TPS Direito Empresarial e Tributário FINALIZAD A

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POLO SALVADOR Administração Disciplina: Direito Empresarial e Tributário Alunos: Alexandro Rebouças - RA: 414011 Edjane Alves - RA: 429089 Flavia Santos - RA: 415051 Josana Mesquita - RA: 445643 Leila Bittencourt - RA: 412387 Simone Rocha - RA: 438542 Tamires Souza - RA: 431760

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ATPS Direito Empresarial e Tributário.

Transcript of TPS Direito Empresarial e Tributário FINALIZAD A

CENTRO EDUCACIONAL ANHAGUERA-UNIDERP

POLO SALVADOR

Administrao Disciplina: Direito Empresarial e Tributrio

Alunos:Alexandro Rebouas - RA: 414011Edjane Alves - RA: 429089Flavia Santos - RA: 415051Josana Mesquita - RA: 445643Leila Bittencourt - RA: 412387Simone Rocha - RA: 438542Tamires Souza - RA: 431760

SALVADOR, NOVEMBRO DE 2014.

Alunos:Alexandro Rebouas - RA: 414011Edjane Alves - RA: 429089Flavia Santos - RA: 415051Josana Mesquita - RA: 445643Leila Bittencourt - RA: 412387Simone Rocha - RA: 438542Tamires Souza - RA: 431760

Atividade Prtica Supervisionada apresentando a disciplina de Direitos Empresariais e Tributrios, 4 Semestre do curso de Administrao, sob Orientao do professor Me. Luiz Manuel.

Orientador: Prof. Me. Luiz Manuel.Tutora EAD: Caroline Lobo

SUMRIO

1. INTRODUO........................................................................................................... 042. DIREITO COMERCIAL..............................................................................................053. DIREITO EMPRESARIAL...................................................................................054. A EMPRESA E SUA EVOLUO.......................................................................065. O EMPRESRIO.................................................................................................076. INFORMAES SOBRE A EMPRESA E SEUS ASPECTOS LEGAIS...............077. DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNO SOCIAL..........................................088. CONSTITUIO FEDERAL DE 1988......................................................................099. ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA(Sua legislao, rgos de Classe, Impostos e Tributos, Considerao tica, Restries, e CDC)........0910. DIREITO CAMBIRIO.............................................................................................1010.1 PRINCIPIOS DO DIREITO CAMBIRIO............................................................1011. TITULOS DE CRDITO Teoria Geral dos Ttulos de Crdito e princpios cambirios...........................................................................................................................1211.1. CLASSIFICAO DOS TITULOS DE CRDITO..............................................1212. TITULO DE CRDITO (Conforme o Novo Cdigo Civil Brasileiro)....................1313. CONCEITO DO PRINCIPIO DA CARTULARIDADE.........................................1414. CONCEITO DO PRINCIPIO DA LITERALIDADE...........................................1415. CONCEITO DO PRINCIPIO DA AUTONOMIA E ABSTRAO....................1516. IMPACTO DA EMPRESA PELOS PRINCIPIOS CAMBIRIOS......................1517. PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA............................................1518. O NOVO DIREITO EMPRESARIAL.................................................................1619. REFERNCIAS..................................................................................................17

1. INTRODUO

O ambiente de trabalho um dos temas mais interessantes e necessrios para ser discutido e debatido para o interesse do empregador e do empregado. Neste trabalho iremos conhecer alguns conceitos e assuntos de extrema importncia para podermos identificar neste mundo ainda desconhecido por muitos, as reais necessidades de uma empresa atual, e as diversas formas de desenvolv-la, conhecendo inclusive um pouco de cada sistema utilizado at os tempos atuais envolvendo alm da administrao, alguns conceitos de leis e normativas da Constituio Federal que influencia diretamente na construo, no desenvolvimento e no crescimento de uma empresa.

Inicialmente, pode-se afirmar que o direito empresarial , em sua grande maioria, estudado dentro do prprio ramo, uma vez que o principal tpico o meio ambiente do trabalho.

Portanto, este estudo demonstrar a importncia do tema a ser discutido, alm disso, ir ser explanado se o direito empresarial pode ser considerado um ramo autnomo do ordenamento jurdico brasileiro.

