Top 50- Revisão de Ética

download Top 50- Revisão de Ética

of 8

description

Top 50- Revisão de Ética

Transcript of Top 50- Revisão de Ética

REVISO DE TICA

CEO TOP 50

24/02/2014

TEMA 1: DO PROCESSO NA OAB1. Normas que Regem o Processo na OABProcesso Disciplinar para avaliar comportamento, avaliando se ou no caso de aplicar as sanes disciplinares.

Processos Disciplinares e os demais.

As normas que vo reg-los so normas da legislao institucional. A OAB tem poder normativo, para normatizar os seus processos.

Estatuto da Advocacia e da OABCdigo de tica e DisciplinaRegulamento Geral

Nos Processos Genricos na OAB: Aplicam-se primeiro das normas da instituio. Subsidiariamente , as normas regentes do processo administrativo em geral, e em ultima ratio processo civil.

Art. 68, EAOAB

2. Prazos no ProcessoExiste um perfil de comportamento, nos prazos para manifestaes das partes, sero de 15 dias, inclusive se for pra manifestar pra impugnar uma deciso para interposio de um recurso.

3. Instaurao do processoRequerimento do interessado ou pela prpria OAB, de ofcio, atravs dos rgos competentes. Art. 72, EAOAB, art. 51, CED

VEDADA DENNCIA ANNIMA.

4. Competncia para o Processo DisciplinarNo mbito dos Conselhos Seccionais do Tribunal de tica e Disciplina. Dentro do Conselho Federal a competncia ser da 2 Cmara.

OBS: Se um advogado est inscrito em um Estado e pratica infrao disciplinar em outro Estado, a competncia ser do TED do Estado que ele praticou a infrao. Demarcada do local da infrao e no da inscrio. Ratio Loci

Art. 70, 3 c/c art. 77, EAOAB

5. Punio Preventiva antes de encerrado o processo disciplinarArt. 70, 3 c/c art. 77, EAOAB

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infrao, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. 3 O Tribunal de tica e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrio principal pode suspend-lo preventivamente, em caso de repercusso prejudicial dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sesso especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se no atender notificao. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concludo no prazo mximo de noventa dias.Art. 77. Todos os recursos tm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleies (arts. 63 e seguintes), de suspenso preventiva decidida pelo Tribunal de tica e Disciplina, e de cancelamento da inscrio obtida com falsa prova.

TEMA 2: RECURSOS

1. PrazosPrazo de 15 dias (Seccional e Federal)Art. 69 EAOAB

2. EfeitosRegra os Recursos tem duplo efeito: devolutivo e suspensivo. Fica impossibilitada a execuo provisria com esses efeitos.

Todo recurso tem o efeito devolutivo.

Exceo em 3 situaes em que no haver efeito suspensivo: a) punio preventiva em processo disciplinar em razo de condutas que sejam atentados a Advocacia.b) em matrias de eleiesc) Recursos que se interpe em 1 caso de Excluso do advogado. Quando a sano aplicada em razo de falsa prova para realizar a inscrio.

3. Cabimento nas SeccionaisNo mbito das Seccionais as decises atacveis sero para o Plenrio do Conselho Seccional. Recurso para o Conselho Seccional- art. 76, EAOABPode recorrer de toda e qualquer deciso ao Conselho Seccional. Art; 76. assegurado o duplo grau de jurisdio.

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decises proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de tica e Disciplina, ou pela diretoria da Subseo ou da Caixa de Assistncia dos Advogados

4. Cabimento para o Conselho Federal

Recurso para o Conselho Federal- art. 75, EAOAB

Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decises definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando no tenham sido unnimes ou, sendo unnimes, contrariem esta lei, deciso do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Cdigo de tica e Disciplina e os Provimentos.

Pargrafo nico. Alm dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

5. Recursos das Decises internas no Conselho FederalQuando os recursos sobem das Seccionais para o Conselho Federal, a regra serem distribudos para as 3 Cmaras.Dentro do Conselho Federal primeiramente far a Distribuio nas Cmaras. analisada a matria pra saber pra qual Cmara distribue.

