Trab. Final Organização Escolar -doc
Click here to load reader
-
Upload
vitor-rodrigues -
Category
Documents
-
view
296 -
download
0
Transcript of Trab. Final Organização Escolar -doc
1
Introdução
Este trabalho destina-se à avaliação do módulo “As Organizações
escolares”, inserido no Curso de Formação Especializada em Direcção e
Gestão de Organizações Escolares, ministrado pelo Professor Dr. José Manuel
Silva.
Neste trabalho pretende-se perceber qual a importância da
representação da comunidade escolar, no âmbito das instituições ou
associações de carácter económico, social, cultural e cientifico no órgão de
gestão e centro decisor da escola actual que é o conselho geral de acordo com
a legislação em vigor, Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril.
Na intenção de tornar o trabalho mais dirigido e não querer torná-lo num
estudo exaustivo e tendo por base, esse mesmo decreto-lei, que quanto a
muitos autores, profissionais da educação, veio provocar a mudança, «a rotura
com o passado» (Silva, 2008,p.236) do sistema educativo até aqui regido pelo
Decreto-Lei nº 115-A/98 de 4 de Maio e as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 24/99 de 22 de Abril, todo este trabalho será dirigido ao
conselho de escola do Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo em Torres
Vedras.
Pretende-se igualmente perceber quais os critérios, razões, motivações
que levaram, à extinta assembleia de escola, o convite à presença das
instituições ali representadas, qual a sua mais-valia para a organização escolar
e para o seio em que estão inseridas.
Este trabalho incide a sua pesquisa em documentos, nomeadamente
actas da Assembleia de Escola (A.E.) e/ou Conselho Geral (C.G.), estatutos
das associações/instituições, conversas informais com os intervenientes e
conhecimentos pessoais, visto ser esta a escola onde o autor se encontra a
leccionar.
Uma instituição escolar tem de entender-se hoje como um sistema aberto cujo princípio fundamental não é já a velha ideia de uma entidade constituída por estudantes e professores.
Garcia Hoz (1975, cit. Silva, 2008 p.75)
1
Enquadramento
Quando é aceite em quase toda a Europa o princípio de que as escolas
devem ser autónomas em pelo menos algumas áreas da sua gestão. Este
consenso resulta de três décadas de mudanças, iniciadas paulatinamente nos
anos 80, ganhando alento nos anos 90 e nos primeiros anos deste século,
como é referido no relatório da Eurydice. (2007).
Em Portugal, vive-se o momento da transição com as actuais
disposições legais a assumirem o papel de mudança no sistema de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação do pré-
escolar e do ensino básico e secundário, é de todo o interesse, apesar da
exigida parcimónia da abordagem da matéria, ressalvarmos alguns aspectos
teóricos que nos ajudarão a compreender melhor toda a razão deste trabalho e
todas estas entropias de ideias que pairam sobre a ruptura do sistema
educativo português.
Como refere Domínguez Rodríguez (2005,citado em Silva, 2008)
Os sistemas de educação desenvolvem-se conforme as necessidades do
momento histórico e as expectativas sociais próprias de cada época, a fim de
dar adequada resposta às preocupações, problemáticas e perspectivas das
sociedades. As suas funções e as formas específicas como a educação se
entrosa com a realidade, obedecem geralmente a decisões que correspondem
plenamente ao âmbito do político e à própria política, que com as suas
decisões concretas vai configurando o sistema educativo em concreto. (p.25)
Com a aplicação do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril e pela análise
do seu conteúdo percebemos a ruptura que está a ser introduzida no sistema
educativo, havendo de entre vários aspectos que tentaremos abordar, um
fulcral como refere Silva, (2008)
Quando os decisores políticos portugueses promovem alterações profundas no
enquadramento jurídico da gestão escolar e a liderança das escolas passa a
ser encarada numa perspectiva significativamente diferente da que fez escola
nas últimas três décadas – uma das heranças da Revolução de Abril de 1974,
a direcção colegial das escolas, é substituída pela gestão unipessoal de um
director …(pp.25 e 26)
1
Esta situação de direcção executiva que já estava contemplada no Decreto-Lei
115-A/98 de 4 de Maio, mas em regime de opção, a maior parte das escolas
decidiram-se por órgãos colegiais, os conselhos executivos.
