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1 TP 040/2012 BICAS/MG ATENÇÃO: VALIDADE DA PROPOSTA E DA GARANTIA DE PROPOSTA: 150 DIAS 1- EDITAL DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS 2- MODELOS: 1- Carta proposta 2- Declaração, pela ASL, de documentação em vigor 3- Credenciamento 4- Visita a obra 5- Declaração de procedência legal e origem da madeira fornecida 6- Declaração de atendimento aos requisitos da Lei complementar 123/2006 7- Declaração, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de que o licitante cumpriu as exigências do edital para a concessão dos benefícios – Lei Complementar 123/2006, se for o caso. 8- Declaração de responsabilidade trabalhista 9- Relação de sócios, responsável pela área de pessoal e contado da sociedade 3- ANEXOS: I- relação de documentos para o cadastramento na Cohab Minas II Planilha de cálculo da Situação Financeira II.a- Comprovação de Saldo Contratual III – Minuta de contrato IV- Planilhas, especificações, projetos

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TP 040/2012 BICAS/MG

ATENÇÃO:

VALIDADE DA PROPOSTA E DA GARANTIA DE PROPOSTA: 150 DIAS

1- EDITAL DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS

2- MODELOS:

1- Carta proposta 2- Declaração, pela ASL, de documentação em vigor 3- Credenciamento 4- Visita a obra 5- Declaração de procedência legal e origem da madeira fornecida 6- Declaração de atendimento aos requisitos da Lei complementar 123/2006 7- Declaração, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de

que o licitante cumpriu as exigências do edital para a concessão dos benefícios – Lei Complementar 123/2006, se for o caso.

8- Declaração de responsabilidade trabalhista 9- Relação de sócios, responsável pela área de pessoal e contado da

sociedade 3- ANEXOS:

I- relação de documentos para o cadastramento na Cohab Minas II Planilha de cálculo da Situação Financeira

II.a- Comprovação de Saldo Contratual III – Minuta de contrato IV- Planilhas, especificações, projetos

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1- EDITAL DE LICITAÇÃO

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INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

TP 040/2012 A- OBJETO: A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS torna público que realizará, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - BH/MG, licitação, na modalidade de Tomada de Preços, sob o Regime de Empreitada Global, para a execução dos serviços de terraplenagem e a construção de 30 (trinta) unidades habitacionais tipo MG-90-I-2-41, no Conjunto Habitacional Franci sco de Oliveira, no município de BICAS/MG , conforme projetos, planilhas e especificações técnicas, componentes deste Edital, B- REGIME LEGAL: Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste edital. B.1- BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão assegurados os benefícios concedidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, somente se: B.1.1- apresentada pelo licitante a declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06 – modelo 6 deste edital; B.1.2- a Comissão confirmar, no balanço patrimonial do licitante interessado - exercício de 2011, a receita bruta não superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). B.1.3- a declaração exigida no item B.1.1, acima, for entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data e local indicados na letra D dessas Informações Específicas. Se confirmado o porte do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, este receberá a declaração, assinada por membro da Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, que o habilitará a receber os aludidos benefícios – modelo 7. C- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica do ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitação, cadastrada na Cohab Minas e que satisfaçam as condições estipuladas neste edital de licitação.

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C.1- O licitante deverá estar cadastrado na Cohab Minas, conforme abaixo:

Categoria no cadastro da Cohab

Minas

RAMO DE ATIVIDADES Capital integralizado mínimo

Construtora

PMQP-H: EDIFICAÇÕES

NÍVEL “A”

OU

PBQP-H: EDIFICAÇÕES

NÍVEL “A”

1-CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: 1.1- Edificações: conjuntos habitacionais; ou conjunto de unidades padrão similar a conjunto habitacional. 2-CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL: 2.1- Edificações:

conjuntos habitacionais; ou conjunto de unidades padrão similar a conjunto habitacional. Quantidade: para esta licitação, o licitante deverá comprovar a quantidade mínima de 730 (setecentos e trinta) m² de área construída.

R$130.000,00 (cento e trinta mil

reais)

C.2- Para participar desta licitação, ainda que o CRC esteja em vigor, deverá o licitante apresentar, até a data indicada na letra D, abaixo, a documentação relacionada no item 1.1.2 das “Informações Gerais” deste edital. D. DATAS/HORÁRIOS (MÁXIMO PERMITIDO) PREVISTOS NESTA LICITAÇÃO: D.1- ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ALTERAR DADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE CADASTRO - CRC (inclusão ou alteração do nível do PMQP-H, alteração capital, alteração capacidade técnica, etc) D.2- ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO NA COHAB MINAS; D.3- ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO, PELA ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS, COMPROVANDO QUE OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 1.1.2 DAS INFORMAÇÕES GERAIS ESTÃO ATUALIZADOS; D.4- ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

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DATA HORÁRIO LOCAL Até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2013.

Das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

Deverá ser entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 14º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG..

D.5- ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA HORÁRIO LOCAL

Até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2013.

Às 08:30 (oito e trinta horas)

Os envelopes deverão ser entregues na Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede - 14º andar do Edifício Gerais – Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG.

A COHAB MINAS NÃO SE RESPONSABILIZA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA À ASL CAUSADA PELA ENTREGA EM OUTRO LOCAL QUE NÃO O AQUI INDICADO

E. GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá oferecer Garantia de Proposta, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) , cujo comprovante deverá ser apresentado no envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO.

E.1- A garantia de proposta deverá ser apresentada de conformidade com o disposto nas “Informações Gerais” deste edital – item “Garantia de Proposta.” F. PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA O licitante deverá demonstrar, em cada licitação sua situação financeira, conforme “Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa”. G. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Os licitantes poderão dirimir dúvidas acerca deste edital, de conformidade com as “Informações Gerais” – item PARTICIPAÇÃO. Os esclarecimentos serão prestados no portal da internet www.cohab.mg.gov.br – página de licitações – link “Licitações em andamento” – clicar em Obras e/ou serviços de engenharia – clicar em Dúvidas e esclarecimentos.

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H- VISITA TÉCNICA Haverá visita ao local das obras, a ser atestada por representante da Cohab Minas, na data, hora e local abaixo: DATA Dia 21 (vinte e um) de janeiro de 201 3. HORÁRIO Às 15:00 (qui nze horas), com tolerância máxima de 30

(trinta) minutos, IMPRETERIVELMENTE. NÃO PODERÁ HAVER ATRASO OU ANTECIPAÇÃO DESTE HORÁRIO.

LOCAL Porta da Prefeitura Municipal de BICAS/MG. REPRESENTANTE DA COHAB RESPONSÁVEL PELA VISITA

Élit on SOMENTE SERÁ ACEITO O ATESTADO DE VISITA À OBRA ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA COHAB MINAS ACIMA INDICADO.

H.1- O interessado deverá vistoriar o local onde será implantado o empreendimento objeto desta licitação, NA DATA E HORÁRIO ACIMA INDICADOS , visando, inclusive, o dimensionamento das instalações necessárias, tais como elétricas e hidro-sanitárias do canteiro da obra, cujos custos são de responsabilidade da contratada, conforme discriminado no Caderno de Encargos, disponível no portal da internet: www.cohab.mg.gov.br - página de licitações. H.2- Quando da visita, o profissional indicado pelo licitante deverá apresentar ao representante da Cohab Minas o seu registro no CREA, para sua identificação. H.3- O vínculo do profissional que visitou a obra com o licitante deverá ser comprovado de acordo com o estipulado neste edital (Informações Gerais – ENVELOPE HABILITAÇÃO). I- PREÇO DA COHAB MINAS PARA AS OBRAS OBJETO DESTA LICITAÇÃO: O orçamento da COHAB MINAS é de: R$ 1.320.836,92 (hum milhão, trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e seis reais e noven ta e dois centavos). I.1- Ao formular sua proposta o licitante: !.1.1- deverá incluir em seu preço todas as despesas necessárias à perfeita execução da obra, atendidas todas as exigências deste edital. I.1.2- NÃO deverá incluir no preço de sua proposta os valores relativos ao ISSQN, à obtenção da certidão de numeração das casas, do Habite-se e da baixa da construção devidos ao município. EM CASO DE INCIDÊNCIA DESSES TRIBUTOS, O CONTRATO SOFRERÁ ALTERAÇÃO OBJETIVANDO A INCLUSÃO DOS RESPECTIVOS VALORES; I.1.3- deverá considerar que a averbação da obra será de responsabilidade da Cohab Minas; I.1.4- deverá considerar que a placa em aço inoxidável para inauguração da obra será providenciada e instalada pela Cohab Minas, cujo ônus é de responsabilidade da Contratada. O custo por placa é de R$402,73 (quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última fatura conforme previsto no orçamento da Cohab Minas;

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I.1.5- deverá levar em conta, se for o caso, na formulação de seu preço, a redução de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% (dezoito por cento) para 7% (sete por cento), a ser concedido de acordo com o que dispõe o item 40, do Anexo IV do Regulamento do ICMS (ICMS) e a Resolução Conjunta n.º 1 de 16.03.98, do Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado de Habitação, na saída, em operação interna, das seguintes mercadorias: I- estruturas metálicas; II- estruturas pré-fabricadas de concreto; III- lajes pré-fabricadas; IV- blocos pré-fabricados de concreto. V- tijolos cerâmicos. J– PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços e obras objeto desta licitação será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data do recebimento da “Ordem de Serviço” que autorizar o início dos trabalhos. L. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS (ESPECIFICAÇÕES E PROJETOS): L.1- EDITAL DE LICITAÇÃO: O edital de Licitação está disponível no portal: www.cohab.mg.gov.br – página “Licitações” - Licitações em andamento. L.2- ANEXOS DO EDITAL (ESPECIFICAÇÕES E PROJETOS): Para a obtenção das especificações e projetos deverá o interessado efetuar o pagamento no valor de R$30,00, em uma das contas abaixo, e apresentar o seu comprovante à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas:

- BANCO: ITAÚ - BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 3380 ou - AGÊNCIA: 1615-2 - CONTA: 00724-9; - CONTA: 10039-0

L.2.1- Poderá, ainda, o interessado, enviar o comprovante do pagamento dos anexos por meio do endereço eletrônico [email protected], devidamente identificado (razão social do interessado e nº da licitação pretendida). L.2.1.1- Ao enviar o comprovante do depósito o lici tante responsabiliza-se em comunicar à Assessoria de Apoio à Licitação da Coha b Minas, pelo telefone 31 3915-7022 ou 3915-1505, acerca de seu envio e confi rmar o seu recebimento. L.2.1.2- Os anexos serão entregues em 24 horas após o envio e confirmação de seu recebimento, no horário das 10:00 às 11:30 e das 14:00 as 16:00 horas. M. RECURSO PARA PAGAMENTO: As despesas decorrentes desta licitação serão satisfeitas por recursos do Fundo Estadual da Habitação – FEH.

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INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO TP 040/2012

1- PARTICIPAÇÃO:1.1- Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que satisfaçam as condições deste edital de licitação e que sejam devidamente cadastradas na Cohab Minas, na CATEGORIA, no RAMO DE ATIVIDADES (Capacidade Técnico-Profissional e Técnico-Operacional) e com CAPITAL INTEGRALIZADO MÍNIMO, exigidos nas INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS deste edital. 1.1.1- A empresa já cadastrada na Cohab Minas, porém, que necessite alterar sua capacidade técnica para atender à exigência deste edital, deverá apresentar, à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, atestado(s), devidamente certificado(s) pelo CREA, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, conforme discriminado no anexo I deste edital (Capacidade Técnica: Capacidade técnico-profissional e técnico-operacional) 1.1.2- Para participar desta licitação, ainda que o CRC esteja em vigor, deverá o licitante apresentar, até a data indicada na letra D das Informações Específicas deste edital a documentação relacionada abaixo para obtenção da declaração de atualização de documentos e de aprovação da “Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa”: Os documentos deverão ser apresentados na Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas a- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; b - Certificado de Regularidade junto ao FGTS; c- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d- Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede do licitante; e- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência e recuperação judicial. Esta certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua emissão. f- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (EXERCÍCIO DE 2011), apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento.

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g- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado, para comprovação e conferência do balanço patrimonial apresentado em obediência ao exigido acima. A conferência será feita pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas. g.1- NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL. g.2- O livro Diário original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas. h- “Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa”, anexa a este edital, com dados do balanço patrimonial apresentado nas condições deste edital, demonstrando a pontuação de, no mínimo, 4 (quatro), atribuída ao somatório dos índices de Estrutura de Capital, Liquidez Corrente e Liquidez Geral e, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de “Disponibilidade Financeira Atual”. i- “COMPROVAÇÃO DE SALDO CONTRATUAL” , conforme anexo a este edital. 1.1.2.1- Documento emitido via internet não necessita ser autenticado em cartório uma vez que sua conferência será feita no portal, pela Cohab Minas.

