TOMADA DE PREÇOS N. º 009/2015. 009-2015 - OBRA... · 2015. 10. 5. · Prorrogação da Sessão...

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão – PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 009/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 009/2015, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 244/2014 para os fins que seguem: OBJETO Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da reconstrução dos muros de alvenaria localizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú 2950 e na Rua Grajaú 2944 do município de Espigão D’Oeste de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas 132.102.003 – Benfeitorias. VALOR ESTIMADO R$ 35.828,16 (trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 26 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 30 de setembro de 2015. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 009/2015.

A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da C PLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 009/2015 , do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 244/2014 para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da reconstrução dos muros de alvenaria localizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú 2950 e na Rua Grajaú 2944 do município de Espigão D’Oeste de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anex os. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD , do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesa s nº 132.102.003 – Benfeitorias. VALOR ESTIMADO – R$ 35.828,16 (trinta e cinco mil e oitocentos e vin te e oito reais e dezesseis centavos) . DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14 h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30 min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rond ônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bair ro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-R O, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o va lor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco d e Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673 -5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CP LMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 26 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAE RD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.

Porto Velho – RO, 30 de setembro de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS N. º 009/2015.

Contratação de Empresa de Engenharia para execução da reconstrução dos muros de alvenaria localizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú 295 0 e na Rua Grajaú 2944 do município de Espigão D’Oeste de acordo com as exigências e demai s condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E OBRAS CPLMO/CAERD

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015

INDICE GERAL 1 - PREAMBULO 2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7 - CREDENCIAMENTO 8 - ENVELOPE 01 – DA HABILITAÇÃO 9 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRA TO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA E PENALIDADES 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 22 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24 - DO FORO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 – CAERD 1 - PREAMBULO

1.1 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015, torna público que se encontra instaurada a LICITAÇÃO na m odalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia ante rior à data do recebimento das propostas. Observada a necessária qualificação. Conforme § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.

1.2 - Os procedimentos licitatórios desta TOMADA DE PREÇOS, são regidos pelas disposições da Lei

nº 8.666/93 e suas alterações e ainda a Lei Complem entar n°. 123/06, com suas alterações e demais normas legais e regulamentos pertinentes, su jeitando a proponente, incondicionalmente e irrestritamente, as mesmas.

1.3 - Os recursos destinados para pagamento do obje to licitado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2015, do Elemento de Despesa nº 132.102.003 – Benfeitorias , cujo valor orçado, conforme termo de referencia foi estimado em R$ 35.828,16 (trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) , instaurado através do Processo Administrativo nº 244/2014.

1.4 - Os interessados na aquisição do Edital deverã o procurar a CPLM-O/CAERD, sito a Av. Pinheiro

Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão – CEP 76.804-0 46 – Porto Velho – RO, a partir do dia 01 de outubro de 2015 , No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h 00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30mi n às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD ou mediante docu mento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, n o Banco do Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 (somente para retirada d o impresso na CAERD/CPLMO), bem como no site da CAERD, www.caerd-ro.com.br

1.5 - Os adendos esclarecedores poderão ser sanados através de carta, até 03 (três) dias antes da

abertura do certame licitatório, estes endereçados a CPLM-O/CAERD no endereço discriminado no item acima, ou através do telefone (69) 3216.1728 e E-MAIL [email protected].

1.6 - Respostas às consultas sobre o Edital, bem co mo as informações que se tornarem necessárias

durante o período de elaboração das propostas, ou q ualquer modificação introduzida no Edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de AD ENDOS às empresas que tenham adquirido o Edital, em até, no máximo 03 (três) dias úteis ante s da data fixada para entrega da documentação para habilitação e das propostas.

1.7 - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (doc umento emitido pela administração, que contenha

informações que implique em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, e o prazo origin al para entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, será modificad o.

1.8 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (do cumento emitido pela administração, que

contenha informações que não cause alteração na for mulação das propostas), o prazo original para entrega dos documentos de Habilitação e da Pro posta Comercial, inicialmente informado será mantido.

1.9 - Integram o presente Edital os seguintes anex os:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROJETOS: QUADRO RESUMO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS,

MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, ESTUDO SOBRE TAXA E EMELUMENTOS, CURVA ABC, BDI.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS.

2.1 - Os documentos e propostas serão recebidas e a bertas pela CPLM-O/CAERD, na AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – CEP: 76.804- 046 – PORTO VELHO/RO, no dia 26 de Outubro de 2015, às 09:00 horas.

3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 - Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da reconstrução dos muros de alvenaria localizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú 2950 e na Rua Grajaú 2944 do município de Es pigão D’Oeste de acordo com as exigências e demais condições e especificações expr essas no Edital e em seus Anexos.

4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO S

4.1 Todos os prazos informados no presente Termo de Referência, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabele cidos em dias consecutivos.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) mese s a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado – DOU, send o: 03 (três) meses para execução da obra a contar da e missão da respectiva Ordem de Serviço pela CAERD. 03 (três) meses para recebimento definitivo do obje to do contrato conforme disposto no art. 73 parágrafo 3° da Lei n° 8666/93. 4.2 - Os serviços licitados, deverão ser realizado s na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Somente serão consideradas para esta licitaçã o, empresas ou representantes legais, prestadores de serviços de engenharia para requerid os no objeto desta licitação e que tenham cumprido as exigências mencionadas neste Edital.

5.2 - Não serão aceitas as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar nas

Administrações Federais, Estaduais e Municipais, ou que se encontra em regime de falência ou concordata, além das demais previsões constantes da Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações.

5.3 - Não será admitida nesta licitação, a particip ação de empresas distintas, através de um único

representante. 5.4 - Não será permitida a participação de empresas que possuam empregados da CAERD, inclusive na

condição de sócio ou dirigente, funcionários públic os da Administração Direta ou Indireta, ou membros da Comissão de Licitação.

5.5 - Possuir Capital social ou o valor do patrimô nio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento)

do valor estimado para essa licitação, devendo a co mprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, confo rme art. 31, § 3° da Lei 8.666/93.

5.6 As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime

especial a que se refere a Lei Complementar Federal n. 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos Artigos 43, 44 e 45 da mes ma Lei, deverão:

5.7- No ato de apresentação dos envelopes de propos tas e documentação, apresentarem

separadamente, Declaração da empresa, comprovando a condição de ME ou EPP.

5.8 - Participar do certame por intermédio de repre sentante, habilitado legalmente e com capacidade plena para representar a empresa no cert ame.

5.9 - A empresa enquadrada no regime especial, pa ra utilizar-se do beneficio previsto no parágrafo

primeiro do Art. 43 da LC 123/06, deverá, no ato de credenciamento, apresentar a declaração.

5.10 - Caso a licitante requeira o beneficio do § 1º do Art. 43, e não apresente a documentação no prazo definido, perderá o direito a contratação e f icará sujeita a penalidade prevista no subitem 17 deste edital.

5.11 - A falsidade da Declaração prestada, objetiv ando os benefícios da Lei Complementar 123/06,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Có digo penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas ne ste Edital.

5.12 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da

presente licitação somente empresas brasileiras. 5.13 - Além das condições de participação dos itens acima a contratada deverá atentar o

solicitado no item 6 do anexo I Termo de Referencia do edital.

6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 - As empresas interessadas, deverão apresentar suas propostas até o dia e a hora estabelecida no item 2.1 deste Edital.

6.2 - Os documentos e as propostas deverão ser entr egues em 02 (dois) envelopes separados,

datilografados ou digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas devid amente encadernadas ou de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubri cados, conforme descrição abaixo:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A

Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 76.804-406– Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 78901-250 – Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas RAZÃO SOCIAL:

6.3 - Não serão aceitos documentos e propostas tran smitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.

7 - CREDENCIAMENTO

7.1 - A CPLM-O/CAERD, considera como representante legal da proponente, quando presente na Sessão de Abertura àquele que estiver munido de sua Cédula de Identidade, juntamente com o documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social, ou Procurador que deverá apresentar além da Cédula de Identidade, a p rocuração particular com firma reconhecida em Cartório, ou Termo de Credenciamento através do original assinada por um dos sócios da empresa com poderes de administração, com cópia autenticada no envelope, para que conste no processo.

7.2 - Caso o representante legal seja sócio ou prop rietário da empresa participante, deverá

obedecer ao que pede o item 7.1, dispensando a cópi a autenticada exigida para compor o processo, visto que no mesmo deverá conter o Certif icado de Registro de Cadastro de Fornecedores da CAERD-CRCF, conforme pede o item 8. 1 deste Edital.

8 - ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO

8.1 - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores – CRCF/CAERD, em conjunto com sua Ficha Cadastral, com as Certidões devidamente atualizadas, ou seja, com prazo de validade apto até à abertura do referido e nvelope. Considerando que o CRCF está em consonância com os artigos 28, 29, 31 e 32, § 2º da Lei 8.666/93, conforme preceitua os Art. 34, 35 e 36, modificado pela Lei 8.883/94.

8.2 - No caso de cadastro com certidões vencidas, o s interessados terão até o terceiro dia

anterior a data de abertura das propostas para atua liza-las, junto a CPLMO/ CAERD, no endereço citado no item 2.1 deste Edital.

8.3 - As certidões cujo prazo de vencimento não vier expr esso, será considerado pela Comissão

prazo de vencimento de 30 (trinta) dias. 8.3 - Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital em toda a fase da

licitação, e que, fornecerá a documentação compleme ntar que lhe for solicitada, e que autoriza a CAERD a proceder quaisquer diligências j unto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante m antém transações.

8.4 - Declaração de superveniência de fato impediti vo, e que responderá pela veracidade das

informações constantes da documentação e proposta q ue apresentar. 8.5 - Declaração da licitante de que não possui e m seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, n os termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; (apresentação em m odelo próprio da licitante);

8.6 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS 8.6.1 - Prova de inscrição, ou registro da LICITAN TE e do responsável técnico junto ao

Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agron omia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE, ficando A EMPRESA vencedora obrigada a a presentar o visto do CREA/RO antes da assinatura do contrato, sendo admitido em caso de r esponsável técnico o registro nacional no CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetur a e Agronomia.

8.6.2 - Comprovação de a LICITANTE possuir na sua certidã o de registro junto ao CREA/RO

Responsável Técnico de nível superior, na data da apresentação das pro postas, detentor de acervo técnico em serviços semelhantes ou serviços afins ou correlatos ao objeto.

8.6.3 - Comprovação CAT/CREA ou atestados ou cert idão emitida por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou participado de serviços semelhantes ou serviços afi ns ou correlatos ao objeto.

8.6.4 - Além das exigências acima, todos tem que apresentar o solicitado no Termo de Referencia do edital.

8.7 - Observação:

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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8.7.1 - Caso o licitante não atender as exigências acima discriminadas, automaticamente será desclassificado e devolvido o Envelope 02 ao mesmo.

8.7.2 - A CPLM-O reserva-se o direito de verificar na fonte emissora, a autenticidade do (s)

documento (s) apresentado (s). 9 - DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL.

A proposta comercial deverá obedecer aos requisitos desta licitação contendo, no mínimo, as seguintes informações:

9.1 - Carta de apresentação da Proposta Comercial e ndereçada à Comissão Permanente de Licitação,

devendo estar assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;

9.2 - Discriminação completa dos serviços e outras especificações que compõe os serviços

ofertados; 9.3 - Preço total dos itens discriminado por exten so em moeda corrente nacional;

9.4 - No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos, (sociais, trabalhistas e previdenciários/ acidentários) e tributos incidente s sobre a prestação dos serviços, bem como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas (incluindo transporte e alimentação, dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços) e demais dispêndios necessários à perfeita execução do objeto licitado, de tal sorte que o montante proposto será a única e completa remuneração a ser paga pela execução compl eta dos serviços;

9.5 - Deverá ser informada a alíquota do ISS.

9.6 - Os Preços ofertados, por força da legislação vigent e, deverão permanecer fixos e irreajustáveis, durante a vigência do instrumento d e contrato decorrente da presente licitação;

9.7 - Os valores unitários constantes da Planilha de Preç os devem ser apresentados de forma analítica, sendo assim demonstrada a sua composição unitária dos serviços em planilhas específicas (modelo próprio do licitante). Observação: Todos deverão apresentar as planilhas de composição de custo e orçamentaria em fonte e ta manho de no mínimo de 12 para análises.

9.8- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estipulada para Sessão de Abertura.

9.9- Dados Bancários, telefones da empresa, pessoas de contato e E-mail.

9.10 - Caso o licitante não atender as exigências a cima discriminadas, automaticamente será

desclassificado.

9.11 - Além das exigências acima, todos tem que apr esentar o solicitado no Termo de Referencia do edital.

10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 - No local, dia e hora fixados neste Edital, s erão iniciados os trabalhos, lendo o Presidente da CPLM-O, os objetivos da licitação.

10.2 - Em seguida, serão solicitado pelo Presidente , as credenciais de cada representante legal das

empresas proponentes, onde serão recebidos os Envel opes 01 e 02 dos concorrentes, os quais serão rubricados pela Comissão e pelos Participante s.

10.3 - Encerrada a fase de credenciamento dos repre sentantes, serão abertos pela Comissão o

Envelope 01 – HABILITAÇÃO, na presença de todos os concorrentes, cujos documentos serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos repre sentantes, permanecendo fechados e lacrados, sob guarda da Comissão, o Envelope 02 – P ROPOSTA COMERCIAL, até a conclusão da fase de habilitação.

10.4 - Após a conclusão da fase de habilitação, o P residente da CPLM-O prosseguirá os trabalhos com

a abertura do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas tecnicamente qualificadas, conforme critérios estabelecidos no presente Edital .

10.5 - Dessa reunião, será lavrada Ata Circunstanci ada, na qual constem todas as ocorrências

verificadas, fatos consignados e que exijam registr o.

10.6 - As propostas comerciais das proponentes elim inadas, serão devolvidas intactas aos respectivos proponentes, mediante protocolo.

11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - Competirá a CPLM-O, proceder ao julgamento e à classificação das propostas. No julgamento da proposta classificada, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa para CAERD, que ate ndendo a todos os requisitos do Edital, ofereça o MENOR PREÇO exequível apurado, e classifi cando-se as demais por ordem crescente dos valores apresentados.

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11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o Art. 48 da Lei 8.666/93.

11.3 - O presente Edital estabelece como critério d e aceitabilidade, nos termos do art. 40 X, da Lei 8.666/93, propostas comerciais cujo preço globa l não ultrapasse o valor previsto no item 1.3 deste Edital.

11.4 - Serão eliminadas as propostas que contenham ofertas sobre valores de outras licitantes.

11.5 - Não se admitirá proposta que apresente preço s globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços praticad os no mercado.

11.6 - Serão eliminadas as Propostas que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no Edital e/ou que contenham oferta sobre as propostas de outras licitantes.

11.7 - Serão eliminadas as Propostas que não satisf açam integralmente às exigências deste Edital

e/ou que apresentem oferecimento de vantagens não p revistas no Edital.

11.8 - Devolução dos Envelopes 02 de Proposta Comer cial, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso.

11.9 - Caso a Comissão julgue necessário, poderá fa zer consultas técnicas à licitante, sendo tais

consultas feitas por escrito, com prazo determinado . Somente serão recebidas as respectivas respostas também por escrito, desde que não impliqu em em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.

11.10- A resposta da licitante não implicará em qua lquer caso, na aceitação tácita da Contratante.

11.11- A CPLM-O/CAERD, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar

os documentos apresentados, marcando na oportunidad e, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados para prosseguimento d o processo licitatório.

11.12- Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão e os participantes terão que rubricar os

documentos apresentados e os envelopes lacrados con tendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até a ocasião da nova reunião.

11.13- O julgamento das propostas será realizado em reunião(ões) da Comissão, que poderá a seu

critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de empregados da Companhia ou externa a ela.

11.14- É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a

esclarecer ou apresentar instrução do processo.

11.15- Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as proposta comerciais, não mais cabe inabilitar as licitantes por motivos relacionados n o item 8, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente.

11.16- Caso todas as licitantes tenham suas propost as desclassificadas, a CPLM-O/CAERD, a seu

critério, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias út eis, para que apresentem nova documentação ou outras propostas, baseadas nas caus as das quais decorreram as desclassificações, conforme Art. 48 § 3º da Lei n. 8.666/93.

11.17- No caso de empate entre duas ou mais propost as, a classificação se fará por sorteio.

12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 - A licitante poderá interpor recursos dos ato s praticados pela CAERD, decorrentes desta licitação, conforme preconiza o Art. 109 da Lei 8.6 66/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

12.2 - O recurso deverá ser dirigido em petição à C omissão Permanente de Licitação de Materiais e

Obras – CPLM-O/CAERD, no endereço constante no item 2.1 deste Edital. 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - Concluindo o julgamento, as propostas admiti das serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar a que oferecer o menor preço, posici onando-se as demais na sequência dos valores finais.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Proclamando o resultado final da licitação, o proce sso será encaminhado a Controladoria e Auditoria Interna da CAERD para análise documental, e após se rá encaminhada a Assessoria Jurídica da CAERD, para seu parecer final, que encaminhará a autoridad e superior, para Homologação e Adjudicação.

14.1 - Após a Adjudicação realizada pela CPLM-O/CAE RD, a autoridade superior poderá:

14.1.1 - Determinar a retificação de irregularidade sanável antes de homologar;

14.1.2 - Homologar o resultado, conferindo eficácia à Adjudicação para que a

Licitante vencedora seja contratada;

14.1.3 - Anular o julgamento ou todo o procedimento , se nele encontrar ilegalidade;

14.1.4 - Revogar a licitação por motivo de conveniê ncia ou oportunidade, desde que comprovado o ocorrido depois de instaurada a compet ição.

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15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRA TO

15.1 - Oficialmente convocada pela CONTRATANTE, com vista a assinatura do Contrato, é dado ao adjudicado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contad os da data da ciência ao chamamento, para que, no local indicado, firmar o instrumento de Con trato.

15.2 - A recusa injustificada da licitante vencedor a em assinar o Contrato, dentro do prazo e

condições estabelecidas, caracterizará o descumprim ento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/ 93.

15.3 - É facultada à CONTRATANTE, quando o convocad o não assinar o Contrato no prazo e condições

estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pel o primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.