Com o actual decreto-lei1, estamos perante uma intervenção de fundo na
organização e gestão das escolas públicas, no entanto percebamos o que o
poder político entende ou pretende com este decreto-lei.
O programa do XVII Governo Constitucional identificou a necessidade de
revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas
no sentido do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção
estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição
de lideranças fortes. … trata-se de reforçar a participação das famílias e
comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. É
indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração
nas comunidades locais. Para tanto, torna-se necessário assegurar não apenas
os direitos de participação dos agentes do processo educativo,
designadamente do pessoal docente, mas também a efectiva capacidade de
intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na
vida de cada escola. (Preâmbulo)
Estarão estas mudanças dirigidas para o que é hoje uma sociedade que
se encontra em permanente estado de metamorfose? Sendo a escola um
paradigma dessa sociedade, urge dotá-la de instrumentos, mecanismos que
lhe dêem capacidade de resposta «em tempo aos desafios crescentes que lhe
são colocados» (Silva, 2008,p.26)
Assim é que a escola se encontra, hoje, no centro de atenções da sociedade.
Isto porque se reconhece que a educação, na sociedade globalizada e
economia centrada no conhecimento, constitui grande valor estratégico para o
desenvolvimento de qualquer sociedade, assim como condição importante para
a qualidade de vida das pessoas. Heloísa (2000, p.12)
Acompanhando o seu estudo, Heloísa (2000), considera-se urgentes as
mudanças no sistema de educação, a nível da escola, a fim de que se garanta
uma formação de qualidade dos seus alunos, de modo que sejam capazes de
1 Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril
1
enfrentar de forma criativa, crítica e com espírito empreendedor, os problemas
cada vez mais complexos da sociedade. A educação torna-se assim mais
complexa, exigindo esforços redobrados e uma maior capacidade organizativa,
assim como uma participação activa da comunidade na construção desse
empreendimento, a fim de que possa ser efectiva. Hoje não basta as escolas
prepararem os alunos para estudos superiores, porque, defende-se, que o que
eles precisam é de aprender para compreender a vida, a si mesmo e à
sociedade, com condições para acções competentes na prática da cidadania.
Como deixa bem explícito, uma vez mais Heloísa (2000)
Educação, dada sua complexidade e crescente ampliação, já não é vista como
responsabilidade exclusiva da escola. A própria sociedade, embora muitas
vezes não tenha bem claro de que tipo de educação seus jovens necessitam,
já não está mais indiferente ao que ocorre nos estabelecimentos de ensino.
Não apenas exige que a escola seja competente e demonstre ao público essa
competência, com bons resultados de aprendizagem pelos seus alunos e bom
uso de seus recursos, como também começa a se dispor a contribuir para a
realização desse processo assim como a decidir sobre os mesmos. (p.12)
Sob o paradigma da mudança, existe um acentuado aumento da
importância da relação que necessita de existir, de forma mais precisa e
consistente, entre as Instituições/organizações e as organizações escolares.
Mintzberg e Giddens (1990 e 2004, citados em Silva, 2008), apresentam
duas definições de organizações, que parecem ser as que melhor ilustram o
conceito que se pretende clarificar
Para mim, a organização define-se como uma acção colectiva que visa a
realização de uma acção comum, por forma de dizer que um grupo de pessoas
se junta sob uma bandeira identificadora (seja a “General Motors” ou “Chez
Dupont”) para realizar certos produtos ou serviços.
Uma organização é um grupo amplo de pessoas, estruturado em linhas
impessoais e constituído para se alcançarem objectivos específicos. (p.42)
Podemos entender que as organizações são resultantes de conjunturas
sociais, que pressupõem um objectivo, um fim bem delineado, para que assim
1
a sua existência seja legítima, e necessitam de que os indivíduos que as
compõem tenham formação específica para que alcancem com clareza e
determinação, através da utilização das ferramentas apropriadas os seus
intentos.