1.1.3- A empresa interessada em cadastrar-se na Cohab Minas deverá apresentar, à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, toda a documentação relacionada no Anexo II deste edital. 1.2- A empresa interessada poderá remeter a documentação discriminada nos subitens 1.1.1, 1.1.2, acima, via CORREIOS, desde que em envelope postado com AR e dê entrada na sede da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital de licitação, e contenha na parte externa do envelope, obrigatoriamente, o destinatário e o remetente, conforme abaixo: DESTINATÁRIO: COHAB MINAS AT. Assessoria de Apoio à Licitação Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Edifício Gerais - 14º Andar – Bairro Serra Verde BELO HORIZONTE – MG CEP: 31630-901 REF.: TP ........../2012 – SUBITEM .............. (identificar o subitem correspondente) (anotar o n° desta licitação REMETENTE: Razão social do licitante e endereço completo. 1.2.1- Com relação à data de entrada de documentos, enviados pelos CORREIOS, na sede da Cohab Minas, o licitante deverá atentar que toda a documentação enviada pelos CORREIOS é recebida pela expedição da Cidade Administrativa para posterior envio à Cohab, no prazo de até 2 dias úteis.

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1.2.3- A Cohab Minas não se responsabiliza por eventual atraso de entrega de documentos, decorrente de encaminhamento incorreto ou atraso pelos CORREIOS ou pela expedição da Cidade Administrativa. 1.3- Estará impedida de participar desta licitação a empresa: a- enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93; b- que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitações e/ou impedimento de contratar em qualquer órgão do Governo Federal e/ou do Governo do Estado de Minas Gerais e/ou de Governos Municipais, até a data da publicação do presente edital; c- que estiver incluída em processo de falência ou recuperação judicial; d- em consórcio; 1.4- A empresa que tenha dúvida na interpretação dos termos deste edital poderá consultar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, por meio de correspondência protocolada ou pelo endereço eletrônico [email protected], até cinco dias úteis anteriores à data fixada neste edital para a entrega dos envelopes. Os esclarecimentos serão prestados no site da Cohab Minas www.cohab.mg.gov.br – página de licitações – link “Licitações em andamento” –Obras e/ou serviços de engenharia – Dúvidas e esclarecimentos. 2- GARANTIA DA PROPOSTA: O licitante deverá oferecer garantia da proposta, conforme abaixo: 2.1- A garantia deverá possuir validade de, no míni mo, 150 (cento e cinquenta) dias, contados partir da data da apresentação da pr oposta e: a- se prestada em moeda corrente deverá ser feita, exclusivamente, sob a forma de depósito bancário, em favor da Cohab Minas. Neste caso, deverá apresentar o comprovante do depósito em uma das contas abaixo relacionadas: - BANCO: ITAÚ - BANCO: BANCO DO BRASIL

- AGÊNCIA: 3380; ou - AGÊNCIA: 1615-2

- CONTA: 00724-9; - CONTA: 10039-0

b- se prestada em fiança bancária apresentar, juntamente com a fiança, o comprovante de sua quitação à vista; ou

c- se prestada em seguro de garantia, deverá ser quitado a vista, mencionando como objeto da apólice garantir a manutenção da proposta para a execução das obras de ........, citando a obra objeto desta licitação. Deverá ser apresentada, juntamente com a apólice do seguro o comprovante de quitação do seguro, à vista. 2.2 – A garantia será devolvida: a- ao licitante vencedor após prestar a garantia de execução do contrato; ou decorridos 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento das propostas sem que tenha havido autorização para o início das obras; b- Aos demais participantes, após a divulgação do resultado da licitação.

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3- ENVELOPES: O licitante deverá, até a data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, entregar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas , em sua sede, no 14º andar do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Tancredo Neves, dois envelopes lacrados, contendo o 1° a HABILITAÇÃO e o 2° a PROPOSTA. NÃO ENTREGAR OS ENVELOPES EM OUTRO LOCAL. 3.1-Quando da entrega dos envelopes, o licitante receberá o comprovante de sua entrega. 3.2- Somente será aceita reclamação sobre possível extravio de envelope mediante o comprovante de sua entrega, assinado por representante da Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas. 3.3- Os envelopes somente poderão ser entregues no local, data e horário marcados nas Informações Específicas deste edital para o seu recebimento. 3.3.1- Nenhum envelope será recebido pela Cohab Minas após a data e horário marcados para o seu recebimento, bem como em local diverso. 3.4- ENVELOPE N° 1 - HABILITAÇÃO: O envelope contendo a HABILITAÇÃO deverá expressar em sua parte externa a razão social do licitante, o número desta licitação e o título HABILITAÇÃO, devendo conter: a- Cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Cohab Minas, em nome do licitante, com data em vigor, contendo a indicação dos dados abaixo, de conformidade com o exigido na letra “C” das INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS deste edital. - CATEGORIA exigida nas Informações Específicas deste edital com indicação da certificação no Programa Mineiro ou Brasileiro de Qualidade e Produtividade – PMQP-H OU PBQP-H, na especialidade técnica “EDIFICAÇÕES” - NÍVEL “A’ ; - RAMO DE ATIVIDADES exigido nas Informações Específicas deste edital; - CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO exigido nas Informações Específicas deste edital. b- Declaração de visita ao local das obras, conforme modelo contido neste edital, devendo a visita ser feita por profissional registrado no CREA, pertencente ao quadro societário ou do quadro permanente de empregados ou ser RT do licitante. b.1- O licitante deverá comprovar o vínculo do profissional que visitou o local da obra objeto desta licitação com o licitante. A comprovação do vínculo deverá ser feita da seguinte forma:

• se o profissional pertencer ao seu quadro societário: apresentar cópia

autenticada do contrato social ou sua alteração, se sociedades

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comerciais e, no caso de sociedades por ações, a conferência será feita através da publicação no Diário Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria;

• se o profissional for RT do licitante: apresentar cópia da Certidão de Registro

e Quitação de Pessoa Jurídica, devidamente em vigor, com indicação do RT do licitante;

• se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados:

apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha do Livro de Empregados. Caso apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar, ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.

NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CAR TÓRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL , no entanto, o licitante poderá submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da folha, já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.

• O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não

deverá estar dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao mesmo.

OBS: Os licitantes cadastrados na Cohab Minas poderão ter a comprovação do vínculo do profissional por meio dos documentos apresentados para o cadastramento na Cohab Minas, que será disponibilizado aos licitantes. Nesse caso, somente será comprovado tal vínculo se o licitante possuir, nos documentos apresentados para o cadastramento, um dos comprovantes acima descritos. No entanto, preferencialmente, o licitante deverá juntar tal comprovação no envelope, para maior agilidade do certame. c- Declaração, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de atualização de documentos e aprovação na “Planilha de Cálculo da Situação Financeira”, conforme discriminado nas Informações Gerais - item PARTICIPAÇÃO) deste edital. d- No caso Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, apresentar a declaração, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de que o licitante atendeu aos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios assegurados pela Lei Complementar 123/2006, de conformidade com o que dispõe o item B.1 – “Informações Específicas” deste edital – modelo 7. e- Garantia de Proposta (vide item 2 deste edital): Se o licitante optar pelo depósito em dinheiro, deverá efetuá-lo em uma das contas abaixo relacionadas no valor estabelecido nas “Informações Específicas deste edital:

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OBS.: CASO O LICITANTE EFETUE O DEPÓSITO DA GARANTI A DE PROPOSTA EM CHEQUE OU QUAISQUER MEIOS DE TRANSFERÊN CIA O VALOR CORRESPONDENTE DEVERÁ ESTAR COMPENSADO NA DAT A E HORA MARCADOS PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.

- BANCO: ITAÚ - BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 3380 ou - AGÊNCIA: 1615-2 - CONTA: 00724-9; - CONTA: 10039-0

OU f- Garantia de Proposta (vide item 2 deste edital): Se o licitante optar pela garantia de proposta por meio de Carta de Fiança Bancária, esta deverá possuir validade mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital; estar totalmente quitada e conter que objetiva garantir a manutenção da proposta (participação na licitação) para a execução das obras de ... (mencionar a obra objeto desta licitação); ou g- Garantia de Proposta (vide item 2 deste edital): Se o licitante optar pela garantia de proposta por meio de seguro-garantia, este deverá possuir validade mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital, estar totalmente quitado e conter que objetiva garantir a manutenção da proposta (participação na licitação) para a execução das obras de ... (mencionar a obra objeto desta licitação). h- comprovante original da quitação à vista da fiança bancária ou do seguro, mencionados nas letras f ou g, acima, caso opte por essas modalidade de garantia de proposta. Caso a quitação ocorra em outro documento e não no próprio boleto, deverá apresentar o boleto juntamente com o comprovante de pagamento para a conferência do código de barras e/ou nº da fiança correspondente. i- Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, se comprometendo a comprovar a procedência legal e a origem da madeira fornecida, quando cabível, no momento de sua entrega ou aproveitamento na obra ou serviço, e comprovação de cadastro junto ao Instituto de Florestas - IEF, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou à entidade estadual competente – modelo 5. 3.5- ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA: 3.5.1- Para a preparação da proposta o licitante deverá consultar o “CADERNO DE ENCARGOS” disponível no portal na internet: www.cohab.mg.gov.br - página de licitações”. 3.5.2- O envelope contendo a PROPOSTA deverá expressar em sua parte externa a razão social do licitante, o número desta licitação e o título PROPOSTA, devendo conter: a) Carta proposta, conforme modelo contido neste edital. A proposta terá validade de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias.

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a.1- Ao formular sua proposta o licitante: a.1.1- deverá incluir em seu preço todas as despesas necessárias à perfeita execução da obra, atendidas todas as exigências deste edital. a.1.2- NÃO deverá incluir no preço de sua proposta os valores relativos ao ISSQN, à obtenção da certidão de numeração das casas, do Habite-se e da baixa da construção devidos ao município. EM CASO DE INCIDÊNCIA DESSES TRIBUTOS, O CONTRATO SOFRERÁ ALTERAÇÃO OBJETIVANDO A INCLUSÃO DOS RESPECTIVOS VALORES; a.1.3- deverá considerar que a averbação da obra será de responsabilidade da Cohab Minas; a.1.4- deverá considerar que a placa em aço inoxidável para inauguração da obra será providenciada e instalada pela Cohab Minas, cujo ônus é de responsabilidade da Contratada. O custo por placa é de R$402,73 (quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última fatura conforme previsto no orçamento da Cohab Minas; a.1.5- deverá levar em conta, se for o caso, na formulação de seu preço, a redução de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% (dezoito por cento) para 7% (sete por cento), a ser concedido de acordo com o que dispõe o item 40, do Anexo IV do Regulamento do ICMS (ICMS) e a Resolução Conjunta n.º 1 de 16.03.98, do Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado de Habitação, na saída, em operação interna, das seguintes mercadorias: I- estruturas metálicas; II- estruturas pré-fabricadas de concreto; III- lajes pré-fabricadas; IV- blocos pré-fabricados de concreto. V- tijolos cerâmicos. b) Planilhas de preços, com os preços propostos pelo licitante. b.1- Não será aceita proposta cujo preço global ultrapasse o valor estipulado pela COHAB MINAS (vide “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital). b.2- Não será aceita proposta cujos preços unitários ultrapassem em 20% (vinte por cento) os valores unitários contidos na planilha fornecida pela Cohab Minas neste edital. b.3- Os preços unitários aplicados às respectivas quantidades da Planilha de Orçamento estabelecerão o preço total para a execução das obras e serviços. Este preço deverá absorver e exaurir a totalidade das despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, administração local e central, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucros.

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b.4- Os itens de serviços e quantitativos apresentados nas planilhas fornecidas pela Cohab Minas servirão como parâmetros orientadores, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante sua avaliação, não podendo alterar as especificações do projeto e nem reivindicar qualquer revisão que resulte em acréscimo do valor de sua proposta. c- Caso o licitante altere quantitativo(s) deverá demonstrá-lo(s) por meio de memória de cálculo. 3.6- No caso de participação de representante do licitante na sessão de abertura dos envelopes, deverá ser apresentada, separadamente, a carta de credenciamento, conforme modelo contido neste edital. 4- RECURSO ADMINISTRATIVO: 4.1- É admissível na fase pertinente da licitação a interposição de recurso, dirigido ao Presidente da Cohab Minas e entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, por escrito, em sua sede, registradas a data e hora de seu recebimento, mediante protocolo pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato. 4.2- Os recursos apresentados em local diverso não serão considerados

5- ABERTURA DOS ENVELOPES/PROCEDIMENTO/JULGAMENTO: No dia, hora e local designados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a habilitação, na presença dos licitantes ou de seus representantes que se interessarem, munidos dos respectivos credenciamentos, conforme modelo contido neste edital. 5.1- Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome do licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos credenciados, conforme modelo contido neste edital. 5.2- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “HABILITAÇÃO” para o exame da documentação apresentada e eventual impugnação por parte de qualquer dos licitantes. 5.3- Concluído o exame dos documentos de “HABILITAÇÃO” e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à “HABILITAÇÃO” dos licitantes e consultá-los sobre eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 5.4- Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á à abertura dos envelopes de “PROPOSTA” dos licitantes habilitados ou, ainda, independentemente de protesto por recurso, a Comissão poderá, a seu critério, suspender a sessão e promover diligências que se fizerem necessárias.