16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 - O contrato, será rescindido caso ocorra qual quer dos motivos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízos do previsto neste Edital;

16.2 - Não cumprimento ou o cumprimento irregular d e cláusulas contratuais, especificações ou

prazos, por parte da CONTRATADA, inclusive atraso d e pagamento de salário ou de entrega de vale-transporte e vale-alimentação dos empregados e nvolvidos na execução deste CONTRATO;

16.3 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 16.4 - O conhecimento de infrações à Legislação Tra balhista por parte da CONTRATADA; 16.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força ma ior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

17.1. Além daquelas determinadas no termo de referencia, leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas penalidades também se incl uem os dispostos a seguir:

17.1.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erro de execução

ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

17.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contra tual, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

17.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

17.3.1- Advertência

17.3.1.1- É o aviso por escrito, emitido quando a C ontratada descumprir qualquer obrigação,

e será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou s ervidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

a) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

b) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

c) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

17.3.2- Multa

17.3.2.1 É a sanção pecuniária que será imposta à C ontratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na execução do obje to da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

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• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação n ão superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferio r ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

17.3.3 Suspensão

17.3.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Co ntratada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

I. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

II. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

17.4 As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

17.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas.

18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispo stos a seguir:

18.1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serv iços, conforme termo de referencia do anexo I do

edital.

18.2 - Comunicar a Contratante por escrito, no praz o de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo tem porariamente, a Contratada de cumprir

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seus deveres e responsabilidade relativo à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior.

18.3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos itens constantes neste Contrato, a outra

empresa, sem o consentimento prévio e expresso da C AERD. Fica estabelecido que, caberá a Contratada a responsabilidade total e integral pelo fornecimento dos serviços e igual responsabilidade, também lhe caberá por todos servi ços fornecidos por terceiros sob sua responsabilidade.

18.4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou pr ejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação.

18.5 - Os serviços serão prestados sob inteira resp onsabilidade da Contratada, a que caberá o

fornecimento e a administração dos recursos humanos necessários. O pessoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vinculado a contratada por contratos individuais de trabalho.

18.6 - A Contratada fornecerá aos seus empregados, fardamentos e condições de proteção, segurança e

higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequados, especialmente ferramentas, utensílios e outros equipamentos, em b om estado de conservação, inclusive as destinadas pelas normas de segurança no trabalho, c onforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.7 - Os custos de investimentos, manutenção e op eração dos veículos utilizados na execução dos

serviços, serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.8 - Na hipótese de danos causados pela Contratad a à terceiros, cliente ou não da Caerd, a

Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressarcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s).

18.9 - A contratada deverá fornecer a relação de se u quadro de empregados que executaram os

serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débitos trabalhista para com estes. 18.10- segurança, higiene e medicina do trabalho. 18.10.1- Fica estabelecido que é de responsabilidad e da Contratada: 18.10.2- Cumprir e fazer cumprir as disposições leg ais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 18.10.3- Dar ciência aos empregados, por meio de or dens de serviço, das normas regulamentadoras sobre

segurança e medicina do trabalho. 18.19.4- Adquiri treinar e realizar a entrega de Eq uipamentos de Proteção Individual de forma

gratuita e com comprovação de entrega através de fi cha própria. 18.10.5- Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de

funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO , de acordo com a NR.7; 18.10.6- Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 18.10.7- Programa de Condições e Meio Ambiente de A mbiente de Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exigências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, o u somente o PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) emprega dos com as devidas atualizações temporal;

18.10.8- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa cional – PCMSO e Exames Médicos; 18.10.9- Na execução dos trabalhos, deverá haver pl ena proteção contra risco de acidente com o

pessoal da CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceir os, independentemente da transferência daquele risco para Companhias Seguradoras ou Instit utos Seguradores.

18.10.10- Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente

de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e no s trajetos para os mesmos; 18.10.11- Em caso de acidente a CONTRATADA deverá e mitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer um a cópia para esta FISCALIZAÇÃO. 18.10.12- A CONTRATADA assume inteira responsabilid ade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vi gente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 18.10.13-A CONTRATADA será responsabilizada por dan os pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omiss ão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 18.10.14-Nas instalações e serviços em eletricidade , devem ser observada na execução, operação, manutenção, reforma e substituição, as normas técni cas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência, as normas internacionai s vigentes.

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18.10.15- Por ocasião de qualquer fiscalização feit a pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência, pelo responsável da obra. 18.10.16- A CONTRATANTE se reserva o direito de faz er exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar ne cessário para a proteção de pessoas ou equipamentos. 18.10.17- A CONTRATANTE poderá determinar, a seu cr itério, suspensão dos serviços nos quais se evidenciem riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equipamentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou de terceiros. 18.10.18- Os documentos e registros de interesse pa ra o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperação de dados para referência, contro le ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 18.10.19- Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 18.11- Além das obrigações dos itens acima, a contr atada deverá atentar para o item 7 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:

19.1 - Efetuar regularmente o pagamento do objeto d este Edital, desde que estabelecidas as

condições regidas no Contrato/ Ato de Adjudicação.

19.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entreg a dos serviços pela Contratada.

19.3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação com te rmo de referencia e normas técnicas.

19.4 - Exigir reparo aos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo

da Contratada. 19.5- Além das obrigações dos itens acima, a contra tada deverá atentar para o Termo de Referencia anexo I do edital.

20 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

20.1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornec er todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

20.2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os se rviços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no termo de referencia anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licitado, podendo esta con vocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) di as úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classificado como vencedor do c ertame.

20.3 - O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

20.4 - Além do recebimento dos itens acima a contra tada deverá atentar o solicitado no item 10 do

anexo I do Termo de Referencia do edital.

21 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 21.1 A CAERD efetuará as medições com base no Crono grama Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contid as no Anexo I –Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

21.2 O pagamento de materiais e equipamentos especi ais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

21.3 As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

21.4 Independente de nova citação, para todos os pr eços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

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21.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

21.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os rela tórios e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos; 21.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

21.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

21.5 Para os preços valem as seguintes condições:

21.5.1 Incluem os custos e despesas diretos e indir etos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

21.5.2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

21.5.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatóri os e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

21.6 Medições dos serviços:

21.6.1 Serão medidas as quantidades dos serviços ef etivamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

21.6.2 A liberação das medições, para pagamento, nã o significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

21.6.3 Os serviços a serem executados deverão seguir rigo rosamente o projeto aprovado pela CAERD

e, as orientações e metodologias indicadas nos proj etos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

21.7 Pagamentos:

21.7.1 Os valores a serem pagos relativos aos servi ços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

21.7.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

21.7.3 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pr eços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

21.7.4 Uma vez aprovadas as medições e as faturas c orrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

21.7.5 Os serviços relativos ao canteiro serão medi dos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

21.7.6 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, medi ante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas div ersas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantaçã o do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, dre nagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de c anteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

21.7.7 Todas as despesas pré-operacionais à instala ção e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

21.7.8 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

21.7.9 Para liberação do pagamento dos serviços rea lizados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: a) Carta de solicitação da medição; b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); c) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; d) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); e) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho;

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f) Alvará de licença da obra no município de Ji-Paraná /RO; g) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; i) Certidão negativa da Fazenda Estadual; j) Certidão negativa da Receita Federal; k) Certidão da Dívida Ativa da União; l) Certidão negativa do INSS; m) Certidão negativa municipal; n) Certidão de Regularidade do FGTS; o) Guia GPS INSS (original / autenticada); p) Guia GFIP INSS (original / autenticada); q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT r) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; s) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; t) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

u) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

v) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

21.7.9.1 A partir da segunda medição : a) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; b) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

c) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

d) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; e) Certidão negativa da Fazenda Estadual; f) Certidão negativa da Receita Federal; g) Certidão da Dívida Ativa da União; h) Certidão negativa do INSS; i) Certidão negativa municipal; j) Certidão de Regularidade do FGTS; k) Guia GPS INSS (original / autenticada); l) Guia GFIP INSS (original / autenticada); m) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 21.7.9.2 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos d os

encargos previdenciários referente a mesma. Tal pro cedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

21.7.9.3 As medições serão elaboradas mediante aval iações mensais dos serviços executados, com base no

cronograma físico-financeiro apresentado, acompanha das do relatório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada.

21.7.9.4 As medições serão irreajustáveis pelo perí odo de um ano, conforme legislação vigente. 21.7.9.5.As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final d e cada

medição efetuada. 21.8 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99. 22 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

22.1 Os preços contratuais, em reais, serão reajust ados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INC C (coluna 35), utilizado para obras de saneamento, ap urados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, a pós decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que d everá ser o mesmo do orçamento preestabelecido, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento (dez/2013).

22.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcel as que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela CAERD.

22.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

22.3.1 Onde:

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R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

22.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de

2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

22.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamen to, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.

22.6 Para itens de contrato que necessitem ser reaj ustados por mais de um índice, as parcelas que comp õem

esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 22.7 Além do recebimento dos itens acima a contrata da deverá atentar o solicitado no anexo I do Termo de

Referencia do edital.

23 - DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 - As despesas de elaboração das propostas para esta licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegu rado reclamar qualquer indenização da Contratante pelas despesas assim praticadas.

23.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas me smas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentári os/financeiros.

23.3 - A ocorrência de reclamações consideradas pro cedentes pela Contratante, acarretar-lhe-á o

direito de reter o pagamento da Contratada na propo rção dos prejuízos verificados.

23.4 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá durante a análise de cada proposta, a inte rferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvad a a hipótese de reaquisição da própria comissão, do concurso de peritos visando ao exame d e dados, informações ou documentos.

23.5 - A administração, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das documentações e das

propostas das ofertantes, poderá proceder às altera ções concernentes a esta licitação por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhe facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas.

23.6 - As omissões porventura existentes neste Edit al, serão sanadas pela Comissão Permanente de

Licitação da CAERD, observadas as disposições e reg ulamentos pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelo órgão que se constituírem fontes de recursos financiadores.

23.7 - Toda e qualquer comunicação com a empresa fo rnecedora do serviço licitado, será por escrito

e só assim terá validade. 24.8 - Além do recebimento dos itens acima a contratada de verá atentar o solicitado no item 8.1 do

anexo I do Termo de Referencia do edital.

24 - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, pa ra dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes, com ren úncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

1. OBJETIVO

O presente Termo de Referência objetiva a seleção e contratação de Empresa de Engenharia para

execução da reconstrução dos muros de alvenaria loc alizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú

2950 e na Rua Grajaú 2944 do município de Espigão D ’Oeste.

2. JUSTIFICATIVA

A reconstrução dos Muros de Alvenaria visa garantir a segurança e integridade dos moradores que

foram prejudicados pelo rompimento da rede de distr ibuição de 200 mm na Rua Sergipe com a Rua

Pará no município de Espigão D’Oeste.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O recurso a ser destinado para essa despesa está as segurado no elemento de despesa Benfeitorias

(132102003), Plano Orçamentário - Caerd 2015.

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

As Atividades a serem Desenvolvidas na Construção d o Muro de Alvenaria são

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado

1.2 Barracao de obra para alojamento/ escritorio, p iso em pinho 3A, paredes

1.4 Ligação provisória de água para obra e instalaç ão sanitária provisória , pequenas

obras - instalação mínima

1.5 Instalação/ ligação provisoria eletrica baixa t ensao p/ canteiro de obras

1.6 Taxas e emolumentos

1.7 PPRA - Programa de prevenção de risco ambiental

1.8 PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocu pacional

2.0 MURO SITUADO NA RUA SERGIPE, 2754

2.1 Serviços Preliminares

2.1.1 Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superf icial)

2.1.2 Demolição de alvenaria de elementos cerâmicos vazados

2.2 Movimento de Terra

2.2.1 Escavação manual a ceu aberto em material de 1ª categori, em profundidade até 0,50m

2.2.2 Reaterro de valas/ cavas, compactada a maço e m camadas de até 30 cm

2.2.3 Transporte de material de qualquer natureza D MT > 10 km, com caminhao basculante de

4 m³

2.2.4 Espalhamento mecanizado (com motoniveladora 1 40HP) material 1ª categ.

2.3 Infraestrutura

2.3.1 Forma tabua para estruturas de concreto em fu ndação c/ reaproveitamento 10x

2.3.2 Armação aco CA-50, diam 6,3mm (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte (perda

10%) / Dobra/ colocação

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2.3.3 Concreto fck= 25 Mpa, virado em betoneira, se m lancamento

2.3.4 Transporte, lançamento, adensamento e acabame nto do concreto em estrutura

2.4 Superestrutura

2.4.1 Forma para estruturas de concreto (pilar, vig a e laje) em chapa de madeira

compensada plastificada de 1,10 x 2,20, espessura = 12mm

2.4.2 Armação aco CA-50, diam 6,3mm (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte (perda

10%) / Dobra/ colocação

2.4.3 Concreto fck= 25 Mpa, virado em betoneira, se m lancamento

2.4.4 Transporte, lançamento, adensamento e acabame nto do concreto em estrutura

2.5 Alvenaria

2.5.1 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos fura dos na vertical de 9x19x39 (espessura

de 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6 m² sem vãos e argamassa de assentamento

com preparo manual

2.6 Revestimento

2.6.1 Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenaria de paredes

internas, com colher de pedreiro, argamassa traço 1 :3 com preparo manual

3.0 MURO SITUADO NA RUA GRAJAÚ, 2950

3.1 Serviços Preliminares

3.1.1 Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superf icial)

3.1.2 Demolição de alvenaria de elementos cerâmicos vazados

3.2 Movimento de Terra

3.2.1 Escavação manual a ceu aberto em material de 1ª categori, em profundidade até 0,50m

3.2.2 Reaterro de valas/ cavas, compactada a maço e m camadas de até 30 cm

3.2.3 Transporte de material de qualquer natureza D MT > 10 km, com caminhao basculante de

4 m³

3.2.4 Espalhamento mecanizado (com motoniveladora 1 40HP) material 1ª categ.

3.3 Infraestrutura

3.3.1 Forma tabua para estruturas de concreto em fu ndação c/ reaproveitamento 10x

3.3.2 Armação aco CA-50, diam 6,3mm (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte (perda

10%) / Dobra/ colocação

3.3.3 Concreto fck= 25 Mpa, virado em betoneira, se m lancamento

3.3.4 Transporte, lançamento, adensamento e acabame nto do concreto em estrutura

3.4 Superestrutura

3.4.1 Forma para estruturas de concreto (pilar, vig a e laje) em chapa de madeira

compensada plastificada de 1,10 x 2,20, espessura = 12mm

3.4.2 Armação aco CA-50, diam 6,3mm (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte (perda

10%) / Dobra/ colocação

3.4.3 Concreto fck= 25 Mpa, virado em betoneira, se m lancamento

3.4.4 Transporte, lançamento, adensamento e acabame nto do concreto em estrutura

3.5 Alvenaria

3.5.1 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos fur ados na vertical de 9x19x39

(espessura de 9cm) de paredes com área líquida maio r ou igual a 6 m² sem vãos e

argamassa de assentamento com preparo manual

3.6 Revestimento

3.6.1 Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenaria de paredes

internas, com colher de pedreiro, argamassa traço 1 :3 com preparo manual

4.0 MURO SITUADO NA RUA GRAJAÚ, 2944

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4.1 Serviços Preliminares

4.1.1 Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superf icial)

4.1.2 Demolição de alvenaria de elementos cerâmicos vazados

4.2 Movimento de Terra

4.2.1 Escavação manual a ceu aberto em material de 1ª categori, em profundidade até 0,50m

4.2.2 Reaterro de valas/ cavas, compactada a maço e m camadas de até 30 cm

4.2.3 Transporte de material de qualquer natureza D MT > 10 km, com caminhao basculante de

4 m³

4.2.4 Espalhamento mecanizado (com motoniveladora 1 40HP) material 1ª categ.

4.3 Infraestrutura

4.3.1 Forma tabua para estruturas de concreto em fu ndação c/ reaproveitamento 10x

4.3.2 Armação aco CA-50, diam 6,3mm (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte (perda

10%) / Dobra/ colocação

4.3.3 Concreto fck= 25 Mpa, virado em betoneira, se m lancamento

4.3.4 Transporte, lançamento, adensamento e acabame nto do concreto em estrutura

4.4 Superestrutura

4.4.1 Forma para estruturas de concreto (pilar, vig a e laje) em chapa de madeira

compensada plastificada de 1,10 x 2,20, espessura = 12mm

4.4.2 Armação aco CA-50, diam 6,3mm (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte (perda

10%) / Dobra/ colocação

4.4.3 Concreto fck= 25 Mpa, virado em betoneira, se m lancamento

4.4.4 Transporte, lançamento, adensamento e acabame nto do concreto em estrutura

4.5 Alvenaria

4.5.1 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos fura dos na vertical de 9x19x39 (espessura

de 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6 m² sem vãos e argamassa de assentamento

com preparo manual

4.6 Revestimento

4.6.1 Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenaria de paredes

internas, com colher de pedreiro, argamassa traço 1 :3 com preparo manual

5.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

5.1 Administração e controle - (visita técnica enge nheiro)

5. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS

5.1. SERVIÇOS

5.1.1. Serviços Preliminares

5.1.1.1. Raspagem e Limpeza Manual do Terreno

Os serviços de limpeza constam do corte e/ou abate, ao rés do solo, da vegetação existente

nas vias públicas, executado manualmente, e e xigindo normalmente para sua execução o

emprego de ferramentas manuais de corte, tais como: foice, machado e de coletar e amontoar com

garfo, gancho e etc. Inclui-se neste serviço a carg a transporte e descarga do produto de

limpeza para local de bota-fora devidamente aprovad o pela FISCALIZAÇÃO. O local onde será

implantado o Escritório de Negócios deverá ser limp o e o material resultante da limpeza,

removido para local autorizado pela FISCALIZAÇÃO. A completa limpeza do terreno será efetuada

dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitar danos a

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terceiros. A limpeza do terreno compreenderá os ser viços de raspagem do terreno e remoção de

resíduos. Será procedida, no decorrer do prazo de e xecução da obra, periódica remoção de todo o

entulho e detritos que venham a se acumular.

5.1.1.2. Locação da Obra

A obra será locada após a limpeza do terreno, obser vando-se rigorosamente as indicações do

projeto. A locação da obra no terreno será realizad a a partir das referências de nível e dos

vértices de coordenadas implantados ou utilizados p ara a execução do levantamento topográfico.