2. DIREITO COMERCIAL

O Direito Comercial ou como se costuma denominar, Direito Mercantil, caracteriza-se como o ramo do direito encarregado de regulamentar as relaes vinculadas s pessoas e aos locais e contratos do comrcio, ou seja, determina as leis e os direitos que devero ser seguidos pelos comerciantes.

um direito privado que segue normas relativas ao exerccio do comrcio e de suas atividades, sendo completamente interligado as reas comerciais. Dentro do respectivo direito, existe por sua vez dois critrios mais utilizados, o Objectivo, que trata diretamente dos ACTOS do comrcio (aquisio do ttulo oneroso, ou seja, o que deve ser pago de um bem mvel ou de um direito sobre o mesmo), e o critrio Subjectivo, relacionado com a funo do comerciante.

Outrossim, este direito no esttico, pois se adapta a cada necessidade volvel das empresas, do mercado abrangente e do pblico em geral, no entanto, para um bom funcionamento do comrcio, esses so sempre voltados a seguir os seus princpios bsicos, tais como, o direito profissional para resolver conflitos e conturbaes criados pelos prprios empresrios e comerciantes; o direito individualista, que faz parte dos critrios individuais de cada comrcio; o direito consuetudinrio, levando a base os costumes dos comerciantes e do seu tipo de negcio; o direito progressivo, evoluindo o comrcio com o passar do tempo; e o direito internacionalizado, que estaria se atualizando cada vez mais com o progresso da globalizao.

Assim, podemos concluir que o direito comercial se empenha a criar, inovar e melhorar a estrutura e a organizao das empresas modernas, regulamentando os direitos e as leis jurdicos dos empresrios, facilitando inclusive, os processos evolutivos do comrcio atual.

3. DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial defini-se como o ramo do direito privado que pode ser constitudo por um conjunto de empresrios, determinando suas normas e seus critrios, destinados sempre a natureza econmica, a produo de bens e servios, com resultados patrimoniais e lucrativos e que exera um ramo de empresa privada.

Aps a vigncia do novo Cdigo Civil no Brasil, os conjuntos e legislaes tanto pblicas quanto privadas, passaram a ser chamadas de Direito Empresarial, podendo destacar os seguintes ramos de direito compondo o Direito Empresarial:

Direito Civil Parte Empresarial; Direito Comercial Cdigo Comercial ainda vigorando atualmente; Direito Tributrio Destinado as pessoas jurdicas e equiparadas; Direito do Trabalho Relao entre os empresrios, os empregados e as partes sindicais; Direito Administrativo Leis impostas s empresas de poder pblico; Direito Previdencirio Pessoas jurdicas contribuintes da previdncia em geral; Direito Societrio Leis regentes as companhias brasileiras, e aos investidores do mercado de capitais; Direito Cambirio Leis abrangentes dos ttulos de crdito; Direito Falimentar Leis que regem sobre a questo da falncia empresarial, da recuperao judicial e extrajudicial e sobre a liquidao das entidades devedoras; Direito Econmico Leis que protegem as concesses pblicas, e de defesa da concorrncia, intervindo no estado e na propriedade; Direito Constitucional Organizao econmica; Direito Penal Crimes oriundos dos administradores e contadores; Direito Internacional Privado (DIP) As leis sobre o comrcio e o meio ambiente; Direito Financeiro Leis protetoras das instituies financeiras, das aplicaes dos ttulos, dos juros, emprstimos e moedas estrangeiras.

4. A EMPRESA E SUA EVOLUO

Alguns fatores atuais tais como, problemas financeiros, criao de grupos regionais, e at mesmo o prprio MERCOSUL, tm feito com que o estado perdesse gradativamente a sua potncia, e consequentemente, as empresas privadas vm se fortalecendo cada vez mais, se transformando quanto economia e modificando sua estrutura interna e externa.

No decorrer do tempo, as empresas deixaram de ser apenas familiares se expandindo societariamente fazendo com que os gestores e administradores participassem mais ativamente do andamento dos processos e de sua evoluo, que passou a ser cada vez continua e intensa, isso tambm em virtude da profissionalizao dos executivos e da capacidade tcnica dos empregados. Os administradores e gestores atualmente tambm por sua vez, passaram a valorizar o capital humano e serem mais consensuais com relao s tomadas de decises e as suas formas de liderana.

