Trabalho de Fundamentos de Direito Público e Privado

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  • 8/18/2019 Trabalho de Fundamentos de Direito Público e Privado

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    Departamento de Educação e Cultura do Exército

    Diretoria de Educação Técnica e Militar

    Escola de Instrução Especializada

    Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais

    Tarefa do Estágio de Aprendizagem  –  DPP

    Disciplina: Fundamentos do Direito Público e Privado

    Tutor: Sidney Gomes da Silva –  2º Ten

    Aluno: André Wilson Sant’Anna Silva –  S Ten (2º B Log L)

    Grupo: 02

    A Lei 9.784/99 foi criada para uniformizar os processos administrativos em âmbito federal,assim como impedir que os mesmos fossem prejudicados por falta de parâmetros mais específicos.Alguns processos, como o licitatório, já tinham a sua estrutura, fornecida pela Lei 8.666/93, masnão havia um ordenamento específico para todos os processos.

    Vejamos alguns princípios.

    Princípio da Legalidade

    Este princípio já existia no Art. 37 da Constituição.

    Este princípio diz que tudo o que a Administração Pública (Federal) fizer, deverá estar previsto no ordenamento legal, diferente da esfera privada, que pode fazer tudo o que não éexpressamente proibido em lei.

    O mestre administrativista HELY LOPES MEIRELLES sobre o princípio da legalidade:

    "o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aosmandamentos da lei, e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou

    desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar,civil e criminal, conforme o caso".

    Qualquer ato da Administração Pública Federal, que não siga este princípio não será válido.Porém, observemos, que há hipóteses de restrições desse princípio como nos casos de

    medidas provisórias e estado de sítio e de defesa onde princípios constitucionais são suprimidosainda que temporariamente.

    Princípio da Razoabilidade

    O princípio da razoabilidade impõe limites ao poder discricionário do Estado na execução de

    atos discricionários para alcançar um interesse público, sendo racional, sensato e coerente. Numa linguagem mais simples, o Estado deve ser moderado na execução da lei, sobretudo

    naquilo que o Estado pode escolher (discricionário). A aplicação da lei deve considerar todos os

    TAREFA:

    Os Princípios Gerais do Direito são ideias basilares e fundamentais, que lhe dão apoioe coerência, respaldados pelo ideal de Justiça que envolve o Direito. São alicerces

    fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito.Comente os Princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade, ampla defesa e da

    eficiência elencados na Lei 9.784/99. 

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    fatores envolvidos, para que o Poder Público não ultrapasse os limites daquilo que se consideresocialmente razoável.

    Principio da Moralidade

    Princípio já definido na Carta Magna, nos artigos nºs. 5º, LXXIII, e 37, caput.Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é

    honesto).Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Temque separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente,também o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício dequalquer dos poderes, mesmo o discricionário.

    Princípio da Ampla Defesa

    Princípio já contemplado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

    Entende-se como ampla defesa a total possibilidade do cidadão, nos termos assegurados por

    lei, de efetivar a defesa quando venha a ser acusado de qualquer infração da lei, seja ela penal ouadministrativa. Na expressão se contém o direito de ser assistido por um experto, de contraditar aacusação, de produzir provas, de exigir a demonstração do fato, dentre outros direitos.

    Princípio da Eficiência

     Na Emenda Constitucional n° 19/1998, houve o acréscimo do princípio da eficiência, peloqual se busca reduzir os gastos públicos.

    Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles (1996, p. 90-91) já citavam a eficiência como:“o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza,

     perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da funçãoadministrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade,exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento dasnecessidades da comunidade e de seus membros.” 

    Pelo princípio da eficiência, fica o administrador público obrigado a operar como dirigente,como empresário, objetivando retirar de seus recursos que sejam disponíveis o máximo do quedeles pode ser alcançado, implicando, necessariamente, na formação de um novo cenário para osgestores da coisa pública.

    Este objetivo deverá ser buscado em todos os níveis, seja numa aquisição, seja noatendimento de um pleito do cidadão.

    Referências:

    CADENAS, Leandro. Princípio da Moralidade. Disponível em. Acesso em20 abr. 2015.

    BARBOSA, José Olindo Gil. A lei geral do processo administrativo: Lei n° 9.784/99. Revista Jus Navigandi, Teresina,ano 7,n. 59,1out. 2002. Disponível em:.Acesso em:19 abr. 2015.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32° edição. Atual. Por Eurico deAndrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Madeiros Editores. São

    Paulo, 2006.MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.