Tomada de Precos nº 006-2015-PMSMS-Pavimentacao em … · 25.002,56 (vinte e cinco mil e dois...

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7º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é o aumento de meta física, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas Processo Administrativo 6045/2017, e de acordo com a planilha de acréscimo de serviços, anexa a este Termo, com fulcro no Art. 65, Inciso I, “b”. Cláusula Segunda Diante do contido na Cláusula anterior, o valor referente a materiais fica acrescido de R$ 18.404,37 (dezoito mil quatrocentos e quatro reais e trinta e sete centavos), passando de R$ 490.441,05 (quatrocentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos) para R$ 508.845,42 (quinhentos e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); e o valor referente a mão de obra fica acrescido de R$ 7.887,99 (sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), passando de R$ 210.184,07(duzentos e dez mil cento e oitenta e quatro reais e sete centavos) para R$ 218.072,06 (duzentos e dezoito mil setenta e dois reais e seis centavos). Consequentemente o valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual fica acrescido de R$ 26.292,36 (vinte e seis mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), passando de R$ 700.625,12 (setecentos mil seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos) para R$ 726.917,48 (setecentos e vinte e seis mil novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). Cláusula Terceira O objeto do presente aditivo é a supressão de meta física, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, através do Ofício nº 348/2017, e de acordo com a planilha de supressão de serviços, anexa a este Termo, com fulcro no Art. 65, Inciso I, “b”. Cláusula Quarta Diante do contido na Cláusula anterior, o valor referente a materiais fica suprimido em R$ 58.330,87 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), passando de R$ 508.845,42 (quinhentos e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) para R$ 450.514,55 (quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos); e o valor referente a mão de obra fica suprimido em R$ 25.002,56 (vinte e cinco mil e dois reais e cinquenta e seis centavos), passando de R$ 218.072,06 (duzentos e dezoito mil e setenta e dois reais e seis centavos) para R$ 193.069,50 (cento e noventa e três mil e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Consequentemente, suprime-se R$ 83.333,43 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) ao valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual, que passa de 726.917,48 (setecentos e vinte e seis mil novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 643.584,05 (seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos). Cláusula Quinta Prorroga-se o prazo de execução constante na Cláusula Quinta do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias a contar do seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias a contar do seu vencimento. O prazo de execução findar-se-á em 02/02/2017 e o prazo de vigência findar-se-á em 14/04/2018. Cláusula Sexta Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 15/01/2018 5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS – Processo Administrativo 2680/217 Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução constante na cláusula quinta do citado instrumento contratual, por mais 130 (cento e trinta) dias a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na cláusula sexta do citado instrumento contratual, por mais 130 (cento e trinta) dias a contar do seu vencimento. O novo prazo de execução findar-se-á no dia 07/08/2017 e o de vigência findar-se-á no dia 16/11/2017. Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 06/06/2017 Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Eletrônico edição digitalizada nº 1.583 de 07 de junho de 2017. 6º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda.

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7º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do

Edital de Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é o aumento de meta física, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Obras Públicas Processo Administrativo 6045/2017, e de acordo com a planilha de acréscimo de serviços, anexa a este Termo, com fulcro no Art. 65, Inciso I, “b”.

Cláusula Segunda Diante do contido na Cláusula anterior, o valor referente a materiais fica acrescido de R$ 18.404,37 (dezoito mil quatrocentos e quatro reais e trinta e sete centavos), passando de R$ 490.441,05 (quatrocentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos) para R$ 508.845,42 (quinhentos e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); e o valor referente a mão de obra fica acrescido de R$ 7.887,99 (sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), passando de R$ 210.184,07(duzentos e dez mil cento e oitenta e quatro reais e sete centavos) para R$ 218.072,06 (duzentos e dezoito mil setenta e dois reais e seis centavos). Consequentemente o valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual fica acrescido de R$ 26.292,36 (vinte e seis mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), passando de R$ 700.625,12 (setecentos mil seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos) para R$ 726.917,48 (setecentos e vinte e seis mil novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).

Cláusula Terceira O objeto do presente aditivo é a supressão de meta física, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, através do Ofício nº 348/2017, e de acordo com a planilha de supressão de serviços, anexa a este Termo, com fulcro no Art. 65, Inciso I, “b”.

Cláusula Quarta Diante do contido na Cláusula anterior, o valor referente a materiais fica suprimido em R$ 58.330,87 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), passando de R$ 508.845,42 (quinhentos e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) para R$ 450.514,55 (quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos); e o valor referente a mão de obra fica suprimido em R$ 25.002,56 (vinte e cinco mil e dois reais e cinquenta e seis centavos), passando de R$ 218.072,06 (duzentos e dezoito mil e setenta e dois reais e seis centavos) para R$ 193.069,50 (cento e noventa e três mil e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Consequentemente, suprime-se R$ 83.333,43 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) ao valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual, que passa de 726.917,48 (setecentos e vinte e seis mil novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 643.584,05 (seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).

Cláusula Quinta Prorroga-se o prazo de execução constante na Cláusula Quinta do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias a contar do seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias a contar do seu vencimento. O prazo de execução findar-se-á em 02/02/2017 e o prazo de vigência findar-se-á em 14/04/2018.

Cláusula Sexta Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 15/01/2018

5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços

nº 006/2015 – PMSMS – Processo Administrativo 2680/217 Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução constante na cláusula quinta

do citado instrumento contratual, por mais 130 (cento e trinta) dias a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na cláusula sexta do citado instrumento contratual, por mais 130 (cento e trinta) dias a contar do seu vencimento. O novo prazo de execução findar-se-á no dia 07/08/2017 e o de vigência findar-se-á no dia 16/11/2017.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 06/06/2017

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Eletrônico edição digitalizada nº 1.583 de 07 de junho de 2017.

6º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços

nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda.

CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução constante na cláusula

quinta do citado instrumento contratual por mais 60 (sessenta) dias a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na cláusula sexta do citado instrumento contratual por mais 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O novo prazo de execução findar-se-á no dia 06/10/2017 e o de vigência findar-se-á no dia 15/01/2018.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 02/08/2017

5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços

nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução constante na cláusula quinta do

citado instrumento contratual, por mais 130 (cento e trinta) dias a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na cláusula sexta do citado instrumento contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do seu vencimento. O novo prazo de execução findar-se-á no dia 07/08/2017 e o de vigência findar-se-á no dia 16/11/2017.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 06/06/2017

4º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços

nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira Tendo em vista a suspensão pelo prazo de 20 dias dos serviços contratados formalizada no

dia 13/09/2016 e a suspensão pelo prazo de 30 dias dos serviços contratados formalizada no dia 06/10/2016, procede-se a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato pelo prazo de 50 dias, passando a ser: prazo de execução 30/03/2017 e prazo de vigência 09/07/2017.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 23/05/2017

3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços

nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é o aumento de meta física, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Obras Públicas, através do Ofício nº 248/2016, e de acordo com a Planilha de Aditivo de Serviços, anexa a este Termo, com fulcro no Art. 65, Inciso I, “b” e no § 1º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Segunda

Diante do contido na Cláusula anterior, o valor referente a materiais fica acrescido de R$ 31.166,66 (trinta e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), passando de R$ 488.131,98 (quatrocentos e oitenta e oito mil cento e trinta e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 519.298,64 (quinhentos e dezenove mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); e o valor referente a mão de obra fica acrescido de R$ 13.357,14 (treze mil trezentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), passando de R$ 209.196,56

(duzentos e nove mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 222.553,70 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Consequentemente o valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual fica acrescido de R$ 44.523,80 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos), passando de R$ 697.328,54 (seiscentos e noventa e sete mil trezentos e vinte oito reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 741.852,34 (setecentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

Cláusula Terceira

O objeto do presente aditivo é a supressão de meta física, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, através do Ofício nº 248/2016, e de acordo com a Planilha de Redução de Serviços, anexa a este Termo, com fulcro no Art. 65, Inciso I, “b” e no § 1º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta Diante do contido na Cláusula anterior, o valor referente a materiais fica suprimido em R$ 28.857,59 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), passando de R$ 519.298,64 (quinhentos e dezenove mil duzentos e noventa e oito reais e

sessenta e quatro centavos) para R$ 490.441,05 (quatrocentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos); e o valor referente a mão de obra fica suprimido em R$ 12.369,63 (doze mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), passando de R$ 222.553,70 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) para R$ 210.184,07 (duzentos e dez mil cento e oitenta e quatro reais e sete centavos). Consequentemente, suprime-se R$ 41.227,22 (quarenta e um mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) ao valor global contido na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual, que passa de 741.852,34 (setecentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 700.625,12 (setecentos mil seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos).

Cláusula Quinta Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 14/12/2016

2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de

Preços nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução, constante na Cláusula quinta do

citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa) dias a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência, constante na Clausula Sexta do citado instrumento contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº 254/2016, da Secretaria Municipal de Obras Públicas. O novo prazo de execução findar-se-á no dia 08/02/2017 e o de vigência findar-se-á no dia 20/05/2017.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 21/11/2016

1º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Tomada de Preços

nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução, constante na Cláusula

Quinta do citado instrumento contratual, por mais 66 (sessenta e seis) dias a contar de seu vencimento, prorroga-se também o prazo de vigência, constante na Clausula Sexta do citado instrumento contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº 126/2016, da Secretaria Municipal de Obras Públicas. O novo prazo de execução findar-se-á no dia 10/11/2016 e o de vigência findar-se-á no dia 21/11/2016.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 24/06/2016

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Eletrônico Edição Digitalizada nº 1.355, de 29-JUNHO–2016.

Extrato de Suspensão do Contrato de Prestação de Serviço nº 195/2015 - PMSMS, oriundo da Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Objeto Estabelecer a suspensão do contrato, por 30 (trinta) dias a partir do dia 06 de outubro, para

que município possa executar uma parte da obra não prevista no edital, com fulcro no Art. 57 § 1º Inciso III e Art. 78 Inciso XIV.

Data do firmamento: 06/10/2016

Extrato de Suspensão de Contrato Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Objeto Estabelecer a suspensão do Contrato de Prestação de Serviço nº 195/2015 - PMSMS, oriundo da

Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS, por 20 (vinte) dias a partir do dia 13 de setembro, para que Município possa executar uma parte da obra não prevista no Contrato, com fulcro no Art. 57 § 1º Inciso III e Art. 78 Inciso XIV.

Data do firmamento: 13/09/2016

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratado Flama Construções e Serviços Ltda. CNPJ 03.121.972/0001-22 Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 195/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de

Tomada de Preços nº 006/2015 – PMSMS Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de vigência, constante na Cláusula Sexta do

citado instrumento contratual, por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº 126/2016, da Secretaria Municipal de Obras Públicas. O novo prazo de vigência findar-se-á no dia 21/11/2016.