Sempre que possível, a locação da obra será feita c om equipamentos compatíveis com os

utilizados para o levantamento topográfico. Cumprir á ao CONTRATANTE o fornecimento de cotas,

coordenadas e outros dados para a locação da obra. Os eixos de referência e as referências de

nível serão materializados através de estacas de ma deira cravadas na posição vertical ou marcos

topográficos previamente implantados em placas metá licas fixadas em concreto. A locação deverá

ser global, sobre quadros de madeira que envolvam todo o perímetro da obra .

Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitame nte nivelados e fixados de modo a resistirem

aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidades de fuga da posição correta. A

locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou

sarrafos dos quadros, por meio de cortes na madeira e pregos. A locação de sistemas viários

internos e de trechos de vias de acesso será realiz ada pelos processos convencionais utilizados

em estradas e vias urbanas, com base nos pontos de coordenadas definidos no levantamento

topográfico. O recebimento dos serviços de Locação de Obras será efetuado após a FISCALIZAÇÃO

realizar as verificações e aferições que julgar nec essárias. A CONTRATADA providenciará toda e

qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos serviços.

5.1.2. Movimento de Terra

Para efeito dos serviços de movimento de terras são considerados os seguintes tipos:

a) Solo arenoso: agregação natural, constituído de mat erial solto sem coesão, pedregulhos,

areias, siltes, argilas, turfas ou quaisquer de sua s combinações, com ou sem componentes

orgânicos. Escavado com ferramentas manuais, pás, e nxadas, enxadões;

b) Solo lamacento: material lodoso de consistência mol e, constituído de terra pantanosa,

mistura de argila e água ou matéria orgânica em dec omposição. Removido com pás, baldes,

"drag-line";

c) Solo de terra compacta: material coeso, constituído de argila rija, com ou sem

ocorrência de matéria orgânica, pedregulhos, grãos minerais, saibros. Escavado com

picaretas, pás, enxadões, alavancas, cortadeiras;

d) Solo de moledo ou cascalho: material que apresenta alguma resistência ao desagregamento,

constituído de arenitos compactos, rocha em adianta do estado de decomposição, seixo

rolado ou irregular, matacões, "pedras-bola" até 25 cm. Escavado com picaretas, cunhas,

alavancas;

e) Solo de rocha branda: material com agregação natura l de grãos minerais, ligados mediante

forças coesivas permanentes, apresentando grande re sistência à escavação manual,

constituído de rocha alterada, "pedras-bola" com di âmetro acima de 25 cm, matacões,

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folhelhos com ocorrência contínua escavado com romp edores, picaretas, alavancas, cunhas,

ponteiras, talhadeiras, fogachos e, eventualmente, com uso de explosivos;

f) Solo de rocha dura: material altamente coesivo, con stituído de todos os tipos de rocha

viva como granito, basalto, gnaisse, etc. Escavado normalmente com uso de explosivos.

Sobre segurança nas escavações, ver também os módul os 0 e 5.

Deverão ser utilizados os equipamentos mais adequad os aos serviços a serem executados. Na falta

destes, a FISCALIZAÇÃO poderá permitir o uso de outro tipo de equipamento, o que não

poderá ser usado como justificativa para atrasos no cronograma ou cobranças adicionais. As

condições locais, entre os quais o tipo e a naturez a do solo, a existência ou não de água de

subsolo, influenciarão os métodos de escavação, det erminando a necessidade ou não de

escoramentos e esgotamento nas valas.

As escavações deverão se dar mecanicamente (Retro-E scavadeira ou Valetadeira) ou manualmente e

deverão ser executadas com cautela e segurança indi spensáveis à preservação da vida e da

propriedade. A escavação das valas deverá ser redu zida à um mínimo de tempo possível, sendo

que o escoramento, quando ser fizer necessário, pod erá ser de qualquer tipo, desde que atenda

as condições mínimas de segurança. A escavação comp reende a remoção de qualquer material abaixo

da superfície natural do terreno, até as linhas e c otas especificadas no projeto. Antes de

iniciar a escavação, a CONTRATADA fará a pesquisa d e interferência no local, para que não sejam

danificados quaisquer tubos, caixas, postes, etc., que estejam na zona atingida pela escavação

ou área próxima a mesma.

5.1.2.1. Escavação Manual de Valas

A adoção da escavação manual dependerá da natureza do solo, das características do local

(topografia, espaço livre, interferências) e do vol ume a ser escavado, ficando sua autorização

a critério da FISCALIZAÇÃO. Nas escavações com ferr amentas manuais, os trabalhadores devem

manter entre si uma distância mínima de 3m, em vala s com profundidade superior a 1,50 m devem

ser instaladas escadas de acesso espaçadas entre si de 15 m, no máximo. Deverão ser seguidos os

projetos e as Especificações no que se refere à loc ação e profundidade da escavação. Quando

necessário, os locais escavados deverão ser isolado s, escorados e esgotados por processo que

assegure proteção adequada. As escavações com mais de 1,25 m de profundidade deverão dispor de

escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de

emergência, a saída rápida dos trabalhadores, indep endentemente da adoção de escoramento.

5.1.2.2. Reaterro Compactado a 95% do Proctor Normal

O reaterro será processado até o restabelecimento d os níveis anteriores das superfícies

originais ou de forma designada pela FISCALIZAÇÃO o u indicada em Projeto. O reaterro será com

material da própria escavação ou importado, a crité rio da FISCALIZAÇÃO. Será compactado em

camadas de até 0,30 m por compactadores estáticos t ipo pé de carneiro. O grau de compactação

será de 95% do Proctor Normal. A compactação mecâni ca a 95% (noventa e cinco por cento) do

Proctor Normal deverá ser executada com equipamento s apropriados e somente em locais

previamente determinados pela FISCALIZAÇÃO que pode rá solicitar ensaios de laboratórios para

determinar grau de compactação e desvio de umidade.

5.1.2.3. Carga, Transporte e Descarga

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A escolha do equipamento para carregamento, transpo rte e descarga dos materiais escavados, em

bota-fora ou em outra área indicada pela FISCALIZAÇ ÃO, ficará a critério da CONTRATADA e terá

sido definido no Plano de Escavação. Durante a exec ução dos serviços poderá a FISCALIZAÇÃO

exigir a remoção e/ou substituição de qualquer equi pamento que não corresponda aos valores de

produção indicado no Plano de Escavação, ou seja, p or qualquer motivo insatisfatório. Na medida

do possível será sempre programado o uso do materia l resultante das escavações, imediatamente

após sua remoção. Caso não seja isto possível, dev erá a CONTRATADA preparar um local para

estocá-los, conforme indicações da FISCALIZAÇÃO.

As pilhas de estoque deverão ser localizadas de man eira que necessitem um mínimo de transporte

para os lugares onde os materiais serão aproveitado s, sem interferir, porém, com o andamento da

obra. O equipamento de transporte, os caminhos e di stâncias de transporte e a forma de

carregamento devem ser estudados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A acumulação

nos estoques será feita por métodos que evitem a se gregação de materiais ou sua contaminação, a

critério da FISCALIZAÇÃO. Somente quando aprovado p ela FISCALIZAÇÃO materiais escavados em

áreas diferentes, que tenham características idênti cas, a seu critério, poderão ser estocados

na mesma pilha. Na conclusão dos trabalhos, se aind a sobrar material nos estoques, a critério

da FISCALIZAÇÃO estes depósitos serão tratados como bota-fora, ou então serão levados pela

CONTRATADA para os bota-fora já existentes. Os mate riais resultantes das escavações,

inadequados para uso nas obras, a critério da FISCA LIZAÇÃO, serão depositados em bota-fora. A

CONTRATADA deverá apresentar com a devida antecedên cia para aprovação da FISCALIZAÇÃO, um plano

delimitando as áreas, definindo os caminhos e distâ ncias de transporte, fixando taludes e

volumes a serem depositados. Essas áreas serão esc olhidas de maneira a não interferir com a

construção e operação da obra e nem prejudicar sua aparência estética, se adaptando a forma e

altura dos depósitos, tanto quanto possível ao terr eno adjacente. A CONTRATADA tomará todas as

precauções necessárias para que o material em bota- fora não venha a causar danos às áreas e/ou

obras circunvizinhas, por deslizamentos, erosão, et c. Para tanto, deverá a CONTRATADA manter as

áreas convenientemente drenadas, a qualquer tempo, a critério da FISCALIZAÇÃO. Na conclusão dos

trabalhos as superfícies deverão apresentar bom asp ecto, estar limpas, convenientemente

arenadas e em boa ordem. Por instrução da FISCALIZA ÇÃO, os materiais em bota-fora poderão ser

usados a qualquer momento. A CONTRATADA poderá usar o material das escavações depositado em

bota-fora, para seus próprios serviços no interior da obra, com prévia autorização da

FISCALIZAÇÃO.

5.1.3. Concreto

5.1.3.1. Estruturas de Concreto Armado

5.1.3.1.1. Concreto

A execução do concreto estrutural obedecerá rigoros amente ao projeto, especificações e detalhes

respectivos, levando-se em conta que os mesmos obed ecerão às prescrições da ABNT na sua forma

mais recente, bem como às presentes especificações. A execução de qualquer parte da estrutura

implica na integral responsabilidade da CONTRATADA por usa resistência e estabilidade. A

FISCALIZAÇÃO não liberará nenhuma concretagem sem q ue antes tenham sido cumpridos os requisitos

mínimos de limpeza, posicionamento das ferragens e outras peças embutidas, bem como a

verificação da qualidade dos concretos, correto pos icionamento da armadura, formas e obediência

às demais especificações de cada material. O concre to será composto de cimento Portland, água,

agregados inerte e aditivos que se fizerem eventual mente necessários, sendo que só serão feitas

inclusões de aditivos com autorização da FISCALIZAÇ ÃO. A composição da mistura será

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determinada por qualquer método de dosagem racional , estando a cargo da CONTRATADA, com a

aprovação da FISCALIZAÇÃO, uma pesquisa de agregado s, granulometria e fator água-cimento, no

sentido de se conseguir uma mistura plástica e trab alhável, segundo as necessidades de

utilização, e um concreto que, após uma cura adequa da e um apropriado período de endurecimento,

apresente durabilidade, impermeabilidade e resistên cia compatíveis com os valores fixados, para

cada tipo, pelo projeto. A CONTRATADA confeccionará uma série de corpos de prova de acordo com

a ABNT, podendo realizar controle assistemático par a concreto armado. Tais corpos de prova

serão confeccionados de acordo com a ABNT. Sempre q ue houver dúvida sobre a qualidade do

cimento, seja por efeito de longo e inadequado arma zenamento, seja por deficiência qualitativa

do material, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a realiza ção de ensaios de compressão monoaxial de

modo a verificar se as tensões de ruptura estão de acordo com os valores admissíveis.

A determinação da resistência à tração simples pode rá ser realizada no próprio canteiro, sendo

utilizado aparelho tipo Michaelis que rompa os corp os de prova por tração na flexão. Caso haja

dúvida sobre a qualidade do concreto de estrutura j á pronta, poderá ser exigida pela

FISCALIZAÇÃO a realização de ensaios na própria peç a executada, ou sobre amostras aí colhidas.

Estes ensaios serão executados segundo as Normas AS TM-C-42. O cimento Portland obedecerá às

características constantes da ABNT, e será empregad o em todas as obras de concreto. Para cada

uma das estruturas deverá ser utilizado um único ti po de cimento. Caso os agregados sejam

quimicamente ativos, a percentagem de alcalinos no cimento não deverá ultrapassar 0,6%. Serão

executados ensaios de qualidade do cimento, de acor do com os métodos da ABNT, em laboratório

indicado pela FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO rejeitar á as partidas de cimento, em sacos ou a

granel, cujas amostras revelarem, nos ensaios, cara cterísticas inferiores àqueles estabelecidas

pela ABNT, sem que caiba a CONTRATADA direito a qua lquer indenização, mesmo que o lote já se

encontre no canteiro de obra. Caso seja utilizado c imento ensacado, os sacos de cimento deverão

ser empregados na ordem cronológica em que foram co locados na obra. Cada lote de cimento

ensacado deverá ser armazenado de modo a ser facilm ente determinável sua data de chegada ao

canteiro, sendo encargo da CONTRATADA todo o cuidad o no sentido de protegê-lo da

deteriorização, devendo armazená-lo em pilha de no máximo 10 sacos, durante um período nunca

superior a 90 dias.Se for utilizado cimento a grane l, os silos de armazenamento deverão ser

esvaziados e limpos pela CONTRATADA, quando exigido pela FISCALIZAÇÃO; todavia, o intervalo

entre duas limpezas sucessivas dos silos nunca será inferior a 120 dias. A água destinada ao

amassamento do concreto deverá ser límpida e isenta de teores prejudiciais de ais, óleos,

ácidos, álcalis e substâncias orgânicas obedecendo a ABNT. A CONTRATADA procederá a uma

pesquisa sistemática de mananciais de água utilizáv eis para o preparo do concreto no canteiro,

de modo a estar seguro de que, em qualquer tempo, e las terão, características não nocivas à

qualidade do concreto. A água a ser utilizada na co nfecção de argamassa ou concreto deverá ser

analisada mensalmente, pelo emprego de ensaios comp arativos de pega e resistência a compressão

de argamassa, feitos em igualdade de condições com água reconhecidamente satisfatória e com

água normalmente utilizada, e servirão de base a FI SCALIZAÇÃO para aceitá-la ou recusá-la. Caso

contrário, serão feitas análises químicas das águas . Os agregados deverão satisfazer às

Especificações Brasileiras da ABNT, sendo verificad os pelo ensaios segundo os métodos MB-6, MB-

7, MB-8 e MB-10, contidos na norma “Materiais par a Concreto Armado - Especificações e Métodos

de Ensaio” da ABNT. Os diâmetros máximos para os a gregados nas estruturas de concreto será

adotado, conforme o permitido pelas Normas Brasilei ras. A escolha dos agregados e a respectiva

granulometria estão sujeitas às modificações que a FISCALIZAÇÃO achar útil, baseadas nos

ensaios e nas condições locais. Os montes e silos d e agregados deverão ser previstos com um

sistema de drenagem e eficiente impedindo-se a intr odução de materiais estranhos e modificação

da granulometria.

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Os depósitos deverão ser dimensionados de tal modo que permitam o programa de concretagem

estabelecido, a preparação das várias partidas que chegarem e a execução das inspeções e dos

ensaios necessários. A areia a ser utilizada na con fecção do concreto terá sua qualidade

determinada ABNT. O agregado graúdo para concreto das peças volumosas será regado

repetidamente pelo menos 24 horas antes de sua util ização, de modo a manter úmidas as

superfícies das pedras. De cada lote de 50 m³ de ag regado entregue no local da concretagem,

será retirada uma amostra representativa, a ser env iada ao laboratório para análise. Se for

constatada a inferioridade qualitativa do material, em relação às especificações estabelecidas

pela FISCALIZAÇÃO, esta poderá recusar o material, mesmo que este já tenha sido entregue,

correndo por conta da CONTRATADA os ônus que daí ad virem. Mediante aprovação prévia e por

escrito da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados adi tivos destinados a melhorar a pega e/ou a

resistência do concreto, e também outras caracterís ticas tais com plasticidade, homogeneidade,

peso específico, impermeabilidade, resistência à co mpressão, etc., sempre precedidos de ensaios

de dosagem. Estes aditivos, que poderão ser líquido s ou em pó, somente serão utilizados segundo

o especificado pela FISCALIZAÇÃO, sendo indicada a qualidade e o tipo a ser utilizado. O

fornecimento, a conservação e o armazenamento em lo cal adequado, dos aditivos, ficará a cargo

da CONTRATADA. O teor de cimento, a granulometria d os agregados, o fator água-cimento e os

eventuais aditivos serão determinados e aprovados c om base nos ensaios de laboratório. Durante

o andamento das obras, a FISCALIZAÇÃO poderá introd uzir modificações nas misturas, sem que isto

proporcione à CONTRATADA direito à reinvidicações s obre preços ou prazos de execução da obra. A

dosagem de cimento para cada traço, será feita a pe so. As quantidades de brita e areia serão

determinadas a peso, sendo que a água será medida e m peso ou volume. Na dosagem de água de

amassamento, será levada em conta a umidade dos agr egados inertes, principalmente a da areias,

que será determinada por meio de “speedy moisture t ester” ou outros métodos expeditos usuais.

Os traços serão determinados por dosagem racional d e modo a obter as tensões de ruptura à

compressão mínimas, fixadas em projeto. A dosagem d os materiais componentes de cada mistura

será feita de acordo com o item 5, isto é, o ciment o será medido em peso, a brita e a areia por

pesagem, e a água pelo peso ou volume. Na medição desta última deverá ser levada em conta a

umidade dos agregados, para que seja assegurado o v alor da relação água/cimento. Em qualquer

caso, o concreto deverá ser misturado mecanicamente . A CONTRATADA deverá dar a conhecer as

disposições que pretende adotar para a concretagem, por meio de um memorial detalhado dito

“Programa de Concretagem”, submetido à FISCALIZAÇÃO dentro do programa geral do trabalho a lhe

ser entregue. Salvo decisão contrária, qualquer con cretagem só poderá ser iniciada com a

presença de um representante da FISCALIZAÇÃO. Todo o concreto será lançado durante o horário

pré-estabelecido no Programa de Concretagem. O lanç amento noturno, em qualquer peça da obra, só

será iniciado quando tenha sido instalada iluminaçã o adequada e a FISCALIZAÇÃO autorize por

escrito.

Não será lançado concreto enquanto a profundidade d as fundações, o terreno de fundação, as

formas e sua amarração, os escoramentos e a armação não tiverem sido inspecionados e aprovados

pela FISCALIZAÇÃO. O concreto não será exposto à aç ão da água antes de concluída a pega. O

lançamento do concreto será controlado de tal forma que a pressão produzida pelo concreto

fresco não ultrapasse a que foi considerada no dime nsionamento das formas e do escoramento.

