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No século XVI dá-se uma grande concentração de arquivos, com a fusão dos acervos num único depósito. É nesta fase que são construídos os grandes arquivos estaduais. Verifica-se, ainda, um grande aumento dos depósitos, em resultado do aprofundamento de competências do Estado, do reforço do poder central e do aumento de burocracia.

Com a Revolução Francesa aparece a possibilidade de abertura dos arquivos a toda a população, onde no futuro poderá conduzir a uma discussão de ideias, à chamada democratização da informação, do conhecimento. Contudo, há que não perder nunca de vista que os arquivos são um órgão de poder ao serviço do poder. É esta a sua origem, a sua finalidade e missão, na história de qualquer sociedade humana.

Desta forma cabe-nos a nós analisar os arquivos notariais e os arquivos privados, onde dentro deste podemos encontrar arquivos eclesiásticos, arquivos do âmbito diocesano, paroquiais, arquivos de colegiadas, arquivos de institutos militares e ordens religiosas, bem como os arquivos dos tribunais do Santo Oficio.

Nesta análise consta o percurso histórico de cada arquivo, a legislação/regulamentação da sua constituição, a sua tipologia documental, bem como a sua organização e classificação, referimos ainda quais os instrumentos de acesso, bem como alguns exemplos de casos práticos. Para finalizar o trabalho organizamos um arquivo pessoal, com documentação de todos os membros do grupo. Este arquivo segue as normas ISAD (G), bem como regras para melhorar as condições de uma futura preservação.

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Arquivos Notariais

Arquivos Privados

1.Arquivos eclesiásticos

1.1 Arquivos do âmbito diocesano

Arquivos Paroquiais

Arquivos de Colegiadas

1.2 Arquivos de Institutos religiosos e de Ordens Militares

1.3 Arquivos dos tribunais do Santo Ofício

2. Caso prático(organização de um arquivo privado)

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O termo notário aparece na legislação, através do Decreto de 22 de Dezembro de 1899.

O notariado é a única instituição, onde tem por finalidade conferir um carácter de autenticidade aos actos privados e assegurar a sua conservação. Nos cartórios notariais, para além dos actos exarados nas escrituras e de toda a sua documentação, são produzidos outros documentos, referentes à administração do cartório enquanto organismo com uma actividade própria.

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Percurso Histórico (1/3)

Desde 1211, e através do diploma de 12 de Novembro de 1223, se estabeleceu que o ofício de tabelião era interdito aos clérigos e que o mesmo devia ser exercido por pessoas laicas, que deviam apresentar-se munidas de uma autorização régia para o efeito.

O poder real procurava controlar esta actividade e atribuir-se o direito exclusivo de “fazer tabeliães”, embora os notários da Igreja continuassem a existir. 

Em 1305 no reinado de D. Dinis, é promulgado o primeiro regimento dos Tabeliães, onde referem alguns artigos imprescindíveis para os tabeliães.  

Até 1415, não houve nenhuma distinção nítida entre os tabeliães de notas e os tabeliães judiciais.

As funções de ambos aparecem definidas nas Ordenações Afonsinas em 1447.

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Após a implantação da República, os cartórios dos notários foram incorporados em arquivos especializados, continuando, ainda hoje, a transitar para os arquivos distritais, uma vez terminado o prazo legal de permanência nos locais de origem.

 

A partir de 1916, com a criação dos arquivos distritais, as incorporações começaram a ter lugar à medida que os arquivos eram criados.

1947 - Portugal foi um dos países fundadores da União Internacional do Notariado Latino.

No direito além fronteiras, costumava a doutrina distinguir três sistemas ou tipos de notariado: Latino ou românico (Portugal); Anglo-saxónico ; Notariado de tipo administrativo.

Percurso Histórico (2/3)

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1949 - Os notários portugueses passaram a ter funcionários públicos.

 

1949 a 2005 - Em Portugal só existiram notários com funcionários do Estado, afastando-se, nesta medida, dos restantes notariados europeus.

O Estado vem, tradicionalmente, a estabelecer a obrigatoriedade de escritura pública.

Os notários são oficiais públicos a quem os Estados conferem fé pública extrajudicial, ficando assim habilitados a produzir documentos

autênticos com força probatória plena.

 

Percurso Histórico (3/3)

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Legislação/Regulamentação(1/3)

Lei de 13 de Setembro de 1377 - O rei D.Fernando veio reafirmar que a atribuição do título de tabelião era uma prerrogativa real.

 

As duas primeiras disposições legais que regulamentam, a forma dos actos notariais, foram promulgadas por D. Afonso III e datam de 1254 e de 1261.

 

1321 e 1326 - Foram promulgadas novas leis que regulamentam a actividade dos tabeliães.