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5.5- Procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas, serão desclassificadas, inicialmente, as propostas: 5.5.1- cujo valor global ultrapasse o valor orçado pela Cohab Minas para execução das obras objeto desta licitação, ou qualquer preço unitário ultrapasse em mais de 20% (vinte por cento) os valores unitários contidos nas Planilhas de Orçamento da Cohab Minas, contidas neste edital. 5.5.2- que não atendam as condições estipuladas neste edital; 5.5.3- que apresentem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a- média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por

cento) do valor orçado pela Cohab Minas ou b- valor orçado pela Cohab Minas; 5.6- A Comissão procederá à conferência dos valores constantes da planilha apresentada pelo licitante que ofereceu o menor valor global. Caso seja constatada a existência de erros aritméticos no resultado do cálculo dos valores parciais (preço unitário x quantidade) ou no valor global (somatório dos valores parciais), será feita a correção, para apuração do preço global proposto. Após as correções porventura ocorridas, será efetuado o somatório dos valores apurados e o preço global passará a ser o corrigido pela Comissão. Caso o valor corrigido ultrapasse o preço proposto pelo licitante que ofereceu o 2° menor valor, será então considerado este último como menor preço proposto, procedendo-se de igual forma para a apuração de seu valor e assim sucessivamente. 5.6.1- Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade prevalecerá o preço unitário constante da demonstração da composição dos preços apresentada pelo licitante, em atendimento à exigência deste edital, a menos que, na opinião da Comissão exista erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta poderá ser desclassificada. 5.7- No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á a sorteio público para a classificação das mesmas. 5.8 - À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata, a síntese dos fatos ocorridos e pronunciados. 5.9- Após a declaração do resultado desta licitação, o licitante classificado que oferecer o menor preço deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação deste resultado, apresentar uma via: - dos cronogramas executivos (modelos disponíveis no site www.cohab.mg.gov.br – página de licitações); - do demonstrativo do BDI (modelos disponíveis no site www.cohab.mg.gov.br – página de licitações); - da declaração de responsabilidade trabalhista – modelo 8; - da relação de sócios, responsável pela área de pessoal e contado da sociedade – modelo 9.

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5.9.1- Apresentar os cronogramas físico-financeiro, abaixo listados, contendo o preço de cada serviço, prazo e percentual de cada etapa, bem como prazo e preço total. 1º cronograma: infra-estrutura; 2º cronograma: construção; 3º cronograma: global (vide observações abaixo). 5.9.1.1- Para a elaboração do cronograma deverá ser adotado os modelos contidos no site da Cohab Minas, devendo ser considerada a medição mensal e o prazo de execução da obra previsto neste edital. 5.9.1.2- A última parcela do cronograma global não poderá ser inferior a 5% do valor global proposto. 5.9.1.3- somatório das três últimas parcelas do cronograma global não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor global proposto. 5.9.2- A não apresentação destes documentos equivalerá à recusa pelo licitante vencedor em assinar o contrato respectivo, incorrendo o mesmo nas penalidades cabíveis. Poderá, neste caso, a Cohab Minas, convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados ou revogar a licitação. O mesmo ocorrerá caso apresente documentação incompleta ou errônea. 5.10- A Cohab Minas se reserva ao direito de, por despacho fundamentado da Diretoria Executiva, e sem que caiba, em qualquer dos casos, ao licitante interessado, direito a indenização: a- revogar a licitação, em razão de interesse público; b- anular o procedimento em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso; c- homologar a licitação, sem prejuízo da superveniente alteração das atividades por serem contratadas, respeitando-se os limites a menor ou a maior estabelecidos pela Lei 8.666/93. 6- NORMAS CONTRATUAIS: Observar-se-ão no contrato que se celebrar com o licitante vencedor, no que forem aplicáveis aos serviços e obras licitados, as normas legais vigentes e as regras em vigor para as contratações de serviços de engenharia da Cohab Minas, a seguir expressas, atendidas, ainda, as especificações técnicas, os projetos componentes deste edital. 6.1- Após o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de três dias úteis, improrrogáveis, contados a partir da notificação, assinar o termo de contrato. 6.2- Caso o convocado não assine o termo de contrato no prazo estabelecido, perderá, em favor da Cohab Minas, a garantia de proposta apresentada , podendo ser convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.

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6.3 - A obra deverá ser iniciada no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Cohab Minas, podendo ser prorrogada a critério da Cohab Minas. 6.4- SEGURO/GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a apólice de seguro da obra e prestar a Garantia do cumprimento do contrato, preferencialmente na modalidade de seguro garantia . 6.4.1- SEGURO: 6.4.1.1- A apólice de seguro deverá acobertar a Cohab Minas e o objeto da licitação em relação a: a- DANOS A OBRAS E MATERIAIS - correspondente a 100% (cem por cento) do valor do contrato, cobertura básica - Obras Civis em Construção e cobertura básica – Instalação e Montagem. b- DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS A TERCEIROS - Responsabilidade Civil Geral e Responsabilidade Civil Cruzada – no valor de 30% do valor do contrato, porém nunca inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). 6.4.1.2- A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente à duração da execução da obra, acrescido da metade desse período. 6.4.1.3- O prêmio do seguro deverá ser quitado à vista e a respectiva apólice com a comprovação de sua quitação, deverá ser entregue pelo contratado à Gerência de Controladoria da Cohab Minas, no prazo estabelecido acima. 6.4.1.4- O seguro deverá ser recomposto quando da ocorrência de sinistro. Neste caso, a contratada deverá apresentar o comprovante de sua atualização, sob pena de retenção de seus pagamentos e/ou rescisão contratual. 6.4.2- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: A garantia de cumprimento do contrato corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, deverá ser depositada, preferencialmente na modalidade de seguro garantia, junto à Gerência de Controladoria da Cohab Minas.

6.4.2.1- Será exigida garantia adicional, se for o caso, de acordo com o que prevê o § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93. 6.4.2.2- A garantia adicional mencionada acima ou o resíduo que houver será devolvida após o recebimento definitivo das obras pela Cohab Minas. 6.4.2.3 - Caso a garantia seja efetuada em fiança bancária ou seguro garantia, o prazo de validade da mesma deverá ser de, no mínimo, aquele da duração da execução da obra, acrescido de metade desse período. 6.4.2.4 - A garantia poderá ser feita em: a- caução em dinheiro (depósito bancário em favor da Cohab Minas)

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b- fiança bancária; ou c- seguro-garantia, quitado à vista. 6.4.2.5 - O valor caucionado responderá pelas multas porventura aplicadas à contratada e prejuízos causados à Cohab Minas em decorrência de inadimplemento, tais como, infração contratual, trabalhista, tributária, previdenciária, contra terceiros, contra a municipalidade ou de ação de omissão, dolosa ou culposa por parte da Contratada. 6.4.2.6 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada ser-lhe-á devolvida após a execução do contrato. 6.4.2.7- A garantia será devolvida mediante solicitação formal pela contratada à Cohab Minas (Gerência de Construções – GCO). 6.4.2.8- Caso haja prorrogação do prazo contratual, automaticamente, o contratado deverá prorrogar o prazo de validade do seguro e da garantia do cumprimento do contrato, pelo mesmo prazo. As medições subseqüentes somente serão pagas após o cumprimento dessa exigência. 6.4.2.9 – A garantia e o seguro terão seus valores atualizados nas mesmas condições do contrato. 6.5- PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO: Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o edital de licitação, a proposta e o cronograma executivo apresentado pela CONTRATADA e o projeto executivo, com todas as suas partes, desenhos e especificações. 6.6- REAJUSTAMENTO O valor do contrato permanecerá irreajustável (correção monetária) pelo tempo de sua vigência, exceto: 6.6.1 – Se o contrato estiver em vigor, transcorrido 1 (um) ano da apresentação da proposta, será reajustado de acordo com o INCC, da coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data-limite para a apresentação das propostas. 6.6.2 - O reajustamento, se for o caso, incidirá somente sobre a etapa do cronograma cujos trabalhos ainda não foram executados. 6.7- MEDIÇÕES E PAGAMENTOS: A COHAB MINAS efetuará, mensalmente, a medição dos serviços e obras realizados em um período de 30 (trinta) dias. 6.7.1 – A primeira medição será paga em até 60 (sessenta) dias após a sua realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as disposições contidas em Instrução Normativa do INSS, em vigor, que dispõe sobre as “normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária” e apresentados os seguintes documentos pela CONTRATADA:

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a- cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica; b- certificado da matrícula da obra no INSS. b.1- A matrícula deverá ser providenciada junto ao INSS, no prazo máximo de 30 trinta dias, contados a partir do início da obra. c- alvará de construção; d- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada e recolhida na matrícula; e- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada; f- Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista); g- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade; h- Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, se for o caso; i- Apresentação do Livro de Registro de Empregados – Original - para autenticação pela Cohab Minas; j- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando a realização de exames médicos (admissionais); k- Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime Pis/Pasep; l- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso; m- Comprovante de recolhimento de contribuição sindical; n- Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir; o- Apólice de seguro da obra e garantia do cumprimento do contrato, de 5% do valor do contrato. p- Apresentação de guia paga referente ao ISSQN do período. Não será necessária a apresentação da guia paga se houver Lei Municipal que conceda isenção tributária a CONTRATADA. Neste caso deverá a CONTRATADA apresentar cópia da Lei Municipal. q- Documentos exigidos pelo Estadual nº 44.903/2008, se for o caso. r- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011. 6.7.1.1 – Os custos financeiros decorrentes dos prazos descritos nos itens 6.7.1 e 6.7.2, acima, estão estimados pela Cohab Minas no BDI. 6.7.2- As demais medições serão pagas em até sessenta dias após à sua realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as disposições contidas em Instrução Normativa do INSS, em vigor, que dispõe sobre as “normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária” e apresentados os seguintes documentos pela CONTRATADA: a -Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista); b- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada e recolhida na matrícula; c- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada;

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d- cópia dos comprovantes de pagamento dos empregados no mês anterior, sendo que as guias de recolhimento deverão referir-se exclusivamente, aos empregados designados para cumprimento do contrato; e- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade; f- Certidão de Débitos Tributários – Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; g- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso; h- Documentos exigidos pelo Estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, se for o caso; i- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011. 6.7.3 - O pagamento da última fatura fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, do Certificado de Regularidade do FGTS; da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; da baixa de construção; do habite-se e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, bem como a reparação dos eventuais vícios, defeitos ou incorreções apontados na última vistoria. 6.7.3.1- Se for o caso, se a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS não for concedida em razão de pendências com outra empreiteira, o pagamento da última fatura será efetuado, mediante a comprovação da regularidade fiscal dos serviços efetivamente executados pela nova contratada, que não se responsabilizará por débitos ou pendências porventura existentes no contrato anterior. 6.7.4- A não apresentação de quaisquer documentos exigidos para o pagamento da medição, induz ao não pagamento, pela Cohab Minas, da(s) medição(ões) seguinte(s), enquanto a contratada não complementar a documentação faltante. 6.7.5- No caso de falhas na obra/serviços, constatadas quando da medição, a contratada deverá providenciar sua correção, de acordo com o que prevê este edital, para nova verificação/aprovação. 6.7.6- A contratada, para obter a redução da base de cálculo do ICMS previsto neste edital, deverá solicitar à Gerência de Desenvolvimento da Cohab Minas o reconhecimento do benefício e essa Gerência, após verificar os quantitativos previstos no projeto, expedirá o documento “Reconhecimento de Benefício”. Uma vez adquiridas as mercadorias, a primeira via da nota fiscal deverá ser apresentada à Gerência de Desenvolvimento da Cohab Minas até o 5º dia útil após o recebimento 6.7.7 - O não pagamento da nota fiscal/fatura nos termos do disposto nos itens 6.7.1; 6.7.2 e 6.7.3, sem motivo justificável, sujeita a CONTRATANTE às seguintes sanções, em conformidade com a legislação pertinente: - atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de

remuneração básica dos depósitos de poupança – TR ( pro-rata-die), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento);

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- juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (pro-rata-die – 0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado.