Cláusula Segunda Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 24/06/2016

EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA Nº 195/2015 – PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Flama Construções e Serviços LTDA CNPJ 03.121.972/0001-22 Objeto Execução de serviços de engenharia, através de empreitada por preço global, para a

pavimentação em blocos sextavados com área de 3.986,75 m² (três mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), drenagem de águas pluviais, paisagismo e sinalização nas Ruas João Bettega, Nossa Senhora do Rocio e Ulisses Farias, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº 006/2015 – P.M.S.M.S.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Fiscal Telma Aparecida Ferreira Valor total R$ 697.328,54 (seiscentos e noventa e sete mil trezentos e vinte oito reais e cinquenta e

quatro centavos) Prazo de Execução Até 08 (oito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço Prazo de Vigência De 25/06/2015 até 24/06/2016 Data do Firmamento 25/06/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul, em 18 de junho de 2015. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PR EÇOS

Nº 006/2015 – P.M.S.M.S.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação à empresa Flama Construções e Serviços Ltda - EPP.

Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 15 de junho de 2015.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PRE ÇOS N.º 006/2015 - P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público que a empresa proponente Flama Construções e Serviços Ltda - EPP e Rocha Empreendimentos Ltda, foram consideradas habilitadas para participar da licitação em epígrafe.

Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 15 de junho de 2015.

RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 - P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:

Classificação Proponente Valor Global 1º lugar Flama Construções e Serviços Ltda - EPP R$ 697.328,54 2º lugar Rocha Empreendimentos Ltda R$ 718.291,49

declarando-se como vencedora a empresa proponente Flama Construções e Serviços Ltda - EPP, por ter apresentado proposta com o menor valor global.

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

A V I S O

O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, leva ao conhecimento das interessadas que em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, e alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação abaixo:

TOMADA DE PREÇOS N° 006/2015 - P.M.S.M.S.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para pavimentação em blocos sextavados com área de 3.986,75 m² (três mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), drenagem de águas pluviais, paisagismo e sinalização nas Ruas João Bettega, Nossa Senhora do Rocio e Ulisses Farias. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações constantes no Edital, obedecendo rigorosamente aos desenhos e detalhes dos projetos, do memorial descritivo e da planilha de serviços, sendo estes fornecidos pelo Licitador, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

TIPO DA LICITAÇÃO: “Menor Valor Global”.

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 15/06/2015 a partir das 09:10 horas.

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos e modelos, encontra-se no site www.saomateusdosul.pr.gov.br, da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul.

São Mateus do Sul, 22 de maio de 2015.

Amilton Gerson Grabowski Bojanovski Presidente da Comissão de Licitação

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

E D I T A L

TOMADA DE PREÇOS N° 006/2015 - P.M.S.M.S.

O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 584/2014 e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis e dos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, torna público que fará realizar na sala de reuniões do Paço Municipal, situada à Rua Barão do Rio Branco, n.° 431, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme objeto descrito no item 4 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”. 1) DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES O recebimento do Envelope “A” contendo a documentação de Habilitação e do Envelope “B”, contendo a Proposta de Preço, dar-se-á impreterivelmente até às 09:00 horas do dia 15/06/2015, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço supramencionado. 2) DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1) Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preço, deverão ser apresentados fechados e inviolados, constando, em sua parte externa e frontal:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2015 006/2011 013/2010 007/2010 ENVELOPE “A”- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA: 15/06/2015 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL TOMADA DE PREÇOS N.º 006/201506/ ENVELOPE “B”- PROPOSTA DE PREÇOS DATA: 15/06/2015

3) DA ABERTURA DOS ENVELOPES Os envelopes recebidos, conforme o estabelecido no item 1, serão encaminhados à Comissão de Licitação, a qual se reunirá a partir das 09:10 horas do dia 15/06/2015, na sala de reuniões da Prefeitura. Primeiramente abrir-se-ão os envelopes “A”, respectivamente, e havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todas as proponentes, e ainda a desistência expressa à interposição de recursos na fase de habilitação, proceder-se-á nesta mesma data, a abertura dos envelopes “B”, contendo a Proposta de Preço das proponentes habilitadas. 4) DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para pavimentação em blocos sextavados com área de 3.986,75 m² (três mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), drenagem de águas pluviais, paisagismo e sinalização nas Ruas João Bettega, Nossa Senhora do Rocio e Ulisses Farias. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações constantes no Edital, obedecendo rigorosamente aos desenhos e detalhes dos projetos, do memorial descritivo e da planilha de serviços, sendo estes fornecidos pelo Licitador, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas. 5) DO VALOR GLOBAL MÁXIMO VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 718.872,19 (setecentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) 6) DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1) O inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos e modelos, encontram-se a disposição das interessadas no site www.saomateusdosul.pr.gov.br, link Licitações. 6.2) Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que preencherem as condições exigidas no presente edital e que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul; 6.3) Não será admitida a participação na presente licitação, de empresas reunidas em consórcio; 6.4) Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de recuperação judicial ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93; 6.5) Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam, de qualquer forma inadimplentes com este ou outro Município ou cumprindo sanções aplicadas pelos mesmos ou demais níveis da Administração Pública; 6.6) Está impedida de participar da licitação: 1) o autor do projeto, básico ou executivo, referente à licitação em apreço, pessoa física ou jurídica; 2) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 6.7) As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da presente licitação, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento das características do objeto da presente como elemento impeditivo da correta formulação da proposta de preço; 6.8) A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso; 6.9) O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcrito nele estivesse. 7) DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 7.1) O envelope “A”, deverá conter a seguinte documentação:

a) Carta de apresentação, contendo índice dos documentos apresentados, com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo responsável legal da empresa;

b) Prova de Regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito;

c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da empresa;

f) Prova de Regularidade com o Tesouro Municipal, da sede da proponente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

h) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou, se for o caso, a(s) respectiva(s) alteração(ões) contratual(is), que comprove em seu objeto social a habilitação para atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, bem como, do capital social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor global máximo estipulado no Edital, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comercias. E, no caso de sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;

i) Certidão de Registro da Proponente como pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PR, ou Certidão de Registro da Proponente como pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com habilitação para execução de serviços semelhantes ao objeto da presente licitação. As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força do disposto na Lei n.º 5.194 de 24/12/66 e Resolução n.º 413 de 27/06/97 do CONFEA;

j) Atestado e/ou declaração de capacidade técnica, acompanhado pela respectiva Certidão de Acervo Técnico, de execução de, no mínimo, uma obra semelhante ao objeto da presente licitação, passado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo esta última devidamente registrada no CREA, que habilite a empresa, através de seu(s) responsável(is) técnico(s) vinculado(s) à empresa; j.1) A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) está(ão) vinculado(s) à empresa, deverá ser efetuada através da ficha de registro de empregados e do registro em Carteira de Trabalho, contendo a respectiva anotação, salvo quando o(s) mesmo(s) for(em) sócio ou diretor, o que deverá ser comprovado através da fotocópia do Contrato Social ou ata de assembléia. Também poderá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços, desde que o profissional contratado também conste na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica emitido pelo CREA da sede da empresa (letra “i”), como o responsável técnico desta.

k) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa;

l) Certificado de Visita Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, de que visitou os locais onde serão executados os serviços, objeto da presente licitação, tendo ciência das condições e/ou grau de dificuldade de execução. É recomendado à proponente, quando da visita aos locais onde serão executados os serviços, através de seu responsável técnico (engenheiro detentor da CAT) que obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita aos locais, serão arcados integralmente pela própria proponente;

A visita deverá ser realizada até o dia 12/06/2015 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, a qual deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Obras Públicas, através do telefone (0xx42) 3912-7041; Para realização da visita, o representante deverá apresentar registro profissional, comprovando o vínculo empregatício com a empresa, acompanhado de declaração para realização da visita técnica, ou comprovação societária mediante cópia do Contrato Social da empresa;

m) Declaração expedida pela proponente, de que, caso vencedora, manterá no local, durante a execução dos serviços, profissional habilitado e/ou responsável técnico, co-responsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA ou CAU, que deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra, objeto da presente licitação. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante;

n) Declaração expedida pela proponente, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do Artigo 32, § 2.º e do Artigo 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

o) Declaração expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis;

p) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

q) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à emissão da Certidão, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

r) Certificado de Registro Cadastral expedido pelo MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL.

s.1) Não será permitida a apresentação de Registros Cadastrais de outros órgãos da Administração Pública ou Privada.

7.2) Os documentos necessários à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data da abertura do Edital e serem apresentados em VIA ORIGINAL, ou por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada por um dos membros da Comissão de Licitação. 8) DA PROPOSTA DE PREÇO A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será, de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. 8.1) O envelope “B”, deverá conter:

8.1.1) Proposta de Preço - A proponente deverá apresentar a proposta redigida em impresso próprio da empresa, de forma clara, sem emendas ou rasuras, assinada pelo titular ou por seu representante legal, contendo as principais condições estabelecidas no Edital, tais como: o valor global em moeda brasileira corrente, a validade da proposta (mínimo de 60 dias contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas), o prazo de execução (estabelecido no subitem 11.1), a condição de pagamento (estabelecido no subitem 17.1), a citação do número da licitação, a data e aposto o carimbo ou inscrição do CNPJ/MF da empresa e outras informações que a proponente julgar necessárias; 8.1.1.1) Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original da

validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes, uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.

8.1.2) Planilha de Serviços, redigida em impresso próprio da empresa, assinada pelo representante legal, bem como, pelo responsável técnico com o respectivo número do registro no CREA ou CAU, devendo conter a discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços unitários de material, preços unitários de mão de obra e valor global geral;

8.1.2.1) A proponente deverá respeitar o valor máximo de cada item, estabelecido na Planilha de Serviços.

8.1.3) Cronograma físico financeiro geral, assinado pelo representante legal, bem como, pelo responsável técnico com o respectivo número do registro no CREA, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o prazo máximo de execução de 08 (oito) meses. 8.1.4) Planilha de composição do BDI, redigida em impresso próprio da empresa, assinada pelo representante legal, devendo admitir em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantia, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro, e obedecer rigorosamente os intervalos de admissibilidade. As variáveis significam: BDI - Benefícios e Despesas Indiretas ou LDI - Lucros e Despesas Indiretas; AC - Administração Central; DF - Despesas Financeiras; R - Risco e L - Lucros.

8.2) O valor global proposto para a execução objeto da presente licitação deverá incluir todas as despesas com encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como, despesas com material, mão de obra, testes, ferramentas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, equipamentos de segurança, transporte, alimentação, estadia,

placas da obra e demais, lucros, taxas de administração e quaisquer outras despesas incidentes sobre a obra, necessários a sua completa realização; 8.3) A apresentação da proposta de preço na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preço, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preço completa e satisfatória; 8.4) Fica entendido que os projetos, as especificações técnicas e toda a documentação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 8.5) Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada, se decorrer de erro ou má interpretação pela mesma do objeto do presente Edital, das peças gráficas, das especificações técnicas e/ou dos demais documentos da licitação. 9) DO PROCEDIMENTO 9.1) Um representante de cada proponente poderá estar presente para participar do processo de abertura dos envelopes, na hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. Somente terá direito à manifestação, o representante devidamente credenciado e identificado, portador de Procuração passada em cartório, ou Carta Credencial ou Instrumento Particular, ambas, com firma reconhecida ou membro integrante da diretoria; 9.2) Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente, sob pena de inabilitação das proponentes que o mesmo representa; 9.3) A Carta Credencial (conforme Modelo n.º 01) ou procuração ou instrumento particular, que lhe outorga poder legal junto à empresa, deverá ser apresentada à Presidente da Comissão de Licitação, juntamente com a Cédula de Identidade, na abertura da sessão pública; 9.4) Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação e procedida a sua apreciação; 9.5) Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação; 9.6) Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos; 9.7) Serão consideradas inabilitadas as licitantes que:

9.7.1) No ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO fizer, de alguma forma, referência ao conteúdo do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS; 9.7.2) Não atenderem qualquer uma das exigências contidas no item 07 deste Edital.