Art. 88, 89, 89-A, 90, Regulamento Geral Definem quais matrias iro pra cada Cmara.

3 matrias importantes:Inscrio- 1 CmaraInfraes- 2 CmaraSociedade de Advogado- 3 Cmara

Cabe recurso da Deciso da CMARA?A Cmara funciona com 27 Conselheiros, dividida em 3 mini rgos, as Turmas, cada Turma tem 9 Conselheiros. A turma julga alguns recursos. Tem atribuies da Cmara que so monocrticos do Presidente da Cmara. Para recorrer desta deciso, recorre-se para o Plenrio da Cmara, os 27 iro decidir esse recurso.

1 Cmara- Secretrio Geral2 Cmara- Secretrio Adjunto3 Cmara- Tesoureiro

OBS: O Plenrio da Cmara tomou uma deciso, pode recorrer? Pode, e o recurso pra rever ser para o rgo Especial do Conselho Pleno. Art. 85, I, Regulamento Geral

Art. 85. Compete ao rgo Especial deliberar, privativamente e em carter irrecorrvel, sobre:I recurso contra decises das Cmaras, quando no tenham sido unnimes ou, sendo unnimes, contrariem a Constituio, as leis, o Estatuto, decises do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Cdigo de tica e Disciplina ou os Provimentos;II recurso contra decises unnimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituio, as leis, o Estatuto, decises do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Cdigo de tica e Disciplina ou os Provimentos;III recurso contra decises do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do rgo Especial;IV consultas escritas, formuladas em tese, relativas s matrias de competncia das Cmaras especializadas ou interpretao do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Cdigo de tica e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do contedo das respostas;V conflitos ou divergncias entre rgos da OAB;VI determinao ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peas submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infrao disciplinar. 1 Os recursos ao rgo Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originrios. 2 O relator pode propor ao Presidente do rgo Especial o arquivamento da consulta, quando no se revestir de carter geral ou no tiver pertinncia com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matria for de interesse local.

Regulamento Geral

Art. 89-A, 3

88, VI

89, VI

90, IX

Art. 88. Compete Primeira Cmara: I julgar os recursos interpostos contra decises de seu Presidente.

Art. 89. Compete Segunda Cmara:VI julgar os recursos interpostos contra decises de seu Presidente

Art. 89-A. A Segunda Cmara ser dividida em trs Turmas, entre elas repartindo-se, com igualdade, os processos recebidos pela Secretaria.

3 Das decises no unnimes das Turmas caber recurso para o Pleno da Segunda Cmara.

Art. 90. Compete Terceira Cmara:IX julgar os recursos interpostos contra decises de seu Presidente.

TEMA 3: SOCIEDADE DE ADVOGADOS

1. NomeRegras sobre o Nome que vai se d uma Sociedade de Advocacia.

I. vedado em absoluto em tentar se incluir qualquer conotao que possa indicar atividade comercial, mercantil ou nome que possa banalizar a seriedade e nobreza da advocacia.

II. No necessrio que conste o nome de todos os scios na Razo Social. Basta o nome de um dos scios.

III. Se um dos advogados emprestou seu nome para o nome da sociedade e este vem a falecer, possvel que seja mantido. Se ele autorizou em vida possvel manter o nome.

IV. possvel utilizar expresses como o ramo de atividade, que no levem a banalizao ou carter mercantil . Ex: Pedro Barretto Advocacia Tributria especializada.

2. Personalidade JurdicaSe adquire a partir do momento que se homologa do registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional.

3. ProcuraoA Procurao no dada a Sociedade.

O Cliente d a Procurao individualmente ao Advogado e no a Sociedade.

Sociedade Advocacia no advoga, disponibiliza advogados para a advocacia.

4. FilialPode ter filiais. Pode ter filiais em todas as Seccionais.

Todos os scios obrigatoriamente tm que adquirir antes de abrir a Filial, a Inscrio Suplementar Compulsria. Tem que se obedecer essa condio.

