TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO …

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1 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1971/2019 SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRÂNSITO - SETRANS 01 PREÂMBULO 01.01 A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, torna público para conhecimento de quem possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº 001/2019, do tipo MENOR PREÇO, na forma de empreitada por preço global, regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. 01.02 O prazo final para o recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”; PROPOSTA TÉCNICA e “PROPOSTA COMERCIAL” será até as 10 horas 00 minutos do dia 20/02/2019, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, Localizada no Paço Municipal à Rua Frei Gaspar, nº 384, 1º andar, Sala 23, Centro, São Vicente/SP. 01.03 A abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, terá início às 10h00min, do dia 20/02/2019, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal à Rua Frei Gaspar, nº 384, 1º andar, Sala 23, Centro, São Vicente/SP. 02 - OBJETO DA LICITAÇÃO 2.01 Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em operacionalização do sistema de gestão, os serviços devem ser prestados de acordo com o termo de referência. 03 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 03.01 Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às exigências do Edital. 03.01.01 - Será vedada a participação de empresas: 03.01.01.01. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 03.01.01.02. Sob falência e insolvência; 03.01.01.03. Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de São Vicente; 03.01.01.04. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 03.01.01.05. Sob a forma de consórcio. 03.01.02 O prazo para início dos serviços é do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da "Ordem de Serviço".

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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1971/2019

SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRÂNSITO - SETRANS

01 – PREÂMBULO

01.01 – A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, torna público para conhecimento de quem

possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº

001/2019, do tipo MENOR PREÇO, na forma de empreitada por preço global, regida pela Lei

Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06 e

suas alterações, bem como demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.

01.02 – O prazo final para o recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”; PROPOSTA

TÉCNICA e “PROPOSTA COMERCIAL” será até as 10 horas 00 minutos do dia 20/02/2019, na

sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, Localizada no Paço Municipal à

Rua Frei Gaspar, nº 384, 1º andar, Sala 23, Centro, São Vicente/SP.

01.03 – A abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, terá início às 10h00min, do dia

20/02/2019, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço

Municipal à Rua Frei Gaspar, nº 384, 1º andar, Sala 23, Centro, São Vicente/SP.

02 - OBJETO DA LICITAÇÃO

2.01 – Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em operacionalização do

sistema de gestão, os serviços devem ser prestados de acordo com o termo de referência.

03 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 03.01 – Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às exigências do Edital. 03.01.01 - Será vedada a participação de empresas: 03.01.01.01. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 03.01.01.02. Sob falência e insolvência; 03.01.01.03. Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de São Vicente; 03.01.01.04. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 03.01.01.05. Sob a forma de consórcio. 03.01.02 – O prazo para início dos serviços é do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da "Ordem de Serviço".

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03.01.03 – Os serviços a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT. 03.02 - Para participar da licitação, a empresa licitante deverá obrigatoriamente estar inscrita no "Cadastro de Fornecedores" da Prefeitura Municipal de São Vicente, cujos documentos deverão estar devidamente atualizados até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes, em consonância ao disposto no artigo 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 03.03 – Poderão, ainda, participar da licitação as licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastro até o terceiro dia anterior à data para recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação. 03.04 – As certidões e/ou comprovantes de quitação terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição, se outro prazo não estiver previsto em lei ou assinalado no próprio documento. 03.05 - A empresa licitante deverá apresentar, em separado do envelope de documentação e proposta, carta de credenciamento indicando a pessoa que irá representá-la em todos os atos decorrentes desta licitação. 03.06 - A documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, reservado o direito do órgão licitador quanto á exibição do original, se entender conveniente. 03.07 - A licitante que não apresentar, em forma legal e perfeita ordem, os documentos exigidos, será excluída da Tomada de Preços, garantida a ampla defesa e o contraditório. 03.08 – A documentação exigida para cadastramento é a descrita no Anexo I deste Edital. 03.09 - A Empresa proponente deverá, ainda, apresentar no envelope de nº 01 – documentação, comprovante do recolhimento da garantia da proposta, no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), em uma das seguintes modalidades previstas no inciso III do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93: a) dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia com validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da abertura do certame; c) fiança bancária com validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da abertura do certame. 04 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA PROPOSTA 04.01 – Os envelopes mencionados no preâmbulo deverão ser identificados da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO /Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA NOME (NOME DA EMPRESA):

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ENDEREÇO/TELEFONE/FAX: PROCESSO N.º: ****** TOMADA DE PREÇOS Nº ******/2019 Dia 01/02/2019 às 10:00 horas

04.02 - O ato de abertura dos envelopes, contendo a documentação e propostas exigidas no presente Edital, será público, devendo ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão que dirigirá esta licitação. 04.03 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações. 04.04 - Será facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 04.05 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 04.06 - As LICITANTES devidamente enquadradas como pequena empresa, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar a declaração expressa de que no momento da abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VI, bem como os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições previstas no item 09.01 “a.2”. 04.07 – Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, constitui fraude a realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator as penalidades previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93. 05 - DA DOCUMENTAÇÃO 05.01 – A habilitação dos interessados é condicionada à apresentação dos documentos a seguir especificados: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de São Vicente no respectivo ramo de atividade e devidamente atualizado; b) Comprovação de que a empresa está devidamente registrada no órgão profissional competente – CRA com prazo de validade em vigor de acordo com o Art. 15 da Lei nº 4.769/65, Art. 1º da Lei 6.839/80 e Acórdão nº 01/2011. c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, Contrato de Natureza Civil com Trabalhador

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Autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional na modalidade de Administrador como seu responsável técnico; d) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando ter a licitante desempenhado atividades pertinentes e compatíveis de, no mínimo, 50% das características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação de acordo com a Súmula 24 do TCE/SP;

05.02 – É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente; 05.03 – Deverão ser apresentadas no Envelope nº 1 – Documentação: a) declaração expressa da empresa licitante que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados sejam servidores desta Prefeitura; b) declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de contratar com a Administração pública, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea, durante a eficácia da punição, ou em processo de liquidação ou falência; c) declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93). d) declaração onde a empresa licitante expressa que aceita todas as condições contidas neste Edital; 06 – DA PROPOSTA 06.01 - Da proposta deverá constar: a) nome e qualificação completa da empresa licitante; b) prazo de validade: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas; c) o valor global estimado para a execução dos serviços é de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta

e dois mil reais).

d) A Planilha Orçamentária da proposta deverá separar os valores correspondentes a cada item, com valor total no final, conforme Anexo VII; f) Dados bancários da licitante para depósito dos pagamentos em conta-corrente (banco, agência, número da conta corrente);

06.02 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por pessoa devidamente autorizada.

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06.03 – Não serão aceitas quaisquer propostas de vantagens baseadas nas ofertas das demais empresas licitantes. 07 – DO PRAZO 07.01 – O prazo previsto é de 12 (doze) meses. 08 – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 08.01 – A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. 08.02 – O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto à fiscalização, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada. 08.03 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação. 08.04 – O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução de Serviços e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal; a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento. a.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, a Contratada cuja sede não tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da Contratada, esta deverá atender ao expresso no item anterior. b) Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS; c) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, regularmente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço; c.1 - Para pagamento dos serviços contratados através de depósito bancário, a licitante deverá indicar na proposta comercial: o nome do favorecido; o banco (nome e número); a agência; o número da conta corrente da empresa; e o C.N.P.J.

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d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último

recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o

demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada serviço;

e) A contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura da Contratada pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante. 09 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 09.01 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) no dia e horário fixados no preâmbulo serão rubricados externamente pelos presentes os envelopes contendo as documentações/propostas das empresas licitantes, que, na sequência, serão abertos e o seu conteúdo analisado e rubricado. a.1 - As empresas licitantes serão indagadas, na sessão pública, no momento da apresentação dos envelopes, sobre a intenção do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. a.2 - As pequenas empresas que apresentarem os documentos, conforme o disposto no item 04.06 deste edital serão consideradas provisoriamente habilitadas para a fase de abertura das propostas. b) serão inabilitadas as licitantes que não atendam qualquer das exigências contidas nos itens 05 deste Edital ou da Legislação Aplicável; c) As propostas serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificado no preâmbulo do presente edital. 09.02 – Se, porventura, todas as empresas forem desclassificadas, a critério da Comissão ou de Autoridade Superior da Administração, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que resultarem na desclassificação. 09.03 - Em caso de empate entre dois ou mais concorrentes, o desempate será efetuado nos termos do art. 3º, § 2º e seus incisos, combinado com o § 2.º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 09.04 – será, assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em conformidade com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 09.05 – As licitantes que desejarem participar dos trabalhos do presente certame poderão nomear Procurador, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações. 09.06 – A procuração deverá ser entregue em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes.

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09.07 – Só terão direito a usar a palavra, a rubricar documentos, a consignar impugnações e recursos e a firmar data, os Procuradores devidamente investidos. 09.08 – A Razão ou Denominação Social da Empresa participante, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), vedada á utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 09.09 - O Presidente da Comissão Municipal de Licitações iniciará a abertura dos envelopes, e verificará se foram cumpridas as exigências da Lei e do Edital. A Comissão de Licitação procederá à avaliação e determinará a aceitação ou não dos licitantes concorrentes. 09.10 - A Comissão Municipal de Licitações poderá apreciar na hora, qualquer impugnação apresentada, dependendo da complexidade da mesma. 09.11 - Findos os trabalhos a Comissão lavrará ata circunstanciada onde constará o nome das licitantes presentes, suas rubricas e todas as ocorrências e manifestações durante os trabalhos. 09.12 - Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. 09.13 - Será desclassificada a Proposta Financeira da empresa licitante que estiver em desconformidade com o item 06 deste Edital, bem como se a mesma não estiver assinada por pessoa legalmente habilitada. 09.14 – Constituirá motivo para desclassificação de propostas, a cotação de Valor de Serviço superior ao valor estabelecido item 06.01, letra “c” deste edital, a cotação de preços manifestadamente inexequíveis, bem como o descumprimento das disposições constantes deste edital. 09.15 - Da desclassificação da Proposta Financeira caberá recurso previsto na alínea “b”, inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93. 09.16 – A empresa que apresentar o menor valor na fase de abertura do envelope nº 02 “Proposta Financeira”, deverá, no prazo de 02 (dois) dias fazer a prova de teste do Sistema de Gestão. Após confirmada o atendimento dos requisitos a empresa será consagrada como vencedora do certame. 10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.01 – A Comissão de Licitação julgará as propostas apresentadas que serão classificadas pelo menor preço global ofertado pelas licitantes, para execução do objeto mencionado no item 02.01 deste edital. 10.02 – A classificação das propostas será efetuada na ordem crescente dos valores apresentados. 10.03 – Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, em dia e hora, previamente comunicado aos licitantes. 10.03.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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a) Entende-se por empate, na modalidade concorrência, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.03.2 - Para efeito do disposto no item 10.03.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.03.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.03.1 letra “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.03.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.03.3 - O disposto nos itens 10.03.1 e 10.03.2 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.04 – Constatada a inverdade de qualquer declaração apresentada pelos licitantes de modo a induzir a erro a Comissão ou com finalidade de retardar e/ou obstruir o procedimento licitatório considerar-se-á tipificada a conduta criminal definida no artigo 93, da Lei n.º 8.666/93, o que será comunicado à Autoridade Policial competente. 10.05 – Caso a licitante vencedora seja desclassificada, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente. 10.06 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedeçam as exigências do Edital convocatório; b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de prejudicar o julgamento; 11 – DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E DE GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 – Para participar da licitação, a proponente deverá apresentar no Envelope nº 01,

comprovante do depósito da garantia da proposta de 1% (um), no valor de R$ 5.720,00 (cinco

mil setecentos e vinte reais).

11.2 – A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante em uma das seguintes

modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:

a) Depósito do valor em dinheiro, título da dívida pública, cheque visado ou bancário, nominativo ao

Órgão licitador;

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b) Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo,

igual a 90 (noventa) dias corridos a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de

Licitações.

c) Seguro garantia de execução em apólice nominal ao Órgão licitador, emitida por seguradora

brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no

mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data limite fixada para recebimento da proposta

pela Comissão de Licitações.

11.2.1 - Apresentação da garantia de proposta em qualquer das modalidades indicadas acima, à

escolha do proponente, deverá ser feita na Tesouraria do Órgão Licitador, sito à Rua Frei Gaspar, nº

384, sala 25, 1º andar – Centro – São Vicente, no horário das 9:00hs às 17:00hs, de segunda-feira à

sexta-feira que emitirá comprovante de recolhimento.

11.3 – A garantia de manutenção da proposta oferecida pela proponente, ser-lhe-á devolvida quando

o termo de contrato de execução de serviço for firmado e a caução de garantia de execução for

aceita. As garantias de manutenção das propostas das proponentes classificadas em segundo e

terceiro lugar serão devolvidas dentro dos trinta dias seguintes à celebração do termo de contrato

com a proposta vencedora. As garantias de manutenção da proposta oferecidas pelas demais

proponentes lhes serão devolvidas dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.

11.4 – A vencedora, quando da assinatura do contrato de execução de serviço, deverá, sob

pena de desclassificação, apresentar comprovação de formalização da garantia, na tesouraria

da Prefeitura, para garantia da fiel observância das obrigações contratuais.

11.5 – O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 3% (três por cento) sobre o

valor global do termo de contrato de execução de serviço.

11.6 – A garantia poderá ser efetuada mediante:

a) Depósito do valor, em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao Órgão licitador;

b) Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo,

igual ao prazo de execução da serviço, acrescido de 120 (cento e vinte) dias corridos;

c) Seguro - garantia de execução em apólice nominal à contratante e emitida por seguradora

brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no

mínimo, igual ao prazo de execução da serviço, acrescida de 120 (cento e vinte) dias corridos.

11.7 – Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas

modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração

ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do

contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor

contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.

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11.8 – No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de execução de

serviço, não será devolvida a caução de garantia de execução à contratada.

11.9 – A devolução da garantia de execução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a

apresentação de:

a) Termo de recebimento definitivo;

b) Certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente aos serviços concluídos;

12 – DA HOMOLOGAÇÃO 12.01 – A Comissão, após o julgamento e classificação das propostas, encaminhará os autos ao Sr. Prefeito de São Vicente, para homologação ou anulação, conforme o caso. 13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.01 – Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, os quais deverão ser dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, através da Comissão Municipal de Licitações. 14 – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS Ressalvado o amplo direito de defesa, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber para a não execução, no todo ou em partes, dos serviços, a saber: 14.1 – Multa de até 0,1% (um décimo por cento): I – Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão; II – Do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão dos serviços; 14.2 – Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais; 14.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPI; 14.4- No caso de inadimplência parcial ou total da contratação, a Contratante aplicará as Sanções Administrativas previstas em Lei, ficando a Contratada sujeita, ainda, a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente corrigido à data do respectivo pagamento. 14.5 – Suspensão do direito de participar em licitações ou de contratar serviços, custeados com recursos da União, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da proponente/contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de execução de serviço.

14.6 – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a

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mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.

15 – DO CONTRATO 15.01 – Com a empresa adjudicatária do presente certame licitatório, será celebrado contrato formal, conforme inclusa minuta (Anexo II), o qual, fica fazendo parte deste Edital. 15.02 – O contrato terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, mediante justificativa e assinatura de Termo Aditivo. 15.03 – A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato, contada da data de sua convocação, ficando após esse prazo, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 15.04 – Nos termos do §2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço ou, revogar a licitação, independente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada. 16 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 16.01 – Arcar com todas as despesas com operação e manutenção dos equipamentos utilizados, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estada de seu pessoal, impostos e taxas sobre a modalidade de serviço objeto desta contratação. 16.02 – Adotar medidas de segurança que garantam a integridade física de seus empregados, responsabilizando-se por eventuais acidentes que os mesmos venham a sofrer durante toda a execução dos serviços objeto desta licitação. 16.03 – Responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento exercido por representante da CONTRATANTE. 16.04 – Indicar responsável técnico pela execução do serviço durante o período da contratação. 16.05 – Recolher o ISS referente ao serviço na Prefeitura Municipal de São Vicente. 17 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 17.01 – Indicar funcionário responsável pela fiscalização e acompanhamento da serviço. 17.02 – Providenciar todas as informações e esclarecimentos que devam ser considerados, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 17.03 – Emitir Ordem de Serviço para o inicio dos serviços, bem como demais ordens de serviços que, a critério da fiscalização sejam necessárias ao controle de etapas dos serviços.

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17.04 – Fiscalizar, solicitar, acompanhar e aprovar as medições que serão executadas no transcorrer dos serviços. 18 – DO REAJUSTAMENTO 18.01 - Os preços contratuais serão reajustáveis para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade, ou ainda no contrato. 18.01.01 - a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:

[I – Io] R = V ---------------, onde

Io Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor Contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; Io – índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a data fixada para entrega da licitação; I = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação. Parágrafo Primeiro: Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte. Parágrafo Segundo: Nos atrasos por culpa e responsabilidade da contratada, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste. 19 – DA VISITA TÉCNICA 19.01 – Os interessados em realizar visita técnica no local do serviço, poderão agendá-la junto a Secretaria de Trânsito - SETRANS, através do telefone (13) 3465-9000 , até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data designada para abertura dos envelopes. A visita não tem caráter obrigatório e a empresa deverá apenas credenciar seu representante para realizá-la. 20 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 20.1 – A fiscalização, por parte da Contratante, da execução dos serviços será feita por pessoa(s) indicada(s) no contrato, com responsabilidades específicas. 20.2 – A contratada deverá permitir que funcionários enviados pela contratante: a) inspecionem a qualquer tempo a execução dos serviços; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.

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20.3 – No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da contratante contar com a total colaboração da contratada. 20.4 – Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Art.87 da Lei Federal Nº 8.666/93. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.01 - O Edital contendo as normas e demais elementos referentes a esta Tomada de Preços, poderá ser retirado pelo site www.saovicente.sp.gov.br, sem nenhum custo. 21.02 - Os interessados que hajam retirado a pasta a que se refere o item anterior, poderão encaminhar até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a sessão pública de apresentação da documentação para habilitação e proposta financeira, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a presente licitação, desde que a enviem por escrito o Presidente da Comissão Municipal de Licitações. 21.03 – A Comissão de Licitações apresentará as respostas às questões formuladas por escrito, até 03 (três) dias antes da data fixada para a sessão pública de apresentação da documentação para habilitação, bem como da proposta financeira, divulgando-as a todos os interessados que tenham retirado a pasta, pelo site www.saovicente.sp.gov.br. 21.04 - Qualquer cidadão interessado poderá oferecer impugnação contra esse Edital, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos Envelopes. 21.05 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, vedada comunicação ulterior, hipótese em que tal petição não terá efeito de recurso. 21.06 - A Prefeitura Municipal de São Vicente poderá, antes de firmar o contrato, revogar ou anular presente licitação, na forma da lei, não cabendo em qualquer caso, direito à proponente de reclamar qualquer indenização. 21.07 - Correrão por conta da Contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação. 21.08 - A apresentação de propostas implica no pleno reconhecimento deste Edital, sujeitando-se a licitante às condições nele estabelecidas, bem como nos seus anexos, que fazem parte integralmente. 21.09 - As despesas decorrentes com a presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 021301.26.782.0039.2106.06.3.3.90.39.00 (outras fontes de recurso) 22 – DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL

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22.01- Este Edital é integrado pelos seguintes Anexos:

I. Documentos necessários para cadastramento; II. Minuta do Contrato de Execução de Serviço / Termo de Ciência e Notificação /

Cadastro do Responsável pela Contratada / Cadastro da Autoridade Responsável; III. Memorial Descritivo; IV. Declaração de empresa de pequeno porte (EPP) ou microempresa; V. Modelo de Proposta;

22.02 - Outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações pelo telefone (13) 3579-1376, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

São Vicente, 17 de janeiro de 2019.

Marta Aparecida da Cruz Sousa Florindo

Chefe do Departamento de Compras e Licitações

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ANEXO I

DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR

Documentação necessária para inscrição de empresas no cadastramento geral de fornecedores e prestadores de serviços desta Prefeitura. 1 – Registro Comercial, no caso de empresa Comercial; 2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade; 6 – Registro ou Inscrição na entidade profissional competente; 7 – Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS) conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02/10/2014, do Ministério da Fazenda; 8 – Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; 9 – Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei; a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

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c) Comprovação da boa situação financeira da licitante, através da apresentação de índices econômicos financeiros, os quais deverão se dar mediante a aplicação das seguintes fórmulas contábeis: d) 1- Índice de liquidez corrente(LC): igual ou maior a 1 (hum)

2- Índice de liquidez geral (LG): igual ou maior a 1 (hum)

3- Endividamento (E): igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco)

Tais índices serão calculados como se segue:

LG = (AC+RLP)/ (PC-ELP) LC= (AC/PC) E= (PC+ELP)/AT Onde

AT – ativo total AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a Longo Prazo 11 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12 - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho em conformidade com a Lei nº 12440 07 de julho de 2011.

As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso

não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta)

dias da data de emissão.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1971/2019

Pelo presente contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada na Rua Frei Gaspar, nº 384, nesta cidade, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ----------- doravante denominada simplesmente como "Contratante" e, de outro lado, empresa -------------------, inscrita no CNPJ sob o nº ---------------, sediada na --------------, nº -----, Município de ------/--, representada neste ato pelo Sr. ------, portador da CI-RG nº ------- e CPF/MF nº ------------, doravante denominada simplesmente como "Contratada", têm entre si justo e acordado o seguinte: DO OBJETO Cláusula Primeira: Através da Tomada de Preços nº 001/2019 A CONTRATADA sagrou-se vencedora e se obrigou s prestação de serviços especializados em operacionalização do sistema de gestão, os serviços devem ser prestados de acordo com o termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Caberá a Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto do presente certame. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO 3.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ --------- (------------------------------------------------------------------), pelo objeto descrito na cláusula primeira. CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO 4.1. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. 4.2. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto à fiscalização, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada. 4.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação.

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4.4. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução dos serviços e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal; a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento. a.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, a Contratada cuja sede não tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da Contratada, esta deverá atender ao expresso no item anterior. b) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS; c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS de todos os comprovantes da medição aprovada, regularmente quitada e autenticada por qualquer meio de autenticação previsto nesse edital, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para os serviços;

d) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de todos os comprovantes da medição aprovada, regularmente quitado e autenticada por qualquer meio de autenticação previsto nesse edital, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para os serviços;

e) a contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura da Contratada pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante. 4.5. Caso o pagamento seja efetuado com atraso, por culpa da Contratante, a Contratada fará jus ao recebimento de juros de mora legais, à base de 1% ao mês. 4.6. A Nota fiscal de serviços eletrônica deverá apresentar separadamente os valores de materiais e de serviços correspondentes a cada medição. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO 5.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Inicio pela Secretaria de Transporte - SETRANS, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante justificativa e assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

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021301.26.782.0039.2106.06.3.3.90.39.00 ( outras fontes de recurso) CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada assume integral responsabilidade por todo o equipamento e material necessário à execução dos serviços, bem como pelos profissionais empregados, inclusive pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. 7.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 7.3. A Contratada se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.4. A contratada se obriga a submeter à aprovação da Contratante todos os materiais a serem utilizados nos serviços, antes de sua aplicação. 7.5. Todos os serviços deverão ser executados em perfeita consonância com as disposições das normas brasileiras, devendo as instalações, obedecerem aos padrões adotados pelas concessionárias dos serviços públicos. 7.6. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento exercido pelo representante da Contratante. 7.8. A Contratada será representada pelo(a) Sr(a). -------, portador(a) da CI-RG nº -------- e CPF/MF nº----------, durante a execução do contrato, na qualidade de seu preposto, especialmente designado para esse fim e aceito pela Contratante. 7.11. A Contratada se obriga a executar os serviços dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento. 7.12. A contratada deverá apresentar mensalmente a documentação comprovando a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, oriundos deste contrato, inclusive apresentando a lista pormenorizada de todos os funcionários que efetivamente laboraram nos serviços incluídos nesse contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante se obriga a: a) Providenciar todas as informações e esclarecimentos que devam ser considerados, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.; b) Fiscalizar o trabalho em execução;

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c) Fiscalizar, solicitar, acompanhar e aprovar as medições que serão executadas no transcorrer dos serviços 8.2. O acompanhamento do contrato será fiscalizada pelo(a) Sr(a). --------------------------- no cargo de portador(a) da CI-RG nº ------- e CPF/MF nº ------------, especialmente designado para esse fim. CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS 9.1. Os preços contratuais serão reajustáveis para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade, ou ainda no contrato. 9.2. A cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:

[I – Io] R = V ---------------, onde

Io Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor Contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; Io – índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a data fixada para entrega da licitação; I = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação. 9.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte. 9.4. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da contratada, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1 - No contrato de execução dos serviços, ressalvado o amplo direito de defesa, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, para a não execução, no todo ou em partes, das obras e serviços, a saber: 10.1.1 – Multa de até 0,1% (um décimo por cento): I – Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão; II – Do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão dos serviços; 10.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;

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10.1.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPI; 10.1.4 - No caso de inadimplência parcial ou total do presente contrato, a Contratante aplicará as Sanções Administrativas previstas em Lei, ficando a Contratada sujeita, ainda, a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente corrigido à data do respectivo pagamento. 10.1.5 – Suspensão do direito de participar em licitações ou de contratar serviços, custeados com recursos da União, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da proponente/contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de execução dos serviços;

10.1.6 – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO INÍCIO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços deverão ser iniciados, no 1º dia útil, após da emissão da "Ordem de Serviço", emitida pela Secretaria de Trânsito - SETRANS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A fiscalização, por parte da Contratante, da execução dos serviços será feita por pessoa(s) indicada(s) no contrato de execução dos serviços, com responsabilidades específicas. 12.2. A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante: a) inspecionem a qualquer tempo a execução dos serviços; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 12.3. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da contratante contar com a total colaboração da contratada. 12.4. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Art.87 da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas neste contrato e aquelas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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13.2. O presente contrato poderá ser rescindido no caso de se verificar alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, observado o disposto no artigo 79 da mencionada lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1. O presente instrumento está integralmente vinculado a Tomada de Preços nº 01/2019, bem como à proposta apresentada pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1.O presente contrato é regulado expressamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, além das demais disposições legais pertinentes, aplicáveis, inclusive, aos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO 16.1. Para os efeitos legais de direito, atribui-se ao presente contrato o valor de R$ ( ). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE 17.1. Em decorrência de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou, ainda, superveniência de disposições legais ocorridas após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada a repercussão nos preços contratados, poderão estes sofrer revisão para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Vicente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste contrato. E por estarem de acordo, subscrevem o presente contrato em 03 (três) vias, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.

São Vicente, ___ de ________ de ____.

“CONTRATANTE”

“CONTRATADA”

Testemunhas:

a) ____________________ b)_________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Contrato de Execução de Serviço n° **/**

Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em operacionalização do sistema de gestão, os serviços devem ser prestados de acordo com o termo de referência. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico,

conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do

TCESP;

Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno

do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

São Vicente, XXX de XXX de XXXX.

Responsáveis que assinaram o ajuste:

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Pelo CONTRATANTE:

Nome: Cargo: CPF: RG: Endereço residencial completo CEP: E-mail pessoal: Telefone: Assinatura: _________________________

Pela CONTRATADA:

Nome: Cargo: CPF: RG: Endereço residencial completo: E-mail institucional: Telefone(s): Assinatura: _________________________

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GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: Cargo: CPF: Nº RG: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional : E-mail pessoal: Telefone:

Assinatura:______________________________________________________

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CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA

Contrato de Execução de Serviço n° **/**

Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.

Contratada:

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em operacionalização do sistema de gestão, os serviços devem ser prestados de acordo com o termo de referência.

Nome:

Cargo:

R.G. nº

C.P.F. nº

Endereço Residencial:

Telefone Residencial:

E-mail pessoal:

E-mail institucional:

São Vicente, ___ de ________ de ____.

NOME

CARGO - NOME DA EMPRESA

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CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL

Contrato de Execução de Serviço n° **/**

Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.

Contratada:

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em operacionalização do sistema de gestão, os serviços devem ser prestados de acordo com o termo de referência.

Nome:

Cargo:

R.G. nº

C.P.F. nº

Endereço Residencial:

Telefone Residencial:

E-mail pessoal:

E-mail institucional:

São Vicente, ___ de ________ de ____.

NOME

SECRETARIA

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ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente Termo de Referência é parte integrante do edital do Pregão Presencial

promovido pela Secretaria de Trânsito e Transportes de São Vicente/SP – SETRANS/SV

cujo objeto consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços

especializados em operacionalização do sistema de gestão e fiscalização de trânsito, de

acordo com os procedimentos e as especificações técnicas constantes neste documento.

1.2. Para o atendimento integral do objeto segue abaixo:

a) Sistema de Administração e Processamento de Multas de Trânsito.

1.3. Além de promover a fiscalização, referidos equipamentos integrarão um sistema de

processamento de imagens e um sistema de controle e gerenciamento de informações do

trânsito que visa a melhoria das condições de tráfego e mobilidade urbana do Município,

promovendo uma maior interação com os cidadãos.

1.4. Todos os requisitos e especificidades dos equipamentos e sistemas integrados visam a

plena satisfação do objeto licitado, razão pela qual todos os interessados em participar da

presente licitação deverão comprovar o atendimento integral ao disposto no edital e no

presente Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO

2.1. O objeto licitado visa implementar novos meios de fiscalização, controle e Gestão da

informação do trânsito da cidade de São Vicente/SP, otimizando este controle através de

uma integração dos sistemas de fiscalização propiciando à SETRANS/SV a promoção de

ações de gestão da mobilidade urbana. Ressalta-se que os estudos preliminares de

engenharia de tráfego e trânsito, o interesse público e os resultados sociais positivos

obtidos, bem como a intensa solicitação de entidades e representantes da sociedade,

justificam a motivação e a conveniência da utilização desses equipamentos e sistemas.

2.2. Um dos meios mais eficientes para reduzir acidentes de trânsito se dá por meio de

fiscalização constante, somente assim o infrator irá mudar seu comportamento respeitando

as leis de trânsito e consequentemente criando um ambiente mais seguro nas vias

urbanas.

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2.3. Partindo dos fundamentos do trânsito seguro, calcados em ações integradas e

sinérgicas de educação, fiscalização e exercício de seu poder de polícia, a SETRANS/SV

está implementando ações integradas para cumprir a sua função administrativa e social, de

forma a caracterizar e dimensionar as necessidades, os problemas e soluções modernas

para as questões relacionadas ao trânsito, buscando contemplar as diretrizes do Plano

Nacional de Trânsito, do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.

2.4. A SETRANS/SV propõe atingir diretrizes básicas voltadas para o alcance de certos

objetivos, a saber:

A diminuição do elevado número de acidentes de trânsito, que vitimam diversas pessoas a cada ano;

A implementação de uma administração viária gerencial, através da modernização e

melhoramento dos sistemas de gerenciamento do trânsito nas vias que compõem o sistema viário principal de São Vicente/SP;

A consolidação da consciência cada vez mais acentuada aos cidadãos das vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito da cidade de São

Vicente/SP; A possibilidade de manter uma interface entre as ações gerenciais de trânsito

implementadas pela SETRANS/SV e os cidadãos.

2.5. Estes objetivos visam proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de

tecnologia de gerenciamento de trânsito aplicados em São Vicente/SP.

2.6. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis induz o uso de

procedimentos, processos e equipamentos mais novos e melhores. Por outro lado, os

gestores têm a necessidade de integrar e manter os sistemas de gestão, operação e

controle de trânsito, visando com isso uma maior integração com a sociedade.

2.7. Outra importante missão do gestor de trânsito é oferecer medidas que proporcionem

maior fluidez ao tráfego e a transparência das informações públicas.

2.8. Para tanto, a SETRANS/SV pretende utilizar um sistema de gestão da informação para

coletar, integrar e disponibilizar informações de caráter público para pedestres e

condutores. A disponibilização de tais informações constitui mais um serviço que possibilita

ao cidadão planejar melhor suas rotas de tráfego, evitando engarrafamentos e dando maior

fluidez ao trânsito da capital, estando de acordo com o conceito de trânsito transparente.

2.09. A SETRANS/SV pauta a sua atuação na transparência e na valorização da

humanização e cidadania. Assim, a implementação de ferramentas de gerenciamento do

trânsito com foco na mobilidade urbana e fluidez de tráfego através da disponibilização de

informações do trânsito aos cidadãos é medida que anda em linha de convergência com a

missão, visão, valores e as macro estratégias da SETRANS/SV.

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2.10. À luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da

coordenação dos recursos disponíveis com as melhores soluções, a utilização de

equipamentos que auxiliem no gerenciamento, controle e operação do trânsito a

SETRANS/SV pode:

2.10.1. Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de informações,

bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a

atender às necessidades mais críticas dos usuários do trânsito do município;

2.10.2. Tirar proveito das melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje

existentes no mercado;

2.10.3. Beneficiar-se dos recursos humanos disponíveis mais qualificados para que possam

operar com eficácia todos os mecanismos postos à disposição da SETRANS/SV;

2.10.4. Aperfeiçoar o retorno dos investimentos feitos nestes sistemas, bem como evitar

opções técnicas inviáveis aos objetivos precípuos da SETRANS/SV.

2.11. Diante de todos esses aspectos o gestor público deve adotar medidas que visem a

otimização da atuação de seu quadro de agentes, bem como do uso dos materiais

empregados para coibir a prática de infrações de trânsito. Uma das medidas mais eficientes

para a mudança desse quadro passa pelo uso otimizado dos meios de fiscalização do

trânsito, utilizando essas tecnologias de forma integrada. O presente Termo de Referência

detalha recursos materiais tecnologicamente avançados e disponíveis no mercado, com

enfoque para a utilização de equipamentos modernos e eficientes à perfeita e completa

execução dos serviços objeto do contrato a ser firmado, além de elencar os aspectos

relativos a uma mais rápida obtenção dos objetivos estipulados, oferecendo os seguintes

benefícios:

Racionalização dos custos;

Eficiência e eficácia da fiscalização de trânsito; Flexibilidade; Especialização;

Transparência; Modernização;

Qualidade na interface com o usuário final dos serviços.

2.11.1 Vale ressaltar, por derradeiro, que o presente Termo de Referência apresenta as

LICITANTES interessadas em contratar com a SETRANS/SV todos os requisitos necessários

para a consecução de seus objetivos, impondo aos mesmos o oferecimento de propostas

que contenham soluções tecnologicamente viáveis para o trânsito e que contemplem todas

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as suas especificidades. Ele guarda total sintonia com a missão e objetivos definidos pela

SETRANS/SV, no sentido de melhorar sempre a qualidade do serviço ao público dedicado

aos usuários dos sistemas relacionados ao trânsito na cidade de São Vicente/SP,

observados os melhores critérios aplicáveis de engenharia de trânsito.

3.DADOS ESTATÍSTICOS

3.1. São Vicente/SP é a primeira cidade do país, localizada no litoral Sul de São Paulo. De

acordo com o IBGE – 2014, a cidade tem cerca de 353.040 habitantes e uma área de

148.424 km2, o que gera uma densidade demográfica de 2.378,59 habitantes por km2.

3.2. Como polo atrativo, a cidade de São Vicente/SP serve como referência entre as

cidades da Baixada Santista apresentando forte movimento pendular entre os municípios

de Praia Grande/SP e Santos/SP, além de outros municípios que compõem o litoral sul,

grande São Paulo e Capital.

3.3. Serão dispostos a seguir levantamentos estatísticos que possibilitam demonstrar

inequivocamente a necessidade contínua de implementação de medidas preventivas e

coercitivas de educação no trânsito, bem como ações de planejamento e gerenciamento do

trânsito a fim de promover a otimização do tráfego e mobilidade urbana em São

Vicente/SP.

3.4. FROTA DE VEÍCULOS

Veículos: 65.364

Caminhões: 2.097 Caminhões trator: 908 Caminhonetes: 4.611

Caminhonetas: 4.639 Microônibus: 528

Motocicletas: 39.601 Motonetas: 13.939 Ônibus: 1.022

Fonte: DENATRAN –Novembro/2017 - www.denatran.gov.br/estatistica/frota-2017.

3.5. NÚMERO DE ACIDENTES COM VÍTIMAS – 2017

416 Acidentes de trânsito com feridos

17 Acidentes de trânsito com mortos Fonte: Secretaria de Segurança Pública – SP - www.ssp.sp.gov.br/Estatistica/Pesquisa

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4. ASPECTOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Face à necessidade de uma política progressiva de autonomia em tecnologias da

informação para instrumentalizar a SETRANS/SV de recursos tecnológicos e humanos

permanentes para a prestação de suas atividades-fim, a implementação da solução deverá

ser efetuada inicialmente por intermédio de empresas especializadas na forma de

prestação de serviços obedecendo-se os seguintes aspectos:

4.2. As empresas deverão comprovar que já efetuaram prestação de serviço similar a do

objeto licitado através de Atestados de Capacidade Técnica devidamente registrados em no

conselho regional competente.

4.3. A subcontratação integral ou parcial do objeto é terminantemente vedada.

4.4.A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatórios de acompanhamento do

contrato e serviços a ele relacionados. A CONTRATADA é responsável por quaisquer

encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do

contrato;

4.5.O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos encargos trabalhistas, bem como das

normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do

contrato, sem direito à qualquer espécie de indenização;

4.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no

subitem 4.6, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento,

nem poderá onerar o objeto do Contrato.

4.7. Assessorar a CONTRATANTE na formação de um banco de dados com todas as

imagens de infratores registradas pelos talonários eletrônicos, de forma que, a qualquer

momento seja possível acessar cada uma delas de maneira inequívoca, rápida e eficiente.

4.8. Responder pelos danos causados diretamente à SETRANS/SV ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

4.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sindicais e comerciais

resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas necessárias à

realização e custos com fornecimento de equipamentos e materiais e demais despesas

indiretas, respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos

mencionados, obrigando-se pelo pagamento dos débitos inadimplentes.

4.10. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo

contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema

instalado, bem como aqueles fornecidos pela SETRANS/SV, também não divulgando a

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terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do

contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE,

respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações e sob pena de

imediata rescisão contratual.

4.11.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração Pública do

Município de São Vicente/SP, limitando-se aos prazos máximos previstos no artigo 57, inc.

II da Lei Federal nº 8.666/93.

4.12. O prazo de garantia de funcionamento dos equipamentos e sistemas será igual ao

período de prestação dos serviços propostos, bem como de suas eventuais prorrogações;

4.13. Durante o prazo de garantia de funcionamento especificado no item acima, a

empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e equipamentos, efetuando

manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;

4.14. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a

prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito

estado de uso;

4.15. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a

recolocar os serviços e equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo

inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, inclusive as atualizações de

“hardware” e “software” utilizados no sistema;

4.16. A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que solicitada pela SETRANS,

inclusive nos finais de semana e feriados. O início do atendimento não poderá ultrapassar o

prazo de48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da hora da solicitação feita

pela SETRANS/SV;

4.17. O término do reparo do serviço e/ou equipamento não poderá ultrapassar o prazo de

96 (noventa e seis) horas corridas, contadas a partir do início do atendimento. Entende-se

por início do atendimento a hora de solicitação dos serviços e/ou equipamento. Entende-se

por término do reparo do serviço e/ou equipamento a sua disponibilidade para uso em

perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.

4.18. Quando da solicitação da manutenção corretiva por meio de telefone, requisição ou

email, a SETRANS/SV fornecerá à CONTRATADA para fins de abertura de chamado técnico,

as seguintes informações:

Anormalidade observada; Nome do responsável pela solicitação do serviço;

Número do telefone para contato.

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4.19. Todas as solicitações feitas pela SETRANS/SV serão acompanhadas pela mesma para

o controle da execução do contrato. A empresa apresentará um relatório de visita contendo

data, hora do chamado, início e término do atendimento. O relatório deverá ser assinado

pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção.

4.20. Para a fiscalização da implementação do objeto, será constituída uma Comissão

Técnica, designada pela Secretaria de Trânsito e Transportes - SETRANS/SV, que verificará

o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos,

verificação/fiscalização da instalação dos equipamentos e serviços ofertados e demais

exigências contidas neste Termo de Referência.

4.21. Todos os ditames acima vincularão as LICITANTES que deverão apresentar suas

propostas em estrita obediência a estes regramentos.

5.ENTREGA DO OBJETO

5.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto licitado em estrita conformidade com as

especificações técnicas constantes deste termo de referência.

6. Requisitos mínimos de natureza técnica para o Sistema de Administração de

Multas de Trânsito.

6.1. O objetivo é contratar empresa especializada que tenha comprovada experiência na

área de gerenciamento de tecnologia de informação aplicada ao segmento específico de

multas de trânsito, para gerenciar todos os itens solicitados no edital, devendo fornecer

seus softwares e hardwares, para prover a Prefeitura Municipal de São Vicente no

cumprimento das obrigações dispostas na lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro,

excetuadas as não delegáveis.

6.1.1. A Licitante vencedora deverá disponibilizar na sede da SETRANS/SV, ou onde esta

indicar, 01 microcomputador completo com impressora e scanner, que serão utilizados

para o escaneamento das multas manuais e assuntos correlatos à administração das

multas de trânsito;

7.1.2. Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos e contar com

softwares e sistemas operacionais que atendam plenamente ao sistema a que se

destinam;

7.1.3. A CONTRATADA será responsável pelos equipamentos e pelo sistema de

processamento e gerenciamento das multas de trânsito, devendo sempre realizar as

devidas atualizações e manutenções preventivas e/ou corretivas a fim de garantir seu

pleno funcionamento, ficando responsável por quaisquer despesas relacionadas aos

mesmos.

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8. Administração e processamento dos Autos de Infração de Trânsito:

8.1. A CONTRATADA deverá efetuar a digitalização, a digitação, o processamento dos

AIT´s, a impressão e o envelopamento das notificações, utilizando-se de seus próprios

recursos equipamentos e funcionários, ficando sob a responsabilidade do Município

apenas a postagem das Notificações.

8.1.2. O sistema deverá se on-line e permitir o acompanhamento de todas as etapas

dos Autos de Infrações de Trânsito em tempo real, efetuando sua digitalização através

de browser na Internet, como primeira etapa de tratamento dos mesmos, permitindo as

transcrições de dados a partir das imagens digitais dos autos de infração de trânsito,

evitando o manuseio dos documentos originais nesse processo, impedindo extravios ou

adulterações posteriores do documento original;

8.1.3. Gerar relação dos autos digitalizados permitindo a seleção por período de data de

digitalização;

8.1.4. Garantir que os dados, conforme estabelecido nos incisos I a IV do Art. 280 do

CTB, sejam validados por processo de digitação e verificação;

8.1.5. Efetuar validação de forma e conteúdo das informações constantes nos Autos de

Infração de Trânsito, garantindo o cumprimento das exigências da Portaria n˚ 59/07 e

276/2012 do DENATRAN;

8.1.6.. Validação dos dados de marca e modelo dos autos de infração de trânsito,

através das informações obtidas do DETRAN/DENATRAN;

8.1.7 Dispor de controles que garantam o acompanhamento dos Autos de Infração de

Trânsito remetidos para processamento, desde a sua recepção pelo órgão gerenciador

dos agentes fiscalizadores até a efetiva geração da notificação de aplicação da

penalidade, permitindo que a Autoridade de trânsito atue sobre os Autos de Infração de

Trânsito não processados por:

Falhas no preenchimento do Auto de Infração de Trânsito;

Falta de competência legal do agente de trânsito;

Impossibilidade de geração da notificação (tanto da autuação quanto da

penalidade) por inexistência de dados cadastrais (nome, endereço) do proprietário

do veiculo no órgão estadual de trânsito;

Exceder prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do

parágrafo único, art. 281 do CTB.

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8.1.8. Deverá contar com sistema que viabilize o cadastramento e o acompanhamento

via internet de todas as correspondências eletrônicas, denominadas requisição, entre a

CONTRATANTE e a CONTRATADA visando:

Prover a municipalidade de controle das suas necessidades relacionadas ao

processamento das multas de trânsito;

Prover a área de trânsito de mecanismos automatizados para efetuar pedidos à

contratada;

Ser notificada pela contratada sobre correspondências despachadas à área de

trânsito como notificações de autuação e penalidades, ofícios, materiais

solicitados, etc.;

Monitorar o atendimento destas necessidades;

Controlar e gerenciar essas solicitações;

Gerar informações consolidadas para o acompanhamento gerencial.

8.1.9. Visando facilitar à municipalidade no registro de suas requisições, o sistema

deverá fornecer um catálogo de assuntos relacionados ao processamento de multas, tais

como:

Envio de lotes de AIT’s para processamento;

Retorno de AIT´s não processados por falha de preenchimento

Cancelamentos de AIT’s pela Autoridade de trânsito;

Envio de lotes de notificação de autuação e notificação de penalidade para

postagem pelo órgão de trânsito;

Inclusão de multas em efeito suspensivo através de solicitação judicial;

Cadastramento/exclusão de usuários autorizados;

Solicitações de manutenção do sistema;

Outros serviços correlacionados ao processamento de multas de trânsito.

8.1.10. Deverá conter a indicação da área responsável, bem como o prazo para

atendimento das requisições, além de mecanismo de atualização do andamento e a

indicação do nível hierárquico de responsabilidades, que serão posicionados no caso de

atrasos no atendimento das requisições.

8.1.11. Toda requisição deverá ser efetuada através do sistema que irá remeter

automaticamente e-mail para a área responsável por atender a solicitação e cópia para o

requisitante.

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8.1.12. Para cada assunto será determinado um prazo de conclusão. Quando faltar 01

dia para encerrar o prazo o superior do responsável pela conclusão deverá ser notificado

através de e-mail automático e assim sucessivamente até que seja atingida toda cadeia

hierárquica.

8.1.13. O sistema deverá permitir a geração de relação das requisições, por assunto, por

período e por área responsável nas seguintes condições: requisições concluídas, em

aberto, vencendo na data e em atraso.

8.1.14. Diariamente o sistema deverá enviar automaticamente e-mail com todas as

requisições que estão aguardando conclusão ao responsável e ao requisitante.

8.1.15. Deverá contar com sistema que viabilize o cadastramento de veículos com

imunidade temporária, permitindo que as placas desses veículos sejam, de forma online,

cadastradas no sistema visando:

Prover a municipalidade de mecanismo para liberação de veículos que necessitem

transitar em locais e horários não permitidos pela legislação municipal, tais como

coleta de lixo, remoção de entulho e outros;

Controlar o trânsito desses veículos nos dias e horários imunes.

8.1.16. O sistema deverá possibilitar a inclusão do código de enquadramento e a

descrição do enquadramento ao qual o veículo estará imune;

8.1.17. Permitir a inclusão de data inicial e final da imunidade temporária;

8.1.18. Permitir a inclusão de imunidade temporária por período indeterminado;

8.1.19. Contar com campo para a inclusão do motivo que levou o Departamento de

trânsito a liberar o veículo para circulação naquele período;

8.1.20. Caso o veículo que esteja em situação de imunidade seja autuado, após a

digitação do AIT manual ou a importação do AIT eletrônico, o sistema deverá classificar

automaticamente este AIT como imune e mantê-lo classificado no sistema desta forma,

para futura consulta;

8.1.21. Deverá contar com campo que permita ao órgão de trânsito consultar os veículos

que estão cadastrados com imunidade temporária através da placa do veículo, código de

enquadramento ou descrição da infração, possibilitando um rígido controle dessa

operação.

9. Controle dos agentes fiscalizadores dos Autos de Infração de Trânsito.

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9.1. Possuir rotinas que efetuem o cadastramento e manutenção do controle da

competência dos agentes fiscalizadores do Município, impedindo que venham ser

processados Autos de Infração de Trânsito gerados por pessoal sem a devida

competência legal, conforme prevê o parágrafo 4˚ do Art. 280 do CTB;

9.1.2. Efetuar controle sobre os talões de Auto de Infração de Trânsito que for outorgado

a cada agente fiscalizador, registrando seu uso seqüencial e continuo eliminando

qualquer possibilidade de que sejam utilizados de forma irregular ou de que os autos

neles existentes deixem de ser apresentados à Autoridade de Trânsito, por qualquer

motivo (erro, falha, rasura) e registrar a sua substituição;

9.1.3. Efetuar o controle do cancelamento do Auto de Infração de Trânsito, quando

houver inconsistência verificada pela Autoridade de Trânsito;

9.1.4. Gerar relatório e gráfico com percentuais dos Autos de Infração de Transito

Trânsito de um determinado período, por data de infração ou por data de digitalização,

ordenado por código de agente ou nome de agente ou quantidade de Autos relacionando

a quantidade de Autos processados, inválidos e em processamento.

9.1.5. Gerar relatório e gráfico com percentuais dos Autos de Infração de Transito

Trânsito invalidados de um determinado período, por data de infração ou por data de

digitalização, ordenado por código de agente ou nome de agente ou quantidade de Autos

relacionando a quantidade e motivo da invalidação dos Autos.

9.1.6. Deverá contemplar no mínimo os seguintes motivos de invalidação:

- Campo Marca/modelo/tipo preenchido pelo Agente divergente com o cadastro

DETRAN;

- Placa divergente da grade do AIT;

- Isenção de circulação de caminhão;

- Data infração invalida ou não preenchida;

- Hora da infração invalida ou não preenchida;

- Veiculo não cadastrado na Base Nacional de Veículos;

- Agente de transito invalido ou não informado.

9.1.7. Gerar relatório de um determinado agente por período de data de atribuição de

talão ou data de infração, relacionando todos os autos processados neste período.

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10. Geração de Notificação da Autuação e de Notificação da Aplicação de

Penalidade:

10.1. Gerar a notificação de autuação e a notificação de aplicação de penalidade,

independentemente, primeiro a da autuação e posteriormente a da penalidade;

10.1.2. Possuir rotina que auxilie a administração a receber, deferir ou indeferir as

defesas impetradas contra a autuação;

10.1.3. Possuir rotina que auxilie a administração a emitir notificação ao infrator,

informando-o do deferimento ou indeferimento do recurso contra a autuação;

10.1.4. Rotina que auxilie a administração gerar a notificação de penalidade de multa

por não indicação do infrator na condução de veiculo de propriedade de pessoa jurídica -

NIC;

10.1.5. Apresentar documento hábil para que a Autoridade de Trânsito convalide o Auto

de Infração, de acordo com o disposto no Art. 281 do CTB, através de sua visualização e

análise da consistência para aplicação da penalidade;

10.1.6. Apresentar instrumento hábil para que a Autoridade de Trânsito exerça a opção

de aplicar a penalidade de advertência para um auto de infração específico, conforme

art. 267 do CTB;

10.1.7. Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça o seu direito de indicar o

infrator, previsto no parágrafo 7 do Art. 257 do CTB, independentemente do tipo de

notificação adotada pela Autoridade de Trânsito;

10.1.8. Possuir controle das notificações expedidas por AR (Aviso de Recebimento) da

EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou por relações de carga e postagem

nas agencias da EBCT;

10.1.9. Disponibilizar para consulta, dados referentes a geração e expedição das

notificações (data da expedição e índice para acesso a relação de carga), para fins de

informação aos infratores, a JARI, e atendimento a requisições judiciais;

10.1.10. Gerar notificação da aplicação da penalidade contendo os dados necessários

para a caracterização da infração e boleto bancário nos padrões da FEBRABAN,

adequável ao modelo do banco arrecadador que venha a ser determinado pela

CONTRATANTE, possibilitando o controle eletrônico dos pagamentos efetuados.

11. Controle de cobrança e da arrecadação das multas:

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11.1. Permitir o controle da arrecadação através de boleto bancário (padrão FEBRABAN),

creditada diretamente na conta bancaria determinada pela administração;

11.1.2. O sistema devera possuir condições de recepcionar pagamentos por conexão

eletrônica com o banco centralizador;

11.1.3. Possuir rotina que permita a recepcionar o pagamento através de documento

arrecadável, em atendimento à Portaria 11/2008 e 72/2008 do DENATRAN;

11.1.4. Possuir condições de recepcionar pagamentos provindos de Licenciamento

Eletrônicos e RENAINF, quando houver, por conexão eletrônica com o órgão

responsável;

11.1.5. Controlar diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas

em aberto quando divergentes, gerando informações das divergências e atualizando

valores pendentes no sistema do DETRAN;

11.1.6. Possuir condições de efetuar baixa de multas com base em informações avulsas

(borderô) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de

prestação de contas de diferenças a menor;

11.1.7. Gerar e arquivar informações analíticas de cada multa recebida, diariamente,

com dados de origem do Auto de Infração (manual ou eletrônico e, se eletrônico, de que

tipo de equipamento, data do pagamento, banco, agência, valor recebido);

11.1.8. Disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos bancos, período

requerido relacionando data do credito, banco de origem, valor liquido, valor bruto,

tarifa bancaria, valor retido FUNSET, permitindo a exportação para pdf e excel;

11.1.9. Controlar a existência e restituição de valores arrecadados a maior, pagamentos

em duplicidade e/ou decorrentes do deferimento da multa pela JARI ou pelo CETRAN;

11.1.10 Dispor de rotinas para inclusão de multas vencidas e ainda não recebidas pelo

Banco de dados da DETRAN;

11.1.11. Dispor de rotinas para baixa de multas pagas ou deferidas pela JARI no banco

de dados do DETRAN;

11.1.12. Dispor de rotinas para alteração de valor de multas, em decorrência de

pagamento parcial no banco de dados do DETRAN;

11.1.13. Dispor de rotinas para suspensão temporária de multas, no banco de dados do

DETRAN, para averiguações pelo órgão de trânsito, de pagamentos não registrados no

sistema por falha da rede bancária ou por determinação judicial;

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11.1.14. Possuir rotinas que permita a geração do arquivo das multas arrecadadas em

atendimento a Portaria 11/2008 e 72/2008 do DENATRAN.

12. Rotinas de controle e aplicação das pontuações no RENACH:

12.1. Efetuar as indicações de condutor infrator recebidas pela Autoridade de Trânsito e

administrar o efetivo processamento;

12.1.2. Possuir rotina que não permita a indicação de infrator diferente daquele

constante no Auto de Infração de Trânsito lavrado, quando houver a indicação no

mesmo;

12.1.3. Possuir procedimentos de auditoria garantindo que todas as indicações recebidas

e processadas sejam disponibilizadas à Autoridade de Trânsito Municipal, classificadas

por pontuação atribuída ou indicação rejeitada;

12.1.4. Dispor de funções de transferência e cancelamento de indicação de condutores

infratores;

12.1.5. O sistema deverá gerar automaticamente o protocolo de recebimento e

processamento das indicações recebidas e contar com campo para controle de indicações

com erro ou falta de preenchimento com os seguintes itens:

Ausência de documentação do condutor;

Endereço/número/CEP não preenchidos;

Cópia de documentos ilegíveis;

Letra ilegível;

Documentação informada inconsistente;

Falta de assinatura do condutor/proprietário;

Assinatura divergente.

b) 13. Informações Gerenciais: c) 13.1. Deverá contar com rotinas que apresentem ao Administrador do Órgão de Trânsito do Município Relatórios de Auditoria e Estatísticas, que permitam o perfeito e

completo conhecimento e acompanhamento dos procedimentos em andamento no sistema, com no mínimo:

a) Processamento/Arrecadação - Atualização Diária:

Relação de Multas Processadas

Mapa Anual de Multas

Mapa de Recebimentos

Relação de Valores Arrecadados

Relação de Valores Repassados

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Relação de Pagamentos com Diferença à Maior

Relação de Pagamentos com Diferença à Menor

Relação de Arrecadações - Pagamentos Creditados

b) Processamento/Arrecadação - Atualização Mensal:

Mapa de Multas Processadas por Faixa e Enquadramento

Mapa de Multas em Aberto por Final de Placa

Mapa de Multas em Aberto

Relatório de Funset

Relatório de Funset Diário - Arrecadadas

Relatório de Funset Diário - Recursadas

c) Processos de Recurso - Atualização Diária:

Relatório de Recursos Cadastrados

Relatório de Recursos Julgados

Relação de Multas com Efeito Suspensivo

d) Autuações:

d) Mapa de Autuações Processadas por Enquadramento

Auto de infração e Multas por Agente e) Relação de Auto de infração Notificados e não Notificados

e) Operacionais:

Emissão referente Lotes de Aits Manuais

Relação de Enquadramentos por Local de Infração

Relação de Multas Restituídas

Relação de Municípios

Relação de Logradouros

Mapa da Frota

Multas Processadas por Enquadramento, Agente e Local

Relatório de Agentes de Trânsito Cadastrados

Relatório de Notificações

Relatório de Indicações de Infratores

14. Disponibilização de informações para atendimento ao administrador pela

internet:

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14.1. O sistema deverá dispor de rotina que possibilite acesso aos dados das multas de

trânsito de âmbito Municipal, tanto às pagas quanto às não pagas, de um determinado

veículo efetuando a pesquisa por placa ou numero do auto de infração ou numero de

fotograma ou numero de guia;

14.1.2. A tela de consulta devera apresentar as seguintes informações:

Placa

Numero do AIT

Código do município da placa

Data da infração

Hora da Infração

Local da infração

Status

Base legal

Enquadramento

Origem do AIT –(manual ou eletrônico)

Código do agente autuador

Data de conversão em penalidade

Numero de fotograma

Lote de impressão

Numero da relação de correio

Data de expedição no correio da notificação de autuação

Data limite para interposição da defesa de autuação

Código RENAINF

Data de envio e retorno das transações com o RENAINF

Valor da multa

Data de vencimento

Valor do desconto pago ate o vencimento

Valor ate o vencimento

Valor pago

Data de pagamento

Processo de Jari

Tipo de recurso

Numero do processo

Data de protocolo

Data de julgamento

Data de expedição

Resultado

Motivo

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14.1.3. O sistema deverá dispor de rotina que possibilite a administração gerar

documento hábil (boleto bancário) para recolhimento de multas em aberto;

14.1.4. Dispor de rotina que possibilite o gerenciamento dos pedidos e dos respectivos

pagamentos de débitos provenientes de multas de trânsito vencidas;

14.1.5. Dispor de acesso a dados de processos de recursos interpostos junto à JARI;

14.1.6. Dispor de acesso a dados de pontuação atribuída a uma determinada CNH e das

transferências de pontuação aceitas e rejeitadas, das multas aplicadas pelo Município;

14.1.7. Possibilitar o gerenciamento, em tempo real, dos processos protocolados na

JARI, permitindo o cadastramento, a atualização e a atribuição dos resultados, gerando

sem interferência humana se deferido o recurso, os cancelamentos e baixas junto ao

DETRAN;

14.1.8. Permitir à administração gerenciar o trâmite, em todas as instâncias, dos

mandados de segurança expedidos pelo Poder Judiciário, sobre as penalidades de

trânsito, possibilitando a geração e cancelando do efeito suspensivo junto ao DETRAN;

14.1.9. O sistema deverá possibilitar a emissão de cópia dos Auto de Infração de

Trânsito, gerado por agente de trânsito.

14.1.10. Permitir a consulta do cadastro de veiculo do município através da placa,

CPF/CPNJ ou nome do proprietário (parte do nome), retornando todos os dados do

veiculo e do proprietário.

15. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

PARA APOIO ADMINISTRATIVO À JARI.

15.1. Os serviços destinados ao atendimento ao público nas atividades de recepção e

montagem de processos de recursos contra os autos de infração de multas de trânsito

gerados e contra as penalidades aplicadas, bem como as funções de apoio às atividades

da JARI devem contar com, no mínimo, os seguintes requisitos;

15.1.2. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso e deverão atender

plenamente ao sistema a que se destinam;

15.1.3. Dispor de sistema computacional para gerenciamento administrativo para

recepção, encaminhamento e decisões da JARI;

15.1.4. O sistema computacional deverá emitir relatórios para operação, controle e

gerenciamento das atividades da JARI e:

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Emissão de Protocolo;

Emissão da Capa de Processo;

Emissão da notificação de resultado de recurso;

Emissão da relação de processos a serem julgados pela JARI;

Emissão de segunda via do boleto de pagamento de multa;

Emissão de relação para publicação dos resultados de recurso no Diário

Oficial.

15.1.5. Dispor de Software para Controle de Recursos Impetrados e Controle de Arquivo

de Documentos;

15.1.6. O sistema devera solicitar a inclusão de senha de usuário para acesso e

cadastramento de processos;

15.1.7. Dispor de rotina do sistema que permita ao gestor efetuar a visualização de

recursos impetrados via internet, possibilitando visualização e impressão dos

documentos anexados bem como o formulário com as razões do recurso;

15.1.08. Possibilitar o fornecimento, ao requerente, do formulário de interposição de

recursos;

15.1.09. Emitir em tempo de atendimento o protocolo de recebimento do recurso;

15.1.10. Emitir capa do processo de recurso de multa no momento do cadastramento;

15.1.11. Ao efetuar o cadastramento de defesa de autuação, o número do processo

deverá ser gerado automaticamente pelo sistema.

15.1.12. Após o preenchimento do número do auto de infração e do enquadramento, o

sistema deverá retornar com os dados da infração, bem como com os dados do

proprietário do veículo, possibilitando a edição desses dados.

15.1.13. Deverá permitir o cadastramento e alteração dos dados do interessado e da

data de agendamento do julgamento.

15.1.14. Deverá permitir o preenchimento de e-mail e outros dados fornecidos pelo

proprietário, no campo observação.

15.1.15. Possibilitar a pesquisa de recursos cadastrados através do número do processo,

placa ou número do AIT.

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15.1.16. Ao cadastrar o resultado do recurso, o sistema deverá apresentar na tela a data

de julgamento, o resultado e o parecer resumido. Após a confirmação pelo usuário, o

sistema deverá apresentar na tela o número do processo, número do AIT, placa, data do

julgamento, resultado e o parecer resumido, para que o usuário valide os dados

digitados.

15.1.17. Permitir a exclusão de processos cadastrados e não julgados.

15.1.18. Registrar, controlar e efetuar a manutenção dos processos de recursos de

multa;

15.1.19. Emitir relação de processos a serem julgados pela JARI;

15.1.20. Cadastramento no sistema, dos processos e seus resultados, tanto os de

primeira quanto os de segunda Instâncias;

15.1.21. Geração de arquivo para desbloqueio de recursos deferidos, tanto de primeira,

quanto de segunda instância;

15.1.22. Deverá gerar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos recursos

cadastrados, julgados, deferidos, indeferidos e de processos para julgamento

(agendados e não agendados);

15.1.24. Deverá apresentar a quantidade de recursos impetrados à JARI aguardando a

convalidação dos resultados, separados por tipo de processo, (defesa de autuação), 1ª

instancia (JARI) e 2ª Instancia (CETRAN);

15.1.26. Permitir a elaboração da Ata de reunião das sessões da JARI, que deverão

ocorrer no mínimo 01 (uma) vez por semana;

15.1.27. Deverá solicitar a inclusão de senha de usuário específico que tenha permissão

para efetuar a convalidação de resultado de recurso;

15.1.28. Ao selecionar a opção de convalidação de processos, o sistema deverá permitir

ao usuário selecionar a opção para a impressão da listagem de todos os processos.

15.1.29. Somente após esta etapa é que o sistema poderá permitir a emissão das

notificações de resultados de recursos, para a manutenção ou exclusão do sistema de

Multas do Município.

15.1.30. Contar com módulo de recepção de recursos de segunda instância;

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15.1.31. Permitir a preparação de processos para encaminhamento ao CETRAN para

julgamento em Segunda Instância;

15.1.32. Emissão e impressão da notificação de resultado de recurso;

15.1.33. Deverá permitir o bloqueio ou desbloqueio de emissão de notificação de

resultado de recurso para um processo específico;

15.1.34. Deverá permitir a emissão de relação dos resultados de recurso, para

publicação no Diário Oficial; a relação deverá conter nome, endereço, placa, data da

infração, número do AIT, enquadramento, número do processo, data de julgamento e

resultado.

15.1.35. Serviços de Digitalização de Documentos;

15.1.36. Dispor de emissor automático de senhas;

15.1.37. Dispor de painel eletrônico informando o número da senha a ser atendida;

15.1.38. Garantir a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e

softwares utilizados pela JARI, realizando as devidas atualizações no sistema, de modo a

não permitir que haja solução de continuidade nos serviços de atendimento ao público,

sendo responsável por todas e quaisquer despesas relacionadas;

15.1.39. Dispor de sistema de controle e monitoramento, por câmaras de vídeo, nos

ambientes de atendimento e nas áreas externas do imóvel;

15.1.40. Dispor de local seguro para o arquivo e guarda dos documentos, a fim de

garantir a segurança e conservação dos documentos pelo período legal;

15.1.41. Todos os materiais, mobiliários e equipamentos a serem disponibilizados e

instalados na JARI deverão ser novos e de primeiro uso e deverão atender plenamente

ao sistema a que se destinam;

15.1.42. A CONTRATADA deverá estar apta a atender os seguintes quantitativos mensais

estimados:

2.000 (dois mil) recebimentos, cadastro e montagem de processos de indicações

de condutores;

2.000 (dois mil) recebimentos, cadastro, montagem de processos e

encaminhamento de recursos de defesa de autuação para julgamento pela

Autoridade de Trânsito;

2.000 (dois mil) recebimentos, cadastro, montagem de processos e

encaminhamento de recursos de 1ª Instancia (JARI) para julgamento;

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200 (duzentos) recebimentos, cadastro, montagem de processos e

encaminhamento de recursos em 2ª instância (CETRAN);

50 (cinquenta) geração e impressão de Ofícios padronizados;

6.250 (seis mil duzentos e cinquenta) serviços de digitalização de documentos.

16. Disponibilização de acesso a informações pela internet, que contemple e

facilite ao público:

16.1. Dispor de rotina do sistema que permita consulta para verificar a existência de

multas de trânsito, de um veículo, no âmbito do Município;

16.1.2. Dispor de rotina do sistema que permita ao usuário efetuar o cadastramento de

recursos via internet, possibilitando anexar documentos e preencher o formulário com as

razões do recurso, visando o atendimento mais ágil aos proprietários de veículos

registrados no município.

16.1.3. Possibilitar a consulta sobre o andamento dos processos de recursos interpostos

junto a JARI e ao CETRAN;

16.1.4. Permitir a consulta à pontuação da CNH juntamente com dados da infração, e as

indicações de transferência de pontuação apresentadas à Autoridade de Trânsito e as

indicações não efetuadas por qualquer motivo de rejeição;

16.1.5. Disponibilizar a imagem dos Autos de Infração de Trânsito, gerados por agentes

de Trânsito, para consulta e impressão;

16.1.6. Dispor de rotina do sistema para emitir documento hábil para pagamento das

multas na rede bancária, padrão FEBRABAN;

17. Segurança do Sistema (não se aplicando ao acesso a informações via

internet), de forma a garantir a integridade das informações:

17.1. Dispor de cadastro de operadores com controle de senha pessoal criptografada;

17.1.2. Gerar arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração,

exclusão), identificando o operador responsável, a data/hora da transação, os campos

com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o

registro único;

17.1.3. Utilizar base de dados relacional para garantia da integridade dos dados;

17.1.4. Dispor de rotina, que converta:

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Todas as bases de dados em arquivos em formato texto, com todos os campos

identificáveis por documentação específica, incluída a descrição e característica de

cada arquivo e de cada campo, acompanhada essa documentação com os

layout´s de cada arquivo em formato texto e;

Todas as imagens criptografadas em formato padrão (JPG), ou outro aceitável

pela CONTRATANTE pela facilidade de adaptação para outros aplicativos.

17.1.5. Rotinas e procedimentos de cópias de segurança das bases de dados, com a

guarda dos mesmos, em local seguro e indevassável.

18. Sistema computacional de administração, gerenciamento e processamento

de recursos de autuação interpostos às multas aplicadas:

18.1. Possuir rotina que permita a conexão automática com o sistema administrativo da

JARI, possibilitando à Autoridade de Trânsito exercer de forma on-line o julgamento das

defesas de autuação interpostos na JARI;

18.1.2. Possibilitar a digitalização dos processos através de browser da Internet para

efetuar o gerenciamento eletrônico dos processos (GED);

18.1.3. Registrar, controlar e efetuar a manutenção dos processos de defesa de

autuação;

18.1.4. Gerar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos processos de defesa de

autuação cadastrados, julgados, deferidos, indeferidos e agendamento dos processos (já

agendados e não agendados);

18.1.5. Permitir à Autoridade de Trânsito a convalidação dos resultados dos processos de

defesa de autuação com acesso por senha específica, para a manutenção ou exclusão do

sistema de Multas do Município.

19. Sistema de Suporte ao RENAINF:

19.1. Efetuar o envio de todas as multas aplicadas no município através de conexão com

a PRODESP, para inclusão no RENAINF (Registro Nacional de Infrações);

19.1.2. Solicitar ao RENAINF o envio dos dados cadastrais do veiculo que cometeu a

infração;

19.1.3. Após a confirmação dos dados cadastrais, encaminhar ao RENAINF os dados da

infração para direcionamento ao DETRAN da unidade de Federação em qual o veiculo

esteja matriculado efetuar o bloqueio do licenciamento;

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19.1.4. Providenciar dentro do sistema normal de administração de multas de trânsito, a

geração das notificações e de aplicações das penalidades;

19.1.5. Incluir em cobrança a multa aplicada no DETRAN da unidade de Federação na

qual o veiculo esteja matriculado;

19.1.6. Quando da informação do pagamento efetuar a baixa no sistema.

20. Gerenciamento dos serviços e dos equipamentos móveis portáteis através

da Internet:

20.1. Deverá prover um aplicativo, via WEB, que registre os dados em banco de dados

relacional, das infrações geradas pelos usuários dos equipamentos móveis portáteis, das

imagens capturadas quando da geração dos Autos e que efetue a geração da imagem do

Auto de Infração de Trânsito disponibilizando estas informações na Internet para

consulta para o público, juntamente com as imagens capturadas;

20.1.2. Deverá permitir a convalidação dos Autos de Infração de Trânsito pela

Autoridade de Trânsito, efetuando a comparação com os dados do veículo informado no

ato do registro com os dados existentes no Cadastro Nacional de Veículos;

20.1.3. Deverá prover funcionalidades que permitam:

Inclusão e atualização dos agentes de fiscalização;

Manutenção do cadastro resumido de no mínimo cinco logradouros inerentes a cada agente e turno de trabalho do mesmo;

Configuração parametrizada dos enquadramentos, marcas e espécies de veículos que serão prioritariamente mostradas no display do equipamento portátil, quando da confecção dos AIT´s;

A Autoridade de Trânsito efetuar a administração dos autos; Geração de arquivo com os Autos de Infração de Trânsito convalidados, com

reader, trailer e número de lote, para que o mesmo possa ser encaminhado para processamento;

Liberação de senha esquecida através da WEB.

20.1.4. Deverá permitir a visualização dos dados através de recursos multidimencionais

(cubos de decisão) com alta flexibilização na visualização das informações, simplificando

no cruzamento e análise de dados gerenciais provenientes de todos os outros aplicativos

com recursos visuais que simplifiquem a tomada de decisões com gráficos, planilhas e

relatórios analíticos, tais como:

Consultas efetuadas por usuário;

Consultas efetuadas por período; Consultas efetuadas que tiveram restrição de furto ou bloqueio, por usuário ou

por período;

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Consultas efetuadas de veículos não licenciados, por usuário ou por período; Consultas efetuadas com débito de multas e/ou IPVA, por usuário ou período;

Quantidade de AIT gerados por usuário e/ou período; Quantidade de AIT cancelados por usuário e/ou período;

Etc.

21. Disposições Gerais

21.1. Visando garantir o bom funcionamento do sistema, a contratada deverá

disponibilizar a alocação de equipamentos e dispositivos de alto desempenho que

forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e

corretiva, bem como garantias de segurança para as transações via WEB.

21.1.2. A proponente deverá disponibilizar ao Município os serviços de “Servidor de

Provedoria” em 24x7, para a hospedagem dos dados para acesso e uso através da

Internet.

21.1.3. Tais servidores deverão residir em Data Center e possuir rotinas que garantam a

existência de cópias de segurança atualizadas diariamente e guardadas em ambiente

seguro, atendendo, no mínimo, os requisitos descritos abaixo:

Data Center com alta disponibilidade, desempenho e balanceamento de carga

24x7x365, que detenha certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);

Fornecimento ininterrupto de energia com climatização ideal garantindo o bom funcionamento dos servidores;

Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância nos bancos de dados;

Firewall com Balanceamento de Carga em 03 Camadas, Load Balance no Banco de

Dados Distribuído e na camada WEB; Múltiplos links de comunicação de alto desempenho com banda ilimitada visando a

garantia de alta disponibilidade, em toda área geográfica de interesse, estabelecidas ou não no Município;

Gerenciamento dinâmico e otimizado do acesso aos diferentes backbones e

roteadores; Sistemas de antivírus/spywares;

Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;

Entrada e circulação nos IHC (Interação Humano-Computador) controladas por cartão de acesso e circuito fechado de TV, 24x7x365;

Serviço de monitoramento de hardware, software e tráfego de dados 24x7x365; Sistemas gerenciadores de banco de dados;

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Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup’s) com cópias em guarda externa em ambiente seguro;

Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento do desempenho dos equipamentos, operando de forma pró-ativa para situações

eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida.

21.1.4. A Contratada deverá disponibilizar uma central de suporte técnico, durante toda

a vigência do período contratual, que será acessada por telefone especifico ou sistema

de controle de requisições e irá atender a todas as necessidades, dúvidas, reclamações e

consultas da SETRANS/SV, devendo prestar os seguintes tipos de serviços:

Esclarecimentos de dúvidas e orientações aos usuários quanto ao uso e a navegação na plataforma de software;

Registro e encaminhamento de solicitações de serviços de suporte técnico local; Registro e encaminhamento de solicitações de manutenções corretivas; Fornecimento de informações aos usuários sobre a situação e o andamento das

solicitações em aberto; Retorno de solicitações de informações, esclarecimentos e orientações de acordo

com o tipo de prioridade.

21.1.5. A Contratada deverá ainda prestar a manutenção corretiva de software e de

hardware para corrigir defeitos que causem problemas no seu uso ou funcionamento;

21.1.6.As solicitações de manutenção corretivas serão feitas junto à central de suporte

técnico, com a descrição do problema e a sinalização da urgência no atendimento;

21.1.7.A Contratada deverá prestar os serviços contratados conforme descritos no edital

e ainda, conforme as seguintes condições:

Utilizar somente profissionais devidamente capacitados e habilitados na

prestação dos serviços contratados; Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,

contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e

referentes aos serviços prestados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm qualquer vínculo empregatício com o Município de São Vicente - SP;

Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados ou prepostos no exercício de suas atividades, vier a, direta ou

indiretamente, causar ao Município de São Vicente - SP; Responsabilizar-se perante a Prefeitura de São Vicente – SP, pelos eventuais

danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos; Providenciar, a partir de solicitação da Prefeitura de São Vicente – SP, a substituição imediata dos profissionais que não correspondam ao desempenho pactuado;

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Não ceder a outrem ou subcontratar os serviços contratados, no todo ou em parte;

Manter sigilo absoluto sobre, todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados;

PROVA DE TESTE

1. Será solicitado à Licitante vencedora da etapa de lances a apresentação da amostra

do objeto ofertado, permitindo comparar se suas características e funcionalidades são

compatíveis com o objeto licitado;

2. A verificação, avaliação e validação do atendimento aos requisitos mínimos exigidos

será efetuada pela Equipe de Apoio da comissão de licitação, composta por técnicos do

quadro da Gerência da SETRANS/SV;

3. Na data e hora marcada para a apresentação, a Licitante deverá disponibilizar equipe

técnica e todos os equipamentos necessários para a apresentação do objeto licitado,

bem como, prestar suporte técnico à Equipe de Apoio no que for necessário;

4. Os demais Licitantes poderão presenciar a realização da apresentação e, conforme

previsto no Edital

5. Para o Sistema de Administração de Multas de Trânsito:

a) O sistema deverá estar totalmente disponível para operação on-line, através de plataforma via – WEB, podendo ser acessado de qualquer computador conectado à internet, sem a necessidade de instalação de software, apenas atribuindo-se login e

senha;

b) Dispor de rotinas para suspensão temporária de multas no banco de dados do DETRAN, possibilitando ao órgão de transito a verificação de pagamentos não

registrados no sistema por falha da rede bancária ou por determinação judicial;

c) Deverá contar com módulo de requisições eletrônicas, para interação e solução de dúvidas ou problemas, possibilitando o cadastramento e o acompanhamento via

internet de todas as requisições entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;

d) O sistema de controle de requisições eletrônicas deverá remeter

automaticamente e-mail para a área responsável por atender a solicitação e cópia para o requisitante, além de possibilitar o envio automático de e-mail aos níveis hierárquicos

competentes da Prefeitura para o posicionamento em caso de atrasos nas requisições;

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e) Permitir a convalidação dos AIT’s gerados pelos equipamentos eletrônicos, devendo ser disponibilizado em tela a visualização da imagem e a informação do

cadastro do veículo para que a Autoridade de Trânsito convalide ou não a infração;

f) Possibilitar a geração de relatórios com os AIT’s validados ou invalidados, por

data e hora da infração, data e hora da convalidação, local da infração ou código do equipamento;

g) Deverá fornecer as seguintes informações gerenciais e relatórios: Relação de Pagamentos com Diferença à Maior, com nome e endereço do

proprietário; Relação de Pagamentos com Diferença à Menor, com nome e endereço do

proprietário;

Relatório de aproveitamento de autos (manuais ou eletrônicos), por data de infração ou de escaneamento, gerando gráfico contendo as respectivas porcentagens de

aproveitamento; Relatório de invalidação de autos (manuais ou eletrônicos), por motivo de

perda, gerando gráfico contendo as respectivas porcentagens de invalidação.

h) Deverá contar com sistema que viabilize o cadastramento de veículos com

imunidade temporária, permitindo que as placas desses veículos sejam, de forma

online, cadastradas no sistema visando:

Prover a municipalidade de mecanismo para liberação de veículos que necessitem

transitar em locais e horários não permitidos pela legislação municipal, tais como

coleta de lixo, remoção de entulho e outros;

i) O sistema deverá possibilitar a inclusão do código de enquadramento e a

descrição do enquadramento ao qual o veículo estará imune;

j) Permitir a inclusão de data inicial e final da imunidade temporária;

k) Permitir a inclusão de imunidade temporária por período indeterminado;

l) Contar com campo para a inclusão do motivo que levou o Departamento de

trânsito a liberar o veículo para circulação naquele período;

m) Caso o veículo que esteja em situação de imunidade seja autuado, após a

digitação do AIT manual ou a importação do AIT eletrônico, o sistema deverá

classificar automaticamente este AIT como imune e mantê-lo classificado no

sistema desta forma, para futura consulta;

n) Deverá contar com campo que permita ao órgão de trânsito consultar os veículos

que estão cadastrados com imunidade temporária através da placa do veículo,

código de enquadramento ou descrição da infração, possibilitando um rígido

controle dessa operação.

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5.1. Caso julgar necessário, a Equipe de Apoio da Comissão de licitação poderá solicitar

à Licitante a comprovação de outros itens constantes do presente termo de referência;

5.1.2. Será desclassificada a proponente que não comprovar integralmente todos os

itens solicitados.

6. Para o Sistema de Atendimento ao Público (JARI):

a) Possibilitar a alteração da data do vencimento de multa, em até 30 dias após o

vencimento original, permitindo à Autoridade de Trânsito exercer suas prerrogativas;

b) O Sistema deverá emitir a listagem de expedição aos correios

referente às notificações de resultados dos processos de Defesa da Autuação, recurso JARI e CETRAN;

c) Deverá apresentar a quantidade de recursos impetrados à JARI aguardando a convalidação dos resultados, separados por tipo de processo,

(defesa de autuação), 1ª instancia (JARI) e 2ª Instancia (CETRAN);

d) Deverá solicitar a inclusão de senha de usuário específico que tenha

permissão para efetuar a convalidação de resultado de recurso; somente após esta etapa é que o sistema poderá permitir a emissão das notificações de resultados de recursos, para a manutenção ou exclusão do sistema de Multas do

Município;

e) Deverá permitir o bloqueio ou desbloqueio de emissão de notificação

de resultado de recurso para um processo específico;

f) Deverá permitir a emissão de relação dos resultados de recurso, para publicação no Diário Oficial; a relação deverá conter nome, endereço, placa, data da infração, número do AIT, enquadramento, número do processo, data de

julgamento e resultado;

g) Dispor de rotina do sistema que permita ao usuário efetuar o cadastramento de

recursos via internet, possibilitando anexar documentos e preencher o formulário com as razões do recurso;

h) O sistema deverá gerar automaticamente o protocolo de recebimento e

processamento das indicações recebidas e contar com campo para controle de

indicações com erro ou falta de preenchimento com os seguintes itens:

Ausência de documentação do condutor;

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Endereço/número/CEP não preenchidos;

Cópia de documentos ilegíveis;

Letra ilegível;

Documentação informada inconsistente;

Falta de assinatura do condutor/proprietário;

Assinatura divergente.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Tomada de Preços no 001/2019

A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ___________________________, com

sede na _____________________________________________________________________,

inscrita no CNPJ(MF) sob o no ___________________________________ , representada

legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)

_______________________________________________________________________ , (Cargo)

___________________________________________ , portador(a) da Cédula de Identidade RG no

_______________________ , e inscrito(a) no CPF sob o no _______________________, declara,

para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta anual não excederá, neste

exercício, o limite fixado no artigo 3o da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em

qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.

__________________ , ____ de ______________ de _____.

___________________________________________________

Assinatura

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ANEXO V

MODELO PROPOSTA

Cidade – UF, ........de ................................ de 2019.

À

Comissão Permanente de Licitação

Ref.:Tomada de Preços nº 01 /2019.

Em atendimento ao previsto na Tomada de Preços nº 01/2019 a empresa ..........................., CNPJ

nº.............................., estabelecida no ......................................, compromete-se a realizar os serviços objeto da

referida licitação nos termos do ato convocatório, apresentando para o devido julgamento, as planilhas

orçamentárias que atendem ao Termo de Refer6encia da referida Tomada de Preços.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em operacionalização do sistema de gestão e fiscalização de trânsito com fornecimento de talão eletrônico.

ITEM QTDE UNIDADE

MEDIDA

DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO

MENSAL R$

VALOR TOTAL

ANUAL R$

01 01 Serviço

Mês

Sistema de Administração e

processamento de Multas de Trânsito, de

acordo com o estabelecido no termo de

referência do Edital.

Valor total Mensal R$ ............(.........................).

Valor total Global R$ .................... ( ....................................) para 12 meses de contrato.

O prazo para entrega do objeto é de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de recebimento da ordem de serviços.

O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da emissão da Nota Fiscal e aceite dos serviços.

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de entrega.

O prazo de garantia é permanente durante a vigência do Contrato.

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Declaramos que em nosso preço acima levamos em conta as despesas com mão de obra, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista e previdenciárias e dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços e demais elementos constantes do Edital.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações e normas técnicas pertinentes ou outra norma que garanta qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções de V.Sas., assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade as normas estabelecidas no Edital.

Identificação:

CNPJ:

Endereço:

Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc):

_______________________________________

Representante Legal

Assinatura, nome legível, cargo, CPF e RG do signatário e carimbo.

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ANEXO VI

(Modelo)

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL

O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do

estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone e

endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital da

Tomada de Preço n°. 001/2019, DECLARA:

1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do

objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,

fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que

incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;

2) Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da abertura desta Tomada de Preço;

3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)