Depois de iniciada a pega, ter-se-á o cuidado de nã o sacudir as formas, nem provocar esforço ou

deformação nas extremidades de armações deixadas pa ra amarração com peças a construir

posteriormente. Todo o concreto será lançado de uma altura inferior a 2,00 m, para evitar

segregação de seus componentes. É proibido, neste c aso, o emprego de calhas para colocação do

concreto. Onde for necessário lançar concreto dire tamente de altura superior de 2,00 m, ele

será vertido através de tubos de chapa metálica ou de material aprovado pela FISCALIZAÇÃO. As

peças mencionadas serão lavadas cuidadosamente com jato d’água após cada operação ou, com maior

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frequência, quando for necessário. O concreto será lançado o mais próximo possível de sua

posição final, não sendo depositado em grande quant idade em determinados pontos para depois ser

espalhado ou manipulado ao longo das formas. Ter-se -á especial cuidado em encher cada trecho de

formas evitando que o agregado grosso fique em cont ato direto com a superfície, e fazendo com

que o concreto envolva as barras de reforço sem des locá-las. O lançamento de concreto com

bombas só será permitido com autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, que dependerá do equipamento

disponível para bombear concreto ser adequado para o trabalho proposto quanto ao tipo,

conveniente quanto à capacidade, e o método de bomb eamento poder ser adaptado à obra a

construir. A operação de bomba será controlada de modo a produzir corrente contínua de

concreto, sem bolhas de ar. Terminada a operação de bombeamento, caso for desejado aproveitar o

concreto que ficou na tubulação, ele será expelido, de modo a não se contaminar, devendo ser os

equipamentos cuidadosamente limpos. O concreto ser á lançado em camadas horizontais contínuas,

cuja espessura não exceda 30 centímetros, exceto pa ra determinadas peças cuja concretagem

estiver prevista de outra forma. Quando, por razõe s de emergências, for necessário concretar

menos uma camada horizontal completa numa operação, essa camada terminará num tabique, ou tábua

vertical. As descargas de concreto se sucederão sem pre, umas em seguida às outras, cada camada

sendo concretada e compactada antes que a camada an terior tenha iniciado a pega, a fim de

evitar que se forme separação entre elas. As superf ícies serão deixadas ásperas a fim de se

obter sempre boa ligação com a camada seguinte. As camadas que forem concluídas num dia de

trabalho, ou que tiverem sido concretadas pouco ant es de se interromperem temporariamente as

operações, serão limpas logo que superfície tiver e ndurecido o suficiente, retirando-se toda a

nata de cimento e todos os materiais estranhos, a f im de evitar, dentro do possível, uniões

visíveis aparente do concreto, com raspadeira ou co m outra ferramenta adequada. As camadas

horizontais que pela sua localização possam forçar adelgamento da camada seguinte, serão

modificadas, formando-se entalhes, de modo que a ca mada seguinte tenha pelo menos 15

centímetros de espessura na extremidade.

Sempre que houver dificuldade em colocar concreto j unto às faces das formas, devido à presença

de armações, à forma de peça, ou a qualquer outra c ircunstância, vibrar-se-ão as formas de modo

a forçar o contato da argamassa com a superfície da forma. Não será permitido suspender ou

interromper a concretagem quando faltarem menos de 50 centímetros de altura para concluir

qualquer peça, a não ser que os detalhes da obra in diquem coroamento com menos de 50

centímetros de espessura, caso em que a junta de co nstrução poderá ser feita na base desse

coroamento. O concreto formará uma pedra artificial compactada com superfícies lisas nas faces

expostas. Quando qualquer pedaço de concreto ficar poroso, ou apresentar qualquer outro

defeito, será retirado e substituído, total ou parc ialmente, como for exigido pela

FISCALIZAÇÃO, inteiramente à custa da CONTRATADA. A cura e provas de cargas obedecerão

rigorosamente às normas da ABNT. As superfícies de concreto deverão permanecer úmidas até os

quatorze dias de idade. O meio empregado para a cu ra será umedecimento por aspersão de água.

As superfícies de concreto destinados a ficarem apa rentes, e que não estiverem em contato com

moldes durante a concretagem, deverão ser alisados enquanto o concreto ainda estiver fresco. A

superfície do concreto será protegida adequadamente da ação direta do sol, da chuva e de

agentes mecânicos, e não será deixada secar, quando da cura por aspersão contínua, desde o

lançamento até pelo menos 14 dias após. A água uti lizada para cura deverá ser doce e limpa.

As formas de madeira que permaneçam no local, dever ão ser mantidas úmidas até o final da cura,

para evitar a abertura de juntas e conseqüente ress ecamento local do concreto. As provas de

carga serão realizados sempre que a FISCALIZAÇÃO ti ver dúvidas sobre a resistência de uma ou

mais partes da estrutura. Estas provas serão execu tadas de acordo com as especificações da

ABNT. Sempre que não tiver sido indicado outro proc edimento, peças com espessura igual ou

superior a 20 cm serão adensadas empregando-se vibr adores pneumáticos ou elétricos, de imersão

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ou de forma, conforme o caso. O vibrador será manti do na massa de concreto até que apareça a

nata na superfície, quando então deverá ser retirad o e mudado de posição. Em peças delgadas,

cujas formas tiverem sido construídas para resistir em à vibração, serão empregados vibradores

externos, preliminarmente aprovados pela FISCALIZAÇ ÃO. Quando se tratar de peças fortemente

armadas, a CONTRATADA usará vibradores capazes de c ompactar o concreto sem danificar as

armações e formas. A vibração terá intensidade e du ração suficiente para produzir plasticidade

e assentamento do concreto, adensando-o perfeitamen te, sem excessos que provoquem segregações

dos materiais. Os vibradores de imersão serão aplic ados no ponto de descarga do concreto e nos

lugares onde o concreto tiver sido depositado pouco antes. Os vibradores descreverão voltas

através de quaisquer cavidades formadas por pedras, de modo que toda a massa seja compactada de

uma camada, o vibrador será mantido em posição vert ical e a agulha deverá penetrar cerca de 10

cm na camada inferior, anteriormente lançada, ele não será deslocado rapidamente no interior

da massa, em uma vez terminada a vibração, será ret irado lentamente para evitar a formação de

bolhas e vazios.Fica proibido o espalhamento de con creto utilizando pá, devendo ser usadas

caçambas especiais para lançamento sendo o adensame nto iniciado imediatamente.

Novas camadas não poderão ser lançadas antes que a precedente tenha sido tratada segundo estas

prescrições. Serão obedecidas as prescrições da ABN T. Quando a concretagem for suspensa por

período de tempo superior àquele em que se iniciou a peça, o ponto onde tiver sido suspensa

será considerado uma junta de concretagem. A local ização das juntas de concretagem será

planejada antecipadamente, e a concretagem será con tinua, de junta a junta.Essas juntas serão

perpendiculares às linhas de ação dos esforços prin cipais, devendo situar-se em trechos de

esforço cortante mínimo e onde sejam viáveis. No ca so de se terem juntas de concretagem, a

superfície que servirá de junta será varrida intens amente com escova de aço, no período de 3 a

6 horas após a concretagem, ou será lavada com jato d’água e ar comprimido. A concretagem de

bloco da fundação será feita de modo que todas as j untas de concretagem que ficarem por cima da

parte superior da fundação, sejam perfeitamente hor izontais e, sempre que possível, localizadas

de modo a não serem visíveis depois de concluída a obra. Quando se for unir concreto com outro

já endurecido, a superfície da parte feita será ras pada com ferramenta apropriada, para retirar

a argamassa superficial, o material solto e os corp os estranhos. Essa superfície, lavada e

limpa com escovas de aço, será molhada e conservada assim até a concretagem. Na ocasião da

concretagem, pouco antes do lançamento, a superfíci e preparada será coberta com uma camada de 1

cm de argamassa de cimento e areia, com traço igual ao do concreto, e fator água-cimento não

superior ao da mistura a ser posteriormente lançada . A critério da FISCALIZAÇÃO poderão ser

utilizados aditivos a base de epoxi para união das estruturas. Sempre que o concreto for

aplicado diretamente em contato com uma superfície rochosa, a operação será feita depois da

purga da rocha, lavagem com água sob pressão de pel o menos 5 kg/cm², e retirada toda a água dos

sulcos por meio do ar comprimido. A critério da FIS CALIZAÇÃO, poderão ser utilizados aditivos

retardadores de pega, que serão removidos com jato d’água quando do lançamento do concreto

fresco. Para ir ligando as camadas sucessivas, deix ar-se-ão chavetas adequadas na parte de cima

da última camada, ao concluir cada jornada, e far-s e-á o mesmo em outras alturas quando o

trabalho for interrompido. Essas chavetas sobressa irão acima ou além da junta, como estiver

indicado no projeto. Em vez de chavetas podem ser empregadas as pedras ásperas ou espigas de

aço, a critério da FISCALIZAÇÃO. O tamanho e o afa stamento das chavetas e das espigas serão os

indicados pela FISCALIZAÇÃO. Para a correção das fi ssuras superficiais deverá se identificar e

marcar a trinca após a limpeza e lavagem da superfí cie do concreto. A trinca será facilmente

identificada uma vez que a unidade por ela, havendo contraste entre a cor clara ao concreto

seco e a linha escura da trinca molhada: esta dever á ser marcada, antes que seque

completamente, abrir ao longo da trinca um sulco de cerca de 1 (um) centímetro de largura por 2

(dois) centímetro de profundidade e limpar com esco va de aço e preencher o sulco com material

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de vedação rígido, utilizando-se de produtos sintét icos a base de resina epóxica. Será

utilizado resina pura, em fissuras de pequenas dime nsões e resina com Filler, para injeção em

fissuras maiores, reparos em geral, ou como auxilia r nos serviços de injeção (vedação

superficial).

As fissuras profundas existentes estão caracterizad as como juntas de trabalho, estando

conseqüentemente sujeitas a movimentação, decorrent e da variação de temperatura,neste é

indicado a utilização de materiais elásticos para o tratamento dessas fissuras. Neste caso será

aplicado o mástique elástico à base de polissufeto, que além de permitir o trabalho mecânico da

trinca, proporciona perfeita estanqueidade.

5.1.3.1.2. Armadura - Aço Estrutural CA-50/60 (Fornecimento e Colocação)

As barras de aço deverão ser convenientemente limpa s de qualquer substância prejudicial à

aderência, devendo ser retiradas as camadas eventua lmente destacadas por oxidação. A execução

das armaduras de aço deverá obedecer rigorosamente o projeto no que se refere a bitola,

posicionamento, tensão de escoamento, dobramento, r ecobrimento, tensão de escoamento, etc..

Deverá ser obedecida a ABNT, na sua forma mais rece nte. As partidas serão recebidas na presença

da FISCALIZAÇÃO que aprovará o local de descarga e providenciará a separação por lote. Em uma

inspeção preliminar, deverá ser verificado se a par tida está de acordo com o pedido e se

apresenta homogeneidade geométrica, assim como isen ção de defeitos prejudiciais, tais como:

bolhas, fissuras, espoliações, corrosão, graxa e la ma aderentes. O aço será depositado sobre

travessas de madeira, de modo a evitar o contato co m o solo, que deverá ser firme, com leve

declividade e será recoberto com camada de brita. D urante a obra deverão ser obtidos

certificados por laboratórios idôneos, de testes qu e mostrem que o aço obedece às

especificações recomendadas, para aprovação da FISC ALIZAÇÃO. Qualquer mudança de tipo ou bitola

nas barras de aço será concebida após a aprovação d a FISCALIZAÇÃO. Não serão permitidas emendas

de barras não previstas no projeto. Antes de serem introduzidas nas formas, as barras de aço

deverão apresentar perfeitas condições de limpeza. A armadura deverá ser montada e mantida

dentro das formas, conforme os detalhes do cálculo estrutural, com respeito às distâncias entre

as barras e entre as formas, utilizando-se tarugos de aços ou, preferencialmente, tacos de

concreto. Para amarração das barras de aço, será em pregado arame recozido nº. 18. Nas lajes

deve ser feita amarração das barras, de modo que em cada uma delas o afastamento entre duas

amarrações não exceda de 35 cm.

5.1.3.1.3. Formas e Escoramentos

Deverá ser utilizada forma com chapa de compensado plastificada em todos os elementos

estruturais aparentes. As partes da estrutura não v isíveis poderão ser executadas com madeira

serrada em bruto. Após a retirada das formas, o ele mento concretado será exibido à FISCALIZAÇÃO

para exame. Serão obedecidas todas as prescrições d a ABNT.

As formas deverão ter as amarrações e os escorament os necessários para não sofrerem

deslocamentos ou deformações quando do lançamento d o concreto, fazendo com que, por ocasião da

desforma, a estrutura reproduza o determinado em pr ojeto. As formas deverão ser estanques,

lisas, solidamente estruturadas e apoiadas, devendo sua liberação para concretagens ser

precedida de aprovação da FISCALIZAÇÃO. Na execução de paredes de concreto armado, a ligação

entre as formas externas e internas será efetuada p or meio de elementos rígidos. As escoras ou

pontaletes, terão secção em que se possa inscrever uma circunferência de diâmetro igual a 3” no

mínimo, e só poderão ter um emenda, não situada no terço médio. A emenda será de topo, com

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cobre-juntas de madeira ajustando o eixo do pontale te ou escora. Os escoramentos com mais de

3,00 m de altura serão contraventados. Antes do lan çamento do concreto será procedida a limpeza

das caixas de vigas, pilares e superfícies de lajes , molhando-se as formas até a saturação. No

caso em que as superfícies das formas sejam tratada s com produtos anti-aderentes, destinados a

facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os

produtos empregados não deverão deixar, na superfíc ie do concreto, resíduos que sejam

prejudiciais ou possam dificultar a retomada da con cretagem ou a aplicação de revestimento. O

prazo mínimo para retiradas das formas deve ser:

• Faces laterais = 3 dias (pilares e vigas);

• Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhad os, adequadamente espaçados = 14

dias, e

• Faces inferiores sem pontaletes = 21 dias

A redução destes prazos somente poderá ser efetuada quando do emprego de aditivos que acelerem

o endurecimento ou quando da utilização de processo s especiais de cura. O desmoldamento será

efetuado sem choque, e de acordo com o programa ela borado para a execução da estrutura. Só

poderão ser reaproveitadas peças em perfeito estado , não empenhadas, ficando sujeitas a

rejeição da FISCALIZAÇÃO. O projeto das formas será de responsabilidade da CONTRATADA.

5.2.4. Alvenaria

5.2.4.1. Alvenaria de Tijolos Cerâmicos

As paredes de alvenaria a serem executadas deverão obedecer às dimensões e alinhamentos

indicados no projeto. Serão utilizados tijolos cerâ micos 10 x 15 x 20 cm. Os tijolos de barro

maciços ou furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea,

compactos, suficientemente duros para o fim a que s e destinam, isentos de fragmentos calcários

ou outro qualquer material estranho. Deverão aprese ntar arestas vivas, faces planas, sem fendas

e dimensões perfeitamente regulares.

Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170 e NBR

8041, para tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolo s furados. Se necessário, especialmente nas

alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos

indicados nas normas. O armazenamento e o transport e dos tijolos serão realizados de modo a

evitar quebras, trincas, umidade, contato com subst âncias nocivas e outras condições

prejudiciais. As alvenarias de tijolos de barro ser ão executadas em obediência às dimensões e

alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja

espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas s erão rebaixadas a ponta de colher. Os

tijolos serão umedecidos antes do assentamento e ap licação das camadas de argamassa. O

assentamento dos tijolos será executado com argamas sa de cimento, e areia, no traço volumétrico

1:6, quando não especificado pelo projeto ou FISCAL IZAÇÃO. A critério da FISCALIZAÇÃO poderá

ser utilizada argamassa pré-misturada. Para a perfe ita aderência das alvenarias de tijolos às

superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço

volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando e specificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO.

Neste caso, dever-se-á cuidar para que as superfíci es de concreto aparente não apresentem

manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamas sa utilizada no chapisco. Deverá ser

prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pil ares, de conformidade com as especificações

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de projeto. As alvenarias não serão arrematadas jun to às faces inferiores das vigas ou lajes.

Posteriormente serão encunhadas com argamassa de ci mento e areia, no traço volumétrico 1:3 e

aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou FISCA LIZAÇÃO. Se especificado no projeto ou a

critério da FISCALIZAÇÃO, o encunhamento será reali zado com tijolos recortados e dispostos

obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não

especificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO.

A critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em

substituição aos tijolos.Em qualquer caso, o encunh amento somente poderá ser executado quarenta

e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de

vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platiba ndas e paredes baixas de alvenarias de

tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser exe cutadas cintas de concreto armado, conforme

indicação do projeto. Todas as etapas do processo e xecutivo deverão ser inspecionadas pela

FISCALIZAÇÃO, de modo a verificar a locação, o alin hamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro

das paredes, bem como os arremates e a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.

5.1.5. Revestimentos

5.1.5.1. Chapisco

Todas as superfícies a serem revestidas receberão c hapisco traço 1:4 de cimento e areia depois

de convenientemente limpa.

Os chapiscos deverão ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas também todas as

superfícies lisas de concreto, como teto, montantes , vergas e outros elementos da estrutura que

ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. O chapisco poderá ser aplicado

com peneira ou por meio de máquinas.

5.1.5.2. Argamassa para revestimento com aditivo im permeabilizante

As superfícies a serem revestidas, com exceção daqu elas que irão receber elementos cerâmicos,

levarão reboco paulista (massa única) no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. A execução do

reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa com vassoura

e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser i niciado o reboco, dever-se-á verificar se os

marcos, contra-batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. Quando especificada

no projeto ou recomendada pela FISCALIZAÇÃO, poder- se-á utilizar argamassa pré-fabricada. Cada

parede deve preferencialmente ser rebocada de uma s ó vez a fim de evitar emendas. Os panos não

concluídos no mesmo dia terão os bordos das massas completamente escarificados, a fim de dar

perfeita aderência e permitir continuidade à superf ície. Os rebocos regularizados e

desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apr esentar aspecto uniforme, com paramentos

perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer o ndulação ou desigualdade de alimento da

superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro,

camurça ou borracha macia. A espessura do reboco se rá de 20mm. Todas as etapas do processo

executivo deverão ser inspecionadas pela FISCALIZAÇ ÃO, de modo que a superfície final se

apresente bem homogênea, nivelada e acabada, não se admitindo ondulações ou falhas, de

conformidade com as indicações de projeto.