5. Responsabilidade CivilSe a Sociedade causar danos ao cliente , ao terceiro, responder civilmente pelos danos causados. Em regra , o patrimnio ser da sociedade.A responsabilizao em forma subsidiria para os scios, ela ILIMITADA. No interessa qual o percentual das cotas.

A Responsabilizao tambm pode se estender aos Advogados Associados, em danos que ocorrerem nas matrias que envolvem a associao.

No se estende a Advogado Empregado. uma proteo ao direito trabalhista do advogado trabalhador. Pode pedir o direito de regresso, mas o terceiro no pode sair prejudicado e a sociedade arcar com a responsabilizao perante o terceiro.

TEMA 4: HONORRIOS

4.1. MODALIDADES E NATUREZAA natureza dos honorrios de verba alimentar. Os honorrios so aqueles convencionais e quando no convencionais so arbitrados. Os honorrios de sucumbncia no so considerados de verba alimentar.So trs as modalidades de honorrios os convencionais, por arbitramento e os sucumbenciais.Honorrios convencionais so aqueles que foram pactuados pelas partes no inicio da representaoHonorrios de sucumbncias so aqueles pagos pela parte adversa que foi vencida na causaHonorrios por arbitramento so aqueles arbitrados judicialmente porque no foram fixados ou no se consegue entender com preciso o que foi convencionado.

4.2. FORMA DE COBRANA- o advogado livre para negociar com seu cliente, em regra.- na falta de estipulao do modo do pagamento, um tero dos honorrios devido no inicio do servio, a segunda na deciso final de primeira instancia e a terceira ao final do processo.Art 22, EAOB

4.3.PACTO QUOTA LITIS- uma maneira de cobrar honorrios. uma forma de pactuar. - advogado reserva-se a uma quota na lide. - comum na justia do trabalho. - o advogado na quota que vai receber no pode ficar com mais do que o prprio cliente (ao todo, incluindo a sucumbncia). A principio sugere-se meio a meio, at o meio. Para questes de tica h um repudio de acima de 30%, pois entende-se que abusivo, mas isso no esta na lei.

4.4.EMISSO DE FATURA, VEDAO DE PROTESTO E DEMAIS TTULOS DE CRDITO- o direito de receber honorrios creditrio. No se confunde com titulo mercantil.

4.5.RENNCIA DOS HONORRIOS SUCUMBNCIAIS POR PARTE DO ADVOGADO EMPREGADO EM PROL DA SOCIEDADE EMPREGADORA-o advogado no pode renunciar os honorrios sucumbenciais. -sociedade no advoga. Quem advoga so os scios.- valida a denuncia.

TEMA 5: PUBLICIDADE

1. FINALIDADE E MODO-publicidade: tornar publico. - finalidade: exclusivamente informativa.-modo: principio da discrio e da moderao. -pode fazer sozinho ou coletivamente, para fins informativos. Em hiptese nenhuma pode misturar com outra atividade.

2. ANUNCIO EM IDIOMA PORTUGUES OU ESTRANGEIRO- o anuncio pode ser feito em outra lngua sim, Desde que acompanhado da traduo em portugus.

3. VEDAO DE USO DE SIMBOLOS OU AUTORIZAO PARA USO DE SMBOLOS- ao fazer a publicidade vedado que se use smbolos oficiais e que so utilizados pela OAB. Demais smbolos podem sim ser usados.

4. USO DE FOTOS, LOGOS, DESENHOS OU MARCAS- no anuncio, site, carto, redes sociais o advogado pode usar fotos, logos, desenhos e marcas, desde que no seja incompatvel com a sobriedade da advocacia.

5. VEICULAO EM PLACAS, OUTDOORS, TELEVISO E RDIO- proibido fazer veiculao em radio, outdoors e televiso. - placas sim, desde que respeite a moderao e discrio.-carro de som no pode. No fundo de nibus no. vedado.