9.8) Os envelopes “B”, contendo as propostas de preço, serão devolvidos inviolados às proponentes consideradas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação; 9.9) Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço das proponentes habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou, após o julgamento dos recursos interpostos;

9.10) Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 10) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1) Dentre as propostas das proponentes consideradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedora a proponente que apresentar o “MENOR VALOR GLOBAL” , desde que cumprido o exigido no Edital e observado o contido no subitem 10.5; 10.2) Havendo empate entre duas ou mais propostas e sendo o caso, será obedecido o que estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ou o disposto no parágrafo 2.º do Artigo 3.º da Lei 8.666/93, quando a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as proponentes serão convocadas; 10.3) Será desclassificada a proposta que ultrapassar o valor máximo de cada item, e o valor global máximo fixado no item 05 deste Edital, ou cotar valor manifestamente inexeqüível, conforme disposto no § 1.º, do Artigo 48 da Lei 8.666/93; 10.4) O julgamento da habilitação e da proposta de preço constitui ato interno da Comissão de Licitação, a qual comunicará as proponentes a respeito de suas decisões; 10.5) A Comissão de Licitação fará a conferência das planilhas de serviços, que contém a descrição dos serviços, unidades, quantidades e preços unitários. Se constatado erro aritmético, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos; 10.6) Para todos os efeitos, será considerado correto e válido o preço unitário indicado pela proponente nas planilhas de serviços. 11) DOS PRAZOS 11.1) O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas; 11.2) Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal, convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, devendo neste ato, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada, da obra contratada; 11.3) A Prefeitura Municipal poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Artigo 81 da Lei 8.666/93. 11.4) Todos e quaisquer possíveis aditivos de serviços deverão vir acompanhado de memorial de cálculo e justificativa coerente, assinada pelo engenheiro responsável pela execução da obra e gerente administrativo da empresa. Em caso de aditivo de prazo será necessário respaldo, quando o argumento for chuvas deverá ser apresentado boletim meteorológico de empresa oficial do governo, bem como justificativa plausível assinada pelo engenheiro responsável pela execução da obra e gerente administrativo da empresa. 12) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas, sendo: 12.1) A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada; 12.2) A Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas em Contrato, sendo:

12.2.1) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que ex-ceder à data prevista para a conclusão da obra e/ou deixar de realizar os serviços determinados pela fiscalização, sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 15% (quinze por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então executados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Município, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a Contratada a receber; 12.2.2) Multa de 3% (três por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a Contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais; 12.2.3) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando a Contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do Contratante, sem prejuízo de outras sanções; 12.2.4) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a Contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e aos equipamentos de proteção coletiva (EPC’s); 12.2.5) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, quando for caracterizada a rescisão do Contrato conforme o estabelecido no subitem 15.3; 12.2.6) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando, por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.

12.3) As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 13) DA APLICAÇÃO DE MULTA Quando da aplicação de multa, o Contratante notificará a Contratada que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia a Secretaria Municipal de Administração. Mantida a aplicação da multa pela Secretaria Municipal de Administração, caberá no mesmo prazo, recurso à autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher à Tesouraria do Contratante o valor correspondente à multa, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, podendo o Contratante, inclusive, reter pagamento de fatura, até o efetivo pagamento da multa, como garantia do recebimento desta. 14) DA RESCISÃO 14.1) O Contratante reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a Contratada falir, entrar em recuperação judicial ou for dissolvida, ou por superveniente incapacidade técnica; (b) quando exceder o prazo para a conclusão da obra

e/ou deixar de realizar os serviços determinados pela fiscalização, por mais de 15 (quinze) dias sem justificativa aceita; (c) quando a Contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do Contratante; (d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização; (e) demais hipóteses mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores; (f) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do Contrato e (g) quando não recolher o valor da multa, conforme disposto no item 14; 14.2) A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos casos acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, podendo, inclusive, serem retidos os valores que porventura tenham a Contratada a receber; 14.3) Decorrido período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação quanto à execução da obra pela Contratada, estará caracterizada a recusa, dando causa a Rescisão do Contrato e à aplicação de multa em conformidade com o estabelecido no subitem 13.2.5. 15) DO CRITÉRIO DE REAJUSTE O valor global pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 16) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1) O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até (quinze) dias após a emissão do Boletim de Medição procedido pela fiscalização do município a cada 30 dias, independentemente de obra em andamento ou paralisada; 16.2) A fiscalização do Contratante procederá, a contar da data para início das obras, à medição mensal, baseada nos serviços realizados, elaborará os Boletins de Medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com os estabelecidos no cronograma físico financeiro, para que se permita a elaboração dos processos de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso;

16.2.1) Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico financeiro não forem executados, qualquer serviço da parcela seguinte não será pago; 16.2.2) No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico financeiro, este poderá ser faturado desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.

16.3) Os faturamentos de cada parcela mensal deverão ser apresentados, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

a) As notas fiscais com a discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e do Contrato, nome do Programa, número do Termo de Compromisso e Processo, observação referente à retenção do INSS, com destaque do valor do recolhimento, identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário e outros dados que julgar convenientes, acompanhadas das medições que serão expedidas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, deverão ser apresentadas e protocoladas, na sede do Contratante;

b) Fotocópia da folha de pagamento quitada e/ou recibo comprovando o pagamento individual, quitado, bem como, as respectivas Guias de Recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), do mês em referência, devidamente quitados, do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto da presente licitação. Juntamente com as Guias de Recolhimento supracitadas, deverão ser apresentadas a Relação de Empregados (RE) e a Comprovação de Transmissão de Dados do GFIP, como também, a Certidão Negativa de Débitos do INSS e do FGTS;

c) Comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao

Município de São Mateus do Sul, referente ao mês anterior, devidamente quitado, quando se tratar de empresas com sede no Município. As empresas com sede em outro Município terão o Imposto Sobre Serviços (ISS) retido na fonte por ocasião do pagamento;

d) Para a liberação da 1.ª (primeira) parcela fica condicionada também à

apresentação da matrícula da obra contratada, expedido pelo INSS; e) Para a liberação da última parcela fica condicionada também à apresentação da

seguinte documentação:

e.1) Certidão Negativa de Débito (CND), expedido pelo INSS, referente a matrícula da obra contratada; e.2) Termo de Recebimento Provisório; e.3) Fotocópia das Rescisões de Contrato de Trabalho do pessoal envolvido na execução dos serviços ou Declaração em caso da continuidade do pessoal na prestação de serviços à empresa, de que os pagamentos devidos estão em dia até a presente data.

16.4) As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão à conta de recursos alocados no orçamento através da seguinte dotação orçamentária: (85) 4.4.90.51.02.02 17) DOS RECURSOS 17.1) Às proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos; 17.2) Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço supra; 17.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade processual. 18) DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do Contratante. 19) DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 19.1) A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;

19.2) A Contratada deverá fornecer à todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI; 19.3) A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs; 19.4) O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada; 19.5) A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 33 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18; 19.6) Deverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Lei Federal n.º 6.514, de 22/12/77; 19.7) O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do descumprimento das exigências de Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra; 19.8) Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra, para que seja providenciada a necessária perícia. 20) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1) Fazem parte integrante deste Edital os seguintes elementos:

- Anexo I - Memoriais Descritivos, Planilha de Serviços, Projetos e outros documentos (adendo ao Edital);

- Anexo II - Minuta do Termo de Contrato de Empreitada; - Modelo n.º 01 - Carta Credencial.

20.2) O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurado o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério de desempate; 20.3) Para efeito do disposto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentar nova proposta de preço inferior à aquela considerada vencedora do certame, a qual poderá ser enviada via fac-símile pelo número (0xx42) 3912-7010, devendo a original ser necessariamente entregue ou recebida pelo Município dentro do mesmo prazo acima mencionado, contado da data do recebimento da Ata de Julgamento, sob pena de ser desconsiderada, a nova proposta; 20.4) Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes; 20.5) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos Envelopes “A” e “B”, ressalvados os erros e omissões sanáveis, que deverão ser registrados em ata; 20.6) A Comissão de Licitação poderá solicitar a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, ou efetuar diligências em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, e ainda, solicitar o original de documento apresentado pela proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo vedada a

inclusão posterior de quaisquer documentos que deviam constar originalmente nos envelopes; 20.7) A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata; 20.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação atual, especialmente da Lei 8.666/93 e suas alterações, da jurisprudência, da doutrina e dos princípios de direitos aplicáveis a espécie; 20.9) A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL reserva-se no direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias ao interesse público, anular ou revogar a presente Licitação por ilegalidade ou conveniência administrativa, sem que disso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie; 20.10) O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer ao objeto e/ou às especificações, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio; 20.11) A intimação ou ciência de fatos referentes à presente licitação poderá se dar via fac-símile, mediante comprovante de contra-recebimento; 20.12) O Município de São Mateus do Sul poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado, a vencedora da licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade técnica, administrativa ou financeira, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital, sem que caiba a vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento; 20.13) Caberá à CONTRATADA :

20.13.1) O pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes aos serviços; 20.13.2) O pagamento ou o ressarcimento ao Contratante de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do Contrato; 20.13.3) Despesas decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que digam respeito ao serviço contratado, bem como, respondendo exclusiva-mente pelos danos e prejuízos causados a terceiros no exercício das atividades.

20.14) A Administração Municipal poderá, no início dos trabalhos e a qualquer momento, solicitar à Contratada a comprovação de vínculo empregatício através da exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto da presente licitação; 20.15) O presente edital e anexos, encontram-se à disposição das interessadas no site www.saomateusdosul.pr.gov.br, link Licitações. As dúvidas quanto a interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como, solicitação de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas à Secretaria da Administração, através de protocolo, no prazo legal; 20.16) Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

São Mateus do Sul, 22 de maio de 2015.

Comissão de Licitação

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

TOMADA DE PREÇOS N° 006/2015 - P.M.S.M.S.

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO SEXTAV ADOS

Identificação do projeto

Município: SÃO MATEUS DO SUL TRECHO 24 - RUA JOÃO BETTEGA TRECHO 25 - RUA ULISSES FARIA

1 - Objeto

O presente Memorial Descritivo e especificações técnicas referem-se aos serviços

necessários para facilitar o tráfego, bem como melhorar a qualidade de vida a população

local.

01. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS:

Os meio fio em concreto pré-moldado e sarjeta , conforme especificações me

projeto.

Os blocos Sextavadas de concreto com espessura de 8cm. Sendo que os materiais não

devem apresentar sinais de desagregação ou decomposição. Devem ter a forma sextavada

com a parte superior plana.

02. PREPARO DO SUBLEITO

a) Quando necessária a conformação do subleito, dentro dos perfis transversais, greides e

alinhamentos previstos no projeto, esta deverá ser feita, preferencialmente pelo aporte de

material, ou pela escarificação, patrolagem e compactação do subleito existente, evitando-

se cortes.

b) Onde o subleito não apresentar condições favoráveis à compactação como: baixo

suporte, material saturado, etc., este deverá ser removido e substituído por material

selecionado de modo a se obter um bom suporte.

c) O perfil transversal do subleito deverá conformar rampas de 4% para greide

(perfil projeto longitudinal) de até 3%. Para greide acima de 3% essa inclinação transversal

poderá ser reduzida para 3%. d) Deverá ser executada superelevação da plataforma em

curvas horizontais, utilizando-se a taxa máxima de 4% e comprimento fictício de transição,

antes do início da curva, de 30 m para distribuição da superelevação.

e) Nos bordos da terraplenagem deverão ser executadas valetas de pé de corte de

modo a dar escoamento às águas superficiais.

f) A compactação, quando o material for granular, poderá ser feita com rolo liso

estático ou vibratório. Quando o material for argila a compactação deverá ser feita com rolo

pé de carneiro, ou, na falta deste, por sucessivas passagens de caminhão carregado.

g) Eventuais manobras do equipamento de compactação que impliquem em

variações direcionais prejudiciais, deverão se processar fora da área de compactação.

h) Em lugares inacessíveis ao equipamento de compactação, ou onde seu emprego

não for recomendável, a compactação requerida será feita com compactadores portáteis,

manuais ou mecânicos.

03. ABERTURA DAS VALAS PARA O ASSENTAMENTO DOS

MEIO-FIOS LATERAIS

Concluída a regularização e estando o leito conformando, com a seção e o perfil de

projetos, serão assentados os meio fios laterais.

a) Para o assentamento dos meio-fios deverá ser abertas manualmente, valas

longitudinais localizadas nos bordos da plataforma, com profundidade compatível com a

dimensão das peças.

b) A marcação da vala será feita topograficamente, obedecendo ao alinhamento,

perfil e dimensões estabelecidas no projeto.

c) O material resultante da escavação deverá ser depositado na lateral, fora da

plataforma.

04. ASSENTAMENTO DOS MEIO-FIOS LATERAIS

Será assentado o meio fio de concreto pré moldado e sarjeta em concreto (in loco).

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: É obrigação da empresa contratada a

execução das obras os serviços descritos ou mencionados no memorial descritivo, ou

constante no projeto, fornecendo para tanto, toda mão de obra e equipamentos necessários.

Para qualquer serviço mal executado, a fiscalização terá o direito de modificar, mandar

refazer, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a

extensão do prazo para conclusão da obra.

FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da obra será efetuada pelo setor de engenharia do

Município.

ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS:

1.0 - SERVIÇOS INICIAIS:

1.1 - Locação da Obra:As obras serão locadas com aparelho topográfico,

obedecendo ao projeto de loteamento local. O perfil longitudinal será

lançado sobre o terreno existente dispensando grandes movimentos de

terra. O perfil transversal sofrerá as compensações necessárias para

manter as declividades i= 2%.

2.0 - TRABALHO EM TERRA :

2.1 – Limpeza de Terreno:Deverá ser executado os serviços de limpeza, raspagem

de camada vegetal, destocamento e regularizada com o uso de moto-niveladora.

2.2 – Escavação, Carga e Transporte: Todo solo excedente e/ou inservível na obra

deverá ser removido para fora do canteiro de serviço com uso de escavadeira hidráulica e

caminhão basculante.

2.3 – Base de Solo:O material deve estar livre de impurezas, constituído de camadas

onde este deverá ser compactado no teor de umidade ótima, com grau de compactação de

100%.

2.4 - Compactação: Será executada com rolo pé-de-carneiro, no sentido longitudinal

de forma progressiva dos lados para o centro.

3.0 - MEIO-FIO:

3.1 – Meio-Fio Lateral:Será implantado em blocos pré-moldados de 10x26 cm. O

alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início da pavimentação, não

devendo haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil

estabelecidos; permitindo assim maior qualidade no que se refere a retilinidade dos

mesmos. Em locais específicos serão executadas rebaixos no meio-fio para acesso de

veículos aos terrenos. Todos os meios-fios deverão ser rejuntados com argamassa de

cimento e areia no traço 1:4.

3.2 – Meio-Fio Inicio e final das vias:Será implantado rebaixado, seguindo as

especificações anteriores, com a finalidade de evitar o sedimento do pavimento.

4.0 - PAVIMENTO:

4.1 – Colchão de pó de pedra: A pavimentação de calçamento será assentada sobre

colchão de pó de pedra com junta rígida, em argamassa no traço 1:4 (cimento e areia),

respeitando as declividades transversais e longitudinais.

4.2 – Assentamento: No calçamento depois de concluído o assentamento da pedra

este deverá receber uma camada de argila vermelha distribuída sobre a pista com rodos

manuais até o preenchimento das juntas entre os blocos. Após proceder a primeira

compactação manual, com soquete de 15 Kg próximo ao meio fio e com compactador

mecânico próximo ao meio fio para o meio da pista, no sentido longitudinal, devendo cada

passada sobrepor em metade a outra.

4.3 – Compactação:A compactação final será executada com a pista devidamente

umedecida com o uso de compactador mecânico com peso de impacto superior a 6,0 ton.

5.0 SERVIÇOS FINAIS:

5.1 – Limpeza: A entrega da obra deverá ser feita quando todos os serviços

estiverem concluídos, em condições de uso e tráfego e livre de entulhos. A pista só poderá

ser liberada ao tráfego depois de vistoriada pela fiscalização.

ENTREGA DA OBRA

As obras serão recebidas provisoriamente após a última medição e definitivamente

60 dias após a última medição, desde que corrigidos todos os defeitos oriundos de vícios de

contração, surgidos no período.

QUANTITATIVOS E MATERIAIS UTILIZADOS

Com base na seção tipo do projeto, bem como no presente Memorial Descritivo, a

descrição dos materiais e suas quantidades encontra-se na planilha orçamentária em anexo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em caso de divergências entre as informações existentes no Projeto e Memorial

Descritivo com o Orçamento, deverão prevalecer as informações contidas no Orçamento.

Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão

ser dirimidas junto ao setor de Engenharia do Município.

ACOMPANHAMENTO: A obra será conduzida por pessoal pertencente à LICITANTE

VENCEDORA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de

acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o cronograma

físico-financeiro proposto seja cumprido à risca. O engenheiro da empresa responsável

pela execução da obra fará um acompanhamento sistemático, acompanhando todas as

etapas. Para sua perfeita execução, deve ser utilizado, obrigatoriamente, do DIÁRIO DE

OBRA.

O “DIÁRIO DE OBRA” ou “REGISTRO DE OCORRÊNCIAS” é o documento

rotineiro de comunicação entre a fiscalização e o responsável técnico da contratada, é o

elemento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos

relacionados e referentes à execução da obra, onde tanto a contratada quanto a fiscalização

deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e

execução dos termos do contrato, sendo visados diariamente por profissionais credenciados

por ambas as partes. No “DIÁRIO DE OBRA” será anotado diariamente o andamento dos

serviços: os períodos com chuva que impeçam a execução normal dos serviços; o número

de operários em atividade; os problemas ocorridos; as solicitações de providências pelo

contratado e as determinações da fiscalização. A disponibilidade do “DIÁRIO DE OBRA”

é de responsabilidade da contratada, que deverá mantê-lo no canteiro de obra. Será

elaborados em formulário apropriado em folhas avulsas e numerados seqüencialmente, ou

em caderno/livro (tipo capa dura).

SÃO MATEUS DO SUL, 20 de Dezembro de 2014.

________________________________ ADEMAR AMÉRICO CAMOSSATO

ENGENHEIRO CIVIL - CREA 24.080/D-PR

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

TOMADA DE PREÇOS N° 006/2015 - P.M.S.M.S.

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DE SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL

Identificação do projeto

Município: SÃO MATEUS DO SUL TRECHO 24 - RUA ULISSES FARIA TRECHO 25 - RUA JOÃO BETTEGA

1 - Objeto

O presente Memorial Descritivo e especificações técnicas referem-se aos

serviços necessários para execução de obras de drenagem e combate à Erosão Urbana da

sede do município de São Mateus do Sul-Pr. , bem como fixa as normas mínimas e

indica as principais características dos materiais a serem empregados.

2- Generalidades

A execução das obras de rede de galerias de águas pluviais, obedecerá às

normas gerais da PREFEITURA MUNICIPAL, às normas e instruções complementares

que forem fornecidas pela Fiscalização e ao Projeto constante dos desenhos a serem

entregues pela PREFEITURA MUNICIPAL.

Caberá à Empreiteira a responsabilidade da segurança e da boa execução das

obras, ficando a seu critério a elaboração do planejamento dos trabalhos bem como a

escolha do equipamento auxiliar de construção, como melhor lhe convier. A

PREFEITURA MUNICIPAL, entretanto, poderá exigir o equipamento mínimo, visando

a obtenção do ritmo de trabalho programado e a perfeição da execução das obras.

2.1- Estudos hidrológicos

Os estudos hidrológicos permitiram a determinação dos elementos

necessários à elaboração dos projetos básicos de drenagem superficial e de obras-

de-arte especiais.

A elaboração desses estudos baseou-se em dados pluviométricos,

adequadamente selecionados na região, nas bacias hidrográficas estudadas, no

levantamento topográfico da cidade, em dados referentes ao solo e à cobertura florística

regional complementados por observações locais.

2.2- Pluviometria

Para a concepção do quadro Intensidade, Duração, Freqüência, (IDF), foi

utilizada a expressão abaixo, desenvolvida para a região de Porto Amazonas, por estar

na bacia do Rio Iguaçu, por apresentar características de precipitação anual semelhante a

da área de estudo, por ter um período de observação que garante segurança nos

resultados.

A expressão utilizada foi à obtida por Roberto Fendrich, em 1996, para o

município de Porto Amazonas, e é apresentada a seguir:

Onde:

i = intensidade pluviométrica, em mm/h;

TR = tempo de recorrência, em anos;

t = tempo de concentração, em minutos;

Para o cálculo da Intensidade de Precipitação do Projeto é necessário que

sejam determinados os tempos de recorrência e o tempo de concentração.

O tempo de recorrência ou período de retorno é o período de tempo médio

(medido em anos) em que um determinado evento, no caso a chuva, deve ser igualado

ou superado pelo menos uma vez.

O tempo de concentração é o intervalo de tempo da duração da chuva

necessário para que toda a bacia hidrográfica passe a contribuir para a vazão na seção de

drenagem. Seria também o tempo de percurso, até a seção de drenagem, de uma porção

da chuva caída no ponto mais distante da bacia.