6.7.8- Reserva-se a Cohab Minas o direito de descontar da caução ou das faturas quaisquer débitos da contratada 6.7.9 - Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual. 6.7.10- DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS PELA CONTRATANTE: 6.7.10.1 – Serão retidos e recolhidos dos pagamentos devidos à CONTRATADA, em razão deste contrato, em nome da CONTRATADA, os valores impostos pelo INSS - Instituto de Seguro Social, por meio de suas Ordens de Serviço e/ou Instruções Normativas em vigor nas datas de cada pagamento, observando-se os percentuais e demais critérios previstos nos referidos normativos. 6.7.10.2 – Para fins do disposto no item anterior a CONTRATADA deverá individualizar nas suas faturas os valores referentes à prestação de serviços, materiais e equipamentos utilizados. 6.7.10.3 – A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos percentuais, alíquotas, fato gerador, base de cálculo e demais critérios referentes às retenções exigidas. 6.7.10.4 - As retenções somente deixarão de ser feitas, enquanto exigíveis, mediante apresentação de decisão judicial específica – liminar ou decisão definitiva – em favor da CONTRATADA, autorizando a não retenção ou reconhecendo sua não obrigatoriedade. 6.7.10.5 – Caso não ocorra a isenção de tributo(s) devido(s) ao Município onde se localizar a obra objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato gerador, comunicar por escrito a CONTRATANTE, que tomará as providências cabíveis. 6.7.10.6 – Na impossibilidade de isenção de tributo(s), a CONTRATANTE comprovará o pagamento do mesmo e a CONTRATADA o reembolsará, expurgada a mora, se houver. 6.8 – EXECUÇÃO DA OBRA a – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes no cronograma executivo. a – Será de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e a colocação das placas de obras, exigidas pelo CREA/MG e pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 dias após o envio dos modelos elaborados pela Cohab Minas. Não será aceita pela fiscalização da Cohab Minas placa em desacordo com as especificações ou divergentes do modelo enviado. a.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das placas acima mencionadas em bom estado de conservação, durante 60 (sessenta) dias após 95% da obra executada.

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b – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. c – Caso a CONTRATANTE considere inconveniente a permanência no canteiro de obras de qualquer empregado, deverá a CONTRATADA imediatamente substituí-lo. d – A CONTRATADA manterá a frente dos trabalhos o(s) profissional(is) indicado(s) para fins de comprovação de sua capacidade técnico profissional, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização da CONTRATANTE, para resolver problemas referentes à obra. d.1- Admite-se a substituição do(s) profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Cohab Minas. e – Manterá ainda equipe para acompanhamento topográfico da obra que ficará responsável pela conferência da abertura de ruas e a locação dos lotes e unidades habitacionais. e.1 – Sendo detectadas divergências nos projetos a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE, sob pena de, em todos os casos, arcar com os prejuízos daí decorrentes. f – A CONTRATADA deverá obedecer a NR-18 do Ministério do Trabalho quando da montagem do Canteiro de Obras, devendo, para tanto, obedecer e atender, no mínimo, o projeto de Canteiro de Obras fornecido pela Cohab Minas - anexo VI deste edital. f.1- A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra limpo de entulhos e sobras de construção. g – As sobras e entulhos deverão ser separados em recipientes distintos: 1 - entulhos (argamassa, cerâmicos e concretos), 2 - madeiras, 3 - metálicos (ferro, aço, latas), 4 - papel, 5 - plásticos 6 - vidros. g.1 – O armazenamento deverá ser feito preferencialmente em caçambas ou em recipientes metálicos. Na falta destes, os recipientes deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE. h - Quando solicitado pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA apresentar análises e ensaios tecnológicos de materiais que venham a empregar na obra, bem como utilizar sempre, materiais aprovados pela área técnica da CONTRATANTE. i – A CONTRATADA manterá, no escritório do Canteiro de Obras, sob sua guarda e à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos: - Livro de Ocorrências Diárias; - Cópia do contrato e todos os instrumentos que o integram; - Cadernetas de campo, quadros-resumo, registros de ensaios e controles; -Arquivo ordenado de relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da

obra; - Cópia das medições realizadas; -Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra; -Projetos, detalhes e especificações; -Relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP.

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j – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual rigorosamente de acordo com os projetos, plantas, detalhes, especificações, normas técnicas acatando, ainda, as recomendações da Fiscalização da CONTRATANTE. j.1 – Se houver necessidade de execução de serviços não previstos na proposta e/ou no contrato, deverá a CONTRATADA submeter à aprovação da CONTRATANTE as devidas alterações, como condição de validade de celebração de eventual ajuste. 6.9- DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 6.1 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas trabalhistas aplicáveis, em especial a NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como fornecer instrumentos coletivos do trabalho aos seus empregados, comprometendo-se a exigir a sua utilização. 6.2 – Cabe à CONTRATADA promover a vedação, sinalização e proteção da obra, conforme as normas de Segurança do Trabalho, bem como a afixação de placa com seus indicadores. 6.10- DAS RESPONSABILIDADES 6.10.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo uso de marcas e patentes sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes. 6.10.2 – Assumirá a CONTRATADA, automaticamente, ao firmar o contrato, exclusiva responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 6.10.3 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á, ainda, pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação, bem como pelo registro do contrato no CREA/MG. 6.10.4- A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva para com a CONTRATANTE. 6.11- RESSARCIMENTO À CONTRATANTE A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE quaisquer pagamentos feitos a terceiros ou a autoridades federais, estaduais ou municipais, decorrentes responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, em razão da não observância pela CONTRATADA das respectivas obrigações relativas a encargos sociais, bem como ao não pagamento de tributos, direitos trabalhistas, que sejam atribuíveis a CONTRATADA. 6.12– LIVRO DE OCORRÊNCIAS A CONTRATADA deverá anotar no “Livro de Ocorrências” todos os fatos relacionados à execução dos trabalhos, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas que possam atrasar o prazo da obra, e outros eventos que possam interessar, de modo a ter sempre um completo registro do andamento dos trabalhos.

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6.13 – CADASTRO E NUMERAÇÃO DAS CASAS Cabe à CONTRATADA providenciar o cadastro das unidades habitacionais dos lotes, confirmando suas dimensões até que seja concluído 50% do cronograma executivo. 6.13.1 - Se o cadastro não for fornecido à Gerência de Construção da CONTRATANTE - GCO, no prazo estabelecido no item anterior, sem motivo justificado, ficarão suspensos quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA. 6.13.2 – Cabe à CONTRATADA providenciar junto ao Município a numeração das Unidades Habitacionais até o término da obra. 6.14 – DESCOBERTA A CONTRATADA comunicará à Fiscalização da CONTRATANTE a descoberta de materiais, objetos ou quaisquer elementos, no local dos trabalhos, que possam representar interesse científico, mineralógico, ou arqueológico, para as providências de ordem legal. 6.14.1 - O achado será de propriedade da CONTRATANTE, se a Lei não dispuser de forma diversa. 6.15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATADA prevalecerão inclusive após o término do contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da caução efetuada, de quaisquer outros créditos da CONTRATADA junto a CONTRATANTE ou mesmo recorrer à esfera judicial e propor a autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”. 6.16. – ENTREGA DA OBRA 6.16.1- A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra totalmente limpa e desimpedida, em condições de uso imediato. 6.16.2 - A placa em aço inoxidável para inauguração da obra será fornecida e instalada pela CONTRATANTE, conforme modelo próprio, cujo ônus é de responsabilidade da Contratada. O custo por placa é de R$402,73 (quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última fatura conforme quantidade prevista no orçamento da Cohab Minas. 6.16.2.1- O valor da placa para inauguração da obra será reajustado conforme condições ajustadas em contrato próprio celebrado entre a Cohab Minas e a empresa fornecedora das placas. 6.16.3 – Após a entrega das chaves, a CONTRATADA deverá manter representante que possa responder pelas reclamações dos adquirentes dos imóveis, referentes a vícios construtivos, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrega das chaves.

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6.17 – GARANTIA DA OBRA A CONTRATADA será responsável, durante o prazo de 5 (cinco) anos, pela solidez das unidades habitacionais, e segurança dos trabalhos, assim em razão dos materiais, bem como do solo. 6.18 - AÇÕES JUDICIAIS Sempre que a CONTRATANTE for citada para participar do pólo passivo de ação, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, esta pagará ao procurador indicado pela CONTRATANTE, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com honorários mínimos de R$500,00 (quinhentos reais), além de reembolsar a CONTRATANTE pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, caso a ação ocorra em Comarca/Vara do interior do Estado. 6.18.1- O valor dos honorários e despesas devidos poderá ser deduzido dos créditos de qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, pelo que a CONTRATADA ao assinar o contrato estará automaticamente autorizando a CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido em seu nome. 6.18.2- Estas obrigações da CONTRATADA prevalecerão, inclusive, após o término do contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia efetuada, de qualquer outros créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE ou mesmo recorrer à esfera judicial e propor à autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”, após o devido processo administrativo punitivo. 6.19 – VIGILÂNCIA DA OBRA A CONTRATADA fica responsável pela vigilância das unidades habitacionais construídas até 60 (sessenta) dias após a medição dos 95% (noventa e cinco por cento) da obra. 6.19.1– Ocorrendo atraso na conclusão dos serviços de infra-estrutura, cuja responsabilidade é do Município, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício à CONTRATANTE, solicitando transferência da vigilância Município com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. 6.19.2 - No ato da transferência da vigilância deverá ser realizada vistoria conjunta com representantes do Município, da CONTRATADA e do CONTRATANTE, especificando os vícios, incorreções e defeitos constatados, os quais deverão ser reparados pela CONTRATADA. 6.20- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação” (Lei 8.666/93, art. 55, XIII). 6.21- FISCALIZAÇÃO: 6.21.1- A fiscalização das obras e serviços executados pela CONTRATADA será feita pela CONTRATANTE, através de seus serviços próprios de engenharia ou terceirizados, devendo a CONTRATADA facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais.

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6.21.2 – A CONTRATADA obriga-se a: a- Permitir e facilitar a inspeção e fiscalização das obras, pela CONTRATANTE, prestando informações e esclarecimentos solicitados. b- Participar à Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das obras, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma respectivo, indicando as medidas para corrigir a situação. c - Comunicar ao Fiscal, por escrito, sem prejuízo de suas responsabilidades, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos trabalhos, denunciando, inclusive, qualquer fato que possa resultar risco ou comprometer a qualidade desses. 6.21.3 - Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito: a- exigir da Contratada a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam a seus pedidos ou cuja permanência nas obras seja considerada inconveniente; b- recusar material de má qualidade ou não especificado, e exigir sua retirada das obras; c- sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica, e exigir a reparação ou sua demolição e substituição por conta da CONTRATADA; d- exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços. e- Averiguar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contratuais e legais. 6.21.4 - Entende-se por fiscais os engenheiros, assessores e o titular da Diretoria de Desenvolvimento e Construção da CONTRATANTE. 6.22 - CESSÃO DO CONTRATO, SUBCONTRATAÇÃO E EMPREITADA: 6.22.1- A CONTRATADA, observadas as disposições do item 6.22 do edital , não poderá ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado. 6.22.2- Se a CONTRATANTE for chamada para responder em juízo, de forma subsidiária ou solidária, qualquer ação movida contra eventual subempreiteira ou fornecedor contratado em desacordo com esta cláusula, igualmente será retida a garantia até que sejam regularizados os processos. 6.23 – RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, de acordo com o que prevê a Lei Federal 8.666/93. 6.23.1 - Formalizada a rescisão do contrato através de comunicação à CONTRATADA, esta se obriga a desocupar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o canteiro de obras, deixando-o inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.

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6.23.2 – A não desocupação do canteiro de obras no prazo estabelecido, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa diária, até a data do efetivo adimplemento, de 0,3% (três décimos por cento), calculado a base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na Lei 8666/93. O período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 6.23.3 – Ocorrendo a rescisão contratual a CONTRATANTE pagará os serviços executados, aceitos pelo Fiscal, deduzindo os créditos em seu favor (prejuízos, multas, etc.). 6.23.4 – No entanto, os valores somente serão pagos após a desocupação do canteiro de obras, apresentação à CONTRATANTE da baixa nas Carteiras de Trabalho dos empregados da obra e certidão negativa de débitos parcial (CND parcial). 6.24 – RESCISÃO - INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO: Acarretam a rescisão do contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, em qualquer das seguintes hipóteses: a) caso seja cometida qualquer fraude ou infração pela CONTRATADA; b) pela reiteração de impugnações feitas pelo fiscal ou pela própria CONTRATANTE, ficar evidenciada a má-fé da CONTRATADA; c) se a CONTRATADA reincidir em faltas já punidas; d) em razão da conveniência do serviço público, devidamente comprovada; e) se a CONTRATADA incorrer em falência ou recuperação judicial; h) se a CONTRATADA ceder, subcontratar ou subempreitar o objeto contratual, total ou parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE. 6.24.1 – A rescisão se dará de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X, e XVII, do artigo 78, da Lei 8666/93. 6.25- PERDA DA GARANTIA: No caso de rescisão contratual por inadimplemento da contratada, será imediatamente acionada a garantia contratual para sanar possíveis prejuízos acarretados à Cohab Minas, independentemente da aplicação de outras sanções podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 6.26- INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL: Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, discricionariamente, as seguintes sanções: 6.26.1 – Advertência 6.26.2 – MULTAS: a – Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. b – Multa de 10% sobre o valor global deste contrato, no caso de inexecução total do mesmo.

