Trab. Final Organização Escolar -doc

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Introdução

Este trabalho destina-se à avaliação do módulo “As Organizações

escolares”, inserido no Curso de Formação Especializada em Direcção e

Gestão de Organizações Escolares, ministrado pelo Professor Dr. José Manuel

Silva.

Neste trabalho pretende-se perceber qual a importância da

representação da comunidade escolar, no âmbito das instituições ou

associações de carácter económico, social, cultural e cientifico no órgão de

gestão e centro decisor da escola actual que é o conselho geral de acordo com

a legislação em vigor, Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril.

Na intenção de tornar o trabalho mais dirigido e não querer torná-lo num

estudo exaustivo e tendo por base, esse mesmo decreto-lei, que quanto a

muitos autores, profissionais da educação, veio provocar a mudança, «a rotura

com o passado» (Silva, 2008,p.236) do sistema educativo até aqui regido pelo

Decreto-Lei nº 115-A/98 de 4 de Maio e as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei nº 24/99 de 22 de Abril, todo este trabalho será dirigido ao

conselho de escola do Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo em Torres

Vedras.

Pretende-se igualmente perceber quais os critérios, razões, motivações

que levaram, à extinta assembleia de escola, o convite à presença das

instituições ali representadas, qual a sua mais-valia para a organização escolar

e para o seio em que estão inseridas.

Este trabalho incide a sua pesquisa em documentos, nomeadamente

actas da Assembleia de Escola (A.E.) e/ou Conselho Geral (C.G.), estatutos

das associações/instituições, conversas informais com os intervenientes e

conhecimentos pessoais, visto ser esta a escola onde o autor se encontra a

leccionar.

Uma instituição escolar tem de entender-se hoje como um sistema aberto cujo princípio fundamental não é já a velha ideia de uma entidade constituída por estudantes e professores.

Garcia Hoz (1975, cit. Silva, 2008 p.75)

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Enquadramento

Quando é aceite em quase toda a Europa o princípio de que as escolas

devem ser autónomas em pelo menos algumas áreas da sua gestão. Este

consenso resulta de três décadas de mudanças, iniciadas paulatinamente nos

anos 80, ganhando alento nos anos 90 e nos primeiros anos deste século,

como é referido no relatório da Eurydice. (2007).

Em Portugal, vive-se o momento da transição com as actuais

disposições legais a assumirem o papel de mudança no sistema de autonomia,

administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação do pré-

escolar e do ensino básico e secundário, é de todo o interesse, apesar da

exigida parcimónia da abordagem da matéria, ressalvarmos alguns aspectos

teóricos que nos ajudarão a compreender melhor toda a razão deste trabalho e

todas estas entropias de ideias que pairam sobre a ruptura do sistema

educativo português.

Como refere Domínguez Rodríguez (2005,citado em Silva, 2008)

Os sistemas de educação desenvolvem-se conforme as necessidades do

momento histórico e as expectativas sociais próprias de cada época, a fim de

dar adequada resposta às preocupações, problemáticas e perspectivas das

sociedades. As suas funções e as formas específicas como a educação se

entrosa com a realidade, obedecem geralmente a decisões que correspondem

plenamente ao âmbito do político e à própria política, que com as suas

decisões concretas vai configurando o sistema educativo em concreto. (p.25)

Com a aplicação do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril e pela análise

do seu conteúdo percebemos a ruptura que está a ser introduzida no sistema

educativo, havendo de entre vários aspectos que tentaremos abordar, um

fulcral como refere Silva, (2008)

Quando os decisores políticos portugueses promovem alterações profundas no

enquadramento jurídico da gestão escolar e a liderança das escolas passa a

ser encarada numa perspectiva significativamente diferente da que fez escola

nas últimas três décadas – uma das heranças da Revolução de Abril de 1974,

a direcção colegial das escolas, é substituída pela gestão unipessoal de um

director …(pp.25 e 26)

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Esta situação de direcção executiva que já estava contemplada no Decreto-Lei

115-A/98 de 4 de Maio, mas em regime de opção, a maior parte das escolas

decidiram-se por órgãos colegiais, os conselhos executivos.