O tempo de concentração depende de diversas características fisiográficas da

bacia hidrográfica, mas as mais freqüentes na formulação empírica são o comprimento e

a declividade do talvegue principal.

Para a determinação do tempo de concentração, com área a montante não

canalizada (bueiro de grota), foi adotada a fórmula proposta pelo Califórnia Highways

and Public Works, estabelecida por Kirpich.

2.3- Projeto de Drenagem

O projeto de drenagem consistiu no detalhamento e posicionamento dos

dispositivos que captarão as águas precipitadas na plataforma e taludes (drenagem

superficial), ou possam atingir o subleito (drenagem subterrânea e subsuperficial)

conduzindo-as adequadamente para promover o afastamento das mesmas do corpo

estradal.

A elaboração do projeto das obras de drenagem pautou-se nos subsídios

fornecidos pelos Estudos Hidrológicos no Projeto Geométrico e em orientações técnico

praticas obtida durante o projeto, com o intuito de obter-se uniformidade ao longo do

trecho.

Para alcançar tal detalhamento foi necessário o tratamento analítico dos

modelos para cálculo das capacidades de vazão das seções propostas, cujos resultados

serão apresentados a seguir.

2.4- Lançamento da rede de drenagem

A rede de drenagem foi lançada a partir de estudos preliminares efetuados no

campo, na rede de galerias existentes implantadas de forma definitiva, ou buscando as

soluções que conduzissem os fluxos principais com menores distâncias até os canais ou

corpos de águas receptores.

Este projeto, em função das necessidades e particularidades observadas,

utilizará as sarjetas para a condução das águas provenientes do escoamento superficial

para as respectivas caixas de captação.

O espaçamento entre bocas de lobo é definido em função da capacidade de

engolimento dos mesmos, aproximadamente 50 litros por segundo, o que determinou um

espaçamento médio máximo de 45 metros entre elas.

Com a finalidade de facilitar a limpeza da rede de drenagem, estão previstos

poços de visita ou bocas de lobo transformadas para tal finalidade, espaçadas entre si de

120 metros aproximadamente.

Neste projeto, a rede de drenagem foi projetada sob o meio-fio,

salvaguardada interferências que o impeçam, com o objetivo de diminuir a quantidade

de poços e caixas de ligação e, conseqüentemente, o custo de implantação da rede de

drenagem.

2.4- Método de dimensionamento dos coletores

Os tubos são dimensionados a seção plena, e a velocidade limite mínima

adotada é de 1,00 m/s (nos tubos de diâmetro Ø 0,40 m e de Ø 0,60 m, em solos

facilmente carreáveis, adotou-se a declividade mínima de 1% para evitar que houvesse o

assoreamento dos mesmos). A velocidade máxima adotada é de 7,00 m/s. O aumento

dessa velocidade tem como conseqüência a redução do diâmetro e dos acessórios das

redes de galerias de águas pluviais a ser implantado, o que reduz o custo de implantação

das obras.

2.5- Componentes do sistema

São estruturas que, junto com os condutos coletam e direcionam as águas

pluviais. Foram previstas a implantação de poços de visita ou poços de queda, bocas de

lobo, caixas de ligação e dissipadores. Os poços de visita foram utilizados nas

extremidades de montante, quando da mudança de direção da galeria, quando das

junções de galerias, quando da mudança de declividade. Foram projetados de maneira

que a distância média entre dois poços consecutivos gire em torno de 120 metros, assim

determinada para se obter os melhores resultados quando da limpeza e da inspeção das

galerias.

As bocas de lobo foram localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes

mais baixas das quadras, a montante das esquinas e, em situações intermediárias com a

finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.

As canalizações de ligação entre as bocas de lobo e destas com os poços de

visita terão um diâmetro de 0,40 m e declividade mínima de 1%.

Quando não existir a possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente,

as bocas de lobo serão conectadas às caixas de ligação acopladas ao coletor.

A capacidade de engolimento da boca de lobo é função da inclinação

longitudinal da rua, da forma da seção transversal, da depressão ou não junto à boca de

lobo, das aberturas destinadas ao engolimento tanto laterais como verticais e da

existência de defletores. Foi adotado um espaçamento entre as bocas de lobo em que a

capacidade de engolimento de cada unidade está limitada a 60 l/s. As caixas de ligação

serão implantadas onde a ligação das bocas de lobo com o coletor não puder ser feita

através dos poços de visita.

Quando do lançamento a jusante das ruas a serem pavimentadas, foram

previstos a implantação de dissipadores, com a finalidade de diminuir a energia da água

e para impedir a formação de erosões significativas.

3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1 - Generalidades

a) A Empreiteira deverá permitir à Fiscalização, espontânea e de todas as

formas, o cabal desempenho das suas funções, dentro destas Especificações, do

Contrato, e, nos casos omissos ou imprevistos, dentro das normas da boa técnica.

b) A Empreiteira deverá colocar à disposição da Fiscalização, todos os

meios, de qualquer natureza, necessários e aptos a permitir o controle dos serviços

executados e daqueles em execução, a inspeção das instalações de obras, dos materiais e

dos equipamentos.

c) Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo

e qualquer caso singular, omisso ou não previsto no contrato, nestas Especificações, no

Projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar

direta ou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a Fiscalização

submeterá o assunto à instância superior.

d) Os Trabalhos que forem rejeitados pela Fiscalização deverão ser refeitos

pela Empreiteira, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL. Qualquer trabalho,

além do especificado no Contrato, executado pela Empreiteira, sem autorização prévia,

não será pago pela PREFEITURA MUNICIPAL.

e) O prazo da obra é improrrogável, ressalvados os motivos de força maior,

independentes da Empreiteira. Os motivos de força maior que possam justificar

suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pela Fiscalização quando

apresentados na ocasião das ocorrências anormais.

f ) A PREFEITURA MUNICIPAL poderá suspender, por meios amigáveis

ou não, a execução da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por

motivos, técnicos, de segurança, disciplinares ou outros.

3.2 - Instalações e Serviços Preparatórios

Compreendem, de um modo geral, os meios necessários à execução integral

da obra, tais como:

a) Fornecimento, transporte e instalação de todas as máquinas e

equipamentos necessários para o bom andamento das obras;

b) Barracões para escritório, alojamento, refeitório, depósito de materiais,

garagem, oficina, etc., dimensionados e localizados de modo a atender às necessidades

reais da obra e sujeitos à aprovação da fiscalização;

c) Execução de placas relativas à obra, de acordo com os desenhos padrão do

CREA, ou outros modelos que venham a ser apresentados pela PREFEITURA

MUNICIPAL, sendo obrigatório a colocação e manutenção das mesmas em cada frente

de trabalho.

3.3 - Materiais a Empregar

3.3.1- Condições Gerais

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos,

comprovadamente de primeira qualidade, e satisfazer rigorosamente a estas

especificações.

O emprego de qualquer dos materiais básicos adiante relacionados, estará

sujeito à Fiscalização, que decidirá sobre a sua utilização, face às NORMAS

TÉCNICAS BRASILEIRAS, ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos

credenciados.

A Empreiteira se obriga a retirar do canteiro das obras, todo e qualquer

material impugnado pela Fiscalização, dentro de quarenta e oito horas, a contar da

notificação atinente ao assunto.

Quando as condições locais tornarem aconselhável a alteração da

especificação de qualquer material, este somente poderá ocorrer mediante autorização

escrita da Fiscalização.

Quando os materiais forem fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL a

Empreiteira será a única responsável pela guarda e proteção dos mesmos, após o seu

recebimento. Se por negligência da Empreiteira, esses materiais vierem a sofrer perda e

danos, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá ser indenizada, cabendo ao Engenheiro

Fiscal tomar medidas necessárias à devida indenização.

3.3.2 - Especificações

a) Água

Somente deverá ser utilizada água potável, isenta de sais alcalinos, ácidos ou

outros substâncias que venham prejudicar a peça do concreto e da argamassa.

b) Areia

b.1) Para concreto

Será de granulometria média de jazida natural, quartzosa e limpa.

Deverá satisfazer à EB4 e às necessidades de dosagem para cada caso.

b.2) Para argamassa

Deverá ser fina, peneirada, de jazida natural, quartzosa e limpa.

c) Aço

Será do tipo indicado no projeto estrutural. As barras deverão ser bitoladas e

limpas. Não deverão possuir revestimento de pintura, óleo, argila ou ferrugem.

d) Brita

Deverá provir de rocha sã, não alterada, bem classificada, limpa e isenta de

pó, de acordo com as Especificações Brasileiras EB4, de fratura angulosa, de superfície

de fratura não vítreas.

e) Cimento Portland

O cimento será de fabricação recente. Só sendo aceito na obra com

acondicionamento da fábrica, embalagem e rotulagem intactas, contendo a marca, o peso

e o local de fabricação. Independente de ensaios, serão rejeitados, os sacos que se

apresentarem empedrados.

f) Cal Virgem

Será depositada na obra e quando queimada, será gorda, não deixando

resíduos. Deverá ser extinta na obra, no mínimo duas semanas antes de ser utilizada e,

guardada em valas, coberta permanentemente com água.

g) Cal Hidratada

Deverá ser depositada na obra na embalagem original da fábrica.

h) Madeira

Deverá ser utilizada madeira de pinho ou de lei, com dimensões e qualidade

que possam garantir a segurança aos operários.

i) Pedras

As pedras para utilização no enrocamento dos dissipadores ou para concreto

ciclópico, deverão ser do tipo granilítico ou basáltico, limpas, com dimensões e formatos

compatíveis com o fim a que se destinam.

j) Tubos

Os tubos serão do tipo ponta e bolsa e deverão obedecer, no seu

recebimento e emprego, às Especificações Brasileiras e serão suas amostras submetidas

aos testes exigidos pela ABNT. Através de exame visual, não deverão apresentar

irregularidades de fabricação, como sejam: fendas, falhas, queimas, bolhas, saliências,

curvaturas, depressões, etc..

L) Peças Especiais:

3.3.4- BOCAS DE LOBO:

As bocas de lobo, seguirão as medidas do projeto, será construída em

alvenaria de blocos de concreto, assentados com argamassa de cimento, areia e cal, com

traço de 1:2:6, o fundo e a tampa será em concreto com Fck 15,0 Mpa, com espessura de

8cm, armado com ferro 5/16” a cada 25cm e deverão ser observadas as cotas de entrada

e saída da tubulação, sendo que a tampa será pré-fabricada, grade em ferro fundido,

fundo da caixa em concreto com Fck 15,0 Mpa, com espessura de 10 cm e camada de

enchimento em concreto com Fck 9,0 Mpa, com espessura de 5cm.

3.3.5- CAIXAS DE LIGAÇÃO

As caixas de ligação, seguirão as medidas do projeto, será construída em

alvenaria de blocos de concreto, assentados com argamassa de cimento, areia e cal, com

traço de 1:2:6, o fundo e a tampa será em concreto com Fck 15,0 Mpa, com espessura de

15,0 cm, armado com ferro 5/16” a cada 25cm e deverão ser observadas as cotas de

entrada e saída da tubulação, sendo que a tampa será pré-fabricada.

