TOMADA DE PREÇOS 002/UFRGS/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO€¦ · remanescentes, na ordem de...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Aquisição de Bens e Serviços - DELIT Av.Paulo GAma, 110 - Bairro Farroupilha - CEP 90046900 - Porto Alegre - RS - www.ufrgs.br 5º andar EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 002/UFRGS/2020 PROCESSO Nº 23078.515974/2018-22 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS , através da sua Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pela Portaria nº 696 de 24 de Janeiro de 2018, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 8.538/2015, Decreto nº 7983/13, Lei nº 12.349/10, e as disposições contidas no presente Edital, torna público que às 09:00 horas do dia 08 de julho de 2020, na Sala de Reuniões da PROPLAN, localizada na Avenida Paulo Gama, nº 110, 5º andar do Prédio da Reitoria, em Porto Alegre/RS, receberá e poderá proceder a abertura dos envelopes 1 e 2 da TOMADA DE PREÇOS acima, tipo menor preço, regime de empreitada por preço unitário com fornecimento de material, mão de obra, e equipamentos. 1. OBJETO 1.1. Tem por objeto a presente licitação, a contratação de empresa para Construção da central de resíduos da agronomia - RU 04, Campus do Vale, em Porto Alegre – RS, conforme especificações constantes do Anexo I. 1.2. Integram este Edital: Modelo 1- Declaração de Visita ao Local da Obra; Modelo 2- Declaração de Fato Superveniente; Modelo 3- Atestado; Modelo 4- Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; Modelo 5 – Credencial; Modelo 6 – Declaração de ME/EPP; Modelo 7 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo I - Especificações Técnicas; Anexo II – Plantas e Planilha Orçamentária e PGRCC-Plano de Gerencimento de Resíduos da Construção Civil; Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV - Modelo de Proposta Observação: O Anexo II estará disponível na forma do item 19.2 do Edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas: a)estabelecidas no País e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e Anexos. 2.2. Não poderão participar desta licitação as empresas: a)em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; b)quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; c) em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; d)que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; e)que estejam com o direito de licitar e contratar com a UFRGS suspenso, ou impedidas de licitar e contratar com a União; f) estrangeiras que não funcionem no País; g)empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços; h)o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou Edital de Licitação DELIT 2054640 SEI 23078.515974/2018-22 / pg. 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULDepartamento de Aquisição de Bens e Serviços - DELIT

Av.Paulo GAma, 110 - Bairro Farroupilha - CEP 90046900 - Porto Alegre - RS - www.ufrgs.br5º andar

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 002/UFRGS/2020

PROCESSO Nº 23078.515974/2018-22

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS , através da sua ComissãoPermanente de Licitações - CPL, designada pela Portaria nº 696 de 24 de Janeiro de 2018, nos termos da Leinº 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 11.488/2007, Decreto nº8.538/2015, Decreto nº 7983/13, Lei nº 12.349/10, e as disposições contidas no presente Edital, tornapúblico que às 09:00 horas do dia 08 de julho de 2020, na Sala de Reuniões da PROPLAN, localizada naAvenida Paulo Gama, nº 110, 5º andar do Prédio da Reitoria, em Porto Alegre/RS, receberá e poderáproceder a abertura dos envelopes 1 e 2 da TOMADA DE PREÇOS acima, tipo menor preço, regime deempreitada por preço unitário com fornecimento de material, mão de obra, e equipamentos.

1. OBJETO

1.1. Tem por objeto a presente licitação, a contratação de empresa paraConstrução da central de resíduos da agronomia - RU 04, Campus do Vale,em Porto Alegre – RS, conforme especificações constantes do Anexo I.

1.2. Integram este Edital:

Modelo 1- Declaração de Visita ao Local da Obra;Modelo 2- Declaração de Fato Superveniente;Modelo 3- Atestado;Modelo 4- Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;Modelo 5 – Credencial;Modelo 6 – Declaração de ME/EPP;Modelo 7 - Declaração de Elaboração Independente de PropostaAnexo I - Especificações Técnicas;Anexo II – Plantas e Planilha Orçamentária e PGRCC-Plano de Gerencimento de Resíduos da ConstruçãoCivil;Anexo III – Minuta de Contrato;Anexo IV - Modelo de PropostaObservação: O Anexo II estará disponível na forma do item 19.2 do Edital.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas:

a)estabelecidas no País e que satisfaçam as condições edisposições contidas neste Edital e Anexos.

2.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:

a)em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;

b)quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaçõesprevistas no artigo 9º da Lei 8.666/93;

c) em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concursode credores, em dissolução ou em liquidação;

d)que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;

e)que estejam com o direito de licitar e contratar com a UFRGSsuspenso, ou impedidas de licitar e contratar com a União;

f) estrangeiras que não funcionem no País;

g)empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatívelcom o objeto desta Tomada de Preços;

h)o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou

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jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pelaelaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor doprojeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,responsável técnico ou subcontratado.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. A habilitação nesta Tomada de Preços consistirá na apresentaçãodos documentos solicitados no item 3.4. e no cadastramento prévio no SistemaUnificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto3.722/2001 e Instrução Normativa 03/2018 – SEGES/MPDG, ou o atendimento atodas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior àdata do recebimento das propostas.

3.2. No cadastro SICAF deverá constar, no momento da consulta on line,documentos válidos e atualizados nos níveis I, II, III, IV e VI, e por meio dadocumentação complementar especificada neste Edital.

3.3. Os licitantes que não estiverem previamente cadastrados no SICAF,além dos documentos relacionados no item 3.4, deverão encaminhar osseguintes documentos para habilitação:

3.3.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a)Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor dolicitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores;

b)Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros dePessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhadade prova da diretoria em exercício.

3.3.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:

a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);

b)Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com aUnião, Receita Federal e Previdência Social), Fazenda Estadual eFazenda Municipal, de acordo com o disposto no inciso III, doartigo 29, da Lei nº. 8.666/93, dentro do prazo de validade;

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela CaixaEconômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº.8.036/1990, devidamente atualizado;

d)Certidão Negativa de Débito trabalhista – CNDT – Prova deinexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

3.3.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a)Certidão negativa de falência, concordata ou execuçãopatrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do últimoexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, quecomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios.

3.3.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balançopatrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a)sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;

b)sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): porfotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e deEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial dasede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na LeiComplementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006:

c.1) por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada naJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

c.2) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ouautenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;

d)sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço deAbertura, devidamente registrado ou autenticado na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante;

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e)o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverãoestar assinadas por Contador ou por outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional deContabilidade.

3.3.3.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa seráconstatada mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), SolvênciaGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ----------------------------------------------------------- = maior que 1.Passivo Circulante + Passivo não Circulante

Ativo TotalSG = ------------------------------------------------------- = maior que 1.

Passivo Circulante + Passivo não Circulante

Ativo CirculanteLC = -------------------------------------- = maior que 1.

Passivo Circulante

3.3.3.3. O licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menordo que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigado a comprovar, nadata da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimocorrespondente a 10% do valor total estimado, caso em que não será cobrada aGarantia contratual.

3.4. Todos os licitantes, inclusive as empresas cadastradas no SICAF,deverão apresentar, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos:

a)Declaração de Visita ao Local da Obra (conforme Modelo 1anexo);

b)Declaração de Fato Superveniente (conforme Modelo 2 anexo);

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (conformeModelo 7 anexo);

d)Declarações de ME ou EPP, se for o caso (conforme Modelo 6anexo);

e)Atestado(s), podendo ser elaborado conforme Modelo 3, anexo aeste Edital, de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s)jurídica(s) de Direito Público ou Privado, registrado(s) no CREA ouCAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de AcervoTécnico – CAT, expedida(s) por este Conselho que comprove(m)que o licitante tenha executado serviços compatíveis emcaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da presentelicitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valorsignificativo do objeto da licitação:

e.1) Estruturas de Concreto Armado;e.2) Paredes em Geral;e.3) Esquadrias.

f) comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, nadata de abertura da licitação, profissional(is) de nível superior ououtro(s) reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) deatestado(s) de responsabilidade técnica, devidamenteregistrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foramexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) deAcervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), quecomprove(m) ter o(s) profissional(is) executado serviços referentesàs parcelas de maior relevância, citadas na alínea anterior.

f.1) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteirade trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em queconste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços em que conste o profissional comoresponsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestadoapresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

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f.2) no caso de dois ou mais licitantes apresentarem o mesmo profissional como responsáveltécnico em cumprimento ao disposto na letra "f" , todos serão inabilitados.

g)declaração indicando o nome, CPF e nº. do registro na entidadeprofissional competente do responsável técnico que acompanharáa execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação.

h)Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, doartigo 7º da Constituição Federal do Brasil, conforme previsto noartigo 27, V da Lei 8.666/93 (Modelo 4), ou Certidão específicaexpedida pela Delegacia Regional do Trabalho do domicílio dolicitante.

i) Comprovante de registro atualizado e de regularidade no CREAe/ou CAU.

3.5. Os documentos de “a” a “i” do item 3.4, bem como os documentosde que trata o item 3.3. (quando for o caso), deverão integrar o Envelope nº 01- HABILITAÇÃO, o qual será apresentado destacadamente do Envelope 02 –Proposta de Preços, fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título:

Órgão: UFRGS/PROPLAN

TOMADA DE PREÇOS 002/UFRGS/2020

Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO

Abertura:

Dia: 08.07.2020.

Hora: 09:00 h

3.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que olicitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, acritério da UFRGS, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa.

3.7. A não-regularização da documentação implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar aos licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ourevogar a licitação.

3.8. Caso conste no cadastro do SICAF, no momento da consulta, aindicação de algum documento obrigatório vencido, o licitante deverá apresentarna própria sessão de abertura, documento atualizado válido.

3.9. A documentação poderá ser entregue em original ou qualquerprocesso de cópia reprográfica devidamente autenticado porCARTÓRIO,TABELIONATO, ou membro da CPL da UFRGS. Não serãoautenticados documentos na sessão de abertura da licitação.

3.10. Não será habilitado o licitante que esteja cumprindo as penalidadesdo inc. III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente empapel timbrado da empresa licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,devidamente numerada e rubricada em todas as folhas e assinada a última peloproponente, em envelope fechado, por cola ou lacre, contendo o seguinte título:

Órgão: UFRGS/PROPLAN

TOMADA DE PREÇOS 002/UFRGS/2020

Razão Social da Empresa:

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CNPJ:

Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

Abertura:

Dia: 08.07.2020

Hora: 09:00 h

4.2. A Proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com omodelo anexo a este instrumento convocatório, devendo constar,obrigatoriamente, as seguintes referências:

4.2.1. Carta de Apresentação, contendo:

a)Prazo de validade da Proposta: 90 dias, no mínimo, contados dadata de abertura da proposta de preço. O prazo ficará suspenso nocaso de interposição de recurso administrativo, voltando a fluir apartir da data de publicação do julgamento de recurso pelaAutoridade Competente.

b)Cotação de preço unitário e global, destacando o valor total domaterial e da mão de obra, expresso em moeda corrente nacional,e indicação do valor e do percentual e da composição do BDI.

b.1) O preço deverá ser apresentado na forma proposta no Anexo IV deste Edital.b.2) Deverá ser informado pelo licitante que no preço ofertado estão inclusos todos os

custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, frete, tributos incidentes, taxas de administração,materiais, serviços e encargos sociais, não sendo admitido acréscimo posterior de qualquer ônus adicionalexistente à época da apresentação da proposta.

c) Número do CNPJ.

d)Prazo total para execução do serviço: 60 (sessenta) diascorridos.

e)Indicação do número da conta corrente, número e nome daagência, e número e nome do banco, para fins de pagamento.

4.3. O preço final deverá envolver todas as despesas CIF, sendo deresponsabilidade do Proponente: transporte, seguros, leis sociais, ART e/ouRRT, CEI/INSS,etc.

4.4. O orçamento estimado para esta licitação é de R$ 133.034,91 (Cento e Trinta e Três Mil e Trinta e Quatro Reais e Noventa e UmCentavos).

4.5. Nosso orçamento é estimativo, devendo a empresa formular suaoferta considerando seus próprios custos, sendo que as quantidades orçadasnão poderão divergir daquelas determinadas pelo projeto. Para efeitos dejulgamento prevalecerá sempre a proposta que contemplar o objeto conforme osprojetos/plantas e as especificações técnicas, anexos no Edital.

4.6. O proponente que não indicar em sua proposta o percentual e acomposição do BDI, conforme expresso na alínea “b” do item 4.2.1, terá amesma desclassificada do certame.

4.7. No caso de discordância entre os valores numéricos e por extensoapresentados na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso.

4.8. Não se admitirá Proposta que apresente preço global ou unitáriosimbólico, irrisório, de valor zero, inexequível ou incompatíveis com os preçosde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do artigo 48 daLei 8.666/93. Serão igualmente rejeitadas as propostas que superem os preçosunitários e global estimados no Projeto Básico.

4.9. Não serão consideradas Propostas que versem sobre objeto diversodaquele especificado no Edital e seus Anexos.

4.10. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá seralterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazode entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiaisou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termosoriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais,alterações essas que serão analisadas pela CPL.

4.11. Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer errosaritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço

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unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.

4.12. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser supridapelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes“proposta de preços” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado olicitante que não satisfizer tal exigência.

4.13. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, sersuprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro doenvelope “habilitação”.

4.14. Se constatado erro de planilha que comprometa a viabilidade daproposta esta deverá ser demonstrada pelo licitante, sob pena dedesclassificação.

4.15. Os licitantes poderão ser convocados para prestar esclarecimentosou fornecer informações complementares, desde que isso não importe emmodificação das condições propostas.

4.16. Deverão ainda integrar a Proposta de Preços, os seguinteselementos:

a)Orçamento Discriminado, devendo ser elaborado em planilhaexcel totalizada item a item e fechamento geral (Material + Mãode Obra + BDI).

b)Planilha de composição do BDI, expressamente demonstrado.

c) Cronograma Físico-Financeiro.

d)Declaração de que, se vencedora da licitação, a empresaapresentará, por ocasião do recebimento da Ordem de Execução doServiço - OES, os programas constantes da Portaria 3214/78 doMinistério do Trabalho, NR-7 – Programa de Controle Médico deSaúde Ocupacional – PCMSO e NR-9 – Programa de Prevenção deRiscos Ambientais – PPRA, devidamente atualizados, sempre quefor obrigada na forma da lei.

4.17. Todos os documentos (“a” a “d” do item 4.16.) deverão serassinados por profissional habilitado.

4.18. Não poderão constar da composição do BDI (LDI) percentuaisrealtivos aos tributos IRPJ e CSLL.

4.19. Todos os documentos apresentados deverão estar sob o mesmonúmero do CNPJ/MF.

5. DA ABERTURA

5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença doslicitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a CPL da UFRGS,receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentosexigidos para a Habilitação e o(s) referente(s) à Proposta de Preços.

5.2. Serão abertos os envelopes contendo a Documentação deHabilitação dos licitantes e, caso a CPL julgue necessário, poderá suspender areunião para analisar os documentos, hipótese em que os envelopes contendoas Propostas de Preço, serão devidamente guardados lacrados e devidamenterubricados pelos licitantes presentes e pela CPL, ficando em poder desta até anova convocação.

5.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dolicitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições departicipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça aparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aosseguintes cadastros:

a)SICAF;

b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,mantido pela Controladoria-Geral da União(www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos deImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional deJustiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

d)Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU.

5.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresalicitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela

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prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com oPoder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.

5.3.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitanteinabilitado, por falta de condição de participação.

5.4. A CPL devolverá fechados os Envelopes das Propostas de Preço doslicitantes inabilitados, e procederá a abertura dos demais.

5.5. Não serão levadas em consideração as declarações feitasposteriormente, salvo os esclarecimentos solicitados pela CPL.

5.6. Depois da hora marcada para o recebimento dos Documentos ePropostas de Preço, nenhum Documento ou Proposta será recebido pela CPL.

5.7. A CPL não se responsabilizará por Documentação e Proposta que,enviadas via postal, ou entregues em outros setores que não o constante nopreâmbulo deste Edital, não chegarem na data e horário estipulados.

5.8. Não serão aceitas propostas enviadas ou reproduções dedocumentos ou fax.

5.9. Os licitantes presentes na abertura da licitação, deverão apresentarcredenciamento para a prática de atos.

5.10. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelolicitante, mediante Contrato, procuração ou documento equivalente, para falarem seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente àdocumentação ou à proposta.

5.11. Entende-se por documento credencial: Contrato social, quando apessoa credenciada for sócia da empresa licitante; Procuração ou declaração dolicitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nomeem qualquer fase desta licitação, conforme Modelo 5.

5.12. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

5.13. O documento credencial poderá ser apresentado à CPL no início dostrabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “documentação” e“proposta”, ou quando esta o exigir.

5.14. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a empresalicitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responderoficialmente em seu nome.

5.15. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informaçãoque deveria constar originariamente da proposta.

6. DO JULGAMENTO

6.1. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO e, no seu julgamento, serãoobservadas as especificações do objeto licitado no presente Edital e seu(s)Anexo(s), os elementos contidos na Proposta de Preço dos licitanteshabilitados, sendo vencedora, dentre as propostas classificadas, a que cotarmenor preço global, após a observância, no momento da abertura daspropostas, do cumprimento da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto nº8.538/2015.

6.2. Havendo erro na planilha de custos apresentada que possa alterar ovalor da proposta, esta será desclassificada.Permanecendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais Propostas,será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos no País;

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

6.3. Em caso de permanecer a igualdade será realizado sorteio, em atopúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, a ser realizado pelaCPL.

6.4. Após julgamento e classificação das Propostas apresentadas, a CPL,submeterá Parecer à homologação da Autoridade Competente, a qual procederáà adjudicação.

6.5. O Parecer da CPL somente será considerado definitivo depois dehomologado pela Autoridade Competente.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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7.1. Dos atos da UFRGS, praticados em decorrência do presente Editalou do Estatuto de Licitações, cabe recurso, nos termos do Artigo 109, da Lei8.666/93.

7.2. A UFRGS poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho quevier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente deinterpelação Judicial ou Extra Judicial desde que motivado o ato e asseguradosao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

a)Venha a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ououtros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

b)For envolvido em escândalo público e notório;

c) Quebrar o sigilo profissional;

d)Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações nãodivulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suasatribuições e que contrariem as condições estabelecidas pelaUFRGS; e

e)Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude dequalquer dispositivo legal que a autorize.

7.3. A UFRGS poderá, por despacho fundamentado da AutoridadeCompetente, e até a emissão da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante,sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito dereclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, emqualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone aidoneidade do licitante.

7.4. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outroato de má-fé, a UFRGS poderá comunicar os fatos verificados à Secretaria deDireito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, paraas providências devidas.

7.5. Fica assegurado à UFRGS o direito de, no interesse daAdministração, anular ou revogar, a qualquer tempo, em todo ou em parte, apresente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislaçãovigente.

7.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direitoà prestação do objeto licitado.

8. DO TERMO DO CONTRATO

8.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor, regularmenteconvocado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05(cinco) dias, para a assinatura do contrato.

8.2. Previamente à contratação e à assinatura de eventuais TermosAditivos, quando for o caso, a UFRGS realizará consulta aos cadastros dispostosno item 5.3, para comprovação de que o adjudicatário mantém as mesmascondições de habilitação, bem como, será consultado o Cadastro Informativo deCréditos não Quitados - CADIN, de acordo com o artigo 6º da Lei 10.522/02.

8.2.1. Em caso de irregularidade nas condições de habilitação não serápermitida a assinatura dos instrumentos citados nesse item ou não entrarão emvigência, caso já estejam assinados, devendo a UFRGS revogar os atos jápraticados.