Vrios outros fatores contriburam para a evoluo das empresas, tais como, a globalizao, a informatizao, as profissionalizaes tcnicas de trabalho, favorecendo a gesto financeira e administrativa, alm das empresas estarem continuamente investindo nos nveis educacionais, sociais e econmicos de seus trabalhadores.

Justifica-se a evoluo empresarial, tambm pelas maneiras de comandos que no so mais vistas e dominadas por centralizadores e controladores dos processos, e sim, por gestores de primeira linha trabalhando em conjunto e em equipe como um todo.

Por fim, a evoluo das empresas se d devido s diversas formas de administrao, favorecendo a economia, a organizao, e a estrutura, tendo sempre a parceria de todos aqueles que dela participa em busca de um crescimento e benefcios para todos.

5. O EMPRESRIO

No podemos deixar de ressaltar que o empresrio tambm faz parte da grande evoluo empresarial dos ltimos tempos, no sentindo que este est diretamente ligado a inovao, a criao e ao crescimento continuo das empresas.

No direito empresarial, o empresrio aquele que compe o quadro societrio da empresa, e na maioria das vezes, o prprio diretor/administrador, onde todos os processos estariam direcionados as suas tomadas de decises, pois este exerce com profissionalismo e habilidade as atividades que gerariam lucros para sua prpria empresa, com organizao e circulao de bens e servios.

Segundo Fbio Coelho, escritor e mentor do livro publicado em So Paulo em 2010, Manual de Direito Comercial, o empresrio no faz parte do quadro de scios da empresa, pois a prpria sociedade, sujeito de direito autnomo em relao aos demais scios, no entanto, para Andr Luis Ramos, escritor do livro de alta circulao, Curso de Direito Empresarial, h controversas para esta teoria, medida que o empresrio comanda os negcios da empresa preservando e conservando seus direitos e seus bens.

Contudo, importante lembrar que at pela prpria constituio, as regras que so aplicveis ao empresrio individual, no se aplicam aos scios da sociedade empresria, desde a criao/formao e registro da empresa, at a diviso das cotas do capital inicial, com isto, para alguns a teoria de Fbio Coelho tem procedncia, para outros prefere acreditar que o empresrio aquele que alm de constituir a empresa ainda tem poder sobre ela.

6. INFORMAES SOBRE A EMPRESA E SEUS ASPECTOS LEGAIS

Estaremos apresentando alguns aspectos legais de uma sociedade empresria, mostrando os itens que compe sua criao e seu desenvolvimento.

O Tabuleiro Magias da Bahia, tendo como razo social, o nome de OPORTUNIDADE COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA uma empresa de sociedade limitada, ou seja, possui dois scios com as cotas do capital social dividia em partes iguais, localizada dentro do Aeroporto de Salvador (Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhes) foi fundada e registrada perante aos rgos competentes em 1922, portanto, se tornou atualmente uma empresa respeitada pela qualidade de seus servios no mbito das vendas e dos produtos que so comercializados. Possui aproximadamente 145 funcionrios diretos altamente tcnicos em cada funo que exerce.

Segue no ramo de comrcio varejista tendo como principal atividade econmica produtos alimentcios, em reas de restaurantes e lojas de convenincia com variados produtos da culinria baiana e produtos da Bahia. Considerada uma empresa de mdio porte devido os valores de seu faturamento mensal, o Tabuleiro Magias da Bahia, procura manter qualidade de atendimento e prestatividade com seus clientes, tendo como pblico alvo os turistas que transitam na regio interna do Aeroporto, pois medida que esses aguardam a sada de seus destinos, realizam uma visita em nossas lojas se encantando com as novidades e os sabores dos nossos produtos.