3.3.6- POÇO DE VISITA:

Os poços de visita, seguirão as medidas do projeto, será construída em

alvenaria de blocos de concreto, assentados com argamassa de cimento, areia e cal, com

traço de 1:2:6. o fundo e a tampa será em concreto com Fck 15,0 Mpa, com espessura de

15,0 cm, armado com ferro 5/16” a cada 25cm e deverão ser observadas as cotas de

entrada e saída da tubulação. Será aplicado um concreto magro no fundo do poço de

visita de 5,0 cm, com traço de 1:5:6 de cimento brita e areia, antes do concreto

estrutural.

Os poços de visita, normalmente, são constituídos de duas partes, a câmara

de trabalho, cujas dimensões mínimas devem permitir a inserção de um circulo de 1,10m

de diâmetro e a câmara de acesso ou chaminé de entrada cujas dimensões mínimas

devem permitir a inserção de um circulo de 0,60m de diâmetro.

A câmara de trabalho deverá ter a maior altura possível, a fim de permitir o

trabalho no seu interior, em condições satisfatórias.

A chaminé que suportará o tampão na sua parte superior, terá 1,00m de

altura máxima.

Os poços de visita, normalmente, são constituídos de duas partes, a câmara

de trabalho, cujas dimensões mínimas devem permitir a inserção de um circulo de 1,10m

de diâmetro e a câmara de acesso ou chaminé de entrada cujas dimensões mínimas

devem permitir a inserção de um circulo de 0,60m de diâmetro.

A câmara de trabalho deverá ter a maior altura possível, a fim de permitir o

trabalho no seu interior, em condições satisfatórias.

A chaminé que suportará o tampão na sua parte superior, terá 1,00m de

altura máxima.

4- Dos Serviços Propriamente Ditos

4.1- Disposições Gerais:

O projeto deverá ser respeitado em todas as suas determinações e as

modificações que se fizerem necessárias deverão ser notificadas, por escrito, com a

devida antecedência, para que a Fiscalização tome conhecimento e autorize.

Os serviços de referência, alinhamento e pontos característicos da obra serão

assinalados no terreno, por meio de marcos adequados, que serão assentados de 20 em

20 metros e devidamente amarrados a testemunhas permanentes, de modo a ficarem bem

definidos e fixados.

Serão distribuídos, igualmente, por todo o alinhamento dos coletores,

referências de nível em número suficiente para permitirem uma ampla verificação de

todos as cotas.

4.2- Da Escavação

Os trabalhos de escavação por meios manuais ou mecânicos serão sempre

operados de conformidade com as declividades e cotas contidas nos perfis dos

respectivos coletores ou ramais, atentando-se a existência de rede coletora e rede de

abastecimento.

A escavação para coletores e emissários será feita, em taludes de (2:1), isto é

2 vezes a profundidade para 1 (uma) vez a largura da vala. As valas para as ligações das

bocas de lobo com os poços de visita, bem como os coletores situados próximo à

residências, terão seus taludes na vertical e deverão ser escorados quando a Fiscalização

identificar situações perigosas para os operários. Essas escavações deverão permanecer

abertas durante o tempo mais curto possível.

O sentido da escavação deverá ser adotado, sempre que possível, de jusante

para montantes, em cada trecho.

Cuidados especiais deverão ser tomados nas escavações em terrenos

rochosos. O desmonte a fogo será feito sob orientação exclusiva da Fiscalização e de

sorte a não prejudicar as moradias próximas do local das obras. O comprimento das

minas e sua carga serão determinados à vista das condições locais.

4.3- Da Reposição de Valas

O espaço compreendido entre a base de assentamento e a cota definida pela

geratriz superior do tubo, deverá ser preenchido com material cuidadosamente

selecionado, apiloado em camadas de vinte centímetros (0,20m) de espessura.

O restante da reposição de valas deverá ser executado de maneira que resulte

densidade aproximadamente ao solo das paredes da vala.

Em ambos os casos, a reposição de valas deverá ser realizado com solo

homogêneo, isento de pedras, arbustos, trocos, etc., e o adensamento deverá ser

executado por meio de soquetes manuais ou mecânicos.

4.4- Do Escoramento

Usar-se-á escoramento nos casos previstos no item 2.4.3 e poderá ser

realizado de modo contínuo, descontínuo ou por meio de esteios.

Em qualquer tipo de escoramento deve-se evitar o uso de pregos a fim de

facilitar o desmonte e a remoção do madeiramento utilizado.

Qualquer outro tipo de escoramento poderá ser empregado quando

especificado ou não, desde que previamente aprovado pela Fiscalização.

4.5- Nivelamento da Vala

Pronta a abertura da vala, deve-se proceder ao nivelamento da mesma, o que

poderá ser feito por qualquer processo, um dos quais, pode ser freqüentemente usado, é

descrito a seguir:

De posse dos diversos marcos de referência de nível e das declividades,

cravam-se estacas em ambos os lados de diversas seções de vala, ligando-se por meio de

travessas laterais devidamente nivelados. Isto feito, estica-se no sentido longitudinal da

vala, um fio metálico, ou de “naylon”, sobre as travessas das diversas seções, e que

permitirá, com uma vara de medidas, verificar a declividade nos diversos pontos do

trecho considerado.

4.6- Da Carga e Descarga de Tubos

A carga e descarga dos tubos deverão ser feitas cuidadosamente, utilizando-

se cordas, evitando-se choques e, sobretudo, não os atirando de cima de veículos.

Os tubos deverão ser descarregados ao lado das valas, próximo ao local de

assentamento, a fim de se evitar o arrastamento em grandes distâncias.

4.7- Do Assentamento dos Tubos

Para o assentamento deverão ser obedecidos os seguintes itens:

a) O terreno sobre o qual o tubo será assentado deverá ser firme, apresentar

resistência uniforme e, tanto quanto possível, ser constituído de material plástico.

Nas ocasiões em que o leito da vala se apresentar com rocha, deverá ser

preparado uma base de argila apiloada, com cerca de 15 cm de espessura, sobre a qual os

tubos serão assentados.

Se o fundo da vala for úmido e lamacento, os homens não poderão trabalhar

com eficiência, os tubos não poderão ser assentados em fundação firme obedecendo ao

bom alinhamento e declividade rigorosa e, torna-se difícil ou impossível obter-se boas

juntas. O esgotamento das valas será então imprescindível e poderá ser feito por

drenagem, por bombeamento ou pelo uso de um sistema de ponteiras de sucção. Deve-

se, em seguida, procurar consolidar o terreno com empedramento, ou ainda por meio de

estacas.

b) Deverão ser observadas atentamente as cotas e as declividades em cada

trecho:

c) Os tubos deverão ser rejuntados com argamassa de cimento e areia no

traço 1:3;

d) O enchimento de terra se fará em ambos os lados do tubo,

simultaneamente, em camadas máximas de 20 cm, que serão bem apiloadas. Sobre os

tubos, a cobertura de terra deverá ter uma espessura mínima de 1,00 m.

4.8- Do Esgotamento

Quando a escavação atingir o lençol de água, fato que poderá criar

obstáculos à perfeita execução da obra, dever-se-á ter o cuidado de manter o terreno

permanentemente drenado, impedido-se que a água se eleve no interior da vala , pelo

menos até que o material que compõe a junta da tabulação atinja o ponto de

estabilização.

O esgotamento poderá ser feito por meio de bombas, por rebaixamento do

lençol de água ou por meio aprovado pela Fiscalização.

Quando o esgotamento for feito por meio de bombas, a água retirada deverá

ser encaminhada para as galerias de água pluviais, ou valas mais próximas, por meio de

calhas, a fim de se evitar o alagamento das superfícies vizinhas ao local de trabalho.

Quando for aconselhável, o esgotamento feito por rebaixamento do nível de

água, será executado por bombeamento contínuo e será constituído por um sistema de

bombas centrífugas e a vácuo, coletor geral e ponteiras filtrantes colocadas, quando

necessário, no interior de poços de areia.

4.9- Das Juntas

Antes da execução de qualquer tipo de junta, deve ser verificado se as

extremidades dos tubos estão perfeitamente limpas.

Por se tratar de tubulação de ponta e bolsa a ponta deverá ficar perfeitamente

em relação à bolsa.

O Material de enchimento das juntas que fluir destas para o interior do tubo,

deverá ser retirado com ferramenta apropriada.

As juntas poderão ser de argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 em

volume.

5 - Da Segurança e Danos

Na execução dos trabalhos, quaisquer que sejam, deverá haver plena proteção contra o

risco de acidentes, com relação ao próprio pessoal da Empreiteira e a Terceiros,

independentemente da transferência daquele risco à companhia ou o instituto segurador.

Para isto, a Empreiteira deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional,

no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as boas

normas, a critério da Fiscalização, apropriadas e específicas à segurança de cada tipo de

serviço.

A Empreiteira será responsável por todo e qualquer dano, seja de que

natureza for, causado ao Estado, à própria obra, em particular, a terceiros ou à

propriedade de terceiros, provenientes da execução dos serviços a seu cargo ou de sua

responsabilidade direta ou indireta.

São Mateus do Sul – PR. 20 de Dezembro de 2014.

___________________________________ ADEMAR AMÉRICO CAMOSSATO

ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 24.080-D/PR

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

TOMADA DE PREÇOS N.° 006/2015 - P.M.S.M.S.

ANEXO I

PLANILHA DE SERVIÇOS

PLANILHA DE SERVIÇOS Nome: PAVIMENTAÇÃO TRECHO RUA JOÃO BETTEGA Endereço TRECHO 24 - RUA JOÃO BETTEGA E RUA NSA. DO ROCIO Município:São Mateus do Sul - PR Tipo de Obra PAVIMENTAÇÃO

Data: ABRIL -2015

ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID Quant Unitário

Unitário Unitário Total

Material M.O.