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b.1 – Neste caso a garantia do cumprimento do contrato não será devolvida a CONTRATADA. c – Multa correspondente a diferença do valor total porventura resultante de nova contratação e o valor total que seria pago à CONTRATADA inadimplente. d– Os atrasos injustificados do Cronograma Executivo sujeitarão a CONTRATADA ao pagamento cumulativo de multa, calculada sobre o saldo financeiro a receber correspondente a 2% (dois por cento) desse valor, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93. e– As multas serão cobradas administrativamente, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser descontadas de créditos de qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, da garantia prestada, ou quando for o caso judicialmente. f – O prazo para pagamento das multas será de 30 dias corridos, contados da data do recebimento da intimação via postal ou do mandado de intimação devidamente cumprido. g – Para efeito de aplicação de multas o valor global corresponde ao valor descrito neste edital. h – O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também as penalidades previstas nos artigos 86 e 88 da Lei 8666/93. I- A CONTRATADA deverá comunicar e justificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. A comunicação deverá ser feita à CONTRATANTE que analisará e emitirá sua concordância ou discordância com os novos prazos. Se a justificativa for aceita, a multa não será cobrada e o novo prazo acertado mediante aditivo contratual, que passará a valer para todos os efeitos. 6.26.3– SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO: A penalidade de “suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração” será aplicada à contratada, principalmente, quando: I – emitir declaração falsa; II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; III – ensejar o retardamento da execução do objeto; IV – não mantiver a proposta; V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII – fornecer produtos ou executar os serviços em desconformidade com o

especificado; VIII – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os produtos ou serviços

recusados pela Cohab Minas; ou IX – descumprir os prazos e as condições contratuais. 6.26.4- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública” será aplicada nos casos em que a Cohab Minas, após análise dos fatos, constatar que a contratada praticou falta grave.

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6.26.4.1- A punição definida acima perdurará enquanto houver os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Cohab Minas pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo previsto Na Lei nº. 8.666/93. 6.26.5- As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993. 6.26.6 - Na aplicação das sanções acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 6.26.7- Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades. 6.26.8- Além das sanções acima citadas, a contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro da Cohab Minas. 6.27.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 6.27- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.27.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE: objetivos. 6.27.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo contrato e pela Lei 8.666/93. 6.27.2 – Poderá, ainda, o contrato ser alterado, por acordo das partes: 6.27.2.1 – Quando conveniente a substituição da garantia. 6.27.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 6.27.2.3 – Quando a CONTRATADA optar por adotar sistema construtivo inovador, homologado pelo SINAT, desde que submeta o projeto completo e suas especificações à aprovação da Cohab Minas antes da emissão da Ordem de Serviços, mantendo-se o valor do contrato inalterado. 6.27.2.4 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. 6.27.2.5 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,

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ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual 6.27.6 – A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente. 6.27.7 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 6.27.8 – Havendo demanda local, deverá a CONTRATADA, após prévia comunicação da CONTRATANTE, instalar o Kit Cadeirante conforme planilha constante do anexo V deste Edital, tudo de acordo com o projeto executivo, situação a qual ensejará a elaboração de termo aditivo. 6.27.8.1- A CONTRATADA não poderá alterar o valor da planilha do Kit Cadeirante fornecida pela Cohab Minas em hipótese alguma 6.27.9 – No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já tiver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 6.27.9 - Os meios de prova de ocorrência de força maior ou caso fortuito serão aqueles declarados por entidades Públicas ou Órgãos Governamentais, ou constantes de publicação ou notícia na qual esteja confirmada a declaração de força maior ou caso fortuito através dos meios disponíveis, tais como jornal, revista ou em certificado emitido por uma companhia de seguro. 6.27.10 – Acontecimentos relativos à álea ordinária ou empresarial - risco que todo empresário corre como resultado da própria flutuação do mercado – sendo previsíveis, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7- RECEBIMENTO DA OBRA: 7.1- O objeto contratual será recebido provisoriamente e definitivamente pela Cohab Minas, nos termos da Lei 8.666/93. 7.1.1- O Recebimento Definitivo somente ocorrerá após a apresentação pela CONTRATADA do habite-se e CND da Obra à CONTRATANTE, sendo emitido o Certificado de Aceitação Definitiva da Obra. 8- DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1- Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas. 8.2- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar necessárias para o julgamento dessa licitação, podendo, para tanto, exigir documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.

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8.3- A Cohab Minas se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de obras e serviços distintos dos abrangidos nesta licitação. 8.4- As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas pela Cohab Minas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2012.

Licitações 2012 / Bicas / TP 040/2012 .

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2- MODELOS

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MODELO 1

CARTA PROPOSTA

Local e data (a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas). COHAB MINAS At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG REF.: TOMADA DE PREÇOS TP .........../................ Prezados Senhores, Encaminhamos nossa proposta referente à TOMADA DE PREÇOS nº TP ................, para a execução das obras de .........................................................., no Conjunto Habitacional ........................... município de ..................../MG. O valor global de nossa proposta é de R$...................(................................... ....................................................), incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente a perfeita execução do objeto da licitação. Declaramos de que o(s) profissional(is), detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional que possibilitou(aram) a nossa participação nesta licitação participará(ão) da equipe técnica para a execução das obras objeto da licitação. Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos. (OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz) Declaramos, ainda, que estamos cientes e aceitamos todas as condições do edital de licitação da Concorrência nº TP ............./........................ e que recebemos da Cohab Minas todas as informações necessárias à formulação de nossa proposta. O prazo de validade desta proposta é de 150 (cento e cinquenta) dias. Atenciosamente, ______________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ______________________________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

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MODELO 2

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins da licitação n° TP ..............................., que a empresa

................................. encontra-se com os documentos mencionados no subitem 1.1.2

do edital de licitação respectivo devidamente em vigor e que sua Planilha de Cálculo da

Situação Financeira foi a provada.

Belo Horizonte,

ASSINATURA PELA ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS

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MODELO 3

(Local e data) COHAB MINAS At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE - MG REF.: TOMADA DE PREÇOS N° TP ................/.............. Prezados Senhores, Apresentamos o Sr.........................................................., portador da Cédula de

Identidade ............................, a quem credenciamos como nosso bastante representante

no ato de abertura dos envelopes da licitação nº TP .............../............, para a execução

das obras de ......................, no Conjunto Habitacional ....................., no município de

................/MG, outorgando-lhe amplos poderes para decidir sobre quaisquer questões

que envolvam nosso interesse no referido ato.

Atenciosamente, _______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: _______________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

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MODELO 4 ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VISITA

1. ATESTADO PELA COHAB MINAS Atestamos, para todos os fins e efeitos, em especial em atendimento à exigência

contida no edital de licitação nº. TP 040/2012 para a execução dos serviços de

terraplenagem e a construção de 30 unidades habitacionais tipo MG-90-I-2-41 no

CH Francisco de Oliveira, no município de BICAS /MG, que o

Sr......................................................................................................................................

(nome do profissional que visitou a obra)

CREA n° ................................., credenciado pela empresa................................................ ......................................................................................................... visitou o local onde serão executadas as obras, estando ciente de todas as condições que envolvam os trabalhos. .............................................................................................................................. (local e data) ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COHAB MINAS 2. DECLARAÇÃO PELO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE VISITOU A OBRA Declaro que recebi as informações necessárias à formulação da proposta _____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE VISITOU O LOCAL DAS OBRAS

INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DO ATESTADO PELA COHAB MINAS: I- O representante da Cohab Minas estará à disposição dos interessados, na data, horário e local estabelecidos nas Informações Específicas deste edital para encaminhá-los ao local onde serão executadas as obras e atestar a visita. SOMENTE HAVERÁ VISITA NO HORÁRIO ESTABELECIDO NO EDITAL. II- O profissional, cujo nome deverá constar no atestado acima, deverá apresentar o seu registro no CREA ao representante da Cohab Minas. O profissional que visitará a obra deverá ser RT do licitante, ou pertencer ao seu quadro permanente de empregados, ou seu quadro societário, cuja comprovação será atestada posteriormente conforme edital (item 3.4 letra b.1). III- O representante do licitante que visitou a obra deverá assinar a declaração no espaço reservado.

OBS.: AO APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO A PROPONENTE AUTOMATICAMENTE DECLARA HAVER RECEBIDO TODAS AS INF ORMAÇÕES E ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES LOCAIS NECESSÁRIAS À ELA BORAÇÃO DE SUA PROPOSTA, INCLUSIVE, O DIMENSIONAMENTO DAS INST ALAÇÕES NECESSÁRIAS, TAIS COMO ELÉTRICAS E HIDRO-SANITÁRIAS DO CANTEIRO DA OBRA, CUJOS CUSTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTR ATADA, CONFORME DISCRIMINADO NO CADERNO DE ENCARGOS

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MODELO 5

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 44.903, de 24 de setembro

de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de

produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia

contratados pelo Estado de Minas Gerais:

Eu, ..............................., R.G .........................., legalmente nomeado representante da

empresa............................., CNPJ......................para fins de qualificação técnica no

procedimento licitatório, na modalidade de.................... nº ........./............, declaro, sob as

penas da lei, que para a execução da referida licitação somente serão utilizados

produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes do

exploração autorizada, certificada, ou de manejo ou de manejo florestal aprovados por

órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –

SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência de que o não

atendimento da presente exigência na fase do contrato poderá acarretar as sanções

administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e no art. 72, parágrafo 8º,

inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal

contempladas na referida lei.

Local, data Assinatura

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MODELO 6

DECLARAÇÃO Em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de

2006, que estabelece procedimentos para o tratamento favorecido dispensado às

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,

Eu, ..............................., R.G .........................., CPF........, legalmente nomeado

representante da empresa............................., CNPJ...................... declaro, sob as penas

da lei, para fins de participação na licitação nº ..................., destinada a

....................................., que, nesta data, essa empresa cumpre os requisitos legais para

a qualificação como ......................................................................, estando apta a usufruir

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar

123/2006.

Local, data

REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

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MODELO 7

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins da licitação n° TP 040/2012, que a empresa

.................................................................... atendeu aos requisitos exigidos no edital de

licitação respectivo, para a concessão dos benefícios assegurados às

....................................................................... nos artigos 42 a

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

45 da Lei Complementar 123/2006.

Belo Horizonte,

ASSINATURA PELA ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS

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MODELO 8 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

(A ser apresentada somente pelo licitante vencedor após o resultado da licitação – item 5.9 do edital)

Local e data (a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas). COHAB MINAS At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG REF.: CONCORRÊNCIA CP .........../................ Prezados Senhores, Os sócios da sociedade empresária ..................... declaram conhecer o artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e os efeitos obrigacionais da Súmula 331-IV do TST em relação à mão de obra empregada na edificação do objeto contratual. Diante da responsabilidade subsidiária do tomador do serviço, obrigam-se a defender permanentemente a exclusão da Cohab Minas de qualquer processo que lhe seja movido com fundamento na citada Súmula e a pagar integralmente as execuções ou os acordos que sejam finalizados, ficando desde já cientes de que poderão responder com seus bens particulares nos casos permitidos pela lei civil. SÚMULA 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

Belo Horizonte, . NOME/ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS DA CONTRATADA

ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

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MODELO 9

(A ser apresentada somente pelo licitante vencedor após o resultado da licitação – item 5.9 do edital)

Local e data COHAB MINAS At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG REF.: CONCORRÊNCIA CP .........../................ Prezados Senhores,

Estamos remetendo a relação dos sócios, do responsável pela área de pessoal e contador responsável pela escrituração da sociedade: 1- SÓCIOS: 1.1- NOME COMPLETO: ______________________________________________ CPF SOB O Nº: ___________________________________________________ DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________ PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________ ________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) __________ TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________

1.2- NOME COMPLETO: ______________________________________________ CPF SOB O Nº: ___________________________________________________ DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________ PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________ ________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) __________ TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________ 1.3- NOME COMPLETO: ______________________________________________ CPF SOB O Nº: ___________________________________________________ DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________ PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________ ________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL(____)___________ CELULAR: (____) __________ TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________

ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

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1.4- NOME COMPLETO: ______________________________________________ CPF SOB O Nº: ___________________________________________________ DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________ PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________ ________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) __________ TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________ ... 2- RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE PESSOAL DA SOCIEDADE NOME COMPLETO: ______________________________________________ CPF SOB O Nº: ___________________________________________________ DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________ PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________ ________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) ____________ TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________

3- CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO DA SOCIED ADE NOME COMPLETO: ______________________________________________ CPF SOB O Nº: ___________________________________________________ DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________ PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________ ________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) ____________ TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________

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ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

ATENÇÃO:

OS FORMULÁRIOS EXIGIDOS NESTE ANEXO (PEDIDO DE REG ISTRO CADASTRAL, RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA E INDICAÇÃO DO S RAMOS DE ATIVIDADE), A SEREM PREENCHIDOS PELO INTERESSADO, E QUE DEVERÃO COMPOR A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA ABAIXO, P ODERÃO SER ACESSADOS NO SITE www.cohab.mg.gov.br – PÁGINA DE “LICITAÇÕES” – link: “ CADASTRE SUA EMPRESA”, PODEN DO SER PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE.