8.2.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratadadeverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

8.3. Para assinatura do Termo de Contrato e de eventuais TermosAditivos, quando for o caso, o representante legal do licitante vencedordeverá credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico de Informações -SEI-UFRGS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação dalicitação, nos termos da Portaria/UFRGS Nº 9.697, de 30/11/2018,conforme instruções disponibilizadas em: https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536.

8.4. Alternativamente à assinatura eletrônica do Termo de Contrato, emcaso de impossibilidade do credenciamento do representante do adjudicatáriono SEI-UFRGS, a Administração poderá, excepcionalmente, encaminhá-lo paraassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) oumeio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 dias, a contar da datade seu recebimento.

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8.5. O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado, por igualperíodo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

8.6. Caso o licitante vencedor não atenda ao prazo previsto no itemanterior, enseja-se à aplicação do § 2º, do artigo 64 da Lei nº 8.666/93 esanções estabelecidas neste Edital.

8.7. O prazo de vigência contratual será de 420 (quatrocentos e vinte)dias, conforme disciplinado no Termo de contrato, e de execução do objeto seráde 60 (sessenta) dias corridos contados da data de início, constante na OES –Ordem de Execução de Serviço, expedida pela UFRGS.

8.8. O prazo de vigência, poderá ser prorrogado por Termo Aditivo,mantidas as demais cláusulas do contrato, nas hipóteses do parágrafo 1°, doartigo 57, da Lei 8.666/93, mediante justificativa juntada ao processo, aceitapelas partes, contemporânea à ocorrência do fato impeditivo.

8.9. O prazo de execução poderá ser prorrogado dentro do prazo devigência por apostilamento mediante justificativa e solicitação do fiscal docontrato.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Constituem-se obrigações da Contratada aquelas constantes doANEXO I – Especificações Técnicas e do Termo de Contrato, cuja Minutaconstitui o Anexo III deste Edital.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA UFRGS

10.1. Constituem-se obrigações da UFRGS aquelas constantes do Termode Contrato, cuja Minuta constitui o Anexo III deste Edital.

11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

11.1. No interesse da UFRGS, o valor deste Contrato, poderá sofreracréscimos e/ou supressões, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e2º, da Lei nº. 8.666/93 e no Termo de Contrato, cuja Minuta constitui o AnexoIII deste Edital.

12. DO PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Termo deContrato, cuja Minuta constitui o Anexo III deste Edital.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitaçãocorrerá à conta do PTRES 169820, Fonte de Recursos 8100000000 e elemento dedespesa 339039/339030.

14. DAS PENALIDADES

14.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis paracomparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, após convocado,para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação ecaracterizar o inadimplemento total da obrigação assumida, sujeitando-o àspenalidades legalmente estabelecidas e ao pagamento de indenização em razãodas perdas e danos que forem apurados.

14.2. Se a Contratada não iniciar a execução dos serviços contratados noprazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da OES - Ordem de Execuçãode Serviço que lhe será encaminhada, ou não executar os mesmos dentro doprazo contratado, estará caracterizado o descumprimento total da obrigaçãoassumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93, sendofacultado à UFRGS convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para fazê-lo, nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado, inclusive quanto a preços e prazos, de conformidade com o atoconvocatório.

14.3. No descumprimento das obrigações pactuadas a Contratada estarásujeita a penalidades, conforme Termo de Contrato, cuja Minuta constitui oAnexo III deste Edital.

15. DA RESCISÃO

15.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,com as consequências contratuais e as previstas na lei, sendo considerados noque couber, os termos dos artigos 78 a 80, da Lei 8.666/93.

16. DA GARANTIA

16.1. Será exigida a garantia contratual, conforme especificado na minutade Contrato (Anexo III), no percentual de 5% (cinco por cento) do valor docontrato, no prazo de dez dias, contados da convocação para fazê-lo, podendo

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este prazo ser prorrogado mediante justificativa escrita aceita pela UFRGS,podendo a Contratada optar por uma das modalidades abaixo:

I - caução em dinheiro ou títulos da divida pública;

II - seguro-garantia

III - fiança bancária

16.2. Somente será aceita a Fiança bancária de Instituição Bancáriaautorizada pelo BACEN - Banco Central do Brasil. Da mesma forma, somenteserá aceito o Seguro Garantia de Seguradora registrada na SUSEP -Superintendência de Seguros Privados.

16.3. Se caução em dinheiro deverá ser aberta uma conta de Depósito-caução junto à Caixa Econômica Federal, preferencialmente na agência Rua daPraia, Centro-POA. Tal valor será devolvido, corrigido pela TR, ao final da obrapor ocasião do Termo de Recebimento Definitivo. Se seguro garantia ou fiançabancária deverá ter vencimento (abrangência, validade) de três meses após avigência contratual e contemplar as coberturas, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, vedada a garantia proporcional ou pró-rata.

16.4. Ocorrendo a execução da garantia, durante a vigência contratual, aContratada deverá apresentar nova garantia no prazo de 10 (dez) dias, a contarda convocação para fazê-lo.

17. DA FISCALIZAÇÃO

17.1. A fiel observância da execução contratual será acompanhada efiscalizada por servidor especialmente designado pela UFRGS, devendo esteanotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçãocontratual, determinando o que for necessário à regularização de faltas oudefeitos observados, inclusive dando trâmite à instrução do processo no caso deprorrogação dos prazos de execução e vigência e outros aditamentosnecessários e atestar a prestação de serviços.

18. DO REAJUSTE

18.1. O valor do contrato será reajustado após decorridos doze meses daapresentação da proposta, conforme Termo de Contrato, cuja Minuta constitui oAnexo III deste Edital.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Este Edital ficará disponível a qualquer interessado no DELIT, noquinto andar do Prédio da Reitoria, situado à Av. Paulo da Gama, 110, BairroFarroupilha, nesta Capital – onde também poderão ser obtidas cópiasimpressas, ao custo de R$ 5,00 (cinco Reais) – ou através do sítido da UFRGS:http://www.ufrgs.br/proplan/servicos/licitacoes/editais. Se retirado pela internetnão há custo.

19.2. Cópias de plantas e planilhas (Anexo II), poderão ser acessadas nolink:https://sei.ufrgs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.Colocando o número do processo 23078.515974/2018-22, consultar documentosei nº (1984918), documentos válidos. As visitas ao local da obra deverão ser agendadas até o 5º dia útil que anteceder à abertura da licitação com a SrºJosé Alberto Cardoso do Prado, pelo telefone (51) 3308.4234. Osesclarecimentos técnicos serão prestados pelo Engº Bruno Henrique, pelotelefone (51) 3308.7494. Email: [email protected] ou [email protected].

19.3. Informações administrativas poderão ser obtidas na CPL fones (51)3308-3055 ou (51) 3308-3925.

19.4. As comunicações ao licitante ou à empresa contratada poderão serfeitas por meio eletrônico (e-mail) sendo válidas para todos os efeitos legais.

19.5. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificaçõesaos Documentos e Propostas apresentados, após a entrega dos mesmos à CPL.

19.6. A simples apresentação das propostas pelos licitantes implica aceitação automática, plena e total das condições expressas neste Edital eseu(s) anexo(s).

19.7. Não havendo expediente no dia estipulado para a abertura dalicitação, fica a mesma prorrogada para o primeiro dia útil subsequente,mantendo-se o mesmo horário para a abertura.

19.8. Na contagem dos prazos não expressamente estabelecidos nesteEdital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-seos dias consecutivos, iniciando-se e vencendo-se estes em dias de expediente

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da UFRGS.

19.9. A presente Licitação, nos termos da legislação pertinente em vigor,poderá ser revogada ou anulada, mediante despacho fundamentado daAutoridade Competente, não sendo devida nenhuma indenização por despesasde elaboração ou apresentação de documentação relativa à licitação.

19.10. Fica expressamente proibida, sem a anuência da UFRGS, atransferência do objeto do presente instrumento a terceiros, bem como asubcontratação total ou parcial de seu objeto.

19.11. Os serviços serão executados por funcionários da Contratada semnenhum vínculo empregatício com a UFRGS, sendo exclusiva responsabilidade ecompetência daquela o pagamento de salários, gratificações e demais encargos.

19.12. As obrigações da Contratada são as especificadas neste Edital eseus anexos e as decorrentes das condições da proposta.

19.13. A UFRGS poderá reter dos pagamentos referentes a este Editaleventuais valores decorrentes de multas e/ou indenizações originários dequalquer outra relação contratual da CONTRATADA com a UFRGS, independentede benefício de ordem em caso de existirem Garantias contratuais prestadasnos termos do art. 56 da Lei 8.666/93.

20. DO FORO

20.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul, em Porto Alegre, para dirimir qualquer discordância no cumprimento dasobrigações oriundas da licitação.

Porto Alegre, 15 de junho de 2020.

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

Declaramos os devidos fins, que eu, Sr (a)____________________________________, representante daEmpresa ________________________________________ compareci ao local da obra, objeto da licitação________________, tendo-o visitado, em ____/____/____ e tomei conhecimento de todas as peculiaridadesdo local, em função da execução das obras.

Local e data. _________________________________________________________Nome e assinatura do representante legal da Empresa.Nº Documento de Identificação/Órgão Emissor -UF

MODELO 2

DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

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A empresa ___________________________, CNPJ nº ___.________/______-___, sediada à___________________________________(endereço completo), declara, sob pena da Lei, que até apresente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, e que estáciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data. _________________________________________________________Nome e assinatura do representante legal da EmpresaNº Documento de Identificação/Órgão Emissor -UF

MODELO 3

“ATESTADO

Atestamos que a Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___._________/____-__ prestou serviços (descrever os serviços) a esta Instituição, com boa qualificação, nas condições e prazoscontratuais, não havendo nada em seu desabono."

Local e data. _________________________________________________________Nome e assinatura do representante legal da EmpresaNº Documento de Identificação/Órgão Emissor -UF

MODELO 4

Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7ºda Constituição federal

Ref: (identificação da licitação) __________________ inscrita no CNPJ nº ____________________ por intermédio de seu representantelegal o(a) sr(a) _______________________ portador(a) da Carteira de Identidadenº________________/(preencher òrgão Emissor e UF) e do CPF nº _________________, DECLARA,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854,de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data. ________________________________Nome e assinatura do representante legal da empresa

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MODELO 5

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CREDENCIAL

Por este instrumento particular credenciamos e outorgamos ao(s) senhor(es)_________________________________, portador(es) da Cédula de Identidade RG nº__________/ÓrgãoEmissor - UF, poderes para representar nossa empresa perante a Universidade Federal do Rio Grande doSul.Os credenciados representarão a empresa no que se refere à abertura dos envelopes relativos á licitaçãonº________ na modalidade de tomada de preços, cujo o objeto é____________________________________. Os poderes, ora outorgados, são os de acompanhar todo o procedimento, em todas as suas fases, até o seufinal, podendo oferecer impugnações à respectiva Comissão de Licitação, transigir e praticar todos os atosnecessários à defesa dos direitos e interesses desta empresa, inclusive com poderes para desistir daapresentação de recurso.

Local e data. ________________________________Nome e assinatura do OUTORGANTENº Documento Identificação – Órgão Emissor/UF

__________________________Nome e assinatura do representantelegal da empresa

MODELO 6

DECLARAÇÃO DE ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, para atendimento do artigo 11 de Decreto 8.538/2015, que cumpro os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que essa empresa____________________________________CNPJ _______________________, está apta a usufruir dotratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei e do decreto acima citados.

Local e data. _________________________________________________________Nome e assinatura do representante legal da EmpresaNº Documento de Identificação/Órgão Emissor -UF

MODELO 7

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DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para finsdo disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei,em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneiraindependente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foiinformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todoou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante)antes da abertura oficial das propostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes einformações para firmá-la.______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(DOC. SEI Nº 1984851)

ANEXO II

PLANTAS E PLANILHAS

( DISPONÍVEIS NA FORMA DO ITEM 19.2. DO EDITAL)

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

(DOC. SEI 2030381)

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

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TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/20XX

DATA: XX/XX/20XX - HORÁRIO: XX

Apresentamos a proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução da obra/reforma de que trataa Tomada de Preços n° XX/20XX, localizada no Campus do Vale prédio 41.404 da UFRGS, na cidade de Porto Alegre/RS, conforme especificação constante dos ANEXOS I e II deste Edital, além de atender asdisposições do Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.

PRAZOS a) prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da proposta de preço.b) prazo de execução dos serviços: 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PROPOSTAPara tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativose preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________ (______________________ ). DECLARAÇÕES

I - Declaro responsabilidade exclusiva da empresa sobre aquitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes docontrato.

II - Declaro estarem incluídos no preço ofertado todos os custose despesas, tais como: custos diretos e indiretos, frete, tributosincidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargossociais, incidentes sobre o objeto deste edital, nada mais sendolícito pleitear a esse título.

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE

RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO (para recebimento de notificações, intimações,correspondências e avisos que lhe forem dirigidos)

BAIRRO CEP CIDADE/UF TELEFONES E-MAIL (para recebimento de notificações, intimações, correspondênciase avisos que lhe forem dirigidos)

REPRESENTANTE LEGAL

E-MAIL (o mesmo cadastrado no SEI para assinatura externa)preencher com o mesmo e-mail cadastrado noSEI-UFRGS para assinatura eletrônica dedocumentos

CI CPF

DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DO DOMICÍLIO BANCÁRIODeclaro, para o fim de cadastramento de conta bancária no sistema SIAFI, que os dados Bancários são osabaixo especificados:

BANCO CÓD. AGÊNCIA NOME DA AGÊNCIA Nº DA CONTA

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COMPOSIÇÃO DO BDI

ADM = administração central xx%

DEF = despesas financeiras e seguros xx%

RIS = risco e imprevistos xx%

LB = lucro bruto xx%

ISS xx%

PIS xx%

COFINS xx%

BDI xx%

Local e data

__________________________________________Assinatura e carimbo (do representante legal)Nº doumento de identificação/Órgão Emissor - UF ANEXOS DA PROPOSTA: - Orçamento analítico elaborado em planilha (excel) contemplando os preços unitários e total, discriminando ovalor do material, da mão-de-obra, do equipamento e do BDI.- Planilha de composição do BDI.

MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI

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Documento assinado eletronicamente por JOSE JOAO MARIA DE AZEVEDO, Diretor(a) daDepartamento de Aquisição de Bens e Serviços , em 15/06/2020, às 15:19, conforme art. 7º, I,da Portaria nº 6954 de 11 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ufrgs.br/sei/verifica.phpinformando o código verificador 2054640 e o código CRC BD873C2D.

23078.515974/2018-22 2054640v6

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULDivisão de Gestão de Contratos - DIGECON

Av. Paulo Gama, 110 - Bairro Farroupilha - CEP 90040060 - Porto Alegre - RS - www.ufrgs.br5º andar

MINUTA DE CONTRATO - UFRGS/REITORIA/PROPLAN/NUDECON/DIGECON

ANEXO III

CONTRATO Nº 000/2020PROCESSO Nº 23078.515974/2018-22

CONTRATO N.º 000/PROPLAN/NUDECON/2019, ENTRE AUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E AXXXXXXXXXXXX LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº

92.969.856/0001-98, doravante designada simplesmente, UFRGS, neste ato representada por seu Pró-Reitorde Planejamento e Administração, Hélio Henkin, e a XXX LTDA, CNPJ nº XXX estabelecida na XXX,CEP XXX, fone/fax (xx), e-mail: XXX, onde recebe correspondências, avisos, intimações e notificações,doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXX, RG XXX,CPF XXX, firmam o presente Contrato, decorrente dos termos do TOMADA DE PREÇOS n°XXX/UFRGS/2019, do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem por objeto o presente Contrato a contratação de empresapara Construção da central de resíduos da agronomia - RU 04, Campus do Vale , em Porto Alegre –RS, conforme o documento especificações técnicas, anexo a este Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Integram este Contrato:

a)Proposta da CONTRATADA (conforme doc. SEI nº XXX);

b)Especificações Técnicas (conforme doc. SEI nº 1984851);

c) Anexo I - Normas Gerais de Segurança do Trabalho paraExecução de Serviços de Construção Civil no âmbito da UFRGS;

d)Anexo II – Instruções para Processo de Pagamento eAcompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

e)Anexo III - Modelo de Boletim de Medição;

f) Anexo IV - Controle de Registro de Destinação dos ResíduosSólidos de Construção Civil;

g)Anexo V - Declaração para Cadastramento de Domicilio Bancário;

h)Anexo VI – Declaração de Subcontratação.

DO PREÇO

CLÁUSULA SEGUNDA: A UFRGS pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 000 (.........), conformeproposta apresentada, discriminado da seguinte forma:

Valor dos Materiais Valor da Mão-de-obra Valor do BDI - XX% TOTAL

DO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência contratual será de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos,a contar de ____/____/____ até ____/____/____, e de execução do objeto será de 60 (sessenta) diascorridos contados da data de início, constante na OES – Ordem de Execução de Serviço, expedida pelaUFRGS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por Termo Aditivo, mantidas asdemais cláusulas do Contrato, nas hipóteses do Parágrafo 1°, do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediantejustificativa juntada ao processo, aceita pelas partes, contemporânea à ocorrência do fato impeditivo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução poderá ser prorrogado, dentro do prazo de vigência doContrato previsto no caput, mediante justificativa, através de apostilamento, por solicitação do fiscal doContrato.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA QUARTA: No interesse da UFRGS, o valor deste Contrato, poderá sofrer acréscimos em até25% (vinte e cinco por cento) e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto noartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas,os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nestacláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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PARÁGRAFO TERCEIRO: Só poderão ser acrescidos serviços ou materiais inicialmente previstos nocontrato, devendo os acréscimos e/ou supressões ser justificados, demonstrando as razões que ensejaram asalterações. PARÁGRAFO QUARTO: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço obtido a partirdos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA,em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (artigo 14 do Decreto n° 7.983/2013).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da CONTRATADA:

1. Manter durante toda a execução do Contrato, até o pagamento da última parcela, em compatibilidadecom as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas naLicitação, conforme determina o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.

2. Manter durante a execução das obras até o recebimento provisório, as áreas dos canteiros de obras eadjacências em completa limpeza e deverá remover os entulhos, quando for o caso.

3. Solicitar autorização à UFRGS em caso de subcontratação parcial, sendo vedada a subcontrataçãototal.

3.1. O limite máximo para subcontratação é de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.3.2. A CONTRATADA será responsabilizada solidariamente por todos os atos praticados pela empresasubcontratada.3.3. A empresa subcontratada deverá apresentar comprovantes de regularidade fiscal (INSS, RFB e FGTS)ou SICAF regularizado; CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e Declaração de cumprimento dodisposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 27, Vda Lei 8.666/93, ou Certidão específica expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do domicílio daempresa.

4. Entregar, diariamente, à fiscalização da UFRGS relação com o nome, função, hora da entrada e saídade cada empregado da CONTRATADA, bem como listagem de pessoal faltante ou em licença médica,se exigido.

5. Exigir de seus empregados o uso do crachá durante a execução do trabalho com identificação daCONTRATADA, constando nome completo, cargo e função do trabalhador.

6. Preencher e entregar, diariamente, à fiscalização o Diário de Obras.7. Cumprir com o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional

abrangida no contrato, bem como da legislação em vigor.

7.1. Não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoriaprofissional abrangida no contrato, este deverá prever cláusulas que garantam os direitos trabalhistas, podendoutilizar como referência regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima.

8. Providenciar, se for o caso, matrícula CEI junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nostermos da IN/RFB N° 971 de 13 de novembro de 2009, e efetuar os recolhimentos das contribuiçõesna respectiva matrícula, devendo também informar ao setor contábil da UFRGS, o número da referidamatrícula, por ocasião da apresentação da primeira fatura.

9. Cumprir as especificações técnicas estabelecidas pela UFRGS, referentes à Saúde, Higiene e Segurançado Trabalho, constantes em anexo, sob pena de, em não cumprindo, sofrer as sanções cabíveis deacordo com a legislação própria.

10. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, emcondições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.

11. Cumprir os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.12. Indicar um preposto para representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 68 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993;13. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, tributos e emolumentos que

recaiam sobre a presente prestação de serviços.14. Providenciar ART ou RRT complementar no caso de acréscimos previstos na Cláusula Quarta por

ocasião de assinatura de Termo Aditivo.15. Constituir, independentemente da fase da Obra, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, caso estejaenquadrada nos critérios legais estabelecidos na NR-4 e NR-5 da Portaria 3214/78 do Ministério doTrabalho.

16. Apresentar, antes da cobrança da primeira fatura, o Programa de Condições e Meio Ambiente deTrabalho na Indústria da Construção – PCMAT, nos termos da NR-18 da Portaria 3214/78 doMinistério do Trabalho, se exigível nos termos da legislação.

17. Preencher e entregar, mensalmente, Controle de Registro de Destinação dos Resíduos Sólidos deConstrução Civil, conforme dispõe a Ordem de Serviço n° 02/2010 – SUINFRA/UFRGS.

18. Requerer, mediante solicitação por escrito e protocolada no Protocolo Geral da UFRGS, o Termo deRecebimento, provisório e definitivo da obra.

19. Informar à UFRGS, através de Declaração (Anexo V), caso haja alteração de dados bancários ouendereço constante do preâmbulo, sob pena de serem considerados como recebidos as comunicações(correspondências, avisos, intimações, notificações) endereçadas para o mesmo.

20. Apresentar, quando da emissão da Ordem de Execução de Serviço, a Anotação de ResponsabilidadeTécnica - ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, devidamente recolhida.

21. Comprovar, em caso de a empresa parcelar débitos referentes a tributos junto à Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (tributos federais – REFIS ou outra modalidade) ou junto à Caixa Econômica Federal(FGTS), através de documentos, a regularidade do parcelamento a cada pagamento dos serviçosprestados, sem prejuízo das demais comprovações exigidas no edital e no contrato para a efetivação dopagamento.

22. Elaborar folha de pagamento específica dos empregados alocados ao contrato com a UFRGS, nostermos do artigo 47, inciso III da Instrução Normativa Nº 971/2009 – RFB, assim como a elaboraçãoda GFIP/SEFIP por tomador conforme Manual da GFIP/SEFIP da CAIXA, RFB e MTE.

23. Atender às instruções e obrigações constantes do documento especificações técnicas e dos Anexo I eII.

DAS OBRIGAÇÕES DA UFRGS

CLÁUSULA SEXTA: Constituem obrigações da UFRGS:

1. Receber, provisoriamente, os serviços concluídos, se estiverem em perfeitas condições, através doresponsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, ou por Comissão especificamente constituída,

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lavrando-se Termo de Recebimento Provisório, com prazo de 90 (noventa) dias de validade.

1.1 Decorridos o prazo estipulado no item anterior, se os serviços executados e recebidos não apresentaremproblemas e forem aprovados pela Comissão de Vistoria, serão recebidos em definitivo, mediante Termo deRecebimento Definitivo, que não eximirá, porém, a CONTRATADA das responsabilidades que contratual elegalmente lhe caibam, nos termos do artigo 69, da Lei 8.666/93, bem como do Código Civil Brasileiro.1.2. Em qualquer um dos casos de recebimento, Provisório ou Definitivo, a lavratura do termo dependerá derequerimento da CONTRATADA, protocolado no Protocolo Geral da UFRGS, caso em que será emitido o Laudo Técnico de Recebimento, tanto provisório como definitivo.1.3. Desde o recebimento provisório, ou anteriormente, de comum acordo com a CONTRATADA, aUFRGS entrará na posse plena das obras, podendo utilizá-las, sendo esse fato, levado em consideraçãoquando do recebimento definitivo.

2. Indicar os pontos para as ligações de água, luz e força quando necessárias à obra, ficando a ligaçãodos mesmos sob responsabilidade da CONTRATADA.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com cronograma físico-financeiro, com a dedução legal dos valores de que trata a Cláusula Oitava, por meio de Ordem Bancária, naconta em nome da CONTRATADA, por essa indicada, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Reciboreferente aos serviços juntamente com os seguintes documentos:a) Nota Fiscal discriminativa, devidamente certificada pelo Setor Competente da UFRGS, destacando o valorde retenção a título de “Retenção para a Previdência”, nos termos da IN/RFB nº 971 de 13 de novembro de2009, o valor do IR e Contribuições Federais de que trata o artigo 64 da Lei 9.430/96, nos termos daInstrução Normativa nº 1.234/12 da Secretaria da Receita Federal e valor de retenção do ISSQN, nos termosda LC 116/03, bem como matrícula CEI junto ao INSS;b) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social(GFIP/SEFIP), e a Folha de Pagamento, com a assinatura dos funcionários destinados a esta Prestação deServiços nos termos da IN/RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009.c) Guia de Recolhimento da Previdência Social – (GPS), nos termos da IN/RFB nº 971 de 13 de novembrode 2009.d) Apresentação de Termo de Rescisão contratual, devidamente homologado pela entidade classistacompetente, ou pelo Ministério do Trabalho, quando exigido pela legislação, de todo e qualquer empregadodemitido e que tenha trabalhado no local da prestação deste serviço.e) Atender as disposições do Anexo II – Instruções para Pagamento PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos exigidos para a instrução do processo de pagamento poderãoser apresentados em meio magnético (arquivo digital). PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas e a faltade recolhimento das contribuições previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato,ensejará à UFRGS comunicar o fato à CONTRATADA e a reter o pagamento da fatura mensal, em valorproporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese prevista no § 2º, não havendo quitação das obrigações por parteda CONTRATADA no prazo de quinze dias, a UFRGS poderá efetuar o pagamento das obrigaçõesdiretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objetodo contrato. PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual. PARÁGRAFO QUINTO: O prazo previsto para pagamento é de até 30 (trinta) dias contados dorecebimento do documento de cobrança (N/F, fatura ou recibo), de acordo com a IN/SG/MPDG nº 2 de06/12/2016 - art. 3º, §1º e art. 4º, inciso II, desde que cumpridas todas as exigências de apresentação dedocumentação descritas na Cláusula Sétima. Caso não se efetue o pagamento no prazo estipulado, incidirãojuros moratórios de 1% ao mês, pro rata tempore, a partir do 31º dia subsequente àquele prazo até a data daemissão da ordem bancária. PARÁGRAFO SEXTO: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal, fatura ou recibo no momento(data) em que a UFRGS atestar/certificar a execução do objeto do contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a CONTRATADA der causa a fato ou circunstância, inclusive a falta deapresentação de documentos relacionados na Cláusula Sétima ou a inconsistência dos mesmos, que desaproveo pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias, caso em quehaverá interrupção do prazo e a não incidência de juros previstos no parágrafo quinto. PARÁGRAFO OITAVO: Para efeitos de pagamento prevalecem os valores de cada item da contratação,conforme o cronograma físico-financeiro constante da proposta. PARÁGRAFO NONO: Os preços unitários serão levados em conta para corrigir o valor do item, paramaior ou para menor, quando houver alteração das quantidades, sendo que servirão de referência para o casode serviços necessários e eventualmente não constantes do projeto, a critério exclusivo da UFRGS. PARÁGRAFO DÉCIMO: As aferições para fins de pagamento, serão realizadas mensalmente pelaFiscalização, no local da obra. Os serviços efetivamente realizados e aprovados darão origem ao Boletim deMedição correspondente que servirá de base para emissão da Nota Fiscal. PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO: No momento do pagamento, será consultado o SICAF, paracomprovação da regularidade da CONTRATADA, nos termos do artigo 31 da IN 03/2018 –SEGES/MPDG. PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO: Constatando-se a irregularidade da CONTRATADA junto aoSICAF, essa ficará sujeita à penalidade de advertência, devendo ser notificada para que regularize sua

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situação no prazo de cinco dias úteis e/ou apresente defesa prévia no mesmo prazo. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igual período, a critério da UFRGS.

DAS RETENÇÕES

CLÁUSULA OITAVA: Sobre o valor pago incidirão as seguintes retenções:

1. Seguridade Social, de que trata o art. 31, da Lei 8.212/1991 e art. 7º, § 6º da Lei 12.546/11,nos termos da IN/RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, e suas alterações.

2. 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) para a Secretaria da Receita Federal,referente aos tributos PIS/CSLL/COFINS/IR, de que trata o art. 64 da Lei 9.430/96, nostermos da IN nº 1.234 de 11/01/2012 (DOU 12/01/12) da Receita Federal do Brasil.

3. Outras retenções que forem exigíveis pela legislação no momento do pagamento.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão por contada SUINFRA, Elemento de Despesa 339039/339030, PTRes 169820, Fonte 8100000000, Nota deempenho n°...... de ..../.../.... e seus reforços.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA: Se a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços contratados no prazo de5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da OES - Ordem de Execução de Serviço que lhe seráencaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se àspenalidades previstas na Lei 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No descumprimento das obrigações pactuadas a CONTRATADA estarásujeita às seguintes penalidades:I. Advertência;II. Multa;III. Suspensão Temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a UFRGS. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a CONTRATADA deixar de entregar a documentação exigida no Edital ouno contrato, ou deixar de assinar os seus instrumentos, inclusive aditivos, no prazo estipulado, ou ensejar oretardamento da execução do objeto ou ainda falhar na entrega dos materiais, ficará impedida de contratarcom a Administração pelo período de até 02 (dois) anos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpaexclusiva da CONTRATADA, cabe aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratarcom a Administração e de participar em licitações, e/ou multa não compensatória de 10% (dez por cento) dovalor inicial do contrato, independentemente de rescisão unilateral, das demais sanções previstas em lei e daeventual apuração de perdas e danos. PARAGRÁFO QUARTO: Nos casos de inexecução parcial da obra, reforma ou serviço, incidirá multa de2% (dois por cento) do valor da etapa não executada, sem prejuízo da responsabilidade civil e execução dasgarantias contratuais. PARAGRÁFO QUINTO: Nos casos de mora ou atraso na execução, incidirá multa de 2% (dois por cento),incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso. PARÁGRAFO SEXTO: O não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo nãorecolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução docontrato (empregado e empregador), constituirá falta grave ensejando a aplicação de multa de 1% sobre ovalor mensal do contrato, por ocorrência. PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas,previdenciárias e para com o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos oficiarão os órgãos responsáveis pelafiscalização. PARÁGRAFO OITAVO: A reincidência na referida falta acarretará, além de nova multa, a rescisão docontrato e a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por até cinco anos. PARÁGRAFO NONO: A sanção estabelecida no inciso II, do Parágrafo Primeiro, poderá ser aplicadaconcomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV", facultada a defesa prévia aointeressado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO: As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, acontar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda,quando for o caso, cobradas judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO: A aplicação de multa não impede que a UFRGS rescindaunilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, comas consequências contratuais e as previstas na lei, sendo considerados no que couber, os termos dos artigos78 a 80, da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, nos casos do não pagamentodos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais,previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregadosda CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato.

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DA GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Será exigida a garantia contratual no percentual de 5% (cinco porcento) do valor do contrato, no prazo de dez dias, contados da convocação para fazê-lo, podendo este prazoser prorrogado mediante justificativa escrita aceita pela UFRGS, na modalidade de .............. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se caução em dinheiro deverá ser aberta uma conta de Depósito-caução juntoà Caixa Econômica Federal, preferencialmente na agência Rua da Praia, Centro-POA. Tal valor serádevolvido, corrigido pela TR, ao final da obra por ocasião do Termo de Recebimento Definitivo. Se segurogarantia ou fiança bancária deverá ter vencimento (abrangência, validade) de três meses após a vigênciacontratual e contemplar as coberturas, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN 05/2017-SEGES/MPDG,vedada a garantia proporcional ou pró-rata. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo a execução da garantia, a CONTRATADA deverá apresentarnova garantia no prazo de 10 (dez) dias a contar da convocação para fazê-la. PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, opagamento de:

1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;2. prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos nãoconstem expressamente os eventos indicados nos itens “1” a “4” do parágrafo acima. PARÁGRAFO QUINTO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará aaplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado omáximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO SEXTO: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover arescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conformedispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos doEdital e das cláusulas contratuais. PARÁGRAFO OITAVO: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativoinstaurado pela UFRGS com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. PARÁGRAFO NONO: Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ouautorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, após emissão doTermo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante solicitação da CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO: A UFRGS executará a garantia na forma prevista na legislação que rege amatéria. PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções deresponsabilidade que não as previstas nesta cláusula.

DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada porservidores especialmente designados pela UFRGS, devendo estes anotarem em registro próprio todas asocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização defaltas ou defeitos observados, inclusive dando trâmite à instrução do processo no caso de prorrogação dosprazos de execução e vigência e outros aditamentos necessários.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O valor do contrato será reajustado após decorridos doze meses daapresentação da proposta tomando por base a variação dos custos apurados pelo Sistema Nacional dePesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado na internet pela CaixaEconômica Federal e pelo IBGE, utilizando-se das fórmulas abaixo:IR = (I1 – Io) / IoR = Vo X IRV1 = Vo + R Onde: Io – Índice correspondente à data base da proposta (data prevista para abertura da licitação);I1 – Índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor;IR – Índice de reajustamento;R – Valor do reajustamento procurado;Vo – preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado);V1 – preço final já reajustado. PARÁGRAFO ÚNICO: Para apuração do percentual aplicável será considerado o interregnocorrespondente à data da apresentação da proposta e a data final dos doze meses, sendo o índice do primeiroe do último mês calculado “pró-rata”.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Na contagem dos prazos não expressamente estabelecidos nesteContrato, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos,iniciando-se e vencendo-se estes, em dias de expediente da UFRGS. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Fica expressamente proibida, sem a anuência da UFRGS, a transferênciado objeto do presente instrumento a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Os serviços serão executados por funcionários da CONTRATADAsem nenhum vínculo empregatício com a UFRGS, sendo de exclusiva responsabilidade e competência daquelao pagamento de salários, gratificações e demais encargos. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: As obrigações da CONTRATADA são as especificadas no Edital eseus anexos, as decorrentes das condições da proposta e as contidas neste termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: A UFRGS poderá reter dos pagamentos referentes a este contratoeventuais valores decorrentes de multas e/ou indenizações originários de qualquer outra relação contratual daCONTRATADA com a UFRGS, independente de benefício de ordem em caso de existirem Garantiascontratuais prestadas nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos,Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ouresultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei,tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para osinsumos relacionados ao exercício da atividade. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: A UFRGS poderá solicitar, por amostragem, aos empregados daCONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendorecolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do RioGrande do Sul em Porto Alegre, para dirimir qualquer discordância no cumprimento das obrigações oriundasdeste Contrato.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas firmam o presente Termo em 02 (duas) viasde igual teor, forma e data. Testemunhas:Servidor:Servidor:

ANEXO I

NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOSDE CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DA UFRGS

1 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

1. – Prevenção de Quedas

Todo trabalhador em serviço a mais de 2,0m de altura deve usar cinto de segurança, ligado a cabos desegurança ou à estrutura, quando possível.

Todos os vãos de acesso às caixas (poços) de elevadores devem estar totalmente fechados ou comguarda-corpos ( de no mínimo 0,90m de altura) e rodapé (de no mínimo 0,20m de altura), resistente aqualquer tipo de impacto. O mesmo procedimento deve ser adotado para qualquer abertura no piso.

O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado porprofissional legalmente habilitado.

Os andaimes apoiados sobre cavaletes devem ter altura máxima de 2,0m e largura mínima de 0,60m.Esses andaimes devem dispor de escadas ou rampas, se tiverem altura superior a 1,50m e devem terguarda-corpos ( de no mínimo 0,90m de altura) e rodapé ( de no mínimo 0,20m de altura), inclusivenas cabeceiras (laterais).

Os andaimes suspensos mecânicos devem atender as seguintes características:

1. dispor de guarda - corpo, rodapé e tela de arame, nylon ou material de resistência equivalente, preso noguarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras (laterais);

2. os cabos de aço de sustentação do andaime devem trabalhar na vertical e o estrado, na horizontal; oandaime deve ser fixado à construção, a fim de não oscilar;

3. o uso do cinto de segurança é obrigatório, sendo que o mesmo deverá ser preso a um cabo desegurança (de aço ou fibra resistente), que será amarrado em local firme da estrutura, independente doandaime.

4. é proibido a interligação de estrados de andaimes leves;5. a utilização de cadeira suspensa só será admitida em casos onde for impossível a utilização de andaimes;6. o andaime suspenso deve ser amarrado à edificação mesmo quando em repouso, para evitar oscilações

inesperadas.

Em serviços em fachadas de edifícios, com mais de 2 pavimentos e construídos no alinhamento da rua,

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devem ser construídas galerias sobre o passeio, com altura livre de no mínimo 3,00m.

Os andaimes em prédios no alinhamento devem observar as distâncias mínimas em relação à rede deenergia elétrica, devendo quando necessário, ser consultada a concessionária para eventualdesligamento ou isolamento temporário da rede.As escadas de mão devem ter no máximo 7,0m de comprimento, ter degraus uniformes e espaçados nomáximo de 0,30m, ser apoiadas em locais firmes e ser presas no seu topo inferior e superior, devemainda ultrapassar o topo superior de 0,90m, no mínimo, para evitar escadas curtas.As escadas de obra devem possuir também corrimão (de no mínimo 0,90m de altura) e rodapé ( de nomínimo 0,20m de altura).As rampas devem ter inclinação máxima de 30° (1:0,57) e também devem possuir guarda-corpo de0,90 de altura e rodapé de 0,20m.Quando houver necessidade de transitar sobre escavações é obrigatório a construção de passarela comlargura mínima de 0,60m, guarda corpo de 0,90m de altura e rodapé de 0,20m.Sempre que houver escavações com mais de 1,30m de profundidade em solos instáveis, (sujeitos adesmoronamento), deve ser feito o escoramento antes do início do trabalho. Os materiais resultantes daescavação ou que vão ser assentados na vala devem ficar distantes da borda a, no mínimo, metade daprofundidade da escavação.

1. – Prevenção de Choques Elétricos

As instalações elétricas deverão ser executadas e mantidas por profissional habilitado (eletricista).As partes energizadas dos circuitos e equipamentos elétricos devem possuir dispositivos protetores queimpeçam os contatos acidentais.Os disjuntores ou chaves de facas devem estar protegidos em caixas devendo ser instalados de forma aimpedir o fechamento acidental do circuito.É proibido o uso de chaves de faca como dispositivo de partida e parada de máquinas, podendo serutilizadas para circuitos de distribuição.É proibido ligar máquinas e equipamentos elétricos se não houver o conjunto plug e tomadas.Sempre que houver risco de contato acidental com rede de alta tensão deverá haver barreira protetora.

1. – Prevenção de Acidentes com Máquinas e Equipamentos

As máquinas e equipamentos devem ter suas partes móveis e perigosas protegidas ( polias, correias detransmissão, etc.), bem como as partes que ofereçam risco de ruptura ou de proteção de partículas.

Os dispositivos de proteção devem ser colocados de forma a não prejudicar a eficiência da operaçãonem introduzir novos riscos, mas facilitar trocas, reparos e lubrificação.

As máquinas e equipamentos devem ser equipadas com dispositivos de partida e parada, de modo aevitar risco para o operador.Sempre que possível as máquinas e equipamentos devem ser instaladas em local amplo, de fácil acessoe com boa ventilação e iluminação natural.Todo o operador de máquinas ou equipamentos deve receber orientação específica sobre o trabalhoque irá realizar.Em todo o canteiro de obra deve haver um responsável pela conservação das máquinas eequipamentos.

2- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Os empreiteiros e prestadores de serviço deverão fornecer gratuitamente os equipamentos de proteçãoindividual adequados para cada função ou tarefa a executar, ou seja:

a) calçado fechado de couro resistente para proteção dos pés, contra quedas de objetos (com biqueira deaço), entrada de pregos (pamilha de aço) e solado antiderrapante;b) botas impermeáveis somente para trabalhos de lançamento de concreto ou em terrenos encharcados;c) luvas adequadas ao serviço a ser executado (raspa de couro para trabalhos grosseiros e de PVC paraaplicação de massas);d) cinto de segurança para os trabalhos sobre andaimes ou em locais sujeitos a queda a mais de 2,0m dealtura;e) protetor facial e protetor auricular para os trabalhos com serra circular, policorte, esmeril, betoneiras, etc.;f) óculos de segurança contra impactos para trabalhos de apicotamento em concreto, lixamentos e rebocos;g) capacete;h) capas impermeáveis para a chuva;i) luvas de PVC para pinturas;j) máscara contra poeiras, para trabalhos com cimento, areia, cal, etc.;k) equipamentos específicos para tarefas e especiais como no caso de aplicação de produtos tóxicos,corrosivos, etc.

Os equipamentos de proteção individual só podem ser utilizados se possuírem impresso no produto onúmero do Certificado de Aprovação fornecido pelo Ministério do Trabalho.

3- MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Todos os canteiros de obras devem possuir extintores para combater princípios de incêndio, bem comopessoas treinadas no uso correto dos extintores. Como complemento, poderá ser utilizada areia nocombate a incêndios.

ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA PROCESSO DE PAGAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS DE ENGENHARIA

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São necessários os seguintes documentos, que deverão ser anexados ao processo, paraliquidação da despesa:

Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Setor Financeiro, da SUINFRA, entre os dias 01 e20 de cada mês;Boletim de Medição Padrão, conforme Anexo nº III;Nota Fiscal certificada pelo fiscal do contrato, ou por quem de direito;Folha de pagamento e contracheque dos empregados alocados no contrato da UFRGS;SEFIP e GFIP (com GRF e GPS por tomador para matrícula CEI da obra em questão);FGTS e GPS – referente ao período de medição do serviço, quitadas;Termo de Rescisão Contratual homologado pelo sindicato e GRFC, quando for o caso;Declaração expressa da empresa de que os salários foram pagos até o quinto dia útil domês subsequente;Declaração expressa da empresa, de que no valor da Guia do INSS (GPS) mensal estãocontemplados os trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços;Declaração de negativa de medição;Declaração de Subcontratação.

Além dos itens acima, deverá constar no processo referente ao 1º (primeiro) pagamento:

A R T e/ou RRT quitada;Cópia da matrícula CEI;Registro de destinação de resíduos sólidos (de acordo com a resolução CONAMA307/2002), CTR ou MTRCC ou Declaração de não geração de resíduos sólidos (em caso denão produção);Diário de Obras referente ao período de medição.

E, no último processo de pagamento, deverá constar:

“Termo de Recebimento Provisório da Obra” com a ciência da empresa CONTRATADA.

A UFRGS poderá solicitar, ainda, outros documentos por exigência legal/contratual.

ANEXO III

BOLETIM DE MEDIÇÃO PADRÃO

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ANEXO IV

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CONTROLE DE REGISTRO DE DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DECONSTRUÇÃO CIVIL

CTR – CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS nº .:_____________/_____________

Informações do Gerador

Obra

Unidade

Endereço

Responsável UFRGS

Data

Engenheiro responsávelpela execução do PGRCC

Resíduos gerados/transportados

CLASSE Tipo de resíduo Peso ou volume Unidade Destino

A

Alvenaria, argamassa econcreto

Solo

B

Madeira bruta

Papel e embalagens

Metal

Plástico

Vidro

CGesso

Material asfáltico

D

Latas de tintas, solventes egraxas

Madeira beneficiada

Outros (especificar)

Informações do Transportador

Nome por extenso e/ou carimbodo responsável pela retirada edevolução

Assinatura

Nome ou razão social

CNPJ / CPF

Tipo de veículo

Inscrição municipal

Placa

Data Horário

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Informações do Destinatário

Empresa executora

Transportador

Destinatário

Nome ou razão social

Assinaturas /Carimbos

Endereço/ Telefone

CNPJ / CPF

Planilha de acompanhamento dos CTRs

Classe doResíduo

Nome da EmpresaResponsável pelo

TransporteN° do CTR

Quantidade

Transportada

Endereço

da área de

destinação

DATA

CLASSE A

TOTAL

CLASSE B

TOTAL

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CLASSE C

TOTAL

CLASSE D

TOTAL

___________________________________ ________________________________Responsável na UFRGS Empresa Executora

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

Declaro para o fim de cadastramento de conta bancária no sistema SIAFI, que os dados Bancários são osabaixo especificados:

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF:

Banco:

Cód. Ag:

Nome da Ag:

Conta:

MODELO - COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Comunico à UFRGS, que o endereço da .....(empresa)...... passou a ser ........................................................................................................, onde recebe correspondências, avisos,intimações, notificações, etc.

Minuta de contrato DIGECON 2030381 SEI 23078.515974/2018-22 / pg. 29

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Data: ____/_____/20___

___________________________________________

Assinatura e Identificação da contratada/Responsável Legal

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO

Declaro, sob pena da Lei, que para essa etapa da execução da obra, do contrato nº XXX/20XX, não houvesubcontratação de serviços.

______________________________________

Assinatura e Identificação da contratada/Responsável Legal

Documento assinado eletronicamente por Everton Cristian Morais , ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, em 05/03/2020, às 13:41, conforme art. 7º, I, da Portaria nº 6954 de 11 desetembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ufrgs.br/sei/verifica.phpinformando o código verificador 2030381 e o código CRC ECC55BAD.

23078.515974/2018-22 2030381v9

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Construção da Central de Resíduos da Agronomia – RU04

Porto Alegre, 15 de janeiro de 2020.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE RESÍDUOS DA AGRONOMIA – RU04

Projeto Construção da Central de

Resíduos da Agronomia – RU04 Área 36,00 m²

Unidade Faculdade de Agronomia Prazo de Execução

60 dias corridos

Localização Campus do Vale

Av. Bento Gonçalves, 7712 Custo Estimado

R$ 133.034,91

OBJETO E JUSTIFICATIVA: As informações contidas neste documento integram o Projeto Executivo para a execução da Construção da Central de Resíduos da Agronomia – RU04, localizada na Av. Bento Gonçalves, número 7712, Campus do Vale/UFRGS no bairro Agronomia da cidade de Porto Alegre/RS.

A construção da Central de Resíduos visa atender as exigências legais que trata a portaria nº 78/2009 do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente o item 6.3: “Resíduos coletados na área de produção e armazenamento de alimentos frequentemente e estocados em local fechado e isolado”. Atualmente os resíduos do RU-04 são coletados e os toneis ficam na área externa do restaurante, não havendo local fechado e isolado para armazenamento conforme exige a legislação. A Central de Resíduos atenderá toda Faculdade de Agronomia.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS Todas as considerações descritas a seguir, serão complementadas pelos Projetos Arquitetônicos e Projetos Complementares.

A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, deverá proceder à visita prévia ao local da obra, verificando e comparando todas as plantas do Projeto fornecido, detalhes e Especificações técnicas, devendo apresentar uma declaração de visita ao local da obra.

Do resultado da visita técnica, a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, comunicará por escrito à UFRGS, antes da apresentação da proposta, eventuais problemas ou discrepâncias encontradas que possam trazer dificuldades ao perfeito desenvolvimento da obra, deste modo, a UFRGS não aceitará a posteriori, que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos desenhos do Projeto Executivo, inclusive detalhes e Especificações Técnicas.

A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais habilitados, seguindo rigorosamente as determinações fornecidas pela UFRGS nas Especificações Técnicas e no Projeto Executivo.

Durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a Fiscalização da UFRGS caso houver necessidade de esclarecimento de dúvidas referentes ao Projeto, Especificações Técnicas, Orçamento e demais documentos técnicos que fazem parte do objeto.

Os fatos decorridos, procedimentos e decisões tomadas entre a CONTRATADA e a UFRGS durante a realização da obra deverão ser registrados no diário de obra com a devida assinatura das partes. O diário de obra deverá ser feito em três vias, sendo uma destinada à Fiscalização da UFRGS, que rubricará e a recolherá, diariamente. A aprovação do material deverá ser feita pela Fiscalização da UFRGS e registrada no diário de obra.

Informativo Especificações Técnicas R1 (1984851) SEI 23078.515974/2018-22 / pg. 31

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As cores dos materiais de revestimento devem obedecer ao especificado no Projeto e as tonalidades das mesmas deverão ser aprovadas pela Fiscalização da UFRGS.

Todo material utilizado na obra deverá ter uma descrição técnica na embalagem do mesmo ou um laudo técnico de uma instituição reconhecidamente idônea com competência técnica para tal. No caso de materiais a serem fabricados especialmente para aplicação na obra deverá ser apresentado um protótipo para aprovação da Fiscalização da UFRGS.

Os serviços contratados somente poderão ser faturados se atestada a sua instalação e funcionamento no local previsto no projeto executivo.

Em caso de divergência entre o Projeto, Orçamento e Especificações Técnicas prevalece o conteúdo desta Especificação Técnica. Onde houver divergência entre cotas e medidas de escala prevalecem às cotas e, no caso de divergência entre o Projeto e os detalhamentos, prevalecem os detalhamentos.

A Fiscalização da UFRGS, assim como a Administração, poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação das notas fiscais de aquisição dos materiais ou da prestação de serviço, no caso de terceirização, dos itens contratados, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer em um prazo de até 5 dias úteis o(s) documento(s) solicitado(s).

Além do disposto nestas Especificações Técnicas, deverão ser obedecidas às Normas da ABNT.

O BDI utilizado pela CONTRATADA, ainda na condição de proponente, no Orçamento proposto, deverá ser apresentado de forma destacada, demonstrando os valores e critérios aplicados.

É de obrigatoriedade da CONTRATADA o cumprimento da NR-18 assim como os procedimentos previstos nas demais Normas Regulamentadoras (NR).

Os funcionários da CONTRATADA que estiverem trabalhando nesta obra deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, uniforme completo e portar crachá de identificação. A CONTRATADA também deverá fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, sempre que seu uso for necessário.

A CONTRATADA será responsável pela vigilância dos materiais e equipamentos utilizados na obra.

O transporte de material e equipamentos utilizados na obra deverá ser feito em horários autorizados pela Fiscalização da UFRGS, previamente acordado com a Prefeitura do respectivo Campus, de modo a não interferir no andamento da área da Universidade onde se encontra a Obra.

Os resíduos sólidos de construção e demolição gerados, bem como os resultantes da escavação de solos deverão ser adequadamente acondicionados de forma provisória para segregação e futura destinação final. Para tanto a CONTRATADA deverá utilizar caçambas estacionárias, do tipo containers, em que os resíduos deverão ser segregados conforme classificação CONAMA (Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002), transportados e destinados conforme legislação municipal e estadual vigente. Em obras no município de Porto Alegre, todos os resíduos de classes A e B deverão ser transportados e destinados conforme Lei Municipal nº 10.847/2010, bem como os Decretos 18.481/2013 e 18.705/2014.

Conforme Legislação Ambiental vigente, é vedado aos transportadores o transporte na mesma caçamba, de resíduos da construção civil de classes A, B, C e D, ou misturados com resíduos domiciliares (orgânicos e recicláveis), com resíduos contaminados, com resíduos perigosos classe I, resíduos de serviço de saúde ou com qualquer outro resíduo que não seja classificado pela legislação como resíduos da construção civil, de acordo com a sua licença ambiental.

Para transporte dos Resíduos da Construção Civil (RCC) de classes A e B, a CONTRATADA deverá emitir o documento de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil de Porto Alegre (MTRCC-POA) em 3 (três) vias, sendo uma para o gerador, uma para o transportador e uma para o destino final. O MTRCC deverá ser emitido a partir de talonário próprio da CONTRATADA, não sendo, portanto, fornecido pela UFRGS.

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O retorno da via do gerador do MTRCC devidamente assinada e carimbada pelo transportador e destino final é obrigatório para o pagamento de cada fatura. Além disso, é mandatória a apresentação, acompanhada do MTRCC, das licenças de operação do transportador e do destino final, vigentes.

Para os resíduos da construção civil das classes A e B gerados fora do município de Porto Alegre, não havendo documento de transporte próprio do município, deverá ser preenchido o Controle de Transporte de Resíduos (CTR, modelo UFRGS) anexo a esse documento. Da mesma forma, deverão ser apresentadas as licenças de operação válidas de transporte e de destino final para pagamento dos serviços.

Para o pagamento de serviços que envolvam a geração de RCC classe D (perigosos), a CONTRATADA deverá apresentar a via do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) autorizado pela FEPAM RS e emitido ou pela CONTRATADA ou pelo destino final, devidamente licenciado, a partir do sistema MTR Online, além do Certificado de Destinação Final relacionado (CDF). Além desses documentos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia das licenças de operação do transportador e do destino final para o pagamento de cada fatura.

O custo e a forma de transporte, bem como a destinação final ambientalmente adequada de todo e qualquer resíduo gerado durante a execução da obra é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentado, nos casos especificados em lei, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.

Caso os procedimentos de controle de transporte de resíduos exigidos não forem observados, a Fiscalização da UFRGS poderá paralisar os serviços e solicitar a presença da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) ou da FEPAM para eventuais providências.

Qualquer tipo de dano ocorrido nos prédios existentes, ou áreas circunvizinhas, durante a realização da Obra, deverão ser recuperados pela CONTRATADA sem ônus à UFRGS.

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Formulário para Controle de Transporte de Resíduos - CTR

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SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA

Infraestrutura / Fundações;

Estruturas de Concreto Armado;

Estruturas Metálicas;

Paredes em Geral;

Pavimentação;

Impermeabilização;

Coberturas;

Revestimentos;

Forros;

Esquadrias;

Serviços de Serralheria;

Serviços de Carpintaria e Marcenaria;

Vidraçaria;

Pintura;

Equipamentos Sanitários;

Instalações Elétricas;

Instalações de Rede Lógica e Telefonia;

Instalações de SPDA;

Instalações Hidrossanitárias;

Instalações de Gás;

Instalações de Ar Condicionado e Ventilação;

Instalações Mecânicas

Instalações de Prevenção a Incêndio;

Instalações de Resíduos Sólidos;

Serviços de Paisagismo, Urbanização e Decoração;

Outros:

Outros:

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RELAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS FORNECIDOS

Canteiro

CV_41401_SUINFRA_CAN_01_01_I_00_2020_01_15

Arquitetônicos

CV_41401_SUINFRA_ARQ_01_02_I_00_2016_08_11

CV_41401_SUINFRA_ARQ_02_02_I_REV01_2020_01_20

Estruturas e Fundações

CV_41401_SUINFRA_FUN_01_01_SAPATAS_R0_FUND_01

CV_41401_SUINFRA_EST_01_04_FORMAS_R0_EST_01_formas

CV_41401_SUINFRA_EST_02_04_VIGAS_R0_Est_02_vigas

CV_41401_SUINFRA_EST_03_04_PILARES_R0_Est__03_pilares

CV_41401_SUINFRA_EST_04_04_RAMPAS_R0_Est__04_rampas

CV_41404_SUINFRA_EST_01_01_I_00_2019_10_14

Elétrico

CV_41404_SUINFRA_ELE_01_01_I_00_2019_10_14

Hidrossanitário

CV_41404_SUINFRA_HID_01_01_I_00_2019_10_14

CV_41404_SUINFRA_SAN_01_01_I_00_2019_10_14

Informativo Especificações Técnicas R1 (1984851) SEI 23078.515974/2018-22 / pg. 37

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Tabela para Especificação e Quantificação de Resíduos

Informativo Especificações Técnicas R1 (1984851) SEI 23078.515974/2018-22 / pg. 38

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Formulário Sobre o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

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1. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra

A CONTRATADA fica responsável pela execução, fixação e conservação das placas.

É de interesse da CONTRATADA a colocação de uma segunda placa com características e identificação das empresas envolvidas na Obra, contudo, a UFRGS não custeará as demais placas senão a padrão UFRGS.

As informações a serem descritas na placa serão fornecidas pela Fiscalização da UFRGS.

A CONTRATADA deverá providenciar uma placa de dimensões 1,00x1,50m (conforme figura 1), com os dizeres pertinentes da Obra, definidos pela Fiscalização da UFRGS.

Figura 1 - Modelo de Placa

A medição dos serviços será efetuada pela área (m²) efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.

1.2 Entrada Provisória de Energia Elétrica Aérea Trifásica 40A em Poste de Madeira

Deverá ser providenciada pela CONTRATADA a ligação de energia, de acordo com as orientações da Fiscalização da UFRGS.

As instalações elétricas nos canteiros de obras serão realizadas para ligar os equipamentos e iluminar o local da construção, sendo desfeitas após o término dos serviços, devendo ser feitas de forma correta, para que sejam seguras. Caso necessário, deverá ser realizada a posteação (inserção de novos postes) para este fim.

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A alimentação deverá ser discutida com a Fiscalização da UFRGS, de modo a atender as necessidades da Obra sem prejudicar o andamento dos demais serviços dentro da UFRGS.

As instalações elétricas provisórias do canteiro de obras devem ser constituídas de:

• chave geral do tipo blindada, de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição;

• chave individual para cada circuito de derivação; • chave-faca blindada em quadro de tomadas; • chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos; • demais itens obrigatórios conforme NR-18 e práticas de segurança.

Todos equipamentos elétricos devem estar em perfeitas condições de uso e dimensionados para a atender a demanda da obra.

A medição dos serviços será efetuada por unidade, efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

1.3 Ligação Provisória de Água Potável

Deverá ser providenciada pela CONTRATADA a ligação de água, de acordo com as orientações da Fiscalização da UFRGS.

A instalação do hidrômetro ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.

O uso da água é intensivo para preparar materiais no canteiro. Ela serve também para a higiene dos trabalhadores e deve ser disponível em abundância, observando os preceitos do uso racional e/ou reuso, quando possível.

Não existindo ponto para ligação da água, devem-se antecipar os serviços de instalações hidráulicas definitivas até o ponto em que se possam utilizar tais instalações para o andamento da Obra, sem prejuízo à UFRGS.

O hidrômetro deverá possuir certificação dos órgãos reguladores.

A medição dos serviços será efetuada pela unidade efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

1.4 Limpeza do terreno

Antes da locação e fechamento do canteiro pelo tapume o terreno deve ser limpo e aplainado. Consultar o fiscal sobre o nível de referencia da edificação.

A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

1.5 Mobilização de Container

A mobilização consiste no conjunto de operações necessárias que o executor deve

providenciar com o intuito de transportar seus recursos, nesse caso containers, para o

canteiro de obras.

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Pelo fato de a obra se localizar em uma capital considerou-se que a cidade tem condições

de fornecer os containers. Foi considerado, para fins de orçamento, o deslocamento máximo

de 50 km para os itens a serem mobilizados.

Serão mobilizados:

Container Deposito/Almoxarifado/Banheiro

A medição dos serviços será efetuada por unidade mobilizada efetivamente aceita pela

Fiscalização da UFRGS. Será observado se foram respeitadas todas as recomendações e

exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.

1.6 Tapume Ecológico

O canteiro de obra será fechado por tapume de vedação, perfeitamente aprumado e alinhado, garantindo segurança à Obra, de acordo com o layout do canteiro proposto pela CONTRATADA e aprovado pela Fiscalização da UFRGS.

O tapume deverá ser suficientemente resistente à pressão do vento e eventuais esforços provenientes da Obra. Neste tapume deverão ser instalados portões de acesso, em quantidades e dimensões adequadas aos serviços referentes à Obra e apropriadas ao trânsito de veículos. A execução dos tapumes deverá obedecer rigorosamente às exigências da Municipalidade local.