Material+M.O C/BDI

24.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

24.1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,50 833,10 24.1.2 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 3.302,89 1.288,13 24.1.3 SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OBRA, UD 2,00 319,50

TOTAL ITEM 2.440,73

24.2 DRENAGEM PLUVIAL

24.2.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALAS - 1ª M3 430,76 2.718,10 24.2.2 REATERRO SEM APILOAMENTO M3 119,93 924,66 24.2.3 REATERRO COM APILOAMENTO M3 399,78 3.370,15 24.2.4 CORPO DE BSTC ¢ 0,40 SEM BERÇO M 187,00 20.562,52 24.2.5 CORPO DE BSTC ¢ 0,60 SEM BERÇO M 230,00 39.721,00 24.2.6 BOCA DE LOBO SIMPLES (BL1) - Ø 40CM UD 14,00 13.604,22 24.2.7 ACRÉSCIMO NA ALTURA DE BOCA DE LOBO EM ALVENARIA, REDE DE 40 CM M 3,90 1.754,18 24.2.8 BOCA DE LOBO SIMPLES (BL1) - Ø60CM UD 6,00 8.483,70 24.2.9 ACRÉSCIMO NA ALTURA DE BOCA DE LOBO EM ALVENARIA, REDE DE 60 CM M 21,20 11.570,54 24.2.10 POÇO DE VISITA EM ALVENARIA, PARA REDE D=60 CM, PARTE FIXA C/ 1,00 M DE ALTURA UD 3,00 5.621,64 24.2.11 CAIXA COLETORA, 1,20X1,20X1,50M, COM FUNDO E TAMPA DE CONCRETO E PAREDE EM ALV. TIJ. MAC. UD 2,00 2.977,36 24.2.12 LASTRO DE BRITA M3 18,79 1.845,18 24.2.13 CANALETA ¢ 40 CM M 88,00 4.577,76 24.2.14 BOCA BSTC ¢ 0,40M UD 1,00 540,08 24.2.15 BOCA BSTC ¢ 0,60M UD 1,00 805,40 24.2.16 ESTRUTURA PARA TUBO DE CONCRETO ATÉ DISSIPADOR UD 3,00 19.974,18 24.2.17 DISSIPADOR DE ENERGIA EM PEDRA ARGAMASSADA ESP. 6CM M2 5,60 2.864,18

TOTAL ITEM 141.914,85

24.3.0 PAVIMENTAÇÃO 24.3.1 LIMPEZA SUPERFICIAL -ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA DTMT 50 A 200M M3 660,57 4.121,96 24.3.2 COMPACTAÇÃO MECANICA A 95% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTAÇÃO URBANA M3 1.982,74 6.919,76 24.3.3 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA M3 2.176,25 2.567,98 24.3.4 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO SUBLEITO M2 241,74 652,70 24.3.5 MEIO-FIO COM SARJETA DE CONCRETO (0,042M3/M) M 734,85 17.731,93 24.3.6 MEIO-FIO COM SARJETA DE CONCRETO (0,032M3/M) (GUIA REBAIXADA) M 84,00 1.661,52

24.3.7 PAVIMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS. ESP = 8CM, JUNTA RÍGIDA, EM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ASSENTADOS SOBRE COLCHÃO DE PÓ DE PEDRA, COM APOIO DE CAMINHÃO TOCO M2 3.302,89 272.554,48

TOTAL ITEM 306.210,33 4.0 PAISAGISMO E URBANISMO

24.4.1 REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 987,30 5.578,25 24.4.2 COLCHÃO DE AREIA PARA BLOCOS DE CONCETO INTERTRAVADOS M3 49,36 4.498,67 24.4.3 CALÇADA EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS (PAVER CINZA), 20X10CM, E = 6CM M2 987,30 44.329,77 24.4.4 RAMPA DE ACESSO P/DEFICIENTES UD 10,00 3.795,00 24.4.5 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS M2 468,58 3.879,84 24.4.6 PLANTIO DE ÁRVORES UD 26,00 1.781,78 24.4.7 PISO TÁTIL DE ALERTA E DIRECIONAL - PLACA 250X250X7MM -FIXAÇÃO NA ARGAMASS M 548,90 30.189,50

TOTAL ITEM 94.052,81 24.5.0 SINALIZAÇÃO

24.5.1 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO -* CIRCULO S/ SUPORTE ¢ 40CM (0,13M2/UD) (R$ 313,13/ M2) UD 1,00 40,70 24.5.2 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO-OCTOGONO S/SUPORTE Ø 40cm (0,13)m2/ud (313,13 m2) UD 3,00 281,82 24.5.3 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25 UD 5,00 802,75 24.5.4 SUPORTE METAL GALV. A FOGO Ø 2 1/2"C/ TAMPA E ALETAS h= 3m UD 9,00 2.222,55

TOTAL ITEM 3.347,82 TOTAL DO TRECHO 24 547.966,54

Nome: PAVIMENTAÇÃO TRECHO RUA ULISSES FARIAS Endereço: TRECHO 25- RUA ULISSES FARIAS Município:São Mateus do Sul - PR Tipo de Obra: PAVIMENTAÇÃO

Data: ABRIL -2015

25.1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

25.1.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 683,86 266,71 25.1.2 SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OBRA, UD 1,00 159,77

TOTAL ITEM 426,48

25.2.0 DRENAGEM PLUVIAL

25.2.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALAS - 1ª M3 449,96 2.839,25 25.2.2 REATERRO SEM APILOAMENTO M3 134,19 1.034,60

25.2.3 REATERRO COM APILOAMENTO M3 313,12 2.639,60 25.2.4 CORPO DE BSTC ¢ 0,40 SEM BERÇO M 47,00 5.168,12 25.2.5 CORPO DE BSTC ¢ 1,00 SEM BERÇO M 93,50 39.279,35 25.2.6 BOCA DE LOBO SIMPLES (BL1) - Ø 40CM UD 3,00 2.915,19 25.2.7 BOCA DE LOBO SIMPLES (BL1) - Ø 100CM UD 3,00 7.188,30 25.2.8 ACRÉSCIMO NA ALTURA DE BOCA DE LOBO EM ALVENARIA, REDE DE 100 CM M 5,70 3.857,08 25.2.9 POÇO DE VISITA EM ALVENARIA, PARA REDE D=100 CM, PARTE FIXA C/ 1,00 M DE ALTURA UD 2,00 8.983,80 25.2.10 ACRESCIMO NA ALTURA DO POÇO DE VISITA EM ALVENARIA M 3,30 2.233,04 25.2.11 CAIXA LIGAÇÃO, 1,20X1,20X1,50M, FUNDO E TAMPA EM CONCRETO UD 1,00 1.488,68 25.2.13 LASTRO DE BRITA M3 6,64 652,05 25.2.14 DRENO PROFUNDO EM SOLO COM TUBO EM CONCRETO ¢20M M 55,00 4.286,15 25.2.15 BOCA BSTC ¢ 1,00M UD 1,00 1.600,61 25.2.16 DISSIPADOR DE ENERGIA EM PEDRA ARGAMASSADA ESP. 6CM M2 7,35 3.759,23

TOTAL ITEM 87.925,05 25.3.0 PAVIMENTAÇÃO

25.3.1 LIMPEZA SUPERFICIAL -ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA DTMT 50 A 200M M3 136,76 853,38 25.3.2 COMPACTAÇÃO MECANICA A 95% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTAÇÃO URBANA M3 1.028,80 3.590,51 25.3.3 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA M3 1.028,80 1.213,98 25.3.4 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO SUBLEITO M2 683,86 1.846,42 25.3.5 MEIO-FIO COM SARJETA DE CONCRETO (0,042M3/M) M 163,42 3.943,32 25.3.6 MEIO-FIO COM SARJETA DE CONCRETO (0,032M3/M) (GUIA REBAIXADA) M 18,00 356,04

25.3.7 PAVIMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS. ESP = 8CM, JUNTA RÍGIDA, EM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ASSENTADOS SOBRE COLCHÃO DE PÓ DE PEDRA, COM APOIO DE CAMINHÃO TOCO M2 683,86 56.432,13

TOTAL ITEM 68.235,78 25.4.0 PAISAGISMO E URBANISMO

25.4.1 REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 143,65 811,62 25.4.2 COLCHÃO DE AREIA PARA BLOCOS DE CONCETO INTERTRAVADOS M3 7,18 654,39 25.4.3 CALÇADA EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS (PAVER CINZA), 20X10CM, E = 6CM M2 143,65 6.449,89 25.4.4 RAMPA DE ACESSO P/DEFICIENTES UD 1,00 379,50 25.4.5 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS M2 67,56 559,40 25.4.6 PLANTIO DE ÁRVORES UD 5,00 342,65 25.4.7 PISO TÁTIL DE ALERTA E DIRECIONAL - PLACA 250X250X7MM -FIXAÇÃO NA ARGAMASS M 79,50 4.372,50

TOTAL ITEM 13.569,95 5.0 SINALIZAÇÃO

25.5.1 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO-OCTOGONO S/SUPORTE Ø 40cm (0,13)m2/ud (313,13 m2) UD 1,00 93,94 25.5.2 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25 UD 1,00 160,55 25.5.3 SUPORTE METAL GALV. A FOGO Ø 2 1/2"C/ TAMPA E ALETAS h= 3m UD 2,00 493,90

TOTAL ITEM 748,39 TOTAL L DO TRECHO 25 170.905,65 TOTAL GERAL DO TRECHO 24+25 718.872,19

Prefeitura Municipal de

Contrato n°

Empreendimento

Escolha o tipo de obra

Impostos ISSQN PIS COFINS TOTAL IMPOSTOS

Parcela do BDI Administração Central Seguro e Granatia Risco Despesas Financeiras Lucro PIS, COFINS E ISSQN

BDI SEM DESONERAÇÃO

BDI COM DESONERAÇÃO

Declaramos que esta planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013

Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Pavimentação e Galerias Pluviais

COMPOSIÇÃO DE BDI DETALHADA

2

1 Construção de Edifícios * 2 Construção de Ferrovias e Rodovias *

3 Construção de Redes de Abastecimento de água. Coleta de esgoto e Construções correlatas *

4 Construção e manutenção de Estações e Redes de distribuição de Energia elétrica *

5 Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais *6 Fornecimento de Materiais e Equipamentos *

* Consultar o enquadramento da obra na aba "TIPO DE OBRA"

3,00% Preencher alíquota conforme Legislação Tributária Municipal0,65% 3,00% 6,65%

Intervalo admissível Situação 1 Quartil MédioAC 4,29% OK! 3,80% S,G 0,55% OK! 0,32% R 0,50% OK! 0,50% DF 1,02% OK! 1,02% L 6,64% OK! 6,64% I 6,65%

21,56% OK! 19,60%

24,23% OK!

Declaramos que esta planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU, representada pela fórmula abaixo.