1340 - Surgiu um segundo regimento da actividade profissional dos tabeliães, através do Decreto de 12 de Outubro de 1912 em que mandava incorporar na Torre do Tombo “todos os livros de notas e os que constarem de registos estranhos às notas, que tenham sido dadas por findas em 31 de Dezembro de 1870, existentes nos cartórios dos notários de Lisboa e seu termo” onde se deu início ao processo de transferências.

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Decreto Lei 224/84 de 6 de Julho - Veio consagrar no seu artigo 9º, o princípio da

legitimação de direitos, de tal forma que, salvo raríssimas excepções, para

transmitir ou onerar um imóvel passou a ser indispensável a intervenção do titular

inscrito no registo predial.

 

Desde o Decreto de 23 de Dezembro de 1899 (que pode ser considerado como a

primeira Lei Orgânica do Notariado Português) e ao longo de todo o século XX,

as leis notariais foram-se sucedendo, mas mantendo sempre, nas diferentes épocas

e com diferentes estatutos, como valor maior da intervenção notarial sempre a

preservação da segurança jurídica, baseada na ideia de negócio jurídico perfeito,

que, por isso, é insusceptível de gerar conflitos ou propiciar impugnações uma vez

que não enferma de vícios ou invalidades.

Legislação/Regulamentação(2/3)

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Decreto Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro - Veio estabelecer que o notário é o jurista

a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé

pública, sendo simultaneamente oficial público que confere autenticidade aos

documentos e profissional liberal que actua de forma independente, imparcial e

por livre escolha dos interessados (artigo 1º). (O novo Estatuto do Notariado)

 

Reforma do notariado português, aprovada em Fevereiro de 2004.

 

Com o pacote legislativo publicado em 2004, mormente, os Decretos Leis n.º

26/2004 e n.º 27/2004, ambos de 4 de Fevereiro, que aprovam, respectivamente, o

Estatuto do No-ta-riado e o Estatuto da Ordem dos Notários, o Estado Português

deu expressão legal à reforma e à modernização do notariado português,

convidando os notários a trocar o funcionalismo público pela iniciativa privada.

Legislação/Regulamentação(3/3)

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Tipologia Documental

  Testamentos e códices; Documentos de testamentos e de herdeiros; Inventários de “finados”; Documentos de posses de herdades; Documentos de vendas, compras, aforamentos, obrigações e arrendamentos, e

muitos outros documentos; Contratos de alugueres de casa, contratos de vinhas, e herdades, contratos de

dinheiros de mercadores, etc.

A documentação seiscentista da zona de Lisboa é escassa, pois em consequência do terramoto de 1755, doze cartórios ficaram destruídos. O que faz com que não seja possível identificar a sua documentação nem determinar a sua tipologia.

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Organização e classificação da instituição

 

Não existem informações sobre este item, onde os cartórios se mantinham na posse dos respectivos produtores.

Instrumentos de acesso

 

Alguns instrumentos de pesquisa publicados pelos arquivos que incorporaram os cartórios notariais, relativamente às épocas anteriores ao liberalismo, não existem praticamente estudos arquivísticos sobre os mesmos.

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Distinguir arquivos públicos e privados não é totalmente desprovida de dificuldades, muitas vezes o poder e a administração régios associavam-se a determinadas instituições tornando pouco clara a fronteira entre o que era um domínio público (do Estado) ou particular (do rei, da família real ou mesmo de entidades a favor de quem o monarca fazia doações, embora mantendo a sua tutela).

Da diversidade de entidades privadas existentes no país, sem dúvida que, a Igreja Católica se salienta pela quantidade de arquivos que produziu, o que não é de estranhar uma vez que o domínio da escrita era um dos atributos do clero. Porém, a esmagadora maioria dos arquivos eclesiásticos não permaneceu no seio das respectivas entidades produtoras, visto que com o liberalismo a Igreja foi privada dos seus bens patrimoniais e, consequentemente, dos seus cartórios. Dando entrada ao longo do século XIX, em grande parte, no Arquivo da Torre do Tombo.

Neste grupo de arquivos privados incluem-se ainda os arquivos de família, arquivos de empresas e arquivos pessoais. Encontrando-se nestas situações, as capelas, os morgadios, as confrarias, os hospitais e as mercearias.

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Percurso Histórico

 

A constituição dos arquivos eclesiásticos remonta muito antes da independência do Condado Portucalense, ou seja, a 1143.

A regular actividade das instituições e a posse de terras e outros bens, davam naturalmente, origem a actos jurídicos e administrativos e, em consequência, à formação dos respectivos cartórios.

Até 1820, houve um desenvolvimento e uma consolidação de todo um conjunto de arquivos pertencente a uma “macro-instituição” que era a Igreja Católica.