Edgar Schein (1986, citado por Silva, 2008) resume de forma clara a ideia
aliada às organizações
A coordenação racional de actividades de um certo número de pessoas, tendo
em vista a realização de um objectivo ou intenção explícita e comum, através
de uma divisão de trabalho e funções, de uma hierarquia de autoridade e de
responsabilidade. (p.44)
Compreendendo as motivações em torno das organizações, e da
importância que se lhe reveste no seio das organizações escolares, é
fundamental perceber o que as espera nessa orla educacional.
Para além do que já foi referido, nomeadamente sobre a resistência
instaurada à inevitável e benéfica abertura do sistema à comunidade, tentamos
perceber o se entende por organização escolar.
Assim encontramos que a escola enquanto organização é, de acordo
com Lorenzo Delgado, (citado por Silva, 2008)
O resultado de um complexo conjunto de processos históricos cuja
finalidade assenta na construção social, contribuindo assim para a
consolidação da sociedade tal como os diferentes grupos sociais a
concebem em cada momento determinado, tarefa que se cumpre
num espaço concreto, com funções explícitas (educar, socializar,
orientar) e outras ocultas (reprodução de papéis sociais). (p.81)
Associado ao conceito de organização escolar, temos a escola
como um sistema de onde emerge a educação como um sistema
social, pois a escola permite constituir uma estrutura sistémica para
todos os intervenientes na educação de uma dada comunidade.
«Um sistema considerado por Garcia Hoz (citado por Silva, 2008)
“aberto” porque estabelece relações recíprocas com o ambiente que
o rodeia numa troca permanente de “inputs-outputs” (Ciscar e Uria,
1
citados por Silva 2008) contribuindo para que se tenha uma visão
mais ampla da escola enquanto organização.» Silva (2008, p.82)
Entende-se desta forma qual o papel da escola enquanto
organização, pois estamos perante uma ideia preconcebida em que a
escola apesar da partilha de aspectos comuns às outras organizações
contém características que lhe permitem manter a usa identidade
bem definida.
A escola tem de ser encarada como uma comunidade educativa, permitindo
mobilizar o conjunto dos actores sociais e dos grupos profissionais em torno de
um projecto comum. Para tal é preciso realizar um esforço de demarcação dos
espaços próprios de acção, pois só na clarificação destes limites se pode
alicerçar uma colaboração efectiva. Na verdade, se é inadmissível defender a
exclusão das comunidades da vida escolar, é igualmente inadmissível
sustentar ambiguidades que ponham em causa a autonomia científica e a
dignidade profissional do corpo docente. Ventura (1999, p.5)
Percorrendo o decreto-lei2 encontramos o eixo de mudança na
constituição e competências do Conselho Geral3 versus Assembleia de
Escola4. Temos um órgão ao qual se deve dar conhecimento para
consequente aprovação das regras, das estratégias e dos projectos
fundamentais para a vida do estabelecimento de ensino, neste plano
de competências temos uma particularidade, aquela que cria a
ruptura com os princípios aportados ao pós Revolução de Abril de
1974, pois temos um órgão que tem o poder para eleger o director,
deixando de ser eleito pelos seus pares e passando-se de uma gestão
colegial para uma gestão unipessoal.
Com a implementação deste conselho geral, deixa-se de
representações maioritárias internas passando-se a ter uma
representação equitativa dos seus representantes, temos assim na
gestão da vida do estabelecimento um órgão colegial composto por
intervenientes que se pretende terem uma influência qualitativa nas
2 Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril3 Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril4 Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio
1
políticas da comunidade escolar, temos assim a participação de
representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e
encarregados de educação, dos alunos (esta participação
circunscreve-se ao ensino secundário), do município e da comunidade
local, nomeadamente instituições, organizações de actividades de
carácter económico, social, cultural e científico.
