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CARTÃO TRABALHANDO A CIDADANIA INSTRUÇÕES CONTA BENEFÍCIO

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CARTÃO TRABALHANDO A CIDADANIAINSTRUÇÕES CONTA BENEFÍCIO

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Cartão Trabalhando a CidadaniaInstruções Conta Benefício

1ª Edição - 2013

Governo do Estado de Minas GeraisSecretaria de Estado de Defesa Social

Subsecretaria de Administração PrisionalSuperintendência de Atendimento ao Preso

Coordenadoria de Assistência Religiosa e Políticas Sobre Drogas

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A Secretaria de Estado de Defesa Social, por meio da

Superintendência de Atendimento ao Preso, em

parceria com o Banco do Brasil, criou o “Cartão

Trabalhando a Cidadania” com a finalidade de proporcionar

mais agilidade e eficácia ao processo de pagamento do Preso.

Esta cartilha tem como objetivo auxiliar o indivíduo privado

de liberdade e seus familiares na execução do processo de

obtenção do “Cartão Trabalhando a Cidadania” e de recebi-

mento do benefício pelo trabalho do preso.

O Gerente de Produção da unidade prisional é responsável

por sanar quaisquer dúvidas pertinentes a este material.

Apresentação

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Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais

Governador do Estado de Minas Gerais:Antonio Augusto Junho AnastasiaSecretário de Estado de Defesa Social:Rômulo de Carvalho FerrazSecretária Adjunta de Defesa Social:Cassia Virgínia Serra Teixeira GontijoSubsecretário de Administração Prisional:Murilo Andrade de Oliveira Superintendente de Atendimento ao Preso:Helil Bruzadelli Pereira da SilvaDiretor de Trabalho e Produção:Guilherme Augusto Alves Lima

Núcleo de Folha de Pagamento:Coordenador: André Luis Pastor Assistente Administrativo: Romilda MirandaEstagiárias: Mislenne Ramalho Dias, Naiara Aparecida Ubaldo, Jussara Dolores Santos

Coordenação Editorial Sape:Núcleo de Projetos:Coordenadora: Clélia Alzira MacielAssistente Administrativo: Lídia Camila de Souza SilvaArte e Design: Paulo Duarte / Tadio CaramaschiRevisão: Guilherme Augusto Alves LimaFotografia: Arquivos enviados pelas unidades prisionaisConteúdo: Arquivos da Diretoria de Trabalho e Produção / SapeRevisão da diagramação: Patrícia Ester Mendonça Soares

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Sumário

Remuneração do preso via sistema bancário.................................08

Minas é o primeiro Estado a efetuar o pagamento dos presos via sistema bancário......................................................................................12

Fluxos operacionais..................................................................................14

Dúvidas frequentes..................................................................................20

Agências conveniadas Banco do Brasil...........................................26

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Remuneração do presovia sistema bancário

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A Secretaria de Estado de Defesa Social, por meio da

Superintendência de Atendimento ao Preso, em parceria com o

Banco do Brasil, está buscando a cada dia um maior avanço na

expansão, modernização e humanização do sistema prisional. A

implantação do sistema bancário é uma forma inovadora de os

presos e a família receberem os benefícios adquiridos por meio do

trabalho remunerado dos detentos.

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Entrega do Cartão Beneficio

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O preso que trabalha por remuneração receberá o cartão

benefício do banco e desta forma terá maior segurança e

individualidade no processo de recebimento e repasse do valor à

família.

A iniciativa é fruto do programa “Trabalhando a Cidadania”, que

prevê a reinserção social dos indivíduos privados de liberdade

por meio de ações planejadas e coordenadas

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O modelo da carta para

apresentação do programa e as

listas constando os endereços

das agências conveniadas do

Banco do Brasil estão disponíveis

nesta cartilha, na administração

das unidades prisionais e intranet.

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A Su p e r i nte n d ê n ci a d e

Atendimento ao Preso informa

que após o recebimento do

cartão e o cadastro da senha, a

responsabilidade sobre sua

utilização pertence ao preso,

ou seja, fica ao seu critério

repassá-la a outra pessoa.

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Entrega do Cartão Beneficio

Entrega do Cartão Beneficio

Entrega do Cartão Beneficio

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Minas é o primeiro Estado a efetuar o pagamento dos

presos via sistema bancário.

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Cartão Trabalhando a Cidadania

A iniciativa do cartão Trabalhando a Cidadania traz

transparência e segurança aos detentos e aos familiares ,que

poderão retirar o valor do benefício líquido em qualquer caixa

eletrônico do Banco do Brasil.

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Governador Antonio Anastasia no lançamento do Cartão Benefício

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Fluxos operacionais

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Regularização e inclusão doCPF no sistema INFOPEN :

Início

A assistente social regulariza o CPF do preso junto à Receita federal, conforme instruções da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial.

A assistente social, ou responsável indicado por ela, lança a situação e dados da documentação do sistema INFOPEN.

A assistente social informa ao Gerente de Produção os presos que já possuem o CPF regularizado e que estão aptos ao trabalho remunerado.

O Gerente de Produção aloca o produção aloca o preso no INFOPEN para a abertura de conta benefício

Fim

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Retirada do cartão ecadastro de senha

Envio de dados dos presos e tramitação interna (o início é feito na unidade prisional e o restante pela Diretoria de Trabalho e Produção/Seds). oas presos que possuem CPF regular e trabalham em parceria remunerada estão aptos a receberem o cartão.

O arquivo com os dados dos presos é gerado pela Diretoria de Trabalho e Produção e enviado ao banco do Barsil para emissão do cartão.

A unidade prisional consulta no Modulo Trabalho / INFOPEN os presos com cartões gerados.

O preso deverá pegar na unidade prisional a carta de apresentação e o documento de identificação para apresentar à agência bancária

O cartão estará disponível para retirada no BB após 20 dias úteis

Início

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Os presos que nãopodem sair da unidade prisional:

Deverão comparecer a agência do BB, portando a documentação, para retirar o cartão e cadastrar senha

Após o preso retirar o cartão e cadastrar a senha, o gerente de produção deverá lançar no cadastro do preso, Modulo Trabalho / INFOPEN, que o cartão foi retirado.

Fim

A unidade prisional deverá solicitar ao gerente da Agência do BB uma visita para entregar os cartões e cadastrar as senhas.

Os presos poderão providenciar procuração a terceiros junto ao cartório.

Os presos deverão comparecer a agência do BB, portando a documen-tação, quando estiverem gozando de saída temporária ou trabalho externo.

Os presos que podem sair da unidade

prisional:

Os presos deverão comparecer escoltados à agência, portando a documentação, isto após o prévio agendamento da unidade prisional.

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Retirada do BenefícioInício

O controle e lançamento da frequência de trabalho do preso deverá ser feito no sistema INFOPEN pelo Gerente de Produção.Após o preenchimento, a folha de-verá ser finalizada do 1º ao 5º dia útil do mês seguinte ao trabalho executado. Com esta finalização, quatro Documentos de Arrecadação Estadual (DAES) são gerados e enviados automaticamente para o parceiro e Gerente de Produção por e-mail.

O parceiro deverá efetuar o pagamento atéa data de fechamento do DAE, que é de 8 dias corridos após a finalização da folha de ferquência. Não havendo o pagamento a atividade deverá ser suspensa.

Os dados dos presos serão tramitados internamente e o Núcleo de Folha de Pagamento da Diretoria de Trablho e Produção, receberá estas informações, gerará um arquivo e enviará para o BB.

O benefício estará disponível para saque após o 17º dia útil do mês.

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Os presos que podem sair da unidade

prisional:

Os presos que nãopodem sair da unidade prisional:

Os presos deverão retiraro valor em caixas eletrônicos

e agências do BB.

Os presos são orientados a não retornar com o valor para a Unidade Prisional.

Caso o preso retorne com valor a Unidade Prisional,

esta deverá efetuar os procedimentos rotineiros

Não havendo saque o dinheiro ficará disponível no Banco do Brasil por tempo indeterminado, porém, sem rendimento, por se tratar de um benefício.

Fim

Fica a critério dos presos repassar o cartão a terceiros

Os presos poderão comparecer as agências ou caixas eletrônicos do

BB, quando estiverem gozando de saída temporária ou trabalho

externo.

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Dúvidas frequentes

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01) O que é o Programa Trabalhando a Cidadania?É um programa que prevê a reinserção social dos indivíduos privados de liber-dade. São ações planejadas e coordenadas que objetivam atender o indivíduo privado de liberdade em todas as suas vertentes no processo de ressocializa-ção.

02) Qual o objetivo do Programa?O objetivo é criar laços do preso com o mundo exterior e garantir assistência a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Para isso, conta com o apoio técnico formado por uma equipe interdisciplinar composta por médicos, psicólogos, educadores, advogados, administradores, além de outros profis-sionais envolvidos. A idéia é transformar o meio social e contribuir para que, no futuro, o recluso aprenda a respeitar o seu semelhante e a sociedade.

03) Como se dá a parceria entre a SEDS e o Banco do Brasil?A parceria entre a SEDS e o Banco do Brasil objetiva a viabilidade e segurança no processo de pagamento ao preso que trabalha com remuneração. O Banco do Brasil disponibilizará o cartão benefício para os detentos, que poderão re-tirar o valor em qualquer agência e a SEDS gerará os arquivos com os dados e valores.