5.1.5.3. Impermeabilização de Superfícies em Contat o com áreas úmidas

Impermeabilização de superfícies em contato com águ a far-se-á sempre que indicado em projeto ou

orientado pela Fiscalização. As estruturas a serem impermeabilizadas com argamassa rígida,

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devem estar suficientemente dimensionadas de forma a não apresentarem trincas. As superfícies a

serem revestidas devem ser ásperas, isentas de part ículas soltas e de materiais estranhos. As

superfícies lisas terão de ser picotadas e lavadas. Os cantos deverão ser arredondados,

formando meia-cana. Deverá ser aplicado um chapisco (cimento areia 1:3) com adição de

impermeabilização SIKA-I ou similar em relação ao p eso do cimento. A espessura do chapisco

deverá ser de 0,5 cm. Após um período mínimo de trê s dias, à partir da aplicação do chapisco e

depois de varrida e lavada a superfície chapiscada, será aplicado um revestimento com argamassa

de cimento e areia, traço 1:3, com adição de 6% de impermeabilização SIKA-I ou similar, em

relação ao peso do cimento, com espessura mínima de 1,5 mm. Decorridos três dias do

revestimento, será aplicada a massa fina, com argam assa, espessura mínima de 1,5 mm, alisada

com desempenadeira metálica. suas juntas de acabam ento deverão ser desencontradas. Dever-se-á

então, 7 (sete) dias após o término dos serviços de revestimento das superfícies a serem

protegidas, aplicar três demãos de tinta protetora de base betuminosa, livre de fenóis, IGOL A

da SIKA ou similar.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no lo cal da obra antes da apresentação das

propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos

serviços a serem executados, das dificuldades que p oderão surgir no decorrer da obra, bem como,

cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os

aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dand o margem à dupla interpretação, ou omissos

nestas Especificações, deverão ser apresentados à F ISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados

antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualque r dúvida poderá ser interpretada apenas pela

FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou recl amação, mesmo que isso venha a acarretar

acréscimo de serviços não previstos no orçamento ap resentado por ocasião da Licitação. A

CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipót ese, subcontratar todos os serviços e obras

objeto do Contrato.

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1. Obrigações Trabalhistas

A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e

normas federais, estaduais e municipais direta e in diretamente aplicáveis ao objeto do

Contrato.

• Providenciar junto ao CREA as Anotações de Respons abilidade Técnica - ART’s referentes ao

objeto do Contrato e especialidades pertinentes, no s termos da Lei Nº. 6496/77;

• Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula rel ativo ao objeto do Contrato, de forma a

possibilitar o licenciamento da execução dos serviç os e obras, nos termos do Artigo 83 do

Decreto Federal Nº. 356/91;

• Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações

pertinentes à sua identificação e ao objeto do Cont rato, bem como o Programa de Condições e

Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçã o - PCMAT, de conformidade com a Portaria

Nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trab alho e modificações posteriores;

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• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particula rmente no que se refere ao pessoal alocado

nos serviços e obras objeto do Contrato;

• Atender às normas e portarias sobre segurança e sa úde no trabalho e providenciar os seguros

exigidos em lei, na condição de única e responsável .

7.2. Documentos Complementares

Serão documentos complementares a estas Especificaç ões Técnicas, independentemente de

transcrição:

● Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas;

● Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, qu ando aprovados pela FISCALIZAÇÃO;

● As Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema C REA/RO e. CONFEA;

• As Normas do INMETRO, e

• Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federa is e Estaduais inclusive normas de

concessionárias de serviços públicos

7.3. Materiais

Todos os materiais necessários serão fornecidos pel a CONTRATADA. Deverão ser de primeira

qualidade e obedecer às normas técnicas específicas . As marcas citadas nestas especificações

constituem apenas referência, admitindo-se outras p reviamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

7.4. Condições de Similaridade

Os materiais especificados poderão ser substituídos , mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO,

por outros similares, desde que possuam as seguinte s condições de similaridade em relação ao

substituído: qualidade reconhecida ou testada, equi valência técnica (tipo, função, resistência,

estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço.

7.5. Mão-de-Obra e Administração da Obra

A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qu alificada na execução dos diversos serviços.

Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis so ciais, seguros, vigilância, transporte,

alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra.

A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pess oal e a respectiva guia de recolhimento das

obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ain da fornecer a seguinte documentação relativa

à obra:

● Certidão Negativa de Débitos com o INSS;

● Certidão de Regularidade de Situação perante o FGT S, e

● Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.

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7.6. Responsabilidade Técnica e Garantia

A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da

obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pelo C ONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida

no local dos serviços.

Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05

(cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição, devendo a CONTRATADA efetuar a

reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse

período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE. O prazo prescricional para

intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro.A presença da

FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obra s, quaisquer que sejam os atos praticados no

desempenho de suas atribuições, não implicará solid ariedade ou co-responsabilidade com a

CONTRATADA, que responderá única e integralmente pe la execução dos serviços, na forma da

legislação em vigor. Se a CONTRATADA recusar, demor ar, negligenciar ou deixar de eliminar as

falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e

substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos

decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. A

CONTRATADA responderá diretamente por todas e quais quer perdas e danos causados em bens ou

pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorr entes de omissões e atos praticados por seus

funcionários e prepostos, fornecedores, bem como or iginados de infrações ou inobservância de

leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o

CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrig ado a fazer a esse título, incluindo multas,

correções monetárias e acréscimos de mora.

7.7. Projetos

O CONTRANTE fornecerá para a execução da obra apena s o Projeto Básico, ficando a cargo da

CONTRATADA a elaboração do Projeto Executivo, que d everá conter todos os projetos e

detalhamentos que se fizerem necessários para a per feita execução da obra, estando

condicionados a aprovação da FISCALIZAÇÃO. Se algum aspecto destas especificações estiver em

desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA, e Gove rno do Estado, prevalecerá a prescrição

contida nas normas desses órgãos.

Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosa mente estudados pela CONTRATADA, antes e

durante a execução dos serviços e obras, devendo in formar à FISCALIZAÇÃO sobre qualquer

eventual incoerência, falha ou omissão que for cons tatada.

Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado

pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, respeitadas todas as

disposições e condições estabelecidas no Contrato.

Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras

serão documentadas pela CONTRATADA, que registrará as revisões e complementações dos elementos

integrantes do projeto, incluindo os desenhos “Como Construído”.

Desde que prevista no projeto, a CONTRATADA submete rá previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO

toda e qualquer alternativa de aplicação de materia is, serviços e equipamentos a ser

considerada na execução dos serviços e obras objeto do Contrato, devendo comprovar

rigorosamente a sua equivalência, de conformidade c om os requisitos e condições estabelecidas

no Projeto.

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Os projetos de fabricação e montagem de componentes , instalações e equipamentos, elaborados com

base no projeto fornecido pelo CONTRATANTE, como os de instalações hidráulicas, mecânicas e de

utilidades, deverão ser previamente submetidos à ap rovação da FISCALIZAÇÃO.

7.8. Divergências

Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte

prevalência:

● As normas da ABNT prevalecem sobre estas Especific ações Técnicas e estas, sobre os Projetos e

Caderno de Encargos;

● As cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimens ões, medidas em escala;

● Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala, e

● Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobr e os mais antigos.

7.9. Execução dos Serviços e Obras

Durante a execução dos serviços e obras, a CONTRATA DA deverá:

• submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto

das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do

objeto do contrato, definindo todas as áreas de viv ência, dependências, espaços, instalações e

equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e

instalações para uso da FISCALIZAÇÃO, quando previs tas no Caderno de Encargos;

• providenciar as ligações provisórias das utilidade s necessárias à execução dos serviços e

obras, como água, esgotos, energia elétrica e telef ones, bem como responder pelas despesas de

consumo até o seu recebimento definitivo;

• manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número,

qualificação e especificação adequados ao cumprimen to do contrato;

• submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 05 (cinco ) dias após o início dos trabalhos o plano

de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o

cronograma do contrato e técnicas adequadas de plan ejamento;

• providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil

nos locais de execução, de modo a satisfazer as nec essidades previstas no cronograma e plano

de execução dos serviços e obras objeto do Contrato ;

• alocar os recursos necessários à administração e e xecução dos serviços e obras, inclusive os

destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou

que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;

• submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO e ventuais ajustes no cronograma e plano de

execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la p erfeitamente informada sobre o

desenvolvimento dos trabalhos;

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• submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO q ualquer modificação nos métodos construtivos

originalmente previstos no plano de execução dos se rviços e obras;

• executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;

• comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer oc orrência de fato anormal ou extraordinário

que ocorra no local dos trabalhos;

• submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a

serem aplicados nos serviços e obras objeto do cont rato;

• realizar, através de laboratórios previamente apro vados pela FISCALIZAÇÃO, os testes, ensaios,

exames e provas necessárias ao controle de qualidad e dos materiais, serviços e equipamentos a

serem aplicados nos trabalhos;

• evitar interferências com as propriedades, ativida des e tráfego de veículos na vizinhança do

local dos serviços e obras, programando adequadamen te as atividades executivas;

• elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Pro jeto;

• retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento de finitivo dos serviços e obras, todo pessoal,

máquinas, equipamentos, materiais, e instalações pr ovisórias do local dos trabalhos, deixando

todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livr es de entulhos e detritos de qualquer

natureza.

7.10. Acréscimos ou Supressões de Obras e Serviços

Caso haja necessidade, por motivos técnicos não pre vistos, de acréscimo ou supressão de obras

ou serviços, serão obedecidos os limites e demais c ondições estabelecidas em Lei, sendo:

• No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à C ONTRATADA a apresentação da planilha

orçamentária correspondente;

•••• Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços

unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou

suprimido do valor global contratado;

• Os serviços não constantes da planilha original d everão ser especificados e apresentados de

acordo com o mercado local e atentado aos preços of ertados em licitação, juntamente com as

respectivas composições de preços unitários detalha das;

A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela CONTRATANTE e encontra-se à disposição

dos Licitantes para consulta.

7.11. Segurança e Saúde no Trabalho

Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de

segurança a serem adotadas durante a execução dos s erviços e obras, em atendimento aos

princípios e disposições da NR 18 - Condições e Mei o Ambiente do Trabalho na Indústria da

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Construção e fornecerá aos funcionários todos os eq uipamentos de proteção individual exigidos

pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EP I), tais como: capacetes e óculos especiais

de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de

segurança, de conformidade com a natureza dos servi ços e obras em execução.

A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom e stado de higiene as instalações do canteiro

de serviço, especialmente as vias de circulação, pa ssagens e escadarias, refeitórios e

alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em

geral.

Deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a

circulação de materiais, obstruir portas e saídas d e emergência e impedir o acesso de

equipamentos de combate a incêndio e manterá no can teiro de serviço equipamentos de proteção

contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.

Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade

competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer

durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, manter no canteiro

de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes

que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos t ermos da NR 18 e vigias que controlem a

entrada e saída de materiais, máquinas, equipamento s e pessoas, bem como manter a ordem e

disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.

O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no can teiro de serviço, a fim de verificar o

cumprimento das medidas de segurança adotadas nos t rabalhos, o estado de conservação dos

equipamentos de proteção individual e dos dispositi vos de proteção de máquinas e ferramentas

que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a o bservância das demais condições

estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.

8. FISCALIZAÇÃO

8.1. Condições Gerais

Deverão ser observadas as seguintes condições gerai s:

• O CONTRATANTE manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, o

seu critério exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados

que considerar necessários ao acompanhamento e cont role dos trabalhos.

• A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da

FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e ob ras em execução, bem como atendendo

prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas .

• Todos os atos e instruções emanados ou emitidos p ela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se

fossem praticados pelo CONTRATANTE.

A FISCALIZAÇÃO deverá realizar, dentre outras, as s eguintes atividades:

• manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos,

incluindo o Contrato, Caderno de Encargos, orçament os, cronogramas, caderneta de ocorrências,

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correspondência, relatórios diários, certificados d e ensaios e testes de materiais e serviços,

protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;

• analisar e aprovar o projeto das instalações provi sórias e Canteiro de Obras apresentados pela

no início dos trabalhos;

• analisar e aprovar o plano de execução e o cronogr ama detalhado dos serviços e obras a serem

apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalho s;

• obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e

verificar a sua efetiva utilização;

• promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento

dos serviços e obras, esclarecimentos e providência s necessárias ao cumprimento do Contrato;

• esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omi ssões eventualmente constatadas nos

desenhos, memoriais, especificações e demais elemen tos de projeto, bem como fornecer

informações e instruções necessárias ao desenvolvim ento dos trabalhos;

• solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prio ridade ou seqüência dos serviços e obras em

execução, bem como às interferências e interfaces d os trabalhos da CONTRATADA com as

atividades de outras empresas ou profissionais even tualmente contratados pelo CONTRATANTE;

• promover a presença dos Autores dos projetos no Ca nteiro de Obras, sempre que for necessária a

verificação da exata correspondência entre as condi ções reais de execução e os parâmetros,

definições e conceitos de projeto;

• paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em

conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do

Contrato;

• solicitar a substituição de materiais e equipament os que sejam considerados defeituosos,

inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

• solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle

de qualidade dos serviços e obras objeto do Contrat o;

• exercer rigoroso controle sobre o cronograma de ex ecução dos serviços e obras, aprovando os

eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolv imento dos trabalhos;

• aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviço s executados, verificar e atestar as

respectivas medições, bem como conferir, vistar e e ncaminhar para pagamento as faturas

emitidas pela CONTRATADA;

• verificar e aprovar a substituição de materiais, e quipamentos e serviços solicitada pela

CONTRATADA e admitida no Caderno de Encargos, com b ase na comprovação da equivalência entre os

componentes, de conformidade com os requisitos esta belecidos no Caderno de Encargos;

• verificar e aprovar os relatórios periódicos de ex ecução dos serviços e obras, elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Cad erno de Encargos;

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• solicitar a substituição de qualquer funcionário d a CONTRATADA que embarace ou dificulte a

ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada

prejudicial ao andamento dos trabalhos;

• verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela CONTRATADA, registrando

todas as modificações introduzidas no projeto origi nal, de modo a documentar fielmente os

serviços e obras efetivamente executados.

• Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na int erpretação dos desenhos, memoriais,

especificações e demais elementos de projeto, bem c omo na condução dos trabalhos, não poderá

ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabi lidade pela execução dos serviços e obras.

• A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência

oficial e anotações ou registros no Diário de Ocorr ências.

• O Diário de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será

destinada ao registro de fatos e comunicações que t enham implicação contratual, como:

modificações de projeto, conclusão e aprovação de s erviços e etapas construtivas, autorizações

para execução de trabalho adicional, autorização pa ra substituição de materiais e

equipamentos, ajustes no cronograma e plano de exec ução dos serviços e obras, irregularidades

e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e FI SCALIZAÇÃO.

• A FISCALIZAÇÃO deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de

Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(dua s) destacáveis, contendo o registro de

fatos normais do andamento dos serviços, como: entr ada e saída de equipamentos, serviços em

andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas , visitas ao Canteiro de Obras, inclusive

para as atividades de suas SUBCONTRATADAS.

• As reuniões realizadas no local dos serviços e obr as serão documentadas por Atas de Reunião,

elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mín imo, os seguintes elementos: data, nome e

assinatura dos participantes, assuntos tratados, de cisões e responsáveis pelas providências a

serem tomadas.

9. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerai s:

• Somente poderão ser considerados para efeito de me dição e pagamento os serviços e obras

efetivamente executado pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa

correspondência com o projeto e suas modificações e xpressa e previamente aprovadas pelo

CONTRATANTE.

• A medição de serviços e obras será baseada em rela tórios periódicos elaborados pela

CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e

determinação das quantidades dos serviços efetivame nte executados.

• A discriminação e quantificação dos serviços e obr as considerados na medição deverão respeitar

rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao C ontrato, inclusive critérios de medição e

pagamento.

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• O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das fat uras emitidas pela CONTRATADA com base nas

medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, o bedecidas as condições estabelecidas no

Contrato.

10. RECEBIMENTO E ENTREGA DA OBRA

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devidamente testados. Uma

vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRA TADA, antes da comunicação oficial do

término da mesma, acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Se rá, então, firmado o Termo de Entrega

Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alín ea a, da Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de

1.993 (atualizada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de Junh o de 1.994), onde deverão constar todas as

pendências e/ou problemas verificados na vistoria.

O Recebimento dos serviços e obras executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas

sucessivas:

• Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante

uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comis são de Recebimento de Obras e Serviços,

será efetuado o Recebimento Provisório;

• Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções

e complementações consideradas necessárias ao Receb imento Definitivo, bem como estabelecido o

prazo para a execução dos ajustes;

• Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da

CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela F ISCALIZAÇÃ0 e/ou Comissão de Recebimento de

Obras e Serviços será realizado o Recebimento Defin itivo;

• O Recebimento Definitivo somente será efetivado pe lo CONTRATANTE após a apresentação pela

CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, Certificado de Recolhimento de

FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, i mpostos e encargos incidentes sobre o

objeto do Contrato.

11. ASPECTOS DE ORDEM LEGAL

A licitação decorrente do presente Termo de Referên cia será regida pelo que dispõe a LEI DE

LICITAÇÕES Nº. 8.666 de 21/06/93, com as alterações da Lei Nº. 8.883 de 08/06/94 e da Lei Nº.

9.648 de 27/05/98.

12. REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução da obra é empreitada por preço global.

13. CUSTO

A elaboração dos serviços, conforme discriminado no item 04, (quatro), “ATIVIDADES A SEREM

DESENVOLVIDAS”, tem como preço estimativo o valor t otal de R$ 35.828,16 (Trinta e Cinco Mil e

Oitocentos e Vinte e Oito reais e Dezesseis centavo s).

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14. PRAZOS DE ENTREGA E PAGAMENTOS

14.1. Prazos de Entrega

A duração das Obras e Serviços está estimada em 60 (sessenta) dias corridos, conforme exarado

no Cronograma de Execução Físico-Financeiro, contad os a partir da data de recebimento da Ordem

de Serviço.