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1- Cédula de Identidade do(s) sócio(s) ou Diretor(es) com poder(es) para representar a empresa. 1.2- Ato constitutivo estatuto ou contrato social (e suas alterações), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. 2 - REGULARIDADE FISCAL TRABALHISTA 2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 2.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede do licitante. 2.3.4- Certificado de Regularidade junto ao FGTS, atualizado. 2.4- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, atualizada 2.5- Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1- Registro ou inscrição da requerente e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA. 3.2- CAPACIDADE TÉCNICA: O interessado deverá demonstrar sua capacidade técnico profissional e técnico operacional por meio da apresentação de atestado(s), devidamente certificado(s) pelo CREA, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma abaixo: 3.2.1- CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL: apresentar atestado, devidamente certificado(s) pelo CREA, em nome de profissional pertencente ao seu quadro permanente de pessoal ou pertencente ao

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seu quadro societário, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no ramo de atividades que pretende se cadastrar. No caso de participação em licitação, observar as exigências mínimas em cada licitação. 3.2.1.1- A comprovação do vínculo do profissional com a licitante será feita da seguinte forma: • se o profissional pertencer ao seu quadro societário: será feita a conferência por

meio do contrato social ou sua alteração, se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, a conferência será feita através da publicação no Diário Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria.

• se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados: apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha do Livro de Empregados.

3.2.1.2- Caso apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar, ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da COHAB MINAS. NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CAR TÓRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL , no entanto, a licitante poderá submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da folha, já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas. 3.2.1.2.1- O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não deverá estar dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao mesmo. 3.2.2- CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: O interessada deverá demonstrar sua capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de atestado(s), devidamente certificado(s) pelo CREA, cuja contratada seja a empresa interessada em cadastrar-se na Cohab Minas, de execução de obras/serviços similares aos ramos de atividades que pretende se cadastrar. No caso de participação em licitação, observar as exigências mínimas em cada licitação. 3.3- Relação da Equipe Técnica constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) do(s) profissional(s) detentor(es) do(s) atestado(s) em atendimento ao item 3.2.1 acima. 3.4- Será exigida para a participação nas licitações realizadas pela Cohab Minas a Certificação no Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade no Habitat – PMQP-H, na especialidade técnica EDIFICAÇÕES, emitido pelo Comitê Executivo do PMQP-H, devidamente em vigor, em conformidade com o Decreto Estadual 43.418/2003. 3.4.1- Em cada licitação, o licitante deverá comprovar o “Nível” exigido que poderá variar dependendo do Programa ou recurso utilizados para execução do respectivo empreendimento. 3.4.2- Será aceita, para a participação nas licitações realizadas pela Cohab Minas, a Certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat -

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PBQP-H, na especialidade e nível exigidos no edital de licitação respectivo, em substituição ao PMQP-H, desde que esteja com validade em vigor. No entanto, na contratação, o licitante vencedor deverá apresentar a certificação no PMQP-H. 4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA 4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (exercício de 2011), apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento. 4.1.1- O licitante deverá comprovar os seguintes índices: LG – LIQUIDEZ GERAL LS – LIQUIDEZ SECA LC – LIQUIDEZ CORRENTE GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO FÓRMULAS: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO : ≥ 1,2 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUES : ≥ 1,2 PASSIVO CIRCULANTE LC = _ ATIVO CIRCULANTE__ : ≥ 2,0 PASSIVO CIRCULANTE GE = _EXIGÍVEL___ : ≤ 0,6 ATIVO TOTAL A empresa recém constituída deverá: • se constituída há menos de um mês, deverá remeter o balanço de abertura; • se constituída há mais de um mês, porém, não tenha completado um ano de

constituição, deverá apresentar o último balancete do mês de competência. 4.2- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado, para comprovação e conferência do balanço patrimonial apresentado em obediência ao item 4.1 acima. 4.2.1- NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CA RTÓRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL , 4.2.2- Em hipótese alguma o livro original ficará retido na Cohab Minas.

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4.3- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência e concordata. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 5 - ESCLARECIMENTOS 5.1- Os documentos deverão referir-se apenas à uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 5.2- Os documentos deverão ser entregues na mesma ordem em que estão relacionados nesta listagem. OS DOCUMENTOS SERÃO MONTADOS EM PASTA PRÓPRIA DA COHAB MINAS, PORTANTO, NÃO DEVERÃO VIR ENCADERNADOS, DEVENDO APENAS ESTAR FURADOS E COM PRENDEDOR DE PAPEL. A COHAB MINAS NÃO RECEBERÁ DOCUMENTOS QUE NÃO FOREM ENTREGUES CONFORME AQUI EXIGIDO. 5.2- Para efeito de conferência, o Pedido de Registro Cadastral, anexo a esta relação, devidamente preenchido, deverá vir capeando os documentos exigidos. 5.3- Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório, publicação na Imprensa Oficial ou em cópias simples acompanhada do original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas. 5.3.1- Não é necessário autenticar documento emitido por meio eletrônico, cuja autenticidade será conferida pela Cohab Minas. 5.4- Os anexos fornecidos ao interessado têm como função principal padronizar as informações, devendo vir carimbados e assinados pelo representante legal da empresa. 5.5- O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Cohab Minas será de um ano, ficando a empresa obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 5.5.1- Será desconsiderado o cadastro da empresa que deixar de renová-lo, num prazo superior a 1 ano após o seu vencimento. 5.5.2- Caso o interessado deseje alterar o capital social da empresa, deverá apresentar o balanço patrimonial e demonstrações de resultado, comprovando o efetivo aumento de capital devidamente registrado na Junta Comercial. 5.6 - A Cohab Minas se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, outros documentos que se façam necessários ao pleno desenvolvimento das licitações. 5.7- No caso de renovação de Certificado Cadastral o interessado deverá apresentar toda documentação exigida, observando que, com relação a: • HABILITAÇÃO JURÍDICA: apresentar a última alteração contratual.

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• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Caso não haja alteração na capacidade técnica do interessado, o mesmo deverá anotar na “RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA EMPRESA” e no quadro “CADASTRO ANUAL DE EMPRESAS: INDICAÇÃO DOS RAMOS DE ATIVIDADE” a seguinte expressão: MANTER O CADASTRO ANTERIOR. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO 5.8- Não será aceita documentação incompleta ou que não atenda as instruções contidas nesse documento.

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PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL P

RE

EN

CH

IDO

PE

LA E

MP

RE

SA

INT

ER

ES

SA

DA

NO

CA

DA

ST

RO

Empresa: Início de Atividades:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Capital Integralizado:

R$ ( )

Alterado em data de:

Data da Alteração:

Endereço(Matriz):

Nº Compl.: Bairro:

Cidade: Estado: CEP:

E-mail:

Telefone Fixo:

( ) DDD

Fax: ( ) DDD

Celular do representante

legal

( ) DDD

Endereço(Filial):

Nº Compl. Bairro:

Cidade: Estado: CEP:

E-mail:

Telefone Fixo:

( ) DDD

Fax: ( ) DDD

Celular ( ) DDD

Nome do Representante (Junto ao Cadastro) para

contato:

Nome dos Sócios:

Requeremos junto à Assessoria de Apoio à Licitação, a inscrição no Certificado de Registro Cadastral da COHAB/MG – C.R.C, juntando a documentação exigida. Para os devidos fins de direito, responsabilizamo-nos pela veracidade das informações prestadas.

Local e data Ass. Representante legal da empresa

US

O D

A

CO

HA

B/M

G DOCUMENTAÇÃO ANAL. TÉCNICA ANAL. FINANCEIRA

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RELAÇÃO DE RESPONSÁ VEL(is) TÉCNICO(s) E DO(s) PROFISSIONAL(is) PERTENC ENTES AO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS DETENTORES DE ATESTADOS APRESEN TADOS PARA O CADASTRAMENTO

EMPRESA:

LOCAL E DATA:

, de de

NOME DO PROFISSIONAL CURSO Nº DO CREA CARGO OU FUNÇÃO

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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CADASTRO ANUAL DE EMPRESAS: I NDICAÇÃO DOS RAMOS DE ATIVIDADE

EMPRESA: CATEGORIA: construtora consultoria 1° CADASTRAMENTO RENOVAÇÃO

RAMOS DE ATIVIDADE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL NOME DO PROFISSIONAL REGULAR NA

EMPRESA E Nº CREA Nº ART 1-

1.1 1.2 1.3 1.4

EDIFICAÇÕES

Conjuntos habitacionais Superestrutura em aço Unidades padrão similar a conj. Hab Edificação isolada

2-

2.1 2.2

TERRAPLENAGEM

Escavação,carga transp. solo Aterro compactado

3-

3.13.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7

OBRAS VIÁRIAS

Execução base estabilizada CBUQ ou PMF PAV’S Revestimento primário Calçamento poliédrico Meios-fios e sarjetas Execução de base estabilizada grunulometricamente em brita graduada

4-

4.14.2

ESGOTO SANITÁRIO

Estação tratamento de esgoto Rede coletora e emissário público

5-

5.1 5.2 5.3

ÁGUA POTÁVEL

Reservatório Estação tratamento de água Rede de distribuição pública

6-

6.1 6.2 6.3 6.4

DRENAFEM PLUVIAL

Tubos de concreto Tubo armco Canal Galeria

7-

7.1 7.2 7.3

OBRAS COMPLEMENTARES

Pontes Muros de contenção Gamação de taludes

9-

9.1 9.2 9.3 9.4 9.5

CONSULTORIA

Elaboração projetos Engenharia de avaliação Fiscalização de obras Controle tecnológico Agrimensura e topografia

Observações: Projetos na área de:

CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL SOLICITADA PELO INTE RESSADO N°°°°(s) CERTIDÃO CREA

Conjunto habitacional, com área construída de m².

Unidade padrão similar a Conjunto Habitacional, com área de m².

_______________________________________ Nome/Ass. Representante Legal do Interessado:

Data:

CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL CONCEDIDA PELA COHAB–MG:

Carimbo/assinatura (MEMBRO ASL - COHAB MINAS)

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE CADASTRAMENTO ANUAL:

1. Anotar com um X o ramo no qual pretende cadastrar-se 2. O interessado deverá assinalar, nos locais indicados, o(s) ramo(s) de atividade que

pretende cadastrar-se, relacionando, inclusive, em cada ramo de atividade pretendida, o número da certidão do CREA, que juntamente com o respectivo atestado deverão ser anexados (cópias autenticadas).

3. O interessado deverá assinalar/numerar, no atestado, o ramo de atividade

correspondente, de acordo com a numeração contida neste quadro.

I- EXEMPLO: se deseja cadastrar-se em: - TERRAPLENAGEM – aterro compactado e - ESGOTO SANITÁRIO; II- COMO PROCEDER: O interessado deverá assinalar/numerar, no atestado, no local onde os serviços estiverem discriminados da seguinte forma:

- onde houver a indicação, no atestado, dos serviços de TERRAPLENAGEM – aterro compactado: assinalar/numerar 2.2;

- onde houver a indicação, no atestado, do ESGOTO SANITÁRIO:

assinalar/numerar 4.2. 5- Anotar, ainda no quadro, no local indicado, o nome do profissional, que deverá

pertencer ao quadro permanente da empresa. 6- Este cadastro deverá ser renovado e atualizados anualmente pelo próprio interessado

(com inclusões e exclusões ocorridas no período). 7- Quantitativo: será aceito o somatório de atestados para a comprovação da

capacidade técnico- operacional. 8- Para a quantificação no item Edificações para participação nas licitações da Cohab

Minas, serão aceitos atestados de execução de Conjunto Habitacional ou de Conjunto de unidades padrão similar a conjunto habitacional

8.1- considera-se Conjunto de unidades padrão similar a conjunto habitacional edificações com unidades repetidas, tais como prédio residencial ou comercial, hospital, escola.

9- As empresas de consultoria de projetos deverão assinalar o quadrinho respectivo e

relacionar no campo de observações as áreas de projeto que possui experiência indicando o profissional que detém os atestados, que deverá pertencer ao quadro permanente da empresa.