As cotas de representação de cada interveniente, definido no
decreto – lei, como não podendo ser superior a 21 elementos dos
quais 50% ou menos respeitantes à representação dos docentes e
pessoal não docente, estes intervenientes mais os alunos são eleitos
separadamente pelos respectivos corpos, as autarquias nomeiam os
seus representantes podendo delegar nas juntas de freguesia, os pais
e encarregados de educação são propostos pela sua organização
representativa, caso exista, ou de acordo com o estipulado pelo
regulamento interno e os representantes da comunidade local são
cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento
interno.
Temos desta forma decretado a constituição deste órgão
decisor, contudo o seu peso está dependente dos regulamentos
internos, cabendo a cada escola defini-lo e faze-lo aprovar até dia 31
de Maio de 2009, de acordo com o estabelecido no nº 3 do artigo 62º
do D.L.75/2008.
Nesta fase de grandes mudanças, as escolas tiveram
necessidade de ultrapassar este momento transitório, onde a “ex”
Assembleia de Escola5 e todos os seus representantes, (com a
excepção das organizações locais, cuja participação estava vetada à
vontade do órgão executivo e respectiva importância para o projecto
educativo de escola e à presença maioritária dos docentes, em tudo
se aproximava da actualmente consignada no D.L. nº 75/2008, como
Conselho Geral) foram incumbidos legalmente de proceder ao
desencadeamento das acções necessárias para a eleição e
designação dos membros do denominado Conselho Geral Transitório,
5 Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio
1
responsável pela tomada de diligências para a implementação das
medidas consignadas no referido decreto-lei.
Análise de Resultados
Tendo por base o definido no artigo 60º do Decreto-Lei nº75/2008 de 22
de Abril “ Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia,
administração e gestão estabelecido pelo presente decreto-lei, constitui-se em
cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um conselho geral com
carácter transitório.”
No Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo em Torres Vedras, verificou-
se por análise das actas do Conselho Geral Transitório (CGT) que este está
constituído de acordo com o previsto no decreto-lei6 referido anteriormente.
Verificamos igualmente que na primeira e segunda reunião deste órgão,
ela foi presidida pelo ainda Presidente da Assembleia de Escola de acordo com
o definido no artigo 63º do Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril7.
Na primeira reunião deste órgão houve a preocupação de entre os
elementos que o compõem, eleitos para o desempenho dessas funções, de
consensualizar, na cooptação das individualidades, instituições e organizações,
para que as mesmas nomeiem os seus representantes, num prazo de 10 dias8,
esta designação tinha por base do bom senso, a possibilidade de existir ou
poder vir a existir um trabalho de parceria e/ou uma qualquer relação com o
agrupamento.
As escolhas recaíram no Centro de Saúde de Torres Vedras; Académico
de Torres Vedras e na Associação de Educação Física e Desporto de Torres
6 Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril, artigo 60º, nºs 2 e 37 “A assembleia de escola exerce as competências previstas no artigo 10º do regime de autonomia, administração e
gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei nº 24/99, de 22 de Abril, e só cessa funções com a tomada de posse dos membros do conselho geral transitório”8 Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril, artigo 60º, nº7
1
Vedras, todas estas organizações assumiram a sua representação do órgão
para o qual tinham sido convidadas.
Na segunda reunião do CGT, agora devidamente constituído procedeu-
se à eleição do seu presidente9 tendo dado posse o presidente da Assembleia
de Escola cessante.
Tendo como razão das escolhas destas organizações como
representantes da comunidade local no CGT, “a possibilidade de existir ou
poder vir a existir um trabalho de parceria e/ou uma qualquer relação com o
agrupamento”10. Temos umas escolhas assentes numa visão estratégica para
os interesses da vida da comunidade escolar.
Percebendo qual o objectivo e a relevância, das organizações
seleccionadas, no contexto em que estão inseridas, facilmente conseguimos
depreender a mais-valia subjacente a sua indicação.
O Centro de Saúde é uma entidade da esfera do estado, ligada ao
ministério da saúde, considerado como elemento da rede de cuidados
primários. Da panóplia de legislação elaborada desde 1982, quando são
criadas as Administrações Regionais de Saúde (ARS), julgo estar definido no
nº3 do artigo 1º e no artigo 6º do Decreto – Lei nº 60/2003 de 1 de Abril, o
conceito básico e os objectivos destes centros de saúde.
3 — A rede de cuidados de saúde primários promove, simultaneamente, a
saúde e a prevenção da doença, bem como a gestão dos problemas de
saúde, agudos e crónicos, tendo em conta a sua dimensão física,
psicológica, social e cultural, sem discriminação de qualquer natureza,
através de uma abordagem centrada na pessoa, orientada para o indivíduo,
a sua família e a comunidade em que se insere.
Artigo 6º: São objectivos dos centros de saúde dar resposta às
necessidades de saúde da população abrangida, incluindo a promoção e a
vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença,
através do planeamento e da prestação de cuidados ao indivíduo, à família
e à comunidade, bem como o desenvolvimento de actividades específicas
dirigidas às situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde.
9 Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril, artigo 60º, nº8
10 Acta nº um do dia 24/09/2008
1
Nestes artigos percebemos que a promoção e a vigilância serão aspectos a
preservar na relação estabelecida entre a escola e o centro de saúde. Também
revemos aqui a intenção da escolha desta entidade para o CGT, como parceira
privilegiada, tendo em conta a intenção do governo em que as escolas sejam
um veículo de transmissão de informação, que ajudem a combater a iliteracia
sobre os riscos e cuidados a ter perante diversas situações relacionadas com a
saúde, como é explicito nesta nota do ministério da saúde, “Em contexto
escolar, Educar para a Saúde consiste em dotar as crianças e os jovens de
conhecimentos, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar
decisões adequadas à sua saúde e ao tal bem-estar físico, social e mental.”
Neste agrupamento constatamos que durante este ano lectivo foram
desenvolvidas uma grande variedade de actividades abordando temas deste
foro, (Alimentação Saudável; Drogas liberalizadas; Sexualidade; Violência;
Benefícios do exercício físico; entre outros) com uma participação activa dos
técnicos de saúde do Centro de Saúde Local.
O Académico de Torres Vedras (ATV) é uma associação sem fins
lucrativos com o objectivo de contribuir, “para o aperfeiçoamento físico, cultural,
científico, ambiental e cívico através do ensino e das práticas adequadas,
promovendo a qualificação e a coesão social; Promover e divulgar actividades
de carácter lúdico, desportivo, cultural, científico e de educação e defesa do
ambiente; Desenvolver o intercâmbio de jovens pela realização de actividades
no âmbito referido anteriormente; Realizar actividades preferencialmente
dirigidas à população juvenil; Promover a criação, a produção e a formação
artísticas e a difusão das artes”. (Estatutos: artigo terceiro)
Nas palavras do seu presidente e das actividades desenvolvidas com a
comunidade escolar durante o ano lectivo pela escola, entende-se que a
relação desta associação com o Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo faz
todo o sentido de existir e é certamente uma mais-valia para os alunos, pois
permite um maior aprofundamento de questões, tornando-as mais claras e
sendo uma associação com a qual os alunos se identificam.
O presidente do ATV refere que desenvolvem actividades de expressão
dramática e literatura, projectos de prevenção à toxicodependências, realização
de mostras de vários países europeus. No desporto e lazer realizam diversas
1
as actividades que privilegiam e contacto directo com a natureza, como é o
caso da orientação, mas também actividades de sala como o xadrez.
Das acções de formação em orientação, da prova de orientação onde
puderam participaram os alunos da escola, dos mapas de orientação que são
trabalhos nas aulas de Educação Física, do projecto “Escola Promotora de
Saúde”, do projecto “Reciclar com Arte”, o projecto da biblioteca e centro de
recursos, são alguns exemplos de actividades enriquecidas com as parcerias
estabelecidas com esta associação.
A Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras,
conhecida pelas suas gentes como a “Física” é uma das associações
desportivas mais antiga da cidade, fundada em Abril de mil novecentos e vinte
cinco, com um percurso notável na implementação de modalidades
desportivas, tendo um palmarés desportivo de louvar, sendo sem dúvida a
grande impulsionadora do desporto no concelho de Torres Vedras e até
mesmo a nível do distrito de Lisboa.