14.2. Forma de Pagamento

Os serviços serão pagos de acordo com o Cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da

medição juntamente com a Nota Fiscal, Certidões de regularidade junto a Fazenda Federal e

Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem co mo INSS e FGTS, aprovada pela Comissão de

Fiscalização. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 dias, após o

certifico da Nota Fiscal pela Comissão de Fiscaliza ção.

15. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

15.1. Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da

Construção Civil – INCC (coluna 35), utilizado para obras de saneamento, apurados

e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após dec orrido 01(um) ano do mês base

da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento pr eestabelecido, nos termos do

art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao

mês do Orçamento (dez/2013).

15.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período

mencionado e caso o adimplemento da obrigação das p arcelas a realizar não estejam

atrasadas por culpa da contratada conforme cronogra ma físico aprovado pela CAERD.

15.3. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte

fórmula:

8.9.1. Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013)

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

15.4. Os critérios para correção monetária, serão os esta belecidos na Lei 10.192, de 14 de

fevereiro de 2001, caso o pagamento não seja efetua do conforme o Decreto Estadual nº.

5.945, de 26 de maio de 1993.

15.5. Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor

saneamento, em vigor, ou, em caso de sua eventual e xtinção será adotado aquele

oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a

Administração.

15.6. Para itens de contrato que necessitem ser reajustad os por mais de um índice, as parcelas

que compõem esses itens deverão ser desmembrados pa ssando cada parcela a ser corrigida

pelo seu respectivo índice.

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16. SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO

16.1 A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa

autorização da CAERD, no limite de 20% (vinte por c ento) do valor total das obra.

16.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou

serviços acima relacionados perante a CAERD e dever á ter dessa última prévia e expressa

anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Est adual Nº. 18.251 de 26 de setembro de

2.013.

16.3 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios ou emprego de materia l inadequado ou de qualidade inferior

e, na ocorrência deste, não implica em corresponsab ilidade da CAERD ou de seus agentes e

prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

16.4. A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados por

meio da subcontratação em desacordo com o estipulad o nos documentos contratuais e nas

normas e especificações.

16.5. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada,

devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.

16.6. A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da

empresa subcontratada que comprove a qualificação t écnica operacional e profissional para

realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

17. PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO

17.1. As informações relativas ao presente Termo de Refer ência não serão duplicadas nem mesmo

utilizadas pela Contratada, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não

seja indispensável à consecução das obras e serviço s por ela executados, sem sua prévia

autorização pela CAERD, por escrito.

18. ASPECTOS AMBIENTAIS

18.1. A Contratada é responsável, perante a legislação am biental aplicável, por todas as obras e

instalações de apoio e serviços que estiver realiza ndo/mantendo, bem como pelas

consequências legais das omissões ou das ações empr eendidas pelos seus empregados e

prepostos, em conformidade com as especificações, n ormas e planos básicos ambientais.

18.2. A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com

treinamento periódico dos trabalhadores, inclusive do pessoal de nível gerencial,

envolvidos nas obras.

18.3. A Contratada, seus empregados, prepostos e deverão colaborar permanentemente com a CAERD

em busca da excelência ambiental das atividades de construção e deverá ter em seus quadros

um técnico, com experiência em controle ambiental.

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18.4. A Contratada é obrigada a obedecer todas as normas e leis referentes à prevenção de

acidentes de trabalho nos locais das obras, nas ins talações de apoio e nos serviços ao

longo do trecho.

18.5. A Contratada obedecerá a todas às legislações ambie ntais vigentes, no âmbito federal,

estadual e municipal.

Porto Velho, 10 de Agosto de 2015.

Engº. Mauro Berberian

Diretor Técnico Operacional/CAERD

Renato Gonçalves Victorazo

Analista de Sistema de Saneamento/CAERD

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PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DE

ALVENARIA – ESPIGÃO D’OESTE/RO

MEMORIAL DESCRITIVO

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A edificação dos muros de alvenaria localizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú 2950 e na

Rua Grajaú 2944 do município de Espigão D’Oeste, se ndo composto por:

2. INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA

As sapatas, vigas baldrame, vigas e pilares serão e m concreto armado fck = 25 Mpa, conforme

Projeto Estrutural.

3. ALVENARIA

As paredes internas e externas do Canteiro Central serão em alvenaria de tijolos cerâmicos, 1/2

vez, argamassa traço 1:6, areia média sem peneirar, e = 10 cm (0,10 x 0,15 x 0,20) m.

Deverão ser executadas vergas retas de concreto arm ado de 10 x 10 cm na parte superior das

portas e janelas e contravergas de 10 x 10 cm na pa rte inferior das janelas, com transpasse de

20 cm para cada lado.

A divisão interna da edificação será feita por divi sória naval de laminado melaminico na cor

branco gelo com perfil de metálico.

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. GENERALIDADES

1.1. OBJETIVO

Estas especificações têm por objetivo a fixação das condições técnicas gerais e específicas que

serão obedecidas na construção do edifício para a i nstalação do CANTEIRO CENTRAL e fixar as

obrigações e direitos da empresa encarregada da exe cução da obra e serviços, designada

Contratada.

1.2. FISCALIZAÇÃO

1.2.1. A Equipe de Recebimento/Fiscalização não desobriga a Contratada de sua total

responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de- obra, equipamentos e materiais nos

termos da legislação vigente e na forma deste docum ento.

1.2.2. A Equipe de Recebimento/Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de

qualquer profissional do canteiro de obras desde qu e verificada a sua incompetência para

a execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do

canteiro.

1.2.3. A substituição de qualquer elemento será processada , no máximo, 48 horas após a

comunicação por escrito, da Equipe de Recebimento/F iscalização.

1.3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.3.1. Estas especificações técnicas farão, juntame nte com todas as peças gráficas dos

projetos, parte integrante do contrato de construçã o, valendo como se fosse transcrito

no Termo de Referência.

1.3.2. Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos

e detalhes, peça única. Assim, qualquer menção form ulada em um documento e omitida nos

outros, será considerada como especificada e válida .

1.3.3. Nenhuma alteração se fará em qualquer especi ficação ou nas peças gráficas sem

autorização da Equipe de Recebimento/Fiscalização, após a verificação da estrita

necessidade da alteração proposta. A autorização só terá validade quando confirmada por

escrito.

1.3.4. Os materiais de fabricação exclusiva serão a plicados, quando for o caso, e quando omisso

nessas especificações, de acordo com as recomendaçõ es e especificações dos fabricantes.

1.3.5. É expressamente vedada a manutenção no cante iro de obras de qualquer material não

especificado, bem como todo aquele que eventualment e venha a ser rejeitado pela Equipe

de Recebimento/Fiscalização.

1.3.6. Nenhuma medida tomada por escala nos desenho s poderá ser considerada como precisa. Em

caso de divergência entre as cotas assinaladas no p rojeto e suas dimensões medidas em

escala prevalecerão, em princípio, as primeiras.

1.3.7. Em caso de divergência entre desenhos de esc alas diferentes, a Contratada deverá

consultar, por escrito, a Equipe de Recebimento/Fis calização.

1.3.8. Onde as especificações ou quaisquer outros d ocumentos do projeto forem eventualmente

omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais

elementos informativos, deverão sempre ser consulta da a Equipe de

Recebimento/Fiscalização, que diligenciará no senti do de que as omissões ou dúvidas

sejam sanadas no mais curto prazo possível.

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1.3.8. A Contratada deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os

seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo

perfeito funcionamento e acabamento final dos servi ços, sendo imprescindível visitar o

local onde será edificada a obra.

1.3.10. A Contratada deve coordenar os serviços par a que seja concluído dentro do prazo

estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar.

1.3.11. Todos os serviços deste memorial deverão fi car perfeitamente executados pela Contratada

e aprovados pela Equipe de Recebimento/Fiscalização . As dúvidas ou omissões dos

serviços e/ou materiais que por ventura venham ocor rer, são de responsabilidade da

Contratada que deverá consultar a Equipe de Recebim ento/Fiscalização e executá-lo às

suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.

1.3.12. Se a Contratada encontrar dúvida nos serviç os ou se lhe parecer conveniente introduzir

modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à Equipe de

Recebimento/Fiscalização por escrito. A apresentaçã o de tais sugestões e/ou dúvidas não

será justificativa para qualquer retardamento no an damento da obra.

1.3.13. Os materiais a serem empregados devem ser d a melhor qualidade obedecendo rigorosamente

à especificação, inclusive na sua aplicação, sendo seu emprego sujeito a aprovação da

Equipe de Recebimento/Fiscalização.

1.3.14. A Contratada deverá substituir por sua cont a, qualquer material ou aparelho de seu

fornecimento que durante o prazo de dois anos, a co ntar da data de entrega dos

serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabric ação ou má instalação.

1.3.15. Todo serviço considerado inaceitável pela E quipe de Recebimento/Fiscalização será

refeito à custa da Contratada.

1.3.16. A Equipe de Recebimento/Fiscalização em nad a eximirá a Contratada das responsabilidades

assumidas.

1.3.17. Todas as concretagens devem, necessariament e, ter a liberação prévia da Equipe de

Recebimento/Fiscalização.

1.4. AMOSTRA DE MATERIAIS

A Contratada submeterá à aprovação da Equipe de Rec ebimento/Fiscalização, antes de adquiri-las,

amostras significativas dos materiais a serem empre gados nos serviços especificados. Aprovadas,

as amostras serão mantidas no escritório da obra, p ara comparação com exemplares dos lotes

postos no canteiro para utilização.

1.5. ENSAIO DE MATERIAIS

Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos en saios e testes previstos nestas

especificações ou requeridos pela Equipe de Recebim ento/Fiscalização quando esta julgar

necessário. Independentemente dos resultados obtido s, a Contratada arcará com todas as despesas

referentes aos ensaios.

A Contratada arcará com os custos de demolição, rec onstrução e substituição dos materiais

rejeitados, quando o resultado dos ensaios for infe rior às tensões mínimas previstas.

1.6. PROTEÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Todos os materiais e trabalhos que assim o requeira m, deverão ser totalmente protegidos contra

danos de qualquer origem, durante o período da cons trução, ficando a Contratada responsável por

esta proteção, sendo inclusive obrigada a substitui r ou consertar quaisquer materiais ou

serviços eventualmente danificados sem quaisquer de spesas para a Contratante.

1.7. SUB-CONTRATADAS

1.7.1. A Contratada será responsável perante a Contratante pelos serviços que venha a sub-

empreitar com terceiros.

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1.7.2. A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa

autorização da CAERD, no limite de 20% (vinte por c ento) do valor total das obra.

1.7.3. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou

serviços acima relacionados perante a CAERD e dever á ter dessa última prévia e expressa

anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Est adual Nº. 18.251 de 26 de setembro de

2.013.

1.7.4. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios ou emprego de materia l inadequado ou de qualidade inferior

e, na ocorrência deste, não implica em corresponsab ilidade da CAERD ou de seus agentes e

prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

1.7.5. A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados

por meio da subcontratação em desacordo com o estip ulado nos documentos contratuais e

nas normas e especificações.

1.7.6. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada,

devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.

1.7.7. A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da

empresa subcontratada que comprove a qualificação t écnica operacional e profissional

para realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

1.8. REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

1.8.1. Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições

e Normas em Vigor no território brasileiro.

1.8.2. Disposições e Regulamentos Estatais, Municipais e F ederais, relacionadas com construção

e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, S egurança e Medicina do Trabalho,

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc..

1.8.3. Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públi cos, tais como fornecimento de Água,

Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras reparti ções, tais como Corpo de Bombeiros.

1.8.4. Normas previstas pela ABNT para execução de serviço s.

1.8.5. A Contratada, executando quaisquer serviços em desa cordo com essas leis, disposições,

normas ou regulamentos sem comunicação à Contratant e e sem a aprovação escrita desta,

assumirá todos os custos ou penalizações advindos d essa inobservância.

1.8.6. Toda e qualquer comunicação entre Contratada e Equi pe de Recebimento/Fiscalização se

dará por escrito, mantendo-se registrado em DIÁRIO DE OBRAS.

1.8.7.

2. INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS

2.1. INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

2.1.1. Instalação do Canteiro (provisória)

Caberá à Contratada fornecer todo o material, mão-d e-obra, ferramentas, maquinaria,

equipamentos, etc., necessários e adequados para qu e todos os trabalhos sejam desenvolvidos com

segurança e qualidade.

2.1.2. Fechamento do Terreno/Tapumes

Se necessário o terreno deverá ser fechado com tapu mes em chapas de madeira compensada de 10 mm

de espessura, pintadas em ambas as faces com tinta PVA na cor branca.

2.1.3. Limpeza e Preparo do Terreno

Compreende os serviços de limpeza, roçado, derrubad a de árvores, retirada de cerca viva,

destocamento, demolições quando existente e necessá ria, queima e remoção de entulhos, de forma

a deixar livre o terreno para os trabalhos da obra.

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Deverá ser feita a remoção de toda a vegetação exis tente nas áreas que contornam a edificação

em construção.

A derrubada de árvores somente se fará dentro do pe rímetro da construção, ou quando indicado

pelo projeto ou pela Equipe de Recebimento/Fiscaliz ação.

2.1.4. Abastecimento de Água e Energia Elétrica

A Contratada utilizará a água para abastecimento de todo o canteiro e a água potável para os

operários, bem como, a energia elétrica necessária à iluminação e acionamento dos equipamentos

da obra oriunda das instalações da unidade da CAERD existente na área.

2.2. LOCAÇÃO DA OBRA

2.2.1. A obra deverá ser locada com rigor, em locai s a serem definidos pela Equipe de

Recebimento/Fiscalização da obra.

2.2.2. A locação será executada observando-se as pl antas de Fundações, Arquitetura, Urbanização

e Projeto Aprovado utilizando-se quadros com piquet es e tábuas niveladas (Gabarito com

cantoneira de tábuas), fixadas para resistir a tens ão dos fios sem oscilação e sem

movimento. A locação será por eixos ou faces de par edes. Deve-se usar sempre aparelhos

topográficos de precisão para implantar os alinhame ntos, as normais e as paralelas.

2.2.3. Após locação, a Contratada procederá à aferi ção das dimensões, dos alinhamentos, dos

ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições

encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local

e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à

Equipe de Recebimento/Fiscalização, a quem competir á deliberar a respeito.

2.3. BARRACÃO DE OBRA

2.3.1. A obra deverá ter todas as instalações prov isórias necessárias ao seu bom

funcionamento, tais como: escritório, sanitários, á gua, energia elétrica, telefone, etc.

2.3.2. Será construído 01 (um) barracão de obra co m área de 9,00 m², em tábuas de madeira com

banheiro, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso i nstalações hidro-sanitárias e

elétrica.

2.4. PLACA DA OBRA

2.4.1. A placa da obra será de 3,00 x 2,00 m, feita de chapas planas, metálicas, galvanizadas.

2.4.2. As informações serão pintadas com pintura a óleo ou esmalte fixadas em suporte de

madeira.

3. MOVIMENTO DE TERRA

3.1. MOVIMENTO DE TERRA

3.1.1. Todo o movimento de terras será executado te ndo em vista as cotas do projeto.

3.1.2. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão

regularizadas de forma a permitir sempre fácil aces so e perfeito escoamento de águas

superficiais.

3.1.3. A movimentação de terra deverá ser feita com o mínimo incômodo para a vizinhança.

3.1.4. Os aterros, escavações e cortes a serem exec utados, junto aos muros da divisa com os

vizinhos deverão ser realizados somente após anális e prévia sobre a segurança e

estabilidade do muro. A Equipe de Recebimento/Fisca lização deve ser notificada e

consultada com a devida antecedência nos casos de d úvidas.

3.1.5. Os taludes, se necessários, serão executados de conformidade com as características

reais do solo em cada ponto da obra obtido, quando for o caso, através de ensaios

adequados.

4. INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA

As fundações serão executadas de acordo com os proj etos, deverão obedecer além das

recomendações destas especificações, o disposto nas normas NB.51/78 e NB.20 da ABNT. A execução

das fundações, de acordo com os projetos, implicará na responsabilidade integral da Contratada

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pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Após o trabalho de fundações, a

continuidade da obra somente se fará após a verific ação e liberação da Equipe de

Recebimento/Fiscalização.

4.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO

O cimento Portland a empregar para a confecção do l astro, deverá atender a ABNT, sendo

fornecido em embalagens original do fabricante, e f icando armazenado em ambientes fechados ao

abrigo das intempéries. Os agregados para concreto, deverão atender a ABNT, ficando depositados

em locais separados, e de modo a facilitar as suas identificações quando das verificações de

umidades destinadas ao controle do fator água-cimen to da mistura. Não será permitido o emprego

de agregado miúdo, sem prévio peneiramento que elim ine todo o material sólido danoso ao

concreto.

O agregado graúdo deverá ser lavado, caso esteja mi sturado com materiais estranhos, inclusive

quando houver pó de pedra aderente. É considerada c omo satisfatória para utilização no concreto

a água potável da rede pública.

O cimento será medido em peso, diretamente de sua e mbalagem, e os agregados em volume, por meio

de padiolas, controlando-se freqüentemente a umidad e. O preparo do concreto deverá ser feito

mecanicamente observando-se o tempo mínimo para mis tura de 1 minuto, contado após o lançamento

de todos os componentes na caçamba. A descarga da b etoneira deverá se dar diretamente sobre o

meio de transporte, sendo este cuidadosamente estud ado, para evitar a segregação ou perda do

material. Não será permitida também a utilização d e esteiras rolantes ou outros equipamentos,

que introduzam ar na massa de concreto. O lançamen to do concreto deverá ser efetuado dentro

dos 30 minutos que se seguirem à confecção da mistu ra, com altura máxima de 2,00 m, não se

admitindo o uso de concreto remisturado.

4.2. ESTRUTURA E PEÇAS DE CONCRETO ARMADO

4.2.1. Generalidades

Estas especificações abrangem a execução do concret o armado na obra, referente as concretagens

das sapatas , vigas baldrame, vigas e pilares, quan to ao fornecimento de materiais, manufatura,

cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e

Métodos Brasileiros específicos.

4.2.1.1. Na leitura e interpretação do projeto estr utural e respectiva memória de cálculo, será

levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma

mais recente, aplicáveis ao caso.

4.2.1.2. Serão observadas e obedecidas rigorosament e todas as particularidades dos projetos

arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfe ita concordância na execução dos

serviços.