O que levou séculos a desenvolver e a consolidar-se sofreu um abalo instrumental, com a implementação do liberalismo.

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Legislação/Regulamentação

 

Não existem informações sobre este item.

 

Tipologia documental

  Títulos relativos à administração dos bens nacionalizados.

(A maior parte desta documentação foi incorporada no Arquivo da Torre do Tombo e, posteriormente, em outros arquivos.)

Documentação dos séculos XI e XII: Existem alguns códices e documentos (alguns deles futuramente integrados em

arquivos).

Nas Constituições Sinodais podemos encontrar mais informação relativa à tipologia dos documentos, como também relativa as meios de conservação.

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Organização e classificação da instituição

 

A organização dos documentos foi um pouco caótica quanto à sua preservação, pois em alguns casos, foram empilhados durante alguns anos, ou seja, de uma certa forma, não existia respeito pela integridade de cada arquivo, o que proporcionou desagregações irreparáveis e misturas indevidas da documentação de proveniências distintas.

 

Instrumentos de acesso

 

Quanto aos instrumentos de acesso, os dados não são abundantes, à excepção de alguns instrumentos de pesquisa, onde conseguimos obter alguma informação, onde é privilegiada, quase em absoluto, a descrição documental e desprezada a análise do sistema de informação na sua globalidade.

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Percurso Histórico As referências aos cartórios das paróquias, só surgiram no século XVI, desde que

se verifica a obrigatoriedade de escrituração de livros.

Arquivos paroquiais dependem dos arquivos diocesanos.

Ao longo do século XVII a preocupação com a guarda e conservação dos documentos acentua-se mais.

Desde 1990 tem-se vindo a proceder à inventariação do património cultural móvel, por iniciativa da Secretaria de Estado Cultural.

Em 1993 e 1994, no âmbito do projecto de Inventário do Património Cultural Móvel, foram editados, em dois volumes, o Inventário Colectivo dos Registos Paroquiais.

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Legislação/regulamentação

No âmbito diocesano, os arquivos paroquiais atingem uma quantidade muito elevada. Grande parte da documentação destes arquivos foi incorporada nas instituições do Estado, por determinação legal do Decreto nº1.630 de 9 de Junho de 1915, tendo sido criado, em 1916, um anexo da Torre do Tombo, com a finalidade de reunir os cartórios retirados das paróquias. Esse novo arquivo, recebeu a designação de Arquivo dos Registos Paroquiais e começou, a albergar os livros que iam sendo recolhidos nos arquivos das paróquias existentes nos vários distritos, ou seja, mais tarde, tais cartórios vieram a ser integrados nos arquivos distritais.

 

 

A lei que determinou as incorporações dos arquivos paroquiais apenas contemplou os registos de baptismo, casamento e óbito, necessários à função de “registo civil”, a cargo do Estado, desde 1911. Tal pressuposto levou, a um desmembramento dos arquivos e à desagregação dos mesmos enquanto sistemas de informação coerentes. Assim, muitas paróquias e outros organismos da Igreja continuam a deter em sua posse as parcelas dos cartórios de que o poder civil não se apropriou.

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Tipologia Documental Certidões de crisma; Processos matrimoniais anexos a assentos de casamentos; Livros de assentos de baptismo; Livros de assentos de casamentos; Livros do registo paroquial; Livro com as cláusulas referentes a legados pios; Livro dos aniversários; Constituições diocesanas; Livro com os capítulos das visitações, avisos, circulares, pastorais, provisões e

outra documentação diocesana de interesse para a paróquia ou para os seus fregueses;

Casos reservados; Estatutos e contas da Comissão Fabriqueira ou Corporação correspondente, livros

de usos e costumes; Documentação referente às confrarias.

Estes arquivos são constituídos por mais de 200.000 mil livros.

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Instrumentos de acesso Os inventários de bens não eram os únicos livros que deviam ser elaborados e/ou

conservados nas paróquias. Existem variados instrumentos de acesso à informação - especialmente inventários

- que descrevem sucintamente as séries relativas aos vários tipos de registos paroquiais, mas que não contêm informações sobre a organização dos arquivos.

Os instrumentos de acesso à informação referem-se a “registo civil” ou a “registos paroquiais”, quer os arquivos das paróquias, quer os provenientes das conservatórias do Registo Civil.  

As incorporações nos arquivos do Estado limitaram-se, quase exclusivamente, aos livros de registo paroquial, continuando nas paróquias toda a restante documentação, o que se traduziu, obviamente, num desmantelamento dos inúmeros sistemas de informação arquivística existentes por todo o país, que ao longo de cerca de sete séculos se haviam desenvolvido e consolidado.

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Percurso Histórico

Estes Arquivos das Colegiadas existiram no país até finais do Antigo Regime, quase não há informação sobre eles.

Durante o século XIX, deram entrada na Torre do Tombo algumas instituições religiosas, denominadas Colegiadas.

Sobre a Colegiada de São Pedro de Coimbra foi encontrado uma Arca com um grande número de pergaminhos e sobre as de São Tiago e São Salvador da mesma cidade também se afirma que os documentos se conservavam sem alguma arrumação.

No final da década de 1990, foi abandonada a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situava a instituição eclesiástica, para adoptar a agregação dos fundos por diocese.

Em 1997, de 19 de Março a 9 de Abril, toda esta documentação foi incorporada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

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Legislação/regulamentação

Por força da lei de 2 de Outubro de 1862, ficou decretado que os respectivos cartórios seriam transferidos para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo e nele incorporados. Esta lei foi, mais tarde, rectificada pelos Decretos de 29 de Dezembro de 1887 e de 24 de Dezembro de 1901.

Tipologia Documental (1/2) Parte da documentação (804 maços, compreendendo o período de 1687 a 1818)

foi entregue, em 1955, pela Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, a cuja guarda se encontrava.

Em 6 de Dezembro de 1988 foram incorporados 155 maços e 3 livros, enviados pelo Ministério da Justiça (sem descrição).

Em 1996, ao abrigo de um Protocolo celebrado com Biblioteca Nacional foram recebidos 187 maços e 509 livros, compreendendo o período de 1756-1911. 

A documentação deste fundo pode sistematizar-se em três áreas, nomeadamente: Assuntos eclesiásticos internos; Assuntos judiciais; Uma colecção diplomática.

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Tipologia Documental (2/2) Da parte do arquivo incorporada na Torre do Tombo, foi elaborado um inventário

provisório relativo a 55 documentos. Em 1944, uma outra parte integrada no Arquivo da Universidade de Coimbra que

foi adquirida no Porto, trata-se de um conjunto de 55 pergaminhos medievais, onde se juntaram mais 57 documentos em papel (doados), sendo ainda elaborado por Avelino Jesus da Costa um catálogo dos 112 documentos.

A partir deste catálogo, é possível ver que muitos dos documentos ainda possuíam a cota antiga, ou seja a referencia à gaveta e ao maço em que estavam inseridos no arquivo da Colegiada.

Contém documentos relativos ao clero, ao matrimónio, às igrejas, documentos do expediente e de receitas paroquiais.

Contém ainda Sumários Matrimoniais, autos de apresentação de bulas de dispensa matrimonial, processos de casamento das freguesias da cidade e do Patriarcado de Lisboa; indulgências, documentos relativos à erecção de capelas e oratórios particulares, autos de justificação, entre outros.

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Organização e classificação

Número sequencial das unidades de instalação para a documentação incorporada

em 1955 e 1988. A documentação incorporada em 1996 não se encontra

organizada.

 Instrumentos de acesso

Relativamente aos aspectos relacionados com o acesso à informação, os dados de

que se dispõe são reduzidos. A partir da bibliografia disponível, apenas

conseguimos identificar índices de livros de prazos, de três Colegiadas de

Coimbra, que a seguir se discriminam:

Índices de livros de emprazamento, prazos e enfiteutas (pertencente a

diferentes colegiadas).

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Percurso Histórico (1/2)

Os arquivos de Institutos religiosos e de Ordens Militares são considerados os arquivos mais antigos que existem em Portugal, onde se encontra grande parte de documentos relacionados a épocas anteriores à fundação da nacionalidade e aos primórdios da vida do país.

Em Dezembro 1532 foi criado um tribunal por D. João III denominado “Mesa da Consciência e Ordens”com fim de o ajudar a resolver casos jurídicos e administrativos.

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Em 1551 por bula apostólica os mestrados de Avis, Cristo, e Santiago foram unidos com a Coroa pelo rei, passando a integrar todos os assuntos relativos a estas ordens nesse tribunal.

Em 1694 foram recolhidos do arquivo Real os livros das Ordens Militares e foram colocados no terceiro volume com o título Index das Comunidades Eclesiásticas tais como mosteiros, igrejas, hospitais, albergarias, confrarias, ordens militares até ao tempo do reinado de D. Manuel I, teve como autor Fr. Simão de São José.

No século XVIII, assiste-se a um outro momento de incorporações na Torre do Tombo, desta vez respeitantes aos arquivos das Ordens Militares de Avis, Santiago da Espada e de Cristo. As ordens militares tinham os seus livros de registo das chancelarias das ordens Militares.

Em 1833 é extinta a “Mesa da Consciência e Ordens”, e a maior parte do cartório deste tribunal é colocado na Torre do Tombo por transferência directa da entidade produtora.

Dez anos mais tarde em 1843 foi a outra parte do cartório, remetida pelo Governo Civil de Lisboa. Foi verificado que muitos documentos pertencentes ao fundo tinham sido perdidos. Apesar de tudo isto constata-se a existência de um registo de provisões.

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Percurso Histórico (2/2)

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Decretos-Lei:

8 de Junho de 1667

5 de Fevereiro de 1687

24 de Setembro de 1691

1 de Setembro de 1694

11 de Novembro de 1695

16 de Agosto de 1833

 

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Legislação/regulamentação

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A chancelaria das ordens militares eram dividas em duas secções :

Uma continha 310 livros de registo, e a outra continha 49 livros relativos ao tempo da D.Maria.

Os ”corpos”, documentação da D.Maria era compostoa por documentos e livros da antiga Casa da Coroa, registo das mercês, bibliotecas, ordens militares, … etc.

 

Alguns dos documentos encontram-se em caixas de madeira, onde se guardavam “os documentos relativos á controvérsia dos Jesuítas com a Inquisição (...) a fim de minorar a situação em Portugal dos cristãos novos”. 100 Maços de documentos que pertenceram á Companhia de Jesus.

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Tipologia Documental

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Efectuavam-se divisões orgânicas, conjuntos documentais de proveniência própria, ou mesmo a secções em que se integram arquivos com secções ligações de qualquer natureza, mas sim a uma mistura de tudo isto a que podemos acrescentar grupos temáticos ou tipológicos.

Tudo isto retrata de certo modo a “organização” (arrumação) interna do arquivo, não se regendo por qualquer princípio arquivístico, nem mesmo o chamado “princípio de respeito pelos fundos” formulado em 1841, o que já nesta época se encontrava bastante divulgado e conhecido.

Na “Mesa da Consciência e Ordens” o conselho era composto por um presidente, quatro conselheiros e quatro escrivães, os quais cada um tinha um responsável das suas repartições, cabendo aos terceiros os mestrados, isto são as comendas das Mesas Mestrais das Ordens Militares de Avis, Cristo e Santiago, Ilhas dos Açores e da Madeira.

As Constituições Gerais das ordens religiosas possuíam determinações que se aplicavam a todas as casas religiosas e seguiam uma mesma regra. Nelas podemos encontrar referências a livros que deveriam ser escriturados e também a organização dos próprios cartórios.

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Organização e classificação (1/2)

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As dioceses estavam na dependência do governo e encontram-se diferentes arquivos em que alguns têm uma relação sistémica. A definição de arquivo diocesano é bastante imprecisa porque engloba organismos ligados ao governo da diocese (Mitra, Câmara Eclesiástica Secretaria e Tribunal) e instituições com personalidade jurídica própria como o Cabido.

Arquivos dos institutos religiosos, aos prelados das dioceses competia a organização eclesiástica da Cúria e das paróquias, elaboram determinados livros (tombos de bens) ou relativos à guarda de documentos.

Toda a documentação das instituições religiosas é proveniente dos mosteiros, conventos, colegiadas, irmandades, cabidos, sés, mitras, igrejas, confrarias, hospitais e ainda a maior parte da documentação eclesiástica das ordens militares, cujos bens passaram para o Estado no século passado.

Tanto nas Ordens Militares como nas Religiosas nota-se uma preocupação com a segurança e conservação dos documentos, e que o cartório representava algo muito importante gerido por medidas regulamentares.

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Organização e classificação (2/2)

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Índex de três volumes - alfabetização onomástica; Registo de provisões; Referências de listas de incorporação; Referência a 11 livros de registo de correspondência; Índices de correspondência oficial em 4 maços; Índices de processos das Ordens Militar num maço; Referências a 11 livros de registo de correspondência, a índices de

correspondência oficial em 4 maços e a índices de processos das Ordens Militares; Extensa lista onde se podem encontrar referências a vários arquivos diocesanos,

mas os elementos fornecidos são tão breves (quase só designações); Tombos; Inventários de bens que devem ser elaborados.

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Instrumentos de acesso

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Percurso HistóricoEm 23 de Maio de 1536 foi criado o Tribunal de Santo Ofício em Portugal .

Este tribunal tinha uma vasta gama de poderes sobre o país tanto a nível social, religioso, político e cultural.

Os tribunais da Inquisição começam a funcionar em diversas cidades, mas em Lisboa, Coimbra e Évora e que resistiram.

Em 1787 o tribunal passou a ter a designação de Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, embora as suas atribuições permanecessem quase inalteradas.

Em 1793 esta instituição foi abolida. sendo restituído à Mesa do Desembargo do Paço e ao Santo Ofício da Inquisição a função de examinar e censurar os livros.A Documentação proveniente dos referidos cartórios foi trasladada para organismos do estado. Inicialmente foi depositada na Biblioteca Nacional sendo aos poucos transferida e incorporada na torre do tombo

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Regulamento de Regimentos, com datas de 1552, 1570, 1613, 1640 e 1742. Em 1839 surge a publicação do primeiro regulamento definitivo denominado “o

regime e direcção do Arquivo Nacional e Real da Torre do Tombo”

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Legislação/regulamentação

Tipologia Documental

Diligências de habilitação para o serviço do Santo Oficio;Autos Forenses;Causas em que a autora foi a justiça;Livros impressosLivros manuscritos;Papéis avulsos;Livro e papeis de contas.

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O tribunal de Santo Oficio estava organizado por um Conselho Geral que por sua vez era gerido por um inquisidor - geral, nomeado pelo papa após ter sido proposto pelo rei. Quanto á categoria funcional era considerado um tribunal de última estância, onde estavam os meios de todos os despachos dos inquisidores que presidiam aos outros tribunais.

A Mesa Censória tinha “jurisdição privativa e exclusiva em tudo, o que pertence ao exame, aprovação e reprovação dos livros e papeis já existentes em Portugal e aos que entravam de novo no Pais tanto por via marítima ou por via terrestre.

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Organização e classificação

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Inventários relativos aos maços -de papéis avulsos, que respeitam às publicações de pequeno tamanho (por exemplo, anúncios, leis e decretos, orações, listas, etc.);

No Index indicum são referidos dois instrumentos de pesquisa relativos a livros e a maços designados por dois catálogos distintos: Catálogo onomástico (4 cadernetas); Catálogo didascálico (para as obras anónimas) das obras apresentadas à

censura. Relação de vários maços de documentos recebidos em 1841; Índices em “bilhetes” - os quais são conhecidos pela designação de “rosários”,

nome que deriva do facto de as pequenas fichas estarem enfiadas num cordel - com ordenação pelos nomes próprios dos réus.

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Instrumentos de acesso

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Este caso prático descreve ou diz-nos quais as orientações e caminhos a seguir para

realizar uma pesquisa sobre Genealogia.

Para conhecer as raízes familiares e estudar a sua ascendência, tenha em conta 7

indicações.

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Guia de pesquisa para os livros do Registo PAROQUIAL/CIVIL

De modo a agilizar a consulta dos livros do registo paroquial / civil do seu acervo, o Arquivo da Universidade de Coimbra definiu algumas regras de utilização, expostas num pequeno guia, que irá facilitar a pesquisa e melhorar a visualização dos registos on-line.

Para visualizar a informação arquivística bem como as respectivas imagens dos livros disponibilizados on-line, dever-se-á seguir 10 passos.

 

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Organigrama

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Sistema: G.1 / Grupo 1

SC: A / Lazer

SR: 001 Fotografias

SSR:

01 – Aniversários

02 - Páscoa

03 - Natal

04 - Carnaval

05 – Férias

06 – Jantares

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SC: B / Gestão Administrativa

SSC: A / Correspondência recebida

SR: 001 Facturas

SSR:

01 - Luz

02 – Água

03 – Internet

SR: 002 Publicidade

SSR:

01 - Vodafone

02 – Marinaud

SSC: B / Correspondência enviada

SR: 001 - Cartas

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SC: C / Gestão Financeira

SSC: A / Administração da Casa

SR: 001 Contas

SSC: B / Contabilidade

SR: 001 Reclamações

SR: 002 Registo de Movimentos Bancários

SR: 003 Recibos

SSR:

01 - Alimentação

02 – Consultas Médicas

03 – Vestuário

04 – Calçado

05 - Mobiliário

SR: 004 Declarações fiscais (IRS)

SR: 005 Despesas

SC: D / Formação

SR: 001 Conjunto de diplomas e certificados de formação pessoal.

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Estado de conservação geral do sistema: De um modo geral, este sistema encontra-se em bom estado de conservação. As

principais patologias presentes são manchas de humidade causadas pela ausência de qualquer tipo de controlo de temperatura e humidade, surgindo ainda algumas manchas de sujidade.

Os objectivos da política de preservação podem ser definidos como: Preservar o conteúdo intelectual da informação, transferindo-a para outro suporte.

e/ou Preservar a integridade física original da espécie tão intacta e utilizável quanto

possível.

 

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Há que saber antecipar os problemas e identificar os principais factores de risco que podem levar à perda total ou parcial de uma colecção.

Devem tomar-se medidas para saber qual o nível geral de poluição do ambiente onde os documentos se encontram; estudar os factores climáticos de temperatura e humidade, luz e poluição atmosférica, incluindo o pó, pois causam reacções químicas de degradação.

Na impossibilidade de instalar sistemas de ar condicionado, podem ser utilizadas outras medidas mais simples, como:

Assegurar uma boa circulação de ar; Utilizar desumidificadores; Utilizar métodos de insolação para reduzir o aumento de calor e utilizar estores

contra a luz directa do sol; Assegurar que o local/edifício onde se encontram os documentos, têm uma

manutenção apropriada que evite a humidade durante o período das chuvas.

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Segundo o Cânon, todos os interessados têm direito a cópias autênticas, têm direito à escrita ou fotocópia, dos documentos que, sendo públicos por sua natureza, dizem respeito ao seu estado pessoal. Por sua vez, os titulares do bem documental estão obrigados a permitir e facilitar a pesquisa aos demais interessados, desde que sejam respeitadas as normas canónicas. Assim, a Igreja tem o dever de preservar a memória paroquial com a responsabilidade de velar pela documentação e sua utilização correcta, e procurar contribuir com a investigação e o conhecimento do passado.

Após ter sido feita a descrição e caracterização dos arquivos notariais e privados (âmbito diocesano, institutos religiosos e de ordens militares e ainda arquivos dos tribunais do Santo Ofício), bem como apresentação de casos práticos relacionados com os arquivos paroquiais, podemos concluir que para cumprir tal desiderato têm que ser capazes de vencer os desafios da contínua mudança a que estão sujeitos.

Os arquivos privados constituem, desde longa data, uma fonte muito importante para os historiadores e são tão importantes como aqueles que já abordamos (arquivos notariais, municipais, distritais, etc.). Os documentos de carácter privado e reservado que se refiram a pessoas, famílias ou a entidades não se podem consultar sem prévia autorização explícita dos envolvidos.

Para facilitar a consulta nos arquivos paroquiais, é bom que se criem instrumentos de pesquisa (índices e inventários) o que abreviará o tempo de procura do que se quer encontrar, ao mesmo tempo que permite uma melhor conservação dos documentos, restringindo-se o manuseio dos mesmos. Quanto à organização do arquivo do grupo 1 (caso prático) elaboramos um organigrama e quadro de classificação de modo a termos um plano de classificação completo.

Para obter estas informações utilizamos recursos como a Internet e a referência bibliográfica recomendada pelo docente da disciplina. O grupo é então unânime em afirmar que foi um trabalho elaborado com total empenho e trabalho esforçado de grupo. Consideramos que foi um trabalho exaustivo de muita pesquisa e dedicação das intervenientes, onde quem sabe poderá ser bastante útil para um futuro próximo.

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Imagem A cumplicidade da alma [Em Linha]. [Consult 24 Nov. 2010] Disponível em WWW: URL: <http://acumplicidadedaalma.blogspot.com/2008_01_01_archive.html>

Imagem Cadeados [Em Linha]. [Consult 24 Nov. 2010] Disponível em WWW: URL: < http://www.google.pt/imgres?imgurl=http://2.bp.blogspot.com/_BGksahCcUFE/SzE0LxI48TI/AAAAAAAAF-k/sm1zdDsUvBQ/s1600/Cadeado.jpg&imgrefurl=http://superkitnet.blogspot.com/2008_12_04_archive.html&usg=__qo2fMq3oRJNGbmtBiPv8L9c98No=&h=294&w=320&sz=16&hl=pt-br&start=0&zoom=1&tbnid=SW4-FWrmdFhoxM:&tbnh=136&tbnw=148&prev=/images%3Fq%3Dcadeados%2Bem%2Bdesenhos%26hl%3Dpt-br%26biw%3D1664%26bih%3D854%26gbv%3D2%26tbs%3Disch:1&itbs=1&iact=hc&vpx=665&vpy=68&dur=783&hovh=215&hovw=234&tx=136&ty=101&ei=WWDtTI2RBtWV4gbRkclp&oei=WWDtTI2RBtWV4gbRkclp&esq=1&page=1&ndsp=45&ved=1t:429,r:3,s:0>

Imagem Igrejas [Em Linha]. [Consult 24 Nov. 2010] Disponível em WWW: URL: < http://kakiafonso.blogspot.com/2008_10_01_archive.html>

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Imagem tribunais [Em Linha]. [Consult 24 Nov. 2010] Disponível em WWW: URL: < http://www.google.pt/imgres?imgurl=http://jangadeiroonline.com.br/uploads/2009/12/1259973623balancamartelo.jpg&imgrefurl=http://jangadeiroonline.com.br/nacional/tribunais-alteram-prazos-por-causa-do-feriado-da-proxima-terca-45220/&usg=__I-q9BWuKlHo2ClkWpm3Z1c1QT60=&h=320&w=320&sz=18&hl=pt-br&start=0&zoom=1&tbnid=h_dGMMtDlPiffM:&tbnh=166&tbnw=176&prev=/images%3Fq%3Dtribunais%26hl%3Dpt-br%26gbv%3D2%26biw%3D1664%26bih%3D854%26tbs%3Disch:1&itbs=1&iact=rc&dur=784&ei=lGXtTKakHYmChQfBkpDPDA&oei=bGXtTKKjB5C44gb86byQAQ&esq=5&page=1&ndsp=28&ved=1t:429,r:9,s:0&tx=108&ty=101>

Imagem Ordens Religiosas e Militares [Em Linha]. [Consult 24 Nov. 2010] Disponível em WWW:URL: <http://www.google.pt/imgres?imgurl=http://lusophia.files.wordpress.com/2009/12/foto_16.jpg&imgrefurl=http://lusophia.wordpress.com/2009/12/31/o-milagre-filosofal-da-velha-conceicao-hugo-martins/&usg=__npfAM9aCqyWteS18ZgbTsBwsOO4=&h=558&w=555&sz=16&hl=pt-br&start=82&zoom=1&tbnid=y3bUV69eqpQb6M:&tbnh=179&tbnw=178&prev=/images%3Fq%3Ds%25C3%25ADmbolo%2Bde%2Bordens%2Bmilitares%2Be%2Breligiosas%26hl%3Dpt-br%26gbv%3D2%26biw%3D1664%26bih%3D854%26tbs%3Disch:10%2C1797&itbs=1&iact=rc&dur=575&ei=XWftTOLeLoGKhQejx73NDA&oei=IWftTJrgNpCd4QaIguWXAQ&esq=3&page=3&ndsp=33&ved=1t:429,r:17,s:82&tx=60&ty=43&biw=1664&bih=854>

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RIBEIRO, Cândida Fernanda Antunes - O ACESSO À INFORMAÇÃO NOS ARQUIVOS: O acesso à informação no quadro de desenvolvimento dos arquivos em Portugal. [em linha]. Porto (1998). [Consult. 22 Nov. 2010]. Disponível em WWW: URL: <http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/7058/3/fribeirovol01000061435.pdf>

LOPES, Joaquim Barata - A segurança jurídica – registos e notariado, factores de estabilidade económica e da paz social – a privatização do notariado português – constrangimentos e desafios do mercado europeu. [em linha]. (2007) [Consult. 22 Nov. 2010]. Disponível em WWW: URL: <http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:aSJjqJCoRPMJ:encplp.gov.cv/index.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_view%26gid%3D4+aparecimento+dos+arquivos+notariais+em+portugal%3F&hl=pt-PT&gl=pt&pid=bl&srcid=ADGEESjgDG_mUiacBxytBl8gjiOntGjnsKaprCmj1Z7zyOBNab07MxoHYxjiS-Fdgz1YO4AwVNBEU5oYuccyGdHAOzjE36Ox-EgVUfX6bjukXqNmQ2N8Zh_5fTJOHdQCKikato7YKf6A&sig=AHIEtbQLIjVHsaGmGba0q9IwliEP25Yg_w>

RODRIGUES, João Maia – Responsabilidade Civil dos notários. [em linha]. (2003) [Consult. 22 Nov. 2010]. Disponível em WWW: URL: <http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/publicacao-de-brn/docs-brn/2003/brn-2-de-2003/downloadFile/attachedFile_3_f0/opiniao_02-03.pdf?nocache=1207740450.24>

RIBEIRO, Fernanda – O acesso à informação nos arquivos. Vol. I – Vol. II – o acesso à informação no quadro de desenvolvimento dos arquivos em Portugal. Porto: Fundação Calouste Gulbenkian e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2003. ISBN 972-31-10-17-2

ROSA, Ma Lurdes; FONTES, Paulo F.O. - Arquivística e Arquivos Religiosos: Contributos para uma reflexão. Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa Universidade Católica Portuguesa, 2000. ISBN 972-8361-15-7

Instrumentos de Acesso à Informação dos Arquivos Portugueses: Arquivos Paroquiais [Em Linha]. [Consult. 22 Nov. 2010] Disponível em WWW: URL: <http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo2131.PDF>

Arquivos privados - [Em Linha]. [Consult. 24 Nov. 2010] Disponível em WWW: URL: <http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo1661.PDF>

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Trabalho realizado por:

Cristiana Ribeiro nº 9080101

Maria José Marques nº 9080316

Márcio Monteiro nº 9070131

Tânia Duarte nº 908014019-11-2010

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