TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o...

19
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE DIADEMA – SP. ELAINE xxxxxx, brasileira, casada, auxiliar de embalagem, portadora da CTPS nº xxx, série nº 00195-SP, RG Nº xx.xxx.188-0, PIS Nº xxxxxxxx e do CPF/MF nº xxx.xxx.608-55, nascida em 28/01/1978, filha de Maria xxxx, residente e domiciliada na Rua Francisco Finco, nº xxx, Jardim Boa Vista, São Bernardo do Campo, SP., CEP: 09831-160, vem respeitosamente perante V.Exa., por seu advogado e bastante procurador propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de LIPSON COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.610.515/0001-06, estabelecida na Avenida Inco, nº 210, Jardim Alba, Diadema, SP., CEP: 09961-370, pelos seguintes motivos: I – DO CONTRATO DE TRABALHO: A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 14/05/2012 para exerce a função de auxiliar de embalagem, laborando das 05:30 às 14:00 de 2ª à 6ª-feira e em sábados alternados, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Percebeu como último salário o valor de R$ 1.258,40 por mês e foi demitida sem justa causa em 13/05/2015 com aviso prévio indenizado de 36 dias.

Transcript of TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o...

Page 1: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO

TRABALHO DE DIADEMA – SP.

ELAINE xxxxxx, brasileira, casada,

auxiliar de embalagem, portadora da CTPS nº xxx, série

nº 00195-SP, RG Nº xx.xxx.188-0, PIS Nº xxxxxxxx e do

CPF/MF nº xxx.xxx.608-55, nascida em 28/01/1978, filha

de Maria xxxx, residente e domiciliada na Rua Francisco

Finco, nº xxx, Jardim Boa Vista, São Bernardo do Campo,

SP., CEP: 09831-160, vem respeitosamente perante

V.Exa., por seu advogado e bastante procurador propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de LIPSON COSMÉTICOS

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.610.515/0001-06,

estabelecida na Avenida Inco, nº 210, Jardim Alba,

Diadema, SP., CEP: 09961-370, pelos seguintes motivos:

I – DO CONTRATO DE TRABALHO:

A Reclamante foi admitida aos serviços da

Reclamada em 14/05/2012 para exerce a função de

auxiliar de embalagem, laborando das 05:30 às 14:00 de

2ª à 6ª-feira e em sábados alternados, com 1 hora de

intervalo para refeição e descanso.

Percebeu como último salário o valor de R$

1.258,40 por mês e foi demitida sem justa causa em

13/05/2015 com aviso prévio indenizado de 36 dias.

Page 2: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

II – DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO – TRABALHISTA

1. DIREITO AOS SALÁRIOS

A reclamante foi encaminhada para o INSS

pela reclamada em 25/03/2014 em razão dos problemas de

saúde que a acometem, sendo que foram pagos os

primeiros 15 (quinze) dias, ou seja, até 08/04/2014.

O INSS não afastou a reclamante, sendo que

passou por diversas perícias com indeferimentos, e a

cada retorno a empresa encaminhava novamente para o

INSS.

Assim, a reclamante ficou no limbo sem

perceber nenhum valor da Previdência ou da reclamada de

09/04/2014 até 31/08/2015.

O próprio sindicato da categoria quando da

rescisão fez uma ressalva quanto aos salários

inadimplidos (vide TRCT – doc.07).

Desta forma, faz jus a obreira ao

pagamento dos salários de 09/04/2014 até 31/08/2014 e

recolhimentos de FGTS + 40%, pois conforme se depreende

do extrato analítico do FGTS para estes meses não houve

recolhimento (doc.08).

2. DIREITO A MULTA NORMATIVA

Conforme consta da CCT carreada aos autos

(doc.14) em sua cláusula 9ª: “O pagamento dos salários deverá ser

efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.”

3. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Cabe destacar que a Constituição Federal,

traz o Trabalho como um dos fundamentos do Estado

Democrático de Direito (art. 1º, IV), um direito

fundamental a prestações (art. 6º), um fundamento da

ordem econômica (art. 170, caput) e base da ordem

social (art. 193).

Page 3: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Verifica-se de todos os fatos narrados

acima, a nítida feição discriminatória, negligente e

imprudente dos atos praticados pela reclamada, que

violou dispositivos sobre os quais repousam os

fundamentos da República (artigo 1º, CF) concernentes à

dignidade da pessoa humana, e o valor social do

trabalho.