4.2.1.3. A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica

na integral responsabilidade da Contratada pela sua resistência e estabilidade.

4.2.1.4. Nenhum conjunto de elementos estruturais p oderá ser concretado sem a prévia e

minuciosa verificação por parte da Contratada e da Equipe de Recebimento/Fiscalização

das perfeitas disposições, dimensões, ligações e es coramentos das formas e armaduras

correspondentes, bem como do exame da correta coloc ação de canalização elétrica,

hidráulica e outras que eventualmente serão embutid as na massa de concreto.

4.2.1.4.2. As passagens dos tubos e dutos através d e vigas e outros elementos estruturais,

deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não send o permitida mudança em suas

posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos

elementos embutidos.

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4.2.1.6. Sempre que a Equipe de Recebimento/Fiscali zação tiver dúvida a respeito da

estabilidade dos elementos da estrutura, poderá sol icitar provas de carga para se

avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da

Contratada.

4.2.1.7. A Contratada locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer

desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá po r sua conta a demolição, bem como a

reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Equipe de Recebimento/Fiscalização.

4.2.1.8. Antes de iniciar os serviços, a Contratada deverá verificar as cotas referentes ao

nivelamento e locação do projeto, sendo a RN, refer ência de nível, tomada no local

juntamente com a Equipe de Recebimento/Fiscalização .

4.2.2. Materiais Componentes

4.2.2.1 Aço para concreto armado

As barras de aço utilizadas para as armaduras das p eças de concreto armado, bem como sua

montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto, a saber:

NB-1e EB-3.

De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas

características geométricas e não apresentar defeit os prejudiciais tais como bolhas, fissuras,

esfoliações e corrosão.

4.2.2.2 Aditivos

Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas prop orções na mistura e os locais de utilização

serão definidos após a realização de ensaios e apro vação da Equipe de Recebimento/Fiscalização.

4.2.2.3 Agregados

a) Agregado Miúdo

Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia ar tificial resultante da britagem de

rochas estáveis, com uma granulometria que se enqua dre no especificado na EB-4 da ABNT.

Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua ut ilização, tais como mica, materiais

friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de ar gila e outras.

b) Agregado Graúdo

Será utilizada a pedra britada número 01 e 02, prov eniente do britamento de rochas sãs,

isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material

pulverulento, gravetos e outras. Sua composição gra nulométrica enquadrar-se-á no

especificado na EB-1 da ABNT.

4.2.2.4. Água

A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos,

óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substan cia prejudicial à mistura. Em principio, a

água potável pode ser utilizada. Sempre que se susp eitar de que a água local ou a disponível

possa conter substâncias prejudiciais, análises fis ico-químicas deverão ser providenciadas.

Água com limite de turgidez até 2.000 partes por mi lhão, poderá ser utilizada. Se esse limite

for ultrapassado, a água deverá ser previamente dec antada. Deverá atender aos itens 8.1.3 da

NB1 e EB-18.

4.2.2.5 Cimento

O cimento empregado no preparo do concreto satisfar á as especificações e os ensaios

da ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2.

Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1 .3 da N B1. O armazenamento do cimento na obra será

feito de modo a eliminar a possibilidade de qualque r dano total ou parcial, ou ainda misturas

de cimento de diversas procedências ou idades. O pr azo máximo para armazenamento em locais

secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo , o cimento somente poderá ser usado com a

aprovação da Equipe de Recebimento/Fiscalização, qu e inclusive, indicará quais as peças se

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houver que receberão concreto com cimento além daqu ela idade. Para cada partida de cimento será

fornecido o certificado de origem correspondente. N ão se permitirá empregar-se cimento de mais

de uma marca ou procedência.

4.2.3. Armazenamento

De uma forma geral, os materiais deverão ser armaze nados de forma a assegurar as

características exigidas para seu emprego e em loca is que não interfiram com a circulação nos

canteiros.

4.2.3.1. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre

travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitolas.

4.2.3.2. Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados,

de modo a não serem contaminados por ocasião das ch uvas. A quantidade a ser estocada

deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços.

4.2.3.3. O armazenamento do cimento:, após o recebi mento na obra, far-se-á em depósitos isentos

de umidade, à prova d água, adequadamente ventilado s e providos de assoalho isolado

do solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.

4.2.3.4. Armazenar-se-ão as madeiras em locais abri gados, com suficiente espaçamento entre as

pilhas para prevenção de incêndios. O material prov eniente da desforma, quando não

mais aproveitável, será retirado das áreas de traba lho, sendo proibida sua doação a

terceiros.

4.2.4. Formas

O projeto das formas e seus escoramentos serão de e xclusiva responsabilidade da Contratada. A

Equipe de Recebimento/Fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido

e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às

prescrições da EB-1/78 e às das demais normas perti nentes aos materiais empregados (madeira e

aço).

Os materiais de execução das formas serão compatíve is com o acabamento desejado e indicado no

projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão s er executadas com madeira serrada em bruto.

Para as partes aparentes, será exigido o uso de cha pas compensadas, madeira aparelhada, madeira

em bruto revestida com chapa metálica ou madeirit, ou simplesmente outros tipos de materiais,

conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela

Equipe de Recebimento/Fiscalização. O reaproveitame nto dos materiais usados nas formas será

permitido desde que se realize a conveniente limpez a e se verifique estarem os mesmos isentos

de deformações, a critério da Equipe de Recebimento /Fiscalização.

As formas e seus escoramentos deverão ter suficient e resistência para que as deformações,

devido a ação das cargas atuantes e das variações d e temperatura e umidade, sejam desprezíveis.

As formas serão construídas corretamente para repro duzir os contornos, as linhas e as dimensões

requeridas no projeto estrutural. Garantir-se-á a e stanqueidade das formas, de modo a não

permitir as figas de nata de cimento.

A amarração e o espaçamento das formas deverá ser f eito por meio de tensor passando por tubo

plástico rígido de diâmetro conveniente, colocado c om espaçamento

uniforme. Após a desforma, deverão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os fixos com

argamassa.

A ferragem será mantida afastada das formas por mei o de pastilhas de concreto. Não se admite o

uso de tacos de madeira como espaçadores Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem

encravados no concreto após a desforma. Na forma do s pilares sempre deixar janelas (abertura)

no local da emenda dos mesmos, para limpeza da junt a de concretagem.

As formas deverão ser providas de escoramentos e tr avamento convenientemente dimensionados e

dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5(cinco) mm. Obedecer-se-ão as prescrições

contidas na NB-1/78.

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Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de

assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NB-

l/78. As superfícies que ficarão em contato com o c oncreto serão limpas, livres de incrustações

de nata ou outros materiais estranhos. As formas ab sorventes serão convenientemente molhadas

até a saturação, fazendo-se filtros para escoamento de água em excesso. Observar-se-ão as

prescrições do itens 8.5 da NB-1/78.

4.2.5. Armaduras

As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto,

deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das no rmas e especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e

EB-3.

Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a Con tratada providenciará a realização dos

correspondentes ensaios de dobramento e tração, atr avés de laboratório idôneo, de acordo com as

MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou reje itados de acordo com a conformidade dos

resultados dos ensaios com as exigências das EB-3.

Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido número 18 em laçada dupla, sendo

permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.4.2.4 e 10.4 da NB-

1/78.

A Contratada deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos,

fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem , travas, emendas por superposição ou solda,

e tudo o mais que for necessário a perfeita execuçã o desses serviços de acordo, com as

indicações do projeto ou determinações da Equipe de Recebimento/Fiscalização.

Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de mo ntagem e estribos, terá cobrimento de

concreto nunca menor que as espessuras prescritas n a NB-1/78. Para garantia do recobrimento

mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais

ao cobrimento previsto. A resistência do concreto d as pastilhas deverá ser igual ou superior a

do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para

fixação nas armaduras.

As barras de aço deverão ser convenientemente limpa s de qualquer substancia prejudicial a

aderência, retirando-se as camadas eventualmente de stacadas por oxidação. De preferência, desde

que viável, a limpeza da armadura será feita fora d as

respectivas formas. Quando feita em armaduras já mo ntadas em formas, será cuidadosamente

executada, de modo a garantir que os materiais prov enientes dessa limpeza não permaneçam

retidos nas formas.

O dobramento das barras, inclusive para ganchos, de verá ser feito com raios de curvatura

previstos no projeto, respeitados os mínimos estabe lecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-

l/78. As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas

junto a emendas com solda.

As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto,

respeitando-se as prescrições do itens 10.4 da NB-1 /78. As não previstas, só poderão ser

localizadas e executadas conforme o item 1/78.

Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e

adensamento do concreto, é permitido o uso de fixad ores e espaçadores,

desde que fique garantido o recobrimento mínimo pre conizado no projeto e que essas peças sejam

totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas

superfícies externas.

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataf ormas de serviço deverão estar dispostas de

modo a não acarretarem deslocamento das armaduras. As barras de espessura deverão ser

protegidas contra a oxidação através de pintura com nata de cimento ou óleo solúvel e, ao ser

retomada a concretagem, serão limpas de modo a perm itir uma boa aderência.

4.2.6. Preparo do Concreto

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O preparo do concreto será executado através de equ ipamento apropriado e convenientemente

dimensionado em função das quantidades e prazos est abelecidos

para a obra. O concreto empregado na execução das p eças deverá satisfazer rigorosamente as

condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de

exposição, assim como obedecer, além destas especif icações, as recomendações das normas

vigentes na ABNT.

Será exigido o emprego de material de qualidade rig orosamente uniforme, agregados de uma só

procedência, correta utilização dos agregados graúd os e miúdos, de acordo com as dimensões das

peças a serem concertadas; fixação do fator água-ci mento, tendo em vista a resistência e a

trabalhabilidade do concreto, compatível com as dim ensões e acabamento das peças. O cimento, a

areia a pedra a serem empregados no preparo do conc reto aparente, deverão ser sempre da mesma

procedência, atestada pelas notas fiscais dos forne cedores e comprovadas por inspeções visuais,

antes do recebimento, complementadas pelos testes q ue se fizerem necessários a critério da

Equipe de Recebimento/Fiscalização. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega,

plastificantes, incorporadores de ar e impermeabili zantes, esses serão prescritos pela Equipe

de Recebimento/Fiscalização em consonância com o pr ojeto estrutural. Vedar-se-á o uso de

aditivos que contenham cloreto de cálcio. Cimentos especiais, tais como os de alta resistência

inicial, só poderão ser utilizados com a autorizaçã o da Equipe de Recebimento/Fiscalização,

cabendo à Contratada apresentar toda a documentação , em apoio e justificativa da utilização

pretendida.

Os ensaios para caracterização dos materiais e os t estes para fixação dos traços, serão

realizados por laboratório idôneo e os resultados a presentados para aprovação da Equipe de

Recebimento/Fiscalização antes do início de cada et apa do trabalho. Todos os materiais

recebidos na obra ou utilizados em usina serão prev iamente testados para comprovação de sua

adequação ao traço adotado. O controle de resistênc ia do concreto obedecerá ao exposto no item

14.2.0 da NB-1/78. Os corpos de prova a serem testa dos serão retirados dos locais abaixo

relacionados. Cada série é representada por quatro corpos de prova onde dois deles serão

rompidos aos sete dias de moldagem:

a) Estacas moldadas: 2 séries

b) vigas baldrames: 3 séries

c) pilares até o 1º piso: 2 séries

d) vigas e cintas da cobertura: 2 séries

Se for utilizado concreto de usina, deverá ser obti da uma série de cada caminhão betoneira.

Todos os materiais componentes do concreto serão do sados ou proporcionados de maneira a

produzir uma mistura trabalhável em que as quantida des de cimento e água sejam mínimas

necessárias para obtenção de um concreto denso, res istente e durável. Na dosagem, cuidados

especiais deverão ser tomados a fim de que a elevaç ão da temperatura seja a mínima possível.

4.2.7. Mistura e Amassamento do Concreto

O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por

possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mist ura. O amassamento mecânico em canteiro

durará, sem interrupção, o tempo necessário para pe rmitir a homogeneização da mistura de todos

os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duraç ão necessária aumenta com o volume da

amassada e será tanto maior quanto mais seco o conc reto.

O tempo mínimo para o amassamento deverá atender ao item 12.4 da NB-1/78 e a adição da água

será efetuada sob o controle da Equipe de Recebimen to/Fiscalização. Caso a mistura do concreto

seja realizada em usina, esta deverá ser acompanhad a no local por técnicos especialmente

designados pela Contratada e pela Equipe de Recebim ento/Fiscalização.

4.2.8. Transporte

O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido,

os meios de transporte serão tais, que fique assegu rado o mínimo de tempo gasto no percurso e

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que se evite a segregação dos agregados ou uma vari ação na trabalhabilidade da mistura. Seguir-

se-á o disposto no item 13,1 da NB-1/78.

4.2.8. Lançamento

4.2.8.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plan o prévio específico e aprovado pela Equipe

de Recebimento/Fiscalização, não se tolerando junta s de concretagem não previstas no

referido plano. No caso de pilares, deve-se concret á-los até o nível do filado das

vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas. A Contratada

comunicará previamente à Equipe de Recebimento/Fisc alização, e em tempo hábil, o início

de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua

correspondente liberação, a ser dada pela referida Equipe de Recebimento/Fiscalização.

4.2.8.2. O início de cada operação de lançamento es tá condicionado à realização dos ensaios de

abatimento (slump test), pela Contratada, na presen ça da Equipe de

Recebimento/Fiscalização, em cada betonada ou camin hão-betoneira. Para todo concreto

estrutural o slump admitido estará compreendido ent re 5 e l0 cm.

4.2.8.3. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças

embutidas e preparação das superfícies esteja intei ramente concluído e aprovado. Todas

as superfícies e peças embutidas que tenham sido in crustadas com argamassa proveniente

de concretagem serão limpas antes que o concreto ad jacente ou de envolvimento seja

lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpez a das formas com ar comprimido e

equipamentos manuais, especialmente em pontos baixo s, onde a Equipe de

Recebimento/Fiscalização poderá exigir a abertura d e filtros ou janelas nas formas para

remoção de sujeiras.

4.2.8.4. O concreto deverá ser depositado nas forma s, tanto quanto possível e praticável,

diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua

segregação.

No caso de pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se

colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa d e cimento e areia usando o mesmo

fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de a ltura. Nos locais de grande

densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra 2 d o concreto, ou concretar esses

locais com a argamassa referida, sempre garantindo a mesma resistência do concreto

utilizado.

A queda vertical livre além de 2,0 metros não é per mitida. A utilização de tremonha

(tubo com funil) é recomendável. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não

haver interrupções superiores ao tempo de pega do c oncreto.

Uma vez iniciada a concretagem de um, lance, a oper ação deverá ser contínua e somente

terminada nas juntas de concretagem preestabelecida s. Por outro lado, a operação de

lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo

possível.

Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede,

etc.) a junta de concretagem deverá ser executada p erpendicular ao eixo da peça e onde

forem menores os esforços de cisalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir

a resistência aos esforços que podem agir na superf ície da junta, as quais poderão

consistir em se deixarem barras suplementares no co ncreto mais velho.

Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser remo vida a nata e feita a limpeza da

superfície da junta. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo

praticável em termos de densidade e deverão ser evi tados vazios ou ninhos de tal

maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.

4.2.10. Adensamento

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Durante e imediatamente após o lançamento, o concre to deverá ser vibrado com equipamento

adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuid ado para que o concreto preencha todos os

vazios das formas.

Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções nec essárias para que não se formem nichos ou

haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem

vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. O a densamento do concreto se fará por meio de

equipamentos mecânicos através de vibradores de ime rsão, de configuração e dimensões adequadas

às várias peças a serem preenchidas, a critério da Equipe de Recebimento/Fiscalização. Para as

lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará

condicionada à autorização da Equipe de Recebimento /Fiscalização e a medidas especiais, visando

a assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos m oldes.

Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A

vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentosmanuais, principalmente onde

a aparência é requisito importante. Observar-se-ão as prescrições do item 13.2.2 da NB-1/78.

4.2.11. Juntas de Concretagem

Nos locais onde foram previstas juntas de concretag em, far-se-á a lavagem da superfície da

junta por meio de jato de água e ar sob pressão, co m a finalidade de remover todo o material

solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sob re a mesma, tomando-a o mais áspera

possível. Se eventualmente a operação só puder proc essar-se após o endurecimento do concreto, a

limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jat o de ar comprimido e areia. A Equipe de

Recebimento/Fiscalização não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não

for realizada com o necessário vigor. Seguir-se-á o disposto no item 13.2.3 da NB-1/78.

4.2.12. Cura

Será cuidadosamente executada a cura de todas as su perfícies expostas, com o objetivo de

impedir a perda da água destinada à hidratação do c imento. Durante o período de endurecimento

do concreto, suas superfícies deverão ser protegida s contra chuvas, secagem, mudanças bruscas

de temperatura, choques e vibrações que possam prod uzir fissuras ou prejudicar a aderência com

a armadura.

Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente

umedecidas com água, durante pelo menos 7(sete) dia s após o lançamento. Como alternativa,

poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela

formação de uma película impermeável.

Não poderão ser usados processos de cura que descol orem as superfícies expostas do concreto ou

que reduzam a aderência ou penetração das camadas d e acabamento que vier a ser aplicada. Todo o

concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverão ser curados imediatamente

após o mesmo ter endurecido o suficiente para evita r danos nas suas superfícies. O método de

cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.

4.2.13. Desforma

As formas serão mantidas no local até que o concret o tenha adquirido resistência para suportar

com segurança seu peso próprio e as demais cargas a tuantes, e as superfícies tenham suficiente

dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua re tirada.

A Contratada providenciará a retirada das formas, o bedecendo ao artigo 14.2 da NB-1/78, de

maneira a não prejudicar as peças executadas. Os pr azos mínimos para a retirada das formas

deverão ser:

a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas.

b) 14(quatorze) dias para faces inferiores, deixando-s e pontaletes bem cunhados e

convenientemente espaçados.

c) Faces inferiores sem pontaletes 21 dias.

4.2.14. Reparos

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No caso de falhas nas peças concretadas, serão prov idenciados medidas corretivas, compreendendo

demolição, remoção do material demolido e recomposi ção com emprego de materiais adequados, a

serem aprovados pela Equipe de Recebimento/Fiscaliz ação, à vista de cada caso.

As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeiçõ es que eventualmente resultarem nas

superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A

programação e execução de reparos serão acompanhada s e aprovadas

pela Equipe de Recebimento/Fiscalização. As rebarba s e saliências maiores que eventualmente

ocorrerem serão eliminadas.

4.2.15. Aceitação da Estrutura

Satisfeitas as condições do projeto e destas especi ficações, a aceitação da estrutura far-se-á

mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78.

5. VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA

5.1. ALVENARIA DE TIJOLOS DE BARRO

Deverão ser executadas paredes de alvenaria de tijo los furados, assentados em ½ vez, para

fechamento dos ambientes de acordo com projeto de a rquitetura.

5.1.1. Os tijolos furados Serão de barro cozido, c om ranhuras nas faces obedecendo à EB-20R.

Devem ser bem cozidos, com taxa de absorção de umid ade máxima de 20% com taxa de

compressão de 14Kg/cm², de acordo com NB 7171 da AB NT. Para as alvenarias externas

fachada frontal e posterior, interna e fachadas lat erais (15 cm de espessura, acabadas),

terão 8 furos, com dimensões de 10 x 20 x 20 cm. De verão ainda apresentar coloração

uniforme, sem manchas, sem empenamentos ou bordas s alientes, e sem cantos quebrados ou

rachaduras

5.1.2. Os tijolos maciços comum Serão de argila, te xtura homogênea, bem cozidos, sonoros,

duros, não vitrificados, isentos de fragmentos calc áreos ou outro corpo qualquer. Terão

arestas vivas e faces planas, sem fendas, com taxa de absorção de umidade máxima de 20%,

de acordo com NB 7171 da ABNT.

5.1.3. O assentamento dos tijolos será feito com ar gamassa de cimento e areia, no traço 1:6 em

volume. As superfícies de concreto que tiverem cont ato com alvenaria serão previamente

chapiscadas com argamassa de cimento e areia no tra ço 1:3, Os tijolos devem ser

abundantemente molhados antes de sua colocação. As juntas terão 15 mm de espessura

máxima e serão alisadas com ponta de colher. As fia das serão perfeitamente alinhadas e

aprumadas. O cunhamento dos tijolos de barro deverá ser efetuado com tijolos de barro

maciços.

5.1.4. Para as obras com estrutura de concreto arma do, a alvenaria será interrompida abaixo das

vigas e/ou lajes. Esse espaço será preenchido após sete dias, de modo a garantir o

perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura .

5.1.5. O preenchimento do espaço aludido no item an terior poderá ser executado por um dos

seguintes processos construtivos:

a) Cunhas de concreto pré-fabricadas, com altura de ap roximadamente 80 mm,

b) Tijolos dispostos obliquamente, com altura de aprox imadamente 150 rnm.

5.1.6. Para obras com mais de um pavimento o travam ento da alvenaria, respeitado o prazo de

sete dias referido, será executado depois que as al venarias do pavimento imediatamente

acima tenham sido levantadas até igual altura.

6. REVESTIMENTOS

6.1. CHAPISCO

Todas as superfícies a serem revestidas receberão c hapisco traço 1:3 de cimento e areia depois

de convenientemente limpa. Os chapiscos deverão ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas

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também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos

da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria , inclusive fundo de vigas. O chapisco

poderá ser aplicado com peneira ou por meio de máqu inas.

7. LIMPEZA GERAL DA OBRA

Após o término das obras, a CONTRATADA deverá limpa r toda a área, removendo todos os detritos originados pela obra. Devem ser reparados todos os danos causados às benfeitorias públicas e a terceiros.

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ANEXO II DO EDITAL

PROJETOS: QUADRO RESUMO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, ESTUDO SOBRE TAXA E EMELUMENTOS, CURVA ABC, BDI.

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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2015-CAERD

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES A - DA CONTRATANTE Razão Social : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD Sede: Av. Pinheiro Machado, 2112 – São Cristóvão. CEP 78901-250 – PORTO VELHO - RO CGC/MF: 05.914.254/0001-39 I.E.: 101.27648-1 Representante Legal: Representante Legal: Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, arquiteta, port adora da Identidade RG nº 1165935 SSP/MS, CPF/MF so b nº 138.412.111-00, Diretor Administrativo e Financeiro , Diretor Administrativo e Financeiro, LUCIANO VALÉRIO LOPES CARVALHO, brasileiro, casado, Administrador, portadora da I dentidade RG nº 299683 SSP/RO e CPF/MF sob o nº 57102732287, Diretora Técnica Operacional, MAURO BERBERIAN, brasileiro, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Eletricista, portador da Identidade RG s ob n. º 16.993.718-5 SSP/RO e CPF/MF sob n. º 118.9 03.418-27 e Diretor Comercial e Negócios, WALMIR BERNARDO DE BRITO, brasileiro, casado, Administrador, Especialista, portador da Identidade RG. nº 379244 SSP/RO, CPF/MF sob nº 408.920.852-15, todos residentes e domicili ados nesta cidade de Porto Velho-RO. B - DA CONTRATADA Razão Social: Sede: CGC/MF: I.E.: Representante Legal: As partes acima nomeadas, qualificadas e representa das, resolvem celebrar o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, autorizadas pelo Processo Administrativo n º 244/2014, e licitado através da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, qu e rege também a forma deste contrato, submetendo-se as par tes aos referidos diplomas legais e demais legislaç ão superveniente, e ainda as cláusulas e condições aba ixo estabelecidas. II - DO OBJETO DO CONTRATO CLAUSULA 1ª - Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da reconstrução dos muros de alvenaria localizados na Rua Sergipe, 2754; na Rua Grajaú 2950 e na Rua Grajaú 2944 do município de Espigão D’Oeste de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. . Parágrafo 1º - Integram este instrumento contratual, guardada a ne cessária conformidade entre eles,

devidamente assinada e rubricada no Processo Admini strativo nº 244/2014;

I - O Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015, seus anexos, a proposta e os documentos que integram em sua totalidade.

II - As normas, as especificações gerais, as instr uções em uso, as disposições

regulamentares da empresa CONTRATANTE e demais elem entos existentes que sirvam à definição do objeto e das prestações contratuais, b em como os demais elementos necessários à execução do presente contrato.

III - DO REGIME DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 2ª - O regime de contratação da obra é empreitada por preço unitário. IV - DO PREÇO DOS SERVIÇOS/EXECUTADOS CLÁUSULA 3ª - O preço global do presente contrato, é de R$ __________ (_______________). V - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - Todos os prazos informados no presente Termo de Referência, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos . 2 - O prazo de vigência do contrato é de 03 (seis) meses a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado – DOU, sendo: 3 - 03 (três) meses para execução da obra a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela CAERD. 4 - 03 (três) meses para recebimento definitivo do objeto do contrato conforme disposto no art. 73 parágrafo 3° da Lei n° 8666/93.

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5 - Os serviços licitados, deverão ser realizados na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital. 6 - Os serviços licitados, deverão ser realizados na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

VI - DA FONTE DE RECURSOS CLÁUSULA 4ª - Os recursos destinados para pagamento do objeto lic itado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2015, do Elemento de Despesa nº 132.102.003 – Benfeitorias.

VII - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornecer todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os servi ços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no conforme termo de referencia do anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licita do, podendo esta convocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classi ficado como vencedor do certame.

3 - O recebimento dos serviços será efetuado por um a Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

4 - Além do recebimento dos itens acima a contratad a deverá atentar para as exigências do anexo

I do Termo de Referencia anexo I do edital.

VIII - DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Único - A CAERD efetuará as medições com base no Cronogra ma Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada pode rá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as r egras contidas no Anexo I – Termo de Referencia.

1. O pagamento de materiais e equipamentos especiai s sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

2. As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

3. Independente de nova citação, para todos os preç os, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

4.Todos os preços incluem a remuneração de mão de o bra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.Todos os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos;

6. A composição dos preços unitários deverá ser ela borada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

7. A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAER D o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

7.1Para os preços valem as seguintes condições:

7.1.1 Incluem os custos e despesas diretos e indire tos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

7.1..2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

7.1.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

8. Medições dos serviços:

8.1 Serão medidas as quantidades dos serviços efeti vamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

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8.1.1 A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

8.1.2 Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela CAERD e, as orientações e metodologias indicadas nos projetos c orrespondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

9. Pagamentos:

9.1 Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

9.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e me didas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

9.2.1 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pre ços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

9.2.2 Uma vez aprovadas as medições e as faturas co rrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

9.2.3 Os serviços relativos ao canteiro serão medid os conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

9.2.4 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, media nte a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesm o; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, i luminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a crit ério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

9.2.5 Todas as despesas pré-operacionais à instalaç ão e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

9.2.6 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

9.2.7 Para liberação do pagamento dos serviços real izados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: w) Carta de solicitação da medição; x) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); y) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; z) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); aa) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; bb) Alvará de licença da obra no município de Porto Vel ho /RO; cc) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; dd) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; ee) Certidão negativa da Fazenda Estadual; ff) Certidão negativa da Receita Federal; gg) Certidão da Dívida Ativa da União; hh) Certidão negativa do INSS; ii) Certidão negativa municipal; jj) Certidão de Regularidade do FGTS; kk) Guia GPS INSS (original / autenticada); ll) Guia GFIP INSS (original / autenticada); mm) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT nn) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; oo) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; pp) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

qq) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

rr) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

1. A partir da segunda medição : n) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; o) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

p) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

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q) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; r) Certidão negativa da Fazenda Estadual; s) Certidão negativa da Receita Federal; t) Certidão da Dívida Ativa da União; u) Certidão negativa do INSS; v) Certidão negativa municipal; w) Certidão de Regularidade do FGTS; x) Guia GPS INSS (original / autenticada); y) Guia GFIP INSS (original / autenticada); z) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 10.1 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medi ção, deverão ser comprovados os recolhimentos dos e ncargos

previdenciários referente a mesma. Tal procedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do T ermo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

10.2 As medições serão elaboradas mediante avaliaçõ es mensais dos serviços executados, com base no cro nograma

físico-financeiro apresentado, acompanhadas do rela tório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada. 10.3 As medições serão irreajustáveis pelo período de um ano, conforme legislação vigente. 10.4.As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final de ca da

medição efetuada. 10.5 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99.

CLÁUSULA 5ª - Na hipótese de atraso do pagamento, o valor resp ectivo será corrigido monetariamente, a título de mora, de acordo com a variação "Índices G eral de Preço Médio - IGPM” da Fundação Getúlio Var gas, da data de vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento à Contratada. IX - DO REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA 6ª - Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC (coluna 35), utilizado para obras de saneame nto, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Va rgas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido , nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orça mento (dez/2013). Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplem ento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atras adas por culpa da contratada conforme cronograma fí sico aprovado pela CAERD. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

Os critérios para correção monetária, serão os esta belecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decre to Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamento, e m vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será ad otado aquele oficialmente aplicado para o setor e q ue resulte em maior viabilidade econômica para a Admin istração.

Para itens de contrato que necessitem ser reajustad os por mais de um índice, as parcelas que compõem e sses itens deverão ser desmembrados passando cada parcel a a ser corrigida pelo seu respectivo índice.

X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 7ª - São obrigações da CONTRATADA; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigaçõ es da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviço s;

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2 - Comunicar a Contratante por escrito, no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabili dades relativos à execução do Contrato, total ou parcialm ente, por motivo de força maior. 3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos ite ns constantes neste Contrato, a outra empresa, sem o consentimento prévio e expresso da CAERD. Fica est abelecido que, caberá a Contratada a responsabilida de total e integral pelo fornecimento dos serviços e i gual responsabilidade, também lhe caberá por todos serviços fornecidos por terceiros sob sua responsab ilidade. 4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou preju ízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação. 5 - Os serviços serão prestados sob inteira respons abilidade da Contratada, a que caberá o forneciment o e a administração dos recursos humanos necessários. O p essoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vi nculado a contratada por contratos individuais de trabalho. 6 - A Contratada fornecerá a seus empregados, farda mentos e condições de proteção, segurança e higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequ ados, especialmente ferramentas, utensílios e outro s equipamentos, em bom estado de conservação, inclusi ve as destinadas pelas normas de segurança no traba lho, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 7 - Os custos de investimentos, manutenção e operaç ão dos veículos utilizados na execução dos serviços , serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrit o no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 8 - Na hipótese de danos causados pela Contratada à terceiros, cliente ou não da Caerd, a Contratada t erá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressa rcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s ). 9 - A contratada deverá fornecer a relação de seu q uadro de empregados que executaram os serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débit os trabalhista para com estes. 10 - A contratada deverá manter, durante toda a exe cução do contrato, em compatibilidade com as obriga ções por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas na licitação, conforme o Artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 11- Segurança, higiene e medicina do trabalho. 11.1 - Fica estabelecido que é de responsabilidade da Contratada: 11.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legai s e regulamentares sobre segurança e medicina do tr abalho; 11.3 - Dar ciência aos empregados, por meio de orde ns de serviço, das normas regulamentadoras sobre se gurança e medicina do trabalho. 11.4 - Adquiri treinar e realizar a entrega de Equi pamentos de Proteção Individual de forma gratuita e com comprovação de entrega através de ficha própria. 11.5 - Deverá ser apresentado antes do início das a tividades e/ou logo após a admissão de funcionários , o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR.7; 11.6 - Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.7 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Amb iente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMA T, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exi gências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o PPRA, conf orme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 2 0 (vinte) empregados com as devidas atualizações temp oral; 11.8 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaci onal – PCMSO e Exames Médicos; 11.9 - Na execução dos trabalhos, deverá haver plen a proteção contra risco de acidente com o pessoal d a CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceiros, indepen dentemente da transferência daquele risco para Comp anhias Seguradoras ou Institutos Seguradores. 11.10 - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e nos trajetos para os mesmos; 11.11 - Em caso de acidente a CONTRATADA deverá emi tir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer uma cópia para est a FISCALIZAÇÃO. 11.12 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidad e pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, institu ídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 11.13 - A CONTRATADA será responsabilizada por dano s pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cump rimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 11.14 - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observada na execução, operação, manuten ção, reforma e substituição, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausên cia, as normas internacionais vigentes. 11.15 - Por ocasião de qualquer fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área d e Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência , pelo responsável da obra.

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11.16 - A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar necessário par a a proteção de pessoas ou equipamentos. 11.17 - A CONTRATANTE poderá determinar, a seu crit ério, suspensão dos serviços nos quais se evidencie m riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equip amentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou d e terceiros. 11.18 - Os documentos e registros de interesse para o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperaç ão de dados para referência, controle ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 11.19 - Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 11.20 - Além das obrigações dos itens acima, a contratada d everá atentar para o item 7 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital. CLÁUSULA 8ª - São obrigações da CONTRATANTE; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará: 1 - Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas ás condições regid as

no Contrato. 2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega d os serviços pela Contratada. 3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá em esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços qu e

estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado. 4 - Exigir reparo a possíveis danos causados à Admi nistração ou a terceiros, por culpa ou dolo da

Contratada. 5 - Além das obrigações da contratante deverá atentar a s exigência do Termo de Referencia do anexo I do

edital. XI - DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO CLÁUSULA 9ª - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou ca so fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste cumprimento nos prazos e demais obrigações instituídas neste contrato, ficará a CON TRATADA isenta de multas e penalidades pertinentes, justifi cando-se, destarte, a alteração do cronograma aprov ado. XII - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CLÁUSULA 10ª - Todos os entendimentos sobre os serviços ora contra tados, bem como comunicações, solicitações, avisos e outros imprevistos, somente serão considerados para os fins de direito, quando feitos por escritos e entregue ou recebidos mediante proto colo. XIII - DAS PENALIDADES CLÁUSULA 11ª - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADE S

1 - Em caso de inexecução parcial ou total das cond ições fixadas no Contrato, erro de execução ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratua l, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

4 - Advertência

4.1- É o aviso por escrito, emitido quando a Contra tada descumprir qualquer obrigação, e

será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou ser vidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

d) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

e) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

f) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

2.2 Multa

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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4.2.1 É a sanção pecuniária que será impost a à Contratada, pelo Ordenador de

Despesas da CAERD, por atraso injustificado na exec ução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

• Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

4.3. Suspensão

4.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Contr atada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

III. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

IV. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

4.4. As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

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4.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais

garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas.

Além das sanções dos itens acima, a contratante dev erá atentar as exigência do Termo de Referencia do anexo I

do edital.

XIV - DA REJEIÇÃO CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE assiste o direito de recusar quaisque r serviços, que na fase de entrega não estejam em conformidade com o ajustado, através de ato de recusa expedido pela Gerência de Obra da Cae rd, desde que consignados os motivos. XV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA 13ª - A execução do presente contrato obedecerá às dispos ições da Lei 8.666/93, sendo que todas as dúvidas decorrentes da execução contratual, serão d irimidas preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo do interesse público. XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 14ª - À CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer t empo descontar dos créditos eventualmente existentes, toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, por descumprimento ou infringência das cláusulas ajustadas no presente co ntrato. CLÁUSULA 15ª - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento do s serviços licitado, a CONTRATADA estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento ) do preço global ora ajustado. As multas moratória s e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas. CLÁUSULA 16ª - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas co ndições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentários/financeir os. XVII - DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 16ª - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo promover unil ateralmente a extinção antecipada do Termo Contratual, desde que se configure quaisquer das hipóteses elencadas nos Art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das c ondições especificadas,

facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão do pres ente contrato, independente de pagamento de qualquer multa, seja a que título for.

XVIII - DO FORO CLÁUSULA 17ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO como único competente para dirimir qualquer pendência decorrente do presente instrumen to, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.

Porto Velho-RO, ____ de ____________ de 2015. PELA CAERD/CONTRATANTE:

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO

Diretor Administrativo Financeiro

FABRICIO FERREIRA DA SILVA Diretor Comercial e Negócios

MAURO BERBERIAN

Diretor Técnico e de Operacional

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente

PELA CONTRATADA: _____________________________

Empresa Vencedora: Assinatura: TESTEMUNHAS: 1 - ____________________ 2 - ____________________ NOME: NOME: CPF.: CPF: