Trabalho de Direito e Economia.docx

8
Trabalho de Direito e Economia Objetivo do trabalho: Entender como o CADE analisou Economicamente o caso da AMBEV. Introdução: - O que é o CADE? O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011. O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções: Preventiva: Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência. Repressiva: Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência. Educacional ou Pedagógica: Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

Transcript of Trabalho de Direito e Economia.docx

Page 1: Trabalho de Direito e Economia.docx

Trabalho de Direito e Economia

Objetivo do trabalho: Entender como o CADE analisou Economicamente o caso da AMBEV.

Introdução:

- O que é o CADE?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:

Preventiva: Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.

Repressiva: Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.

Educacional ou Pedagógica: Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

- Estrutura

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC é formado pelo Cade e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae do Ministério da Fazenda. O Cade é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. Dessa estrutura, participam também, de forma auxiliar, a Procuradoria Federal e o Ministério Público Federal.

A Seae realiza a chamada “advocacia da concorrência” perante órgãos do governo e a sociedade. Em outras palavras, ela promove a livre concorrência, opinando sobre proposições legislativas ou minutas de atos normativos nos aspectos relacionados ao tema, propondo a revisão de leis, decretos e regulamentos, manifestando-se sobre pedidos de revisão de tarifas e realizando estudos que avaliem a concorrência em setores específicos da economia, para subsidiar as decisões de órgãos governamentais.

Page 2: Trabalho de Direito e Economia.docx

- Sobre a Lei 12.529/2011: O Art. 1º da Lei mostra a finalidade

“Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.”

Desenvolvimento:

- Processo de análise do CADE sobre a Ambev: Sobre o Ato de Concentração relativo a constituição da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, sucessora legal, por incorporação, da Companhia Antarctica Paulista – Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos (“Antarctica”), e atual controladora da Companhia Cervejaria Brahma (“Brahma”). A operação envolveu os mercados de fabricação de cervejas, refrigerantes, águas, chás, sucos, isotônicos e malte.

Para a decisão final do Ato de Concentração (favorável ou não), foi necessário analisar alguns itens. No caso da AmBev, o CADE analisou o mercado relevante (em suas dimensões produto e geográfico, o que possibilitou mensurar o poder de mercado das requerentes, antes e depois da operação sob análise, e avaliar a possibilidade de seu abuso); as características estruturais do mercado de cervejas; as barreiras à entrada (que são limites naturais ou artificiais ao acesso, por parte de novos concorrentes, a um determinado mercado relevante. A identificação destes limites na análise antitruste é de fundamental importância na aferição das possibilidades de contestação à posição dominante exercida pelos agentes econômicos em um mercado) e o poder de mercado (que no caso da AmBev concluiu-se um substancial poder de mercado).

Cumprindo o prazo estipulado, em 30 de março de 2000, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou o parecer final sobre o caso. A decisão foi baseada nas relações custo/benefício da fusão: por um lado, o ato de concentração ocasionaria a eliminação de um concorrente do mercado, a potencial redução de empregos no setor, restrição à possibilidade de escolha do consumidor (exclusividade no ponto-de-venda); por outro lado, a união das duas empresas permitiria um aumento do bem-estar econômico por meio de ganhos de eficiência da ordem de R$ 177 milhões/ano.

Apesar da aprovação, foram impostas algumas restrições iniciais como a venda da marca Bavaria no prazo de oito meses, com a transferência dos contatos de fornecimento e distribuição da cervejaria (sendo que o comprador não poderá ter participação acima de 5% do mercado de cerveja); a venda de cinco fábricas da Antarctica e da Brahma com capacidade total de 709milhões de litros, também no prazo de oito meses, localizadas em Getúlio Vargas (RS), Ribeirão Preto (SP), Cuiabá (MT), Salvador (BA), Manaus (AM) e o compartilhamento por quatro anos, da rede de distribuição da AmBev com cinco pequenas empresas (com até 5% de participação no mercado), uma em cada região.