As juntas deverão ser sobrepostas em no mínimo uma onda.

A troca de qualquer peça deste tapume, seja por desgaste ou por dano acidental, será custeada pela CONTRATADA.

As chapas deverão ser fixadas na estrutura por meio de prego telheiro.

Deverá ter uma porta com 0,80x2,10m que servirá para acesso de pessoas e um portão de 4,00x2,20m que será utilizada para circulação de veículos e carga.

Haverá, no portão, uma sinalização acústica e/ou visual para entrada e saída de veículos, devidamente aprovada pela Fiscalização da UFRGS.

O tapume será construído em chapas onduladas de plástico reciclado e fibras com espessura mínima de 3mm.

A estrutura do tapume deverá ser composta por quatro sarrafos horizontais com seção mínima de 2,5x7,0cm.

Os montantes principais serão peças inteiras e maciças com, no mínimo, 6x16cm de seção transversal, ou roliços com diâmetro mínimo de 15cm, espaçados em, no mínimo, 1,10m, solidamente fixados no solo e sujeitos à aprovação da Fiscalização da UFRGS.

Portões, alçapões e portas para descarga de materiais e acesso de operários, terão as mesmas características do tapume, com esquadrias de material resistente às intempéries e adequadas ao tempo da Obra, devidamente contraventadas, com ferragens e trancas de segurança.

A medição dos serviços será efetuada pela área (m²) efetivamente aceita pela fiscalização, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

1.7 Central de forma, armação, concreto e argamassa

Central destinada a confecção de formas, concreto, argamassa e pré-montagem de armadura.

Itens e características:

- Fundação composta por estacas de madeira (7,5x7,5cm);

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- Fechamento de uma das laterais do barracão, até a altura de 1,10m em chapa de madeira compensada resinada (E=10mm);

- Pé direito de 2,5m;

- Lastro de concreto até a projeção da cobertura (E=5cm);

- Cobertura com telha de fibrocimento ondulada (E=6mm);

- Instalações elétricas: previsão de pontos de elétrica (com lâmpadas, luminárias e interruptores).

Execução:

- Fundação em estacas de madeira (7,5x7,5cm);

- Piso: execução de lastro de concreto em toda a edificação até a projeção do telhado;

- Cobertura: instalação de trama de madeira, composta por terças para telhados de até duas águas, e assentamento de telhas de fibrocimento e;

- Execução da instalação elétrica;

A medição dos serviços será efetuada pela área (m²) efetivamente aceita pela fiscalização, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

1.8 Baias para Armazenamento de Agregados

Esta atividade compreende os serviços necessários para a execução das contenções provisórias de agregados (baias) a serem utilizadas nas obras realizadas na UFRGS.

As baias de armazenamento de agregados serão construídas com chapas OSB com espessura de 12mm, obedecendo a disposição ilustrada nas figuras a seguir. As placas que ficarão na posição vertical deverão ser fixas com o auxílio de pontaletes de madeira com dimensões de 7,5x7,5cm. As chapas que ficarão na posição horizontal serão simplesmente apoiadas sobre o solo revestido por lona, sem qualquer fixação.

Figura 2 - Perspectiva do modelo de baias para armazenamento de agregados

A execução das baias deve obedecer a este documento, e serão construídas na posição designada no layout, obrigatoriamente dentro do canteiro de obras.

Após a limpeza do terreno, deverá ser estendida uma lona plástica preta com espessura de 150µ, superando em 10cm as laterais das periferias das paredes das baias.

Deverão ser cravados pontaletes com seção 7,5x7,5cm e comprimento total de 110cm, ficando acima do solo 60cm destes. Os pontaletes serão pregados as placas de OSB que ficarão na posição vertical, devendo ser utilizados pregos com bitolas adequadas, permitindo a eficiente fixação, de maneira que o conjunto tenha estabilidade e rigidez.

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As chapas OSB, fornecidas comercialmente nas dimensões de 120x220cm, não produzirão resíduos, uma vez que esta especificação proporciona a construção das baias em módulos.

A medição dos serviços será efetuada por unidade efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.

1.9 Locação Convencional de Obra

A locação da obra será realizada a partir de gabarito de tábuas corridas pontaletadas conforme exemplo ilustrado a Figura 2.

Itens utilizados:

- Peça de madeira não aparelhada 7,5 x 7,5 cm - maçaranduba, angelim ou equivalente da região;

- Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 7 cm - maçaranduba, angelim ou equivalente da região;

- Tábua de madeira 3ª qualidade 2,5 x 23 cm, não aparelhada;

- Prego polido com cabeça 17 x 21;

- Concreto magro para lastro com preparo manual;

- Tinta acrílica;

- Serra circular de bancada com motor elétrico, potência de 1600 W, para disco de diâmetro de 10” (250mm);

- Marcação de pontos em gabarito ou cavalete.

Critérios para execução:

- Considerou-se que o furo escavado tem diâmetro de 0,15 m e 0,50 m de profundidade;

- A disposição do gabarito é feita através de pontaletes espaçados a cada 2,00 m, altura de 1,00 m acima do solo, 0,50 m enterrado e com travamento a cada 4,00 m.

Execução:

- Verifica-se o comprimento do trecho da instalação;

- Corta-se o comprimento necessário das peças de madeira;

- Com a cavadeira faz-se a escavação no local onde será inserido o pontalete (peça de madeira);

- O pontalete é inserido no solo; o nível é verificado durante este procedimento;

- Interligam-se os pontaletes com duas tábuas, no seu topo, formando um “L”;

- Coloca-se travamento de madeira na base de cada pontalete para sustentar a estrutura do gabarito;

- No solo, faz-se o chumbamento, com concreto, dos pontaletes;

- Em seguida, é feita a pintura da tábua (lado de dentro do gabarito) e da madeira do topo (“L”).

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Figura 3 - Exemplo de gabarito com tábua corrida pontaletada, com travamento. FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

A medição será realizada por metro linear de gabarito executado e aceito pela fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2 FUNDAÇÕES

As estruturas de fundações devem ser executadas de acordo com a NBR 14931/2004 Execução de estruturas de concreto – Procedimento.

A execução da estrutura de concreto deve ser baseada nos projetos de estruturas e de fundações, elaborados de acordo com o que estabelecem as Normas Brasileiras.

2.1 Sapatas

2.1.1 Escavação Mecanizada de Sapatas

A escavação das sapatas será realizada mecanicamente com uso de retroescavadeira. Equipamentos: Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência de 88 HP, caçamba carregadeira com capacidade mínima 1m³, caçamba retro com capacidade de 0,26m³, peso operacional mínimo de 6.674 kg, profundidade máxima de escavação de 4,37m. Execução: - Marcar no terreno as dimensões dos blocos e/ou sapatas a serem escavados; - Executar a cava com uso de retroescavadeira até a cota de assentamento prevista, fazendo atenção às pontas das estacas, no caso de blocos; - Realizar o ajuste das laterais utilizando ponteira e pá;

- Retirar todo material solto do fundo e realizar o nivelamento;

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A medição dos serviços será efetuada metro cúbico escavado efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.1.2 Lastro de Concreto Magro

O lastro de concreto magro será utilizado no fundo das sapatas com intuito de regularizar a superfície.

Itens utilizados:

Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento : areia média : brita 1) em massa de materiais secos, preparo mecânico em betoneira de 600l, fator água/cimento de 0,75.

Execução:

- Lançar e espalhar o concreto sobre solo firme e compactado.

- Em áreas extensas ou sujeitas a grande solicitação, prever juntas conforme utilização ou previsto em projeto.

- Nivelar a superfície final.

Informações complementares:

Quando necessário, deverá ser reforçado para suportar situações especiais de carga e geometria que possam introduzir deformações iniciais à geometria destes elementos estruturais.

A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.1.3 Armação da Sapata

O aço utilizado na estrutura de concreto deve atender às ABNT NBR 7480, ABNT NBR 7481, ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483, segundo a natureza e tipo de armadura.

Os aços para armadura devem ser estocados de forma a manterem inalteradas suas características geométricas e suas propriedades, desde o recebimento na obra até seu posicionamento final na estrutura. Cada tipo e classe de barra, tela soldada, fio ou cordoalha utilizado na obra deve ser claramente identificado logo após seu recebimento, de modo que não ocorra troca involuntária quando de seu posicionamento na estrutura. Para os aços recebidos cortados e dobrados, valem as mesmas prescrições para as diferentes posições. A estocagem deve ser feita de modo a impedir o contato com qualquer tipo de contaminante (solo, óleos, graxas, entre outros).

Em nenhum caso deve ser empregado na estrutura de concreto aço de qualidade diferente da especificada no projeto, sem aprovação prévia do projetista.

Itens utilizados:

- Peças de aço CA-50 com 8,0 mm de diâmetro, previamente cortadas e dobradas no canteiro.

- Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm;

- Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado ou pastilhas de argamassa;

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Execução:

- Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural;

- Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto;

- Após a execução do lastro, posicionar a armadura na fôrma ou cava e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem.

- Recomenda-se que armadura das sapatas sejam cortada, dobrada e pré-montadas no canteiro de modo a racionalizar a montagem e facilitar a instalação das mesmas. (Fica a critério da CONTRATADA seguir este item);

A medição dos serviços será efetuada por quilo executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.1.4 Formas de Madeira Resinada

As formas das sapatas devem ser executas em madeira compensada resinada conforme itens listados abaixo e ilustrado na figura 4. A escavação adicional para instalação das formas laterais foi considerada no item escavação.

Itens utilizados:

- Chapa de madeira compensada resinada para fôrma de concreto de 2,2x1,1 m; e = 17 mm - Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma;

- Peça de madeira nativa 2,5 x 7,0 cm, não aparelhada, sarrafo para fôrma;

- Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 x 11);

- Prego polido com cabeça 17x24 (comprimento 54,2mm, diâmetro 3mm);

- Prego polido com cabeça 1 1/2 x 13 (comprimento 40,7mm, diâmetro 2,4mm);

- Prego polido com cabeça 15x15 (comprimento 33,9mm, diâmetro 2,4mm);

- Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água – desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel;

-Serra circular de bancada com motor elétrico, potência de 5HP, para disco de diâmetro de 10” (250mm);

Execução:

- A partir dos projetos de fabricação de fôrmas, conferir as medidas e realizar o corte das chapas compensadas e peças de madeira não aparelhada; em obediência ao projeto, observar perfeita marcação das posições dos cortes, utilizando trena metálica calibrada, esquadro de braços longos, transferidor mecânico ou marcador eletrônico de ângulo, etc;

- Com os sarrafos e pontaletes, montar a grelha de suporte da fôrma da sapata;

- Pregar a chapa compensada na grelha;

- Executar demais dispositivos de travamento do sistema de fôrmas, conforme projeto de fabricação.

- Fazer a marcação das faces para auxílio na montagem das fôrmas.

- Posicionar as quatro faces da sapata, conforme projeto, e pregá-las com prego de cabeça dupla.

- Escorar as laterais com sarrafos apoiados ao terreno.

- Fixar estrutura de delimitação da altura e abertura do tronco de pirâmide.

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Figura 4 - Esquema de montagem das formas das sapatas.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

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2.1.5 Concretagem

Os materiais a serem utilizados devem permanecer armazenados na obra ou na central de dosagem, separados fisicamente desde o instante do recebimento até o momento de utilização. Cada material deve estar perfeitamente identificado durante o armazenamento, no que diz respeito à classe, à graduação e, quando for o caso, à procedência. Os documentos que comprovam a origem, as características e a qualidade dos materiais devem permanecer arquivados, conforme legislação vigente.

Itens utilizados:

Concreto dosado em obra.

Características:

- Classe de resistência C25;

- Brita 1;

- Relação água/cimento igual a 0.6;

- Consumo mínimo de cimento de 280 kg/m³;

- Preparo mecânico em betoneira.

Equipamentos:

- Vibrador de imersão com motor elétrico 2HP trifásico, diâmetro de ponteira de 45 mm, com mangote. É admitido uso de motor a combustão ficando o custo adicional a cargo da CONTRATADA.

Execução:

- Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural;

- Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade) e do cimbramento;

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- Após verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem dos corpos de prova para controle da resistência à compressão, lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto;

- Realizar o acabamento das sapatas com uso de desempenadeira, garantindo a inclinação das faces definidas em projeto e uma superfície uniforme.

- No caso de sapatas cuja declividade dos planos inclinados das superfícies superiores não ultrapassa 2H:1V, o concreto utilizado deve apresentar slump menor ou igual a 6cm. Caso o slump seja maior, será necessário a execução de fôrma para as superfícies superiores da sapata.

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.1.6 Reaterro

Itens utilizados:

- Servente: profissional que lança o material, de forma manual, para o interior da vala e auxilia o trabalho feito pelo equipamento;

- Compactador de solos: equipamento para a compactação do solo utilizado no reaterro da vala;

- Caminhão pipa: utilizado para a umidificação do solo. Em virtude do porte da obra a umidificação deve ser manual;

Equipamentos:

- Compactador de solos pneumático, tipo sapo, até 35 kg tipo clozirone ou equivalente.

Execução:

- Inicia-se, quando necessário, com a umidificação do solo afim de atingir o teor umidade ótima de compactação prevista em projeto.

- Reaterro de acordo com o projeto de engenharia.

- O reaterro deve atender às exigências da NR 18.

- O reaterro deve ser feito em etapas com camadas na ordem de 20 cm de altura.

Deve ser observado se a estrutura aterra tem resistência suficiente para sofrer os impactos da compactação sem comprometimento da sua integridade estrutural.

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.2 Vigas Baldrame

2.2.1 Escavação mecanizada

A escavação das vigas baldrame será realizada mecanicamente com uso de retroescavadeira ou mini escavadeira. Equipamentos:

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- Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência de 88 HP, caçamba carregadeira com capacidade mínima 1m³, caçamba retro com capacidade de 0,26m³, peso operacional mínimo de 6.674 kg, profundidade máxima de escavação de 4,37m ou; - Miniescavadeira sobre esteiras, potência liquida de *30* HP, peso operacional de *3.500* kg, capacidade da caçamba de 0,05 m³. Execução: - Marcar no terreno as dimensões das vigas baldrames a serem escavadas; - Executar a vala com uso de escavadeira adequada até a cota de assentamento prevista; - Nivelar o fundo e retirar todo material solto do fundo. - Realizar o ajuste das laterais utilizando ponteira e pá; - Retirar todo material solto do fundo e realizar o nivelamento;

A medição dos serviços será efetuada metro cúbico escavado efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.2.2 Lastro de Brita

O lastro de brita será lançado no fundo da vala para viga baldrame

Itens e característica:

- Pedra britada n. 1 e/ou 2 (19 a 38 mm);

Execução:

- Lançar e espalhar a camada de brita sobre solo previamente compactado e nivelado.

- Após o lançamento, compactar e nivelar a superfície. Será admitida compactação manual ou mecânica desde que bem executado.

- Como o lastro de brita tem alta permeabilidade, manter o material úmido, porém não encharcado (com água livre) de forma que o concreto a ser lançado não tenha água subtraída pelo lastro.

A medição dos serviços será efetuada metro cúbico compactado efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.2.3 Armação

O aço utilizado na estrutura de concreto deve atender às ABNT NBR 7480, ABNT NBR 7481, ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483, segundo a natureza e tipo de armadura.

Os aços para armadura devem ser estocados de forma a manterem inalteradas suas características geométricas e suas propriedades, desde o recebimento na obra até seu posicionamento final na estrutura. Cada tipo e classe de barra, tela soldada, fio ou cordoalha utilizado na obra deve ser claramente identificado logo após seu recebimento, de modo que não ocorra troca involuntária quando de seu posicionamento na estrutura. Para os aços recebidos cortados e dobrados, valem as mesmas prescrições para as diferentes posições. A estocagem deve ser feita de modo a impedir o contato com qualquer tipo de contaminante (solo, óleos, graxas, entre outros).

Em nenhum caso deve ser empregado na estrutura de concreto aço de qualidade diferente da especificada no projeto, sem aprovação prévia do projetista.

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Itens utilizados:

- Peças de aço CA-50 com diâmetro entre 5.0 e 12.5 mm, previamente cortadas e dobradas no canteiro.

- Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm;

- Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado ou pastilhas de argamassa;

Execução:

- Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural;

- Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto;

- Após a execução do lastro, posicionar a armadura na fôrma ou cava e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem.

- Recomenda-se que armadura das sapatas sejam cortada, dobrada e pré-montadas no canteiro de modo a racionalizar a montagem e facilitar a instalação das mesmas. (Fica a critério da CONTRATADA seguir este item);

A medição dos serviços será efetuada por quilo executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.2.4 Formas

As formas das vigas baldrame devem ser executas em madeira compensada resinada conforme itens listados abaixo e ilustrado na figura 5. A escavação adicional para instalação das formas laterais foi considerada no item escavação.

Itens utilizados:

- Chapa de madeira compensada resinada para fôrma de concreto de 2,2x1,1 m; e = 17 mm - Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma;

- Peça de madeira nativa 2,5 x 7,0 cm, não aparelhada, sarrafo para fôrma;

- Prego polido com cabeça 17x24 (comprimento 54,2mm, diâmetro 3mm);

- Prego polido com cabeça 15x15 (comprimento 33,9mm, diâmetro 2,4mm);

- Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 x 11);

- Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água – desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel;

- Serra circular;

Execução:

- A partir dos projetos de fabricação de fôrmas, conferir as medidas e realizar o corte das chapas compensadas e peças de madeira não aparelhada; em obediência ao projeto, observar perfeita marcação das posições dos cortes, utilizando trena metálica calibrada, esquadro de braços longos, transferidor mecânico ou marcador eletrônico de ângulo, etc;

- Com os sarrafos e pontaletes, montar a grelha de suporte da fôrma da viga;

- Pregar a chapa compensada na grelha;

- Executar demais dispositivos de travamento do sistema de fôrmas, conforme projeto de fabricação;

- Fazer a marcação das faces para auxílio na montagem das fôrmas;

- Posicionar as laterais das vigas baldrames, conforme projeto;

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- Escorar as laterais, cravando pontaletes de madeira no terreno;

- Para garantir a distância entre as fôrmas das laterais, pregar sarrafos nos pontaletes cravados;

Figura 5 - Esquema de montagem das formas.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

2.2.5 Concretagem

Os materiais a serem utilizados devem permanecer armazenados na obra ou na central de dosagem, separados fisicamente desde o instante do recebimento até o momento de utilização. Cada material deve estar perfeitamente identificado durante o armazenamento, no que diz respeito à classe, à graduação e, quando for o caso, à procedência. Os documentos que comprovam a origem, as características e a qualidade dos materiais devem permanecer arquivados, conforme legislação vigente.

Itens utilizados:

Concreto dosado em obra.

Características:

- Classe de resistência C25;

- Brita 1;

- Relação água/cimento igual a 0.6;

- Consumo mínimo de cimento de 280 kg/m³;

- Preparo mecânico em betoneira.

Equipamentos:

- Vibrador de imersão com motor elétrico 2HP trifásico, diâmetro de ponteira de 45 mm, com mangote. É admitido uso de motor a combustão ficando o custo adicional a cargo da CONTRATADA.

Execução:

- Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural;

- Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade) e do cimbramento;

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- Antes da aplicação do concreto, deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos;

- Após verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem dos corpos de prova para controle da resistência à compressão, lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto;

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

2.2.6 Reaterro

Itens utilizados:

- Servente: profissional que lança o material, de forma manual, para o interior da vala e auxilia o trabalho feito pelo equipamento;

- Compactador de solos: equipamento para a compactação do solo utilizado no reaterro da vala;

- Caminhão pipa: utilizado para a umidificação do solo. Em virtude do porte da obra a umidificação deve ser manual;

Equipamentos:

- Compactador de solos pneumático, tipo sapo, até 35 kg tipo clozirone ou equivalente.

