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Aquisição de Suprimentos de Informática Termo de Referência

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Aquisição de Suprimentos de Informática

Termo de Referência

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO – DIRTI COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA – CGINF

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 Aquisição de Suprimentos de Informática de acordo com as especificações

quantidades e condições constantes neste Termo de Referência.

2. DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS

2.1 Na tabela I, a seguir, constam os itens que serão adquiridos, bem como sua

unidade de medida e quantidades:

Tabela I - Itens e Quantidades

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO

CATMAT QTD.

UNID.

MEDIDA

01 Abraçadeira em Nylon BR0412968 1.000 Unidade

02 Adaptador HDMI BR0435888 100 Unidade

03 Adaptador VGA BR0438638 50 Unidade

04 Cabo HDMI (15m) BR0352973 20 Unidade

05 Cabo HDMI (5m) BR0352973 15 Unidade

06 Fita Isolante BR0332385 05 Unidade

07 Fita para Rotulador M BR0313230 20 Unidade

08 HD Externo BR0427903 05 Unidade

09 Kit de Alicates BR0445372 01 Kit

10 Kit de Chaves BR0332003 04 Kit

11 Kit de Ferramentas BR0458754 01 Kit

12 Multímetro Digital BR0262174 02 Unidade

13 Pen Drive BR0449835 100 Unidade

14 Teclado e Mouse Sem Fio BR0380917 20 Kit

15 Organizador de Fios e Cabos BR0428591 150 Unidade

16 Extensor USB (macho x fêmea) BR0455272 30 Unidade

17 HUB USB BR0320528 05 Unidade

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ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO

CATMAT QTD.

UNID.

MEDIDA

18 Fita para Rotulador TZE BR0320528 4 Unidade

2.2 As especificações técnicas dos itens que compõem o objeto deste Termo de

Referência, incluindo as normas e padrões de qualidade a serem observados,

estão descritos na tabela II, que segue:

Tabela II - Especificações

ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS

01 Abraçadeira

em Nylon

• Cor: Preta

• Tamanho: 280 mm x 3,5 mm

02 Adaptador

HDMI

• Conexão de Entrada: DisplayPort (v1.2a)

• Conexão de Saída: HMDI

• Tamanho Cabo: 15cm

• Resolução: Até 2560x1600P, 60Hz, 10bpc: 144MHz

• Proteção: ESD (humano 8kv, máquina 400V, em

carregamento 2k

• Blindagem: Tripla

• Não necessita de fonte de energia

• Plug and Play: Sem necessidade de configurações.

03 Adaptador

VGA

• Conexão de Entrada: DisplayPort (v1.2a)

• Conexão de Saída: VGA

• Tamanho Cabo: 15cm

• Resolução: Até 1920x1080P, 60Hz, 10bpc: 144MHz / Até

1920x1200P, 60Hz, 8bpc: 154MHZ

• Proteção: ESD (humano 8kv, máquina 400V, em

carregamento 2k

• Blindagem: Tripla

• Não necessita de fonte de energia

• Plug and Play: Sem necessidade de configurações.

04 Cabo HDMI

(15m)

• Extensão do cabo: 5 metros

• Conexão: HDMI 1.4

• Compatibilidade: Blu Ray, Receptores de Imagem Digital

(Set Top Box), Games, Receivers, Projetor e TV.

• Proteção: Blindagem para isolação, cabo em PVC de alta

qualidade e fléxil.

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ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS

• Taxa de transferência: 10.2Gbps

• Resolução mínima: 720p -1080P Full HD e áudio 5.1 sem

perda

05 Cabo HDMI

(5m)

• Extensão do cabo: 15 metros

• Conexão: HDMI 1.4

• Compatibilidade: Blu Ray, Receptores de Imagem Digital

(Set Top Box), Games, Receivers, Projetor e TV.

• Proteção: Blindagem para isolação, cabo em PVC de alta

qualidade e fléxil.

• Taxa de transferência: 10.2Gbps

• Resolução mínima: 720p -1080P Full HD e áudio 5.1 sem

perda

06 Fita Isolante

• Classe A

• 19 mm x 10 m 33+

07 Fita para

rotulador M

• Utilização: m231 Brother BT

• Dimensão: 12mmx8m

• Impressão: impressão preta sobre fita branca

08 HD Externo

Portátil

• Capacidade mínima: 1 TB (um terabyte)

• Velocidade de rotação: 7.400 rpm

• Peso máximo: 250 gramas

• Cor: Preta

• Interface: USB 3.0 ou superior

• Taxa de transferência de dados mínima: 5GB/s

• Fonte de alimentação: Via USB (sem fonte externa de

energia)

• Tempo médio de busca: 12ms

• Cache de buffer: 8mb

09 Kit de

Alicates

• Estojo de armazenamento.

• Jogo de Alicate 3 Peças com Isolação 1000 Volts

(universal, corte e bico)

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ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS

10 Kit de Chaves

• Estojo de armazenamento.

• Unidades por kit: mínimo de 38 peças

o Chave de Tork: T2, T3, T4, T5, T6, T7, T8, T9, T10, T15

o Chave Philips: 1.2, 1.5, 2.0

o Chave de Fenda: 1.5, 2.0

o Chave Hexagonal: 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, 5, 5.5

o Chave Estrela (5 Pontas): 0.8, 1.2

o Chave Y: 2.0

o Chave PH2

o Chave Triangulo: 2.3

o Chave U1: 2.6

o Chaves plásticas: 02

o Ventosa : 01

o Pinça:01

o Chave Pentalobe: 30mm

11 Kit de

Ferramentas

• Estojo de armazenamento.

• Jogo de ferramentas mm/pol.

• Contém 150 peças:

o 3 Chaves catraca da (8x10; 12x13; 17x19 mm).

o 6 soquetes longos com encaixe de 1/4" (medidas: 10;

11; 12; 13; 14; 15 mm).

o 6 soquetes longos com encaixe de 3/8" (medidas: 4;

5; 6; 7; 8; 9 mm).

o 12 Chaves combinadas (medidas: 8; 9; 10; 11; 12; 13;

14; 15; 16; 17; 18; 19 mm).

o 6 soquetes longos com encaixe de 1/2" (medidas: 10;

12; 13; 14; 17; 19 mm)

o 7 soquetes estriado com encaixe de 1/2" (medidas:

20; 21; 22; 24; 27; 30; 32 mm)

o 4 soquetes de impacto com encaixe de 1/2" (medidas:

23; 21; 19; 17 mm)

o 8 soquetes sextavado com encaixe de 1/2" ( medidas:

7/16; 1/2; 9/16; 5/8; 11/16; 3/4; 13/16; 7/8")

o 4 soquetes estriado com encaixe de 1/2" (medidas:

1.1/4; 1.1/16; 1" 15/16")

o 10 soquetes sextavados com encaixe de 3/8"

(medidas: 5/32; 3/16; 7/32; 1/4; 9/32; 5/16; 11/32;

o 3/8; 7/16; 1/2")

o 10 soquetes sextavados com encaixe de 3/8"

(medidas: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 mm)

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ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS

o 11 soquetes sextavados com encaixe de 1/4"

(medidas:9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 mm)

o 8 soquetes torx femêa com encaixe de 1/4" (medidas:

E8, E10, E11, E12, E14, E16, E18, E20)

o 2 chaves de velas com encaixe de 1/4" (uma com a

medida de 16 mm e outra de 21 mm)

o 1 chave adaptadora com cabo

o 1 junta com encaixe de 1/2"

o 1 junta com encaixe de 1/4"

o 1 junta com encaixe de 3/8"

o 1 extensão abalada com encaixe de 1/2" sem trava

(medida de 5")

o 1 extensão abalada com encaixe de 3/8" sem trava

(medida de 4")

o 1 extensão com encaixe de 1/4" com trava (medida de

6")

o 1 extensão com encaixe de 1/4" com trava (medida de

3")

o 1 extensão com encaixe de 1/2" com trava (medida de

10")

o Catraca reversível com encaixe de 3/8" com trava

o Catraca reversível com encaixe de 1/4" com trava

o Catraca reversível com encaixe de 1/2" com trava

o 10 chave allen

o 1 adaptador para bits

o 7 bits torx com furo

o 7 soquete torx com encaixe de 1/4" medidas de (sem

furos) T20; T30; T40;(com furos) T45; T50; T55; T60

o 3 soquetes de fenda com encaixe 1/4" (medidas: 4;

5.5; 6.5 mm)

o 3 soquetes philips com encaixe de 1/4" (medidas: 1; 2;

3 mm)

o 6 soquetes allen com encaixe de 1/4" (medidas: 3; 4;

5; 6; 8; 10 mm)

o 3 soquetes pozzi drive com encaixe de 1/4" (medidas:

1; 2; 3 mm)

12 Multímetro

Digital

• Display 3 1/2 Dígitos

• Acessórios:

o 01 par de pontas de prova;

o 01 ponta de temperatura;

o 01 holster.

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ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS

• Características:

o Display: 3 1/2 Dígitos, 1999 contagens (com

iluminação)

o Faixa de tensão DC: 200mV, 2V, 20V, 200V, 1000V

o Faixa de tensão AC: 200mV, 2V, 20V, 200V, 750V

o Resistência: 200, 2k, 20, 200k, 2M, 20M, 200M Ohm

o Capacitância: 20nF, 200nF, 2uF, 20uF, 200uF, 2000uF

o Corrente DC: 200uA, 2mA, 20mA, 200mA, 20A

o Corrente AC: 2mA, 20mA, 200mA, 20A

o Frequência: 10Hz, 100Hz, 1kHz, 10kHz, 100kHz, 1MHz,

10MHz

o Taxa de amostragem: aprox. 3 vezes/segundo

o Indicação de polaridade: positiva implícita e negativa

o Indicação de sobre faixa: “0L”

o Indicação de bateria fraca: quando a tensão da bateria

cair abaixo da tensão de operação

o Mudança de faixa: manual

o Desligamento automático: após aproximadamente 15

minutos

o Ambiente de operação: 0°C a 40°C (32°F a 104°F), RH

menor que 80%

o Ambiente de armazenamento: -20°C a 60°C (-4°F a

140°F), RH menor que 80%

o Coeficiente de temperatura: 0.1x (precisão

especificada) / 1°C menor que 18°C ou maior que 28°C

o Altitude de operação: 2000m

o Grau de poluição: 2

o Alimentação: 1 x 9V (NEDA 1604, 6F722 ou 006P)

o Segurança/conformidade: IEC1010 sobretensão e

dupla isolação CAT III 1000V

o Dimensões: 190(A) x 88,5(L) x 27.5(P)mm

o Peso: Aprox. 422g

13 Pen Drive

• Capacidade mínima: 16 GB (dezesseis gigabytes)

• Requisitos de compatibilidade: Toda a família Windows,

Mac OS e Linux

• Interface de conexão: USB 3.0 ou superior

• Velocidade de leitura mínima: 100MBPS

• Peso máximo: 25 gramas

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ITEM DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS

14

Teclado e

mouse sem

fio

• Compatibilidade: Família Windows, Mac OS e Linux;

• Frequência: 2,4 Ghz;

• Alcance mínimo: 9 metros;

• Baterias recarregáveis necessárias ao funcionamento do

teclado e mouse;

• Manual do usuário.

• Teclado:

o Padrão: QWERTY;

o Teclas de atalho: Acesso à Internet, e-mail e controle

de músicas e vídeos.

• Mouse

o Sensor Óptico;

o Resolução mínima: 900dpi;

o Botões: 03 (botões esquerdo, direito e roda de

rolagem, com rolagem na vertical);

o Receptor: Compatível com USB 2.0 ou superior.

15

Organizador

de Fios e

Cabos

• Organizador de cabos e fios com fechamento em

velcro;

• Material: nylon;

• Fechamento em velcro;

• Dupla face;

• Dimensões: 2 cm (largura);

• Cor: Preto.

16

Extensor USB

(macho x

fêmea)

• Cabo extensor USB 3.0 compatível com USB 2.0;

• USB Macho Tipo A x USB Fêmea Tipo A;

• Comprimento mínimo de 1 metro;

• Cor: Preto.

17 HUB USB

• HUB USB 3.0

• Compatível com USB 2.0;

• 4 portas;

• Instalação Plug & Play;

• Velocidade de 5Gbps;

• Cor: Preto.

18 Fita para

rotulador TZE

• Utilização: Brother TZE-S231

• Dimensão: 12mmx8m

• Impressão: impressão preta sobre fita branca

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2.3 Todos os produtos deverão ser entregues acondicionados em sua embalagem

original e lacrados, preferencialmente atendendo ao disposto na IN 01/2010

SLTI/MPOG, Art. 5º, inciso III.

3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1 A empresa cuja proposta for classificada como a de melhor preço deverá

comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista Federal para a contratação com

a Administração Pública.

3.2 Nos termos do Art. 25 da IN SEGES/MP nº 03/2018, nos casos de dispensa de

licitação estabelecidos no art. 24, incisos I ou II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá

ser comprovada pelas pessoas jurídicas a regularidade com o INSS, FGTS, Fazenda

Pública Federal e Trabalhista e, pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda

Federal.

3.3 A regularidade poderá ser comprovada por meio do cadastro da empresa no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que constitui o

registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma do Decreto

nº 3.722/2001, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e

atualizados.

3.4 Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal

e trabalhista Federal encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a

apresentação ou demonstração da documentação atualizada, a qual poderá

também ser consultada via Web pela contratante por meio do número do CPF ou

CNPJ do fornecedor.

3.5 Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e ao pagamento, a

Administração realizará consulta ao SICAF, para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,

proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas

indiretas, observando-se o disposto na referida instrução normativa.

3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,

será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a

critério da administração pública, para regularização da documentação, para

pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que a não

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regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito

à contratação.

4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

4.1 O objeto da presente contratação destina-se a aquisição de produtos

caracterizados como comuns, assim entendidos, aqueles cujos padrões de

desempenho e qualidade estejam objetivamente definidos, utilizando-se de

especificações usuais no mercado.

4.2 O critério de julgamento da presente contratação será do tipo MENOR PREÇO POR

ITEM, sendo declarada vencedora a empresa proponente que apresentar o menor

preço segundo o critério estabelecido e que atenda plenamente às especificações

do objeto e às condições de habilitação para contratação com a Administração

Pública.

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU FORNECIMENTO

5.1 A entrega deverá ser realizada no seguinte local:

5.1.1 Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “F”, Edifício FNDE, Brasília/DF;

Segundo Subsolo; Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica -

CGINF/DIRTI.

5.2 O fornecedor deverá entregar os produtos em única parcela, no prazo de até 30

(trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da

expressa comunicação, pelo FNDE, ao fornecedor, da emissão de nota de

empenho.

5.3 O fornecimento deverá ser realizado em uma única parcela, de segunda a sexta-

feira, no horário comercial (das 8h às 12h e das 14h às 18h).

5.4 O dia de entrega do objeto deverá ser previamente agendado com o FNDE, por

meio do telefone (61) 2022-4029.

5.5 O fornecimento dos materiais deve ser efetuado de acordo com os critérios

estabelecidos neste Termo de Referência, bem como nos respectivos Anexos, se

houver.

5.6 Os produtos deverão ser aprovados pela fiscalização do FNDE. Nenhuma unidade

será aceita sem que tenham sido efetuadas satisfatoriamente as inspeções, testes

ou ensaios especificados pela fiscalização.

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6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

6.1 Nesta aquisição não será necessário firmar termo de contrato, tendo em vista

tratar-se de aquisição com previsão de entrega imediata e integral, da qual não

resultam obrigações futuras, nos termos do disposto no art. 62, §4º, da Lei nº

8.666/93.

6.2 Como condição para a contratação o fornecedor se obriga a manter as condições

de habilitação e qualificação exigidas.

6.3 A contratação será consolidada mediante a emissão de nota de empenho pelo

FNDE que será expressamente comunicada ao fornecedor.

6.3.1 A partir da expressa comunicação, pelo FNDE, da emissão da nota de

empenho, o fornecedor terá o prazo de três dias úteis para confirmar o

recebimento da informação, sob pena de decair o direito à contratação,

conforme preceitua o art. 64 da Lei nº 8.666/93.

6.3.2 Na hipótese de o fornecedor não confirmar, no prazo estabelecido, o

recebimento da informação, a contagem do prazo de entrega dar-se-á a

partir do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação efetivada

pelo FNDE.

6.4 Uma vez consolidada, a contratação terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

6.5 As obrigações recíprocas entre a contratada e o FNDE correspondem ao

estabelecido no presente Termo de Referência.

7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

7.1 O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os

artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:

7.1.1 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado da devida

Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação, devendo neste momento

ser realizada conferência inicial e se identificada a conformidade com o

documento que o acompanha, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.

7.1.2 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, a

qualidade e quantidade do material e, consequente aceitação. Caso

confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal

será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização

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da execução.

7.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em

desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento

provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo

com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será

notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção

necessária.

7.3 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com

defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada

faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da

CONTRATADA. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o

item do objeto que for recusado.

7.4 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a

qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a

substituir no prazo determinado pela Administração, a suas expensas, aquele que

apresentar falha ou defeito durante o período de cobertura da garantia.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O fornecedor habilitar-se-á ao pagamento mediante a apresentação de Nota Fiscal

/ Fatura e após terem sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo

de Referência e Anexos.

8.2 Os valores discriminados em Nota Fiscal deverão ser os mesmos consignados na

Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso

de divergência, será estabelecido prazo para o fornecedor fazer a substituição da

Nota Fiscal.

8.3 O pagamento será efetuado à contratada por meio de Ordem Bancária, através do

domicílio bancário pelo qual deseja receber seus créditos, no prazo de 10 (dez)

dias úteis contados do competente atesto da nota fiscal. Caso a fatura seja

devolvida por inexata, novo prazo de igual magnitude será contado a partir de sua

reapresentação.

8.4 Será verificada anteriormente ao pagamento a manutenção, pela contratada, das

mesmas condições de habilitação exigidas para a contratação, devendo o

resultado dessa consulta ser juntando aos autos do processo próprio.

8.5 A contratante pagará a fatura somente à contratada, vedada sua negociação com

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terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do

objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais

da contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas

as normas internas da contratante, principalmente as de segurança, inclusive

àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas

dependências.

9.2 Promover, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação – DIRTI,

o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de

Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro

próprio as falhas detectadas.

9.3 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do

objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as

especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

9.4 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à execução do

objeto do presente Termo de Referência.

9.5 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução

do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com

os padrões de informação e qualidade exigidos.

9.6 Homologar os fornecimentos executados quando estiverem de acordo com o

especificado no Termo de Referência.

9.7 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas

neste Termo de Referência.

9.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente

Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência.

10.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência,

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respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,

por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício

de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à

contratante.

10.3 Obter todas as autorizações, aprovações ou franquias necessárias à execução do

objeto, pagando os emolumentos prescritos por lei, caso necessário, e

observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o

cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas

porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos

dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública.

10.4 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer

outra informação acerca das atividades objeto da contratação, sem prévia

autorização da contratante.

10.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar

na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados

pela contratante.

10.6 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento

do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada

anteriormente qualquer tipo de procedimento.

10.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os

fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária

ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência.

10.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do

prazo previsto, com a devida comprovação;

10.9 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

10.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

10.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

empregados.

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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Pela mora na execução, ou pela inexecução total ou parcial do objeto definido

neste Termo de Referência, a contratante poderá garantida a prévia defesa,

aplicar à empresa fornecedora as penalidades previstas na legislação pertinente.

11.2 Serão aplicadas penalidades no caso de recusa em realizar o fornecimento,

fornecimento do produto em desacordo com as especificações e com a proposta,

fora dos prazos estabelecidos para entrega ou substituição de produtos, ou

quando não forem cumpridas as condições de garantia contra falhas e ou defeitos.

11.3 Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará

sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento

de multa nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um

por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite

de 10% (dez por cento) do valor do material;

b) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material,

caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado:

10% (dez por cento) do valor do material;

c) Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da

data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material

recusado, por dia decorrido;

d) Pela recusa da contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se

como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à

data da rejeição: l0% (dez por cento) do valor do material rejeitado; e

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de

Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1%(um por cento) do valor

contratado, para cada evento.

11.4 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor

contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

11.5 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura

devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

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11.6 O FNDE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho sem prejuízo das penalidades

previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11.7 Além das multas acima estabelecidas, a contratada ficará sujeita às seguintes

sanções administrativas previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93:

11.7.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem

prejuízos significativos para a Contratante;

11.7.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

11.7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados;

11.8 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,

a Contratada que:

11.8.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.8.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou da

contratação;

11.8.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

11.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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12. DAS CONDIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As obrigações recíprocas entre a contratada e o FNDE correspondem ao

estabelecido no presente Termo de Referência.

12.2 A inobservância pela contratada ao prazo e/ou às condições descritas neste Termo

de Referência implicará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas.

12.3 O fornecimento/execução dos serviços previstos neste Termo de Referência

observarão os critérios de sustentabilidade ambiental nos termos da IN SLTI/MP

nº 1, de 19 de janeiro de 2010.

12.4 Proposta de Preços

12.4.1 A proposta de preços a ser apresentada pelo proponente deverá observar

o modelo constante do Anexo II e conterá, no mínimo, a discriminação

completa do (s) bem (ns); indicação da marca/modelo/referência do (s)

produto (s) ofertado (s); valores unitários e totais; dados completos da

proponente (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, representante

legal).

12.5 Garantia

12.5.1 O fornecedor deverá oferecer garantia mínima contra quaisquer defeitos

dos bens fornecidos por prazo não inferior a 03 (três) meses, o qual será

contado a partir do recebimento definitivo do objeto contratado.

12.5.2 Durante o prazo de garantia, o fornecedor deverá substituir os bens

fornecidos que apresentarem defeito ou mau funcionamento no prazo

máximo de 07 (sete) dias, após a solicitação pela CONTRATANTE, exceto

quando comprovado mau uso.

12.6 Em caso de eventuais divergências de especificações técnicas entre o Cotação

Eletrônica e o Comprasnet, deverão prevalecer as especificações do Termo de

Referência.

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ENCARTE A – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

DE PREÇO

Tabela VI – Proposta de Preço

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNID.

MEDIDA

VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

01 Abraçadeira em Nylon 1.000 Unidade

02 Adaptador HDMI 100 Unidade

03 Adaptador VGA 50 Unidade

04 Cabo HDMI (15m) 20 Unidade

05 Cabo HDMI (5m) 15 Unidade

06 Fita Isolante 05 Unidade

07 Fita para Rotulador M 20 Unidade

08 HD Externo 05 Unidade

09 Kit de Alicates 01 Kit

10 Kit de Chaves 04 Kit

11 Kit de Ferramentas 01 Kit

12 Multímetro Digital 02 Unidade

13 Pen Drive 100 Unidade

14 Teclado e mouse sem fio 20 Kit

15 Organizador de Fios e Cabos 150 Unidade

16 Extensor USB (macho x fêmea) 30 Unidade

17 HUB USB 05 Unidade

18 Fita para Rotulador TZE 4 Unidade

TOTAL

O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data

de de de 20 .

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas

no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades

especificadas no Termo de Referência.

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Declaramos que nos valores acima estarão compreendidos todos os custos e

despesas, tais como: custos diretos e indiretos, fretes, tributos incidentes, taxa de

administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,

embalagem, garantias exigidas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral

do objeto do Termo de Referência.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos em cumprir as

obrigações assumidas no prazo determinado no documento de convocação, e, para

esse fim, fornecemos os seguintes dados:

Razão Social:

CNPJ/MF:

Endereço:

Tel/Fax:

CEP:

Cidade:

UF: Banco:

Agência:

C/C:

Dados do Representante Legal da Empresa:

Nome:

Endereço:

CEP:

Cidade:

UF:

CPF/MF:

Cargo/Função:

Cart.ldent nº:

Expedido por:

Naturalidade:

Nacionalidade:

_________________________

Local e data.

_____________________________________________

Identificação e assinatura.

(indicar RG e CPF)

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ENCARTE B - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

x

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECUSA DO OBJETO

Cotação Eletrônica n.º / 20

Item/Objeto da aquisição:

Fornecedor/CNPJ:

Nota de Empenho n.º:

Valor da Nota de Empenho: R$

Nota fiscal/Fatura n.º: Valor da Nota Fiscal/Fatura:

Data do recebimento provisório:

Nos termos deste Termo de Referência – Anexo 1 do Termo de Referência em

epígrafe, atesto o recebimento definitivo do objeto e declaro a conformidade dos

bens recebidos com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,

com eficácia liberatória de todas as obrigações do fornecedor, exceto as garantias

legais a que está submetido, bem como demais dispostos neste Termo de Referência.

Assim, atesto a Nota Fiscal / Fatura referida acima para que sejam realizados os

procedimentos de pagamento da despesa.

Servidor responsável pelo

recebimento

Brasília/DF, de de 20

Nos termos deste Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico em

epígrafe, declaro a inconformidade dos bens recebidos com as especificações

técnicas constantes do Termo de Referência, nos seguintes termos:

Item/Itens rejeitado(s): Inconformidades observadas:

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Assim, conforme este Termo de Referência – Anexo 1, fica o fornecedor obrigado a

sanar as irregularidades observadas até o dia / / 20 , devendo substituir

o(s) item (itens) rejeitado(s) e apresentar o material para nova verificação. Além

disso, está sobrestado o pagamento dos bens discriminados até que o objeto seja

recebido definitivamente, e o fornecedor está sujeito à aplicação das penalidades

previstas. Os custos da substituição do(s) item(itens) rejeitado(s) correrão

exclusivamente às expensas do fornecedor.

Servidor responsável pelo

recebimento

Brasília/DF, de de 20