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ANEXO II PLANILHA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA

EMPRESA

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COHAB-MG PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA

NOME DA EMPRESA LICITAÇÃO NÚMERO: ELABORADO EM:

DADOS DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ULTIMO EXERCÍCIO SOCIAL

ATIVO CIRCULANTE ......................................................R$ VP - VALOR DA PLANILHA DA COHAB-MG

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO .......................R$ EM R$ Estrutura de Capital Liquidez Corrente Liquidez Geral Nota

IMOBILIZADO ................................................................R$ Até 7,99 Acima de 13,00 Acima de 12,00 10,00

PASIVO CIRCULANTE...................................................R$ CT - SALDO DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS de 8,00 a 12,99 de 10,20 a 13,00 de 9,21 a 12,00 9,00

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.........................R$ EM R$ de 13,00 a 19,99 de 5,90 a 10,19 de 5,41 a 9,20 8,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO...................................................R$ de 20,00 a 22,99 de 4,50 a 5,89 de 3,71 a 5,40 7,00

RESULTADO NOTA PESO PONTUAÇÃO de 23,00 a 28,99 de 3,81 a 4,49 de 3,21 a 3,70 6,00

ESTRUTURA DE CAPITAL de 29,00 a 37,99 de 3,74 a 3,80 de 3,17 a 3,20 5,00

(PASSIVO CIRC. + PASSIVO EXIG. L.PRAZO) x 100 = 0,6 de 38,00 a 38,12 de 3,67 a 3,73 de 3,13 a 3,16 4,90

de 38,13 a 38,24 de 3,60 a 3,66 de 3,09 a 3,12 4,80

de 38,25 a 38,36 de 3,53 a 3,59 de 3,05 a 3,08 4,70

LIQUIDEZ CORRENTE de 38,37 a 38,48 de 3,46 a 3,52 de 3,01 a 3,04 4,60

ATIVO CIRCULANTE = 0,22 de 38,49 a 38,60 de 3,39 a 3,45 de 2,97 a 3,00 4,50

PASSIVO CIRCULANTE de 38,61 a 38,71 de 3,32 a 3,38 de 2,93 a 2,96 4,40

de 38,72 a 38,83 de 3,25 a 3,31 de 2,89 a 2,92 4,30

LIQUIDEZ GERAL de 38,84 a 38,95 de 3,18 a 3,24 de 2,85 a 2,88 4,20

ATIVO CIRC. + ATIVO REALIZ. L. PRAZO = 0,18 de 38,96 a 39,07 de 3,11 a 3,17 de 2,81 a 2,84 4,10

PASSIVO CIRC. + PASSIVO EXIG. L. PRAZO de 39,08 a 39,19 de 3,07 a 3,10 de 2,73 a 2,80 4,00

de 39,20 a 40,39 de 3,03 a 3,06 de 2,65 a 2,72 3,90

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATUAL: de 40,40 a 41,59 de 2,99 a 3,02 de 2,57 a 2,64 3,80

de 41,60 a 42,79 de 2,95 a 2,98 de 2,49 a 2,56 3,70

(AC - PC) X 100 de 42,80 a 43,99 de 2,91 a 2,94 de 2,41 a 2,48 3,60

Valor Planilha Cohab-MG + Saldo Contratual de 44,00 a 45,18 de 2,87 a 2,90 de 2,33 a 2,40 3,50

de 45,19 a 46,38 de 2,83 a 2,86 de 2,25 a 2,32 3,40

de 46,39 a 47,58 de 2,79 a 2,82 de 2,17 a 2,24 3,30

APROVADO REPROVADO de 47,59 a 48,78 de 2,75 a 2,78 de 2,09 a 2,16 3,20

de 48,79 a 49,99 de 2,71 a 2,74 de 2,01 a 2,08 3,10

de 50,00 a 71,99 de 2,01 a 2,70 de 1,81 a 2,00 3,00

de 72,00 a 95,99 de 1,61 a 2,00 de 1,21 a 1,80 2,00

Responsável Responsável acima de 95,99 abaixo de 1,61 abaixo de 1,21 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CÁLCULO DOS ÍNDICES

PERCENTUAL SATISFATÓRIO Maior ou igual a 25%

PONTUAÇÃO SATISTFATÓRIA: Maior ou igual a 4

TABELA DE ÍNDICE-PADRÃO

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PONTUAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANC EIRA DA EMPRESA (DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE O EDITAL ESTRUTURA DE CAPITAL: Índice calculado por 100 (cem) vezes a soma do Passivo Circulante mais o Passivo Exigível a Longo Prazo, dividido pelo Patrimônio Líquido. Submetendo-se o índice calculado à Tabela de Índice Padrão a pontuação da Estrutura de Capital será o resultado da nota atribuída multiplicada pelo peso 0,60. LIQUIDEZ CORRENTE: Índice calculado pelo resultado da divisão do Ativo Circulante sobre o Passivo Circulante. Submetendo-se o Índice calculado à Tabela de Índices Padrão a pontuação da Liquidez Corrente será o resultado da multiplicação da nota atribuída pelo peso 0,22. LIQUIDEZ GERAL: Índice calculado pelo resultado da divisão da soma do Ativo Circulante mais o Ativo Realizável a Longo Prazo sobre a soma do Passivo Circulante mais o Passivo Exigível a Longo Prazo. Submetendo-se o índice calculado à Tabela de Índices Padrão a pontuação da Liquidez Geral será o resultado da multiplicação da nota atribuída pelo peso 0,18. NOTA GERAL: A atribuição da nota ao conjunto dos três índices calculados (Estrutura de Capital, Liquidez Corrente e Liquidez Geral) é feita pelo somatório da pontuação obtida em cada um dos índices. O resultado da soma será apresentado com duas casas decimais, desprezando-se as demais. DISPONIBILIDADE FINACEIRA: Percentual calculado pela soma algébrica do Ativo Circulante menos o Passivo Circulante divididos pelo valor do orçamento da COHAB MINAS mais o saldo de Compromissos contraídos pela proponente. O resultado dessa operação multiplicado por 100 (cem) expressará o percentual correspondente à disponibilidade financeira atual. OBS.: Para o cálculo da Situação Financeira da empresa deverá ser apresentada: I- Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, dos Compromissos Contratuais contraídos pela proponente informando, no mínimo, o Contratante, Objeto e Saldo Financeiro (modelo no edital). II- Cópia do balanço do último exercício, assinado por contabilista e representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento. III- O Livro Diário original para comprovação e conferência com original pela Assessoria de Apoio à Licitação da COHAB. NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA AUTENTICADA EM SUBSTITUIÇÃO A O LIVRO ORIGINAL. Caso o licitante queira apresentar o Livro Diário original para a comprovação e conferência com o original pela Cohab Minas, em data anterior à marcada neste edital para entrega dos envelopes, poderá fazê-lo, apresentando a cópia dos documentos solicitados e o Livro Diário original, na Sede da Cohab Minas - 14° andar Assessoria de Apoio à Licitação, devendo anexar os documentos comprovados e conferidos pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas no envelope HABILITAÇÃO.

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ANEXO II – a

COMPROVAÇÃO DE SALDO CONTRATUAL

Eu ............................................................................................................, na condição de representante legal

da empresa ................................................................, declaro, sob as penas da lei, que nesta data a

empresa .........................................................., detém os seguintes contratos, com os respectivos saldos

contratuais:

CONTRATANTE N° DO CONTRATO OBJETO SALDO CONTRATUAL

Local, data:

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE. OBSERVAÇÕES: 1- no caso de obras da Cohab Minas, o licitante dev erá considerar como “SALDO CONTRATUAL” as licitações já homologadas. 2- Quando das homologações das licitações, a Cohab Minas as divulgará em seu portal na internet www.cohab.mg.gov.br - página de licitações. O licitante deverá confirm ar diariamente tais informações. Não será aceita reclamação relativa ao desconhecime nto quanto às homologações ocorridas.

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MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS E A – LICITAÇÃO Nº .

A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS , sociedade anônima de economia mista, com sede em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato denominada CONTRATANTE , representada por seu Presidente, , , CI , expedida pela , CPF/MF nº 197 e por seu Diretor de Desenvolvimento e Construção, , , CI nº 6.308.850-2, expedida pela , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Belo Horizonte/MG e a , CNPJ/MF nº , com sede na Rua – Bairro , em , neste ato denominada CONTRATADA , por seu representante ao final qualificado, ajustam o presente contrato de empreitada para execução de obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS 1.1 – Os documentos abaixo especificados incorporam o presente CONTRATO fazendo parte deste e obrigando as partes quanto suas disposições e integral cumprimento: – Edital de Licitação, modalidade . – Cronograma executivo apresentado pela CONTRATADA. – Projeto Executivo, com todas as suas partes, desenhos e especificações técnicas. – Caderno de encargos 1.2 – As partes contratantes declaram ter conhecimento do inteiro teor dos documentos descritos no tópico 1.1, acima, obrigando-se a cumprir integralmente todas as disposições ali descritas. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 2.1 – É objeto deste contrato a execução, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, MODALIDADE nº , dos serviços de terraplenagem e a CONSTRUÇÃO de ( ) unidades habitacionais, , no Conjunto Habitacional , no Município de /MG, conforme projetos, planilhas e especificações técnicas do Edital de Licitação. 2.2 – Havendo demanda local, deverá a CONTRATADA, após prévia comunicação da CONTRATANTE, instalar o Kit Cadeirante conforme planilha anexa ao Edital de Licitação respectivo, tudo de acordo com o projeto executivo. CLÁUSULA 3ª - DA FISCALIZAÇÃO 3.1-A fiscalização das obras e serviços executados pela CONTRATADA será feita pela CONTRATANTE, através de seus serviços próprios de engenharia ou terceirizados, devendo a CONTRATADA facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais. 3.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o item 6.21.2 do edital. 3.3 - Os fiscais, para executar os serviços, terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito, praticar os atos descritos no item 6.21.3 do edital. CLÁUSULA 4ª – DA EXECUÇÃO DA OBRA 4.1 – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes no cronograma executivo. 4.2 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e a colocação das placas de obras, exigidas pelo CREA/MG e pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 dias após o envio dos modelos elaborados pela Cohab Minas. Não será aceita pela fiscalização da Cohab Minas placa em desacordo com as especificações ou divergentes do modelo enviado.

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4.2.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das placas acima mencionadas em bom estado de conservação, durante 60 (sessenta) dias após 95% da obra executada. 4.3 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 4.4 – Caso a CONTRATANTE considere inconveniente a permanência no canteiro de obras de qualquer empregado, deverá a CONTRATADA imediatamente substituí-lo. 4.5– A CONTRATADA manterá a frente dos trabalhos o(s) profissional(is) indicado(s) para fins de comprovação de sua capacidade técnico profissional, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização da CONTRATANTE, para resolver problemas referentes à obra. 4.5.1- Admite-se a substituição do(s) profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Cohab Minas. 4.6 – Manterá ainda equipe para acompanhamento topográfico da obra que ficará responsável pela conferência da abertura de ruas e a locação dos lotes e unidades habitacionais. 4.6.1 – Sendo detectadas divergências nos projetos a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE, sob pena de, em todos os casos, arcar com os prejuízos daí decorrentes. 4.7 – A CONTRATADA deverá obedecer a NR-18 do Ministério do Trabalho quando da montagem do Canteiro de Obras, devendo, para tanto, obedecer e atender, no mínimo, o projeto de Canteiro de Obras fornecido pela Cohab Minas - anexo VI deste edital. 4.7.1- A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra limpo de entulhos e sobras de construção. 4.8 – As sobras e entulhos deverão ser separados em recipientes distintos: 1 - entulhos (argamassa, cerâmicos e concretos), 2 - madeiras, 3 - metálicos (ferro, aço, latas), 4 - papel, 5 - plásticos 6 - vidros. 4.8.1 – O armazenamento deverá ser feito preferencialmente em caçambas ou em recipientes metálicos. Na falta destes, os recipientes deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE. 4.9 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA apresentar análises e ensaios tecnológicos de materiais que venham a empregar na obra, bem como utilizar sempre, materiais aprovados pela área técnica da CONTRATANTE. 4.10 – A CONTRATADA manterá, no escritório do Canteiro de Obras, sob sua guarda e à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos: - Livro de Ocorrências Diárias; - Cópia do contrato e todos os instrumentos que o integram; - Cadernetas de campo, quadros-resumo, registros de ensaios e controles; -Arquivo ordenado de relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra; - Cópia das medições realizadas; -Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra; -Projetos, detalhes e especificações; -Relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP. 4.11 – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual rigorosamente de acordo com os projetos, plantas, detalhes, especificações, normas técnicas acatando, ainda, as recomendações da Fiscalização da CONTRATANTE. 4.11.1 – Se houver necessidade de execução de serviços não previstos na proposta e/ou no contrato, deverá a CONTRATADA submeter à aprovação da CONTRATANTE as devidas alterações, como condição de validade de celebração de eventual ajuste.