Execução:

- Inicia-se, quando necessário, com a umidificação do solo a fim de atingir o teor umidade ótima de compactação prevista em projeto.

- Reaterro de acordo com o projeto de engenharia.

- O reaterro deve atender às exigências da NR 18.

- O reaterro deve ser feito em etapas com camadas na ordem de 20 cm de altura.

Deve ser observado se a estrutura aterra tem resistência suficiente para sofrer os impactos da compactação sem comprometimento da sua integridade estrutural.

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3 SUPRAESTRURA

3.1 Pilares

3.1.1 Armação

O aço utilizado na estrutura de concreto deve atender às ABNT NBR 7480, ABNT NBR 7481, ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483, segundo a natureza e tipo de armadura.

Os aços para armadura devem ser estocados de forma a manterem inalteradas suas características geométricas e suas propriedades, desde o recebimento na obra até seu posicionamento final na estrutura. Cada tipo e classe de barra, tela soldada, fio ou cordoalha utilizado na obra deve ser claramente identificado logo após seu recebimento, de modo que não ocorra troca involuntária quando de seu posicionamento na estrutura. Para os aços recebidos cortados e dobrados, valem as mesmas prescrições para as diferentes posições.

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A estocagem deve ser feita de modo a impedir o contato com qualquer tipo de contaminante (solo, óleos, graxas, entre outros).

Em nenhum caso deve ser empregado na estrutura de concreto aço de qualidade diferente da especificada no projeto, sem aprovação prévia do projetista.

A superfície da armadura deve estar livre de ferrugem e substâncias deletérias que possam afetar de maneira adversa o aço, o concreto ou a aderência entre esses materiais. Armaduras que apresentem produtos destacáveis na sua superfície em função de processo de corrosão devem passar por limpeza superficial antes do lançamento do concreto

Itens utilizados:

- Peças de aço CA-50 com diâmetro entre 5.0 e 10.0 mm, previamente cortadas e dobradas no canteiro.

- Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm;

- Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado ou pastilhas de argamassa;

Execução:

- Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural;

- Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto;

.

- Recomenda-se que armadura seja cortada, dobrada e pré-montadas no canteiro de modo a racionalizar a montagem e facilitar a instalação das mesmas. (Fica a critério da CONTRATADA seguir este item);

A medição dos serviços será efetuada por quilo executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.1.2 Formas

As formas dos pilares serão executadas em madeira compensada resinada conforme ilustrado na figura 6.

Itens utilizados:

- Chapa de madeira compensada resinada para fôrma de concreto de 2,20x 1,10 m; e = 17 mm;

- Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma;

- Peça de madeira nativa 2,5 x 7,0 cm, não aparelhada, sarrafo para fôrma;

- Prego polido com cabeça 17x21 (comprimento 48 mm, diâmetro 3 mm).

- Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água;

- Viga sanduíche metálica, formada por dois perfis tipo “U” enrijecido ligados pela superfície maior, para travamento da fôrma de pilares; Será admitido o uso de travamento em madeira desde que tenha o mesmo desempenho do travador metálico;

- Barra de ancoragem e porca flangeada (5/8”) para travamento da fôrma de pilares;

- Aprumador metálico de pilares com altura e ângulo reguláveis, Hmáx = 2,80 m;

- Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 X 11).

Execução:

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- A partir dos eixos de referência considerados no projeto de estrutura, posicionar os gastalhos dos pés dos pilares, realizando medições e conferências com trena metálica, esquadros de braços longos, nível lazer e outros dispositivos; fixar os gastalhos na sapata com pregos de aço ou recursos equivalentes;

- Posicionar três faces da fôrma de pilar, cuidando para que fiquem solidarizadas no gastalho;

- Fixar os aprumadores e conferir prumo, nível e ortogonalidade do conjunto usando esquadro metálico. Caso o pilar fique fora de prumo, esquadro ou nível poderá ser solicitado, pela Fiscalização, a demolição e reconstrução do elemento com ônus total a CONTRATADA;

- Sobre a superfície limpa, aplicar desmoldante com broxa ou spray em toda a face interna da fôrma;

- Após posicionamento das armaduras e dos espaçadores, colocar a quarta face da fôrma de pilar e executar o travamento com as vigas metálicas, ou de madeira, e as barras de ancoragem, espaçadas a cada 60cm, de modo a garantir as dimensões durante o lançamento do concreto;

- Conferir posicionamento, rigidez, estanqueidade e prumo da fôrma, introduzindo os contraventamentos previstos no projeto das fôrmas;

- Promover a retirada das fôrmas de acordo com o prazo indicado no projeto estrutural, somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas, conforme NBR 14931:2004;

- Logo após a desforma, fazer a limpeza das peças e armazená-las de forma adequada para impedir o empenamento.

Figura 6 - Esquema de montagem das formas.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.1.3 Concretagem

Os materiais a serem utilizados devem permanecer armazenados na obra ou na central de dosagem, separados fisicamente desde o instante do recebimento até o momento

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de utilização. Cada material deve estar perfeitamente identificado durante o armazenamento, no que diz respeito à classe, à graduação e, quando for o caso, à procedência. Os documentos que comprovam a origem, as características e a qualidade dos materiais devem permanecer arquivados, conforme legislação vigente.

Itens utilizados:

Concreto dosado em obra.

Características:

- Classe de resistência C25;

- Brita 1;

- Relação água/cimento igual a 0.6;

- Consumo mínimo de cimento de 280 kg/m³;

- Preparo mecânico em betoneira.

Equipamentos:

- Vibrador de imersão com motor elétrico 2HP trifásico, diâmetro de ponteira de 45 mm, com mangote. É admitido uso de motor a combustão ficando o custo adicional a cargo da CONTRATADA.

Execução:

- Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural;

- Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade) e do cimbramento;

- Antes da aplicação do concreto, deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos;

- Após verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem dos corpos de prova para controle da resistência à compressão, lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto;

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.2 Vigas

3.2.1 Armação

O aço utilizado na estrutura de concreto deve atender às ABNT NBR 7480, ABNT NBR 7481, ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483, segundo a natureza e tipo de armadura.

Os aços para armadura devem ser estocados de forma a manterem inalteradas suas características geométricas e suas propriedades, desde o recebimento na obra até seu posicionamento final na estrutura. Cada tipo e classe de barra, tela soldada, fio ou cordoalha utilizado na obra deve ser claramente identificado logo após seu recebimento, de modo que não ocorra troca involuntária quando de seu posicionamento na estrutura. Para os aços recebidos cortados e dobrados, valem as mesmas prescrições para as diferentes posições. A estocagem deve ser feita de modo a impedir o contato com qualquer tipo de contaminante (solo, óleos, graxas, entre outros).

Em nenhum caso deve ser empregado na estrutura de concreto aço de qualidade diferente da especificada no projeto, sem aprovação prévia do projetista.

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A superfície da armadura deve estar livre de ferrugem e substâncias deletérias que possam afetar de maneira adversa o aço, o concreto ou a aderência entre esses materiais. Armaduras que apresentem produtos destacáveis na sua superfície em função de processo de corrosão devem passar por limpeza superficial antes do lançamento do concreto

Itens utilizados:

- Peças de aço CA-50 com diâmetro entre 5.0 e 10.0 mm, previamente cortadas e dobradas no canteiro.

- Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm;

- Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado ou pastilhas de argamassa;

Execução:

- Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural;

- Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto;

- Recomenda-se que armadura seja cortada, dobrada e pré-montadas no canteiro de modo a racionalizar a montagem e facilitar a instalação das mesmas. (Fica a critério da CONTRATADA seguir este item);

A medição dos serviços será efetuada por quilo executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.2.2 Formas

As formas dos pilares serão executadas em madeira compensada resinada conforme ilustrado na figura 7 apoiadas sobre garfos conforme figura 8.

Itens utilizados:

- Fabricação de fôrma para vigas com chapa compensada resinada - contém painéis (e = 18 mm) e sarrafos (2,5 x 7,0 cm) cortados e pré-montados para as laterais e fundo de vigas;

- Fabricação de escoras em madeira do tipo garfo - estrutura pré-fabricada para apoio e travamento da viga;

Para a construção dos itens acima será utilizados os seguintes insumos:

- Chapa de madeira compensada resinada para fôrma de concreto de 2,20x 1,10 m; e = 17 mm;

- Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma;

- Peça de madeira nativa 2,5 x 7,0 cm, não aparelhada, sarrafo para fôrma;

- Prego polido com cabeça 17x21 (comprimento 48 mm, diâmetro 3 mm)..

- Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água;

- Prego de aço com cabeça dupla 17x27 (2 1/2 X 11);

Execução:

- Posicionar os fundos de vigas sobre a borda das fôrmas dos pilares, providenciando apoios intermediários com garfos, de acordo com o indicado no projeto. A distância entre os garfos deve garantir alinhamento e nivelamento do sistema de formas durante a concretagem;

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- Fixar os encontros dos painéis de fundo das vigas nos pilares, cuidando para que não ocorram folgas (verificar prumo e nível);

- Fixar as laterais da fôrma da viga, utilizando-se pregos de cabeça dupla, para facilitar a desfôrma;

- Sobre a superfície limpa, aplicar desmoldante com broxa ou spray em toda a face interna da fôrma;

- Conferir posicionamento, rigidez, estanqueidade e nível da fôrma;

- Promover a retirada das fôrmas de acordo com os prazos indicados no projeto estrutural (laterais e fundo respectivamente) somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas, conforme NBR 14931:2004;

- Logo após a desfôrma, fazer a limpeza das peças e armazená-las de forma adequada para impedir o empenamento.

Figura 7 - Esquema de montagem das formas.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

Figura 8 - Figura 9 - Esquema de montagem das formas.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

3.2.3 Concretagem

Os materiais a serem utilizados devem permanecer armazenados na obra ou na central de dosagem, separados fisicamente desde o instante do recebimento até o momento de utilização. Cada material deve estar perfeitamente identificado durante o armazenamento, no que diz respeito à classe, à graduação e, quando for o caso, à procedência. Os documentos que comprovam a origem, as características e a qualidade dos materiais devem permanecer arquivados, conforme legislação vigente.

Itens utilizados:

Concreto dosado em obra.

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Características:

- Classe de resistência C25;

- Brita 1;

- Relação água/cimento igual a 0.6;

- Consumo mínimo de cimento de 280 kg/m³;

- Preparo mecânico em betoneira.

Equipamentos:

- Vibrador de imersão com motor elétrico 2HP trifásico, diâmetro de ponteira de 45 mm, com mangote. É admitido uso de motor a combustão ficando o custo adicional a cargo da CONTRATADA.

Execução:

- Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural;

- Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade) e do cimbramento;

- Antes da aplicação do concreto, deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos;

- Após verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem dos corpos de prova para controle da resistência à compressão, lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto;

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.3 Piso e Rampa

3.3.1 Lastro de concreto magro

O lastro de concreto magro será executado sob o piso da edificação e sob as rampas de acesso conforme projeto arquitetônico e estrutural.

Itens inclusos:

Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento : areia média : brita 1) em massa de materiais secos, preparo mecânico em betoneira, fator água/cimento de 0,75.

Execução:

- Lançar e espalhar o concreto sobre solo firme e compactado ou sobre lastro de brita.

- Em áreas extensas ou sujeitas a grande solicitação, prever juntas conforme utilização ou previsto em projeto.

- Nivelar a superfície final.

Informações complementares:

- Jamais apoiar as armaduras inferiores diretamente sobre o lastro.

- Quando necessário, deverá ser reforçado para suportar situações especiais de carga e geometria que possam introduzir deformações iniciais à geometria destes elementos estruturais.

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3.3.2 Armadura

O aço utilizado na estrutura de concreto deve atender às ABNT NBR 7480, ABNT NBR 7481, ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483, segundo a natureza e tipo de armadura.

Os aços para armadura devem ser estocados de forma a manterem inalteradas suas características geométricas e suas propriedades, desde o recebimento na obra até seu posicionamento final na estrutura. Cada tipo e classe de barra, tela soldada, fio ou cordoalha utilizado na obra deve ser claramente identificado logo após seu recebimento, de modo que não ocorra troca involuntária quando de seu posicionamento na estrutura. Para os aços recebidos cortados e dobrados, valem as mesmas prescrições para as diferentes posições. A estocagem deve ser feita de modo a impedir o contato com qualquer tipo de contaminante (solo, óleos, graxas, entre outros).

Em nenhum caso deve ser empregado na estrutura de concreto aço de qualidade diferente da especificada no projeto, sem aprovação prévia do projetista.

A superfície da armadura deve estar livre de ferrugem e substâncias deletérias que possam afetar de maneira adversa o aço, o concreto ou a aderência entre esses materiais. Armaduras que apresentem produtos destacáveis na sua superfície em função de processo de corrosão devem passar por limpeza superficial antes do lançamento do concreto

Itens utilizados:

- Peças de aço CA-50 com diâmetro de 8.0 mm, previamente cortadas e dobradas no canteiro;

- Arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm;

- Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado ou pastilhas de argamassa;

Execução:

- Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural;

- Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto;

- Recomenda-se que armadura seja cortada, dobrada e pré-montadas no canteiro de modo a racionalizar a montagem e facilitar a instalação das mesmas. (Fica a critério da CONTRATADA seguir este item);

A medição dos serviços será efetuada por quilo executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.3.3 Formas

As formas serão instaladas nas bordas (testeira) da rampa.

Itens utilizados:

- Chapa de madeira compensada resinada para fôrma de concreto de 2,20x 1,10 m; e = 17 mm;

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- Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma;

Execução:

- Cortar as chapas de madeira resinada conforme dimensões da rampa;

- Cotar as peças de madeira nativa com aproximadamente 50 cm de comprimento;

- Dispor as chapas cortadas no perímetro da rampa;

- Cravar as peças de madeira nativa no solo de modo a conter a forma no momento da concretagem;

- Atentar para o prumo e alinhamento;

A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.3.4 Concretagem

A concretagem será realizada nas rampas de acesso;

Os materiais a serem utilizados devem permanecer armazenados na obra ou na central de dosagem, separados fisicamente desde o instante do recebimento até o momento de utilização. Cada material deve estar perfeitamente identificado durante o armazenamento, no que diz respeito à classe, à graduação e, quando for o caso, à procedência. Os documentos que comprovam a origem, as características e a qualidade dos materiais devem permanecer arquivados, conforme legislação vigente.

Itens utilizados:

Concreto dosado em obra.

Características:

- Classe de resistência C25;

- Brita 1;

- Relação água/cimento igual a 0.6;

- Consumo mínimo de cimento de 280 kg/m³;

- Preparo mecânico em betoneira.

Equipamentos:

- Vibrador de imersão com motor elétrico 2HP trifásico, diâmetro de ponteira de 45 mm, com mangote. É admitido uso de motor a combustão ficando o custo adicional a cargo da CONTRATADA.

Execução:

- Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural;

- Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade) e do cimbramento;

- Antes da aplicação do concreto, deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos;

- Após verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem dos corpos de prova para controle da resistência à compressão, lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto;

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A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.3.5 Compactação

A compactação será realizada no solo do piso das baias de armazenamento.

Itens utilizados:

- Compactador de solos: equipamento para a compactação do solo a percussão (tipo “sapinho”).

Execução:

- Inicia-se, quando necessário, com a umidificação do solo a fim de atingir o teor umidade ótima de compactação prevista em projeto.

- Compactar o solo, conforme previsto em projeto, em camadas de até 20 cm.

A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.3.6 Lastro de brita

O lastro de material granular será executado no solo do piso das baias de armazenamento.

Itens e característica:

- Pedra britada n. 1 e/ou 2 (19 a 38 mm);

Execução:

- Lançar e espalhar a camada de brita sobre solo previamente compactado e nivelado.

- Após o lançamento, compactar com placa vibratória e nivelar a superfície. Será admitida apenas compactação mecânica.

- Como o lastro de brita tem alta permeabilidade, manter o material úmido, porém não encharcado (com água livre) de forma que o concreto a ser lançado não tenha água subtraída pelo lastro.

A medição dos serviços será efetuada metro cúbico compactado efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

3.3.7 Contrapiso

O contrapiso será executado sobre a camada de material granular das baias de armazenamento, com argamassa traço 1:4 (cimento e areia média) com preparo mecânico.

Itens e característica:

- Operador de betoneira - carrega, descarrega e opera a betoneira.

- Areia média – areia média úmida, com taxa de inchamento de 30%.

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- Cimento Portland Composto CP II-32; - Betoneira com capacidade de 400 l.

Preparo da argamassa:

- Adicionar um pouco da água na betoneira e ligá-la;

- Lançar a areia e o cimento conforme dosagem indicada e adicionar água restante aos poucos até se obter uma mistura homogênea e livre de grumos;

- Respeitar o tempo mínimo de batida indicado pela norma e/ou pelo fabricante do equipamento.

Execução do contrapiso:

- Limpar a base, incluindo lavar e molhar.

- Definir os níveis do contrapiso.

- Assentar taliscas.

- Argamassa de contrapiso: envolve lançamento, espalhamento e compactação, definição preliminar de mestras e posterior atuação no resto do ambiente.

- Acabamento superficial sarrafeado ou desempenado para receber revestimento cerâmico e pintura epóxi.

A medição dos serviços será efetuada metro quadrado compactado efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

4 PAREDES

4.1 Alvenaria de vedação

A alvenaria será executada conforme projeto, obedecendo as dimensões e espessuras de projeto, alinhamento, prumo e esquadro.

Itens e insumos:

- Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de assentamento de 10 mm;

- Tela metálica eletrossoldada de malha 15x15mm, fio de 1,24mm e dimensões de 7,5x50cm;

- Pino de aço com furo, haste=27 mm (ação direta);

- Bloco cerâmico com furos na horizontal de dimensões 9x14x19cm para alvenaria de vedação.

Critérios:

- O esforço de preparo da argamassa está contemplado;

- O consumo dos blocos considera as perdas por entulho durante a execução da alvenaria e no transporte do material;

- Considerou-se que a lateral da parede recebe ferro cabelo para fixação da alvenaria, aplicando-se a cada duas fiadas;

- Considerou-se que os pontos que necessitam de fixação com tela são os encontros com pilares e encontro seco com a alvenaria. A fixação das telas metálicas na estrutura é feita por pinos de aço zincado, porém a amarração de uma parede e outra de alvenaria por meio telas dispensa o uso dos pinos;

- O esforço para colocação de escadas ou montagem das plataformas de trabalho e guarda-corpos está contemplado na composição.

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Execução:

- Posicionar os dispositivos de amarração da alvenaria de acordo com as especificações do projeto e fixá-los com uso de resina epóxi;

- Demarcar a alvenaria – materialização dos eixos de referência, demarcação das faces das paredes a partir dos eixos ortogonais, posicionamento dos escantilhões para demarcação vertical das fiadas, execução da primeira fiada;

- Elevação da alvenaria – assentamento dos blocos com a utilização de argamassa aplicada com palheta ou bisnaga, formando-se dois cordões contínuos; É admitida a aplicação da argamassa com colher de pedreiro, porém o ônus devido ao aumento no consumo de argamassa ficará a cargo da contratada.

- Execução de vergas e contravergas concomitante com a elevação da alvenaria.

- Deixar uma folga de no mínimo 3 cm para encunhamento da alvenaria.

A medição dos serviços será efetuada metro quadrado efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

4.2 Encunhamento

O encunhamento será executado entre a última fieira de tijolos e o fundo da viga.

Itens utilizados:

- Argamassa com traço 1:2:9 (cimento, cal e areia) para assentamento de alvenaria de vedação, preparo mecânico;

Execução:

- Preenchimento completo do vão entre a alvenaria e a estrutura de concreto armado e de pelo menos 70% na largura da parede com auxílio de uma bisnaga.