A empregada doente, fragilizada, deve ser

assistida e, na impossibilidade de sua readaptação

afastada pelo INSS, mas jamais descartada como algo já

sem serventia, mormente ante o princípio maior de

inviolabilidade do direito à vida, previsto no caput do

artigo 5º da Carta Magna, sobre o qual jamais poderá

prevalecer o interesse meramente econômico.

Com efeito, o princípio da igualdade

(isonomia) é direito e garantia fundamental do

indivíduo, por força do art. 5°, caput, da CF, estando

arrolado como objetivo fundamental da República

Federativa do Brasil, nos termos do art. 3°, inciso IV,

também da Constituição, cabendo a ela "promover o bem de

todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

A discriminação é a negação da igualdade;

discriminar significa distinguir, discernir,

estabelecer diferenças, separar, apartar.

A Convenção n° 111 da OIT sobre

discriminação em matéria de emprego e ocupação, no seu

art. 1°, prescreve que o termo discriminação compreende

"... qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outra distinção ... que tenha por fim anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no

emprego ou profissão". (grifei)

SEM TRABALHO, NÃO HÁ SALÁRIO; SEM SALÁRIO,

NÃO HÁ COMO SE SUSTENTAR E ENFRENTAR COM DIGNIDADE A

DOENÇA.

Verifica-se que a Autarquia não afastou a

reclamante, e, uma vez diagnosticada a sua aptidão,

mesmo que parcial, deveria a obreira voltar a trabalhar

em outra atividade compatível com o seu quadro clínico.

Page 4: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Patente, pois, o sofrimento imposto a

trabalhadora cujo “afastamento” foi motivado por

discriminação, negligência e imprudência da reclamada.

As condutas e o desapreço da reclamada

pela condição humana da trabalhadora inequivocamente

redundam em dor moral (in re ipsa) a ser reparado (art.

5º, V, X, CF e arts. 186, 187 e 927, CC), o que estima

em, no mínimo, 20 salários nominais da obreira.

IIIIII -- DDAA MMOOLLÉÉSSTTIIAA PPRROOFFIISSSSIIOONNAALL::

As atividades exercidas pela reclamante

exigiam esforço físico demasiado, em posições

antiergonômicas e de forma repetitiva.

A reclamante quando de sua contratação

gozava de perfeita saúde, no entanto, ao longo do

contrato de trabalho, passou a sentir fortes dores,

principalmente sem seus membros superiores em razão das

atividades exercidas dentro de sua empregadora.

Em suas atividades de auxiliar de

embalagem a obreira laborava em pé, realizando

movimentos repetitivos, pois fechava as embalagens dos

produtos industrializados pela reclamada durante todo o

dia, “batendo”, “girando” ou “apertando” as tampas,

sempre com os braços suspensos sem qualquer tipo de

apoio, sendo que as atividades eram realizadas em sua

maioria com o lado direito (destra).

Em razão das atividades a obreira

desenvolveu diversas moléstias como comprovam os exames

de imagem anexos: BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

OMBRO DIREITO (CID 10 – M75.5); TENDINOPATIA DO SUPRA

ESPINHAL DO OMBRO DIREITO (CID 10 - M75.1); além de

PROTUSÃO DISCAL DA COLUNA LOMBAR (CID 10 - M54).

Os relatórios do próprio médico do

trabalho comprovam que a reclamante está enferma.

Page 5: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Verifica-se, ainda, estar presente o NEXO

TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO no presente caso.

O Decreto 3.048/99 em seu anexo II, Lista

C, Grupo XIII (Redação dada pelo Decreto 6.957/09),

traz a relação das Doenças Osteomuscular e do Tecido

Conjuntivo relacionadas com o Trabalho, onde podemos

verificar a relação de doenças acometidas pela obreira

durante o seu labor, conforme previsto no artigo 20 e

seguintes da Lei 8.213/91.

“Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.”

DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo XIII da CID-10)

[...]

LISTA C (Incluído pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

Nota: 1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.