Outras restrições adicionais foram impostas, como a proibição da nova empresa de desativação das fábricas por um período de quatro anos (se quisesse se desfazer de uma

Page 3: Trabalho de Direito e Economia.docx

unidade durante este prazo, teria de vendê-la a terceiros); a manutenção do nível de emprego anterior à fusão (em caso de demissão consequente de programas de reestruturação, a AmBev teria de oferecer cursos de qualificação e realocação profissional aos trabalhadores); a fábrica da Antarctica de Ribeirão Preto deveria ser equipada antes da venda, passando a oferecer também envasamento em latas; a AmBev teria de compartilhar sua rede de distribuição com os compradores da Bavária e das outras cinco fábricas por um período de quatro anos, renovável por mais dois anos; a Ambev não poderia obrigar a venda exclusiva de seus produtos nos pontos-de-venda e a Empresa assinou com o CADE um termo de compromisso de desempenho com metas de redução de custos e ganhos de eficiência que deveriam ser cumpridos por um período de cinco anos, sob pena de pagamento de multa.

- História da AmBev: A história da Companhia de Bebidas das Américas, a AmBev, nasceu em 1º de julho de 1999, quando as centenárias Cervejaria Brahma e Companhia Antarctica anunciaram a decisão de juntar esforços.

Principais cervejarias antes da fusão:

Antarctica

• Foi fundada por 7 empresários em 1885;

• Em 1888, passou a produzir cerveja, alcançando dois anos mais tarde 4 milhões de litros produzidos;

• No ano de 1893, Zerrener, Büllow & Cia. Assumiram o controle da companhia, iniciando um forte processo de expansão do negócio, sendo uma de suas ações a compra da Cervejaria Bavaria, em 1904;

• Em 1970, a Antarctica produzia mais de 500 milhões de litros de cerveja e refrigerantes. Ao final daquela década, a empresa começou a se expandir internacionalmente, através da exportação do Guaraná Antarctica.

• Ao longo dos anos 90, o segmento de cerveja começou a ficar cada vez mais competitivo com o fortalecimento da Brahma e com o crescimento da Kaiser, o que tornou o quadro desfavorável para a Antarctica, que começou a perder fatias desse mercado. Sua participação, que era de 32% em 1995, caiu para 24% em 1997. A perda de participação se tornou constante tanto no mercado de cervejas como no de refrigerantes.

• O grau de endividamento ficava cada vez mais alto, chegando a 550 milhões de reais em 1999 e o desânimo atingiu a todos do Grupo.

Brahma

• A Brahma teve origem em 1888, quando o imigrante suíço Joseph Villiger inaugurou a “Manufatura de Cerveja Brahma Villiger & Companhia”, no Rio de Janeiro, com produção diária de 12.000 litros de cerveja e 32 funcionários;

Page 4: Trabalho de Direito e Economia.docx

• No ano de 1894, Villiger abriu uma nova sociedade no mesmo local da anterior: a empresa cervejeira Georg Maschke & Cia. Dez anos mais tarde, nasceu a Companhia Cervejaria Brahma, resultante da fusão entre a Georg Maschke & Cia. e a Preiss Häussler & Cia. A produção naquele ano chegou a 6 milhões de litros;

• Nos anos 70, a empresa expandiu a fabricação e distribuição de seus produtos para as regiões Norte e Nordeste do Brasil e lançou sua linha de refrigerantes. No início da década seguinte, a Brahma adquiriu o controle acionário das Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A., passando a ser chamada Brahma Administração, Investimentos e Participações Ltda. Alguns anos mais tarde (1984), foi firmado um acordo com a PepsiCo Internacional para a fabricação e distribuição da marca Pepsi no Rio de Janeiro;