Com o actual decreto-lei1, estamos perante uma intervenção de fundo na

organização e gestão das escolas públicas, no entanto percebamos o que o

poder político entende ou pretende com este decreto-lei.

O programa do XVII Governo Constitucional identificou a necessidade de

revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas

no sentido do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção

estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição

de lideranças fortes. … trata-se de reforçar a participação das famílias e

comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. É

indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração

nas comunidades locais. Para tanto, torna-se necessário assegurar não apenas

os direitos de participação dos agentes do processo educativo,

designadamente do pessoal docente, mas também a efectiva capacidade de

intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na

vida de cada escola. (Preâmbulo)

Estarão estas mudanças dirigidas para o que é hoje uma sociedade que

se encontra em permanente estado de metamorfose? Sendo a escola um

paradigma dessa sociedade, urge dotá-la de instrumentos, mecanismos que

lhe dêem capacidade de resposta «em tempo aos desafios crescentes que lhe

são colocados» (Silva, 2008,p.26)

Assim é que a escola se encontra, hoje, no centro de atenções da sociedade.

Isto porque se reconhece que a educação, na sociedade globalizada e

economia centrada no conhecimento, constitui grande valor estratégico para o

desenvolvimento de qualquer sociedade, assim como condição importante para

a qualidade de vida das pessoas. Heloísa (2000, p.12)

Acompanhando o seu estudo, Heloísa (2000), considera-se urgentes as

mudanças no sistema de educação, a nível da escola, a fim de que se garanta

uma formação de qualidade dos seus alunos, de modo que sejam capazes de

1 Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril

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enfrentar de forma criativa, crítica e com espírito empreendedor, os problemas

cada vez mais complexos da sociedade. A educação torna-se assim mais

complexa, exigindo esforços redobrados e uma maior capacidade organizativa,

assim como uma participação activa da comunidade na construção desse

empreendimento, a fim de que possa ser efectiva. Hoje não basta as escolas

prepararem os alunos para estudos superiores, porque, defende-se, que o que

eles precisam é de aprender para compreender a vida, a si mesmo e à

sociedade, com condições para acções competentes na prática da cidadania.

Como deixa bem explícito, uma vez mais Heloísa (2000)

Educação, dada sua complexidade e crescente ampliação, já não é vista como

responsabilidade exclusiva da escola. A própria sociedade, embora muitas

vezes não tenha bem claro de que tipo de educação seus jovens necessitam,

já não está mais indiferente ao que ocorre nos estabelecimentos de ensino.

Não apenas exige que a escola seja competente e demonstre ao público essa

competência, com bons resultados de aprendizagem pelos seus alunos e bom

uso de seus recursos, como também começa a se dispor a contribuir para a

realização desse processo assim como a decidir sobre os mesmos. (p.12)

Sob o paradigma da mudança, existe um acentuado aumento da

importância da relação que necessita de existir, de forma mais precisa e

consistente, entre as Instituições/organizações e as organizações escolares.

Mintzberg e Giddens (1990 e 2004, citados em Silva, 2008), apresentam

duas definições de organizações, que parecem ser as que melhor ilustram o

conceito que se pretende clarificar

Para mim, a organização define-se como uma acção colectiva que visa a

realização de uma acção comum, por forma de dizer que um grupo de pessoas

se junta sob uma bandeira identificadora (seja a “General Motors” ou “Chez

Dupont”) para realizar certos produtos ou serviços.

Uma organização é um grupo amplo de pessoas, estruturado em linhas

impessoais e constituído para se alcançarem objectivos específicos. (p.42)

Podemos entender que as organizações são resultantes de conjunturas

sociais, que pressupõem um objectivo, um fim bem delineado, para que assim

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a sua existência seja legítima, e necessitam de que os indivíduos que as

compõem tenham formação específica para que alcancem com clareza e

determinação, através da utilização das ferramentas apropriadas os seus

intentos.