INTERVALO CID-10 CNAE

M60-M79

0113 0155 0210 0220 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1051 1052 1062 1064 1092 1093 1094 1095 1096 1099 1122 1311 1314 1321 1323 1340 1351 1352 1354 1359 1411 1412 1413 1414 1421 1510 1521 1529 1531 1532 1533 1540

1623 1732 1733 1742 1749 2040 2063 2091 2110 2121 2123 2211 2219 2221

2222 2223 2229 2312 2319 2342 2349 2439 2443 2449 2451 2531 2539 2541 2542 2543 2550 2591 2592 2593 2610 2631 2632 2640 2651 2710 2721 2722 2732 2733 2740 2751 2759 2813 2814 2815 2822 2823 2824 2840 2853 2854 2861 2864 2866 2869 2920 2930 2941 2942 2943 2944 2945 2949 3092 3101 3102 3104 3230 3240 3250 3291 3299 3316 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4221 4632 4634 4711 4713 4912 5111 5120 5212 5221 5222 5223 5229 5310 5320 5612 5620 6021 6022 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6209 6311 6399 6422 6423 6431 6550 7410 7490 7719 7733 8121 8122 8129 8211 8219 8220 8230 8291 8292 8299 8610 9420 9601

CNAE DA RECLAMADA: 20.63-1-00 - Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene

pessoal.

Desta forma fica comprovado o nexo

infortunístico, pois as moléstias que acometem a autora

estão relacionadas nas doenças decorrentes da relação

da atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora

da incapacidade da obreira.

Page 6: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

“[...] DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. 1. Comparando-se as doenças citadas no acórdão recorrido e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID com a atividade econômica da empresa e a Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/99, constata-se que a classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE indicada para os intervalos CID M40-54, corresponde à atividade econômica da reclamada, tal seja o transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal. 2. Dessarte, considerando que a atividade econômica da empresa se enquadra perfeitamente na descrição dos fatores de risco de natureza ocupacional, tem-se que ficou demonstrado o nexo entre o trabalho e a doença, nos moldes do § 3º do artigo 337 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 6.042/2007. 3. Sendo assim, é ônus da reclamada provar que não se aplica ao caso o nexo técnico epidemiológico, como disposto no §7º do mesmo dispositivo, conforme o qual a empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo. 4. Recurso de revista conhecido e provido. [...]” (TST - RR - 141500-27.2004.5.05.0462, Relator Desembargador Convocado: José Maria Quadros de Alencar, Data de Julgamento: 17/12/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2014)1

Na 1ª Jornada de Direito do Trabalho

promovida pelo TST e a ANAMATRA foi aprovado o

Enunciado nº 42:

“PRESUME-SE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO, MESMO SEM A EMISSÃO DA CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, QUANDO HOUVER NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO CONFORME ART. 21-A DA LEI 8.213/1991.”

1 Outros Precedentes do C.TST:

(TST - RR - 1266-91.2010.5.04.0662, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/06/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016) (TST - AIRR - 1018-89.2014.5.11.0016, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 11/05/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/05/2016)

Page 7: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

IIVV –– DDOO DDIIRREEIITTOO AA RREEIINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO::

1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, §1º DA LEI 8.213/91

A reclamante quando de sua contratação foi

admitida através de cota por ser deficiente auditivo.

A lei 8.213/91 em seu artigo 93, §1ª

estabelece que:

“A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.”

No entanto, a reclamada não contratou

outro funcionário com deficiência em seu lugar,

entendendo a reclamante pela nulidade de sua dispensa,

devendo ser reintegrada liminarmente no emprego.

2. DA MOLÉSTIA PROFISSIONAL

APLICAÇÃO DO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91 e

DA SÚMULA 378 DO TST

A reclamante em razão das condições

agressivas de seu ambiente de trabalho veio ao longo do

contrato de trabalho a adquirir as moléstias

mencionadas acima.

Conjugando-se o disposto no artigo 118 da

Lei 8.213/91 combinado com a parte final do item II da

súmula 378 do TST entende a reclamante pela nulidade de

sua dispensa, tendo direito a estabilidade até a sua

aposentadoria, ou de no mínimo 12 meses, deixando claro

o legislador de que a estabilidade deve ser concedida

enquanto durar a sua incapacidade laborativa, que no

presente caso é permanente.