Comportando nos seus anais vários louvores do estado Português,
várias medalhas de bons serviços e de mérito atribuídas pelas diversas
federações nacionais e Autarquia Local, esta é sem dúvida a associação com a
qual toda a população de Torres Vedras se identifica, sendo uma referência
pelo seu trabalho, pela sua localização e pela sua histórica.
A sua relação com o Agrupamento de S. Gonçalo, reside no protocolo
existente entre ambas, para utilização das instalações desportivas, a escola
promove a natação como actividade interna, utilizando a piscina da “Física” e
estes desenvolvem algumas actividades (ex.: Basquetebol, futsal, artes
marciais,…), nas instalações desportivas da escola, devido a sobrelotação das
suas próprias instalações.
A sua presença na AGT como das outras anteriormente referidas, reside
na directiva existente aquando na cooptação das organizações, que visava
privilegiar as organizações que já mantinham ou haveria todo o interesse em
criar protocolos de cooperação, para o prosseguimento dos objectivos traçados
para a vida daquela comunidade escolar.
1
Conclusão
«A sintonia nos objectivos entre a escola, a família e a comunidade e a
partilha de valores são indispensáveis ao sucesso da missão educativa e
se não estiverem asseguradas dificilmente a escola deixará de
fracassar» Silva (2008, p.689)
Desta forma podemos concluir que cada vez mais as interacções da escola
com o meio em que se insere, nos seus mais diversos domínios, com
lideranças fortes, com flexibilidade e mobilidade, com ausência de centralidade
e burocracia nas suas decisões, constituem eixos fortes de mudança, ruptura
efectiva dos sistemas educacionais anteriores.
Conseguimos depreender que com a inclusão de novos agentes no seio de
gestão da escola, esta mantêm a sua identidade e se bem liderada, toda a
comunidade quer escolar quer a sociedade civil onde se insere sairá mais
enriquecida em saberes, em relações e em cidadania.
Podemos constatar também que muitos problemas surgidos no seio escolar,
vêem ali, no CGT a solução quase de imediato, muitos deles evitando o tal
processo burocrático, o dito oficioso.
Com este trabalho novos horizontes poderão abrir-se, novos e mais
profundos estudos podem surgir, enriquecendo a análise deste órgão de
gestão, assim como perceber a grandeza e virtudes associadas aos
representantes deste Conselho Geral.
Servirá certamente para elucidar os interlocutores deste órgão a fazerem
escolhas assertivas e plenas de visão estratégica, de forma a constituírem
grupos fortes que ajudem nos interesses da comunidade.
1
Bibliografia:
Eurydice, a Rede de Informação sobre Educação da Europa. (2007) Autonomia
das Escolas na Europa - Politicas e Medidas.
http://www.atv.pt/ficheiros/documentacao/Estatutos_31.3.09.pdf, consultado em
19/08/2009.
http://www.atv.pt/quemsomos/mpresidente/, consultado em 19/08/2009.
http://www.fisicatvedras.pt/instituicao.htm, consultado em 19/08/2009.
Portal da Saúde Pública – Sistema de saúde português, http://www.saudepublica.web.pt/01Administracao/Sistema_saude_pt.htm#Sistema, consultado em 19/08/2009.
Lück, Heloísa. Perspectivas da Gestão Escolar e Implicações quanto à
Formação de seus Gestores, Em Aberto, Brasília, v. 17, n. 72, p. 11-
33, fev./jun. 2000.
Silva, José. (2008). Lideres e lideranças em escolas portuguesas. Trajectos
individuais e impactos organizacionais. Universidade de Extremadura.
Tese de doutoramento não publicada.
Ventura, Alexandre. (1999). António Nóvoa - Para uma análise das instituições
escolares.
Agrupamento de Escolas de S. Gonçalo (2008 /2009). Actas nº1 e 2 do
Conselho de Escola Transitório.
Legislação
Decreto-Lei nº 60/2003, de 1 de Abril
1
Decreto-Lei nº75/2008 de 22 de Abril
Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio
Lei nº 24/99, de 22 de Abril