A medição dos serviços será efetuada metro efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

4.3 Verga e contraverga

As vergas serão executas sobre os vão das portas e janelas, e as contravergas serão executadas sob os vãos das janelas. Devem ser construídas em concreto aparente conforme projeto arquitetônico. As dimensões mínimas aceitas estão apresentadas nas figuras 10, 11 e 12.

Itens utilizados:

- Concreto com traço em volume 1:2:3 (cimento, areia e pedrisco) para concretagem das vergas, com Fck = 20 MPa. Preparo mecânico com betoneira;

- Vergalhão de aço CA-50, para armação de vergas, com diâmetro de 8,0 mm. - Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado;

- Fabricação de fôrma para vigas em madeira serrada - contém tábuas (e=25mm) e sarrafos (2,5x7,0cm) cortados e pré-montados para as laterais e fundo de vigas;

- Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água - desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel;

- Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma.

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Execução:

- Aplicar desmoldante na área de fôrma que ficará em contato com o concreto;

- Fixar a fôrma nas laterais da alvenaria já elevada, e executar o escoramento, posicionando os pontaletes que sustentarão a peça;

- Conferir posicionamento, rigidez, estanqueidade e prumo da fôrma;

- Posicionar a armadura com espaçadores para garantir o cobrimento mínimo;

- Concretar as vergas;

- Retirar as fôrmas somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas.

Figura 10 - Exemplo de verga sobre portas com vão maior que 1,5 m.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

Figura 11 - Exemplo de verga sobre portas com vão menor que 1,5 m.

FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

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Figura 12 - Exemplo de verga e contraverga em janelas com vão menor que 1,5 m. FONTE: SINAPI - Caderno Técnico de Composições

A medição dos serviços será efetuada metro efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

5 IMPERMEABILIZAÇÃO A impermeabilização com emulsão as asfáltica será executada em todo piso da central de resíduos, elevando-se em 30 cm nas paredes internas. Itens utilizados: - Emulsão asfáltica com elastômeros para impermeabilização. Execução: - A superfície deve estar limpa, seca e isenta de partículas soltas, pinturas, graxa, óleo ou desmoldantes; - Aplicar a emulsão asfáltica com brocha ou trincha; - Aguardar de 2 a 3 horas para aplicar a segunda demão em sentido cruzado ao da primeira demão; - Após a aplicação em toda área e o tratamento dos ralos e dos pontos emergentes, realizar o teste de estanqueidade, enchendo a área com uma lâmina d’água de cerca 5 cm e deixar por no mínimo 72 horas para verificar se há algum vazamento.

A medição dos serviços será efetuada metro quadrado efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

6 COBERTURA

6.1 Fabricação e instalação de tesouras

Itens utilizados:

- Perfil de aço comum ASTM A36 tipo “U” 127 x 50 x 3,0 mm para composição dos banzos superiores e inferiores da tesoura, fornecido em peças de 6 m;

- Cantoneira de abas iguais, espessura 1/8”;

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- Eletrodo AWS E-7018 (OK 48,04; WI 718) d = 4 mm (solda elétrica);

- Parafuso de aço tipo chumbador Parabolt, diâmetro de 3/8", comprimento 75 mm para fixação da tesoura na laje.

Equipamentos:

- Guindaste hidráulico autopropelido, com lança telescópica 40 M, capacidade máxima 60T, potência 260Kw

Execução:

- Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a terças ou ganchos vinculados à estrutura;

- Verificar as dimensões das peças que compõem a tesoura;

- Realizar os cortes das peças;

- Apoiado sobre gabarito, posicionar e fixar primeiramente os banzos da tesoura e posteriormente os montantes e as diagonais. As ligações entre as peças deverão ser executadas por meio de soldas com eletrodo E7018;

- Fixar perfis tipo cantoneira ao banzo inferior nas extremidades e meio da tesoura. Estes perfis serão soldados nas abas do banzo inferior (uma cantoneira de cada lado);

- Posicionar as tesouras nos locais definidos no projeto, verificando espaçamento, paralelismo, nivelamento e prumo de cada uma delas;

- Fixar a tesoura com o auxílio de cantoneiras de aço já previstas na tesoura (uma em cada lado da linha da tesoura, na parte central e nas extremidades), conforme e chumbadores Parabolt dispostos no apoio central e em cada apoio das extremidades, conforme projeto;

- Fixar as diagonais de contraventamento nos locais indicados no projeto (caso tenham sido previstas), com o emprego de cantoneiras de aço.

A medição dos serviços será efetuada após a conclusão das instalações das tesouras desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

6.2 Fabricação e instalação de trama para cobertura

Itens utilizados:

- Perfil em aço galvanizado conformado a frio tipo “UE”, 150 x 60 x 20 x 3 mm para apoio das telhas;

- Parafuso comum ASTM A307, aço carbono, cabeça sextavada, d = 12,7 mm (1/2”) para fixação das terças;

Equipamentos:

- Guincho Elétrico de Coluna, capacidade 400 kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV.

Execução:

- Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a terças ou ganchos vinculados à estrutura;

- Verificar o posicionamento da estrutura de apoio e do comprimento das peças de acordo com o projeto;

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- Posicionar as terças conforme previsto no projeto, conferindo distância entre tesouras, pontaletes ou outros apoios, declividade da cobertura, extensão do pano, distanciamento, esquadro e paralelismo entre as terças;

- Fixar as terças na estrutura de apoio com os parafusos ASTM A307, d = 12,7 mm.

A medição dos serviços será efetuada após a conclusão da instalação da trama desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

6.3 Telhamento

Itens utilizados:

- Telha de fibrocimento ondulada e = 6 mm, 2,44 x 1,10m;

- Parafuso galvanizado de rosca soberba 5/16" X 250mm, para fixação em madeira;

- Conjunto de vedação com arruela de aço galvanizado e arruela de PVC cônica;

Equipamentos:

- Guincho Elétrico de Coluna, capacidade 400 kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV.

Execução:

- Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a terças ou ganchos vinculados à estrutura;

- Os montadores deverão caminhar sobre tábuas apoiadas sobre as terças, sendo as tábuas providas de dispositivos que impeçam seu escorregamento;

- Antes do início dos serviços de colocação das telhas devem ser conferidas as disposições de tesouras, meia-tesouras, terças, elementos de contraventamento e outros. Deve ainda ser verificado o distanciamento entre terças, de forma a se atender ao recobrimento transversal especificado no projeto e/ou ao recobrimento mínimo estabelecido pelo fabricante das telhas;

- A colocação deve ser feita por fiadas, com as telhas sempre alinhadas na horizontal (fiadas) e na vertical (faixas). A montagem deve ser iniciada do beiral para a cumeeira, sendo as águas opostas montadas simultaneamente no sentido contrário aos ventos (telhas a barlavento recobrem telhas a sotavento);

- Realizar o corte diagonal dos cantos das telhas intermediárias, a fim de evitar o remonte de quatro espessuras, com a utilização de disco diamantado; na marcação da linha de corte, considerar o recobrimento lateral das telhas (1/4 ou 11/4 de onda) e o recobrimento transversal especificado (14cm, 20cm etc);

- Perfurar as telhas com brocas apropriadas, a uma distância mínima de 5cm da extremidade livre da telha; - Fixar as telhas utilizando os dispositivos previstos no projeto da cobertura (ganchos chatos, ganchos ou parafusos galvanizados 8mm) nas posições previstas no projeto e/ou de acordo com prescrição do fabricante das telhas. Na fixação com parafusos ou ganchos com rosca não deve ser dado aperto excessivo, que venha a fissurar a peça em fibrocimento;

- Telhas e peças complementares com fissuras, empenamentos e outros defeitos acima dos tolerados pela respectiva normalização não devem ser utilizadas.

A medição dos serviços será efetuada após a conclusão da instalação do telhamento desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

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6.4 Cumeeira

Itens utilizados:

- Cumeeira universal para telha de fibrocimento ondulada, e = 6 mm, de 1,10 x 0,21 m (sem amianto);

- Parafuso zincado rosca soberba ou gancho galvanizado com rosca;

- Conjunto de vedação com arruela de aço galvanizado e arruela de neoprene;

Equipamentos:

- Guincho Elétrico de Coluna, capacidade 400 kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV.

Execução:

- Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a caibros, terças ou ganchos vinculados à estrutura (nunca a ripas, que poderão romper-se ou despregar-se com relativa facilidade);

- As peças cumeeira devem ser montadas no sentido contrário aos ventos dominantes no local da obra, ou seja, peças a barlavento recobrem peças a sotavento;

- Dispor as peças da cumeeira e efetuar duas fixações em cada aba com os dispositivos de fixação aplicados nas cristas das ondas, utilizando parafusos de 150mm ou 110mm, ou ganchos com rosca. Não aplicar pressão em excesso nos dispositivos de fixação, o que pode provocar a ocorrência de fissuras nas peças.

A medição dos serviços será efetuada após a conclusão da instalação da cumeeira desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

7 REVESTIMENTOS

7.1 Revestimento de Piso

7.1.1 Cerâmico

O revestimento cerâmico será aplicado nas baias de resíduos recicláveis, resíduos não recicláveis, resíduos de óleos e restos e baia de descartes especiais.

Itens utilizados:

- Placa cerâmica tipo esmaltada extra de dimensões 45x45 cm antiderrapante;

- Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo AC I, preparada conforme indicação do fabricante;

- Argamassa a base de cimento branco estrutural, do tipo AR II para rejuntamento de placas cerâmicas.

Execução:

- Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível

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respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada.

- Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos.

- Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados.

- Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem.

- Limpar a área com pano umedecido.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

7.1.2 Pintura Epoxi

7.2 Revestimento de Parede

7.2.1 Chapisco

O chapisco deve ser executado nas faces internas e externas das paredes.

Itens utilizados:

- Argamassa para chapisco convencional – argamassa preparada em obra misturando-se cimento e areia e traço 1:3, com preparo em betoneira.

- Areia grossa – areia grossa úmida, com taxa de inchamento de 25%;

- Cimento Portland Composto CP II-32;

Preparo da argamassa:

- Adicionar um pouco da água na betoneira e ligá-la;

- Lançar a areia e o cimento conforme dosagem indicada e adicionar água restante da água de amassamento aos poucos até se obter uma mistura homogênea e livre de grumos;

- Respeitar o tempo mínimo de batida indicado pela norma e/ou pelo fabricante do equipamento.

Execução:

- Umedecer a base para evitar ressecamento da argamassa;

- Com a argamassa preparada conforme especificado pelo projetista, aplicar com colher de pedreiro vigorosamente, formando uma camada uniforme de espessura de 3 a 5 mm.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

7.2.2 Massa Única

A massa única (Emboço + Reboco) deve ser executada nas faces internas e externas das paredes.

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Itens Utilizados:

- Argamassa de cimento, cal e areia média, traço 1:2:8, preparo com betoneira e espessura média real de 20 mm.

- Areia média – areia média úmida, com taxa de inchamento de 30%;

- Cimento Portland Composto CP II-32;

- Cal Hidratada tipo CH-I;

Preparo da Argamassa:

- Adicionar um pouco da água na betoneira e ligá-la;

- Lançar a areia, cal e o cimento conforme dosagem indicada e adicionar água restante aos poucos até se obter uma mistura homogênea e livre de grumos;

- Respeitar o tempo mínimo de batida indicado pela norma e/ou pelo fabricante do equipamento;

Execução:

- Taliscamento da base e Execução das mestras;

- Lançamento da argamassa com colher de pedreiro;

- Compressão da camada com o dorso da colher de pedreiro;

- Sarrafeamento da camada com a régua metálica, seguindo as mestras executadas, retirando-se o excesso;

- Acabamento superficial: desempenamento com desempenadeira de madeira e posteriormente com desempenadeira com espuma com movimentos circulares.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

7.2.3 Cerâmico

O revestimento cerâmico deve ser executado internamente até altura de 1,20 m nas baias de resíduos recicláveis, resíduos não recicláveis, resíduos de óleos e restos e descartes especiais conforme projeto arquitetônico.

Itens Utilizados:

- Cerâmica tipo esmaltada extra de dimensões 20x20 cm;

- Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, tipo AC I ou superior, preparada conforme indicação do fabricante;

- Argamassa industrializada para rejunte.

Execução:

- Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre uma base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada.

- Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos.

- Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de

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cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados.

- Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem.

- Limpar a área com pano umedecido.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

7.3 Revestimento de Forro

O revestimento de forro, classe I ou II-A, deve ser executado em todas as baias. Está incluso o roda forro também em PVC

Itens utilizados:

- Forro PVC régua 8 x 200 x 6000 mm tipo I ou II-A, branco;

- Perfil metálico F-47 (* Insumo a ser cadastrado no SINAPI);

- Conector de perfil F-47;

- Rebite de repuxo 4,8mm x 22mm;

- Arame galvanizado 10bwg, 3,40mm (0,0713 kg/m);

- Suporte nivelador;

- Parafuso, autoatarrachante, cabeça chata, fenda simples, 1/4" (6,35 mm) x 25mm.

- Acabamento simples, tipo “U”, para forro em PVC, cor branco, comprimento 6m (podendo ser utilizado: cantoneira, tabica e perfil “U”);

- Parafuso drywall, em aço zincado, cabeça lentilha e ponta broca (LB), largura 4,2mm, comprimento 13mm.

Execução:

- Marcar na estrutura periférica (paredes), com o auxílio de uma mangueira ou um nível laser, o local em que será instalado o forro;

- Com o auxílio de um cordão de marcação ou fio traçante, marcar a posição exata onde serão fixadas as guias (perfis de acabamento em “U”);

- Fixar as guias nas paredes (perfis de acabamento em “U”);

- Com o auxílio do cordão de marcação ou fio traçante, marcar no teto a posição dos eixos dos perfis F-47 e os pontos de fixação dos arames (tirantes);

- Observar espaçamento de 1.000 mm entre os arames (tirantes);

- Fixar os rebites no teto e prender os arames (tirantes) aos rebites;

- Colocar os suportes niveladores nos arames (tirantes);

- Encaixar os perfis F-47 (perfis primários) no suporte nivelador, de maneira que fiquem firmes, e ajustar o nível dos perfis na altura correta do rebaixo do teto;

- Ajustar o comprimento das réguas do forro de PVC, de acordo com as dimensões do ambiente onde serão aplicadas;

- Encaixar as réguas de PVC já ajustadas no acabamento previamente instalado, deixando uma folga de 5 mm entre o forro e a extremidade do acabamento escolhido;

- Fixar as réguas de PVC em todas as travessas da estrutura de sustentação;

- No último perfil, caso a largura da régua de PVC seja maior que o espaço existente, cortar utilizando um estilete, no lado do encaixe fêmea, de tal maneira que a peça fique com 1 cm a menos que o espaço disponível;

- Colocar as duas extremidades da régua dentro do acabamento;

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- Com a ajuda de uma espátula, encaixar longitudinalmente a régua no acabamento e na régua anterior.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

7.4 Peitoril

Nas janelas deverão ser instalados peitoris em basalto polido com 20 cm de largura e 3 cm de espessura, dotados de pingadeira.

O assentamento dos peitoris deverá ser realizado de modo a deixá-los no esquadro, alinhados, nivelados e inclinados suficientemente de modo a garantir estanqueidade total.

Deverá ser recolocado o elemento que após percussão, soar choco, evidenciando deslocamentos e vazios sob o mesmo.

A medição dos peitoris será por metro linear (m), efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS. As dimensões e características dos peitoris, assim como as exigências dos detalhes construtivos, deverão ser respeitadas conforme consta no Projeto Arquitetônico e neste documento.

3.4 Soleira

Nas portas deverão ser colocadas soleiras em basalto serrado polido, cujas medidas são 30 cm de largura e 3 cm de espessura, dotados de 3 frisos antiderrapantes com profundidade e espaçamento de acordo com a determinação do projeto.

O assentamento das soleiras deverá ser realizado de modo a deixá-los no esquadro, alinhados, nivelados. Deverá ser recolocado o elemento que após percussão, soar choco, evidenciando deslocamentos e vazios sob o mesmo.

As pedras de basalto que apresentarem trincas e/ou outros defeitos deverão ser substituídas.

A medição das soleiras será por metro linear (m), efetivamente aceita pela Fiscalização da UFRGS. As dimensões e características das soleiras, assim como as exigências dos detalhes construtivos, deverão ser respeitadas conforme consta no Projeto Arquitetônico e neste documento.

8 ESQUADRIAS

8.1 Esquadrias de Alumínio

8.1.1 Janelas

As janelas devem ser instaladas nos locais especificados no projeto arquitetônico.

Itens utilizados:

- Esquadria em alumínio anodizado acetinado ou brilhante, fornecida com ferragens e vidros. Esquadria com 2 folhas móveis, sem divisão, sem bandeira, sem grades. Vidros encaixilhados, liso/plano, translúcidos, de 3 a 4 mm de espessura. Com guarnição.

- Bucha de nylon S-6 com parafuso de aço zincado, cabeça chata e rosca soberba, 4,2 mm x 45 mm.

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- Espuma expansiva de poliuretano. Embalagem aerossol com bico aplicador.

Execução:

- Conferir previamente posição do vão presente na alvenaria (nivelamento com vãos laterais do mesmo pavimento e alinhamento com vãos de janela da respectiva prumada do prédio / alinhamento com arames de fachada);

- Conferir com todo cuidado esquadro, prumo das obreiras e nível do peitoril e da testeira do vão de janela;

- Conferir previamente folga de 5 a 10mm em todo o contorno da janela, entre a superfície externa do marco e o vão da alvenaria devidamente requadrado com argamassa;

- Posicionar a esquadria no vão, fixando-a temporariamente com cunhas de madeira;

- Utilizando a própria esquadria como gabarito, marcar a posição dos furos no contorno do vão, para alojamento das buchas de nylon;

- Retirar a esquadria, proceder às furações necessárias e à instalação das buchas de nylon, que deverão resultar faceadas com o requadramento do vão;

- Reposicionar a esquadria, recolocando as cunhas de madeira e conferindo novamente cota do peitoril, esquadro, prumo e nível da janela;

- Fixar a janela com os parafusos de rosca soberba, sem apertar em excesso (evitando assim, entortamento dos perfis);

- Contraventar adequadamente o vão da janela (escoras entre montantes do quadro, e também entre travessas), prover ligeira aspersão de água em todo o contorno do vão (umedecendo a argamassa de revestimento);

- Agitar energicamente o recipiente que contém a resina de poliuretano e iniciar aplicação sempre com a base do referido recipiente voltada para cima (bico de aplicação, portanto, virado para baixo);

- Aplicar espuma expansiva de poliuretano em todo o perímetro da esquadria, no vão entre o quadro da janela e o requadramento do vão, posicionando a válvula / bico de aplicação sempre para baixo;

- Aguardar a cura da espuma e retirar o excesso com um estilete;

- Parafusar as presilhas no contorno do marco e encaixar os alizares / guarnições de acabamento no perímetro da janela;

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

8.1.2 Portas

As portas devem ser instaladas nos locais especificados no projeto arquitetônico.

Itens utilizados:

- Porta de abrir, em alumínio anodizado, com venezianas horizontais fixas (sem vidro). Considerar porta pronta para instalação, com batente, com fechaduras completas, chumbadores, dobradiças e parafusos.

- Parafusos de rosca soberba de aço zincado, cabeça chata e fenda simples, de 5,5x65mm com buchas de náilon nº 10;

- Selante elástico monocomponente a base de poliuretano para vedação de esquadrias, podendo ser substituído por selante a base de silicone;

- Guarnição (alizar ou moldura de acabamento) para esquadria em alumínio anodizado natural para 1 face da esquadria (1 lado).

