Tome Cuidado Ao Sustar Cheque

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TOME CUIDADO AO SUSTAR CHEQUE Consumidor deve se cercar de medidas de prevenção para evitar que seu nome seja negativado Publicidade O ato de sustar cheque deve ser uma decisão muito bem pensada, porque o efeito pode ir além da suspensão do pagamento e desembocar em novos problemas para quem o emitiu. Segundo especialistas, há situações em que sustar o pagamento é inevitável, mas é preciso tomar cuidados que evitem conseqüências desagradáveis como ter o nome incluído em cadastro de negativação de crédito. Não é uma saída indicada, por exemplo, para o consumidor que comprou produto defeituoso ou teve um serviço mal prestado, sem tomar, antes, uma série de providências. Se estiver em um estágio em que o diálogo não vai levar a solução alguma, o primeiro passo, antes de sustar os cheques, será procurar a empresa para comunicar por escrito sua insatisfação e a decisão de bloquear o pagamento. Em seguida, deve-se ingressar com ação na Justiça - seja para denunciar o descumprimento de oferta, seja para desfazer o contrato - e, simultaneamente, pedir autorização em caráter liminar para sustar os cheques. "Os pedidos de liminar costumam ser julgados rapidamente, mas o consumidor poderá pedir urgência, se o cheque estiver para cair em poucos dias", orienta a advogada do Idec, Maíra Feltrin. A autorização judicial é importante para evitar o protesto. "Há provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permite sustar cheques só em caso de perda, furto ou roubo." A advogada Fabiane Turisco, especialista em defesa do consumidor, comenta que a sustação pode ser feita antes mesmo de ter a liminar em mãos. "A liminar pode demorar dois dias para sair e o cheque ser compensado." O consumidor poderá tomar uma decisão de acordo com sua urgência. Fabiane sugere ainda o depósito em juízo do valor que será discutido judicialmente. "Com o pedido de liminar para a sustação dos

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TOME CUIDADO AO SUSTAR CHEQUE Consumidor deve se cercar de medidas de prevenção para evitar que seu nome seja negativado

Publicidade O ato de sustar cheque deve ser uma decisão muito bem pensada, porque o efeito pode ir além da suspensão do pagamento e desembocar em novos problemas para quem o emitiu. Segundo especialistas, há situações em que sustar o pagamento é inevitável, mas é preciso tomar cuidados que evitem conseqüências desagradáveis como ter o nome incluído em cadastro de negativação de crédito.

Não é uma saída indicada, por exemplo, para o consumidor que comprou produto defeituoso ou teve um serviço mal prestado, sem tomar, antes, uma série de providências. Se estiver em um estágio em que o diálogo não vai levar a solução alguma, o primeiro passo, antes de sustar os cheques, será procurar a empresa para comunicar por escrito sua insatisfação e a decisão de bloquear o pagamento.

Em seguida, deve-se ingressar com ação na Justiça - seja para denunciar o descumprimento de oferta, seja para desfazer o contrato - e, simultaneamente, pedir autorização em caráter liminar para sustar os cheques. "Os pedidos de liminar costumam ser julgados rapidamente, mas o consumidor poderá pedir urgência, se o cheque estiver para cair em poucos dias", orienta a advogada do Idec, Maíra Feltrin. A autorização judicial é importante para evitar o protesto. "Há provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permite sustar cheques só em caso de perda, furto ou roubo."

A advogada Fabiane Turisco, especialista em defesa do consumidor, comenta que a sustação pode ser feita antes mesmo de ter a liminar em mãos. "A liminar pode demorar dois dias para sair e o cheque ser compensado." O consumidor poderá tomar uma decisão de acordo com sua urgência. Fabiane sugere ainda o depósito em juízo do valor que será discutido judicialmente. "Com o pedido de liminar para a sustação dos cheques e o depósito do valor equivalente, o consumidor vai ter a garantia de que não terá dor de cabeça."

Ana Alice Gasparini, assistente técnica do Procon-SP, lembra que, se não forem tomadas as necessárias precauções, o ato de suspender um pagamento feito com cheque poderá ser considerado má-fé e estelionato. Ela lembra que, além da sustação, há outro recurso, o da revogação (extinção do título). "Não é uma prática usual", opina Fabiane.

Se já estiver com o nome incluído no cadastro de negativação de crédito, o consumidor que entrou com a ação poderá pedir tutela antecipada para que seja retirado mesmo antes do resultado do processo. Essa é a recomendação dada por especialistas para Carina Fillol, que comprou um computador no início de 2004 e fez o pagamento com 12 cheques.

Depois da compensação de seis deles, o equipamento quebrou. "Eu tinha garantia de um ano, fui até a loja, mas eles não estavam mais no mesmo lugar." Carina

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pagou pelo conserto e sustou os seis cheques restantes. "Sustei no intuito de fazer com que a loja me procurasse. O reembolso do gasto que tive seria a condição para que eu desbloqueasse os cheques."

Para a surpresa dela, no entanto, quem a procurou foi uma empresa de factoring, a quem a loja havia repassado os cheques de Carina. Maíra, do Idec, lembra que o problema foi um desdobramento do principal, o da garantia. Em sua opinião, Carina poderia ter tomado outra atitude, a de procurar o fabricante ou importador (cujos dados constam em geral na nota fiscal ou no termo de garantia) para exigir seus direitos. A advogada Fabiane Turisco lembra que, pela responsabilidade solidária que existe em cadeias de relação de consumo, o fabricante poderia ressarci-la. Outra opção ainda, lembra Ana Alice, do Procon, seria tentar localizar a loja que vendeu o computador por meio de consulta à Junta Comercial, com o CNPJ da empresa em mãos.

Outra consumidora que teve transtornos após sustar cheques foi Kelly dos Santos, vítima do roubo de talonário e documentos em 2003. "Sustei os cheques, fiz o Boletim de Ocorrência (BO) e, mesmo assim, meu nome foi negativado. Deu dor de cabeça, mas já consegui resolver." Segundo a advogada Fabiane, se foi feito um BO e o banco sustou os cheques, houve falta de conferência pela loja, que tem instrumentos para fazer esse tipo de pesquisa ao receber um cheque. "Ela fez tudo certo. Se o nome ainda estivesse negativo, a única saída possível seria entrar com ação contra o estabelecimento que negativou seu nome."

Fonte: O Estado de São Paulo. Na base de dados do site www.endividado.com

Execução Por Quantia Certa – Cheque Sustado

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

.... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e do CPF/MF nº ...., residente e domiciliado nesta cidade na Rua .... nº ...., por seus procuradores infra assinados (doc. anexo), vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para o fim de propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA QUANTIA CERTA, contra devedor solvente, nos termos dos arts. 583, 585, I, 646, 652 e segs. do C.P. Civil, contra .... e sua mulher .... (qualificação), inscritos no CPF/MF em comum, sob nº ...., ela com a Cédula de Identidade/RG nº ...., domiciliados e residentes na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta Cidade, para o que em expondo requer o quanto segue:

1. Em decorrência do negócio realizado entre o Exeqüente e a segunda Executada e seu filho ...., negócio este instrumentalizado no respectivo contrato particular entre eles realizado, perfeito e acabado, recebeu ele Exeqüente, a título de sinal e

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princípio de pagamento a importância de R$ .... (....), representada pelo cheque série .... nº ...., sacado contra o ...., agência desta praça, pagável em ....;2. Apresentado ao sacado para cobrança no dia ...., por volta de .... horas, muito embora existissem fundos em poder da agência depositária, foi o mesmo quirógrafo devolvido com declaração do banco em questão, informando como motivo da devolução, a alínea "C", ou seja contra ordem do emitente, o que causou surpresa ao ora Exeqüente;3. Com a devolução do título em questão, ficou evidenciado que os ora Executados não tencionavam honrar com o compromisso assumido quando do negócio jurídico realizado, motivo pelo qual, o ora Exeqüente pleiteou a medida cautelar de arresto, da importância relativa ao mesmo cheque. Vossa Excelência nos autos ...., deferiu liminarmente a medida pleiteada a qual veio garantir a presente ação executiva.4. Mesmo tendo conhecimento das medidas judiciais levadas a efeito, bem como emitindo sido eles procurados pessoalmente, não demonstraram qualquer interesse em saldar o débito ora em execução, ensejando destarte a presente medida;5. Como é sabido através a legislação, doutrina e iterativa jurisprudência, o cheque é ordem de pagamento à vista, e por si só comprova à saciedade a obrigação nele inserida, dando-lhe liquidez, certeza e exigibilidade;Ante o exposto, é que se faz presente ante V. Exa., para requerer se digne de determinar a expedição do competente mandado de citação, para que, em vinte e quatro horas, paguem o principal, juros, custas e honorários que forem arbitrados por V. Exa., sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem à solução do principal e acessórios; ficando desde já requerida a conversão em penhora do arresto já deferido, intimando-os para em querendo, ofereçam embargos dentro do prazo legal, sob pena de revelia e que a final sejam condenados ao pagamento pedido.Protesta, se necessário, por provas periciais, testemunhais e depoimentos pessoais dos Executados, além de outras que se fizerem necessárias.Requer, outrossim, seja o presente pedido procedido com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil.Dando-se à causa o valor de R$ .... (....), e D. R. A. esta com os documentos que a acompanham.

Termos em queP. e E. Deferimento....., .... de .... de ....

Advogado