Edgar Schein (1986, citado por Silva, 2008) resume de forma clara a ideia

aliada às organizações

A coordenação racional de actividades de um certo número de pessoas, tendo

em vista a realização de um objectivo ou intenção explícita e comum, através

de uma divisão de trabalho e funções, de uma hierarquia de autoridade e de

responsabilidade. (p.44)

Compreendendo as motivações em torno das organizações, e da

importância que se lhe reveste no seio das organizações escolares, é

fundamental perceber o que as espera nessa orla educacional.

Para além do que já foi referido, nomeadamente sobre a resistência

instaurada à inevitável e benéfica abertura do sistema à comunidade, tentamos

perceber o se entende por organização escolar.

Assim encontramos que a escola enquanto organização é, de acordo

com Lorenzo Delgado, (citado por Silva, 2008)

O resultado de um complexo conjunto de processos históricos cuja

finalidade assenta na construção social, contribuindo assim para a

consolidação da sociedade tal como os diferentes grupos sociais a

concebem em cada momento determinado, tarefa que se cumpre

num espaço concreto, com funções explícitas (educar, socializar,

orientar) e outras ocultas (reprodução de papéis sociais). (p.81)

Associado ao conceito de organização escolar, temos a escola

como um sistema de onde emerge a educação como um sistema

social, pois a escola permite constituir uma estrutura sistémica para

todos os intervenientes na educação de uma dada comunidade.

«Um sistema considerado por Garcia Hoz (citado por Silva, 2008)

“aberto” porque estabelece relações recíprocas com o ambiente que

o rodeia numa troca permanente de “inputs-outputs” (Ciscar e Uria,

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citados por Silva 2008) contribuindo para que se tenha uma visão

mais ampla da escola enquanto organização.» Silva (2008, p.82)

Entende-se desta forma qual o papel da escola enquanto

organização, pois estamos perante uma ideia preconcebida em que a

escola apesar da partilha de aspectos comuns às outras organizações

contém características que lhe permitem manter a usa identidade

bem definida.

A escola tem de ser encarada como uma comunidade educativa, permitindo

mobilizar o conjunto dos actores sociais e dos grupos profissionais em torno de

um projecto comum. Para tal é preciso realizar um esforço de demarcação dos

espaços próprios de acção, pois só na clarificação destes limites se pode

alicerçar uma colaboração efectiva. Na verdade, se é inadmissível defender a

exclusão das comunidades da vida escolar, é igualmente inadmissível

sustentar ambiguidades que ponham em causa a autonomia científica e a

dignidade profissional do corpo docente. Ventura (1999, p.5)

Percorrendo o decreto-lei2 encontramos o eixo de mudança na

constituição e competências do Conselho Geral3 versus Assembleia de

Escola4. Temos um órgão ao qual se deve dar conhecimento para

consequente aprovação das regras, das estratégias e dos projectos

fundamentais para a vida do estabelecimento de ensino, neste plano

de competências temos uma particularidade, aquela que cria a

ruptura com os princípios aportados ao pós Revolução de Abril de

1974, pois temos um órgão que tem o poder para eleger o director,

deixando de ser eleito pelos seus pares e passando-se de uma gestão

colegial para uma gestão unipessoal.

Com a implementação deste conselho geral, deixa-se de

representações maioritárias internas passando-se a ter uma

representação equitativa dos seus representantes, temos assim na

gestão da vida do estabelecimento um órgão colegial composto por

intervenientes que se pretende terem uma influência qualitativa nas

2 Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril3 Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril4 Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio

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políticas da comunidade escolar, temos assim a participação de

representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e

encarregados de educação, dos alunos (esta participação

circunscreve-se ao ensino secundário), do município e da comunidade

local, nomeadamente instituições, organizações de actividades de

carácter económico, social, cultural e científico.

