato da contratada, ser-lhe-á dado pré-aviso, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Cláusula Sétima – Das Alterações

A contratada poderá autorizar alterações contratuais que decorra ou não na variação de seu valor, modificação de forma ou quantidade de serviços contratuais que formalizará mediante termo aditivo, observando-se os limites.

Cláusula Oitava – Do Valor A contratante pagará à contratada, como preço básico a importância mensal de R$..................... (.................................), sendo que as faturas serão emitidas até o dia 20 de cada mês, para pagamento no último dia útil do mês. Valor este referente à manutenção e suporte do mês faturado. 8.1) Custos adicionais relativos a diárias por viagens de visita à contratante ou por visita a terceiros para atender necessidades da contratante, serão faturados até o dia 20 de cada mês, para pagamento no último dia útil do mês. O valor da diária a ser praticada será a mesma adotada pela contratada para seus funcionários de nível superior. 8.2) Despesas de transporte terrestre também serão faturados à mesma época na razão de 1 litro de gasolina para cada 10 quilômetros percorridos. 8.3) Demais despesas como frete, tarifas postais para remessa de material pertinente ao serviço contratado, tarifas de telecomunicações ou de telefonia para interligação de computadores, disquetes, ou outros suprimentos usados para remessa de programas e dados, também serão faturados até o dia 20 de cada mês, para pagamento até o último dia útil do mês. 8.4) Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados, a contratada poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte e manutenção, e a cobrança de juros legais e equivalentes às taxas bancárias na ocasião.

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Cláusula Nona – Da dotação orçamentária As despesas para execução do presente contrato decorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária própria:

17 122 0001 6.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP.ADMINISTRATIVO – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 17. Cláusula Décima – Do ônus da prova Ao contratante não incumbe ônus de prova, que de fato constitutivo de seus direitos, se o autor ou litisconsorte ativo, que quando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor se réu ou litisconsorte passivo, bastante, numa e noutra hipótese, a sua afirmativa de ocorrência do fato, cabendo à contratada fazer a prova contrária.

Cláusula Décima Primeira – Partes Integrantes O presente contrato é na modalidade de dispensa de licitação, com as inclusas condições gerais mantidas na lei nº 8.666/93. Cláusula Décima Segunda – Do Regime Jurídico O presente contrato é na modalidade de inexigibilidade de licitação, com as inclusas condições gerais mantidas na lei nº 8.666/93.

Cláusula Décima Terceira – Do Foro As partes elegem o Foro da comarca de Cambuí - MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual forma e teor, a que se sujeitam as partes, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas, E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias

Cambuí-MG, xxde xx de 2015.

Luiz Paulo Claudino Diretor do SAAE

Jairo Prado Pregoeiro e Presidente da CPL

CONTRATADA:

Empresa: Nome: RG: CPF: TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:

Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: