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A favor da inconstitucionalidade do decreto
• P. da legalidade – art. 37, caput, CF – regulamento não pode inovar na ordem jurídica, muito menos para restringir direito de ir e vir, garantia constitucional
• Competência para legislar sobre trânsito é privativa da UF – art. 22, XI, CF• Danos às atividades que dependem do transporte individual: oficinas
mecânicas; restaurantes que fazem entregas; o comércio e setor de serviços em geral (pessoas menos propensas a ir às compras, jantar fora, p.ex.)
• Violação da proporcionalidade: haveria meios menos interventivos (p.ex., rodízio)
• Violação da eficiência – custo-benefício da medida para a própria Administração e para a sociedade em geral
• Violação da competência – município estaria legislando sobre transporte intermunicipal, o que seria competência do Estado
• Irrazoável: transporte público não conseguirá suprir a demanda• Rodízio em São Paulo: há lei
A favor da constitucionalidade• Não há violação nem restrição excessiva ao direito de ir e vir; apenas uma das
várias modalidades de ir e vir é restringida• Na verdade, o decreto visa proteger o direito de ir e vir de todos, evitando o caos• Supremacia do interesse público na recepção dos jogos olímpicos• A concepção pós-positivista do princípio da legalidade: vinculação
primeiramente à CF• Regulamentos autônomos são compatíveis com o direito brasileiro: Prefeito
pode expedi-los desde que a matéria não esteja sujeita à reserva absoluta de lei• Dever do Poder Executivo ordenar uso e ocupação do solo urbano – art. 30, VIII,
CF• Art. 30, XIII, da Lei Orgânica do Município: competência do município para
“organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território e exercer o respectivo poder de polícia”
• Atende aos testes da proporcionalidade, entendendo não haver meio menos restritivo de “evitar o caos” (proibir as pessoas de sair de casa seria mais grave)
A favor da constitucionalidade• Dever de solidariedade social: toda a população deve cooperar
com o poder público para o sucesso do evento• Eficiencia não é afetada, pois transporte público e serviços
públicos estão garantidos• O princípio da legalidade tem por objetivo evitar o desvio de
finalidade, o que não ocorre no caso concreto – o decreto atende aos ditames da Constituição
• Imagem da cidade tem que ser preservada: evitar congestionamentos que repercutirão no mundo todo (turismo)
• Garantir a segurança pública também é dever do município: excesso de engarrafamentos aumentaria o risco de confusões, assaltos etc
Considerações sobre a P1
Questão 1
• Princípio da legalidade e princípio da juridicidade: Lei 8666 e art. 37, caput, CF/88
• Cuidado com a aplicação da lei 9784/99 a questões envolvendo Administração Pública estadual e municipal: trata-se de lei federal
• O art. 175 CF/88 não era aplicável: não se tratava de concessão de serviço público
• O art. 37, II, CF/88 não se aplicava: não se tratava de caso de concurso público
Questão 2
• Art. 37, caput, CF/88 – princípio da legalidade como vinculação positiva à lei
• Art. 84, IV, CF/88 – a lei não precisa prever expressamente o poder regulamentar do Presidente da República; decorre da CF/88, para fiel execução das leis
Questão 3
• Conceito jurídico indeterminado• Discricionariedade técnica• Coerência e profundidade da argumentação