As cotas de representação de cada interveniente, definido no

decreto – lei, como não podendo ser superior a 21 elementos dos

quais 50% ou menos respeitantes à representação dos docentes e

pessoal não docente, estes intervenientes mais os alunos são eleitos

separadamente pelos respectivos corpos, as autarquias nomeiam os

seus representantes podendo delegar nas juntas de freguesia, os pais

e encarregados de educação são propostos pela sua organização

representativa, caso exista, ou de acordo com o estipulado pelo

regulamento interno e os representantes da comunidade local são

cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento

interno.

Temos desta forma decretado a constituição deste órgão

decisor, contudo o seu peso está dependente dos regulamentos

internos, cabendo a cada escola defini-lo e faze-lo aprovar até dia 31

de Maio de 2009, de acordo com o estabelecido no nº 3 do artigo 62º

do D.L.75/2008.

Nesta fase de grandes mudanças, as escolas tiveram

necessidade de ultrapassar este momento transitório, onde a “ex”

Assembleia de Escola5 e todos os seus representantes, (com a

excepção das organizações locais, cuja participação estava vetada à

vontade do órgão executivo e respectiva importância para o projecto

educativo de escola e à presença maioritária dos docentes, em tudo

se aproximava da actualmente consignada no D.L. nº 75/2008, como

Conselho Geral) foram incumbidos legalmente de proceder ao

desencadeamento das acções necessárias para a eleição e

designação dos membros do denominado Conselho Geral Transitório,

5 Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio

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responsável pela tomada de diligências para a implementação das

medidas consignadas no referido decreto-lei.

Análise de Resultados

Tendo por base o definido no artigo 60º do Decreto-Lei nº75/2008 de 22

de Abril “ Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia,

administração e gestão estabelecido pelo presente decreto-lei, constitui-se em

cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um conselho geral com

carácter transitório.”

No Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo em Torres Vedras, verificou-

se por análise das actas do Conselho Geral Transitório (CGT) que este está

constituído de acordo com o previsto no decreto-lei6 referido anteriormente.

Verificamos igualmente que na primeira e segunda reunião deste órgão,

ela foi presidida pelo ainda Presidente da Assembleia de Escola de acordo com

o definido no artigo 63º do Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril7.

Na primeira reunião deste órgão houve a preocupação de entre os

elementos que o compõem, eleitos para o desempenho dessas funções, de

consensualizar, na cooptação das individualidades, instituições e organizações,

para que as mesmas nomeiem os seus representantes, num prazo de 10 dias8,

esta designação tinha por base do bom senso, a possibilidade de existir ou

poder vir a existir um trabalho de parceria e/ou uma qualquer relação com o

agrupamento.

As escolhas recaíram no Centro de Saúde de Torres Vedras; Académico

de Torres Vedras e na Associação de Educação Física e Desporto de Torres

6 Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril, artigo 60º, nºs 2 e 37 “A assembleia de escola exerce as competências previstas no artigo 10º do regime de autonomia, administração e

gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei nº 24/99, de 22 de Abril, e só cessa funções com a tomada de posse dos membros do conselho geral transitório”8 Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril, artigo 60º, nº7

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Vedras, todas estas organizações assumiram a sua representação do órgão

para o qual tinham sido convidadas.

Na segunda reunião do CGT, agora devidamente constituído procedeu-

se à eleição do seu presidente9 tendo dado posse o presidente da Assembleia

de Escola cessante.

Tendo como razão das escolhas destas organizações como

representantes da comunidade local no CGT, “a possibilidade de existir ou

poder vir a existir um trabalho de parceria e/ou uma qualquer relação com o

agrupamento”10. Temos umas escolhas assentes numa visão estratégica para

os interesses da vida da comunidade escolar.

Percebendo qual o objectivo e a relevância, das organizações

seleccionadas, no contexto em que estão inseridas, facilmente conseguimos

depreender a mais-valia subjacente a sua indicação.

O Centro de Saúde é uma entidade da esfera do estado, ligada ao

ministério da saúde, considerado como elemento da rede de cuidados

primários. Da panóplia de legislação elaborada desde 1982, quando são

criadas as Administrações Regionais de Saúde (ARS), julgo estar definido no

nº3 do artigo 1º e no artigo 6º do Decreto – Lei nº 60/2003 de 1 de Abril, o

conceito básico e os objectivos destes centros de saúde.

3 — A rede de cuidados de saúde primários promove, simultaneamente, a

saúde e a prevenção da doença, bem como a gestão dos problemas de

saúde, agudos e crónicos, tendo em conta a sua dimensão física,

psicológica, social e cultural, sem discriminação de qualquer natureza,

através de uma abordagem centrada na pessoa, orientada para o indivíduo,

a sua família e a comunidade em que se insere.

Artigo 6º: São objectivos dos centros de saúde dar resposta às

necessidades de saúde da população abrangida, incluindo a promoção e a

vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença,

através do planeamento e da prestação de cuidados ao indivíduo, à família

e à comunidade, bem como o desenvolvimento de actividades específicas

dirigidas às situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde.

9 Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril, artigo 60º, nº8

10 Acta nº um do dia 24/09/2008

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Nestes artigos percebemos que a promoção e a vigilância serão aspectos a

preservar na relação estabelecida entre a escola e o centro de saúde. Também

revemos aqui a intenção da escolha desta entidade para o CGT, como parceira

privilegiada, tendo em conta a intenção do governo em que as escolas sejam

um veículo de transmissão de informação, que ajudem a combater a iliteracia

sobre os riscos e cuidados a ter perante diversas situações relacionadas com a

saúde, como é explicito nesta nota do ministério da saúde, “Em contexto

escolar, Educar para a Saúde consiste em dotar as crianças e os jovens de

conhecimentos, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar

decisões adequadas à sua saúde e ao tal bem-estar físico, social e mental.”

Neste agrupamento constatamos que durante este ano lectivo foram

desenvolvidas uma grande variedade de actividades abordando temas deste

foro, (Alimentação Saudável; Drogas liberalizadas; Sexualidade; Violência;

Benefícios do exercício físico; entre outros) com uma participação activa dos

técnicos de saúde do Centro de Saúde Local.

O Académico de Torres Vedras (ATV) é uma associação sem fins

lucrativos com o objectivo de contribuir, “para o aperfeiçoamento físico, cultural,

científico, ambiental e cívico através do ensino e das práticas adequadas,

promovendo a qualificação e a coesão social; Promover e divulgar actividades

de carácter lúdico, desportivo, cultural, científico e de educação e defesa do

ambiente; Desenvolver o intercâmbio de jovens pela realização de actividades

no âmbito referido anteriormente; Realizar actividades preferencialmente

dirigidas à população juvenil; Promover a criação, a produção e a formação

artísticas e a difusão das artes”. (Estatutos: artigo terceiro)

Nas palavras do seu presidente e das actividades desenvolvidas com a

comunidade escolar durante o ano lectivo pela escola, entende-se que a

relação desta associação com o Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo faz

todo o sentido de existir e é certamente uma mais-valia para os alunos, pois

permite um maior aprofundamento de questões, tornando-as mais claras e

sendo uma associação com a qual os alunos se identificam.

O presidente do ATV refere que desenvolvem actividades de expressão

dramática e literatura, projectos de prevenção à toxicodependências, realização

de mostras de vários países europeus. No desporto e lazer realizam diversas

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as actividades que privilegiam e contacto directo com a natureza, como é o

caso da orientação, mas também actividades de sala como o xadrez.

Das acções de formação em orientação, da prova de orientação onde

puderam participaram os alunos da escola, dos mapas de orientação que são

trabalhos nas aulas de Educação Física, do projecto “Escola Promotora de

Saúde”, do projecto “Reciclar com Arte”, o projecto da biblioteca e centro de

recursos, são alguns exemplos de actividades enriquecidas com as parcerias

estabelecidas com esta associação.

A Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras,

conhecida pelas suas gentes como a “Física” é uma das associações

desportivas mais antiga da cidade, fundada em Abril de mil novecentos e vinte

cinco, com um percurso notável na implementação de modalidades

desportivas, tendo um palmarés desportivo de louvar, sendo sem dúvida a

grande impulsionadora do desporto no concelho de Torres Vedras e até

mesmo a nível do distrito de Lisboa.

Comportando nos seus anais vários louvores do estado Português,

várias medalhas de bons serviços e de mérito atribuídas pelas diversas

federações nacionais e Autarquia Local, esta é sem dúvida a associação com a

qual toda a população de Torres Vedras se identifica, sendo uma referência

pelo seu trabalho, pela sua localização e pela sua histórica.

A sua relação com o Agrupamento de S. Gonçalo, reside no protocolo

existente entre ambas, para utilização das instalações desportivas, a escola

promove a natação como actividade interna, utilizando a piscina da “Física” e

estes desenvolvem algumas actividades (ex.: Basquetebol, futsal, artes

marciais,…), nas instalações desportivas da escola, devido a sobrelotação das

suas próprias instalações.

A sua presença na AGT como das outras anteriormente referidas, reside

na directiva existente aquando na cooptação das organizações, que visava

privilegiar as organizações que já mantinham ou haveria todo o interesse em

criar protocolos de cooperação, para o prosseguimento dos objectivos traçados

para a vida daquela comunidade escolar.

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Conclusão

«A sintonia nos objectivos entre a escola, a família e a comunidade e a

partilha de valores são indispensáveis ao sucesso da missão educativa e

se não estiverem asseguradas dificilmente a escola deixará de

fracassar» Silva (2008, p.689)

Desta forma podemos concluir que cada vez mais as interacções da escola

com o meio em que se insere, nos seus mais diversos domínios, com

lideranças fortes, com flexibilidade e mobilidade, com ausência de centralidade

e burocracia nas suas decisões, constituem eixos fortes de mudança, ruptura

efectiva dos sistemas educacionais anteriores.

Conseguimos depreender que com a inclusão de novos agentes no seio de

gestão da escola, esta mantêm a sua identidade e se bem liderada, toda a

comunidade quer escolar quer a sociedade civil onde se insere sairá mais

enriquecida em saberes, em relações e em cidadania.

Podemos constatar também que muitos problemas surgidos no seio escolar,

vêem ali, no CGT a solução quase de imediato, muitos deles evitando o tal

processo burocrático, o dito oficioso.

Com este trabalho novos horizontes poderão abrir-se, novos e mais

profundos estudos podem surgir, enriquecendo a análise deste órgão de

gestão, assim como perceber a grandeza e virtudes associadas aos

representantes deste Conselho Geral.

Servirá certamente para elucidar os interlocutores deste órgão a fazerem

escolhas assertivas e plenas de visão estratégica, de forma a constituírem

grupos fortes que ajudem nos interesses da comunidade.

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Bibliografia:

Eurydice, a Rede de Informação sobre Educação da Europa. (2007) Autonomia

das Escolas na Europa - Politicas e Medidas.

http://www.atv.pt/ficheiros/documentacao/Estatutos_31.3.09.pdf, consultado em

19/08/2009.

http://www.atv.pt/quemsomos/mpresidente/, consultado em 19/08/2009.

http://www.fisicatvedras.pt/instituicao.htm, consultado em 19/08/2009.

Portal da Saúde Pública – Sistema de saúde português, http://www.saudepublica.web.pt/01Administracao/Sistema_saude_pt.htm#Sistema, consultado em 19/08/2009.

Lück, Heloísa. Perspectivas da Gestão Escolar e Implicações quanto à

Formação de seus Gestores, Em Aberto, Brasília, v. 17, n. 72, p. 11-

33, fev./jun. 2000.

Silva, José. (2008). Lideres e lideranças em escolas portuguesas. Trajectos

individuais e impactos organizacionais. Universidade de Extremadura.

Tese de doutoramento não publicada.

Ventura, Alexandre. (1999). António Nóvoa - Para uma análise das instituições

escolares.

Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo (2008 /2009). Actas nº1 e 2 do

Conselho de Escola Transitório.

Legislação

Decreto-Lei nº 60/2003, de 1 de Abril

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Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril

Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio

Lei nº 24/99, de 22 de Abril