Page 8: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

3. DOS DIREITOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO

Uma vez reintegrada, a reclamante tem

direito ao recebimento das verbas desde a sua injusta

demissão até a data de sua reintegração, ou seja,

salários corrigidos, férias + 1/3, 13º salários, FGTS

sobre todas as verbas pleiteadas, com os reajustes de

acordo com os índices de sua categoria, nos termos do

art. 471 da CLT.

Subsidiariamente, caso não seja possível

a reintegração, faz jus a reclamante à indenização de

todas as verbas decorrentes da estabilidade desde a

injusta demissão, até sua aposentadoria ou, no mínimo,

de 12 meses, sendo certo que a indenização neste caso

de maneira alguma poderá ser menor do que a reclamante

receberia se estivesse trabalhando, corrigidos de

acordo com os índices de sua categoria.

VV –– DDAA RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE CCIIVVIILL PPAATTRROONNAALL::

A priori, entende a reclamante que a

matéria relativa a responsabilidade patronal deve ser

analisada pela inteligência do “caput” e parágrafo

único do artigo 927, e artigos 931, 932 e 933, ambos do

Código Civil, sendo plausível apenas observar no caso

em tela a presença do dano e do nexo de causalidade

para justificar a responsabilidade civil do agente, no

caso o empregador, senão vejamos:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. (grifos nossos)

A responsabilidade objetiva funda-se no

princípio da equidade, pois aquele que lucra com a

situação (exercício da atividade) deve responder pelo

risco ou pelas desvantagens dela resultantes, ubi

emolumentum, ibi onus; ubi commoda, ibi incommoda.

Page 9: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Na 1ª Jornada de Direito e Processo do

Trabalho, realizada em 23/11/2007, promovida pelo TST e

pela ANAMATRA, foram aprovados os ENUNCIADOS Nº 37, 38

e 41, com a seguinte redação:

“37. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO ACIDENTE DE

TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. Aplica-se o art. 927, parágrafo

único, do Código Civil nos acidentes do trabalho. O art. 7º, XXVIII, da

Constituição da República, não constitui óbice à aplicação desse

dispositivo legal, visto que seu caput garante a inclusão de outros

direitos que visem à melhoria da condição social dos trabalhadores”.

“38. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS

DECORRENTES DOS DANOS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.

Nas doenças ocupacionais decorrentes dos danos ao meio ambiente do

trabalho, a responsabilidade do empregador é objetiva. Interpretação

sistemática dos artigos 7º, XXVIII, 200, VIII, 225, §3º, da Constituição

Federal e do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81.”

“41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS

DA PROVA. Cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima nas

ações indenizatórias por acidente do trabalho.”

Neste mesmo diapasão, na IV Jornada de

Direito Civil, realizada no STJ em 25/10/2006, foi

aprovado o ENUNCIADO Nº 377, com a seguinte redação:

“377. Art. 927: O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é

impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único,

do Código Civil quando se tratar de atividade de risco.”

Ademais, a constatação da presença do nexo

técnico epidemiológico entre as atividades da empresa e

a doença ocupacional do trabalhador faz presumir não

apenas a existência do nexo causal entre a atividade e

a doença, como, também, a atividade de risco.

“1. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. DOENÇA DO TRABALHO. O Nexo Técnico Epidemiológico é uma metodologia que identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Assim, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada ao labor fica caracterizado o acidente de trabalho. Nesta senda, a empresa deverá provar que a doença não foi causada pelo trabalho, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. [...].” (TRT 2ª Região – 5ª Turma – Acórdão 20160212175 – DOE: 15/04/2016)

Page 10: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Por fim e considerando tudo o que acima

foi exposto, entende a reclamante ser, na hipótese,

viável a inversão do ônus probatório, considerando que

a maior aptidão para a prova é da reclamada, nos exatos

termos do artigo 373, §1º do NCPC:

“Art. 373. O ônus da prova incumbe:

...

§1º. Nos casos previstos em lei ou diante de

peculiaridades da causa relacionadas à

impossibilidade ou à excessiva dificuldade de

cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior

facilidade de obtenção da prova do fato

contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da

prova de modo diverso, desde que o faça por

decisão fundamentada, caso em que deverá dar à

parte a oportunidade de se desincumbir do ônus

que lhe foi atribuído.

...”

Não obstante, não sendo este o

entendimento de Vossa Excelência, sendo acolhida a tese

doutrinária da responsabilidade subjetiva, deve ser

observada a conduta negligente e imprudente da

reclamada que deixou a obreira exposto a riscos

ergonômicos, pois compete ao empregador minimizar os

riscos do ambiente de trabalho.

A reclamada expôs a obreira a um risco

inútil e desnecessário ao deixar de adotar medidas de

segurança para eliminar as condições inseguras de

trabalho, pois trata-se de risco conhecido e evitável,

sendo que está que caracterizada a culpa objetiva da

reclamada, em inteligência da súmula 341 do STF e do

artigo 932, III do CC/02.

Assim a reclamada deve ser

responsabilizada por sua conduta, uma vez que agiu de

má-fé e culposamente quando:

1º - expôs a reclamante ao mesmo ambiente

insalubre, mantendo-o executando tarefas que exigiam

esforços físicos, as quais eram, sabidamente,

agressivas e prejudiciais a saúde da obreira, mesmo

após os primeiros diagnósticos.

Page 11: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

2º - ao não proporcionar a reclamante as

condições mínimas de higiene, saúde e segurança no

ambiente de trabalho (artigo 7º e incisos XXII e XXVIII

da CF) decorrente das atividades que exigiam esforço

demasiados, tampouco atendeu as normas ergonômicas da

NR17.

11ºº DDOO DDAANNOO MMOORRAALL::

As moléstias apresentadas pela reclamante

acarretaram-lhe prejuízos morais, vindo a interferir em

seus direitos mais valiosos, como a vida privada, a

intimidade, sua vida social, todos estes assegurados

constitucionalmente (art.5º, V e X, CF).

No caso em tela, é notória a apreensão a

que fica submetido o paciente, sendo que o dano moral

decorre da própria enfermidade que acomete a autora,

afetando seu eu subjetivo, restringindo sua vida tanto

em seu ambiente laboral, como em seu convívio social e

familiar, pois sente dores diariamente.

Registre-se ainda, que a situação narrada

demonstra o descaso que a empregadora teve com o

obreira ao demiti-la, lhe causando extremo

constrangimento, pois a reclamante encontra-se enfermo,

desempregada, totalmente desamparada, no momento que

mais necessitava de cuidados e tratamento médico,

fazendo com que se sentisse um ser dispensável.

Dano Moral, segundo PLÁCIDO, diz-se assim:

“[...] por ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família“.2

O empregado detém o direito social,

constitucionalmente garantido, de trabalhar sob

condições seguras, protegido de agentes nocivos, pois o

artigo 7º, XXII da CF garante a redução de riscos

inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,

higiene e segurança, sendo que no presente caso, estes

procedimentos foram ignorados pela reclamada.

2 SILVA, De Pládcio e. Vocabulário Jurídico. 24ed. atual. Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, RJ., Ed.Forense, 2004, p. 410

Page 12: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

A reclamante atingida pela redução de sua

saúde, por certo, sente, em seu âmago, intranqüilidade,

insatisfação, desânimo, descrença, insegurança e toda

sorte de incômodos e desequilíbrios psíquicos,

afetando-lhe no mais íntimo de seu ser, encontrando-se

efetivamente limitado em suas condições físicas.

Diante do exposto e com base nos artigo

186 e 927 do CC e no artigo 5º, V e X da CF, entende a

reclamante lhe ser devida uma indenização por danos

morais (in re ipsa), que estima em, no mínimo, 50 vezes

a sua última remuneração.

22ºº DDOO DDAANNOO MMAATTEERRIIAALL::

O dano patrimonial tem por regra básica no

ordenamento jurídico o artigo 402 do CC, o qual

disciplina que as perdas e danos abrangem, além do

efetivamente perdido, o que razoavelmente se deixou de

ganhar. Surge daí o dano emergente e os lucros

cessantes.

Entende a reclamante, lhe ser devida uma

pensão mensal e vitalícia de 100% da remuneração pela

perda da profissão (artigos 950 e 951 do CC) ou de, no

mínimo, 50% (artigo 86 da Lei 8.213/91), incluindo-se o

13% salário, férias + 1/3 e FGTS, desde o seu primeiro

afastamento do trabalho – evento danoso (17/07/2013 –

doc.10), ou outra data que entender de direito, além

das parcelas vincendas.

Bem como pleiteia o pagamento de convênio

médico vitalício, visando conceder a obreira e seus

dependentes de maneira razoável, a recuperação da

situação anterior à enfermidade, bem como assegurar-lhe

tratamento médico digno, uma vez que a moléstia é

irreversível.

Importante observar que as parcelas

vencidas e vincendas deverão ser reajustadas com os

índices de sua categoria, ou pelos índices utilizados

para reajuste do salário mínimo, ou outro, como

entender Vsa.Exa., além de correção monetária e juros

de mora.

Page 13: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Caso haja limitação temporal, no tocante a

pensão mensal ou esta seja de valor ínfimo, pleiteia a

obreira a indenização do valor total em uma única

parcela, nos moldes do §1ª do artigo 950 do CC.

Subsidiariamente, caso seja constatada que

a incapacidade é temporária, entende a reclamante ter

direito a pensão mensal e ao convênio médico até que

venha a ter sua capacidade laborativa restabelecida,

nos termos do artigo 950 do CC.

“Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ...” (grifo do autor)

Contudo, é evidente que a decisão, nestes

moldes, comportaria a cláusula rebus sic stantibus e,

portanto, eventual revisão pelos meios processuais

adequados, no momento oportuno, caso a autora retome

plenamente sua capacidade de trabalho.

Requer ainda a constituição de um capital,

a ser formado por cálculo, para garantia dos pagamentos

das pensões pleiteadas na alínea anterior, conforme

determina o artigo 533 do Código de Processo Civil e da

Súmula 313 do STJ, bem como seja determinada a inclusão

do autor na folha de pagamento da reclamada, ou seja,

determinada outra forma de pagamento de entendimento de

Vsa.Exa.

“Súmula 313 do STJ Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.” (grifo do autor)

Em caso de falecimento da reclamante,

pleiteia seja a pensão vitalícia transferida aos

dependentes habilitados juntos à Previdência Social na

ocasião, pois a reparação do prejuízo visa manter ao

núcleo familiar o mesmo padrão de vida que era

assegurado, até então, pelos rendimentos da vítima.

Page 14: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

No caso de existência de vários

beneficiários da pensão, deverá haver rateio

igualitário, sendo que o falecimento de um deles

implicará a reversão de sua quota em favor dos demais,

conforme aplicação analógica do artigo 77, §1º da Lei

8.213/91, in verbis:

“Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. Parágrafo primeiro. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.”

A responsabilidade patronal é notória no

caso em tela, uma vez que há o dano (moléstias), o nexo

causal e a culpa e dolo da reclamada (negligência e

imprudência), em decorrência de todos os fatos supra

narrados, ensejando a reparação pelos danos materiais a

obreira, abrangendo, além do que efetivamente foi

perdido, o que razoavelmente se deixou de ganhar.

A reclamante, hoje, com 38 anos de idade,

está limitada pela sua enfermidade, sendo esta uma

barreira muito grande a ser quebrada em busca de

emprego, promoções e reconhecimento profissional, pois

no atual mercado de trabalho, a competição é cada vez

mais acirrada e restrita a um determinado grupo de

pessoas.

VVII -- DDOO RREESSSSAARRCCIIMMEENNTTOO IINNTTEEGGRRAALL::

Nos termos dos artigos 389 e 404 do Código

Civil, a reclamada deverá ressarcir a reclamante com

juros e correção monetária e ressarcir inclusive as

despesas de honorários de advogado, no importe de 30%

do valor da condenação (doc.04).

Para tanto, cabe observar que a reclamada

causou danos patrimoniais à reclamante, pois deixou de

pagar-lhe verbas trabalhistas asseguradas pela

legislação, e como causadora dos ilícitos, deve reparar

os danos de forma integral (artigo 186, do Código

Civil).

Neste mesmo diapasão temos o enunciado 53

da 1ª Jornada de Direito Material e Processual da

Justiça do Trabalho:

Page 15: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

“53. REPARAÇÃO DE DANOS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. Os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam o Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano.”

Razões pelas quais, os honorários

postulados a título de indenização compensatória visa

recompor a reclamante a integralidade de seus direitos,

não guardando qualquer relação com os honorários

advocatícios pela mera sucumbência previstos na norma

processual civil.