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Execução:

- Conferir se o vão deixado está de acordo com as dimensões da porta e com a previsão de folga, 2 mm no topo e nas laterais do vão;

- Colocar calços de madeira para apoio da porta, intercalando papelão entre os calços e a folha de porta para que a mesma não seja danificada;

- Posicionar a porta no vão e conferir: sentido de abertura da porta, cota da soleira, prumo, nível e alinhamento da porta com a face da parede;

- Marcar com uma ponteira a posição dos furos na parede do vão;

- Retirar a esquadria do vão e executar os furos necessários na alvenaria, utilizando broca de vídia com diâmetro de 10mm;

- Retirar o pó resultante dos furos com auxílio de um pincel ou soprador e encaixar as buchas de nailón;

- Posicionar novamente a esquadria no vão e parafusa-la no requadramento do vão, repetindo o processo de verificação de prumo, nível e alinhamento;

- Aplicar o selante em toda a volta da esquadria, para garantir a vedação da folga entre o vão e o marco.

Figura 13 - Imagem ilustrativa da porta

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

8.1.3 Tela mosqueteira

8.2 Esquadrias de Aço

8.2.1 Portões e Grades

Os portões e grades serão executados nos locais indicados em projeto.

Itens utilizados:

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- Tubo de aço retangular 70x30x3 mm;

- Barra de aço redonda, laminada de 20 mm – aço ASTM A-36;

- Eletrodo revestido AWS -06013 de 2,5 mm;

- Argamassa traço 1:3;

- Fechadura de sobrepor para portão;

- Dobradiças para portão de aço;

Execução:

- Conferir medidas na obra;

- Marcar os pontos de cortes nos perfis;

- Cortar os perfis, conforme projeto;

- Lixar as linhas de corte para eliminar rebarbas;

- Soldar os encontros dos perfis, conforme projeto;

- Lixar as soldas para retirar excessos;

- Realizar nichos no contorno do vão onde serão chumbadas as grapas;

- Posicionar o gradil no vão e preencher com argamassa bem compactada todos os nichos onde se encontram as grapas;

- Instalar a fechadura de sobrepor;

A pintura está contemplada do item 9.2

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

9 PINTURAS

9.1 Paredes

9.1.1 Aplicação de Selador

O selador será aplicado nas paredes internas e externas em toda sua altura (exceto na área destinada à cerâmica) com o objetivo de uniformizar a absorção e selar as superfícies do reboco.

Itens utilizados:

- Selador acrílico paredes internas e externas – resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico;

Execução:

- Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;

- Diluir o selador em água potável, conforme fabricante;

- Aplicar uma demão de fundo selador com rolo.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

9.1.2 Aplicação de Tinta

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A tinta acrílica será aplicada nas paredes internas e externas em toda sua altura (exceto na área destinada à cerâmica).

Itens utilizados:

- Tinta Acrílica Premium, cor branco fosco – tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.

Obs. 1: A cor poderá ser definida pela Fiscalização.

Obs. 2: Adotou-se a tinta classificada como Premium, uma vez que, devido ao seu poder de cobertura e necessidade de um número menor de demãos, torna mais econômico o serviço de pintura que as demais.

Execução:

- Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;

- Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante;

- Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações;

- Aplicar uma camada de retoque onde for necessário.

A medição dos serviços será por metro quadrado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

9.1.3 Epóxi

9.2 Pintura de Grades e Portões

9.3 Pintura da Estrutura Metálica

10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

10.1 Registro de Gaveta

O registro de gaveta deve ser instalado na entrada da edificação conforme projeto HID-01/01. É acionado através de volante e serve para interromper o fluxo de água e não regular a vazão como o registro de pressão

Itens utilizados:

- Registro de gaveta bruto em latão forjado, bitola 3/4” (REF. 1510-B);

- Fita veda rosca;

Execução:

- Observar o sentido do fluxo de água indicado por uma seta no corpo do registro;

- Observar a faixa para embutir, conforme gabarito de instalação;

- Posicionar o registro em relação à superfície da parede (perpendicular);

- Utilizar adaptadores, se necessário, (de junta soldável para roscável) e fita veda rosca para junta;

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A medição dos serviços será por unidade instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

10.2 Torneira Cromada

As torneiras serão instaladas em todas as baias, uma em cada, conforme projeto HID-01/01.

Itens utilizados:

- Torneira cromada para tanque, de parede, 3/4” (25mm), sem misturador, padrão popular (REF 1126);

- Fita veda rosca;

OBS.: A imagem da figura 15 é ilustrativa e o modelo poderá ser diferente, desde que atenda os requisitos mínimos de qualidade estipulado.

Execução:

- Introduzir o tubo roscado na canopla e instalar o corpo da torneira diretamente na saída de água, utilizando fita veda rosca.

Figura 14 - Modelo de torneira a ser utilizado FONTE: Catálogo de Especificações Técnicas de Insumos - SINAPI

10.3 Instalações de Água Fria

Os tubos e conexões devem ser instalados conforme projeto HID-01/01. As conexões entre dois tubos só poderá ser executada com luva. A ligação entre a Central de Resíduos e o ponto de fornecimento será executada posteriormente pela UFRGS conforme consta em projeto.

Itens utilizados:

- Tubo de PVC com diâmetro nominal de 25 mm para aplicação em instalações hidráulicas de água fria e com ligação das peças do tipo soldável;

- Joelho 90 Graus em PVC com diâmetro nominal de 25 mm para aplicação em instalações hidráulicas de água fria e com ligação das peças do tipo soldável;

- Tê soldável de PVC com diâmetro nominal de 25 mm para aplicação em instalações hidráulicas de água fria e com ligação das peças do tipo soldável;

- Joelho 90 Graus em PVC com diâmetro nominal de 25 mm e saída com bucha de latão com diâmetro de 1/2" com bucha de latão para aplicação em instalações hidráulicas de água fria e com ligação das peças do tipo soldável;

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- Luva de PVC com diâmetro nominal de 25 mm para aplicação em instalações hidráulicas de água fria e com ligação das peças do tipo soldável;

- Solução limpadora para juntas soldáveis;

- Adesivo para fixação das peças de PVC

- Lixa d água em folha, grão 100 para uso em tubos e conexões de PVC;

Execução:

- Os tubos devem ser cortados e instalados conforme projeto HID-01/01;

- Os tubos e conexões devem ser soldados com adesivo plástico apropriado, após lixamento com lixa d’água e limpeza com solução desengordurante das superfícies a serem soldadas;

- Limpar a ponta e a bolsa com solução limpadora;

- O adesivo deve ser aplicado uniformemente na bolsa (camada fina) e na ponta do tubo (camada mais espessa). Após a junção das peças, deve-se remover o excesso de adesivos, pois estes atacam o PVC. Não movimentá-los por, aproximadamente, 5 minutos;

- Após soldagem, aguardar 24 horas antes de submeter o sistema às pressões de serviço ou ensaios de estanqueidade e obstrução.

Na parte externa a tubulação deve ser enterrada a 50 cm de profundidade seguindo as recomendações de escavação e reaterro de vala constantes nos itens 1.1.7 e 1.1.12 respectivamente.

A medição dos serviços será por metro de tudo e unidade de conexões instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

10.4 Instalações de Esgoto

O sistema de esgoto sanitário consiste basicamente numa calha em concreto simples com grelha posicionada próximo as portas das baias. Os pisos devem ter inclinação de 2% de modo que as águas servidas escoem para o sistema de drenagem sanitária.

10.4.1 Lastro de Concreto Magro

O lastro de concreto magro será executado sob as canaletas tipo meia cana pré-moldadas.

Itens inclusos:

- Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento : areia média : brita 1) em massa de materiais secos, preparo mecânico em betoneira, fator água/cimento de 0,75.

Execução:

- Escavar a vala com aproximadamente 45x45 cm – Seguir o item 1.1.7;

- Lançar e espalhar o concreto sobre solo firme e compactado;

- Nivelar a superfície final.

A medição dos serviços será efetuada por metro cúbico executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

10.4.2 Canaleta em Concreto Simples

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As caneletas pré-moldadas em concreto simples serão assentadas sobre camada de concreto magro nivelado e acabado.

Itens utilizados:

- Calhas de concreto simples, não armado, tipo canaleta meia cana com diâmetro interno de 40 cm. Fabricada com a seção transversal de meio tubo de concreto com encaixe tipo macho e fêmea.

- Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira,

Execução:

- Lançar as calhas de concreto alinhadas e niveladas, obedecendo a inclinação de 2% no sentido de escoamento;

- As peças devem ficar inteiramente apoiadas, caso necessário nivelar com argamassa;

- Unir e rejuntar as peças com argamassa.

- Reaterrar em volta na canaleta – seguir o item 1.1.12.

A medição dos serviços será efetuada por metro executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução

10.4.3 Grelha em Ferro Fundido

As grelhas serão assentadas sobre as canaletas, realizam a interface entre o pavimento e a rede de drenagem, para utilização em zonas de trânsito de veículos ou de pedestres. A dimensão indica a área de abertura livre.

Itens Utilizados:

- Grelha de ferro nodular (somente), excluindo o ferro fundido cinzento. Classe mínima B 125 - (125 kN), ou seja 12,5 T, para aplicação em locais onde ocorrer fluxo somente de pedestres (calçadas a 20 cm da via pública) e estacionamento de carros de passeio.

Execução:

- Instalar as grelhas sobre as canaletas.

A medição dos serviços será efetuada por metro executado e efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução

10.4.4 Tubos e Conexões

Os tubos e conexões devem ser instalados conforme projeto SAN-01/01. As conexões entre dois tubos só poderá ser executada com luva.

Itens utilizados:

- Tubo de PVC com diâmetro nominal de 40 mm para aplicação em instalações hidráulicas de esgoto com ligação das peças do tipo soldável;

- Joelho 90 Graus em PVC com diâmetro nominal de 40 mm para aplicação em instalações hidráulicas de esgoto e com ligação das peças do tipo soldável;

- Solução limpadora para juntas soldáveis;

- Adesivo para fixação das peças de PVC

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- Lixa d água em folha, grão 100 para uso em tubos e conexões de PVC;

Execução:

- Os tubos devem ser cortados e instalados conforme projeto SAN-01/01;

- Os tubos e conexões devem ser soldados com adesivo plástico apropriado, após lixamento com lixa d’água e limpeza com solução desengordurante das superfícies a serem soldadas;

- Limpar a ponta e a bolsa com solução limpadora;

- O adesivo deve ser aplicado uniformemente na bolsa (camada fina) e na ponta do tubo (camada mais espessa). Após a junção das peças, deve-se remover o excesso de adesivos, pois estes atacam o PVC. Não movimentá-los por, aproximadamente, 5 minutos;

- Após soldagem, aguardar 24 horas antes de submeter o sistema às pressões de serviço ou ensaios de estanqueidade e obstrução.

A medição dos serviços será por metro de tudo e unidade de conexões instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O Memorial Descritivo das instalações elétricas tem por objetivo orientar os projetos e definir o desempenho dos materiais utilizados e de todos os elementos que fazem parte do escopo. Em casos de omissão por parte desse memorial descritivo, devem ser utilizadas como parâmetros as normas da ABNT, normas da concessionária local.

11.1 Quadros

Quadro destinado à instalação de equipamentos de comando e proteção dos circuitos de iluminação, aquecimento e tomadas. A alimentação do quadro elétrico será executado posteriormente pela UFRGS.

Itens utilizados:

- Quadro de distribuição com barramento trifásico, de sobrepor, em chapa de aço galvanizado, para 18 disjuntores DIN, 100 A.

- Bucha e parafuso para fixação.

Execução:

- Encaixa-se o fundo do quadro de distribuição de luz no local já estabelecido;

- Em seguida fixa-se o barramento principal, que serve como suporte para os disjuntores;

- Após, fixa-se o barramento de terra e neutro.

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Figura 15 - Modelo de quadro a ser utilizado

FONTE: Catálogo de Especificações Técnicas de Insumos - SINAPI

A medição dos serviços será por unidade instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11.2 Conduletes

Os conduletes devem ser utilizados para a mudança de direção dos eletrodutos instalados no teto e teto-parede.

Itens utilizados:

- Condulete em alumínio, tipo B, para eletroduto com DN 20;

- Condulete em alumínio, tipo T, para eletroduto com DN 20;

- Condulete em alumínio, tipo LR, para eletroduto com DN 20;

- Bucha em nylon com parafuso cabeça chata, 4,2 x 45 mm.

Execução:

- Após a marcação do condulete, com nível, para deixá-lo alinhado;

- Faz-se a furação para encaixe das buchas;

- Fixa-se o condulete através dos parafusos às buchas já instaladas;

- As extremidades do condulete são deixadas livres para posterior encaixe ao eletroduto.

A medição dos serviços será por unidade instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11.3 Disjuntores

Os disjuntores devem ser instalados conforme o circuito a ser protegido e de acordo com o projeto ELE-01/01, a saber:

CIRCUITO 1 – ILUMINAÇAO - 10 A

CIRCUITO 2 – TOMADAS – 20 A

Itens utilizados:

- Disjuntor monopolar tipo DIN, 10 A.

- Disjuntor monopolar tipo DIN, 20 A.

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- Terminal a compressão em cobre estanhado, 2,5 mm².

Execução:

- Encaixa-se o terminal à extremidade do cabo do circuito a ser ligado;

- Após o cabo e o terminal estarem prontos, o parafuso do pólo do disjuntor é desencaixado;

- Coloca-se o terminal no pólo;

- O parafuso é recolocado, fixando o terminal ao disjuntor.

A medição dos serviços será por unidade instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11.4 Condutores

Os condutores devem ser instalados conforme projeto ELE-01/01, respeitando as cores e bitolas de cada circuito, a saber:

CIRCUITO 1 – ILUMINAÇAO – 1,5 mm²

CIRCUITO 2 – TOMADAS – 2,5 mm²

Terra – Verde

Neutro – Azul

Fase – Preto

Retorno – Preto

Itens utilizados:

- Cabo de cobre, 1,5 mm², instalados em circuitos terminais (do quadro de distribuição aos pontos de iluminação). - Cabo de cobre, 2,5 mm², instalados em circuitos terminais (do quadro de distribuição aos pontos de tomada);

- Fita isolante adesiva, 19 mm x 5 m.

Execução:

- Após o eletroduto já estar instalado no local definido, inicia-se o processo de passagem dos cabos;

- Faz-se a junção das pontas dos cabos com fita isolante; em trechos longos, recomenda-se a utilização de fita guia;

- Com os cabos já preparados, seja com fita isolante ou com fita guia, inicia-se o processo de passagem por dentro dos eletrodutos até chegar à outra extremidade;

- Já com os cabos passados de um ponto a outro, deixa-se trechos de cabo para fora dos pontos elétricos para facilitar a futura ligação.

A medição dos serviços será por metro instalado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11.5 Eletrodutos

Os eletrodutos de aço galvanizado de 20 mm devem ser instalados nas paredes e tetos de acordo com o projeto ELE-01/01.

Itens utilizados:

- Eletroduto em aço galvanizado, tipo leve, DN 20 (¾”).

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Execução:

- Verifica-se o comprimento do trecho da instalação;

- Corta-se o comprimento necessário da barra do eletroduto de aço galvanizado;

- Fixa-se o eletroduto no local definido através de abraçadeiras (os esforços de fixação das abraçadeiras estão contemplados nesta composição como composição auxiliar);

- As extremidades são deixadas livres para posterior conexão.

A medição dos serviços será por metro instalado desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11.6 Interruptores e Tomadas

Devem ser instalados conforme projeto ELE-01/01.

Itens utilizados:

- Interruptor simples com tomadas, conjunto montado para sobrepor, incluído suporte e placa, 10A/250V

Execução:

- Utilizando os trechos deixados disponíveis nos pontos de fornecimento de energia, ligam-se os cabos aos interruptores e às tomadas (módulo);

- Em seguida, fixa-se o módulo ao suporte.

A medição dos serviços será por unidade instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

11.7 Luminárias

Devem ser instaladas conforme projeto ELE-01/01.

Itens utilizados:

- Luminária tipo calha de sobrepor para 2 lâmpadas de led.

Execução:

- Com a luminária já pronta, ligam-se os cabos da rede elétrica;

- Fixa-se a luminária ao teto através de parafusos

A medição dos serviços será por unidade instalada desde que efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução.

12 SERVIÇOS PERMANENTES

12.1 Locação de container

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O container instalado na obra será para uso dos operários da CONTRATADA. O container deve possuir isolamento termoacústico e piso em compensado naval. Deverá possuir as dimensões de 2,20x6,20x2,50m.

Todos os aparelhos devem estar em perfeito funcionamento.

A instalação elétrica deverá ser ligada nas instalações existentes no local.

O container instalado na obra será para uso dos operários da CONTRATADA e deverá atender a todos os requisitos da NR-18

O pagamento deste item será realizado dentro da previsão da etapa correspondente, seguindo o critério preconizado pelo Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário onde a medição para a administração local deve ser paga proporcional à execução financeira da obra.

12.2 Locação de container estacionário para entulho

A CONTRATADA deverá ter à disposição o número de contêineres necessário para o descarte dos entulhos da Obra.

Este entulho deverá ser encaminhado para local adequado, conforme legislação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e ser devidamente registrado no formulário de descarte de resíduos fornecido pela Fiscalização da UFRGS.

Os materiais a serem empregados e os resíduos sólidos gerados no canteiro de obras deverão ser adequadamente armazenados ou acondicionados em condições provisórias de transbordo para futura destinação final. Para tanto, a CONTRATADA deverá utilizar contêiner do tipo caçamba para armazenamento de materiais a granel e sobras em uso ou desuso.

Todo o resíduo resultante da Obra deverá ser depositado dentro do canteiro de obra em caçambas metálicas. Após o carregamento, o entulho deve ser transportado para local que atenda às exigências da municipalidade, a expensas da CONTRATADA.

A medição dos serviços será efetuada por unidade, efetivamente aceito pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.

12.3 Limpeza e organização permanente

A CONTRATADA realizará a limpeza e manterá a organização permanente do canteiro de obras, ao longo de todo o período contratado, primando pela segurança dos usuários e pela conservação dos elementos executados, com o objetivo de manter os campos de trabalho asseados e organizados, assim evitando possíveis acidentes.

A Obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, detritos, sobras e restos (como embalagens), que serão removidos do local diariamente, bem como outros elementos não necessários aos serviços. Para tanto, a CONTRATADA efetuará, ao final de cada jornada de trabalho, os serviços de remoções e limpezas, de forma que a cada início de expediente os locais estejam em condições satisfatórias de trabalho.

A medição dos serviços será efetuada por mês, sendo supervisionada pela Fiscalização da UFRGS, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.

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13 SERVIÇOS FINAIS

13.1 Desmobilização de container

A desmobilização consiste no conjunto de operações necessárias que o executor deve

providenciar com o intuito de transportar seus recursos, nesse caso containers, do canteiro

de obras para sua sede.

Pelo fato de a obra se localizar em uma capital considerou-se que a cidade tem

condições de fornecer os containers. Foi considerado, para fins de orçamento, o

deslocamento máximo de 50 km para os itens a serem desmobilizados.

Serão mobilizados:

Container Depósito/Vestiário/Banheiro

A medição dos serviços será efetuada por unidade mobilizada efetivamente aceita

pela Fiscalização da UFRGS. Será observado se foram respeitadas todas as

recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.

14 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

14.1 Mestre de Obras

A CONTRATADA deverá dispor diariamente na obra um mestre de obras. Para fim desta obra, foi previamente definido que este profissional deverá permanecer integralmente no canteiro, a fim de controlar a execução e prestar esclarecimentos à Fiscalização da UFRGS.

A obra não poderá ser executada se tal profissional não estiver presente no canteiro.

O cumprimento da permanência do profissional no canteiro de obras será atestado pela Fiscalização da UFRGS e comprovada por meio da folha de pagamento que a CONTRATADA apresenta para fim de medição, ficando a CONTRATADA passível das punições cabíveis e glosa de pagamentos caso não disponha integralmente do profissional na obra.

O pagamento deste profissional será realizado dentro da previsão da etapa correspondente, seguindo o critério preconizado pelo Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário onde a medição para a administração local deve ser paga proporcional à execução financeira da obra.

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