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CLÁUSULA 5ª – DA VIGILÂNCIA DA OBRA A CONTRATADA fica responsável pela vigilância das unidades habitacionais construídas até 60 (sessenta) dias após a medição dos 95% (noventa e cinco por cento) da obra. 5.1– Ocorrendo atraso na conclusão dos serviços de infra-estrutura, cuja responsabilidade é do Município, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício à CONTRATANTE, solicitando transferência da vigilância ao mesmo, com no mínimo 20 dias de antecedência. 5.2 - No ato da transferência da vigilância deverá ser realizada vistoria conjunta com representantes do Município, da CONTRATADA e do CONTRATANTE, especificando os vícios, incorreções e defeitos constatados, os quais deverão ser reparados pela CONTRATADA. CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES TRABALISTAS 6.1 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas trabalhistas aplicáveis, em especial a NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como fornecer instrumentos coletivos do trabalho aos seus empregados, comprometendo-se a exigir a sua utilização. 6.2 – Cabe à CONTRATADA promover a vedação, sinalização e proteção da obra, conforme as normas de Segurança do Trabalho, bem como a afixação de placa com seus indicadores. CLÁUSULA 7ª – DA ENTREGA DA OBRA 7.1- A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra totalmente limpa e desimpedida, em condições de uso imediato. 7.2 - A placa em aço inoxidável para inauguração da obra será fornecida e instalada pela CONTRATANTE, conforme modelo próprio, cujo ônus é de responsabilidade da Contratada. O custo por placa é de R$402,73 (quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última fatura conforme quantidade prevista no orçamento da Cohab Minas. 7.2.1- O valor da placa para inauguração da obra será reajustado conforme condições ajustadas em contrato próprio celebrado entre a Cohab Minas e a empresa fornecedora das placas. 7.3 – Após a entrega das chaves, a CONTRATADA deverá manter representante que possa responder pelas reclamações dos adquirentes dos imóveis, referentes a vícios construtivos, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrega das chaves. CLÁUSULA 8ª – DAS AÇÕES JUDICIAIS 8.1. - Sempre que a CONTRATANTE for citada para participar do pólo passivo de ação, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, esta pagará ao procurador indicado pela CONTRATANTE, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com honorários mínimos de R$500,00 (quinhentos reais), além de reembolsar a CONTRATANTE pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, caso a ação ocorra em Comarca/Vara do interior do Estado. 8.2- O valor dos honorários e despesas devidos poderá ser deduzido dos créditos de qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, pelo que a CONTRATADA ao assinar o contrato estará automaticamente autorizando a CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido em seu nome. 8.3- Estas obrigações da CONTRATADA prevalecerão, inclusive, após o término do contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia efetuada, de qualquer outros créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE ou mesmo recorrer à esfera judicial e propor à autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”, após o devido processo administrativo punitivo

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CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES 9.1 – Além das responsabilidades impostas por força de lei e as dispostas neste instrumento, a CONTRATADA assume as descritas no item 6.10 do edital, podendo ser responsabilizada em caso de omissão. CLÁUSULA 10ª – DO RESSARCIMENTO À CONTRATANTE 10.1 – A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE quaisquer pagamentos feitos a terceiros ou a autoridades federais, estaduais ou municipais, decorrentes responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, em razão da não observância pela CONTRATADA das respectivas obrigações relativas a encargos sociais, bem como ao não pagamento de tributos, direitos trabalhistas, que sejam atribuíveis a CONTRATADA. CLÁUSULA 11ª - DO PRAZO 11.1 - O prazo para execução dos serviços e obras objeto deste contrato será de XXX (XXXXXXXXXX) dias , contados a partir da data do recebimento da “Ordem de Serviço” que autorizar o início dos trabalhos, e será igual ao número de dias estipulados no cronograma físico-financeiro, readequado se necessário, desde que aprovado pela autoridade competente da Cohab Minas. 11.2 – O prazo de vigência contratual será de 270 (duzentos e setenta) dias contados da Ordem de Serviço. 11.3 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra os seguintes motivos, devidamente justificados e autuados em processo: 11.3.1- Alteração do projeto ou especificações pela Cohab Minas; 11.3.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 11.3.3- Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e interesse da Cohab Minas; 11.3.4 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato nos limites permitidos pela Lei; 16.3.5- Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Cohab Minas, em documento contemporâneo a sua ocorrência; 11.3.6 – Omissão ou atraso de providências a cargo da Cohab Minas, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato. 11.4 - Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como toda solicitação de prorrogação de vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, previamente autorizada pela Cohab Minas, em ambos os casos. 11.5 - No caso de prorrogação de prazo de execução, deverá ser elaborado novo cronograma físico-financeiro pela CONTRATADA, com as alterações necessárias, incluindo-se as parcelas faturadas e a faturar, a fim de ser aprovado pela Cohab Minas. CLÁUSULA 12ª - DO PREÇO 12.1 - O valor global dos serviços é de R$XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) e o pagamento das medições será efetuado até o décimo dia subseqüente à aprovação da medição, desde que atendidas às disposições contidas em Instrução Normativa do INSS, e do Edital. 12.2 - O valor acima permanecerá irreajustável (correção monetária) pelo tempo de vigência do contrato, exceto: 12.2.1 – Se o contrato estiver em vigor, transcorrido 1 (um) ano da apresentação da proposta, será reajustado de acordo com o INCC, da coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas.

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CLÁUSULA 13ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE: 13.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 13.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo contrato e pela Lei 8.666/93. 13.2 - Poderá ainda o presente contrato ser alterado, por acordo das partes: 13.2.1 – Quando conveniente a substituição da garantia. 13.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 13.2.3 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. 13.2.4 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 13.3 – A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente. 13.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 13.4.1- Havendo demanda local, deverá a CONTRATADA, após prévia comunicação da CONTRATANTE, instalar o Kit Cadeirante conforme planilha fornecida pela Cohab Minas no edital de licitação respectivo, tudo de acordo com o projeto executivo, situação a qual ensejará a elaboração de termo aditivo. 13.5 – No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já tiver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 13.6 - Os meios de prova de ocorrência de força maior ou caso fortuito serão aqueles declarados por entidades Públicas ou Órgãos Governamentais, ou constantes de publicação ou notícia na qual esteja confirmada a declaração de força maior ou caso fortuito através dos meios disponíveis, tais como jornal, revista ou em certificado emitido por uma companhia de seguro. 13.7 – Acontecimentos relativos à álea ordinária ou empresarial - risco que todo empresário corre como resultado da própria flutuação do mercado – sendo previsíveis, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA 14ª – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 14.1 - A Cohab Minas efetuará, mensalmente, a medição dos serviços e obras realizados em um período de 30 (trinta) dias. 14.2 - Aprovada a primeira medição, o pagamento será efetuado em até sessenta dias após a sua realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as exigências normativas e apresentados os documentos previstos do edital de licitação respectivo. 14.3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais. 14.4 - A comprovada infringência de disposição deste contrato implicará em retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

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14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa. 14.5 - Reserva-se a Cohab Minas o direito de descontar da caução ou das faturas quaisquer débitos da contratada. 14. 6 - Aprovadas as demais medições, o pagamento será efetuado em até sessenta dias após à sua realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as exigências normativas e apresentados os documentos previstos do edital de licitação respectivo

16.2 - No caso de falhas na obra/serviços, constatadas na medição, a CONTRATADA deverá providenciar sua correção, para nova verificação/aprovação pela Cohab Minas. 16.3 - O pagamento das medições poderá ser suspenso se o cadastro não for providenciado, conforme determinado no tópico do edital denominado CADASTRO E NUMERAÇÃO DAS CASAS. 16.4 - O pagamento da última medição fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, do Certificado de Regularidade do FGTS; da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; da baixa de construção; do habite-se e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme lei federal n.º 12.440/2011, bem como a reparação dos eventuais vícios, defeitos ou incorreções apontados na última vistoria. CLÁUSULA 17ª - DAS SANÇÕES Á CONTRATANTE PELO NÃO PAGAMENTO 17 - O não pagamento da nota fiscal/fatura nos termos do edital de licitação respectivo, sem motivo justificável, sujeita a CONTRATANTE às seguintes sanções, em conformidade com a legislação pertinente: - atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica

dos depósitos de poupança – TR ( pro-rata-die), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento);

- juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (pro-rata-die – 0,033% ao dia),

aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado. CLÁUSULA 17ª – DA AVERBAÇÃO DA OBRA 17.1- A averbação da obra será de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA 18ª – DO SEGURO/GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO 18.1 – Antes do início das obras A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE apólice de seguro da obra e prestar a Garantia do cumprimento do contrato conforme item 6.4 e seguintes do edital de licitação respectivo. 18.2 – A garantia e o seguro terão seus valores atualizados nas mesmas condições do contrato. 18.2.1 – A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes e acréscimos do valor contratual, devendo ser complementado pela CONTRATADA. 18.4 – Se houver alteração de prazo do contrato: 18.4.1 - Deverá a CONTRATADA, imediatamente, providenciar a prorrogação do prazo do seguro da obra. 18.4.2 – A garantia permanecerá em poder da CONTRATANTE até a entrega definitiva da obra. 18.4.3 – A garantia será retida se, no curso da execução dos serviços, for a CONTRATADA notificada ou citada para responder a ações de qualquer natureza que contenham pedido de responsabilização solidária ou subsidiária em razão de fatos atribuídos à CONTRATANTE. 18.4.4 - Após o aceite a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, a CONTRATANTE a devolução da caução.

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CLÁUSULA 19ª - DA CESSÃO DO CONTRATO, SUBCONTRATAÇÃO E EMPREITADA 19.1 - A CONTRATADA, observadas as disposições do item 6.22 do edital de licitação respectivo, não poderá ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado. CLÁUSULA 20ª - DA RESCISÃO 20.1 – A inadimplência total ou parcial, por parte da CONTRATADA das obrigações e condições estabelecidas no presente Contrato, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei 8666/93. 20.2 – A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato pelos motivos constantes nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. 20.3 – Acarretam a Rescisão do Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, em qualquer das seguintes hipóteses:

a) caso seja cometida qualquer fraude ou infração pela CONTRATADA; b) pela reiteração de impugnações feitas pelo fiscal ou pela própria CONTRATANTE, ficar

evidenciada a má-fé da CONTRATADA; c) se a CONTRATADA reincidir em faltas já punidas; d) em razão da conveniência do serviço público, devidamente comprovada; e) se a CONTRATADA incorrer em falência ou recuperação judicial;

f) se a CONTRATADA ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE. 20.4 - Formalizada a rescisão do contrato através de comunicação à CONTRATADA, esta se obriga a desocupar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o canteiro de obras, deixando-o inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza. 20.4.1 – A não desocupação do canteiro de obras no prazo estabelecido, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa diária, até a data do efetivo adimplemento, de 0,3% (três décimos por cento), calculado a base de juros, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato e na Lei 8.666/93. O período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 20.5 – Ocorrendo a rescisão contratual a CONTRATANTE pagará os serviços executados, aceitos pelo Fiscal, deduzindo os créditos em seu favor (prejuízos, multas, etc.). 20.5.1 – No entanto, os valores somente serão pagos após a desocupação do Canteiro de Obras, a apresentação a CONTRATANTE da baixa nas Carteiras de Trabalho dos empregados da obra (cláusula 9ª, item 9.3.1 e 9.3.2) e Certidão Negativa de Débitos parciais (CND parcial). CLAUSULA 21ª – DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL 21.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, discricionariamente, as sanções previstas no item 6.26 do edital de licitação respectivo. CLÁUSULA 22ª - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRA 22.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente e definitivamente pela Cohab Minas, nos termos da Lei 8.666/93. 22.1.1- O Recebimento Definitivo somente ocorrerá após a apresentação pela CONTRATADA do habite-se e CND da Obra à CONTRATANTE, sendo emitido o Certificado de Aceitação Definitiva da Obra. CLÁUSULA 23ª - DO FORO 23.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de qualquer pendência deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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CLÁUSULA 24ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 - Toda e qualquer reclamação de uma parte relacionada a este CONTRATO será submetida por escrito a outra parte dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes ao evento que ocasionou tal reclamação. Todas as reclamações serão acompanhadas de uma declaração atestando as causas que a geraram, bem como indicando as importâncias nelas requeridas. 24.2 - Em nenhuma hipótese poderá qualquer das PARTES se valer do fato de uma das reclamações não estar ainda resolvida, para justificar a paralisação ou o atraso na execução do CONTRATO, naquilo que não for afetado pela reclamação. 24.3 – Se alguma das PARTES mudarem seu endereço, um aviso escrito do mesmo será fornecido por ela à outra parte. 24.4 – Todas as comunicações serão consideradas efetivadas quando do seu recebimento nos seguintes endereços:

Belo Horizonte,

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ANEXO IV PLANILHAS, ESPECIFICAÇÕES E PROJETOS