• Em 1989, o Grupo Garantia comprou a Brahma e introduziu grandes mudanças no mercado de cervejas. Os novos dirigentes adotaram uma administração agressiva, implementando um profundo e extenso processo de expansão, modernização e busca de eficiência. A empresa mudou radicalmente suas estratégias, passando a utilizar política agressiva de promoção de vendas, de redução de custos, de aumento da capacidade produtiva e de expansão internacional. No início da década de 90, a participação somada da marca Brahma era de 38% superando a da Antarctica. No ano de 1994, a Brahma incorporou a Cia. Anónima Cervecera Nacional, na Venezuela, e inaugurou uma fábrica na Argentina. No ano seguinte, concluiu acordo com a norte-americana Miller Brewing Company e passou a produzir e distribuir a cerveja Miller no Brasil;

• A cerveja Brahma manteve-se líder de mercado por quase toda década de 90; apesar disso tanto a marca Brahma como a Antarctica perderam fatias do mercado devido ao crescimento de concorrentes como as cervejas Kaiser, Schincariol e a própria Skol, marca associada ao grupo Brahma, que obteve um impressionante avanço, e chegou à liderança em 1998, com 27% do mercado.

Com o slogan “multinacional verde-e-amarela”, a AmBev, já no dia 1º de julho, deixou claro que sua intenção era expandir-se no mercado internacional com a estratégia de distribuição mundial do Guaraná Antarctica, por meio da estrutura oferecida pela Pepsi. O principal argumento a favor da fusão, anunciado pelos grupos controladores da Antarctica e da Brahma, era o seu fortalecimento para não serem presas futuras do capital estrangeiro e da desnacionalização.

Em 30 de março de 2000, a AmBev recebeu aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CADE. Alguns meses depois, em 15 de setembro, as ações da nova empresa começam a ser negociadas na Bolsa de Nova York.

A união entre a Antarctica e a Brahma criou a terceira maior cervejaria do mundo e a maior da América Latina, em produção; e no mercado de bebidas mundial assumiu a quinta colocação. No Brasil, a AmBev passou a concentrar 67% do mercado de cervejas, passou a atuar em 18 Estados da Federação, além das fábricas no Uruguai, na Argentina e na Venezuela, e conta com

Page 5: Trabalho de Direito e Economia.docx

franquias de refrigerantes no Estado Unidos, Japão e Portugal. As operações de exportação das duas empresas juntas já se encontravam em mais de 25 países.

Conclusões

O mercado mundial de cervejas é altamente concentrado. Em muitos países, uma ou duas cervejarias dominam mais de 70% do mercado, entre elas podem ser citadas a South African Breweries que detém mais de 90% do mercado da África do Sul e a Quinsa que possui 73% do mercado argentino. O mercado brasileiro de cerveja não foge à regra, apesar de percorrer um longo processo, as cervejarias Antarctica e Brahma conseguiram concretizar a fusão e passaram a dominar 67% deste mercado.

É fundamental o papel que o CADE exerce na regulação e na prevenção de eventuais abusos que possam colocar em risco a livre concorrência.

As decisões do CADE repercutem no ambiente econômico e jurídico do país, e é muito importante para que os investimentos aconteçam.

É o CADE que toma as medidas necessárias para punir os infratores do mercado. Após julgar o caso, emite as sentenças para sanear as irregularidades.

O mais importante em todo o processo de defesa da concorrência não é a aplicação de multas, mas a sinalização para os agentes do mercado de que não haverá impunidade para aqueles que infringirem a lei e tentarem prejudicar a economia.

Referências

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. O que é o CADE. Disponível em: < http:// www.cade.gov.br/Default.aspx?f536f639c746c663f1 >. Acesso em 10 Maio. 2013.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Estrutura do CADE. Disponível em: < http://www.cade.gov.br/Default.aspx?f536f639c746c663f358 >. Acesso em 10 Maio. 2013.

PLANALTO. Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em 11 Maio. 2013.

AMBEV. Histórico. Disponível em: < http:// www.ambev.com.br/pt-br/a-ambev/institucional/historico >. Acesso em 12 Maio. 2013.

Page 6: Trabalho de Direito e Economia.docx