Ademar Américo Camossato Engº Civil - Crea/Pr 24.080/D

Construção de Redes de Abastecimento de água. Coleta de

manutenção de Estações e Redes de

Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais * Fornecimento de Materiais e Equipamentos *

* Consultar o enquadramento da obra na aba "TIPO DE OBRA"

Preencher alíquota conforme Legislação Tributária Municipal

Intervalo admissível Médio 3 Quartil

4,01% 4,67% 0,40% 0,74% 0,56% 0,97% 1,11% 1,21% 7,30% 8,69%

6,65%

20,97% 24,23%

Declaramos que esta planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual pela fórmula abaixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO II

MINUTA CONTRATO DE EMPREITADA

CONTRATANTE : Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.021.450/0001-22, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Clovis Genesio Ledur, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.187.180-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 931.739.629-15, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Eduardo Sprada, n.º 267. CONTRATADA: ****************, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de *********, Estado do Paraná, à Rua **************, n.º **************, Centro, CEP ************, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ************, neste ato representado por seu administrador, Sr. **************, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º ************ SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º ************, residente e domiciliado na cidade de ************, Estado do Paraná, à Rua **********, n.º ********, Centro, CEP ******* ******.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente Contrato é a execução de serviços de engenharia, através de empreitada por preço global, para a pavimentação em blocos sextavados com área de 3.986,75 m² (três mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), drenagem de águas pluviais, paisagismo e sinalização nas Ruas João Bettega, Nossa Senhora do Rocio e Ulisses Farias. O local foi previamente visitado pela CONTRATADA que se declara em condições de executar os serviços de conformidade com as especificações constantes no respectivo Edital, dentro das normas de construção, obedecendo rigorosamente aos desenhos e detalhes dos projetos, da planilha de serviços e demais documentos, estes fornecidos pelo CONTRATANTE, como também, as exigências constantes no Edital de Tomada de Preços n.º 006/2015, homologada em **/**/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA : atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações técnicas, bem como, proposta, planilha de serviços, cronograma físico financeiro e planilha de composição do BDI da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR GLOBAL

O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ *******

(**************), daqui por diante denominado “ VALOR CONTRATUAL ”, sendo R$ ******** (*************) referente a materiais e R$ *********** (****************) relativo a mão de obra, de conformidade com o orçamento apresentado pela CONTRATADA . CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS

As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação,

correrão à conta de recursos alocados através da seguinte dotação orçamentária: (85) 4.4.90.51.02.02

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto

deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização em até 08 (oito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Parágrafo Único A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em

estrita observância aos serviços e prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Somente será admitida alteração de prazo, com anuência expressa do CONTRATANTE , quando:

I) houver alteração das especificações e/ou dos projetos pelo CONTRATANTE ; houver serviços extraordinários que alterem as quantidades ou houver serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares; ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, material e qualquer subsídio à obra que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; ocorrer atos do Contratante e/ou de

terceiros que interfiram na execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE ;

II) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros: perturbações

industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre a execução da obra e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.

III) todos e quaisquer possíveis aditivos de serviços deverão vir

acompanhado de memorial de cálculo e justificativa coerente, assinada pelo engenheiro responsável pela execução da obra e gerente administrativo da empresa. Em caso de aditivo de prazo será necessário respaldo, quando o argumento for chuvas deverá ser apresentado boletim meteorológico de empresa oficial do governo, bem como justificativa plausível assinada pelo engenheiro responsável pela execução da obra e gerente administrativo da empresa

Parágrafo Primeiro

O motivo da força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior ou suspensão do Contrato por ordem expressa do CONTRATANTE , cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação ao Contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.

Parágrafo Terceiro Os atrasos provenientes de greve ocorridas na CONTRATADA não poderão

ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto, não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.

Parágrafo Quarto

Os motivos de força maior, caso fortuito ou suspensão deverão ser comunicados formalmente pelas partes e, devidamente comprovados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do início da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.

Parágrafo Quinto

Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos nos projetos, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes da licitação, o CONTRATANTE reserva-se no direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE , inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar Contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, sob pena de

nulidade, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, no máximo em 15

(quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE , ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE .

Parágrafo Primeiro O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado

após o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE .

Parágrafo Segundo O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil

pela qualidade da obra, nem a ético profissional, pela perfeita execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita

pelo CONTRATANTE através do Engenheiro Civil / Arquiteto **********, CREA n.º / CAU nº *******, qualificado e devidamente credenciado, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização da obra.

Parágrafo Primeiro A CONTRATADA deverá permitir que a fiscalização: I) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato; II) examinem os registros e documentos que considerarem necessários

conferir. Parágrafo Segundo Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que

apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE .

Parágrafo Terceiro Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta, aquele resultante da má

execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se re-ferindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. As despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado, correrão por conta da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto Toda comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação

tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento. Parágrafo Quinto O CONTRATANTE poderá, no início dos trabalhos e a qualquer momento,

solicitar à CONTRATADA a comprovação de vínculo empregatício através da exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até (quinze)

dias após a emissão do Boletim de Medição procedido pela fiscalização do município a cada 30 dias, independentemente de obra em andamento ou paralisada.

Parágrafo Primeiro A contar da data de início da obra, a fiscalização do CONTRATANTE ,

procederá à medição mensal baseada nos serviços realizados, elaborará o Boletim de Medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.

I) Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico

financeiro não forem executados, qualquer serviço da parcela seguinte não será pago; II) No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da

parcela mensal estabelecida no cronograma físico financeiro, este poderá ser faturado desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.

Parágrafo Segundo O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme

segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

I) As notas fiscais com a discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e do Contrato, nome do Programa, número do Termo de Compromisso e Processo, observação referente à retenção do INSS, com destaque do valor do recolhimento, identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário e outros dados que julgar convenientes, acompanhadas das medições que serão expedidas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,

II) Fotocópia da folha de pagamento quitada e/ou recibo comprovando o

pagamento individual, quitado, bem como, as respectivas Guias de Recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), do mês em referência, devidamente quitados, do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto do presente Contrato. Juntamente com as Guias de Recolhimento supracitadas, deverão ser apresentadas a Relação de Empregados (RE) e a Comprovação de Transmissão de Dados do GFIP, como também, a Certidão Negativa de Débitos do INSS e do FGTS;

III) Comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS)

devido ao Município de São Mateus do Sul, referente ao mês anterior, devidamente quitado, quando se tratar de empresas com sede no Município. As empresas com sede em outro Município terão o Imposto Sobre Serviços (ISS) retido na fonte por ocasião do pagamento;

IV) Para a liberação da 1.ª (primeira) parcela fica condicionada também à

apresentação da matrícula da obra contratada, expedido pelo INSS;

V) Para a liberação da última parcela fica condicionada também à apresentação da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de Débito (CND), expedido pelo INSS, referente a

matrícula da obra contratada; b) Termo de Recebimento Provisório; c) Fotocópia das Rescisões de Contrato de Trabalho do pessoal envolvido na

execução dos serviços ou Declaração em caso da continuidade do pessoal na prestação de serviços à empresa, de que os pagamentos devidos estão em dia até a presente data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sendo: Parágrafo Primeiro A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a

impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada.

Parágrafo Segundo A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixe de

cumprir os prazos e demais obrigações assumidas em Contrato, sendo: I) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que

exceder à data prevista para a conclusão da obra e/ou deixar de realizar os serviços determinados pela fiscalização, sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 15% (quinze por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA , cabendo apenas o pagamento dos serviços até então executados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Município, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a CONTRATADA a receber;

II) Multa de 3% (três por cento) do valor contratual quando, por ação,

omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;

III) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando a

CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE , sem prejuízo de outras sanções;

IV) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a CONTRATADA não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e aos equipamentos de proteção coletiva (EPC’s);

V) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, quando for

caracterizada a rescisão do Contrato conforme estabelecido na Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Quarto;

VI) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em

qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando, por culpa da CONTRATADA ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.

Parágrafo Terceiro As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA APLICAÇÃO DE MULTA Quando da aplicação de multa, o CONTRATANTE notificará a

CONTRATADA que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia a Secretaria Municipal de Administração. Mantida a aplicação da multa pela Secretaria Municipal de Administração, caberá no mesmo prazo, recurso à autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE o valor correspondente à multa, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, até o efetivo pagamento da multa, como garantia do recebimento desta.

Parágrafo Único

Compete à Secretaria Municipal de Administração, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multa, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a: I) apresentar no ato de assinatura do Contrato a Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART, quitada, da obra contratada; II) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a

conservação dos serviços executados, bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;

III) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos

serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; IV) fornecer às suas expensas todos os EPI’S necessários à segurança e

qualidade dos serviços executados; V) manter permanentemente nos locais, durante a execução dos serviços, o

responsável técnico constante na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução;

VI) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização

e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;

VII) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção dos locais do objeto

deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;

VIII) permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas

concedentes ou contratantes, bem como, dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;

IX) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que

possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo; X) manter no canteiro da obra um projeto completo e cópia das

especificações técnicas, memoriais, cronograma físico financeiro e planilha de serviços, os quais deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização;

XI) manter no local, objeto deste Contrato, o Relatório Diário de Obras -

RDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização;

XII) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS; XIII) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em

horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

XIV) afixar as placas das obras, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

contados a partir da data da autorização do Gestor do Programa para o início dos serviços.

Parágrafo Primeiro

Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços, objeto deste Contrato.

Parágrafo Segundo A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida

com a autorização prévia da fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à

segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, devendo fornecer à todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI, inclusive, oferecer treinamento e tornar obrigatório o uso dos mesmos.

Parágrafo Primeiro O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá,

obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATADA , em qualquer hipótese, não se eximirá da total

responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 33 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.

Parágrafo Terceiro Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene

e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Lei Federal n.º 6.514, de 22/12/77.

Parágrafo Quarto O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de

segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do descumprimento das exigências de Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.

Parágrafo Quinto Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença

imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra, para que seja providenciada a necessária perícia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Os materiais a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente as normas e especificações da ABNT, prescrições e recomendações dos fabricantes, cabendo ao CONTRATANTE , por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo sua substituição em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo Primeiro A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e

equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA . Parágrafo Segundo Sempre que dos documentos de licitação não constarem características

determinadas em referência à mão de obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e

completa execução do objeto do presente Contrato; II) efetuar o pagamento devido na forma estabelecida neste Contrato; III) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária

para a execução do objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA SEGURANÇA DA OBRA

A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, bem como, pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE , por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados

ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA DA RESCISÃO

Parágrafo Primeiro O CONTRATANTE reserva o direito de rescindir o Contrato independente-

mente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: I) quando a CONTRATADA falir, entrar em recuperação judicial ou for

dissolvida, ou por superveniente incapacidade técnica; II) quando exceder o prazo para a conclusão da obra e/ou deixar de realizar

os serviços determinados pela fiscalização, por mais de 15 (quinze) dias sem justificativa aceita;

III) quando a CONTRATADA ceder o Contrato no todo ou em parte, a

pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE ;

IV) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por

parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; V) demais hipóteses mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e

suas alterações posteriores; VI) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do Contrato; VII) quando não recolher o valor da multa, conforme disposto na Cláusula

Décima Quarta. Parágrafo Segundo A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos incisos acima

relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, podendo, inclusive, serem retidos os valores que porventura tenham a CONTRATADA a receber.

Parágrafo Terceiro

Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.

Parágrafo Quarto Decorrido atraso na execução do objeto, de período igual ou superior a 1/3

(um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA , estará caracterizada inadimplência da mesma, ficando assegurado ao CONTRATANTE a tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e aplicação de multa em conformidade com o estabelecido no Inciso V, Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Terceira.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de

seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de

igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.

São Mateus do Sul, ** de ** de 2015.

Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal CONTRATANTE

******************* CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

MODELO N.º 01

CARTA CREDENCIAL (Local), _____de ______________de 2015. À Comissão de Licitação Referente: Edital de Tomada de Preços n.º 006/2015 - P.M.S.M.S.07/2010 004/2010 Prezados Senhores:

O abaixo assinado, (inserir o nome completo), Carteira de Identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir o nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas., que o senhor (inserir o nome completo), Carteira de Identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos, bem como, poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

__________________________________________ (nome, RG n.º e assinatura do responsável legal)

OBS. Firma reconhecida do responsável legal