VVIIII -- DDAA CCOORRRREEÇÇÃÃOO MMOONNEETTÁÁRRIIAA

Pleiteia a reclamante a aplicação da

correção monetária pelos índices dos Preços ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do IBGE vez que a

variação da TR – utilizada pelo E. TRT/2ª Região –

deixou de retratar a recomposição monetária por conta

da inflação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em

quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs

4357, 4372, 4400 e 4425) declarou inconstitucional a

expressão "índice oficial da remuneração básica da

caderneta de poupança", do parágrafo 12 do artigo 100

da CF, e afastou a aplicação da TR.

Ainda que tal decisão esteja suspensa por

arrastamento por decisão meramente liminar, deverá ser

aplicada no presente caso, pois a própria decisão que

previu a suspensão, deixou clara a possibilidade da

análise caso a caso.

VVIIIIII -- DDOOSS PPEEDDIIDDOOSS

Diante do exposto, pleiteia a reclamante a

procedência dos pedidos da Reclamação Trabalhista para

reconhecer e decretar a nulidade da dispensa imotivada,

condenando a reclamada a reintegrar a obreira conforme

fundamentações do item “IV”, ou de forma subsidiária,

nos termos do artigo 326 do CPC, pagar-lhe indenização

correspondente pelo que lhe seria devido até o final da

estabilidade:

Page 16: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

REINTEGRADA NO EMPREGO, a Reclamante

pleiteia seja a Reclamada condenada no pagamento das

seguintes verbas:

01)Pagamento dos salários corrigidos desde a injusta

demissão até a efetiva reintegração............a apurar

02)Férias + 1/3 corrigidos desde a data da demissão até

a efetiva reintegração.........................a apurar

03)13º salários corrigidos desde a data da demissão até

a efetiva reintegração.........................a apurar

04)FGTS sobre todas as verbas pleiteadas acima (itens

“01” até “03”).................................a apurar

05)Subsidiariamente, caso não seja possível a

reintegração, faz jus a reclamante à indenização de

todas as verbas acima decorrentes da estabilidade desde

a injusta demissão até sua aposentadoria ou

subsidiariamente de no mínimo, 12 meses, sendo certo

que a indenização neste caso, de maneira alguma poderá

ser menor do que a reclamante receberia se estivesse

trabalhando, corrigidos de acordo com os índices de sua

categoria e quanto ao FGTS seja acrescida a multa de

40%.

INDEPENDENTE DE A AUTORA SER REINTEGRADA

OU NÃO, DEVE A RECLAMADA SER CONDENADA NO PAGAMENTO DAS

SEGUINTES VERBAS E OBRIGAÇÕES DE FAZER:

06)Pagamento dos salários de 09/04/2014 a 31/08/2014

(limbo previdenciário-trabalhista), conforme disposto

no item “II”...................................a apurar

07)FGTS + 40% sobre o item acima...............a apurar

08)Pagamento de multa equivalente a 4% do salário

normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar

do dia em que for devido o salário, até o efetivo

pagamento, conforme item “II”..................a apurar

Page 17: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

09)Indenização por Danos Morais (limbo), conforme

descrito na 2ª parte do item “II”..............a apurar

10)Indenização por Danos Morais (moléstia), conforme

descrito na 1ª parte do item “V”...............a apurar

11)Pensão mensal e vitalícia de 100% da remuneração

percebida pela autora pela perda da profissão ou, no

mínimo, 50% (analogia do artigo 86 da Lei 8.213/91),

incluindo 13% salário, férias + 1/3 e FGTS, com as

prestações vencidas a contar do primeiro afastamento –

evento danoso (17/07/2013), ou outra data que entender

de direito, além das parcelas vincendas, conforme

descrito na 2ª parte do item “V”...............a apurar

Importante observar que as parcelas vencidas e vincendas deverão ser

reajustadas com os índices de sua categoria, ou pelos índices utilizados para

reajuste do salário mínimo, ou outro que entender V.Exa.

Caso haja limitação temporal ou o valor mensal seja ínfimo, no tocante

a pensão, pleiteia a obreira a indenização do valor total em uma única

parcela, nos moldes do §1º do artigo 950 do CC.

12)Pagamento de convênio médico vitalício, nos termos

da 2ª parte do item “V”........................a apurar

13)Subsidiariamente, caso seja constatada que a

incapacidade é temporária, entende a reclamante ter

direito a pensão mensal e o convênio médico até o

restabelecimento da sua capacidade laborativa, nos

exatos termos do artigo 950 do CC, conforme item

“V”............................................a apurar

14)Constituição de um capital, a ser formado por

cálculo, para garantia dos pagamentos das pensões

pleiteadas, conforme determina o artigo 533 do Código

de Processo Civil e Súmula 313 do STJ, bem como seja

determinada a inclusão da autora na folha de pagamento

da reclamada, sob pena de multa diária.

Page 18: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

15)Em caso de falecimento da reclamante, pleiteia seja

a pensão vitalícia transferida aos dependentes

habilitados juntos à Previdência Social na ocasião, e

no caso de existência de vários beneficiários da

pensão, deverá haver rateio igualitário, sendo que o

falecimento de um deles implicará a reversão de sua

quota em favor dos demais, conforme aplicação analógica

do artigo 77, §1º da Lei 8.213/91.

16)Ressarcimento integral (indenização) da autora com

as despesas com advogado no importe de 30% sobre o

total da condenação, conforme item “VI”........a apurar

17)Aplicação da correção monetária pelos índices dos

Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do IBGE,

nos termos do item “VII”.

IIXX –– DDOOSS RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOOSS

Requer a Reclamante a concessão dos

benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pessoa pobre na

acepção legal do termo, pois sua atual situação econômica

não lhe permite pagar as custas do processo sem prejuízo

do sustento próprio e de sua família, nos termos do art.

5º, LXXIV, CF, dos artigos 98 e 99 do NCPC, da Lei

1.060/50, do artigo 790 da CLT, da OJ 269 da SDI-1 do TST

e da súmula nº 05 do TRT da 2ª Região (doc.03).

Em face do exposto, pede e espera a

Reclamante, seja a presente reclamação julgada totalmente

procedente, condenando a Reclamada no pagamento das

verbas pleiteadas, monetariamente atualizadas, computados

os juros de mora, além de custas e despesas processuais e

obrigações de fazer.

Requer ainda, a aplicação da súmula 368 do

TST quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários,

bem como da OJ 400 da SDI-I do TST e súmula 19 do TRT da

2ª Região quanto a não incidência de imposto de renda

sobre os juros de mora.

Para tanto, requer se digne V.Exa.,

determinar a notificação da Reclamada no endereço

declinado para que, querendo, conteste a presente

Reclamação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.

Page 19: TRABALHO DE DIADEMA - legale.com.br · Percebeu como último salário o valor de R$ ... sobre o qual jamais poderá ... BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTÓIDEA DO

Requer provar o alegado por todos os meios

em direito admitidos, especialmente pelo depoimento

pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de

confissão, oitiva de testemunhas, perícias e outros, se

necessários, bem como seja a reclamada compelida a

carrear aos autos, sob as penas do artigo 399 e 400 do

CPC, os seguintes documentos:

I – documentação relativa ao PPRA (NR9) e ao PCMSO (NR7), destacando em cada um dos programas os riscos inerentes à função executada pela reclamante na empresa;

II – a ordem de serviço relativa às funções executadas pela reclamante,

enquanto empregado da empresa, na forma da NR1; III – o livro de ocorrências da CIPA desde a data de sua admissão; e IV – as cópias de todas as fichas médicas da autora pertencentes ao

seu departamento médico e exames periódicos, inclusive os exames de admissão.

Requer ainda seja nomeado um TRADUTOR E

INTÉRPRETE DE LIBRAS quando da realização da audiência e

demais atos processuais que dependam do acompanhamento da

reclamante, a exemplo das perícias, por ser deficiente

auditiva – surda.

XX –– DDOO VVAALLOORR DDAA CCAAUUSSAA::

Atribui à causa, para efeito de custas e

alçada (súmula 71 do TST), o valor de R$ xxx.000,00

(xxxxxxx mil reais).

OBS: TODAS AS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES DEVERÃO SER

FEITAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO DR. xxxx, OAB/SP

xxx.xxx (SÚMULA 427 DO TST), COM ENDEREÇO NA RUA NEWTON

xxxx, 29, CENTRO, SÃO PAULO, SP, CEP: XXXXX-370.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2017.

xxxxxxxxxxxxxxxxx

OAB/SP xxx.xxx