04) Haverá custo para os presos para a criação/manutenção da conta benefício?Não.

05) O que é cartão benefício?R.: É um cartão magnético emitido pelo Banco do Brasil para pagamento dos benefícios, através dos terminais/caixas eletrônicos do Banco do Brasil. Neste caso, conforme celebrado em contrato pela SEDS e Banco do Brasil , serão uti-lizados para o pagamento dos benefícios recebidos pelo detento.

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06) Qual o objetivo da parceria? Garantir mais segurança na tramitação de valores.

07) A qual público se destina? Os presos que executam trabalho remunerado terão direito ao benefício e caso o detento repasse o cartão, o seu familiar também poderá retirar o valor.

08) Quais são os documentos necessários para a retirada do cartão benefício?Documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação) e carta de apresentação.

09) O cartão pode ser passado a terceiros?

O cartão pertence ao preso, ou seja, sua retirada e cadastro de senha só poderão ser realizados pelo mesmo. Porém, após o cadastro da senha, caso o beneficiado queira repassar a terceiros fica a critério do mesmo, masressaltamos que o uso ou mal uso do cartão é responsabilidade do preso.

10) Caso ocorra perda do cartão será cobrado a 2ª via?Sim, o valor será de R$ 2,00 (dois reais) e debitado na conta do beneficiário.

11) Se o preso está trabalhando com remuneração e não possui os documen-tos regularizados este deixará de receber? Não, o pagamento continuará sendo realizado seguindo os procedimentos já adotados anteriormente.

12) Há possibilidade de outras tramitações bancárias?

Não, apenas retirada do benefício.

13) Como será feito o cadastro de senha?

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O preso deve comparecer a agência do Banco do Brasil , listada em anexo, por-tando o documento de identificação e a carta de apresentação, retirar o cartão e cadastrar a senha, não podendo ser cadastrada em momento posterior.

14) Algum servidor do estado pode retirar o cartão do preso e ter acesso ao benefício?Não.

15) Poderá ser usada procuração para a retirada ou custódia do benefício? Sim, através de procuração pública, exceto destinada à servidores.

16) Poderá ser retirado o cartão-benefício em qualquer agência do Banco do Brasil?Não, apenas nas agências conveniadas, conforme lista enviada à unidade pri-sional e disponível na intranet.

17) A retirada do benefício poderá ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil? Sim, em qualquer agência, caixa eletrônico ou posto de atendimento.

18) Qual o prazo para retirada do cartão após a solicitação? Após 20 dias úteis da solicitação de emissão do cartão, o mesmo estará disponível na agência para retirada.

19) Caso a conta tenha sido criada e o cartão não tenha sido disponibilizado o preso receberá o benefício?

Sim, o benefício já estará disponível na conta para a retirada após o recebimento do cartão.

20) Há prazo para a retirada do benefício? Não, o benefício estará disponível na conta para que o preso o retire quando quiser.

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21) O que é carta de apresentação?

É uma carta, disponível na intranet, criada pelo Banco do Brasil, apresentando o preso a agência como forma de facilitar e direcionar o atendimento.

22) A senha foi digitada incorretamente e foi bloqueada, como devo pro-ceder?

Após a 3ª tentativa incorreta a senha é bloqueada por medida de segurança, somente o preso ou o procurador poderá cadastrar nova senha na agência conveniada na qual o cartão foi retirado.

23) Os presos que trabalham nas relações conhecidas como CARTA DE EM-PREGO, AUTÔNOMO e SOMENTE por REMISSÂO, também receberão o cartão benefício?Não. Somente os presos de parceria remunerada poderão receber o cartão benefício.

24) Qual procedimento para regularizar a documentação?A assistente social é a responsável por esta ação e deverá ser comunicada para providenciar a regularização dos documentos.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESO DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO

PROGRAMA TRABALHANDO A CIDADANIA

SEDS E BB

CARTÃO BENEFÍCIO

O(a) Sr.(a) ________________________________ , CPF _______________,

beneficiário do PROGRAMA TRABALHANDO A CIDADANIA, Convênio firmado entre

o Banco do Brasil e a Secretaria de Estado de Defesa Social de MG, convênio nº

00191, foi orientado a retirar o seu Cartão Benefício nesta agência,

________________________________________________.

(nome ou número da agência)

_________________ ______________________________

Data Gerente de Produção

OBS.: Os pré- requisitos para a retirada do cartão e cadastro de senha são:

• Documento de Identif icação;

• Esta carta de apresentação devidamente preenchida e assinada;

• CPF regularizado perante a Receita Federal e atualizada a situação no INFOPEN;

• Conta benefício Criada.

Carta de apresentação

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Agências conveniadasBanco do Brasil

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Anotações:

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Anotações:

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