Nossa misso e nossos valores se resumem na qualidade de nossos servios e do nosso atendimento, pois os nossos clientes so a nossa maior riqueza, e os nossos produtos a certeza de que nosso sucesso no foi em vo. Priorizando sempre vontade e a satisfao de nossos clientes, procuramos sempre manter o equilbrio e a confeco dos nossos produtos at mesmo de nossas comidas que so servidas diariamente com a mesma qualidade. Isto tambm se d devido ao treinamento e as tcnicas de nossos profissionais, pessoas que com integridade, responsabilidade e profissionalismo, possuem extrema importncia neste processo de progresso e desenvolvimento, sempre procurando agradar os nossos clientes os incentivando a voltar sempre as nossas lojas.

A pessoa responsvel por ceder essas informaes a Sra. Simone Arajo, Encarregada de Depto de Pessoal na respectiva empresa.

7. DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNO SOCIAL

Direito Empresarial o conjunto de normas jurdicas que regulam as transaes econmicas privadas empresariais que visam produo e a circulao de bens e servios por meio de atos exercidos profissionalmente e habitualmente com o objetivo de lucro, abrange um conjunto variado de matrias, incluindo as obrigaes dos empresrios, as sociedades empresariais, os contratos especiais de comrcio, os ttulos de crdito, a propriedade intelectual, entre outros.

objeto de estudo do direito empresarial, tambm chamado de direito comercial, temas como o funcionamento de sociedade empresria (annimas e limitadas), a propriedade industrial (marcas e patentes), os ttulos de crdito (promissrias e cheques), os contratos mercantis (franquia, bancrios e seguro), a falncia e a recuperao judicial (que substitui a antiga concordata). Desde ento, a atividade comercial vem passando por um extraordinrio crescimento, aliando progressivamente capital, mo de obra, insumos e tecnologia.

Surgiu na legislao brasileira em 1976, o Principio da Funo Social conforme a Lei n 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Annimas), art. 116 e 154, no art. 154, o Administrador tem que exercer as atribuies que a lei e o estatuto lhe conferiram para conquistar os fins e os interesses da empresa.

A funo social no incide sobre o direito de propriedade, e sim sobre a prpria atividade empresarial, que seguem normas, pois a empresa no propriedade do empresrio, mas sujeito de direito, executado por vontade prpria, sendo responsvel pelos seus atos.

A funo social da propriedade est inserida no art. 5, XXI da Constituio Federal de 1988, e ainda no art. 182 inciso 2 e tambm na C.F, o estatuto da cidade (lei n 10.257/2001) tambm trata da funo social da propriedade.

Com o crescimento do comrcio no Brasil, e devido s grandes dificuldades e indecises da teoria francesa dos atos de comrcio, no sendo suficiente para abranger e garantir a estabilidade do comercio nacional, iniciou-se assim o direito comercial a se aproximar do sistema italiano, at resultar em 2002 na incorporao total da teoria da empresa pelo direito nacional. Com a criao do direito da empresa e com a unificao do direito privado, no novo cdigo civil (lei n 10.406/2002), retornando, finalmente ao critrio subjetivo de caracterizao da matria comercial.

Na opinio de Giuseppe, a empresa a atividade econmica organizada com profissionais e intuito lucrativo. As opinies so bem parecidas porque a concepo de Asquino (conceito polidrico), a empresa composta de elementos subjetivo (o empresrio), funcional (a atividade empresarial), patrimonial (o estabelecimento) e coorporativo (colaboradores do exerccio da atividade).

Portanto, a funo social alcanada quando alm de cumprir os papis, a empresa observa a solidariedade (CF/88, art. 3, inc. I), promove a justia social (CF/88, art. 170, caput), livre iniciativa (CF/858, art. 170, caput e art. 1, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, art. 170, inc. VIII), reduo das desigualdades sociais (CF/88, art. 170, inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, art. 1, inc. IV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1, inc. III), observe os valores ambientais (CDC, art. 51, inc. XIV), dentre outros princpios constitucionais e infraconstitucionais.

8. CONSTITUIO FEDERAL DE 1988

O direito de propriedade, antes compreendido como direito absoluto e tributvel, se adequou as ideias positivas pela Constituio Federal, de um capitalismo com forte perspectiva social, sofrendo diversas restries (CF/88, art. 5, inc. XIII). Porm, direito real (CC, art. 1225, inc. I), e o cdigo civil impe a obrigao deste direito a ser exercido em conciliao com suas finalidades econmicas e sociais e de modo que sejam preservados de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilibro ecolgico e o patrimnio histrico e artstico, bem como evitada a poluio do ar e das guas, impedindo-se ainda, o abuso de direito (CC, art. 1228, 1 e 2 e art. 187).

Desta forma, conclui-se que as funes sociais da propriedade privada e da empresa depois da Constituio Federal de 1988, so legais e independentes, haja vista que com eventual revogao dos artigos que prev a funo social da propriedade ainda existiria a funo social da empresa.

9. ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA(Sua legislao, rgos de Classe, Impostos e Tributos, Considerao tica, Restries, e CDC)

A empresa OPORTUNIDADE COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA, uma empresa de mdio porte voltada para o ramo de comrcio varejista, sempre procurando contribuir com a sua parcela social visando um crescimento na sociedade em que atua sendo bem conceituada, busca satisfazer as necessidades dos clientes e da sociedade. formada por profissionais capacitados, preparados e atualizados, conforme as leis e a tica, assim atuam com responsabilidade solucionando os problemas que venham a surgir no decorrer dos dias.

O tipo de legislao de acordo com o negcio a Legislao Alimentcia, tendo como rgos competentes, a RFB para abertura e regularizao da empresa, juntamente com a SEFAZ Estadual e Municipal, tendo seus impostos atribudos ao sistema de tributao no Simples Nacional, possui elaborao de documentos de constituio de empresa como Contrato Social, CNPJ, Inscrio Estadual e Municipal, CGA, Alvar de Funcionamento, inclusive, registro na Vigilncia Sanitria, rgo obrigatrio para a comercializao de produtos alimentcios. Vale ressaltar que a empresa em questo no possui nenhuma considerao tica para a comercializao dos produtos nem mesmo para a prestao de servios aos nossos clientes, pois o cdigo de tica implantando pela Oportunidade Com de Alimentos Ltda., tem por objetivo indicar normas de conduta que devem orientar suas atividades profissionais, regulando suas relaes com a classe, clientes, empregados e a sociedade, pois existe uma preocupao em proporcionar a melhor prestao de servios e de manter a qualidade dos nossos produtos. Na comunicao tambm no h restries, pois a mesma fundamental em todas as reas da empresa, faz parte do nosso conceito. Trabalhamos sempre seguindo as normas do Cdigo de Defesa do Consumidor, tentando manter a ordem pblica e os interesses de nossos clientes, seguindo inclusive o art. 5, inc. XXXII, e o art. 170, inc. V da Constituio Federal dentro de suas disposies transitrias.

10. DIREITO CAMBIRIO

Embora os avanos do sculo XXI tenham criado inmeras realidades contratuais, envolvendo inclusive o comrcio eletrnico, entre outras evolues, o direito cambial, ou como conhecido, direito cambirio, ainda continua com uma extrema importncia para o desenvolvimento das relaes jurdicas.

Fundado com princpios construdos e desenvolvidos ao longo dos anos, o sistema cambial possui uma forte base de lgicas j existentes. E, ainda resistindo s inovaes inerentes a tecnologia, o sistema cambial vem prevalecendo em diversas transaes realizadas entre os comerciantes. Tanto que diante do cdigo civil de 2002, o sistema cambirio deveria ser um diploma moderno incorporando os princpios e sendo definido como Documento necessrio ao exerccio do direito literal e autnomo nele contido.

So os princpios que criam os ttulos de crdito, que trazem a certeza e a segurana que fazem valer os negcios. Tais princpios, sem dvida alguma, so fruto do esforo da doutrina que culminou numa das melhores e maiores demonstraes da capacidade criadora de cincia jurdica nos ltimos sculos.

10.1 PRINCIPIOS DO DIREITO CAMBIRIO

Na busca constante de um enquadramento sistemtico da matria, o princpio do direito cambirio est cada vez mais se destacando e ganhando novos conceitos e novas caractersticas, e dentre diversos conceitos de vrios estudiosos, todos definem os princpios como Proposies Diretoras de uma Cincia, portanto, a palavra principio exprime a ideia de comeo, ou seja, de onde tudo se inicia.

- O principio da Cartularidade:

Caracteriza-se como a densificao do direito de crdito no documento. Quando o documento torna-se extremamente necessrio ao direito e a sua veracidade. O documento se transforma no principal direito adquirido, chamado tambm de, Direito Cartular.

- O principio da Literalidade:

a ligao entre o documento e o direito nele contido. O titulo possui o direito apenas do que est escrito, ou seja, vlido pelo o que nele menciona e o que declara. Informa no documento, o direito que possui em toda sua extenso. Diante disto, podemos denominar como um titulo literal, ou seja, que segue exatamente o que est escrito, assim, o direito est no contedo do ttulo sendo obrigado o seu portador a seguir somente o que estiver contendo no respectivo documento.

- O principio da Autonomia:

Corresponde unicamente ao direito mencionado no titulo. Existe uma autonomia em cada obrigao contida no documento, sendo assim, o responsvel pelo titulo pode utilizar seu direito sem qualquer ligao com outras relaes anteriores. O titulo atual no pode em hiptese alguma ser anulado em virtude dos antigos titulares e devedores da obrigao, deixando o titulo isento de qualquer irregularidade anterior.

Existem dois sub-princpios da autonomia, a Inoponibilidade, que o efeito que permite condies da circulao segura dos ttulos de crdito, possibilitado a defesa pessoal contra terceiros de boa-f, portador do titulo. Impossibilitando de o devedor se opor ao portador, no entanto, possvel que o devedor questione a origem da dvida ao que foi originada pelo portador antigo de m-f. E, a Abstrao, que est diretamente ligada situao de desvincular o ttulo em relao a sua origem. Assim, quanto emisso, os ttulos de crdito podem ser causais - presos ao negcio subjacente a sua criao, ou abstratos - desliga-se de sua origem, o prprio ttulo desvinculado da causa circulao.

Parte da doutrina considera como atributos eventuais, alm da abstrao e da inoponibilidade de excees pessoais ao terceiro de boa-f, aindependnciaque se entenda por autossuficincia do ttulo. Alguns ttulos, como as cambiais, prescindem de qualquer outro coadjuvante documental para complet-las. So independentes, sem quaisquer amarras.

No podemos deixar de citar tambm dois fatores que influenciam diretamente na condio dos ttulos, o Formalismo, que inabilita o respectivo titulo devido a falta de qualquer palavra obrigatria, e a Solidariedade, onde todas as obrigaes constantes no titulo so solidrias, ou seja, todos responsveis pelo titulo pode responder pelo total da divida.

11. TITULOS DE CRDITO Teoria Geral dos Ttulos de Crdito e princpios cambirios:

Os papis representativos de uma obrigao e emitidos por uma lei especfica denominam-se Ttulos de Crdito. Essa definio a mais coerente para esses ttulos, pois foram devidamente criados e projetados pelo jurista italiano Cesare Vivante, e este conceitua os ttulos como o documento necessrio para o exerccio do direito, literal e autnomo, nele mencionado.

Este conceito envolve todos os princpios bsicos e exigidos pelo documento, que corresponde a Cartulidade, Literalidade e a Autonomia. Todos os elementos so de extrema importncia e fundamental para dar valor aos ttulos, incluindo tambm confiana necessria para o futuro j programado, e o tempo, til exatamente para aguardar este pagamento posterior.

Segundo Vivante, podemos extrair alguns princpios importantes para a denominao e o conhecimento dos ttulos, para que assim, esses possam ser identificados com maior facilidade e ser direcionados de acordo com cada situao. Dentre eles, podemos citar o princpio da Cartulidade, que exige a existncia material do documento, para Vivante, obrigatria a presena do titulo em mos para que este possa ter validade, sendo aquele que apresentar o ttulo o nico e principal responsvel pelo respectivo documento; O princpio da Literalidade, o documento somente vlido pelo o que est descrito no mesmo, tanto para o devedor quanto para o credor, a nica validade o que est escrito no ttulo; O princpio da Autonomia inabilita os antigos responsveis pelo ttulo, dando plena autonomia o atual possuidor do documento, ou seja, o direito nele contido no tem mais validade passando a valer apenas a circulao do atual ttulo; O princpio da Abstrao, como uma continuao do principio da autonomia, este principio trata da separao do titulo anterior pelo atual originado.

11.1. CLASSIFICAO DOS TITULOS DE CRDITO

So diversas as classificaes dos ttulos, podendo ser citadas algumas delas:

- Quanto ao Modelo: Podem ser vinculados ou livres:

Vinculados: Possuem as mesmas caractersticas definidas legalmente, como por exemplo: Cheques;

Livres: Contrrio ao vinculado, esses tipos de ttulos podem ser emitidos sem um padro especifico, ficando a critrio de quem os emite. Exemplo: Boletos e Notas Promissrias.- Quanto a Estrutura: Podem ser por Ordem de Pagamento ou por Promessa de Pagamento:

Ordem de Pagamento: Essa estrutura possui trs situaes diferentes: o sacador ou emitente, o sacado, e o beneficirio. O sacador ou emitente faz a emisso da ordem de pagamento para que outra pessoa realize a retirada; o sacado, por sua vez j recebeu a ordem e/ ou informao de liberao e poder execut-la realizando a retirada; e o beneficirio, destinado a receber o valor emitido no titulo.

Promessa de Pagamento: Legalmente, ou seja, perante a justia, esta estrutura envolve apenas duas situaes, a promitente, que seria o devedor e o beneficirio, que ir receber o pagamento.

- Quanto a Natureza: Ttulos Casuais e Ttulos Abstratos:

Ttulos Casuais: Esses esto vinculados as causas que lhes deram origem, expressando no ttulo a obrigatoriedade de quem o esto assumindo, assim, somente podero ser emitidos em casos da lei eleger como causa para o mesmo, podendo ser endossado.

Ttulos Abstratos: Contrrio aos ttulos Casuais, os Ttulos Abstratos so aqueles que no citam o vinculo de quem lhes deram origem, podendo ser criados por qualquer motivo, razo e/ ou circunstncias.

12. TITULO DE CRDITO (Conforme o Novo Cdigo Civil Brasileiro)

O novo Cdigo Civil Brasileiro define o ttulo de crdito como o documento necessrio ao exerccio do direito literal e autnomo nele contido, produzindo efeito somente com os requisitos obrigatrios por lei devidamente preenchidos. Pode-se considerar perante a lei dois sujeitos envolvidos, o emitente e/ ou sacador que seria o devedor e o beneficirio caracterizando-se como o credor. Alm desses dois, em algumas situaes, pode existir tambm o sacado que estaria incumbido de sacar/recolher o valor constante no titulo e repassar ao beneficirio.

O ttulo de crdito fornece o direito de pagar e receber, tarefas destinadas ao devedor e ao credor respectivamente, sendo completamente autnoma a relao jurdica, podendo assim, ser transferido de um para o outro sem maiores implicaes judiciais.

Diante do novo Cdigo Civil, os ttulos de crdito atualmente possuem algumas caractersticas, tais como, a Negociabilidade, facilitando a circulao do crdito, a Exclusividade ou chamados de Ttulos Executivos Extrajudiciais, dando maior eficincia a sua cobrana, dentre outras, como a Cartularidade, a Literalidade, a Autonomia, a Abstrao, e a Legalidade.

A lei que passou a vigorar em 11 de janeiro de 2003 constituiu o Novo Cdigo Civil Brasileiro, trazendo algumas novidades para os ttulos de crdito, no entanto, no modificando as leis que antes vigoravam apenas unificando algumas delas, como o Direito Comercial com o Direito Civil, no entanto, esta juno no atingiu as expectativas esperadas pela Comisso elaboradora deste novo cdigo.

13. CONCEITO DO PRINCIPIO DA CARTULARIDADE

Tambm denominado como Cartula, o Principio da Cartularidade, resume-se na possibilidade de exercer a execuo do titulo diante de sua apresentao, dando poder apenas a quem estiver em posse do documento.

Segundo Fbio Ulhoa, a cartularidade a garantia que de que o sujeito que postula a satisfao do direito o mesmo o seu titular, sendo, desse modo, postulado que evita o enriquecimento indevido de quem tenha sido credor de um titulo de crdito ou negociou com terceiros.

Este documento cumpre os requisitos exigidos em lei, caso contrrio, no ser um titulo de crdito, pois no existe credor sem a posse do mesmo neste caso, mesmo que a pessoa possua os seus direitos, este no poder ajuizar exigindo seu cumprimento.

14. CONCEITO DO PRINCIPIO DA LITERALIDADE

o principio que somente possui validade pelo o que est sendo nele mencionado. Como se tratando de ttulos de crdito de extrema importncia que esteja constando todos os dados necessrios alm de ser indispensvel que esteja constando inclusive os direitos de quem o possui.

Sobretudo, este principio vai muito mais alm do que imaginamos, pois somente tem valor o que est escrito, assim, no pode ser alegado absolutamente nada que no esteja constando nele, portanto, vale o que est escrito, limitando seus direitos nele incorporados.

15. CONCEITO DO PRINCIPIO DA AUTONOMIA E ABSTRAO

o titulo autnomo, ou seja, respondi por si s ao cumprimento de uma obrigao j assumida, no precisando de mais nenhuma obrigao. Tem sua origem na veracidade dos ttulos de quem se obriga, aquele que assim o faz no subordina sua obrigao a qualquer outra por acaso j existente no titulo.

J o principio da Abstrao, possui os direitos decorrentes dos ttulos so abstratos, no dependendo do negcio que o originou. Uma vez emitido, o titulo liberta-se de sua causa, no podendo se alegada para invalidar sua obrigao.

16. IMPACTO DA EMPRESA PELOS PRINCIPIOS CAMBIRIOS

Podemos considerar que a empresa mencionada passou tambm por um processo de crescimento e evoluo assim como os princpios cambirios que com o passar do tempo passou cada vez mais a ser utilizado pelos comerciantes.

A empresa Oportunidade Com de Alimentos por se tratar de uma empresa do ramo do varejo, utiliza at o presente momento recursos praticados pelos princpios cambirios, pois os ttulos de crdito esto cada vez mais vivo na rotina e nas transaes realizadas pela empresa.

O avano de utilizao dos ttulos impactou diretamente na empresa medida que esses foram de extrema importncia para os processos realizados, alm de que at por obrigao de um bom administrador e diretor de uma empresa, este conhecimento influencia no seu crescimento e no seu desenvolvimento, pois continuamente os ttulos so recursos imprescindveis para as transaes internas de uma empresa.

17. PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

O principio constitucional da capacidade contributiva, diretamente ligada ao direito tributrio, estabelece um limite capacidade do legislador ordinrio consistente a definir as hipteses de incidncia, no entanto, precisamos estudar mais sobre o assunto, pois o principio da capacidade contributiva um direito fundamental do contribuinte.

O principio da capacidade contributiva um conceito econmico e de justia social, verdadeiro pressuposto da lei tributria.

Trata-se de um desdobramento do principio da igualdade, aplicado no mbito da ordem jurdica tributria, na busca de uma sociedade mais igualitria, menos injusta, impondo uma tributao mais pesada sobre aqueles que tm mais riqueza.

18. O NOVO DIREITO EMPRESARIAL

Revolucionado desde 1850, o novo direito empresarial, diferentemente da concepo antiga, possui uma nova roupagem em sua ferramenta eletrnica proveniente da tecnologia impregnada. A percepo do novo direito empresarial passa pela atualizao dos conceitos e o alcance de proteo do mercado, sem esquecer a figura do consumidor e o modelo de privatizao que privilegiou grupos econmicos, fazendo com que a qualidade do servio fosse preterida frente continuidadedas relaes negociais.

O grande desafio consiste em remodelar a ordem normativa, por meio de um cdigo empresarial, altura da envergadura da economia do Pas e que permita, ao longo dos anos, conciliar de forma equilibrada os interesses dos grupos econmicos, do mercado e, fundamentalmente, do consumidor.

19. REFERNCIAS

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Conceito de direito comercial - O que Definio e Significadohttp://conceito.de/direito-comercial#ixzz3HfLKwUqS

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